GLOBAL ADVISER CORRETORA DE SEGUROS LTDA · compra e venda das mercadorias objeto do seguro. ......

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GLOBAL ADVISER CORRETORA DE SEGUROS LTDA 05082640011151 - 10018 - SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO PESADA NO ESTADO DE MG 002/ 0621/ 2100042757/ 814303 RUA SANTOS BARRETO, 45 BELO HORIZONTE - MG CORREIO

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GLOBAL ADVISER CORRETORA DE SEGUROS LTDA

05082640011151 - 10018 -

SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO PESADA NO ESTADO DE MG

002/ 0621/ 2100042757/ 814303

RUA SANTOS BARRETO, 45

BELO HORIZONTE - MG

CORREIO

SAO PAULO, 30 de Julho de 2013

A partir de hoje, você contará com os serviços da RSA Seguros, uma companhiaque preza pela qualidade e transparência nos negócios.

Com um legado de mais de 300 anos, a RSA Seguros opera em 33 países emantém negócios em mais de 140 localidades. Ao todo, são mais de 20 milhões declientes que contam com a dedicação e comprometimento que a seguradoraoferece.

Atuamos, no Brasil, com foco em seguros de Transportes, Auto Frotas, Vida emGrupo, Patrimoniais, Responsabilidade Civil, Riscos de Engenharia e seguros deAfinidade.

A RSA Seguros agradece a sua escolha e oferece serviços e soluções adequadasàs suas necessidades. Nosso objetivo é levar até você um atendimentodiferenciado, ágil, flexível e o comprometimento de profissionais altamenteespecializados.

Conte sempre com a RSA Seguros para os desafios do dia a dia.

A RSA Seguros lhe dá boas vindas

Thomas Batt.PresidenteRoyal & SunAlliance Seguros Brasil S/A

Sucursal :

Ramo:

Apólice:

Endosso:

2

Vigência Tipo Apólice

0621 - TRANSPORTE NACIONAL

814303

2100042757A partir do dia 01/07/2013 Aberta

Pedido Corretor

EMAIL

Ap. Anterior: 2-2100042318

Segurado

SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO PESADANO ESTADO DE MGRUA SANTOS BARRETO, 45

16.631.087/0001-35CNPJ

SANTO AGOSTINHO - BELO HORIZONTE - MG

Corretor

GLOBAL ADVISER CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Código RSA

10018

05082640011151

Código Susep

Tipo de Remessa Plataforma

CORREIO

Declara-se para os devidos fins e efeitos que, procede-se pelo presente endosso a(s) alteração(ões) discriminada(s) abaixo e/ou no anexo, quepassa(m) a fazer parte integrante da apólice.

Texto do Endosso

Acerto especificação.

Permanecem inalterados os demais termos, cláusulas e condições da apólice que não tenham sido alterados por este endosso.

Condições Gerais:CONDICOES GERAIS DE TRANSPORTE NACIONAL

O texto das Condições Gerais deste seguro está permanentemente disponível através de consulta ao site da RSA Seguros no endereço eletrônicowww.rsaseguros.com.br (Produtos & Serviços > Transporte > link Condições Gerais).

Disribuição de CosseguroSeguradora Participação %ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL) S/A 100,000

Número do Processo Administrativo da Susep:

Organização Emissora:

15414.000065/2008-26

2 - SAO PAULO

AV. NACOES UNIDAS, 12995 4o ANDARBROOKLIN NOVO - SAO PAULO - SP

SAO PAULO, 30/07/2013

AV. DAS NACOES UNIDAS, 12.995 - 4o. ANDAR BROOKLIN NOVO - SAO PAULO - SP - BRASIL - CEP: 04578-000 CNPJ 33.065.699/0003-99

2 SAO PAULO

Cliente:Sucursal: Ramo: Apólice Endosso:

SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO PESADA NO ESTADO DE MG0621 2100042757 814303

30/07/2013Emissão:

Especificação

SEGURADOS LIGADOS

ABRIL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.................42.875.401/0001-35AMPARA CONSTRUCOES LTDA...........................03.556.406/0001-43ASEL CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA.................20.966.503/0001-23CADAR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES LTDA.................17.279.381/0001-92CADROS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA..............17.255.696/0001-08CCM - CONSTRUTORA CENTRO MINAS LTDA...............23.998.438/0001-06CIMCOP S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES...............17.161.464/0001-82CMT ENGENHARIA LTDA...............................17.194.077/0001-42COMPLETA ENGENHARIA S/A...........................16.530.446/0001-68CONCRETOS VIANINI LTDA............................25.480.260/0001-32CONSITA LTDA......................................16.565.111/0001-85CONSORCIO ATERPA - MULTITEK - AUTOGRAF............97.520.935/0001-30CONSORCIO CMT TRIUNFO.............................14.727.934/0001-34CONSORCIO FIDENS-TENACE...........................15.258.956/0001-65CONSPAR ENGENHARIA LTDA...........................22.384.655/0001-43CONSTRUTORA APIA LTDA.............................17.155.391/0001-16CONSTRUTORA ASTECA LTDA...........................71.385.777/0001-60CONSTRUTORA ATERPA M.MARTINS S/A..................17.162.983/0005-99CONSTRUTORA EMCCAMP LTDA..........................09.321.265/0001-66CONSTRUTORA FRANCA SIMOES LTDA....................17.161.571/0001-00CONSTRUTORA ITAMARACA LTDA........................30.018.048/0001-98CONSTRUTORA MONTE NEGRO LTDA......................19.165.984/0001-99CONSTRUTORA OMS LTDA..............................03.010.265/0001-69CONSTRUTORA SAGENDRA S/A..........................17.311.358/0001-38CONSTRUTORA SANEX LTDA............................03.350.302/0001-88CONSTRUTORA SANT'ANNA LTDA........................25.349.440/0001-80CONSTRUTORA TERRAYAMA LIMITADA....................21.681.150/0001-88CONSTRUTORA ZAG LTDA..............................00.356.328/0001-45CONTORNO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA................22.247.399/0001-42CROS - CONSTRUTORA ROCHA SOUSA LTDA...............22.010.581/0001-85EBO EMPRESA BRASILEIRA DE OBRAS LTDA..............26.107.318/0001-60EMCCAMP RESIDENCIAL S/A...........................19.403.252/0001-90EMPA S/A SERVICOS DE ENGENHARIA...................17.159.856/0001-07EMPAV EMPREENDIMENTOS E PAVIMENTACAO LTDA.........00.329.295/0001-44EMPRESA CONSTRUTORA BRASIL S/A....................17.164.435/0001-74ETROS ENGENHARIA LIMITADA.........................21.623.038/0001-90FIDENS ENGENHARIA S/A.............................05.468.184/0001-32HORIZONTE CONSTRUTORA LTDA........................78.134.194/0001-05LOMAE MÁQUINAS E EMPREENDIMENTOS S.A..............22.026.959/0001-39MA ENGENHARIA LTDA................................26.383.935/0001-98MAIS CONSTRUTORA LTDA.............................10.913.161/0001-20MINAS EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA..........16.501.967/0001-97MONTREAL CONSTRUÇÕES LTDA.........................04.843.023/0001-19NOVUS ENGENHARIA LTDA.............................65.097.743/0001-77NOVUS ENGENHARIA LTDA (VITORIA DE MEARIM).........65.097.743/0003-39OPACO ENGENHARIA LTDA.............................16.583.007/0001-13PAVOTEC PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGEM LTDA.........27.394.840/0001-32SALUM CONSTRUÇÕES LTDA............................19.739.564/0001-79SÃO JUDAS TADEU MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.......38.462.891/0001-70SONEL SOC.NAC. DE ELETRICIDADE E HIDRAULICA LTDA..17.168.915/0001-03TAMASA ENGENHARIA SA..............................18.823.724/0001-09TCM TERRA LANAGEM CONSTRUÇÕES E MÁQUINAS LTDA.....38.683.710/0001-36TRANAL ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA..............22.408.660/0001-49UNIBASE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA............03.802.403/0001-42

ÂMBITO DE COBERTURA

Dos armazéns e/ou depósitos do Segurado, em qualquer localidade no território brasileiro, para Armazéns e/ouDepósitos do Segurado e/ou Consignatários, localizados no Território Brasileiro.

Não obstante o seguro ser de "armazém à armazém", âmbito de cobertura reger-se-á pela negociação do contrato de

compra e venda das mercadorias objeto do seguro.

OBJETO DO SEGURO

A presente apólice tem por objetivo garantir, até o limite da importância segurada contratada e de acordo com ascondições contratuais de seguro, o pagamento da indenização ao Segurado ou ao Beneficiário indicado na apólice, porprejuízos ocorridos e devidamente comprovados, decorrentes dos riscos cobertos.

Consideram-se segurados todos os bens e/ou mercadorias inerentes ao ramo de atividade do Segurado, consistindoprincipalmente de MAQUINAS E EQUIPAMENTOS NOVOS E USADOS, FERRAMENTAS MANUAIS USADAS E SUASPARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS, SUPRIMENTOS EM GERAL PARA MONTAGEM E MANUTENÇÃO DECANTEIROS DE OBRAS, MÓVEIS E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO, COMPUTADORES E SEUS PERIFÉRICOS /SUPRIMENTOS, ÓLEO LUBRIFICANTE E PNEUS PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DETERRAPLENAGEM,PRODUTO ASFÁLTICO PARA FINS DE OBRAS, incluindo aparelhos, máquinas e equipamentosindustriais destinados ao ativo fixo do Segurado (novas, sem uso, reparos ou conserto) suas partes, peças, acessórios epertences, devidamente acondicionados em embalagem apropriada a sua natureza e viagem.

Fica entendido e acordado que estão cobertos pelas presentes condições, as Máquinas e equipamento Novos e Usadose ferramentas manuais usadas alugadas pelo Segurado e que encontram-se sob sua responsabilidade, devidamentecomprovada através de Nota Fiscal de Locação ou outro documento comprobatório.

Em caso de eventual sinistro amparado pelas presentes condições, a indenização será efetuada a favor do LocadorProprietário do objeto segurado designado na Nota Fiscal de Locação ou outro documento comprobatório.

MERCADORIAS COM COBERTURA BÁSICA RESTRITA

Para os embarques de aparelhos, máquinas, equipamentos industriais destinados ao ativo fixo do Segurado (Usados),quaisquer bens e/ou mercadorias 'USADAS' e em devolução ou redespachadas, terá a cobertura Básica Restrita 'B'com Adicional de Roubo, em conformidade com a Cláusula nº 26.

Para análise quanto à concessão das garantias previstas na Nº03 - Cobertura Básica Ampla "A" para os embarques debens e/ou mercadorias usadas, a RSA SEGUROS deverá ser consultada com antecedência mínima de 03 (três) diasúteis, mediante apresentação de laudo técnico de avaliação , comprovando o estado e o valor dos bens e/oumercadorias, elaborado por empresa especializada e reconhecida internacionalmente.

BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO

Não estão compreendidos no presente seguro, em hipótese alguma, os bens e/ou mercadorias relacionadas nasCláusulas IX das Condições Gerais, bem como:

· Aparelhos de telefônia celular, suas partes, peças e acessórios;· Armas, armamentos e munições;· Animais vivos;· Bebidas em geral;· Café;· Cigarros;· Cobre;· Combustível;· Medicamentos de qualquer tipo (de uso veterinário ou humano);· Minério de Molibdênio, Ferro Vanádio e Nióbio de Ferro;· Níquel;. Trafos e/ou Transformadores;· Vacinas de qualquer tipo (de uso veterinário ou humano);· Vidros qualquer tipo.

MOEDA DO SEGURO

Seguro contratado em Moeda Nacional.

IMPORTÂNCIA SEGURADA

1. A importância segurada é o valor informado pelo Segurado, constante da Nota Fiscal, Fatura ou outro documentohábil, que represente os bens segurados e não implica reconhecimento, por parte da Seguradora, de préviadeterminação de seu valor real.

2. A importância segurada deverá corresponder ao valor real do objeto segurado, conforme definido na Cláusula XVI(Liquidação de Sinistros) das Condições Gerais, podendo abranger tambem uma ou mais das seguintes verbas, desdeque ratificadas por meio de cobertura adicional e discriminadas por cláusulas e verbas próprias na apólice e averbação:a) frete;

b) tributos.

CLÁUSULA BENEFICIÁRIA

Tendo em vista as particularidade das operações do Segurado, os embarques com nota fiscal emitida pela EMPAV,serão incluídos na fatura da EBO, com inclusão da Cláusula abaixo:

Fica entendido e acordado que todo e qualquer embarque com Nota fiscal emitida pela EMPAV EMPREENDIMENTOSE PAVIMENTACAO LTDA.- CNPJ: 00.329.295/0001-44, em caso de eventual sinistro, terá a indenização paga a EBO -EMPRESA BRASILEIRA DE OBRAS LTDA - CNPJ: 26.107.318/0001-60.

LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA - L.M.G.

1. O Limite Máximo de Garantia assumido por esta Seguradora é de:

a) R$ 1.500.000,00 (Hum Milhão e Quinhentos Mil Reais), exclusivamente para embarques de Máquinas eEquipamentos, Novos e/ou Usados e Aparelhos, Máquinas e EquipamentosIndustriais destinados ao ativo fixo do Segurado (novos, sem uso, reparos ouconcertos);

b) R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), para "Suprimentos em geral" para montagem e manutenção de canteiros deobras, sendo, componentes para equipamentos, suas partes, peças e acessórios, materias de escritório, móveis deescritório, computadores e seus periféricos e suprimentos, óleo lubrificante e pneus para máquinas e equipamentos, taiscomo Terraplanagem.

c) R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), exclusivamente para embarques de Ferramentas Manuais Usadas;

d) R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), exclusivamente para embarques de Mercadorias Usadas amparadas pelaCobertura Básica Ampla (A) - Nº03.

E representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadoriasdecorrente de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro,ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado.

2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora,consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA APÓLICE - L.M.I.

Fica entendido e acordado que esta apólice será automaticamente cancelada, na hipótese de a soma das indenizaçõespagas atingir e/ou ultrapassar 1 (uma) vez o Limite Máximo de Garantia por viagem ou por acúmulo, fixado para esteseguro.

RISCOS COBERTOS

Cobertura(s) Básica(s)A presente cobertura garante ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de perdas e danosmateriais sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice e averbações, desde que resultante de um dos riscoscobertos, conforme definidos na Cláusula 1ª - Riscos Cobertos da:

* Nº.03 - Cobertura Básica Ampla "A";* Nº.19 - Cobertura Básica para Seguros de Operações Isoladas; e* Nº.26 - Cobertura Básica Restrita "B" com o Risco Adicional de Roubo.

NOTA: Está incluso, automaticamente, nas coberturas acima, desde que o Segurado averbe mensalmente "todos" osseus embarques destinados à exportação, a permanência das mercadorias exportadas sob as condições FOB, FCA,FAS e CFR nos armazéns alfandegários, pelo período de 30 (trinta) dias ou fração, improrrogáveis.

Não obstante o âmbito de cobertura de casa a casa, este seguro não se estenderá para cobrir danos e/ou despesas àsmercadorias após passarem para a responsabilidade do comprador ou consignatário.

Em nenhuma hipótese este seguro se estenderá a cobrir perdas ou danos causados ao bem segurado, em decorrênciade atos de terrorismo ou pessoas agindo por motivo político e armas químicas, biológicas, bioquímicas,eletromagnéticas e ataque cibernético.

Cobertura(s) Adicional(is)Em conjunto com a(s) Cobertura(s) Básica(s) acima, este seguro também se estenderá para indenizar perdas e/oudanos materiais sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice e averbações, em conseqüência de quaisquercausas externas, desde que resultante diretamente de um dos riscos cobertos previstos na(s) Cobertura(s) Adicional(is)abaixo relacionada(s):

Nº 209 - COBERTURA ADICIONAL DE TRANSBORDO E DESVIO DE ROTANº 210 - COBERTURA ADICIONAL DE GREVESNº 216 - COBERTURA ADICIONAL PARA MERCADORIAS TRANSPORTADAS EM VEÍCULOS DO SEGURADO

PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS

Serão indenizáveis os danos materiais e as despesas realizadas para a defesa, salvaguarda, e/ou recuperação doobjeto segurado, e a minimização de suas perdas e danos, desde que diretamente resultantes dos riscos cobertos pelascondições contratuais, até o limite da importância segurada.

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS

Para fins deste seguro, consideram-se prejuízos não indenizáveis aqueles expressamente convencionados no item"PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS" da(s) cobertura(s) básica(s), adicional(is) e restrita(s) contratada(s), que fazemparte integrante e inseparável desta apólice, bem como:

a) medidas sanitárias, desinfecções ou fumigações, invernada, quarentena, demora, estadia e sobrestadia em porto,imprópria preparação do navio para o carregamento, flutuações de preço e perda de mercado; e

b) atos decorrentes de riscos políticos, de crédito e de garantia financeira.

MEIOS DE TRANSPORTES

* Viagens TerrestresAtravés de veículos transportadores devidamente licenciados para o transporte rodoviário de cargas e através devagões ferroviários pertencentes a Empresas de Estradas de Ferro legalmente constituídas.

NOTA: A TRANSPORTADORA DEVERÁ POSSUIR OS SEGUROS DE RCTR-C E RCF-DC VIGENTES, COM LIMITESE COBERTURAS COMPATÍVEIS AOS VALORES EM RISCO.

* Viagens Iniciais, Intermediárias e ComplementaresPara estas viagens adicionais às viagens principais, poderão ser utilizadas outros meios de locomoção devidamentelicenciados para os transportes de cargas.

INÍCIO E FIM DOS RISCOS

A cobertura deste seguro vigorará conforme o disposto na cláusula "Início e Fim dos Riscos" da(s) Cobertura(s)Básica(s) contratada(s), constante(s) no tópico "Riscos Cobertos" da presente apólice.

TAXAS

Será aplicadas as seguintes taxas:

a) Taxa Única de 0,0169%, para os embarques realizados dento do Estado de Minas Gerais, inclusive nos percursosUrbanos e/ou Suburbanos;

b) Taxa Única de 0,0330%, para os embarques realizados para os demais Estados do Território Brasileiro.

COMUNICAÇÃO DE EMBARQUE

Conforme o que estabelece a Cláusula Específica de averbações Simplificadas para os Seguros de TransportesNacionais e para os Seguros de Exportação Nº309.

1. Fica expressamente estipulado, pela presente, que esta apólice garante, de acordo com suas Condições Gerais econtra os riscos constantes das Condições Especiais, ratificadas na apólice, todos os embarques efetuados peloSegurado.

2. Em razão da automaticidade deste seguro, fica entendido e acordado que o Segurado se obriga a:

a) averbar, nesta Seguradora e nesta apólice, todos os embarques de exportação ou embarques nacionais abrangidospelas coberturas contratadas, quaisquer que sejam os seus valores;

b) fornecer, à Seguradora, os elementos e provas que lhe forem solicitados para a verificação do fiel cumprimento daobrigação de averbar todos os seus embarques;

c) fornecer, até o dia 15 (quinze) de cada mês, uma relação mensal, contendo todos os embarques efetuados no mêsanterior e indicando:c.1) número da apólice:c.2) número seqüencial atribuído à averbação;c.3) moeda de contratação do seguro;c.4) o meio (s) de transporte, identificado pelo nome do navio, o número da placa do veículo e o prefixo da aeronave oudo trem;

c.5) número da fatura comercial;c.6) data da saída do meio de transporte;c.7) porto, aeroporto ou lugar de início da viagem segurada;c.8) porto, aeroporto ou lugar de destino da viagem segurada;c.9) marca, número, quantidade e espécie do objeto segurado;c.10) importância segurada, discriminada separadamente por verbas seguradas, conforme ratificadas na apólice, namoeda original, quando se tratar de seguro de exportação contratado em moeda estrangeira, ou em reais, no caso deseguro em moeda nacional;c.11) coberturas do seguro, devendo ser considerada a possibilidade de contratação da Cobertura Básica Restrita C -Nº 1, no que concerne a mercadorias usadas ou embarcadas no convés.

3. São nulas, e reputam-se não escritas, quaisquer estipulações feitas nas averbações que sejam contrárias asCondições Gerais e Especiais contratadas.

4. A indenização de qualquer sinistro relativa a seguros abrangidos por esta apólice só será devida se for comprovada,pelo Segurado, a entrega, à Seguradora, da averbação simplificada, de acordo com o estabelecido nesta cláusula, semprejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas nesta apólice.

5. A Seguradora poderá proceder, em qualquer tempo, às inspeções e verificações que considerar necessárias ouconvenientes, para verificação do fiel cumprimento da obrigatoriedade de averbar, nesta apólice, todos os embarquespor ela abrangidos, cabendo, ao Segurado, fornecer os esclarecimentos, os elementos e as provas que foremsolicitadas pela Seguradora.

6. A cobertura automática concedida por esta Cláusula está sujeita às estipulações, coberturas e limite máximo degarantia das Condições Gerais e Especiais desta apólice, e quaisquer alterações somente serão válidas medianteexpressa concordância da Seguradora.

7. O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta cláusula implica a perda de direito à coberturaconcedida por esta apólice.

8. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cláusula.

CÁLCULO DO PRÊMIO

O prêmio será calculado aplicando-se a(s) taxa(s) prevista(s) nesta apólice, aos valores mencionados através daRelação Mensal de Embarques apresentadas pelo Segurado, conforme anteriormente previsto.

FORMA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO

Será pago mensalmente, em Reais, por intermédio de contas mensais pagáveis em qualquer agência bancária, deconformidade com o disposto na Cláusula XII - PAGAMENTO DO PRÊMIO, das Condições Gerais desta apólice.

PRÊMIO MÍNIMO MENSAL

Para manutenção e garantia das coberturas e condições previstas para este seguro, será cobrado o PRÊMIO MÍNIMOMENSAL de R$ 200,00(Duzentos Reais), sempre que o prêmio apurado nas averbações não atingir tal valor. Tal valornão justifica nem autoriza a falta de qualquer comunicação de embarques para a Seguradora, o qual deverá serprocessado no todo e no devido tempo, sob pena de sonegação e perda do direito a indenização.

Não haverá cobrança do PRÊMIO MÍNIMO MENSAL, na ausência de movimentação.

OBS: Ao referido prêmio será acrescido o IOF.

FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO ( P.O.S.)

Os seguros averbados na presente apólice estão sujeitos a uma P.O.S. de10% (Dez por Cento), com um mínimo de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), conforme o que estabelece a CláusulaEspecífica de Participação Obrigatória / Franquia para os Seguros de Operações Isoladas e Transportes TerrestresNacionais Nº 311.

VISTORIAS

Conforme o que estabelece a Cláusula XVII. VISTORIA, das Condições Gerais desta apólice.

AVISO DE SINISTROS

Em caso de acidentes ou ocorrências que possam acarretar responsabilidade por esta apólice, é obrigação doSegurado acionar de imediato à Seguradora, através do telefone 0800-7047470.

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS

A liquidação de qualquer sinistro coberto por esta apólice será processada em conformidade com as regrasestabelecidas nas cláusulas abaixo:

Cláusula XVI - Liquidação de Sinistros das Condições Gerais;Cláusula XVIII - Perda Total das Condições Gerais; eCláusula Específica de Averbação Simplificada para os Seguros de Transportes Nacionais Nº 309.

SALVADOS

Conforme o que estabelece a Cláusula XIX. SALVADOS, das Condições Gerais desta apólice.

GERENCIAMENTO DE RISCO

1. SUB-LIMITES E LIMITES PARA APLICAÇÃO DE REGRAS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

1.1 Exclusivamente para os embarques de "Suprimentos em Geral":

1.1.1 O Segurado se obriga a consultar antes do ínicio dos riscos o sistema de cadastro eletrônico de motoristas,através de empresa especializada para embarques em que a soma das mercadorias,sejam iguais ou superiores á R$150.000,00.

Observação: Os serviços / produtos de Gerenciamento de Riscos contratados devem seguir integralmente aconfiguração descrita nos itens abaixo.

2. ANÁLISE DE PERFIL PROFISSIONAL

2.1 Para todos os embarques rodoviários o segurado obriga-se a consultar antes do início dos riscos o sistema decadastro eletrônico de motoristas, contendo data e hora, através de empresa especializada e recomendada por essaSeguradora, observado os seguintes parâmetros:

- Motorista e Ajudante Funcionário Registrado (Liberação anual)- Motorista e Ajudante Agregado (Liberação semestral)- Motorista e Ajudante Autônomo (Liberação a cada embarque)- Veículos e proprietário dos veículos (Liberação anual)

Observações:1. Nos casos de agregados não proprietário, o proprietário do veículo também será submetido à pesquisa cadastral;

2. Somente está permitido a utilização de motoristas e ajudantes funcionários (frota) ou agregados para esta operação.

3. Fica ainda entendido e acordado que por ocasião do sinistro, exceto nos casos de acidentes e avarias, a Seguradorasolicitará o número da autorização fornecido pela empresa de Gerenciamento de Riscos, para fins de confirmação daliberação do embarque.

Conceitos:- Funcionário (frota): É aquele que possui vínculo empregatício regido pela CLT com o empregador, no caso com oTRANSPORTADOR.- Agregado: É aquele que coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou porpreposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa;- Autônomo: É aquele que presta os serviços de transporte de cargas em caráter eventual e sem exclusividade,mediante frete ajustado a cada viagem;

3. RASTREAMENTO / MONITORAMENTO DE CARGASO segurado e/ou a transportadora deverá, obrigatoriamente, solicitar o monitoramento / rastreamento preventivo decargas contendo informações pertinentes ao embarque, formalmente, para a Gerenciadora de Riscos do processo antesdo início de viagem.

3.1 Sensores, Atuadores e Periféricos obrigatórios:Sensores: Portas da cabine (motorista e carona), violação do painel, porta do baú (lateral e traseira), desengate dacarreta e violação da antena.Atuadores: Trava de baú (lateral e traseira), corta combustível ou ignição e sirene.Periféricos: Botão de Pânico e teclado de comunicação que permita a troca de mensagens entre a central demonitoramento e o motorista.Observação: Portas laterais, na ausência de sensores e travas, as portas deverão ser isoladas/ desabilitadas (solda ouinserir barra de ferro com lacre na parte interna do baú).

3.2 As tecnologias de rastreamento que possuem inteligência embarcada (permitindo a atuação automática

independente da central de monitoramento), para situações de não conformidade com o planejamento de viagem pré-estabelecido pela Gerenciadora de Riscos, deverão estar com a configuração de segurança ativa durante toda a viagemenquanto o veículo transportador ainda estiver carregado, permitindo que em caso de arrombamento de baú, aberturaindevida das portas da cabine, violação da antena e painel, o sistema embarcado possibilite automaticamente a atuaçãode bloqueio, ligar sirene e envio imediato de alarme para a central de monitoramento.

Para os casos de perda de sinal, desengate da carreta indevido e desvio de rota, o sistema embarcado possibiliteautomaticamente a atuação de ligar sirene e envio imediato de alarme para a central de monitoramento.

É imprescindível a associação de rota eletrônica para todas as viagens no percurso rodoviário.

3.3 A configuração do intervalo de posicionamento da tecnologia de rastreamento deverá seguir:1. Para área metropolitana: a cada 10 minutos no máximo.2. Para percurso rodoviário: no máximo a cada 20 minutos.

3.4 Tecnologia de rastreamento móvel "isca": Fica o transportador obrigado a informar formalmente na Solicitação deMonitoramento a gerenciadora de riscos do processo sobre a existência de "isca" no embarque. É de responsabilidadeda gerenciadora de riscos do processo acionar imediatamente a equipe de pronta-resposta assim que obtiver ainformação do sinistro.

3.5 Por ocasião do sinistro a tecnologia de rastreamento deverá gerar relatórios de histórico de posições, comandos emensagens enviadas e recebidas, alarmes e alertas recebidos, print da tela de configuração da tecnologia embarcadanos veículos transportadores os quais serão exigidos.

4. PERMANÊNCIA EM DEPÓSITOS DOS TRANSPORTADORES (MERCADORIAS EM TRÂNSITO)

A cobertura securitária para a permanência em depósitos dos transportadores / operadores logísticos para mercadoriasem trânsito, está condicionada as regras de segurança abaixo:

4.1 Segurança Patrimonial realizada por empresa regularizada junto aos órgãos fiscalizadores;4.2 Aplicação de sistemas de segurança eletrônica (alarmes e CFTV) que devem ser também monitorados em caráterde contingência por empresa especializada (link externo);

Observações:Os veículos transportadores carregados devem estar atrelados e bloqueados com o monitoramento ativo de todos ossensores e atuadores durante o período de permanência no depósito.

5. CONDIÇÕES GERAIS (GERENCIAMENTO DE RISCOS)

5.1 Obrigatória à contratação de empresa de Gerenciamento de Riscos especializada e recomendada por essaSeguradora, para efeito de cobertura securitária.

As empresas de Gerenciamento de Riscos recomendadas por esta Seguradora, são:

Angel Lira, Buonny Gerenciamento de Riscos S/C Ltda, Brasil Risk Gerenciamento de Riscos, Golden ServiceGerenciamento de Riscos no Transporte Rodoviário de Cargas, GV Assessoria e Consultoria em Gerenciamento deRiscos, OpenTech Gerenciamento de Riscos, OTNET Serviços de Informação (IPTRC), Skymark Gerenciamento deRisco, Tecnorisk Gestão de Tecnologia e Informação Ltda, Total Planning Serviços de Apoio e Informação.

NOTA: Para qualquer outra Gerenciadora de Riscos que não estejam relacionadas nesta apólice a RSA Seguros deveráser consultada previamente.

5.2 Obrigatória à utilização de tecnologia de rastreamento específica para o monitoramento/rastreamento de cargas erecomendada por essa Seguradora, para efeito de cobertura securitária.

Nas áreas metropolitanas está permitido o uso de tecnologia de rastreamento com comunicação celular (GSM/GPRS).Nas demais regiões somente será aceita comunicação por satélite ou híbrida (GSM/GPRS + satélite (excetoOrbicomm)).

As tecnologias de rastreamento instaladas nos veículos recomendadas por essa Seguradora, são: Autotrac, Omnilink,Controlloc, Jabursat (OnixSat), Sascarga (versão Full Sat), AutoSat (híbrido), Sighra (híbrido).

O Monitoramento Preventivo deverá ser realizado pela ultima versão do software ou acesso de cada tecnologia derastreamento, utilizando todas as ferramentas e recursos disponíveis à Gestão Preventiva.

A tecnologia de rastreamento móvel com serviço agregado de pronta-resposta utilizada como contingência erecomendada por essa Seguradora é a Combat Cargo e Cargo Tracck.

NOTA: Para qualquer outra Tecnologia de Rastreamento que não esteja relacionada nesta apólice a RSA Segurosdeverá ser consultada previamente.

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO

O Segurado, para preservar seu amplo direito com relação a este seguro, deverá agir conforme o que determina aCláusula XXIII - Obrigações do Segurado, das Condições Gerais anexas a esta apólice.

PERDA DE DIREITOS

O Segurado perderá seu direito a qualquer indenização devida pela presente apólice quando:

a) agir conforme as hipóteses de Perda de Direitos - Cláusula XXIV, das Condições Gerais anexas a esta apólice;

b) deixar de cumprir as normas de Gerenciamento de Risco ou do Plano de Gerenciamento de Risco, estabelecidaspela Seguradora; e

c) a Transportadora (inclusive seus agentes, sub-contratados e prepostos) contratada para efetuar o transporte deixarde cumprir as normas de Gerenciamento de Risco ou do Plano de Gerenciamento de Risco, alegando o seudesconhecimento ou a falta de clareza quanto às informações e orientações prestadas pelo Segurado, sem que hajaprova em contrário.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Pelo prazo de 01 (um) ano a partir das 24 horas do dia 01/04/2013.

CLÁUSULA PARTICULAR DE REVISÃO

Fica entendido e acordado entre as partes que, as taxas e condições fixadas nesta apólice serão revistastrimestralmente ou sempre que o coeficiente sinistros/prêmios ultrapassar os 60%.

Para efeito da verificação da sinistralidade será utilizada a seguinte fórmula:

sinistralidade = [(sinistros pagos + pendentes + avisados + despesas - ressarcimentos- salvados) : (prêmios pagos +pendentes )] x 100.

RESCISÃO E CANCELAMENTO

Este contrato pode ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partescontratantes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, respeitada a integridade da cobertura para os riscos em curso.

Para as Coberturas Adicionais de Greves (se contratada), deverá ser observados os prazos previstos nas respectivaCobertura Adicional:

210 - Cobertura Adicional de Riscos de Greves;

PRESCRIÇÃO

Qualquer direito do Segurado, com fundamento na presente apólice, prescreve nos prazos estabelecidos pelo CódigoCivil Brasileiro.

CONDIÇÕES GERAIS, COBERTURAS BÁSICAS, COBERTURAS ADICIONAIS, CLÁUSULAS ESPECÍFICAS ECONDIÇÕES ESPECIAIS ANEXADAS:

São partes integrantes integrantes e inseparáveis do presente contrato de seguro as Condições Gerais, CoberturasBásicas, Coberturas Adicionais, Cláusulas Específicas e Condições Especiais, abaixo relacionadas e anexas:

CONDICOES GERAIS

GLOSSARIO DE TERMOS TECNICOS

COBERTURAS BÁSICASNº 3 - COBERTURA BASICA AMPLA (A)Nº 19 - COBERTURA BÁSICA PARA SEGUROS DE OPERAÇÕES ISOLADASNº 26 - COBERTURA BÁSICA RESTRITA (B) COM O RISCO ADICIONAL DE ROUBO

COBERTURAS ADICIONAISNº 209 - COBERTURA ADICIONAL DE TRANSBORDO E DESVIO DE ROTANº 210 - COBERTURA ADICIONAL DE RISCOS DE GREVES

Nº 216 - COBERTURA ADICIONAL PARA MERCADORIAS TRANSPORTADAS EM VEÍCULOS DO SEGURADO

CLAUSULAS ESPECIFICASNº 301 - CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA BENS USADOSNº 308 - CLÁUSULA ESPECÍFICA DE AVERBAÇÕES PARA OS SEGUROS TRANSPORTES DE EXPORTAÇÃO ETRANSPORTES NACIONAISNº 311 - CLÁUSULA ESPECÍFICA DE PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA/FRANQUIA PARA OS SEGUROS DEOPERAÇÕES ISOLADAS E TRANSPORTES TERRESTRES NACIONAISNº 312 - CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA APARELHOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSNº 321 - CLÁUSULA ESPECÍFICA DE LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI)Nº 323 - CLÁUSULA ESPECÍFICA DE GERENCIAMENTO DE RISCONº 329 - CLÁUSULA ESPECÍFICA DE SUB-LIMITES DE IMPORTÂNCIA SEGURADANº 104 - CLÁUSULA DE MANUTENÇÃO DE REGISTROS

RATIFICAÇÃO

Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais, Cláusulas Específicas e demais Condições da presente Especificação,ficando entendido e acordado que, em caso de divergência, as Condições desta Especificação prevalecerão sobre asCláusulas Específicas que, por sua vez, prevalecerão sobre as Condições Gerais do respectivo Seguro.

PRODUTO RSA SEGUROS

TRANSPORTE NACIONAL - PROCESSO SUSEP 15414.000065/2008-26

CLÁUSULAS PARTICULARES E ESPECIAIS

SEGURO DE TRANSPORTE NACIONAL

Órgão Produtor: TRANSPORTENACIONAL

Apólice: 2100042757 Endosso: 814303

003 - COBERTURA BASICA AMPLA (A)

Nº 3 - COBERTURA BÁSICA AMPLA (A)

1. Riscos Cobertos

1.1. A presente cobertura garante, ao Segurado, os prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de todos os riscos deperda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em conseqüência de quaisquercausas externas, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS).

1.2. O Seguro cobre ainda:

a) sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato deafretamento, a lei, e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem, e que tenham sido incorridas para evitar perdas oudanos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS);b) despesas que o Segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador, por força da Cláusula de #Colisão por AmbosCulpados#, constante do contrato de afretamento, como se fossem um prejuízo indenizável por este seguro;b.1) Em caso de reclamação do transportador com base na referida Cláusula, o Segurado deverá notificar a Seguradora,que terá o direito, às suas próprias expensas, de defendê-lo contra tal reclamação; ec) despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de um risco coberto por este seguro, o trânsito Seguradoterminar em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual o objeto segurado estiver destinado; conforme previstoneste seguro, a Seguradora reembolsará, ao Segurado, quaisquer despesas extraordinárias devidas e razoavelmenteincorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para o destino originalmente previsto no seguro.c.1) O disposto na alínea #c# deste item 1.2 não se aplica a despesas de avaria grossa ou de salvamento, assim como nãoabrangerá as despesas resultantes de culpa, insolvência ou inadimplemento financeiro do Segurado ou seus empregados.

2. Prejuízos não indenizáveis

2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas, conseqüentes, direta ouindiretamente, de:

a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos;b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e desgaste natural do objeto segurado;c) insuficiência ou inadequação de embalagem, ou preparação imprópria do objeto segurado;c.1) para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondicionamento em #container# ou #liftvan#, quandotal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo Segurado ou seusprepostos;d) vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado;e) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea #a#, subitem1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS;f) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ouaeronave;g) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, doveículo, do container ou liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado, para transportar, com segurança, o objetosegurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão nomomento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas denavegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que oSegurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade;h) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão, atômica ou nuclear, ou outra reação similar, ou força ou matériaradioativa;i) poluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado;j) danos morais;k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais;l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou

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influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes,representantes ou prepostos;m) ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridadecompetente;n) armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético;o) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computaçãoeletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer datacomo a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;p) aflatoxina, nos seguros de amendoim, castanhas, amêndoas, avelãs, nozes, soja e outros grãos;q) quebra de filamento, nos seguros de lâmpadas;r) oxidação e ferrugem, nos seguros de arame, ferro, aço, zinco, folhas de flandres e metais em geral;s) variação de temperatura; et) paralisação de máquinas frigoríficas ou motores de refrigeração, por qualquer causa.

2.2. Salvo expressa estipulação na apólice, formalizada por inclusão de cláusula com a especificação da cobertura epagamento de prêmio adicional, este seguro não cobre as perdas e danos, conseqüentes, direta ou indiretamente, de, oucausados por:

a) transbordo e desvio de rota voluntários;b) guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil resultantes das mesmas, ou qualquer ato dehostilidade de, ou contra, uma potência beligerante;c) captura, apreensão, arresto, restrição ou detenção (exceto pirataria), e suas conseqüências, ou qualquer tentativa visandoàs mesmas;d) confisco, nacionalização, requisição ou apropriação antecipada;e) minas, torpedos e bombas abandonadas, ou outras armas de guerra abandonadas;f) grevistas, trabalhadores em #lock-out#, pessoas participantes de distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis;g) greve, #lock-outs#, distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis;h) quebra, nos seguros de cristais e vidros; ei) obrigações tributárias.

3. Início e Fim dos Riscos

3.1. Observados os riscos cobertos, a vigência desta cobertura se inicia no momento em que a mercadoria começa a sercarregada no lugar mencionado para o começo do trânsito, continua durante o seu curso ordinário e termina:a) com a sua entrega no armazém do Segurado e/ou do Consignatário, ou outro armazém, e/ou outro lugar de estocagem nodestino indicado neste seguro;b) com a sua entrega em qualquer outro armazém ou lugar de estocagem, antes ou no destino indicado neste seguro, que oSegurado tenha escolhido para:b.1) armazenamento diferente do usado no curso normal do trânsito; oub.2) colocação ou distribuição; ouc) ao fim de 60 (sessenta) dias após completada a descarga da mercadoria segurada no porto de destino final, nos casosde viagens internacionais, e ao fim de 30 (trinta) dias, nos casos de viagens nacionais;d) ao fim de 30 (trinta) dias após completada a descarga da mercadoria segurada no aeroporto final de descarga; oue) ao fim de 30 (trinta) dias após a chegada do veículo terrestre à fronteira entre países, nos casos de viagensinternacionais, e ao fim de 10 (dez) dias após a chegada do veículo terrestre à localidade de destino, em caso de viagensnacionais; ouf) com a venda ou transferência de direitos sobre o objeto segurado, antes do término da viagem, salvo estipulação emcontrário; oug) com o fato que primeiro ocorrer dentre as possibilidades previstas nas alíneas #a#, #b#, #c# #d#, #e# e #f# acima.

3.2. Se, após a descarga do navio no porto final de descarga, ou da aeronave no aeroporto final de descarga, ou do veículoterrestre no local de destino, mas antes do término deste seguro, a mercadoria tiver que ser entregue a outro destino quenão seja aquele para o qual está segurada, este seguro, embora permaneça sujeito a terminação conforme retroprevisto,não se prorrogará além do início do trânsito para esse outro destino.

3.3. Este seguro continuará em vigor (sujeito a terminação, conforme retroprevisto, e às disposições do subitem 3.4, a seguirmencionado), durante demora, qualquer desvio, descarga forçada, reembarque ou transbordo, fora do controle do Segurado,e durante qualquer variação de viagem, oriunda do exercício de uma faculdade concedida aos armadores ou fretadores donavio pelo contrato de afretamento.

3.4. Se, por circunstância fora do controle do Segurado, o contrato de transporte vier a terminar num porto, aeroporto oulocal que não seja o do destino aqui mencionado, ou se a viagem de outro modo terminar antes da entrega da mercadoriacomo previsto nesta Cláusula, o seguro também terminará, a menos que seja imediatamente comunicado à Seguradora, e

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que seja requerida a continuação da cobertura, caso em que o seguro permanecerá em vigor, sujeito ao pagamento de umprêmio adicional exigido pela Seguradora, até que:

a) a mercadoria seja vendida e entregue em tal porto, aeroporto ou local, ou, salvo entendimento específico em contrário, atéexpirarem:a.1) 60 (sessenta) dias, depois de completada a descarga da mercadoria do navio, em tal porto ou local, nos casos deviagens internacionais, e 30 (trinta) dias, nos casos de viagens nacionais, oua.2) 30 (trinta) dias depois de completada a descarga da mercadoria da aeronave, ou após a chegada do veículo terrestre àfronteira entre países ou, em caso de viagens terrestres nacionais, até expirarem 10 (dez) dias após a chegada do veículoterrestre ao local de destino;b) a mercadoria seja enviada, dentro do período de 60 (sessenta) dias, nos casos de viagens aquaviárias internacionais, ou30 (trinta) dias, nos casos de viagens aquaviárias nacionais e de viagens aéreas (ou de qualquer prorrogação que foracordada); ouc) a mercadoria seja enviada dentro do período de 30 t(rinta) dias, nos casos de viagens terrestres internacionais, ou 10(dez) dias, nas viagens terrestres nacionais (ou de qualquer prorrogação que for acordada).

3.5. Nos seguros de remessas postais, o seguro começa a vigorar a partir do momento em que o objeto segurado é recebidopela agência postal, no lugar mencionado na apólice para o começo do trânsito, e continuará até ser entregue no endereçofinal citado na apólice ou, salvo disposição em contrário, com a venda ou transferência de direitos sobre o objeto seguradoantes do término da viagem, não sendo aplicáveis os critérios estabelecidos nos subitens 3.1 a 3.4 acima.

3.6. Nos embarques de cimento, exclusivamente nos casos de viagens aquaviárias, a cobertura do risco vigora a partir domomento em que o objeto segurado começa a embarcar no cais ou à borda d'água, no local de início da viagem, com prazode 60 (sessenta) dias de permanência nos armazéns do cais. Este seguro termina no armazém alfandegário do porto dedestino, com prazo de 60 (sessenta) dias de permanência nos armazéns do cais, ou, salvo estipulação em contrário, com avenda ou transferência de direitos sobre o objeto segurado antes do término da viagem.

4. Liquidação de Sinistros

Em complemento ao previsto na Cláusula XVI (LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS) das Condições Gerais, fica entendido eacordado que os documentos básicos necessários à liquidação dos sinistros são:_______________________________________________________________________________________________

MEIOS DE TRANSPORTES/MODALIDADES DESEGUROS TRANSPORTE

_________________________________________________________________________________________________DOCUMENTOS M T A

___________________________________________________N I E N I E N I E

_________________________________________________________________________________________________- Aviso de Sinistro. x x x x x x x x x- Copia da Apolice. x x x x x x x x x- Averbacao do Seguro (no caso de apolices de

averbacao). x x x x x x x x x- Certificado de Vistoria emitido por comissario de

avaria credenciado pela FENASEG e Seguradora. x x x x x x x x x- Copia da vistoria aduaneira. x x x- Conhecimento de Embarque (via original ou copia

autenticada - frente e verso), no caso de transporteefetuado por terceiros. x x x x x x x x x

- Notas Fiscais, Faturas e Packing List - descricaodetalhada da Fatura - (via original ou copiaautenticada). x x x x x x x x x

- Manifesto de Carga (via original ou copiaautenticada), no caso de transporte efetuado porterceiros. x x x x x

- Protesto (carta de reclamacao e/ou ressalvaefetuada no documento de transporte) dirigidoao (s) responsavel (is) pelas avarias (transportadore/ou depositario) e respectiva resposta. x x x x x x x x x

- Carta protocolizada, convocando o (s) responsavel(is) pelas avarias (transportador e/ou depositario)para participar da vistoria conjunta dasmercadorias ressalvadas. x x x x x x x x x

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- Certificado do transportador confirmando o extravio,se for o caso. x x x x x x x x x

- Orcamento detalhado, no caso de haverrecuperacao dos bens sinistrados. x x x x x x x x x

- Comprovante das despesas de socorro esalvamento da carga avariada, se for o caso. x x x x x x x x x

- Copia do Certificado de Propriedade doVeiculo Transportador e Bilhete de SeguroObrigatorio (DPVAT), se o veiculo for registrado noBrasil, caso contrario os documentos equivalentes x x x

- Copia dos documentos do motorista do veiculotransportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. x x x

- Declaracao de Importacao/Exportacao. x x x x x x- DTA (Declaracao de Transito Aduaneiro). x x x x x x- Certidao do inquerito policial da ocorrencia, se

cabivel. x x x x x x x x x- Inquerito da Capitania dos Portos quando tratar-se

de naufragio, abalroamento ou colisao. x- Certidao do Laudo Pericial expedido pela Pericia

Tecnica, se o caso indicar. x x x x x x x x x- Declaracao do Segurado, informando a

inexistencia de avaria particular, no caso de AvariaGrossa. x x x

- Certificado de faltas e avarias do porto oudocumento equivalente. x x x

- Certificado de faltas e avarias do aeroporto oudocumento equivalente. x x x

- Guia de recolhimento dos impostos. x x x x x x x x x- Certificado de origem, qualidade ou da Saude

Publica, se o caso indicar. x x x x x x x x x_________________________________________________________________________________________________

Notas:1a - Meios de Transportes 2a - Modalidades de Seguros TransportesM = Maritimo N = NacionalT = Terrestre I = ImportacaoA = Aereo E = Exportacao

5. Salvados

5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que oabandono do objeto segurado à Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos:a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em conseqüência de risco coberto, se a partir da data donaufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto seguradotenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;b) falta de notícias da embarcação ou aeronave em que for carregado o objeto segurado, depois de decorridos 6 (seis)meses nas viagens internacionais e 3 (três) meses nas demais viagens, contados esses prazos da data das últimas notíciasrecebidas;c) perda ou dano material sofrido pelo objeto segurado em conseqüência de perda total, conforme definido na Cláusula XVIII(PERDA TOTAL) das Condições Gerais.

5.2. Nos casos acima especificados, poderá a Seguradora optar entre a aceitação do abandono, ou a indenização por perdatotal sem transferência da propriedade do objeto segurado.

6. Franquia

Esta cobertura está sujeita a uma franquia, nos termos da Cláusula Específica de Franquia.

7. Ratificação

Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cobertura.

019 - COBERTURA BÁSICA PARA SEGUROS DE OPERAÇÕES ISOLADAS

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1. Riscos Cobertos

1.1. A presente cobertura garante, ao Segurado, os prejuízos que venha a sofrer em conseqüência das perdas e danosacidentais que sobrevenham aos bens segurados, descritos na apólice, em conseqüência de quaisquer causas externas,exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS), quando os referidos bens estiverem sendo objeto deOperações Isoladas de Içamento e/ou Descida, Carga e/ou Descarga ou, ainda, Movimentação dentro dos vários setoresdos estabelecimentos fabris e/ou comerciais, por quaisquer meios de locomoção, tais como correias transportadoras, pontesrolantes, empilhadeiras.

1.2. Para efeito desta cobertura, considera-se Operação Isolada a movimentação de carga na forma estabelecida no subitem1.1 desta Cláusula, independente da operação de transporte propriamente dita, ou seja, desvinculada do risco da viagem.

2. Prejuízos não Indenizáveis

2.1. O presente seguro não abrange, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas, conseqüentes, direta ouindiretamente, de:

a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos;b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e desgaste natural do objeto segurado;c) insuficiência ou inadequação de embalagem, ou preparação imprópria do objeto segurado;c.1) para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondicionamento em #container# ou #liftvan#, quandotal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo Segurado ou seusprepostos;d) vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado;e) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto;f) incêndio, raio e suas conseqüências, tumultos e demais riscos congêneres bem como de roubo e furto qualificado esimples desaparecimento inexplicável e/ou extravio;g) curto-circuito, fusão e outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores,condutores, chaves e demais acessórios elétricos;h) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão, atômica ou nuclear, ou outra reação similar, ou força ou matériaradioativa;i) poluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado;j) danos morais;k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais;l) lucros cessantes por paralisação parcial ou total dos bens segurados por esta apólice, inclusive do próprio estabelecimentofabril e/ ou comercial;m) ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridadecompetente;n) armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético;o) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computaçãoeletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer datacomo a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;p) sobrecarga, isto é por carga cujo peso exceda a capacidade normal de operação dos meios utilizados;q) uso, desgaste, deterioração gradativa, defeito latente, desarranjo mecânico, danos e/ou avarias já existentes;r) estouros, cortes e outros danos causados aos pneumáticos ou câmaras de ar, bem como arranhões em superfíciespolidas ou pintadas, salvo se resultantes de eventos cobertos por esta apólice;s) operações de reparos, ajustamentos e serviços em geral ou manutenção;t) subtração dolosa, atos desonestos, fraudulentos, criminosos e/ou de infidelidade, praticados por funcionários ou prepostosdo Segurado, quer agindo por conta própria, ou mancomunados com terceiros;u) translação dos bens segurados por helicópteros, entre áreas de operações ou locais de guarda;v) guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil resultantes das mesmas, ou qualquer ato dehostilidade de, ou contra, uma potência beligerante; ew) minas, torpedos e bombas abandonadas ou outras armas de guerra abandonadas.

2.2. Salvo expressa estipulação na apólice, formalizada por inclusão de cláusula com a especificação da cobertura epagamento de prêmio adicional, este seguro não cobre as perdas e danos conseqüentes, direta ou indiretamente, de, oucausados por:

a) greves, #lock-out#, distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis, bem como quaisquer atos de grevistas ou depessoas que estejam participando de tais eventos; e

b) obrigações tributárias.

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3. Início e Fim dos Riscos

Observados os riscos cobertos, a presente cobertura tem início no momento em que o objeto segurado é levantado do soloou retirado do seu local de origem, e termina no momento em que é colocado no local a que se destina.

4. Liquidação de Sinistros

4.1. Além das regras para liquidação de sinistros constantes das Condições Gerais, deverá ser observado que a indenizaçãoporventura devida será calculada com base nos registros usuais do Segurado, e comprovação do valor das mercadoriase/ou equipamentos objeto do seguro.

4.2. Em complemento ao previsto na Cláusula XVI (LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS) das Condições Gerais, fica entendido eacordado que os documentos básicos necessários à liquidação dos sinistros são:

a) Aviso de Sinistro;b) Cópia da Apólice;c) Averbação do Seguro;d) Certificado de Vistoria emitido por comissário de avaria autorizado pela Seguradora;e) Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelasavarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta;f) Carta protocolizada, convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário), para participar davistoria conjunta das mercadorias ressalvadas;g) Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados;h) Certidão do Laudo Pericial, expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar; ei) Registros Contábeis do Segurado.

5. Salvados

Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que oabandono do objeto segurado, à Seguradora, somente poderá ser feito no caso de perda ou dano material sofrido peloobjeto segurado em conseqüência de perda total, conforme definido na Cláusula XVIII (PERDA TOTAL) das CondiçõesGerais.Neste caso, poderá a Seguradora optar entre a aceitação do abandono ou a indenização por perda total sem transferênciada propriedade do objeto segurado.

6. Forma de Contratação do Seguro

6.1. O seguro poderá ser contratado por intermédio de apólices simples ou de averbações.

6.2. No caso de o seguro ter sido contratado sob a forma de apólice de averbação, e em razão da automaticidade dacobertura, fica entendido e acordado que o Segurado se obriga a:

6.2.1. Nos casos de movimentação interna:a) averbar, nesta Seguradora e nesta apólice, todas as movimentações internas abrangidas pelas coberturas contratadas,quaisquer que sejam os seus valores;b) fornecer, à Seguradora, os elementos e provas que lhe forem solicitados para a verificação do fiel cumprimento daobrigação de averbar todas as movimentações internas; ec) remeter, à Seguradora, mensalmente, pelo total de estoque movimentado nos últimos 30 dias e até o dia 15 (quinze) domês subseqüente, as averbações relativas aos riscos de movimentação interna ocorridos no mês anterior.

6.2.2. Nos casos de carga, descarga e/ou içamento e/ou descida:a) averbar, nesta Seguradora e nesta apólice, todas as operações de carga, descarga e/ou içamento e/ou descida,abrangidas pelas coberturas contratadas, quaisquer que sejam seus valores;b) remeter, obrigatoriamente, à Seguradora, antes do início dos riscos, as averbações com os seguintes esclarecimentosrelativos à operação: data, local, marca, número, quantidade e espécie do objeto segurado, respectiva importânciasegurada, e nome da empresa especializada, responsável pelas operações, se houver.

6.3. São nulas, e reputam-se não escritas, quaisquer estipulações feitas nas averbações que sejam contrárias a essascondições de cobertura, e às Condições Gerais desta apólice.

6.4. Além do disposto na Cláusula XXIV (PERDA DE DIREITOS), das Condições Gerais, o não cumprimento de quaisquerdas condições estabelecidas nesta cláusula implica a perda de direito à cobertura concedida por esta apólice.

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7. Franquia

Esta cobertura está sujeita a uma franquia, nos termos da Cláusula Específica de Franquia.

8 . Ratificação

Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cobertura.

026 - COBERTURA BÁSICA RESTRITA (B) COM O RISCO ADICIONAL DE ROUBO

1. Riscos Cobertos

1.1. A presente cobertura garante, ao Segurado, os prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de perdas e danosmateriais causados ao objeto segurado descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:

a) incêndio, raio ou explosão;

b) encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;

c) capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;

d) abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;

e) colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;

f) descarga da carga em porto de arribada;

g) carga lançada ao mar;

h) perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga de qualquer meio de transporte;

i) perda total ou parcial decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar;

j) inundação, transbordamento de cursos d#água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;

k) desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante

a viagem terrestre;

l) terremoto ou erupção vulcânica; e

m) entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, #container#, furgão (#liftvan#) ou local dearmazenagem.n) roubo parcial ou total e furto qualificado.

1.2. Para fins da cobertura prevista na alínea j do subitem 1.1 acima, roubo é a subtração de mercadorias ou bens mediantegrave ameaça à pessoa ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência e furtoqualificado é aquele cometido com destruição ou rompimento de obstáculo, abuso de confiança, ou mediante fraude,escalada ou destreza.

1.2.1 # Estão ainda incluídos na cobertura de roubo: o assalto à mão armada, o desaparecimento do carregamento total doveículo, devidamente comprovado por inquérito policial, bem como o extravio de volumes inteiros e o roubo de mercadoriascujas embalagens apresentem vestígios inequívocos de violação.

1.3. O Seguro cobre ainda:

a) sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato

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de afretamento, a lei, e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem, e que tenham sido incorridas para evitar perdas oudanos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS);b) despesas que o Segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador, por força da Cláusula de #Colisão por AmbosCulpados#, constante do contrato de afretamento, como se fossem um prejuízo indenizável por este seguro.b.1) Em caso de reclamação do transportador com base na referida Cláusula, o Segurado deverá notificar a

Seguradora, que terá o direito, às suas próprias expensas,de defendê-lo contra tal reclamação; e

c) despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de um risco coberto por este seguro, o trânsito seguradoterminar em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual o objeto segurado estiver destinado; conformeprevisto neste seguro, a Seguradora reembolsará, ao Segurado, quaisquer despesas extraordinárias devidas erazoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para o destino originalmenteprevisto no seguro.c.1) O disposto na alínea #c# deste item 1.3 não se aplica a despesas de avaria grossa ou de salvamento, assim como nãoabrangerá as despesas resultantes de culpa, insolvência ou inadimplemento financeiro doSegurado ou seus empregados.

2. Prejuízos não indenizáveis

2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas, conseqüentes, direta ouindiretamente, de:

a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos;

b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e desgaste natural do objeto segurado;

c) insuficiência ou inadequação de embalagem, ou preparação imprópria do objeto segurado;

c.1) para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondicionamento em #container# ou #liftvan#, quandotal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo Seguradoou seus prepostos;

d) vício próprio ou decorrente de natureza do objeto segurado;

e) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea

#a#, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS;

f) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ouaeronave;g) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, doveículo, do container ou liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado, para transportar, com segurança, o objetosegurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão nomomento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas denavegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que oSegurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade;h) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão, atômica ou nuclear, ou outra reação similar, ou força ou matériaradioativa;i) poluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado;

j) danos morais;

k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais;

l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ouinfluência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes,representantes ou prepostos;m) ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridadecompetente;n) armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético;

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o) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computaçãoeletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer datacomo a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; ep) danificação ou destruição voluntária do objeto segurado ou parte dele, por ato ilícito de qualquer pessoa ou pessoas,inclusive atos de má-fé, vandalismo e sabotagem.q) variação de temperatura;

r) paralisação de máquinas frigoríficas ou motores de refrigeração, por qualquer causa;s) furto simples;t) apropriação indébita e estelionato;u) medidas sanitárias, desinfecções ou fumigações, invernada, quarentena, demora, estadia e sobrestadia em porto,imprópria preparação do navio para o carregamento, flutuações de preço e perda de mercado; ev) atos decorrentes de riscos políticos, de crédito e de garantia financeira.

2.2. Salvo expressa estipulação na apólice, formalizada por inclusão de cláusula com a especificação da coberturae pagamento de prêmio adicional, este seguro não cobre as perdas e danos conseqüentes, direta ou indiretamente, de, oucausados por:a) transbordo e desvio de rota voluntários;

b) guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil resultantes das mesmas, ou qualquer ato dehostilidade de, ou contra, uma potência beligerante;c) captura, apreensão, arresto, restrição ou detenção (exceto pirataria), e suas conseqüências, ou qualquer tentativavisando às mesmas;d) confisco, nacionalização, requisição ou apropriação antecipada;

e) minas, torpedos e bombas abandonadas, ou outras armas de guerra abandonadas;

f) grevistas, trabalhadores em #lock-out#, pessoas participantes de distúrbios trabalhistas, tumultos oucomoções civis;g) greve, #lock-outs#, distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis;

h) roubo oriundo de assalto à mão armada, ou desaparecimento de carregamento total do veículodevidamente comprovado por registro policial; ei) extravio de volumes inteiros, quando o transporte não for efetuado em veículos do próprio Segurado.

j) obrigações tributárias.

3. Início e Fim dos Riscos

3.1. Observados os riscos cobertos, a vigência desta cobertura se inicia no momento em que a mercadoriacomeça a ser carregada no lugar mencionado para o começo do trânsito, continua durante o seu curso ordinárioe termina:

a) com a sua entrega no armazém do Segurado e/ou do Consignatário, ou outro armazém, e/ou outro lugar de estocagemno destino indicado neste seguro;b) com a sua entrega em qualquer outro armazém ou lugar de estocagem, antes ou no destino indicado neste seguro, queo Segurado tenha escolhido para:b.1) armazenamento diferente do usado no curso normal do trânsito; ou b.2) colocação ou distribuição; ouc) ao fim de 60 (sessenta) dias após completada a descarga da mercadoria segurada no porto de destino final, nos casos deviagens internacionais, e ao fim de 30 (trinta) dias, nos casos de viagens nacionais; oud) ao fim de 30 (trinta) dias após completada a descarga da mercadoria segurada no aeroporto final dedescarga; oue) ao fim de 30 (trinta) dias após a chegada do veículo terrestre à fronteira entre países, nos casos de viagensinternacionais e ao fim de 10 (dez) dias após a chegada do veículo terrestre à localidade de destino, em caso de viagensnacionais; ouf) com a venda ou transferência de direitos sobre o objeto segurado, antes do término da viagem, salvoestipulação em contrário; oug) com o fato que primeiro ocorrer dentre as possibilidades previstas nas alíneas #a#, #b#, #c# #d#, #e# e #f# acima.

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3.2. Se, após a descarga do navio no porto final de descarga, ou da aeronave no aeroporto final de descarga, ou

do veículo terrestre no local de destino, mas antes do término deste seguro, a mercadoria tiver que ser entreguea outro destino que não seja aquele para o qual está segurada, este seguro, embora permaneça sujeito aterminação, conforme retroprevisto, não se prorrogará além do início do trânsito para esse outro destino.

3.3. Este seguro continuará em vigor (sujeito a terminação, conforme retroprevisto, e às disposições do subitem

3.4, a seguir mencionado), durante demora, qualquer desvio, descarga forçada, reembarque ou transbordo, fora

do controle do Segurado, e durante qualquer variação de viagem, oriunda do exercício de uma faculdadeconcedida aos armadores ou fretadores do navio pelo contrato de afretamento.

3.4. Se, por circunstância fora do controle do Segurado, o contrato de transporte vier a terminar num porto,aeroporto ou local que não seja o do destino aqui mencionado, ou se a viagem de outro modo terminar antes da entrega damercadoria como previsto nesta Cláusula, o seguro também terminará, a menos que seja imediatamentecomunicado à Seguradora, e que seja requerida a continuação da cobertura, caso em que o seguro permaneceráem vigor, sujeito ao pagamento de um prêmio adicional exigido pela Seguradora, até que:a) a mercadoria seja vendida e entregue em tal porto, aeroporto ou local, ou, salvo entendimento específico em contrário,até expirarem:a.1) 60 (sessenta) dias, depois de completada a descarga da mercadoria do navio, em tal porto, nos casos

de viagens internacionais, e 30 (trinta) dias, nos casos de viagens nacionais, ou

a.2) 30 (trinta) dias depois de completada a descarga da mercadoria da aeronave, ou após a chegada do veículo terrestre àfronteira entre países ou, em caso de viagens terrestres nacionais, até expirarem 10 (dez) dias após a chegada do veículoterrestre ao local de destino;b) a mercadoria seja enviada, dentro do período de 60 (sessenta) dias, nos casos de viagens aquaviáriasinternacionais, ou 30 (trinta) dias, nos casos de viagens aquaviárias nacionais e de viagens aéreas (ou de qualquerprorrogação que for acordada); ouc) a mercadoria seja enviada dentro do período de 30 (trinta) dias, nos casos de viagens terrestres internacionais,ou 10 (dez) dias, nas viagens terrestres nacionais (ou de qualquer prorrogação que for acordada).

4. Liquidação de SinistrosEm complemento ao previsto na Cláusula XVI (LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS) das Condições Gerais, fica entendidoe acordado que os documentos básicos necessários à liquidação dos sinistros são:

MEIOS DE TRANSPORTES/ MODALIDADES DE

SEGUROS TRANSPORTESDOCUMENTOS Aq T Ae

N I E N I E N I EAviso de Sinistro. x x x x X x x x xCópia da Apólice. x x x x X x x x xAverbação do Seguro (no caso de apólices de x x x x X x x x xaverbação).Certificado de Vistoria emitido por comissário deavaria autorizado pela Seguradora. x x x x X x x x xCópia da vistoria aduaneira. x X xConhecimento de Embarque (via original ou x x x x X x x x xcópia autenticada # frente e verso), no caso de transporte efetuado por terceiros.Notas Fiscais, Faturas e Packing List - descriçãodetalhada da Fatura - (via original ou cópia autenticada). x x x x X x x x xManifesto de Carga (via original ou cópia x x X x xautenticada), no caso de transporte efetuado por terceiros.Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva x x x x X x x x x

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efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) erespectiva resposta.Carta protocolizada, convocando o (s)responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta dasmercadorias ressalvadas. x x x x X x x x xCertificado do transportador confirmando o x x x x X x x x xextravio, se for o caso.Orçamento detalhado, no caso de haver x x x x X x x x xrecuperação dos bens sinistrados.Comprovante das despesas de socorro e x x x x X x x x xsalvamento da carga avariada, se for o caso.Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo x x xTransportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrário, osdocumentos equivalentes.Cópia dos documentos do motorista do veículotransportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. x X xDeclaração de Importação/Exportação. x x X x x xDTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). x x X x x xCertidão de abertura do inquérito policial da x x x x X x x x xocorrência, se cabível.Inquérito da Capitania dos Portos ou de x x xautoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento oucolisão.Certidão do Laudo Pericial, expedido pela x x x x X x x x xPerícia Técnica, se o caso indicar.Declaração do Segurado, informando ainexistência de avaria particular, no caso de x x xAvaria Grossa.Certificado de faltas e avarias do porto oudocumento equivalente. x x xCertificado de faltas e avarias do aeroporto oudocumento equivalente. x x xGuia de recolhimento dos impostos. x x x x X x x x xCertificado de origem, qualidade, ou da SaúdePública, se o caso indicar. x x x x X x x x x

Notas:

1ª - Meios de Transportes 2ª - Modalidades de Seguros Transportes

Aq = Aquaviário N = Nacional

T = Terrestre I = Importação

Ae = Aéreo E = Exportação5. Salvados

5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordadoque o abandono do objeto segurado à Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos:

a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em conseqüência de risco coberto, se a partir

da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objetosegurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meiode transporte;b) falta de notícias da embarcação ou da aeronave em que for carregado o objeto segurado, depois de decorridos6 (seis) meses nas viagens internacionais e 3 (três) meses nas demais viagens, contados esses prazos da data das últimasnotícias recebidas;c) perda ou dano material sofrido pelo objeto segurado em conseqüência de perda total, conforme definido na

Cláusula XVIII (PERDA TOTAL) das Condições Gerais.

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5.2. Nos casos acima especificados, poderá a Seguradora optar entre a aceitação do abandono, ou a indenizaçãopor perda total sem transferência da propriedade do objeto segurado.

6. Franquia

Esta cobertura está sujeita a uma franquia, nos termos da Cláusula Específica de Franquia.

7. Ratificação

Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estacobertura.

104 - CLAUSULA DE MANUTENÇÃO DE REGISTROS

A) Para fins de atendimento a Lei Federal n.º 9.613/1998, Lei Federal 12.683/2012 e Circular Susep nº 445/2012, ficaentendido e acordado que as partes neste contrato de seguro se obrigam a cumprir com as disposições das normasreferenciadas. Adicionalmente, o segurado se compromete a fornecer e manter atualizado o registro dos seus dadoscadastrais, assim como dos seus beneficiários e representantes legais indicados na apólice do seguro.

O registro inclui as seguintes informações:

Pessoa Física (Art. 7º, inciso I da Circular Susep nº 445/2012):- Nome completo;- Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);- Número de identificação válido em todo o território nacional (RG ou CNH e entre outros);- Endereço completo(logradouro, número, bairro, CEP, cidade e Estado);- Número de telefone, com o código DDD;- Profissão;- Patrimônio Estimado ou faixa de renda;- Seu enquadramento, se for o caso, na condição de PEP* = Pessoa Politicamente Exposta.

Pessoa Jurídica (Art. 7º, inciso I da Circular Susep nº 445/2012):- Denominação ou razão social;- Atividade principal desenvolvida (ramo de atividade da empresa);- Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ);- Endereço completo (logradouro, número, bairro, CEP, cidade e Estado);- Número de telefone, com o código DDD;- Nome dos controladores até o nível de Pessoa Física, principais administradores e procuradores, bem como menção a seuenquadramento, se for ocaso, na condição de PEP* = Pessoa Politicamente Exposta;- Informação acerca da situação patrimonial e financeira.* PEP - Pessoa Politicamente Exposta (Art. 4º):"...O Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado,nos 5 (cinco) anos anteriores, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funçõespúblicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.(...)Nocaso de estrangeiro, consideram-se Pessoas Politicamente Expostas àquelas que exercem ou exerceram importantesfunções públicas em um país estrangeiro; por exemplo, chefes de Estado e de Governo, políticos de alto nível, altosservidores dos poderes públicos, magistrados ou militares de alto nível, dirigentes de empresas públicas ou dirigentes departidos políticos".

1 - As cópias dos documentos que comprovam os dados cadastrais, quando solicitadas, não poderão ser anteriores à 03(três) meses, contados a partir do mês da solicitação. As cópias dos documentos serão exigidas em conformidade com asdeterminações regulatórias.

2 - A seguradora manterá em seu cadastro, pelo prazo determinado nas disposições regulatórias e também sobre total

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confidencialidade em conformidade com a Política Interna de Proteção de Dados da RSA Seguros.

3 - A presente cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições que dispuserem em contrário.

B) Em conformidade com a Circular Susep nº 344/2007, que dispõe sobre Controles Internos na Prevenção à Fraude,comunicamos que à RSA Seguros instituiu canais específicos para que sejam relatadas quaisquer práticas suspeitas deFraudes relacionadas ao seu seguro.

TELEFONES: 11 - 3556.7054 ou 0800 704 7009 (das 08h30 às 17h00)EMAIL: [email protected]

Todas as situações relatadas nestes canais serão apuradas com total isenção e confidencialidade.

C) Em conformidade com a Resolução CNSP nº 279/2013, que "dispõe sobre a instituição de ouvidoria pelas sociedadesseguradoras (...)", comunicamos que à RSA Seguros possui canais específicos para que sejam relatadas quaisquerreclamações ou dúvidas relacionadas ao seu seguro.

TELEFONE: 0800 704 7099 (de segunda à sexta-feira das 8:30 às 17:00)EMAIL: [email protected]

Todos os registros realizados no Canal de Ouvidoria serão apuradas de maneira ágil, eficaz, com total isenção e dentro dosprazos estabelecidos pela legislação vigente.

209 - COBERTURA ADICIONAL DE TRANSBORDO E DESVIO DE ROTA

1. Riscos Cobertos

Fica entendido e acordado que, mediante pagamento de premio adicional, a cobertura contratada se estendera aos casosvoluntarios de transbordo, desvio de rota, alteracao nas escalas, interrupcao e prolongamento da viagem, desde que taisfatos sejam comunicados a Seguradora tao logo deles tenha conhecimento o Segurado.

2. Franquia

Esta cobertura esta sujeita a uma franquia nos termos da Clausula Especifica de Franquia.

210 - COBERTURA ADICIONAL DE RISCOS DE GREVES

1. Riscos Cobertos

1.1. Fica entendido e acordado que, mediante pagamento de prêmio adicional, a Seguradora toma, a seu cargo, as perdas edanos, que sobrevenham ao objeto segurado, causados por:

a) grevistas, #lock-out#, pessoas participando em distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis; oub) greve, #lock-out#, distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis.

1.2. Este seguro cobre ainda avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contratode afretamento e/ou a lei e costumes brasileiros que as regulem, e que tenham sido incorridas para evitar a perdaproveniente de um risco coberto por esta cobertura adicional.

2. Prejuízos não indenizáveis

Além das exclusões constantes da Cobertura Básica contratada, o presente seguro não cobre, em hipótese alguma, asperdas, danos e despesas conseqüentes, direta ou indiretamente, de:

a) má conduta intencional do Segurado;b) falta total, parcial ou obtenção de mão-de-obra de qualquer natureza que seja resultante de qualquer greve, #lock-out#,distúrbio trabalhista, tumulto ou comoção civil;c) qualquer reclamação com base na perda ou frustração da viagem ou aventura; ed) guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição, ou comoção civil resultantes das mesmas, ou qualquer ato dehostilidade de, ou contra, uma potência beligerante.

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3. Prazo de cancelamento

Esta Cobertura Adicional poderá ser cancelada, ressalvados os riscos em curso, mediante aviso prévio, por escrito, que nãopoderá exceder os seguintes prazos:

a)Viagens de ou para os Estados Unidos da América do Norte - 48 horas;b) Demais viagens - 7 dias.

4. Franquia

Esta cobertura está sujeita a uma franquia nos termos da Cláusula Específica de Franquia.

5. Ratificação

Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cobertura.

216 - COBERTURA ADICIONAL PARA MERCADORIAS TRANSPORTADAS EM VEÍCULOS DO SEGURADO

1. Extensão de Cobertura

Fica entendido e acordado que, mediante pagamento de prêmio adicional, a cobertura contratada se estenderá aosembarques terrestres realizados em veículos de propriedade do Segurado, quer em viagem direta ou complementar.

2. Franquia/Participação Obrigatória

Esta cobertura está sujeita a franquia, nos casos de viagens internacionais e de viagens nacionais aquaviárias e aéreas, e aparticipação obrigatória, nos casos de viagens nacionais terrestres e nos seguros de operações isoladas, nos termos dasCláusulas Específicas de Franquia e de Participação Obrigatória, respectivamente.

3. Ratificação

Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cobertura.

301 - CLAUSULA ESPECIFICA PARA BENS USADOS

Fica entendido e acordado que, salvo estipulacao expressa contida na especificacao da apolice, a cobertura para bensusados limitar-se-a a Cobertura Basica Restrita no 1.

308 - CLAUSULA ESPECIFICA DE AVERBACOES PARA OS SEGUROS TRANSPORTES DE EXPORTACAO ETRANSPORTES NACIONAIS

1. Fica expressamente estipulado, pela presente, que esta apólice garante, de acordo com suas Condições Gerais, e contraos riscos constantes das Condições Especiais, ratificadas na apólice, os embarques comunicados, à Seguradora, por meiode averbações.

2. As averbações serão, obrigatoriamente, remetidas à Seguradora antes do início dos riscos com os seguintesesclarecimentos relativos ao embarque:a) número da apólice;b) número seqüencial atribuído à averbação;c) identificação do(s) meio (s) de transporte, pelo nome do navio, do número da placa do veículo e do prefixo da aeronave oudo trem;d) número da fatura comercial;e) data da saída do meio de transporte;f) porto, aeroporto ou lugar de início da viagem segurada;g) porto, aeroporto ou lugar de destino da viagem segurada;h) marca, número, quantidade e espécie do objeto segurado;i) moeda da contratação do seguro;j) verbas seguradas e valor total da importância segurada, na moeda original, quando se tratar de seguro de exportaçãocontratado em moeda estrangeira, ou em reais, no caso de seguro em moeda nacional;k) coberturas do seguro, devendo ser considerada a possibilidade de contratação da Cobertura Básica Restrita C - Nº 1 noque concerne a mercadorias usadas ou embarcadas no convés.

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AV. DAS NACOES UNIDAS, 12.995 - 4o. ANDAR BROOKLIN NOVO - SAO PAULO - SP - BRASIL - CEP: 04578-000 CNPJ: 33.065.699/0003-99

3. São nulas, e reputam-se não escritas, quaisquer estipulações feitas nas averbações que sejam contrárias as CondiçõesGerais e Especiais contratadas.

4. O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta cláusula implica a perda do direito à coberturaconcedida por esta apólice.

5. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cláusula.

311 - CLÁUSULA ESPECÍFICA DE PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA/FRANQUIA PARA OS SEGUROS DEOPERAÇÕES ISOLADAS E TRANSPORTES TERRESTRES NACIONAIS

1. Em todo e qualquer sinistro ocorrido e coberto por este seguro, o Segurado participará dos respectivos prejuízos com umpercentual definido na apólice ou averbação.

2. O percentual de participação do Segurado será aplicado ao valor de cada reclamação, excluídas parcelas nãoindenizáveis.

3. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cláusula.

312 - CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA APARELHOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

1. Limite de Máximo de Indenização

Fica entendido e acordado que, no caso de perda ou dano de quaisquer partes ou peças componentes de máquinas eequipamentos, cujo risco esteja coberto por esta apólice, a indenização não excederá o custo da substituição ou dos reparosnecessários, excluídas as despesas de frete e direitos alfandegários, salvo se tais despesas se acharem incluídas naimportância segurada.

2. Prejuízos não Indenizáveis

Além das exclusões constantes das Condições Gerais e Condições Especiais, ratificadas na apólice, esta cobertura nãoabrange, em hipótese alguma, reclamações decorrentes de:

a) demora no reparo ou na substituição de peças avariadas ou inutilizadas;b) desarranjo mecânico; ec) desarranjo elétrico.

3. Ratificação

Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cláusula.

321 - CLÁUSULA ESPECÍFICA DE LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI)

Fica entendido e acordado que esta apólice será automaticamente cancelada, na hipótese de a soma das indenizaçõespagas atingir e/ou ultrapassar a 1( uma ) vez o limite máximo de responsabilidade, por viagem / evento ou acúmulo, fixadopara este seguro.

Ratificam-se expressamente as disposições do item 2 da Cláusula XIX das Condições Gerais, para as demais situações emque se prevê o cancelamento da apólice.

323 - CLÁUSULA ESPECÍFICA DE GERENCIAMENTO DE RISCO

Fica entendido e concordado que a presente apólice foi emitida sob a condição de existir gerenciamento de risco para todosos embarques do Segurado.

O Segurado se obriga aos deveres e obrigações inerentes à manutenção do gerenciamento de riscos como parte de suasistemática de transporte de bens e mercadorias segurados.

O modelo de gerenciamento de riscos utilizado pelo Segurado será descrito em especificação própria que fará parteintegrante da apólice.

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Tendo o seguro sido contratado com base na informação sobre a existência de gerenciamento de riscos, a inobservânciados procedimentos relativos a esse gerenciamento acarretará a perda de direitos em relação a este seguro.

329 - CLÁUSULA ESPECÍFICA DE SUB-LIMITES DE IMPORTÂNCIA SEGURADA

Fica entendido e acordado que além do Limite de Responsabilidade (por viagem e/ou acúmulo) fixado para esta apólice,este seguro prevê também sublimites para as mercadorias declaradas na apólice.

Uma vez estabelecidos os sublimites (por viagem e/ou acúmulo e/ou mercadoria e/ou percurso) expressamenteconvencionados entre Segurado e Seguradora, qualquer indenização decorrente de sinistro coberto, por conta da coberturapara a qual o sublimite foi fixado, não poderá ser superior ao referido valor.

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