Glossário da Reforma Política
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ESTUDO
Cmara dos Deputados Praa dos Trs Poderes Consultoria Legislativa Anexo III - Trreo Braslia - DF
GLOSSRIO REFORMA POLTICA
Consultores: MARCELO LACOMBE
RAPHAEL CARVALHO RICARDO RODRIGUES
ESTUDO
MARO/2015
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SUMRIO
ALISTAMENTO ELEITORAL ............................................................................................................................... 3
ALTERNNCIA DE GNERO .............................................................................................................................. 3
APOIAMENTO MNIMO ....................................................................................................................................... 4
CIRCUNSCRIO ELEITORAL ........................................................................................................................... 5
CLUSULA DE BARREIRA ................................................................................................................................. 5
COLIGAES ......................................................................................................................................................... 6
CONVENO PARTIDRIA ................................................................................................................................ 7
DISTRITO ............................................................................................................................................................. 7
FIDELIDADE PARTIDRIA ................................................................................................................................. 8
FINANCIAMENTO PBLICO DE CAMPANHAS ............................................................................................... 8
FINANCIAMENTO PBLICO EXCLUSIVO DE CAMPANHAS ....................................................................... 9
FINANCIAMENTO PRIVADO DE CAMPANHAS .............................................................................................. 9
FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR .............................................................................................................. 10
FUNDO PARTIDRIO ......................................................................................................................................... 10
RECALL ................................................................................................................................................................ 13
REELEIO .......................................................................................................................................................... 13
REFERENDO ........................................................................................................................................................ 14
SISTEMA ALEMO ............................................................................................................................................. 14
SISTEMA DE DOIS TURNOS ............................................................................................................................. 16
SISTEMAS ELEITORAIS ..................................................................................................................................... 17
SISTEMA ELEITORAL PROPORCIONAL EM DOIS TURNOS ....................................................................... 17
SISTEMA JAPONS ............................................................................................................................................. 18
SISTEMAS MAJORITRIOS ............................................................................................................................... 18
SISTEMAS PROPORCIONAIS ............................................................................................................................ 21
VOTO ALTERNATIVO ........................................................................................................................................ 26
2015 Cmara dos Deputados.
Todos os direitos reservados. Este trabalho poder ser reproduzido ou transmitido na ntegra, desde que
citados(as) o(a) autor(a) e a Consultoria Legislativa da Cmara dos Deputados. So vedadas a venda, a
reproduo parcial e a traduo, sem autorizao prvia por escrito da Cmara dos Deputados.
Este trabalho de inteira responsabilidade de seu(sua) autor(a), no representando necessariamente a
opinio da Cmara dos Deputados.
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GLOSSRIO REFORMA POLTICA
ALISTAMENTO ELEITORAL
Pinto Ferreira define o alistamento eleitoral como um processo que
consiste principalmente na composio da identidade do eleitor, da idade, da filiao, da
nacionalidade, do estado civil, da profisso e da residncia do eleitor, habilitando-se a incluso do
seu nome na lista, para fins de voto, elegibilidade e filiao partidria, aps a expedio do
respectivo ttulo eleitoral. Para o Dicionrio Parlamentar e Poltico, o alistamento o ato em virtude
do qual o cidado se torna eleitor, e, assim, se habilita a exercer a soberania popular, atravs do
voto direto e secreto. O alistamento tambm condio essencial para algum candidatar-se a
um posto eletivo.
ALTERNNCIA DE GNERO
Dispositivo legal com o qual, no mbito da reforma poltica, busca-se
reparar as distores existentes na representao da mulher no parlamento brasileiro. Esse
dispositivo est presente no projeto de iniciativa popular e no Manifesto da Sociedade Civil por
uma Reforma Poltica, documento assinado por mais de cem organizaes da sociedade civil
brasileira, incluindo a CNBB, a OAB e a Plataforma dos movimentos sociais pela reforma do
sistema poltico.
Sabe-se que a despeito do crescimento demogrfico e da relevncia das
mulheres na sociedade brasileira, esse segmento ainda se encontra distante do objetivo de ocupar
os espaos de representao poltica que lhe caberia em funo de seus nmeros. Hoje, as
mulheres representam 51,5% da populao brasileira, constituindo, pois, uma maioria absoluta.
Entretanto, a bancada feminina no Congresso Nacional no chega a representar 10% do
Parlamento.
No projeto de lei de iniciativa popular sobre reforma poltica e eleies
limpas busca-se garantir a alternncia de gnero nas listas preordenadas dos partidos em eleies
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proporcionais com sistema de votao em dois turnos. O 3 do Art. 5-A traz a seguinte
redao:
3 A lista, que dever ser registrada perante a Justia Eleitoral at o dia 5
de julho do ano da eleio, ser composto segundo o critrio da alternncia de sexo
respeitando a paridade.
APOIAMENTO MNIMO
Trata-se do meio pelo qual se operacionaliza o preceito do carter
nacional constante do art. 17 da Constituio Federal que deve ser seguido para a criao e
atuao dos partidos polticos. No que tange a criao de novos partidos, o apoiamento mnimo
se d com a coleta de assinaturas, prevista na Lei n 9.096, de 1995, que dispe sobre os partidos
polticos.
So trs as etapas fixadas pela Lei N 9.096, de 1995 para a criao de
partidos polticos. Primeiramente, o partido deve adquirir personalidade jurdica na forma da lei
civil, registrando-se em cartrio. Segundo, adquirida a personalidade jurdica, cabe ao partido
promover a obteno do apoiamento mnimo de eleitores (Art. 8, 3). Somente ento,
poder o partido requerer seu registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
O apoiamento mnimo de que trata a segunda etapa do processo de
registro do partido poltico na Justia Eleitoral foi a alternativa encontrada pelo legislador
ordinrio para definir o carter nacional estipulado pela Constituio de 1988 para a criao de
partidos. Na justificativa do projeto de lei que deu origem ao instituto, o Projeto de Lei N 2.070,
de 1991, seu autor, o Deputado Magalhes Teixeira, defendeu o apoiamento como uma forma
equilibrada de se regulamentar a criao de partidos. Ele afirmou, in verbis:
H que se dosar adequadamente a utilizao de mecanismos legais e
administrativos como barreira para a criao dos Partidos, de modo a que nem sejam
porteiras abertas nem constituam obstculos intransponveis representao das
correntes minoritrias da sociedade.
Os parmetros adotados em nosso projeto, estabelecendo um apoiamento
mnimo, que em dados de 1990 corresponderia a 17 mil eleitores, constitui uma
tentativa de buscar esse ponto intermedirio que possibilite um sistema partidrio na
justa medida da representao democrtica dos segmentos poltico-ideolgicos
expressivos (1993, pp. 1525-1526).
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A Lei N 9.096, de 1995, considera como um partido com carter
nacional todo aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos,
meio por cento dos votos dados na ltima eleio geral para a Cmara dos Deputados, no
computados os votos em branco e os nulos, distribudos por um tero, ou mais, dos Estados,
com um mnimo de um dcimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles (Art.
7, 1).
CIRCUNSCRIO ELEITORAL
Segundo o Dicionrio do Voto, entende-se por circunscrio a parte de um
territrio em que eleitores concorrem, conjuntamente, para a eleio do nmero de representantes
designado pela lei. Trata-se, pois, do espao geogrfico onde se d determinada eleio, sendo o
pas a circunscrio na eleio presidencial; o Estado (e o Distrito Federal), nas eleies para
governador e vice-