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    Urbanização, Propriedade Horizontal e Condomínios

    GLOSSÁRIO

    Nota: Por vezes, visando uma compreensão mais acessível, embora menostécnica, o sentido explicitado não esgota o conceito jurídico.

    Acção de reivindicação Acção judicial instaurada pelo proprietário, que nãoestá na posse da coisa, que visa exigir o reconhe-cimento de qualquer detentor ou possuidor do seudireito de propriedade e consequente restituição dacoisa que lhe pertence.

    Acessão Termo que significa aproximação de uma coisa a outraou incorporação. Trata-se de um modo de aquisiçãodo direito de propriedade sobre uma coisa, que temlugar quando “com a coisa que é propriedade dealguém se une e incorpora outra coisa que não lhepertencia”.

    Acta Registo escrito de todos os eventos ocorridos emdeterminada reunião ou assembleia.

    Adjudicação Acto pelo qual se transmite a favor de um terceirointeressado a totalidade ou parte de uma coisa, porter sido reconhecido o direito a essa pessoa à coisa,por terem direito de preferência, terem licitado maisalto no acto de arrematação e / ou cuja proposta emcarta fechada tenha prevalecido.

    Administrador de condomínio É, a par da Assembleia de Condóminos, o órgão aquem compete a administração das partes comunsde um edifício em regime de propriedade horizontal.O administrador é eleito pela Assembleia ou, se estanão o eleger, nomeado pelo Tribunal a requerimento

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    de qualquer dos condóminos. O Administrador,além das funções que lhe sejam atribuídas pelaAssembleia, tem como principal função zelar pelofuncionamento do condomínio, executando váriosactos para tal, designadamente: convocar a Assem-bleia de Condóminos, elaborar o orçamento, cobrare prestar contas das receitas e despesas comunsefectuadas, executar as deliberações da assembleiae representar os condóminos perante as autoridadesadministrativas.

    Alvará de Licença de Utilização Documento emitido pela Câmara Municipal au-torizando que um prédio urbano seja utilizado ouocupado, após se ter verificado que reúne as condi-ções exigidas para o efeito (segurança, salubridade,dimensões, etc.) e que está em conformidade como projecto aprovado.

    Alvará Documento emitido por autoridade administrativaem que se certifica uma autorização (licenciamento)para o exercício de determinadas actividades.

    Anulabilidade Característica de um acto jurídico inválido, por víciode forma ou de fundo, que permite, por via de acçãoou de excepção, requerer a anulação do mesmo noprazo do ano subsequente à cessação do vício quelhe serve de fundamento.

    Área de construção do Edifício É o somatório das áreas de todos os pisos, acima eabaixo da cota de soleira, com exclusão das áreasem sótão e em cave sem pé-direito regulamentar. Aárea de construção é, em cada piso, medida peloperímetro exterior das paredes exteriores e incluios espaços de circulação cobertos (átrios, galerias,corredores, caixas de escada e caixas de elevador) eos espaços exteriores cobertos (alpendres, telheiros,varandas e terraços cobertos).

    Área de desenvolvimento Destinam-se a servir de suporte ao desenvolvimentourbano prioritário urbano para um período máximo de cinco anos, de

    acordo com metas deslizantes dentro do respectivohorizonte temporal, devendo ser providas todas ascomponentes urbanísticas indispensáveis à qualidadedesse desenvolvimento

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    Urbanização, Propriedade Horizontal e Condomínios

    Área de implantação do edifício É a área de solo ocupada pelo edifício. Correspondeà área do solo contido no interior de um polígonofechado que compreende o perímetro exterior docontacto do edifício com o solo e o perímetro exteriordas paredes exteriores dos pisos em cave.

    Área de intervenção do plano É a porção contínua do território, delimitada por umalinha poligonal fechada, sobre a qual o plano dispõe.

    Área protegida Zona que, devido ás suas características naturais,

    está vedada a qualquer operação de construção,excepcionando construção que se enquadre nasespecificidades da área protegida, de acordo com oPlano Director Municipal.

    Área total de construção É o somatório das áreas de construção de todos osedifícios existentes ou previstos numa porção deli-mitada de território.

    Área total de implantação É o somatório das áreas de implantação de todosos edifícios existentes ou previstos numa porçãodelimitada do território.

    Área útil do fogo Representa a soma total das áreas de todas as divi-sões de um fogo para habitação ou não, incluindocorredores interiores, instalações sanitárias, arrumos eoutros comportamentos de função similar, vestíbulose armários nas paredes. A área útil mede-se peloperímetro interior das paredes que limitam o fogo,descontando os encalços até ao limite de 30 cm,paredes interiores, condutas e divisórias.

    Área urbana consolidada Conjunto de edificações, com infra-estruturação ur-banística e coerência morfológica, estando definidosos alinhamentos dos respectivos planos marginais e

    o espaço público.Arrendatário É a pessoa ou entidade que celebra um contrato de

    arrendamento, em que se estabelece o seu direito degozar/utilizar temporariamente um prédio (proprie-dade de um terceiro), tendo como contrapartida aobrigação de pagar ao senhorio uma retribuição ourenda mensal acordada no respectivo contrato dearrendamento.

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    Assembleia dos condóminos É, a par do administrador de condomínio, o órgão aquem compete a administração das partes comuns deum edifício em regime de propriedade horizontal. Aassembleia reúne ordinariamente na primeira quinzenade Janeiro ou extraordinariamente, quando convocadapor quem de direito, e nesta estão representados todosos condóminos, na proporção de tantos votos quantasas unidades inteiras que couberem na percentagemou permilagem do valor total do prédio.

    Avaliação do impacto É um instrumento fundamental de carácter preventivoambiental (AIA) da política do ambiente. Tem por base a realizaçãode estudos ambientais pluridisciplinares e abran-gentes, incluindo os elementos naturais, sociais ede património cultural e construído, e consultas,com efectiva participação pública e análise de pos-síveis alternativas, que tem por objecto a recolhade informação, identificação e previsão dos efeitosambientais de determinados projectos, bem comoa identificação e proposta de medidas que evitem,minimizem ou compensem esses efeitos, tendo emvista uma decisão sobre a viabilidade da execuçãode tais projectos e respectiva pós avaliação.

    Benefícios fiscais Benefícios concedidos pelo Estado, de carácterexcepcional e instituídos para a tutela de interessespúblicos extra fiscais, tendo como objectivo principalprosseguir determinados fins sociais e/ou económicos.Podem consistir em reduções ou isenções de taxas,deduções à matéria tributável e/ou à matéria colectável,amortizações e reintegrações aceleradas, bem comooutras medidas fiscais de idêntica natureza.

    Benfeitorias Todas as despesas feitas para conservação ou melho-ramento de uma coisa. Serão necessárias quando têmpor fim evitar a perda, destruição ou deterioração dacoisa, úteis quando não sendo indispensáveis para asua conservação, lhe aumentam, todavia, o valor evoluptuárias as que, não sendo indispensáveis paraa sua conservação nem lhe aumentando o valor,servem apenas para recreio do benfeitorizante.

    Caderneta Predial Documento que funciona como uma espécie de“bilhete de identidade” do imóvel. É emitido pelo

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    Urbanização, Propriedade Horizontal e Condomínios

    Serviço de Finanças e comprova a sua inscrição namatriz, identifica a sua localização, a composição, aárea, o proprietário e o valor patrimonial tributável.

    Caducidade Genericamente, designa-se por caducidade, a extin-ção não retroactiva de efeitos jurídicos em virtudeda verificação de um facto jurídico, independentede qualquer manifestação de vontade. A caducidadeopera quando o direito não é exercido dentro de umdado prazo fixado por lei ou convenção.

    Câmara Municipal É o órgão colegial executivo encarregado da gestãopermanente dos assuntos municipais. É compostapelo Presidente da Câmara e pelos vereadores.

    Cartografia Arte de elaborar cartas geográficas ou topográficas.

    Centro comercial Espaço físico constituído por pontos de venda dediferentes ramos e apoiado por uma infra-estruturascomum.

    Cércea Medida vertical da edificação, a partir da intersecçãoda fachada de maior dimensão vertical com a linhanatural do terreno, medida no ponto médio dessafachada, até à platibanda ou beirado da construçãoou altura da fachada confinante com a via públicade um edifício, medida no ponto médio da fachada,desde a cota do passeio até à linha do beirado oulimite superior da platibanda ou guarda do terraço;

    Certidão de Registo Predial Documento emitido pela Conservatória do RegistoPredial que serve para dar fé pública da situaçãoregistral de um imóvel e onde se incluem todos osregistos efectuados, designadamente: localização,composição, proprietários e/ou suas transmissões,

    ónus, encargos e quaisquer outros elementos derelevância.

    Certidão de Teor Documento destinado a comprovar actos constantesdos registos ou arquivos de qualquer repartição públi-ca em que se transcreve literalmente o original. Podeser integral, se se transcrever o documento originalna totalidade, ou parcial, se a transcrição for apenasde parte dele.

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    Cessão de posição contratual Contrato pelo qual um dos contraentes, num contratocom prestações recíprocas, transmite a um terceiroa sua posição contratual, desde que a contraparteconsinta na cessão, podendo o consentimento seranterior ou posterior à cessão.

    Cláusula acessória Elemento acidental de um contrato. Através da suainserção no contrato as partes visam regular os seusinteresses, adaptando às suas conveniências o con-teúdo contratual que a lei define.

    Cláusula penal Montante da indemnização que é estabelecido poracordo das partes, em caso de atraso no cumprimentoda prestação ou de incumprimento.

    Coisa infungível Bem individualizado, identificado especificamentee insusceptível de ser substituído por outro.

    Coisas fungíveis São definidas como “aquelas que se determinampelo seu género, qualidade e quantidade, quandoconstituam objecto de relações jurídicas”. Fungívelé, pois, a coisa que pode ser substituída por outrado mesmo género, qualidade e quantidade.

    Coisas imóveis São coisa imóveis, nos termos do n.º 1 do artigo204.º do Código Civil, os prédios rústicos e urbanose respectivas partes integrantes (coisas móveis quese encontram ligadas materialmente ao prédio comcarácter de permanência), as águas, as árvores, osarbustos e frutos naturais enquanto estiverem ligadosao solo, e os direitos inerentes aos imóveis mencio-nados.

    Compropriedade Modalidade do direito de propriedade em que háuma pluralidade de titulares do direito sobre a mes-

    ma coisa. A medida da participação de cada umdos comproprietários define-se por uma quota (1/2,1/3, , etc), de que o comproprietário pode disporlivremente, tendo os restantes comproprietários di-reitos de preferência, no caso de venda ou dação emcumprimento da quota de qualquer dos consortes.

    Comproprietário Titular do direito de compropriedade, que exerceconjuntamente com os outros comproprietários todos

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    Urbanização, Propriedade Horizontal e Condomínios

    os direitos que pertencem ao proprietário singular eseparadamente, participa nas vantagens e encargosda coisa, em proporção das suas quotas.

    Comunicação prévia Comunicação efectuada pelo interessado à CâmaraMunicipal da intenção de executar determinadasoperações urbanísticas que, embora não careçamde licenciamento carecem de comunicação.

    Condição Cláusula acessória típica dos contratos. O contrato

    celebrado sob condição é aquele em que as partessubordinam a um acontecimento futuro e incerto aprodução ou não dos efeitos jurídicos do contrato. Ascondições podem ser resolutivas ou suspensivas.

    Condição ilícita Condição contrária à lei, à ordem pública e aos bonscostumes.

    Condição impossível Condição que tem por base um facto que é naturalou materialmente impossível de ocorrer.

    Condição resolutiva Diz-se resolutiva, quando da verificação do factofuturo e incerto resulta a extinção dos efeitos ju-rídicos do negócio; neste caso, o contrato produzefeitos jurídicos imediatos com a celebração, masverificando-se o facto futuro e incerto, cessam es-ses efeitos jurídicos, extinguindo-se o contrato; asuperveniência do acontecimento faz desaparecero direito retroactivamente.

    Condição suspensiva Diz-se suspensiva, quando a produção dos efeitosjurídicos do negócio fica dependente da verificaçãodo acontecimento futuro e incerto; neste caso osefeitos jurídicos do contrato só se verificam se oacontecimento incerto e futuro acontecer; o direito

    só surge no momento em que o acontecimento severifica.

    Condomínio Situação jurídica em que se encontram vários su-jeitos (condóminos) que, no regime de propriedadehorizontal, têm um direito de propriedade exclusivosobre uma ou mais fracções autónomas de um imóvele um direito de compropriedade relativamente àspartes comuns do edifício.

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    Condomínio (Partes Comuns) Partes do edifício de que os condóminos são com-proprietários, tais como, o telhado, os terraçosde cobertura, as entradas, vestíbulos, escadas ecorredores de uso ou passagem comum a dois oumais condóminos, as instalações gerais de água,electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás,comunicação e semelhantes.

    Condómino Sujeito que, sendo contitular com outros de umacoisa comum ou partes comuns de um edifício, tem

    um direito de propriedade próprio sobre uma fracçãoautónoma.

    Conservatória do Registo Predial Repartição pública onde se processa o registo dosdireitos inerentes a coisas imóveis (exemplo: pro-priedade, usufruto, hipoteca).

    Contrato Negócio jurídico bilateral ou plurilateral, isto é, in-tegrado pela manifestação de duas ou mais vontadesdiversas que se conjugam para a realização de umobjectivo comum. É assim, a convenção pela qualduas ou mais pessoas constituem, regulam, modificamou extinguem relações jurídicas, regulando, destemodo, juridicamente os seus interesses.

    Contrato de arrendamento urbano É o contrato pelo qual uma das partes (senhorio)concede à outra (arrendatário) o gozo temporáriode um imóvel, no todo ou em parte, mediante umaretribuição (renda). O contrato de arrendamento podeter como fim a habitação, a actividade comercial ouindustrial, o exercício de profissão liberal ou outraaplicação lícita do prédio.

    Contrato de locação financeira Contrato pelo qual uma das partes se obriga, medianteimobiliária retribuição, a ceder à outra o gozo temporário de uma

    coisa imóvel, adquirida ou construída por indicaçãodesta, e que o locatário poderá comprar, decorrido operíodo acordado, por um preço nele determinadoou determinável mediante simples aplicação doscritérios nele fixados.

    Contrato promessa de compra É a convenção celebrada por duas partes, em quee venda uma promete comprar (promitente comprador) e

    outra promete vender (promitente vendedor), onde

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    Urbanização, Propriedade Horizontal e Condomínios

    estas assumem o compromisso de celebrar entre siou com 3ª pessoa, um outro contrato em que o pro-mitente vendedor transmitirá os direitos do contratoprometido, mediante o pagamento de um preço, deum bem ou de um direito que possua sobre deter-minado bem por parte do promitente comprador.

    Cooperativas de habitação Pessoas colectivas autónomas, de livre constituição,de capital e composição variáveis, que, através dacooperação e entreajuda dos seus membros, com

    obediência aos princípios cooperativos, visam, semfins lucrativos, construir habitação.

    Dação em cumprimento Forma de extinção de uma obrigação que consistena prestação de coisa diversa da que constitui oobjecto da obrigação. A referida prestação, mesmoque de valor superior, só exonera o devedor da suaobrigação, desde que com o acordo do credor.

    Declaração negocial Manifestação da vontade de uma pessoa, com vistaà produção de determinados efeitos jurídicos;

    Deferimento tácito Mecanismo que considera o silêncio da adminis-tração pública, por um período de tempo superiora um determinado prazo, como um consentimentoimplícito. Este traduz-se na aprovação imediata dopedido efectuado.

    Deliberação Decisão tomada num acto ou processo.

    Destaque Acto que tem como efeito a desanexação de umaparcela de terreno de prédio inscrito na matriz

    Direito de preferência Poder que certa pessoa tem de preferir a qualqueroutra na compra de certo bem (ou na realização de

    outro contrato compatível com a preferência), desdeque se disponha a celebrar o contrato em igualdadede condições.

    Direito de retenção Consiste na faculdade que o devedor e/ou detentortem, de recusar a entrega de certa coisa, estandoobrigado à sua entrega, enquanto não lhe for pagoo crédito, que lhe é devido pelo credor e/ou pro-prietário da coisa, resultante de despesas feitas por

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    causa dela ou de danos por ela causados. Tambémse poderá considerar o direito do credor, que temem seu poder um bem pertencente ao devedor derecusar a entrega daquele enquanto não for pago oseu crédito.

    Direito de superfície Consiste na faculdade de construir ou manter, perpétuaou temporariamente, uma obra em terreno alheio,ou de nele fazer ou manter plantações.

    Direito do ordenamento É o conjunto de normas respeitantes ao desenvolvi-do território mento socio-económico equilibrado das regiões, amelhoria da qualidade de vida das pessoas, a gestãoresponsável dos recursos naturais e a protecção do am-biente, bem como a utilização racional do território.

    Direito do urbanismo Conjunto de normas e institutos respeitantes à ocupação,uso e transformação do solo, isto é, ao complexo dasintervenções e das formas de utilização deste bem.

    Direito real Direito subjectivo que recai directamente sobre coisasou realidades a elas juridicamente assimiladas, con-ferindo ao seu titular poderes sobre elas e o direitode exigir de todos os outros uma atitude de respeitopela utilização que delas faça, de acordo com ospoderes que o direito lhe confere. É desta forma umdireito absoluto, ou seja, oponível pelo seu titular atodas as pessoas.

    Direito real de gozo Direito real que proporciona o uso e fruição de certacoisa (São direitos reais de gozo a propriedade, ousufruto, a superfície e a servidão).

    Distrate Revogação de um negócio jurídico por acordo daspartes que o celebraram.

    Doação Contrato pelo qual uma pessoa (doador) por espíritode liberalidade e à custa do seu património dispõegratuitamente de uma coisa ou direito em benefíciode outra que aceita (donatário).

    Documento autenticado Documento particular cujo conteúdo é confirmadopelas partes perante o notário, que, em consequência,nele lavra um termo de autenticação.

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    Documento autêntico É o documento exarado, com as formalidades legais,pelas autoridades públicas, nos limites da sua com-petência ou, dentro do círculo de actividade quelhe é atribuído, pelo notário ou outro oficial públicoprovido de fé pública.

    Domínio público É o conjunto de bens que o Estado aproveita para osseus fins usando de poderes de autoridade, ou seja,através do direito público.

    Edificação A actividade ou o resultado da construção, recons-trução, ampliação, alteração ou conservação de umimóvel destinado a utilização humana, bem comode qualquer outra construção que se incorpore nosolo com carácter de permanência.

    Edifícios contíguos Prédios vizinhos sem necessidade de ligação entreeles (estrutural ou material). Sendo apenas necessáriauma situação condominial unitária.

    Elementos matriciais São aqueles que estão nos registos existentes nasRepartições de Finanças (Matrizes Prediais) que carac-terizam os prédios, o seu valor tributável, a identidadedos proprietários e dos usufrutuários, caso existam.

    Empreendimento turístico Estabelecimento de prestação de serviços de aloja-mento, mediante remuneração, dispondo, para o seufuncionamento, de um adequado conjunto de estru-turas, equipamentos e serviços complementares.

    Equipamentos colectivos Áreas e edificações destinadas à prestação de serviçosà colectividade (nomeadamente, saúde, educação,assistência social, segurança, protecção civil), àprestação de serviços de carácter económico (no-meadamente, matadouros, feiras), e à prática, pela

    colectividade, de actividades culturais, de desportoe de recreio e lazer.

    Equipamentos de utilização São as edificações e os espaços não edificadoscolectiva afectos à provisão de bens e serviços destinados à

    satisfação das necessidades colectivas dos cidadãos,designadamente nos domínios da saúde, da educaçãoda cultura e do desporto, da justiça, da segurançasocial, da segurança pública e da protecção civil.

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    Escritura pública Documento autêntico que se destina a conferir formalegal e fé pública aos actos jurídicos extrajudiciais.A escritura pública é celebrada através de um docu-mento escrito e assinado por ambas as partes peranteo notário ou o seu representante.

    Espaços urbanos de utilização São áreas de solo urbano, distintas dos espaços verdescolectiva de utilização colectiva, que se destinam a prover

    necessidades colectivas de estadia, recreio e lazerao ar livre.

    Espaços verdes de utilização São as áreas de solo enquadradas na estrutura ecoló-colectiva gica municipal ou urbana que, além das funções de

    protecção e valorização ambiental e paisagística, sedestinam à utilização pelos cidadãos em actividadesde estadia, recreio e lazer ao ar livre.

    Expropriação por utilidade Constitui uma das mais significativas limitaçõespública aos titulares do direito de propriedade sobre bens

    imóveis, cuja ideia fulcral assenta na privação dapropriedade ou do uso de determinada coisa poracto de autoridade pública e com fundamento emexigências de utilidade pública.

    Ficha técnica de habitação A ficha técnica de habitação é um documentodescritivo das principais características técnicas efuncionais de prédio urbano para fim habitacional,reportadas ao momento da conclusão das obras deconstrução, reconstrução, ampliação ou alteração domesmo. Foi criada pelo Decreto-Lei nº 68/2004, de25 de Março de 2004 e o seu modelo aprovado pelaPortaria nº. 817/2004, de 16 de Julho, com o intuitode reforçar os direitos dos consumidores à informaçãoe protecção dos seus direitos económicos, no âmbitoda aquisição de prédio urbano para habitação.

    Fogo Parte de um edifício, composta por uma divisão ouconjunto de divisões e seus anexos, destinando-se ahabitação com carácter permanente ou temporário.Deve ter uma entrada independente que dê acessoa uma rua ou a uma passagem comum no interiordo edifício. É, estatisticamente falando, considerado“fogo” apenas o alojamento clássico e não as barracas,assim como os alojamentos móveis, improvisados

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    Urbanização, Propriedade Horizontal e Condomínios

    e similares. Nos inquéritos e estudos habitacionaiscostuma empregar-se este termo em detrimento dotermo “casa”, dado que aquele tem uma conotaçãomais específica e concisa.

    Fracção autónoma É uma das partes individuais e isoladas de um edifício;constituem unidades independentes que têm saídaprópria para a zona comum desse edifício ou paraa rua.

    Fundo de reserva A composição de um fundo de reserva comum paranos condomínios fazer face às despesas de conservação do edifício éobrigatória em cada condomínio. Cada condóminocontribui para este fundo com uma quantia quecorresponde a, pelo menos, 10% da sua quota-partenas remanescentes despesas do condomínio. O fundode reserva comum deve ser depositado numa “ContaPoupança Condomínio”.

    Garantia Figura jurídica através da qual certa pessoa ou entidadefica responsável perante o credor pelo cumprimentodas obrigações contratuais do devedor em caso deincumprimento deste, tratando-se, neste caso, de

    uma garantia pessoal , como a fiança, o mandato decrédito ou o aval. As garantias reais , por sua vez, sãoaquelas em que o credor adquire o direito de se fazerpagar, de preferência a quaisquer outros credores,pelo valor ou pelos rendimentos de determinados bensdo próprio devedor ou de terceiro, ainda que essesbens venham a ser, posteriormente, transmitidos paraoutrem, como acontece na hipoteca legal e judicial,privilégio creditório ou no direito de retenção.

    Garantias pessoais Dizem-se pessoais as garantias especiais das obri-gações em que o património de pessoa diversa dodevedor responde, ao lado deste, pelo incumprimentoda obrigação.

    Garantia real Quando recai directa e imediatamente sobre osbens especificados, sendo indiferente, depois deconstituído o encargo deles, a identidade do res-pectivo proprietário, pelo menos até o momentoda execução e venda dos mesmos bens, e tendo ocredor preferência sobre todos os outros que não atenham idêntica ou melhor.

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    Hipoteca Garantia real que confere ao credor o direito de serpago pelo valor do imóvel pertencente ao devedor,com preferência sobre os demais credores. Este tipode garantia é usualmente exigida pelos bancos paraos empréstimos de longo prazo (ex. empréstimos àhabitação).

    Imposto É uma prestação pecuniária, coactiva, que não temo carácter de sanção exigida pelo Estado, com vistaà realização de fins públicos.

    Imposto do selo (IS) Tributação que incide sobre todos os actos, contratos,livros, papéis documentos, títulos, e outros, que estejamprevistos na tabela Geral do Imposto de Selo (os con-tratos de arrendamento estão sujeitos a este imposto).Actualmente, o senhorio, no momento da inscrição docontrato de arrendamento da repartição de Finanças,tem que pagar 10% sobre o valor da renda mensal.

    Imposto municipal sobre É um imposto municipal, antigamente designado porimóveis (IMI) contribuição autárquica, que incide sobre o valor

    patrimonial tributário dos prédios urbanos e rústicos,constituindo assim uma receita dos municípios ondese localizam. Este imposto tem uma liquidação anual,ou seja, é devido pelo proprietário do prédio em 31de Dezembro do ano a que o mesmo respeitar. A leiestabelece algumas situações de isenção do pagamen-to; para este efeito, o proprietário deverá requerer estaisenção no Serviço de Finanças da área do imóvel, atéao termo dos 60 dias subsequentes àquele prazo.

    Imposto municipal sobre É um imposto que tributa as transmissões onerosastransmissões onerosas do direito de propriedade, ou de figuras parcelaresde imóveis (IMT) desse direito, sobre bens imóveis, situados no territó-

    rio nacional e de outras situações que a lei equiparaa transmissões onerosas de imóveis. O IMT veiosubstituir o Imposto Municipal de Sisa e entrou emvigor em 01.01.2004.

    Imposto sobre o rendimento Incide sobre os rendimentos obtidos, no período dedas pessoas colectivas (IRC) tributação (coincide normalmente com o ano civil),

    pelos respectivos sujeitos passivos: sociedades co-merciais ou civis sob forma comercial, cooperativas,empresas públicas, pessoas colectivas de direito

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    Urbanização, Propriedade Horizontal e Condomínios

    público ou privado e entidades desprovidas de per-sonalidade jurídica que exerçam, a título principal,uma actividade de natureza comercial, industrialou agrícola, bem assim como entidades, com ousem personalidade jurídica, que não tenham sedenem direcção efectiva no território nacional e queaí obtenham rendimentos.

    Imposto sobre o valor Imposto indirecto, o IVA visa tributar todo o consu-acrescentado (IVA) mo em bens materiais e serviços, abrangendo a sua

    incidência todas as fases do circuito económico, desdea produção ao retalho, sendo, porém, a base tributávellimitada ao valor acrescentado em cada fase.

    Índice de construção (IC) Quociente entre a área bruta de construção e a área dazona definida em Plano Municipal de Ordenamentodo Território ou a área do prédio sujeito a operaçãode loteamento, no caso do Índice de Construçãobruto, ou a área da parcela ou do lote, no caso doÍndice de Construção líquido.

    Índice de implantação (II) Quociente entre a área bruta de implantação daconstrução e a área da zona definida em Plano Mu-nicipal de Ordenamento do Território ou a área doprédio sujeito a operação de loteamento, no caso doÍndice de Implantação bruto, ou a área da parcela oudo lote, no caso do Índice de Implantação líquido

    Invalidade Qualidade do acto jurídico ao qual faltam, ou emque são irregulares elementos internos essenciais, oque determina a sua insusceptibilidade para produziros efeitos jurídicos para que tendia.

    Justa indemnização Compensação monetária atribuída ao proprietáriode bem expropriado ou requisitado por utilidade

    pública. Apesar de a lei estipular que a indemnizaçãohá-de ser justa, não se encontra definido um con-creto critério indemnizatório, mas é entendimentopacífico entre a doutrina e jurisprudência que essescritérios têm de respeitar os princípios materiais daConstituição (igualdade, proporcionalidade), nãopodendo conduzir a indemnizações irrisórias oumanifestamente desproporcionadas em relação àperda do bem requisitado ou expropriado.

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    660 Anexo

    Licença de Construção Documento emitido pela Câmara Municipal daárea onde se irão fazer as obras de construção, deonde resulta a concessão de autorização para a suarealização.

    Licença de Habitabilidade Documento emitido pela Câmara Municipal doConcelho onde se localiza o imóvel. Este confirmaque o mesmo foi inspeccionado e que se encontranas condições exigidas por lei para ser habitado.

    Licença de Utilização Documento emitido pela Câmara Municipal, apósa construção de um prédio, com base numa vis-toria realizada pelos seus serviços, a qual tem emvista averiguar se foram cumpridas as condições deconstrução aprovadas para a concessão da licençade construção, A licença de utilização estipula qualo uso a dar ao imóvel (ex: licença de habitação),mas este pode ser alterado mediante requisição naCâmara Municipal.

    Livro de obra Livro onde se registam os factos relevantes ocorridosdurante a execução da obra.

    Lote É um prédio destinado à edificação, constituído aoabrigo de uma operação de loteamento ou de umplano de pormenor com efeitos registais.

    Matriz Predial Registo efectuado no Serviço de Finanças onde consta,designadamente, a composição e a área do prédio,o seu valor patrimonial tributário e a identidade dosproprietários e usufrutuários, se os houver. Um prédioestá “omisso” na matriz, se não existir o seu ArtigoMatricial.

    Mediação imobiliária É a actividade a que se dedica uma empresa que,

    por contrato se obriga a diligenciar no sentido deconseguir interessados na compra ou venda de bensimóveis ou na constituição de quaisquer direitos reaissobre os mesmos, bem como para o seu arrendamentoe trespasse, desenvolvendo, para o efeito, acções depromoção e recolha de informação sobre os negóciospretendidos e sobre as características dos respectivosimóveis.

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    661Glossário

    Urbanização, Propriedade Horizontal e Condomínios

    Mediador imobiliário Aquele que exerce a actividade de mediação imo-biliária facilitando o diálogo entre o construtor, opromotor ou o proprietário, que quer vender, arrendarou trespassar e o consumidor e que, posteriormente,faz o contrato entre as respectivas partes.

    Mezanino Piso intermédio (normalmente entre o rés do chão eo 1º andar) construído num espaço cujo pé direitoduplo o permita e que faculta a comunicação visualcom o resto do espaço.

    Modelo 1 do IMI Impresso utilizado para se poder efectuar o pedido(antigo Modelo 129) de inscrição de um prédio na matriz predial.

    Notário Entidade pública dependente do Ministério da Justiçaque tem por missão realizar certos actos e contra-tos ou verificar as condições legais dos mesmos,nomeadamente a compra e venda de imóveis e aconstituição de hipoteca, as quais estão sujeitas aescritura pública.

    Nua propriedade Direito real resultante do desmembramento do direitode propriedade, pela constituição de um usufruto, eque dá ao respectivo titular o direito de disposiçãoda coisa, mas não lhe confere os direitos de usar efruir, visto que estes passam a ser prerrogativas dousufrutuário dessa mesma coisa.

    Nulidade Consequência legal que determina a ineficácia donegócio com efeitos a contar logo desde o inícioda sua celebração, por violação de uma disposiçãolegal (por exemplo: exigência de forma); o negócioque é nulo não produz os efeitos jurídicos que lhecorresponderiam se não houvesse a ilegalidade; anulidade constitui um facto impeditivo da eficácia

    do negócio;

    Obras de beneficiação São aquelas que não sejam de conservação ordináriaou extraordinária.

    Obras de conservação Obras necessárias para a correcção ou resolução deextraordinária situações ocasionadas por defeitos de construção do

    prédio, casos fortuitos ou de força maior.

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    Guia do Direito Imobiliário - Vol. IV

    662 Anexo

    Obras de conservação Obras necessárias para a correcção ou resolução deextraordinária situações ocasionadas por defeitos de construção do

    prédio, casos fortuitos ou de força maior.

    Obras de conservação ordinária Obras necessárias à reparação e limpeza geral deum prédio e suas dependências, que visam conferiras condições necessárias à atribuição da Licença deutilização e consequente manutenção das condiçõesexistentes à data da sua emissão.

    Obras de urbanização As obras de criação e remodelação de infra-estruturasdestinadas a servir directamente os espaços urbanosou as edificações, designadamente, arruamentosviários e pedonais, redes de esgotos e abastecimentode água, electricidades, gás e telecomunicações, eainda espaços verdes e outros espaços de utilizaçãocolectiva.

    Ocupação Modo de aquisição da propriedade de coisas semdono, por nunca o terem tido ou por terem dei-xado de o ter. Porém, este modo de aquisição dapropriedade só pode ter por objecto coisas móveis,considerando-se as coisas imóveis sem outro donoconhecido como pertencentes ao Estado.

    Ónus Qualquer encargo ou limitação que recai sobre apropriedade de um bem. Por exemplo, uma hipotecaou uma servidão.

    Operação de loteamento É a acção que tem por objecto ou por efeito a cons-tituição de um ou mais lotes destinados, imediataou subsequentemente, à edificação urbana e queresulte da divisão de um ou vários prédios ou do seureparcelamento.

    Operação urbanística Operação material de urbanização, edificação,utilização dos edifícios ou do solo desde que, nesteultimo caso, para fins não exclusivamente agrícolas,pecuários, florestais, mineiros ou de abastecimentopúblico de água.

    Partes comuns de um condomínio São as partes comuns de um edifício, de que os con-dóminos são todos proprietários, tais como o telhado,os terraços, as instalações gerais de água, as entradas,

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    663Glossário

    Urbanização, Propriedade Horizontal e Condomínios

    as escadas e corredores de uso ou passagem comuma dois ou mais condóminos, electricidade, aqueci-mento, ar condicionado, gás, correspondente ás áreasutilizadas por dois ou mais condóminos, etc.

    Património arqueológico Todos os vestígios, bens e outros indícios da evoluçãodo planeta, da vida e dos seres humanos. Integradepósitos estratificados, estruturas, construções,agrupamentos arquitectónicos, sítios valorizados,bens móveis e monumentos de outra natureza, bem

    como o respectivo contexto, quer estejam localizadosem meio rural ou urbano,, no solo, subsolo ou emmeio submerso, no mar territorial ou na plataformacontinental.

    Património cultural Integram o património cultural todos os bens que,sendo testemunhos com valor de civilização ou decultura portadores de interesse cultural relevante,devam ser objecto de especial protecção e valori-zação.

    Pedido de informação prévia Requerimento dirigido à Câmara Municipal solicitandoinformações sobre a possibilidade de realizar deter-minada operação urbanística, bem como sobre osrelativos condicionamentos legais ou regulamentares.A informação prévia favorável prestada pela CâmaraMunicipal é vinculativa para um eventual pedidode licenciamento ou apresentação de comunicaçãoprévia, desde que o mesmo seja apresentado no prazode um ano, após a decisão favorável do pedido deinformação prévia.

    Penhora Acto judicial de apreensão de bens do executado, queficam à disposição do tribunal, para que este possa,mediante eles, dar a satisfação ao direito do credor.

    Perequação Consiste na redistribuição equitativa dos benefícios edos encargos resultantes da execução de um instru-mento de gestão territorial vinculativo dos particularesou de outro instrumento de intervenção urbanísticaa que a lei atribua esse efeito.

    Permilagem Valor ou área proporcional de uma fracção autónomaem relação a um imóvel.

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    Guia do Direito Imobiliário - Vol. IV

    664 Anexo

    Permuta Contrato pelo que se troca o direito de propriedade sobreum bem pelo direito de propriedade sobre outro.

    Plano de pormenor Desenvolve e concretiza propostas de organizaçãoespacial de qualquer área específica do territóriomunicipal definindo com detalhe a concepção daforma de ocupação e servindo de base aos projectosde execução das infra-estruturas, da arquitectura dosedifícios e dos espaços exteriores, de acordo com asprioridades estabelecidas dos programas de execução

    constantes do plano director municipal e do planode urbanização.

    Plano de urbanização Define a organização espacial de parte determinadado território municipal, incluída em perímetros urba-nos, podendo englobar solo rural complementar queexija uma intervenção integrada de planeamento.

    Plano director municipal É um documento que descreve o planeamento edesenvolvimento para o território de determinadomunicípio e a evolução das respectivas infra estrutu-ras. Partindo de indicadores económicos, habitação,comunicações, equipamento e transportes. É elabo-rado pela Câmara Municipal.

    Plano intermunicipal de É o instrumento de desenvolvimento territorial queordenamento do território assegura a articulação entre o plano regional e os

    planos municipais de ordenamento do território,abrangendo a totalidade ou parte das áreas territoriaispertencentes a dois ou mais municípios.

    Planos especiais de Têm em vista a prossecução de objectivos de interesseordenamento do território nacional com repercussão espacial, estabelecendo

    regimes de salvaguarda de recursos e valores na-turais e assegurando a permanência dos sistemasindispensáveis à utilização sustentável do território.São os planos de ordenamento de áreas protegidas,de albufeiras e da orla costeira.

    Planos regionais de Definem a estratégia regional de desenvolvimentoordenamento do território territorial, integrando as opções estabelecidas a nível

    nacional e considerando as estratégias municipaisde desenvolvimento local, constituindo o quadro dereferência para a elaboração dos planos municipaisde ordenamento do território.

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    665Glossário

    Urbanização, Propriedade Horizontal e Condomínios

    Planos sectoriais São instrumentos de programação ou de concretizaçãodas diversas políticas com incidência na organizaçãodo território, tais como transportes, saúde, habitação,industria, cultura e turismo.

    Posse Figura jurídica que se manifesta quando alguém actuade forma correspondente ao exercício do direito depropriedade ou de outro direito real. Na linguagemcorrente, por vezes utiliza-se o termo posse para falarde propriedade. Contudo, juridicamente, a posse

    e a propriedade são realidades distintas, podendocoincidir ou não no mesmo titular.

    Posse de boa fé Posse na qual o possuidor ignorava, ao adquiri-la,que lesava o direito de outrem.

    Posse de má fé A posse não fundada em qualquer modo legítimo deadquirir presume-se ser de má fé. A posse adquiridapor violência é sempre considerada de má fé.

    Posse oculta A posse que é exercida em modos de não poder serconhecida pelos interessados

    Posse violenta A posse que quando, para obtê-la, o possuidor usoude coacção física ou de coacção moral.

    Prédio dominante Prédio que beneficia da servidão.

    Prédio misto Prédio com parte rústica e urbana, sem que nenhumadas partes possa ser classificada de principal.

    Prédio rústico Porção delimitada de solo com as construções neleexistentes, desde que estas não tenham autonomiaeconómica. Terrenos situados fora de um aglomeradourbano, que não sejam de classificar como terrenos

    para construção urbana.Prédio serviente Prédio sujeito à servidão.

    Prédio urbano Edifícios incorporados no solo, os terrenos que lhessirvam de logradouro, terrenos destinados a constru-ção urbana e bem assim, todos os prédios que nãopossam ser classificados como rústicos.

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    Guia do Direito Imobiliário - Vol. IV

    666 Anexo

    Procuração Acto pelo qual se atribui a alguém, voluntariamente,poderes de representação. Na procuração são defi-nidas exactamente quais as funções a desempenharpelo procurador.

    Procuração irrevogável Procuração na qual o mandante renunciou ao bene-fício de alguma vez poder vir a revogar os poderestransmitidos ao mandatário.

    Procurador Pessoa a quem alguém atribui voluntariamente po-

    deres de representação, por procuração.Programa SIMPLEX É um programa desenhado para simplificar a vida

    dos cidadãos e das empresas. Tem como objectivomelhorar a qualidade de vida dos cidadãos e reduziros custos de contexto para as empresas, promovendoa competitividade e tornando a Administração públicamais eficiente.

    Propriedade horizontal É o acto pelo qual o edifício fica constituído numapluralidade de personalidades jurídicas individualiza-das, a que se atribuí o nome de fracções autónomas.Também são determinadas quais as partes comuns

    do edifício que ficam afectadas ao conjunto.Propriedade resolúvel Direito de Propriedade constituído sob condição re-

    solutiva, ou seja, verificando-se determinada circuns-tância, o direito de propriedade resolve-se, voltandoà situação verificada anteriormente à transmissão.

    Quórum É o número requerido de assistentes numa sessão dequalquer corpo de deliberação para que seja possíveladoptar uma decisão válida.

    Reabilitação Obras que têm por fim a recuperação e beneficia-ção de uma construção, resolvendo as anomaliasconstrutivas e funcionais, higiénicas e de segurançaacumuladas ao longo dos anos, procedendo a umamodernização que melhore o seu desempenho atépróximo dos actuais níveis de exigência.

    Rede Natura 2000 É uma rede ecológica que tem por objectivo con-tribuir para assegurar a biodiversidade através daconservação doshabitats naturais e da fauna e daflora selvagens no território da União Europeia

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    Urbanização, Propriedade Horizontal e Condomínios

    Regime de uso do solo É o conjunto das regras que regulam a ocupação, osusos e a transformação de uma determinada porçãodo território.

    Registo Este acto garante os direitos constituídos sobre osimóveis perante qualquer terceiro. O registo predialorganiza e realiza a publicidade dos factos que respei-tam à situação dos prédios, tendo em vista a segurançado comércio jurídico imobiliário. O registo é feito naConservatória através de uma requisição escrita. Os

    registos de aquisição baseiam-se, normalmente, naescritura de compra e venda dos imóveis. Pode noentanto ser requerido com base no contrato promessade compra e venda e, neste caso, constitui-se comnatureza provisória pelo período de 6 meses.

    Registo de aquisição Anotação na Conservatória do Registo Predial daaquisição de determinado imóvel e respectiva trans-missão de propriedade.

    Registo de hipoteca Anotação na Conservatória do Registo Predial daconstituição de uma hipoteca sobre um imóvel. Paraobtenção de um empréstimo de habitação, efectua-se previamente um registo provisório de hipotecaque é convertido em definitivo após a assinatura docontrato de mútuo e hipoteca. O registo provisório,se entretanto não for convertido, caduca ao fim deseis meses.

    Registo provisório É o registo realizado antes da formalização docontrato de compra e venda. O registo provisóriotem um prazo de validade, durante o qual se devefazer o registo definitivo das alterações relacionadascom o imóvel. Uma vez expirado o prazo, pode serrenovado por mais seis meses.

    Regra da prioridade de registo O direito inscrito em primeiro lugar no registo predialprevalece sobre os que se lhe seguirem relativamenteaos mesmos bens, por ordem da data dos registos e,dentro da mesma data, pelo número de ordem dasapresentações correspondentes. Exceptuam-se daparte final do número anterior as inscrições hipo-tecárias da mesma data, que concorrem entre si naproporção dos respectivos créditos.

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    Guia do Direito Imobiliário - Vol. IV

    668 Anexo

    Regulamento de condomínio Sempre que existam mais de quatro condóminos numprédio, deve existir um regulamento de condomíniodisciplinando o uso, a fruição e a conservação daspartes comuns. Se este regulamento não constar dotítulo constitutivo da propriedade horizontal, a suaelaboração compete à assembleia ou, em alternativa,ao administrador

    Renda Valor pecuniário pago pelo inquilino ao senhorio,como contrapartida pela cedência da utilização de

    uma habitação. A renda, acordada por ambos no mo-mento da celebração do contrato de arrendamento,é paga mensalmente podendo ser actualizada apósum ano de vigência do contrato.

    Renúncia Acto voluntário pelo qual uma pessoa perde um direitode que é titular, sem uma concomitante atribuiçãoou transferência dele para outrem.

    Reparcelamento do solo urbano Operação que consiste no agrupamento de terrenoslocalizados dentro de perímetros urbanos delimitadosem plano municipal de ordenamento do territórioe na sua posterior divisão ajustada àquele, com aadjudicação dos lotes ou parcelas resultantes aoprimitivos proprietários.

    Repartição de finanças Serviço local da Administração fiscal do Estadodependente da Direcção-Geral das Contribuiçõese Impostos. Alguns concelhos, como os de Lisboae Porto, encontram-se divididos por bairros fiscaiscorrespondendo a cada um deles uma Repartiçãode Finanças.

    Requisição Privação da propriedade ou do uso de determinadacoisa móvel por acto de autoridade pública e com

    fundamento em exigências de utilidade pública.

    Reserva Agrícola Nacional (RAN)É o conjunto das áreas que, em virtude das suascaracterísticas morfológicas, climatéricas e sociais,maiores potencialidades apresentam para a produçãode bens agrícolas.

    Reserva de propriedade Cláusula pela qual as partes, num contrato de comprae venda (ou noutro contrato de alienação), estipulam

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    669Glossário

    Urbanização, Propriedade Horizontal e Condomínios

    que a propriedade da coisa não se transmite ounão se transmite perfeitamente com a celebraçãodo contrato, e até ao cumprimento total ou parcialdas obrigações da outra parte ou até à verificaçãode qualquer outro invento.

    Reserva Ecológica Nacional (REN)Constitui uma estrutura biofísica básica e diversificadaque, através do condicionamento à utilização de áreascom características ecológicas específicas, garante aprotecção de ecossistemas e a permanência e intensi-

    ficação dos processos biológicos indispensáveis ao en-quadramento equilibrado das actividades humanas.

    Resolução do contrato Forma de extinção dos contratos por vontade unila-teral e vinculada de um dos contraentes, sendo, emprincípio, os seus efeitos retroactivos.

    Revogação Forma de extinção de um negócio jurídico por ma-nifestação de vontade do autor ou por acordo deambas as partes.

    Servidão Direito real em virtude do qual é possibilitado a umprédio o gozo de certas utilidades de um prédiodiverso, como por exemplo, servidão de passagem,servidão de vistas, servidão de aqueduto, de escoa-mento, de estilicídio, etc.

    Servidão (legal) de passagem Os proprietários de prédios que não tenham comunica-ção com a via pública, nem condições que permitamestabelecê-la sem excessivo incómodo ou dispêndio,têm a faculdade de exigir a constituição de servidõesde passagem sobre os prédios rústicos vizinhos

    Servidão administrativa Afectação de direito público a que se podem en-contrar sujeitas alguma ou algumas das utilidades

    proporcionadas por um prédio.Servidão de aqueduto Consiste no direito de fazer passar a água desde o

    local onde ela se encontra até ao prédio daquele quea vai utilizar, atravessando prédio alheio e utilizandocanos ou regos condutores.

    Servidão predial Encargo imposto num prédio em proveito exclusivode outro prédio pertencente a dono diferente.

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    670 Anexo

    Sinal Traduz-se na entrega de dinheiro ou outra coisa fun-gível pelo comprador ao vendedor, como garantia dasobrigações assumidas. Se o vendedor não cumpriras suas obrigações terá de restituir o sinal em dobroao comprador. Se for o comprador a não cumpriras suas obrigações, o vendedor, o pode fazer seu osinal que lhe foi entregue.

    Sociedades de reabilitação São sociedades que têm como objecto promover aurbana reabilitação urbana das respectivas zonas de inter-

    venção.

    Subarrendamento Contrato de arrendamento celebrado pelo locadorcom base na posição de locatário que tem em anteriorcontrato locativo.

    Sub-rogação É uma forma de transmissão de créditos que opera afavor de terceiro que cumpre a obrigação do devedorou com cujos meios a obrigação é cumprida pelopróprio devedor.

    Superficiário Beneficiário de um direito de superfície sobre umbem imóvel.

    Telas finais Plantas definitivas de Arquitectura, precisamentecorrespondentes ao que se acha construído ou edi-ficado num determinado prédio urbano.

    Título constitutivo Documento em que se encontra a causa da titularidadede determinado direito, isto é, o facto ou conjuntode factos jurídicos que estão na origem do direitoou situação jurídica.

    Titulo constitutivo de Estabelece o regime de propriedade horizontal,propriedade horizontal identificando cada fracção autónoma pelas letras do

    alfabeto e designa a percentagem ou permilagem decada uma das fracções em relação ao valor total doprédio.

    Unidade de alojamento Espaço delimitado destinado a uso exclusivo e privativodo utente do empreendimento turístico, constituídapor quarto, suite, apartamento ou moradia, consoanteo tipo de empreendimento turístico.

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    671 Anexo

    Unidade de execução É uma porção de território delimitada para efeitosde execução de um instrumento de planeamentoterritorial.

    Usucapião Aquisição originária de um direito real pela pessoaque mantém a posse do direito de propriedade oude outros direitos reais de gozo por um certo lapsode tempo.

    Usufruto Direito que o seu titular (usufrutuário) tem de usar

    um bem que não lhe pertence. A maior parte dosusufrutos são constituídos vitaliciamente (durante avida do usufrutuário). Por exemplo: um proprietáriofaz a doação de uma habitação a outra pessoa ereserva para si o direito a utilizá-la enquanto for vivo(direito de usufruto).

    Usufruto simultâneo Direito de usufruto constituído a favor de duas oumais pessoas em situação de contitularidade, ouseja, existem dois ou mais titulares do direito deusufruto.

    Usufruto sucessivo Direito de usufruto constituído a favor de duas oumais pessoas, que entram na titularidade do direitosegundo a ordem indicada no título e após a cessaçãodo usufrutuário precedente.

    Usufrutuário Aquisição de um direito real de gozo pela pessoa quetem a sua posse durante um certo lapso de tempo.

    Vistoria Análise do estado de conservação do imóvel e dobom funcionamento das suas infra-estruturas tendocomo resultado a elaboração de uma ficha técnica ede um relatório das anomalias encontradas, descre-vendo e fundamentando com base na legislação em

    vigor, expondo medidas de correcção das anomaliasdetectadas.