Glossário de Termos Técnicos 2015 (Alterado)

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GLOSSRIO DE TERMOS TCNICOSExtrado do Glossrio do site da Cmara dos Deputados, disponvel em: http://www2.camara.gov.br/glossario

RICD: Regimento interno da Cmara dos Deputados.

Absteno: Na Cmara dos Deputados a possibilidade do parlamentar recusar-se a tomar parte na votao, registrando simplesmente absteno no sistema eletrnico de votao do Plenrio. Equivale a um voto em branco. No tem efeito sobre o resultado final da votao e computado exclusivamente no qurum de presena exigido para a validao da deliberao. RICD, Arts. 180 e 183 e RIP, Art. 129, 132.

Acordo de lideranas: Acordo feito entre os lderes das bancadas e blocos parlamentares para a soluo de questo pendente. Ver tambm Lder; Bancada parlamentar. RICD, Art. 150.

Admissibilidade: Anlise dos pressupostos de constitucionalidade e juridicidade e de adequao financeira e oramentria de uma proposio. RICD, Arts. 32 e 34 e RIP art. 38.

Aparte: Interrupo, breve e oportuna, do orador que est usando a palavra na tribuna para indagao, comentrio ou esclarecimento relativo matria em debate. RICD, Art. 176 e RIP, Art. 126.

Apensao: Instrumento regimental que permite a tramitao conjunta de proposies da mesma espcie que disponha sobre matria idntica ou correlata. RICD, Arts. 142 e 143 e RIP, Art. 99 e 100.

Apreciao conclusiva: Poder conferido s comisses pelo qual podem deliberar sobre determinadas matrias, dispensada a manifestao do plenrio. A competncia para decidir se o projeto ter tramitao conclusiva da Mesa Diretora (no Politeia, cabe Organizao), observadas as normas do Regimento Interno da Cmara dos Deputados. Ver tambm Poder conclusivo. CF, Art. 58; RICD, Art. 24, II e RIP, Art. 20.

Arquivamento de proposio: Recolhimento das proposies ao Arquivo da Casa Legislativa. Ver tambm Desarquivamento de proposio; Prejudicialidade. RICD, Art. 133 e RIP, Art. 91.

Ata: Documento oficial de registro dos atos ocorridos, em geral, numa reunio de comisso ou sesso plenria. RICD, Arts. 62 e 97 e RIP, Art. 44.

Avulso: Exemplar de proposio, parecer ou relatrio publicado oficialmente pelas Casas Legislativas, de carter obrigatrio e base para discusso em plenrio ou em comisso. RICD, Art. 137 e RIP, Art. 94.

Bancada parlamentar: Agrupamento organizado dos parlamentares de uma mesma representao partidria. Informalmente, costuma-se chamar de bancada o grupo de parlamentares de uma determinada regio ou Estado (bancada mineira, bancada nordestina, etc.), ou que representem determinados interesses (bancada ruralista, bancada evanglica, etc.). Ver tambm Partido poltico. RICD, Art. 27 e RIP, Art. 22.

Bicameral: Diz-se do Poder Legislativo composto por duas cmaras ou casas legislativas, como no caso do Congresso Nacional, integrado pela Cmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Bloco parlamentar: Aliana das representaes parlamentares de dois ou mais partidos polticos que passam a atuar na Casa Legislativa como uma s bancada, sob liderana comum. Ver tambm Bancada parlamentar; Liderana partidria. RICD, Art. 26 e RIP, Art. 21.

Breves Comunicaes: Pequenos discursos realizados na primeira fase das sesses ordinrias da Cmara dos Deputados, tambm chamados de discursos de Pequeno Expediente.

Cmara dos Deputados: rgo do Congresso Nacional composto de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Territrio e no Distrito Federal. Ver tambm Casa Legislativa; Senado Federal. CF, Arts. 45 e 51; RICD.

Censura ao parlamentar: Penalidade, verbal ou escrita, aplicvel ao parlamentar em caso de procedimento considerado atentatrio ao decoro. Ver tambm Decoro Parlamentar. RICD, pg. 193.

Cdigo de tica e Decoro Parlamentar: Norma que estabelece os princpios ticos e as regras bsicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exerccio do cargo de Deputado Federal. Ver tambm Decoro parlamentar. RICD, pg. 193.

Colgio de Lderes: formado pelos lderes da Maioria, da Minoria, dos partidos, dos blocos parlamentares e do Governo. Entre outras, tem a atribuio de organizar a pauta das matrias que so levadas votao em Plenrio. Ver tambm Lder; Maioria parlamentar; Minoria parlamentar; Bloco parlamentar. RICD, Art. 20 e RIP, Art. 17.

Comisso: rgo integrado por parlamentares, tendo composio partidria proporcional da Casa Legislativa, tanto quanto possvel, e pode ter carter permanente ou temporrio. comisso permanente quando integra a estrutura institucional e comisso temporria quando criada para apreciar determinado assunto, especial e de inqurito, ou para o cumprimento de misso temporria autorizada.

Comisso permanente: rgo permanente de carter tcnico-legislativo ou especializado, integrante da estrutura institucional de cada Casa Legislativa, que tem por finalidade apreciar os assuntos ou proposies submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar. Ver Comisses Permanentes; RICD, Art. 32 e RIP, Art. 25

Comunicao de liderana: Fase da sesso ordinria destinada aos lderes que queiram fazer uso da palavra, por perodo de tempo proporcional ao nmero de membros das respectivas bancadas, com o mnimo de trs e o mximo de dez minutos, no sendo permitido apartes. liderana de governo cabe a mdia do tempo reservado s representaes da Maioria e da Minoria. Em qualquer tempo da sesso os lderes dos partidos, pessoalmente e sem delegao, podero fazer comunicaes destinadas ao debate em torno de assuntos de relevncia nacional. Ver tambm Lder; Bancada parlamentar; Minoria parlamentar; Maioria parlamentar. RICD, Art. 10 e RIP, Art. 9.

Congresso nacionalO Congresso nacional o principal rgo em nvel federal que faz parte do poder legislativo. Nele so apreciados projetos de lei, propostas de emendas constituio, entre outras matrias. No caso brasileiro, ele composto por duas casas: a Cmara dos deputados e o Senado federal

Decoro parlamentar: Princpios ticos e normas de conduta que devem orientar o comportamento do parlamentar no exerccio de seu mandato. Ver tambm Cdigo de tica e Decoro Parlamentar; Conselho de tica e Decoro Parlamentar. RICD, Art. 244 e RIP, Art. 146.

Despacho: Ato que consubstancia a deciso do Presidente, da Casa Legislativa ou comisso, sobre assunto submetido sua apreciao. Nos processos referentes a proposies o ato que determina a tramitao a ser seguida, impe o percurso a ser observado e os rgos a serem ouvidos.

Destaque: Instrumento regimental concebido para promover alteraes no texto de uma proposio no momento em que est sendo votada. apresentado por meio de requerimento especfico, que pode ser concedido automaticamente ou depender de deliberao do plenrio. Ver tambm Votao. RICD, Arts. 161 e 162 e RIP, Art. 113.

Destaque de bancada: Destaque proposto por bancada. Ver tambm Bancada parlamentar. RICD, Art. 161, 2 e RIP, Art. 113, 2

Discusso de proposio: Fase de apreciao de uma proposio que precede a votao. No seu decurso os oradores inscritos usam da palavra para falar contra ou a favor da proposio.

Distribuio: Despacho s comisses competentes, pelo Presidente da Cmara dos Deputados, das proposies apresentadas Casa Legislativa. RICD, Art. 139 e RIP, Art. 96.

Emenda proposio: Proposio apresentada como acessria de outra, destinada a alterar a forma ou contedo da principal, podendo ser supressiva, aglutinativa, substitutiva, modificativa ou aditiva. Ver tambm Emenda aditiva; Emenda aglutinativa; Emenda modificativa; Emenda substitutiva; Emenda supressiva. RICD, Art. 118 e RIP, Art. 79.

Emenda aditiva: Espcie de emenda proposio que prope acrscimo de novas disposies ao texto da proposio principal. RICD, Art. 118 e RIP, Art. 79.

Emenda aglutinativa: Espcie de emenda proposio que se prope a fundir textos de outras emendas, oua fundir texto de emenda com texto de proposio principal. Muito usada no momento da votao de proposies em plenrio. RICD, Art. 118 e RIP, Art. 79.

Emenda de redao: Espcie de emenda modificativa que objetiva sanar vcio de linguagem, incorreo de tcnica legislativa ou lapso manifesto da proposio. RICD, Art. 118 e RIP, Art. 79.

Emenda modificativa: Espcie de emenda que prope alteraes pontuais ao texto de uma proposio, mantendo, entretanto, intocadas suas linhas gerais. Ver tambm Emenda de redao. RICD, Art. 118 e RIP, Art. 79.

Emenda substitutiva: Espcie de emenda apresentada como sucednea a parte de outra proposio, que prope substituio do texto da proposio principal por outro. Quando a emenda alterar, substancial ou formalmente, o conjunto da proposio, denomina-se substitutivo; considera-se formal a alterao que vise exclusivamente ao aperfeioamento da tcnica legislativa. RICD, Art. 118 e RIP, Art. 79.

Emenda supressiva: Espcie de emenda que prope a retirada de parte do texto de uma proposio. RICD, Art. 118 e RIP, Art. 79.

Ementa: Apresentao resumida dos pontos relevantes de uma proposio. RICD, Art. 100, pargrafo terceiro e RIP, Art. 66, pargrafo terceiro.

Encaminhamento de votao: Pronunciamento a favor ou contra determinada proposio, feito por oradores inscritos e pelos lderes, pelo prazo de cinco minutos, to logo seja anunciada a votao. VER tambm Pronunciamento parlamentar. RICD, Art. 192 e RIP, Art. 140.

Epgrafe de lei: Parte da lei grafada em caracteres maisculos, formada pelo ttulo designativo da espcie normativa, nmero e ano da publicao.

Fidelidade partidria: Lealdade a um partido poltico; observncia do programa partidrio e das decises tomadas em suas instncias deliberativas (convenes, diretrios, executivas, etc.) pelos filiados em geral e, sobretudo, por seus membros com assento no Parlamento ou na chefia do Executivo.

Imunidade parlamentar: Direitos, privilgios ou vantagens pessoais de que o parlamentar desfruta em funo do exerccio de seu mandato parlamentar. No podem ser processados, seja na esfera civil ou penal, pelos atos decorrentes de suas opinies, palavras e votos emitidos enquanto parlamentares. So prerrogativas outorgadas pela Constituio. Admite duas espcies: imunidade formal ou processual, e imunidade material, tambm chamada inviolabilidade parlamentar. RICD, Art. 233 e pg. 193 ; RIP, art. 146 (No caso, parlamentares do Politeia no gozam de imunidade parlamentar).

Inverso de pauta: Alterao da ordem da pauta da Ordem do Dia. S acontece mediante aprovao de requerimento em reunio de comisso ou sesso plenria. RICD, Art. 83 e RIP, Art. 60.

Juridicidade: Compatibilidade com o sistema jurdico vigente.

Legislatura: Perodo de funcionamento do corpo parlamentar encarregado de fazer as leis. No Brasil, a durao da legislatura de 4 (quatro) anos.

Lei: Regra a que todos so submetidos que exprime a vontade imperativa do Estado. Norma jurdica obrigatria, de efeito social, emanada do poder pblico competente. Ato normativo aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Presidente da Repblica.CF, Arts. 61 a 68.

Lei complementar: Dispositivo legal destinado a regulamentar norma prevista na Constituio Federal. CF, Art. 61

Lei ordinria: Norma jurdica elaborada pelo Poder Legislativo em sua atividade comum e tpica, votada mediante processo ordinrio e sujeita sano ou ao veto presidencial. A lei, quando acompanhada do adjetivo 'ordinria', significa que comum, habitual. Distingue-se, entre outras, da lei complementar, que regula dispositivo da Constituio Federal que, por sua vez, a 'lei bsica' ou 'lei maior'.

Levantamento de sesso: Equipara-se ao encerramento de sesso plenria e ocorre nos casos de tumulto grave, falecimento de congressista da legislatura, de Chefe de um dos Poderes da Repblica ou quando for decretado luto oficial ou presena nos debates de menos de um dcimo do nmero total de Deputados Federais. RICD, Art. 71 e RIP, Art. 51.

Lder: Parlamentar escolhido para representar sua bancada partidria ou bloco parlamentar que integre. VER tambm Bancada parlamentar.

Liderana partidria: Constituda de Lder e Vice-Lderes. Os Lderes so os representantes dos partidos polticos ou blocos parlamentares perante cada Casa Legislativa e gozam de uma srie de prerrogativas e atribuies regimentais. RICD, Art. 12 e RIP, Art. 10.

Lobby: Atividade que procura influenciar os detentores de poder decisrio visando o atendimento de interesses especficos de grupos. Ver tambm Lobista.

Maioria absoluta: Qurum de aprovao de determinadas matrias segundo o qual a proposio considerada aprovada se obtiver votos favorveis de metade mais um dos membros da Casa Legislativa. VER tambm Maioria simples; Qurum de deliberao. RICD, Art. 183 e RIP, Art. 132.

Maioria simples: Qurum de aprovao para as matrias em geral. Presente a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa as deliberaes so tomadas por maioria de votos. RICD, Art. 183 e RIP, Art. 132.

Matria: Assunto ou objeto de discurso, composio, conversao, discusso, debate.

Mesa Diretora: rgo de direo dos trabalhos legislativos e dos servios administrativos da Cmara dos Deputados. Na Cmara dos Deputados a Mesa Diretora compe-se de Presidncia e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente e de dois Vice-Presidentes e, a segunda, de quatro Secretrios e quatro Suplentes de Secretrios. RICD, Art. 14 e RIP, Art. 11.

Obstruo: Recurso utilizado pelos parlamentares, em uma Casa legislativa, com o objetivo de impedir o prosseguimento dos trabalhos e ganhar tempo dentro de uma ao poltica. Os mecanismos mais utilizados so os pronunciamentos, pedidos de adiamento da discusso e da votao e sada do Plenrio para evitar qurum. VER tambm Pronunciamento parlamentar. RICD, Art. 82, 6 e RIP, Art. 59, 5

Ordem do Dia: Fase da sesso plenria ou da reunio de comisso destinada discusso e votao das proposies em pauta. Corresponde, tambm, relao de assuntos a serem tratados em uma reunio legislativa. RICD, Arts. 82 a 86 e e RIP, Art. 59 a 61.

Orientao de bancada: Orientao dada pelo lder aos parlamentares integrantes de partido poltico ou de bloco parlamentar para se posicionarem ou votarem em determinado sentido.

Parecer: Opinio fundamentada sobre determinado assunto.

Parecer (proposio): Espcie de proposio legislativa, acessria, na qual se expressa uma opinio favorvel ou contrria proposio qual se refere.

Parecer de comisso: Parecer com que uma comisso se pronuncia sobre qualquer matria sujeita a seu estudo, aprovada pelo plenrio da comisso. RICD, Art. 29.

Parecer de mrito: Tem como objetivo examinar determinada proposio sob o ponto de vista da oportunidade e da convenincia tcnico-poltica das medidas nela propostas. RICD, Art. 139.

Parecer divergente: Parecer de uma comisso que diverge, em relao a uma mesma proposio, do de outra comisso de mrito. RICD, Art. 24, II, g.

Parecer do relator: Parecer apresentado pelo Deputado relator de uma matria comisso, devendo ser discutido e votado pelos demais membros. RICD, Art. 152.

Parecer terminativo: Parecer emitido pelas Comisses de Constituio e Justia e de Cidadania, Comisso de Finanas e Tributao e por Comisso Especial. Versa exclusivamente sobre os aspectos de admissibilidade jurdica (constitucionalidade e juridicidade) ou financeiro-oramentrio de uma proposio. chamado terminativo porque tem carter decisrio sobre esses aspectos, podendo inclusive determinar o arquivamento de uma proposio. Pode ser objeto de recurso em contrrio subscrito por pelo menos um dcimo dos membros da Casa Legislativa. RICD, Art. 54 e RIP, Art. 38.

Parecer vencedor: Parecer que espelha a posio majoritria dos membros de uma comisso quando esta rejeita o parecer do relator originrio. RICD, Art. 57 e RIP, Art. 41

Parlamentar: Membro do parlamento; pertencente ou relativo ao parlamento. No Congresso Nacional, so os Deputados Federais e Senadores da Repblica.

Parlamento: Cmara, ou conjunto das duas cmaras, que nos pases constitucionais bicamerais exercem o Poder Legislativo Federal. No Brasil o parlamento federal o Congresso Nacional, constitudo pela Cmara dos Deputados e o Senado Federal.

Partido poltico: Organizao formada por pessoas com interesse ou ideologia comuns, que se associam com o fim de assumir o poder para implantar um programa de governo. Tem personalidade jurdica de direito privado e goza de autonomia e liberdade no que diz respeito criao, organizao e funcionamento, observados os princpios e preceitos constitucionais. CF, Art. 17.

Pauta: Relao das proposies ou de outros assuntos a serem apreciados numa determinada reunio de comisso ou sesso do plenrio. VER tambm Ordem do dia.

Pedido de vista: Solicitao de vista do processo referente a uma proposio que se encontra em apreciao numa comisso. VER tambm Vista de proposio. RICD, Art. 57, XVI e RIP, Art. 41

Plenrio: Local em que acontecem as sesses da Cmara dos Deputados.

Poder conclusivo: Poder das comisses de apreciar conclusivamente proposies, dispensada a deliberao do Plenrio. VER tambm Apreciao conclusiva. RICD, Art. 24, II e RIP Art. 20

Preferncia: Primazia na discusso ou votao de uma matria sobre outras. RICD, Art. 191 e RIP, Art. 139.

Prejudicialidade: Situao prevista no Regimento Interno da Cmara dos Deputados que impede a sujeio de uma proposio a votos, determinando seu arquivamento sem deliberao. RICD, Arts. 163 e 164 e RIP, Art. 115 e 116.

Princpio da proporcionalidade partidria: Princpio segundo o qual a representao dos partidos polticos e blocos parlamentares na Casa Legislativa deve ser reproduzida proporcionalmente, tanto quanto possvel, na composio da Mesa Diretora e das comisses.

Prioridade: Dispensa das exigncias regimentais para que determinada proposio seja includa na Ordem do Dia da sesso seguinte, logo aps as em regime de urgncia. RICD, Art. 158 e RIP, Art. 110.

Processo legislativo: Sucesso de atos realizados para produo de normas jurdicas.

Projeto de Lei: Espcie de proposio destinada a regular matria inserida na competncia normativa da Unio e pertinente s atribuies do Congresso Nacional, sujeitando-se, aps aprovada, sano ou ao veto presidencial. RICD, Art. 109, I e RIP, Art. 74, I

Projeto de Lei Complementar: Proposio destinada a regulamentar dispositivo da Constituio, quando este no autoaplicvel. Para sua aprovao necessria maioria absoluta dos votos dos membros da Cmara dos Deputados. Tambm so exigidos dois turnos de discusso e votao. RICD, Art. 109 e RIP, Art. 74.

Proposio: Toda matria sujeita a deliberao da Cmara dos Deputados. Considera-se proposio: a Proposta de Emenda Constituio, Projeto de lei, emenda, indicao, requerimento (proposio), recurso (proposio), parecer e Proposta de Fiscalizao e Controle. VER tambm Emenda proposio. RICD, Art. 100 e RIP, Art. 66.

Questo de ordem: Solicitao de esclarecimento a respeito da forma de conduo dos trabalhos legislativos em caso de dvida sobre a interpretao do Regimento Interno na sua prtica exclusiva ou relacionada com a Constituio. Ver tambm Regimento Interno da Cmara dos Deputados. RICD, Art. 95 e RIP, Art. 63.

Qurum: Exigncia constitucional ou regimental de nmero mnimo de parlamentares que devem estar presentes para a prtica de determinado ato ou que devam se manifestar a respeito de determinada matria. Qurum de abertura de sesso: Nmero mnimo de parlamentares exigido para incio de uma sesso. RICD, Art. 79 e RIP, Art. 57, pargrafo nico.

Qurum de aprovao: Nmero mnimo de votos necessrios para que determinada matria seja aprovada.

Qurum de deliberao: Nmero mnimo de parlamentares que devem estar presentes em uma reunio de comisso ou sesso do Plenrio para que se possa deliberar sobre qualquer matria. Esse nmero fixado constitucionalmente e corresponde maioria absoluta do total de membros da comisso ou da Casa Legislativa, conforme o caso. VER tambm Deliberao. RICD, Art. 183 RIP, Art. 132.

Qurum qualificado: Qualquer qurum superior ao de maioria simples. RICD, Art. 186 e RIP, Art. 135.

Reclamao: Uso da palavra pelo parlamentar, durante sesso plenria ou reunio de comisso, para reclamar quanto observncia de expressa disposio regimental ou sobre o funcionamento dos servios administrativos da Casa Legislativa. RICD, Art. 74 e 96 e RIP, Art. 54 e 64.

Recurso (proposio): Espcie de proposio legislativa por meio da qual se prope a reverso de uma deciso tomada, apelando-se a uma instncia superior como, por exemplo, o Plenrio. RICD, Art. 100 e RIP, Art. 66.

Regime de prioridade: Dispensa das exigncias regimentais para que determinada proposio seja includa logo aps as em regime de urgncia na Ordem do Dia da sesso seguinte. RICD, Art. 158 e RIP, Art. 110.

Regime de tramitao: Rito previsto para a tramitao de uma proposio. A tramitao normal das proposies a ordinria, entretanto, em alguns casos e condies especficos, as proposies tramitam em regime de urgncia ou de prioridade. VER tambm Regime de prioridade. RICD, Art. 151 e RIP, Art. 103.

Regime de tramitao ordinria: Regime mais comum de tramitao de proposies. Nele so observadas todas as formalidades, exigncias e interstcios previstos no Regimento Interno da Casa Legislativa. RICD, Art. 151 e RIP, Art. 103.

Regime de urgncia: Dispensa de algumas exigncias, prazos ou formalidades regimentais para que determinada proposio seja de logo considerada, at sua deciso final. RICD, Art. 152 e RIP, 104.

Relator: Parlamentar encarregado de examinar determinada proposio legislativa, em sua forma e contedo, e de elaborar relatrio sobre esses aspectos, no qual recomenda sua aprovao ou rejeio. Tambm tm a responsabilidade de acatar ou rejeitar emendas ao projeto sob seu exame, apresentadas por outros parlamentares. Ver tambm Relatoria.

Relatoria: Tarefa atribuda ao parlamentar, por designao do presidente de comisso, de analisar proposio, dar seu parecer, elaborar relatrio e propor seu voto quanto matria a ser apreciada pela comisso. O relator pode apresentar emendas alterando o projeto e deve se pronunciar quanto s emendas apresentadas. Ver tambm Emenda proposio.

Relatrio: Documento elaborado pelo relator, em que ele recomenda a aprovao ou rejeio de matria legislativa. Cabe ao plenrio da respectiva comisso tcnica acat-lo ou no. Aps votao do relatrio, ele passa a constituir parecer da comisso.

Requerimento (proposio): Espcie de proposio por meio da qual o parlamentar requer a adoo de alguma providncia. RICD, Arts. 114, 115 e 116 e RIP, Art. 77 e 78

Requerimento de verificao de votao: Requerimento para que se faa a votao de uma proposio por processo nominal imediatamente aps a proclamao do resultado de sua votao pelo processo simblico. VER tambm Votao nominal; Votao simblica.

Retirada de proposio em tramitao: Retirada de uma proposio pelo Presidente da Casa Legislativa, em qualquer fase de seu andamento, mediante requerimento do autor. RICD, Art. 104 e RIP, Art. 70.

Reunio deliberativa: Reunio de Comisso destinada deciso sobre proposio legislativa.

Reunio ordinria: Reunio de Comisso, em dias e horas prefixados, de tera a quinta-feira, a partir das nove horas, ressalvadas as convocaes de Comisso Parlamentar de Inqurito que se realizarem fora de Braslia, sendo que seu horrio no poder coincidir com o da Ordem do Dia da Sesso ordinria ou extraordinria da Cmara ou do Congresso Nacional.

Reunio reservada: Reunio em que haja matria a ser debatida com a presena apenas dos parlamentares, dos funcionrios em servio e de tcnicos ou autoridades que a comisso convidar. RICD, Art. 48, 1 e RIP, Art. 33, pargrafo nico.

Sesso: Reunio dos parlamentares em Plenrio para debate ou deliberao de matrias. RICD, Arts. 65 a 78 e RIP, Arts. 47 a 56.

Sesso deliberativa: Sesso ordinria ou sesso extraordinria em que h pauta ou Ordem do Dia designada pela Presidncia da Casa Legislativa para deciso sobre proposio. RICD, Arts. 85 e 277.

Subemenda: Emenda que objetiva alterar outra emenda. Ver tambm Emenda proposio. RICD, Art. 118.

Substitutivo: Espcie de emenda substitutiva que altera, substancial ou formalmente, a proposio em conjunto. RICD, Art. 118, 4 e Art. 79, 4.

Sugesto de iniciativa legislativa: Uma das formas de participao de entidade representativa da sociedade civil no processo legislativo. Pode ser apresentada por entidade cientfica ou cultural, associaes ou rgos de classe, sindicatos e entidades organizadas, mediante ofcio dirigido ao Presidente da Comisso de Legislao Participativa. Caso receba parecer favorvel dessa Comisso, ser transformada em proposio legislativa da prpria Comisso de Legislao Participativa. Ver tambm Projeto de lei de iniciativa popular. RICD, Art. 254 e RIP, Art. 247.

Tramitao: Curso de uma proposio legislativa de acordo com as normas constitucionais e pelo Regimento Interno. VER tambm Regime de tramitao. RICD, Arts. 131 a 136 e RIP, Art. 89 a 93.

Tramitao conjunta: Tramitao simultnea de duas ou mais proposies da mesma espcie, que regulem matria idntica ou correlata. VER tambm Apensao. RICD, Arts. 142 e 143 e RIP, Art. 99 e 100.

Trancamento de pauta: Termo empregado para designar a interrupo do cumprimento da pauta at que se remova o obstculo que a provocou. Tambm conhecido como sobrestamento de pauta.

Turno de votao: De acordo com o Regimento Interno da Cmara dos Deputados as proposies em tramitao so subordinadas a turno nico, ou seja, so votadas uma nica vez. As excees so as Propostas de Emenda Constituio, os Projetos de Lei Complementar e outros casos previstos no Regimento Interno, que so votados em dois turnos. RICD, Art. 149 e RIP, Art. 101.

Urgncia urgentssima: Mecanismo de deliberao instantnea nacional. Por ele, so dispensadas todas as formalidades regimentais, exceto as de qurum, pareceres e publicaes, com o objetivo de conferir rapidez ao da proposio. O requerimento para adoo do rito de urgncia urgentssima apresentado pela maioria absoluta dos deputados ou por lderes que representem esse nmero. Aprovado o requerimento, a proposio, tambm por maioria absoluta, poder entrar automaticamente na Ordem do Dia para discusso e votao imediata, ainda que j iniciada a votao de outra matria. VER tambm Regime de urgncia.

Vista de proposio: Dispositivo regimental que possibilita ao parlamentar suspender o processo de apreciao da proposio por duas sesses para anlise mais detalhada do seu contedo. Ver tambm Pedido de vista. RICD, Art. 57 e RIP, art. 41.

Votao: Fase do processo legislativo que completa o turno regimental da discusso de proposio. Pode ser ostensiva, adotando-se o processo simblico ou nominal; ou secreta, por meio do sistema eletrnico ou de cdulas. Anunciada uma votao, lcito o uso da palavra para encaminh-la, ainda que se trate de matria no sujeita a discusso ou que esteja em regime de urgncia. Cada lder poder manifestar-se para orientar sua bancada ou indicar deputado para faz-lo em nome da Liderana. VER tambm Bancada parlamentar; Turno de votao; Votao simblica; Votao nominal; Votao secreta. RICD, Arts. 180 a 193 e RIP, Art. 129 a 132.

Votao em globo: Votao do texto de uma proposio em seu conjunto e no de forma parcelada ou artigo por artigo. RICD, Art. 189 e RIP, Art. 138

Votao nominal: Processo de votao em que possvel identificar os votantes e seus respectivos votos, ou apenas os votantes, no caso em que os votos devam permanecer secretos. Pode ocorrer por meio de chamada individual dos Deputados, sistema vigente nas comisses, ou por sistema eletrnico, mais comum no Plenrio. RICD, Arts. 186 e 187 e RIP, Art. 135 e 136 .

Votao secreta: Sistema de votao em que no h identificao dos votos dos parlamentares. utilizada para deliberao, durante o estado de stio, sobre a suspenso de imunidade do Deputado, ou por deciso do Plenrio, a requerimento de um dcimo dos membros da Casa Legislativa ou de Lderes que representem esse nmero. RICD, Art. 188 e RIP, Art. 137.

Votao simblica: Processo de votao por meio de manifestao fsica. RICD, Art. 185 e 134.

Voto em separado: Espcie de manifestao alternativa ao do relator numa comisso, podendo ser apresentado por qualquer dos demais membros. RICD, Art.57 e RIP, Art. art. 41.