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    GLOSSRIO DE TERMINOLOGIA BSICA APLICVEL ENGENHARIA DE AVALIAES E PERCIAS DO IBAPE/SP

    COORDENAO: Flvio Fernando de Figueiredo

    RELATOR: Paulo Grandiski

    COLABORADORES: Hlio da Fonseca Cardoso, Jos Carlos Paulino, Milton Gomes, OctavioGalvo Neto, Paulo Grandiski, Richard Robert Springer, Rodrigo Salton Leites, associadospresentes na assemblia do dia 12/11/2002.

    Aprovado em Assemblia Geral Ordinria de 12/11/2002

    1 OBJETIVO

    1.1 -Este glossrio contm a terminologia e conceitos aplicveis a todas as manifestaes detrabalhos periciais de engenharia, cujo uso recomendado aos associados do IBAPE/SP. Sempre quepossvel, foram aproveitadas as definies constantes das Partes 1 a 4 da NBR14653 da ABNT, bem

    como das Normas do IBAPE/SP de Avaliaes de Imveis Urbanos, de Percias em Engenharia, deInspeo Predial e de Percias Ambientais.

    1.2-As definies constantes da NBR12721/93, especficas para sua aplicao, no so listadas aseguir, mas so consideradas como fazendo parte deste glossrio.

    ACESSO: Modo originrio de aquisio da coisa acessria que adere materialmente ao imvel,passando a pertencer definitivamente ao proprietrio, podendo ter origem:- natural: formao de ilhas, avulso, aluvio, abandono de lveo, etc.- artificial: quando por efeito exclusivo de fato ou ao do homem: plantaes, terraplenagem, etc.- mista: quando se d simultaneamente por fato natural e por ao do homem.

    ACESSRIO: Bem que se incorpora ao principal e que possui valor isoladamente, incorporado ou no a

    ele .

    ADJUDICAO COMPULSRIA: Ato decorrente de deciso judicial sobre bens compromissados equitados, em casos de impugnao ou dvida sobre o respectivo registro .

    ADMINISTRAO: Diz-se de qualquer servio ou obra que executada sob a direo e fiscalizao daprpria pessoa, fsica ou jurdica, mediante recebimento de parcela proporcional ao seu custo, e no porempreitada. Tambm conhecidos como servios ou obras "a preo de custo".

    AFORAMENTO: Ver ENFITEUSE.

    GUA DE PERCOLAO: gua que atua sobre superfcies, no exercendo presso hidrostticasuperior a 1 kPa. (ABNT NBR 8083/JUL83)

    GUA SOB PRESSO: gua confinada ou no, exercendo presso hidrosttica superior a 1 kPa. (ABNT NBR 8083/JUL83)

    GLOSSRIO

    DETERMINOLOGIABSICAAPLICVEL

    ENGEN

    HARIADEAVALIAESEPERCIAS

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    ALAVANCAGEM: Utilizao de financiamentos com o objetivo de elevar a taxa interna deretorno do fluxo de caixa de um empreendimento

    ALCATRO: Produto semi-slido ou lquido, resultante da destilao de materiais orgnicos (hulha,linhito, turfa e madeira). (ABNT NBR 8083/JUL83)

    ALQUOTA: Fator incidente sobre a base de clculo, cujo resultado pode corresponder a um imposto.

    ALPENDRE: Cobertura suspensa por si s ou apoiada em colunas sobre portas e vos. Geralmente, ficalocalizada na entrada da casa.

    ALUGUEL: Pagamento feito ao locador, em contrapartida ao uso do bem ou da coisa por determinadoperodo. Seu valor est relacionado com a poca de celebrao do contrato, sua durao, perodo dereajustes e eventuais pagamentos antecipados.

    AMOSTRA: Conjunto de dados de mercado representativos de uma populao.

    AMOSTRAGEM: Procedimento utilizado para constituir uma amostra.

    ANLISE DE SENSIBILIDADE: Anlise do efeito de variaes dos parmetros do modeloadotado, no resultado da avaliao.

    ANOMALIA: Irregularidade, anormalidade, exceo regra.

    ANOMALIA ENDGENA: originria da prpria edificao (projeto, materiais e execuo).

    ANOMALIA NATURAL: originria de fenmenos da natureza (previsveis, imprevisveis).

    ANOMALIA FUNCIONAL: originria do uso.

    ANOMALIA EXGENA: originria de fatores externos edificao, provocados por terceiros.

    APROVEITAMENTO EFICIENTE: Aquele recomendvel e tecnicamente possvel para o local, numa datade referncia, observada a tendncia mercadolgica nas circunvizinhanas, dentre os diversos usospermitidos pela legislao pertinente.

    ARBITRAMENTO: Avaliao ou estimao de bens, feitas por rbitro ou perito nomeado pelo juiz.Atividade que envolve a tomada de deciso ou posio entre alternativas tecnicamente controversas ouque decorrem de aspectos subjetivos.

    REA DE SERVIDO: Parte do imvel serviente diretamente atingida pela servido

    REA CONSTRUDA:a) No caso de imvel isolado:rea fsica real construda do imvel, obtida em planta, com p-direito livre mnimo que atenda aodisposto no Cdigo de Edificaes, atravs da medio nela dos contornos externos das paredes oupilares que constituem o seu permetro externo, no se computando eventuais reas livres existentesdentro desse permetro, inclusive as reas das superfcies das sacadas, cobertas ou descobertas dopavimento, bem como outras reas cobertas existentes (por exemplo: terraos, garagens, coberturas detanques, etc.)

    b) No caso de unidades autnomas de prdios em condomnio:rea resultante do somatrio da rea privativa da unidade, acrescida da rea de uso comum que lhecouber, conforme estabelecido na NBR12721, e outras reas, cobertas ou descobertas de uso privativodaquela unidade, situada em outros pavimentos.

    AREA "NON AEDIFICANDI": rea gravada por restries legais ou contratuais do loteamento, desde quedevidamente averbadas junto ao Registro de Imveis, onde no permitido construir.

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    REA TOTAL DE CONSTRUO: Resultante do somatrio da rea real privativa e comum atribudas auma unidade autnoma, definidas conforme NBR 12721

    ARGAMASSA IMPERMEVEL: Sistema de impermeabilizao, aplicao em superfcie de alvenaria ouconcreto, constitudo de areia, cimento, aditivo impermeabilizante e gua, formando uma massa queendurecida apresenta propriedades impermeabilizantes. (ABNT NBR 8083/JUL83)

    ARMAO: Conjunto de barras de ao que compe as peas de concreto armado.

    ARRENDAMENTO: Retribuio pela cesso de direito explorao, uso ou fruio de um bem capaz deproduzir frutos, por prazo certo e condies convencionadas(NBR14653-1)

    ARGUIO DO USUCAPIO: Defesa da posse longeva e pacfica em alegaes nas aes dominiaispelo Requerido.

    ARMAZM: Compartimento ao rs-do-cho ou no pavimento trreo de um prdio, onde se depositammercadorias. Ver GALPO.

    ARRENDAMENTO: Retribuio pela cesso de direito explorao, ou uso e gozo, por prazo certo econdies convencionadas, de bens imveis, ou considerados imveis, e de certos mveis, capazes deproduzir frutos.

    ASFALTO: Material slido ou semi-slido, de cor preta, que ocorre na natureza ou obtido peladestilao de petrleo, que se funde gradualmente pelo calor, e no qual os constituintes predominantesso os betumes. (ABNT NBR 8083/JUL83).

    ASFALTO MODIFICADO: Asfalto devidamente processado, de modo a se obter determinadaspropriedades. (ABNT NBR 8083/JUL83).

    ASFALTO OXIDADO: Produto obtido pela passagem de uma corrente de ar, atravs de uma massa deasfalto destilado de petrleo, em temperatura adequada. (ABNT NBR 8083/JUL83).

    ASSISTENTE TCNICO: Profissional legalmente habilitado, indicado e contratado pela parte paraorient-la, assistir os trabalhos periciais em todas as fases da percia e, quando necessrio, emitir seuparecer tcnico.

    ATERRAMENTO :Ligao eltrica intencional com a terra.

    AVARIA: Dano causado em qualquer bem, ocasionado por defeito ou outra causa a ele externo.

    AVALIAO: Atividade que envolve a determinao tcnica do valor quantitativo, qualitativo, ou

    monetrio de um bem, ou de seus rendimentos, gravames, frutos, direitos, seguros, ou de umempreendimento, para uma data e um lugar determinado.

    AVALIAO DE BENS: Anlise tcnica, realizada por Engenheiro de Avaliaes, para identificar o valorde um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de suautilizao econmica, para uma determinada finalidade, situao e data(NBR 14653-1)

    AVALIAO DE SERVIDO: Determinao do valor correspondente s restries impostas propriedade pela instituio de servido.

    AVALIAO EXPEDITA: Aquela que se louva em informaes ou escolha criteriosa do engenheiro deavaliaes, podendo ou no se pautar por metodologia definida nas normas tcnicas, ou semcomprovao expressa dos elementos ou critrios que levaram convico de valor.

    AVALIADOR: A pessoa legalmente habilitada que efetua avaliaes.

    BALCO: Elemento em balano, na altura de pisos elevados, disposto diante de portas e janelas. protegido por guarda-corpo.

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    BALDRAME: Conjunto de vigas de concreto armado que corre sobre qualquer tipo de fundao.

    BEIRAL: Prolongamento do telhado para alm da parede externa, protegendo-a da ao das chuvas.

    BEM: Coisa que tem valor, suscetvel de utilizao ou que pode ser objeto de direito, que integra umpatrimnio(NBR 14653-1)

    BEM DE REFERNCIA: Dado de mercado com caractersticas comparveis s do bem avaliando.

    BEM TANGVEL: Bem identificado materialmente (ex.: imveis, equipamentos, matrias-primas) (NBR 14653-1)

    BEM INTANGVEL: Bem no identificado materialmente (ex.: fundo de comrcio, marcas e patentes)(NBR 14653-1)

    BENEFCIO FISCAL: Reduo ou diferimento de impostos e taxas concedidos pelo poderpblico, com o objetivo de incentivar determinada atividade econmica.

    BDI: Benefcios e despesas indiretas incidentes sobre o custo direto da construo

    BENFEITORIA: Resultado de obra ou servio realizado num bem e que no pode ser retirado semdestruio, fratura ou dano (NBR 14653-1).Podem ser classificadas em trs tipos:

    BENFEITORIANECESSRIA: a indispensvel para conservar o bem ou evitar a sua deteriorao (NBR14653-1).

    BENFEITORIA TIL: a que aumenta ou facilita o seu uso, embora dispensvel (NBR 14653-1)

    BENFEITORIA VOLUPTURIA: a que visa simples deleite ou recreio, sem aumentar o uso normal dobem (NBR 14653-1)Quanto sua reproduo, em imveis rurais, as benfeitorias podem ser classificadas em:NO REPRODUTIVAS: so as que por se acharem aderidas ao cho no so negociveis e nemrentveis separadamente das terras.

    REPRODUTIVAS: SO as culturas comerciais ou domsticas, implantadas no terreno, cuja remooimplica em perda total ou parcial, compreendendo culturas permanentes, florestas e pastagenscultivadas, e que, embora no negociveis separadamente do solo, podero ter cotao em separado,para base de negcios de propriedades rurais.

    BETA: um nmero que indica o risco sistemtico de um investimento, ou seja, a volatilidade

    de uma ao ou de um fundo mtuo, comparada a um ndice do mercado como um todoBETA DO EMPREENDIMENTO: Beta estimado para um empreendimento por comparao combetas de empresas de capital aberto do setor em anlise.

    BRISE: Do francs brise-soleil. Quebra-sol instalado vertical ou horizontalmente diante de fachadas paraimpedir a ao do sol sem perder a ventilao.

    CAIBRO: Pea de madeira que sustenta as ripas do telhado ou de assoalhos. Nos telhados, o caibro seassenta nas cumeeiras, nas teras e nos frechais. No assoalho, se apoia nos barrotes.

    CAMPO DE ARBTRIO: Intervalo de variao no entorno do estimador pontual adotado na avaliao,dentro do qual pode-se arbitrar o valor do bem, desde que justificado pela existncia de caractersticas

    prprias no contempladas no modelo (NBR 14653-1)CAPITAL DE GIRO: Quantia para fazer face s despesas correntes, necessria para colocar oumanter em marcha o empreendimento.

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    CAPITAL DE TERCEIROS: Recursos obtidos por meio de emprstimo, aplicados noempreendimento e que correspondem a rubricas ou contas do exigvel, tambm denominadocapital de emprstimo.

    CAPITAL PRPRIO: Recursos dos scios ou quotistas aplicados no empreendimento,comprometidos com o seu desempenho e compondo seu patrimnio, tambm denominadocapital de risco.

    CAPITALIZAO: Agregao de juros ao capital aplicado.

    CARGA INSTALADA :Soma das potncias nominais dos equipamentos de uma unidade de consumoque, aps concludos os trabalhos de instalao, esto em condies de entrar em funcionamento.

    CARGA TRIBUTRIA: Impostos e taxas incidentes sobre o empreendimento.

    CARBONATAO: o processo pelo qual o concreto reage com o dixido de carbono presente nomeio, transformando o hidrxido de clcio presente, em carbonato de clcio mais gua, gerando adiminuio da alcalinidade da pea e a reduo de volume (retrao por carbonatao).

    CENRIO: Conjunto de premissas a respeito do comportamento de um mercado ouempreendimento.

    CENTRO DE MEDIO : Conjunto constitudo, de forma geral, de caixa de distribuio, caixa dedispositivo de proteo e manobra, caixa de barramentos, caixas de medio, caixa da administrao,caixa de dispositivo de proteo individual.

    CHILLER: Central que fornece gua gelada aos fan-coils por intermdio do evaporador de um ciclo derefrigerao cujo condensador pode ser esfriado com ar externo ou gua.

    CIRCUTO ELTRICO: Conjunto de corpos ou de meios no qual pode haver corrente eltrica.COBRIMENTO: Capeamento da armao em uma pea de concreto armado.

    COEFICIENTE DE PARIDADE: Relao entre os preos unitrios apropriados exclusivamente a partir dedados de mercado, visando a composio de modelos cuja representatividade, restrita ao localpesquisado, funo de exame estatstico especfico.

    COMANDO: Ao direta, manual ou automtica, que modifica o estado ou a condio de determinadoequipamento.

    COMINAO.: Exigncia de pena ou castigo por falta de cumprimento de contrato, preceito, ordem oumandato judicial.

    COMODATO: Emprstimo gratuito e temporrio de coisa no fungvel, mediante condies pr-estabelecidas.

    COMPOSTOS CFC Compostos de cloro, flor e carbono utilizados como gases refrigerantes.

    COMPROMISSO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA: Contrato particular em que o promitentevendedor se obriga a transferir, dentro de determinado prazo, a propriedade de um bem ao promissriocomprador, mediante certas condies contratuais e financeiras.

    CONCESSO: Ato do poder pblico destinado a permitir a explorao comercial de servio, deminrio ou de indstria, que seja legalmente de sua atribuio.

    CONCILIAO: adoo do valor final, devidamente justificado, em funo dos resultados obtidos,quando utilizado mais de um mtodo

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    CONDICIONADOR DE JANELA: Condicionador autnomo de pequena capacidade (at 3TR).Geralmente montado na parede ou janela contgua ao meio externo.

    CONDICIONADOR DE TETO: Condicionador autnomo montado no teto.

    CONDOMNIO: Forma de propriedade na qual o bem pertence a mais de um proprietrio

    CONDUTOR: Fio, cabo ou conjunto de cabos, destinado especificamente a conduzir corrente eltrica.

    CONJUNTO RESIDENCIAL: Uma ou mais edificaes, isoladas ou agrupadas, vertical ouhorizontalmente, ocupando um ou mais lotes, dispondo obrigatoriamente de espaos e instalaes deutilizao comum, caracterizadas como bens em condomnio do conjunto.

    CONSERVAO: Ato de manter o bem em estado de uso adequado sua finalidade, que implica emmaiores despesas que as de uma simples manuteno.

    CONSTRUO: Ato, efeito, modo ou arte de construir. Edificao.

    CONSTRUIR: Edificar, levantar prdios. Conjunto de materiais e servios, sendo ordenado conformeprojeto visando sua transformao num bem..

    CONTRAVENTAMENTO: Sistema de ligao entre os elementos principais de uma estrutura com afinalidade de aumentar a rigidez da construo.

    CONTRAVERGA: Viga de concreto usada sob a janela para distribuir tenses e evitar a fissurao daparede.

    CONSUMO (Eltrica) : Quantidade de energia eltrica absorvida em um dado intervalo de tempo.Unidade de medida ( kWh )

    CO-PROPRIEDADE: Propriedade comum a duas ou mais pessoas. O mesmo que condomnio.CONTRIBUIO DE MELHORIA: Tributo previsto no artigo 145 inciso III da Constituio Federal de1988, passvel de cobrana pela Unio, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municpios, sempreque haja valorizao imobiliria decorrente de obras pblicas.

    CORRENTE ELTRICA: Movimento ordenado dos eltrons livres nos fios. Unidade de medida: Ampre (A ).

    CORROSO: Ataque das armaes atravs de processo de deteriorao eletroqumica.

    CRIME: Delito. Todo o ato merecedor de repreenso ou castigo, que provoca a reao organizada dasociedade. Ato que a lei declara punvel, ou transgresso de um preceito legal.

    CRIMINALSTICA: Ramo da cincia penal, utilizado pela polcia tcnica, constitudo pelo conjunto deconhecimentos tcnicos, cientficos, artsticos, etc., de presumvel ou evidente interesse judicirio,empregado na apreciao, descrio, investigao, interpretao e identificao de um delito e eventualrelacionamento de uma ou mais pessoas nele envolvidas

    CULTURA: Ato, modo ou efeito de cultivar. Plantao passvel de explorao econmica. VerBENFEITORIAS REPRODUTIVAS.

    CUMEEIRA: Parte mais alta do telhado, para onde convergem as superfcies inclinadas (guas).Tambm chamada de espigo horizontal.

    CURTO - CIRCUTO :Ligao intencional ou acidental entre dois pontos de um sistema ou equipamento

    eltrico, ou de um componente, atravs de uma impedncia desprezvelCURTO PRAZO: Perodo de tempo reduzido, normalmente de at um ano, ou ento definidoexplicitamente pelo engenheiro de avaliaes, em funo da especificidade de cadaempreendimento, sem que sejam previstas alteraes estruturais ou tecnolgicas.

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    CUSTO: Total dos gastos diretos e indiretos necessrios produo, manuteno ou aquisio de umbem, numa determinada data e situao(NBR 14653-1)

    CUSTO HISTRICO: Custo onde no so includas a remunerao do capital e a inflao do perodocompreendido entre as datas dos gastos e a data de sua apurao.

    CUSTO DE MANUTENO: Gastos necessrios para preservar as condies normais deutilizao de um bem.

    CUSTO DE OPORTUNIDADE DO CAPITAL: Maior taxa de juros aufervel no mercado em outrasoportunidades de investimento concorrentes, em termos de montante investido e prazo, a umdado nvel de risco.

    CUSTO DIRETO: Gastos com insumos, inclusive mo de obra, na produo de um bem ou servio.

    CUSTO FIXO: Custo que no depende da quantidade de bens ou servios produzidos peloempreendimento no curto prazo.

    CUSTO INDIRETO: Despesas administrativas e financeiras, benefcios e demais nus e encargosnecessrios produo de um bem ou servio.

    CUSTO DE REEDIO: Custo de reproduo, descontada a depreciao do bem, tendo em vista oestado em que se encontra (NBR 14653-1)

    CUSTO DE REPRODUO: Gasto necessrio para reproduzir um bem, sem considerar eventualdepreciao`( NBR 14653-1).

    CUSTO DE SUBSTITUIO: Custo de reedio de um bem, com a mesma funo e caractersticasassemelhadas ao avaliando (NBR 14653-1)

    CUSTO MARGINAL: Custo apropriado produo adicional de um mesmo bem ou servio. CUSTO PONDERADO DE CAPITAL: Taxa de desconto obtida por mdia ponderada dos custosde capital prprio e de terceiros.

    CUSTO VARIVEL: Custo que depende diretamente da quantidade de bens ou serviosproduzidos pelo empreendimento.

    DANO: Prejuzo causado a outrem pela ocorrncia de vcios, defeitos, sinistros e delitos, entre outros(NBR 14653-1).

    DADO DE MERCADO: Conjunto de informaes coletadas no mercado relacionadas a um determinadobem (NBR 14653-1).

    DEBNTURE: Ttulo emitido por uma sociedade annima para captar recursos que oferecemremunerao prefixada, ps-fixada ou na forma de participao nos lucros da companhiaemissora ou de empreendimentos. Podem ser conversveis em quotas de empreendimentos ouaes de empresas.

    DECADNCIA: Perda, perecimento ou extino de direito em si, por consequncia da inrcia ounegligncia no uso de prazo legal ou direito a que estava subordinado. Ver PRESCRIO.

    DEDUES DA RECEITA BRUTA: Quantia relativa a devolues, inadimplementos, impostos econtribuies incidentes sobre a receita (por exemplo: ICMS, PIS, COFINS, ISS, IPI).

    DEFEITO: Anomalia que pode causar danos efetivos ou representar ameaa potencial sade ou segurana do usurio, decorrente de falhas do projeto ou execuo de um produto ou servio, ou ainda,de informao incorreta ou inadequada de sua utilizao ou manuteno.

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    DEGRADAO: Desgaste dos componentes e sistemas das edificaes em decorrncia do efeito dotranscurso do tempo, uso e interferncias do meio.

    DELITO: Crime. Ver CRIME.

    DEMANDA (Eletricidade) Potncia, medida em kVA, requisitada por determinada carga instalada,aplicados os respectivos fatores de demanda.

    DEMARCAO: Assinalao ou aviventao dos limites ou divisas de uma propriedade; ato de fixarlimite.

    DEPRECIAO: Perda de valor de um bem, devido a modificaes em seu estado ou qualidade,ocasionadas por: (NBR 14653-1)

    DEPRECIAO FSICA: perda de valor em funo do desgaste das partes constitutivas de benfeitorias,resultante de decrepitude, deteriorao ou mutilao.

    Pode ser classificada em:DECREPITUDE: Desgaste de suas partes constitutivas, em conseqncia de seu envelhecimentonatural, em condies normais de utilizao e manuteno(Parte:1)

    DETERIORAO: Desgaste de seus componentes em razo de uso ou manuteno inadequados(Parte:1)

    MUTILAO: Retirada de sistemas ou componentes originalmente existentes (NBR 14653-1)

    OBSOLETISMO: Superao tecnolgica ou funcional (NBR 14653-1)

    DESMONTAGEM: Depreciao de um bem devida a efeitos deletrios decorrentes dos trabalhosnormais de desmontagem necessrios para a remoo do equipamento.

    DESABAMENTO: Queda parcial ou total de uma construo ou de outro volume considervel de coisamaterial. Ver DESMORONAMENTO.

    DESAGREGAO: Degradao de um componente construtivo pelo seu descolamento, pulverulncia,baixa resistncia superficial, etc.

    DESCOLAMENTO: Perda de aderncia de camads delgadas de um sistema de revestimento.

    DESEMPENHO: Capacidade de atendimento das necessidades dos usurios ou consumidores de umbem ou servio.

    DESMONTE: Estgio ou hiptese do empreendimento correspondente a sua desimobilizaototal ou parcial, pela venda do remanescente, tais como estoques, equipamentos, instalaes,terrenos e benfeitorias, considerado o passivo ambiental eventualmente decorrente.

    DESMORONAMENTO: Runa de macios terrosos, taludes, ou outros materiais friveis ou estocados.Ver DESABAMENTO.

    DESAPROPRIAO: Transferncia unilateral e compulsria da propriedade de um bem ou direito, dodetentor do mesmo para o poder pblico, ou por sua delegao, por utilidade pblica ou interesse social,mediante indenizao prvia e justa.

    DESMEMBRAMENTO: Subdiviso de um terreno em lotes destinados a edificao, com aproveitamento

    do sistema virio existente, desde que no implique na abertura de novas vias e logradouros pblicos,nem no prolongamento, modificao ou ampliao dos j existentes.

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    DESPESAS GERAIS: Gastos que, por dificuldade de apropriao, no possam ser consideradosnas demais contas relativas a custos e despesas.

    DESVO: Espao entre as telhas e o forro.

    DIREITO HEREDITRIO: Direito transmitido por herana.

    DIREITO POSSESSRIO: Direito decorrente da posse.

    DIREITO DE PROPRIEDADE: Direito de usar, gozar e dispor de um bem.

    DISJUNTOR :Dispositivo destinado a desligar automticamente um circuito eltrico sempre que ocorrersobrecarga da corrente ou curto - circuito.

    DIVISA: o limite da propriedade que a separa da propriedade contgua, cuja definio ser de acordocom a posio do observador, a qual deve ser obrigatoriamente explicitada.

    DIVISO: Partio de coisa comum, de modo a atribuir a cada condmino seu respectivo quinho.

    DOLO: Vontade deliberada e consciente, ou livre determinao do agente, na prtica de um delito.

    DOMNIO: Direito real que submete a propriedade, de maneira legal, absoluta e exclusiva, ao poder evontade de algum; a propriedade plena.

    EDIFICAO: Edifcio, construo. Produto constitudo pelo conjunto de elementos definidos eintegrados em conformidade com os princpios e tcnicas da Engenharia e da Arquitetura, para, aointegrar a urbanizao, desempenhar funes ambientais em nveis adequados. (NBR 5674/1.999).

    EDIFCIO: o mesmo que EDIFICAO.

    EFLORESCNCIA: Depsito de material esbranquiado e pulverulento de sais minerais que se forma nasuperfcie de revestimentos em decorrncia da evaporao da gua que os conduziu a partir da base.

    ELASTMERO: Polmeros naturais ou sintticos que se caracterizam por apresentar mdulos baixos deelasticidade inicial e deformao permanente. (NBR 8083)

    ELETRODUTO: Conduto destinado a alojar e proteger mecanicamente os condutores eltricos.

    ELETROPLESSO: Morte acidental causada por descarga eltrica.

    EMPOLA: Descolamento pontual em um revestimento, em forma de pequena cratera com com dimetroinferior a 10cm. O mesmo que VESCULA.

    EMPOLAMENTO: Descolamento do revestimento em forma de empolas ou vesculas. VerESTUFAMENTO.

    EMPREENDIMENTO: Conjunto de bens capaz de produzir receitas por meio de comercializao ouexplorao econmica. Pode ser: imobilirio (ex.: loteamento, prdios comerciais/residenciais) de baseimobiliria (ex.: hotel, shopping center, parques temticos), industrial ou rural (NBR 14653-1).

    EMPREENDIMENTO DE BASE IMOBILIRIA: Empreendimento em imvel destinado explorao de comrcio ou servios.

    EMPREENDIMENTO DE BASE INDUSTRIAL: Empreendimento destinado transformaoindustrial.

    EMPREENDIMENTO DE BASE MINERAL: Empreendimento destinado extrao oubeneficiamento mineral.

    EMPREENDIMENTO DE BASE RURAL: Empreendimento destinado explorao das atividadesagrcolas, pecurias, extrao e explorao vegetal e animal; transformao de produtos

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    agrcolas ou pecurios, sem que sejam alteradas a composio e as caractersticas do produtoin natura.

    EMPREENDIMENTO IMOBILIRIO: Empreendimento em imvel destinado ao parcelamento dosolo ou construo de benfeitorias, com o objetivo de venda das unidades geradas.

    EMPREITADA: Contrato bilateral, oneroso, em que o empreiteiro se obriga, dentro de prazoestabelecido, a executar para outrem determinada obra, contribuindo, ou no, com os materiaisnecessrios, mediante o pagamento de preo fixo pr-ajustado, ou reajustvel por ndices estabelecidos.

    EMPREITEIRO: Aquele que se encarrega de executar uma obra por empreitada.

    EMPRESA: Organizao por meio da qual se canalizam recursos para produzir ou oferecer bens eservios, com vista, em geral, obteno de lucros, podendo no seu patrimnio conter cotas - partes deoutras empresas ou empreendimentos (NBR 14653-1).

    EMPRESA RURAL: Empreendimento de pessoa fsica ou jurdica, pblica ou privada, que exploreeconmica e racionalmente imvel rural, dentro de condies de rendimento econmico da regio emque se situe e que explore rea mnima agricultvel do imvel, segundo padres fixados, pblica epreviamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se s reas cultivadas, as pastagens, asmatas naturais e artificiais e as reas ocupadas com benfeitorias.

    EMULSO ASFLTICA: a disperso de asfalto em gua, obtida com o auxlio de agentesemulsificantes. (ABNT NBR 8083/JUL83).

    ENFITEUSE: .Contrato bilateral, de carter perptuo, em que por ato "inter-vivos" ou disposio deltima vontade, o proprietrio pleno cede a outrem o domnio til de um trato de terras incultas ou deterreno destinado a edificao, mediante o pagamento de penso ou foro anual em dinheiro ou em frutos(Cdigo Civil de 1916, artigos 678 e 680). O mesmo que aforamento.

    ENGENHARIA DE AVALIAES: Conjunto de conhecimentos tcnico-cientficos especializadosaplicados avaliao de bens (NBR 14653-1).

    ENGENHEIRO DE AVALIAES: Profissional de nvel superior, com habilitao legal e capacitaotcnico-cientfica para realizar avaliaes, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia,Arquitetura e Agronomia - CREA (NBR 14653-1).

    ENGENHARIA DE CUSTOS:Conjunto de conhecimentos tcnico-cientficos especializados aplicados avaliao de custos de bens e servios(NBR 14653-1).

    ENGENHARIA ECONMICA:Conjunto de conhecimentos tcnico-cientficos especializados, aplicados anlise e avaliao tcnico-econmica de empreendimentos (NBR 14653-1).

    ENGENHARIA LEGAL: Parte da engenharia que atua na interface tcnico-legal envolvendo avaliaes etoda espcie de percias relativas a procedimentos judiciais (NBR 14653-1).

    ENTRADA CONSUMIDORA: Conjunto de equipamentos, condutores e acessrios instalados entre oponto de entrega e a medio e proteo inclusive.

    EQUIPAMENTO: o conjunto de todos os bens tangveis necessrios para o funcionamento de umsistema de produo industrial ou agropecurio. Ver MQUINA. Ver INSTALAO.

    EQUIPAMENTO (Instalaes Eltricas): Conjunto unitrio, completo e distinto, que exerce uma ou maisfunes determinadas, quando em funcionamento.

    EQUIPAMENTO COMUNITRIO: Benfeitoria que visa atender s necessidades bsicas de sade,

    educao, transporte, segurana ou lazer da comunidadeESBULHO: Privao total ou parcial da posse de quaisquer bens alheios, com ou sem violncia oufraude de terceiros.

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    ESCRITURA PBLICA DE VENDA E COMPRA: Instrumento lavrado por tabelio em livro de notas, apedido de partes interessadas, revestido das formalidades legais, que concretiza transao entre elas,cujo translado tem o mesmo valor do instrumento original e pode ser registrado, transferindo o domniodo bem, no Registro de Imveis.

    ESPLIO: Conjunto de bens, direitos ou acervo de uma personalidade jurdica extinta. Patrimnio,dbitos e crditos deixados por falecimento na representao jurdica. Ver HERANA.

    ESTADO DE CONSERVAO: Situao fsica de um bem em decorrncia de sua manuteno.

    ESTANQUEIDADE: Propriedade conferida pela impermeabilizao, de impedir a passagem de fludos.(NBR 8083).

    ESTRUTURA: Disposio e forma de construo da parte que sustenta um edifcio.

    ESTUDO DE VIABILIDADE TCNICO-ECONMICA: Avaliao destinada a diagnosticar aviabilidade tcnico-econmica de um empreendimento, com a utilizao de indicadores deviabilidade.

    ESTUFAMENTO: Descolamento do revestimento, em formato aproximadamente circular, com dimetrosuperior a 10cm.

    EXAME: Inspeo, por meio de perito, sobre pessoa, coisas mveis e semoventes, para verificao defatos ou circunstncias que interessem causa. Quando o exame feito em um bem, denomina-sevistoria.

    EXCEO DO DOMNIO: Argio de defesa pelo direito de propriedade em um litgio possessrio.

    FAN-COIL: Condicionador que esfria o ar por intermdio de trocador de calor, utilizando gua geladacomo fludo intermedirio.

    FATOR DE COMERCIALIZAO: Razo entre o valor de mercado de um bem e o seu custo dereedio ou de substituio, que pode ser maior ou menor do que 1 (um) (NBR 14653-1) VerVANTAGEM DA COISA FEITA.

    FATOR DE POTNCIA: a relao entre a potncia ativa e a potncia aparente.

    FISSURA: Fenda na superfcie, estreita e pouco profunda. Ver TRINCA. Ver RACHADURA. VerRUPTURA.

    FLUXO DE CAIXA: Srie de receitas, custos e despesas de um empreendimento ao longo de umdeterminado perodo.

    FLUXO DE CAIXA PROJETADO: Projeo de receitas, custos e despesas de umempreendimento ao longo de seu horizonte.

    FLUXO OPERACIONAL: Organizao conceitual dos processos inerentes operao doempreendimento.

    FORMAL DE PARTILHA: Ttulo extrado dos autos de inventrio, que menciona e discrimina os bensatribudos ao herdeiro, transferindo-lhe o domnio do bem.

    FRAO IDEAL: Parte de uma propriedade em condomnio.

    FRECHAL: Viga do telhado que fica assentada sobre o topo da parede, servindo de apoio s tesouras.Suporte da estrutura do teto de veculos.

    FRENTE PROJETADA: Menor projeo da frente real sobre a normal a um dos lados, quando estes soconvergentes na direo dos fundos, ou a corda, no caso de frente em curva.

    FRENTE DE REFERNCIA: Frente da situao paradigma adotada.

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    FRENTE REAL OU EFETIVA: Projeo horizontal da linha divisria do imvel com a via de acesso.

    FRUTO: Resultado da explorao econmica de um bem (NBR 14653-1).

    FUNDO DE COMRCIO:Bem intangvel pertencente ao titular do negcio, decorrente do resultado desuas operaes mercantis, composto entre outros de: nome comercial, freguesia, patentes e marcas(NBR 14653-1).

    FUNGVEL: Diz-se de um bem consumvel que pode ser pesado, contado ou medido, e que, porconveno das partes, pode ser substitudo ou trocado por outra da mesma espcie, qualidade equantidade.

    GABARITO: Altura mxima de uma edificao permitida legalmente para um determinado local.

    GALPO: Construes de um s pavimento geralmente utilizadas com instalaes industriais dequalquer porte. Ver ARMAZM.

    GAMBIARRA: Instalao ou reparao provisria, de qualquer natureza, mal feita ou feita emdesobedincia s normas tcnicas.

    GLEBA INDUSTRIAL: Gleba urbanizvel que resulta na criao de lotes com destinao industrial.

    GLEBA URBANIZVEL: Grande extenso de terreno passvel de receber obras de infra-estruturaurbana, visando o seu aproveitamento eficiente, atravs de loteamento, desmembramento ouimplantao de empreendimento.

    GRADIL: tipo de guarda-corpo constitudo essencialmente de perfis, apresentando configurao degrade (NBR14718).

    GRAU DE URGNCIA: critrio de classificao das anomalias constatadas em uma inspeo predial,classificadas considerando o risco oferecido aos usurios da edificao e a sua prioridade dentro doslimites da inspeo predial.

    GUARDA-CORPO: Elemento construtivo de proteo, com ou sem vidro, para bordas de sacadas,escadas, rampas mezaninos e passarelas. (NBR14718)

    HERANA: Conjunto de bens ou direitos deixados pelo falecimento de seu titular. Ver ESPLIO.

    HIDRFUGO: Caracterstica de um produto qumico que, acrescentado s argamassas, tintas evernizes, tem a funo de repelir a gua da superfcie.

    HIPTESE NULA EM UM MODELO DE REGRESSO: Hiptese de que uma ou um conjunto de

    variveis independentes envolvidas no modelo de regresso no importante para explicar a variaodo fenmeno, a um nvel de significncia pr-estabelecido (NBR 14653-1)

    HOMOGENEIZAO: Tratamento dos preos observados, mediante a aplicao de transformaesmatemticas que expressem, em termos relativos, as diferenas entre os atributos dos dados demercado e os do bem avaliando(NBR 14653-1).

    HORIZONTE DE EMPREENDIMENTO: Perodo de projeo de seu fluxo de caixa.

    IAQ (Internal Air Quality): qualidade do ar interior.

    IDADE APARENTE: A atribuda ao bem de modo a refletir sua utilizao, estado de conservao, partidoarquitetnico, entre outros.

    IDADE REAL: Tempo decorrido desde a concluso de fato da construo ou fabricao at a data dereferncia.

    IMPERMEABILIZAO: Proteo das construes contra a passagem de fludos. (NBR 8083).

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    IMVEL:Bem constitudo de terreno e eventuais benfeitorias a ele incorporadas. Pode ser classificadocomo urbano ou rural, em funo da sua localizao, uso ou vocao (NBR 14653-1).

    IMVEL ALODIAL: Aquele livre de quaisquer nus, encargos, foros ou penses.

    IMVEL DE REFERNCIA: Dado de mercado com caractersticas comparveis s do imvel avaliando.

    IMVEL DOMINANTE: Imvel que impe restrio a outro por servido. Exemplo: lote encravado.

    IMVEL PARADIGMA: Imvel hipottico cujas caractersticas so adotadas como padro representativoda regio ou referencial da avaliao.

    IMVEL SERVIENTE: Imvel que sofre restrio imposta por servido.

    IMVEL URBANO: Imvel situado dentro do permetro urbano definido em lei.

    IMVEL COM VOCAO URBANA: Imvel em local com caractersticas, uso, ocupao, acesso emelhoramentos pblicos disponveis que possibilitam sua utilizao imediata para fins urbanos.

    INCERTEZA: Possveis oscilaes aleatrias nos resultados esperados, quantificveis ou no porprobabilidade.

    INCMODO OU TRANSTORNO: Perturbao no uso do imvel decorrente de aes externas cominfringncia do direito de vizinhana, instituio de servido, etc.

    INDENIZAO: Compensao financeira por prejuzos causados a bens ou direitos.

    INDENIZAO DA SERVIDO: Justo valor obtido na avaliao da servido e demais nus dela

    decorrentes, desde que devidamente comprovados.INDENIZAO POR PERDAS E DANOS: Compensao financeira por prejuzos causados a bens oudireitos, decorrentes de perdas, danos ou lucros cessantes.

    INFERNCIA ESTATSTICA: Parte da cincia estatstica que permite extrair concluses sobre apopulao a partir de amostra (NBR 14653-1).

    INFILTRAO: Percolao de fludo atravs dos interstcios de corpos slidos. Ver VAZAMENTO.

    INFRA-ESTRUTURA: Conjunto de obras e servios que d suporte s atividades econmicas, sociais ou utilizao de um bem (NBR 14653-1).

    INFRA-ESTRUTURA URBANA BSICA: Equipamentos urbanos de escoamento das guas pluviais,iluminao pblica, redes de esgoto sanitrio, abastecimento de gua potvel, de energia eltrica pblicae domiciliar, de telefone e as vias de acesso.

    INSPEO: Avaliao do estado da edificao e de suas partes constituintes, realizada para orientar asatividades de manuteno. (NBR 5674/1.999).

    INSPEO PREDIAL: vistoria da edificao para determinar suas condies tcnicas, funcionais e deconservao, visando direcionar o plano de manuteno.

    INSTALAO: Conjunto de aparelhos, peas ou dispositivos necessrios ou acessrios utilizao deum bem (NBR 14653-1).

    INSTALAO ELTRICA: Conjunto das partes eltricas e no eltricas necessrias ao funcionamentode um sistema eltrico, ou de uma parte determinada do mesmo.

    INSTALAES HIDRULICO-SANITRIAS: Conjunto de instalaes prediais compreendidas pelasinstalaes de gua fria (recalque e distribuio), instalaes de esgotamento de efluentes

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    INVESTIMENTO: Gastos referentes aquisio de direitos, implantao, ampliao, melhorias,reposio ou substituio de bens e necessidade de capital de giro no empreendimento.

    JAMPE :Condutor no submetido a trao, que mantm a continuidade eltrica de um condutor ou entrecondutores.

    JAMPEAMENTO: Ligao eltrica em by-pass, que mantm a continuidade da corrente eltrica,evitando sua passagem pelo condutor projetado.

    JUNTA: Espao deixado entre as estruturas de modo a permitir a sua livre movimentao. (NBR 8083).

    LATIFNDIO: Imvel rural que:a) exceda a dimenso fixada na forma do artigo 46 1., alnea b, do Estatuto da Terra, tendo-se em vistaas condies ecolgicas, sistemas agrcolas regionais e o fim a que se destine.

    b) no excedendo o limite referido na alnea anterior e tendo rea igual ou superior dimenso domdulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relao s possibilidades fsicas, econmicase sociais do meio, com fins especulativos, ou seja, deficiente ou inadequadamente explorado, de modo avedar-lhe a incluso no conceito de empresa rural.

    LAUDMIO: Remunerao que o enfiteuta alienante paga ao senhorio direto da coisa aforada, comocompensao pela sua renncia ao direito de opo na transferncia do domnio til, ou de consolidar,na sua pessoa, a propriedade plena.

    LAUDO: Parecer tcnico escrito e fundamentado, emitido por um especialista indicado por autoridade,relatando resultado de exames e vistorias, assim como eventuais avaliaes com ele relacionados.

    LAUDO DE AVALIAO: Relatrio tcnico elaborado por engenheiro de avaliaes em conformidadecom as normas vigentes, para avaliar o bem. Na engenharia legal este termo reservado ao trabalho do

    perito. (NBR 14653-1).LEVANTAMENTO TOPOGRFICO: Planta topogrfica com razovel grau de preciso que individualizeum imvel com suas divisas legendadas e orientadas com rumos ou azimutes e distncias de cadasegmento, com coordenadas nos vrtices.

    LIDE: Conflito de interesses suscitado em juzo ou fora dele.

    LIQIDAO DE SENTENA: Ato que em um processo judicial determina a espcie, qualidade,quantidade ou valor da coisa que foi objeto da sentena transitada em julgado, quando no mencionadosna sua concluso.

    LIQIDAO FORADA:Condio relativa hiptese de uma venda compulsria ou em prazo menor

    que o mdio de absoro pelo mercado (NBR 14653-1).LISTA DE VERIFICAO: conjunto de tpicos a serem obrigatoriamente vistoriados ou inspecionados.

    LIXIVIAO: Separao de sais minerais contidos em certas substncias por meio de lavagem.

    LONGO PRAZO DE UM EMPREENDIMENTO: Perodo de tempo normalmente acima de cincoanos, ou ento definido explicitamente pelo engenheiro de avaliaes, em funo daespecificidade de cada empreendimento.

    LOTE: Poro de terreno resultante de parcelamento do solo urbano. Pode ser classificado em:

    LOTE INDUSTRIAL: aquele situado em zonas de destinao industrial, legal ou econmica, com

    caractersticas compatveis com essa finalidade.LOTE URBANO: aquele situado em zona urbana em condies de ser aproveitado de imediato para finsurbanos.

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    LOTEAMENTO: Subdiviso de gleba em lotes destinados edificao, com abertura de novas vias decirculao, de logradouros pblicos ou prolongamento, modificao ou ampliao das vias existentes.

    LUCRO TRIBUTVEL: Base de clculo dos tributos (ex.: imposto de renda, contribuio socialsobre o lucro) que incidem sobre o resultado antes da tributao, considerada a deduo daparcela relativa depreciao prevista na legislao fiscal.

    LUVAS: Importncias que o locador ou sublocador antecipadamente exige ou recebe de inquilinos, emgeral, reservadamente, para assinatura de contrato de locao, alm do aluguel nominal peridico. Vertambm "ALUGUEL" e PAGAMENTO DE PONTO.

    MALHA DE ATERRAMENTO : constituda de eletrodos de aterramento e condutores nus interligados eenterrados no solo.

    MANCHA: rea de um revestimento com colorao ou textura diferente da existente no entorno.

    MANUAL DE OPERAO, USO E MANUTENO: Documento que rene apropriadamente todas asinformaes necessrias para orientar as atividades de operao, uso e manuteno do bem.

    MANUTENO: Aes preventivas ou corretivas necessrias para preservar as condies normais deutilizao de um bem.

    MANUTENO DE POSSE: Medida pela qual se requer a proteo jurisdicional contra qualquer ato queesteja ameaando a pacificidade da posse mantida sobre a coisa.

    MQUINA: Todo e qualquer aparelho destinado a executar uma ou mais funes especficas a umtrabalho ou produo industrial.

    MANTA: Produto impermevel, industrializado, obtido por calandragem, extenso ou outros processos,com caractersticas definidas. (NBR 8083).

    MASTIQUE: Material de consistncia pastosa, com cargas adicionais a si, adquirindo o produto finalconsistncia adequada para ser aplicado em calafetaes rgidas, plsticas ou elsticas. (NBR 8083).

    MEDIDA CAUTELAR: Procedimento judicial para prevenir direitos.

    MEDIDA DEMOLITRIA: Procedimento judicial visando demolio de benfeitorias ou acesses.

    MEDIDOR DE CONSUMO DE ENERGIA :Aparelho, com o objetivo de medir e registrar o consumo deenergia eltrica ativa ou reativa, instalado pela concessionria de energia eltrica.

    MDIO PRAZO (EMPREENDIMENTOS): Perodo de tempo normalmente entre um e cinco anos,ou ento definido explicitamente pelo engenheiro de avaliaes, em funo da especificidade de

    cada empreendimento.MEMBRANA: Produto ou conjunto impermeabilizante, moldado no local, com armadura. (NBR 8083).

    MEMBRANA ASFLTICA: membrana em que o produto impermevel bsico o asfalto. (NBR 8083).

    MELHORAMENTO DO TERRENO: Benfeitoria introduzida no terreno com a finalidade de dot-lo demelhores condies para o seu aproveitamento comercial.

    MTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO: Identifica o valor de mercado do bempor meio de tratamento tcnico dos atributos dos elementos comparveis, constituintes da amostra.(NBR14653-1)

    MTODO DA CAPITALIZAO DA RENDA: Identifica o valor do bem, com base na capitalizaopresente da sua renda lquida prevista, considerando-se cenrios viveis. (NBR14653-1)

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    MTODO DA QUANTIFICAO DE CUSTO: Identifica o custo do bem ou de suas partes por meio deoramentos sintticos ou analticos, a partir das quantidades de servios e respectivos custos diretos eindiretos. (NBR14653-1)

    MTODO EVOLUTIVO: Identifica o valor do bem pelo somatrio dos valores de seuscomponentes. Caso a finalidade seja a identificao do valor de mercado, deve ser considerado ofator de comercializao.

    MTODO INVOLUTIVO: Identifica o valor de mercado do bem, alicerado no seu aproveitamentoeficiente, baseado em modelo de estudo de viabilidade tcnico-econmica, mediante hipotticoempreendimento compatvel com as caractersticas do bem e com as condies do mercado no qualest inserido, considerando-se cenrios viveis para execuo e comercializao do produto.(NBR14653-1)

    MTODO RESIDUAL: Consiste na apurao do valor de uma parte do bem avaliando, do qual seconhece o valor global, deduzindo-se deste, sucessivamente, o valor de todos os outros componentes,

    assim como de seus respectivos encargos, gastos, lucros e outros itens ou despesas pertinentes.

    MINIFNDIO: Imvel rural de rea e possibilidade inferiores s da propriedade familiar.

    MODELO:Representao tcnica da realidade (NBR 14653-1).

    MODELO DE REGRESSO: Modelo utilizado para representar determinado fenmeno, combase numa amostra, considerando-se as diversas caractersticas influenciantes (NBR 14653-1).

    MODELO DETERMINSTICO: Modelo em que se pressupe serem os parmetros utilizadosinvariveis.

    MODELO PROBABILSTICO: Modelo em que so associadas distribuies de probabilidade s

    variveis-chave do modelo.

    MUFLA (terminal): Dispositivo que sela a extremidade de um cabo e assegura a isolao da sada doscondutores.

    MTUO: Emprstimo gratuito ou temporrio de coisas fungveis mediante condies pr-estabelecidas.

    NECESSIDADES DOS USURIOS: Exigncias de segurana, sade, conforto, adequao ao uso eeconomia cujo atendimento condio para utilizao de um bem.

    NICHO: Reentrncia feita na parede para abrigar armrios, prateleiras ou guardar eletrodomsticos.

    NVEL DE INSPEO PREDIAL: classificao quanto complexidade da vistoria e a elaborao de seu

    laudo final, quanto necessidade da gama de especialistas envolvidos e a profundidade nasconstataes dos fatos.

    NVEL DE SIGNIFICNCIA: Probabilidade de rejeitar a hiptese nula, quando ela for verdadeira (NBR14653-1).

    NUA-PROPRIEDADE: a que depende de um nus real. Ver PROPRIEDADE.

    NUNCIAO DE OBRA NOVA: Denncia de que a obra em execuo prejudica direitos de seusvizinhos.

    OBRAS E TRABALHOS DE MELHORIA DO SOLO: Obras e trabalhos de conservao e de correo dedeficincias do solo, visando ao seu melhor aproveitamento e otimizao da capacidade de produo.

    ORDEM DE MARCHA: Situao em que uma mquina ou em equipamento com todos os requisitos paraser posto em funcionamento (no caso de veculos, inclusive abastecido dos fluidos necessrios).

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    PADRO CONSTRUTIVO: Qualidade das benfeitorias em funo das especificaes dos projetos,materiais, execuo e mo de obra efetivamente utilizados na construo.

    PARECER TCNICO:Relatrio circunstanciado, ou esclarecimento tcnico emitido por um profissionalcapacitado e legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade (NBR 14653-1).

    PAGAMENTO DE PONTO: Importncia em dinheiro paga por novo locatrio ou sublocatrio ao atual, ouat ao locador, para obter a transferncia do direito de se instalar no mesmo ou de gozar da clientelapreviamente ali criada.

    PATOLOGIA CONSTRUTIVA: o estudo que se ocupa da natureza das modificaes estruturais e oufuncional, produzindo anomalias construtivas.

    PATRIMNIO: Conjunto de bens suscetvel de apreciao econmica.

    PAVIMENTO: Conjunto de edificaes cobertas ou descobertas situadas entre os planos de dois pisossucessivos ou entre o do ltimo piso e a cobertura.

    PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO DE REA: Relao entre a rea objeto de gravame e a reatotal do imvel.

    PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO DE VALOR: Relao entre os valores da rea atingida porum gravame, antes e depois da sua instituio.

    PERODO DE CAPITALIZAO: Prazo de referncia da taxa de juros efetiva, que ser utilizadapara a capitalizao.

    PERODO DE RECUPERAO (PAY-BACK): Perodo no qual os resultados lquidosacumulados da operao do empreendimento equivalem aoinvestimento.

    PERODO DE RECUPERAO DESCONTADO: Perodo no qual os resultados lquidos daoperao do empreendimento, descontados a uma determinada taxa, equivalem financeiramenteaoinvestimento.

    P-DIREITO: Distncia vertical entre o piso e o teto.

    PEITORIL: travessa situada na parte superior do guarda-corpo.

    PERCOLAO: Passagem de um lquido atravs de um meio.

    PERDA: Prejuzo material ou financeiro; privao, ou desaparecimento da posse ou da coisa possuda.

    PERCIA: Atividade tcnica realizada por profissional com qualificao especfica, para averiguar e

    esclarecer fatos, verificar o estado de um bem, apurar as causas que motivaram determinado evento,avaliar bens, seus custos, frutos ou direitos(NBR 14653-1).

    PERITO: Profissional legalmente habilitado, idneo e especialista, convocado para realizar uma percia.

    PESQUISA: Conjunto de atividades de identificao, investigao, coleta, seleo, processamento,anlise e interpretao de resultados sobre dados de mercado(NBR 14653-1).

    PLANEJAMENTO (DOS SERVIOS DE MANUTENO): Elaborao de uma previso detalhada dosmtodos de trabalho, ferramentas e equipamentos necessrios, condies especiais de acesso,cronograma de realizao e durao dos servios de manuteno. (NBR 5674/1.999).

    PLANTA DE VALORES: Representao grfica ou listagem dos valores genricos de metro quadrado de

    terreno ou do imvel numa mesma data.

    PLANTA DE VALORES GENRICOS DE IMVEIS URBANOS: Conjunto de valores bsicos unitrios deimveis urbanos, compreendendo terrenos, edificaes e glebas, devidamente homogeneizados

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    segundo critrios tcnicos e uniformes, quanto contemporaneidade, aos atributos fsicos dos imveis,s caractersticas das respectivas zonas no tocante natureza fsica, infraestrutura, aos equipamentoscomunitrios, aos nveis de atividades existentes, s possibilidades de desenvolvimento e s posturaslegais para uso e ocupao do solo.

    PLATIBANDA: Moldura contnua, mais larga do que saliente, que contorna uma construo acima dosfrechais, formando uma proteo ou camuflagem do telhado. Ver FRECHAL.

    PONTO DE ENTREGA DE ENERGIA ELTRICA: o ponto at o qual a concessionria se obriga afornecer energia eltrica.

    PLOS DE DESVALORIZAO: So os locais da zona urbana dotados de atributos negativos, queresultam na desvalorizao dos imveis das imediaes, geralmente na proporo inversa da suadistncia em relao ao plo.

    PLO DE INFLUNCIA: Ponto que por suas caractersticas influencia os valores dos imveis, na medidade sua proximidade.

    PLOS DE VALORIZAO: So os locais da zona urbana dotados de atributos diferenciados quanto espcie, ou quanto intensidade, com relao aos demais, conferindo-lhes maior valor relativo. Nageneralidade dos casos, a influncia sobre a circunvizinhana diminui medida que aumenta a distnciacom relao ao plo. Quanto importncia, os plos de valorizao podem ser principais ousecundrios, dependendo da maior ou menor influncia que exeram.

    PONTO COMERCIAL: Bem intangvel que agrega valor ao imvel comercial, decorrente de sualocalizao e expectativa de explorao comercial Ver PAGAMENTO DE PONTO.

    PONTO INFLUENCIANTE: Ponto atpico que, quando retirado da amostra, altera significativamente osparmetros estimados ou a estrutura linear do modelo

    outlier: Ponto atpico, identificado como estranho massa de dados, que, ao ser retirado, melhora aqualidade do ajustamento.

    POPULAO: Totalidade de dados de mercado do segmento que se pretende analisar (NBR 14653-1).

    POSTA EM MARCHA, CONDICIONAMENTOS OU DESPESAS PR-OPERACIONAIS: Montante dasdespesas realizadas durante a fase que vai desde o trmino da construo e montagem de uma unidadeindustrial at a sua operao, a um nvel aceitvel de capacidade de produo e custo operacional.

    POSSE: Deteno ou ocupao, com ou sem fruio, de coisa ou direito.

    POTNCIA ELTRICA: o resultado do produto da ao da tenso e da corrente. Unidade de medida:Volt-ampre ( VA ), a essa potncia d-se o nome de: Potncia Aparente.

    POTNCIA ATIVA: a parcela da potncia aparente efetivamente transformada em: potncia mecnica,potncia trmica, potncia luminosa. Unidade de medida Watt ( W ).

    POTNCIA REATIVA: a parcela da potncia aparente efetivamente transformada em: campomagntico, necessrio ao funcionamento de: motores, transformadores, reatores. Unidade de medida:Volt-ampre reativo ( V Ar ).

    PREO: Quantia pela qual se efetua, ou se prope efetuar, uma transao envolvendo um bem, umfruto ou um direito sobre ele (NBR 14653-1) Sua definio sujeita habilidade de negociao daspartes envolvidas, assim como a fatores de carter conjuntural ou subjetivo, tais como desejos,necessidades, capricho e outros.

    PREO DE LIQUIDAO FORADA: Quantia aufervel na condio de liquidao forada.PRDIO MATRIZ: Extenso total da propriedade que esteja sendo objeto de servido.

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    PRMIO DE RISCO: Adicional de taxa de juros em relao taxa livre de risco, necessria pararemunerar o risco do empreendimento

    PRMIO DE RISCO DE UM PAS: Adicional de taxa de juros devido ao risco conjuntural de umpas, correspondente diferena entre a remunerao do ttulo do Tesouro Norte-Americano delongo prazo e a de seu similar no pas (Exemplo: Risco Brasil).

    PRESCRIO: Perda do direito a uma ao judicial, ou liberao de uma obrigao, por decurso detempo sem que seja exercido por inrcia do reclamante.

    PREVISO ORAMENTRIA (MANUTENO): Estimativa do custo para a realizao de um programade manuteno. (NBR 5674/1.999).

    PROFILAXIA: Medidas preventivas adotadas para soluo de patologias.

    PROFUNDIDADE EQUIVALENTE: Resultado numrico da diviso da rea de um lote pela sua frenteprojetada principal.

    PROGRAMAO (DOS SERVIOS DE MANUTENO): Elaborao de um cronograma para arealizao dos servios de manuteno. (NBR 5674/1.999).

    PROJECT FINANCE: Modalidade de financiamento de projetos baseada no seu fluxo de caixa,em que os emprestadores aceitam como garantia as receitas futuras do projeto e a hipoteca dabase fsica do empreendimento (ex. terreno, benfeitorias ou instalaes a serem construdas).

    PROJETO: Descrio grfica e escrita das caractersticas de um servio, fabricao, montagem ou obrade Engenharia ou de Arquitetura, definindo seus atributos tcnicos, econmicos, financeiros e legais.

    PROPRIEDADE: Relao de direito entre a pessoa e o bem tangvel ou intangvel, certo e determinado,

    podendo dela usar, gozar ou dispor, submetendo-a de maneira absoluta, exclusiva e direta suavontade e poder. Quando a propriedade sofre limitao em alguns de seus direitos elementares emvirtude de nus real que sobre ela recai, classificada como propriedade limitada, ou nua-propriedade.Ver PROPRIEDADE FAMILIAR.

    PROPRIEDADE FAMILIAR: Imvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e suafamlia, lhes absorva toda a fora de trabalho, garantindo-lhes a subsistncia e o progresso social eeconmico, com rea mxima fixada para cada regio e tipo de explorao e eventualmente trabalhadocom a ajuda de terceiros.

    PROPRIETRIO: Pessoa fsica ou jurdica que tem o direito de dispor da edificao. (NBR 5674/1.999).

    PULVERULNCIA: Desagregao de um revestimento pelo descolamento de partculas muito finas,

    com dimenses abaixo de 0,3mm.QUOTA PARTE: Valor atribudo a uma frao ideal

    RACHADURA: Fenda acentuada e profunda que secciona integral ou parcialmente um elementoconstrutivo. Ver FISSURA. Ver TRINCA. Ver RUPTURA.

    RECALQUE: Rebaixamento de parte de uma obra, aps ou durante a sua construo.

    RECEITA BRUTA: Receita proveniente de vendas e servios.

    RECEITA LQUIDA: Receita bruta deduzida das parcelas relativas a devolues,inadimplementos, impostos e contribuies incidentes.

    RECEITA NO-OPERACIONAL: Receita dissociada da operao do empreendimento.

    RECEITA OPERACIONAL: Receita associada diretamente operao do empreendimento.

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    RECUO OU AFASTAMENTO: Medida obrigatria de afastamento das divisas, em virtude de restriolegal que disciplina o uso do imvel.

    RECURSO AMBIENTAL:Recurso natural necessrio existncia e preservao da vida (NBR 14653-1).

    RECURSOS NATURAIS: Recursos de que o solo se acha dotado naturalmente, sem custo de produo,mas constituindo bens econmicos, compreendendo florestas e pastos naturais, guas e materiais delavra, como argilas, areias e rochas.

    REGIME DE CAIXA: Regime em que se considera, para apurar o resultado, a receita recebida,custo e despesa pagos no perodo efetivo em que ocorreram.

    REGIME DE COMPETNCIA:Regimeem que se considera, para apurar o resultado, a receita,custo e despesa no perodo de competncia respectivo, mesmo que no tenham sidoefetivamente recebida ou pagos nesse perodo. (NBR14653-4)

    REINTEGRAO DE POSSE: Procedimento destinado recuperao de um bem, promovido pelo seupossuidor a ttulo legal, contra o esbulhador, ou terceiro que o recebeu.

    REIVINDICAO: Procedimento para obter o reconhecimento de um direito de propriedade.

    REMANESCENTE DE SERVIDO: Poro do imvel no atingida pela servido.

    RENDA: Fruto produzido pela explorao de bens ou direitos, ou aplicao de capital.

    RENDA LQUIDA: O mesmo que RECEITA LQUIDA.

    RENOVAO DE ALUGUEL: Atualizao da locao por mais um perodo, alm do contratual.

    RESTRIO: Limitao imposta por lei ou servido.

    RESULTADO ANTES DE TRIBUTAO: Resultado operacional acrescido do resultado nooperacional, sem considerar a incidncia de tributos sobre o lucro tributvel.

    RESULTADO APS A TRIBUTAO: Resultado antes da tributao, deduzidos os tributossobre o lucro tributvel.

    RESULTADO BRUTO: Receita bruta deduzida do custo direto.

    RESULTADO DE OPERAES FINANCEIRAS: Diferena entre as receitas e despesasprovenientes de operaes financeiras.

    RESULTADO NO OPERACIONAL: Resultado de atividade no relacionada diretamente

    operao do empreendimento.RESULTADO OPERACIONAL: Resultado bruto deduzido do custo indireto.

    RETENO DE BENFEITORIAS: Procedimento alegado em defesa, num processo possessrio, quandohouver boa-f na ocupao, visando indenizao por elas.

    RETIFICAO: Correo de alguma coisa tida como eventualmente imperfeita ou inexata.

    REVISO DE ALUGUEL: Atualizao do valor do aluguel a vigorar em perodo subseqente ao inicialou vincendo, com vistas a adequ-lo ao mercado em um determinado momento.

    RISCO (Percias): Perigo, probabilidade ou possibilidade de ocorrncia de dano.

    RISCO (Avaliaes): Parte da incerteza que pode ser quantificada por probabilidade.

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    RISCO CONJUNTURAL: Risco decorrente de mudanas nas condies macroeconmicas, polticas,culturais e sociais.

    RISCO DE IMPLANTAO: Risco resultante de alteraes de prazo e preo previstos durante aimplantao do empreendimento.

    RISCO DE MERCADO FINANCEIRO: Risco resultante de mudanas no comportamento dastaxas de juros e cmbio, nos preos de aes e de commodities e no descolamento entretaxas/preos, prazos e moedas/ndices.

    RISCO DE MERCADO SETORIAL: Risco resultante de variaes de oferta e demanda, bemcomo respectivos nveis de preo de insumos e produtos do setor.

    RISCO DE OPERAO: Risco associado atividade operacional, que envolve fatores comosistemas inadequados (informao ou suporte), falhas gerenciais, de equipamentos, de controle,de comportamento humano, bem como sinistros e comprometimento ambiental.

    RISCO FINANCEIRO: Risco ao empreendimento decorrente da falta de recursos, em funo dedescompassos de caixa ou de obteno de crdito.

    RISCO LEGAL: Risco decorrente de mudanas de legislao que afete o empreendimento,inclusive no que se refere tributao.

    RUPTURA: Seccionamento integral ou parcial de um elemento ou componente que reduzsignificativamente sua capacidade de resistncia. Ver FISSURA. Ver TRINCA. Ver RACHADURA.

    SED : Sndrome de Edifcio Doente

    SEGMENTO DE REA DIRETAMENTE DESMEMBRVEL: Parte de um terreno ou gleba, com frente

    para vias ou logradouros pblicos oficiais ou legalizveis, passvel de desmembramento que resulte emmelhor aproveitamento econmico e legal.

    SEGURANA: Condio daquele ou daquilo que seguro, ou firme, ou est livre de perigo, ouapresenta coeficiente de segurana adequado.

    SELF-CONTAINED: Condicionador autnomo que esfria o ar por intermdio do evaporador de um ciclode refrigerao. A dissipao de calor do condensador desse ciclo pode ser feita com ar externo ougua.

    SERVIO DE MANUTENO: Interveno realizada sobre a edificao e suas partes constituintes, coma finalidade de conservar ou recuperar a sua capacidade funcional. (NBR 5674/1.999).

    SERVIDO:Encargo especfico que se impe a uma propriedade em proveito de outrem (NBR 14653-1).Pode ser classificada em:SERVIDO ACESSRIA: Aquela necessria para que a principal possa surtir efeito.

    SERVIDO ADMINISTRATIVA: Aquela em que o titular o poder pblico.

    SERVIDO APARENTE: Aquela que se manifesta concretamente por interveno fsica.

    SERVIDO MLTIPLA: Aquela que, embora instituda sobre a mesma parte de um imvel, se destina ausos de naturezas diversas.

    SERVIDO NO APARENTE: Aquela que no se manifesta por interveno fsica.

    SERVIDO PERPTUA (OU PERMANENTE): Aquela instituda por prazo indeterminado.

    SERVIDO PREDIAL - Restrio imposta a um prdio para uso e utilidade de outro prdio, pertencentea proprietrio diverso.

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    SERVIDO TEMPORRIA: Aquela instituda por prazo determinado.

    SERVIDO VOLUNTRIA: Aquela que decorre de ato espontneo de vontade.

    SISTEMA DE MANUTENO: Conjunto de procedimentos organizado para gerenciar os servios demanuteno. (NBR 5674/1.999).

    SISTEMA DE ILUMINAO DE EMERGNCIA: Conjunto de componentes e equipamentos que, emfuncionamento, proporciona a iluminao suficiente e adequada para permitir a sada fcil e segura dopblico para o exterior, no caso da interrupo normal; como tambm proporciona a execuo dasmanobras de interesse de segurana e interveno de socorro e garante a continuao do trabalhodaqueles locais onde no possa haver interrupo da iluminao.

    SISTEMA DE PROTEO CONTRA DESCARGAS ATMOSFRICAS : Sistema completo destinado aproteger uma estrutura contra os efeitos das descargas atmosfricas.

    SITUAO PARADIGMA:Situao hipottica adotada como referencial para avaliao de um bem (NBR14653-1).

    SOLIDEZ: Qualidade daquilo que slido, ou resistente, ou durvel.

    SPDA (Sistema de Proteo contra Descargas Atmosfricas): Sistema destinado a proteger umaestrutura contra os efeitos das descargas atmosfricas.

    SPLIT: um condicionador autnomo, tipo SELF-CONTAINED, cuja unidade condensadora, resfriada aar, fica instalada no ambiente externo.

    SUJIDADE: Sujeira.

    TAXA DE CRESCIMENTO: Tendncia, medida em percentagem, da evoluo de uma varivelde produo, de um ativo ou empreendimento, observada num determinado perodo.

    TAXA DE DESCONTO:Taxa adotada para o clculo do valor presente de uma despesa ou receita futura(NBR 14653-1).

    TAXA DE DESCONTO:Taxa utilizada para calcular o valor presente de um fluxo de caixa.

    TAXA DE JUROS: Relao percentual entre a remunerao financeira de um capital e orespectivo principal, num determinado prazo.

    TAXA DE RISCO:Componente da taxa mnima de atratividade destinado a remunerar o risco doempreendimento.

    TAXA EFETIVA: Taxa real, que considera juros compostos referidos ao perodo decapitalizao.

    TAXAS EQUIVALENTES: Taxas de juros capitalizadas em perodos diferentes, cuja aplicaogera resultados financeiros idnticos.

    TAXA INTERNA DE RETORNO: Taxa de juros que anula o fluxo de caixa descontado de uminvestimento.

    TAXA INTERNA DE RETORNO MODIFICADA: Taxa interna de retorno que leva em conta osresultados da gesto financeira.

    TAXA INTERNA DE RETORNO REAL: Taxa interna de retorno descontada a taxa de inflao,caso o fluxo de caixa tenha sido montado a preos correntes.

    TAXA LIVRE DE RISCO Taxa referente a uma aplicao risco de desprezvel, usualmenteassociada remunerao de ttulos do tesouro norte-americano.

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    TAXA MNIMA DE ATRATIVIDADE: Taxa de desconto do fluxo de caixa, compatvel com anatureza e caractersticas do empreendimento, bem como com a expectativa mnima deemulao do empreendedor, em face da sua carteira de ativos.

    TAXA NOMINAL: Taxa virtual, associada a juros simples, sem s-lo, geralmente referida a umprazo diferente do perodo de capitalizao. Quando embutido o efeito da inflao, denomina-setaxa nominal cheia.

    TAXA REAL:Taxa de juros descontada a inflao.

    TENSO ELTRICA : a fora que impulsiona os eltrons livres nos fios. Unidade de medida : Volt (V)

    TERA: Viga de madeira que sustenta os caibros do telhado. Pea paralela cumeeira e ao frechal. VerCUMEEIRA e FRECHAL.

    TERMOACUMULAO: Sistema de condicionamento de ar em que o resfriamento do ar feito comgua gelada a partir de gelo acumulado.

    TERCEIRO COMPONENTE: Termo usado na avaliao de imveis, para indicar a parcela de valorcorrespondente ao fator de comercializao ou vantagem de uso ( ou da coisa feita) que, quandoempregado o mtodo do custo, deve ser acrescentado ao somatrio dos valores isolados do terreno edas benfeitorias, para se obter o seu valor de mercado.

    TERRENO DE DUAS OU MAIS FRENTES: Aquele que possui mais de uma testada para logradourospblicos, sem estar localizado na confluncia.

    TERRENO DE ESQUINA: Aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, oudas respectivas tangentes, quando curvos, determinam ngulos internos inferiores a 135 (cento e trintae cinco graus) e superiores a 45 (quarenta e cinco graus).

    TERRENO DE FUNDO: Aquele que, situado no interior da quadra, se comunica com a via pblica porum corredor de acesso com largura igual ou inferior a 4 (quatro) metros.

    TERRENO DE REFERNCIA: Ver IMVEIS DE REFERNCIA.

    TERRENO ENCRAVADO: Aquele que no se comunica com a via pblica, exceto por servido depassagem por outro imvel.

    TERRENO INTERNO: Aquele localizado em vila, passagem, travessa ou local assemelhado, acessrioda malha viria do Municpio ou de propriedade de particulares, e que no consta oficialmente da PlantaGenrica de Valores do Municpio.

    TERRENO SUSCETVEL DE CONSTRUO DE CONJUNTO RESIDENCIAL: Terreno onde economicamente recomendvel e legalmente permitida a construo de conjuntos residenciais, comaproveitamento privilegiado, embora aqum do alcanado em terrenos suscetveis de incorporao.

    TERRENO SUSCETVEL DE INCORPORAO: Terreno localizado em regio urbana onde, pela ordemde importncia, se caracterize a vocao, seja economicamente vivel e exista permisso legal para aconstruo de prdios de mltiplos andares, com aproveitamento intensivo e mximo do solo, em geralpor prdios, dotados ou no de elevadores.

    TESOURA: Conjunto de peas de madeira ou de ferro, que sustenta a cobertura de um edifcio.

    TESTADA: O mesmo que frente.

    TIRANTE: Barra de uma estrutura que se presta a suportar principalmente os esforos de trao Nastesouras de telhado costumam ser utilizados tensores metlicos ou vigas horizontais de madeira.

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    TORRE DE RESFRIAMENTO: Equipamento destinado a recuperar a gua de resfriamento doscondensadores nos sistemas de condicionamento de ar.

    TRATAMENTO DE DADOS:Aplicao de operaes que expressem, em termos relativos, as diferenasde atributos entre os dados de mercado e os do bem avaliando (NBR 14653-1).

    TRINCA: Fenda acentuada e profunda, em estgio intermedirio entre a fissura e a rachadura. VerFISSURA. Ver RACHADURA. Ver RUPTURA.

    UNIDADE DE CONSUMO DE ENERGIA ELTRICA: Instalao eltrica pertencente a um nicoconsumidor, recebendo energia em um s ponto, com sua respectiva medio e proteo.

    UNIDADE IMOBILIRIA: Imvel independente dos demais, com sada para a via pblica, diretamente oupor processo de passagem comum, com designao numrica ou alfabtica, para efeitos de identificaoe discriminao, ao qual cabe, como parte inseparvel, uma frao ideal do terreno e coisas comuns,quando parte de condomnio.

    UNIDADE IMOBILIRIA PADRONIZADA: Imvel de ocorrncia usual e repetitiva no mercado imobilirio,comprovada atravs de pesquisa especfica, e identificado de acordo com suas caractersticasconstrutivas.

    USURIO: Pessoa fsica ou jurdica, ocupante permanente ou no permanente da edificao. (NBR5674/1.999).

    USUCAPIO.: Forma de aquisio de domnio, por posse reconhecida judicialmente em face dalegislao.

    USUFRUTO: Direito real assegurado a algum de desfrutar temporariamente de propriedade alheia.

    UTILIDADES: Servios relativos a fornecimento de energia, gua, combustveis e congneres.

    VALOR: Qualidade inerente a um bem, que representa a importncia para sua aquisio ou posse. VerVALOR DE MERCADO. Ver VALOR RESIDUAL.

    VALOR DA PERPETUIDADE: Valor remanescente de um empreendimento ao final do horizonteprojetivo, considerados resultados perenes.

    VALOR DE DESMONTE: Valor presente da renda lquida aufervel pela venda dos bens quecompem o empreendimento, na condio de sua desativao.

    VALOR DE MERCADO: Quantia mais provvel pela qual se negociaria voluntariamente econscientemente um bem, numa data de referncia, dentro das condies do mercado vigente (NBR14653-1).

    VALOR DEPRECIVEL: diferena entre o custo de reproduo da benfeitoria e o seu valor residual.

    VALOR ECONMICO: Valor presente da renda lquida aufervel pelo empreendimento, durantesua vida econmica, a uma taxa de desconto correspondente ao custo de oportunidade de igualrisco.

    VALOR EM RISCO:Valor representativo da parcela do bem que se deseja segurar (NBR 14653-1).

    VALOR PATRIMONIAL: Somatrio dos valores de mercado dos bens que compem o ativopermanente do empreendimento. No caso de bens em que no for possvel identificar o valor demercado, considera-se a sua melhor aproximao: custo de reedio, valor econmico ou valorde desmonte.

    VALOR PRESENTE: O valor atual de um pagamento ou fluxo futuros, descontados a umadeterminada taxa de juros.

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    VALOR PRESENTE LQUIDO:Valor presente deduzido o investimento.

    VALOR RESIDUAL:Quantia representativa do valor do bem ao final de sua vida til (NBR 14653-1). Emequipamentos inservveis sua finalidade original este valor recebe o nome de valor de sucata. Emempreendimentos, corresponde ao valaor de alienao ao fim do seu horizonte projetivo.

    VANTAGEM DA COISA FEITA:Diferena entre o valor de mercado e o custo de reedio de um bem,quando positiva (NBR 14653-1).

    VARIVEIS-CHAVE: Variveis que apresentam maior elasticidade na anlise de sensibilidade.

    VARIVEIS INDEPENDENTES: variveis que do contedo lgico formao do valor do imvel objetoda avaliao.

    VARIVEIS QUALITATIVAS: variveis que no podem ser medidas ou contadas, mas apenasordenadas ou hierarquizadas, de acordo com atributos inerentes ao bem (ex.: padro construtivo, estadode conservao, qualidade do solo).

    VARIVEIS QUANTITATIVAS: variveis que podem ser medidas ou contadas (ex.: rea privativa,nmero de quartos, nmero de vagas de garagem).

    VARIVEL DEPENDENTE: varivel cujo comportamento se pretende explicar pela variao dasvariveis independentes.

    VARIVEL PROXY: varivel utilizada para substituir outra de difcil mensurao e que se presumeguardar com ela relao de pertinncia.

    VAZAMENTO: Efeito do escapamento de fludo em regio no prevista e indesejada. Ver INFILTRAO.

    VECULO AUTOMOTOR : meio utilizado para transportar ou conduzir pessoas e objetos de um lugar

    para outro, dotado de mecanismo propulsor.VERGA: Viga de concreto usada sobre os vos de portas ou janelas para distribuir tenses e evitar afissurao da parede.

    VESCULA: Descolamento pontual em um revestimento, em forma de pequena cratera com dimetroinferior a 10cm. O mesmo que EMPOLA.

    VCIOS: anomalias que afetam o desempenho de produtos ou servios, ou os tornam inadequados aosfins a que se destinam, causando transtornos ou prejuzos materiais ou financeiros a outrem. Podemdecorrer de falha de projeto, ou da execuo, ou ainda da informao defeituosa sobre sua utilizao oumanuteno.

    VCIOS REDIBITRIOS: So os vcios ocultos que diminuem o valor da coisa ou a tornam imprpria aouso a que se destina, existentes no momento da venda, e que. se fossem do conhecimento prvio doadquirente, ensejariam pedido de abatimento do preo pago, ou inviabilizariam a compra.

    VIDA ECONMICA: Prazo econmico operacional de um bem (NBR 14653-1).

    VIDA TIL: Intervalo de tempo ao longo do qual um bem e suas partes constituintes atendem aosrequisitos funcionais para os quais foram projetados, obedecidos os planos de operao, uso emanuteno prevista.

    VIDA REMANESCENTE: Vida utilizvel de um bem, em condies insatisfatrias, aps o trmino de suavida til.

    VISTORIA:Constatao local de fatos, mediante observaes criteriosas em um bem e nos elementos econdies que o constituem ou o influenciam (NBR 14653-1).Ver EXAME.

    VOCAO DO IMVEL: Uso mais provvel de determinado imvel em funo das caractersticasprprias e do entorno, respeitadas as limitaes legais.

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    VOLATILIDADE: Oscilao de preo de um ttulo mobilirio, commodityou ativos lquidos em umperodo de tempo definido.

    ZONAS DE AVALIAO: Zonas urbanas com caractersticas tais que permitam estabelecer um valor dereferncia para um lote paradigma, visando ao processo de homogeneizao, em decorrncia doconceito de que as caractersticas dos lotes influem na formao de seu valor.

    ZONAS HOMOGNEAS DE USO: Zonas urbanas que apresentam simultaneamente as mesmascaractersticas quanto:

    - dimenso mdia dos lotes;- ao nvel de atendimento da infra-estrutura urbana;- ao tipo de uso e ocupao do solo regulamentados;- ao tipo de uso predominante e vocacional;- ao potencial de aproveitamento estabelecido pela legislao pertinente;- ao padro das construes.