Golpe Militar, Perseguição Política e a Luta pela Anistia · cívico-militar no Brasil é um...

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1 Arquivo Público do Estado de São Paulo Oficina EAD “O(s) uso(s) de documentos de Arquivo na sala de aula” Tema ANISTIA Sequência Didática Golpe Militar, Perseguição Política e a Luta pela Anistia Breno de Souza Juz E.M.E.F. C.A.I.C. Profº Zeferino Vaz (Rede Municipal de Ensino de Campinas) São Paulo – SP 2º semestre/2013

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Arquivo Público do Estado de São Paulo

Oficina EAD

“O(s) uso(s) de documentos de Arquivo na sala de aula”

Tema

ANISTIA

Sequência Didática

Golpe Militar, Perseguição Política

e a Luta pela Anistia

Breno de Souza Juz

E.M.E.F. C.A.I.C. Profº Zeferino Vaz

(Rede Municipal de Ensino de Campinas)

São Paulo – SP

2º semestre/2013

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Tema: Anistia

Título da Sequência Didática: Golpe Militar, Perseguição Política e a Luta pela

Anistia

A anistia é o tema escolhido para esta sequência didática. Elaborando uma

reflexão sobre as tensões sociais e políticas na luta pela anistia em diálogo com

periódicos do acervo do Arquivo Público do Estado de São Paulo e outros materiais.

Pretendemos propor, assim, um espaço de reflexão sobre os embates sociopolíticos

durante a ditadura cívico-militar brasileira (1964-1985).

Justificativa

Nos últimos anos o debate sobre a Lei da Anistia esteve presente no cenário

político nacional. Primeiro, no julgamento no Supremo Tribunal Federal em 2010 sobre

a revisão da lei de anistia, que após controversa decisão optou por sete votos a dois

contra a revisão.1 Consideramos a decisão controversa, devido as suas repercussões na

sociedade brasileira e internacional, ocasionando inclusive numa condenação do Estado

brasileiro na Corte Interamericana da Organização dos Estados Americanos (OEA). No

ano seguinte, em meio a debates acirrados, houve a criação da Comissão Nacional da

Verdade pela lei 12.528/2011, que foi instituída em maio de 2012 com o objetivo de

“apurar graves violações de Direitos Humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e

5 de outubro de 1988”.2

Nesse sentido o tema escolhido dialoga com nossa história presente e como disse

Marc Bloch, interrogamos o passado a partir de problemas e questões que elaboramos

no presente no intuito de entender o nosso tempo e elaborar respostas a demandas

atuais.3

Dentro do contexto escolar, o debate sobre a anistia ocorrida durante o regime

cívico-militar no Brasil é um tema fértil para discutirmos a construção do estado

democrático brasileiro durante e após a ditadura, evidenciando posições diversas,

percebendo aquelas que se estabeleceram e suas consequências. Diferentemente das

1 Cf. STF é contra a revisão da Lei da Anistia por sete voto a dois, 29 abr. 2010. Disponível em

<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=125515> Acesso 14 out. 2013. 2 Comissão Nacional da Verdade. Disponível em <www.cnv.gov.br/index.php/institucional-

acesso-informacao/a-cnv> Acesso 15 out. 2013. 3 Cf. BLOCH, Marc. Introdução à História. Lisboa: Publicações Europa-América, 1997.

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respostas prontas que aparecem nos livros didáticos – da anistia como uma abertura do

regime decorrente do seu enfraquecimento e da pressão social –, que criam uma

impressão de unidade e uma relação causa-consequência simplista, o que se propõe é

explorar a heterogeneidade dos movimentos contrários à ditadura, assim como as

disputas existentes dentro das próprias Forças Armadas. Assinalando, também, a

desigualdade de poder entre os diversos agentes desse processo e suas consequências

históricas. Dessa forma, queremos que os estudantes construam caminhos de pesquisa

do processo político que resultou na Lei da Anistia, entendendo suas vitórias e derrotas,

seus conflitos e contradições.

Objetivos

O objetivo é despertar nos alunos a percepção da historicidade das

transformações políticas no Brasil contemporâneo, a partir de documentos variados

(legislação, artigos de jornal, filme e charges). Na sequência proposta isso se fará ao

pensar os movimentos civis que lutaram contra a ditadura, no âmbito político, cultural e

inclusive armado e, por isso, foram perseguidos, presos, torturados e até mortos.

Nesse sentido, a ideia é mostrar que a luta da ditadura pode ser dividida em dois

momentos. Num primeiro momento temos uma oposição ao governo militar que se

expressa de várias formas: no âmbito político institucional, em especial no Congresso

Nacional até ele ser fechado em 1968 com a publicação do AI-5, na imprensa e na

produção artística e na luta armada urbana e rural. Ao longo da primeira década da

ditadura os que se opuseram ao regime foram presos, mortos ou exilados. Por isso, a

luta pela anistia, a partir da segunda metade da década de 1970, era uma demanda dos

movimentos políticos e sociais que defendiam o retorno à democracia. E a anistia era o

primeiro passo, para que os que estavam presos ou exilados pudessem retornar à vida

política e social brasileira.

Componente Curricular: História – Brasil: Anos 1960 e 1970 Ano: 9º ano do Ensino Fundamental II Tempo previsto: 10 aulas

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Desenvolvimento e conteúdo das atividades Sensibilização: Na aula anterior ao início do desenvolvimento dessa sequência didática

pedirei aos alunos que perguntem aos pais ou avós o que lembram sobre a ditadura

militar, quais as memórias que eles têm sobre aquele período da história do Brasil. A

partir desses relatos irá se realizar a contextualização sobre o assunto, indicando as

dissonâncias muitas vezes existentes entre a história e a memória e as diferentes

percepções sobre um mesmo período assinalando que um mesmo momento histórico é

vivenciado de maneira distinta dependendo do local onde se viveu e do grupo político

e/ou social ao qual pertenceu.

1ª e 2ª aulas: contextualização e Lei de Segurança Nacional

Contextualizar o golpe de 1964 e a implementação da Lei de Segurança

Nacional pelo governo militar utilizada como forma de perseguir e punir aqueles

considerados “subversivos ou terroristas” por lutarem contra a ditadura.

Atividade da aula: trabalhar a leitura e análise do documento 1 respondendo a

pergunta: Pessoas, grupos ou partidos políticos que se mostraram publicamente contra a

ditadura (1964-1985) e optaram pela luta armada ou pela luta ideológica contra o

regime autoritário implementado no Brasil poderiam sofrer algum tipo de punição de

acordo com o decreto-lei nº 898 (Lei de Segurança Nacional)?

Documento 1

DECRETO-LEI Nº 898, DE 29 DE ETEMBRO DE 1969

Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e

julgamento e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:

CAPÍTULO I

Da Aplicação da Lei de Segurança Nacional

Art. 1º Tôda pessoa natural ou jurídica é responsável pela segurança nacional, nos limites definidos em lei.

Art. 2º A segurança nacional a garantia da consecução dos objetivos nacionais contra antagonismos, tanto internos como externos.

Art. 3º A segurança nacional compreende, essencialmente, medidas destinadas à preservação da segurança externa e interna, inclusive a prevenção e repressão da guerra psicológica adversa e da guerra revolucionária ou subversiva.

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§ 1º A segurança interna, integrada na segurança nacional, diz respeito às ameaças ou pressões antagônicas, de qualquer origem, fôrma ou natureza, que se manifestem ou produzam efeito no país.

§ 2º A guerra psicológica adversa é o emprêgo da propaganda, da contra-propaganda e de ações nos campos político, econômico, psicossocial e militar, com a finalidade de influenciar ou provocar opiniões, emoções, atitudes e comportamentos de grupos estrangeiros, inimigos, neutros ou amigos, contra a consecução dos objetivos nacionais.

§ 3º A guerra revolucionária é o conflito interno, geralmente inspirado em uma ideologia, ou auxiliado do exterior, que visa à conquista subversiva do poder pelo contrôle progressivo da Nação.

(...) CAPÍTULO II

Dos Crimes e das Penas

(...) Art. 23. Tentar subverter a ordem ou estrutura político-social vigente no Brasil, com o fim de

estabelecer ditadura de classe, de partido político, de grupo ou indivíduo: Pena: reclusão, de 8 a 20 anos.

Art. 24. Promover insurreição armada ou tentar mudar, por meio violento, a Constituição, no todo ou em parte, ou a forma de govêrno por ela adotada:

Pena: reclusão, de 12 a 30 anos.

Parágrafo único. Se, da prática do ato, resultar morte:

Pena: prisão perpétua, em grau mínimo, e morte, em grau máximo.

Art. 25. Praticar atos destinados a provocar guerra revolucionária ou subversiva: Pena: reclusão, de 5 a 15 anos.

Parágrafo único. Se, em virtude deles, a guerra sobrevém:

Pena: prisão perpétua, em grau mínimo, e morte, em grau máximo.

Art. 26. Impedir ou tentar impedir, por meio de violência ou ameaça de violência, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados:

Pena: reclusão, de 4 a 10 anos.

Art. 27. Assaltar, roubar ou depredar estabelecimento de crédito ou financiamento, qualquer que seja a sua motivação:

Pena: reclusão, de 10 a 24 anos.

Parágrafo único. Se, da prática do ato, resultar morte:

Pena: prisão perpétua, em grau mínimo, e morte, em grau máximo.

Art. 28. Devastar, saquear, assaltar, roubar, sequestrar, incendiar, depredar ou praticar atentado pessoal, ato de massacre, sabotagem ou terrorismo:

Pena: reclusão, de 12 a 30 anos.

Parágrafo único. Se, da prática do ato, resultar morte:

Pena: prisão perpétua, em grau mínimo, e morte, em grau máximo.

Disponível em < http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=179024> Acesso 26 out. 2013.

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3ª a 5ª aulas: Perseguição política e exílio Apresentação sucinta do filme, comentando com os alunos o contexto no qual se

passa a história que assistiremos, no caso, o ano de 1970 no Brasil, na época da Copa do

Mundo de Futebol, a qual foi utilizada pela ditadura como forma de exaltar o

nacionalismo e por consequência o apoio ao regime militar, exemplo disso é a música

Pra frente Brasil adotada pelo governo como propaganda da seleção brasileira na

primeira Copa transmitida ao vivo nas televisões.

Além disso, é importante enfatizar aos alunos o contexto no qual o diretor Cao

Hambuger realizou essa obra audiovisual, compreendendo-a também como um

documento de sua própria época, ou seja, um documento da primeira metade da

primeira década do século XXI, momento no qual a temática da ditadura militar ganhou

espaço na esfera pública e no debate entre governo e sociedade civil, que aborda o

período da ditadura militar. Nesse debate podemos destacar as indenizações pagas aos

perseguidos políticos e a luta pela memória e justiça com a criação da Comissão

Nacional da Verdade em 2012, após vários anos de demandas por reparação histórica de

movimentos sociais.

Exibição do filme O ano em que meus pais saíram de férias (Cao Hamburger,

2006). Duração 103 minutos. Filme disponível em

<http://www.youtube.com/watch?v=fnrhYwuxaTs> Acesso 26 out. 2013.

Documento 2 (fonte audiovisual)

Após o filme realizar um debate com os alunos, dos temas mostrados no filme.

O que significa a expressão “sair de férias” no filme? Qual era a posição dos pais do

garoto Mauro no contexto da ditadura? Comentar com os alunos que ao final do filme o

Mauro e a mãe se exilam. Refletir sobre a condição do exílio com uma atividade para

casa.

ATIVIDADE

1. Pesquisar no dicionário e transcrever no caderno a definição de exilado e exílio.

2. Comparar a definição do dicionário com a definição de exilado que Mauro

propõe ao final do filme e escrever um texto sobre o que aconteceu com o pai de

Mauro e o que é o exílio.

“Mauro: Mesmo sem querer e nem entender direito, acabei virando uma coisa chamada exilado. Acho que exilado quer dizer: ter um pai atrasado, mas tão atrasado, que nunca mais volta para casa.”

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6ª a 10ª aulas: Luta por direitos e liberdade e a Lei da Anistia 6ª aula: Após ter debatido com os alunos as consequências políticas e sociais da

ditadura militar, com o fim das liberdades civis e políticas, ocasionando em

aprisionamento ou exílio, abordaremos como nesse contexto os movimentos sociais

democráticos se organizaram para recuperar a liberdade civil e política a partir da lei de

anistia e da tentativa de revogar a sistemática perseguição aos que apresentavam um

posicionamento diverso àquele defendido pelo regime. Enfatizando que a recuperação

dos direitos não foi algo concedido ou facilmente conquistado, pelo contrário, foi uma

disputa que envolveu diversos grupos com diferentes visões, e nessa conjuntura a Lei da

Anistia foi um instrumento central para os movimentos democráticos.

7ª aula: A proposta nessa aula será um trabalho em grupos de 5 alunos. A cada grupo

serão entregue os documentos a seguir os quais deverão ser analisados. Para isso se

debaterá com os alunos que nenhum documento é neutro ou isento de intencionalidade,

que sempre ao investigarmos um documento histórico, devemos considerar suas

condições de produção: quem o produziu, quando, em que condições, qual o

lugar/espaço do qual fala, qual informação apresenta e/ou qual ideia defende, como

essas informações permitem articularmos esse documento com o contexto do período. A

atividade é que os grupos leiam os documentos de 3 a 12 (ver ANEXOS) e escolham ao

menos cinco documentos (um por aluno) para fazer uma sucinta análise sobre o que

cada um deles indica no que diz respeito à história da Lei da Anistia e, em seguida,

realizar um curta apresentação aos outros colegas do grupo sobre o documento.

8ª e 9ª aulas: Em diálogo com as aulas anteriores e os documentos apresentados ao

longo da sequência didática (documentos 1 a 12) proporemos uma atividade de

produção textual. Nela cada aluno deverá utilizar o documento 12 e ao menos outros

dois documentos escolhidos por ele e elaborar um texto a partir do tema: “Quais as

principais demandas e crítica feitas a Lei da Anistia entre junho e agosto de 1979 e

quais as conquistas que podemos perceber na lei de 28 de agosto de 1979”.

10ª aula: O texto produzido e os documentos analisados deverão ser apresentados num

cartaz produzido em sala de aula pelos alunos.

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ANEXOS

Documento 3

ANISTIA ou adjetivo restritivo. Diário de São Paulo. São Paulo, 7 jun. 1979, p.2. Apesp.

Documento 4

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MILITARES conservadores acham anistia prematura. Folha de São Paulo. São Paulo, 8 jul. 1979, p.7. Apesp, 30/0208.

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Documento 5

O PODER se perdoa. Movimento. São Paulo, 2 a 7 jul. 1979, pp. 5 e 6. Apesp.

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Documento 6

REVISÃO de punições a professores vem como projeto de anistia. Diário de São Paulo. São Paulo, 22 jun. 1979, p.13. Apesp.

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Documento 7

POUCO ampla. Nada geral. Muito restrita. Movimento. São Paulo, 12 ago. 1979, p.23. Apesp.

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Documento 8

EXILADO chegou e foi para o DOPS: condenado a 20 anos. Diário Popular. São Paulo, 24 ago. 1979, p.8. Aesp, 34/0678.

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Documento 9

Movimento. São Paulo, 17 jun. 1979, p.24. Apesp.

Documento 10

Movimento. São Paulo, 02 a 07 jul. 1979, p. 24. Apesp.

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Documento 11

Movimento. São Paulo, 02 jul. 1979, p. 24. Apesp.

Documento 12

LEI No 6.683, DE 28 DE AGOSTO DE 1979. (Vide Decreto-lei nº 2.225, de 1985)

Concede anistia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado).

§ 1º - Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política. § 2º - Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal. § 3º - Terá direito à reversão ao Serviço Público a esposa do militar demitido por Ato Institucional, que foi obrigada a pedir exoneração do respectivo cargo, para poder habilitar-se ao montepio militar, obedecidas as exigências do art. 3º. Art. 2º Os servidores civis e militares demitidos, postos em disponibilidade, aposentados, transferidos para a reserva ou reformadas, poderão, nos cento e vinte dias seguintes à publicação desta lei, requerer o seu retorno ou reversão ao serviço ativo:

I - se servidor civil ou militar, ao respectivo Ministro do Estado; II - se servidor civis da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal, aos respectivos Presidentes; III - se servidor do Poder Judiciário, ao Presidente do respectivo Tribunal

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IV - se servidor de Estado, do Distrito Federal, de Território ou de Município, ao Governo ou Prefeito. Parágrafo único. A decisão, nos requerimentos de ex-integrantes das Políticas Militares ou dos Corpos de Bombeiro, será precedida de parecer de comissões presididas pelos respectivos comandantes.

Art. 3º O retorno ou a reversão ao serviço ativo somente deferido para o mesmo cargo ou emprego, posto ou graduação que o servidor, civil ou militar, ocupava na data de seu afastamento, condicionado, necessariamente, à existência de vaga e ao interesse da Administração.

§ 1º - Os requerimentos serão processados e instituídos por comissões especialmente designadas pela autoridade a qual caiba a apreciá-los. § 2º - O despacho decisório será proferido nos centos e oitenta dias seguintes ao recebimento do pedido. § 3º - No caso de deferimento, o servidor civil será incluído em Quadro Suplementar e o Militar de acordo com o que estabelecer o Decreto a que se refere o art. 13 desta Lei. § 4º - O retorno e a reversão ao serviço ativo não serão permitidos se o afastamento tiver sido motivado por improbabilidade do servidor. § 5º - Se o destinatário da anistia houver falecido, fica garantido aos seus dependentes o direito às vantagens que lhe seriam devidas se estivesse vivo na data da entrada em vigor da presente lei. Art. 4º Os servidores que, no prazo fixado no art. 2º, não requerem o retorno ou a reversão à atividades ou tiverem seu pedido indeferido, serão considerados aposentados, transferidos para a reserva ou reformados, contando-se o tempo de afastamento do serviço ativo para efeito de cálculo de proventos da inatividade ou da pensão.

Art. 5º Nos casos em que a aplicação do artigo cedida, a título de pensão, pela família do servidor, será garantido a este o pagamento da diferença respectiva como vantagem individual.

Art. 6º O cônjuge, qualquer parente, ou afim, na linha reta, ou na colateral, ou o Ministro Público, poderá requerer a declaração de ausência de pessoa que, envolvida em atividades políticas, esteja, até a data de vigência desta Lei, desaparecida do seu domicílio, sem que dela haja notícias por mais de 1 (um) ano § 1º - Na petição, o requerente, exibindo a prova de sua legitimidade, oferecerá rol de, no mínimo, 3 (três) testemunhas e os documentos relativos ao desaparecimento, se existentes. § 2º - O juiz designará audiência, que, na presença do órgão do Ministério Público, será realizada nos 10 (dez) dias seguintes ao da apresentação do requerente e proferirá, tanto que concluída a instrução, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sentença, da qual, se concessiva do pedido, não caberá recurso. § 3º - Se os documentos apresentados pelo requerente constituirem prova suficiente do desaparecimento, o juiz, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, proferirá, no prazo de 5 (cinco) dias e independentemente de audiência, sentença, da qual, se concessiva, não caberá recurso. § 4º - Depois de averbada no registro civil, a sentença que declarar a ausência gera a presunção de morte do desaparecido, para os fins de dissolução do casamento e de abertura de sucessão definitiva. Art. 7º A conhecida anistia aos empregados das empresas privadas que, por motivo de participação em grave ou em quaisquer movimentos reivindicatórios ou de reclamação de direitos regidos pela legislação social, haja sido despedidos do trabalho, ou destituídos de cargos administrativos ou de representação sindical.

Art. 8º Os anistiados, em relação as infrações e penalidades decorrentes do não cumprimento das obrigações do serviço militar, os que à época do recrutamento, se encontravam, por motivos políticos, exilados ou impossibilitados de se apresentarem.

Parágrafo único. O disposto nesse artigo aplica-se aos dependentes do anistiado.

Art. 9º Terão os benefícios da anistia os dirigentes e representantes sindicais punidos pelos Atos a que se refere o art. 1º, ou que tenham sofrido punições disciplinares incorrido em faltas ao serviço naquele período, desde que não excedentes de 30 (trinta) dias, bem como os estudantes.

Art. 10º Os servidores civis e militares reaproveitados, nos termos do art. 2º, será contado o tempo de afastamento do serviço ativo, respeitado o disposto no art. 11.

Art. 11º Esta Lei, além dos direitos nela expressos, não gera quaisquer outros, inclusive aqueles relativos a vencimentos, saldos, salários, proventos, restituições, atrasados, indenizações, promoções ou ressarcimentos.

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Art. 12º Os anistiados que se inscreveram em partido político legalmente constituído poderão voltar e ser votados nas convenções partidárias a se realizarem no prazo de 1 (um) ano a partir da vigência desta Lei.

Art. 13º O Poder Executivo, dentro de 30 (trinta) dias, baixará decreto regulamentando esta Lei.

Art. 14º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 15º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6683.htm> Acesso em 26 out. 2013

BIBLIOGRAFIA BLOCH, Marc. Introdução à História. Lisboa: Publicações Europa-América, 1997.

Comissão Nacional da Verdade. Disponível em <www.cnv.gov.br/index.php/institucional-acesso-informacao/a-cnv> Acesso 15 out. 2013.

RIDENTI, Marcelo. Em busca do povo brasileiro: artistas da revolução, do CPC à era

da TV. Rio de Janeiro: Record, 2000. RIDENTI, M. S. (Org.); Rolland, Denis (Org.); Bastos, Elide Rugai (Org.). Intelectuais:

sociedade e política, Brasil-França. São Paulo: Cortez, 2003. Fontes Acervo do Arquivo Público do Estado de São Paulo

Site do Planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6683.htm

Site do Senado Federal: http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=179024