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    Escola de Governo da Fundao Joo Pinheiro

    TEXTO PARA DISCUSSO No 13

    GOVERNANA E ACCOUNTABILITY: ALGUMAS NOTAS INTRODUTRIAS

    Carla Bronzo Ladeira Carneiro

    Belo Horizonte, agosto de 2004

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    GOVERNANA E ACCOUNTABILITY: ALGUMAS NOTAS INTRODUTRIAS

    Carla Bronzo Ladeira Carneiro1

    O termo accountability encontra-se entre os mais utilizados na literatura recente, sendo central

    para anlise do tema da governana. Este trabalho pretende discutir, ainda que no

    exaustivamente, esses dois conceitos, analisando de que forma a perspectiva da accountability

    imprescindvel para a compreenso da prtica da boa governana. O objetivo principal do

    trabalho , contudo, estabelecer um dilogo entre alguns autores e perspectivas distintas que

    se dedicam ao exame desse amplo conjunto de questes.

    Definindo accountability

    Andras Schedler, em um texto muito didtico, disseca, por assim dizer, o conceito de

    accountability, identificando suas dimenses e distintos significados e nfases. Inicialmente o

    autor distingue as duas conotaes bsicas que o termo accountability poltica suscita: a) a

    capacidade de resposta dos governos (answerability), ou seja, a obrigao dos oficiais

    pblicos informarem e explicarem seus atos e b) a capacidade (enforcement) das agncias de

    accountability (accounting agencies) de impor sanes e perda de poder para aqueles que

    violaram os deveres pblicos. A noo de accountability, basicamente, bidimensional:

    envolve capacidade de resposta e capacidade de punio (answerability e enforcement).

    A noo de accountability poltica pressupe a existncia do poder e a necessidade de que este

    seja controlado. Isso constitui sua razo de ser. O autor, delineando uma concepo radial danoo de accountability, identifica trs formas bsicas pelas quais pode-se prevenir do abuso

    do poder: a) sujeitar o poder ao exerccio das sanes; b) obrigar que este poder seja exercido

    de forma transparente e c) forar que os atos dos governantes sejam justificados. A primeira

    dimenso remete capacidade de enforcemente as duas outras tm a ver com a capacidade de

    resposta dos oficiais pblicos (Schedler, p 14).

    A dimenso da answerability, aqui traduzida como capacidade de resposta, englobaria por sua

    vez dois tipos de questes: uma dimenso relativa informao das decises e outra

    condizente com a necessidade dos governantes explicarem tais decises. Isso configuraria

    uma dimenso informacional e outra argumentativa, estando ambas presente na concepo de

    accountability.

    1 Trabalho realizado para a disciplina Governana, Accountability e Democracia , com a Professora MariaFatima Anastasia, no segundo semestre de 2000.

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    Entretanto, alm de informar e justificar, accountability envolve ainda uma terceira dimenso,

    relativa aos elementos que obrigam ao cumprimento da lei, atravs de sanes, inclusive

    legais2. Estas trs dimenses da accountability informao, justificao, punio podem

    ou no estar juntas para que existam atos de accountability. Nas palavras do autor,

    I conclude accordingly that accountability does not represent a classical

    concept displaying a hard core of invariable basic characteristics. Instead, it

    must be regarded as a radial concept whose subtypes or secondary expressions

    do not share a common core but lack one or more elements that characterize

    the prototypical primary category (Schedler, p 18).

    O autor, dentro de uma perspectiva sensata e realista, enfatiza que um cenrio de perfeito

    controle do poder fictcio, uma vez que este nunca pode ser totalmente controlado em um

    sentido estrito. A demanda por accountability se origina da opacidade do poder, de um

    contexto de informao imperfeita, e tem como eixo bsico o princpio da publicizao. Oexerccio da accountability s tem sentido se remete ao espao pblico, de forma a preservar

    as suas trs dimenses: informao, justificao, punio.

    Aps identificar os elementos constituintes do conceito, o autor analisa os diferentes tipos de

    accountability e constri tipologias a partir dos alvos do exerccio da accountability poltica.

    Esta pode se situar em termo das polticas pblicas implementadas, de questes

    administrativas, profissionais, financeiras, morais, legais e constitucionais. Cada uma desses

    campos da accountability apresenta diferentes mecanismos e objetivos especficos para o

    controle do poder. Em outra ponta, o autor adota a perspectiva no dos que so alvos da

    accountability, mas sim focando quem so os agentes de accountability.

    Utilizando-se da definio seminal de ODonnell, enfatiza que a noo de accountability

    vertical pressupe uma ao entre desiguais, seja sob a forma do mecanismo do voto (controle

    de baixo para cima) ou sob a forma do controle burocrtico (de cima para baixo). A noo de

    accountability horizontal, contudo, pressupe uma relao entre iguais, atravs do mecanismo

    de checks and balances, da mtua vigilncia entre os trs poderes, autnomos, do estado.

    Entretanto, de acordo com o autor, a concepo de ODonnell apresenta dificuldades, aocontemplar no campo da accountability horizontal somente os atos por parte de agentes do

    estado independentes entre si. Definir accountability horizontal tendo como base a autonomia

    dos poderes no suficiente. preciso esclarecer como se situam, nas dimensoes vertical ou

    2 O arcabouo de sanes variado, e envolve destruio da reputao, atravs da publicizao, a perda decargos (demisses) e ainda o exerccio dos poderes e dispositivos legais.

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    horizontal da accountability, os agentes da sociedade civil. Alguns autores (o autor cita

    Roberto Pastor) identificam uma terceira posio na dicotomia vertical e horizontal,

    construda em torno da distino entre estado e sociedade civil. Retornaremos a esse ponto

    adiante, quando introduzirmos a questo da governana e da legitimidade democrtica,

    afirmando que ambos os termos demandam a dimenso da accountability societal para que

    possam fazer algum sentido.

    Accountability vertical e horizontal

    Comearemos pela concepo de ODonnell sobre accountability. A anlise deste autor sobre

    as vrias accountabilities tem como matriz bsica as trs correntes clssicas do pensamento

    poltico: democracia, liberalismo e republicanismo. Tendo como ponto de partida que as

    poliarquias incorporam elementos das trs tradies, o autor identifica os componentes

    liberais, republicanos e democrticos no exerccio da accountability.

    O componente liberal das poliarquias modernas aponta para a existncia de direitos que no

    devem ser usurpados por nenhum poder, incluindo o estado. O componente republicano

    salienta o cumprimento do dever pblico, a busca incessante do melhor interesse pblico

    como sua marca distintiva. Ambas as tradies pressupem uma diviso clara entre o privado

    e o pblico, embora com conseqncias e de forma diferenciada. Para a tradio liberal, o

    locus do valor est no espao privado, na esfera do mercado. Para a tradio republicana, o

    espao pblico o lugar das virtudes, do processamento do bem pblico. ODonnell enfatiza

    que essa divergncia leva a implicaes distintas quanto aos direitos e deveres polticos,a

    participao poltica, o carter da cidadania e da sociedade civil e de outros temas que

    constituem a substancia mesma do debate poltico (ODonnell, 1998, p 32). No sentido de

    uma distino entre o privado e o pblico, a tradio democrtica monista, por no

    pressupor tal distino como constitutiva e nem pressupor uma elite virtuosa, aceitando que

    todos so qualificados para o exercicio da poltica, para participao no demos. O demos pode

    deliberar sobre qualquer questo e tem como suposto a igualdade dos cidados em seu direito

    positivo de participao na deciso do demos (ODonnell, 1998, pp 30-33).

    Sinteticamente, o argumento do autor o seguinte: nas poliarquias modernas, a dimensodemocrtica da accountability assegurada pelo exerccio da accountability vertical,

    principalmente atravs dos mecanismos das eleies e do voto. Estes, entretanto, so

    insuficientes para o controle da ao governamental. Vrios autores, entre eles e

    especialmente, Przerworsky, Manin e Stokes, apontam esta insuficincia.

    O argumento dos autores problematizam a questo da eleio (accountability vertical) e

    representao, indagando sobre os limites do voto para induzir a atuao dos governantes no

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    sentido do melhor interesse do cidado. Dessa forma, afirmam que as eleies no

    constituem o mecanismo democrtico por excelncia para induzir a representatividade.

    Distinguindo entre governo responsivo (adota poltica assinaladas como preferidas pelos

    cidados) e accountable (na medida em que os cidados podem discernir se os governos estao

    agindo em seus interesses e podem punir apropriadamente os governos no representativos),

    os autores identificam que um governo pode agir de forma representativa (agir no melhor

    interesse do cidado) porque ou responsivo ou accountable, ou ambos. O que segue do

    argumento que um governo pode ser responsivo sem ser representativo, uma vez que pode

    ter informaes e condies de agir no melhor interesse do cidado mas no o faz, embora

    siga as orientaes de seu mandato. Pzerworski resume apropriadamente o ponto: ou

    governantes seguem polticas que proporcionam o bem estar dos eleitores, mesmo desviando

    de seus mandatos, ou eles aderem aos seus mandatos mesmo sabendo que ao implement-los

    resultados sub-timos para os eleitores emergiro. Se os eleitores nao estiverem certos sobre

    quais polticas melhor serviriam aos seus interesses, eles no podem ter certeza se o governo

    est agindo no sentido de seus melhores interesses quando o governo implementa ou trai suas

    promessas. E, desde que os governos sabem que os eleitores no sabem, eles dispem de uma

    enorme janela para fazer coisas que eles, e no os eleitores, querem (Przeworski, 1998, p.

    12).

    Tendo pontuado a questo da insuficincia do mecanismo do voto (accountability vertical)

    para garantir representatividade e, em certa medida, a capacidade de governana do Estado,

    cabe apresentar a concepo de controle mtuo dos poderes como instrumento deresponsabilizao governamental.

    A noo de accountability horizontal aponta para a existncia de agncias estatais que tm o

    direito e o poder legal e que esto de fato dispostas e capacitadas para realizar aes, que

    vo desde a superviso de rotina a sanes legais ou at o impeachment contra aes ou

    emisses de outros agentes ou agncias do Estado que possam ser qualificadas como

    delituosas (ODonnell, 1998, p 40).

    A accountability horizontal, entendida dessa forma, produto de uma rede de agencias,

    internas ao estado, principalmente. Entretanto, o autor reconhece a existncia de outros

    mecanismos de controle nas poliarquias contemporneas, externas aos poderes executivo,

    legislativo ou judicirio. ODonnell identifica aqui as vrias agencias de superviso, como

    os ombusdmen e as instancias responsveis pela fiscalizao das prestaes de contas

    (ODonnell, 1998, p 43).

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    Por fim, o autor identifica os desafios para que se efetive a accountability horizontal. Suas

    concluses apontam para os recursos institucionais necessrios: a autonomia, inclusive

    financeira, entre os poderes; existncia de informao confivel e adequada; existncia de

    redes bem estruturadas nacionais e internacionais, entre outras.

    O que se argumenta aqui que a noo de accountability horizontal, embora necessria para o

    tema da governana democrtica, insuficiente para garantir a legitimidade necessria para o

    exerccio da democracia. O conceito de soberania popular implicto na concepo da

    democracia exige uma base de legitimidade que vai alm da existencia de mecanismos de

    checks and balances entre os rgos do governo e tambm dos tradicionais mecanismos de

    controle atravs das eleies.

    Accountability societal: um novo conceito?

    Uma concepo alternativa de accountability fornecida a partir de outros recortes e

    configura o mbito da accountability societal. Tais perspectivas partem de uma matriz terica

    que privilegia a dicotomia estado e sociedade civil, partilhando da idia de que o controle da

    sociedade sobre a ao governamental constitui uma especificidade e merece uma distino

    parte das perspectivas de accountability vertical ou horizontal, abrindo vertentes para a

    discusso da accountability societal.

    O artigo de Peruzzotti e Smulovitz (2000) enfatiza formas no tradicionais de controle e o

    foco nos mecanismos societais de accountability. Os autores partem da distino de

    ODonnell entre a dimenso liberal e democrtica do conceito de accountability. Se a liberal

    centra-se na perspectiva da accountability horizontal, com foco nas dimenses de adeso do

    governo aos procedimentos legais e constitucionais, relacionada, portanto, com sistema de

    checks and balances, a democrtica enfatiza os mecanismos usados pelos cidados para

    controlar resultados no processo governamental, configurando processos de accountability

    vertical, cujo instrumento principal so as eleies. Nesse ltimo tipo, governos so

    accountables no apenas quando seguem procedimentos constitucionais, mas tambm quando

    agem de acordo com a preferncia dos cidados. Os autores claramente compartilham do

    consenso de que na Amrica Latina esses mecanismos, tanto horizontais quanto verticais, soprecrios. As experincias de democracias delegativas e a excessiva discricionariedade

    presidencial minam mecanismos de check and balances entre os poderes, enfraquecendo o

    exerccio da accountability horizontal.

    Apresentando a noo de accountability societal, os autores a definem como um mecanismo

    de controle no eleitoral, que emprega ferramentas institucionais e no institucionais (aes

    legais, participao em instncias de monitoramento, denncias na mdia etc), que se baseia

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    na ao de mltiplas associaes de cidados, movimentos, ou mdia, objetivando expor erros

    e falhas do governo, trazer novas questes para a agenda pblica ou influenciar decises

    polticas a serem implementadas pelos rgos pblicos (Smulovitz e Peruzzotti, 2000 p 7). O

    piecemeal approach dos mecanismos societais de controle permite que esses mecanismos

    sejam acionados para avaliar polticas, procedimentos e os burocratas, que podem ser

    controlados por esses mecanismos de accountability (diferenciando-se dos mecanismos

    verticais de accountability, que avaliam plataformas e resultados de polticas e so incapazes

    de atingir funcionrios especficos).

    Entretanto, ao irem especificando esse conceito, os autores acabam por limit-lo em demasia,

    ao afirmar que a accountability societal ativada sob demanda e dirigida para questes

    singulares, podendo vigiar aes governamentais (como accountability horizontal) mas no

    necessitando de titulaes constitucionais. Resta saber se aqueles mecanismos dotados de

    titulao jurdica e constitucional podem ainda ser considerados elementos de societal

    accountability, ou se essa caracterstica os excluem dessa categoria, como o caso dos

    conselhos.

    Um segundo fator reducionista da delimitao conceitual feita pelos autores refere-se

    questo de quem so os atores capazes de utilizar esses mecanismos. A noo de

    accountability societal incorpora novos atores, tais como associaes, ONGs, movimentos

    sociais, mdia. Diferentemente da accountability horizontal e vertical, os agentes da

    accountability societal apresentam diferenas quanto aos recursos que dispem, uma vez que

    no possuem, segundo essa definio, mandato para sanes legais, mas apenas simblicas,ainda que algumas aes dessa forma de controle possam gerar sanes legais. Essa limitao

    da qualidade do constrangimento a ser exercido pelos mecanismos de accountability societal,

    retirando da a capacidade de ao direta desses mecanismos na gesto governamental

    constitui, a meu ver, uma limitao para a compreenso dos conselhos, por exemplo, como

    instrumentos de uma accountability ampliada3. Para que a noo de accountability societal

    possa abranger os conselhos, torna-se necessrio reconsiderar essa definio, incorporando

    nesse mbito mecanismos que apresentem uma configurao jurdico-institucional, e que no

    sejam apenas mobilizadores de sanes simblicas.

    3 Os conselhos constituem espaos pblicos (no estatais), que acenam para a possibilidade de representao deinteresses coletivos na cena e na agenda pblica. Mas se distinguem de movimentos e de manifestaes estritasda sociedade civil, uma vez que sua estrutura legalmente definida e institucionalizada e que sua razo de serreside na ao conjunta com o aparato estatal na elaborao e gesto de polticas sociais. Tm poder de agenda epodem interferir, de forma central, nas aes e metas dos governos e em seus sistemas administrativos.

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    O oramento participativo citado pelos autores como um exemplo de espao institucional

    dentro da estrutura do Estado, no qual organizaes no governamentais participam para

    deliberar e monitorar sobre polticas pblicas especficas. Entretanto, os conselhos locais,

    estaduais e nacionais constituem experincias de inovao institucional que acenam para

    ampliao dos espaos de deliberao pblica que vo muito mais alm do que a atuao do

    oramento participativo, uma vez que so estruturas jurdico-constitucionais, de carter

    permanente, com representao paritria entre Estado e sociedade civil e com amplos poderes

    de controle sobre a poltica. Portanto, mais do que expresso e mecanismo de mobilizao

    social, os conselhos apontam para uma nova forma de atuao de instrumentos de

    accountability societal, uma vez que apresentam a capacidade de colocar tpicos na agenda

    pblica, de controlar seu desenvolvimento e de monitorar processos de implementao de

    polticas e direitos, atravs de uma institucionalidade hbrida, composta de representantes do

    governo e da sociedade civil.

    A noo de controle social fornecida por Nuria Cunill aponta que a influncia direta da

    sociedade sobre o Estado pode se dar atravs da incluso de novos atores nas instncias de

    deciso ou de criao de instncias institucionalizadas de mediao estado-sociedade. Nesse

    ponto, avana em relao delimitao de accountability dos autores acima citados. Em

    contraposio ao modelo convencional de participao, sustentado pelo pluralismo, que

    enfatiza a colaborao funcional mais do que influncia e controle sobre o exerccio da

    poltica, e tambm alm de um modelo alternativo de participao cidad que envolve o

    reconhecimento bsico da autonomia poltica da esfera social em relao ao estado, a autorapergunta se possvel desenhar outros recursos que possam ser usados diretamente pela

    sociedade para sancionar ou forar a administrao publica a reagir como resultado do

    exerccio do controle social. Parece que a autora questiona que estruturas associativas da

    sociedade civil sejam os nicos agentes da prtica argumentativa e autnoma, questionando a

    definio de accountability societal dos autores acima citados.

    Seu texto problematiza a ao dos mecanismos de controle institucionalizados, uma vez que

    guardam a necessidade de autonomia em relao s instncias estatais, mas paradoxalmente

    dependem do Estado para se efetivarem. A prtica do controle institucionalizado mostra que o

    carter dos recursos disponveis de importncia fundamental para a accountability e esses

    recursos so, em grande parte, fornecidos pelo Estado. De acordo com a autora, toda vez que

    se pretende institucionalizar o controle pblico atravs da criao de rgos especiais se faz

    diretamente dependente da prpria eficincia do controle exercido pelo prprio Estado (Grau,

    2000, p 19). A eficcia de novas institucionalidades, independentes de seu poder de

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    mobilizao, dependem das oportunidades de participao e deliberao abertas pelo Estado,

    da transparncia e compromisso deste com princpios democrticos e participativos e com a

    criao de mecanismos institucionais adequados para o exerccio da accountability.

    Voltando a ODonnell, cabe ressaltar que este autor reconhece a pertinncia da distino feita

    por Smulovitz e Peruzzotti, entre a accountability vertical eleitoral, a accountability societal

    vertical e a accountability horizontal, reconhecendo que estas trs dimenses esto

    intimamente relacionadas. Aponta a originalidade da perspectiva societria, uma vez que os

    agentes da accountability societal no podem ser analisados sob a perspectiva de grupos de

    presso e grupos de interesse, e que a orientao principal desses atores no reside na

    satisfao imediata de interesses materiais. Alm disso, as demandas da accountability

    societal s podem ser formuladas utilizando-se da linguagem dos direitos e da legalidade

    (ODonnell, 2000, pp 5, 6). Alm disso ODonnell identifica a centralidade da noo de voice

    na perspectiva da accountability societal, o que aproximaria esta de uma trajetria

    horizontalizada, na medida em que representa uma voz que espera e demanda ser ouvida pelas

    agncias estatais (ODonnell, 2000, p 7). Entretanto, este autor no reconhece uma dimenso

    propria da accountability societal, colocando-a como um subtipo de accountability vertical, o

    que minimiza sua especificidade. As eleies so mecanismos formais de participao na vida

    publica e, como mecanismos de controle, apresentam srias e irreparveis limitaoes4. Os

    processos e mecanismos de accountability societal, por outro lado, sao informais em sua

    maioria, e assentam-se em pressupostos distintos, valorizando a distino entre a lgica

    sistemica e a lgica interativa e uma visao distinta da participaao e da legitimidade poltica.Este ltimo ponto nos remete ao tema da governana democrtica, ao centro mesmo da

    discusso sobre as bases de legitimidade e eficcia social da ao governamental.

    Governana, em uma definio sumria, refere-se capacidade de gesto, sendo um atributo

    do estado. Em uma dimenso, refere-se s condies do aparato adminsitrativo, tais como

    profissionalizao da burocracia estratgica, fortalecimento dos instrumentos gerenciais e

    melhoria do desempenho. Em outra perspectiva, aponta para o corao mesmo da democracia,

    a partir da noo de accountability, ou responsabilizao. A efetivao dos principios

    democrticos, cujos pontos bsicos residem na soberania popular e controle dos governantes

    pelos governados, coloca a questo da responsabilizao como um meta valor dos governos

    democrticos. A responsabilizao depende, entretanto, de uma dupla condio: capacidade

    dos cidados atuarem (virtude cvica e capital social) e mecanismos institucionais que

    viabilizam o controle sobre as aes do governo.

    4 Para uma problematizao desse ponto, ver Manin, Przeworski e Stokes, 1997.

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    Governana democrtica e accountability

    John Ferejohn analisa a questo da accountability, relacionando ao tema da autoridade e

    legitimidade poltica. O autor articula a questo da accountability com a questo da

    responsividade do Estado, com a capacidade deste em ser responsivo s demandas e ao

    controle social. Accountability, para esse autor, a chave para a responsividade poltica

    (Ferejohn, p 1).

    O autor parte dos mesmos argumentos anteriores de Manin, Stokes e Przeworski, de que

    existem dificuldades para a efetivao da accountability dentro das instituies democrticas,

    embora seu ponto seja enfatizar a relao entre accountability e autoridade e no salientar a

    insuficiencia dos mecanismos verticais de accountability, eixo do texto dos autores acima

    citados.

    Tendo como referencia o modelo da agncia, o autor desenvolve uma concepo de

    accountability endgena, a partir da qual os oficiais (agentes) sao induzidos a tornar suas

    aes controlveis pelos seus eleitores (principais), de forma a atrair recursos e suporte, e

    analisa as condies sob as quais os agentes sao mais ou menos responsivos aos interesses

    pblicos (Ferejohn, p 3).

    O autor reconhece a origem do modelo de agencia nos escritos federalistas e reconhece que tal

    perspectiva tem dominado o pensamento recente sobre accountability democrtica. O suposto

    bsico do autor que a competio entre os agentes podem induzi-los a agir de forma tima

    sob a perspectiva dos principais, funcionando com anteparo aos mecanismos de rent seeking,

    estratgia de privatizao do espao e dos recursos pblicos. Analisando empiricamente as

    reformas adotadas na burocracia federal americana a partir da dcada de 70, orientadas para

    abertura dos processos polticos e administrativos ao pblico (Ferejohn, p. 10), o autor se

    pergunta porque os agentes tornam suas aoes mais monitorveis, mais sujeitas ao escrutinio

    pblico; qual pode ser a explicao para esse comportamento aparentemente irracional. O

    argumento do autor que o grau de accountability de um agente pode aumentar seu grau de

    poder e esse o incentivo que faz com que os agentes se tornem mais e mais accountables ao

    publico (Ferejohn, p 12). Embora seu argumento utilize-se de frmulas matemticassofisticadas, possivel nos atermos ao central de suas formulaes: existem incentivos para

    que os agentes ajam no sentido de tornar mais controlveis suas aes e esses incentivos

    relacionam-se com o aumento da autoridade e recursos.

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    Nas palavras do autor,

    if there are exogenous forces leading to an opening up of governmental processes,

    this will permit the reformed political process to extract more wealth form

    societythe increase in governmental authority has been brought about by the

    provision for increased agent observabilitythat the authority of government has

    expande in exacttly those areas that observability has increased(Ferejohn, p 22, 23).

    Seu argumento, portanto, bastante poderoso no sentido de salientar as consequencias de

    processos politicos transparentes, enfatizando as relaes positivas entre aumento de

    accountability e ganhos de autoridade para os agentes pblicos. Entretanto, a questo da

    autoridade e da legitimidade mesma do poder poltico nao suficientemente trabalhada,

    deixando duvidas quanto a suficiencia da perspectiva do agente-principal de dar conta de

    abordar adequadamente o tema da governana democrtica. A eficiencia governativa nao

    envolve apenas dimensoes tcnico adminsitrativas, mas tambem um componente que refere-se, de alguma maneira, legitimidade poltica.

    O grau de governana democrtica de um estado depende, diretamente, do quantum de

    accountability existente na sociedade, depende da natureza e abrangncia do controle pblico

    sobre a ao governamental, porque o princpio da soberania popular, alma da democracia,

    pressupe nao apenas o governo do povo e para o povo, mas tambm pelo povo. Esse ponto

    coloca diretamente a questo da accountability no centro mesmo da prtica democrtica. E

    mais: no basta a existncia de mecanismos de accountability vertical, tal como eleies, ou

    mecanismos horizontais de controle mtuo da ao governamental. necessrio, sobretudo,

    para a prtica da boa governana, a vigncia de mecanismos de accountability societal, que

    ampliem o escopo do controle pblico sobre a ao governamental e dem concretude aos

    princpios bsicos da regra democrtica e da legitimidade poltica.

    O tema da accountability relaciona-se, portanto, com a construo de um novo padro de

    governabilidade, que envolve a reconstruo do Estado e a consolidao da democracia. Uma

    nova governabilidade depender do fortalecimento das capacidades institucionais do Estado,

    da sua capacidade de gesto (governance), e tambm da recuperao das bases delegitimidade e de eficcia social da ao governamental (CLAD, 2000p.17-19)5. Os autores

    5 No fica muito claro, com relao concepo de governabildiade, tal como tratada pelos autores do CLAD,como esta se distingue da concepo de governana, entendida como capacidade de governo e eficcia estatal,tal como tratada por Eli Diniz (1997). A concepo de Governance envolve trs dimenses: uma relativa capacidade de comando e de direo do Estado; outra relativa capacidade de coordenao das vrias polticas einteresses em jogo e uma terceira relativa capacidade de implementao de polticas pblicas. Nesse ponto, aperspectiva da sustentao poltica das decises governamentais fundamental, salientando a centralidade daabertura de canais de comunicao entre Estado e sociedade (Diniz, p.42).

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    identificam e sistematizam tipos distintos de exerccio da accountability, afirmando que esta

    tem por objetivo republicanizar o sistema politico, combatendo padres clientelistas e

    patrimonialistas da gestao governamental, viabilizando eficiencia estal e democratizao das

    relaoes entre Estado e sociedade.

    O desempenho/eficincia governamental, tarefa bsica da reconstruo do Estado, depende

    tambm dos mecanismos de accountabilty, principalmente o controle pela lgica dos

    resultados e pela competncia administrada. O primeiro refere-se necessidade dos

    governos renderem contas sociedade acerca da efetividade de suas polticas e programas. A

    persepctiva da avaliao direta dos bens e servios pblicos, com a participao da sociedade

    no controle de metas da ao governamental, encontra-se no centro da lgica dos resultados.

    Esta perspectiva fortemente comprometida com o estabelecimento de avaliaoes de

    resultados e desempenho, com o estabelecimento de metas claras e transparentes, que possam

    ser fiscalizadas pela sociedade quanto ao seu cumprimento. Visam, dessa forma, romper com

    a lgica auto-referenciada da burocracia, abrindo o Estado ao controle de seus atos por parte

    da populao.

    O segundo mecanismo de controle publico vinculado ao desempenho das polticas consiste na

    competncia administrada, relativa ao fim do monoplio do estado na proviso dos servios e

    formao de uma oferta plural e competitiva dos servios, administradas por provedores

    privados ou de carter pblico, mas no estatal (CLAD, p.21).

    Alm da lgica dos resultados, e da responsabilizao pela competencia adminsitrada, os

    autores reconhecem os mecanismos clssicos de controles procedimentais, dirigidos para o

    cumprimento dos principios de probidade e universalidade dos atos governamentais. Uma

    outra forma de responsabilizao (tambem horizontal), seriam os mecanismos de controle

    parlamentar.

    Como um quinto mecanismo de controle, o texto aponta a centralidade da participao social

    na construo de uma nova governabilidade democrtica, uma vez que esta confere maior

    legitimidade ao governamental e amplia o espao pblico, enfatizando uma perspectiva

    scio-centrica, imprescindvel na composio das bases de governabilidade.Os autores identificam os espaos especificamente vinculados com a accountability social,

    tais como: participao no estabelecimento das diretrizes de governo e no oramento pblico,

    na gesto direta de servios ou participao em conselhos relativos adminsitrao de

    equipamentos sociais, atravs da utilizao de mecanismos de democracia direta ou semi-

    direta (plebiscitos, referendum etc), a partir da atuao em instncias de avaliao e

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    deliberao das polticas pblicas, atravs da participao da populao em rgaos de

    vigilncia e fiscalizao da ao governamental, entre outras (CLAD, p.50).

    Alm da ampliao do espao pblico, a accountability societal contribui para o

    fortalecimento da conscincia republicana e do capital social, e ainda pode evitar que as

    reformas empreendidas nos aparatos estatais concentrem-se exclusivamente em reformas

    gerenciais, unicamente comprometidas com a eficiencia economica e administrativa do setor

    pblico. Como quarta qualidade elencada pelos autores acerca da accountability social, os

    autores sustentam que esse mecanismo contribui para democratizar as relaes entre estado e

    sociedade, contribuindo para o fortalecimento das polticas gerenciais de modernizao do

    setor pblico (CLAD, p.51).

    Entretanto, os autores apontam, com lucidez, os desafios para o xito desses mecanismos de

    responsabilizao societria. Um primeiro desafio relativo articulao necessria com

    instituioes da democracia representativa, evitando uma contraposio desnecessria. Umsegundo tem a ver com o necessrio fortalecimento do aparato estatal, com a capacidade

    institucional do Estado, comprometida com a eficincia e a equidade na proviso de bens e

    servios pblicos, sob pena de reforar o poder de grupos mais organizados e com mais

    recursos e capacidade de vocalizao. Um terceiro desafio refere-se ao redesenho do Estado,

    de forma a torn-lo mais permevel s novas demandas de participao. Alm disso, e esse

    o quarto desafio, tem-se que garantir a produo e a difuso de informaes, para que a

    accountability societal tenha exito. Sem publicizao no h possibilidade de efetivar essa

    forma de controle. Um desafio de outra natureza refere-se necessidade de superar aprivatizao da sociabilidade, reforando valores democrticos e republicanos, que

    motivem os cidados a atuarem mais ativamente na vida e nos espaos pblicos. Um

    importante constrangimento para a efetividade da responsabilizao social refere-se ao

    impacto das desigualdades scio-econmicas nos processos de participao. Neste sentido

    cabe salientar a afirmao de Przeworski, sobre os limites colocados pela desigualdade scio-

    econmica para a efetivao das reformas do estado e do princpio bsico da igualdade

    poltica, apesar mesmo da existncia de mecanismos de accountability, verticais ou

    horizontais (Pzerworski, 1998).

    Concordando com os autores, consideramos que a accountability um conceito

    multidimensional, e isso quer dizer que a efetividade da accountability depende da

    combinao das diversas formas de responsabilizao, entendidas como mecanismos

    complementares para o controle da ao governamental.

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    Entretanto, se focalizarmos com nfase a temtica da governana, tem-se que a dimenso da

    accountability societria ganha centralidade. Isso porque embutido na concepo de

    governana, tem-se, alm da capacidade operacional do Estado, a perspectiva da

    democratizao das relaes entre Estado e sociedade, o que remete diretamente ao tema da

    participao social. A efetividade da accountability societal (ou responsabilizao por

    controle social, usando a terminologia do CLAD) requer uma sociedade civil organizada e

    capaz de exercer influncia sobre o sistema poltico e sobre as burocracias pblicas,

    demandando e viabilizando a dimenso associativa da cidadania e da democracia

    participativa. O que est no centro da concepo de accountability a questo da

    republicanizao do espao da poltica, a efetivao das diretrizes democrticas de soberania

    popular e controle da ao governamental.Essas diretrizes no fazem sentido se prescindirmos

    de uma noo ampliada de accountability, centrada na participao popular nos processos de

    deliberao pblica, para alm de uma perspectiva horizontal ou vertical.

    REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

    DINIZ, E. Governabilidade, democracia e reforma do Estado: os desafios da construo deuma nova ordem no Brasil dos anos 90. In. DINIZ, E. e Azevedo, S. (orgs.) (1997) Reformado Estado e democracia no Brasil. Ed. UNB

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