GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA...
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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBASECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEMARHAGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA - AESA
A estratégia do Estado da Paraíba para criação de sua agência de água
Maceió, 28 de abril de 2010
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
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FASE 1: ANTERIOR À LEI 6.308/96
Dispersão institucional: 43 instituições
Instrumentos de gestão: Enquadramento – Sudema (1978)
Monitoramento – Lmrs (1992) Planos diretores de bacias
Aspectos técnicos: Ênfase no uso e não na conservação
Predominância do setor de saneamento
Maior consumo no setor de irrigação
Inexistência de investimentos em gestão
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Composição do SINGREH(Lei 6.308/96, Decreto 18.378/96)
Órgão Deliberativo: CERHÓrgão Integrador : Secretaria do PlanejamentoÓrgão Gestor : Grupo Gestor de Recursos Hídricos
Sem Comitês de BaciasSem Agência de Água
CERH formado por servidores estaduais cedidos
Fase 2: Depois da Lei 6.308/96
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NO INÍCIOData Etapa
1996 Grupo Gestor de Recursos Hídricos
1)Elaborou o documento “Avaliação da Infra-Estrutura Hídrica e do Suporte para o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado da Paraíba”
2)Fez levantamento das principais obras de captação, as potencialidades e disponibilidades hídricas e as demandas de água por bacia hidrográfica, culminando com o
3)Cálculo de tarifas e a determinação das expectativas de arrecadação para financiamento das atividades do futuro órgão gestor
4)Emitia outorga e licença para construção de obras hídricas.
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Criada a AAGISA pela Lei Estadual nº 7.033/2001(autarquia sob regime especial - diretoria com mandato, alterado pela lei 7.324/03)
Gestão de recursos hídricos
Regulação de saneamento e irrigação
QUASE QUATRO ANOS DE AAGISA
Fortaleceu o instrumento de outorga Criou bases para a cobrança Elaborou minuta de lei de regulação do saneamento Marcada pelo sombreamento de competências, propôs
alterações que culminaram com sua extinsão e criação da
AESA
FASE 3
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Reforma do Estado Paraíba (Decreto n° 23.865/2003), envolvendo:
• Emendas à Constituição do Estado;
•Redefinir a estrutura organizacional e administrativa, em todos os níveis do Poder Executivo Estadual;
•Revisar, modernizar e consolidar a legislação tributária estadual;
•Definir um novo modelo de Sistema Previdenciário para o Servidor Público Estadual;
•Revisar, modernizar e consolidar a legislação sobre: Finanças Públicas, Gestão de Pessoal, transferências voluntárias de recursos do Tesouro Estadual para órgãos e entidades das administrações municipais;
•Revisar, modernizar e consolidar a contratação de fornecedores de bens e/ou serviços pela administração do Poder Executivo Estadual;
•Estabelecer mecanismos que visem a eficiência nos serviços prestados.
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FASE 4: Criada a AESA pela Lei Estadual nº 7.779/2005
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SEMARH AESA
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FATOS QUE INFLUENCIARAM A O DESENHO E A CRIAÇÃO DA AESA
1)Sombreamento de competências e indefinição de algumas atividades do setor;2)Incompatibilidade da atividade de gestão com a de regulação de dois setores usuários;3)Atividades decorrentes do PISF;4)Necessidade de separação entre obras e atividades de gestão;5)Distinguir o que seria política e o que seria gestão de recursos hídricos;
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AAGISA x AESA
1)A AESA ficou mais robusta do ponto de vista operacional
2)Perdeu força política com a extinção dos mandatos
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Nas discussões sobre a cobrança, os comitês condicionaram sua aprovação à revisão da legislação existente, culminando com a Lei n. 8.446/07 (Marco -
construção democrática e participativa ):1)Inserção dos comitês no SINGREH2)CERH com atribuições de comitê em bacias sem comitês3)Ampliação dos membros do CERH para 27 vagas4)Revogação da Lei 8.042/065)Definição das competências dos comitês, com relevância na definição da cobrança6)Não inclusão das agências de água no SINGREH
a) análise da disponibilidade hídrica:37 m3/s = 1.166.832.000 m3/ano
b) arrecadação prevista (arrecadação de 7 milhões): 7,5% resulta em 525.000,00/ano = 43.750,00/mês
FASE 5: Lei n. 8.446/07
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SECTMA – Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente
SEMARH – Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia
Mudou a denominação e transferiu as obras de infraestrutura hídrica
Lei Estadual 8.871/09
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DESAFIOS DOS CINCO “C”
– Concurso público (quadro efetivo)
– Comitês (fortalecimento)
– Cobrança (sustentabilidade do sistema)
– Conselho (atuação)
– Cadastro (conclusão e regularização)
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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBAGovernador: José Targino Maranhão
Vice-Governador: Luciano Cartaxo Pires de Sá
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEMARH
Secretário: Francisco Jácome SarmentoSecretário Executivo: Eloizio Henrique Henriques Dantas
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Diretora Presidente: Cybelle Frazão Costa BragaDiretor Administrativo e Financeiro: Milson da NóbregaDiretor de Gestão e Apoio Estratégico: Alexandre MaiaDiretor de Acompanhamento e Controle: Laudízio Diniz