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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana CIA DE FIA ÇAO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA PA Nº00203/1986/006/2012 SUPRAM-CM Rua Espírito Santo, 495 Centro Belo Horizonte - MG CEP 30.160-030 – Tel.: (31) 3228-7700 DATA: 16/10/2012 Página: 1/15 PARECER ÚNICO SUPRAM CM 407/2012 PROTOCOLO Nº 0846758/2012 Indexado ao(s) Processo(s) Licenciamento Ambiental Nº 00203/1986/006 /2012 DEFERIMENTO Revalidação de Licença de Operação VALIDADE: 06 Anos Portarias de Outorga: 2223/2010, 3407/2010, 274/ 2011, 2129/2011, 2130/2011, 1136/2012, 1137/2012, 1138/2012 APEF: Não se aplica Reserva legal: Não se aplica Empreendedor: Cia de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira Empreendimento: Cia de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira Nome Fantasia: Fábrica Cedro CNPJ: 17.245.234/00 03- 63 Município: Caetanópolis /MG Unidade de Conservação: Bacia Hidrográfica: Rio São Francisco Sub- Bacia: Rio Paraopeba Atividades objeto de regularização ambiental segundo a DN COPAM 74/2004 Código DN 74/04 Descrição Classe C-08-07-9 Fiação, tecelagem plana, sem acabamento, com engomagem (38,63t/dia) 5 Medidas mitigadoras: SIM NÃO Medidas compensatórias: SIM NÃO Condicionantes: SIM NÃO Automonitoramento: SIM NÃO Responsável técnico pelo empreendimento Júlio César Batista Assistente técnico de produtos Registro de classe CRQ MG 02.402505 Relatório de vistoria/auto de fiscalização Nº 59529/2012 Data: 10/08/2012 Equipe Interdisciplinar MASP Assinatura Dione de Menezes Guimarães 1.147.791- 6 Adriane Oliveira Moreira Penna 1.043.721- 8 Elaine Cristina Campos 1.197.557- 0 De acordo Anderson Marques Martinez Lara Diretor de Apoio Técnico 1.147.779-1 Bruno Malta Pinto Diretor de Controle Processual 1.220.033-3

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CIA DE FIA ÇAO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA – PA Nº00203/1986/006/2012

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PARECER ÚNICO SUPRAM CM Nº 407/2012 PROTOCOLO Nº 0846758/2012 Indexado ao(s) Processo(s) Licenciamento Ambiental Nº 00203/1986/006/2012 DEFERIMENTO Revalidação de Licença de Operação VALIDADE: 06 Anos Portarias de Outorga: 2223/2010, 3407/2010, 274/2011, 2129/2011, 2130/2011, 1136/2012, 1137/2012, 1138/2012 APEF: Não se aplica Reserva legal: Não se aplica Empreendedor: Cia de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira Empreendimento: Cia de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira Nome Fantasia: Fábrica Cedro CNPJ: 17.245.234/0003-63 Município: Caetanópolis /MG Unidade de Conservação: Bacia Hidrográfica: Rio São Francisco Sub-Bacia: Rio Paraopeba

Atividades objeto de regularização ambiental segundo a DN COPAM 74/2004

Código DN 74/04 Descrição Classe

C-08-07-9 Fiação, tecelagem plana, sem acabamento, com engomagem (38,63t/dia) 5

Medidas mitigadoras: SIM NÃO Medidas compensatórias: SIM NÃO Condicionantes: SIM NÃO Automonitoramento: SIM NÃO Responsável técnico pelo empreendimento Júlio César Batista Assistente técnico de produtos

Registro de classe CRQ MG 02.402505

Relatório de vistoria/auto de fiscalização Nº 59529/2012 Data: 10/08/2012 Equipe Interdisciplinar MASP Assinatura Dione de Menezes Guimarães 1.147.791-6

Adriane Oliveira Moreira Penna 1.043.721-8

Elaine Cristina Campos 1.197.557-0

De acordo

Anderson Marques Martinez Lara Diretor de Apoio Técnico 1.147.779-1

Bruno Malta Pinto Diretor de Controle Processual 1.220.033-3

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1. Introdução

A Cia de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira, localizada no município de Caetanópolis, formalizou em 27/06/2012 o pedido de Revalidação da Licença de Operação (REVLO), Certificado Nº 429/2006, para a atividade de Fiação, tecelagem plana, sem acabamento, com engomagem, PA nº0200/1986/2004/2004 válida até 24/10/2012.

A análise técnica pautou-se nas informações apresentadas no RADA, nas observações feitas durante vistoria no local do empreendimento realizada em 10 de Agosto de 2012 (Auto de Fiscalização 59529/2012) e nas informações complementares solicitadas, protocoladas em 09/10/2012 (R306069/2012). 2. Diagnóstico Ambiental

O empreendimento está localizado no município de Caetanópolis, situado a 100 km de Belo Horizonte , nas coordenadas geográficas SAD 69, 23K LAT 190 17’ 45” S e LONG 440 24’56” W. O município ocupa uma área de 156,25 km², tendo como vizinhos os municípios de Paraopeba e Sete Lagoas. As principais atividades econômicas do município são: indústria têxtil, extração e beneficiamento de pedra ardósia, agricultura e pecuária. A sua população em 2010 era de 10.218 habitantes. O clima é classificado segundo Koppen como Mesotérmico, caracterizado por apre sentar verões quentes e chuvosos e invernos secos, com temperatura média anual de 20,90. O período seco tem uma duração de 4 a 5 meses, coincidindo com os meses mais frios (junho a setembro). A vegetação características da região é Cerrado. O empreendimento está na sub-bacia do rio Paraopeba, tendo como curso d’água mais próximo do empreendimento o Ribeirão do Cedro. 3. Caracterização do empreendimento

A atividade principal é de fiação, tecelagem plana, sem acabamento, com engomagem (38,63t/dia), sendo o potencial poluidor médio e porte grande, portanto sendo classificada como Classe 5, segundo a DN 74/2004. A Cia de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira iniciou suas atividades no local em 22/08/1872. O número total de empregados na produção é de 419 e administrativo 35 divididos em 04 turnos/dia. A área total construída é de 15.554 m² em um terreno com área total de 54.493m². Segundo os estudos apresentados não houve ampliação da área construída no empreendimento. O consumo de energia elétrica é fornecido pela CEMIG e geração própria através de geradores totalizando um consumo mensal de 1.885.774kw/h. A energia térmica é gerada através de duas caldeiras cujo combustível é lenha. Existe uma terceira caldeira que funciona em stand by.

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O empreendedor apresentou cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB emitido em XXX e com validade até 22/09/2013. Será condicionante deste parecer a apresentação deste AVCB renovado. O empreendimento possui Certificado de Registro emitido pelo IEF, como consumidor de produtos e subprodutos da flora, lenhas, cavacos e resíduos, uma vez que nas caldeiras existentes no empreendimento é utilizada lenha como combustível. A mesma é adquirida de empresa devidamente licenciada para comercialização de lenhas. Segundo o estudo apresentado sobre a Avaliação de Passivo Ambiental (Áreas de Solo Contaminadas), pág. 090, a empresa não possui histórico de nenhum evento que seja caracterizado pela geração de passivos ambientais, desde o início das suas atividades. 4. Processo produtivo O processo é caracterizado por três fases distintas: fiação, preparação e tecelagem. No processo de fiação, as fibras são abertas e passam por órgãos de limpeza, paralelização, estiramento e torção. Na preparação do fio são empregados produtos a base de amido e ácidos graxos (engomagem). As matérias-primas são algodão de pluma, fio de elastano, fios adquiridos de terceiros. Quanto aos insumos são utilizados produtos químicos para engomagem de fios a base de amido modificado, lenha de eucalipto e gás GLP. Os produtos principais e secundários são o tecido cru e o fio de algodão cardado, respectivamente.. Quanto à atualização tecnológica, segundo os estudos apresentados, página 62, houve um incremento bastante significativo nas tecnologias aplicáveis aos processos de fiação e tecelagem, principalmente , no que se refere à automatização e robotização. Os teares nesta unidade são a jato de ar mais eficientes e com uma produtividade significativamente maior se comparado aos teares de lançadeiras. Quanto à fiação, esta é composta de 120 filatórios de anéis, o qual não sofreu nenhum processo de modernização, embora a tecnologia dessas máquinas tenha evoluído substancialmente. Foram realizadas obras com o objetivo de adequar o gerenciamento de resíduos: depósito de resíduos, reservatório de segregação de efluentes de engomagem, depósito de óleo lubrificante usado. Também foi implantado o programa de coleta e classificação seletiva dos resíduos sólidos. 5. Cumprimento de condicionantes Quando da concessão da licença de operação, em 24/10/2006, foram listados condicionantes da LO Nº 429/2006, concedida em definidos os respectivos prazos para o cumprimento de cada uma delas, tendo sido verificado: Em relação à condicionante nº 01 -“Apresentar o levantamento de todos os resíduos sólidos gerados no empreendimento, que deverá incluir o lodo dos tanques sépticos, lâmpadas contendo me rcúrio, óleo

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lubrificante usado, informando a destinação dada. Apresentar, quando for o caso, proposta de destinação final acompanhada do respectivo cronograma executivo.” Prazo: 06 meses. Comentários: Consultando o processo físico e em consulta ao SIAM – Sistema Integrado de Informações Ambiental a verificou-se o protocolo F024301/2007 apresentado em 20/03/2007 atendendo a referida condicionante. Em relação à condicionante nº 02 “Executar o Programa de Automonitoramento dos efluentes líquidos, emissões atmosféricas e resíduos sólidos definido pela FEAM no Anexo II.”- Prazo: Durante a vigência da Licença.

Automonitoramento dos efluentes líquidos (trimestral), resíduos sólidos (mensal Comentários: A empresa apresentou de forma regular, junto a FEAM/SUPRAMCM, seu relatório de Automonitoramento dos efluentes líquidos (trimestral), resíduos sólidos (mensal), conforme protocolos abaixo relacionados:

Protocolo Data Período F-093736/2006 07/12/2006 09/2006, 10/2006, 11/2006 SIAM F-019658/2007 08/03/2007 12/2006, 01/2007, 02/2007 F-050737/2007 11/06/2007 03/2007, 04/2007, 05/2007 R084917/2007 11/09/2007 06/2007, 07/2007, 08/2007 R120177/2007 10/12/2007 09/2007, 10/2007, 11/2007 R-026656/2008 10/03/2008 12/2007, 01/2008, 02/2008 R-65336/2008 10/06/2008 03/2008, 04/2008, 05/2008 R-113751/2008 08/09/2008 06/2008, 07/2008, 08/2008 R-157218/2008 09/12/2008 09/2008, 10/2008, 11/2008 R-193768/2009 09/03/2009 12/2008, 01/2009, 02/2009 R228520/2009 09/06/2009 03/2009, 04/2009, 05/2009 R-270323/2009 10/09/2009 06/2009, 07/2009, 08/2009 R-306793/2009 11/12/2009 09/2009, 10/2009, 11/2009 R-025619/2010 08/03/2010 12/2009, 01/2010, 02/2010 R-063245/2010 09/06/2010 03/2010, 04/2010, 05/2010 R-008928/2011 26/01/2011 10/2010, 11/2010, 12/2010 R-052297/2011 11/04/2011 01/2011, 02/2011, 03/2011 R-110896/2011 11/07/2011 04/2011, 05/2011, 06/2011 R-156630/2011 07/10/2011 07/2011, 08/2011, 09/2011 R-189311/2012 10/01/2012 10/2011, 11/2011, 12/2011 R-224782/2012 09/04/2012 01/2012, 03/2012, 04/2012 R-592023/2012 10/07/2012 04/2012, 05/2012, 06/2012

Monitoramento das emissões atmosféricas da Chaminé das caldeiras com freqüência anual .

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Comentários: A empresa apresentou junto a FEAM/SUPRAMCM, os relatórios de emissões atmosféricas das Chaminés das caldeiras conforme protocolos abaixo relacionados:

Protocolo Data Período F-046458/2007 25/05/2007 Maio/2007 R-058451/2008 25/05/2008 Maio/2008 R230049/2009 16/06/2009 Junho/2009 R-057363/2010 24/05/2010 Abril/2010 R-125765/2011 03/08/2011 Julho/2011 R-285499/2012 22/08/2012 Julho/2012

5.1 Avaliação do desempenho dos sistemas de controle ambiental

A licença LO nº 429/2006, objeto do processo administrativo PA nº 00203/1986/004/2006 emitido pelo Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, condicionou o licenciamento do empreendimento apenas ao monitoramento das emissões atmosféricas, efluentes líquidos e gerenciamento dos resíduos sólidos, sendo assim relatamos:

Avaliação das emissões atmosféricas Durante a validade da referida licença ambiental de operação, a empresa vem realizando o monitoramento das chaminés. A avaliação de desempenho em relação ao monitoramento das emissões atmosféricas. Como condicionante deste parecer, será mantida a obrigação de monitoramento das emissões atmosféricas, cujo relatório deverá ser protocolado à SUPRAM CM com a freqüência Anual. Avaliação da gestão de resíduos sólidos Os resíduos sólidos gerados no empreendimento são compostos por: Arame de ferro, plásticos, cinzas, papelão, metal os quais são vendidos a empresas de reciclagem licenciadas. Lâmpadas fluorescentes, óleo lubrificante e resíduos de serviço de saúde são enviados a empresas especializadas no tratamento e disposição destes resíduos. Foi verificado o adequado descarte destes resíduos pela empresa, uma vez que a destinação destes tem sido à empresas devidamente regularizadas ambientalmente. Como condicionante deste parecer, será mantida a obrigação de gerenciamento dos resíduos sólidos mensalmente, cujo relatório deverá ser protocolado à SUPRAM CM com a freqüência Semestral. Avaliação dos efluentes líquidos

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No processo industrial ocorre geração de efluente s líquidos de origem industrial no processo de engomagem do tecido. Estes são estocados em um tanque de alvenaria e posteriormente coletados por caminhão e enviados para tratamento na Estação de Tratamento de Efluentes da fábrica de Sete Lagoas. Os óleos de lubrificação são recolhidos em tambores, estocados e encaminhados para a reciclagem a empresas especializadas devidamente regularizadas ambientalmente. Os efluentes líquidos de origem sanitários são tratados em fossa séptica filtro e lançados no Ribeirão do Cedro. Verificou-se em alguns relatórios de Automonitoramento destes efluentes parâme tros fora dos padrões previstos pela Deliberação Normativa Conjunta COPAM – CERH 01/2008, conforme o relatório de desempenho ambiental . Assim o empreendedor foi autuado, através do Auto de Infração Nº 59025/2012. A água pluvial que precipita sobre a área do empreendimento é recolhida em redes apropriadas e lançadas no Ribeirão do Cedro. Foi apresentado um Plano de Atendimento a Emergências – PAE, página 147, que tem como objetivo definir ações técnicas e administrativas de atendimento emergencial, para minimizar ou eliminar danos e impactos ambientais que possam ocorrer na empresa. Avaliação dos ruídos O empreendimento não analisa os níveis de medição de ruídos dentro do entorno do empreendimento.Visando mitigar e monitorar a emissão de ruídos, uma vez que a empresa está próxima ao núcleo urbano, ente ndemos que será incluído no Programa de Automonitoramento deste parecer a emissão de ruídos com periodicidade anual. 6. Reserva legal

Não se aplica, uma vez que o empreendimento está em área urbana.

7. Área de preservação permanente – APP Foi constatado segundo planta apresentada denominada Situação dos Prédios, algumas edificações em área de preservação permanente do curso d’água Ribeirão do Cedro. Foi apresentado em atendimento às informações complementares o laudo técnico atestando o uso consolidado da APP, sendo apresentado pelo empreendedor uma planta da unidade industrial datada de 28/06/1954, conclui-se assim que estas edificações são consolidadas, ou seja, foram realizadas antes de 19/06/2002. Na vistoria realizada pela equipe técnica da SUPRAM CM em 10/08/2012, foi constado que embora existam estas edificações, há um trecho de APP que se apresenta sem vegetação ciliar e com a presença de alguns eucaliptos, gramíneas, frutíferas (citrus, manga, jenipapo) e algumas espécies características do Cerrado. Foi apresentado o PTRF para esta área, que corresponde a 6.500m², que será objeto de condicionante.

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8. Utilização de recursos hídricos Foram solicitados nas informações complementares esclarecimentos a este respeito. Segundo as informações protocoladas pelo empreendedor o suprimento de água industrial é feito pelos 03 poços tubulares existentes dentro da planta (Portarias 1136/2012, 1137/2012 e 2223/2010). Portaria IGAM Nº01136/2012 para poço tubular com a vazão outorgada de 27,5m³/h, para fins de consumo humano e industrial, com o tempo de 12:00 horas/dia. Portaria IGAM Nº01137/2012 para poço tubular com a vazão outorgada de 12,0m³/h, para fins de consumo industrial, com o tempo de 12:00 horas/dia. Portaria IGAM Nº02223/2010 para poço tubular com a vazão outorgada de 30,5m³/h, para fins de consumo humano e industrial, com o tempo de 08:00 horas/dia. Segundo informado pelo empreendedor o sistema de combate a incêndio é abastecido pelo poço de Portaria IGAM Nº01138/2012. No entanto nesta portaria tem como finalidade irrigação de jardins, com a vazão outorgada de 15,0m³/h, com o tempo de 16:00 horas/dia. Os outros poços existentes fora da planta industrial (Portaria 01138/2012 e 3407/2010), segundo informado pelo empreendedor era um serviço prestado pela empresa anterior a operacionalização da COPASA, suprindo residências de moradores, colaboradores, Hospital e Estádio Municipal. Atualmente apenas o Estádio Municipal é mantido pela Cedro, pela portaria IGAM 3407/2010 para poço tubular com a vazão outorgada de 6,45m³/h, para fins de consumo humano e industrial, com o tempo de 08:00 horas/dia. A captação em barramento, Portaria IGAM Nº00274/2011, com a vazão outorgada de 18l/s, para fins de consumo industrial, com o tempo de 24:00 horas/dia atualmente encontra-se desativada em decorrência de assoreamento do canal e da redução expressiva de vazão do córrego durante o período seco. Será objeto de condicionante solicitação do cancelamento da Portarias do IGAM Nº 00274/2011, a retificação da Portari a 3407/2010 adequando à nova demanda, titularidade e finalidade, e ainda a retificação da Portaria IGAM Nº 01138/2012 utilizada para a finalidade de combate a incêndio. O empreendimento ainda possui duas Portarias 2129/2011 e a 2130/2011 que foram citadas no processo, no entanto, o empreendedor não esclareceu a respeito do seu uso. Assim, será objeto de condicionante o cancelamento das mesmas visto que a demanda hídrica informada é suprida pelas 03 Portarias informadas pelo empreendedor. 9. Unidade de conservação O empreendimento possui coordenadas geográficas, 19°17’45” e 44°24’56”, e conforme consulta no site do SISEMANET, em relação às Unidades de Conservação o empreendimento está a 2.150,64 m da FLONA Paraopeba, de uso sustentável. Entendemos que por se tratar de empreendimento que está instalado muito antes da existência desta Unidade e que opera adotando medidas mitigadoras dos impactos causados pela operação, não foi requerido ao órgão gestor anuência.

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10. Compensação ambiental O empreendimento CIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA LTDA, não é passível de incidência da Compensação Ambiental, nos termos da Lei Nº. 9.985, de 18 de julho de 2000 e do Decreto 45.175, de 17 de setembro de 2009, considerando que: a) a operação regular do empreendimento não é causadora de significativo impacto ambiental; b) o empreendimento está instalado em zona industrial consolidada; c) a operação do empreendimento já possui todas as medidas mitigadoras e de controle ambientais exigíveis.

11. Controle processual O processo encontra-se formalizado com a documentação listada no FOBi, faltando comprovar a quitação integral dos custos, uma vez que o empreendedor optou pelo pagamento do restante após a conclusão da planilha de custos de análise do processo. De acordo com o previsto no artigo 7º da Deliberação Normativa COPAM nº 74/04 o julgamento e expedição da licença ficam condicionados à quitação dos custos, portanto, caso o mesmo não seja comprovado até a data de reunião da URC COPAM o mesmo será retirado de pauta. Em consulta ao SIAM verificamos a inexistência de débitos de natureza ambiental, com a emissão da CNDA nº 489759/2012. Foi apresentado comprovante da publicação da concessão da licença anterior e do requerimento da revalidação em análise em jornal de circulação regional de fls. 258/259 e pelo órgão ambiental no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 06 de Junho de 2012 Pág. 27. O RADA teve a anotação de responsabilidade técnica anotada junto ao Conselho de Classe Profissional, conforme ARTs de fls. 256/257. O empreendimento foi objeto de duas autuações, conforme demonstrado abaixo:

PROCESSO INFRAÇÃO SITUAÇÃO ATUAL PONTUAÇÃO 203/86/05/11 Art.83,cód.116 Em análise jurídica -x-

Desta monta, o empreendimento não faria jus de qualquer acréscimo ao prazo de validade da revalidação da Licença de Operação, caso a mesma seja concedida. Entretanto o processo está em exame, por conseguinte, não houve trânsito em julgado, o que impossibilita influenciar a decisão nesse caso, conforme assevera a norma. Transcreve-se o ditame legal expresso no artigo 1º, § 1º, da Deliberação Normativa nº 17, de 17-12-1996, in verbis:

“Caso o empreendimento ou atividade tenha incorrido em penalidade prevista na legislação ambiental, transitada em julgado até a data do requerimento de revalidação da Licença de Operação, o prazo de validade subseqüente será reduzido de 2 (dois) anos, até

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o limite mínimo de 4 (quatro) anos, assegurado àquele que não sofrer penalidade o acréscimo de 2 (dois) anos ao respectivo prazo, até o limite máximo de 8 (oito) anos.

Diante disso o prazo de validade da revalidação deverá ser de seis anos, considerando o acréscimo de dois anos fixado na norma acima e o prazo previsto para a classe do empreendimento. 12. Conclusão

Este parecer é favorável à concessão da Revalidação da Licença de Operação do empreendimento CIA DE FIAÇAO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA, para a atividade de Fiação, tecelagem plana, sem acabamento, com engomagem, classe 5, válida por 06 (seis) anos, situado no município de Caetanópolis/MG, processo COPAM 00203/1986/006/2012, condicionando esta licença ao atendimento das exigências no ANEXO I dentro dos prazos estipulados.

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ANEXO I

CONDICIONANTES

Processo COPAM Nº: 00203/1986/006/2012 Classe: 5 Empreendimento: Cia de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira Atividade: Fiação, tecelagem plana, sem acabamento, com engomagem Localização: Caetanópolis/MG Empreendedor: Cia de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira CNPJ: 17.245.234/0016-68 Referência: CONDICIONANTES DA REVALIDAÇAO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO

Validade: 06 anos

ITEM DESCRIÇÃO PRAZO

01 Executar o PTRF apresentado para a área de preservação permanente do Ribeirão Cedro. 60 dias

02

Realizar o monitoramento e a manutenção na área onde foi executado o PTRF durante 03 anos, com a apresentação de relatórios técnicos fotográficos, acompanhado de ART. Relatórios Semestrais.

Durante 03 anos com relatório semestrais.

03

Solicitar do cancelamento das Portarias do IGAM Nº 00274/2011, 2129/2011 e 2130/2011, a retificação da Portaria do IGAM Nº 3407/2010 adequando a nova demanda, ao novo titularidade e finalidade, retificar a Portaria do IGAM Nº 01138/2012 utilizada para nova finalidade de combate a incêndio, enviando o comprovante de atendimento à Supram CM.

30 dias

04

Executar o programa de Automonitoramento dos efluentes líquidos, resíduos sólidos, emissões atmosféricas e ruídos conforme definido pelo Programa de Automonitoramento (Anexo II) homologado pelo COPAM.

Durante a vigência da Licença

05 Destinar o lodo da ETE sanitária para empresas devidamente licenciadas, enviando comprovação à SUPRAM CM. Semestral.

(*) Contado a partir da data de concessão da licença. Observações: I - O não atendimento aos itens especificados acima, assim como o não cumprimento de qualquer dos itens do PCA apresentado ou mesmo qualquer situação que descaracterize o objeto desta licença, sujeitará a empresa à aplicação das penalidades previstas na Legislação Ambiental e ao cancelamento da Licença obtida;

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II - Eventuais pedidos de alteração nos prazos de cumprimento das condicionantes estabelecidas no Anexo I deste parecer poderão ser resolvidos junto à própria SUPRAM, mediante análise técnica e jurídica, desde que não alterem o mérito/conteúdo das condicionantes. III - Em razão do que dispõe o art. 6º da Deliberação Normativa COPAM nº.13/1995, o empreendedor tem o prazo de 10 (dez) dias para a publicação, em periódico local ou regional de grande circulação, da concessão da presente licença. IV) Cabe esclarecer que a SUPRAM CM não possui responsabilidade técnica sobre os projetos de controle ambiental e programas de treinamentos aprovados para implantação, sendo a execução, operação, comprovação de eficiência e/ou gerenciamento dos mesmos de inteira responsabilidade da própria empresa, seu projetista e/ou prepostos.

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ANEXO II

Programa de Automonitoramento

PROCESSO COPAM nº: 00203/1986/006/2012 Classe/Porte: 5/Grande Empreendedor: Cia de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira Empreendimento: Cia de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira Município: Caetanópolis Atividade: Fiação, tecelagem plana, sem acabamento, com engomagem

1 – Efluentes Líquidos

Local de Amostragem

Parâmetros

Freqüência da amostragem

Entrada dos Tanques Sépticos e Saída dos Filtros anaeróbicos

Vazão média diária, pH, temperatura, sólidos em suspensão, sólidos sedimentáveis, DQO,

DBO, óleos e graxas e ABS.

Trimestral

Relatórios:

Enviar trimestral a SUPRAM - CENTRAL os resultados das análises efetuadas. O relatório deverá ser de laboratórios cadastrados conforme DN 167/2011 e deve conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas análises, além da quantidade gerada e do número de empregados no período.

Apresentar à Feam, até o dia 31 de março de cada ano, a Declaração de Carga Poluidora referente ao ano civil anterior, de acordo Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH 01/2008.

Método de análise Conforme determina a DN COPAM CERH 01/2008, os métodos de coleta e análise dos efluentes devem

ser os estabelecidos nas normas aprovadas pelo INMETRO ou, na ausência delas, no Standard Methods for Examination of Water and Wastewater, APHA-AWWA, última edição e método de amostragem: normas ABNT, CETESB ou Environmental Protection Agency - EPA.

2 – Curso d’ água Ribeirão do Cedro

Local de Amostragem

Parâmetros

Freqüência da amostragem

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A montante e a jusante do ponto de lançamento do

efluente.

pH, DBO, DQO, sólidos sedimentáveis, sólidos em suspensão, óleos e graxas, ABS, e

temperatura.

Semestral

Método de análise Os métodos de coleta e análise da água superficial devem ser os estabelecidos nas normas aprovadas

pelo INMETRO ou, na ausência delas, no Standard Methods for Examination of Water and Waste water, APHA-AWWA, última edição.

Enviar semestralmente a SUPRAM-CM os resultados das análises efetuadas. O relatório deverá ser de laboratórios cadastrados conforme DN 167/2011 e deve conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas análises

Método de amostragem: normas ABNT, CETESB ou Environmental Protection Agency - EPA.

Nos resultados das análises realizadas a empresa deverá levar em conta as premissas contidas na DN no 165/2011

3 - Emissões Atmosféricas

Local de amostragem Parâmetro Freqüência Chaminé da caldeira 1 e 2

(LENHA) Material Particulado.

ANUAL

Chaminé da caldeira reserva 3 (LENHA)

Material Particulado. ANUAL

Relatórios de amostragem: Enviar anualmente à SUPRAM CM até 45 dias após a data de realização da

amostragem, os resultados das análises efetuadas, acompanhados pelas respectivas planilhas de campo e de laboratório, bem como dos certificados de calibração do equipamento de amostragem.

O relatório deverá conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico

pelas amostragens. Para os parâmetros previstos na DN COPAM 11/86, os resultados apresentados nos laudos analíticos

deverão ser expressos nas mesmas unidades dos padrões de emissão.

Método de amostragem: normas ABNT, CETESB ou Environmental Protection Agency-EPA

4 - Ruído

Local de Amostragem Parâmetros Freqüência No entorno do empreendimento,

baseando-se na Lei Estadual 10.100

Nível de pressão sonora Anual

1ª medição: apresentar laudo em até

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de 17/01/90 (ruído) 60 (sessenta) dias após a concessão da licença

Enviar anualmente a SUPRAM – CENTRAL os resultados das medições de ruídos, em no mínimo 4

pontos, nos limites da empresa, durante período de funcionamento do empreendimento, de acordo com a Lei Estadual nº 10.100 de 17/01/1990, sendo que o primeiro relatório deverá ser enviado a SUPRAM - CENTRAL, no máximo em 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de concessão da Licença de Operação Corretiva.

O relatório deverá ser de laboratórios cadastrados conforme DN 89/05 e deve conter a identificação,

registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas análises e a devida ART.

5 – Resíduos Sólidos

Deverão ser enviados a SUPRAM - CENTRAL semestralmente, relatórios contendo o compilado das planilhas mensais de controle de geração e destinação/disposição de todos os resíduos sólidos para empresas devidamente licenciadas, contendo, no mínimo, os dados contidos no modelo abaixo, bem como o nome, registro profissional e assinatura do técnico responsável.

As empresas recebedoras dos resíduos perigosos deverão possuir Licença de Operação do COPAM. Resíduo Transportador Disposição final

Obs. Denominação Origem Classe

Taxa de geração (kg/mês) Razão

social

Endereço

completo

Forma

(*)

Empresa responsável

Razão social

Endereço completo

(*)1- Reutilização 6 - Co-processamento

2 – Reciclagem 7 - Aplicação no solo

3 - Aterro sanitário 8 - Estocagem temporária (informar quantidade estocada)

4 - Aterro industrial 9 - Outras (especificar)

5 – Incineração

Em caso de alterações na forma de disposição final de resíduos, a empresa deverá comunicar previamente a SUPRAM - CENTRAL, para verificação da necessidade de licenciamento específico;

As doações de resíduos deverão ser devidamente identificadas e documentadas pelo empreendimento. As notas fiscais de vendas e/ou movimentação e os documentos identificando as doações de resíduos, que

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poderão ser solicitadas a qualquer momento para fins de fiscalização, deverão ser mantidos disponíveis pelo empreendedor.

Observação: Os parâmetros e freqüências especificadas para o programa de auto monitoramento poderão sofrer alterações a critério da área técnica da SUPRAM - CENTRAL, face ao desempenho apresentado pelos sistemas de tratamento.