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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOGovernador: Eduardo Henrique Accioly Campos

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADESecretário: Sérgio Xavier

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRHDiretor Presidente: Hélio Gurgel Cavalcanti

DIRETORIA DE CONTROLE DE FONTES POLUIDORASDiretor: Waldecy Ferreira Farias Filho

DIRETORIA DE RECURSOS FLORESTAIS E BIODIVERSIDADEDiretora: Maria Vileide Lins

DIRETORIA DE GESTÃO TERRITORIAL E RECURSOS HÍDRICOSDiretor: Nelson José Maricevich Ramirez

DIRETORIA TÉCNICA AMBIENTALDiretor: Aloysio Costa Júnior

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRHRua Santana, 367, Casa Forte – Recife - PE – CEP: 52.060-460

Telefone: (81) 3182-8800 - Fax: (81) 3441-6088www.cprh.pe.gov.br

[email protected] Ambiental: (81) 3182-8923 - [email protected]

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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOGovernador: Eduardo Henrique Accioly Campos

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADESecretário: Sérgio Xavier

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRHDiretor Presidente: Hélio Gurgel Cavalcanti

DIRETORIA DE CONTROLE DE FONTES POLUIDORASDiretor: Waldecy Ferreira Farias Filho

DIRETORIA DE RECURSOS FLORESTAIS E BIODIVERSIDADEDiretora: Maria Vileide Lins

DIRETORIA DE GESTÃO TERRITORIAL E RECURSOS HÍDRICOSDiretor: Nelson José Maricevich Ramirez

DIRETORIA TÉCNICA AMBIENTALDiretor: Aloysio Costa Júnior

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRHRua Santana, 367, Casa Forte – Recife - PE – CEP: 52.060-460

Telefone: (81) 3182-8800 - Fax: (81) 3441-6088www.cprh.pe.gov.br

[email protected] Ambiental: (81) 3182-8923 - [email protected]

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Copyright © 2011 by CPRHÉ permitida a reprodução da presente obra, desde que citada a fonte.

TextoLúcia Maria Alves e Silva - Psicóloga

Ana Valquíria Moura - Assistente SocialBreno Augustus Savatin - Biólogo

Erica Assis do Monte - Tecnóloga em Gestão AmbientalItamar Dias e Cordeiro - Tecnólogo em Gestão Ambiental

Taíza Clementino do Nascimento - Técnica em Saneamento Ambiental

RevisãoFrancicleide Palhano - Jornalista

Luciana Falcão – JornalistaAna Clara Reis Carvalho - Jornalista

Maria Madalena Barbosa de Albuquerque - Bibliotecária

Produção ExecutivaNúcleo de Comunicação Social e Educação Ambiental

Capa e projeto gráficoClã Comunicação

IMPRESSO NO BRASILDireitos desta edição reservados à CPRH

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRHRua Santana, 367, Casa Forte – Recife - PE – CEP: 52.060-460

Telefone: (81) 3182-8800 - Fax: (81) 3441-6088www.cprh.pe.gov.br

[email protected] Ambiental: (81) 3182-8923 - [email protected]

Ricos por suas belezas naturais, os 187 km do litoral pernambucano são cada vez mais frequentados por veranistas e turistas, que buscam, em suas praias, momentos de lazer, diversão e descanso.

No entanto, nem sempre o lado bom, prazeroso e correto, é o que encontramos nas nossas praias. Problemas como poluição sonora, resíduos descartados no chão e nas águas, circulação de veículos na faixa de areia, embarcações motorizadas próximas a banhista, sem falar das agressões aos ecossistemas litorâneos (pesca predatória, pisoteio nos arrecifes), compõem o cenário de situações que não deveriam ocorrer.

Para que cenas de destruição e de degradação ambiental tornem-se cada vez menos frequentes nas nossas praias, o Governo do Estado de Pernambuco, através da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e em parceria com as Prefeituras da Ilha de Itamaracá, Tamandaré, Goiana, Recife e Olinda, realiza o Projeto Verão Ambiental: essa é a nossa praia! O objetivo é chamar atenção para atitudes corretas em relação ao meio ambiente. Condutas que vão desde o cuidado com a preservação dos ecossistemas costeiros ao respeito às pessoas.

Esta publicação traz uma reflexão sobre essas atitudes. É também uma chamada para o agir corretamente. Ela está proposta numa perspectiva de continuidade, constituindo-se em instrumento de apoio às ações educativas ambientais durante todo o ano e aos setores sociais que interagem nas praias pernambucanas. Afinal, o verão é só uma estação, mas os prejuízos causados ao meio ambiente têm efeitos duradouros.

Para consolidar a parceria por um verão ambientalmente correto, estão convidados a participar todos os que sabem que praia boa e bonita tem que ter o selo da organização, da participação e do compromisso de todos, por um patrimônio que é de todas as gentes! Então, nesta estação, sintonize a melodia do Projeto Verão Ambiental: essa é nossa praia! É assim que vamos tocar este projeto. E queremos contar com a sua colaboração!

Hélio Gurgel CavalcantiDiretor Presidente

Apresentação

ALVES E SILVA, Lúcia Maria. Et all.

Verão ambiental essa é nossa praia. Recife : CPRH, 2011. 26p.

ISBN 978-85-98965-07-9

1.Resíduo Sólido 2. Poluição Sonora 3. Ecossistema Costeiro 4. Educação Ambiental 5. Praia I. Título II. Autor

A474v

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Copyright © 2011 by CPRHÉ permitida a reprodução da presente obra, desde que citada a fonte.

TextoLúcia Maria Alves e Silva - Psicóloga

Ana Valquíria Moura - Assistente SocialBreno Augustus Savatin - Biólogo

Erica Assis do Monte - Tecnóloga em Gestão AmbientalItamar Dias e Cordeiro - Tecnólogo em Gestão Ambiental

Taíza Clementino do Nascimento - Técnica em Saneamento Ambiental

RevisãoFrancicleide Palhano - Jornalista

Luciana Falcão – JornalistaAna Clara Reis Carvalho - Jornalista

Maria Madalena Barbosa de Albuquerque - Bibliotecária

Produção ExecutivaNúcleo de Comunicação Social e Educação Ambiental

Capa e projeto gráficoClã Comunicação

IMPRESSO NO BRASILDireitos desta edição reservados à CPRH

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRHRua Santana, 367, Casa Forte – Recife - PE – CEP: 52.060-460

Telefone: (81) 3182-8800 - Fax: (81) 3441-6088www.cprh.pe.gov.br

[email protected] Ambiental: (81) 3182-8923 - [email protected]

Ricos por suas belezas naturais, os 187 km do litoral pernambucano são cada vez mais frequentados por veranistas e turistas, que buscam, em suas praias, momentos de lazer, diversão e descanso.

No entanto, nem sempre o lado bom, prazeroso e correto, é o que encontramos nas nossas praias. Problemas como poluição sonora, resíduos descartados no chão e nas águas, circulação de veículos na faixa de areia, embarcações motorizadas próximas a banhista, sem falar das agressões aos ecossistemas litorâneos (pesca predatória, pisoteio nos arrecifes), compõem o cenário de situações que não deveriam ocorrer.

Para que cenas de destruição e de degradação ambiental tornem-se cada vez menos frequentes nas nossas praias, o Governo do Estado de Pernambuco, através da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e em parceria com as Prefeituras da Ilha de Itamaracá, Tamandaré, Goiana, Recife e Olinda, realiza o Projeto Verão Ambiental: essa é a nossa praia! O objetivo é chamar atenção para atitudes corretas em relação ao meio ambiente. Condutas que vão desde o cuidado com a preservação dos ecossistemas costeiros ao respeito às pessoas.

Esta publicação traz uma reflexão sobre essas atitudes. É também uma chamada para o agir corretamente. Ela está proposta numa perspectiva de continuidade, constituindo-se em instrumento de apoio às ações educativas ambientais durante todo o ano e aos setores sociais que interagem nas praias pernambucanas. Afinal, o verão é só uma estação, mas os prejuízos causados ao meio ambiente têm efeitos duradouros.

Para consolidar a parceria por um verão ambientalmente correto, estão convidados a participar todos os que sabem que praia boa e bonita tem que ter o selo da organização, da participação e do compromisso de todos, por um patrimônio que é de todas as gentes! Então, nesta estação, sintonize a melodia do Projeto Verão Ambiental: essa é nossa praia! É assim que vamos tocar este projeto. E queremos contar com a sua colaboração!

Hélio Gurgel CavalcantiDiretor Presidente

Apresentação

ALVES E SILVA, Lúcia Maria. Et all.

Verão ambiental essa é nossa praia. Recife : CPRH, 2011. 26p.

ISBN 978-85-98965-07-9

1.Resíduo Sólido 2. Poluição Sonora 3. Ecossistema Costeiro 4. Educação Ambiental 5. Praia I. Título II. Autor

A474v

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O litoral de Pernambuco tem uma exten-são de 187 Km e uma área de 2.968 Km², estendendo-se do município de Goiana, ao Norte, limite com o Estado da Paraíba, até São José da Coroa Grande, ao Sul, divisa com o Estado de Alagoas. É no litoral que se concentram 56% da popula-ção urbana do Estado.

Nossa zona costeira abrange 21 municípi-os e nela observamos trechos de planície recobertos por coqueirais, remanescentes de Mata Atlântica, restingas, praias, estuários com extensos manguezais, recifes de coral, coroas, falésias e ilhas.

conhecendo o nosso litoral

Chegou o verão! Quer coisa melhor que tomar um banho de mar, deitar na areia da praia e se bronzear? Nesta época, infelizmente, não é só isso que vemos nas praias. Diversos problemas ambientais são intensificados no período de veraneio, como acúmulo de lixo nas praias, poluição sonora, agressões aos ecossistemas costeiros, dentre outros.

Tais problemas ambientais são, muitas vezes, provocados pela falta de informação da população que frequenta os balneários - turistas, veranistas, comerciantes, moradores locais etc. Esta cartilha tem como objetivo refletir com você, leitor, sobre estes problemas e as condutas adequadas que devemos ter ao frequentar as praias.

Para isto, contamos com a participação do caranguejo Chico e da tartaruga Tortuga, personagens criados para a realização de atividades educativas do Projeto Verão Ambiental: essa é a nossa praia!

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O litoral de Pernambuco tem uma exten-são de 187 Km e uma área de 2.968 Km², estendendo-se do município de Goiana, ao Norte, limite com o Estado da Paraíba, até São José da Coroa Grande, ao Sul, divisa com o Estado de Alagoas. É no litoral que se concentram 56% da popula-ção urbana do Estado.

Nossa zona costeira abrange 21 municípi-os e nela observamos trechos de planície recobertos por coqueirais, remanescentes de Mata Atlântica, restingas, praias, estuários com extensos manguezais, recifes de coral, coroas, falésias e ilhas.

conhecendo o nosso litoral

Chegou o verão! Quer coisa melhor que tomar um banho de mar, deitar na areia da praia e se bronzear? Nesta época, infelizmente, não é só isso que vemos nas praias. Diversos problemas ambientais são intensificados no período de veraneio, como acúmulo de lixo nas praias, poluição sonora, agressões aos ecossistemas costeiros, dentre outros.

Tais problemas ambientais são, muitas vezes, provocados pela falta de informação da população que frequenta os balneários - turistas, veranistas, comerciantes, moradores locais etc. Esta cartilha tem como objetivo refletir com você, leitor, sobre estes problemas e as condutas adequadas que devemos ter ao frequentar as praias.

Para isto, contamos com a participação do caranguejo Chico e da tartaruga Tortuga, personagens criados para a realização de atividades educativas do Projeto Verão Ambiental: essa é a nossa praia!

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Você já reparou na quantidade de lixo jogado nas praias? Além de estragar a paisagem e oferecer riscos a nossa saúde, todos esses resíduos trazem consequências graves para o meio ambiente. As tartarugas, por exemplo, confundem o plástico com águas-vivas, um de seus alimentos prediletos. Ao se alimentarem desse tipo de material, as tartarugas acabam morrendo, pois não conseguem digeri-lo.

O problema do lixo não se restringe às praias. Afinal de contas, quando a maré enche, os resíduos acabam sendo levados para os oceanos. Pesquisadores já alertaram que eles abrigam grandes manchas de lixo - a mais famosa é a Grande Mancha do Pacífico. Trata-se de um verdadeiro lixão oceânico, no qual toneladas e toneladas de lixo ficam à deriva.

O lixo deve ficar longe das praias!

A pesca de arrastão é prejudicial à biodiversidade marinha, pois a rede revolve o fundo do mar e arrasta tudo que encontra, destruindo o habitat dos animais. Os alevinos (filhotes de peixes) e outras espécies desprezadas por não possuírem valor comercial ou alimentar também acabam morrendo.

Conforme a Lei Federal nº 11.959, de 29 de junho de 2009, é proibida a pesca sem licença ou permissão expedida pelo órgão competente, neste caso o Ibama. O Decreto Estadual nº 21.972, de 29 de dezembro de 1999, por sua vez, proíbe a pesca predatória.

A pesca com anzóis é ecologicamente correta, mas pode provocar acidentes. Essa atividade deve ser realizada longe dos banhistas!

O mar não está para peixe!

ATITUDE DE PESCADOR CONSCIENTE:

praticar apenas atividades pesqueiras que não agridam os ecossistemas

marinhos.

ATITUDE DO BANHISTA CONSCIENTE:

levar de casa uma sacola para recolher o lixo e jogá-lo apenas em

recipientes adequados.

Tortuga e Chico são atores que fazem parte do Pé de Arte - Oficina de Criação, contratada pelo projeto Verão Ambiental: essa é a nossa praia!

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Você já reparou na quantidade de lixo jogado nas praias? Além de estragar a paisagem e oferecer riscos a nossa saúde, todos esses resíduos trazem consequências graves para o meio ambiente. As tartarugas, por exemplo, confundem o plástico com águas-vivas, um de seus alimentos prediletos. Ao se alimentarem desse tipo de material, as tartarugas acabam morrendo, pois não conseguem digeri-lo.

O problema do lixo não se restringe às praias. Afinal de contas, quando a maré enche, os resíduos acabam sendo levados para os oceanos. Pesquisadores já alertaram que eles abrigam grandes manchas de lixo - a mais famosa é a Grande Mancha do Pacífico. Trata-se de um verdadeiro lixão oceânico, no qual toneladas e toneladas de lixo ficam à deriva.

O lixo deve ficar longe das praias!

A pesca de arrastão é prejudicial à biodiversidade marinha, pois a rede revolve o fundo do mar e arrasta tudo que encontra, destruindo o habitat dos animais. Os alevinos (filhotes de peixes) e outras espécies desprezadas por não possuírem valor comercial ou alimentar também acabam morrendo.

Conforme a Lei Federal nº 11.959, de 29 de junho de 2009, é proibida a pesca sem licença ou permissão expedida pelo órgão competente, neste caso o Ibama. O Decreto Estadual nº 21.972, de 29 de dezembro de 1999, por sua vez, proíbe a pesca predatória.

A pesca com anzóis é ecologicamente correta, mas pode provocar acidentes. Essa atividade deve ser realizada longe dos banhistas!

O mar não está para peixe!

ATITUDE DE PESCADOR CONSCIENTE:

praticar apenas atividades pesqueiras que não agridam os ecossistemas

marinhos.

ATITUDE DO BANHISTA CONSCIENTE:

levar de casa uma sacola para recolher o lixo e jogá-lo apenas em

recipientes adequados.

Tortuga e Chico são atores que fazem parte do Pé de Arte - Oficina de Criação, contratada pelo projeto Verão Ambiental: essa é a nossa praia!

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Proibida a entrada de animaisHá quem acredite que praia combina com cachorro, com cavalo e até com vaca. Mas não é bem assim. Estes animais podem contaminar a areia e a água da praia, com fezes e urina. Entre as principais doenças transmiti-das estão as verminoses como bicho geográfico. Conforme a Lei Estadual nº 12.810, de 10 de maio de 2005, é proibido, em todos os dias da semana durante todos os meses do ano, circular com animais nas praias.

Segurança acima de tudo!A condução de jet-skis ou lanchas próximas aos banhistas pode causar acidentes! De acordo com as exigências legais o condutor de embarcações automotoras deve possuir habilitação especializada, emitida pela Capitania dos Portos. A Lei Federal nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, estabelece que as embarcações automotoras apenas trafeguem a partir de duzentos metros da linha base (linha de arreben-tação das ondas do mar).

ATITUDE DO BANHISTA CONSCIENTE:

leve seu animal para passear apenas em locais permitidos, lembrando sempre de não

deixar qualquer sujeira para trás.

ATITUDE DO CONDUTOR CONSCIENTE:

conduzir embarcações de acordo com as exigências legais e manter atenção à “lei seca”, pois ela vale também para as embarcações. É proibido,

portanto, conduzir embarcações após o consumo de bebidas alcoólicas.

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Proibida a entrada de animaisHá quem acredite que praia combina com cachorro, com cavalo e até com vaca. Mas não é bem assim. Estes animais podem contaminar a areia e a água da praia, com fezes e urina. Entre as principais doenças transmiti-das estão as verminoses como bicho geográfico. Conforme a Lei Estadual nº 12.810, de 10 de maio de 2005, é proibido, em todos os dias da semana durante todos os meses do ano, circular com animais nas praias.

Segurança acima de tudo!A condução de jet-skis ou lanchas próximas aos banhistas pode causar acidentes! De acordo com as exigências legais o condutor de embarcações automotoras deve possuir habilitação especializada, emitida pela Capitania dos Portos. A Lei Federal nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, estabelece que as embarcações automotoras apenas trafeguem a partir de duzentos metros da linha base (linha de arreben-tação das ondas do mar).

ATITUDE DO BANHISTA CONSCIENTE:

leve seu animal para passear apenas em locais permitidos, lembrando sempre de não

deixar qualquer sujeira para trás.

ATITUDE DO CONDUTOR CONSCIENTE:

conduzir embarcações de acordo com as exigências legais e manter atenção à “lei seca”, pois ela vale também para as embarcações. É proibido,

portanto, conduzir embarcações após o consumo de bebidas alcoólicas.

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ATITUDE DO CONDUTOR CONSCIENTE: circular com veículos fora da

faixa de praia.

Sentido proibido!Na praia, use apenas os pés para se locomover. A condução de veículos automotores e bicicletas pode causar acidentes. Conforme a Lei Estadual nº 12.810, de 10 de maio de 2005, é terminantemente proibido, em todos os dias da semana durante todos os meses do ano, o tráfego de veículos automotores e bicicletas na areia da praia.

Muitas pessoas vão à praia em busca de sossego e querem ouvir os sons das ondas do mar e do vento batendo nas palhas dos coqueiros. O som alto pode prejudicar a audição. Além disso, o abuso da altura do som é proibido por uma série de dispositivos

slegais, tais como as Leis Federais nº 10.406 de 2002, 9.605 de 1998, 9.503 de 1997, o Decreto Federal nº 3.688 de 1941 e a Lei Estadual nº 12.789 de 2005.

O seu direito termina quando começa o do outro

ATITUDE DO VERANISTA CONSCIENTE:

escutar música dentro de casa ou do carro, sem incomodar outras

pessoas.

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ATITUDE DO CONDUTOR CONSCIENTE: circular com veículos fora da

faixa de praia.

Sentido proibido!Na praia, use apenas os pés para se locomover. A condução de veículos automotores e bicicletas pode causar acidentes. Conforme a Lei Estadual nº 12.810, de 10 de maio de 2005, é terminantemente proibido, em todos os dias da semana durante todos os meses do ano, o tráfego de veículos automotores e bicicletas na areia da praia.

Muitas pessoas vão à praia em busca de sossego e querem ouvir os sons das ondas do mar e do vento batendo nas palhas dos coqueiros. O som alto pode prejudicar a audição. Além disso, o abuso da altura do som é proibido por uma série de dispositivos

slegais, tais como as Leis Federais nº 10.406 de 2002, 9.605 de 1998, 9.503 de 1997, o Decreto Federal nº 3.688 de 1941 e a Lei Estadual nº 12.789 de 2005.

O seu direito termina quando começa o do outro

ATITUDE DO VERANISTA CONSCIENTE:

escutar música dentro de casa ou do carro, sem incomodar outras

pessoas.

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Tem dia e hora para jogar bolaA prática de esporte nas praias pode ser perigosa e provocar acidentes. Conforme a Lei Estadual nº 12.810, de 10 de maio de 2005, “é proibido jogar futebol e frescobol, em todos os dias da semana dos meses de janeiro, julho e dezembro, entre 8h e 16h. Apenas os esportes realizados em áreas de areia livre, devidamente delimitada, como campo ou quadra, são liberados”.

Protegendo a restinga!Muitos veranistas têm o hábito de capinar a frente de suas casas, achando que, com esta atitude, elas ficam mais limpas. Mas essa é uma prática predatória, pois o aparente “mato sem utilidade”, na verdade, é a vegetação de restinga, fundamental para sustentar a areia da praia e evitar erosões.

ATITUDE DO VERANISTA CONSCIENTE:

Respeitar os horários e locais adequa-dos à prática de esportes.

Restinga é o nome dado ao tipo de vegetação encontrada ao longo das praias e planícies costeiras. Ela possui fisionomias muito variadas, havendo espécies herbáceas, arbustivas e até mesmo arbóreas. Tem como função estabilizar dunas e mangues para manter a drenagem natural. Por isso, conservá-la é fundamental para o equilíbrio das praias e para evitar a erosão. Legislação que protege a restinga: Lei nº 4771/65 (Código Florestal), Lei estadual nº 11.206, de 31 de março de 1995.

ATITUDE DO VERANISTA CONSCIENTE:

Contribuir para a preservação da restinga, vegetação fundamental para a

conservação do litoral.

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Tem dia e hora para jogar bolaA prática de esporte nas praias pode ser perigosa e provocar acidentes. Conforme a Lei Estadual nº 12.810, de 10 de maio de 2005, “é proibido jogar futebol e frescobol, em todos os dias da semana dos meses de janeiro, julho e dezembro, entre 8h e 16h. Apenas os esportes realizados em áreas de areia livre, devidamente delimitada, como campo ou quadra, são liberados”.

Protegendo a restinga!Muitos veranistas têm o hábito de capinar a frente de suas casas, achando que, com esta atitude, elas ficam mais limpas. Mas essa é uma prática predatória, pois o aparente “mato sem utilidade”, na verdade, é a vegetação de restinga, fundamental para sustentar a areia da praia e evitar erosões.

ATITUDE DO VERANISTA CONSCIENTE:

Respeitar os horários e locais adequa-dos à prática de esportes.

Restinga é o nome dado ao tipo de vegetação encontrada ao longo das praias e planícies costeiras. Ela possui fisionomias muito variadas, havendo espécies herbáceas, arbustivas e até mesmo arbóreas. Tem como função estabilizar dunas e mangues para manter a drenagem natural. Por isso, conservá-la é fundamental para o equilíbrio das praias e para evitar a erosão. Legislação que protege a restinga: Lei nº 4771/65 (Código Florestal), Lei estadual nº 11.206, de 31 de março de 1995.

ATITUDE DO VERANISTA CONSCIENTE:

Contribuir para a preservação da restinga, vegetação fundamental para a

conservação do litoral.

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· Mangue não é lugar de lixo. Assim como ao mar, a sujeira é prejudicial a este rico ecossistema. Portanto, quando for ao manguezal, traga de volta tudo o que produzir.

· É preciso respeitar o ritmo da natureza. A pesca em época de defeso contribui para extinção das espécies. A Lei Federal nº 11.959, de 29 de junho de 2009 proíbe anualmente a pesca de sardinha, lagosta, camarão e caranguejo na costa brasileira.

· Seja um pescador consciente. A pesca de animais aquáticos com material explosivo ou substância venenosa afeta a fauna, a flora e todo o fundo dos mares, rios ou estuários. Conforme a Lei Federal nº 11.959, de 29/06/2009, esta prática é proibida.

Defeso é definida pela Lei Federal nº 11.959, de 29/06/2009 como sendo a paralisação temporária da pesca para a preservação da espécie, tendo como motivação a reprodução e/ou recrutamento, bem como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes.

A época de defeso do caranguejo-uça coincide com a fase conhecida por “andada”. Este é o período de reprodução dos caran-guejos, que ficam vulneráveis por saírem das tocas em busca de parceiros para acasalar.

Cuidando do manguezalO manguezal é um ecossistema que ocorre nas regiões tropicais e subtropicais do planeta, em ambientes costeiros, na transição entre o ambiente terrestre e o marinho, em locais protegidos da ação das ondas, onde há o encontro da água doce dos rios com a água salgada do mar. Esse ambiente possui caracte-rísticas únicas como o tipo de vegetação (flora), os animais (fauna) que lá habitam ou se reproduzem. O solo do manguezal é muito rico, graças aos nutrientes trazidos pelas águas dos rios, garantindo um ambiente produtivo. Ele desempenha um papel fundamental para o equilíbrio ecológico, pois funciona como um berçário natural no qual muitas espécies de animais e plantas se desenvolvem.

· A pesca seletiva é uma cruel-dade. Essa atividade captura os animais para extrair apenas uma parte de seus corpos, como é o caso da retirada da patola do caranguejo e da barbatana do tubarão, po-dendo levá-los à morte. De acordo com a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a pesca seletiva é crime contra a fauna.

· Silêncio nas Águas. Quando passear nos manguezais e piscinas naturais, priorize embarcações a remo e a vela, respeitando as áreas nas quais a circulação com motores é proibida. Existe um zoneamento específico para cada município. Procure conhecer as áreas de circulação permitidas.

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· Mangue não é lugar de lixo. Assim como ao mar, a sujeira é prejudicial a este rico ecossistema. Portanto, quando for ao manguezal, traga de volta tudo o que produzir.

· É preciso respeitar o ritmo da natureza. A pesca em época de defeso contribui para extinção das espécies. A Lei Federal nº 11.959, de 29 de junho de 2009 proíbe anualmente a pesca de sardinha, lagosta, camarão e caranguejo na costa brasileira.

· Seja um pescador consciente. A pesca de animais aquáticos com material explosivo ou substância venenosa afeta a fauna, a flora e todo o fundo dos mares, rios ou estuários. Conforme a Lei Federal nº 11.959, de 29/06/2009, esta prática é proibida.

Defeso é definida pela Lei Federal nº 11.959, de 29/06/2009 como sendo a paralisação temporária da pesca para a preservação da espécie, tendo como motivação a reprodução e/ou recrutamento, bem como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes.

A época de defeso do caranguejo-uça coincide com a fase conhecida por “andada”. Este é o período de reprodução dos caran-guejos, que ficam vulneráveis por saírem das tocas em busca de parceiros para acasalar.

Cuidando do manguezalO manguezal é um ecossistema que ocorre nas regiões tropicais e subtropicais do planeta, em ambientes costeiros, na transição entre o ambiente terrestre e o marinho, em locais protegidos da ação das ondas, onde há o encontro da água doce dos rios com a água salgada do mar. Esse ambiente possui caracte-rísticas únicas como o tipo de vegetação (flora), os animais (fauna) que lá habitam ou se reproduzem. O solo do manguezal é muito rico, graças aos nutrientes trazidos pelas águas dos rios, garantindo um ambiente produtivo. Ele desempenha um papel fundamental para o equilíbrio ecológico, pois funciona como um berçário natural no qual muitas espécies de animais e plantas se desenvolvem.

· A pesca seletiva é uma cruel-dade. Essa atividade captura os animais para extrair apenas uma parte de seus corpos, como é o caso da retirada da patola do caranguejo e da barbatana do tubarão, po-dendo levá-los à morte. De acordo com a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a pesca seletiva é crime contra a fauna.

· Silêncio nas Águas. Quando passear nos manguezais e piscinas naturais, priorize embarcações a remo e a vela, respeitando as áreas nas quais a circulação com motores é proibida. Existe um zoneamento específico para cada município. Procure conhecer as áreas de circulação permitidas.

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AMBIENTES RECIFAIS

Os RECIFES DE CORAL são ecossistemas ricos em biodiversidade e importantes para reprodução e crescimento de várias espécies como algas e micro-organismos. Por este motivo, tornam-se fundamentais para o equilíbrio do ambiente marinho. Porém, os recifes são sistemas extremamente frágeis e susceptí-veis à perturbação natural e humana. Devemos, portanto, ter uma série de cuidados especiais quando estivermos próximos aos corais.

Atenção onde pisa ou toca. Os corais são seres vivos frágeis. Em média, este animal cresce apenas um centímetro a cada dez anos. Uma simples pisada sobre o recife de coral pode significar a destruição de anos de desenvolvimento desta espécie. Portanto, circule apenas por locais cujos fundos sejam de areia e tome cuidado com equipamentos de mergulho.

Cuidado onde joga a âncora. Se uma pisada ou toque pode comprometer esse ecossiste-ma, imagine o lançamento de uma âncora. Portanto, fundeie a embarcação na areia, nunca nos corais. Além de respeitar a Lei Federal nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, você estará conservando este rico ambiente.

A comida do peixe está no mar. Quando estiver em um ambiente recifal, não dê comida aos peixes ou organismos marinhos pois a alimentação artificial é prejudicial aos ecossistemas. Pesquisas realizadas indicam que este hábito altera a composição natural de comunidades do ecossistema ao favorecer algumas populações e prejudicar outras. Em Porto de Galinhas a grande abundância de algumas espécies como Saberé ou Sargento (Abudefduf saxatilis) evidenciam os impactos que os ambientes marinhos vêm sofrendo.

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AMBIENTES RECIFAIS

Os RECIFES DE CORAL são ecossistemas ricos em biodiversidade e importantes para reprodução e crescimento de várias espécies como algas e micro-organismos. Por este motivo, tornam-se fundamentais para o equilíbrio do ambiente marinho. Porém, os recifes são sistemas extremamente frágeis e susceptí-veis à perturbação natural e humana. Devemos, portanto, ter uma série de cuidados especiais quando estivermos próximos aos corais.

Atenção onde pisa ou toca. Os corais são seres vivos frágeis. Em média, este animal cresce apenas um centímetro a cada dez anos. Uma simples pisada sobre o recife de coral pode significar a destruição de anos de desenvolvimento desta espécie. Portanto, circule apenas por locais cujos fundos sejam de areia e tome cuidado com equipamentos de mergulho.

Cuidado onde joga a âncora. Se uma pisada ou toque pode comprometer esse ecossiste-ma, imagine o lançamento de uma âncora. Portanto, fundeie a embarcação na areia, nunca nos corais. Além de respeitar a Lei Federal nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, você estará conservando este rico ambiente.

A comida do peixe está no mar. Quando estiver em um ambiente recifal, não dê comida aos peixes ou organismos marinhos pois a alimentação artificial é prejudicial aos ecossistemas. Pesquisas realizadas indicam que este hábito altera a composição natural de comunidades do ecossistema ao favorecer algumas populações e prejudicar outras. Em Porto de Galinhas a grande abundância de algumas espécies como Saberé ou Sargento (Abudefduf saxatilis) evidenciam os impactos que os ambientes marinhos vêm sofrendo.

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Da natureza nada se leva, a não ser lembranças! Não colete ou compre nada originado dos recifes de coral, nem da areia das praias (cavalos marinhos, conchas, búzios, pedaços de corais). O comércio de artesanatos feitos com materiais retirados da natureza estimula a depredação dos ecossistemas. Deixe exatamente como encontrou, para que você e outras pessoas possam apreciar sempre. A Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 considera essas ações crimes ambientais contra a fauna.

As conchas dos moluscos, além de servirem de abrigo ou substrato para organismos marinhos, possuem grandes quantidades de cálcio. Este elemento, por sua vez, é fundamental nos ciclos biogeoquímicos dos oceanos, uma vez que atua na dissolução e fixação do dióxido de carbono (CO2) em suas águas.

Retirando o cálcio do meio ambiente, diminuimos a quantidade do mineral que deveria retornar ao ciclo. Havendo déficit de cálcio, todos os organismos envolvi-dos no ciclo são afetados e a capacidade dos oceanos em captar CO2 diminuida, contribuindo para o aqueci-mento global.

Pequenas atitudes também importam. O uso de protetores solares e bronzeadores contribuem para o branqueamento e a morte dos corais. Por isso, prefira aproveitar as piscinas naturais nos horários em que os raios solares estão mais amenos. A Organização Mundial de Saúde recomenda evitar o sol das 10h às 16h.

O mais belo dos aquários. A captura de peixes ornamentais das piscinas naturais contribui para o empobrecimento da biodiversidade dos recifes, aumentando o risco de degradá-lo. A conduta é proibida pelo Decreto Estadual nº 21.972, de 29 de dezembro de 1999.

Cuidado com a pesca nos corais. A pesca de animais marinhos nos corais usando água sanitária ou outras substâncias tóxicas destrói seu habitat natural e provoca o desaparecimento dos mesmos. Essa prática é proibida pela Lei Federal nº 11.959, de 29 de junho de 2009.

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Da natureza nada se leva, a não ser lembranças! Não colete ou compre nada originado dos recifes de coral, nem da areia das praias (cavalos marinhos, conchas, búzios, pedaços de corais). O comércio de artesanatos feitos com materiais retirados da natureza estimula a depredação dos ecossistemas. Deixe exatamente como encontrou, para que você e outras pessoas possam apreciar sempre. A Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 considera essas ações crimes ambientais contra a fauna.

As conchas dos moluscos, além de servirem de abrigo ou substrato para organismos marinhos, possuem grandes quantidades de cálcio. Este elemento, por sua vez, é fundamental nos ciclos biogeoquímicos dos oceanos, uma vez que atua na dissolução e fixação do dióxido de carbono (CO2) em suas águas.

Retirando o cálcio do meio ambiente, diminuimos a quantidade do mineral que deveria retornar ao ciclo. Havendo déficit de cálcio, todos os organismos envolvi-dos no ciclo são afetados e a capacidade dos oceanos em captar CO2 diminuida, contribuindo para o aqueci-mento global.

Pequenas atitudes também importam. O uso de protetores solares e bronzeadores contribuem para o branqueamento e a morte dos corais. Por isso, prefira aproveitar as piscinas naturais nos horários em que os raios solares estão mais amenos. A Organização Mundial de Saúde recomenda evitar o sol das 10h às 16h.

O mais belo dos aquários. A captura de peixes ornamentais das piscinas naturais contribui para o empobrecimento da biodiversidade dos recifes, aumentando o risco de degradá-lo. A conduta é proibida pelo Decreto Estadual nº 21.972, de 29 de dezembro de 1999.

Cuidado com a pesca nos corais. A pesca de animais marinhos nos corais usando água sanitária ou outras substâncias tóxicas destrói seu habitat natural e provoca o desaparecimento dos mesmos. Essa prática é proibida pela Lei Federal nº 11.959, de 29 de junho de 2009.

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Mudando o jogoTambém vale a pena lembrar outros problemas danosos ao nosso litoral: o descarte de esgoto nas praias, as construções em locais protegidos, a ausência de coleta e tratamento do lixo nas áreas litorâneas urbanizadas, entre outros. Estes, porém, extrapolam o contexto da ação individual (sobre a qual refletimos nesta cartilha) e exige o comprometimento de outros setores da sociedade. É nesta direção que a Educação Ambiental destaca as diferentes esferas de ação social para a preservação da natureza e de melhores condições ambientais para os seres humanos:

Ação Individual. Como vimos, há uma diversidade de atitudes e ações individuais que podem fazer a diferen-ça quando o objetivo é melhorar o lugar em que vivemos. Cada um deve fazer a sua parte, afinal, todos somos responsáveis pelo meio ambiente.

Gestão Empresarial. As empresas também são parte importante da proteção ambiental. Elas devem realizar as atividades com o mínimo de impacto, evitando contaminar os rios e os mares com seus resíduos.

Gestão Pública. Cabe ao poder público elaborar políticas que garantam a qualidade do meio ambiente, a exemplo do saneamento ambiental. Também tem ele as funções de fiscali-zar, monitorar e, quando for o caso, punir os desobedientes à legislação

ambiental. O objetivo do saneamento ambiental é a melhoria da qualidade de vida nas áreas urbanas e rurais. Este é o conceito de saneamento ambiental, portanto: "Saneamento ambiental são ações socioeconômicas que consistem em obras e serviços relacionados ao abastecimento de água potável; coleta e disposição sanitária de resíduos líquidos, gasosos e sólidos; drenagem urbana; controle de doenças transmis-síveis por vetores e promoção da disciplina sanitária de uso do solo".

Organização Social. A sociedade desempenha um importante papel. Por meio de sua organização (meios de comunicação, poderes públicos, organizações não-governamentais, igrejas, clubes de serviços, grupos de jovens, famílias, sindicatos, associa-ções, empresas e escolas) é possível cobrar uma atuação eficaz do poder público.

Assim, o cuidado com o meio ambiente é direito, dever e responsabilidade de todos. Depende da ação individual e coletiva construir uma sociedade responsável e comprometida com a sustentabilidade dos ecossistemas naturais e com a criação de melhores condições de vida.

Portanto, lembre-se: a praia é de todos nós. Vamos juntos cuidar de protegê-la. Respeitando a natureza, cuidamos também das pessoas e fazemos acontecer um verão melhor!

Além de Chico e Tortuga, Euzébio, o banhista mal educado, também integra o elenco da Pé de Arte Oficina de Criação.

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Mudando o jogoTambém vale a pena lembrar outros problemas danosos ao nosso litoral: o descarte de esgoto nas praias, as construções em locais protegidos, a ausência de coleta e tratamento do lixo nas áreas litorâneas urbanizadas, entre outros. Estes, porém, extrapolam o contexto da ação individual (sobre a qual refletimos nesta cartilha) e exige o comprometimento de outros setores da sociedade. É nesta direção que a Educação Ambiental destaca as diferentes esferas de ação social para a preservação da natureza e de melhores condições ambientais para os seres humanos:

Ação Individual. Como vimos, há uma diversidade de atitudes e ações individuais que podem fazer a diferen-ça quando o objetivo é melhorar o lugar em que vivemos. Cada um deve fazer a sua parte, afinal, todos somos responsáveis pelo meio ambiente.

Gestão Empresarial. As empresas também são parte importante da proteção ambiental. Elas devem realizar as atividades com o mínimo de impacto, evitando contaminar os rios e os mares com seus resíduos.

Gestão Pública. Cabe ao poder público elaborar políticas que garantam a qualidade do meio ambiente, a exemplo do saneamento ambiental. Também tem ele as funções de fiscali-zar, monitorar e, quando for o caso, punir os desobedientes à legislação

ambiental. O objetivo do saneamento ambiental é a melhoria da qualidade de vida nas áreas urbanas e rurais. Este é o conceito de saneamento ambiental, portanto: "Saneamento ambiental são ações socioeconômicas que consistem em obras e serviços relacionados ao abastecimento de água potável; coleta e disposição sanitária de resíduos líquidos, gasosos e sólidos; drenagem urbana; controle de doenças transmis-síveis por vetores e promoção da disciplina sanitária de uso do solo".

Organização Social. A sociedade desempenha um importante papel. Por meio de sua organização (meios de comunicação, poderes públicos, organizações não-governamentais, igrejas, clubes de serviços, grupos de jovens, famílias, sindicatos, associa-ções, empresas e escolas) é possível cobrar uma atuação eficaz do poder público.

Assim, o cuidado com o meio ambiente é direito, dever e responsabilidade de todos. Depende da ação individual e coletiva construir uma sociedade responsável e comprometida com a sustentabilidade dos ecossistemas naturais e com a criação de melhores condições de vida.

Portanto, lembre-se: a praia é de todos nós. Vamos juntos cuidar de protegê-la. Respeitando a natureza, cuidamos também das pessoas e fazemos acontecer um verão melhor!

Além de Chico e Tortuga, Euzébio, o banhista mal educado, também integra o elenco da Pé de Arte Oficina de Criação.

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Uma pesquisa realizada em 2009 pelo Programa Brasileiro de Conservação das Tartarugas Marinhas (Projeto Tamar) em seis estados brasileiros - Ceará, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, São Paulo e Santa Catarina - revela que, de cada dez mortes de tartarugas, quatro foram em decorrência da ingestão de lixo (Global Garbage, 2010).

Estudos indicam que aproximadamente 60% das amostras de fezes de animais domésticos encontradas em áreas urbanas de uso comum estão contaminados pelo parasita que causa a doença do bicho geográfico (Revista de Saúde Pública).

Segundo a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), 70% dos estoques comerciais de peixe no mundo estão esgotados, super explorados, extintos ou em processo de lenta recuperação.

A partir de 65 decibéis já são registrados danos à saúde (insônia, estresse, surdez, perda de memória e aumento da pressão arterial). Um simples secador de cabelos produz cerca de 90 db de ruído.

Da casca do mangue-vermelho se extrai o tanino, substância usada pela indústria para o tratamento do couro (Portal do São Francisco).

Diversas drogas têm sido desenvolvidas a partir de substâncias ativas encontradas em organismos dos recifes de corais. A mais famosa destas é o AZT, originária dos produtos químicos extraídos de uma esponja do recife do Caribe e utilizada no tratamento de pessoas portadoras do vírus da Aids (THE CORAL REEF ALLIANCE, 2006).

Outros compostos, também originários dos recifes de corais, renderam tratamentos para doenças cardiovasculares, úlceras, leucemia e câncer de pele. Surpreenden-temente, mais da metade de todas as pesquisas das novas drogas contra o câncer são focadas em organismos marinhos (THE CORAL REEF ALLIANCE, 2006).

Os recifes são considerados o mais diverso habitat marinho do mundo e, por isso mesmo, possui grande importância econômica, representando fonte de alimento e renda para muitas comunidades. Uma de cada quatro espécies marinhas vive nos recifes, incluindo 65% dos peixes (Ministério do Meio Ambiente, 2008).

Os recifes de coral são o segundo ecossiste-ma mais biodiverso do planeta, perdendo somente para as Florestas Tropicais Úmidas. Eles abrigam 25% de toda a biodiversidade dos oceanos (THE CORAL REEF ALLIANCE, 2006).

SAIBA MAIS

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRHRua Santana, 367, Casa Forte – Recife - PE – CEP: 52.060-460 Fone: (81) 3182-8800 - Fax: (81) 3441-6088 - Site www.cprh.pe.gov.brOuvidoria Ambiental: (81) 3182-8923 - [email protected]

CORPO DE BOMBEIROS DE PERNAMBUCO - Fone: 193

SAMU - Fone: 192

DEFENSORIA PÚBLICA DE PERNAMBUCORua Marquês do Amorim, 127, Boa Vista, Recife, PE, CEP 50070-330Fone (81) 3182 3700 - Site www.defensoria.pe.gov.br

CAPITANIA DOS PORTOS DE PERNAMBUCORua São Jorge, 25, Recife Antigo, Recife, PE, CEP 50030-240 - Fone: 3424 7111

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/PEEstrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife, PE, CEP 50690-900E-mail: [email protected] - Site www.detran.pe.gov.brOuvidoria - (81) 3184 8405

GOVERNO DE PERNAMBUCO / PACTO PELA VIDAPalácio do Campo das Princesas – Praça da República, s/n, Santo AntônioRecife, PE, CEP 50010-928 - Fone (81) 3183 7610 - Site www.pe.gov.br

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO• Promotoria de Justiça de Defesa do Meio AmbienteAvenida Visconde de Suassuna, 99, Boa Vista, Recife, PE, CEP 50050-540Fone (81) 3182 7452 / 3182 7449 - Site www.mp.pe.gov.brDisque Denúncia - 0800 281 9455 - www.somsimbarulhonao.com.br• Ouvidoria do MPPERua do Imperador Pedro II, 473, Edf. Promotor de Justiça Roberto Lyra1º andar do anexo, Santo Antônio, Recife, PE, CEP 50010-240E-mail [email protected] - Fone (81) 3303 1245

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOProcuradoria Regional do Trabalho da 6ª RegiãoRua Quarenta e Oito, 600, Espinheiro, Recife, PE, CEP 52050-380Site www.prt6.mpt.gov.br - Fone (81) 2101-3200

PARA DENÚNCIAS E INFORMAÇÕES

PARA MAIS INFORMAÇÕES

Coral Reef Aliance: http://www.coral.org/

Instituto Recifes Costeiros:http://recifescosteiros.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7&Itemid=34

Ministério do Meio Ambiente (MMA) – Secretaria de Biodiversidade e Florestas:http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=146

Cartilha de Conduta Consciente em Ambientes Recifais do MMA:http://www.mma.gov.br/port/sbf/dap/condnatur.html

Projeto Coral Vivo: www.coralvivo.org.br

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Uma pesquisa realizada em 2009 pelo Programa Brasileiro de Conservação das Tartarugas Marinhas (Projeto Tamar) em seis estados brasileiros - Ceará, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, São Paulo e Santa Catarina - revela que, de cada dez mortes de tartarugas, quatro foram em decorrência da ingestão de lixo (Global Garbage, 2010).

Estudos indicam que aproximadamente 60% das amostras de fezes de animais domésticos encontradas em áreas urbanas de uso comum estão contaminados pelo parasita que causa a doença do bicho geográfico (Revista de Saúde Pública).

Segundo a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), 70% dos estoques comerciais de peixe no mundo estão esgotados, super explorados, extintos ou em processo de lenta recuperação.

A partir de 65 decibéis já são registrados danos à saúde (insônia, estresse, surdez, perda de memória e aumento da pressão arterial). Um simples secador de cabelos produz cerca de 90 db de ruído.

Da casca do mangue-vermelho se extrai o tanino, substância usada pela indústria para o tratamento do couro (Portal do São Francisco).

Diversas drogas têm sido desenvolvidas a partir de substâncias ativas encontradas em organismos dos recifes de corais. A mais famosa destas é o AZT, originária dos produtos químicos extraídos de uma esponja do recife do Caribe e utilizada no tratamento de pessoas portadoras do vírus da Aids (THE CORAL REEF ALLIANCE, 2006).

Outros compostos, também originários dos recifes de corais, renderam tratamentos para doenças cardiovasculares, úlceras, leucemia e câncer de pele. Surpreenden-temente, mais da metade de todas as pesquisas das novas drogas contra o câncer são focadas em organismos marinhos (THE CORAL REEF ALLIANCE, 2006).

Os recifes são considerados o mais diverso habitat marinho do mundo e, por isso mesmo, possui grande importância econômica, representando fonte de alimento e renda para muitas comunidades. Uma de cada quatro espécies marinhas vive nos recifes, incluindo 65% dos peixes (Ministério do Meio Ambiente, 2008).

Os recifes de coral são o segundo ecossiste-ma mais biodiverso do planeta, perdendo somente para as Florestas Tropicais Úmidas. Eles abrigam 25% de toda a biodiversidade dos oceanos (THE CORAL REEF ALLIANCE, 2006).

SAIBA MAIS

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRHRua Santana, 367, Casa Forte – Recife - PE – CEP: 52.060-460 Fone: (81) 3182-8800 - Fax: (81) 3441-6088 - Site www.cprh.pe.gov.brOuvidoria Ambiental: (81) 3182-8923 - [email protected]

CORPO DE BOMBEIROS DE PERNAMBUCO - Fone: 193

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DEFENSORIA PÚBLICA DE PERNAMBUCORua Marquês do Amorim, 127, Boa Vista, Recife, PE, CEP 50070-330Fone (81) 3182 3700 - Site www.defensoria.pe.gov.br

CAPITANIA DOS PORTOS DE PERNAMBUCORua São Jorge, 25, Recife Antigo, Recife, PE, CEP 50030-240 - Fone: 3424 7111

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/PEEstrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife, PE, CEP 50690-900E-mail: [email protected] - Site www.detran.pe.gov.brOuvidoria - (81) 3184 8405

GOVERNO DE PERNAMBUCO / PACTO PELA VIDAPalácio do Campo das Princesas – Praça da República, s/n, Santo AntônioRecife, PE, CEP 50010-928 - Fone (81) 3183 7610 - Site www.pe.gov.br

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO• Promotoria de Justiça de Defesa do Meio AmbienteAvenida Visconde de Suassuna, 99, Boa Vista, Recife, PE, CEP 50050-540Fone (81) 3182 7452 / 3182 7449 - Site www.mp.pe.gov.brDisque Denúncia - 0800 281 9455 - www.somsimbarulhonao.com.br• Ouvidoria do MPPERua do Imperador Pedro II, 473, Edf. Promotor de Justiça Roberto Lyra1º andar do anexo, Santo Antônio, Recife, PE, CEP 50010-240E-mail [email protected] - Fone (81) 3303 1245

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOProcuradoria Regional do Trabalho da 6ª RegiãoRua Quarenta e Oito, 600, Espinheiro, Recife, PE, CEP 52050-380Site www.prt6.mpt.gov.br - Fone (81) 2101-3200

PARA DENÚNCIAS E INFORMAÇÕES

PARA MAIS INFORMAÇÕES

Coral Reef Aliance: http://www.coral.org/

Instituto Recifes Costeiros:http://recifescosteiros.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7&Itemid=34

Ministério do Meio Ambiente (MMA) – Secretaria de Biodiversidade e Florestas:http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=146

Cartilha de Conduta Consciente em Ambientes Recifais do MMA:http://www.mma.gov.br/port/sbf/dap/condnatur.html

Projeto Coral Vivo: www.coralvivo.org.br

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ANIMAIS Marinhos Sofrem com Lixo nos Oceanos. Disponível em: <http://www.globalgarbage.org/blog/index.php/2010/01/11/animaismarinhos-sofrem-com-lixo-no-oceano/>. Acesso em : fev. 2011.

BRASIL. Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009. Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei no 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF.30 Jun. 2009. Seção 1 Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11959.htm>. Acesso em: fev.2011.

BRASIL. Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF. 13 Fev. 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm>. Acesso em: fev.2011.

BRASIL. Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF. 12 Dez. 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9537.htm>. Acesso em: fev.2011.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Ano Internacional dos Recifes de Coral. Disponível em:<http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=146> Acesso em: Fev. 2011

MANGUE. Disponível em: < http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/manguezais/natureza-manguebranco.php>. Acesso em fev. 2011.

OLIVEIRA, Danilo Gustavo Rodrigues. Impactos da Visitação Turística Sobre Animais em Áreas Naturais. Brasília, DF, 2007. 35f. Monografia (Especialização em Turismo e Desenvolvimento Sustentável). Centro de Excelência em Turismo, UnB.

PERNAMBUCO. Lei nº 12.810, de 10 de maio de 2005. Cria normas disciplinadoras de utilização da orla marítima, visando a proteção do meio ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico pernambucano. Diário Oficial [de] Pernambuco, Recife, PE. 07 Dez. 2003. Disponível em: <http://www.cprh.pe.gov.br/legislacao/leis/leis_estaduais/leis_estaduais_2003/39804;76147;14101020;0;0.asp?c=0>. Acesso em: fev.2011.

PERNAMBUCO. Decreto nº 21.972, de 29 de dezembro de 1999. Aprova o Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro _ ZEEC do litoral sul de Pernambuco, e dá outras providências. Diário Oficial [de] Pernambuco, Recife, PE. 30 Dez. 1999. Disponível em: <http://www.cprh.pe.gov.br/legislacao/decretos/decretos_estaduais/decretos_estaduais_1999/39897;59125;14020208;0;0.asp>. Acesso em: fev.2011.

REVISTA DE SAÚDE PÚBLICA. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_serial&pid=0034-8910&lng=en&nrm=iso>.. Acesso em fev. 2011.

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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/PERua do Imperador Pedro II, 235, Santo Antônio, Recife, PE, CEP 50010-240Fone (81) 3424 1012 - Site www.oabpe.org.brOuvidoria - Fone (81) 3424 1012 - E-mail [email protected]

POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCORua da Aurora, 487, Boa Vista, Recife, PE, CEP 50050-010Fone (81) 3184 3800 - (81) 3184 3801 - Site www.policiacivil.pe.gov.br

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCOPraça do Derby, s/n, Derby, Recife, PEFone 190 - Site www.pm.pe.gov.br

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL – SDSRua São Geraldo, 111, Santo Amaro, Recife, PE, CEP 50040-020Fone (81) 3183 5044 - Site www.sds.pe.gov.br• Ouvidoria - Rua São Geraldo, 111, Santo Amaro, Recife, PE, CEP 50040-020E-mail [email protected] - Fone (81) 3183 5297 / 3183 5298 / 0800 0815001

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCOPraça da República, s/n, Santo Antônio, Recife, PE, CEP 50010-040Fone (81) 3419 3311 - Site www.tjpe.jus.br• Ouvidoria - Fórum Thomaz de Aquino - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região(através das Varas do Trabalho nos municípios em que não existam unidades do MPT)Cais do Apolo, 139, Bairro do Recife, Recife, PE, CEP 50030-902Fone (81) 2101-3200 / 0800 0815251 - Site www.trt6.gov.br

DELEGACIA DE POLÍCIA DO MEIO AMBIENTE - DEPOMAEndereço: Rua Comendador Bento Aguiar, 486, Ilha do Retiro, Recife, PEFones: Permanência: 3184 7119Seção Adm.: 3184 7120Coordenação Setorial: 3184 7122Cartório: 3184 7121Delegado: 3184 7123E-mail [email protected]

1ª CIPOMA - COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO DO MEIO AMBIENTEComandante: Maj QOPM Paulo Vladimir Duarte BezerraR. do Cajá, s/n°, Cruz de Rebouças, IgarassuFone: (81) 3181 1700 / 3081 1703

referências

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ANIMAIS Marinhos Sofrem com Lixo nos Oceanos. Disponível em: <http://www.globalgarbage.org/blog/index.php/2010/01/11/animaismarinhos-sofrem-com-lixo-no-oceano/>. Acesso em : fev. 2011.

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OLIVEIRA, Danilo Gustavo Rodrigues. Impactos da Visitação Turística Sobre Animais em Áreas Naturais. Brasília, DF, 2007. 35f. Monografia (Especialização em Turismo e Desenvolvimento Sustentável). Centro de Excelência em Turismo, UnB.

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1ª CIPOMA - COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO DO MEIO AMBIENTEComandante: Maj QOPM Paulo Vladimir Duarte BezerraR. do Cajá, s/n°, Cruz de Rebouças, IgarassuFone: (81) 3181 1700 / 3081 1703

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