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Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Comissão Especial de Licitação CEL Processo Licitatório nº 010/2013 - Pregão Eletrônico nº 007/2013 PREAMBULO OBJETO: Contratação de Instituição de Ensino Superior - IES credenciada à Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social SUAS, com a finalidade de executar o Programa CapacitaSUAS de âmbito nacional. Divulgação dos cursos e mobilização do público para o qual está dirigida. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/04/2013 às 10:00horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/04/2013 às 10:05 horas INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 04/04/2013 às 10:10 horas. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF COORDENAÇÃO DO PROCESSO: Pregoeiro: Vilma Albino Macario Lima e-mail: cel@sedsdh.pe.gov.br Fone: (81) 3183.3024 Fax: (81) 3183.3060 Endereço: Av. Cruz Cabugá, 665, Santo Amaro Recife/PE Referência: Ao lado do Prédio SESI/SENAI. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSDH, inscrita no CNPJ sob o nº 08.642.138/0001-04, por intermédio da Pregoeira Pública Vilma Albino Macario Lima, designada pela Portaria SEDSDH nº 063/2011-GAB, de 29 de abril de 2011, publicada no DOE no dia 11/05/2011, torna público que realizará Processo Licitatório na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - Internet, do tipo MENOR PREÇO, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, a Lei Estadual n.º 12.986, de 17.03.2006, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Instrução de Serviço SARE n.º 001, de 26.07.2003, conforme especificações seguintes. 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.

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Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

Comissão Especial de Licitação – CEL

Processo Licitatório nº 010/2013 - Pregão Eletrônico nº 007/2013

PREAMBULO

OBJETO: Contratação de Instituição de Ensino Superior - IES credenciada à Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com a finalidade de executar o Programa CapacitaSUAS de âmbito nacional. Divulgação dos cursos e mobilização do público para o qual está dirigida.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/04/2013 às 10:00horas.

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/04/2013 às 10:05 horas

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 04/04/2013 às 10:10 horas.

SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

COORDENAÇÃO DO PROCESSO:

Pregoeiro: Vilma Albino Macario Lima e-mail: [email protected]

Fone: (81) 3183.3024 Fax: (81) 3183.3060

Endereço: Av. Cruz Cabugá, 665, Santo Amaro – Recife/PE

Referência: Ao lado do Prédio SESI/SENAI.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSDH, inscrita no CNPJ sob o nº 08.642.138/0001-04, por intermédio da Pregoeira Pública Vilma Albino Macario Lima, designada pela Portaria SEDSDH nº 063/2011-GAB, de 29 de abril de 2011, publicada no DOE no dia 11/05/2011, torna público que realizará Processo Licitatório na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - Internet, do tipo MENOR PREÇO, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, a Lei Estadual n.º 12.986, de 17.03.2006, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Instrução de Serviço SARE n.º 001, de 26.07.2003, conforme especificações seguintes. 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.

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1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Governo do Estado de Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br. 1.3 O Governo do Estado através da parceria com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF, utiliza o sistema de compras eletrônicas dessa instituição para executar os processos licitatórios da Administração Direta. 2 – DO OBJETO Esta licitação tem por objeto a Contratação de Instituição de Ensino Superior - IES credenciada à Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com a finalidade de executar o Programa CapacitaSUAS de âmbito nacional. Divulgação dos cursos e mobilização do público para o qual esta dirigida de acordo com as especificações do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 3 - BLOQUEIO ORÇAMENTÁRIO As despesas desta aquisição serão custeadas conforme a seguinte dotação orçamentária:

Os recursos financeiros previstos, através de cofinanciamento do Governo Federal – MDS, alocados no Fundo de Assistência Social – FEAS – CNPJ: 01.063.487/0001-14 – ATIVIDADE: Plano Estadual de Assistência Social. FONTE: 0242; AÇÃO: 2591 Implementação do Plano Estadual de Capacitação e Formação para os Gestores, Técnicos e Conselheiros; ELEMENTO DE DESPESA: 33900000.

4 - DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO

O valor total estimado da contratação é de R$ 1.552.416,37 (Um milhão quinhentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos).

5 - DA FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

5.1 O empenhamento só será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste Instrumento Convocatório, se o LICITANTE VENCEDOR estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR. 5.2 O LICITANTE VENCEDOR providenciará, caso ainda não o tenha feito, sua inscrição no CADFOR, gratuitamente, na Secretaria de Administração e Reforma do Estado de Pernambuco – SAD ou em outro qualquer órgão da Administração Pública, e ainda, através do portal de compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias. 5.3 Até o 5º (quinto) dia útil após apresentação da nota fiscal emitida pela contratada, dos produtos entregues e conferidos pela comissão de avaliação, devidamente atestada pelo(a)

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respectivo(a) gestor(a) do contrato, conforme especificado no item 22 - DO CRONOGRAMA DE

PRODUTOS E DESEMBOLSO, do Termo de Referência - Anexo I do Edital O crédito se dará

através de ordem bancária com depósito em conta corrente da contratada. Os dias serão contados a partir da entrega de cada um dos produtos. 6 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail, por telefone ou por fax, informando o número da licitação.

7 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 8 - REFERÊNCIA DE TEMPO

Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 9 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

9.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

9.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Governo do Estado de

Pernambuco; b) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;

c) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

d) Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

10 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos;

f)Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;

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j) Elaborar a ata da sessão; l)Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

11 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS 11.1 Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, os interessados deverão obter, das instituições bancárias parceiras do Estado, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas. 11.2 O processo de credenciamento será iniciado pelo fornecedor, através do portal de compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br. Posteriormente, deverá comparecer pessoalmente a uma das agências, por ele indicada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF, sediada no País, para comprovação das informações e recebimento da senha.

11.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo de até 03 (três) dias úteis antes do limite para apresentação das propostas iniciais.

11.4 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo governo.

11.5 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

11.6 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo, devidamente justificado.

11.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

11.8 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

12 - DA PARTICIPAÇÃO DOS FORNECEDORES

12.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 12.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

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12.3 A validade da proposta será de, no mínimo, 60(sessenta) dias, contados a partir da data da sessão do Pregão.

12.4 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

13 - DA ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO 13.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas. 13.2 Aberta a etapa competitiva, estará em disputa o item do certame, e os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

13.3 A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para a disputa do item será de

10 (dez) minutos, acrescido do tempo aleatório de 0,1 (um) a 30 (trinta) minutos, nos termos da lei reguladora da matéria.

13.4 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 13.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 13.6 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 13.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 13.8 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor; 13.9 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 13.9.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior

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àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 13.9.2 A convocação será realizada através do “CHAT” de mensagens do Sistema Eletrônico, após o auto encerramento, sendo iniciada a contagem do prazo de 05 (cinco) minutos para apresentação da nova proposta, a partir da mensagem da Pregoeira, objetivando a aplicação do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de preclusão; 13.9.3 O representante legal da licitante deverá declarar no mesmo “CHAT” de mensagem do Sistema Eletrônico, o enquadramento da sua empresa na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da Lei Complementar nº 123/2006; 13.9.4 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 13.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 13.9.5 A(s) licitante(s) enquadrada(s) nos termos do subitem 13.9.3, deverá(ão) apresentar junto com a documentação de habilitação, comprovação da sua condição declarada no “CHAT”, por meio de CERTIDÃO SIMPLIFICADA ou documento equivalente, emitida pela Junta Comercial do Estado, domicílio ou sede da licitante, sob pena de não lhe serem aplicadas no certame as regras estabelecidas para microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive quanto a questão da regularidade fiscal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 13.9.6 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 13.9.7 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 02 (dois) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, contado da decisão da Pregoeira de declarar a empresa vencedora do certame.

13.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira efetuará consulta, no portal de compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e social do fornecedor que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios. A Pregoeira verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.

13.11 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 13.12 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.

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13.13 A comprovação de habilitação do(s) licitante(s) será realizada mediante a apresentação dos documentos relacionados no Anexo II deste Edital.

13.14 Declarado o vencedor, a referida documentação comprobatória para habilitação deverá ser apresentada pelo licitante vencedor em original ou cópia autenticada, encaminhada pelo correio ou mediante portador, para o endereço indicado no preâmbulo deste instrumento convocatório, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, podendo ser prorrogado mediante justificativa e aceitação da Pregoeira. 14 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 14.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 casas decimais após a vírgula; 14.2 O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, entre outros) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação; 14.3 Caso a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a obtenção de uma proposta ou lance que atenda o Edital; 15 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

15.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;

15.2 Ao final da sessão, ou seja, declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Pregoeira poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, imediata e motivadamente (via correio eletrônico), sendo-lhe facultado apresentar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente; 15.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;

15.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;

15.5 Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.

15.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 15.7 As razões de recurso serão dirigidas à autoridade superior por intermédio da Pregoeira que, no prazo de 03 (três) dias úteis poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-la subir, devidamente informado para a decisão final.

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16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pela inexecução total ou parcial do contrato a SEDSDH poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 17 - DO CONTRATO 17.1. Da formalização a) A empresa vencedora do certame terá o prazo de 02 (dois) dias, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato; b) A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública; c) No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa; d) Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do certame e convocada para celebrar o contrato; e) A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato

18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. Poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 18.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, deixar de receber a Nota de Empenho sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 18.3 É facultado à Pregoeira, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. 18.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

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18.6 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados. 18.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes. 18.8 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 18.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 18.10 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, observada a legislação pertinente. 18.11 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.12 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade. 18.13 O vencedor do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da sua proposta, os acréscimos ou supressões que eventualmente ocorram neste certame, no percentual de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Nota de Empenho, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 18.14 Consideram-se partes integrantes e inseparáveis deste instrumento, quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos. 18.15 As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura. 18.16 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro. 18.17 Os esclarecimentos em caso de dúvidas na interpretação deste edital e/ou informações adicionais, poderão ser obtidos pelo e-mail: [email protected]

Recife, 20 de março de 2013.

Vilma Albino Macario Lima Pregoeira

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

2013

EXECUÇÃO DOS CURSOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO DO SUAS – CAPACITASUAS

- CAPACITASUAS 2013 -

Fevereiro / 2013

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TERMO DE REFERÊNCIA EXECUÇÃO DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO EM MELHORES PRÁTICAS PEDAGÓGICAS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL COM FINS DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO PERMANENTE DO SUAS - CAPACITASUAS NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

1. GENERALIDADES

1.1 Projeto Básico de Fortalecimento Institucional para gestão, serviços, avaliação e gestão da

informação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

1.2 Formação de agentes sociais da assistência social;

1.3 Título do componente: Capacitação de agentes públicos e sociais em Políticas de

Desenvolvimento Social;

1.4 Fonte de recursos: Fundo Nacional de Assistência Social – Ministério de Desenvolvimento

Social e Combate à Fome - MDS;

1.5 Realizar capacitação presencial com trabalhadores que exercem a função de gestão e

trabalhadores dos serviços socioassistenciais municipais e estaduais.

2. DO OBJETO

2.1 Contratação de Instituição de Ensino Superior - IES credenciada à Rede Nacional de

Capacitação e Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com

a finalidade de executar o Programa CapacitaSUAS de âmbito nacional. Divulgação dos

cursos e mobilização do público para o qual está dirigida.

3. OBJETIVOS

3.1 Objetivo Geral

3.1.1 Oferecer aos atores da assistência social a qualificação, os conhecimentos e atitudes

essenciais ao desempenho de suas atribuições legais, na perspectiva de desenvolver

habilidades e atender às capacitações das agendas prioritárias de âmbito nacional,

contribuindo para a efetividade da política de proteção social não contributiva e no

aperfeiçoamento da prestação dos serviços ofertados à população.

3.2 Objetivos Específicos

3.2.1 Desenvolver habilidades e potencialidades dos trabalhadores, visando à qualificação

das ofertas dos serviços e benefícios, no âmbito do SUAS, para o desenvolvimento

de ações socioassistenciais nos Planos Brasil sem Miséria; Crack É Possível Vencer!;

Viver Sem Limite;

3.2.2 Articular teoria e prática profissional, resultando em projetos de intervenção e

produção de conhecimentos para o SUAS;

3.2.3 Contribuir e potencializar práticas democráticas e participativas na execução dos

serviços, programas e projetos socioassistenciais;

3.2.4 Disseminar o conhecimento produzido, no processo formativo dos trabalhadores,

para o SUAS;

3.2.5 Identificar e socializar práticas socioassistenciais exitosas, na perspectiva da

participação dos usuários do SUAS;

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3.2.6 Fomentar a produção e sistematização de conhecimento derivados das práticas

profissionais;

3.2.7 Tornar os participantes capazes de refletirem crítica e sistematicamente sobre a

adequação da atuação dos trabalhadores na função de gestão e trabalhadores dos

serviços socioassistenciais, aos princípios e parâmetros da política de proteção social

não contributiva;

3.2.8 Propiciar aos participantes a compreensão da importância e as possibilidades de

articulação dos técnicos da assistência social com as demais instâncias e

instrumentos das políticas públicas e de controle social;

3.2.9 Garantir estratégias pedagógicas e instrumentos criativos e inovadores que

favoreçam a prática, a reflexão crítica e a troca de experiências;

3.2.10 Fomentar no âmbito das IES o desenvolvimento de novos campos de conhecimento

relacionados à Assistência Social;

3.2.11 Ampliar o leque de IES com expertises em Assistência Social e atuantes na formação

inicial e continuada dos quadros da Assistência Social; e

3.2.12 Valorizar e potencializar as IES no processo formativo dos trabalhadores do SUAS.

4. PÚBLICO ALVO

4.1 Os serviços objeto deste Termo de Referência têm por público alvo, trabalhadores que

exercem a função de gestão e trabalhadores dos serviços socioassistenciais no exercício de

suas competências e responsabilidades, que deverão estar representados nos respectivos

cursos que contemplam tais categorias.

4.2 Será ofertado um total de 2.250 (Duas mil e duzentos e cinquenta) vagas.

4.3 São operadores do SUAS

4.3.1 Da gestão das Secretarias Municipais, Estaduais e Distrito Estadual.

4.3.2 Dos serviços, conforme estabelecidos na Resolução CNAS nº 109/2009, que trata da

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Resolução do CNAS nº

27/2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos

no âmbito da assistência social e demais normativas.

4.3.3 Dos benefícios e transferências de renda no âmbito da assistência social: Benefícios

Eventuais; Benefícios de Prestação de Continuada (BPC), Programa de Transferência

Condicionada de Renda – Programa Bolsa Família (PBF).

4.3.4 Do Cadastro Único de Programas Sociais (CADÚNICO).

4.3.5 Das Secretarias Executivas dos Conselhos.

5. DA FINALIDADE E DOS RESULTADOS ESPERADOS

5.1 A contratação de organização pública ou privada tem por finalidade a execução de

CapacitaSUAS, destinado ao aprimoramento da capacidade institucional das Equipes

Estaduais, Municipais e do Distrito Estadual da Assistência Social, por meio do

desenvolvimento das competências individuais e coletivas dos seus membros, relacionadas

ao exercício da política de proteção social não contributiva e do controle social.

5.2 Como resultado dos cursos objetos do presente Termo de Referência, espera-se que o

quantitativo de participantes (previamente inscritos e com perfil cadastrado) com frequência

integral nas etapas seja de no mínimo, 2.025 (dois mil e vinte e cinco) participantes, o que

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corresponde a 90% (noventa por cento) das 2.250 (duas mil duzentos e cinquenta) vagas

ofertadas.

6. JUSTIFICATIVA

6.1 Nos Marcos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CF/88 foi incluída

no Tripé da Seguridade Social, a Política Pública de Assistência Social juntamente com a

Saúde e a Previdência Social, vem implantando um conjunto de ações, serviços, programas,

projetos e benefícios continuados, conforme prescrito em sua regulamentação, na Lei nº

8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e sua alteração por meio da Lei nº

12.435/2011.

6.2 A LOAS em seu Art.6º trata dos objetivos do SUAS, em especial, Inciso V: Implementar a

gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; Art.24º Os programas de

assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e

área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e serviços

socioassistenciais.

6.3 A Norma Operacional Básica de Recursos Humnaos do SUAS – NOB/ RH/SUAS ressalta o

caráter público da prestação dos serviços socioassistenciais e reitera a importância da

implantação e implementação da política de educação permanente e valorização de

profissionais, conselheiros, gestores, técnicos governamentais e não-governamentais,

usuários, entre outros atores, orientada por princípios éticos, políticos e profissionais, para

garantir atendiemento de qualidade na assistência social como política pública; e ainda,

instituir, a partir do Plano Decenal, escola de educação permanente em parcerias com

universidades públicas, privadas e confessionais, para os gestores, trabalhadores da área,

conselheiros e usuários, respeitando as diferenças regionais e diversidades na proteção social

básica e especial.

6.4 Vale ressaltar ainda, a Resolução do CNAS nº 17 de 20 de julho de 2011 que ratifica as

equipes de referência e reconhece categorias de profissionais de nível superior para atender

as especificidades dos serviços socioassistenciais.

6.5 Reitera a VIII Conferência Nacional de Assistência Social, pautada na Gestão do Trabalho e

delibera a constituição da Política de Capacitação Continuada, de acordo com a

NOB/RH/SUAS; e a elaboração e implementação de planos Municipais, Estaduais, Distrito

Federal e Nacional para formação dos trabalhadores do SUAS, em consonância com a

NOB/RH/SUAS na perspectiva da qualificação dos serviços socioassistenciais em

observância a resolução 17/2011 contemplando todos os trabalhadores do SUAS.

6.6 Portanto, surge como demanda urgente e de relevante importância para a consolidação da

assistência social como uma política pública, que vem se materializando através do SUAS,

merecendo destaque, a gestão do trabalho, ou seja, a efetivação da Política de Recursos

Humanos.

6.7 Nessa perspectiva, com fins de fortalecer a Gestão do Trabalho da Assistência Social e a

efetivação da política de recursos humanos do SUAS, no âmbito do estado de Prenambuco,

surge a demanda pelo serviço aqui definido - um projeto de capacitação destinado ao

aprimoramento da capacidade institucional dos trabalhadores que exercem a função de

gestão e trabalhadores dos serviços socioassistenciais, orientado para o desenvolvimento das

competências individuais e coletivas relacionadas ao exercício da política de proteção social

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não contributiva e do controle social por parte dos atores executores da assistência social,

condição essencial à efetividade do nosso Sistema Descentralizado de Assistência Social.

6.8 Desta forma, sem dúvida o fortalecimento da assistência social, no processo de capacitação

no âmbito do SUAS, tem provocado uma discussão importante cujo eixo é a construção e

consolidação da Política Nacional e Permanente de Capacitação e, tal demanda encontra-se

aqui definida pela necessidade de implantação e implementação de uma educação

permanente destinada aos recursos humanos da assistência social.

7. DA HABILITAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA

7.1 Execução do Programa CapacitaSUAS deverá acontecer através da IES credenciada pelo

Ministério da Educação – MEC e cadastrada pelo MDS, que ocorreu por meio de chamada

pública, institutida pela Resolução nº 8 de 16 de março de 2012 do Conselho Nacional de

Assistência Social – CNAS, da Pactuação dos critérios na Comissão Intergestora Tripartite –

CIT, nº 1 de 29 de fevereiro de 2012 e pela Portaria Ministerial nº 142 de 06 de julho de

2012 que dispões sobre o Programa. Essa instituição compõe a Rede Nacional de IES,

instituída e coordenada pelo MDS;

7.2 O Estado através deste edital assegura o processo de contratação da IES, que concorrem

àquelas cadastradas pelo MDS;

7.3 O processo de contratação da IES deverá assegurar os percursos formativos estabelecidos

neste Programa;

7.4 A IES deverá certificar todos os trabalhadores do SUAS que concluírem os cursos.

8. DA EQUIPE TÉCNICA

8.1 O grupo de profissionais, descrito a seguir, que atuará no desenvolvimento da proposta

deverá ser composto preferencialmente por pessoas graduadas em área social ou afins e suas

titulações acadêmicas deverão ser comprovadas por meio da cópia do diploma ou certificado

proveniente de instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação.

8.2 A experiência profissional será comprovada obrigatoriamente por meio de descrição, dentro

dos currículos, das atividades desempenhadas.

8.3 Quando se tratar de participação em ações específicas e pontuais, o profissional, além de

comprovação através da documentação exigida no item anterior, deve ter comprovado

conhecimento na temática a ser abordada e conhecimento específico de áreas afins.

8.4 A seleção dos profissionais é de responsabilidade da Instituição contratada, devendo esta ser

validada pelo gestor estadual responsável pelo acompanhamento do Projeto.

8.5 Sendo facultado ao Gestor estadual, através de avaliação, solicitar substituição de

profissional que não atenda as expectativas dos objetivos da proposta.

8.6 A coordenação deverá assumir o modelo colegiado pactuando permanentemente com os

atores sociais envolvidos, sobretudo com representantes da SEDSDH e do MDS, que deverá

participar das ações ampliadas e/ou garantir representação técnica nesses momentos, além

de contribuir ativamente nos processos de mobilização, sensibilização e validação de

produções que circularão como documentos oficiais.

8.7 Para a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, a Contratada deverá dispor

de equipe técnica mínima, formada por:

8.7.1 Durante toda a vigência contratual, 1 (um) Coordenador Geral;

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8.7.2 Durante a etapa presencial realizada para cada Turma de cada Módulo

de Capacitação:

a) 1 (um) Coordenador Pedagógico;

b) 1 (um) professor responsável pela aula expositiva de cada Módulo, no total de

3 (três) professores; e

c) 1 (um) professor responsável por cada oficina de aprendizagem;

8.7.3 Durante toda a vigência contratual, técnicos responsáveis pela mobilização dos

participantes e pelas questões administrativas e financeiras.

No cumprimento do item anterior, a Contratada deverá observar o que segue:

a) A função de coordenador pedagógico poderá ser desempenhada cumulativamente com a

função de professor responsável por aula expositiva, numa turma de um Módulo de Curso;

b) Não será permitido o desempenho das funções de professor responsável por aula expositiva

em mais de um módulo de conteúdos, numa turma de um Módulo de Curso;

c) Não é permitido ao coordenador pedagógico e professores o desempenho cumulativo de

mais de duas funções numa turma de um Módulo de Curso;

8.8 Os profissionais deverão apresentar obrigatoriamente as qualificações e experiência abaixo

especificadas:

8.8.1 COORDENADOR GERAL

Titulação comprovada de especialização ou mestrado em gestão e coordenação na

área de Educação, e experiência comprovada em gestão e coordenação de projetos ou

cursos.

Observação: a formação pode ser maior que “mestrado”; no entanto, a exigência de

experiência acima formulada deve ser atendida em qualquer caso.

Atribuições – Coordenar a execução do projeto e estabelecer a interlocução entre a

Contratada a SEDSDH e o MDS sobre aspectos técnico-pedagógicos,

administrativos e operacionais do curso.

8.8.2 COORDENADOR PEDAGÓGICO

Titulação comprovada de especialização ou mestrado em educação ou área afeta à

temática da assistência social, e experiência comprovada em coordenação

pedagógica de projetos ou cursos;

Observação: a formação pode ser maior que “mestrado”; no entanto, a exigência de

experiência acima formulada deve ser atendida em qualquer caso.

Atribuições – Coordenar a execução da proposta pedagógica do curso e integrar o

desenvolvimento do trabalho do corpo docente e dos monitores.

8.8.3 CORPO DOCENTE – Composto por professores responsáveis por aula

Expositiva ou oficina de aprendizagem, titulação comprovada de graduação em área

afeta à temática da assistência social e experiência comprovada em docência;

Observação: a formação pode ser maior que “graduação”, no entanto, a exigência de

experiência acima formulada deve ser atendida em qualquer caso.

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Atribuições – Ministrar os conteúdos definidos para os cursos nas aulas expositivas

e/ou coordenar as atividades das oficinas de aprendizagem, conforme a proposta

pedagógica e ou percursos formativos dos cursos;

No caso de um professor acumular a função de coordenador pedagógico, deve

comprovar possuir as qualificações acadêmicas e as experiências profissionais

exigidas neste Termo de Referência para o desempenho de cada uma dessas funções.

8.8.4 TÉCNICO(A):

Graduandos em área de humanas ou afeta à temática da assistência social, e

experiência comprovada em atividades de gestão administrativas, financeiras e

logísticas de suporte e mobilizações.

8.8.5 PROFESSOR FORMADOR/MONITOR:

Graduandos em área de humanas ou afeta à temática da assistência social e

experiência comprovada em orienação didática-pedagógica de trabalhos e grupos.

Observação: A formação pode ser maior que “graduando”, no entanto, a exigência de

experiência acima formulada deve ser atendida em qualquer caso.

Atribuições – Apoiar e acompanhar os participantes e grupos na elaboração do

relatório de conclusão do curso.

9. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

9.1 Conteúdos programáticos – Fonte: Ementas dos percursos formativos; Nivelamento e

atualização, disponibilizados pelo MDS, documento constante no anexo um (1) a este

Termo.

9.2 Os conteúdos versarão prioritariamente sobre vigilância social; gestão do trabalho; Rede

SUAS e seus aplicativos (SICONV, SUASWEB, SISPETI e SIGAS/PE); gestão financeira e

orçamentária; controle social; planejamento; gestão de equipamentos públicos; regulação;

Indicadores e Mo nitoramento e Avaliação; Indicadores para Diagnóstico e

Acompanhamento do SUAS e do BSM; Introdução ao Provimento dos Serviços e

Benefícios Socioassistenciais do SUAS e à implementação de ações do Plano

Brasil Sem Miséria; Atualização em Gestão Financeira e Orçamentária do SUAS.

9.3 Poderão ser incluídos conteúdos ou desdobramentos que atendam as necessidades regionais.

10. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

10.1 Divulgação dos cursos e mobilização do público para o qual está dirigido.

10.2 Inscrição dos participantes e formação do cadastro contendo o perfil e informações dos

mesmos.

10.3 Participação de toda equipe técnica contratada em formação de oficinas de alinhamento

didático, pedagógico e metodológico dos conteúdos.

10.4 Elaboração e apresentação à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos -

SEDSDH, para validação, de Plano de Curso definitivo.

10.5 Elaboração de Instrumentais e do material didático, para validação, a ser utilizado e

distribuído durante o processo de capacitação.

10.6 Planejar, formatar e elaborar metodologias inovadoras e eficientes, eficazes e efetivas para

os cursos.

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10.7 Elaborar proposta financeira que contemple transporte, hospedagem, alimentação, entre

outros itens necessários à efetiva participação dos inscritos nos cursos, cujos custos devem

constar integralmente na proposta financeira da Licitante.

10.7.1 A hospedagem dos participantes será feita em estabelecimentos de categoria

executiva, ou superior, em apartamentos duplos ou triplos; eventuais translados dos

conferencistas será por conta da contratada.

10.7.2 A alimentação dos participantes durante os cursos poderá ser composta por café da

manhã, lanche, almoço e jantar, ou de apenas lanche, ou apenas uma das refeições

mencionadas, de acordo com a formatação do evento. Poderão ser servidos em

intervalos, coffee breack simples, observadas a qualidade e diversidade dos

serviços prestados.

10.8 Garantir aos participantes o Kit CapacitaSUAS, contendo: Bolsa(ecobags), pasta com

logomarca do CapacitaSUAS, do Governo de Pernambuco e do MDS/ Governo Federal;

Caneta e outros materiais individuais para os participantes; Caderno de anotações; Pen drive

com todas as publicações e normativas do SUAS; Todas as publicações do MDS com

conteúdo organizado e impresso. Esses kit´s serão entregues aos participantes por protocolo

e esse repasse é de responsabilidade da Contratada.

10.9 Realizações de cursos, conforme parâmetros e especificações contidos nesse Termo de

Referência e no Edital de licitação, sem prejuízo de outros formalmente acordados entre as

partes envolvidas;

10.10 A proposta financeira da licitante deverá conter os custos de todos os itens mencionados

nesse Termo de Referência, necessários à realização dos eventos e de todo o suporte

operacional exigido para a execução;

10.11 Elaboração dos relatórios parciais e finais;

10.12 Acompanhamento, elaboração e operacionalização de um sistema de controle de

frequências, desistências e evasão dos participantes, de modo a relatar fielmente o número

de participantes e de ausentes nos encontros através de documentos comprobatórios dos

registros efetuados. Os relatórios consolidados devem ser encaminhados mensalmente a

SEDSDH.

10.13 Alimentar o Banco de Dados do Sistema de Gestão e Controle Acadêmico e Administrativo,

disponibilizado pelo MDS, com dados e informações relativos a:

(i) implementação dos Cursos (oferta, abertura de turmas, cronograma e local de

realização).

(ii) perfil socioeconômico dos participantes (incluindo dados pessoais),

(iii) frequência, avaliação de aprendizagem e certificação.

(iv) avaliação do curso pelos participantes

11. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1 Os cursos serão executados em etapas presenciais, sendo que a carga horária será de 40 e

100 h/aulas, sendo os cursos de nivelamento com carga horária total de 40 horas e de

atualização com 100 horas.

11.2 A elaboração do Relatório de Conclusão do Curso será orientado por um instrumento

padronizado, proposto pela Contratada, aprovado e consolidado pela SEDSDH.

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11.3 O roteiro padronizado de elaboração do Relatório de Conclusão do Curso será entregue aos

participantes em meio físico e/ou eletrônico, com a especificação dos critérios de avaliação,

objetivando a certificação dos participantes.

11.4 O Relatório de Conclusão do Curso deverá ser elaborado individualmente, por cada

participante, e entregue em até 08 (oito) dias após o encerramento da etapa presencial da

respectiva Turma.

11.5 Para a elaboração do Relatório de Conclusão do Curso, os participantes receberão apoio e

serão acompanhados a distância pelos professores formadores/monitores alocados no

projeto, na proporção participante/monitor.

11.6 A metodologia do trabalho pedagógico deverá possibilitar a vinculação entre os conteúdos

teóricos estudados e o exercício das atribuições e responsabilidades incumbidas aos

trabalhadores de assistência social.

11.6.1 O trabalho pedagógico será organizado, em cada curso, com base no revezamento

entre aula expositiva/dialogada e oficina de aprendizagem, no uso de uma

linguagem adequada ao público e em estratégias pedagógicas que estimulem a

reflexão crítica e a troca de experiências entre os participantes.

O curso será executado em Módulos de Cursos, de acordo com a seguinte distribuição geográfica:

RD 1 – Região Metropolitana do Recife/RMR, Zona da Mata Norte e Zona da Mata Sul;

RD 2 – Agreste Central com parte dos municípios do Agreste Setentrional;

RD 3 - Agreste Meridional com parte dos municípios do Agreste Setentrional;

RD 4 – Sertão do Pajeú, Sertão do Moxotó;

RD 5 – Sertão Central e Sertão do Itaparica;

RD 6 – Sertão do São Francisco e Sertão do Araripe.

Observação: A divisão dos cursos visa descentralizar o processo de capacitação que será realizado,

preferencialmente, em no mínimo, seis municípios polos, visando reduzir os custos de

deslocamento dos participantes e compor turmas mais homogêneas.

11.7 Metas por curso

A tabela a seguir indica o número de vagas a serem ofertadas por Curso:

CURSOS METAS

Curso- I 590

Curso - II 820

Curso - III 840

TOTAL GERAL 2.250

O curso será realizado, preferencialmente, em uma das cidades polos de cada Região de

Desenvolvimento que compõem cada Curso, podendo, a critério da Licitante, realizar-se em mais de

um município, desde que respeitadas às especificações quanto à logística e infraestrutura

estabelecidas neste Termo de Referência.

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Os participantes em cada Curso serão distribuídos em Turmas que contarão com o máximo de 60

(sessenta) e no mínimo de 40 (quarenta) pessoas nas aulas expositivas.

Considerando a infraestrutura necessária ao desenvolvimento do curso para cada Turma, o local de

realização da capacitação deverá dispor, no mínimo, de:

1 (uma) sala com acomodação para 60 (sessenta) participantes destinada a aulas expositivas e

ao funcionamento dos cursos de nivelamento e atualização.

1 (uma) sala com acomodação para 40 (quarenta) participantes destinada ao funcionamento

dos cursos de nivelamento e atualização.

1 (uma) sala com computadores com acesso à Internet e impressora, para uso da equipe de

facilitadores e monitores em sistemas de informação.

1 (um) laboratório de informática dotado de no mínimo 21 computadores para realizar cursos

dos sistemas de informação.

1 (uma) sala para realização das reuniões sistemáticas da equipe técnica e pedagógica

envolvida no processo.

Banheiros feminino e masculino (equipados com material de higiene).

Bebedouro e água potável em quantidade suficiente para atender ao público envolvido no

curso.

Acessibilidade garantida às pessoas com deficiência.

Tomando por base a descrição constante do item anterior, a quantidade de salas destinadas às aulas

expositivas e ao funcionamento das oficinas de aprendizagem serão ampliadas conforme o número

de turmas em funcionamento concomitante.

As salas destinadas às aulas expositivas e ao funcionamento das oficinas de aprendizagem deverão

dispor de cadeiras com prancheta em quantidade igual ao número de participantes, de um

computador com acesso a internet, datashow, flip-chart, quadro branco e pincéis atômicos e outros

materiais didáticos e de expediente.

O laboratório de informática destinado aos cursos dos sistemas de informação deve constar de no

mínimo 21 (vinte e um) computadores com acesso a internet, datashow, flip-chart, quadro branco e

pincéis atômicos e outros materiais didáticos e de expediente.

A sala destinada à coordenação e ao suporte operacional do curso deverá dispor de 1 (um)

computador com acesso à internet, impressora, telefone e máquina copiadora.

Disponibilizar material de divulgação 02 (dois) banner utilizando a logomarca do Programa

CapacitaSUAS, do Governo de Pernambuco e do MDS / Governo Federal.

No prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, toda a equipe da Contratada participará,

obrigatoriamente, de Oficina de Alinhamento de Conteúdos, conforme especificado neste Termo de

Referência.

Nos 50 (cinquenta) dias posteriores à assinatura do contrato, a Contratada realizará a divulgação da

capacitação, efetivará a inscrição dos participantes e coletará o perfil dos mesmos.

Decorridos os 50 (cinquenta) dias acima mencionados, a Contratada terá prazo de 10 (dez) dias para

o início da realização dos cursos.

Na inscrição dos participantes, será dada preferência aos profissionais e trabalhadores da assistência

em exercício nos Centro de Referência da Assistência Social - CRAS e Centro de Referência

Especializado da Assistência Social – CREAS; Técnicos que atuam diretamente nas atividades de

gestão dos fundos de assistência social; Profissionais de nível superior que atuam na provisão dos

serviços socioasssistenciais no âmbito dos Cras, Creas, Centros Pops, Serviços de Acolhimento

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Institucional e Serviços Volantes. Dentre estes, serão priorizados os profissionais que possuem

vínculo formal (estatutário, celetista e comissionado) com a Administração pública . Nos casos de

não preenchimento da vaga ou desistência do inscrito, a vaga remanescente será ofertada ao inscrito

no banco de reserva, na lista de espera, nesta ordem.

Os trabalhadores serão distribuídos no conjunto dos Cursos e Turmas, critério de proximidade de

seus municípios, de sua localização residencial e do trabalho, de forma descentralizada.

O participante deve ter participado integralmente da fase presencial do curso, entregue as atividades

e o Relatório de Conclusão do Curso no prazo estipulado e de acordo com os critérios de aprovação

estabelecidos, receberá certificado de conclusão;

O participante que não participar integralmente do curso, terá que ter no mínimo 75% de

frequência, entregar as atividades e o Relatório de Conclusão do Curso na data e de acordo

com os critérios estabelecidos para sua aprovação, receberá atestado de participação emitido

pela Contratada.

Metodologia

Este Programa assegura que os cursos (formato, conteúdos e referência bibliográfica) serão

organizados pela SNAS, Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – SENARC e Secretaria

de Avaliação e Gestão da Informação – SAGI do MDS, e serão disponibilizados para os entes

federados, de acordo com suas corresponsabilidades, podendo ser executados nas várias

modalidades, além da possibilidade dos mesmos utilizarem outras tecnologias disponíveis e

inclusão de conteúdos e referências bibliográficas que atendam as necessidades das

especificidades locais, regionais e estaduais.

Modalidade (em consonância com a Política Nacional de Capacitação):

o Presencial

A execução do Programa CapacitaSUAS, no ano de 2012/2013, deverá atender os

seguintes percursos formativos:

o Curso introdutório (nivelamento), tendo como referência a carga horária de

40 horas; esse percurso formativo deve ser ofertado para o público desse

Programa, de nível superior, contendo conteúdos essenciais/básicos do

SUAS, especialmente, para as equipes do CRAS que estão desenvolvendo os

serviços volantes, componente da agenda do Plano Brasil Sem Miséria, e para

as equipes dos CRAS e CREAS que receberam cofinanciamento federal em

2011 e 2012.

o Curso de atualização, tendo como referência a carga horária de 40 a 100

horas, para o público desse Programa, de nível superior. Observando que os

conteúdos serão definidos de acordo com as necessidades da gestão dos

serviços e benefícios socioassistenciais, prioritariamente, para as funções de

gestão no âmbito do SUAS: Vigilância Social, Gestão do Trabalho; Rede

SUAS e seus aplicativos; Gestão Financeira e Orçamentária; Controle Social;

Planejamento; Gestão dos Equipamentos Públicos; Regulação; Indicadores,

Monitoramento e Avaliação.

O programa CapacitaSUAS deve contemplar, ainda, cursos para atender agendas

pactuadas, que serão direcionadas para atender necessidades específicas e

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conjunturais, devendo priorizar os trabalhadores do SUAS na agenda dos Planos:

Brasil Sem Miséria; Viver Sem Limites; Crack: É Possível Vencer!.

o Os Estados, através de sua entidade contratada deverão atender, no processo

formativo, as normativas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas –

ABNT, o desenho universal e a Portaria do MEC nº 3.284, de 07 de

novembro de 2003, que dispõe requisitos de acessibilidade de pessoas com

deficiência, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de

cursos, e de credenciamento de instituições, visando garantir acessibilidade

para as pessoas com deficiência em todas as modalidades estabelecidas nesse

Programa.

Na execução do curso, os ajustes/mudanças nos arranjos operacionais, administrativos e

pedagógicos que se fizerem necessários serão estabelecidos mediante acordo entre Contratante e

Contratada;

A Contratada fica obrigada a efetuar, no seu Plano de Curso definitivo, os ajustes e modificações

acordados entre as partes na Oficina de Alinhamento de Conteúdos;

Na execução do curso, a Contratada deverá efetuar o registro das desistências, substituições,

evasões e frequências dos participantes.

11.8 A seguir, detalhamento dos cursos:

CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM INDICADORES PARA DIAGNÓSTICO E ACOMPANHAMENTO DO SUAS E DO BSM - ATUALIZAÇÃO - PÚBLICO ALVO: : Gestores e técnicos de nível superior das secretarias de assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e coordenadores de CRAS e CREAS METODOLOGIA: Da Matriz Pedagógica constam dois tipos de atividades pedagógicas: Aula Expositiva/Dialogada e Oficina de Aprendizagem. A primeira atividade corresponde à apresentação dos conteúdos de forma didática e sistematizada, de acordo com um enfoque determinado, visando ao alcance dos objetivos de aprendizagem planejados, e de modo a estimular e acolher a participação dos alunos. A segunda atividade, por sua vez, consiste no desenvolvimento de uma ou de um conjunto de dinâmicas e estratégias de trabalho (estudo de caso, resolução de problema, encenação de situação, etc.) que permita aos alunos fazer a mediação entre o saber teórico-conceitual e as questões derivadas de suas práticas profissionais, dos seus processos de trabalho ou do contexto social no qual atuam. As Oficinas de Aprendizagem constituem momento e espaço privilegiados de consolidação do aprendizado teórico-conceitual e de sua aplicação à leitura da realidade, à avaliação de condutas alternativas, à resolução de problemas, etc. Ao permitirem o desenvolvimento combinado de diferentes capacidades cognitivas (conhecimento, compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação) e afetivas (receptividade, resposta, valorização, organização e caracterização, relacionadas a valores), ocupam, por assim dizer, o centro da ação de capacitação. No que pese o fato de a Matriz Pedagógica indicar a realização de Oficinas de Aprendizagem acerca

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de unidades de conteúdos determinadas, sugere-se a inclusão de atividades similares e com a mesma finalidade em outras unidades de conteúdo sempre que isso seja possível e contribua para a realização dos objetivos de aprendizagem. A avaliação da aprendizagem tem por finalidade gerar evidências e informações que permitam um julgamento fundamentado quanto ao aproveitamento do curso por cada aluno em particular, e quanto à eficácia da capacitação em geral. Esse julgamento de eficácia diz respeito à realização dos objetivos de aprendizagem e, portanto, do sucesso da capacitação em formar junto aos alunos as capacidades expressas por esses objetivos. Considerando-se o curto período de tempo previsto para o desenvolvimento da ação de capacitação aqui referida e a importância das Oficinas de Aprendizagem para a formação das capacidades e competências almejadas, propõe-se enquanto instrumento de avaliação da aprendizagem e, portanto como Trabalho de Conclusão de Curso, os produtos resultantes do desenvolvimento das duas Oficinas de Aprendizagem indicadas na Matriz Pedagógica do curso. Em relação a esses produtos da aprendizagem e instrumentos de avaliação caberá apenas um de dois julgamentos possíveis: desempenho satisfatório ou desempenho insatisfatório. A menção satisfatória indica que, na realização da atividade, o aluno demonstrou apreensão das capacidades objetivadas pelo curso. A menção insatisfatória, ao contrário, indica que o aluno não demonstrou a apreensão de tais capacidades.O resultado da aprendizagem assim mensurado representará, para efeito de certificação, a medida do desempenho do aluno no curso de capacitação. FORMATAÇÃO:

RMR - Realizar curso, distribuído em 05 dias, 01 semana, com duração de 08 h/aula ao dia, totalizando de 40 h/aulas, distribuídos em 04 salas, para um público de 45 a 50 participantes por sala, totalizando 190 a 200 (metas) profissionais.

Zona da Mata - Realizar curso, distribuídos em 05 dias, 01 semana, com duração de 08 h/aula ao dia, total de 40 h/aulas, distribuídos em 04 salas, para um público de 40 participantes por sala, totalizando 160 (metas) profissionais.

Sertão Central/São Francisco/ Araripe- Realizar curso, distribuídos em 05 dias, 01 semana, com duração de 08 h/aula, total de 40/h aula, distribuídas em 02 salas, para um público de 40 participantes por sala, totalizando 80 (metas) profissionais.

Sertão Moxotó/ Pajeú/ Itaparica- Realizar curso, distribuídos em 05 dias, 01 semana, com duração de 08 h/aula, total de 40/h aula, distribuídas em 02 salas, para um público de 40 participantes por sala, totalizando 80 (metas) profissionais.

Agreste Central- Realizar curso, distribuídos em 05 dias, 01 semana, com duração de 08 h/aula, total de 40/h aula, distribuídas em 02 salas, para um público de 40 participantes por sala, totalizando 80 (metas) profissionais.

Agreste Meridional/ Setentrional- Realizar curso, distribuídos em 05 dias, 01 semana, com duração de 08 h/aula, total de 40/h aula, distribuídas em 02 salas, para um público de 40 participantes por sala, totalizando 80 (metas) profissionais. Total de metas a serem atingidas no Curso I = 590

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ALIMENTAÇÃO

REGIÃO QTD DE DIAS (A)

QTD SALAS PARTICIPANTES POR ENCONTRO

TOTAL DE PARTICIPANTES (B)

ALMOÇO (R$ UNITÁRIO) (C)

LANCHE (R$ UNITÁRIO) (D)

TOTAL (A*B*C)+(A*B*D)

RMR 5 4 50 200 R$ 18,50 R$ 8,30 R$ 26.800,00

ZONA DA MATA 5 4 40 160 R$ 18,50 R$ 8,30 R$ 21.440,00

AGRESTE CENTRAL 5 2 40 80 R$ 18,50 R$ 8,30 R$ 10.720,00

AGRESTE MERIDIONAL / SETENTRIONAL 5 2 40 80 R$ 18,50 R$ 8,30 R$ 10.720,00

SERTÃO CENTRAL / SÃO FRANCISCO / ARARIPE 5 2 40 80 R$ 18,50 R$ 8,30 R$ 10.720,00

SERTÃO MOXOTÓ / PAJEÚ / ITAPARICA 5 2 40 80 R$ 18,50 R$ 8,30 R$ 10.720,00

TOTAL R$ 91.120,00

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FACILITADOR

REGIÃO QTD DE DIAS QTD SALAS (A)

HORA AULA FACILITADOR (B)

TOTAL DE HORAS (40h/a + 10hs planejamento) (C)

VALOR TOTAL FACILITADOR (A*B*C)

RMR 5 4 R$ 60,00 50 R$ 12.000,00

ZONA DA MATA 5 4 R$ 60,00 50 R$ 12.000,00

AGRESTE CENTRAL 5 2 R$ 60,00 50 R$ 6.000,00

AGRESTE MERIDIONAL / SETENTRIONAL 5 2 R$ 60,00 50 R$ 6.000,00

SERTÃO CENTRAL / SÃO FRANCISCO / ARARIPE 5 2 R$ 60,00 50 R$ 6.000,00

SERTÃO MOXOTÓ / PAJEÚ / ITAPARICA 5 2 R$ 60,00 50 R$ 6.000,00

SUBTOTAL R$ 48.000,00

ENCARGOS R$ 9.600,00

TOTAL R$ 57.600,00

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HOSPEDAGEM POR ENCONTRO PARTICIPANTES

REGIÃO QTD DE DIAS (A)

HOSPEDAGENS PREVISTAS (B)

R$ HOSPEDAGEM DUPLA (C)

HOSPEDAGEM POR REGIÃO (A*B*C)

RMR 5 0 R$ 217,25 R$ -

ZONA DA MATA 5 20 R$ 101,50 R$ 10.150,00

AGRESTE CENTRAL 5 20 R$ 114,93 R$ 11.493,33

AGRESTE MERIDIONAL / SETENTRIONAL 5 20 R$ 114,93 R$ 11.493,33

SERTÃO CENTRAL / SÃO FRANCISCO / ARARIPE 5 20 R$ 117,67 R$ 11.766,67

SERTÃO MOXOTÓ / PAJEÚ / ITAPARICA 5 20 R$ 117,67 R$ 11.766,67

TOTAL R$ 56.670,00

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HOSPEDAGEM POR ENCONTRO - EQUIPE TÉCNICA

REGIÃO QTD DE DIAS (A)

HOSPEDAGENS PREVISTAS (B)

R$ HOSPEDAGEM INDIVIDUAL (C)

R$ HOSPEDAGEM DUPLA (D)

HOSPEDAGEM POR REGIÃO (A*B) * (C+D)

RMR 5 0 R$ 200,50 R$ 217,25 R$ -

ZONA DA MATA 5 1 R$ 77,75 R$ 101,50 R$ 896,25

AGRESTE CENTRAL 5 1 R$ 86,60 R$ 114,93 R$ 1.007,67

AGRESTE MERIDIONAL / SETENTRIONAL 5 1 R$ 86,60 R$ 114,93 R$ 1.007,67

SERTÃO CENTRAL / SÃO FRANCISCO / ARARIPE 5 2 R$ 84,00 R$ 117,67 R$ 2.016,67

SERTÃO MOXOTÓ / PAJEÚ / ITAPARICA 5 2 R$ 84,00 R$ 117,67 R$ 2.016,67

TOTAL R$ 6.944,92

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LOCAÇÃO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

REGIÃO QTD DE DIAS (A)

LABORATÓRIOS PREVISTOS (B)

VALOR UNIT (C)

VALOR TOTAL (A*B*C)

RMR 5 4 R$ 750,00 R$ 15.000,00

ZONA DA MATA 5 4 R$ 750,00 R$ 15.000,00

AGRESTE CENTRAL 5 2 R$ 750,00 R$ 7.500,00

AGRESTE MERIDIONAL / SETENTRIONAL 5 2 R$ 750,00 R$ 7.500,00

SERTÃO CENTRAL / SÃO FRANCISCO / ARARIPE 5 2 R$ 750,00 R$ 7.500,00

SERTÃO MOXOTÓ / PAJEÚ / ITAPARICA 5 2 R$ 750,00 R$ 7.500,00

TOTAL R$ 60.000,00

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MATERIAL GRÁFICO

ÍTEM R$ UNITÁRIO (A)

PARTICIPANTE POR REGIONAIS (B)

QTD DE REGIONAIS (C)

QTD DO ÍTEM POR PARTICIPANTE (D)

VALOR TOTAL (A*B*C*D)

OBSERVAÇÃO*

CÓPIA REPOGRÁFICA R$ 0,18 50 4 20 R$ 720,00 -

ENCADERNAÇÃO R$ 2,50 50 4 1 R$ 500,00 -

BANNER* R$ 38,17 0 0 0 R$ 190,83 5 BANNER / ANO

FAIXA* R$ 51,67 0 0 0 R$ 258,33 5 FAIXA / ANO

FOLDER 10 X 21cm R$ 0,17 50 4 1 R$ 34,53 -

PASTA R$ 0,84 50 4 1 R$ 167,07 -

CERTIFICADO R$ 0,13 50 4 1 R$ 25,00 -

CRACHÁ R$ 0,32 50 4 1 R$ 64,00 -

TOTAL R$ 1.959,77

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QUADRO RESUMO

ALIMENTAÇÃO R$ 91.120,00

FACILITADOR R$ 57.600,00

HOSPEDAGEM PARTICIPANTES R$ 56.670,00

HOSPEDAGE EQUIPE TÉCNICA R$ 6.944,92

LOCAÇÃO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA R$ 60.000,00

MATERIAL GRÁFICO R$ 1.959,77

TOTAL R$ 274.294,68

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ATUALIZAÇÃO EM GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO SUAS – ATUALIZAÇÃO PÚBLICO ALVO: Técnicos que atuam diretamente nas atividades de gestão dos fundos de assistência social (nível médio e superior). Dentre estes, serão priorizados os profissionais que possuem vínculo formal (estatutário, celetista e comissionado) com a administração pública. METODOLOGIA: Da Matriz Pedagógica constam dois tipos de atividades pedagógicas: Aula Expositiva/Dialogada e Oficina de Aprendizagem. A primeira atividade corresponde à apresentação dos conteúdos de forma didática e sistematizada, de acordo com um enfoque determinado, visando ao alcance dos objetivos de aprendizagem planejados, e de modo a estimular e acolher a participação dos alunos. A segunda atividade, por sua vez, consiste no desenvolvimento de uma ou de um conjunto de dinâmicas e estratégias de trabalho (estudo de caso, resolução de problema, encenação de situação, etc) que permita aos alunos fazer a mediação entre o saber teórico-conceitual e as questões derivadas de suas práticas profissionais, dos seus processos de trabalho ou do contexto social no qual atuam. As Oficinas de Aprendizagem constituem momento e espaço privilegiados de consolidação do aprendizado teórico-conceitual e de sua aplicação à leitura da realidade, à avaliação de condutas alternativas, à resolução de problemas, etc. Ao permitirem o desenvolvimento combinado de diferentes capacidades cognitivas (conhecimento, compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação) e afetivas receptividade, resposta, valorização, organização e caracterização, relacionadas a valores), ocupam, por assim dizer, o centro da ação de capacitação. No que pese o fato de a Matriz Pedagógica indicar a realização de Oficinas de Aprendizagem acerca de unidades de conteúdos determinadas, sugere-se a inclusão de atividades similares e com a mesma finalidade em outras unidades de conteúdo sempre que isso seja possível e contribua para a realização dos objetivos de aprendizagem. A Avaliação da Aprendizagem tem por finalidade gerar evidências e informações que permitam um julgamento fundamentado quanto ao aproveitamento do curso por cada aluno em particular, e quanto à eficácia da capacitação em geral. Esse julgamento de eficácia diz respeito à realização dos objetivos de aprendizagem e, portanto, do sucesso da capacitação em formar junto aos alunos as capacidades expressas por esses objetivos. Considerando-se o curto período de tempo previsto para o desenvolvimento da ação de capacitação aqui referida e a importância das Oficinas de Aprendizagem para a formação das capacidades e competências almejadas, propõe-se enquanto instrumento de avaliação da aprendizagem e, portanto como Trabalho de Conclusão de Curso, os produtos resultantes do desenvolvimento das três Oficinas de Aprendizagem indicadas no Quadro Matriz Pedagógica do Curso. Em relação a esses produtos da aprendizagem e instrumentos de avaliação caberá apenas um de dois julgamentos possíveis: desempenho satisfatório ou desempenho insatisfatório. A menção satisfatória indica que, na realização da atividade, o aluno demonstrou apreensão das capacidades

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objetivadas pelo curso. A menção insatisfatória, ao contrário, indica que o aluno não demonstrou a apreensão de tais capacidades. O resultado da aprendizagem assim mensurado representará, para efeito de certificação, a medida do desempenho do aluno no curso de capacitação. FORMATAÇÃO:

RMR – Realizar curso distribuído em 05 dias, com duração de 08 h/aula cada, totalizando 40 h/aula, distribuído em 06 salas, para um público de 40 participantes por sala, totalizando 240 (metas) profissionais, executadas em 01 dia por semana, finalizando em 05 semanas.

Zona da Mata – Realizar curso distribuído em 05 dias, com duração de 08 h/aula cada,

totalizando 40 h/aula, distribuído em 05 salas, para um público de 40 participantes por sala,

totalizando 200 (metas) profissionais, executadas em 01 dia por semana, finalizando em 05

semanas.

Agreste Central / Meridional - Realizar curso distribuído em 05 dias, com duração de 08 h/aula cada, totalizando 40 h/aula, distribuído em 03 salas, para um público de 40 participantes por sala, totalizando 120 (metas) profissionais, executadas em 01 dia por semana, finalizando em 05 semanas.

Agreste Setentrional/ Meridional- Realizar curso distribuído em 05 dias, com duração de 08

h/aula cada, totalizando 40 h/aula, distribuído em 03 salas, para um público de 40

participantes por sala, totalizando 120 (metas) profissionais, executadas em 01 dia por

semana, finalizando em 05 semanas.

Sertão Central/ São Francisco / Araripe - Realizar curso distribuído em 05 dias, com duração

de 08 h/aula cadatotalizando 40 h/aula, distribuído em 02 salas, para um público de 40

participantes por sala, totalizando 80 (metas) profissionais, executadas em 01 dia por

semana, finalizando em 05 semanas.

Sertão Moxotó/ Pajeú/ Itaparica - Realizar curso distribuído em 05 dias, com duração de 08

h/aula cada totalizando 40 h/aula, distribuído em 02 salas, para um público de 40

participantes por sala, totalizando 80 (metas) profissionais, executadas em 01 dia por

semana, finalizando em 05 semanas.

Total de metas a ser atingidas no Curso II – 840 metas

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ALIMENTAÇÃO

REGIÃO QTD DE DIAS (A)

QTD SALAS

PARTICIPANTES POR ENCONTRO

TOTAL DE PARTICIPANTES (B)

ALMOÇO (R$ UNITÁRIO) (C)

LANCHE (R$ UNITÁRIO) (D)

TOTAL (A*B*C)+(A*B*D)

RMR 5 6 40 240 R$ 18,50 R$ 8,30 R$ 32.160,00

ZONA DA MATA 5 5 40 200 R$ 18,50 R$ 8,30 R$ 26.800,00

AGRESTE CENTRAL 5 3 40 120 R$ 18,50 R$ 8,30 R$ 16.080,00

AGRESTE MERIDIONAL / SETENTRIONAL 5 3 40 120 R$ 18,50 R$ 8,30 R$ 16.080,00

SERTÃO CENTRAL / SÃO FRANCISCO / ARARIPE 5 2 40 80 R$ 18,50 R$ 8,30 R$ 10.720,00

SERTÃO MOXOTÓ / PAJEÚ / ITAPARICA 5 2 40 80 R$ 18,50 R$ 8,30 R$ 10.720,00

TOTAL R$ 112.560,00

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FACILITADOR

REGIÃO QTD DE DIAS QTD SALAS (A)

HORA AULA FACILITADOR (B)

TOTAL DE HORAS (40h/a + 10hs planejamento) (C)

VALOR TOTAL FACILITADOR (A*B*C)

RMR 5 6 R$ 60,00 50 R$ 18.000,00

ZONA DA MATA 5 5 R$ 60,00 50 R$ 15.000,00

AGRESTE CENTRAL 5 3 R$ 60,00 50 R$ 9.000,00

AGRESTE MERIDIONAL / SETENTRIONAL 5 3 R$ 60,00 50 R$ 9.000,00

SERTÃO CENTRAL / SÃO FRANCISCO / ARARIPE 5 2 R$ 60,00 50 R$ 6.000,00

SERTÃO MOXOTÓ / PAJEÚ / ITAPARICA 5 2 R$ 60,00 50 R$ 6.000,00

SUBTOTAL R$ 63.000,00

ENCARGOS R$ 12.600,00

TOTAL R$ 75.600,00

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HOSPEDAGEM POR ENCONTRO PARTICIPANTES

REGIÃO QTD DE DIAS (A)

HOSPEDAGENS PREVISTAS (B)

R$ HOSPEDAGEM DUPLA (C)

HOSPEDAGEM POR REGIÃO (A*B*C)

RMR 5 0 R$ 217,25 R$ -

ZONA DA MATA 5 20 R$ 101,50 R$ 10.150,00

AGRESTE CENTRAL 5 20 R$ 114,93 R$ 11.493,33

AGRESTE MERIDIONAL / SETENTRIONAL 5 20 R$ 114,93 R$ 11.493,33

SERTÃO CENTRAL / SÃO FRANCISCO / ARARIPE 5 20 R$ 117,67 R$ 11.766,67

SERTÃO MOXOTÓ / PAJEÚ / ITAPARICA 5 20 R$ 117,67 R$ 11.766,67

TOTAL R$ 56.670,00

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HOSPEDAGEM POR ENCONTRO - EQUIPE TÉCNICA

REGIÃO QTD DE DIAS (A)

HOSPEDAGENS PREVISTAS (B)

R$ HOSPEDAGEM INDIVIDUAL (C)

R$ HOSPEDAGEM DUPLA (D)

HOSPEDAGEM POR REGIÃO (A*B) * (C+D)

RMR 5 0 R$ 200,50 R$ 217,25 R$ -

ZONA DA MATA 5 1 R$ 77,75 R$ 101,50 R$ 896,25

AGRESTE CENTRAL 5 1 R$ 86,60 R$ 114,93 R$ 1.007,67

AGRESTE MERIDIONAL / SETENTRIONAL 5 1 R$ 86,60 R$ 114,93 R$ 1.007,67

SERTÃO CENTRAL / SÃO FRANCISCO / ARARIPE 5 2 R$ 84,00 R$ 117,67 R$ 2.016,67

SERTÃO MOXOTÓ / PAJEÚ / ITAPARICA 5 2 R$ 84,00 R$ 117,67 R$ 2.016,67

TOTAL R$ 6.944,92

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LOCAÇÃO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

REGIÃO QTD DE DIAS (A)

LABORATÓRIOS PREVISTOS (B)

VALOR UNIT (C)

VALOR TOTAL (A*B*C)

RMR 5 6 R$ 750,00 R$ 22.500,00

ZONA DA MATA 5 5 R$ 750,00 R$ 18.750,00

AGRESTE CENTRAL 5 3 R$ 750,00 R$ 11.250,00

AGRESTE MERIDIONAL / SETENTRIONAL 5 3 R$ 750,00 R$ 11.250,00

SERTÃO CENTRAL / SÃO FRANCISCO / ARARIPE 5 2 R$ 750,00 R$ 7.500,00

SERTÃO MOXOTÓ / PAJEÚ / ITAPARICA 5 2 R$ 750,00 R$ 7.500,00

TOTAL R$ 78.750,00

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MATERIAL GRÁFICO

ÍTEM R$ UNITÁRIO (A)

PARTICIPANTE POR REGIONAIS (B)

QTD DE REGIONAIS (C)

QTD DO ÍTEM POR PARTICIPANTE (D)

VALOR TOTAL (A*B*C*D)

OBSERVAÇÃO*

CÓPIA REPOGRÁFICA R$ 0,18 40 6 20 R$ 864,00 -

ENCADERNAÇÃO R$ 2,50 40 6 1 R$ 600,00 -

BANNER* R$ 38,17 0 0 0 R$ - O MESMO

FAIXA R$ 51,67 0 0 0 R$ - O MESMO

FOLDER 10 X 21cm R$ 0,17 40 6 1 R$ 41,44 -

PASTA R$ 0,84 40 6 1 R$ 200,48 -

CERTIFICADO R$ 0,13 40 6 1 R$ 30,00 -

CRACHÁ R$ 0,32 40 6 1 R$ 76,80 -

TOTAL R$ 1.812,72

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QUADRO RESUMO

ALIMENTAÇÃO R$ 112.560,00

FACILITADOR R$ 75.600,00

HOSPEDAGEM PARTICIPANTES R$ 56.670,00

HOSPEDAGE EQUIPE TÉCNICA R$ 6.944,92

LOCAÇÃO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA R$ 78.750,00

MATERIAL GRÁFICO R$ 1.812,72

TOTAL R$ 332.337,64

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INTRODUÇÃO AO PROVIMENTO DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS DO SUAS E À IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO PLANO BRASIL SEM MISÉRIA – INTRODUÇÃO

PÚBLICO ALVO: Profissionais de nível superior que atuam na provisão dos serviços socioasssistenciais no âmbito dos Cras, Creas, Centros Pops, Serviços de Acolhimento Institucional e Serviços Volantes. Público dentre o qual será dada prioridade aos profissionais que possuem vínculo formal (efetivo, comissionado ou celetista) com as administrações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

METODOLOGIA:

Da Matriz Pedagógica constam dois tipos de atividades pedagógicas: Aula Expositiva/Dialogada e Oficina de Aprendizagem. A primeira atividade corresponde à apresentação dos conteúdos de forma didática e sistematizada, de acordo com um enfoque determinado, visando ao alcance dos objetivos de aprendizagem planejados, e de modo a estimular e acolher a participação dos alunos. A segunda atividade, por sua vez, consiste no desenvolvimento de uma ou de um conjunto de dinâmicas e estratégias de trabalho (estudo de caso, resolução de problema, encenação de situação, etc) que permita aos alunos fazer a mediação entre o saber teórico-conceitual e as questões derivadas de suas práticas profissionais, dos seus processos de trabalho ou do contexto social no qual atuam.

As Oficinas de Aprendizagem constituem momento e espaço privilegiados de consolidação do aprendizado teórico-conceitual e de sua aplicação à leitura da realidade, à avaliação de condutas alternativas, à resolução de problemas, etc. Ao permitirem o desenvolvimento combinado de diferentes capacidades cognitivas (conhecimento, compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação) e afetivas (receptividade, resposta, valorização, organização e caracterização, relacionadas a valores), ocupam, por assim dizer, o centro da ação de capacitação.

No que pese o fato de a Matriz Pedagógica indicar a realização de Oficinas de Aprendizagem acerca de unidades de conteúdos determinadas, sugere-se a inclusão de atividades similares e com a mesma finalidade em outras unidades de conteúdo sempre que isso seja possível e contribua para a realização dos objetivos de aprendizagem.

A Avaliação da Aprendizagem tem por finalidade gerar evidências e informações que permitam um julgamento fundamentado quanto ao aproveitamento do curso por cada aluno em particular, e quanto à eficácia da capacitação em geral. Esse julgamento de eficácia diz respeito à realização dos objetivos de aprendizagem e, portanto, do sucesso da capacitação em formar junto aos alunos as capacidades expressas por esses objetivos.

Considerando-se o curto período de tempo previsto para o desenvolvimento da ação de capacitação aqui referida e a importância das Oficinas de Aprendizagem para a formação das capacidades e competências almejadas, propõe-se enquanto instrumento de avaliação da

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aprendizagem e, portanto como Trabalho de Conclusão de Curso, os produtos resultantes do desenvolvimento das duas Oficinas de Aprendizagem indicadas no Quadro da Matriz Pedagógica do Curso: 1) o registro sistematizado dos procedimentos adotados pelos alunos em sua prática profissional, no desenvolvimento de suas atividades; e 2) registro da problematização e avaliação realizada pelos alunos quanto à pertinência e adequação dos procedimentos de trabalho adotados relativamente ao acolhimento e à garantia de direitos dos usuários.

Em relação a esses produtos da aprendizagem e instrumentos de avaliação caberá apenas um de dois julgamentos possíveis: desempenho satisfatório ou desempenho insatisfatório. A menção satisfatória indica que, na realização da atividade, o aluno demonstrou apreensão das capacidades objetivadas pelo curso. A menção insatisfatória, ao contrário, indica que o aluno não demonstrou a apreensão de tais capacidades. O resultado da aprendizagem assim mensurado representará, para efeito de certificação, a medida do desempenho do aluno no curso de capacitação.

FORMATAÇÃO:

RMR – Realizar curso em 05 dias, distribuídos em 05 semanas com turmas que terão carga horária de 40 horas, contemplando até 40 participantes por turma, em 06 salas, totalizando 240 (metas) participantes.

Zona da Mata – Realizar curso distribuído em 05 dias com turmas que terão carga horária de 40 horas, contemplando até 40 participantes por turma, em 03 salas, totalizando 120 (metas) participantes.

Sertão Central, São Francisco, Araripe - Realizar curso em 05 dias, distribuídos em 05 semanas com turmas que terão carga horária de 40 horas, contemplando até 50 participantes por turma, em 02 salas, totalizando 100 (metas) participantes.

Sertão Moxótó, Pajeu, Itaparica - Realizar curso em 05 dias, distribuídos em 05 semanas com turmas que terão carga horária de 40 horas, contemplando até 40 participantes por turma, em 03 salas, totalizando 120 (metas) participantes

Agreste Central - Realizar curso em 05 dias, distribuídos em 05 semanas com turmas que terão carga horária de 40 horas contemplando até 40 participantes por turma, em 03 salas, totalizando 120 (metas) participantes.

Agreste Meridional e Setentrional - Realizar curso em 05 dias, distribuídos em 05 semanas

com turmas que terão carga horária de 40 horas contemplando até 40 participantes por

turma, em 03 salas, totalizando 120 (metas) participantes.

Total de metas a ser atingidas no Curso III - 820 metas

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ALIMENTAÇÃO

REGIÃO QTD DE DIAS QTD SALAS PARTICIPANTES POR ENCONTRO

TOTAL DE PARTICIPANTES

ALMOÇO (R$ UNITÁRIO)

LANCHE (R$ UNITÁRIO)

TOTAL

RMR 5 6 40 240 R$ 18,50 R$ 8,30 R$ 32.160,00

ZONA DA MATA 5 3 40 120 R$ 18,50 R$ 8,30 R$ 16.080,00

AGRESTE CENTRAL 5 3 40 120 R$ 18,50 R$ 8,30 R$ 16.080,00

AGRESTE MERIDIONAL / SETENTRIONAL 5 3 40 120 R$ 18,50 R$ 8,30 R$ 16.080,00

SERTÃO CENTRAL / SÃO FRANCISCO / ARARIPE 5 2 50 100 R$ 18,50 R$ 8,30 R$ 13.400,00

SERTÃO MOXOTÓ / PAJEÚ / ITAPARICA 5 3 40 120 R$ 18,50 R$ 8,30 R$ 16.080,00

TOTAL R$ 109.880,00

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FACILITADOR

REGIÃO QTD DE DIAS QTD SALAS HORA AULA FACILITADOR

TOTAL DE HORAS (40h/a + 10hs planejamento)

TOTAL FACILITADOR

RMR 5 6 R$ 60,00 50 R$ 18.000,00

ZONA DA MATA 5 3 R$ 60,00 50 R$ 9.000,00

AGRESTE CENTRAL 5 3 R$ 60,00 50 R$ 9.000,00

AGRESTE MERIDIONAL / SETENTRIONAL 5 3 R$ 60,00 50 R$ 9.000,00

SERTÃO CENTRAL / SÃO FRANCISCO / ARARIPE 5 2 R$ 60,00 50 R$ 6.000,00

SERTÃO MOXOTÓ / PAJEÚ / ITAPARICA 5 3 R$ 60,00 50 R$ 9.000,00

SUBTOTAL R$ 60.000,00

ENCARGOS R$12.000,00

TOTAL R$ 72.000,00

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HOSPEDAGEM POR ENCONTRO PARTICIPANTES

REGIÃO QTD DE DIAS

HOSPEDAGENS PREVISTAS

R$ HOSPEDAGEM DUPLA

HOSPEDAGEM POR REGIÃO

RMR 5 0 R$ 217,25 R$ -

ZONA DA MATA 5 20 R$ 101,50 R$ 10.150,00

AGRESTE CENTRAL 5 20 R$ 114,93 R$ 11.493,33

AGRESTE MERIDIONAL / SETENTRIONAL 5 20 R$ 114,93 R$ 11.493,33

SERTÃO CENTRAL / SÃO FRANCISCO / ARARIPE 5 20 R$ 117,67 R$ 11.766,67

SERTÃO MOXOTÓ / PAJEÚ / ITAPARICA 5 20 R$ 117,67 R$ 11.766,67

TOTAL R$ 56.670,00

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HOSPEDAGEM POR ENCONTRO - EQUIPE TÉCNICA

REGIÃO QTD DE DIAS

HOSPEDAGENS PREVISTAS

R$ HOSPEDAGEM INDIVIDUAL

R$ HOSPEDAGEM DUPLA

HOSPEDAGEM POR REGIÃO

RMR 5 0 R$ 200,50 R$ 217,25 R$ -

ZONA DA MATA 5 1 R$ 77,75 R$ 101,50 R$ 896,25

AGRESTE CENTRAL 5 1 R$ 86,60 R$ 114,93 R$ 1.007,67

AGRESTE MERIDIONAL / SETENTRIONAL 5 1 R$ 86,60 R$ 114,93 R$ 1.007,67

SERTÃO CENTRAL / SÃO FRANCISCO / ARARIPE 5 2 R$ 84,00 R$ 117,67 R$ 2.016,67

SERTÃO MOXOTÓ / PAJEÚ / ITAPARICA 5 2 R$ 84,00 R$ 117,67 R$ 2.016,67

TOTAL R$ 6.944,92

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LOCAÇÃO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

REGIÃO QTD DE DIAS

LABORATÓRIOS PREVISTOS

VALOR UNIT VALOR TOTAL

RMR 5 6 R$ 750,00 R$ 22.500,00

ZONA DA MATA 5 3 R$ 750,00 R$ 11.250,00

AGRESTE CENTRAL 5 3 R$ 750,00 R$ 11.250,00

AGRESTE MERIDIONAL / SETENTRIONAL 5 3 R$ 750,00 R$ 11.250,00

SERTÃO CENTRAL / SÃO FRANCISCO / ARARIPE 5 2 R$ 750,00 R$ 7.500,00

SERTÃO MOXOTÓ / PAJEÚ / ITAPARICA 5 3 R$ 750,00 R$ 11.250,00

TOTAL R$ 75.000,00

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MATERIAL GRÁFICO

ÍTEM R$ UNITÁRIO (A)

PARTICIPANTE POR REGIONAIS (B)

QTD DE REGIONAIS (C)

QTD DO ÍTEM POR PARTICIPANTE (D)

VALOR TOTAL (A*B*C*D)

OBSERVAÇÃO*

CÓPIA REPOGRÁFICA R$ 0,18 40 6 20 R$ 864,00 -

ENCADERNAÇÃO R$ 2,50 40 6 1 R$ 600,00 -

BANNER R$ 38,17 0 0 0 R$ - O MESMO

FAIXA R$ 51,67 0 0 0 R$ - O MESMO

FOLDER 10 X 21cm R$ 0,17 40 6 1 R$ 41,44 -

PASTA R$ 0,84 40 6 1 R$ 200,48 -

CERTIFICADO R$ 0,13 40 6 1 R$ 30,00 -

CRACHÁ R$ 0,32 40 6 1 R$ 76,80 -

TOTAL R$ 1.812,72

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QUADRO RESUMO

ALIMENTAÇÃO R$ 109.880,00

FACILITADOR R$ 72.000,00

HOSPEDAGEM PARTICIPANTES R$ 56.670,00

HOSPEDAGE EQUIPE TÉCNICA R$ 6.944,92

LOCAÇÃO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA R$ 75.000,00

MATERIAL GRÁFICO R$ 1.812,72

TOTAL R$ 322.307,64

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12. OUTRAS DESPESAS

12.1 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA

Especificação Quantidade Valor unidade Valor mensal Quantidade de meses Valor 12 meses

Veículo popular 04 portas c/ ar-condicionado 1 1 R$ 3.360,00 R$ 3.360,00 12 R$ 40.320,00

TOTAL GERAL R$ 40.320,00

12.2 COMBUSTÍVEL

Especificação Quantidade de veículos (A)

Qnt de Litros / por veículo / por mês (B)

Valor unitário do litro (C)

Valor combustível / mês / veículo

Total de meses (D)

Valor 12 meses (A*B*C*D)

Veículo popular 04 portas c/ ar-condicionado 1 2502 R$ 2,89 R$ 722,50 12 R$ 8.670,00

TOTAL GERAL R$ 8.670,00

1 O valor inclui as despesas com o condutor sob responsabilidade da locadora.

2 200 Litros por mês para o CAPACITA SUAS e mais 50 Litros por mês para emergências

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12.3 PASSAGEM AÉREA

Especificação

Quantidade de Passagens (ida e volta) (A)

Valor por passagem (B)

Valor total (A*B)

Recife / Fernando de Noronha / Recife 4 R$ 1.152,87 R$ 4.611,48

Recife / Petrolina / Recife 16 R$ 504,31 R$ 8.069,01

Recife - Brasília – Recife 12 R$ 788,23 R$ 9.458,80

Recife - São Paulo – Recife 4 R$ 977,03 R$ 3.908,11

TOTAL GERAL R$ 26.047,40

12.4 TAXA DE PERMANÊNCIA NO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

Especificação Quantidade (A)

Valor Unitário R$ (B)

Valor total (A*B)

TAXA DE PERMANÊNCIA NO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

4 R$ 43,20 R$ 172,80

TOTAL R$ 172,80

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12.5 PASSAGEM INTERMUNICIPAIS

Região Especificação

Quantidade de Passagens (ida e volta) (A)

Valor por passagem (B)

Valor total (A*B)

Agreste Central Recife / Caruaru / Recife 18 R$ 21,40 R$ 385,20

Agreste Meridional Recife / Garanhuns / Recife 18 R$ 38,00 R$ 684,00

Agreste Setentrional Recife / Limoeiro / Recife 18 R$ 8,85 R$ 159,30

Mata Norte Recife / Carpina / Recife 18 R$ 5,80 R$ 104,40

Mata Sul Recife / Palmares / Recife 18 R$ 15,20 R$ 273,60

Sertão Central Recife / Salgueiro / Recife 18 R$ 80,00 R$ 1.440,00

Sertão do Araripe Recife / Araripina / Recife 18 R$ 110,00 R$ 1.980,00

Sertão do Pajeú Recife / Serra Talhada / Recife 18 R$ 56,00 R$ 1.008,00

Sertão do São Francisco Recife / Petrolina / Recife 18 R$ 110,00 R$ 1.980,00

Sertão Itaparica Recife / Floresta / Recife 18 R$ 79,25 R$ 1.426,50

Sertão do Moxotó Recife / Custódia / Recife 18 R$ 49,55 R$ 891,90

TOTAL GERAL R$ 10.332,90

12.6 LOCAÇÃO DE SALA

Especificação Quantidade (A)

Valor Unitário R$ (B)

Valor total (A*B)

SALA CLIMATIZADA TIPO 1 / até 40 PESSOAS 24 R$ 300,00 R$ 7.200,00

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SALA CLIMATIZADA TIPO 2 / até 60 PESSOAS 24 R$ 500,00 R$ 12.000,00

SALA CLIMATIZADA TIPO 3 / até 100 PESSOAS 24 R$ 700,00 R$ 16.800,00

TOTAL GERAL R$ 36.000,00

12.7 LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Especificação Quantidade (A)

Valor Unitário R$ (B)

Total de meses (C)

Valor total (A*B*C)

COMPUTADOR PORTÁTIL COM EXTENSÃO ELÉTRICA E MOUSE ÓPTICO

3 R$ 205,00 12 R$ 7.380,00

PROJETOR - 2000 LÚMENS (DATASHOW) 3 R$ 306,67 12 R$ 11.040,00

TOTAL GERAL R$ 18.420,00

12.8 MATERIAL DE EXPEDIENTE

QNT (A)

ITEM VALOR UNITÁRIO (B)

VALOR TOTAL (A*B)

250 Fl PAPEL 40 Kg 66 x 66 R$ 0,68 R$ 170,00

20 Rs PAPEL A4 RESMA – RECICLADO R$ 14,55 R$ 291,00

20 Fl PAPEL MADEIRA R$ 0,38 R$ 7,60

10 Pct TARJETAS RETANGULAR 10 x 20 c/50 R$ 6,67 R$ 66,70

10 Und FITA ADESIVA CREPE 19 x 50 R$ 1,97 R$ 19,70

20 Und FITA DUREX LARGA 45 x 45 3M R$ 2,47 R$ 49,40

10 Und FITA DUPLA FACE 16 x 30 R$ 3,59 R$ 35,90

24 Und COLA BRANCA 90g R$ 0,80 R$ 19,20

24 Und COLA BASTÃO 20 g R$ 2,23 R$ 53,52

40 Cx PINCEL ATÔMICO c/12 R$ 18,82 R$ 752,80

4 Cx LÁPIS GRAFITE (cx com 50) R$ 11,48 R$ 45,92

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80 Cx CANETA PRETA (cx com 50) R$ 16,83 R$ 1.346,40

5 Cx LÁPIS PARA QUADRO BRANCO c/ 12 R$ 33,56 R$ 167,80

100 Und BORRACHA APAGA LÁPIS R$ 0,25 R$ 25,00

4 Und TESOURA (grande) R$ 4,11 R$ 16,44

6 Und CORRETIVO R$ 0,85 R$ 5,10

10 Cx CLIPS 2/0 c/ 100 R$ 1,38 R$ 13,80

10 Cx GRAMPOS 26/6 c/ 5000 EAGLE R$ 2,53 R$ 25,30

MATERIAL DE EXPEDIENTE (continuação)

QNT (A)

ITEM VALOR UNITÁRIO (B)

VALOR TOTAL (A*B)

3 Und APAGADOR QUADRO BRANCO R$ 4,14 R$ 12,42

25 Pct ETIQUETAS (média) R$ 11,98 R$ 299,50

4 Pct ETIQUETAS (grande) R$ 11,98 R$ 47,92

20 Und CAIXA ARQUIVO POLIONDA R$ 3,12 R$ 62,40

100 Und PASTA DE PAPELÃO COM ELÁSTICO R$ 0,93 R$ 93,00

12 Und PASTA CLASSIFICADORA A Z R$ 5,24 R$ 62,88

50 Und PASTA TRANSPARENTE COM CANALETA R$ 1,65 R$ 82,50

80 Und PASTA COM TRILHO R$ 0,84 R$ 67,20

300 Und CD-R R$ 0,74 R$ 222,00

300 Und ENVELOPES PARA CD (papel) R$ 0,13 R$ 39,00

1 Pct ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 9mm (cap. Para 50 folhas) - PRETO R$ 9,63 R$ 9,63

1 Pct ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 12mm (cap. Para 75 folhas) - PRETO R$ 15,27 R$ 15,27

50 Und CAPA TRANSPARENTE PARA ENCADERNAÇÃO R$ 0,50 R$ 25,00

50 Und CONTRA CAPA PARA ENCADERNAÇÃO (azul ou preto) R$ 0,52 R$ 26,00

20 Und BLOCO PARA RECADO GRANDE (com adesivo) R$ 3,17 R$ 63,40

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10 Und BLOCO PARA RECADO PEQUENO c/ 04 (com adesivo) R$ 3,07 R$ 30,70

20 Und CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA - COLORIDO R$ 110,00 R$ 2.200,00

20 Und CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA - PRETO R$ 85,00 R$ 1.700,00

20 Und CANETA MARCA TEXTO LARANJA R$ 0,95 R$ 19,00

20 Und CANETA MARCA TEXTO VERDE R$ 0,98 R$ 19,60

140 Pct ENVELOPE 17,6 x 25 cm BRANCO (PACOTE COM 100) R$ 20,00 R$ 2.800,00

280 Und ENVELOPE TAMANHO CARTA R$ 0,13 R$ 36,40

180 Und ENVELOPE 30 x 40 cm R$ 14,65 R$ 2.637,00

2 Und PAPEL CONTACTO c/ 25M (original) R$ 61,31 R$ 122,62

TOTAL GERAL R$ 13.805,02

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12.9 EQUIPE DE RECURSOS HUMANOS

EQU

IPE

DE

CO

OR

DEN

ÃO

DO

PR

OJE

TO

Nº FUNÇÃO FORMAÇÃO Nº DE PROF. (A)

CARGA HORÁRIA DIÁRIA

VALOR MENSAL INDIVIDUAL (B)

QNT DE MESES (C)

TOTAL EM 12 MESES (A*B*C)

1 COORDENAÇÃO GERAL Nível superior - Experiência em gestão na área social

1 8 R$ 3.200,00 12 R$ 38.400,00

2 SUPERVISÃO PEDAGÓGICA Nível superior - Graduação na área social

2 8 R$ 2.500,00 12 R$ 60.000,00

3 TÉCNICO DE GESTÃO SOCIAL Nível superior - Graduação na área social

3 8 R$ 2.000,00 12 R$ 72.000,00

4 TÉCNICO DE INFORMÁTICA Nível superior - Graduação ou em conclusão na área de TI

1 8 R$ 1.700,00 12 R$ 20.400,00

5 TÉCNICO DESENVOLVEDOR PARA APLICAÇÕES WEB

Nível superior - Graduação 1 8 R$ 2.200,00 12 R$ 26.400,00

6 AUXILIAR ADMINISTRATIVO Cursando Nivel Superior 1 8 R$ 1.350,00 12 R$ 16.200,00

TOTAL GERAL R$ 233.400,00

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO R$ 19.450,00

FÉRIAS R$ 19.450,00

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ABONO DE FÉRIAS (1/3 DO SALÁRIO) R$ 6.483,33

* ENCARGOS SOCIAIS 44,68% R$ 124.560,39

TOTAL GERAL DE RECURSOS HUMANOS R$ 403.343,73

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12.10 REUNIÕES EQUIPES

REUNIÕES DE PLANEJAMENTO, ALINHAMENTO E MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

PÚBLICO ALVO: TRABALHADORES QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE GESTÃO E TRABALHADORES DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS E DOCENTES

Realizar 06 reuniões com duração de 4 horas cada, envolvendo as equipes gestoras, técnicas/pedagógicas, professores e monitores.

13. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

13.1 Os cursos serão executados de forma regionalizada e descentralizada, observando a

divisão das Regiões de Desenvolvimento disposta na Agência CONDEPE / FIDEM e

considerando que o Plano deverá contemplar todos os 184 municípios pernambucanos

e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN nas 12 Regiões de

Desenvolvimento;

13.2 Para a realização da mobilização e do acompanhamento a distância, a Contratada

deverá dispor de: ambiente virtual, linha telefônica, fax e endereço de correio

eletrônico, dedicados ao serviço, bem como utilizar dados e informações do Sistema

de Informação e Gestão da Assistência Social – SIGAS/PE, junto à SEDSDH.

14. DA ALOCAÇÃO DE RECURSOS TÉCNICOS

14.1 Os recursos técnicos necessários à perfeita execução do objeto aqui definido, deverão

ser providos pela Contratada nas condições e prazos estabelecidos no Edital e no

Contrato.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

15.1 Ofertar cursos introdutórios de nivelamento e de atualização;

15.2 Executar os cursos conforme conteúdos em conjunto com a SEDSDH e a SNAS e

SAGI do MDS, respeitando as ementas dos patamares formativos disponibilizados

pelo MDS;

15.3 Designar setor e equipe responsável pela coordenação, em seu âmbito, do Programa

CapacitaSUAS, para coordenação, execução, acompanhamento e avaliação dos

serviços, conforme perfis e responsabilidades estabelecidas;

15.4 Estabelecer canais eficientes de comunicação e interlocução sistemática junto à

SEDSDH e equipe técnica designada para o acompanhamento do projeto;

15.5 Zelar pelos princípios técnicos, políticos e metodológicos dispostos no projeto;

15.6 Organizar e operacionalizar as metas previstas nesse documento;

15.7 Responder pela execução física e financeira do projeto;

15.8 Elaborar e apresentar relatórios técnicos e gerenciais mensais, incluindo atas de

frequência e registros fotográficos, que demonstrem o processo de execução física

dos serviços contratados, destacando os avanços e eventuais entraves verificados em

sua implementação;

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15.9 Elaborar relatórios finais que consolidem todo o processo de implementação do

projeto e guardem as especificidades municipais e regionais;

15.10 Reunir-se periodicamente com a equipe de coordenação do projeto para avaliar as

ações e realizar os ajustes na correção de rumos que se fizerem necessários;

15.11 Apresentar, periodicamente, os comprovantes de despesas realizadas na execução dos

serviços contratados, inclusive impostos e recolhimentos referentes à execução dos

serviços contratados;

15.12 Aplicar instrumental de avaliação a todos os Participantes, tabulando e compilando os

dados e informações;

15.13 Imprimir a marca dos Governos Estadual – SEDSDH/PE e Federal - MDS e a

Logomarca do Programa CapacitaSUAS em todos os documentos, material de

divulgação, ou qualquer material impresso relacionado ao Plano de Capacitação;

15.14 Alocar na execução do objeto deste Termo de Referência a totalidade da equipe

técnica que deverá participar das Oficinas de Alinhamento de Conteúdos, a serem

promovidas pela Instituição contratada e SEDSDH, sem prejuízo dos ajustes que se

fizerem necessários, desde que validados pelo Contratante;

15.15 Fazer constar detalhadamente na proposta financeira todas as despesas decorrentes de

transporte, hospedagem e alimentação dos componentes das equipes técnicas e

participantes do suporte operacional da Contratada, alocados à execução dos cursos.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA SEDSDH

16.1 Designação da equipe técnica institucional para o acompanhamento do Projeto;

16.2 Planejar, acompanhar, avaliar e coordenar a execução do projeto junto à Entidade

responsável;

16.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

contratada;

16.4 Disponibilizar o site oficial da SEDSDH e o SIGAS/PE com fins de divulgação dos

cursos e dos seus produtos;

16.5 Assegurar-se da boa qualidade na prestação dos serviços;

16.6 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, participando da

oficina de alinhamento de conteúdos dirigida a toda equipe técnica;

16.7 Validar os conteúdos e o material didático dos cursos, bem como aprovar a produção

gráfica distribuída aos participantes;

16.8 Garantir aos participantes o Kit CapacitaSUAS, contendo: Bolsa(ecobags), pasta com

logomarca do CapacitaSUAS, do Governo de Pernambuco e do MDS/ Governo

Federal; Caneta e outros materiais individuais para os participantes; Caderno de

anotações; Pen drive com todas as publicações e normativas do SUAS; Todas as

publicações do MDS com conteúdo organizado e impresso. Esses kit´s serão entregues

aos participantes por protocolo e esse repasse é de responsabilidade da Contratada

16.9 0Elaborar instrumento de avaliação, junto com o MDS, para ser aplicado nas

capacitações.

16.10 Validar os produtos previstos no cronograma de produtos e desembolso;

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16.11 Validar os profissionais selecionados pela contratada para a composição da equipe do

projeto, solicitar substituição de qualquer profissional que não atenda os objetivos da

proposta;

16.12 Participar dos processos de alinhamento da equipe do projeto;

16.13 Monitorar a execução técnica e financeira e realizar a liberação dos recursos mediante

apresentação, pela contratada, dos produtos previamente definidos e aprovados,

vinculados a cada desembolso;

16.14 Disponibilizar dados e informações referentes aos participantes público alvo dos

cursos com fins de mobilização;

16.15 Efetuar os pagamentos nas datas previstas em contrato, mediante apresentação, pela

Contratada, dos produtos vinculados a cada desembolso.

16.16 Monitorar e avaliar os processos formativos.

17. DA QUALIFICAÇÃO DAS EQUIPES

A Licitante deverá apresentar, na etapa de análise da proposta de preços, os currículos de todos os

componentes da equipe técnica, contendo:

Formação acadêmica, acompanhada de cópias dos respectivos documentos

comprobatórios;

Currículo incluindo experiência profissional;

17.1 A titulação acadêmica será comprovada por meio da cópia de diploma ou certificado

proveniente de instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

17.2 A experiência profissional será comprovada obrigatoriamente por meio de descrição,

dentro do currículo, das atividades desempenhadas, explicitando nomes, endereços e

telefones das empresas ou instituições nas quais estas foram desempenhadas.

17.3 Quando se tratar da participação em projetos, a declaração referida no item anterior

deve conter o nome e a descrição sumária do projeto, o órgão ou entidade contratante,

o nome, endereço e telefone da instituição executora, a função desempenhada pelo

profissional em questão e o tempo de duração do projeto.

17.4 É facultada à SEDSDH efetuar diligências para comprovar as informações prestadas.

18. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PELA LICITANTE

PROPOSTA FINANCEIRA

A Proposta Financeira deverá ser apresentada utilizando o (Modelo de Planilhas de

Proposta Financeira), ilustrado obrigatoriamente pelo formulário anexo a este Termo de

Referência.

19. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA

A vigência do instrumento de celebração será de 12 (doze) meses, contados da data de sua

assinatura.

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Sendo que anualmente será repactuado na Comissão Intergestora Tripartite – CIT e

aprovado no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS as metas/vagas, os

patamares formativos e a disponibilidade orçamentária do MDS para a execução de cada

Estado.

20. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

20.1 A Contratada indicará um preposto, aceito pela SEDSDH, para representá-la

administrativamente, sempre que for necessário, durante o período de vigência do futuro

Contrato.

20.2 O preposto poderá ser o Coordenador Geral da Contratada.

20.3 A execução dos cursos serão acompanhados, monitorados e avaliados por equipe técnica

da SEDSDH, devendo a Contratada:

Disponibilizar as informações relativas à gestão e execução dos cursos que lhes

forem solicitadas;

No planejamento das atividades do curso, reservar o espaço para aplicação de

instrumentos de avaliação aos participantes;

Franquear livre acesso das atividades do curso aos servidores e/ou consultores

indicados pela SEDSDH e pelo MDS;

Caso solicitado, aplicar aos participantes o instrumento de avaliação elaborado pela

SEDSDH e pelo MDS.

20.4 O acompanhamento e monitoramento desse Programa serão realizados pelas equipes da

SNAS, da SAGI e da SENARC, apoiados em um plano de monitoramento e avaliação do

Programa CapacitaSUAS em parceria com a equipe de gestão do trabalho do MDS e da

SEDSDH. O referido plano subsidiará o MDS na formulação de indicadores que serão

aferidos e utilizados nos critérios de partilha para os próximos anos.

20.5 O controle social desse Programa será exercido pelos Conselhos Nacional, e Estaduais da

Assistência Social e de representantes da Comissão Intergestora Bipartite - CIB, os quais

deverão apreciar e aprovar as metas e a aplicação dos recursos destinados e esse

Programa.

21. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

PRODUTO ATIVIDADE PERÍODO DE

REFERÊNCIA

PRODUTO

01 1

Apresentação da equipe técnica e do

Plano de ação contendo: Planejamento,

Cronograma, Conteúdos, Carga

Horária, Nº de participantes, Modelos

de instrumentais, etc.

Do resultado oficial até 30

(trinta) dias da data de firmação

do contrato

PRODUTO

02 2

Divulgação dos cursos e apoio à

mobilização do público alvo

Da assinatura do contrato até

50 dias

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3 Inscrição dos participantes por curso Do prazo máximo de 15 dias

que antecede cada módulo

PRODUTO

03 4

Participação da equipe pedagógica na

Oficina de Alinhamento de Conteúdos

Promovida pelo MDS em Brasília

Até 30 dias após a assinatura

do contrato

PRODUTO

04 5

Fechamento do Plano de Trabalho

definitivo

Até a data de assinatura do

contrato

PRODUTO

05 6 Início da Capacitação

No prazo máximo de 60 dias

após a assinatura do contrato.

PRODUTO

06 7 Encerramento da etapa presencial

Até o final da vigência do

contrato

PRODUTO

07 8 Encerramento da etapa a distância

Até o final da vigência do

contrato

PRODUTO ATIVIDADE PERÍODO DE

REFERÊNCIA

PRODUTO

08 9

Apresentação dos relatórios e produtos

finais previstos, incluindo registros

fotográficos.

Serão periódicos: Sendo o

relatório final, no prazo

máximo da liberação da última

parcela

PRODUTO

09 10 Encerramento da Capacitação

Na data final da vigência do

contrato.

PRODUTO

10 11

Acompanhamento, Monitoramento e

Avaliação.

Da data de início até o final da

execução.

22. DO CRONOGRAMA DE PRODUTOS E DESEMBOLSO

Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação dos produtos a seguir descritos, observando

que o pagamento da 1ª parcela está condicionada à apresentação do Plano de ação que é o

detalhamento do Plano de Trabalho, a 2ª parcela está condicionada ao número mínimo de 750

participantes que corresponde a 33% das 2.250 vagas ofertadas, e a 3ª parcela condicionada ao

número mínimo de mais 750 participantes que corresponde a 33% das 2.250 vagas ofertadas, e a

última e 4ª parcela está condicionada a execução total das metas e os relatórios finais.

PARCELAS % VALOR GLOBAL

PRAZO ETAPAS

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1ª parcela 30%

R$ 465.724,91

Da assinatura do contrato até 30 dias

Produto 1: Elaboração do Plano de Ação, Quadro de Conteúdos Programáticos distribuídos entre as metas, Plano de mobilização dos participantes e elaboração dos instrumentais de acompanhamento, devidamente validados pela SEDSDH.

2ª parcela 25%

R$ 388.104,09

Até 04 meses após início das atividades

Produto 2: Apresentação de relatórios parciais, contendo os produtos (realização das ações previstas no cronograma do projeto contratado) gerados pelo processo de capacitação, devidamente validados por esta Secretaria. A comprovação será conforme Relatório de Prestação de Contas que apresente elementos quantitativos (nº de participantes, nº de turmas, frequência etc.) e qualitativos (avaliação das atividades desenvolvidas, avanços e entraves) referentes a 33% das metas. Além dessas exigências, a apresentação mensal dos comprovantes das despesas realizadas com os recursos repassados pela SEDSDH e MDS.

3ª parcela 25%

R$ 388.104,09

Até 08 meses após início das atividades

Produto 3: Apresentação de relatórios parciais, contendo os produtos (realização das ações previstas no cronograma do projeto contratado) gerados pelo processo de capacitação, devidamente validados por esta Secretaria. A comprovação será conforme Relatório de Prestação de Contas que apresente elementos quantitativos (nº de participantes, nº de turmas, frequência etc.) e qualitativos (avaliação das atividades desenvolvidas, avanços e entraves) referentes a mais 33% das metas. Além dessas exigências, a apresentação mensal dos comprovantes das despesas realizadas com os recursos repassados pela SEDSDH e MDS.

4ª parcela 20%

R$ 310.483,27

Final das atividades

Produto 4: Apresentação do relatório final contendo os produtos (realização das ações previstas no cronograma do projeto contratado) gerados pelo processo de capacitação, devidamente validado por esta Secretaria. A comprovação será conforme Relatório de Prestação de Contas que apresente elementos quantitativos (nº de participantes, nº de turmas, frequência etc.) e qualitativos (avaliação das atividades desenvolvidas, avanços e entraves) referentes a mais 33% das metas. Além dessas exigências, a apresentação mensal dos comprovantes das despesas realizadas com os recursos repassados pela SEDSDH.

23. ORIENTAÇÕES

23.1 A metodologia do trabalho pedagógico deverá possibilitar a vinculação entre os conteúdos

teóricos estudados e o exercício das atribuições e responsabilidades incumbidas às equipes

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técnicas de Assistência Social municipais, estaduais e do Distrito Estadual de Fernando de

Noronha.

23.2 O trabalho pedagógico será organizado, em cada Curso, no uso de uma linguagem adequada

ao público capacitando e em estratégias pedagógicas que estimulem a reflexão crítica e a troca

de experiências entre os participantes.

23.3 Para tanto e visando atingir os objetivos propostos, se faz necessário o desenvolvimento de

ações complementares com atividades que promovam a participação favorecendo a troca de

experiências, compartilhamento de saberes e a utilização de tecnologias diversificadas, a

exemplo da elaboração de material didático (cartilhas, manuais, folders, etc.) e o uso do

SIGAS/PE (www.sigas.pe.gov.br).

23.4 Será utilizado e disponibilizado a cada participante um Kit Educativo / material didático

fornecido pelo MDS, pastas, bolsa (ecobags), pendrives, caneta e outros materiais de uso

individual dos participantes.

23.5 O planejamento deve anteceder todas e quaisquer ação/atividade, devendo este compor o

conjunto de documentos a serem apresentados como referência para o processo de avaliação

final.

23.6 Para cada curso, será reservada uma carga horária de 40 à 100 hora aula e metodologia

diferenciada, sendo aulas expositivas, produções em grupos, oficinas de aprendizagens e

palestras.

23.7 O curso será realizado, obrigatoriamente, dentro das especificações quanto à logística e

infraestrutura estabelecidas neste Termo de Referência.

23.8 As vagas dos participantes em cada Curso serão distribuídas proporcionalmente entre os

municípios pernambucanos e no DEFN, considerando a implantação de Programas, Projetos e

Organismos públicos, volantes ou fixos.

23.9 Devem ser respeitadas as especificações quanto à logística e infraestrutura estabelecidas nesse

Termo de Referência.

23.10 Tomando por base o item CURSOS, deve ser considerando a infraestrutura necessária e o

número de turmas, a carga horária e número de participantes determinado por modalidade de

curso, bem como equipamentos, materiais gráficos, didáticos e pedagógicos.

23.11 Os participantes deverão inscrever-se previamente para todas as modalidades do curso e terão

certificação de participação de acordo com carga horária especificada.

23.12 Serão ofertadas tecnologias diversificadas a favor da troca de experiências e da realização do

acompanhamento a distância.

23.13 Os momentos de curso devem servir como estímulo para o estudo, a criticidade sobre os

processos e a construção de alternativas.

23.14 Considerando a infraestrutura necessária ao desenvolvimento do curso para cada turma, o

local de realização do curso deverá dispor, dentre outras, de:

Salas com acomodação proporcional ao número de participantes planejado;

Computadores com acesso à Internet, para uso dos participantes dos cursos voltados

aos Sistemas de Informação da Assistência Social;

Acessibilidade garantida às pessoas com deficiência;

Garantir todo material de uso individual dos participantes.

24. PRODUTOS

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24.1 Elaboração dos Relatórios: parciais e final;

24.2 Elaboração de instrumentais para acompanhamento, monitoramento e avaliação dos trabalhos

desenvolvidos;

24.3 Criação e instalação do Painel na Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação - GPPC, da

situação da Assistência Social no Estado de Pernambuco / Programa CapacitaSUAS;

24.4 Estudo e elaboração dos Critérios para seleção de participantes nos Cursos;

24.5 Elaboração e acompanhamento da agenda da equipe estadual: compromissos e responsabilidades;

24.6 Redação, produção e divulgação dos relatórios e outros instrumentos.

24.7 Prazo para o pagamento, após a aprovação dos relatórios.

25. FONTE DE RECURSOS

TOTAL DE RECURSOS = R$ 1.552.416,37 (Um milhão quinhentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos).

25.1 FONTES:

25.1.1 Os recursos financeiros previstos, através de cofinanciamento do Governo Federal – MDS,

alocados no Fundo de Assistência Social – FEAS – CNPJ: 01.063.487/0001-14 –

ATIVIDADE: Plano Estadual de Assistência Social. FONTE: 0242; AÇÃO: 2591

Implementação do Plano Estadual de Capacitação e Formação para os Gestores, Técnicos e

Conselheiros; ELEMENTO DE DESPESA: 33900000.

25.1.2 Com o objetivo de apoiar os Estados na execução do Plano Estadual de Capacitação – PEC

do Sistema Único de Assistência Social – SUAS na perspectiva de atender as capacitações

das agendas prioritárias de âmbito nacional.

25.1.3 Com depósito bancário na conta do Fundo Estadual de Assistência Social do Estado de

Pernambuco, em 06 de julho de 2012, no valor de R$ 1.552.500,00 (hum milhão

quinhentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais).

25.1.4 Definido os valores unitários da per capita mínima de R$ 600,00 (seiscentos reais) e máxima

de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), mais 15% (quinze) para os Estados que já

executavam o Plano Estadual de Capacitação, pactuados nas instâncias de pactuação e

controle (Comissão Intergestora Bipatite - CIB / Conselho Estadual de Assistência Social –

CEAS) e mais 5% (cinco) para os Estados que preencheram o Censo SUAS maior ou igual

a 95% (noventa e cinco).

25.2 Segue quadros com detalhamento dos itens necessários ao Projeto, a ser detalhado com valores por

rubrica:

DETALHAMENTO DAS DESPESAS PREVISTAS VALOR

RECURSOS HUMANOS R$ 403.343,73

CURSO - 1 R$ 274.294,68

CURSO - 2 R$ 332.337,64

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CURSO - 3 R$ 322.307,64

LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA R$ 40.320,00

COMBUSTÍVEL R$ 8.670,00

PASSAGEM AÉREA R$ 26.047,40

TAXA DE PERMANÊNCIA R$ 172,80

PASSAGEM INTERMUNICIPAL R$ 10.332,90

LOCAÇÃO DE SALAS R$ 36.000,00

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS R$ 18.420,00

MATERIAL DE EXPEDIENTE R$ 13.805,02

SUB-TOTAL R$ 1.486.051,80

TAXA ADMINISTRATIVA 5% R$ 66.364,57

TOTAL COM TAXA R$ 1.552.416,37

DETALHAMENTO RECURSO FINANCEIRO

RECURSO MDS PREVISÃO DE TAXA ADM (5%)

RECURSO MDS – TAXA ADM (5%)

META PREVISTA PER CAPITA MÍNIMA

PER CAPITA MÁXIMA

R$ 1.552.500,00 R$ 77.625,00 R$ 1.474.875,00 2.250 R$ 600,00 R$ 649,72

Recife, 25 de fevereiro de 2013

Ana Célia Cabral de Farias Secretária Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social

Paula Vanusa de Santana Tavares de Oliveira

Gerente de Planejamento, Projetos e Capacitação

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ANEXOS

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Anexo 1.a

CAPACITASUAS

CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM INDICADORES PARA DIAGNÓSTICO E ACOMPANHAMENTO DO SUAS E DO BSM

PROJETO PEDAGÓGICO

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APRESENTAÇÃO

A oferta do Curso de Atualização em Indicadores para diagnóstico e acompanhamento do SUAS e

do BSM, objeto do presente Projeto Pedagógico expressa a responsabilidade compartilhada de

gestores de âmbito nacional e estadual em implementar e consolidar o Sistema Único de Assistência

Social (SUAS), garantindo-lhe o respeito a parâmetros de qualidade e a atualidade teórico-

metodológica.

No contexto de um país de dimensões continentais, sua implementação busca fornecer elementos e

diretrizes que assegurem unidade nacional na execução do processo de capacitação. Na medida em

que se trata de um instrumento de planejamento da ação de capacitação, sua execução está sujeita a

necessárias adequações às especificidades locais e regionais existentes no território brasileiro. Não

representa, portanto, uma cláusula pétrea ou camisa de força tendente a engessar o processo

pedagógico, sempre mais rico e complexo do que o pintado pelos modelos de planejamento.

A bem-sucedida implementação da ação de capacitação consubstanciada neste Projeto Pedagógico,

ante a urgência de qualificação dos trabalhadores do SUAS, representará relevante contribuição à

consolidação de um sistema por meio do qual o Estado e a sociedade brasileira avançam na

construção de uma nação mais justa e igualitária. A esta tarefa estão convocados o conjunto de

instituições, professores e especialistas envolvidos na Rede Nacional de Capacitação e Educação

Permanente do SUAS.

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SUMÁRIO 1. Identificação do Curso 2. Justificativa 3. Objetivos do Curso 4. Público 5. Perspectiva Didático-Pedagógica 6. Matriz Pedagógica

a. Objetivos de Aprendizagem b. Conteúdos, Enfoques e Carga Horária c. Atividades Pedagógicas d. Quadro da Matriz Pedagógica

7. Recursos Pedagógicos 8. Avaliação da Aprendizagem 9. Certificação 10. Referências Bibliográficas do Projeto

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1. IDENTIFICAÇÃO DO CURSO

Nome Instituição Executora

Curso de Atualização em Indicadores

para Diagnóstico e acompanhamento do

SUAS e do BSM.

A ser selecionada pelos estados, no âmbito do

Programa de Capacitação do SUAS

(CapacitaSUAS).

Modalidade de Oferta Carga Horária

Presencial 40 horas

2. JUSTIFICATIVA

O Curso de Capacitação em Indicadores para Diagnóstico e Acompanhamento do SUAS e do BSM

está inserido no escopo do Programa Nacional de Capacitação do SUAS (CapacitaSUAS). Ele se

justifica pela crescente demanda por planejamento no setor público, com vistas à implementação

de melhorias de qualidade nos processos de gestão e na oferta dos programas e ações do SUAS e

BSM.

O SUAS oferta serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial para

famílias, indivíduos e grupos que deles necessitam, bem como contribui com a inclusão e a

eqüidade dos usuários e grupos específicos ao promover o acesso a serviços públicos. Desse modo,

assume importância estratégica para a implementação e o sucesso das ações do BSM.

O BSM se organiza em três grandes eixos de atuação: garantia de renda, relativo às transferências

para alívio imediato da situação de extrema pobreza; inclusão produtiva, com oferta de

oportunidades de ocupação e renda ao público-alvo; e acesso a serviços, para provimento ou

ampliação de ações de cidadania e de bem-estar social. O Plano se utiliza da estratégia denominada

Busca Ativa, que visa identificar e incluir no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e

no Programa Bolsa Família aqueles que, mesmo atendendo aos critérios de elegibilidade, ainda não

foram ali incorporados, bem como levar as políticas sociais e oportunidades às famílias em

situação de extrema pobreza.

Nesse sentido, os gestores e técnicos estaduais e municipais necessitam de diagnósticos sociais e

econômicos que possibilitem dimensionar as potencialidades locais e as populações pobres e

favoreçam o adequado planejamento das políticas sociais, especialmente no que se refere às ações

relacionadas ao SUAS e ao BSM. Razões estas que justificam a oferta do curso de capacitação

objeto deste Projeto Pedagógico.

3. OBJETIVOS

GERAL

Capacitar gestores e técnicos estaduais e municipais para realizar diagnósticos, levando

em consideração o contexto socioeconômico e a dimensão da pobreza nos estados e

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municípios, de forma a subsidiar a elaboração dos Planos Municipais de Assistência

Social, bem como o acompanhamento dos programas e ações do SUAS e do BSM.

ESPECÍFICOS

Desenvolver a capacidade dos participantes em localizar, compreender e dimensionar os

dados e indicadores usados na elaboração de diagnóstico socioeconômico;

Qualificar os participantes no uso de sistemas de informação e no desenvolvimento de

metodologias de elaboração de diagnóstico socioeconômico;

Qualificar os participantes no uso de conceitos essenciais à elaboração dos PMAS e ao

acompanhamento das ações do SUAS e BSM;

Possibilitar a compreensão das condições de oferta e de operacionalização dos serviços,

programas, projetos e entregas previstos no âmbito do SUAS e do BSM.

4. PÚBLICO

Gestores e técnicos de nível superior das secretarias de assistência social dos estados, do Distrito

Federal e dos municípios e coordenadores de CRAS e CREAS.

5. PERSPECTIVA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

A ação de capacitação aqui planejada orienta-se por uma perspectiva didático-pedagógica baseada

em três pilares: o princípio da educação permanente; o foco no desenvolvimento de capacidades e

competências voltadas para ações de proteção social; e a priorização de processos de aprendizagem

significativa.

O Princípio da Educação Permanente

Entende-se por Educação Permanente o processo de atualização e renovação continua e

cotidiana das práticas profissionais e condutas existenciais de pessoas, equipes de trabalho

e diferentes agrupamentos, a partir do contato com novos aportes teóricos, metodológicos,

científicos e tecnológicos disponíveis. Processo esse mediado pela problematização e

reflexão quanto às experiências, saberes, práticas e valores pré-existentes e que orientam a

ação desses sujeitos no contexto organizacional e da própria vida em sociedade.

O princípio da Educação Permanente não se refere, portanto, apenas a processos de

educação formal. Em um sentido mais amplo, ele diz respeito à formação de pessoas

visando dotá-las das ferramentas cognitivas e operativas que as tornem capazes de construir

suas próprias identidades, suas compreensões quanto aos contextos nos quais estão

inseridas e seus julgamentos quanto a condutas, procedimen tos, e quanto aos meios de

ação apropriados aos diferentes contextos de vida e de trabalho e à resolução dos

problemas com os quais se deparam. Sua adoção representa uma inovação na forma de

planejamento das ações de capacitação dirigidas aos trabalhadores do SUAS.

O modelo formal de planejamento de ações de capacitação toma por base o diagnóstico de

necessidades para o desenho dos cursos a serem ofertados. Esse diagnóstico é comumente

realizado por meio da caracterização da lacuna de competências, identificada em uma dada

organização ou contexto de trabalho. Tal lacuna consiste na inexistência de competências

necessárias, as quais determinam, portanto, o desenho e o formato das ações de

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capacitação.

A esse modelo formal de planejamento educacional, o princípio da educação permanente

acrescenta algo mais substancial ao ancorá-lo aos processos de trabalho e às práticas

profissionais observadas nos mais diversos contextos. Assim, no âmbito do SUAS, tanto o

processo de identificação da lacuna de competências quanto o desenho das ações de

capacitação destinadas ao fechamento dessa lacuna devem partir dos problemas e

dificuldades evidenciados no exercício das práticas profissionais relacionadas à gestão

participativa do Sistema e ao provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais.

Essa centralidade dos processos de trabalho e das práticas profissionais para o

planejamento das ações de capacitação responde ao importante papel que desempenham

como mediadores da concretização dos serviços e benefícios socioassistenciais à

população. Sendo assim, a promoção de melhorias na qualidade da gestão do SUAS e do

provimento dos serviços e benefícios passa, necessariamente, pela qualificação desses

mediadores.

Em relação á gestão, o princípio da educação permanente chama atenção para o fato de que

a realização dessas melhorias de qualidade exige a estruturação de um modelo de

capacitação que permita a oferta de ações de caráter permanente e continuado, em

diferentes níveis de formação e com diferentes graus de complexidade: (i) direcionadas à

diversidade de sujeitos envolvidos no planejamento e gestão do SUAS; (ii) que tenham por

preocupação central a reflexão sobre os processos de trabalho e as práticas profissionais;

(iii) dirigidas para o desenvolvimento das competências que o Sistema necessita; e (iv)

capazes de possibilitar processos de aprendizagem significativa e de desenvolver a

capacidade de os trabalhadores aprenderem de forma coletiva nos seus próprios ambientes

de trabalho e a partir das experiências nele vivenciadas.

Desenvolver competências socioprofissionais

Entende-se por competência o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes

necessárias ao desempenho das funções e atribuições de um trabalhador, visando ao

alcance dos objetivos da instituição, órgão, equipamento, ou serviço no quadro dos quais

exerce sua atividade profissional. Diz-se, assim, que conhecimentos, habilidades e atitudes

constituem o tripé de capacidades que ao serem mobilizadas pelo trabalhador para a

realização de atividades específicas conformam sua competência profissional.

Apesar de usado geralmente como sinônimo de habilidade (que constitui sua dimensão

técnica), competência é um conceito tridimensional (conhecimentos e atitudes

correspondendo às suas dimensões ética e política). Restrito à sua dimensão técnica o

conceito de competência aplica-se exclusivamente a processos de treinamento e

capacitação voltados para o desenvolvimento de habilidades motoras repetitivas, cujos

contexto e significado podem se manter estranhos ao trabalhador sem que isso represente

prejuízo para a qualidade do trabalho. No entanto, as duas outras dimensões devem ser

ressaltadas quando, para além do desenvolvimento de habilidades, o processo de

capacitação almeja a formação de conhecimentos e atitudes, cujos contexto e significado,

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ético e político, não podem se manter estranhos ao trabalhador sem que isso represente

prejuízo para a qualidade do trabalho.

Devido às características próprias do modelo de planejamento e gestão do SUAS pode-se

incluir o trabalho a ele relacionado nessa segunda categoria. Trata-se de um trabalho

desenvolvido com base na relação intersubjetiva entre, de um lado, profissionais e equipes

técnicas, e de outro, representantes da sociedade civil, incluindo a representação dos

usuários dos serviços e benefícios socioassistenciais.

Nesse contexto, não se trata, portanto, do desenvolvimento de competências meramente

técnicas, mas de competências socioprofissionais, ou seja, do desenvolvimento de

competências técnicas, éticas e políticas. Perspectiva esta assumida pelo curso aqui

estruturado.

As Competências socioprofissionais requeridas pelo SUAS

Tomando por base os processos de trabalho no SUAS, as ações de formação e capacitação

devem atentar para o desenvolvimento de diferentes tipos e níveis de competências,

conforme quadro abaixo:

COMPETÊNCIAS SOCIOPROFISSIONAIS REQUERIDAS PELO SUAS

COMPETÊNCIAS

INSTITUCIONAIS

OU SISTÊMICAS

Conhecimentos, habilidades e atitudes:

relacionadas ao funcionamento processual da arquitetura

organizacional do SUAS: relações federativas, entre diferentes órgãos,

instâncias, unidades e equipamentos que compõem o sistema ou

implicados na sua implementação.

COMPETÊNCIAS

PARTICIPATIVAS

relacionadas à participação em conselhos e conferências, ao exercício

do controle social das políticas públicas e à compreensão do papel

desempenhado pelas organizações da sociedade e pelos movimentos

sociais na efetivação dos direitos socioassistenciais.

COMPETÊNCIAS

INDIVIDUAIS

relacionadas ao desempenho da função e atribuição que cada

profissional desempenha no processo de trabalho de uma dada

organização.

COMPETÊNCIAS

GERENCIAIS

relacionadas ao gerenciamento de órgãos, unidades, equipamentos,

serviços, e equipes de trabalho.

COMPETÊNCIAS

COLETIVAS

relacionadas ao desenvolvimento do trabalho em equipe. Resulta da

articulação ou combinação sinérgica das competências individuais

para consecução de um mesmo objetivo.

O processo de formação e capacitação voltado para o desenvolvimento das competências

profissionais conceituadas no quadro acima deve cuidar, portanto, para a adequação entre

os conteúdos oferecidos, os objetivos de aprendizagem planejados e as efetivas

necessidades de qualificação dos diferentes públicos de trabalhadores do SUAS.

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Considerando que a melhoria na qualidade do planejamento e gestão do SUAS passa,

necessariamente, pela modificação de práticas profissionais e pela reorganização e

readequação de processos de trabalho, o trabalho pedagógico deve buscar a geração de

maior abertura dos capacitandos à necessidade de tal modificação e estimulá-los na busca

pelos meios de sua efetivação. A produção desses efeitos depende, em grande parte, da

inserção dos alunos em processos de aprendizagem significativa.

Desenvolver processos de aprendizagem significativa

Por significativo compreende-se o processo de aprendizagem que se desenvolve pela

interiorização de novos conhecimentos, habilidades e atitudes a partir da mobilização dos

conhecimentos e experiências prévias do educando. Via pela qual o processo de apreensão

do novo saber atua também sobre a estrutura dos conhecimentos e experiências pré-

existentes de forma a promover seu rearranjo e ressignificação.

A mobilização da aprendizagem significativa depende, entre outras, de duas condições

essenciais. A primeira, de ordem individual/psicológica, diz respeito à disposição do aluno

quanto à ação de capacitação e à sua própria aprendizagem. A segunda condição se refere à

relevância para o trabalhador/aprendiz dos conteúdos e objetivos que orientam o processo

de capacitação. Sentido de relevância que possui também possui uma dimensão

individual/psicológica, mas que, segundo o pressuposto aqui adotado, está

significativamente associado à eficácia do planejamento instrucional e da ação pedagógica

em responder adequadamente (ou não) às necessidades e problemas oriundos dos processos

de trabalho e das práticas profissionais.

Processos de aprendizagem significativa podem ser estimulados por meio do uso de uma

grande variedade de estratégias instrucionais que permitem incorporar ao ensino e à

aprendizagem: as experiências de vida e de trabalho do capacitando; seus valores,

conhecimentos e habilidades; e as características e especificidades dos contextos locais e

regionais relevantes para o exercício de suas funções de trabalho. Uma vez trazidos à tona,

esses valores, conhecimentos, experiências e contextos socioculturais significativos para os

alunos servem de ancoragem cognitiva aos novos conteúdos, valores e experiências

trabalhados no processo de capacitação.

Por meio de um processo de ensino e aprendizagem assim estruturado, mantendo-se o foco

na construção de respostas às necessidades e problemas oriundos dos processos de trabalho

e das práticas profissionais dos alunos, a capacitação contribuirá para a formação no SUAS

de uma cultura de permanente aprendizado no trabalho e por meio do trabalho. Objetivo

este que se encontra no cerne da perspectiva da educação permanente e que é de vital

importância para a promoção da melhoria continua da qualidade da gestão do SUAS e da

oferta do serviços e benefícios socioassistenciais.

6. MATRIZ PEDAGÓGICA

Com base na perspectiva didático-pedagógica apresentada no tópico anterior, a ação de capacitação

consubstanciada neste Plano de Curso tem sua organização e desenho sistematizados no formato

que consta da Matriz Pedagógica abaixo.

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Nela encontram-se definidos: a) os conteúdos instrucionais, organizados por curso; b) a carga

horária dedicada a cada curso e unidade de conteúdo; c) os objetivos instrucionais ou de

aprendizagem de cada curso e unidade de conteúdo; d) o enfoque ou direcionamento que se

pretende dar ao trabalho relacionado a cada curso e unidade de conteúdo; e) as atividades

pedagógicas a serem desenvolvidas para cada unidade de conteúdo.

Para além da simples definição dos aspectos citados, por meio da Matriz procura-se evidenciar a

dinâmica do trabalho pedagógico a serem desenvolvido a partir da relação entre conteúdos de

aprendizagem, objetivos instrucionais, enfoques pelos quais os conteúdos devem ser abordados e

atividades pedagógicas relacionadas a cada unidade de conteúdo. A forma pela qual esses

elementos encontram-se combinados constitui, por assim, dizer o caráter pedagógico do curso.

Passemos, então, aos elementos da Matriz Pedagógica:

6.1. OBJETIVOS INSTRUCIONAIS

Na Matriz Pedagógica os objetivos de aprendizagem são representados pelas capacidades que se

pretende desenvolver junto aos alunos por haverem sido identificadas como necessárias aos

trabalhadores que atuam na gestão e provimento dos serviços e benefícios socioassistencias.

Na perspectiva aqui adotada, objetivos de aprendizagem são compreendidos como o elemento

central e ordenador de todo o processo pedagógico: do planejamento instrucional, do processo de

ensino-aprendizagem, da avaliação da aprendizagem e da avaliação da eficácia da capacitação. Isso

significa que:

(i) no planejamento instrucional, a definição de tais objetivos precede e orienta a seleção e

organização modular dos conteúdos a serem trabalhados e do enfoque a partir do qual

esses conteúdos serão abordados;

(ii) no processo de ensino, os conteúdos selecionados devem ser trabalhados de acordo com o

enfoque definido e por meio das atividades pedagógicas indicadas, visando à realização

dos objetivos instrucionais planejados;

(iii) as avaliações de aprendizagem dos alunos e de eficácia da capacitação tratam da

identificação do grau de realização desses objetivos.

A realização dos objetivos de aprendizagem consiste, portanto, na aquisição pelos alunos das

capacidades correspondentes a esses objetivos. Conforme dito anteriormente, conhecimentos,

habilidades e atitudes formam o tripé de capacidades constitutivas do conceito de competência.

Desse tripé, a ação de capacitação objeto deste Projeto Pedagógico almeja desenvolver

fundamentalmente as capacidades relacionadas a conhecimentos e atitudes (e apenas

secundariamente a habilidades). A essas duas capacidades que se referem, portanto, os objetivos de

aprendizagem definidos na Matriz Pedagógica.

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6.2. CONTEÚDO, ENFOQUE E CARGA HORÁRIA

Os conteúdos que constam da Matriz Pedagógica foram selecionados com base nas competências

que se pretende formar junto aos trabalhadores que atuam na gestão e provimento dos serviços

socioassistenciais. No desenrolar das atividades pedagógicas deve-se tomá-los, portanto, como

meios privilegiados para se alcançar os objetivos instrucionais ou, o que dá no mesmo, como

instrumentos para o desenvolvimento das capacidades expressas naqueles objetivos.

A Matriz também indica o enfoque pelo qual os conteúdos devem ser abordados, visando ao

alcance dos objetivos de aprendizagem. Dentre as diferentes abordagens que podem ser dadas a um

determinado conteúdo, o enfoque dirige a atenção do trabalho pedagógico para aquela que se

afigura mais adequada aos objetivos perseguidos pela ação de capacitação.

A carga horária definida para cada curso e unidade de conteúdos responde ao grau de

complexidade do conteúdo a que se refere, ao enfoque a ser dado a esse conteúdo e ao tipo de

atividade que lhe serve de substrato didático-pedagógico. No entanto, dada a imprevisibilidade da

resposta de cada turma ao desenho do curso, este tópico está sujeito a adequações incrementais

tendentes a promover uma maior aproximação do planejado às condições reais de execução da

capacitação.

6.3.ATIVIDADES PEDAGÓGICAS

Da Matriz Pedagógica constam dois tipos de atividades pedagógicas: Aula Expositiva/Dialogada e

Oficina de Aprendizagem. A primeira atividade corresponde à apresentação dos conteúdos de

forma didática e sistematizada, de acordo com um enfoque determinado, visando ao alcance dos

objetivos de aprendizagem planejados, e de modo a estimular e acolher a participação dos alunos.

A segunda atividade, por sua vez, consiste no desenvolvimento de uma ou de um conjunto de

dinâmicas e estratégias de trabalho (estudo de caso, resolução de problema, encenação de situação,

etc.) que permita aos alunos fazer a mediação entre o saber teórico-conceitual e as questões

derivadas de suas práticas profissionais, dos seus processos de trabalho ou do contexto social no

qual atuam.

As Oficinas de Aprendizagem constituem momento e espaço privilegiados de consolidação do

aprendizado teórico-conceitual e de sua aplicação à leitura da realidade, à avaliação de condutas

alternativas, à resolução de problemas, etc. Ao permitirem o desenvolvimento combinado de

diferentes capacidades cognitivas (conhecimento, compreensão, aplicação, análise, síntese e

avaliação) e afetivas (receptividade, resposta, valorização, organização e caracterização,

relacionadas a valores), ocupam, por assim dizer, o centro da ação de capacitação.

No que pese o fato de a Matriz Pedagógica indicar a realização de Oficinas de Aprendizagem

acerca de unidades de conteúdos determinadas, sugere-se a inclusão de atividades similares e com

a mesma finalidade em outras unidades de conteúdo sempre que isso seja possível e contribua para

a realização dos objetivos de aprendizagem.

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6.4. QUADRO DA MATRIZ PEDAGÓGICO

MÓDULOS

CARGA HORÁRIA

OBJETIVOS INSTRUCIONAIS

ENFOQUE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS A adequada assimilação do conteúdo permitirá ao aluno:

MÓDULO I

08

Unidade 1 1.1. O Perfil da extrema pobreza no Brasil.

1. Compreender formas de mensuração e Identificar as diferentes dimensões da pobreza no Brasil.

Apresentar o conceito de extrema pobreza adotado pelo Brasil sem Miséria e mecanismos de mensuração e identificação da pobreza no Brasil.

Aulas expositivas/ dialogadas

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MÓDULOS

CARGA HORÁRIA

OBJETIVOS INSTRUCIONAIS

ENFOQUE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS A adequada assimilação do conteúdo permitirá ao aluno:

MÓDULO I

08

Unidade 2

2.1. O Plano Brasil Sem Miséria: objetivos, público-alvo, eixos, principais ações, processo de implementação e resultados atuais; 2.2. Principais dados e indicadores do BSM.

1. Identificar objetivos, público-alvo, eixos e principais ações do BSM; 2. Compreender o processo de implementação a trajetória, as principais ações, os indicadores e os resultados atuais do BSM.

Apresentar o Plano BSM: objetivos, principais ações, público alvo e principais dados e indicadores Sociais e de pobreza.

Aulas expositivas/ dialogadas

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MÓDULOS

CARGA HORÁRIA

OBJETIVOS INSTRUCIONAIS

ENFOQUE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS A adequada assimilação do conteúdo permitirá ao aluno:

MÓDULO I

08

2.3. A Gestão do SUAS com foco em Vigilância Social.

Compreender como a Vigilância Social se vincula à gestão do SUAS ao produzir e sistematizar as informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos.

Situar a importância da estruturação da Vigilância Socioassistencial nas Secretarias Municipais e seu papel na identificação de famílias em

Aulas expositivas/ dialogadas

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situação de risco e vulnerabilidade e acesso a serviços e benefícios.

MÓDULO II

08

Unidade 1

1.1 O CadÚnico: Objetivos e variáveis.

04

1. Selecionar dados do CadUnico que possam ser utilizados na elaboração de diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas;

Apresentar os objetivos e variáveis do CadÚnico de Programas Sociais.

Aula expositiva/

dialogadas e atividade prática

Unidade 2

2.1. O Censo Demográfico 2010 e as principais fontes de dados e indicadores sociais e econômicos.

06

1. Selecionar dados do Censo Demográfico e das demais fontes de dados apresentadas que possam ser utilizados na

Apresentar as principais fontes de dados para elaboração de

Aula expositiva/

dialogadas e atividade prática

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elaboração de diagnósticos socioeconômicos.

diagnósticos socioeconômicos, como, Censo Demográfico, PNAD, Censo SUAS, Pesquisa de Informações Básicas Municipais e Estaduais; Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), etc.

MÓDULO III

12

3.1. Ferramentas de gestão da informação: Boletins e Relatórios Municipais, Data Social, IDV, MOPS, MI-Social, CECAD, Regatas.

1. Utilizar as ferramentas apresentadas como fontes de dados para a elaboração de diagnósticos.

Apresentar as principais fontes de dados gerais e específicos sobre público e programas e ações

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do BSM e MDS.

MÓDULO IV

12

Unidade I

4.1 Metodologia de construção de diagnóstico socioeconômico municipal.

06

1. Elaborar diagnóstico socioeconômico, de acordo com a metodologia trabalhada;

Apresentar Metodologias de elaboração de diagnóstico socioeconômico, com base nas ferramentas destacadas no curso.

Oficina de aprendizagem

Unidade 2

4.2 O uso de diagnóstico socioeconômico na elaboração dos Planos Municipais de Assistência Social e Planos de Ação para os programas prioritários do BSM.

06

1. Utilizar o diagnóstico socioecômico como instrumento de planejamento das ações municipais de Assistência Social e para a elaboração dos Planos Municipais de Assistência Social (PMAS).

Mediação de atividade prática de utilização de diagnóstico socioeconômico na elaboração de PMAS.

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7. OBJETIVOS INSTRUCIONAIS

Na Matriz Pedagógica os objetivos de aprendizagem são representados pelas capacidades que se

pretende desenvolver junto aos alunos por haverem sido identificadas como necessárias aos

trabalhadores que atuam na gestão, planejamento e provimento dos serviços e benefícios

socioassistencias. Na perspectiva aqui adotada, objetivos de aprendizagem são compreendidos

como o elemento central e ordenador de todo o processo pedagógico: do planejamento instrucional,

do processo de ensino, da avaliação da aprendizagem e da avaliação da eficácia da capacitação.

Isso significa que:

(i) no planejamento instrucional, a definição de tais objetivos precede e orienta a seleção e

organização modular dos conteúdos a serem trabalhados e do enfoque a partir do qual esses

conteúdos serão abordados;

(ii) no processo de ensino, os conteúdos selecionados devem ser trabalhados de acordo com o

enfoque definido e por meio das atividades pedagógicas indicadas, visando à realização dos

objetivos instrucionais planejados;

(iii) as avaliações de aprendizagem dos alunos e de eficácia da capacitação tratam da

identificação do grau de realização desses objetivos.

A realização dos objetivos de aprendizagem consiste, portanto, na aquisição pelos alunos das

capacidades correspondentes a esses objetivos.

8. RECURSOS INSTRUCIONAIS

Cabe às instituições executoras da ação de capacitação definir os recursos instrucionais a serem

utilizados no desenvolvimento da capacitação. No entanto, vale ressaltar que na definição desses

recursos devem ser consideradas a perspectiva pedagógica norteadora da capacitação, os tipos de

atividades instrucionais a serem realizadas e os objetivos de aprendizagem perseguidos. Nesse

sentido, deve ser dada preferência aos recursos que favoreçam o diálogo entre, de um lado, os

aspectos teórico-conceituais estudados e, de outro, as práticas profissionais, os processos de

trabalho e o contexto social em que os alunos atuam.

9. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

A avaliação da aprendizagem tem por finalidade gerar evidências e informações que permitam um

julgamento fundamentado quanto ao aproveitamento do curso por cada aluno em particular, e

quanto à eficácia da capacitação em geral. Esse julgamento de eficácia diz respeito à realização dos

objetivos de aprendizagem e, portanto, do sucesso da capacitação em formar junto aos alunos as

capacidades expressas por esses objetivos.

Considerando-se o curto período de tempo previsto para o desenvolvimento da ação de capacitação

aqui referida e a importância das Oficinas de Aprendizagem para a formação das capacidades e

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competências almejadas, propõe-se enquanto instrumento de avaliação da aprendizagem os

produtos resultantes do desenvolvimento das duas Oficinas de Aprendizagem indicadas na Matriz

Pedagógica do curso.

Em relação a esses produtos da aprendizagem e instrumentos de avaliação caberá apenas um de

dois julgamentos possíveis: desempenho satisfatório ou desempenho insatisfatório. A menção

satisfatória indica que, na realização da atividade, o aluno demonstrou apreensão das capacidades

objetivadas pelo curso. A menção insatisfatória, ao contrário, indica que o aluno não demonstrou a

apreensão de tais capacidades.

O resultado da aprendizagem assim mensurado representará, para efeito de certificação, a medida

do desempenho do aluno no curso de capacitação.

10. CERTIFICAÇÃO

A certificação quanto à realização do curso de capacitação ficará a cargo da instituição de ensino

que o tenha executado e corresponderá à realização de curso de extensão universitária ou similar,

com carga de 40 horas-aula. A ela terão direito o aluno que houver: I) frequentado a pelo menos

75% (setenta por cento) das atividades pedagógicas do curso, e II) concluído o curso com

aproveitamento satisfatório.

11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DO PROJETO PEDAGÓGICO

BORDENAVE J, Pereira A. A estratégia de ensino aprendizagem. 26ª ed. Petrópolis: Vozes; 2005.

BORDENAVE JED. Alguns fatores pedagógicos. In: Santana JP, Castro JL, organizadores.

Capacitação em Desenvolvimento de Recursos Humanos – CADRHU. Natal: Ministério da

Saúde/Organização Pan-Americana da Saúde/ Editora da UFRN; 1999. p. 261-268.

BORGES-ANDRADE, Jairo E. ABBAD, Gardênia da Silva, MOURÃO, Luciano (et ali).

Treinamento, Desenvolvimento e Educação em Organização e Trabalho. Porto Alegre: Artmed,

2006.

CECCIM, Ricardo Burg. Educação Permanente em Saúde: descentralização e Disseminação de

Capacidade Pedagógica na Saúde. Rio de Janeiro: Revista Ciência e Saúde Coletiva, Vol. 10, nº 4,

p.p. 975-986, 2005.

CECCIM, Ricardo Burg e FEUERWERKER, Laura C. M. O Quadrilátero da Formação para a

Área de Saúde: Ensino, Gestão, Atenção e Controle Social. Rio de Janeiro: PHSIS - Saúde

Coletiva, Vol. 14, nº 1, p.p. 41-65, 2004.

Esteves de Vasconcelos MJ. Pensamento sistêmico: o novo paradigma da ciência. Papirus:

Campinas; 2003.

FREIRE P. Educação como prática de liberdade. 29ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra; 2006.

Gestão do trabalho no Âmbito do SUAS: uma contribuição necessária para ressignificar as ofertas

e consolidar o direito sociassistencial. In: Gestão do trabalho no Âmbito do SUAS. Ministério do

Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Brasília, 2011.

HAIDT, Regina Célia Cazaux. Curso de Didática Geral. 7ª ed. São Paulo: Ática, 2006.

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MOREIRA, Marco Antônio. A Teoria da Aprendizagem Significativa e Sua Implementação em

Sala de Aula. Brasília: Editora UnB, 2006.

NOB/SUAS.

NOB-RH/SUAS: anotada e comentada. In: Gestão do trabalho no Âmbito do SUAS. Ministério do

Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Brasília, 2011.

O SUAS E O BRASIL SEM MISÉRIA.

In: http://www.brasilsemmiseria.gov.br/documentos/Cartilha_20X20.pdf

PACHECO, Luzia; SCOFANO, A. C.; BECKERT, M.; SOUZA, V. Capacitação e

Desenvolvimento de Pessoas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006 (Série Gestão de Pessoas).

PLANOS DE ASSISTENCIA SOCIAL: diretrizes para elaboração / Ministério do

Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Instituto de Estudos Especiais da Pontifícia

Universidade Católica de São Paulo – 1 ed. – Brasília: MDS, 2008, 120 p.

PERRENOUD P. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens: entre duas lógicas.

Porto Alegre: Art- Med; 1999.

Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e Norma Operacional Básica do SUAS

(NOB/SUAS). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) /Secretaria

Nacional de Assistência Social (SNAS), Brasília, 2005.

Programa Nacional de Capacitação do SUAS (CapacitaSUAS) /Resolução CNAS nº 8, de 6 de

março de 2012. Disponível em: www.mds.gov.br/cnas.

Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/Resolução CNAS, nº 109, de 11 de novembro de 2009.

Disponível em: www.mds.gov.br/cnas.

REVISTA BRASIL SEM MISERIA. Um ano de resultados.

http://www.brasilsemmiseria.gov.br/MDS/MDS2/brasilsemmiseria/brasilsemmiseria/arquivos/Revi

staBrasil

SemMiseria_Web.pdf

RODRIGUES JÚNIOR, José Florêncio. A Taxonomia de Objetivos Educacionais. Brasília: Editora

UnB, 2007.

VASCONCELOS, Celso dos Santos. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto

político-pedagógico. 17ª ed. São Paulo: Libertad Editora, 2006. (Cadernos Pedagógicos do

Libertad, V. 1).

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Anexo 1.b

CAPACITASUAS

CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM GESTÃO FINANCEIRA E

ORÇAMENTÁRIA DO SUAS

PROJETO PEDAGÓGICO

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APRESENTAÇÃO

A oferta do Curso de Capacitação para o Provimento dos Serviços e Benefícios

Socioassistenciais do SUAS e Implementação de Ações do Plano Brasil Sem Miséria expressa

a responsabilidade compartilhada de gestores de âmbito nacional e estadual em implementar e

consolidar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo-lhe parâmetros de

qualidade e atualidade teórico-metodológica.

No contexto de um país de dimensões continentais, o presente Projeto Pedagógico fornece

elementos e diretrizes que visam assegurar unidade nacional na execução do curso de

capacitação ao qual se refere. Na medida em que se trata de um instrumento de planejamento,

sua execução está sujeita a adequações incrementais às especificidades locais e regionais. Não

representa, portanto, uma cláusula pétrea ou camisa de força tendente a engessar o processo

pedagógico, sempre mais rico e complexo do que pintado pelos modelos de planejamento.

A bem-sucedida implementação da ação de capacitação consubstanciada neste Projeto

Pedagógico, ante a urgência de qualificação dos trabalhadores do SUAS, representará, portanto,

relevante contribuição á consolidação de um sistema por meio do qual o Estado e a sociedade

brasileira avançam na construção de uma nação mais justa e igualitária. A esta tarefa estão

convocados o conjunto de instituições, professores, especialistas, técnicos e profissionais

envolvidos na Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS.

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SUMÁRIO 1. Identificação do Curso...................................................................................... 2. Justificativa....................................................................................................... 3. Objetivos do Curso............................................................................................ 4. Público.............................................................................................................. 5. Perspectiva Didático-Pedagógica...................................................................... 6. Matriz Pedagógica............................................................................................. 6.1. Objetivos de Aprendizagem........................................................................ 6.2. Conteúdos, Enfoques e Carga Horária......................................................... 6.3. Atividades Pedagógicas............................................................................... 6.4. Quadro da Matriz Pedagógica..................................................................... 7. Recursos Pedagógicos...................................................................................... 8. Avaliação da Aprendizagem.............................................................................. 9. Certificação....................................................................................................... 10. Referências Bibliográficas do Projeto Pedagógico............................................

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1. IDENTIFICAÇÃO DO CURSO

Nome Instituição Executora

Atualização em Gestão Financeira e Orçamentária do SUAS

A ser selecionada pelos estados, no âmbito do Programa Nacional de Capacitação do SUAS (CapacitaSUAS).

Modalidade de Oferta Carga Horária

Presencial

40 horas

2. JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal de 1988 estabelece que constituem instrumentos de planejamento orçamentários o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) e define as atribuições específicas dos poderes Executivo e Legislativo no que se refere à sua elaboração, aprovação e implementação.

O orçamento público é por excelência um instrumento de planejamento das ações estatais. Ao definir a alocação dos recursos públicos e, portanto, os campos de investimento priorizados pelo governo, o orçamento público revela-se de fundamental importância para a implementação das políticas públicas. Sendo assim, a compreensão do processo técnico e político de sua construção e execução é de vital importância para o desempenho das atribuições laborais dos trabalhadores envolvidos nas diferentes funções de gestão financeira e orçamentária do SUAS, nas três esferas de governo.

Assim, tendo em vista a estruturação e consolidação do modelo de financiamento da Política de Assistência Social e do SUAS, instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993, e suas atualizações, o curso objeto deste Projeto Pedagógico representa uma resposta à necessidade de qualificação dos trabalhadores da área nos conhecimentos relativos ao processo e ao ciclo orçamentários, bem como na compreensão e no manuseio dos processos e procedimentos relacionados à gestão financeira e orçamentária desse Sistema.

3. OBJETIVO DO CURSO

Fornecer aos trabalhadores que atuam diretamente nas atividades de gestão dos Fundos de Assistência Social subsídios conceituais e tático-operativos atualizados quanto aos processos e procedimentos relacionados ao sistema de planejamento orçamentário brasileiro e à gestão financeira e orçamentária do SUAS.

4. PÚBLICO

Técnicos que atuam diretamente nas atividades de gestão dos fundos de assistência social (nível médio e superior). Dentre estes, serão priorizados os profissionais que possuem vínculo formal (estatutário, celetista e comissionado) com a Administração pública.

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5. PERSPECTIVA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

A ação de capacitação aqui planejada orienta-se por uma perspectiva didático-pedagógica

baseada em três pilares: o princípio da educação permanente; o foco no desenvolvimento de

capacidades e competências voltadas para ações de proteção social; e a priorização de processos

de aprendizagem significativa.

O Princípio da Educação Permanente

Entende-se por Educação Permanente o processo de atualização e renovação continua e

cotidiana das práticas profissionais e condutas existenciais de pessoas, equipes de trabalho

e diferentes agrupamentos, a partir do contato com novos aportes teóricos, metodológicos,

científicos e tecnológicos disponíveis. Processo esse mediado pela problematização e

reflexão quanto às experiências, saberes, práticas e valores pré-existentes e que orientam a

ação desses sujeitos no contexto organizacional e da própria vida em sociedade.

O princípio da Educação Permanente não se refere, portanto, apenas a processos de

educação formal. Em um sentido mais amplo, ele diz respeito à formação de pessoas

visando dotá-las das ferramentas cognitivas e operativas que as tornem capazes de

construir suas próprias identidades, suas compreensões quanto aos contextos nos quais

estão inseridas e seus julgamentos quanto a condutas, procedimentos, e quanto aos meios

de ação apropriados aos diferentes contextos de vida e de trabalho e à resolução dos

problemas com os quais se deparam. Sua adoção representa uma inovação na forma de

planejamento das ações de capacitação dirigidas aos trabalhadores do SUAS.

O modelo formal de planejamento de ações de capacitação toma por base o diagnóstico de

necessidades para o desenho dos cursos a serem ofertados. Esse diagnóstico é

comumente realizado por meio da caracterização da lacuna de competências, identificada

em uma dada organização ou contexto de trabalho. Tal lacuna consiste na inexistência de

competências necessárias, as quais determinam, portanto, o desenho e o formato das

ações de capacitação.

A esse modelo formal de planejamento educacional, o princípio da educação permanente

acrescenta algo mais substancial ao ancorá-lo aos processos de trabalho e às práticas

profissionais observadas nos mais diversos contextos. Assim, no âmbito do SUAS, tanto o

processo de identificação da lacuna de competências quanto o desenho das ações de

capacitação destinadas ao fechamento dessa lacuna devem partir dos problemas e

dificuldades evidenciados no exercício das práticas profissionais relacionadas à gestão

participativa do Sistema e ao provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais.

Essa centralidade dos processos de trabalho e das práticas profissionais para o

planejamento das ações de capacitação responde ao importante papel que desempenham

nos processos de gestão do SUAS. Sendo assim, a promoção de melhorias na qualidade

dessa gestão passa, necessariamente, pela qualificação desses mediadores.

O princípio da educação permanente chama atenção para o fato de que a realização dessas

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melhorias de qualidade exige a estruturação de um modelo de capacitação que permita a

oferta de ações de caráter permanente e continuado, em diferentes níveis de formação e

com diferentes graus de complexidade: (i) direcionadas à diversidade de sujeitos

envolvidos na implementação do SUAS; (ii) que tenham por preocupação central a

reflexão sobre os processos de trabalho e as práticas profissionais; (iii) dirigidas para o

desenvolvimento das competências das quais o Sistema necessita; e (iv) capazes de

possibilitar processos de aprendizagem significativa e de desenvolver a capacidade de os

trabalhadores aprenderem de forma coletiva nos seus próprios ambientes de trabalho e a

partir das experiências nele vivenciadas.

Desenvolver competências socioprofissionais

Entende-se por competência o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes

necessárias ao desempenho das funções e atribuições de um trabalhador, visando ao

alcance dos objetivos da instituição, órgão, equipamento, ou serviço no quadro dos quais

exerce sua atividade profissional. Diz-se, assim, que conhecimentos, habilidades e

atitudes constituem o tripé de capacidades que ao serem mobilizadas pelo trabalhador

para a realização de atividades específicas conformam sua competência profissional.

Apesar de usado geralmente como sinônimo de habilidade (que constitui sua dimensão

técnica), competência é um conceito tridimensional (conhecimentos e atitudes

correspondendo às suas dimensões ética e política). Restrito à sua dimensão técnica o

conceito de competência aplica-se exclusivamente a processos de treinamento e

capacitação voltados para o desenvolvimento de habilidades motoras repetitivas, cujos

contexto e significado podem se manter estranhos ao trabalhador sem que isso represente

prejuízo para a qualidade do trabalho. No entanto, as duas outras dimensões devem ser

ressaltadas quando, para além do desenvolvimento de habilidades, o processo de

capacitação almeja a formação de conhecimentos e atitudes. Caso em que o

estranhamento quanto ao contexto e ao significado ético e político do trabalho resulta

inescapavelmente em grave prejuízo á qualidade do trabalho.

Devido às características próprias do trabalho realizado no âmbito do SUAS,

especialmente no que diz respeito ao trabalho diretamente relacionado ao provimento de

serviços e benefícios, mas também em relação aos processos de trabalho relativos à gestão

participativa, pode-se incluí-lo nessa segunda categoria. Trata-se de um trabalho

desenvolvido em contextos socioculturais diversos e com base na relação intersubjetiva

envolvendo, de um lado, técnicos e gestores; e de outro, representações da sociedade

civil, incluindo usuários e beneficiários dos serviços e benefícios socioassistenciais.

Situação esta que impõe a necessidade da constante e permanente reflexão quanto à

adequação dos processos de gestão e das práticas profissionais aos objetivos democráticos

e participativos e à finalidade para os quais se destinam.

Em razão disso, também no contexto da gestão do SUAS não se trata do desenvolvimento

de competências meramente técnicas, mas de competências socioprofissionais, ou seja, do

desenvolvimento de competências compreendidas na tridimensionalidade técnica, ética e

política do conceito. Perspectiva esta assumida pelo curso aqui estruturado.

As Competências socioprofissionais requeridas pelo SUAS

Tomando por base os processos de trabalho relacionados à operacionalização do SUAS,

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as ações de formação e capacitação devem atentar para o desenvolvimento de diferentes

tipos e níveis de competências, conforme quadro abaixo:

COMPETÊNCIAS SOCIOPROFISSIONAIS REQUERIDAS PELO SUAS

COMPETÊNCIAS

INSTITUCIONAIS

OU SISTÊMICAS

Conhecimentos, habilidades e atitudes:

relacionadas ao cumprimento da missão e objetivos do Sistema.

Relacionadas ao funcionamento processual da arquitetura

organizacional do SUAS: relações federativas, entre diferentes

órgãos, instâncias, unidades e equipamentos que compõem o sistema

ou implicados na sua implementação.

COMPETÊNCIAS

PARTICIPATIVAS

relacionadas à participação em conselhos, conferências e nos serviços,

ao exercício do controle social das políticas públicas e à compreensão

do papel desempenhado pelas organizações da sociedade e pelos

movimentos sociais na efetivação dos direitos socioassistenciais

(participacao nos serviços).

COMPETÊNCIAS

INDIVIDUAIS

relacionadas ao desempenho da função e atribuição que cada

profissional desempenha no processo de trabalho de uma dada

organização.

COMPETÊNCIAS

GERENCIAIS

relacionadas ao gerenciamento de órgãos, unidades, equipamentos,

serviços, e equipes de trabalho, planejamento de serviços e ações.

COMPETÊNCIAS

COLETIVAS

relacionadas ao desenvolvimento do trabalho em equipe. Resulta da

articulação ou combinação sinérgica das competências individuais

para consecução de um mesmo objetivo.

Sem prejuízo da merecida atenção ao desenvolvimento de competências individuais,

incluindo as gerenciais, vale destacar que deve ser dada relevância ao desenvolvimento de

competências coletivas, especialmente ao se tratar de ações de capacitação dirigidas aos

trabalhadores envolvidos no provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais.

Contexto no qual o trabalho é realizado por equipes multidisciplinares: as chamadas

equipes de referência.

Sem prejuízo da merecida atenção ao desenvolvimento de competências individuais,

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incluindo as gerenciais, vale destacar que, no âmbito do curso aqui planejado, deve ser

dada atenção, também, ao desenvolvimento de competências institucionais (sistêmicas) e

participativas. No que se refere às competências institucionais, este curso propiciará a

compreensão da dinâmica do financiamento da assistência social conforme previsto na

Norma Operacional Básica do SUAS 2012. As competências participativas, por sua vez,

são requeridas dos profissionais almejados por este curso em razão de o financiamento da

Política de Assistência Social requerer a ação institucional dos conselhos de assistência

social, enquanto instâncias de controle social da gestão financeira e orçamentária do

SUAS.

Considerando que a melhoria na qualidade dessa gestão passa, necessariamente, pela

estruturação de práticas profissionais e de processos de trabalho adequados, o trabalho

pedagógico deve estimular a busca pelos meios de efetivação desse objetivo. Contribuirá

para isso a inserção dos alunos em processos de aprendizagem significativa.

Desenvolver processos de aprendizagem significativa

Por significativo compreende-se o processo de aprendizagem que se desenvolve pela

interiorização de novos conhecimentos, habilidades e atitudes a partir da mobilização dos

saberes e experiências prévias do educando. Via pela qual o processo de apreensão do

novo saber atua também sobre a estrutura dos conhecimentos e experiências pré-

existentes de forma a promover sua ressignificação.

A mobilização da aprendizagem significativa depende, entre outras, de duas condições

essenciais. A primeira, de ordem individual/psicológica, diz respeito à disposição do

aluno quanto à ação de capacitação e à sua própria aprendizagem. A segunda condição se

refere à relevância para o trabalhador/aprendiz dos conteúdos e objetivos que orientam o

processo de capacitação. Sentido de relevância que também possui uma dimensão

individual/psicológica, mas que, segundo o pressuposto aqui adotado, está

significativamente associado à eficácia do planejamento instrucional e da ação

pedagógica em responder adequadamente (ou não) às necessidades e problemas oriundos

dos processos de trabalho e das práticas profissionais.

Processos de aprendizagem significativa podem ser estimulados por meio do uso de uma

grande variedade de estratégias instrucionais que permitem incorporar ao ensino e à

aprendizagem: as experiências de vida e de trabalho do capacitando; seus valores,

conhecimentos e habilidades; e as características e especificidades dos contextos locais e

regionais relevantes para o exercício de suas funções de trabalho. Uma vez trazidos à

tona, esses valores, conhecimentos, experiências e contextos socioculturais significativos

para os alunos servem de ancoragem cognitiva aos novos conteúdos, valores e

experiências trabalhados no processo de capacitação.

Por meio de um processo de ensino e aprendizagem assim estruturado, mantendo-se o

foco na construção de respostas às necessidades e problemas oriundos dos processos de

trabalho e das práticas profissionais dos alunos, a capacitação contribuirá para a formação

no SUAS de uma cultura de permanente aprendizado no trabalho e por meio do trabalho.

Objetivo este que se encontra no cerne da perspectiva da educação permanente e que é de

vital importância para a promoção da melhoria continua da qualidade da oferta do

serviços e benefícios socioassistenciais e da gestão do SUAS.

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6. MATRIZ PEDAGÓGICA

Com base na perspectiva didático-pedagógica apresentada no tópico anterior, a ação de capacitação consubstanciada neste Plano de Curso tem sua organização e desenho sistematizados no formato que consta da Matriz Pedagógica abaixo.

Nela encontram-se definidos: a) os conteúdos instrucionais, organizados por módulo; b) a carga horária dedicada a cada módulo e unidade de conteúdo; c) os objetivos instrucionais ou de aprendizagem de cada módulo e unidade de conteúdo; d) o enfoque ou direcionamento que se pretende dar ao trabalho relacionado a cada módulo e unidade de conteúdo; e) as atividades pedagógicas a serem desenvolvidas para cada unidade de conteúdo.

Para além da simples definição dos aspectos citados, por meio da Matriz procura-se evidenciar a dinâmica do trabalho pedagógico a ser desenvolvido a partir da relação entre conteúdos de aprendizagem, objetivos instrucionais, enfoques pelos quais os conteúdos devem ser abordados e atividades pedagógicas relacionadas a cada unidade de conteúdo. A forma pela qual esses elementos encontram-se combinados constitui, por assim, dizer o caráter pedagógico do curso.

Na Matriz Pedagógica os objetivos de aprendizagem são representados pelas capacidades que se pretende desenvolver junto aos alunos por haverem sido identificadas como necessárias aos trabalhadores que atuam no provimento dos serviços e benefícios socioassistencias. Na perspectiva aqui adotada, objetivos de aprendizagem são compreendidos como o elemento central e ordenador de todo o processo pedagógico: do planejamento instrucional, do processo de ensino, da avaliação da aprendizagem e da avaliação da eficácia da capacitação. Isso significa que:

(i) no planejamento instrucional, a definição de tais objetivos precede e orienta a seleção e organização modular dos conteúdos a serem trabalhados e do enfoque a partir do qual esses conteúdos serão abordados;

(ii) no processo de ensino, os conteúdos selecionados devem ser trabalhados de acordo com o enfoque definido e por meio das atividades pedagógicas indicadas, visando à realização dos objetivos instrucionais planejados;

(iii) as avaliações de aprendizagem dos alunos e de eficácia da capacitação devem tratam da identificação do grau de realização desses objetivos.

A realização dos objetivos de aprendizagem consiste, portanto, na aquisição pelos alunos das capacidades correspondentes a esses objetivos. Vimos anteriormente que conhecimentos, habilidades e atitudes formam o tripé de capacidades constitutivas do conceito de competência. Na medida em que, a ação de capacitação objeto deste Projeto Pedagógico almeja desenvolver fundamentalmente capacidades relacionadas a conhecimentos e habilidades (e apenas secundariamente a atitudes), os objetivos instrucionais perseguidos dizem respeito ao domínio cognitivo e ao psicomotor (e apenas secundariamente ao domínio afetivo), segundo a Taxonomia dos Objetivos Educacionais formulada por Tomas Bloom.

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6.1. OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM

Na Matriz Pedagógica os objetivos de aprendizagem são representados pelas capacidades que se pretende desenvolver junto aos alunos por haverem sido identificadas como necessárias aos trabalhadores que atuam no provimento dos serviços e benefícios socioassistencias.

Na perspectiva aqui adotada, objetivos de aprendizagem são compreendidos como o elemento central e ordenador de todo o processo pedagógico: do planejamento instrucional, do processo de ensino-aprendizagem, da avaliação da aprendizagem e da avaliação da eficácia da capacitação. Isso significa que:

(i) no planejamento instrucional, a definição de tais objetivos precede e orienta a seleção e organização modular dos conteúdos a serem trabalhados e do enfoque a partir do qual esses conteúdos serão abordados;

(ii) no processo de ensino, os conteúdos selecionados devem ser trabalhados de acordo com o enfoque definido e por meio das atividades pedagógicas indicadas, visando à realização dos objetivos instrucionais planejados;

(iii) as avaliações de aprendizagem dos alunos e de eficácia da capacitação tratam da identificação do grau de realização desses objetivos.

A realização dos objetivos de aprendizagem consiste, portanto, na aquisição pelos alunos das capacidades correspondentes a esses objetivos. Conforme dito anteriormente, conhecimentos, habilidades e atitudes formam o tripé de capacidades constitutivas do conceito de competência. Desse tripé, a ação de capacitação objeto deste Projeto Pedagógico almeja desenvolver fundamentalmente as capacidades relacionadas a conhecimentos e atitudes (e apenas secundariamente a habilidades). É a essas duas capacidades que se referem, portanto, os objetivos de aprendizagem definidos na Matriz Pedagógica.

6.2. CONTEÚDOS, ENFOQUES E CARGA HORÁRIA

Os conteúdos que constam da Matriz Pedagógica foram selecionados com base nas competências que se pretende formar junto aos trabalhadores que atuam no provimento dos serviços socioassistenciais. No desenrolar das atividades pedagógicas deve-se tomá-los, portanto, como meios privilegiados para se alcançar os objetivos instrucionais ou, o que dá no mesmo, como instrumentos para o desenvolvimento das capacidades expressas naqueles objetivos.

A Matriz também indica o enfoque pelo qual os conteúdos devem ser abordados, visando ao alcance dos objetivos de aprendizagem. Dentre as diferentes abordagens que podem ser dadas a um determinado conteúdo, o enfoque dirige a atenção do trabalho pedagógico para aquela que se afigura mais adequada aos objetivos perseguidos pela ação de capacitação.

A carga horária definida para cada módulo e unidade de conteúdos responde ao grau de complexidade do conteúdo a que se refere, ao enfoque a ser dado a esse conteúdo e ao tipo de atividade que lhe serve de substrato didático-pedagógico. No entanto, dada a imprevisibilidade da resposta de cada turma ao desenho do curso, este tópico está sujeito a adequações incrementais tendentes a promover uma maior aproximação do planejado às condições reais de execução da capacitação.

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6.3. ATIVIDADES PEDAGÓGICAS

Da Matriz Pedagógica constam dois tipos de atividades pedagógicas: Aula Expositiva/Dialogada e Oficina de Aprendizagem. A primeira atividade corresponde à apresentação dos conteúdos de forma didática e sistematizada, de acordo com um enfoque determinado, visando ao alcance dos objetivos de aprendizagem planejados, e de modo a estimular e acolher a participação dos alunos. A segunda atividade, por sua vez, consiste no desenvolvimento de uma ou de um conjunto de dinâmicas e estratégias de trabalho (estudo de caso, resolução de problema, encenação de situação, etc) que permita aos alunos fazer a mediação entre o saber teórico-conceitual e as questões derivadas de suas práticas profissionais, dos seus processos de trabalho ou do contexto social no qual atuam.

As Oficinas de Aprendizagem constituem momento e espaço privilegiados de consolidação do aprendizado teórico-conceitual e de sua aplicação à leitura da realidade, à avaliação de condutas alternativas, à resolução de problemas, etc. Ao permitirem o desenvolvimento combinado de diferentes capacidades cognitivas (conhecimento, compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação) e afetivas (receptividade, resposta, valorização, organização e caracterização, relacionadas a valores), ocupam, por assim dizer, o centro da ação de capacitação.

No que pese o fato de a Matriz Pedagógica indicar a realização de Oficinas de Aprendizagem acerca de unidades de conteúdos determinadas, sugere-se a inclusão de atividades similares e com a mesma finalidade em outras unidades de conteúdo sempre que isso seja possível e contribua para a realização dos objetivos de aprendizagem.

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6.4. QUADRO DA MATRIZ PEDAGÓGICA

MATRIZ PEDAGÓGICA DO CURSO DE CAPACITAÇÃO EM GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO SUAS

MÓDULO/ UNIDADE

EMENTA CARGA HORÁRIA

OBJETIVOS INSTRUCIONAIS ENFOQUE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS

MÓDULO I Orçamento Público e o Financiamento do SUAS

12h A adequada assimilação do conteúdo permitirá ao aluno:

Direcionamento a ser dado ao trabalho com os conteúdos:

Unidade 1

1.1. O que é o Orçamento Público: o Orçamento Programa; 1.2. Princípios Orçamentários; 1.3. Classificações Orçamentárias: - Classificação da Despesa; - Classificação da receita. 1.4. O Sistema Orçamentário e a integração entre Planejamento e Orçamento: PPA, LDO e LOA;

10h

1) Compreender os conceitos fundamentais relacionados ao sistema e ao processo orçamentários; 2) Compreender o processo de construção do orçamento público brasileiro; 3) Identificar o lugar da participação dos poderes

1) Apresentação dos conhecimentos e conceitos relacionados ao tema; 2) Desenvolvimento de atividade prática de aplicação dos conceitos estudados na leitura da Lei Orçamentária.

Aula expositiva/ Dialogada e Oficina de Aprendizagem

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1.5. O Processo Orçamentário: - elaboração da proposta orçamentária; - discussão, votação e aprovação da Lei do Orçamento; - execução financeira e orçamentária 1.6. A participação social nos processos decisórios orçamentários;

Executivo e Legislativo e da sociedade civil no processo de construção do orçamento público brasileiro.

Unidade 2

2.1. Os recursos da Assistência Social no orçamento público brasileiro.

02h

1) Compreender a importância da inserção das ações de Assistência Social no orçamento público.

1) Apresentação das implicações da inserção e da não inserção das ações de Assistência Social no orçamento público.

Aula expositiva/ dialogada

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MÓDULO II O Financiamento do SUAS 14h A adequada assimilação do conteúdo permitirá ao aluno:

Direcionamento a ser dado ao trabalho com os conteúdos:

Unidade 1

1.1. O modelo de financiamento do SUAS; 1.2. Atribuições e responsabilidades dos entes federativos quanto ao financiamento do SUAS.

04h

1) Compreender como se dá o financiamento do SUAS;

2) Identificar as responsabilidade dos diferentes entes federativos no financiamento do SUAS.

1) Apresentar os elementos constitutivos do modelo de financiamento do SUAS; 2) Definir as responsabilidades dos entes federativos quanto a esse financiamento.

Aula expositiva/ Dialogada

Unidade 2

2.1. Critérios de partilha e o cofinanciamento do SUAS.

04 h

1) Descrever os critérios de partilha dos recursos da União destinados aos estados e municípios para o financiamento do SUAS; 2) Identificar o papel desempenhado pelas instâncias

1) Apresentação dos critérios de partilha; 2) Desenvolvimento de atividade prática de simulação de reunião da CIT para redefinição dos critérios de partilha.

Aula expositiva/ Dialogada e Oficina de Aprendizagem

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de pactuação na definição desses critérios.

Unidade 3

3.1. O papel e o funcionamento dos Fundos de Assistência Social: a questão dos fundos paralelos e dos saldos remanescentes;

3.2. IGD: o que é, pra que serve e como utilizar?

06h

1. 1) Compreender e problematizar o papel dos Fundos de Assistência Social no financiamento do SUAS;

1) 2) Identificar diferentes

possibilidades de utilização do IGD-SUAS e IGD-PBF.

1) Apresentação do papel desempenhado pelos Fundos no financiamento do SUAS, com destaque para a problemática dos fundos paralelos e dos saldos remanescentes; 2) Apresentação da constituição e descrição da utilidade do IGD-SUAS e do IGD-PBF; 3) Desenvolvimento de atividade prática de utilização do IGD-SUAS e do IGD-PBF.

Aula expositiva/ Dialogada e Oficina de Aprendizagem

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MÓDULO III Planejamento, Prestação de Contas e o Papel dos Conselhos

14h A adequada assimilação do conteúdo permitirá ao aluno:

Direcionamento a ser dado ao trabalho com os conteúdos:

Unidade 1

1.1. O orçamento público (municipal e estadual) e os Planos de Assistência Social.

04h

1) Identificar os meios e condições de inserção das demandas provenientes dos Planos de Assistência Social nos orçamentos municipais e estaduais.

1) Apresentação da relação entre os dois instrumentos de planejamento, dos meios e condições que possibilitam a inserção das ações constantes dos Planos de Assistência Social nos orçamentos municipais e estaduais.

Aula expositiva/ Dialogada

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Unidade 2

2.1. O Papel dos Órgãos de Controle do orçamento público: CGU, Tribunais de Contas e Ministério Público;

2.2. Prestação de Contas: controle interno e externo do Orçamento Público.

06 h

1) Compreender o papel e as atribuições dos Órgãos de Controle; 2) Identificar os procedimentos de prestação de contas, e do exercício do controle interno e externo;

1) Apresentação das atribuições dos órgãos de controle; 2) Apresentação dos instrumentos utilizados pelos órgãos de controle no exercício de sua atribuições.

Aula expositiva/ Dialogada

Unidade 3

3.1.Atribuições e importância dos Conselhos (estaduais e municipais) como órgãos de controle social.

04 h

1) Identificar e compreender as atribuições dos Conselhos quanto ao controle social da gestão dos recursos da assistência social.

1) Apresentação das atribuições dos Conselhos relacionados ao controle social da gestão dos recursos do SUAS; 2) Reforço da importância da função de controle desempenhada pelos Conselhos.

Aula expositiva/ Dialogada

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7. RECURSOS INSTRUCIONAIS

Cabe à instituição executora da ação de capacitação definir os recursos instrucionais a serem utilizados no desenvolvimento das atividades pedagógicas. Na definição desses recursos devem ser consideradas a perspectiva pedagógica norteadora da capacitação, os tipos de atividades instrucionais a serem realizadas e os objetivos de aprendizagem perseguidos. Nesse sentido, deve ser dada preferência aos recursos: a) que favoreçam o diálogo entre, de um lado, os aspectos teórico-conceituais estudados e, de outro, as práticas profissionais, os processos de trabalho e o contexto social em que os alunos atuam; b) que motivem a participação dos alunos; e c) que permitam o desenvolvimento de exercícios práticos de aplicação do dos conhecimentos, habilidades e atitudes desenvolvidos na capacitação.

8. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

A avaliação da aprendizagem tem por finalidade gerar evidências e informações que permitam um julgamento fundamentado quanto ao aproveitamento do curso por cada aluno em particular, e quanto à eficácia da capacitação em geral. Esse julgamento de eficácia diz respeito à realização dos objetivos de aprendizagem e, portanto, do sucesso da capacitação em formar junto aos alunos as capacidades expressas por esses objetivos.

Considerando-se o curto período de tempo previsto para o desenvolvimento da ação de capacitação aqui referida e a importância das Oficinas de Aprendizagem para a formação das capacidades e competências almejadas, propõe-se enquanto instrumento de avaliação da aprendizagem os produtos resultantes do desenvolvimento das três Oficinas de Aprendizagem indicadas no Quadro Matriz Pedagógica do Curso.

Em relação a esses produtos da aprendizagem e instrumentos de avaliação caberá apenas um de dois julgamentos possíveis: desempenho satisfatório ou desempenho insatisfatório. A menção satisfatória indica que, na realização da atividade, o aluno demonstrou apreensão das capacidades objetivadas pelo curso. A menção insatisfatória, ao contrário, indica que o aluno não demonstrou a apreensão de tais capacidades. O resultado da aprendizagem assim mensurado representará, para efeito de certificação, a medida do desempenho do aluno no curso de capacitação.

9. CERTIFICAÇÃO

A certificação quanto à realização do curso de capacitação ficará a cargo da instituição de ensino que o tenha executado e corresponderá à realização de curso de extensão universitária ou

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similar, com carga de 40 horas-aula. A ela terão direito o aluno que houver: a) frequentado a pelo menos 75% (setenta por cento) das atividades pedagógicas do curso; e b) concluído o curso com aproveitamento satisfatório.

10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DO PROJETO PEDAGÓGICO

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Saúde/Organização Pan-Americana da Saúde/ Editora da UFRN; 1999. p. 261-268.

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2006.

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Capacidade Pedagógica na Saúde. Rio de Janeiro: Revista Ciência e Saúde Coletiva, Vol. 10, nº 4,

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CECCIM, Ricardo Burg e FEUERWERKER, Laura C. M. O Quadrilátero da Formação para a

Área de Saúde: Ensino, Gestão, Atenção e Controle Social. Rio de Janeiro: PHSIS - Saúde

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HAIDT, Regina Célia Cazaux. Curso de Didática Geral. 7ª ed. São Paulo: Ática, 2006.

MOREIRA, Marco Antonio. A Teoria da Aprendizagem Significativa e Sua Implementação em

Sala de Aula. Brasília: Editora UnB, 2006.

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Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Ministério do

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Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua

(Centro POP) – Serviço especializado para Pessoas em Situação de Rua. Série: SUAS e População

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VASCONCELOS, Celso dos Santos. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto

político-pedagógico. 17ª ed. São Paulo: Libertad Editora, 2006. (Cadernos Pedagógicos do

Libertad, V. 1).

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Anexo 1.c

CAPACITASUAS

CURSO DE INTRODUÇÃO AO PROVIMENTO DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS DO SUAS E

À IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO PLANO BRASIL SEM MISÉRIA

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APRESENTAÇÃO

A oferta do Curso de Capacitação para o Provimento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais do SUAS e Implementação de Ações do Plano Brasil Sem Miséria expressa a responsabilidade compartilhada de gestores de âmbito nacional e estadual em implementar e consolidar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo-lhe parâmetros de qualidade e atualidade teórico-metodológica.

No contexto de um país de dimensões continentais, o presente Projeto Pedagógico fornece elementos e diretrizes que visam assegurar unidade nacional na execução do curso de capacitação ao qual se refere. Na medida em que se trata de um instrumento de planejamento, sua execução está sujeita a adequações incrementais às especificidades locais e regionais. Não representa, portanto, uma cláusula pétrea ou camisa de força tendente a engessar o processo pedagógico, sempre mais rico e complexo do que pintado pelos modelos de planejamento.

A bem-sucedida implementação da ação de capacitação consubstanciada neste Projeto Pedagógico, ante a urgência de qualificação dos trabalhadores do SUAS, representará, portanto, relevante contribuição á consolidação de um sistema por meio do qual o Estado e a sociedade brasileira avançam na construção de uma nação mais justa e igualitária. A esta tarefa estão convocados o conjunto de instituições, professores, especialistas, técnicos e profissionais envolvidos na Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS.

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SUMÁRIO 11. Identificação do Curso 12. Justificativa 13. Objetivos do Curso 14. Público 15. Perspectiva Didático-Pedagógica 16. Matriz Pedagógica 16.1. Objetivos de Aprendizagem 16.2. Conteúdos, Enfoques e Carga Horária 16.3. Atividades Pedagógicas 16.4. Quadro da Matriz Pedagógica 17. Recursos Pedagógicos 18. Avaliação da Aprendizagem 19. Certificação 20. Referências Bibliográficas do Projeto Pedagógico

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1. IDENTIFICAÇÃO DO CURSO

Nome Instituição Executora

Introdução ao Provimento dos Serviços e

Benefícios Socioassistenciais do SUAS e à

Implementação de Ações do Plano Brasil Sem

Miséria

A ser selecionada pelos estados, no âmbito

do Programa de Capacitação do SUAS

(CapacitaSUAS).

Modalidade de Oferta Carga Horária

Presencial 40 horas

2. JUSTIFICATIVA

O Curso de Introdução ao Provimento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais do SUAS e

à Implementação de Ações do Plano Brasil Sem Miséria está inserido no escopo do Programa

Nacional de Capacitação do SUAS (CapacitaSUAS).

Sua oferta responde às recentes inflexões conceituais e normativas no campo da assistência

social no Brasil, que a alçam ao patamar de direito do cidadão e dever do Estado e a integram e

localizam em um sistema de proteção social, exigem revisão e renovação de seu quadro

conceitual, dos seus aportes teórico-metodológicos e tático-operativos, bem como à demanda

por melhoria na qualidade dos serviços disponibilizados à população e qualificação das ações

relacionadas às agendas estratégicas de nível nacional, a exemplo do Plano Brasil Sem Miséria

(BSM).

3. OBJETIVOS DO CURSO

GERAL:

Realizar nivelamento do público elegível quanto aos conhecimentos, habilidades e

atitudes necessários ao provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais e à

implementação das ações do Plano Brasil Sem Miséria.

ESPECÍFICOS:

Realizar nivelamento do público da capacitação quanto ao conhecimento e à

compreensão do modelo sistêmico de garantia dos direitos socioassistenciais instituído

pela Constituição Federa de 1988 e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) de

1993, e suas atualizações, e consubstanciado no SUAS;

Oferecer ao público da capacitação os instrumentos conceituais e metodológicos que os

capacitem a realizar registro sistemático, reflexão e avaliação quanto a adequação de sua

práticas profissionais e processos de trabalho aos princípios e diretrizes do SUAS e às

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reais necessidades apresentadas pelos usuários e beneficiários dos serviços e benefícios

socioassistenciais;

Realizar nivelamento do público da capacitação quanto ao conhecimento e à

compreensão do desenho e dos meios de operacionalização das Agendas Estratégicas de

Governo que fazem interface com o SUAS (Plano Brasil Sem Miséria – BSM; Plano

“Crack: É possível vencer!”; e Plano “Viver sem Limite”), bem como da sinergia que

essa interface gera no fortalecimento do combate à pobreza, aos riscos e às

vulnerabilidades sociais.

4. PÚBLICO

Profissionais de nível superior que atuam na provisão dos serviços socioasssistenciais no âmbito

dos Cras, Creas, Centros Pops, Serviços de Acolhimento Institucional e Serviços Volantes.

Público dentre o qual será dada prioridade aos profissionais que possuem vínculo formal (efetivo,

comissionado ou celetista) com as administrações dos estados, do Distrito Federal e dos

municípios.

5. PERSPECTIVA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

A ação de capacitação aqui planejada orienta-se por uma perspectiva didático-pedagógica

baseada em três pilares: o princípio da educação permanente; o foco no desenvolvimento de

capacidades e competências voltadas para ações de proteção social; e a priorização de processos

de aprendizagem significativa.

O Princípio da Educação Permanente

Entende-se por Educação Permanente o processo de atualização e renovação continua e cotidiana

das práticas profissionais e condutas existenciais de pessoas, equipes de trabalho e diferentes

agrupamentos, a partir do contato com novos aportes teóricos, metodológicos, científicos e

tecnológicos disponíveis. Processo esse mediado pela problematização e reflexão quanto às

experiências, saberes, práticas e valores pré-existentes e que orientam a ação desses sujeitos no

contexto organizacional e da própria vida em sociedade.

O princípio da Educação Permanente não se refere, portanto, apenas a processos de educação

formal. Em um sentido mais amplo, ele diz respeito à formação de pessoas visando dotá-las das

ferramentas cognitivas e operativas que as tornem capazes de construir suas próprias identidades,

suas compreensões quanto aos contextos nos quais estão inseridas e seus julgamentos quanto a

condutas, procedimentos, e quanto aos meios de ação apropriados aos diferentes contextos de

vida e de trabalho e à resolução dos problemas com os quais se deparam. Sua adoção representa

uma inovação na forma de planejamento das ações de capacitação dirigidas aos trabalhadores do

SUAS.

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O modelo formal de planejamento de ações de capacitação toma por base o diagnóstico de

necessidades para o desenho dos cursos a serem ofertados. Esse diagnóstico é comumente

realizado por meio da caracterização da lacuna de competências, identificada em uma dada

organização ou contexto de trabalho. Tal lacuna consiste na inexistência de competências

necessárias, as quais determinam, portanto, o desenho e o formato das ações de capacitação.

A esse modelo formal de planejamento educacional, o princípio da educação permanente

acrescenta algo mais substancial ao ancorá-lo aos processos de trabalho e às práticas profissionais

observadas nos mais diversos contextos. Assim, no âmbito do SUAS, tanto o processo de

identificação da lacuna de competências quanto o desenho das ações de capacitação destinadas ao

fechamento dessa lacuna devem partir dos problemas e dificuldades evidenciados no exercício

das práticas profissionais relacionadas à gestão participativa do Sistema e ao provimento dos

serviços e benefícios socioassistenciais.

Essa centralidade dos processos de trabalho e das práticas profissionais para o planejamento das

ações de capacitação responde ao importante papel que desempenham como mediadores da

concretização dos serviços e benefícios socioassistenciais. Sendo assim, a promoção de

melhorias na qualidade do provimento dos serviços e benefícios do SUAS passa,

necessariamente, pela qualificação desses mediadores.

O princípio da educação permanente chama atenção para o fato de que a realização dessas

melhorias de qualidade exige a estruturação de um modelo de capacitação que permita a oferta de

ações de caráter permanente e continuado, em diferentes níveis de formação e com diferentes

graus de complexidade: (i) direcionadas à diversidade de sujeitos envolvidos na implementação

do SUAS; (ii) que tenham por preocupação central a reflexão sobre os processos de trabalho e as

práticas profissionais; (iii) dirigidas para o desenvolvimento das competências das quais o

Sistema necessita; e (iv) capazes de possibilitar processos de aprendizagem significativa e de

desenvolver a capacidade de os trabalhadores aprenderem de forma coletiva nos seus próprios

ambientes de trabalho e a partir das experiências nele vivenciadas.

Desenvolver competências socioprofissionais

Entende-se por competência o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao

desempenho das funções e atribuições de um trabalhador, visando ao alcance dos objetivos da

instituição, órgão, equipamento, ou serviço no quadro dos quais exerce sua atividade profissional.

Diz-se, assim, que conhecimentos, habilidades e atitudes constituem o tripé de capacidades que

ao serem mobilizadas pelo trabalhador para a realização de atividades específicas conformam sua

competência profissional.

Apesar de usado geralmente como sinônimo de habilidade (que constitui sua dimensão técnica),

competência é um conceito tridimensional (conhecimentos e atitudes correspondendo às suas

dimensões ética e política). Restrito à sua dimensão técnica o conceito de competência aplica-se

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exclusivamente a processos de treinamento e capacitação voltados para o desenvolvimento de

habilidades motoras repetitivas, cujos contexto e significado podem se manter estranhos ao

trabalhador sem que isso represente prejuízo para a qualidade do trabalho. No entanto, as duas

outras dimensões devem ser ressaltadas quando, para além do desenvolvimento de habilidades, o

processo de capacitação almeja a formação de conhecimentos e atitudes. Caso em que o

estranhamento quanto ao contexto e ao significado ético e político do trabalho resulta

inescapavelmente em grave prejuízo á qualidade do trabalho.

Devido às características próprias do trabalho realizado no âmbito do SUAS, pode-se incluí-lo

nessa segunda categoria, especialmente no que diz respeito ao trabalho diretamente relacionado

ao provimento de serviços e benefícios. Trata-se de um trabalho desenvolvido em contextos

socioculturais diversos e com base na relação intersubjetiva envolvendo profissionais e equipes

de trabalho, de um lado; e de outro, indivíduos, famílias, coletivos e populações, com perfis

diversificados e que apresentam demandas e necessidades também diversificadas. Tais variedade

e diversidade de contextos, públicos e objetivos inviabiliza a padronização do trabalho em um

único modelo de organização técnica e impõe aos trabalhadores e às equipes de referência a

necessidade de uma constante e permanente reflexão quanto à adequação dos seus processos de

trabalho e práticas profissionais ao contexto sociocultural em que se desenrolam, ao público e à

finalidade para os quais se destinam.

Em razão disso, no contexto do SUAS não se trata, portanto, do desenvolvimento de

competências meramente técnicas, mas de competências socioprofissionais, ou seja, do

desenvolvimento de competências compreendidas na tridimensionalidade técnica, ética e política

do conceito. Perspectiva esta assumida pelo curso aqui estruturado.

As Competências socioprofissionais requeridas pelo SUAS

Tomando por base os processos de trabalho relacionados à operacionalização do SUAS, as ações

de formação e capacitação devem atentar para o desenvolvimento de diferentes tipos e níveis de

competências, conforme quadro abaixo:

COMPETÊNCIAS SOCIOPROFISSIONAIS REQUERIDAS PELO SUAS

COMPETÊNCIAS

INSTITUCIONAIS

OU SISTÊMICAS

Conhecimentos, habilidades e atitudes:

relacionadas ao cumprimento da missão e objetivos do Sistema.

Relacionadas ao funcionamento processual da arquitetura

organizacional do SUAS: relações federativas, entre diferentes

órgãos, instâncias, unidades e equipamentos que compõem o sistema

ou implicados na sua implementação.

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COMPETÊNCIAS

PARTICIPATIVAS

relacionadas à participação em conselhos, conferências e nos serviços,

ao exercício do controle social das políticas públicas e à compreensão

do papel desempenhado pelas organizações da sociedade e pelos

movimentos sociais na efetivação dos direitos socioassistenciais

(participacao nos serviços).

COMPETÊNCIAS

INDIVIDUAIS

relacionadas ao desempenho da função e atribuição que cada

profissional desempenha no processo de trabalho de uma dada

organização.

COMPETÊNCIAS

GERENCIAIS

relacionadas ao gerenciamento de órgãos, unidades, equipamentos,

serviços, e equipes de trabalho, planejamento de serviços e ações.

COMPETÊNCIAS

COLETIVAS

relacionadas ao desenvolvimento do trabalho em equipe. Resulta da

articulação ou combinação sinérgica das competências individuais

para consecução de um mesmo objetivo.

Sem prejuízo da merecida atenção ao desenvolvimento de competências individuais, incluindo as

gerenciais, vale destacar que no âmbito do curso aqui planejado deve ser dada relevância ao

desenvolvimento de competências coletivas, por se tratar de uma ação de capacitação dirigida aos

trabalhadores envolvidos no provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais. Contexto no

qual o trabalho é realizado por equipes multidisciplinares: as chamadas equipes de referência.

Assim, como parte deste curso de capacitação, os processos de trabalho, os contextos de

intervenção e as práticas profissionais das equipes de referência e dos profissionais que as

compõem podem sem problematizados pelo menos em três direções básicas: (i) quanto às formas

de interação entre esses diferentes profissionais para a consecução dos objetivos das equipes de

trabalho; (ii) quanto às formas de interação entre essas equipes/profissionais e os

usuários/beneficiários dos serviços e benefícios; e (iii) quanto à capacidade dos processos de

trabalho e das práticas profissionais existentes de acolherem as diferentes demandas e

necessidades apresentadas pelos usuários e beneficiários do SUAS e a elas responderem

adequadamente, na direção da garantia dos direitos sociais demandados.

Considerando que a melhoria na qualidade da oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais

passa necessariamente pelo aprimoramento, atualização e qualificação de práticas profissionais e

pela reorganização e readequação de processos de trabalho, a ação pedagógica orientada pelos

tópicos acima arrolados almeja produzir maior abertura dos capacitandos à necessidade de tal

modificação e a estimulá-los na busca pelos meios de sua efetivação. Contribuirá para isso a

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inserção dos alunos em processos de aprendizagem significativa.

Desenvolver processos de aprendizagem significativa

Por significativo compreende-se o processo de aprendizagem que se desenvolve pela

interiorização de novos conhecimentos, habilidades e atitudes a partir da mobilização dos saberes

e experiências prévias do educando. Via pela qual o processo de apreensão do novo saber atua

também sobre a estrutura dos conhecimentos e experiências pré-existentes de forma a promover

sua ressignificação.

A mobilização da aprendizagem significativa depende, entre outras, de duas condições

essenciais. A primeira, de ordem individual/psicológica, diz respeito à disposição do aluno

quanto à ação de capacitação e à sua própria aprendizagem. A segunda condição se refere à

relevância para o trabalhador/aprendiz dos conteúdos e objetivos que orientam o processo de

capacitação. Sentido de relevância que também possui uma dimensão individual/psicológica, mas

que, segundo o pressuposto aqui adotado, está significativamente associado à eficácia do

planejamento instrucional e da ação pedagógica em responder adequadamente (ou não) às

necessidades e problemas oriundos dos processos de trabalho e das práticas profissionais.

Processos de aprendizagem significativa podem ser estimulados por meio do uso de uma grande

variedade de estratégias instrucionais que permitem incorporar ao ensino e à aprendizagem: as

experiências de vida e de trabalho do capacitando; seus valores, conhecimentos e habilidades; e

as características e especificidades dos contextos locais e regionais relevantes para o exercício de

suas funções de trabalho. Uma vez trazidos à tona, esses valores, conhecimentos, experiências e

contextos socioculturais significativos para os alunos servem de ancoragem cognitiva aos novos

conteúdos, valores e experiências trabalhados no processo de capacitação.

Por meio de um processo de ensino e aprendizagem assim estruturado, mantendo-se o foco na

construção de respostas às necessidades e problemas oriundos dos processos de trabalho e das

práticas profissionais dos alunos, a capacitação contribuirá para a formação no SUAS de uma

cultura de permanente aprendizado no trabalho e por meio do trabalho. Objetivo este que se

encontra no cerne da perspectiva da educação permanente e que é de vital importância para a

promoção da melhoria continua da qualidade da oferta do serviços e benefícios socioassistenciais

e da gestão do SUAS.

6. MATRIZ PEDAGÓGICA

Com base na perspectiva didático-pedagógica apresentada no tópico anterior, a ação de

capacitação consubstanciada neste Projeto Pedagógico tem sua organização e desenho

sistematizados no formato que consta da Matriz Pedagógica abaixo.

Nela encontram-se definidos: a) os conteúdos instrucionais, organizados por módulo; b) a carga

horária dedicada a cada módulo e unidade de conteúdo; c) os objetivos instrucionais ou de

aprendizagem de cada módulo e unidade de conteúdo; d) o enfoque ou direcionamento que se

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pretende dar ao trabalho relacionado a cada módulo e unidade de conteúdo; e) as atividades

pedagógicas a serem desenvolvidas para cada unidade de conteúdo.

Para além da simples definição dos aspectos citados, por meio da Matriz procura-se evidenciar a

dinâmica do trabalho pedagógico a ser desenvolvido a partir da relação entre conteúdos de

aprendizagem, objetivos instrucionais, enfoques pelos quais os conteúdos devem ser abordados e

atividades pedagógicas relacionadas a cada unidade de conteúdo. A forma pela qual esses

elementos encontram-se combinados constitui, por assim, dizer o caráter pedagógico do curso.

Passemos, então, aos elementos da Matriz Pedagógica:

6.1 OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM

Na Matriz Pedagógica os objetivos de aprendizagem são representados pelas capacidades que se

pretende desenvolver junto aos alunos por haverem sido identificadas como necessárias aos

trabalhadores que atuam no provimento dos serviços e benefícios socioassistencias.

Na perspectiva aqui adotada, objetivos de aprendizagem são compreendidos como o elemento

central e ordenador de todo o processo pedagógico: do planejamento instrucional, do processo de

ensino-aprendizagem, da avaliação da aprendizagem e da avaliação da eficácia da capacitação.

Isso significa que:

(i) no planejamento instrucional, a definição de tais objetivos precede e orienta a seleção e

organização modular dos conteúdos a serem trabalhados e do enfoque a partir do qual esses

conteúdos serão abordados;

(ii) no processo de ensino, os conteúdos selecionados devem ser trabalhados de acordo com o

enfoque definido e por meio das atividades pedagógicas indicadas, visando à realização dos

objetivos instrucionais planejados;

(iii) as avaliações de aprendizagem dos alunos e de eficácia da capacitação tratam da

identificação do grau de realização desses objetivos.

A realização dos objetivos de aprendizagem consiste, portanto, na aquisição pelos alunos das

capacidades correspondentes a esses objetivos. Conforme dito anteriormente, conhecimentos,

habilidades e atitudes formam o tripé de capacidades constitutivas do conceito de competência.

Desse tripé, a ação de capacitação objeto deste Projeto Pedagógico almeja desenvolver

fundamentalmente as capacidades relacionadas a conhecimentos e atitudes (e apenas

secundariamente a habilidades). É a essas duas capacidades que se referem, portanto, os objetivos

de aprendizagem definidos na Matriz Pedagógica.

6.2 CONTEÚDO, ENFOQUE E CARGA HORÁRIA

Os conteúdos que constam da Matriz Pedagógica foram selecionados com base nas competências

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que se pretende formar junto aos trabalhadores que atuam no provimento dos serviços

socioassistenciais. No desenrolar das atividades pedagógicas deve-se tomá-los, portanto, como

meios privilegiados para se alcançar os objetivos instrucionais ou, o que dá no mesmo, como

instrumentos para o desenvolvimento das capacidades expressas naqueles objetivos.

A Matriz também indica o enfoque pelo qual os conteúdos devem ser abordados, visando ao

alcance dos objetivos de aprendizagem. Dentre as diferentes abordagens que podem ser dadas a

um determinado conteúdo, o enfoque dirige a atenção do trabalho pedagógico para aquela que se

afigura mais adequada aos objetivos perseguidos pela ação de capacitação.

A carga horária definida para cada módulo e unidade de conteúdos responde ao grau de

complexidade do conteúdo a que se refere, ao enfoque a ser dado a esse conteúdo e ao tipo de

atividade que lhe serve de substrato didático-pedagógico. No entanto, dada a imprevisibilidade da

resposta de cada turma ao desenho do curso, este tópico está sujeito a adequações incrementais

tendentes a promover uma maior aproximação do planejado às condições reais de execução da

capacitação.

6.3 ATIVIDADES PEDAGÓGICAS

Da Matriz Pedagógica constam dois tipos de atividades pedagógicas: Aula Expositiva/Dialogada e

Oficina de Aprendizagem. A primeira atividade corresponde à apresentação dos conteúdos de

forma didática e sistematizada, de acordo com um enfoque determinado, visando ao alcance dos

objetivos de aprendizagem planejados, e de modo a estimular e acolher a participação dos alunos.

A segunda atividade, por sua vez, consiste no desenvolvimento de uma ou de um conjunto de

dinâmicas e estratégias de trabalho (estudo de caso, resolução de problema, encenação de situação,

etc) que permita aos alunos fazer a mediação entre o saber teórico-conceitual e as questões

derivadas de suas práticas profissionais, dos seus processos de trabalho ou do contexto social no

qual atuam.

As Oficinas de Aprendizagem constituem momento e espaço privilegiados de consolidação do

aprendizado teórico-conceitual e de sua aplicação à leitura da realidade, à avaliação de condutas

alternativas, à resolução de problemas, etc. Ao permitirem o desenvolvimento combinado de

diferentes capacidades cognitivas (conhecimento, compreensão, aplicação, análise, síntese e

avaliação) e afetivas (receptividade, resposta, valorização, organização e caracterização,

relacionadas a valores), ocupam, por assim dizer, o centro da ação de capacitação.

No que pese o fato de a Matriz Pedagógica indicar a realização de Oficinas de Aprendizagem

acerca de unidades de conteúdos determinadas, sugere-se a inclusão de atividades similares e com

a mesma finalidade em outras unidades de conteúdo sempre que isso seja possível e contribua para

a realização dos objetivos de aprendizagem.

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6.4 QUADRO DA MATRIZ PEDAGÓGICA

MATRIZ PEDAGÓGICA DO CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA O PROVIMENTO DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS DO SUAS E IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO PLANO BRASIL SEM MISÉRIA

MÓDULO/UNIDADE EMENTA CARGA HORÁRIA

OBJETIVOS INSTRUCIONAIS ENFOQUE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS

MÓDULO I

A Assistência Social e a Garantia dos Direitos Socioassistenciais por meio do SUAS.

14h A adequada assimilação do conteúdo permitirá ao aluno:

Direcionamento a ser dado ao trabalho com os conteúdos:

Unidade 1

1.1. A Assistência Social no campo da Seguridade Social; 1.2. A especificidade da Assistência Social no contexto do Sistema Brasileiro de Proteção Social (SBPS). 1.3. Dimensões territoriais e expressões da pobreza, dos riscos e vulnerabilidades sociais nos estados;

4h

1) Compreender a Assistência Social enquanto política de garantia de direitos assegurados na Constituição de 1988; 2) Descrever o campo específico de ação da Política de Assistência Social. 3) Identificar as diferentes expressões da pobreza, riscos e vulnerabilidades existentes no território em que atua

1) O caráter da ruptura promovido pela CF/88 quanto ao SBPS; 2) A especificidade da Assistência Social no contexto do SBPS, a partir das seguranças por ela afiançadas. 3)Apresentar dados, suas fontes e o meio de acessá-los, de forma a possibilitar ao capacitando um diagnóstico social da

Aulas expositivas/ dialogadas

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profissionalmente; realidade em que atua

Unidade 2

2.1. As bases de organização e operacionalização do SUAS: a) Conceitos fundamentais, princípios, diretrizes e público; b) Eixos estruturantes:

Descentralização político-administrativa;

Participação e Controle Social;

Centralidade na Família;

Território como base de organização dos serviços;

Rede socioassistencial;

Vigilância Socioassistencial; Intersetorialidade.

c) As Proteções Sociais Básica e Especial: conceitos e equipamento de referência; d) A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; e) A operacionalização dos Benefícios

10h

1) Descrever os princípios, diretrizes e eixos estruturantes do SUAS; 2) Descrever a arquitetura organizacional do SUAS; 3) Identificar o lugar e a função desempenhada pelas diferentes instâncias e equipamentos do SUAS; 4) Descrever os diferentes serviços e benefícios ofertados pelo SUAS, seus públicos e objetivos;

1) Apresentar os princípios, diretrizes, públicos, eixos estruturantes, arquitetura organizacional, serviços e benefícios ofertados pelo SUAS; 2) Apresentar o processo de operacionalização dos benefícios socioassistenciais; 3) Apresentar o processo de gestão integrada de serviços e

Aulas expositivas/ dialogadas

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Socioassistenciais:

Benefício de Prestação Continuada (BPC);

Benefícios Eventuais;

Transferência de Renda Condicionada (Programa Bolsa Família);

f) O Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda;

5) Compreender as razões e os processos relacionados à gestão integrada dos serviços e benefícios ofertados pelo SUAS.

benefícios socioassistenciais.

MÓDULO II O Provimento dos Serviços Socioassistenciais: que trabalho é esse?

14h

A adequada assimilação do conteúdo permitirá ao aluno:

Direcionamento a ser dado ao trabalho com os conteúdos:

Unidade 1

1.1. Características e especificidade dos processos de trabalho relacionados à provisão dos serviços socioassistenciais: a) O trabalho em equipes de referência;

2h

1) Identificar as características e especificidades do trabalho social desenvolvido na

1) As características e especificidades do trabalho social desenvolvido pelos profissionais que atuam diretamente na provisão dos serviços socioassistenciais.

Aula expositiva/ dialogada

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b) A interdisciplinaridade; c) A dimensão ética e política da relação entre profissional e usuário; d) A dimensão técnica da intervenção profissional;

provisão dos serviços socioassistenciais.

Unidade 2

2.1. Levantamento realizado pelos capacitandos quanto à prática dos processos de trabalho relacionados ao provimento dos serviços socioassistenciais.

2h

1) Fazer registro sistematizado dos procedimentos adotados em sua prática profissional, no desenvolvimento de suas atividades.

1) Apresentar casos estruturados para análise dos capacitandos; 2) Disponibilizar aos capacitandos instrumento estruturado para registro sistematizado dos procedimentos que adotariam em relação a questões críticas do caso analisado.

Oficina de Aprendizagem

Unidade 3

3.2. A Proteção Social Básica - o atendimento e o acompanhamento das famílias e indivíduos em situação de extrema pobreza; em descumprimento de

6h

1) Descrever os processos de trabalho relacionados ao provimento dos serviços socioassistenciais;

1) Processos de trabalho relacionados ao provimento do PAIF, PAEFI e Serviços Volantes; 2) Registros relacionados ao provimento do PAIF, PAEFI e

Aulas expositivas/ dialogada

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condicionalidades; em situação de trabalho infantil; e beneficiárias do BPC: processo de trabalho, dimensão ética, registros necessários; 3.3. A Proteção Social Especial – o atendimento e o acompanhamento de famílias e indivíduos em situação de violência e violação de direitos (crianças; adolescentes; jovens; mulheres; idosos; pessoas com deficiência; população de rua; e vitimas de discriminação): processos de trabalho, dimensão ética, registros necessários;

2) Relacionar os tipos de registros necessários e definir a finalidade e utilidade desses registros; 3) Compreender a dimensão ética envolvida nesses processos de trabalho e descrever os efeitos práticos da sua inobservância quanto à qualidade do serviço ofertado, alcance dos resultados esperados e garantia dos direitos do usuário.

Serviços Volantes: cuidados, importância, finalidade e utilidade desses registros; 3) Exemplificar os efeitos práticos da inobservância da ética no provimento do PAIF, PAEFI e Serviços Volantes para a qualidade do serviço ofertado, alcance dos resultados esperados, e garantia dos direitos do usuário.

4.1. Reflexão sobre a prática dos processos de trabalho relacionados

1) Problematizar e avaliar a pertinência

1) Com base nos registros sistematizados resultante da

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Unidade 4 ao provimento dos serviços socioassistenciais.

4h

e a adequação dos procedimentos de trabalho adotados relativamente ao acolhimento e à garantia de direitos dos usuários.

Oficina de Aprendizagem 1 levar o aluno a problematizar e avaliar a pertinência e a adequação dos procedimentos de trabalho adotados relativamente ao acolhimento e à garantia de direitos dos usuários.

Oficina de Aprendizagem

MÓDULO III

O SUAS e as Agendas Estratégicas de Governo: o fortalecimento do combate à pobreza, aos riscos e às vulnerabilidades sociais.

12h A adequada assimilação do conteúdo permitirá ao aluno:

Direcionamento a ser dado ao trabalho com os conteúdos:

Unidade 1

1.1. As Agendas Estratégicas de Governo como meios de integração de esforços no combate à pobreza, riscos e vulnerabilidades sociais.

2h

1) Compreender a importância da integração de políticas públicas sociais para o combate da pobreza, riscos e vulnerabilidades sociais.

1) Apresentar os Planos Estratégicos de Governo como meios de integração e fortalecimento das políticas públicas sociais para superação da pobreza, das formas de vulnerabilidade e dos riscos sociais identificados.

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Unidade 2

2.1. O “Plano Brasil Sem Miséria” (BSM); 2.2. A operacionalização das ações do BSM integradas aos serviços e benefícios do SUAS;

6h

1) Descrever o desenho, justificativa, objetivos e metas do BSM; 2) Compreender o processo de operacionalização de ações do BSM pelo SUAS.

1) Apresentar o desenho, justificativa, objetivos e metas do BSM; 2) Problematizar a operacionalização das ações do BSM pelo SUAS como oportunidade de fortalecimento dos serviços e benefícios socioassistenciais, especialmente os Serviços Volantes, o Bolsa Família e o BPC.

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Unidade 3

3.1. O Plano “Crack: É possível vencer!”; 3.2. A operacionalização de ações da agenda de enfrentamento ao Crack e outras drogas pelo SUAS;

2

1. Descrever o desenho, justificativa, objetivos e metas do Plano “Crack: É possível vencer!”; 2) Compreender o processo de operacionalização pelo ASUAS das ações do Plano “Crack: É possível Vencer!”.

1)Apresentar o desenho, justificativa, objetivos e metas do Plano “Crack: É possível Vencer!”; 2) Problematizar a operacionalização das ações do Plano “Crack: É possível Vencer!” pelo SUAS, como oportunidade

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de fortalecimento dos serviços socioassistenciais.

Unidade 4

4.1. O Plano Nacional da Pessoa com Deficiência: “Viver sem Limite”; 4.2. A operacionalização de ações do Plano “Viver sem Limite” pelo SUAS

2h

1. Descrever o desenho, justificativa, objetivos e metas do Plano “Viver sem Limite”; 2) Compreender o processo de operacionalização de ações do Plano “Viver sem Limite” pelo SUAS.

1)Apresentar o desenho, justificativa, objetivos e metas do Plano “Viver sem Limite”; 2) Problematizar a operacionalização das ações do Plano “Viver sem Limite” pelo SUAS como oportunidade de fortalecimento dos serviços socioassistenciais.

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7. RECURSOS INSTRUCIONAIS

Cabe à instituição executoras da ação de capacitação definir os recursos instrucionais a serem

utilizados no desenvolvimento das atividades pedagógicas. Na definição desses recursos devem ser

consideradas a perspectiva pedagógica norteadora da capacitação, os tipos de atividades

instrucionais a serem realizadas e os objetivos de aprendizagem perseguidos. Nesse sentido, deve

ser dada preferência aos recursos: a) que favoreçam o diálogo entre, de um lado, os aspectos

teórico-conceituais estudados e, de outro, as práticas profissionais, os processos de trabalho e o

contexto social em que os alunos atuam; b) que motivem a participação dos alunos; e c) que

permitam o desenvolvimento de exercícios práticos de aplicação do dos conhecimentos,

habilidades e atitudes desenvolvidos na capacitação.

8. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

A avaliação da aprendizagem tem por finalidade gerar evidências e informações que permitam um

julgamento fundamentado quanto ao aproveitamento do curso por cada aluno em particular, e

quanto à eficácia da capacitação em geral. Esse julgamento de eficácia diz respeito à realização

dos objetivos de aprendizagem e, portanto, do sucesso da capacitação em formar junto aos alunos

as capacidades expressas por esses objetivos.

Considerando-se o curto período de tempo previsto para o desenvolvimento da ação de capacitação

aqui referida e a importância das Oficinas de Aprendizagem para a formação das capacidades e

competências almejadas, propõe-se enquanto instrumento de avaliação da aprendizagem os

produtos resultantes do desenvolvimento das duas Oficinas de Aprendizagem indicadas no Quadro

da Matriz Pedagógica do Curso: 1) o registro sistematizado dos procedimentos adotados pelos

alunos em sua prática profissional, no desenvolvimento de suas atividades; e 2) registro da

problematização e avaliação realizada pelos alunos quanto à pertinência e adequação dos

procedimentos de trabalho adotados relativamente ao acolhimento e à garantia de direitos dos

usuários.

Em relação a esses produtos da aprendizagem e instrumentos de avaliação caberá apenas um de

dois julgamentos possíveis: desempenho satisfatório ou desempenho insatisfatório. A menção

satisfatória indica que, na realização da atividade, o aluno demonstrou apreensão das capacidades

objetivadas pelo curso. A menção insatisfatória, ao contrário, indica que o aluno não demonstrou a

apreensão de tais capacidades. O resultado da aprendizagem assim mensurado representará, para

efeito de certificação, a medida do desempenho do aluno no curso de capacitação.

9. CERTIFICAÇÃO

A certificação quanto à realização do curso de capacitação ficará a cargo da instituição de ensino

que o tenha executado e corresponderá à realização de curso de extensão universitária ou similar,

com carga de 40 horas-aula. A ela terão direito o aluno que houver: i) freqüentado a pelo menos

75% (setenta por cento) das atividades pedagógicas do curso, e ii) concluído o curso com

aproveitamento satisfatório.

10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DO PROJETO PEDAGÓGICO

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BORDENAVE J, Pereira A. A estratégia de ensino aprendizagem. 26ª ed. Petrópolis: Vozes; 2005.

BORDENAVE JED. Alguns fatores pedagógicos. In: Santana JP, Castro JL, organizadores. Capacitação em Desenvolvimento de Recursos Humanos – CADRHU. Natal: Ministério da Saúde/Organização Pan-Americana da Saúde/ Editora da UFRN; 1999. p. 261-268.

BORGES-ANDRADE, Jairo E. ABBAD, Gardênia da Silva, MOURÃO, Lucinao (et all). Treinamento, Desenvolvimento e Educação em Organização e Trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2006.

CECCIM, Ricardo Burg. Educação Permanente em Saúde: descentralização e Disseminação de Capacidade Pedagógica na Saúde. Rio de Janeiro: Revista Ciência e Saúde Coletiva, Vol. 10, nº 4, p.p. 975-986, 2005.

CECCIM, Ricardo Burg e FEUERWERKER, Laura C. M. O Quadrilátero da Formação para a Área de Saúde: Ensino, Gestão, Atenção e Controle Social. Rio de Janeiro: PHSIS - Saúde Coletiva, Vol. 14, nº 1, p.p. 41-65, 2004.

FREIRE P. Educação como prática de liberdade. 29ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra; 2006.

Gestão do trabalho no Âmbito do SUAS: uma contribuição necessária para ressignificar as ofertas e consolidar o direito sociassistencial. In: Gestão do trabalho no Âmbito do SUAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Brasília, 2011.

HAIDT, Regina Célia Cazaux. Curso de Didática Geral. 7ª ed. São Paulo: Ática, 2006.

MOREIRA, Marco Antonio. A Teoria da Aprendizagem Significativa e Sua Implementação em Sala de Aula. Brasília: Editora UnB, 2006.

NOB-RH/SUAS: anotada e comentada. In: Gestão do trabalho no Âmbito do SUAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Brasília, 2011.

O SUAS E O BRASIL SEM MISÉRIA.

In: http://www.brasilsemmiseria.gov.br/documentos/Cartilha_20X20.pdf

Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Brasília, 2009.

Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Brasília, 2011.

Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) – Serviço especializado para Pessoas em Situação de Rua. Série: SUAS e População de Rua, Vol. III. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Brasília, 2011.

PACHECO, Luzia; SCOFANO, A. C.; BECKERT, M.; SOUZA, V. Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006 (Série Gestão de Pessoas).

PERRENOUD P. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens: entre duas lógicas. Porto Alegre: Art- Med; 1999.

Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)/Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), Brasília, 2005.

Programa Nacional de Capacitação do SUAS (CapacitaSUAS)/Resolução CNAS nº 8, de 6 de março de 2012. Disponível em: www.mds.gov.br/cnas.

Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/Resolução CNAS, nº 109, de 11 de novembro de 2009.

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Disponível em: www.mds.gov.br/cnas.

RODRIGUES JÚNIOR, José Florêncio. A Taxonomia de Objetivos Educacionais. Brasília: Editora UnB, 2007.

VASCONCELOS, Celso dos Santos. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. 17ª ed. São Paulo: Libertad Editora, 2006. (Cadernos Pedagógicos do Libertad, V. 1).

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ANEXO II

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1. A habilitação far-se-á com a verificação dos documentos adiante relacionados dentro dos respectivos prazos de validade sob pena de desclassificação: 2. Registro Comercial no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhados de documentos de eleição de seus Administradores, Inscrição do Ato Constitutivo no caso de Sociedades Civis, acompanhadas de provas de diretoria em exercícios; Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;

4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta

Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

5. Comprovantes de regularidades fiscal para com as Fazendas Estadual e Municipal, da

sede ou domicílio da empresa Licitante.

6. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);

7. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS), emitido pela Caixa Econômica Federal;

8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo à sede do licitante;

9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT 11. Declaração, para atender o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido

pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, conforme modelo constante no anexo IV;

12. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, conforme modelo anexo III.

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13. Os documentos relacionados nos subitens de 1.2 a 1.9 do item 1 deste Anexo II,

poderão ser substituídos, a critério da licitante, pelo Certificado de Registro de Fornecedores - CRF, emitido pelo Departamento de Cadastro de Fornecedores - CADFOR, da Secretaria de Administração (SAD), dentro do prazo de validade, inclusive das certidões relacionadas no seu rodapé, pois se qualquer uma delas estiver fora do prazo de validade e não for apresentada válida em separado, acarretará a desqualificação da licitante e com objeto social compatível com o objeto do certame (se não constar do CRF, anexar o Contrato Social da empresa para que seja constatada a compatibilidade do objeto).

14. A documentação comprobatória para habilitação deverá ser apresentada em original ou

cópia autenticada, indicado no Edital. 15.Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao

autor da proposta ou lance de menor preço.

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

Para fins de participação na licitação (indicar o nº. registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE).............................., CNPJ/CPF ............., sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), declara (amos), sob as penas da lei, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data Nome e identificação do declarante OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (MODELO)

A Empresa _______________________________, CNPJ ___________________ para fins de participação no Processo Licitatório n.º 010/2013, Pregão Eletrônico n.° 007/2013, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)____________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________e do CPF nº _______________, DECLARA, para atender o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ______________________________ (data) ______________________________ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)

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ANEXO V

M I N U T A

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DE PERNAMBUCO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA A SEGUIR ESTABELECIDA.

O ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.571.982/0001-25, por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, sito à Av. Cruz Cabugá, nº 665, Santo Amaro, Recife/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.642.138/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Secretária, Drª LAURA MOTA GOMES, brasileira, casada, advogada, portadora do CPF/MF nº 541.276.024-49 e da Cédula de Identidade - RG nº 1.061.796-SSP/PE, residente em Recife/PE, nomeada através do Ato nº 2864, publicado no DOE de 09.02.11, de acordo com a Lei Complementar nº 049, de 31.01.03, Lei Estadual nº 13.205, de 19.01.07, Decreto nº 30.193, de 02.02.07 e Decreto nº 30.609, de 23.07.07, e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sito à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, neste ato representado por seu (cargo), (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado em (local), portador (a) do CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX e da CI nº X.XXX.XXX, resolvem celebrar este Contrato, em conformidade com o Processo Licitatório nº xxxxxxxxxx, Edital de Seleção de Entidades nº xxxxxxxxxxxxxxx, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de Instituição de Ensino Superior - IES credenciada à Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com a finalidade de executar o Programa CapacitaSUAS de âmbito nacional, conforme Edital de Pregão Eletrônico nº xxx e seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATIVIDADES

As atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA deverão obedecer ao que estabelece o Termo de Referência elaborado pela Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social – SEDAS, através da Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação, bem como o Cronograma de Execução constante da proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Para a execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$ XXXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), em 04(quatro) parcelas, correspondentes à execução das ações previstas na proposta, as quais somente serão

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liberadas mediante a apresentação obrigatória da Nota Fiscal ou Fatura e Recibo e Relatórios. A liberação das parcelas obedecerá ao seguinte cronograma de pagamento:

PARCELAS % VALOR GLOBAL

PRAZO ETAPAS

1ª parcela 30%

R$ 465.724,91

Da assinatura

do contrato

até 30 dias

Produto 1: Elaboração do Plano de Ação, Quadro de Conteúdos Programáticos distribuídos entre as metas, Plano de mobilização dos participantes e elaboração dos instrumentais de acompanhamento, devidamente validados pela SEDSDH.

2ª parcela 25%

R$ 388.104,09

Até 04 meses

após início das

atividades

Produto 2: Apresentação de relatórios parciais, contendo os produtos (realização das ações previstas no cronograma do projeto contratado) gerados pelo processo de capacitação, devidamente validados por esta Secretaria. A comprovação será conforme Relatório de Prestação de Contas que apresente elementos quantitativos (nº de participantes, nº de turmas, frequência etc.) e qualitativos (avaliação das atividades desenvolvidas, avanços e entraves) referentes a 33% das metas. Além dessas exigências, a apresentação mensal dos comprovantes das despesas realizadas com os recursos repassados pela SEDSDH e MDS.

3ª parcela 25%

R$ 388.104,09

Até 08 meses

após início das

atividades

Produto 3: Apresentação de relatórios parciais, contendo os produtos (realização das ações previstas no cronograma do projeto contratado) gerados pelo processo de capacitação, devidamente validados por esta Secretaria. A comprovação será conforme Relatório de Prestação de Contas que apresente elementos quantitativos (nº de participantes, nº de turmas, frequência etc.) e qualitativos (avaliação das atividades desenvolvidas, avanços e entraves) referentes a mais 33% das metas. Além dessas exigências, a apresentação mensal dos comprovantes das despesas realizadas com os recursos repassados pela SEDSDH e MDS.

4ª parcela 20%

R$ 310.483,27

Final das atividades

Produto 4: Apresentação do relatório final contendo os produtos (realização das ações previstas no cronograma do projeto contratado) gerados pelo processo de capacitação, devidamente validado por esta Secretaria. A comprovação será conforme Relatório de Prestação de Contas que apresente elementos quantitativos (nº de participantes, nº de turmas, frequência etc.) e qualitativos (avaliação das atividades desenvolvidas, avanços e entraves) referentes a mais 33% das metas. Além dessas exigências, a apresentação mensal dos comprovantes das despesas

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realizadas com os recursos repassados pela SEDSDH.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para fazer face às despesas com a prestação dos serviços objeto deste instrumento, acham-se consignados na Dotação Orçamentária seguinte: Fundo de Assistência Social – FEAS – CNPJ: 01.063.487/0001-14 – ATIVIDADE: Plano Estadual de Assistência Social. FONTE: 0242; AÇÃO: 2591 Implementação do Plano Estadual de Capacitação e Formação para os Gestores, Técnicos e Conselheiros; ELEMENTO DE DESPESA: 33900000.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Contrato será 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA SEXTA - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Este Contrato é decorrente do Processo Administrativo nº xxx/2013, Pregão Eletrônico nº xxx/2013, tudo em conformidade a Lei 8.666/93 e as normas Federais que regem a matéria. Devidamente homologada pela autoridade competente, em XX de xxxxxxx de XXXX.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATADO obrigar-se-á:

a) Ofertar cursos introdutórios de nivelamento e de atualização; b) Executar os cursos conforme conteúdos em conjunto com a SEDSDH e a SNAS e SAGI do MDS, respeitando as ementas dos patamares formativos disponibilizados pelo MDS; c) Designar setor e equipe responsável pela coordenação, em seu âmbito, do Programa CapacitaSUAS, para coordenação, execução, acompanhamento e avaliação dos serviços, conforme perfis e responsabilidades estabelecidas; d) Estabelecer canais eficientes de comunicação e interlocução sistemática junto à SEDSDH e equipe técnica designada para o acompanhamento do projeto; e) Zelar pelos princípios técnicos, políticos e metodológicos dispostos no projeto; f) Organizar e operacionalizar as metas previstas nesse documento; g) Responder pela execução física e financeira do projeto; h) Elaborar e apresentar relatórios técnicos e gerenciais mensais, incluindo atas de frequência e registros fotográficos, que demonstrem o processo de execução física dos serviços contratados, destacando os avanços e eventuais entraves verificados em sua implementação; i) Elaborar relatórios finais que consolidem todo o processo de implementação do projeto e guardem as especificidades municipais e regionais; j) Reunir-se periodicamente com a equipe de coordenação do projeto para avaliar as ações e realizar os ajustes na correção de rumos que se fizerem necessários; k) Apresentar, periodicamente, os comprovantes de despesas realizadas na execução dos serviços contratados, inclusive impostos e recolhimentos referentes à execução dos serviços contratados; l) Aplicar instrumental de avaliação a todos os Participantes, tabulando e compilando os dados e informações;

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m) Imprimir a marca dos Governos Estadual – SEDSDH/PE e Federal - MDS e a Logomarca do Programa CapacitaSUAS em todos os documentos, material de divulgação, ou qualquer material impresso relacionado ao Plano de Capacitação; n) Alocar na execução do objeto deste Termo de Referência a totalidade da equipe técnica que deverá participar das Oficinas de Alinhamento de Conteúdos, a serem promovidas pela Instituição contratada e SEDSDH, sem prejuízo dos ajustes que se fizerem necessários, desde que validados pelo Contratante; o) Fazer constar detalhadamente na proposta financeira todas as despesas decorrentes de transporte, hospedagem e alimentação dos componentes das equipes técnicas e participantes do suporte operacional da Contratada, alocados à execução dos cursos.

O CONTRATANTE obrigar-se-á

a) Designação da equipe técnica institucional para o acompanhamento do Projeto; b) Planejar, acompanhar, avaliar e coordenar a execução do projeto junto à Entidade responsável; c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada; d) Disponibilizar o site oficial da SEDSDH e o SIGAS/PE com fins de divulgação dos cursos e dos seus produtos; e) Assegurar-se da boa qualidade na prestação dos serviços; f) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, participando da oficina de alinhamento de conteúdos dirigida a toda equipe técnica; g) Validar os conteúdos e o material didático dos cursos, bem como aprovar a produção gráfica distribuída aos participantes; h) Garantir aos participantes o Kit CapacitaSUAS, contendo: Bolsa(ecobags), pasta com logomarca do CapacitaSUAS, do Governo de Pernambuco e do MDS/ Governo Federal; Caneta e outros materiais individuais para os participantes; Caderno de anotações; Pen drive com todas as publicações e normativas do SUAS; Todas as publicações do MDS com conteúdo organizado e impresso. Esses kit´s serão entregues aos participantes por protocolo e esse repasse é de responsabilidade da Contratada i) 0Elaborar instrumento de avaliação, junto com o MDS, para ser aplicado nas capacitações. j) Validar os produtos previstos no cronograma de produtos e desembolso; k) Validar os profissionais selecionados pela contratada para a composição da equipe do projeto, solicitar substituição de qualquer profissional que não atenda os objetivos da proposta; l) Participar dos processos de alinhamento da equipe do projeto; m) Monitorar a execução técnica e financeira e realizar a liberação dos recursos mediante apresentação, pela contratada, dos produtos previamente definidos e aprovados, vinculados a cada desembolso; n) Disponibilizar dados e informações referentes aos participantes público alvo dos cursos com fins de mobilização; o) Efetuar os pagamentos nas datas previstas em contrato, mediante apresentação, pela Contratada, dos produtos vinculados a cada desembolso. p) Monitorar e avaliar os processos formativos.

CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES

O CONTRATADO obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, ao objeto deste Contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93.

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CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

A CONTRATANTE penalizará o CONTRATADO nos termos do que dispõem os artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8666/93, em caso de descumprimento das obrigações assumidas neste Contrato, e ainda em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas, erro de execução e/ou mora, cabendo ao CONTRATADO as seguintes penalidades, ressalvado o direito de ajuizar ações judiciais para apurar a responsabilidade civil e criminal:

a) Advertência por escrito; b) Suspensão do Contrato, em caso de constatação de ocorrências apontadas pela CONTRATANTE; c) Multas:

a) de 2% (dois por cento) do valor do Contrato proposto pela CONTRATANTE, no caso de recusa da assinatura do mesmo, no prazo de 15 dias úteis, contados da data de negociação;

b) de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso na execução dos serviços até o 30º dia, ou se os mesmos forem entregues em condições diversas das pactuadas, a não ser por motivos de força maior, desde que definidos em Lei;

c) de 15% (quinze por cento) sobre o valor do Contrato, por prazo superior a 60 (sessenta) dias e nos casos em que a inadimplência ensejar a rescisão do Contrato.

IV. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e, por extensão, impedimento de contratar com o Governo do Estado pelo prazo de até um ano, seguinte ao presente exercício, como a autoridade fixar em função da natureza da gravidade da falta cometida;

V. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;

VI. Em caso de multas os valores correspondentes serão deduzidos pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que esta comunicará ao CONTRATADO;

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

Este Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas ou em razão de evento que o torne material ou formalmente inexequível, ou ainda, na verificação das hipóteses previstas nos arts. 78, 79 e 80, da Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais instrumentos aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO

Integram e complementam este Contrato, independentemente da transcrição, para que produzam os efeitos legais, todos os documentos constantes no Processo Administrativo nº 021/2012 – Edital de Seleção nº 007/2012.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

Conforme disposto na Lei 8.666/93, este Contrato será publicado na imprensa oficial, na forma de extrato,

Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

Comissão Especial de Licitação – CEL

Processo Licitatório nº 010/2013 - Pregão Eletrônico nº 007/2013

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trazendo em si a presunção de legitimidade e valendo contra terceiros desde a sua publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO

Para dirimir questões oriundas deste Contrato, é competente o Foro da Comarca do Recife em razão do privilégio concedido ao Estado membro pela legislação processual vigente.

E, por estarem justos e contratados, assinam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Recife, de de 2013.

CONTRATANTE CONTRATADO

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

1. 2.

CPF nº CPF nº

RG nº RG nº