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Governo do Estado de Pernambuco Polícia Civil de Pernambuco www.redecompras.pe.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2011 – PL Nº 062/2011 DADOS GERAIS OBJETO: Aquisição e Instalação de Persianas , para as dependências da Sede Administrativa e Delegacias Especializadas do DEPATRI, situado na Rua São Miguel, nº 268, Afogados, Recife/PE, desta Instituição, conforme especificações técnicas e condições constantes no Termo de Referência, Anexo - I e na Planilha Orçamentária, Anexo - II do Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/09/2011 às 14:00 horas ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/09/2011 ás 14:05 horas INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 05/09/2011 às 15:00 horas SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Redecompras Endereço Eletrônico do Sistema: www.redecompras.pe.gov.br COORDENAÇÃO DO PROCESSO: Pregoeiro: Genézio Carlos de Souza Neto e-mail: [email protected] [email protected] Fone: (81) 3184.3230 Fax: (81) 3184-3231 Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Boa Vista - CEP 50.050-000 - Recife/PE. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Recife, 22 de agosto de 2011

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Governo do Estado de Pernambuco

Polícia Civil de Pernambuco www.redecompras.pe.gov.br

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2011 – PL Nº 062/2011

DADOS GERAIS

OBJETO: Aquisição e Instalação de Persianas, para as dependências da Sede Administrativa e Delegacias Especializadas do DEPATRI, situado na Rua São Miguel, nº 268, Afogados, Recife/PE, desta Instituição, conforme especificações técnicas e condições constantes no Termo de Referência, Anexo - I e na Planilha Orçamentária, Anexo - II do Edital.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/09/2011 às 14:00 horas

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/09/2011 ás 14:05 horas

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 05/09/2011 às 15:00 horas

SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Redecompras Endereço Eletrônico do Sistema: www.redecompras.pe.gov.br

COORDENAÇÃO DO PROCESSO:

Pregoeiro: Genézio Carlos de Souza Neto

e-mail: [email protected] [email protected]

Fone: (81) 3184.3230 Fax: (81) 3184-3231

Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Boa Vista - CEP 50.050-000 - Recife/PE.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Recife, 22 de agosto de 2011

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O Governo do Estado de Pernambuco, através da Polícia Civil de Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.063/0001-76, e, através do Pregoeiro Público – Genézio Carlos de Souza Neto, designado pela Portaria nº 376/2011-GAB, de 16 de março de 2011, publicada no DOE do dia 19 de março de 2011, atendendo a solicitação contida na C.I. nº 213/2011, da Divisão de Projetos de Arquitetura e Engenharia - DIVPAE, de 05.05.2011, e seus anexos, constando no verso do Ofício nº 606/2011 – SEGI/SDS, à liberação de dotação orçamentária, bem como despacho de autorização do Ordenador de Despesas desta Instituição, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - internet, de acordo com as normas pertinentes à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, o Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005, a Lei Estadual n.º 12.986, de 17.03.2006, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas regulamentações, Decreto Estadual nº 32.539 de 24 de outubro de 2008 e Decreto Estadual nº 32.914, de 29.12.2008, observando-se a Lei Estadual nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, no que couber, conforme as especificações seguintes. 1.0. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet,

mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.

1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da POLÍCIA CIVIL DE

PERNAMBUCO, credenciado na função de PREGOEIRO, habilitado pela Secretaria de Administração do Estado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Direta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br.

2.0. OBJETO 2.1 A presente licitação tem por objeto a Aquisição e Instalação de Persianas,

para as dependências da Sede Administrativa e Delegacias Especializadas do DEPATRI (Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais), situado na Rua. São Miguel, nº 268, Afogados, Recife/PE, desta Instituição, conforme especificações técnicas e condições constantes no Termo de Referência –Anexo-I e na Planilha Orçamentária – Anexo - II, deste Edital.

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2.2 Neste certame não serão solicitadas amostras ao vencedor do objeto licitado, por isso o adjudicatário deverá entregá-lo, atendendo rigorosamente as especificações contidas na proposta eletrônica e no anexo I deste instrumento, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 11.0 do Edital, bem como arcar com todos os custos de envio e devolução do objeto adjudicado;

2.3 Observar, atentamente, a obrigatoriedade da indicação de marca e modelo

/referência, nos termos do subitem 9.4 do edital. 3.0 ITEM ORÇAMENTÁRIO 3.1 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da seguinte

Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 39.05.01 Programa de Trabalho: 06.181.0523.2388.0571 Natureza de Despesa: 4.4.90.52 Fonte de Recurso: 0101

3.2 O Valor Global Estimado da aquisição é de R$: 15.882,30 (Quinze mil,

oitocentos e oitenta e dois reais e trinta centavos); 3.3 O empenhamento só será efetuado, e conseqüentemente paga a despesa, na

forma prevista neste Instrumento Convocatório, se o LICITANTE VENCEDOR estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR.

3.4 O LICITANTE VENCEDOR providenciará, caso ainda não o tenha feito, sua

inscrição no CADFOR, gratuitamente, na Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco – SAD ou em outro qualquer órgão da Administração Pública, e ainda, através do portal de compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias.

3.5 O pagamento será efetuado através de ordem bancária contra a instituição

bancária indicada pelo vencedor do certame, mediante a apresentação de Nota Fiscal e fatura administrativa, devidamente atestada pelo setor competente – Divisão de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DIVPAE/PCPE, no prazo de até 30(trinta) dias, a contar da data de entrega e instalação do equipamento.

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3.6 As empresas com sede em outros Estados da Federação, quando da remessa de Notas Fiscais para esta Instituição, atribua o código CFOP nº 6108, por destinar mercadoria à não contribuinte de ICMS.

4.0. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 4.1. As Licitantes interessadas poderão formular consultas, solicitar informações e

obter esclarecimentos, sempre por escrito e na abordagem do caso concreto, dirigindo-se ao Pregoeiro, que atende no horário de 08h às 12h e das 14h às 18h ao público de segunda a sexta-feira, Fone/fax (81) 3184.3231, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, ou ainda, pelo e-mail [email protected]/[email protected], até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame. O Pregoeiro responderá por escrito, via fax, ou pelo e-mail fornecido, até um dia antes da abertura do certame, a todos os participantes que manifestarem expressamente interesse na obtenção das consultas e suas respectivas respostas, informando a forma como deseja receber as consultas e respostas. Em nenhuma hipótese será fornecida a fonte de consulta.

5.0. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 5.1. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio

da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 5.2. A apresentação da proposta indica que o interessado tem o pleno conhecimento

das condições estabelecidas neste Edital e de cumprir rigorosamente às exigências contidas no Anexo I.

5.3. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o licitante vencedor

deverá enviar a PROPOSTA e a documentação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, atendendo aos seguintes requisitos:

5.4. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, com folhas

numeradas e rubricadas, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante.

5.5. A proposta de preços deverá conter as seguintes indicações: a) Razão Social e CNPJ, endereço, número telefone e fax;

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b) Número do Processo Licitatório e do Pregão; c) Descrição das características dos produtos deverá devendo atender ao disposto

no Anexo I – Termo de Referência deste Edital;

d) Preço unitário e total em Real, expressos em algarismos e por extenso. Prevalecerá em casos de divergência entre o preço total e o preço unitário, o valor ofertado como preço unitário e, em divergências entre o valor em algarismo e o valor por extenso, o valor por extenso;

e) Devem estar inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto;

f) A validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do certame;

g) Os licitantes deverão indicar a marca e referência do produto ofertado; h) Não serão aceitas propostas com preços superiores ao preço total máximo

definido no Edital em R$: 15.882,30 (Quinze mil, oitocentos e oitenta e dois reais e trinta centavos);

i) Os preços são fixos e irreajustáveis; j) Prazo de entrega de até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato

ou Ordem de Fornecimento. 6.0. REFERÊNCIA DE TEMPO 6.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública

observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

7.0. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as

exigências contidas neste Edital e seus anexos. 7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados

que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

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a) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Governo do Estado de Pernambuco;

b) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo; c) Estejam sob falência ou Recuperação Judicial, dissolução ou liquidação; d) Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando

trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

8.0. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes

atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do

lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a

contratação.

Credenciamento no Sistema de Compras Eletrônicas 8.2. Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, os

interessados deverão obter, da instituição bancária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas. O processo de credenciamento será iniciado pelo fornecedor, através do portal de compras governamentais, no endereço

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www.redecompras.pe.gov.br. clicando no link “cadastro ON LINE”. Posteriormente, deverão comparecer pessoalmente a uma das agências, por ele indicado, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF , sediada no País, para comprovação das informações e recebimento da senha.

8.2.1 Em havendo dificuldade na obtenção do login de acesso, o interessado deverá

entrar em contato com a Gerência de Compras Eletrônicas, através do FALE CONOSCO pelos fones :(81) 3183 7823; 3183 7748; e 3183 7746;

8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer,

preferencialmente, no prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data final para apresentação de propostas, visando garantir ao fornecedor, tempo hábil para obtenção da senha de acesso;

8.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes,

mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo governo.

8.5. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa

proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

8.6. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser

utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo, devidamente justificado.

8.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso

em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

8.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema

eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

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PARTICIPAÇÃO DOS FORNECEDORES 8.9. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha

pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.

8.10. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento

às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

8.11 Ao enviar sua proposta o licitante será questionado automaticamente pelo

sistema eletrônico se deseja participar como beneficiário da LC 123/2006 para ME / EPP. Com essa aceitação o licitante está declarando, sob as penas da lei, que está devidamente enquadrado como Micro ou Pequena Empresa e cumpre todos os requisitos para o benefício, sem excluir a obrigatoriedade de apresentação de declaração ou documento exigido no presente edital sob pena de desclassificação.

8.12 Cada fornecedor apresentará apenas uma proposta, não sendo admitidas

propostas alternativas. 8.13 A validade da proposta será de, no mínimo, 60(sessenta) dias, contados a partir

da data da sessão do Pregão. 8.14 Ao enviar a proposta é obrigatório informar a MARCA do produto ofertado

no campo específico do sistema, sendo desclassificada no caso de omissão ou notável inconsistência. Essa marca e qualquer característica adicional por ventura informada deverá corresponder à descrita na proposta escrita enviada após a disputa e ao produto a ser entregue, que deverá estar de acordo com as especificações contidas no ANEXO I deste Edital, sob pena de desclassificação;

8.15 Finalizado o prazo para recebimento das propostas não será aceita modificação das

informações acima mencionadas, bem como indicação da marca durante a disputa; 8.16 Para modificar informações de sua proposta o licitante poderá retirá-la e, se

desejar, enviar outra, por meio do sistema eletrônico, desde que dentro do prazo para recebimento das propostas.

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8.17 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO

8.18 A partir do horário previsto no sistema e neste Edital, terá início a sessão pública

do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

8.18.1 Será desclassificada a proposta que:

8.18.1.1 Houver identificação do licitante, até a conclusão da sessão de lances. 8.19 Havendo desclassificação da proposta, antes do início da disputa, será

concedida, automaticamente pelo sistema, a oportunidade para que o interessado solicite ao pregoeiro, de forma justificada e em campo próprio, a reconsideração dessa decisão, que poderá resultar em aceitação ou rejeição de tal pedido.

8.20 Aberta a etapa competitiva, estará em disputa o LOTE ÚNICO, e os

representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Os licitantes deverão ficar bastante atentos para a unidade de cada item cotado do Lote, a fim de evitar erros na cotação dos preços, e, caso ocorra erro de cotação, o licitante poderá, até a fase da disputa, solicitar sua desclassificação no chat, o qual será analisado pelo Pregoeiro, não sendo aceito pedido de desclassificação posterior.

8.21 Será aceito lance cujo valor seja superior ou inferior ao último lance que tenha

sido anteriormente registrado no sistema, desde que seja inferior ao seu próprio último lance ofertado pelo proponente.

8.21.1 Os lances deverão ser oferecidos pelo PREÇO TOTAL DO LOTE ÚNICO.

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8.22 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

8.23 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em

tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

8.24 Para melhor fluidez da etapa de competição, recomenda-se aos licitantes a

participação atenta e comportamento adequado, ofertando valores certos para cumprimento, a fim de evitar o tumulto nessa fase. Não serão permitidos os sucessivos pedidos de cancelamento de lances, exceto eventuais erros de digitação, ou qualquer comportamento que prejudique a competição, sob pena de incorrer as sanções previstas;

8.25 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de

fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances sendo, e, em seguida, aberta à etapa de Negociação/Aceitabilidade/Habilitação conforme previsto na lei, devendo os fornecedores permanecer conectados.

8.26 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o

encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

8.27 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta,

no portal de compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e social do fornecedor que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.

8.28 A Comprovação de habilitação do(s) licitante(s), assegurada à regra para as

microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos, dentro dos seus respectivos prazos de validade, sob pena de inabilitação:

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a) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa da União), Fazenda Estadual (relativa ao ICMS) e Fazenda Municipal (relativa ao ISS) do domicílio ou sede da interessada, assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

d) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF fornecido pela Caixa Econômica Federal;

e) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores a presente sessão pública ou dentro do prazo de validade constante no documento;

f) Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, praticadas contra trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 14 (quatorze) anos, ou outra equivalente, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho do Estado de sua Sede ou Órgão competente do Estado de sua Sede, ou Declaração, para atender ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;

g) Atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento do objeto licitado, fornecido de forma satisfatória, expedido por órgão(s) da Administração Pública ou por empresa(s) pública(s) ou privada(s) em papel timbrado, compatível(is) em características, quantidade e prazos com o objeto desta licitação (para fornecimento e instalação);

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g.1. Quando o atestado apresentado for emitido por pessoa jurídica de direito privado o mesmo deverá constar a assinatura do sócio ou representante legal da empresa com firma reconhecida em cartório, podendo ser feita diligência, e, caso não se confirme ao reconhecimento o referido atestado será desconsiderado.

h) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), de acordo com a Instrução Normativa RFB N.º 748, de 28 de julho de 2007; h.1. Não será aceito CNPJ diferente da Instrução Normativa citada, salvo

alteração posterior, entretanto, se por falha for apresentado CNPJ de Instrução Normativa anterior será puxado na internet a atualizada, e caso haja algum impedimento, o licitante será inabilitado;

i) Declaração formal sob as penas da Lei, da existência ou não, da Superveniência de fato impeditivo à participação da licitante neste Pregão Eletrônico nº 025/2011;

j) Todas as folhas, de cada um dos documentos constantes dos envelopes, deverão ser rubricadas e numeradas seqüencialmente da primeira à última folha na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato;

8.29 O licitante detentor da melhor oferta poderá deixar de apresentar os documentos

relacionados nas letras “b” a “e” do subitem anterior constantes do CADFOR apresentando substitutivamente o Certificado de Registro de Fornecedores – CRF – válido, desde que estejam dentro dos seus respectivos prazos de validade;

8.30 Serão admitidas em conformidade com o artigo 206 do Código Tributário

Nacional, certidões positivas com efeitos de negativas. 8.31 Declarado o vencedor, a referida documentação comprobatória para habilitação

(item 8.28) deverá ser apresentada pelo licitante vencedor, com todas as certidões exigidas dentro do prazo de validade, em original ou cópia autenticada, posteriormente encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado no edital, até 03 (três) dias úteis a partir do encerramento da fase de disputa do pregão.

8.32 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as

microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 02 (dois) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

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débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, contado da decisão do Pregoeiro de declarar a empresa vencedora do certame;

8.33 A não-regularização de documentação no prazo previsto nesta Condição

implicará na inabilitação da licitante sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou propor a revogação deste Pregão;

8.34 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será

adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 9.0. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de

MENOR PREÇO, POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações e demais condições definidas neste Edital.

9.1.1 Os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 casas

decimais após a vírgula. 9.2 O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais,

impostos, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação. 9.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a empresa

desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.

9.4. A proposta eletrônica deverá obrigatoriamente indicar, para fins de julgamento

de proposta, a marca e o modelo/referência do objeto ofertado, conforme o caso, sob pena de desclassificação.

9.5. Após a fase de lances e da negociação, o pregoeiro verificará junto aos

proponentes detentores das propostas mais bem classificadas se os mesmos são microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como se há propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte de valor até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta apresentada, desde que a melhor

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proposta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, cujas exceções são previstas no artigo 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, em relação ás “MEs” e “EPPs”, assim definidas no capitulo II, da citada Lei, situação em que proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de até 05 (cinco) minutos após a convocação no chat, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão, objetivando a aplicação do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de preclusão; a-1) A convocação será realizada através do “CHAT” de mensagens do Sistema Eletrônico, após o auto-encerramento, sendo iniciada a contagem do prazo de 05 (cinco) minutos para apresentação da nova proposta, a partir da mensagem do Sistema, objetivando a aplicação do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de preclusão.

b) O representante legal da licitante deverá previamente cadastrar no Sistema Eletrônico, o enquadramento da sua empresa na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da Lei Complementar nº 123/2006.

c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput (subitem 9.5) desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

e) Para fazer jus às regras aplicadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estas deverão apresentar junto com a documentação de habilitação declaração, conforme modelo constante no Anexo V, de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, bem como CERTIDÃO SIMPLIFICADA, em nome da licitante, emitida pela Junta Comercial do Estado, onde está localizado o domicílio ou sede da licitante, comprovando a sua condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 8º da Instrução normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, sob pena de não lhe ser aplicada no certame às regras estabelecidas

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para as Microempresas e Empresa de Pequeno Porte, inclusive quanto à questão da regularidade fiscal, nos termos estabelecido no subitem 8.32 deste edital;

9.6 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores

(forma prevista no Art. 44 da LC 123/2006), o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, por item.

9.6.1 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a empresa

desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.

9.7 Será desclassificada a proposta que não atenda as especificações constantes

do Anexo I do Edital, bem como aquelas consideradas com preços excessivos ou inexeqüíveis, em função da verificação da compatibilidade com os preços praticados no mercado.

9.8 Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será

declarada vencedora para o Lote único a que faz jus, que será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço total, por lote, observado o prazo de recurso.

9.8 Ao vencedor do Lote único, será necessário ajuste dos preços unitários

dos itens que compõem o Lote no sistema eletrônico, após a fase final de intenção de recurso, a fim de que possa haver a adjudicação eletrônica do referido pregão pelo Pregoeiro.

9.9 Não será aceita adequação do preço unitário, cujo valor fique acima do

valor inicialmente proposto pela licitante vencedora em sua proposta inicial, bem como não será aceita proposta final com valor unitário superior estimado pela Administração, este será o critério de aceitabilidade dos preços unitários propostos.

9.10 O licitante detentor da proposta mais bem classificada deverá encaminhar ao

Pregoeiro a proposta escrita correspondente ao lance final que cotou, no mesmo prazo estabelecido para entrega dos documentos de habilitação,

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subitem 8.28 do edital, bem como, devidamente assinada por representante legal da empresa, sob pena de desclassificação.

9.11 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o lote Único do

objeto licitado será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço total do lote.

10.0. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 10.1 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do

prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

10.2 Ao final da sessão, ou seja, declarado o(s) vencedor, o proponente que desejar

recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública (via correio eletrônico), com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado apresentar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.2.1 Para fins do cumprimento da fase única de recurso no pregão eletrônico, o

encerramento da sessão virtual somente ocorrerá após a verificação da aceitabilidade do lance ofertado, incluindo a etapa de negociação e habilitação, ou seja, o encerramento do item só será ativado pelo pregoeiro após o prazo de 03 (três) dias previsto no subitem 8.31 para recebimento e análise dos documentos de habilitação da empresa vencedora da etapa de lances, motivo pelo qual, no chat da sessão virtual, o pregoeiro irá declarar o vencedor habilitado ou fazer convocação de empresa remanescente, se for o caso, até a conclusão do item licitado.

10.2.2 Após o encerramento da etapa, o prazo de recurso será aberto automaticamente

pelo sistema, pelo período de 10 (dez) minutos fixado pelo sistema, devendo os interessados em manifestar intenção de recurso permanecerem conectados após o encerramento da sessão virtual, e fazer o seu registro em campo próprio do sistema eletrônico ".

10.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de

recurso.

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10.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

10.5 Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo. 10.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis

de aproveitamento. 10.7 Os recursos deverão ser endereçados ao pregoeiro. 10.8 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar

eletronicamente o pedido no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03(três) dias úteis, em conformidade com o artigo 19 do Decreto Estadual Nº 32.539, de 24.10.2008;

10.9 Decairá do direito de impugnar este edital perante a Administração o licitante

que não o fizer, na forma eletrônica, até o 2º dia útil que anteceder a data fixada para a sessão pública, devendo o pregoeiro julgá-la e comunicar ao interessado preferencialmente até o dia anterior à data marcada para a realização do pregão, podendo tal comunicação ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro em ata;

10.10 Declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado

deverá manifestar imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, em campo próprio do sistema eletrônico, o seu interesse de recorrer através do sistema eletrônico, com registro da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, que devem ser registradas no sistema ou enviadas para o correio eletrônico do Pregoeiro. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

10.11 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do

Pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.

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11.0. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação,

sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não: I - Advertência; II - Multa, nos seguintes termos:

a) Pelo atraso na prestação dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 1% (um

por cento) do valor global contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor global contratado;

b) Pela recusa em prestar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor global contratado;

c) Pela demora em refazer o serviço rejeitado ou corrigir falhas do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 1% (um por cento) do valor global contratado, por dia decorrido;

d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa prestação do serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor global contratado;

e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratual, para cada evento.

III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar

com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. IV. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e

descredenciamento do sistema de cadastro estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, e da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

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11.2 elos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 8.1.

I. Pelo descumprimento do prazo de prestação do serviço;

II. Pela recusa ou atraso em atender alguma solicitação para correção na prestação do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada;

III. Pela não execução dos serviços de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital;

IV. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;

V Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

VI. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.

11.3 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que

couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.

11.4 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente,

ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.

11.5 Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as

importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei.

11.6 As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não

eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

11.7 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que

prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

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12.0. PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1 Prazo de entrega: As Persianas deverão ser entregues e instaladas em até 30

(trinta dias) corridos, após a assinatura do contrato ou Ordem de Fornecimento. 12.2 Local de entrega e instalação: No Departamento de Repressão aos Crimes

Patrimoniais - DEPATRI, situado na Rua. São Miguel, nº 268, Afogados, Recife/PE, com o acompanhamento da Unidade de Serviços Gerais – UNISERG, no horário de 8:00 às 12:00 hs e 14:00 às 18:00 hs, fone: 3184.3238, em dias úteis, e através da Divisão de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DIVPAE, desta Instituição, que fiscalizará todo serviço de instalação e ao final emitirá o atesto, isto se comprovado o devido cumprimento às exigências constantes nos Anexos I e II deste Edital.

12.3 O objeto da presente licitação deverá ser entregue em perfeito estado, em

plenas condições de uso, e será recebido da seguinte forma: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto

com as especificações constantes neste Edital, mediante recibo expedido pela Divisão de Projetos de Arquitetura e Engenharia - DIVPAE, desta PCPE.

b) Definitivamente, em até 30 dias, contados da data do recebimento provisório, para a verificação da qualidade, quantidade e instalação do objeto, e conseqüente aceitação pela Divisão de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DIVPAE, desta PCPE, mediante atesto na Nota Fiscal/Fatura.

12.4 O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do

atendimento às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) e na Planilha Orçamentária (Anexo-II), elaborada pela Divisão de Projetos de Arquitetura e Engenharia –DIVPAE, deste Edital, e ao vencedor adjudicatário que deixar de entregar o objeto ou entregá-lo fora das especificações serão aplicadas às sanções previstas no item 11.0 deste edital, além de arcar com todos os ônus provenientes do envio e de devolução do objeto.

12.5 A instalação das persianas será realizada nos ambientes, conforme as medidas

indicadas na Planilha Orçamentária (Anexo-II),elaborado pela Divisão de Projetos de Arquitetura –DIVPAE. Todos os custos, inclusive os de transporte, correrão às expensas do licitante.

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13.0 FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 13.1 O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da

convocação para assinar o contrato, nos termos estabelecidos na Minuta – Anexo VI, na Unidade de Contratos e Convênios da Gerência de Administração Geral - GEAG, situada à Rua da Aurora, 487, 2º andar, Boa Vista, Recife/PE;

13.2 A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato dentro do

prazo estabelecido sujeitará o mesmo à aplicação das penalidades previstas no item 11.0 deste Edital;

13.3 No prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da adjudicação, a adjudicatária deverá

comparecer à Unidade de Contratos e Convênios da Gerência de Administração Geral - GEAG, para complementar os dados necessários à confecção do contrato, quando deverá apresentar:

13.3.1.Cópia autenticada do estatuto ou contrato social da empresa e eventuais alterações que tenham surgido após a abertura do certame;

13.3.2.Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes específicos para assinatura de contrato, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social;

13.3.3.Preenchimento dos dados solicitados no Anexo III deste Edital, com cópia do cabeçalho do extrato da conta corrente, caso ainda não tenha apresentado.

13.4. Decorrido o prazo estipulado no subitem 13.1, e a adjudicatária não comparecer

a GEAG, decairá do direito à contratação, sujeitando-se às sanções previstas neste Edital, de acordo com o artigo 81, da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis;

13.5. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,

não comparecer para assinar o contrato, sem prejuízo das sanções aplicáveis, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;

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13.6. A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato;

13.7. O licitante vencedor só poderá ser remunerado, na forma prevista no contrato ou

termo similar, se estiver regularmente inscrito no CADFOR; 13.8. O licitante vencedor providenciará sua inscrição no CADFOR, gratuitamente, na

Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, em outro qualquer órgão da administração pública ou ainda através do portal de compras governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias.

14.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Vide cláusula oitava da minuta de contrato, anexo VI deste Edital. 15.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Vide cláusula nona da minuta de contrato, anexo VI deste Edital.

16.0 GARANTIA

16.1 Prazo de garantia dos produtos fornecidos não poderá ser inferior a 01 (um) ano, contados a partir da data de entrega definitiva. O atendimento para prestação de assistência corretiva, decorrente da garantia, terá um prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir do chamado do setor responsável pela execução – DIVPAE, sem ônus para a POLÍCIA CIVIL, salvo quando o defeito for comprovadamente provocado por uso indevido. Quando a assistência corretiva decorrente da garantia não puder ser prestada no próprio local, poderá a contratada remover os produtos defeituosos e os fazer retornar, às suas expensas. A contratada será considerada, para todos os efeitos, fiel depositária dos mesmos durante esse período. No período necessário para realização do reparo, a contratada deverá instalar provisoriamente outra Persiana, visando possibilitar proteger o ambiente de trabalho da luminosidade.smsmbio as respectivas mínimo de 24 (vinte e quatro) meses contra defeitos de fabricação, a partir da data de recebimento da Nota Fiscal e de 12 (doze) meses para a instalação realizada, com assistência técnica durante este período, com filial, preferencialmente, neste Estado.

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16.2 O serviço de assistência técnica deverá ser prestado, durante o período de garantia, preferencialmente na Região Metropolitana do Recife (RMR), mediante manutenção corretiva, com a finalidade de manter o objeto em perfeitas condições, sendo todas as despesas relativas à garantia, por conta da fornecedora. Quando não for possível oferecer assistência técnica na RMR, a empresa fornecedora deverá arcar com os custos de transporte do objeto.

17.0. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o

Chefe de Polícia Civil – autoridade competente - revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Pregoeiro poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

17.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações

prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, deixar de receber a Nota de Empenho e/ou assinar o contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

17.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da

licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

17.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais

deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

17.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no

afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

17.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do

certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.

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17.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.

17.8 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

17.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos

proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

17.10 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, observada

a legislação pertinente. 17.11 A participação do proponente nesta licitação implica aceitação de todos os

termos deste Edital. 17.12 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e

demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade.

17.13 O vencedor do Lote Único do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas

condições da sua proposta, os acréscimos ou supressões que eventualmente ocorram neste certame, no percentual de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Nota de Empenho, nos termos do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

17.14 Os esclarecimentos acerca deste Edital poderão ser obtidos na Comissão

Permanente de Licitação, situada na Rua da Aurora, 485, 2º Andar,Boa Vista,Recife/PE, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, pelo e-mail [email protected] /[email protected] ou por fax(81)-3184.3231.

17.15 O visto deste instrumento editalício será dado pela Unidade Jurídica desta

Instituição, conforme o que prevê o parágrafo único do art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

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17.16 Consideram-se partes integrantes e individuais deste instrumento, quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos.

17.17 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes

deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.

18.0. Integram este Edital:

18.1 Anexo I – Termo de Referência – Descrição e especificações do objeto;

18.2 Anexo II –Planilha Orçamentária – DIVPAE;

18.3 Anexo III - Ficha de dados cadastrais;

18.4 Anexo IV – Declaração de emprego menor (MODELO);

18.5 Anexo V – Modelo de Declaração Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

18.6 Anexo VI – Minuta de Contrato

Recife, 22 de agosto de 2011.

Genézio Carlos de Souza Neto Pregoeiro

EQUIPE DE APOIO:

GILMAR AFONSO FERREIRA

JOSÉ DE JESUS VIANA CORREIA

JOSIAS JOSÉ ARRUDA

MIRIAM MENDES LOURENÇO

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ANEXO – I

TERMO DE REFERÊNCIA

1.0. OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a Aquisição e Instalação de Persianas, para

as dependências da Sede Administrativa e Delegacias Especializadas do DEPATRI (Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais), situado na Rua São Miguel, nº 268, Afogados, Recife/PE, desta Instituição, conforme especificações técnicas e condições constantes no Termo de Referência –Anexo-I e na Planilha Orçamentária – Anexo-II, deste Edital.

1.2. A presente aquisição justifica-se pelos cuidados com os equipamentos e mobiliários,

visando proteger o ambiente de trabalho da luminosidade, bem como para proporcionar privacidade durante o exercício de atividades de natureza policial que exijam sigilo.

2.0 ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL: 2.1 As especificações das persianas deverão obedecer aos seguintes requisitos

mínimos:

Largura da Lâmina: 89 mm Distância entre Lâminas abertas: 70,5 a 75,5 mm. Sobreposição entre Lâminas: 13,5 a 18,5 mm Acabamento inferior: corrente em pvc e poliéster. Corrente de controle: corrente em pvc e poliéster. Cordão de acionamento: 100% poliéster cor: branco. Largura da persiana recolhida: 15% da largura Espessura: 0,85 a 1,15 mm Gramatura: 100 a 105 gr/m Composição: Tecido TNT na cor Azul Royal Comando de regulagem :vertical, regulador horizontal Trilhos: alumínio natural Carrinho de controle em PVC industrial de alta resistência de cor branco, com giro de 180 Espaçamento de 75mm entre os carrinhos Suporte em aço galvanizado para sustentação do trilho com fixação lateral por meio de buchas plásticas e parafusos galvanizados

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2.2 No final deste Termo disponibilizamos ilustrações fotográficas do modelo das Persianas.

3.0 DESCRIÇÃO DO OBJETO

DEPATRI

Item Qtde Und E-FISCO DESCRIÇÃO Marca P. Unit. R$

01 010 und 317531– 6 Persiana - tipo vertical, medindo 5,00x1,70m, confeccionada em tecido TNT, sem bando, trilho em alumínio, na cor Azul Royal.

595,00

02 04 und 317534– 0 Persiana - tipo vertical, medindo 3,60x0,60m, confeccionada em tecido TNT, sem bando, trilho em alumínio, na cor Azul Royal.

151,20

03 04 und 317535– 9 Persiana - tipo vertical, medindo 3,30x0,60m, confeccionada em tecido TNT, sem bando, trilho em alumínio, na cor Azul Royal.

138,60

04 02 und 317536– 7 Persiana - tipo vertical, medindo 3,10x0,60m, confeccionada em tecido TNT, sem bando, trilho em alumínio, na cor Azul Royal.

130,20

05 02 und 317537– 5 Persiana - tipo vertical, medindo 2,40x1,10m, confeccionada em tecido TNT, sem bando, trilho em alumínio, na cor Azul Royal.

184,80

06 01 und 317538– 3 Persiana - tipo vertical, medindo 4,60x0,60m, confeccionada em tecido TNT, sem bando, trilho em alumínio, na cor Azul Royal.

193,20

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Item Qtde Und E-FISCO DESCRIÇÃO Marca P. Unit. R$

07 01 und 317539– 1 Persiana - tipo vertical, medindo 5,10x0,60m, confeccionada em tecido TNT, sem bando, trilho em alumínio, na cor Azul Royal.

214,20

08 03 und 317540– 5 Persiana - tipo vertical, medindo 4,50x0,60m, confeccionada em tecido TNT, sem bando, trilho em alumínio, na cor Azul Royal.

189,00

09 02 und 317541– 3 Persiana - tipo vertical, medindo 3,80x0,60m, confeccionada em tecido TNT, sem bando, trilho em alumínio, na cor Azul Royal.

151,20

10 01 und 317563– 4 Persiana - tipo vertical, medindo 3,45x0,60m, confeccionada em tecido TNT, sem bando, trilho em alumínio, na cor Azul Royal.

144,90

11 07 und 317543– 0 Persiana - tipo vertical, medindo 1,70x1,70m, confeccionada em tecido TNT, sem bando, trilho em alumínio, na cor Azul Royal.

202,30

12 02 und 317564– 2 Persiana - tipo vertical, medindo 2,20x1,10m, confeccionada em tecido TNT, sem bando, trilho em alumínio, na cor Azul Royal.

169,40

13 015 und 317565– 0 Persiana - tipo vertical, medindo 1,00x1,50m, confeccionada em tecido TNT, sem bando, trilho em alumínio, na cor Azul Royal.

105,00

14 03 und 317566– 9 Persiana - tipo vertical, medindo 1,50x1,50m, confeccionada em tecido TNT, sem bando, trilho em alumínio, na cor Azul Royal.

157,50

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Item Qtde Und E-FISCO DESCRIÇÃO Marca P. Unit. R$

15 02 und 317567– 7 Persiana - tipo vertical, medindo 2,00x1,50m, confeccionada em tecido TNT, sem bando, trilho em alumínio, na cor Azul Royal

210,00

16 02 und 317568– 5 Persiana - tipo vertical, medindo 3,30x1,20m, confeccionada em tecido TNT, sem bando, trilho em alumínio, na cor Azul Royal.

277,20

17 01 und 317569– 3 Persiana - tipo vertical, medindo 3,00x1,20m, confeccionada em tecido TNT, sem bando, trilho em alumínio, na cor Azul Royal.

252,00

18 01 und 317571– 5 Persiana - tipo vertical, medindo 2,60x1,20m, confeccionada em tecido TNT, sem bando, trilho em alumínio, na cor Azul Royal.

218,40

19 01 und 317572– 3 Persiana - tipo vertical, medindo 2,00x1,20m, confeccionada em tecido TNT, sem bando, trilho em alumínio, na cor Azul Royal.

168,00

20 01 und 317573– 1 Persiana - tipo vertical, medindo 5,60x1,20m, confeccionada em tecido TNT, sem bando, trilho em alumínio, na cor Azul Royal.

470,40

21 01 und 317574– 0 Persiana - tipo vertical, medindo 1,00x1,20m, confeccionada em tecido TNT, sem bando, trilho em alumínio, na cor Azul Royal.

105,00

22 01 und 317575– 8 Persiana - tipo vertical, medindo 4,20x0,60m, confeccionada em tecido TNT, sem bando, trilho em alumínio, na cor Azul Royal.

352,80

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Item Qtde Und E-FISCO DESCRIÇÃO Marca P. Unit. R$

23 01 und 317576– 6 Persiana - tipo vertical, medindo 4,50x1,10m, confeccionada em tecido TNT, sem bando, trilho em alumínio, na cor Azul Royal.

378,00

3.1 O Valor Global Estimado da aquisição é de R$: 15.882,30 (Quinze mil,

oitocentos e oitenta e dois reais e trinta centavos); 4.0. INSTALAÇÃO: LOCAL X MEDIÇÃO 4.1 As persianas serão instaladas nas dependências da Sede Administrativa e nas

Delegacias Especializadas subordinadas ao DEPATRI, situado na Rua São Miguel, nº 268, Afogados, Recife/PE, conforme especificações dos ambientes e medidas constantes no ANEXO-II do Edital.

5.0 GARANTIA: 5.1 Prazo de garantia dos produtos fornecidos não poderá ser inferior a 01 (um) ano,

contados a partir da data de entrega definitiva. O atendimento para prestação de assistência corretiva, decorrente da garantia, terá um prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir do chamado do setor responsável pela execução – DIVPAE, sem ônus para a POLÍCIA CIVIL, salvo quando o defeito for comprovadamente provocado por uso indevido. Quando a assistência corretiva decorrente da garantia não puder ser prestada no próprio local, poderá a contratada remover os produtos defeituosos e os fazer retornar, às suas expensas. A contratada será considerada, para todos os efeitos, fiel depositária dos mesmos durante esse período. No período necessário para realização do reparo, a contratada deverá instalar provisoriamente outra Persiana, visando possibilitar proteger o ambiente de trabalho da luminosidade.

5.2 O serviço de assistência técnica deverá ser prestado, durante o período de

garantia, preferencialmente na Região Metropolitana do Recife (RMR), mediante manutenção corretiva, com a finalidade de manter o objeto em perfeitas condições, sendo todas as despesas relativas à garantia, por conta da fornecedora. Quando não for possível oferecer assistência técnica na RMR, a empresa fornecedora deverá arcar com os custos de transporte do objeto.

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6.0 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO 6.1 O serviço de instalação refere-se a fixação das cortinas, com a utilização dos

materiais especificados no subitem 2.1 deste Termo, em completa obediência aos princípios da boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras - Normas Técnicas da ABNT.

6.2 Todo material instalado e a utilização do ferramental, maquinaria e

aparelhamento adequado a mais perfeita execução será da empresa adjudicatária.

7.0 PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE PAGAMENTO: 7.1 Prazo de entrega: As Persianas deverão ser entregues e instaladas em até

30(trinta dias) corridos, após a assinatura do contrato ou Ordem de Fornecimento.

7.2 Local de entrega e instalação: No Departamento de Repressão aos Crimes

Patrimoniais - DEPATRI, situado na Rua. São Miguel, nº 268, Afogados, Recife/PE, com o acompanhamento da Unidade de Serviços Gerais – UNISERG, no horário de 8:00 às 12:00 hs e 14:00 às 18:00 hs, fone: 3184.3238, em dias úteis, através da Divisão de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DIVPAE, desta Instituição, que fiscalizará todo serviço de instalação e ao final emitirá o atesto, isto se comprovado o devido cumprimento às exigências constantes neste Termo.

7.3 Condição de Pagamento: O pagamento será efetuado através de ordem

bancária contra a instituição bancária indicada pelo vencedor do certame, mediante a apresentação de Nota Fiscal e fatura administrativa, devidamente atestada pelo setor competente – Divisão de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DIVPAE/PCPE, no prazo de até 30(trinta) dias, a contar da data de entrega e instalação das Persianas.

7.4 O objeto da presente licitação deverá ser entregue em perfeito estado, em plenas condições de uso, e será recebido da seguinte forma:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto

com as especificações constantes neste Edital, mediante recibo expedido pela Divisão de Projetos de Arquitetura e Engenharia - DIVPAE, desta PCPE.

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b) Definitivamente, em até 30 dias, contados da data do recebimento provisório, para a verificação da qualidade, quantidade e instalação do objeto, e conseqüente aceitação pela Divisão de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DIVPAE, desta PCPE, mediante atesto na Nota Fiscal/Fatura.

7.5 O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do

atendimento às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) e na Planilha Orçamentária (Anexo-II), elaborada pela Divisão de Projetos de Arquitetura e Engenharia –DIVPAE, e ao vencedor adjudicatário que deixar de entregar o objeto ou entregá-lo fora das especificações serão aplicadas às sanções previstas no item 11.0 deste edital, além de arcar com todos os ônus provenientes do envio e de devolução do objeto.

7.6 A instalação das persianas será realizada nos ambientes, conforme as medidas

indicadas na Planilha Orçamentária (Anexo-II), elaborada pela Divisão de Projetos de Arquitetura –DIVPAE. Todos os custos, inclusive os de transporte, correrão às expensas do licitante.

7.7 O objeto da presente licitação será recebido da seguinte forma: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto

com as especificações constantes neste Edital, mediante recibo expedido pela Divisão de Projetos de Arquitetura e Engenharia - DIVPAE, desta PCPE.

b) Definitivamente, em até 30 dias, contados da data do recebimento provisório,

para a verificação da qualidade, quantidade e instalação do objeto, e conseqüente aceitação pela Divisão de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DIVPAE, desta PCPE, mediante atesto na Nota Fiscal/Fatura.

7.8 O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do

atendimento às especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I e na Planilha Orçamentária e Projeto Básico elaborados pela Divisão de Projetos de Arquitetura e Engenharia –DIVPAE, anexo II, deste Edital, e ao vencedor adjudicatário que deixar de entregar o objeto ou entregá-lo fora das especificações serão aplicadas às sanções previstas no item 11.0 deste edital, além de arcar com todos os ônus provenientes do envio e de devolução do objeto.

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8.0 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação,

sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não:

I. Advertência; II. Multa, nos seguintes termos: a) Pelo atraso na prestação dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 1% (um

por cento) do valor global contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor global contratado;

b) Pela recusa em prestar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor global contratado;

c) Pela demora em refazer o serviço rejeitado ou corrigir falhas do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 1% (um por cento) do valor global contratado, por dia decorrido;

d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa prestação do serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor global contratado;

e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratual, para cada evento.

III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar

com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. IV. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e

descredenciamento do sistema de cadastro estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, e da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

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8.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita

às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 8.1. I. Pelo descumprimento do prazo de prestação do serviço; II. Pela recusa ou atraso em atender alguma solicitação para correção na

prestação do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada;

III. Pela não execução dos serviços de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital;

IV. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;

V. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; VI. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em

virtude de atos ilícitos praticados. 8.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que

couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.

8.4. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente,

ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.

8.5. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as

importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei.

8.6. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não

eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

8.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que

prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

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9.0 ILUSTRAÇÕES FOTOGRÁFICAS DAS PERSIANAS

1) PERSIANA ABERTA COM LÂMINA FECHADA

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2) TRILHO

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3) PERSIANA ABERTA (ESPAÇAMENTO)

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4) COMANDO DE REGULAGEM

Recife, 22 de agosto de 2011.

Genézio Carlos de Souza Neto Pregoeiro

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ANEXO – II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Responsável: Arq. Carlos Alberto Pereira da Silva - matrícula nº

221.065-7

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE DEFEDA SOCIAL - SDS

POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO - PCPE DEPATRI

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GEAG

DIVISÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

Fornecimento e instalação de persianas para o DEPATRI, localizado na Rua São Miguel, nº 268, bairro de Afogados, Recife - PE.

Data : 05 de maio de 2010

Item Código Discriminação Und. Qtde R$ Valor Unitário

R$ Valor Total

1.0 - GABINETE DO GESTOR – AUDITÓRIO – NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA 3.995,60

1.1 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 5,00 x 1,70m (largura x altura).

Und 5,00 595,00 2.975,00

1.2 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 3,60 x 0,60m (largura x altura).

Und 1,00 151,20 151,20

1.3 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 3,30 x 0,60m (largura x altura).

Und 4,00 138,60 554,40

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1.4 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 3,10 x 0,60m (largura x altura).

Und 1,00 130,20 130,20

1.5 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 2,40 x 1,10m (largura x altura).

Und 1,00 184,80 184,80

2.0 - DELEGACIA DE POLÍCIA DE REPRESSÃO AO ESTELIONATO – DPRE 3.999,80

2.1 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 5,00 x 1,70m (largura x altura).

Und 5,00 595,00 2.975,00

2.2 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 3,60 x 0,60m (largura x altura).

Und 2,00 151,20 302,40

2.3 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 4,60 x 0,60m (largura x altura).

Und 1,00 193,20 193,20

2.4 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 5,10 x 0,60m (largura x altura).

Und 1,00 214,20 214,20

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2.5 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 3,10 x 0,60m (largura x altura).

Und 1,00 130,20 130,20

2.6 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 2,40 x 1,10m (largura x altura).

Und 1,00 184,80 184,80

3.0 - ATENDIMENTO DE PLANTÃO POLICIAL – DEPATRI 1.165,50

3.1 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 4,50 x 0,60m (largura x altura).

Und 3,00 189,00 567,00

3.2 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 3,80 x 0,60m (largura x altura).

Und 2,00 151,20 302,40

3.3 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 3,45 x 0,60m (largura x altura).

Und 1,00 144,90 144,90

3.4 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 3,60 x 0,60m (largura x altura).

Und 1,00 151,20 151,20

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4.0 - DELEGACIA DE POLÍCIA DE ROUBOS E FURTOS – DPRF 1.754,90

4.1 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 1,70 x 1,70m (largura x altura).

Und 7,00 202,30 1.416,10

4.2 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 2,20 x 1,10m (largura x altura).

Und 2,00 169,40 338,80

5.0 - DELEGACIA DE POLÍCIA DE ROUBOS E FURTOS DE VEÍCULOS – DPRFV 2.467,50

5.1 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 1,00 x 1,50m (largura x altura).

Und 15,00 105,00 1.575,00

5.2 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 1,50 x 1,50m (largura x altura).

Und 3,00 157,50 472,50

5.3 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 2,00 x 1,50m (largura x altura).

Und 2,00 210,00 420,00

6.0 - DELEGACIA DE POLÍCIA DE ROUBOS E FURTOS DE CARGAS – DPRFC 2.499,00

6.1 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 3,30 x 1,20m (largura x altura).

Und 2,00 277,20 554,40

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6.2 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 3,00 x 1,20m (largura x altura).

Und 1,00 252,00 252,00

6.3 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 2,60 x 1,20m (largura x altura).

Und 1,00 218,40 218,40

6.4 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 2,00 x 1,20m (largura x altura).

Und 1,00 168,00 168,00

6.5 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 5,60 x 1,20m (largura x altura).

Und 1,00 470,40 470,40

6.6 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 1,00 x 1,20m (largura x altura).

Und 1,00 105,00 105,00

6.7 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 4,20 x 0,60m (largura x altura).

Und 1,00 352,80 352,80

6.8 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 4,50 x 1,10m (largura x altura).

Und 1,00 378,00 378,00

TOTAL ORÇAMENTO R$: 15.882,30

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ANEXO – III

FICHA DE DADOS CADASTRAIS DADOS GERAIS DA EMPRESA (MODELO)

RAZÃO SOCIAL: C.N.P.J: ENDEREÇO: INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL: TELEFONE: FAX: E-MAIL: CONTA CORRENTE: BANCO: AGÊNCIA:

NOME DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO: CARGO QUE OCUPA: ESTADO CIVIL: R.G: C.P.F: NACIONALIDADE: PROFISSÃO: ENDEREÇO RESIDENCIAL:

De acordo com a legislação em vigor, eu,_______________________________________ CPF. N º ___________________________, declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro. Em ____/____/___________ ________________________________________________ RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES OBS: Deverá ser anexada a cópia do cabeçalho do extrato da Conta Corrente acima referida.

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ANEXO – IV

D E C L A R A Ç Ã O (MODELO)

A Empresa ____________________________, CNPJ ________________, para fins de participação no Processo Licitatório nº ____/2011, Modalidade Pregão Eletrônico nº ____/2011, cujo objeto é a Aquisição e Instalação de Persianas, para as dependências da Sede Administrativa e Delegacias Especializadas do DEPATRI (Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais), situado na Rua São Miguel, nº 268, Afogados, Recife/PE, desta Instituição, conforme especificações técnicas e condições constantes no Termo de Referência –Anexo-I e na Planilha Orçamentária - Anexo-II, do Edital, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) _______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ______________, expedida pelo(a) ____________, DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).

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ANEXO – V

DECLARAÇÃO DE QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A Empresa ____________________________, CNPJ ________________, para fins de participação no Processo Licitatório nº ____/2011, Modalidade PREGÃO Eletrônico nº ____/2011, cujo objeto é a Aquisição e Instalação de Persianas, para as dependências da Sede Administrativa e Delegacias Especializadas do DEPATRI (Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais), situado na Rua São Miguel, nº 268, Afogados, Recife/PE, desta Instituição, conforme especificações técnicas e condições constantes no Termo de Referência –Anexo-I e na Planilha Orçamentária - Anexo-II, do Edital, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) _______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ______________, expedida pelo(a) ____________, sob as penas da lei, para fins do estabelecido no subitem 8.8 do edital, DECLARA que:

a) se enquadra como MICROEMPRESA (ME) / EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(EPP);

b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) / II

(EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da referida Lei, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

------------------------, -------- de ----------------- de 2011. _________________________________________________

(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

OBSERVAÇÃO: Apresentar junto com a declaração, CERTIDÃO SIMPLIFICADA, em nome da licitante, emitida pela Junta Comercial do Estado, onde está localizado o domicílio ou sede da licitante, comprovando a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.

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ANEXOVI

MINUTA DO CONTRATO A Polícia Civil do Estado de Pernambuco, sediada na Rua da Aurora, 405, nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.063/001-76, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu titular o Sr. MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO, brasileiro, casado, Delegado de Policia Especial QAP-E, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito/MF sob o nº ____________, de conformidade com o Ato n.º 058/2007 do dia 15 de janeiro de 2007, publicado no DOE do dia 16 de janeiro de 2007 e da outra parte, a ______________________________ ora por diante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o julgamento do Pregão Eletrônico nº_____/2011 – PL nº ____/2011, CPL, tipo menor preço, proferido pelo Pregoeiro Público Genézio Carlos de Souza Neto, devidamente homologado por seu ordenador de despesas, celebram o presente Contrato de A presente licitação tem por objeto a Aquisição e Instalação de Persianas, para as dependências da Sede Administrativa e Delegacias Especializadas do DEPATRI (Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais), situado na Rua São Miguel, nº 268, Afogados, Recife/PE, desta Instituição, conforme especificações técnicas e condições constantes no Termo de Referência –Anexo-I e na Planilha Orçamentária - Anexo-II, do Edital, que se regerá pelas normas constantes da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17.7.2002, Lei Estadual nº 12.986, de 17.3.2006, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Decreto Estadual nº 32.539, de 24.10.2008, e Instrução de Serviço SARE n.º 001, de 26.7.2003, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.0 Constitui objeto deste Instrumento a Aquisição e Instalação de Persianas,

para as dependências da Sede Administrativa e Delegacias Especializadas do DEPATRI (Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais), situado na Rua São Miguel, nº 268, Afogados, Recife/PE, desta Instituição, conforme especificações técnicas e condições constantes no Termo de Referência –Anexo-I, na Planilha Orçamentária - Anexo-II, do Edital e neste Contrato (Anexo Único).

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1.1. A aquisição e instalação das Persianas supracitadas, deverão processar-se de acordo com o estipulado neste contrato, no Edital, bem como na proposta apresentada pela licitante vencedora, a qual, independente de transcrição, passa a fazer parte integrante deste instrumento.

1.2. Ficará sob a responsabilidade da licitante vencedora, qualquer acidente que

possa vitimar seus empregados, quando em serviço e também, por tudo que as Leis trabalhistas lhe asseguram, conforme o disposto nos Artigos 70 e 71 da Lei 8.666/93, eximindo-se desde já, a contratante, de toda e qualquer responsabilidade.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.0 O preço total é de R$ ............ (....), já incluídos todos os custos com encargos

trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, frete, embalagem, instalação da cobertura, materiais, mão-de-obra, despesas de administração inclusive lucro, licenças, impostos, taxas e outros tributos e despesas quaisquer que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir na perfeita execução do objeto contratado.

Parágrafo Primeiro – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto deste Contrato, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Unidade de Serviços Gerais (Gestora do Contrato) da Gerência de Administração Geral-GEAG. Parágrafo Segundo – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual, respeitado o percentual previsto no §1º do art.65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Parágrafo Terceiro - Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para a PCPE. Parágrafo Quarto - O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito na Conta Corrente n° _____________, Agência ____________ do Banco _____________.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO DA DESPESA 3.0. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação

Orçamentária:

UO: 390501 PROJETO/ATIVIDADE: 06.181.0523.2388.0571 NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52 FONTE DE RECURSO : 0101

3.1. A presente despesa corresponde à Nota de Empenho nº ______, datada de

____ de ____ de 2010.

CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

4.0. A responsabilidade direta pela fiscalização da execução do contrato será

da UNIDADE DE SERVIÇOS GERAIS – UNISERG através da DIVPAE desta Instituição, para tanto, após sua assinatura deverá ser fornecido aquele titular todo o elemento necessário ao cumprimento de suas obrigações, e quando o mesmo tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, deverá de imediato comunicar, por escrito, à Gerência de Administração Geral da Polícia Civil/PE - GEAG, que tomará providências para que se aplique as sanções previstas na Lei e neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.

CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA CONTRATUAL

5.0. O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, tendo

como termo final o último dia do prazo de garantia, estipulado na Cláusula Sexta deste Instrumento.

CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA

6.0 A CONTRATADA garante o objeto deste Contrato, no prazo não inferior a 01 (um) ano, contados a partir da data de entrega definitiva, com a instalação realizada, e assistência técnica durante este período.

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Parágrafo Primeiro: O atendimento para prestação de assistência corretiva, decorrente da garantia, terá um prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir do chamado do setor responsável pela execução – DIVPAE, sem ônus para a POLÍCIA CIVIL, salvo quando o defeito for comprovadamente provocado por uso indevido. Quando a assistência corretiva decorrente da garantia não puder ser prestada no próprio local, poderá a contratada remover os produtos defeituosos e os fazer retornar, às suas expensas. A contratada será considerada, para todos os efeitos, fiel depositária dos mesmos durante esse período. No período necessário para realização do reparo, a contratada deverá instalar provisoriamente outra Persiana, visando possibilitar proteger o ambiente de trabalho da luminosidade. Parágrafo Segundo: O serviço de assistência técnica deverá ser prestado, durante o período de garantia, preferencialmente na Região Metropolitana do Recife (RMR), mediante manutenção corretiva, com a finalidade de manter o objeto em perfeitas condições, sendo todas as despesas relativas à garantia, por conta da fornecedora. Quando não for possível oferecer assistência técnica na RMR, a empresa fornecedora deverá arcar com os custos de transporte do objeto.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS 7.0 Prazo de entrega: As Persianas deverão ser entregues e instaladas em até 30

(trinta dias) corridos, após a assinatura do contrato ou Ordem de Fornecimento. 7.1 Local de entrega e instalação: No Departamento de Repressão aos Crimes

Patrimoniais - DEPATRI, situado na Rua São Miguel, nº 268, Afogados, Recife/PE, com o acompanhamento da Unidade de Serviços Gerais – UNISERG, no horário de 8:00 às 12:00 hs e 14:00 às 18:00 hs, fone: 3184.3238, em dias úteis, através da Divisão de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DIVPAE, desta Instituição, que fiscalizará todo serviço de instalação e ao final emitirá o atesto, isto se comprovado o devido cumprimento às exigências constantes nos Anexos I e II do Edital.

7.2 Condição de entrega: Com identificação do fornecedor e demais informações

exigidas na legislação em vigor; 7.3 O objeto da presente licitação será recebido da seguinte forma: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto

com as especificações constantes neste Edital, mediante recibo expedido pela Divisão de Projetos de Arquitetura e Engenharia - DIVPAE, desta PCPE;

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b) Definitivamente, em até 30 dias, contados da data do recebimento provisório, para a verificação da qualidade, quantidade e instalação do objeto, e conseqüente aceitação pela Divisão de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DIVPAE, desta PCPE, mediante atesto na Nota Fiscal/Fatura.

Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas no Edital e neste Contrato. Parágrafo Segundo – A PCPE rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com o Edital e com este Instrumento contratual. Parágrafo Terceiro – A entrega provisória ou definitiva não exclui a responsabilidade civil pela perfeita execução do objeto contratado, cabendo à CONTRATADA sanar quaisquer irregularidades detectadas durante o prazo de garantia pactuado. Parágrafo Quarto – Na hipótese de a CONTRATADA não fornecer e entregar o objeto licitado ou entregá-lo fora das especificações exigidas no Edital e neste Contrato, serão aplicadas as sanções previstas, além de arcar com os ônus provenientes dos envios e devoluções dos equipamentos.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações contidas no Edital e neste Contrato (anexo único)

A CONTRATADA obrigar-se-á: 8.0. Fornecer todo o material utilizado para instalação das PERSIANAS, de acordo

com as especificações indicadas no Termo de Referência e Planilha Orçamentária, Anexos I e II do Edital.

8.1. Assumir a total responsabilidade pelo serviço de instalação das Persianas. 8.2. Executar o objeto do presente Contrato, mediante condições estipuladas no

Edital e no instrumento Contratual; 8.3. Garantir a troca das PERSIANAS, ou quaisquer componentes de sua estrutura,

em caso de defeitos, durante o (s) período (s) de garantia, estipulada (s) na Cláusula Sexta do instrumento contratual;

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8.4. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos/empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da PCPE;

8.5. Substituir, às suas expensas, os equipamentos defeituosos e inadequados; 8.6 Corrigir incontinenti, à sua custa, sem qualquer ônus para a PCPE e dentro do

prazo compatível, quaisquer falhas ou imperfeições na execução do objeto contratual;

8.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais

e comerciais resultantes deste Contrato. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos, não transfere à PCPE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato;

8.8. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal, por quaisquer

danos e prejuízos materiais ou pessoais causados, pela CONTRATADA ou seus prepostos, à PCPE ou a terceiros, ficando obrigada a substituir, reparar ou reembolsar o que danificar, com a urgência requerida;

8.9. Observar as especificações constantes do Edital e de sua proposta ficando

assegurado a PCPE o direito de recusar qualquer material/serviço que não esteja em conformidade com as condições e especificações constantes do Edital e deste Contrato.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A PCPE obrigar-se-á a: 9.0. Emitir Ordem de Serviço para instalação das Persianas. 9.1. Proporcionar todas as condições para que a contratada realize o serviço, objeto

dos Anexos I e II do Edital, de forma satisfatória. 9.2. Efetuar o pagamento conforme pactuado.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE 10.0. Não haverá reajuste contratual ou correção monetária do preço.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA- DA SUBCONTRATAÇÃO

11.0. Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial,

do objeto do Contrato, à associação da CONTRATADA com outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação que impliquem em substituição da CONTRATADA por outra pessoa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 12.0 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato,

em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

13.0. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação,

sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não:

I. Advertência; II. Multa, nos seguintes termos: a) Pelo atraso na prestação dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 1% (um

por cento) do valor global contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor global contratado;

b) Pela recusa em prestar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor global contratado;

b) Pela demora em refazer o serviço rejeitado ou corrigir falhas do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 1% (um por cento) do valor global contratado, por dia decorrido;

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d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa prestação do serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor global contratado;

e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratual, para cada evento.

III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar

com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. IV. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e

descredenciamento do sistema de cadastro estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, e da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

13.1. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita

às penalidades tratadas nos incisos III e IV do item 13.0. I. Pelo descumprimento do prazo de prestação do serviço; II. Pela recusa ou atraso em atender alguma solicitação para correção na

prestação do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada;

III. Pela não execução dos serviços de acordo com as especificações e prazos

estipulados neste Edital; IV. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraudes

fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; V. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; VI. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em

virtude de atos ilícitos praticados.

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13.2. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. Parágrafo Segundo - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei. Parágrafo Terceiro - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas. Parágrafo Quarto - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA RESCISÃO CONTRATUAL 14.0 O contrato celebrado entre as partes poderá ser rescindido, desde que ocorra

quaisquer dos motivos previstos no Art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, assegurado o contraditório e a defesa, resguardada as prerrogativas conferidas à Contratante pelos citados diplomas legais;

14.1. Havendo conveniência para a Administração e acordo prévio entre as partes, a

Rescisão poderá ser amigável, devendo tal ato constar como peça integrante do Processo Licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS CASOS OMISSOS

15.0 Os casos omissos serão resolvidos sempre em consonância com as disposições da

Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS 16.0. A CONTRATADA garante por este contrato a fiel observância das especificações

constantes de sua proposta, datada de _____ de ________ de 2011, ficando assegurado à CONTRATANTE o direito de recusar qualquer prestação de serviços que não esteja de acordo com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, aceita e declarada vencedora pela CONTRATANTE.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.0. Fica eleito o foro da cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, para

dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

17.1. - E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 03

(três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Recife/PE, ________ de ____________________ de 2011. CONTRATANTE: Dr. MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO. Chefe de Polícia Civil CONTRATADA: ____________________________________ TESTEMUNHA: ____________________________________(CPF Nº) TESTEMUNHA: ____________________________________(CPF Nº)

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ANEXO ÚNICO AO CONTRATO Nº ______/2011

ESPECIFICAÇÃO DAS PERSIANAS E DA SUA INSTALAÇÃO:

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Responsável: Arq. Carlos Alberto

Pereira da Silva - matrícula nº 221.065-7

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFEDA SOCIAL - SDS

POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO - PCPE DEPATRI

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GEAG

DIVISÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

Fornecimento e instalação de persianas para o DEPATRI, localizado na Rua São Miguel, nº 268, bairro de Afogados, Recife - PE.

Data : 05 de maio de 2010

Item Código Discriminação Und Qtde R$ Valor Unitário

R$ Valor Total

1.0 - GABINETE DO GESTOR – AUDITÓRIO – NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA 3.995,60

1.1 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 5,00 x 1,70m (largura x altura).

Und 5,00 595,00 2.975,00

1.2 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 3,60 x 0,60m (largura x altura).

Und 1,00 151,20 151,20

1.3 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 3,30 x 0,60m (largura x altura).

Und 4,00 138,60 554,40

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1.4 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 3,10 x 0,60m (largura x altura).

Und 1,00 130,20 130,20

1.5 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 2,40 x 1,10m (largura x altura).

Und 1,00 184,80 184,80

2.0 - DELEGACIA DE POLÍCIA DE REPRESSÃO AO ESTELIONATO – DPRE 3.999,80

2.1 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 5,00 x 1,70m (largura x altura).

Und 5,00 595,00 2.975,00

2.2 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 3,60 x 0,60m (largura x altura).

Und 2,00 151,20 302,40

2.3 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 4,60 x 0,60m (largura x altura).

Und 1,00 193,20 193,20

2.4 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 5,10 x 0,60m (largura x altura).

Und 1,00 214,20 214,20

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2.5 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 3,10 x 0,60m (largura x altura).

Und 1,00 130,20 130,20

2.6 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 2,40 x 1,10m (largura x altura).

Und 1,00 184,80 184,80

3.0 - ATENDIMENTO DE PLANTÃO POLICIAL – DEPATRI 1.165,50

3.1 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 4,50 x 0,60m (largura x altura).

Und 3,00 189,00 567,00

3.2 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 3,80 x 0,60m (largura x altura).

Und 2,00 151,20 302,40

3.3 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 3,45 x 0,60m (largura x altura).

Und 1,00 144,90 144,90

3.4 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 3,60 x 0,60m (largura x altura).

Und 1,00 151,20 151,20

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4.0 - DELEGACIA DE POLÍCIA DE ROUBOS E FURTOS – DPRF 1.754,90

4.1 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 1,70 x 1,70m (largura x altura).

Und 7,00 202,30 1.416,10

4.2 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 2,20 x 1,10m (largura x altura).

Und 2,00 169,40 338,80

5.0 - DELEGACIA DE POLÍCIA DE ROUBOS E FURTOS DE VEÍCULOS – DPRFV 2.467,50

5.1 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 1,00 x 1,50m (largura x altura).

Und 15,00 105,00 1.575,00

5.2 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 1,50 x 1,50m (largura x altura).

Und 3,00 157,50 472,50

5.3 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 2,00 x 1,50m (largura x altura).

Und 2,00 210,00 420,00

6.0 - DELEGACIA DE POLÍCIA DE ROUBOS E FURTOS DE CARGAS – DPRFC 2.499,00

6.1 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 3,30 x 1,20m (largura x altura).

Und 2,00 277,20 554,40

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6.2 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 3,00 x 1,20m (largura x altura).

Und 1,00 252,00 252,00

6.3 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 2,60 x 1,20m (largura x altura).

Und 1,00 218,40 218,40

6.4 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 2,00 x 1,20m (largura x altura).

Und 1,00 168,00 168,00

6.5 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 5,60 x 1,20m (largura x altura).

Und 1,00 470,40 470,40

6.6 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 1,00 x 1,20m (largura x altura).

Und 1,00 105,00 105,00

6.7 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 4,20 x 0,60m (largura x altura).

Und 1,00 352,80 352,80

6.8 cotação

Fornecimento e instalação de persianas verticais em tecido, na cor azul, inclusive trilho de alumínio, comando de regulagem vertical, regulador horizontal e demais acessórios, medindo 4,50 x 1,10m (largura x altura).

Und 1,00 378,00 378,00

TOTAL ORÇAMENTO R$: 15.882,30

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Governo do Estado de Pernambuco SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL Polícia Civil de Pernambuco Gerência de Administração Geral Pregão Eletrônico n º 025/2011 www.redecompras.pe.gov.br

Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 – Fone/Fax: 3184.3230/3231

E-mail: [email protected] / [email protected] 63

PROCESSO Nº 062/2011

TERMO DE ENCERRAMENTO Este Edital de Pregão Eletrônico nº 025/2011 possui

63(sessenta e três) folhas numeradas em ordem seqüencial crescente.

Recife, 22 de agosto de 2011.

Genézio Carlos de Souza Neto. Pregoeiro