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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° ___/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0006/2007
ABERTURA: DIA __/__/2008 às __:__ horas
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), plano digital pós-
pago, a ser executado de forma contínua, com fornecimento de aparelhos
telefônicos móveis em regime de comodato.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM
O Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Gestão Pública,
representada pelo Senhor JORGE LUIZ GARRIDO AMARAL, respondendo pelo
expediente da Diretoria do Departamento de Administração, no exercício da
competência delegada pelo artigo 45, do Decreto nº 51.463, de 1 de janeiro de 2007,
torna público que acha-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL,
do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, para registro de preço do objeto
mencionado no anexo I, que será processado e julgado pela Lei federal nº. 10.520, de
17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento
anexo à Resolução SF-23, de 25/07/2005, Resolução CC-27, de 25/05/2006, aplicando-
se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de
21/06/1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22/11/89, do Decreto estadual n° 47.297, de
06/11/02, da Resolução CEGP-10, de 19/11/02, demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, demais normas regulamentares expedidas pela ANATEL e demais
normas complementares e disposições deste edital e seus respectivos anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento
convocatório e anexos que dele fazem parte integrante.
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Será permitido às empresas licitantes apresentarem propostas para um ou para
todos os itens, objeto do presente Edital.
A sessão pública de processamento do Pregão Presencial será realizada no
Auditório da Fundação do Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP, Rua Alves
Guimarães, 429 – 5º Andar, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e
será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos
do processo em epígrafe.
1 - DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto o registro de preços para a Prestação de
Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), plano digital pós-pago, a ser executado de
forma contínua, com fornecimento de aparelhos telefônicos móveis em regime de
comodato, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no
Anexo I – Especificações Técnicas do Objeto.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramos de atividade
pertinente ao Objeto da contratação, que preencham as condições de credenciamento
constantes deste Edital.
2.2 Será permitida a formação de consórcios para apresentação de proposta
integrada, que atenda ao objeto desta licitação nas seguintes condições:
2.2.1 Indicação da empresa líder do Consórcio, que deverá atender às
seguintes condições de liderança:
2.2.1.1 Responsabilizar-se por todas as comunicações e
informações do Consórcio junto a Secretaria de Gestão Pública;
2.2.1.2 Administrar o Contrato, com poderes inclusive para
transferir, requerer, receber e dar quitação.
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2.2.2 No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança
caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, e a empresa líder será
responsável por todas as providências que forem necessárias para atender
legislação em vigor.
2.2.3 Apresentação de Termo de Compromisso público ou particular de
constituição em Consórcio, subscrito pelas consorciadas, contendo a
indicação da empresa LÍDER, responsável pelo consórcio, observando-se
o seguinte:
2.2.3.1 Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os
quais o de que cada consorciada responderá, individual e solidariamente,
pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes ao objeto da
licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser
contratados com o consórcio;
2.2.3.2 Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e
passiva, das consorciadas, pelos atos praticados sob o consórcio, em
relação à licitação, comprometendo-se a assinar, como anuentes, os
eventuais contratos decorrentes da presente licitação e, solidariamente,
como responsáveis por todas as obrigações do consórcio;
2.2.3.3 Compromisso de que o consórcio não terá a sua
composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada,
sem prévia e expressa concordância da Secretaria de Gestão Pública;
2.2.3.4 Compromisso expresso de que o consórcio não se
constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus
membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas
consorciadas;
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2.2.3.5 Termo de divisão do escopo no fornecimento para cada
uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação,
bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao
faturamento dos serviços propostos.
2.2.3.6 Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no
mínimo, com os prazos contratuais, aditivos e prorrogações, acrescidos de
04 (quatro) meses.
2.2.4 A empresa consorciada fica impedida de participar, na mesma
licitação, isoladamente ou em mais de um consórcio.
2.2.5 A proponente vencedora, no caso de consórcio, fica obrigada a
promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do
consórcio nos termos do compromisso.
2.2.6 Cada empresa consorciada deverá apresentar documentação
comprobatória de sua habilitação jurídica, qualificação econômica e
financeira, regularidade fiscal e previdenciária, conforme estabelecido no
edital.
2.7 Será vedada a participação de empresas:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) Sob processo de falência, recuperação judicial ou insolvência civil;
c) Impedidas de licitar e contratar com a Administração Estadual de São Paulo e
quaisquer de seus órgãos descentralizados.
d) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações.
2.8 A participação na licitação importa em total e irrestrita submissão dos
Proponentes às condições neste edital e seus anexos.
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3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa,
ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de
registro empresarial registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não
empresária, o ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular,
da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea
"a" deste subitem 1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento
oficial que contenha foto.
3.3 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada,
sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a
imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPO STA E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com
modelo estabelecido no Anexo X deste edital deverá ser apresentada fora dos
envelopes nºs 1 e 2.
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4.2 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte
externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2 008
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2 008
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 As proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) número do processo e deste Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em
conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
d) preço unitário e total de cada item para a prestação dos serviços sendo
ofertado de acordo com o Anexo V – Proposta de Preços, em moeda corrente
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nacional, em algarismo e por extenso, apurado nos termos do subitem 5.4 deste
item 5, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
5.2 No preço proposto, preenchido na Proposta de Preços – Anexo V , deverão
estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como transportes, tributos
de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a
prestação de serviços objeto da presente licitação.
5.3 O prazo de validade da proposta deverá ser não inferior a 60 (sessenta) dias
corridos, contados a partir da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na
proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
5.4 A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua
apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
6 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇ ÃO
6.1 O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir
relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
b) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedade
empresária;
c) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária , acompanhado de prova da
diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
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6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal do
domicílio ou da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
f) Certidão de regularidade de débito para com a Secretaria da Receita Federal do
Brasil; e,
g) Certidão de regularidade de débito para com a Procuradoria da Fazenda Nacional.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência ou concordata e recuperação judicial e extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial,
expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
6.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público
ou privado, que comprovem que o Licitante forneceu ou está fornecendo objeto da
mesma natureza da presente licitação, devendo os documentos conter o nome, o
endereço e o telefone de contato dos atestadores, ou qualquer outra forma de que a
Secretaria de Gestão Pública possa valer-se para manter contato com as empresas
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declarantes. Entende-se por pertinente e compatível os atestados, que comprovem
capacidade de fornecimento ora licitado, em um único fornecimento ou em diversos
fornecimentos durante um mês;
b) A Proponente deverá apresentar cópia do documento de outorga da Agência Nacional
de Telecomunicações para a prestação do Serviço de Telefonia Móvel.
6.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu
representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do
Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998
(modelo Anexo II );
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da
licitante, assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança
do trabalho (modelo Anexo III ).
c) Declaração da licitante, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a
Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n.º 10.218, de
12/02/95 (modelo Anexo IV ).
6.2 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente
anteriores à data de apresentação das propostas.
7 DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
7.1 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em
participar do certame, com duração mínima de 30 (trinta) minutos.
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7.2 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o
modelo estabelecido no Anexo II deste Edital e, em envelopes separados, a proposta
de preços e os documentos de habilitação.
7.2.1 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o
credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos
participantes no certame.
7.3 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
7.3.1 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
7.3.2 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à
exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-
se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços
unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da
proposta.
7.3.3 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas
propostas das demais licitantes.
7.4 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances,
com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por
cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo
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de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas
empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os
demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de
empate de preços.
7.5.1 A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na
ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até
a definição completa da ordem de lances.
7.6 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de
R$ 1.000,00 (um mil reais), aplicável inclusive em relação ao primeiro. O valor da
redução mínima incidirá sobre o preço total de cada item.
7.7 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.8 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e
não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se
para as selecionadas, o último preço ofertado.
7.9 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor
preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.9.1 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de
compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado,
coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos
sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
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7.9.2 O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a
composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como
os demais esclarecimentos que julgar necessário.
7.10 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope
contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.11 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até
a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.11.1 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos
autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
7.11.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade
dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e
não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será
inabilitada.
7.12 Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 6 deste
edital, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de
Fornecedores do Estado de São Paulo (e-CADFOR).
7.13 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.14 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 7.8
deste item 7, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu
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autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições
de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo
autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8 DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para
apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a
decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à
licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a
homologação.
8.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e
homologará o procedimento.
8.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 A adjudicação será feita pela totalidade de cada item do objeto licitado.
8.7 A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições do
artigo 12 do Decreto estadual n.º 47.945, de 16 de julho de 2003, e será subscrita pela
autoridade competente.
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8.8 A licitante que, convocada para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo de 05
(cinco) dias úteis, dela será excluída.
8.9 Colhidas as assinaturas, A Administração providenciará a imediata publicação da
ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
9- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
9.1 As condições do ajuste, para formalização da Ata de Registro de Preços e das
contratações dela decorrentes, constam no Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de
Preços.
9.2 O prazo para a apresentação da documentação para a formalização da Ata de
Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação, sob
pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas no
item 14 deste edital, devendo a empresa adjudicatária apresentar a seguinte
documentação:
a) Certidão Negativa de Débito CND – para com o Sistema de Seguridade Social (da
MATRIZ);
b) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço – FGTS;
9.3 É vedada a retirada pela Adjudicatária ou o envio pela Administração, da Ata de
Registro de Preços para assinatura fora das dependências da Secretaria de Gestão
Pública.
9.4 A ata deverá ser assinada por representante legal, diretor ou sócio da empresa,
com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato
social, acompanhados de cédula de identidade.
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9.5 O prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que
solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem 8.8, sob alegação
de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
9.6 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem 8.8 ou
havendo recusa em fazê-lo fica facultada à Administração proceder nos moldes do
subitem 7.14.
9.7 A ata a terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogada por até idêntico período, desde que haja anuência das partes.
9.8 A detentora da ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na
prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término da sua
vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro desse prazo, dará ensejo à
Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, descabendo à
detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
9.9 À Secretaria de Gestão Pública, demonstrado o interesse público, é assegurado o
direito de exigir que a empresa detentora, conforme o caso, prossiga na execução do
ajuste, mediante aditamento da ata, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de
evitar brusca interrupção nos fornecimentos.
9.10 As aquisições obedecerão a Cláusula Décima Segunda - da Minuta da Ata de
Registro de Preços (Anexo VI) e poderão ser formalizadas pela unidade requisitante,
através de Contrato, conforme modelo Anexo VII – Minuta de Contrato do presente
edital de pregão .
9.11 O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições
estabelecidas nos artigos 18 e 19 do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de
2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 51.809, de 16 de maio
de 2.007.
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10 DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO FORNECIMENTO DO OBJETO DA
LICITAÇÃO
10.1 O início da prestação de serviço, objeto desta licitação, dar-se-á em até 10 (dez)
dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, conforme as condições
estabelecidas no Anexo I deste edital.
11 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 O objeto deste contrato, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido
provisoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pelo
CONTRATANTE do relatório de execução dos serviços do mês, acompanhado da nota
fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
11.2 Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá
refazê-los ou regularizá-los no prazo fixado pelo CONTRATANTE, observando as
condições estabelecidas para a prestação.
11.3 Na impossibilidade de serem refeitos ou regularizados os serviços rejeitados, ou na
hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da
importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções
cabíveis.
11.4 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com
base no subitem 11.2, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante
termo de recebimento definitivo, ou recibo firmado pelo servidor responsável.
11.5 Constatadas irregularidades na execução do objeto, a Administração poderá:
11.5.1 Quando à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando
sua substituição ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.5.2 Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em até 48
horas a contar da notificação;
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11.5.3 Outras falhas, determinar sua regularização, ou rescindir o contrato, sem
prejuízo das penalidades cabíveis;
11.5.4 Na hipótese de regularização de falhas na execução dos serviços, a
CONTRATADA deverá proceder em conformidade com a indicação da Administração,
nos prazos máximos fixados no subitem 11.2, mantido o preço inicialmente contratado.
11.6 As comunicações a respeito de irregularidades encontradas na execução do objeto
serão feitas por escrito.
12 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS BENS EM COMODAT O
12.1 A entrega dos equipamentos (aparelhos celulares) deverá ser feita nos locais
indicados no momento da contratação, correndo por conta da Contratada as despesas
de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes do fornecimento.
12.2 Os equipamentos serão recebidos definitivamente em até 05 (cinco) dias úteis,
contado da data da entrega, no local e endereço indicados pela CONTRATANTE.
12.3 Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a
data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela
Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo
recebimento.
12.4 Constatadas irregularidades nos equipamentos, o Contratante poderá:
12.4.1 Quando à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando
sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.4.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la
em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias, contados da notificação por escrito;
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12.4.2 Quando à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.4.2.1 Na hipótese de complementação, a Contratada deverá
fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05
(cinco) dias, contadas da notificação por escrito.
13 DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado no vencimento informado na nota fiscal/fatura
remetida pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis,
correspondente aos serviços prestados no mês anterior, após o devido atestado de
realização de serviços, emitido pelo CONTRATANTE, obedecida a regulamentação da
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, após a comprovação de que a
CONTRATADA encontra-se regular com as suas obrigações junto à Seguridade Social.
13.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem
13.1 deste item, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura
sem incorreções.
13.3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
CONTRATADA no Banco Nossa Caixa S/A.
13.4 Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção
monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros
moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em
relação ao atraso verificado.
14 DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do
Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os
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motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer
atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo
15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
14.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as
multas previstas na Resolução SGP Nº 13, Anexo IX do presente edital, garantido o
exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no e-CADFOR e no endereço
eletrônico www.sancoes.gov.br.
14.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
14.4 Os procedimentos para aplicação de eventuais penalidades relativas ao
inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito da
CONTRATANTE e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do
mesmo órgão.
15 DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1 Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta
licitação.
16 DO REAJUSTE
16.1 Os preços ofertados serão reajustados conforme disciplinamento oriundo da
Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, com base no inciso VII, do art. 19
da Lei 9.472/97.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e
desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da
contratação.
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17.2 Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
17.3 Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e
as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que
desejarem.
17.4 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos
à publicação, serão publicados no DOE e divulgados no endereço eletrônico
www.imesp.com.br, opção "e-negociospublicos".
17.5 Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes
ficarão à disposição para retirada no Departamento de Administração, na sede da
Secretaria de Gestão Pública, Rua Bela Cintra, 847 – 3º Andar, nesta Capital, durante
30 (trinta) dias corridos após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser
destruídos.
17.6 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão.
17.6.1 A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no
prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas .
17.6.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
17.7 O Edital completo encontra-se disponível no site www.gestaopublica.sp.gov.br
ou www.e-negociospublicos.com.br.
17.8 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis
federais nºs. 8.666/93 e 10.520/02 e estadual nº 6.544/89.
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Anexo I – Especificações Técnicas do Objeto;
Anexo II - Modelo de declaração nos termos do Decre to Estadual Nº 42911/98;
Anexo III – Modelo de declaração assegurando que a mesma atende as normas
relativas à saúde e segurança do trabalho;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento para contratar
com a Administração;
Anexo V – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VII – Unidades Requisitantes;
Anexo VIII – Minuta de Contrato;
Anexo IX – Resolução SGP Nº 013/2007;
Anexo X – Declaração de Pleno Atendimento aos Requi sitos de Habilitação;
Anexo XI – Modelo de Credenciamento.
17.9 Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera
administrativa, é competente o Foro da Fazenda Pública da Capital do Estado de São
Paulo, por mais privilegiado que outro seja.
Diretoria Administrativa, __ de fevereiro de 2008
JORGE LUIZ GARRIDO AMARAL Responsável pelo Departamento de Administração
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
I - Objeto
a) O objeto da presente licitação consiste no Registro de Preços para prestação do
Serviço Móvel Pessoal - SMP, para ligações originadas de todos os órgãos, repartições
e empresas diretamente relacionadas à Administração Estadual, em dois lotes a seguir
definidos:
Contratação de empresa prestadora de Serviço Móvel Pessoal - SMP, para
prestação de serviços de telefonia móvel local e Serviços de Telefonia Fixa Comutada,
com respectivos aparelhos em comodato e custos de tarifas por minutos para
chamadas locais e longa distância, conforme tabelas constantes no Item III.
II - Área de Cobertura
A empresa adjudicatária deverá possuir abrangência de cobertura ou convênio
para atendimento de no mínimo 95% (noventa e cinco) por cento do Estado de São
Paulo e demais Estados Brasileiros.
III - Estimativa de Consumo
a) As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são
de valor zero, independentemente do consumo;
Pertencem ao Plano Corporativo, todas as linhas contratadas através da Ata de
Registro de Preço, pelas Unidades da Administração Direta e Indireta,
independente da quantidade de contratos que vierem a ser firmados.
b) As linhas contratadas deverão ser isentas de assinatura e de taxas de ativação.
c) As linhas contratadas deverão ser providas de Identificador de Chamadas e Serviço
de Caixa Postal.
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d) A Contratada deverá disponibilizar à Contratante o serviço de Gestor on line para
bloqueio e desbloqueio de serviços e acompanhamento dos gastos das linhas
contratadas sem custo.
e) Estimativa de 6.050 LINHAS a serem habilitadas.
Especificação
Tipos de Serviço
Consumo Estimado Mensal
Total VC-1 – ligação feita para fixo da mesma cidade ou entre cidades do mesmo DDD. 5.566.000 min.
VC-1² – ligação feita de móvel para móvel da mesma operadora, de mesmo DDD e que não pertença ao Plano Corporativo.
4.368.100 min.
VC-13 - ligação feita de móvel para móvel de outra operadora, de mesmo DDD.
2.946.350 min.
VC-1 – Móvel – Fixo em Roaming 1.200.000 min.
VC-1 – Móvel – Móvel em Roaming 1.001.880 min.
AD1- Adicional de deslocamento de Chamadas dentro do Estado
1.440.000 chamadas
AD2 - Adicional de deslocamento de Chamadas fora do Estado 720.000 chamadas DSL-1 – recebimento de ligação dentro do Estado, na área de cobertura de operadora, em cidade com DDD diferente. 133.100 min.
DSL-2 - recebimento de ligações em outro Estado. 1.542.750 min. SMS – Mensagens de texto enviadas via celular 18.150 mensagens MMS – Mensagens com imagens, textos e sons enviadas via celular
9.075 mensagens
VC2 – Móvel - Fixo 840.000 min. VC2 – Móvel – Móvel da mesma operadora 630.000 min. VC2 – Móvel – Móvel para outra operadora 630.000 min. VC3 – Móvel - Fixo 420.000 min. VC3 – Móvel – Móvel da mesma operadora 315.000 min. VC3 – Móvel – Móvel para outra operadora 315.000 min.
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IV - Controle de Chamadas e Gastos
a) O sistema deve permitir o bloqueio e desbloqueio individualizado, por aparelho, de
chamadas 102, 0300, 0500, 0900, DLC, DDC e DDI;
Todas as linhas habilitadas deverão estar com o blo queio dos serviços de
acesso à internet (WAP), downloads e jogos, exceto a pedido da contratante.
b) As faturas mensais devem conter o extrato dos serviços e ligações cobrados, e
serão apresentadas individualizadas e enviadas às contratantes;
c) As faturas mensais devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
• Governo do Estado de São Paulo - Nome da Unidade Contratante;
• Número da linha;
• Todas as ligações cobradas contendo: data, hora, minuto de início; duração; tipo
de tarifação; valor; valor dos impostos e encargos incidentes;
• Total cobrado da contratante;
d) Deverá ser disponibilizado ao Gerenciador da Ata, via Internet ou por meio de CD-
ROM, o acesso a todas as informações referentes às faturas das demais contratantes,
com o mesmo nível de detalhamento das faturas descritas no item “c”.
V – CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS
a) A empresa adjudicatária deverá disponibilizar à contratante, para escolha, no
mínimo 02 (dois) aparelhos de marcas diferentes, que atendam às características
descritas nos itens “c”, “d” e “e”;
b) Os aparelhos fornecidos pela empresa deverão ser novos e sem uso na data da
contratação e em eventuais substituições;
c) Do total de aparelhos contratados,
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443 (quatrocentos e quarenta e três) deverão ser de linha executiva (gama
alta), que atendam às seguintes características:
1. Certificado de homologação da ANATEL;
2. Autonomia mínima, em conversação, de 2 (duas) horas e de 200 (duzentas)
horas em stand-by;
3. Display gráfico com luminosidade;
4. Identificadores permanentes de sinal e de carga de bateria;
5. Configuração de toques de campainha para as funções “normal” (campainha
com ou sem vibratório) e “silencioso” (somente vibratório);
6. Menu auto-explicativo em português;
7. Identificação de chamadas;
8. Aviso de mensagens recebidas e chamadas não atendidas;
9. Registro de chamadas (pelo menos as dez últimas feitas a partir do aparelho e
recebidas pelo mesmo);
10. Agenda telefônica com, no mínimo, 200 (duzentos) números, no caso de
celulares TDMA/CDMA ou 250 (duzentos) números, somando-se a memória
interna do aparelho com a memória do chip, no caso de GSM;
11. Recurso para envio/recebimento de e-mail, calendário e controle de tarefas;
12. Recurso de envio e recebimento de mensagens (SMS);
13. Recursos de transferência de arquivos via Bluetooth ou Infra-vermelho;
14. Discagem rápida por nome ou posições;
15. Câmera integrada.
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d) 1.307 (um mil trezentos e sete) deverão ser aparelhos de linha média alta (gama
média alta), que atendam às seguintes especificações:
1. Certificado de homologação da ANATEL;
2. Autonomia mínima, em conversação, de 2 (duas) horas e de 200 (duzentas)
horas em stand-by;
3. Display gráfico com luminosidade;
4. Identificadores permanentes de sinal e de carga de bateria;
5. Configuração de toques de campainha para as funções “normal” (campainha
com ou sem vibratório) e “silencioso” (somente vibratório);
6. Menu auto-explicativo em português;
7. Identificação de chamadas;
8. Aviso de mensagens recebidas e chamadas não atendidas;
9. Registro de chamadas (pelo menos as dez últimas feitas a partir do aparelho e
recebidas pelo mesmo);
10. Agenda telefônica com, no mínimo, 200 (duzentos) números, no caso de
celulares TDMA/CDMA ou 250 (duzentos) números, somando-se a memória
interna do aparelho com a memória do chip, no caso de GSM;
11. Recurso de envio e recebimento de mensagens (SMS);
12. Recursos de transferência de arquivos via Bluetooth ou Infra-vermelho;
13. Discagem rápida por nome ou posições;
14. Câmera integrada.
e) 4.400 (quatro mil e quatrocentos) deverão ser aparelhos de linha média baixa
(gama média baixa), que atendam às seguintes especificações:
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1. Certificado de homologação da ANATEL;
2. Autonomia mínima, em conversação, de 2 (duas) horas e de 200 (duzentas)
horas em stand-by;
3. Display gráfico com luminosidade;
4. Identificadores permanentes de sinal e de carga de bateria;
5. Configuração de toques de campainha para as funções “normal” (campainha
com ou sem vibratório) e “silencioso” (somente vibratório);
6. Menu auto-explicativo em português;
7. Identificação de chamadas;
8. Aviso de mensagens recebidas e chamadas não atendidas;
9. Registro de chamadas (pelo menos as dez últimas feitas a partir do aparelho e
recebidas pelo mesmo);
10. Agenda telefônica com, no mínimo, 200 (duzentos) números, no caso de
celulares TDMA/CDMA ou 250 (duzentos) números, somando-se a memória
interna do aparelho com a memória do chip, no caso de GSM;
11. Recurso de envio e recebimento de mensagens (SMS);
12. Discagem rápida por nome ou posições;
f) Os aparelhos deverão ser substituídos a cada 15 (quinze) meses a contar da data
de sua habilitação, a critério da Administração. A LICITANTE deverá efetuar a troca no
prazo de até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da solicitação da contratante;
g) Na hipótese de roubo ou furto a LICITANTE deverá providenciar a reposição de
30% (trinta por cento), arredondado para cima a quantidade unitária, dos aparelhos
utilizados pela ADMINISTRAÇÃO, por CNPJ, em até 20 (vinte) dias a partir da
apresentação do Registro de Ocorrência Policial;
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h) Na hipótese de perda do aparelho ou de danos causados pelo uso indevido,
comprovado por laudo do fabricante ou da Assistência Técnica autorizada da rede
credenciada, a ADMINISTRAÇÃO se responsabilizará:
• Pelo reembolso do valor de mercado do aparelho em comodato ou similar, ou
pelo custo de reparo (o menor dentre os dois valores) na data da ocorrência,
mediante crédito em conta indicada pela LICITANTE;
• O valor de mercado do aparelho será o menor preço encontrado em pesquisa
de preços realizada pela ADMINISTRAÇÃO em pelo menos três lojas autorizadas
e/ou credenciadas pelo fabricante do aparelho, inclusive considerando quaisquer
descontos promocionais acessíveis aos demais consumidores;
• A LICITANTE deverá providenciar a reposição do aparelho em até 20 (vinte)
dias, contados da data da comunicação da ocorrência de perda, ou da emissão de
laudo do fabricante ou da Assistência Técnica autorizada da rede credenciada;
i) A partir da comunicação pela ADMINISTRAÇÃO de roubo, furto ou perda do
aparelho, a LICITANTE se responsabilizará pelo imediato bloqueio da linha, não
cabendo à ADMINISTRAÇÃO o pagamento de quaisquer serviços contratados que
porventura venham a ser utilizados indevidamente;
j) A LICITANTE substituirá os aparelhos, às suas expensas, sempre que ocorrerem
evoluções tecnológicas que exijam sua substituição, sem alteração do número da linha
e sem redução das características mínimas elencadas nos incisos “c”, “d” e “e”;
k) A LICITANTE indicará Assistência Técnica para manutenção à ADMINISTRAÇÃO
para os aparelhos que apresentarem defeitos;
l) Os aparelhos em manutenção devem ser consertados, preferencialmente, em até
30 (trinta) dias a contar do seu recolhimento, período no qual a LICITANTE deve
disponibilizar e habilitar, imediatamente, com o mesmo número, outro aparelho, como
substituto, de forma a não gerar interrupção do serviço;
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m) Não haverá limite de substituição de aparelhos que comprovadamente apresentem
defeitos de fabricação;
n) Em qualquer caso de substituição de aparelhos que não se enquadre no
especificado nos itens anteriores, o custo será arcado pela ADMINISTRAÇÃO;
o) Disponibilizar consultor e fornecer número telefônico para receber solicitações,
dúvidas e reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com
funcionamento 24 (vinte e quatro) horas e 7 (sete) dias por semana, sem qualquer ônus
adicional para a ADMINISTRAÇÃO;
p) Fornecer todos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos aparelhos
móveis, incluindo carregador de bateria, manual de operação em português, bateria
original do fabricante e vibratória, caso o aparelho não possua mecanismo vibratório
interno;
q) Caso ocorra a renovação da ata, a LICITANTE deverá substituir os aparelhos com
mais de 15 (quinze) meses de uso pela ADMINISTRAÇÃO, às suas expensas, por
modelos atualizados e sem redução das características mínimas elencadas nos incisos
“c”, “d” e “e”, a critério da ADMINISTRAÇÃO, exceto aqueles que porventura tenham
sidos substituídos por motivos de evoluções tecnológicas, no prazo inferior aos 15
(quinze) meses que antecederam a renovação do Contrato.
r) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
ADMINISTRAÇÃO em até 48 (quarenta e oito) horas, por meio de um consultor
designado para acompanhamento da ata;
s) Aceitar, nas mesmas condições LICITANTEs, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do
contrato, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93;
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t) Reconhecer o(s) gestor(es) que for(em) indicado(s) pela ADMINISTRAÇÃO para
atender(em) solicitações relativas a esta contratação, tais como habilitação,
desabilitação, manutenção, dúvidas e esclarecimentos;
u) Levar, imediatamente, ao conhecimento da ADMINISTRAÇÃO, qualquer fato
extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção
das medidas cabíveis;
v) Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço
desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei;
w) Prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7
(sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados
os casos de interrupções programadas e devidamente autorizados pela Anatel;
x) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não
podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por
problemas de funcionamento do serviço;
y) Garantir a realização de chamadas para o Serviço Telefônico Fixo Comutado –
STFC, Serviço Móvel Pessoal – SMP e Serviço Móvel Especializado - SME;
VI - Condições de Contratação
a) Os preços apresentados deverão conter todos os impostos e encargos, além do
ICMS, decorrentes da prestação do serviço desta contratação;
b) As tarifas apresentadas deverão ser aplicadas a chamadas originadas nos terminais
móveis contratados, bem como às chamadas a cobrar recebidas nestes;
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c) O Consumo Estimado Mensal por Acesso referem-se a valores baseados em
estudo de tráfego e devem ser utilizadas, como referência, para elaboração da proposta
de preços;
d) A Secretaria de Gestão Pública, assim como as demais Unidades Requisitantes,
não se comprometem a consumir as quantidades de minutos previstas neste edital;
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ANEXO II
(MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO DECRETO N.º 42.911/98) À SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2008 PROCESSO SGP N.º ____/2008
Eu ___________________________ (nome completo),
representante legal da empresa ____________________ (nome da pessoa jurídica),
interessada em participar do Pregão em referência, realizado pela Secretaria de Gestão
Pública, declaro sob as penas da lei, que, nos termos do parágrafo 6º, do artigo 27, da
Lei Estadual n.º 6.544, de 22/11/1989, e do inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º
8.666, de 21/06/1993, a ___________________ (nome da pessoa jurídica), encontra-se
em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância
do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Local, e data _______________________________
____________________________ Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa Tel/Fax para contato
(Nº do CNPJ da Empresa)
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ANEXO III (MODELO DE DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA ATENDE ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO) À SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PREGÃO PRESENCIAL N.º ___/2008 PROCESSO SGP N.º ____/2008
Eu _____________________(nome completo),
representante legal da empresa _______________________(nome da pessoa jurídica),
interessada em participar no processo licitatório – modalidade PREGÃO PRESENCIAL
N.º ___/2008, da Secretaria de Gestão Pública, DECLARO sob as penas da lei que
cumprimos as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do art.
117 da Constituição Estadual.
(Local), ___ de _________________ de 2008.
____________________________ Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa Tel/Fax para contato
(Nº do CNPJ da Empresa)
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34
ANEXO IV (MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) À SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PREGÃO PRESENCIAL N.º ___/2008 PROCESSO SGP N.º ____/2008
DECLARO sob as penas da lei a inexistência
de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em
virtude das disposições da Lei Estadual n.º 10218, de 12 de fevereiro de 1999.
(Local), ___ de _________________ de 2008.
____________________________ Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa Tel/Fax para contato
(Nº do CNPJ da Empresa)
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35
ANEXO V
PROPOSTA DE PREÇOS À SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA - SGP ENDEREÇO: Rua Bela Cintra, 847- 3º Andar – Cerqueira César – São Paulo PROCESSO Nº LICITAÇÃO NA MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REG ISTRO DE PREÇOS Nº ___/2008 ABERTURA: dia __/__/2008 às __:__ horas
A empresa ........................................................................................,estabelecida
na.............................................................................., nº ...........................................,
complemento:.................................,C.N.P.J. nº .........................................,telefone:
..............................., FAX: ..............................................................., Bairro
......................................,Cidade: .............................................., Estado:
................................., E-MAIL: ......................................................................, pelo
presente, propõe a prestação de serviços do objeto adiante, descrito no Anexo I -
Especificações Técnicas do Objeto, nas seguintes condições:
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ITEM I
TELEFONIA MÓVEL PESSOAL LOCAL
Tipos de Serviço
Estimativa de Consumo
Preço Unitário
Proposto (R$)
Preço Total
Proposto (R$)
VC-1 – ligação feita p/ fixo da mesma cidade ou entre cidades do mesmo DDD. _.___.___ min.
VC-1² – ligação feita de móvel para móvel da mesma operadora, de mesmo DDD e que não pertença ao Plano Corporativo.
_.___.___ min.
VC-13 - ligação feita de móvel para móvel de outra operadora, de mesmo DDD. _.___.___ min.
VC-1 – Móvel – Fixo em Roaming __.__.___ min.
VC-1 – Móvel – Móvel em Roaming __.__.___ min.
AD-1 - Adicional de deslocamento de chamadas dentro do Estado
__.__.___ min.
AD-2 - Adicional de deslocamento de chamadas fora do Estado
__.__.___ min.
DSL-1 – recebimento de ligação dentro do Estado, na área de cobertura de operadora, em cidade c/ DDD diferente.
__.___ min.
DSL-2 – recebimento de ligações em outro Estado. _.___.___ min.
SMS - Mensagens enviadas via celular __.___ mensagens
MMS – Mensagens com imagens, textos e sons enviadas via celular
__.___ mensagens
TOTAL
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37
CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES - TELEFONIA MÓVEL LOCAL
DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES
PREÇO GLOBAL = R$ ______________ (por extenso)
ITEM II
TELEFONIA MÓVEL LONGA DISTÂNCIA
Tipos de Serviço
Estimativa de Consumo
Preço Unitário
Proposto (R$)
Preço Total
Proposto (R$)
VC-2 – Móvel – Fixo _.___.___ min. VC-2 – Móvel – Móvel _.___.___ min. VC-3– Móvel – Fixo _.___.___ min. VC-3 – Móvel – Móvel __.___ min. TOTAL
CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES - TELEFONIA MÓVEL LONGA DI STÂNCIA
DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES
PREÇO GLOBAL = R$ ______________ (por extenso)
OBSERVAÇÕES : Declarar expressamente que:
Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como:
custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, lucro, aparelhos
telefônicos em comodato e eventuais trocas, e outros custos necessários ao
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38
cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, em especial para a
prestação de serviços previstos no Objeto e Anexo I - Especificações Técnicas do
Objeto. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da
proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços,
não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os
serviços serem fornecidos sem ônus adicionais.
UNIDADES REQUISITANTES
SECRETARIAS
Secretaria Estadual da Administração Penitenciária;
Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento;
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
Casa Civil;
Casa Militar;
Secretaria Estadual de Comunicação;
Secretaria Estadual de Cultura;
Secretaria Estadual de Desenvolvimento;
Secretaria Estadual de Economia e Planejamento;
Secretaria Estadual da Educação;
Secretaria Estadual do Emprego e Relação do Trabalho;
Secretaria Estadual de Ensino Superior;
Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo;
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Secretaria Estadual da Fazenda;
Secretaria Estadual de Gestão Pública;
Secretaria Estadual da Habitação;
Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania;
Secretaria Estadual do Meio Ambiente;
Procuradoria Geral do Estado
Secretaria Estadual de Relações Institucionais;
Secretaria Estadual de Saneamento e Energia;
Secretaria Estadual da Saúde;
Secretaria Estadual da Segurança Pública;
Secretaria Estadual dos Transportes;
Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos;
EMPRESAS
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU;
Companhia Energética de São Paulo - CESP;
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP;
Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP;
Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S.A – DERSA;
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DIVESP
Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. – EMAE;
Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A – EMPLASA ;
Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo – EMTU;
Imprensa Oficial do Estado – IMESP;
Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT;
Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ;
Banco Nossa Caixa S.A.
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP;
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP;
AUTARQUIAS
Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM;
Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP;
Agência Reguladora de Serviços Pública Delegados de Transporte do Estado de São
Paulo – ARTESP;
Palácio da Bolsa do Café;
Caixa Beneficente da Policia Militar – CBPM;
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Centro Paulo Souza;
Comissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE;
Departamento de Água e Energia Elétrica – DAEE;
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP;
Departamento de Estradas de Rodagem – DER;
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Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA;
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP;
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo – HC USP-RP;
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo – HC USP-SP;
Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual – IAMSP;
Instituto Geográfico e Cartográfico – IGC;
Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC;
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM;
Instituto de Pesquisa Enérgicas e Nucleares – IPEN;
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP;
Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN;
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO;
Universidade Estadual Paulista – UNESP;
Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP;
Universidade de São Paulo – USP;
FUNDAÇÕES
Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM;
Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador – CERET;
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE;
Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA;
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Fundação “Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel” de Amparo ao Preso – FUNAP;
Fundação do Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP;
Fundação para conservação e a produção Florestal do Estado de São Paulo –
Fundação Florestal;
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo – ITESP;
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON;
Fundação para o Remédio Popular – FURP;
Memorial da América Latina;
Fundação Oncocentro de São Paulo – FOSP;
Fundação Padre Anchieta;
Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo;
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados do Estado de São Paulo – SEADE;
Fundação Parque Zoológico de São Paulo – Zoológico;
� VALIDADE DA PROPOSTA: ................ dias corridos contados a partir da data da apresentação da proposta (NÃO INFERIOR A 60 DIAS CORRIDOS).
� CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme item 13 do presente edital.
� PRAZO DE ENTREGA: _______ (________) dias corridos, contados a partir da data de formalização do ajuste (não superior a 10 (dez) dias corridos contados par tir do recebimento da nota de empenho).
� Todos os impostos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos
São Paulo, __ de _______ de 2008.
______________________________
(assinatura do responsável da Empresa Proponente) Nome, R.G e Cargo
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A N E X O VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE Registro de Preços Nº ______/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
PUBLICADO NO DOE DE:
VALIDADE:
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP),
PLANO DIGITAL PÓS-PAGO, A SER EXECUTADO DE
FORMA CONTÍNUA, COM FORNECIMENTO DE
APARELHOS TELEFÔNICOS MÓVEIS EM REGIME DE
COMODATO.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e oito, o Governo do Estado de
São Paulo, , através da Secretaria Estadual de Gestão Pública, situada na Rua Bela
Cintra, nº 847, nesta Capital, aqui representada, nos termos da _______________, por
_____________________, portador (a) do R.G nº __.___.___-_ e inscrita no CPF sob
nº ___.___.___-__, e a empresa ............., situada na rua ............... nº ........, CNPJ nº
.............. – neste ato representada por seu ....................., ............, portador do RG nº
................ e inscrito no CPF sob nº ................., nos termos do artigo 15 da Lei Federal
nº 8.666/93, aplicando-se a Lei Estadual nº 6.544/89, no que couber, nos termos do
Decreto Estadual nº 47.945/2002 e Resolução CEGP – 10/2002, em face da
classificação das propostas apresentadas no PREGÃO Nº _____/2008, homologadas
por __________(nome e cargo), resolve registrar os preços relativos à Prestação de
Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), Plano Digital Pós-Pago, a ser Executado de
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Forma Contínua, com Fornecimento de Aparelhos Telefônicos Móveis em Regime de
Comodato, descritos no anexo I do edital de pregão n.º _____ /2008, do Processo nº
006/07 procedendo ao registro de preço do primeiro colocado, e dos licitantes que
concordaram em executar o objeto do certame por igual valor, obedecida a ordem
crescente das respectivas propostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente registro objetiva a Prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal
(SMP), Plano Digital Pós-Pago, a ser Executado de Forma Contínua, com
Fornecimento de Aparelhos Telefônicos Móveis em Regime de Comodato, conforme
especificado no Anexo I visando contratações futuras pelos órgãos da Administração
Direta e Indireta do Governo do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços têm caráter
orientativo (preço máximo), e referem-se aos seguintes itens:
TELEFONIA MÓVEL LOCAL Tipos de Serviço Preço Unitário Proposto (R$) VC-1 – ligação feita p/ fixo da mesma cidade ou entre cidades do mesmo DDD.
VC-1² – ligação feita de móvel para móvel da mesma operadora, de mesmo DDD e que não pertença ao Plano Corporativo.
VC-13 – ligação feita de móvel para móvel de outra operadora, de mesmo DDD.
VC-1 – Móvel – Fixo em Roaming VC-1 – Móvel – Móvel em Roaming AD-1 - Adicional de deslocamento de chamadas dentro do Estado
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AD-2 - Adicional de deslocamento de chamadas fora do Estado
DSL-1 – recebimento de ligação dentro do Estado, na área de cobertura de operadora, em cidade c/ DDD diferente.
DSL-2 – recebimento de ligações em outro Estado. SMS - Mensagens enviadas via celular MMS – Mensagens com imagens, textos e sons enviadas via celular
TELEFONIA MÓVEL LONGA DISTÂNCIA
Tipos de Serviço Preço Unitário Proposto (R$) VC-2 – Móvel – Fixo VC-2 – Móvel – Móvel VC-3– Móvel – Fixo VC-3 – Móvel – Móvel
2.2 O preço a ser pago pela Administração pelo(s) objeto(s) compreenderá todos os
custos necessários à execução do objeto da Ata de Registro de Preços, inclusive os
referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e
quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum
outro ônus seja devido à detentora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇ OS
3.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 01 (um) ano, a partir
da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que
haja anuência das partes.
3.2. A detentora da Ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na
prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término de sua
vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à
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46
Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, descabendo à
detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
3.3. À Administração, no interesse público, é assegurado o direito de exigir que a
detentora, conforme o caso, prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 90
(noventa) dias, a fim de se evitar brusca interrupção nos fornecimentos, mediante
aditamento contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO
4.1. O(s) fornecimento(s) deverá(ao) obedecer às solicitações das unidades
requisitantes, efetuadas através de ofício ou memorando protocolizados ou enviados
através de “fac-simile” nos termos do item 12.2. da Cláusula-Décima-Segunda da
presente Ata de Registro de Preços.
4.2. O prazo de entrega será de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do
Contrato.
4.3. Se, durante o prazo de validade da Ata, o objeto entregue apresentar quaisquer
alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, a detentora deverá providenciar
a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela Administração.
4.4. Se a qualidade do objeto entregue não corresponder às especificações do
objeto da Ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.5. O objeto da Ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente,
consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.
4.5.1. A entrega do objeto na unidade requisitante será acompanhada da nota fiscal ou
nota fiscal-fatura.
CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS DE ENTREGA
5.1. Os Locais de entrega serão determinados pela unidade requisitante, cuja
relação segue abaixo:
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5.1.1 SECRETARIAS
Secretaria Estadual da Administração Penitenciária;
Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento;
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
Casa Civil;
Casa Militar;
Secretaria Estadual de Comunicação;
Secretaria Estadual de Cultura;
Secretaria Estadual de Desenvolvimento;
Secretaria Estadual de Economia e Planejamento;
Secretaria Estadual da Educação;
Secretaria Estadual do Emprego e Relação do Trabalho;
Secretaria Estadual de Ensino Superior;
Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo;
Secretaria Estadual da Fazenda;
Secretaria Estadual de Gestão Pública;
Secretaria Estadual da Habitação;
Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania;
Secretaria Estadual do Meio Ambiente;
Procuradoria Geral do Estado
Secretaria Estadual de Relações Institucionais;
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Secretaria Estadual de Saneamento e Energia;
Secretaria Estadual da Saúde;
Secretaria Estadual da Segurança Pública;
Secretaria Estadual dos Transportes;
Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos;
5.1.2 EMPRESAS
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU;
Companhia Energética de São Paulo - CESP;
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP;
Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP;
Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S.A – DERSA;
DIVESP
Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. – EMAE;
Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A – EMPLASA ;
Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo – EMTU;
Imprensa Oficial do Estado – IMESP;
Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT;
Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ;
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Banco Nossa Caixa S.A.
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP;
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP;
5.1.3 AUTARQUIAS
Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM;
Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP;
Agência Reguladora de Serviços Pública Delegados de Transporte do Estado de São
Paulo – ARTESP;
Palácio da Bolsa do Café;
Caixa Beneficente da Policia Militar – CBPM;
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Centro Paulo Souza;
Comissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE;
Departamento de Água e Energia Elétrica – DAEE;
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP;
Departamento de Estradas de Rodagem – DER;
Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA;
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP;
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo – HC USP-RP;
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo – HC USP-SP;
Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual – IAMSP;
Instituto Geográfico e Cartográfico – IGC;
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Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC;
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM;
Instituto de Pesquisa Enérgicas e Nucleares – IPEN;
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP;
Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN;
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO;
Universidade Estadual Paulista – UNESP;
Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP;
Universidade de São Paulo – USP;
5.1.4 FUNDAÇÕES
Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM;
Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador – CERET;
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE;
Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA;
Fundação “Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel” de Amparo ao Preso – FUNAP;
Fundação do Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP;
Fundação para conservação e a produção Florestal do Estado de São Paulo –
Fundação Florestal;
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo – ITESP;
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON;
Fundação para o Remédio Popular – FURP;
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Memorial da América Latina;
Fundação Oncocentro de São Paulo – FOSP;
Fundação Padre Anchieta;
Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo;
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados do Estado de São Paulo – SEADE;
Fundação Parque Zoológico de São Paulo – Zoológico;
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 A licitante poderá ser convocada a prestar os serviços, objeto do registro de
preços, em 10 (dez) dias , mediante assinatura de termo de contrato, conforme
cronograma e planejamento elaborado pelos órgãos relacionados no Anexo “I”.
Parágrafo Primeiro – A segunda colocada somente poderá prestar os
serviços à CONTRATANTE, quando a primeira registrada, não honrar a contratação
dentro do especificado no Anexo I.
Parágrafo Segundo – A obrigação de execução dos serviços estará
caracterizada mediante o recebimento, pelo prestador, da Requisição e respectiva Nota
de Empenho.
Parágrafo Terceiro – Se a licitante com o preço registrado em primeiro lugar
recusar-se a receber a Requisição e respectiva Nota de Empenho, a CONTRATANTE
convocará, sucessivamente, as demais licitantes com o preço registrado, obedecida à
respectiva ordem de classificação.
Parágrafo Quarto – Constatadas irregularidades na prestação do objeto
contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,
determinando sua regularização ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das
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52
penalidades cabíveis;
Parágrafo Quinto – A CONTRATADA ficará obrigada a atender a todos os
pedidos efetuados durante a vigência da ata de registro de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS BENS EM
COMODATO
7.1 A entrega dos equipamentos (aparelhos celulares) deverá ser feita, nas
condições estabelecidas no Anexo I do edital de Pregão nº _______ /07, em
atendimento à requisição emitida pelos referidos Órgãos, correndo por conta da
Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
Parágrafo Primeiro – Os equipamentos serão recebidos definitivamente em
até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados
pela Contratante.
Parágrafo Segundo - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher
no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do
Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do
Contratante responsável pelo recebimento.
Parágrafo Terceiro - Constatadas irregularidades nos equipamentos, o
Contratante poderá:
a) Quando à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,
contados da notificação por escrito;
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c) Quando à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,
contadas da notificação por escrito.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado no vencimento informado na nota fiscal/fatura
remetida pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis,
correspondente aos serviços prestados no mês anterior, após o devido atestado de
realização de serviços, emitido pela CONTRATANTE, obedecida a regulamentação da
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, após a comprovação de que a
CONTRATADA encontra-se regular com as suas obrigações junto à Seguridade Social.
8.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem
01 deste item, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura
sem incorreções.
8.3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
CONTRATADA no Banco Nossa Caixa S/A.
8.4 Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção
monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros
moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em
relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPL EMENTO
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9.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta, indireta e
autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que
praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, combinado com o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
Parágrafo Primeiro - A sanção de que trata o caput da presente cláusula
será aplicada juntamente com as multas previstas nas respectivas resoluções dos
órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no
CADFOR.
Parágrafo Segundo – As multas são autônomas e a aplicação de uma não
exclui a de outra.
Parágrafo Terceiro – Os procedimentos para aplicação de eventuais
penalidades relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos
no âmbito da CONTRATANTE e as penalidades serão aplicadas por autoridade
competente do mesmo órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO
10.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses , a
partir da sua assinatura.
Parágrafo Único – A existência de preços registrados não obriga a
CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação de regência, sendo
assegurado aos signatários da presente ata a preferência de contratação em igualdade
de condições.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DO REGIS TRO DE
PREÇOS
11.1 O prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
11.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;
11.1.2 Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, se justificativa aceitável;
11.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
11.1.4 For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos
termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
11.1.5 For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do
artigo 7º da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002.
Parágrafo Primeiro – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório
e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do
CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – O prestador de serviço poderá solicitar o cancelamento
do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a
perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTR ATAÇÃO
12.1 As contratações decorrentes desta Ata serão autorizadas, caso a caso, pelo
Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar
competência para fazê-lo.
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12.2 As contratações decorrentes desta Ata serão formalizadas através de contrato.
Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde
que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta Ata.
12.3 A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou
parcial, bem como a celebração de contratos, serão, igualmente, autorizados pelo
Titular da Pasta à qual pertencer à unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal
competência.
12.4 As aquisições do objeto da Ata, por órgãos da Administração Direta e Indireta,
obedecerão as mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para sua
autorização e atos correlatos o Superintendente da autarquia ou o Presidente da
empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os
respectivos poderes.
12.5 As unidades deverão, antes da formalização da compra, solicitar autorização
para utilização da ata ao Departamento ________________________, observando as
determinações do Decreto _________________.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante assinatura do
contrato, recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da
Ata.
13.2 Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memorando
protocolizados ou enviados através de “fac-símile”, deles constando: data, valor unitário
e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade
requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia
aos processos de liquidação e de requisição.
13.3 Os preços registrados, têm caráter orientativo (preço máximo).
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13.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada, nos termos do § 4º do
artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, a utilização de outros meios,
respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do registro
preferência em igualdade de condições.
13.5 A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência da Ata, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o
término de sua vigência.
13.6 Caso o objeto entregue não corresponda às especificações da Ata, o mesmo
será devolvido, devendo ser aplicadas às disposições contidas da Cláusula Nona desta
Ata.
13.7 O preço a ser pago pela Administração é o vigente na data em que o pedido for
entregue à detentora da Ata, independentemente da data de entrega do produto na
unidade requisitante.
13.8 Na hipótese de a detentora da Ata se negar a receber o pedido, este deverá ser
enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data
do registro, para todos os efeitos legais.
13.9 As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta Ata
deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
13.10 A detentora da Ata deverá comunicar ao Departamento de Administração toda
e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
13.11 A detentora obriga-se a manter, durante o prazo de vigência da presente Ata de
Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos
deveres trabalhistas que possuir.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo, para
dirimir as questões oriundas da presente ata, com renúncia a quaisquer outros,
por mais privilegiados que sejam.
São Paulo, __ de _______de 2008.
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DETENTORA TESTEMUNHAS: NOME: ______________________ NOME: ______________________ R.G. nº:______________________ R.G.nº:______________________
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ANEXO VII
UNIDADES REQUISITANTES
SECRETARIAS
Secretaria Estadual da Administração Penitenciária;
Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento;
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
Casa Civil;
Casa Militar;
Secretaria Estadual de Comunicação;
Secretaria Estadual de Cultura;
Secretaria Estadual de Desenvolvimento;
Secretaria Estadual de Economia e Planejamento;
Secretaria Estadual da Educação;
Secretaria Estadual do Emprego e Relação do Trabalho;
Secretaria Estadual de Ensino Superior;
Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo;
Secretaria Estadual da Fazenda;
Secretaria Estadual de Gestão Pública;
Secretaria Estadual da Habitação;
Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania;
Secretaria Estadual do Meio Ambiente;
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60
Procuradoria Geral do Estado
Secretaria Estadual de Relações Institucionais;
Secretaria Estadual de Saneamento e Energia;
Secretaria Estadual da Saúde;
Secretaria Estadual da Segurança Pública;
Secretaria Estadual dos Transportes;
Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos;
EMPRESAS
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU;
Companhia Energética de São Paulo - CESP;
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP;
Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP;
Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S.A – DERSA;
DIVESP
Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. – EMAE;
Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A – EMPLASA ;
Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo – EMTU;
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61
Imprensa Oficial do Estado – IMESP;
Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT;
Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ;
Banco Nossa Caixa S.A.
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP;
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP;
AUTARQUIAS
Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM;
Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP;
Agência Reguladora de Serviços Pública Delegados de Transporte do Estado de São
Paulo – ARTESP;
Palácio da Bolsa do Café;
Caixa Beneficente da Policia Militar – CBPM;
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Centro Paulo Souza;
Comissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE;
Departamento de Água e Energia Elétrica – DAEE;
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP;
Departamento de Estradas de Rodagem – DER;
Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA;
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP;
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Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo – HC USP-RP;
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo – HC USP-SP;
Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual – IAMSP;
Instituto Geográfico e Cartográfico – IGC;
Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC;
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM;
Instituto de Pesquisa Enérgicas e Nucleares – IPEN;
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP;
Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN;
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO;
Universidade Estadual Paulista – UNESP;
Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP;
Universidade de São Paulo – USP;
FUNDAÇÕES
Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM;
Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador – CERET;
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE;
Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA;
Fundação “Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel” de Amparo ao Preso – FUNAP;
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Fundação do Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP;
Fundação para conservação e a produção Florestal do Estado de São Paulo –
Fundação Florestal;
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo – ITESP;
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON;
Fundação para o Remédio Popular – FURP;
Memorial da América Latina;
Fundação Oncocentro de São Paulo – FOSP;
Fundação Padre Anchieta;
Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo;
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados do Estado de São Paulo – SEADE;
Fundação Parque Zoológico de São Paulo – Zoológico;
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ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO nº _____________
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº _________/2008
PREGÃO Nº ____/2008
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___________
CONTRATO Nº
PROCESSO SGP Nº ____/2008
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE __________, NESTE ATO REPRESENTADA PELO RESPONSAVEL PELO DEPARTAMENTO DE ____________, SENHOR ______________, RG._________ E A EMPRESA .................................................., OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP), PLANO DIGITAL PÓS-PAGO, A SER EXECUTADO DE FORMA CONTÍNUA, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS TELEFÔNICOS MÓVEIS EM REGIME DE COMODATO.
Aos ........ dias do mês de ............. do ano de dois
mil e sete, nesta cidade de São Paulo, compareceram de um lado o ESTADO DE SÃO
PAULO, por sua SECRETARIA DE ______________, através da
........................................, situada na Rua ______________, ___, Bairro ____________,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob n.º
__.___.___/____-__, neste ato representado pelo seu ......................., Senhor
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65
.................................................., RG n.º ......................... no uso da competência
conferida pelo artigo ___ do decreto ______, doravante designado simplesmente
CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ................................................. com sede,
à Rua ..................................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda sob o n.º ..................., doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada por ..................................., e pelos mesmos foi dito, que em face
da adjudicação efetuada na licitação PREGÃO PRESENCIAL n.º ......./2008, conforme
despacho exarado às fls. ........... do Processo SGP n.º ______/2008, pelo presente
instrumento avençam um contrato de Prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal
(SMP), plano digital pós-pago, a ser executado de forma contínua, com fornecimento de
aparelhos telefônicos móveis em regime de comodato, que será regida pela Lei federal
n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto estadual n.º 47.297, de 06 de novembro de
2002, e Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, aplicando-se
subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei federal n.º 8.666, de
21 de junho de 1993, e Lei estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, com
alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive
a Resolução SGP n.º 09/91, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente
outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste Contrato é a Prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal
(SMP), plano digital pós-pago, a ser executado de forma contínua, com fornecimento de
aparelhos telefônicos móveis em regime de comodato, nos termos do estabelecido na
Ata de Registro de Preços Nº _______/2008.
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1.2 Deverão ser observadas, ainda, todas as especificações contidas na Cláusula
Primeira da Ata de Registro de Preços nº _____/2008 e a Proposta da contratada
encartada inserta no Processo Administrativo nº ________/2008, que ora fazem parte
integrante do presente contrato para todos os seus efeitos.
Parágrafo Primeiro: O objeto contratual executado deverá atingir o fim a
que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA
2.1 O prazo para a entrega do objeto deverá obedecer o determinado no item 4.2
da Cláusula Quarta da Ata de Registro de Preços nº XXX/2008.
2.2 No ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do
objeto, com as especificações mínimas descritas na Cláusula Primeira da Ata de
Registro de Preços nº XXXXXX, será emitido Termo de Recebimento Provisório, pela
Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DA ENTREGA
3.1 O objeto deste contrato deverá ser entregue pela contratada,
_______________.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência de ____/____/____ à ____/____/____, a partir
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite legal.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAM ENTO
5.1 O valor do presente Contrato é de R$ XXXX (XXXXXXXX), onerando a
dotação orçamentária nº XXXXXXXXXXXX, conforme demonstra a Nota de Empenho
nº XXXXXXX.
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5.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos,
mediante apresentação dos originais da fatura ou nota fiscal;
5.3 A Nota Fiscal/Fatura de serviços de telecomunicações deverá ser enviada
mensalmente para liquidação e pagamento da despesa com antecedência mínima de 5
(cinco) dias, antes do dia de vencimento mensal pactuado.
5.4 O pagamento será efetuado nos termos do artigo 38 do Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução 316/2002 da Anatel.
Parágrafo Primeiro : A contratante poderá efetuar contestação dos
débitos constantes da Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações, nos
termos do art. 60 a 63, do Regulamento de Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela
Resolução ANATEL n°. 316/2002.
Parágrafo Segundo: Contestado o débito objeto da Nota Fiscal-Fatura
de Serviços de Telecomunicações, será emitida nova nota fiscal do débito
remanescente, se houver, para pagamento na data nesta aprazada.
Parágrafo Terceiro: Constatado ser devido o débito contestado, será o
valor incluído na nota fiscal-fatura do próximo mês, acrescido de multa e juros
pertinentes, conforme previsto na Portaria n° 1960, de 06/12/96, do Ministério das
Comunicações.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte,
ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 81 a 87 da Lei Federal nº 8.666/93,
conforme descrito na Cláusula Nona – Das Sanções , constante na Ata de Registro de
Preços nº ________ /2008, do Processo Administrativo nº _____.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 A despesa com a execução deste contrato correrá, à conta da Dotação Orçamentária
_____________________neste exercício financeiro, e nos exercícios subseqüentes à conta
da dotação correspondente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das
disposições deste contrato, cabe a CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento à empresa contratada, de acordo com as condições de
preço e prazo estabelecidas no contrato;
b) Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços, através
de acompanhamento feito por servidor devidamente nomeado para a fiscalização dos
serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas
detectadas e comunicando à empresa contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a
seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
c) Proporcionar à empresa contratada as facilidades necessárias a fim de que
possa desempenhar normalmente os serviços contratados, prestando as informações e os
esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
d) Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às instalações da
contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para prestação dos serviços;
e) Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou
preposto que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a
fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício da função que
foram atribuídas;
f) Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
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g) Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial,
quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de
condições estabelecidas nas especificações e à aplicação de sanções;
h) Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em
desacordo com este contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE D A
CONTRATADA
9.1 Todos os equipamentos, peças, componentes e acessórios utilizados na
prestação dos serviços, deverão ser originais ou deverão atender as especificações
técnicas do memorial descritivo, Anexo I, do edital de Pregão Nº _______ /08 e dos
respectivos fabricantes.
9.2 Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de
contrato, do Edital de Pregão e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas
federal e estadual sobre Licitações, cabe à CONTRATADA:
a) A contratada ficará obrigada a manter, durante toda a execução deste
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no processo, nos termos do Inciso XIII do art. 55 da Lei
Federal 8.666/93.
b) Iniciar a prestação dos serviços em até 10 (dez) dias, após a assinatura deste
contrato;
c) Fornecer os aparelhos móveis, na forma de comodato, que permitirão acesso
ao serviço contratado, que possuam atualização tecnológica compatível com os serviços a
serem prestados e de aparelhos comercializados na data da licitação e, na data de cada
renovação contratual, caso venha ocorrer, disponibilizando ainda os serviços de Identificador
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de Chamadas, em todos os acessos, com configuração mínima e na quantidade
especificada.
d) A empresa adjudicatária deverá disponibilizar à contratante, para
escolha, no mínimo 2 (dois) aparelhos de marcas diferentes, que atendam às
características das linhas executivas gama alta, das linhas média alta gama média alta
e das linhas média baixa gama média baixa descritos no Termo de Referencia, Anexo I
do Edital de Pregão Presencial Nº ____/2008.
e) Os aparelhos fornecidos pela empresa deverão ser novos e sem uso na
data da contratação e em eventuais substituições;
f) Os aparelhos deverão ser substituídos a cada 15 (quinze) meses a
contar da data de sua habilitação, a critério da contratante. A contratada deverá efetuar
a troca no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da solicitação da
contratante;
g) Na hipótese de roubo ou furto a CONTRATADA deverá providenciar a
reposição de 50% (cinqüenta por cento), arredondado para cima a quantidade unitária,
dos aparelhos utilizados pela CONTRATANTE, em até 20 (vinte) dias a partir da
apresentação do Registro de Ocorrência Policial;
h) Na hipótese de perda do aparelho ou de danos causados pelo uso
indevido, comprovado por laudo do fabricante ou da Assistência Técnica autorizada da
rede credenciada, a CONTRATANTE se responsabilizará:
• Pelo reembolso do valor de mercado do aparelho em
comodato ou similar, ou pelo custo de reparo (o menor dentre os dois valores) na data
da ocorrência, mediante crédito em conta indicada pela CONTRATADA;
• O valor de mercado do aparelho será o menor preço
encontrado em pesquisa de preços realizada pela CONTRATANTE em pelo menos três
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lojas autorizadas e/ou credenciadas pelo fabricante do aparelho, inclusive considerando
quaisquer descontos promocionais acessíveis aos demais consumidores;
• A CONTRATADA deverá providenciar a reposição do
aparelho em até 20 (vinte) dias, contados da data da comunicação da ocorrência de
perda, ou da emissão de laudo do fabricante ou da Assistência Técnica autorizada da
rede credenciada;
i) A partir da comunicação pela CONTRATANTE de roubo, furto ou perda
do aparelho, a CONTRATADA se responsabilizará pelo imediato bloqueio da linha, não
cabendo a CONTRATANTE o pagamento de quaisquer serviços contratados que
porventura venham a ser utilizados indevidamente;
j) A CONTRATADA substituirá os aparelhos, às suas expensas, sempre
que ocorrerem evoluções tecnológicas que exijam sua substituição, sem alteração do
número da linha e sem redução das características mínimas;
k) A CONTRATADA indicará Assistência Técnica para manutenção dos
aparelhos que apresentarem defeitos;
l) Os aparelhos em manutenção devem ser consertados,
preferencialmente, em até 30 (trinta) dias a contar do seu recolhimento, período no qual
a contratada deve disponibilizar e habilitar, imediatamente, com o mesmo número, outro
aparelho, como substituto, de forma a não gerar interrupção do serviço;
m) Não haverá limite de substituição de aparelhos que comprovadamente
apresentem defeitos de fabricação;
n) Em qualquer caso de substituição de aparelhos que não se enquadre no
especificado nos itens anteriores, o custo será arcado pela CONTRATANTE;
o) Disponibilizar consultor e fornecer número telefônico para receber
solicitações, dúvidas e reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com
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funcionamento 24 (vinte e quatro) horas e 7 (sete) dias por semana, sem qualquer ônus
adicional para a CONTRATANTE;
p) Fornecer todos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos
aparelhos móveis, incluindo carregador de bateria, manual de operação em português,
bateria original do fabricante e vibratória, caso o aparelho não possua mecanismo
vibratório interno;
q) Caso ocorra a renovação do Contrato, a CONTRATADA deverá
substituir os aparelhos com mais de 15 (quinze) meses de uso pela CONTRATANTE,
às suas expensas, por modelos atualizados e sem redução das características
mínimas, a critério da CONTRATANTE, exceto aqueles que porventura tenham sidos
substituídos por motivos de evoluções tecnológicas, no prazo inferior aos 15 (quinze)
meses que antecederam a renovação do Contrato.
r) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas, por meio de um
consultor designado para acompanhamento do contrato;
s) Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor atualizado do contrato, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93;
t) Reconhecer o(s) gestor(es) que for(em) indicado(s) pelos
CONTRATANTES para atender(em) solicitações relativas a esta contratação, tais como
habilitação, desabilitação, manutenção, dúvidas e esclarecimentos;
u) Levar, imediatamente, ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer
fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para
adoção das medidas cabíveis;
v) Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do
serviço desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei;
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w) Prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por
dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato,
salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizados pela
Anatel;
x) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto
contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a
responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
y) Garantir a realização de chamadas para o Serviço Telefônico Fixo
Comutado – STFC, Serviço Móvel Pessoal – SMP e Serviço Móvel Especializado -
SME;
Parágrafo Primeiro : Na impossibilidade de serem refeitos os serviços
rejeitados ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será
descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo das sanções
cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERV IÇOS
10.1 Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado pelo
servidor ________ (indicar o gestor do contrato), RF............., devendo este:
a) Promover a avaliação e fiscalização deste instrumento;
b) Atestar as notas fiscais, nos termos contratados, para efeito de pagamento;
d) Documentar as ocorrências havidas em registro próprio, firmado juntamente
com o preposto da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 Constituem motivo para rescisão deste Contrato, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos na lei federal nº 8.666/93
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acarretando, na hipótese de rescisão administrativa, as conseqüências indicadas
naquela lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBORDINAÇÃO DESTE CON TRATO
12.1 Este instrumento subordina-se às cláusulas e condições estabelecidas na Ata de
Registro de Preços nº ____/2008 bem como as disposições contidas na lei federal nº
8.666/93 e aos preceitos de direito público.
12.2 Aplicam-se, apenas, supletivamente a este Contrato, os princípios e normas de
direito privado, sobretudo as disposições do código civil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA, no ato da assinatura deste instrumento, apresentou a
seguinte documentação:
13.1.1 Certidão Negativa de Débito – CND – para com o Sistema de
Seguridade Social; (da Matriz)
13.1.2 Certificado de Regularidade de Situação para com o fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS.
13.1.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
13.2 Ficam fazendo parte integrante deste, para todos os efeitos legais, o Edital de
Pregão nº ___/2008 seus Anexos e a proposta de preço da CONTRATADA inserta no
Processo Administrativo nº _______/2008 e a Ata de Registro de Preços Nº____/2008
13.3 A CONTRATADA fica obrigada a manter-se, durante toda a execução do
presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne
ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
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13.4 O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Estadual n.º 6.544/89,
as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e demais normas pertinentes.
13.5 Este instrumento poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na Lei Federal
8.666/93.
13.6 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das
cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São
Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido,
conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 03 (três) vias de igual teor,
pelas partes e 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, _______ de _________________ de 2008
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
__________________________ ___________________________ Nome Nome: R.G.: Nº R.G. Nº
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ANEXO IX
RESOLUÇÃO SGP Nº 13, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007
Estabelece normas para a aplicação das multas
previstas nas Leis federais nº 8.666/93 e nº
10.520/02 e na Lei estadual nº 6.544/89, no âmbito
da Secretaria de Gestão Pública.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA , com fundamento no artigo 3º do Decreto
nº 31.138, de 09/01/1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 33.701,
de 22/08/1991,
RESOLVE:
Artigo 1º - A aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e no inciso II do
artigo 81 da Lei nº 6.544, de 22/11/1989; nos artigos 81, 86 e no inciso II do artigo
87 da Lei federal nº 8.666, de 21/06/1993; e no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de
17/07/2002, no âmbito da Secretaria de Gestão Pública, obedecerá ao disposto
nesta Resolução.
Artigo 2o - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, em aceitar
ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela
Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o às seguintes penalidades:
I - multa de 30% sobre o valor do respectivo contrato, ou
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II - pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação
para o mesmo fim.
Artigo 3o - A inexecução total ou parcial do ajuste, sem prejuízo do disposto no
artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à multa:
I - de 30% sobre o valor total da obrigação não cumprida; ou
II - correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo
fim.
Artigo 4o - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento, sem
prejuízo do disposto no §1o do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à
multa de mora, calculada por dia de atraso e sobre a obrigação não cumprida, na
seguinte proporção:
I - atraso de até 30 dias, multa de 1%; e
II - atraso superior a 30 dias, multa de 2%, no que exceder ao prazo previsto no
inciso I deste artigo.
Artigo 5º - O atraso superior a 60 (sessenta) dias ensejará a aplicação cumulativa
das multas estabelecidas nos artigos 3º e 4º desta Resolução, sem prejuízo das
demais sanções administrativas cabíveis.
Artigo 6o - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação,
reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da UFESP - Unidade Fiscal do
Estado São Paulo, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do
efetivo recolhimento, e será descontado da garantia prestada e/ou dos pagamentos
pendentes.
§1º - Não havendo garantia ou pagamento pendente, o valor da multa deverá ser
recolhido pelo contratado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da
sanção aplicada.
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§2º - Decorrido o prazo estabelecido no §1º sem adimplemento da multa, será
oficiada a Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado, para a
propositura da medida judicial cabível.
Artigo 7o - A não substituição, pelo contratado, de material não aceito pela
contratante, no prazo estabelecido no instrumento contratual, ensejará a aplicação
de multa em conformidade com o artigo 3o desta Resolução, considerando-se a
mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
Artigo 8o - O pedido de prorrogação do prazo de conclusão do objeto ou de qualquer
etapa do serviço, obra ou fornecimento, somente será apreciado se efetuado dentro
dos prazos fixados.
Artigo 9º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras,
tampouco impedem a aplicação de outras sanções administrativas estabelecidas
em lei.
Artigo 10 - O infrator será notificado da imputação e do percentual máximo da multa
cabível, para que se defenda no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decorridos os quais a
autoridade decidirá pela sua aplicação ou não e, se for o caso, o valor da multa
devida.
Parágrafo único - Observadas as disposições desta resolução, a autoridade só
deixará de aplicar a multa se verificado que:
I - não houve a infração ou que o notificado não foi o seu autor;
II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 11 - As disposições desta resolução aplicam-se, também, às contratações
realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
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ANEXO X
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE H ABILITAÇÃO
À SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA - SGP ENDEREÇO: Rua Bela Cintra, 847- 3º Andar – Cerqueira César – São Paulo PROCESSO Nº 006/2008 LICITAÇÃO NA MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REG ISTRO DE PREÇOS Nº ___/2008
Pela presente, (nome da empresa)_____________________________________,
inscrita no CNPJ sob nº _______________________, sediada no (endereço
completo)_______________, declara, sob as penas da lei e para efeito de cumprimento
ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital de
Pregão nº ___/2008, do Departamento de Administração da Secretaria de Gestaop
Pública.
__________________
Nome/R.G.
Local e data
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
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ANEXO XI MODELO DE CREDENCIAMENTO
À SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA - SGP ENDEREÇO: Rua Bela Cintra, 847- 3º Andar – Cerqueira César – São Paulo PROCESSO Nº LICITAÇÃO NA MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REG ISTRO DE PREÇOS Nº ___/2008
A <nome da empresa> _______________, CNPJ n.º ________________, com sede à
______________________, neste ato representado pelo(s) ____________________
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade,
estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de mandato, nomeia e
constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) ____________________ <nome, RG,
CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, a quem confere(m) amplos
poderes para junto à Secretaria de Gestão Pública <ou de forma genérica: para junto
aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais> praticar os atos necessários para
representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º <ou de forma
genérica para licitações em geral>, usando dos recursos legais e acompanhando-os,
conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los,
apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir,
desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda,
substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo
por bom firme e valioso, e, em especial, para <se for o caso de apenas uma licitação>.
Local, data e assinatura