GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO...

43
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE FOLHA LÍDER Nucleo de Apoio Administrativo do CRH - Coordenadoria de Recursos Humanos Processo: 001.0008.000914/2016 Volume: 1 Origem: Centro de Legislação de Pessoal do GGP-Grupo de Gestao de Pessoas Interessado: ROGERIO GUALBERTO VIEIRA CPF/CNPJ: Assunto: Ação judicial Detalhe: Processo: 1011512-13.2014.8.26.0053 da 2° Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Série documental: Processo Mãe: Data de Autuação: 14/10/2016 111111111111111111111 0 1 9 1 1 111111111111111 Registrado em 14/10/2016 às 17:21h por Daniela Cristina Manoel ( NCF/CCRH/CRH ) Nucleo de Apoio Administrativo do CRH - Coordenadoria de Recursos Humanos SISRAD - Sistema de Registro e Acompanhamento de Documentos e Processos

Transcript of GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO...

Page 1: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

FOLHA LÍDER

Nucleo de Apoio Administrativo do CRH - Coordenadoria de Recursos Humanos

Processo: 001.0008.000914/2016 Volume: 1

Origem: Centro de Legislação de Pessoal do GGP-Grupo de Gestao de Pessoas

Interessado: ROGERIO GUALBERTO VIEIRA

CPF/CNPJ:

Assunto: Ação judicial

Detalhe: Processo: 1011512-13.2014.8.26.0053 da 2° Vara do Juizado Especial

da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

Série documental:

Processo Mãe:

Data de Autuação: 14/10/2016

11111111111111111111101911111111111111111 Registrado em 14/10/2016 às 17:21h por Daniela Cristina Manoel ( NCF/CCRH/CRH )

Nucleo de Apoio Administrativo do CRH - Coordenadoria de Recursos Humanos

SISRAD - Sistema de Registro e Acompanhamento de Documentos e Processos

Page 2: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

1

fls. 1

EXCELENTISSINIO SENHOR DOU TOR .JUIZ 1W DIREI DA VARA

DOS FEITOS D k FAIENDA P1. MACA DA CAPITAL DE 0 PANA)- SP

ui o z

O o

w 1 c0 O z

5

o 3 c\

co C,-)

O 1-1-I ca C) (/) r--- (0 O O Cn

- j;

cu -o r) To O' c o • • _O CD

N

C/ "4: 0_5 (1) N

E N 4 O) 1-0 ,— fs o 'O o • co C (,) cn

al O

WS 'a O o Cn

O • o -o 'E

a ( O (/) O (i) a) _O cci N O

(

• 0

1‘ O

0,

N

E Eis a) c, o , -o cn

O ce (r)

• 0 O c ,5

12 • E • 51 O o "E o O E à) U • c o o -o o N Et_ ri) co LU CL

ROGIAZIO GLALBERTO VIEIRA_ brasileiro, casado. servidor

público. portador da c .lia de identidade n' 28.462.555 SSP/SP e inseriu) no cadastro

nacional de pessoas físicas do ministério da tiatenda sob o n" 272 564.908-01. residente

e domiciliado na Rua Professor Octavio de Carvalho. it :8, Kiirro São José. Pirituba-

SP. por sua procuradora. que a esta subi-..creve. com ender cit) 1-p-crido no rodapé. vem

perante Vossa li:\cilénela. com fundamento no Art. 5o. capta, e ari, Art. 37. inciso X.

todos da Constituição 1 cideral. da 1.11\11)13„ bem corro. com l'andamento nos

mis. 3o e 4" do COdigo irie Processo civil e demais e islaeão apliei[uel ca matéria. propor

a presente:

c:AO IW COBRAN( A

km face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. pJs-oit jurídica de direito

público, a ser irepresenn.da por Seu(S) procuradolies) cs,tadr.ais. com endereço à Rua

Pamplona, 227, Bela vista. CEP: 01405-000. pelos lia luadamentos a seguir

expostos:

Page 3: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

2

1- DOS FATOS

Pt•ir meio de Medida P.-ov sOria a" 434. Emuhli -tos 27 de fevereiro

de 199:1, posteriormente convertida na Hei a" 8.880. dc 27 lar,' 09-4., roi instituído o

REAL como moeda pirdrão, e foi efetivada a conversa.) dos 's encimentos. saldos e

proventos ailati.zuhento aos servidores civis e militares das tres esferas do Poder

(União. Estados, Distrito Federal e Municípios), passando de (.1 itE1R0 REAV para

I.JR\i, nos termos da lei.,iidação supra mencionada, confim-me art. 21 in N erhis:

Ari. 22: <1.s valor rthC/7s/N l'e/1ei111C/1/0,5.

.N(71010:\ loheik, 1:0171%(11701

O grwill(criuY tio ■,:rvikl(),' 1),`rbli(1 e nijfilore.s .

CO/Irerii/./(7v C7'71 1,'íl1 el7/ (le nirrIvo ele 1.994,

cei):s.hienin.1■),) Tic (.1 c H)lilhiql .111 e 39.

part■;:yolii f?or ioreu oly\ciTodo.s'

.Negliinie: l diviclincio-c 0 vo,or rigume 110c

100s0 cic /7 ,nibro c dc.....cm1110 1.993, e jauciro

lercreiro (4." 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif)

eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

re.specinvincale, „Ine,vo 1 demo lei,

incleperi(1(')91cnicvie ,111,:i pa:„Niniculli): II ---

a /:'d / uc7Íl)77';/ n. • c 7 ( ( '7 (111'S V.S I /17` C1111

77 1i/e/NO (11ilei

1.nt ti_aito. o Requerente. servidor público vindo p 7r data. dc vencimento

o 5° dia útil para recel mento da verha salarial , soft-Lin efetivo prejuito e ainda está

sendo prejudiead , pois aao decorrer dos anos vem s is enciandc reflexos neuativos da

inércia do poder exec /;t i':0 estadual, que não lhe ré:Ajust('u seu si N'rio na forma da

Federal n."8.88 ► /)/ ate presente momento.

fls. 2

o — z C/) CO o o (.5 w CC CID o z

u_ a) o

c\i

co O o (3

C/) N- o:5 o U II) c.r)

U cl.)

-o CO -lu o Ç o

(ri •,= (\I

cd Ó 0_5 CD N

C,"j CD *- EN

1-0 --

"-5 o

cc7i) „„ . (toa 2

c o O) (1) O 0 O -o ""E (a

O c.)cn 0

N j

CL a

o

5 2-22 Q1. o

--*L- N E

o o 'O 0 õco 0 0 o as

a c ""

0 0 O

(1.)

0 "F-0 o -0 a> Les

LLI CL

Page 4: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

3

A I.ei n." 8,880/94 de\ e ser aplicada a todos Os servidores públicos.

sejam eles ledernist disiiiitais, estaduais ou municipais. tendo em vista a natureza de

ordem pública da referida lei, com aplicação geral e imediata.

O art. 't 9. § 1°. da Coas a:tição Federal. apesar ionterir aos Pstados

e Municípios competem a para definir scu,t, r,:.speetitko, tItladrtt, adminktrati \ os e ligar

os vencimento, dos seus ser adores. na,i autoriza o 1:s.:tuir-triinkatto de lei geral de

ordem pública cueestab.teça as regras N ra a mudança do padit. o monetário.

Aliás, nos termos do art. ?2. V1, da Conauliiição da República.

compete privativamente ".it União legislar sobre o sistema i ioneiár o. Sendo assim. a Lei

Federal n.'s 8.880/94 de., e ser observada por todos os entes lede-raios.

1)01..W O Estado Sào Paulo. mesn/i) sem norma estadual

especifica. d obrigada a dar eumpriinci,to aios termo' da 1 e acionai IV 8.880'94.

Entretanto. nào foi o ec, , 'rido ate o presente momento.

A Ci.,1 ersão ocorreu Adotando-se a Cl 'a' íntimo dia do MC S.

enquanto o paramenie dos ser\ idores eco-ria por volta da d:a fechando-se a folha

de pagamento ate o dia 20 de cada mus. 1>ecorreme de,ie tii,o um divisor

maior para se processai 1. C01IN CUSãO., 1)10 V, )cnntlo unia ieduyio salarial ie 11.9811,0. nos

vencimentos do \Ala -_ a partir de março de 1.994. e que se rio! li a é a data presente.

em indiseuti. e . artigo 37. XV, da ( ()list ituiçno rodeial.

() autor, sem opção. a() P0(1,!1' Judiciário buscar a

eletivaç do de seu dir

fls. 3

vi o 1- z cr) cr) o a

o Lu ir

o z

u_ a) o 3 c\j

co co

O ca C.)

U) h-m o o cr)

1Z)

a)

0

ro

O o_ E • cv

c,5 O — E á

" -a) '6 E o

C• o) .(7) u) o czi 2 co C o Es)o g E o O -a -E

.E-s• • U

• oi

cT• s'

----.. r") o eL

Lo -c CV

E 'i

o o o -o u, as O, 3 a) O o O as

1::2'- a - 72

.5)

o 0 -E' o U E

— o o o -o 0 • 113 17) as Lu a.

Page 5: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

4

11 - DO DIREITO

Os sere idorLs pUblicos do Poder Fixecutivo tent como data-base de

pagamento o dia 20 de m ies. por is ■ Miem jus ao direito de receber a diferença de

11,98%, resultante da conversão de cru-eitos reais cm 1 R Vs.

Lssa diferença rennimiTatória não reajus e salarial. e sim uma

dewhiçao do que lites foi retirado por meio da utilização p:ara conversão de data diversa

daquela do efetivo pae.:memo. Precedeste citado: Al fsp 2,`N'./6/ 1 999.

/?E.sp .l117..1-ernanclo (ioncrAvs.1illgido

(14w:1T:ia omissão do Requerido em fc:.ïd Ie v oluntariamente até a

presente data (ADI 2242 -MCIDF. Rel. NI In. limar (.iahcao. e a :11)1 2.:321-MC/DF.

Min. Celso de Melloi, e objeto desta ação é obter ordem judiciaria determinando-se ao

Requerido que reponha .tos subsídios do autor o percentual decorrente da

Redução imposta aos sei..s vencimento- por ocasião da em\ CTS',-,0 do Crtveiro Real para

tjRV.

A oro i s .,;ão do Requerida na redução dos cor illt2nios do autor. a lesão

soltada. renova-se nos n-,,ses subsequentes. perdurando ui hoje.

ksta Haonstitue onal redação de vem:Miem:ias. injusta e imerecida. ja

foi como tal reconlie∎ , da pelo Supremo Tribunal Feder," partir das decisões

proferidas nas /11)[...323-N1(',11)1'. Rei. Min. limar Ciakilio, e a .11)1 2.321-M(.. /DE. Rel.

Min. Celso de 11/1ello. e reafirmado em [- amuos cinta.) jul:„tados. \' indo a consolidar-se

orientação jurisorudencil erga omnes. lau alue se repele ate a presente data. conl jorme

os se depreende dos jilig...dos transcritos:

fls. 4

cá o 1-- z

o a

Lu 1 co O z

_1 U_ Cll 0 • c\j • 0-) 11_ co o w cs o cá N CO 0 • 0)

.15

(1) (1) 1:3

7, C o • - P

o-• 3 CD N

a) — E & • 1-0 Er)

o — O • (,) c „,

as0 0 a) u)

Tc 0-c o 0) c, ,o- E o ts cu — • 5_ cv 0 0 (2) -CD s- co uj N

(• r) (i)

•zt

E -a2 N • --- co a_

Lx") -C N E 5 o o as u, (,) ,T) • cs o co

Q '5 .) r- O o -.E• o o - E U • c O o '0 O

cn c) É

cu LU G_

Page 6: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

1Is. 5

5

:i.upretno 1:e(11Tal 1:111:,7 1: 11::\• ('111EA1(),S'.

.sr.R1'11)11? Ptr1.31,1( Y2 PS1:11)1 .11.. CRI11R1(P,, ,1 j()

7.E11?()S Rf.11S JR.! 1 \11111)1.-: 1?1(.-11: DL

11(1,0R( R1).1?1,,C[DEV11.,S'.1- O Plenário L1( , Suinvino Tribunol

Federal i:,()

ui

ju1,ai a.11)1 2.323-1/('12h „1/n,,,(iolvo. e a E- o

.1( 1? (-1. ̀cho /e c,ouchrt, 61Ic conversa,...) ,:lo■ cr)

veacimen' em (lata ,fiversa cio do paç,:ati;cnto 4:1 ,1 fiado aos serridoreç O

1'es1111(11! C177 di 1L: 9s"ro, (ipc dever ■er iouorporodo. .voh peno

irdue:ici de e.s.opendio.,,. niro fid,ii• CM aumento de o

rencimewos. Tree edente.,„Ii.46\ér1cia Lie i;oro\ at gamemos. III- :•1t;ravo

tvgiineviy! íiuprovido. RLG. .VO .1( 7!.11*() PE, I.VSTRUME.V10 u_ o 63N226-1 Re falar: AIO?. RI(.1 RD() 1:1:11",1,\1)()IW:1 Rlinj"165 o

c\i P/ 'Mi( /9'12/21)(r co

o w as o u) ct ,S11: '7>remo Tributiut o o

o O,vr,:fra Ncruitior ,\Iluri.,11 de, (1)

LO) 11.(.)8'? ci n.S.E80 t'oulvisilo em 1 limit:teao umporal c o • 1. 29 hielhilMe1110 sh17'111fi.:10.3. :li'o'.0 O (I lle Ne nega

provimcr, ' i, :10, R1.,;(i. .NO .41;1?:111) 1)1. '.11:"A'1.0 658022,S7>, cs,5

-E ri (,11_11 II? P • II ,: DIE 1)1:- CD —

E c■1

0.3 0`?8-.1011',-,(Sr l..\ E.11 5)— 0 0 o c`," ) .1)E ( O\1 ..F,R.S',1( 1)()S 0 o cr, E u, •-én SAL IR 1()À E.11 LR /,/..:/ !, 97. Comy t'M ipie ),S agravantes <I) o os 2 ws

demo/Is/n.1n poiencia/ Clwtraricclaác N'Iánulu 212 TST. ..1gravo c o

;z5 E in , /twin;' ,;;0 - Rn 'r RS( PRE,0'Ric10. -o -E

()\ 1'!: DOA' S.11...11?!Os [AI I 94.( aço em que a ,o o o o prescric a ser dechtrucla 2 u parcial. poratait'o 'CD 15

CO (À C\ I n

COIll'eljr? do valor do .suliirio cm 75'1'. se projutu ito tempo e se à c't

runoici ir ,:2 estautio us,vgurudo cm A'ccitr.v,, wvi.sla cv

couhceicit? co o — L-0- 95 200,'T 04.0122. ReithOr. neloide \fintado liames. Daki C\ I cp E *(7)

„lu,Igthrm,ina: 30 08 201 :"" ittrma. l)uta 1)1,1)i1açar): 1.)[..:11' w o o -o as ol 02 (1) 20! I. <T) o o co

E. o

= a 2

o 8

E à=, c 00 -o o

cts w ct_

Page 7: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

6

RI;cì1:A1I. `,'7; ii: I ll RP(1'R,S1) ESTE( 'LlL.

..11),11E\ISER4 C71 -Ci I 'R 'ESSO 1171 O, E R ,S lO DE

CRU/ILIPOS REALS 'RU. 1.H N'.8:'0 (.1-1 IPLE Wil) FAL-1.1113ln)

UlTER1.1 y" 7911E 11110 DOS RECERSO,S

RE I' ETI: RFS!' 1. 10 / . T.26 P. I' AG) , :TA 85.

RT ,1,11: I. Si LIR E1 1.. ( .01 P N,S: IP( ;,SS P,11,11):11)E. 1 NOS

(,c1)C)S CP: e!" ON' WITij)/Cv pillq1C1).S /)/( )/C/( , /)/ dirCri://cus frio/ ■'

(lecYn.r, convers00 Cr fro 2( r não opc•o cr

19re.NerIc0, , 1lofundo dc al nt0 ,, vencidts na

LJuil1cRit -P/0 anterior 00 ailtiluntento cIu 0c00 ST,I.2. De

oc,,,rdo i.' f c,f■h+ ndi mu 111717(1(4) Sli1;,7I))1 1 ri/mnal t4e ,Instica

ilsyrigu,', 'ria a obsenancia. peias Estudo% e 110 licipios(tos' critérios

previstos na Lei Lidei -ui a" 8,N8l) 94 Lura navé•sào cai c10c

rei? itevt',s e, on (11V Ls 11d .Neit, ca/ siderootio que, nus

teimas ocupo 22, r/, (I onsormição ict/'r é 00 competência

,Ict União legisicti sobrc O ,sim-1111:4 113) 7c' 'c ). (ervichires'

cio .1111,,.(:1),o .ScItitos' té;nt clavito Cl co(.'ve) uens vencimentos 0171

;1?1 (-171 . (1‘..> março du 159-I klotando-,e PI da (101,:i da efetiva

t a it e Tc.) i7o ,s cic Int)) P.' 1')13 C /( ,vcre,,,iro do, 1914,

a C ;)1 ■ ;MI 'lit.' ri; MI I i N \'M I (07, c'f)111 (I

c1/1urat,H0 CM ã: ̀CCulciwu, ('1'c??/uai laerencu de valores

eles Recifitwes cicterwinuclos snrcrycnienie a Lei

r` II rido idiii o coodão co;" 0n,v0e0s procedidas na

conrcr ,,,-10 CIOS clic/mentos da, servIdon I: Ri St' /rcilur('111 Cle

i)arceltp. Ele 11‘1121relo jit)'afica .1gra1( ,1 IVgillh.'11101\

2')ON 111013-1--5, Reíitor i.qra ;11:1811

T11E, ,1SS'IS 11()I'17.1. Data de Julgulne 02 2011, To -

S'EXT,1 Duía c/c Rle 21/03 ?J71

Hut-nado 1 entendimento dA . inrerna C orle. a fk dministraçã 7 Pública. em

todo o Pais, tem seado recompor a redução alttriai de lue se cuida.

adnlinistrativamente. ando ina is ■lasios dc,sn'.:ccsç ll`(v e assoberbar o Poder

Judiciário com demande'( incontro‘ essa.

fls. 6

o z

o a O

CL ca o z

U- _ ti) o O N • co a_ co o w (I ) U

n:s o

or) 1-7;

• c) cn

e`c5 = o O • P ém)

0_ 3 O N -E ri

E c-■, jr";

.5) is 3 o -o o

• o (,) co 2 Ta 0-O O) O- _E o o -0 "E

• — CL as cn o a) _o

cd o) N

)-C

• 1

)

csi o ir) N

EE -(3 0

o a, u)

r) o 0 • 0

O. E õ .5) o o

O (1) E (7) c) O o -o o

s• c12 'c-/"; Lu a_

Page 8: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

7

caso co aplica o seguinte entealimenlojurisradencial dia E.. - Tribunal

de Justiça do Estado de ào Paulo. cujo ti cebo do v. aciiirdào iguna é citado abaixo:

Os ueultistes se 11:0,-c11 (1 maior dite iatlação do p -iodo, ) tato

haveria 500 (101'ith11,7C , 11C 111,\1111CclOO. C.S7C11-1"0-10

11'010100 aumento Gic 1'N17( '/11i01710\, 11(it; 11r■

1:1211111. ll Olg111111'1110070 c 1cl 1-0:11101'14O delida V0171.11.

c1(111110 (111C 01(1 .:17(1110 -1V(111,‘, ICS

;1117(ic("h) 1/W(1/(hl lio pe'1'10.4:4.1. p.61S' 111K1 isla e ois aqui 1) dado

importome que tivessem conc)-did(1s 1)17).0 r(p.)) a deeorrenie

(lu co]?! aplicação dos eritél IOS ort 22 e incisos da

11 ,V 1 94 J':miro-,se, a 1,çn (Ir: de uni caimento, e não

lN 111110 1".1'15o("1 L. (1 tanto convir, 1).i a ler Cl rxposição cio

',Ritiros. dip10/1111.\ 15 (11742'r_Y ) )1C'C'Cl(' 11.

ouirtn lu/arras. tuliniti1 1( cpte os 1i00110 m sido maiores.

que infl. ,cão medida na -:lgência Roo! (e torto 1, ,rom (pio a Palendo

do Estudo fala cm recOmpoxiÇd0 (Ia5 17,.'nia.5 l'Cririet(ici (TO 1C11Vlo da

t ii?Vi. 110i) 11(11'0110 C01110 dil"Cf . q110 Com ,a Administração

st- um icalinhamenr , do ‘'olor <lc remunericdO seus servidores. ,

nos pal)n',.aros 1110111i mteriores a i:/17;‘, .‘ j()cio Rcul u'ulafd- SC'.

lN ontnt :ovino. de 11111 ■, ÚL lana 1'ol.n-1.-_-ução dos vcneimentos. O

que torno patente dos sc'r1'/clol'c' , . ,o,ns o G1l)/C'nio foi concedido

en) 1CLSc's l'qvivocaclos.

I: o cru, 1c o. bem sc n[to se resolve no !)ase ),yrIcia cot-11111)n. rani-

se_ rViC' ,) JOrmo. CÌC niatélic esclus ' I'ciwona. n;-idico. ano justifica

mesmo. ' 71ga/tient() a1'i'lt'C'if1í 1t 1o .

consio Todos os terino.s ('111 (pie a que.', Ião dva ,.) Vasta, 1111() se podo

CóL,,ilur ou mu Icillotivo

csiringir OS (11 tplicaçtio clo regra do

artigo 82 da Lei dcrol i 8 880 (-)4cl /Ill! In natio perimi)). pois

fls. 7

vi o z cr) cn o o CD

CC CD o z

5

u_ a) o O c\j O () tl co o U-1 ca (...)

N-aS O CY) ft; • -8 (i)

0-) rt3 br) C • Q

• 5

•c_ • cci ,z5 Q 5 G) N

CO

E c■J

Es) '5 ó o • o c

.(7) o

co o cü o-C . _ • c.) • E o o -o -E

a„--f 0

05 oj

CTS. (I)

'c5

o

-c

E 'i7) c' o o -o

u) 3 (..) o o

o. E -é; .0) O o E o

E .à=, U c O o -o o • Eg /7) o W CL

Page 9: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

fls. 8

8

C1(11'0 ,110Vir0 (/lie O 011; Si1à (là ICIV7ee10(1 lepel*C111111 /l 1 haw de

£'(1- C1! (1 (111111e11101" (j11( veguirom.

V(1 (pie à 'cl à dife1Vile(1 1 , miora --.se que 011

l'0,101' ;let.'01 'refile de, Pl'Oec'tálliellá) (Id((1à(1, p('Ià 1)on1 Cri

adecniaçào dos Velleálle1111 }S 11111à dei 111'.110d , s'e'rvid(me‘

1111!1X o' 'arcuais, no 1170u000 , d ci conn. da . á.ldd 110 dia 20

co O

0'0 (.1(1(e1"¡W'. ddlà 1 (pie imenu s 1110.5. eram

outra 70/7110. servicl ores e.sh,duals r1'(:711 ao (11111110 ((kl do CC

.111e.S '‘'111)\'('1) C.Vert: ). O CO

01111-(1'' 1)(.11‘11Td3. dlielt ('1 110 111C(à P((1' et11.• U 0111111'à u_

refere-se ,ro.s vencimentos' cie r,117111 h-1(1 C' ,/kel[le(1 (111S 11(.1dH1s' O

as cn

-clic/indo unia .s//,'hição inguiur, der. ri 1(1 re( rganiração chr CL co O W

Juslica dera/. ()blefo da 1- lei f' `' 96. poix o Tribtmai u) as O O CS)

.rtiperi ieitOVOL rerip('071010 (., /7-0 )0 ('1'1/('('10 ,,1L' 71'ur501) dos ralore .77á 17 30

• ci) cyjnyss•11., ell1 0171:e110V UR r. cio '9 / 0(` 00,a -0 C',

77-t Léj C cc.

C10:1 01( 'P') bit.S;COS t 1O/'OS de 111/10 • cp

1-= difer('reo de 1 1 i.- I 1 1: ri " 2.32 )1;. I eno, Kc 1. Viu limar G01-140.

o. 5

.1. )5 oE ri O — E c■J

is• sr) i11i 1• ):10•1 (111.-er ciiic o Ali:W(110! l',''01)1..t . 1 ,11 , 5 ('/1:0i/irada /Uri/ a— E')

ocjitulo 'arção Pão (.11à1:ca (1: 1,:„1,1(4,, (1<, pai do. -a o o C w

77) (.11/(P, VC%1,://neinUV, pagos ('O 5 " dia 2(1 mès ,e1) s.:(nicrue c.x-ercício, o) c) c'.5 2 Ci

111 ;/lado, COM 1)4:1 11( 1 RI: do dl(' 1" là' (, du C O

O) o -‘ã O u

/1(1(00/o jururu 111C 111 1 1 1:0,111 p('101/4 'itioreY uslacluaLs Cm -o --E

•EL - 0-r$ CO 5• c0 Pin() 0.5/O de que se i':lU iraiondo, cru fea-se somenie a um ,o

o

.svginc/no (ie pot1c11(41 lazer 11111t1 05 Cle1C17 11111 C\I

• (f) s..!(7feralf:Gção, cpw nesta medida ,Sc' mostro 17/de1'1do O apressada. tanto

C-Cf (I) (1.5 ti ?/ prOpl;Viln, O ( 4' ("H 111(11111eS1011- ,,e 1104 aj, Õ

'171,05 • M o Lr) -c (\I a)

E *(7)

0.s s■ iTidores cujos rencimemo:, eram na,t2o. (711('S do 1(111(110 11110 ellà 010 a) o

ul !nes :f. )■ direito (1 convervào (.4 , \ :10 ucordo com (1 -ó a) U o O as

si.sh'illáiT e.Cálbeileeldà peál 1.(.7 11 ,'s N0 9J th 10:( /PC ti 1 %'R1 da C_ c

• :g> o o C o O E S., • — U c O o -o o • ers N as

11.1 Cl_

Page 10: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

fls. 9 • J

9

(10 pagallit'1710 J70S IlleSc'S 1101'e 711 13 r Jr-e' 199.-;

de 1991. (RLsp 1 1 01, -' 26Sp.. Rei h l`ei Ilierela de 4 vis

1:,11-1'ON 09) (Cedi gl'i14) 170

eal. oco e heri l pascr.1,2:e17 , .11)ChlcJO CITCI

0016611'.-(;8.2011.N.26.00i3. julgada por exio r.

-0 111(li1 77ehiiu repro,.huçe'e de ementa, leia à pc71'illa (1t.' FUMO (là

1 ill'iSpri7c.1, 17C10: (.11W ('1/1(101i (11",` C11/CU SilllOct70 dos'

.Servidoi'e.S do judiciário ieleral e faiara icla pu .sol)revirênc'ia da

uy - n licv à H" 9.4 7 !..96 omic 1S.W àn111\ch101. cleabou sendo

esiciubdr, peru a expre.,. ao rufio explicado de a col.wee.\. ão e111 URU ler

lutio PiicH'"e10 jurídico dos- deincus c, o (pie é pior, de

OS e,.111tile,S pOSICIfOre.'s 1144 C0117 ,,..,c`171 e ✓ lo 7.1'1:411101. :')(170

e(1(111'01- (1', (a) 1(111à 71(70 e..11711n1(41 C 171C,V11-Iellie '11011Irela

07 ,71111U 17a URI:, que configuro siinplevUW!nt.'. COMO d= 77 nome. uma

unidadc de relerencid de valor.. é uni mureto" omoniálico da il./N4':7o.

unia uniaade de rekrência do 111CV-71à ,10 1:17R em à

111e M11(1 ,:1;'10117117(lci'70, '71711cladc' de n'icreacia`f. (/.( 1 7:1,S1'. 01?1N.

01..V, ;311V, do dolo' americano Ou tio ('111*(7 91.701c10 11111720(10S ('0/11!)

1'efi'11;77Clà ' h71717. 01111'a■ 111770. f7e10_,," 1:510,10C

C int' /I as i7o.'171elpios,' (1)) eS1,"17de. ■.;,'177 ('xpii:usc7,) e .cem alentar para

dinaiiiica natural R:unistes do servi( , 11:71- )fity), 7Hno

0CC1771", 1000IL:0(10 (W017'1(10170 11!07C1( utiC101 , 170 CONO. O ColUill0

c'fi/IC D ¡Meu Itlildà rcticanc.'nlos ju 1.1 1C 'c'r, e o e010'essvo pw•

J'e ,"¡.\(.70 mas reicreyne 1170.107 Lie 1994, de diferença fluo

,,,ontemplf,,du na lei S!'UUGuO igual no bcixh.lo e nos numicípio.y:

( o) uma e.specic ele erro foco1 le:zisldhr

edicao ;.,r1' lei que inoorTore a cli/CIVII“; C.,1C17(là ptirà Iodos os

sert'ido1'e',. Crie' uma diferença inu> ..1 ufronla deci.snes

reacxada`, rio Supremo Trihunal /'Gclo,-(1.1 dr. ine.iisléiieja de ("ficho

adqu1ïi:Ir , do seruidor 1':'gJ;77 1ur1a7cc ou rios, are pLJ~'Cllllelllo. I;

pipa sihi,,icão al10.711(71u 170 (.1;i'e110 Cl)? (111: CVC1771701 diferença

no :;alano de 111c71"y0 ,'994 nunca ina„s• .ccrci acertada e que a,

.verriclorc , dO .ludiciário /Odorai, agora do., 1::.,ludos' Ahmicipios. ,

o 1-

(i)

O cf)

o

o 1 CO o

5

u_ O o -5 c\ o_ 03

r, O W ro o

N CO O • C3)

ffS. • o o

O (1) -o co ro O • O •

N cá 'zf 0_ 5

CD C '\ C

E

• c

■I L• i)

.5)

.75 E o — P o cts ,„ C

ai O

rE 6- c O 5) 0 . _ b. E o sei -o -a-

O r 0 s- r2

c m

•0:3 (• "0

O &I)

o LO -c N 0

E 'ncl) o o -o (,) as

Ó6 o

c..) as

o_ 2 .5 O ã

o O E à)- =

"• E O 0 0 O O Eu_

ias W o_

Page 11: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

r• 0b ∎el")

10

reecherd , 'per ,seunia ,vcrelornin': rui Ottlnl'i pail01V; -(1■, O c1ainlialSIPtiC101'

O Cu lOr JP)1011 ittOS; t'01 .:.'1Piir0CO3 1701 VCtlatçãO

iikilticir 1.■• ••:1 1 10" ( 'amara de

pire do hlico 7. '012 ).

Se li.0 SC1 idOreS eStadittds /':' ' ,hCS,C( /11 "( aMle C' cio dia 1" de

março de 199-1, ou .ceja. /e; própiio ,/, 0 ,71a1/1

dir,st.to iccom,00sio2to ( 1,t'y /)e/7/as dccorr 11COI7ela COIllt.TNJ10

aÚ R1',1,1711'C1a11/0. 05 V 7C'lM('ii/OS. '0210 ralf10. .1(70 1)lVOS

/10 0'1(1 1,111 tiO Int'S

C0liSi0.'ra00s o.s 1e1'/Jli S 1)1 (11)(' ti (I1le1ilj0 1 /0 paSIO. 1100 .1*(' /)Ode

cogitur conce,ssào T 1'e0700:., c(:0( 'retende a (1utord

1. FV.70 .1)( l'ULSC C0171(1)1l para (I11(' 1)0 ,,• ,■"0 !ç/r'ldiç/ í1 pedido certo,

torintilada no servido de (»te a regherida implante. a titulo de retificação

( (0( los relatiU)s C0.111 -erst70 jo, vt'peHr

ercit( ,, de 1 1.98% -, nic que tf ihtvera de ,ser ta 00

) f2)çtigo , cio ( l'rocessa

hi csa-Se ;1,,,..,,Ort a() t:'.■"( pit'il0 1V10111 120 rt:Calc .1110 dO

(017\, fíci10 1:51ie(10. (Wh:C il)1rid0-Ve 17Uni(ld rUginle

prin,L5p; 710 0ILS1 ifificàf IC III . long.( de (le'itti-lo. /?ropria0iente,

(ido Iodes 1r0/071 est .:,((lcr alguns direitos.

(mies reservados ll()S r1/17CiOn(111(2. 1)11H1C(1.5'. ')1111e)," .SC4,T111CMOS dU

00'111117 0 1(ft70 1717)11('N. O 10.11'40, 1'cprOdll:111,10 d0 92.

1 111. 0'0 NI(IdUalr )1111(11

acresce)? (1. 00 „seu 01'1/2 129. (me 1) c1.(1 tio ( 1c1 ta-porte haveria cie

(17sy)o.sto 172) (trt 'g) 1 /5, 1

DOO •(' F1ISÍCnla, CO!)) cl a1eV1210 vento a liderpretue0o gramatical

:In sede (le a/ 12100'7o. 19()iy1aania u ;:scpr,,'.s,scio

iinegra/N. COiisolidatiu. aplica-se

tanto s \-10-purie como (0 ., altimimenio /1 "." ( " ,:imara Direi/o

1'01)1/e0. 1» n" 0(/0801)-86 21t0.,) 8.26 (;625 Rei 1)es. (),s.valdo de

Olivein T.ISP. 8" Utimura 1)irel7o o Ap. 11 0000561-

/6 2010 26.0053, Re/ Ruhers R7111- 1:1,1". C 'eitnura tle 11ireito

fls. 10

SI (1',f t'tiCt

ti o 1-

(1)

o

ce

o ca

-J LL O

3 c \• i CL co • co

O LU a3 (/) N- as 0 O O) fn

°

-0 ru L(5" C o

COO • CO C\I

CO

0• ó

a)

— E c■J

O) '5 E, o .13O Ca o) C0) . _

ai

(1) Cll 0 0

O

C O) a) Ó >:: E

o o -o "E

.cv.

O 0 'Cll CO- uj N

u) (Tf

.

• .

C1) "C"-..\-1 o

-c N w E '(7) O O o

"5 0 C.)

O crí -W;

O -E' .5)

O g-E o

E 2) o c O 0 O ct) ;55 in W

Page 12: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

11

P1,b/ico, n" 9000012-1 ?0.0053. Rc.1. Der Irrael G(ícr dor

fls. 11

ofirmcw que o quinquênic) incide

Sol)/1 , ,,:m(Lneroca).) lor 1/1(71 ..).111 (.11".;11111(11 (h-!C U)

.1 c111111e17(0 L1ElltcLlO FC.1,1,11+C em limpos O

(I) idor

o (1)

(.'oin c ;o. a rumuncra aa tio c ci il ,(7a 1: :encimem() (a.a.) ci (.5

ce rant (a.1)),) permane ItcN L' provir( Ira,-,eitr. por SlIcl ver. O

1/71•/19i'M /71..1'+.O.) c.‘ellii)10 I'ffilON' CUSIO, CliÓrittY c'

Iron,s1)ol-41 , hem 071110 11( ; 11i OIC

cu

∎ .)11(111(10 O legilmlor c0nsii.01cnolai dl:-;Ire () quinquênio incide o 3 c\; cts

robrc 1k:finemos' erici-S(' vele )ndo. parecc doo) a CL co O W c O

/VeOrrt'/* cé 121)//1/11','((i'Cil). 1: 1C11710 i.>.16 VerdO(IC 1 .1K(', ) /11,1,'W" ct o U izs) .f.; cii\cv/in'i c//kl/tição rciiciin-it/o-vciicitnur ,/os, acifc/ivo so • N

1)(u11 LIE' ver. tochil'IV. qUe i(liTh," 1'1 c"Xpre>,Sa 1'cle1C;17Chl co L

O) • O

Li re,Wri, (.7o wohclecjido 010 oilj2:o 1115, X f (4, ("),i'slituic(7() butdo. • (.0 N

O 4 ( )/(anh, inicio cio ,.'ti)/v,c\(7) verict inc/t/( , bricgiujs cobu char O o

CL) N ▪ M

clunilao fi') 1,. Trlhunal (ic ica (le UO Thulo . O -- c.■,

'?)ra, aoaaria ler .50.0 c'10q1(C111 . !HOS JKcíCc c' eXCIUSlit'U Cl o) ,- 5 o nolyno. acrercer rul)s!an0v() yclicii,v)((yr. cuja plurill -o o • (,) c a,

coin 1(1(1(11' ocecy, 011111 SIC ■111 CY1161C1'. o cuco O

c :`11CgiOIS. IIC 1,9(71(1'.1/4 l'efOrc't 77i iC(/ Ll CCXIU-t'Ulic C O

• ci) • E cer.leidoi .c-e calculcorc ',obre a tonilidade Cm r"c'1101)1licàO 171,'115a1. o 'E)

-o -E correrp'uile111e ao !hidra° a Pular ar 7.S" pC(71/7ith1i(S

(1)

quc. o !Ilido lrerniuncilic Irall.■11(1Tio, >.'111 de Ile1111111110. SC ,cu co-

1)(tgtli(71 )1 , )11 paguem (/1) litucionaria 171/1711co 071, (i.4 d/thg(1-

) !Mi-. )2 209.3N)9-1'3-01) . 2' ) (Civ)ara no mesmo •zr

0,11:1ESP 13 - 253. 12/). 1')6 / -0 e 20: 1-1). (:\ co o_ o

rào (ivitclur l'agalne!TiOr relap(iTh (lepenclo de ã.'") N E 'c-7)

cias .spccilierr parrugc ror. 1 alar Olarior, aluda de cL) o -o

u■io. 11, Fria\ 1't'/'hUr' evenm:.iis huO re ()In'Unclern com o • a) o c) o ct 2 (Tj o_ c

Sa) O -c' o

E ,;1, U c O o -0 o o (>5

III • CL

Page 13: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

fls. 12

12

prOV/SO.l itl ,■. S'Or e (r. nno-in( w,;ro(los nropOcno, colhe

o unitorin,:oçao cie 11u 1.S17r11( 'i.')k•ia'

• Servidor Público S'exio-paric. s(;br , todos as parcelas

comp)iii.,,iles dos renciniewo.s entendendo -se r (nein/untos integrais cri

O pt,ddr[i(. 1'01110ge<7., reec'hido.■. salvo as

eventual' . ni ✓ rLi?Lração L/( .ti o it' I ) -1 .6-03). o o

):( te \VS C0/1.',1(1C1i/c(5C que re0.5.111 :/('LJ ct inierpretacão de

CC it01,W(/ 1.1.1h/i/C 5,',0 1)1(4) O .171l's' (Pie (iltprilátl de 101711(1 CO

o cãs ■077(o11:', quer-se dizer, toda ) estabeleço vedueões

so,v-c o ré'Cip10,.Y , udicio LL

O 3 c til O S'a t VC(10,.."// ,' C,shibeiccido fkiIo \j ris cn CL co O (?/"ii,t.;`0 MT Lla t'onstuul federai (a I.;11i‘o (.0111cillOri0 da regra as o

cr) as O

ti (111. () da Lei 1ederal n 90. ,:lue in l)ein rei ()dl,: aquela o crn fo'

1'2'dr/cã()) nistruc(ro 11,1111 a) a) ci

rt C1110 11.111d(1111éintr 14 ; R'11110 1)6(1, / (j . ribilicao de vorn (igen/ • CD • 'I.' C\1 fel'h .1.10 pOlICaN nint.ne'm calculada sobre 1= cá O-

runiuge CriOdcl /Mal pl'elltiOr O Me 1110Iil fh.t e.Vpre.SSIO daquele 0_— CD N E ri

outor. pOrtple 1070 SC Od7110,' Odi'_'.<011<,'7 )0" tenii>o de .sviTico E c■,

L'a/culccio sobre outro atileiOHtai por 1C 1114) IVOI1 130rhOSV

oincithirios /? :'11111 HICO -o

• o

(,) (,)

p. 5 e /3./), cn U Ri O cia

gi/inCniain [!)171 OfICrOc'i:ii, 7O , do c o cp c

O E ( 'O/ Lq âij Repú a:d. por toro do Emendo o o

/9

'O E

'0/7.`si/OR .)//c/i (inkTiOr VCd0 U G.)

COMCC <4.? c/Cré:SVi/M)■' UI/Cr/O/VS /.1:'t 10/,1'1' 1C/15.SVIMOS cci- N

C'W/C • C!rii/OS sob ) lhes 'tHdir) 1)(' (fn ()I do o )/// ti aival redação. (I) "47-,

vedada o incidência reciProCO, (Ill:' Mi() lenhonl (,) 'c5 -c12

07C.5111O rOdOrit.,, é i1e111 de ler UH: lfi5lk,'1 0 130 O co O

de d g0 1 (lu COri'd111,,ca0 ,Ls,VOTO 1705 s'eguinfec ui -c N E ri)

ierino.s -os acréscimo.s perueb ido% p0, 1!i/bi/C0 fr1d0 o O

ca ,mpuiutio.s 1 (1,1? cOileecNão 3 a)

U O O RS

OCréS( UfieriOreS SOh O 171e11770 r; fulo ✓ ) . o_ cJ

.g) O E o E )j)

— o o o -O c a) rn LLI CL

Page 14: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

fls. 13

13

O 1 1111p/C , 1(110 d(' 11 PC-'g11.1 (1,r ( '0)1Sith'il.“7O ler si(10 alterada 11i10

(?C017111C(Jr (7 r(.' gueão 110 nor,ha ,70 ucligo 5. XI" da

Con.wi1uu.-.7o (IO Estado. polque bem SC ,s(ibc (riu_ s ksl;iJo.S Federados

or•!..ion1::u--s e rég,C171-,se ii1CcriCS C /eis qUe 0(10hlre111.

oh ■erl os principio:, do Con.chluiclio i 7 25 da UM. O

O (, .;ra 3 -„Vif (.; 001711(1 (7111 I1(70 confUnde Cn

com 17r1nti1)10 uri' 7), sc,t;.undo clássica (1141:9 -(70 cie Carnehmi O o

o t.0 1

de O Mesmo b ótica da(1110 ICS (ple C011.sidCralll 'Is principio. geruh <

dir0110 1!ol'11105 illVIlliC(f5, ,':.\-CillpiO (IC liObni(■ C &til, é bela de 5 n

re onhu. i• que. ma1g7'ou) iodo principio eo, 1,14 Ire (1111(1 norma. ti ) o

l'CélpIOCU 100 é verdadeira. E 11CS1C1 lilli1(1 (10 (MisiiierlicOCS. IC111-.SC do as (,) (Ni

0... cO O W obvc, vai i regro do ar11,1;c 25 da Gin.siinuçâo Ecci,' ',Ii. .sizuncio a qual o as c.) c.i) N-as o

Es/tido luiverá de obserlar OS • 771-111ClpiO5 (Ia (. OrSfilltly(70 -. ('1 eX1Il71710 -.:. •-is O CD

m • •0 --) o do írriiPL 1) )1r) rept? bl ¡Mil!). k(IC rui il'o Cl(. /?:fil ,, léCéssarillIllénie as o (1) -o ri

(101111(15 (011S1 1111Clo11Uis; 17001,11/1 O F.111/d0 11,11 1:i observar os c 6 ou)

(z) = cu ..,

r.- cm ' f Y/110 ip, .s da (,_ onWiluicj,o a' i:..x-enylo cio princií)jo republicano. l có

5 jedcrait.‘.''! 0/0. C 17(70 1100C.'.1(11-1(.1111C11IC (1S H(+1l)l(is COMSiinrcionclis, porque

CD N O_ 5

"E ri o E.S1O(IO -11101/1hr0 10111 174111C1" 01(10-01Oill.:(1("(10 (cl ré,SpCil0 (11.51(1 E ( 1

a> —

,715. tii011s■:(Jo. vci- P0/110 1q111514' i)iici/0 ( o/75/ 11/1 lon(1/. V ). .11alliCiros c)7

-15 5 o '- 1.999, 0150 Ribeiro 1.asios. C urso :.1(' 1)ircifo rolistliucional. SP. -0 o a; c caca

"(7-) cu ,Srorciv . I. (Tr ',.,i. 4 pmposir), ve/a..,:c qi‘.-0 v(:"10 r:syn-01105 (o Esiado OS (.0 o as o ,_ Te a- compele/7:1as que nào Mus svii‘1777 ';'cd,J,:irs re'll ( .0"11S1illlic710 da O 01 a)

)-.=::. E Re,w(blit,, ,, (uri, 25. :.,'") denirc ela a L(115;(70 tiC 110/711;15 lehlliTUS (10V O ?:-) -o E

seus se'rl afores pliblico. a -,v •c)ri)c., ,L) •e) ,--= _o

Enfim. o cicritio () </i/i. VI 7,;( .1 tr l'CilliCIVIIL". pOrglie o leg'7.slad0r os u =i c±i ,,--r

convintw■onal aysini O qui c. obserraja apenas r.r 111 iiiacilo do artigo 115. --=.-: • cu

inciso N, i „ da (.'oustiotic'ó() ii`.surduc,/. (02 ''C(1(1 O cil:11[Y1110 de !CTes'élli)0 5 2 N -,.. us pecHnit , vara o coniv..sc7o do oull'o. w)b Hcsvio Illido OU iCICIlliCO O M 0._

LO r N a) /iinlitinit ' .i 1!(). 10(1(1,5 (15 ti!'/1'7OLS l'ai7.1(1,4C/15. C1( CO:14 , Iciia aquela' não E Ti) cb o

hico/pf w: ios /l io' di.:-0/. (1111111(15 (1-+IC O \'ervi( 10,-a não levou para a -o O

cu c% 5 o

1t0i1iviu.1:/: (..' às 1:.'1'e11/11o15 (evcon scr 0()m7tki.lcic.5 p0h1 O CO1l9pli10 do o GJo

"6 -- ,... (a CL C adiciona' por tempo de :serviço. aspecto 0/1/ quc, curvando-ine"5 15 O • O E "a; o c O o D

Page 15: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

14

oriunu,Na0 ‘Iouta maio, ia. 0'..'vejo mel/ enicndunenio anterior.

O S-ior Tribunal (Ir 11111/111LIunf ; 1117 plittiVIICUI na qUe

ConCCrICJ à 1,e7 Eu£1L:rul 11.960. de, 29 6 0). pas,, ando a se oriemar no

•611,110 Cl. (pie. coiro .\e trwa de norma adjetiva, apli,a-“f a maxima

.'111p11.\ (MC OpliVLICITO ;iii:'di T/CL OlnInc0100

i{lcãe') < - 1i7 C111Y) U57.1 1'arre 1;')///1 or (11/ REVI li

21./T 1,1-0 1`, ,

O ,‘'2UpICIII0 Ilinfiltd EC(JCI111. 119 nionocr,

vu 1 f`," / Ru/. ,').1( 2 2013 c RE -74'.1)2

1?,yf {\lin Carawn Lúcio, I. 04 O 2013), cilumclut parcialmcnte

inconswii,:ional a regra cio artigo 100. cim,slimjcão 1:ederti f

l'ic-Ciali/CMC. na pane que manda aplie:Ir o 'ii lice oficial de

1211211nt10:10 báS leu da etclerneht d/, 1/011/11 liça • (10.S. VICCCilinlaS,

indepell(ilententente dc suo nuture:‘:1- (Ls o'ccisõe,s

ivporta,-cm-se ao qucjoi kcidida, p"r maioria dl voto.s, no julgamento

/ia 11)13 ti' 4.35:7 (Rui. llir. Jr• Phwauio, 1),I(' ar' 50 '013, dc

2 -12013/, no qual tambL.;;71 sc, reconheteu a ;tico I.stimeiomelidade. par

an-astuircuto, daquela,: 1/1,,s {nu. expre.,,x(')e ,, repi mulidas na Lci I,ederal

n'' 11.960 09 (art. 50, que dali novo rcdac,io on artigo 1"-1; do Lei

Federa/ y 2 9.4949 T" é70 - 0$4$-I-64 20 I 26.0451 ;1[)e!acdo ---

1h4ator 1 )e'ccinhar95dor Scrgu, Lerrandc- - C'omarca:

- Órgão julgador: (1"ériara do 1)1;'a'to PUblleo - Dota do

1a1g/am.r,0: 04 11 2013 -- Valo Lic 142013 - ()utrov

111cro\'. 343146620105260451 /

1)0 PEDIDO

cor ibrrie as determinaçOcs constitucionais e

jurisprudenciais apresentadas. rcquei'sc a Vossa 1.:Ncele'neiã. ',pie sela CITADO o

Ustado de São Pau lo. uri pessoa de seu procurador. para contestar a presente aço. soh

fls. 14

cri o H z cn (i) o o

o Lu cc cr o z

O LL.

o c\i

co o I-1-1 ct (/) N-as o o cm

.77), :2 a, a) '0 C)

1,5" C LD (.0 C.

1— cá o 0_ o CV -E ri E c;,

Ln --ts o -2 2

a) (.0 ca o

W5 a-C O

o s_E o o -o -E o . .5_ •cyf 00

(O _c)

cci C\I u-

L.1) cYs'

5 -92 -C\-2 ri o_ o Lo -c C\I E •(7) cp o o O 0CL) co 3 a) c.) 0(5 3 -- O _ 2

- 75 :a o o E o O

0c 00 O (-) a) 5_ ti) as LU O_

Page 16: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

fls. 15

15

pena de confissão e r> elia e. em secuida, requer -se oae p >ente acuo seja iulltada

procedente par• •

Determinar ao Requerido que promova imediata ci.)rrecão da redução ui

o z

salarial promovida nos subsídios do amor. quando da ci.:).avetsào da moeda Cruzeiro

Real para tiRV._ determinando-lhe iirplementar a reposição das perdas vencimentais no o o

percentual de 11.94°p. a 'crescendo este percentual sobre os suhsidios salariais pagos e o uu cc daqueles vineendos. o z

_J u_

Condenar o Requerido a l i , r,ar ao Req u,,,,The e imp,de. deverá ser o

cü apurado na frise de 1 iuuiduccio .,emenoe relativo à iile -enca subsídios salariais co

O w pagos menor no percentual de 1 1.1):Ci:> (onze ponto no\ eira e oito por cento). o o

U o) retroatk amente aos Uh i q5 (cinco) anos. anteriores ao aiiiiiiimento da presente ação.

• U • (i) acrescidos de correta ii monettaria e juro etiais. a co rts {5; • o ▪ N

c

o O"' O_ 5 '7) NI c ri cll E c■i

Tcs • — .-E) o ,z3 o 0, c 0 o co 2

rizs 0- c o

os= E O

Lrador ONIvido Oilvciro - ( i)177u Puido - 5/gão as

RT jitiguif )/ /2" ( amara o' ,ourito - Auu ílo julgunicolo. c.) as

/ Oi 20i 1 - Pala (lu 2-1 1)5 2[1, ;" 1 - ,)Hinos uluncro.: 05 N u;

O rdi()() '01 1, S' -' 6000(,, (13

CCS • Cn

Que. dos valores apurado-, e parus ao I nal ao Reluetente. seja leito os cs, o

detidos descontos previdenciários. relati)vos ao s; lar acrescido a irs N E 'Oremuneração/veneirnentef subsídio perc • hido pelo mesmo. cl) o o , o

N U O CO

":2-

'5 O ã "E o — E U o • o o o o Cr5

155 CCS 11.1

( I L\ Si Ri 111: \ - olii).lico.s estadual, -

Prclen.1/4 .:F) uo recalculo co ,,' rencimeruo∎ prol'e., 71/rN cure() COM as'

(4, Lei Q .' 8 88 cio rcoebin.i t uro caos- diterençav vencidas. -

Tideia - (doi. cio utty)(i• - .Iti • juit -(io ¡h:T(11)1(mil e eslimaliva

pror).,( .1( - Pedido iligitiUo - 'ursa provido

?011,8..)(,.O(01 ryri i i ivr,i imeneo 1?elator

Page 17: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

16

41 Condenar o Requerido ro Oittris da k 1 a. COrdCl1and0,) nas

custas e nonortirtas suctimbi:inciais. a ;creu] i)pori Hawileme arbiniad( por

Vossa l . xee

I).:kS PI . )V_

Requer- e 1.1-0\ ar O tiletiitro por tod Rtio ,i; (1..t proNA :admitidos em

direito. especiaimente rtt10 depoimento pessoal tio repr,ML'Ili'dLO COO do Requerido.

jornada Je novos docunitntos e arova

- DO) RE\ 1:Fl( 10 1) XY:51S Ei \O I XRI (;It i t lIA

R(All ,CI• LIC LO (len:rido ao 1nftiteme i'enedeicisda assisiencia

judiciáriit uralLnL, ( pobre na acep,,,ao 1.1ridica do n,:rnio. o CI no. da lei 1060:50.

COl1t0ii1'C ÍW re,, O a de. laraça• de porireza e seu o lorio

X I- DO X AI OR N.

t' ..1.1a O \:..11"11. de in !mi 000 I( e eint.reitta

O quatro •eti (.1()k C(I1t1Ik(), 1,

,sraln 001(ILIC,

111 )1 1 I X11 \‘, 10.

Sào Paulo. 21 Le março de ::21

fls. 16

cri o 1- z (i)

o o

o Lu CC

o z

5"

L1- . (1) o

c,j ca

co o 1-1-1

(..)

(CS O • O)

D

(-) CD CI)

-O CO

(TI '2 co • •

• cO •d:

O _ u- CD CL) C\1

E c

■I .-- O) •- •-5 O '- -o o ca u, • a) c u, (r) (0 O

TCS C:2- co O) c)

o E o 2

o

-o • o o 0

os (Á

CO cl o

a) E O 0 o -o ca -6 a) O 0 o as -§c:

õ o o • o 0

O• 0

E

O 0 D (I) 2

LU CL

Page 18: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

ia N Lik)s

• 260.47 2,-

17

fls. 17

cri o z

cn o o

o Lu 1

o z cr)

LL. O O • co

co o 1-1-I CO C/)N 0:3 O U

:DO

O U) -0 WS 16

O

C o • • .0 CO

C• o

O C • I

a' ri

E c■J

o -o o • u)

O)

c u, (7) (r) • 0

WS CL C

OC .

r) c5 E o o -o -E O

o e)

co

,C1)

CO- ui n

0T's d-

• .u; e) o_ o L'1,5

(i) E .7) (1) o O G,

u) u)

O U) c.) O 0 o o_

O) o ._ o b-E o

IIE 6 c o o

-a o o cu ti) cu w

Page 19: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

fls. 148

rs, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES

2' VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA VIADUTO DONA PAULINA, 80. São Paulo-SP - CEP 01501-020

— O o

z z

o O _J

1 2 0 o_ a) c E

— cd c2 (C)

RSO

C o

(7) 0) "c3

(5 o .E

O Lr)o o

-a (0 as (V

,0C1 CO•

.`t-'CD 5

C\I E ri

&

cics u") c c E, as ,_ 5 0 . cri 5 0

8 - 2 o

o 0 0. —

agi — (i)

.çt• •— ci_

o u) C\.1 O "(V

(i)

E ã_ O N Ç o o

"n* o

o ci) u) u) o c)

O o

2

o 0 -E o

E .'(-75 oc o o

(-)

Lu o_

SENTENÇA

Processo Digital n':

1011512-13.2014.8.26.0053 Classe -- Assunto: Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.88011994

Requerente:

ROGERIO GUALBERTO VIEIRA Requerido: 1FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Justiça Gratuita

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Murillo D'Avila Vianna Cotrim

Vistos.

Relatório dispensado, nos termos do artigo :8 da Lei n. 9.099/95.

Fundamento e decido.

Em primeiro lugar, ressalto que o § 3" do artigo 267 do Código de

Processo Civil, autoriza o juiz a conhecer de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição e

enquanto não proferida sentença de mérito. a matéria relativa às condições da ação.

Conforme dispõe o parágrafo única do artigo 38 da Lei 9.099/95, a

sentença proferida nos processos que tramitam perante os Juizados Especiais deve ser líquida.

A questão tratada nos autos demanda efetuação de cálculos complexos

para constatar os fatos :legados_ que demandam conhecimento técnico e específico acerca dos

valores eventualmente devidos em decorrência da conversão ocorrida em 94.

No entanto, referida extrapola os princípios da informalidade e

simplicidade que vigoram nos Juizados.

Nesse sentido:

"APELAÇÃO ('I EL. SERVIDOR PÚBLICO. AII:NI(IPIO DE BENTO

GONÇALVES. AGRAVO RETIDO. DIFERENÇA DE VENCIMENTOS DECORRE:ATTE DA

ERRÔNEA CONVERSÃO DOS SALÁRIOS DE CRUZEIRO PARA URV. LAUDO PERICIAL.

NECESSIDADE DIANTE' DO NOVO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO, COM DESCONSTITUIÇÃO DA

SENTENÇA DE ORIGEM PREJUDICADO O RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME"

(Apelação Cível N" 70036246478, Olearia Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:

Agache Elsa Schmidt Lia Silva, Julgado em 1J/092010J

"APELAÇÃO (.ifiEL. SERVIDOR PÚBLI(V). MUNICÍPIO DE BENTO

GONÇALVES. CONVERSÃO DA URU PERDAS SALARIAIS. PERÍCIA COMA' BIL JUDICI4L.

Page 20: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

lis. 149

TRIBUNAL DE JUSTIÇA D() ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 2" VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA VIADUTO DONA PAULINA, 80, São Paulo-SP - CEP 01501-020 •' 41,>1:5,

mG

cr

o o

z z 5

o O _J

E

2

a> c a) E

'a 05 c• lic2

o (s) -o ct o

•(7) E

• )

ce (u o E a)

1:5 g; o

c• d U

S -

E c,5

C.)

• N

o c 5

5 o ro

< o b 2 o

a_ o

• a.> E

O- o c _ .- N • E8:'

o CD C \I s- cO •

,- o (f)

o c-6- (r) • cu

(- "ui

E o_ a)

O cu

ro .*"5. c, o o o C O)

o a) 0 o • ozs o

- - :0 -cci — o '5 .2 o o

o

E • •■-- • C O 0 0 O CD C2 </5 (Cl Lu a_

Conversão da URI. :e perda salarial: Em que pese a lei :Municipal n" 2.340,9-1 - que converteu em

UR Es os vencimentos dos servidores e professores mimicipais tenh,:, sido editada anteriormente

à Lei Federal n" 8.880'94, restou comprovada, através da perícia comábil, u inocorrência da

perda salarial, constmando-se que a conversão dos valores obtidos pela Lei Municipal foi

superior àquele deierwinado na Lei Federal. APELAÇÃO DESPROUDA" (Apelação Cível N"

70037231917, Terceira Ccimara Cível, Tribunal de Justiça do RS. Relator: Rogerio Cesta Leal,

Julgado em 23/092010i

Nesse ponto. vale registrar que a requerida sustenta ter efetuado a

correta conversão dos vencimentos do autor, nos termos c.a Lei n'' 8.880/1994, não existindo

prejuízos ou diferenças a pleitear.

Somente intrincada perícia econômico-financeira será capaz de dirimir a

controvérsia, e tal dilação probatória, com abertura de prazo para oferta de quesitos, indicação de

assistentes técnicos, elaboração de contraprova. dentre outros incidentes processuais. de forma

alguma se coaduna à simplicidade e oralidade que regem o funcionamento dos processos em

trâmite pelos juizados especiais, justamente para que alcancem a eficiência e celeridade

preconizadas na Constituição Federal, na solução de causas com baixa complexidade.

Vale salientar que os juizados especiais da fazenda pública sequer

contam com setor de contadoria, o que corrobora a inviabilidade de prosseguimento do feito nesta

esfera.

Assim, tem-se que a presente ação deve ser proposta perante Juízo cujo

âmbito de atuação seja maior e permita a efetivação da perícia acima mencionada.

Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito,

nos termos do artigo 51 lieis° II do Código de Processo Civil.

da Lei n. 9.099/95. Custas e honorários indevidos em primeiro grau, na forma do artigo 54

P.R.I.

São Paulo, 24 de outubro de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À .MARGEM DIREITA

Page 21: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

<< Nenhuma

fls. 156

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO

FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 2" VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Viaduto Dona Paulina, 80, Compl. do Endereço da Vara informação disponível » - Centro CEP: 01501-020 - São Paulo - SP Telefone: (11)3242-2333 - E-mail: sp2jelaz'Ojsp.jus.br

DECISÃO

Processo n°: 1011512-13.2014.8.26.0053

Classe - Assunto

Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 Requerente:

ROGERIO GUALBERTO VIEIRA Requerido: gFAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Murillo D'Avila Vianna Count]

Vistos.

Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade. Nego-

lhes. contudo. provimento, uma vez que, após analisar as razôes apresentadas pela parte

embargante, verifico que suas irresignações estão ligadas ao conteúdo da decisão e o efeito

modificativo pretendido não seria fruto de qualquer condição dos embargos de declaração

(contradição, omissão. obscuridade ou dúvida).

Ressalto que o conflito de competência, mencionado pelo

embargante, pode ser suscitado pela parte. conforme dispõe o artigo 118. inciso II, do

Código de Processo Civil.

Assim. mantenho a sentença como lançada.

Int.

São Paulo, 12 de novembro de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Processo n" 1011512-13.2014.8.26.0053 - p. 1

E o o

o 51.)

O 0

E

O

-c-cs

-o — O Ca cri 0 c v)

• 1Z)

(c o C o • ir) O o O

o

-o Co RS C \J

• '1- ,a)

- C \ E ri

o cts

'— c c as ,_ 5 0 cr.s •5 .< o Q c°5_ O — ▪ o

2 o

0 0.E • *cÊ

(1)(i)

CA 15 (f)

.(t

a. O u) \J

r5

cD (• 6_)

o o

• o o o C O) O cri -2 cp ,0 C 5 5) O

O

E rs

O • o -o o

W • o_

Page 22: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

1 MIM

z E 2

Lu

z z 1

u_ CCI

<CC

L.0 C.) o O cn

° ❑ (I) O 03 CC br)

o o o_ (O .zu

(1) E E, c0 N

0'5 D o O cA C (7) O

co res

C

0 0 O

Ln

O

o O

0) o o 0.

0

C; e) E

•o o o

R É C \. o

.0 O

• cl)

,ccs

0 (0 C "-Ps CO (TI

(.0

E g_

O

0

O O Q) C O) O u' e o o

E'2

O o 6: Ç o

E à5 o • c o o -o o (1) scis O rcs w

fls. 188

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ▪ Colégio Recursal Central da Capital

mu Fórum João Mendes Júnior - 18° Andar. sala 1806, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315, São Paulo-SP

Proc..:“;-;0 ri" - :011512-13.2014.826.0053

Registro: 2015.0000039918

AC'ÓRDÀO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n°

1011512-13.2014.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é recorrente ROGERIO

GUALBERTO VIEIRA, é recorrida FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(PGE REG S.IRP).

ACORDAM, ern sessão permanente e Niirtual da 4" Turma - Fazenda Pública do

Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão:Deram provimento ao recurso. V.

U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Desembargadores SIDNEY DA SILVA

BRAGA (Presidente) e JOSÉ WALTER CH ACON CARDOSO.

São Paulo, 18 de maio de 2015

Rodrigo Cesar Fernandes Marinho

Relator

Assinatura Eletrônica

Recurso Inominado n° 1011512-13.20 14.8.26.0053

Page 23: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

fls. 189

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO EME

▪ Colégio Recursal Central da Capital Fórum João Mendes Júnior - 18° Andar. sala 1806. Centro - CEP 01501-900. Fone: 217 -6315, São Paulo-SP

1"• -.10 1512-132014.820.0053

Voto 252

Recurso inominado - Servidor público -- Remuneração - Adequação da

com ersào dos vencimentos com base na 1 i RV. nos termos do artitto 22

da Lei n° 8.880./94 - Prescrição do fundo do direito ante o decurso do

prazo de cinco anos estabelecido peio ardeu I " do Decreto n°20.910/32 —

Inocorrência - Incidência da Súmula n' 85 do 51-.1 -- Prescrição afastada -

Dever dos listados. do Distrito Federal e dos Mu:iicípios de proceder ao

recalculo da remuneração de seus servidores públicos. obedecendo aos

termos de core cisão lixados na Lei n" 8.880194 - Imperativo legal de

ordem pública - Desnecessidade de demonstração de prejuízo pelo

servidor -- Critério de conversão decorrente de lei federal -- Comprou ação

da correção do percentual aplicado que é ânus da Fazenda Pública -

Diferenças devidas. respeitada a prescrição quinquenal e indevida a

compensação com reajustes futuros de natureza jurídica diversa -

Precedentes do STF. .5 11 e desta C. Corte de Justiça - Sentença de

extinção por inco- upetência relOrmada - Da-se provimento ao recurso.

Trata-se de ação ordinária ajuizada por servidor público contra o Estado

de São Paulo objetivando a adequação da conversão de seus vencimentos com base na

URV, nos termos do artigo 22 da Lei n° 8.880/94.

Julgada extinta a ação. apelou a parte autora.

O recurso merece provimento.

Com efeito, não há incompetência do Juizado 'special da Fazenda

Pública, urna vez que a controvérsia reside em saber se os vencimentos da parte autora

foram corretamente convertidos em unidade real de valor (URV), nos termos da Lei n°

8.880/04. e se daí existem ou não diferenças a serem percebidas. tudo o que é matéria de

direito. que não depende da produção de prova pericial complexa, sendo certo que

eventual procedência do pedido não exigirá liquidação por arbitramento nem por

artigos. bastando mera apresentação, pela parte autora, de memória de cálculo

aritmético. na forma do artigo 475-B do Código de Processo Civil. não se olvidando,

ainda. que cabe ao réu fornecer a documentação que disponha para o esclarecimento da

causa e pode o juiz. também, nomear pessoa habilitada para eventual exame técnico,

Recirso Inominado n° 1011512--13.2014.8.26.0053

z

2 rn

o z z

u_

cc u_ ¢ m c./)o w

o O c3) (.5 -O5

° O CD

o C', CC

O a.CO -

O C \I. co

E

"F-ts • r'S LE, ,

N.1 0

1:3 ir) 0 1— e •--

--(1) o co

O • ), c o cy) o g 2

o o 'O

aE

O "L-

r: - É U)

• (1-)

Lr) •— — ci.. o Ca

o•-•=,

ca cl)

E 1o.i

o • a) "5 -(7)

o

O 0 C O)

O c)

E

-O o

cts

'a :a o o Ç o E o o• o 'O O

O as w o_

Page 24: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

MIE

fls. 190

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1)0 ESTADO DE SÃO PAULO C FO

olgi° Recurso] Central da Capital r:m João Mendes Júnior - 18' Andar, sala 806, Centro - CEP i

01:301-900. Fone: 2171-6315. São Paulo-SP

Proc2s,;o n' I u 1 I 5 2-13.2014 8 20.0053

tudo como autorizam os artigos 9" e 10, da Lei n° 12.153/2009.

Nesse sentido:

"Conflito Negativo de Competência. Ação que visa o recebimento das

diferenças decorrentes da conversão da moeda em unidade real de valor

- Valor da causa inferior a 60 salários mínimos - Desnecessidade

de produção de prova pericial complexa - Suficiencia de meros cálculos

aritméticos - Incidência dos artigos 9° e 10, da Lei n° 12.153/2009 -

Impossibilidade de remessa à Vara Uivei - Provimento CSAJ n°

1.768 2010 - Competência absoluta do Airado Especial Cível - Conflito

procedeme - Competência do Juízo Suscitante" (Tribunal de Justiça do

Estado de São Paulo. Câmara Especial. Conflito de Competência

n"0004538-39.2014.8.26.0000. Rel. Des. Ricardo Anafe. Presidente da

Seção de Direito Público. j. 07/04/2014).

A ação proposta é adequada ao pedido formulado na inicial e a

necessidade da intervenção do Poder Judiciário está demonstrada pela resistência

ofertada pela parte requerida à pretensão da parte autora que. in casu, ingressou no

serviço público antes de março de 1994.

Anoto (ire a petição inicial não é inepta, tende sido instruída com

demonstrativo de débitodiscriminado, cabendo à ré eventual impugnação específica.

Não há prescrição do fundo do direito porque o pagamento de proventos

é obrigação de trato sucessivo, à qual se aplica o disposto no artigo 3° do Decreto n°

20.910/32. que determina que "quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos,

a prescrição atingirá progressivamente as prestações à medida que completarem os

prazos estabelecidos pelo presente decreto". nos termos da Súmula n° 85 do SIJ, a qual

Recurso Inominado n° 10 I 1512-13.2014.8.26.0053

d

z 1 2 cn

o z z 1 LLI u_ cc <CC LL

U) O

0 o O °)

..

P) E o el) O o" cc In

o o •

(r) C\l• . -•-• CO C E E, cT1

"En"

O

C (7) • 5 • —

o Tc; cr, c g Er,

o O - o_ o o

.0

15c,

'0 sa

O

0

U)

_o O • ,cc; Lr-)

O. o c')

(.0 •T O u

Elz)

£.1)

E g_ N o o (1)

° o o C CO 0 a) -0 L)

C'5 CD - .0 Tà3

o o 0

0

E

• '

cr, o c o o

-0 O • 0:5

(75 LU CL.

Page 25: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

fls. 191

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal Central da Capital

Fórum João Mendes Júnior - 18° Andar, sala 1 806. Centro - CEP

01501-900, Fone: 2171-6315. São Paulo-SP

PR/C2,;11 11" 1 1 1 15: 2-13.2014 8.2(30053

d z E

cnw a z z 1 u_ cc u_ < c/) 0

A respeito, veja-se a lição inserta no voto do Ministro Moreira Alves w o O 2)

quando do julgamento do RE n° 110.419/SP, pelo Egrégio Suprem,...) Tribunal Federal: o c' E o a o o 0.)

o ° `Ftu de direito é a expressão utilizada para significar o direito de ser o_cri

funcionaiio (situação jurídica 1M/dome/liai) ou Os direitos a E

modificações que se admitem com relação a esta situação jurídica áN

filndamental. como reclassilicações. reenqitadramentos, direito a o crs -

adiciona:Is por tempo de serviço. direito a gratificação por prestação de o

.serviços de natureza especial, etc. A pretensão do fundo de direito - (f) c7, o ;_- o

o.

prescreve. em Direito Administrativo, em cinco anos, a partir da data da o - -8

violação dele, pelo seu não reconhecimento inequívoco. Já o direito a .,à`d

o perceber as vantagens pecuniárias decorrentes dessa situação jurídica

findamental ou de suas modificações' ulteriores é mera consequência (L) N (./)

daquele, e sua pretensão. que diz respeito a quantias, renasce cada vez u,

u) •

que este é devido (dia O dia. mês a me,s, ano a ano, conforme a O (/)

CO O cn

periodicidade em que é devido o seu pagamento), e, por isso, se restringe

às prestações vencidas há mais de cinco anos. nos termos exatos do E g_ u) o

artigo 3 -5 ' do Decreto n"20.910/3'." -(7, o

o 0 O (/) O j

Afastada a prescrição de fundo, o processo pode ser desde logo decidido, o 42 2

sem que se fale em supressão de um grau de jurisdição. nos termos do artigo 515. § 3°. o ._ - .cm

0 '6 o

(é) Recurso Inominado n° 1011512-13,2014.8.26.0053 oc o o -0 CD CU tf; Cl.5 UJ CL

prescreve que "nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública

figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a

prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à

propositura da ação-. sendo certo que. no caso em exame. não houve, por parte da

Administração Pública, manifestação expressa. concedendo ou negando a pretensão da

parte autora. o que impede o início do prazo quinquenal de prescrição do fundo do

direito.

Page 26: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

fls. 192

e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO m Colégio Recursal Central da Capital me Fói-um João Mendes Junior - 18° Andar, sala 1806, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315, São Paulo-SP

Proc.'s,w n" 101152-13201-18 26 0053

do Código de Processo Civil, porque se trata de matéria controvertida unicamente de

direito, estando a causa madura para julgamento.

A questão extrapola a autonomia dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios para a fixação da remuneração de seus servidores, uma vez que a Lei

Federal n° 8.880/94. respaldada na competéncia legislativa privativa da União para

dispor sobre a matéria, prevista no artigo 22. inciso VI, da Constituição Federal. alterou

o padrão monetário nacional. de modo que os critérios estabelecidos nos artigos 18 e 22

de referida norma, para conversão do salário mínimo e da remuneração de todos os

servidores públicos cm URN. não eram meramente facultativos. mas sim deveriam,

obrigatoriamente, ser opservados por todos os entes Federativos. entendimento esse

adotado pelo Egrégio !Supremo Tribunal Federal (RE n" 291.188. Primeira Turma. rel.

Min. Sept)Iveda Pertence. j. 8.10.2002). pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça e

pelo Colendo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

"DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDO!? P17131,1('0 !MUNICIPAL -

CONVERSÃO DA MOEDA - UNIDADE REAL DE VALOR - URV - LEI

8.880/94 - APLICABILIDADE A TODOS OS SERUDORES PÚBLICOS

FEDERAIS, DISTRITAIS, ESTADUAIS OU MUAR:MAIS' - DATA DO

EFETIVO PAGAMENTO - PRECEDENTES DO St 'PREMO TRIBUNAL

FEDERAL - CONCESSÃO AUTOMÁTICA DE REAJUSTES --

LNIPOSSIBILIDADE - COTEJO ENTRE .48 SISTEMÁTICAS DE

CONVERSÃO - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO 1)E PRIMEIRO

GRAU PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL DIFERENÇA A PERCEBER

- PRECEDENTE DO STI - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E

PARCIALMENTE PROVIDO.

1- Feio o servidor ~iro municipal direito à conversão de seus

vencimentos de Cruzeiro Real em Real, de acordo com a Lei 8.880/94.

2- A apuração de eventual diferença devida deverá ser,feita cotejando-se

R ecurso Inominado n" 101 I 5 I 2-13.2014.8.26.0053

z E 2 0) w a z z 1 LIJ CL_ N:

<CC u_

CO 1.1.1

O C3) U E

1.) O CO CC oir)

o o a (Ci

L c

a a)

E 5 Trs

t3 0

tr)

a

• o

o (1)

• °' O1 2 O o_ o o

.res_ o_ 'R o — "E

•(.

È csi cr) • (I)

(i) ,c5

o O) C" \I •-■=r CO " (1. C) Lb-- 2R

E o o o

a cr.5 o o a) C co O

c,15 • -

7(2 2

O • 0 'E' 0 o = .— 0 o o p a.) Lu tti a5 W

Page 27: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

fls. 193

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1)0 ESTADO DE SÃO PAULO Ljp

eme , olegio Recursal Central da Capital

Fórum João Mendes Júnior - 18° Andar. sala 1806 Centro - CEP 01501-900. Fone: 2171-6315, São Paulo-SP

Processo '1115 : 2-13.2014.8 20.01)53

os valores dos salários resultantes da aplicação das duas sistemáticas de

conversão a federal e a estadual/Municipal, de forma autónoma e

excludente, de modo a assegurar que não haja a sobreposição, evitando-

se a incidência em duplicidade de atualização monetária no período

compreendido entre março a junho de 199-1.

3- Sendo aplicável a Lei 8.880/94 à conversão dos vencimentos em URV,

deve a sentença de improcedencia ser cassada para que o juiz de

primeira instancia promova o exame da pretensão colocada à sua

apreciaço, de modo a verificar se a Autora teve algum prejuízo com a

conversão realizada pelo Município-réu.

4- Recurso especial conhecido e parcialmente provido'' (STI-REsp n°

1.007.02USP, 5' 'Turma, Relator Ministro Arnaldo Esteres Lima, j.

23/04/2009).

Não há que se falar em demonstração do prejuízo pelo servidor. uma vez

que. em se tratando de critério de conversão decorrente de lei federal, imperativo legal

de ordem pública. a comprovação da correção do percentual aplicado é ônus da Fazenda

Pública.

Nesse sentido:

"Sendo a aplicação dos critério.s de conversão de vencimento de

servidores públicas da Lei 8.880/94 obrigatório aos Estados, cabia à

Fazenda comprovar, gire houve o repasse dos índices de correção no

período reclamado. A hipótese dos autos aplica-se o art. 333 do Código

de Processo Civil, mas o que determina o inciso II, este que atribui o

ônus da prova à ora apelada- (TJSP. 3" Câmara de Direito Público.

Apelação n. 0024952-64.2012.8.26.0053. Rel. Des. José Luiz Gavião de

Almeida. J. 25.03.2014).

Recirso Inominado n° 1011512-13.2014.8.26.0053

z 1

en w a z z 1 w r

03 CC u_ < 03 Cf) W C_) Ó _2)

Ec" o a o Ó cn CC 6r)

o oa • co c o -1.- E CCS C•1 O)

o ° to c (7) o • ,-- co o cT5 c 2 5- 2 o O

2_ (è 0 ) O-

R • c-Ict:' CM O •1:

- ,c5 (/'

O co c‘j crT

O o LO

--- E g_

CI) O 1.)

O (1) °

o a) c (I)

0 (f)

-0 o

O _ ,2 (2 .6 : o o -E o o E ‘,-; o O O

O .1) 7/5 -Ce W CL

Page 28: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

MIN

fls. 194

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ▪ Colégio Recursal Central da Capital

Fartm João Mendes Júnior - 180 Andar. sala 1806, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315. São Paulo-SP

Proc.'sso 10 1()I I 5' 2-13.2014.8 20 0053

As diferenças salariais devidas não se compensam com eventuais

reajustes determinados por leis supervenientes à Lei n° 8.880/94, porque consistem em

parcelas de natureza diversa e. assim. não desobrigam o Estado nem o Município de

adequar a conversão dos vencimentos de seus servidores em URV. na forma da lei de

regência.

Nesse sentido:

"A GRA (I) REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.

ADMLVISTRATIfV. CONVERSÃO EM IíRE. REA.IUSTE SALARIAL.

COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Está pacificado no âmbito da E.

Terceira Seção o entendimento segundo O qual é impossível a

compensação de diferenças salariais advindos da errónea conversão em

con; reajustes concedidos por legislação estadual superveniente,

por ostentarem nature2.-a jurídica distintas. Aplicação da Súmula n°

168/STI Agravo regimental desprovido- (AgRg nos EREsp

867.201/RN. rel. Min. Félix Fischer. Terceira Seção. D.1 10/9/2007).

Assim decidiu o Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do

Recurso Extraordinário 561.836/RN. com repercussão geral reconhecida quanto ao

direito de incorporaçac dos percentuais decorrentes da indevida aplicação da Lei

8.880/94:

"1) Direito monetário. Conversão do padly-io monetário: Cruzeiro Real

em URU Direito aos 11,98%, ou do índice decorrente do processo de

liquidação, e a ,cita incorporação. Competéncia privativa da União para

legislar sobre a matéria. Art. 22. inciso I' da Constituição da

Repúblicá. Inconstilucionalidade formal da lei estadual n" 6.612/9-1 que

Recurso Inominado a° 1011512-13.20 14.8.26.0053

d z

2 rn w o z .ez z CC w u_

< (./) w O o

_• cl) O cc

cl) O c'") cc ou' o •

(.0 - co C •

E E, c\J ri cs)

Lr)

c — o O cr, •-- cts O ns cu,} c a) 0) O

2

— o_ o o -c, • (1) .5_ E

• o

"cTi N

(I) 'rd ci) Lr)

o ')

O co ir) a)

E g_

O • 0

(,) • 0 O (1)oo o C1) G) 1::3 j

,9 co

o = O o "E' o

cè) 1) O c O o -o o

ca

Page 29: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

z E 2

w

z z 1 UI u_ co

u_ < co (1) o w — o o O c" o o E o • (1) O e, Cr 2 O c' o_ ca N

• '1" E 5 TcS C \

cj

13 Lr) cri

.(7)

fls. 195

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃ() PAULO een Colégio Recursal Central da Capital Fórum João Mendes Júnior - 18° Andar. sala 1806. Centro - CEP 01501-900. Fone: 2171-6315. São Paulo-SP

Proc2so 1-1"• 1312-13.2014.8 20.01)53

regula o tema da conversão do Cruzeiro Real em URU 2) O direito ao

percentual de 11,98%, ou do índice decorrente do processo de

liquidação, na remuneração do servidor. resultante da equivocada

conversão do Cruzeiro Real em URU não representa uni aumento na

remuneração do servidor publico, nias um reconhecimento da

ocorrência de indevido decréscimo no momento da conversão da moeda

em relação àqueles que recebem seus Verldille1710Y avir momento anterior

ao do término do mês trabalhado, tal como ocorre, verbi grafia, 170

âmbito do Poder Legislativo e do Poder Judiciário por força do art. 168

da Constituição da República. 3) ("onsectariamente, o referido

percentual deve ser incorporado à remuneração dos aludidos servidores,

sem qualquer compensação ou abatimento eni razão de aumentos

remuneratórios supervenientes. 4) A limitação temporal do direito à

incorporação dos 11,98% ou do índice decorrente do processo de

liquidação deve adstringir-se ao dedsum na ADI 2.323-MC DF e na

ADI n" 2.32,1/DF'. 5) O término da incorporação dos 11.98%. ou do

índice obtido em cada caso. na remuneração deve ocorrer no momento

em que a carreira do servidor passa por unia reestruturação

remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de

parcela de remuneração por servidor publico. ti) A irredutibilidade

estn.)endial recomenda que se. em decorrência e'a reestruturação da

carreira do servidor, a supressão da parcela dos 11.98%, ou em outro

percentual obtido na liquidação, verificar-se a redução da

remuneração, o servidor fará jus a uma parcela r2inuneratória (VPATI)

em montante necessário para que não haja uma ofensa cio princípio,

cujo valor será absorvido pelos aumentos ,;nbsequentes. 7, A

reestru/uração dos cargos no âmbito do Poder .:Judiciário Federal

decorreu do advento tia Lei n" 10.4;5/2002. diploma legal cuja vigência

deve servir de termo (kl quem para o pagamento e incorporação dos

Recurso Inominado n° 1011512- 13.2014.8.26.0053

Page 30: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

z 1 2

w

z z 1 w u_ 1

w O O CD E o

co u_ cci

o O) o o

O C') cr LO CD

s- o o_ ÇO ‘.

(1) E 3 RS C \

c'S C \I 0 ,- -oLr)

o „- c u) c. ,- co o

u)c 5) o '(5 Q o 0 o

'È) •o o o -.a o

co C \. u)

- Lr) o U) C \ (5) O u) Lo

E Li ci) (0 .0 O (1)

(7,

• O O 0) C O)

(i) -0 o • CO a) - :2 2 o .g) o sc5 c o E :(7) o c o -o O

crs "th" RS w CL

fls. 196

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTAI)() DE SÃO PAULO ColJ= Qio Recursal Central da Capital -

em Fórum João Mendes Júnior - 18° Andar, sala 1806. Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315. São Paulo-SP

Pr0u.sso IV. 1011512 13.2014.8 26.0053

11,98% no âmbito do referido Poder. ") Inconstitucionalidade.

Recurso extraordinário inteaposto pelo Estado do Rio Grande do Norte

conhecido e parcialmente provido. porquanto descabida a pretensa

compensação do percentual devido ao servidor em razão da ilegalidade

na conversão de Cruzeiros Reais em URI: com aumentos .supervenientes

a título de reajuste e revisão de remuneração, restando, por outro lado,

fixado atu, o referido percentual será absorvido no caso de

reestruturação financeira da carreira, e declarada in•identer tantunt a

inconsfitucionalidade da Lei n" 6.612. de 16 de maio de 199-1, do estado

do Rio Grande do Norte (RE n° 561.836, relator :Vlinistro Luiz Fux,

Tribunal Pleno, j. 26/09/2013; Acórdão Eletrónico Repercussão Geral -

mérito publicado em 10/02/2014).

No caso dos autos, porém. não há qualquer prova de que a carreira da

parte autora passou por uma reestruturação remuneratória.

Portanto. deve a Fazenda Estadual proceder ao recalculo da remuneração

da parte autora. obedecendo aos termos de conversão fixados na Lei n° 8.880/94,

ficando condenada ao pagamento das diferenças. a serem apuradas por cálculo

aritmético. respeitada a prescrição quinquenal.

Ante o exposto. dá-se prok invento ao recurso.

O Supremo Tribunal Federal ordenou que enquanto não modulados os

efeitos do julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, que tiveram por objeto a a: 62/09. deve-

se aplicar a norma vigente. de modo que deverão ser aplicados na presente demanda os

critérios definidos pela Lei Federal n° 11.960/09.

A respeno. transcrevo trecho da decisão monocrática do Ministro Luís

Recurso Inominado n° 1011512-13.2014.8.26.0053

Page 31: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

• -92

E

a- )

(r) o

a) o

(1) cr)

cs:5

cl; o O)

o o

R ecurso Inominado n° 10115 I 2-13.2014.8.26.0053 O o

c

fls. 197

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SA0 PAULO "IR "sul Co légio Recursal Central da Capital

em ia

... Fórum João Mendes Júnior - 18° Andar. sala 1806. Centro - CEP 01501-900, Fone: 217 -6315. São Paulo-SP

Proc,:sson 0115 .2-13.2014.8.26 01)53

Roberto Barroso, de 10 de fevereiro de 20 I5. proferida nos El) ARE 852692 SP - SÃO

PAULO 1004661-55.2014.8.26.0053 (Die-033, divulg.: 19/02/2015, publicado em

20/02/2015). referente ao presente terna:

'Trato-se de embargos de declaração, interposto pelo Estado de São

Paulo. rujo objeto é decisão monocrotica que conheceu do agravo e

negou .veguimento ao recurvo exintordinário. O embargame sustenta a

FE

RN

AN

DE

S M

AR

INH

O.

9.099/95.

existenc,'a de omissão no julgado, lendo em vista que 11111(1 das leses cc u_ • co co W — susieniados nas razões do recurso extraordinário nãofói apreciada pelo o o o c2

decisão ora embargado, qual seja. o afastamento pelo Tribunal de o E o a a)

origem ao aplicação dos índices de correção monetária Ouros previstos O co cc o

no artigo 1"-F da Lei n'' 9.494.'1997. com redação dada pela Lei n° o • o_ o ço

(1) • 11.9602009. em lace da decisão proferida por esta Corte nas ADIS n"s

E 'c-5

4.3.57 e 4.425". c'S

O ,- .13 ,c

Custas e honorários indevidos. nos termos do artigo 55 da Lei n° -th o (ts 0 c a, 5) -= o o o o ro c,2

-ã.- e ,0 0

O

cp - ,crs

u-) — — o co C \I '-■=, CO t cD

Page 32: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

fls. 199

PODER JUDICIÁRIO sA0 PAuto

COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E

CRIMINAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Turmas do Colégio Recursal

Recurso n° 1011512-13.2014.8.26.0053

CERTIDÃO DE TRÂNSITO

Certifico e dou fé que o v. acórdão / r. decisão de fls. retro transitou em julgado em 03/07/15.

São Paulo, 13 de julho de 2015

O Escr. _ (Rosângela Nascimento Martins Bastos, M809948)

vi O

ca

z c:c

2 O z w 2

< < z o < c`l —J o w O 'E) Z o < °

(1) O °

b-r)

• ° o_ (b

Ê) Cd a) E 3

.5)03 c. j

O ,—

r3 Ir) 1—

C (7) (a 'T- M

gl C Q,

a o 2

O o

c,zs (1) E o

c• r)

O 'a) u)

o U.) N

crj 0 C";5"

E g_ o (1) O 0.)

Ca O O 0 C CO

0 a) T3 • tts (1) - ,9 C 6 O 0 - CO O .— E sd-, O O O o -o o • E to' o w

Page 33: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

7-7,iiime COMARCA DE SÃO PAULO

p AFORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

1 Viaduto Dona Paulina, 80. Compl. do Endereço da Vara « Nenhuma illormação disponível - Centro CEP: 01501-020 - São Paulo - SP Telefone: (11) 3242-2333 - E-mail: sp2jelãziitjsp.jus.br

9 1,1

fls. 226

DECISÃO

Processo ne: 1011512-13.2014.8.26.0053 Classe - Assunto Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 Requerente: ROGERIO G IHALBERTO VIEIRA Requerido: Fazenda Publica do Estado de São Paulo

Justiça Gratuita

Juiz(a) de Direito: Dita). Murillo D'Avila Vianna Cotrim

Vistos.

Els. 208/225: manifeste-se a Fazenda. no prazo de 10 (dez) dias,

acerca dos cálculos apresentados, bem corno demonstre o cumprimento da obrigação de

fazer acaso imposta, sob pena de imposição de multa.

Int.

São Paulo, 28 de setembro de 2016.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO MARGEM DIREITA

Processo n" 1011512-13.2014.8.26.0053 - p. 1

E 1- o o

z z

o

5

(3)

1

2 O Q. a) a) E

ai o) CO

C3) O ,t

CU \

CO I

C

co • o a) r5.)

o o o o -o as as cm a có o c.) ',I-

,c) 5 E os

Ú N as to ,_

0:5 5 0 cci {12 5 0 < 0 o

O }5 o o E a)

E

O 'CU w CO

5 cncL C" \.

o cn a a) C \I E

cn

(1) 0 -C O 0

c■Y zp' • `" O 0 0 C O

cn 'O o

as c=5 CD _o as = Õ . 5 o o +a" o

E • "à-; U • c O O

O 03 Th' ai 1.11 CL

Page 34: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL

PJ/F n°

Interessado(s): ROGÉRIO GUALBERTO VIEIRA ORDINÁRIA n.° 1011512-13.2014.8.26.0053, 2.a

BANCA 12-K

Ref.: Obrigação de fazer e Apresentação de planilhas

PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 30 DIAS

limo. Senhor:

A Fazenda Estadual foi intimada para cumprir a r. decisão, transitada em julgado, que reconheceu ao autor o direito de a Secretaria da Saúde proceder a proceder ao recalculo da remuneração da parte autora, obedecendo aos termos de csuivarsãofixacios na Lei n° 8.880/94, ficando condenada ao pa-gaw~—das_difer_efic s a serem apuradas por cálculo arit4étrice,—Les . das parcelas vencidas anteriormente a 27 de março de 2009.

A decisão condenatória transitou em

julgado

Diante do exposto, proponho:

a) seja o formado o RJ-F encaminhado à

Saúde, a fim de elaborar os cálculos e

proceder aos apostilarnentos.

São Paulo, 5 de outubro de 2016.

Elpídio Mário Dantas Fonseca

Procurador do Estado

Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2014.01.254462

Page 35: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL

PJ/F n°

Interessado(s): ROGÉRIO GUALBERTO VIEIRA ORDINÁRIA n.° 011512-13.2014.8.26.0053, 2.a

BANCA 12-K

Ref.: Obrigação de fazer e Apresentação de planilhas

PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 30 DIAS

Secretaria/Órgão/Entidade onde se dará o cumprimento: Secretaria da Saúde

Ilmo Sr.:

Solicito o encaminhamento deste PJ-F à CAF, para cumprimento, consoante o requerimento anexo

PJ1, 5 de outubro de 2016.

Elpídio Mário Dantas Fonseca Procurador do Estado

2 Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP

2014 01 254462

Page 36: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

PGE Servidor Residual@1NFRAHUB 06/10/2016 12:12

Para: Henrique Sugahara Francisco/SAUDE/BRSAUDE, Orlando Delgado Fernandes/SAUDE/BR@SAUDE,

cc: Elpidio Mario Dantas F onseca/PGE/BR©INFRAHUB,

Assunto: OBRIGAÇÃO DE FAZER - 2014.01.254462 - ROGERIO GUALBERTO VIEIRA

Texto da Mensagem

Ei114

A.Solicitação de Ofícios (201401254462).pdf

B.Acervo (201401254462).pdf

Page 37: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS

CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL

Fls.

TERMO DE SOLICITAÇÃO DE AUTUAÇÃO

Nesta data, solicito ao Núcleo de Apoio Admínistralivo da Coordenadoria de

Recursos Humanos a autuação do processo, de interesse de ROGERIO GUALBERTO

VIEIRA, referente à ação judicial -- processo: 1011512-13.2014.8.26.0053 da 2" Vara do

Juizado Especial da Lzenda Pública da Comarca de São Paulo, que deverá ser

encaminhado ao Centro d.? Legislação de Pessoal.

CLP, em 13 de outubro de 2016.

ORLANDO DELGADO FERNANDES

DIRETOR TÉCNICO II

CLP/ally.

Page 38: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

21/11/2016 Portal de Serviços e-SAJ —

Tribunal de Justiça de São Paulo Poder Judiciário

IN "

Portal CAIXA POSTAL. CADASTRO CONTATO AJUTA

de Serviços Identificar-se

> Bem-vindo > Consultas Processuais > Consulta de Processos do 1°Grau

Consulta de Processos do 1°Grau

Orientações

• Processos distribuídos no mesmo dia podem ser localizados se buscados pelo número do processo, com o seu foro selecionado. • Algumas unidades dos foros listados abaixo não estão disponíveis para consulta. Para saber quais varas estão disponíveis em cada foro

Clique aqui. • Dúvidas? Clique aqui para mais informações sobre como pesquisar. • Processos baixados, em segredo de justiça ou distribuídos no mesmo dia serão apresentados somente na pesquisa pelo número do

processo.

Dados para pesquisa

Foro:

Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes

Pesquisar por:

Número do Processo

Unificado Outros

Número do Processo: 1011512-13.2014 8.26 0053

Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos.

Dados do processo

Processo: 1011512-13.2014.8.26.0053

Classe: Procedimento Comum

Área: Cível

Assunto: Índice da URV Lei 8.880/1994

Distribuição: 02/04/2014 às 15:38 - Livre

2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Controle: 2014/001280

Juiz: Murillo D'Avila Vianna Cotrim

Valor da ação: R$ 14.694,39

Partes do processo

Reate: ROGERIO GUALBERTO VIEIRA Advogada: Flavia Nobrega dos Santos

Regela: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Advogado: Elpidio Mario Dantas Fonseca

Movimentações

Exibindo todas es movimentações. "Listar somente as 5 últimas.

Data Movimento 13/10/2016 Documento Juntado

N° Protocolo: WFPA.16.80062282-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2016 12:13

13/10/2016 Documento Juntado N° Protocolo: WFPA.16.80062282-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2016 12:13

13/10/2016 Documento Juntado N° Protocolo: WFPA.16.80062282-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2016 12:13

13/10/2016 Documento Juntado N° Protocolo: WFPA.16.80062282-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2016 12:13

13/10/2016 Documento Juntado N° Protocolo: WFPA.16.80062282-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2016 12:13

13/10/2016 Documento Juntado

https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=1H0006G600000&processo.foro=53&uuidCaptcha=sajcaptcha_6b71c404f2e64307addcec84574d7716 1/5

Page 39: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

21/11/2016 Portal de Serviços e-SAJ

No Protocolo: WFPA.16.80062282-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2016 12:13

13/10/2016 Documento Juntado No Protocolo: WFPA.16.80062282-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2016 12:13

13/10/2016 Petição Juntada No Protocolo: WFPA.16.80062282-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2016 12:13

04/10/2016 Certidão de Publicação Expedida Relação :0429/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2214 Página: 1290/1320

03/10/2016 Remetido ao DJE Relação: 0429/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 208/225: manifeste-se a Fazenda, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos cálculos apresentados, bem como demonstre o cumprimento da obrigação de fazer acaso imposta, sob pena de imposição de multa.Int. Advogados(s): Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB 103289/SP), Flavia Nobrega dos Santos (OAB 260474/SP)

29/09/2016 o Decisão Proferida

Vistos.F1s. 208/225: manifeste-se a Fazenda, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos cálculos apresentados, bem como demonstre o cumprimento da obrigação de fazer acaso imposta, sob pena de imposição de multa.Int.

09/09/2016 Petição Juntada No Protocolo: WFPA.16.70232632-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2016 13:57

7_3/06/2016 Conclusos para Decisão

22/06/2016 Ei Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica

08/06/2016 Início da Execução Juntado Seq.: 03 - Cumprimento de sentença

17/11/2015 Certidão de Publicação Expedida Relação :0298/2015 Data da Disponibilização: 17/11/2015 Data da Publicação: 18/11/2015 Número do Diário: 2009 Página: 1059/1146

16/11/2015 Remetido ao DJE Relação: 0298/2015

Teor do ato: Regularize o autor a petição que foi cadastrada como processo dependente, quando o correto e junta-la nos autos principais e cadastrar como "Petição Intermediária".

Advogados(s): Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB 103289/SP), Flavia Nobrega dos Santos (OAB 260474/SP)

09/11/2015 Ato Ordinatório Praticado

Regularize o autor a petição que foi cadastrada como processo dependente, quando o correto e junta-la nos autos principais e cadastrar como "Petição Intermediária".

06/11/2015 Início da Execução Juntado Seq.: 01 - Cumprimento de sentença

18/09/2015 Certidão de Publicação Expedida Relação :0244/2015 Data da Disponibilização: 18/09/2015 Data da Publicação: 21/09/2015 Número do Diário: 1970 Página: 1128/1173

16/09/2015 Remetido ao DJE Relação: 0244/2015

Teor do ato: Intime-se a parte autora para que promova a execução do julgado, fornecendo nos autos, em dez dias, cálculos pormenorizados das quantias que lhe são devidas, em conformidade com a sentença ou acórdão, conforme o caso, e, em seguida à juntada, intime-se a parte executada para que diga sobre os cálculos em dez dias, se desejar, bem como para que demonstre cumprimento da obrigação de fazer acaso imposta, sob pena de imposição de multa. Intimem-se as partes.

Advogados(s): Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB 103289/SP), Flavia Nobrega dos Santos (OAB 260474/SP)

09/09/2015 ci Despacho

Intime-se a parte autora para que promova a execução do julgado, fornecendo nos autos, em dez dias, cálculos pormenorizados das quantias que lhe são devidas, em conformidade com a sentença ou acórdão, conforme o caso, e, em seguida à juntada, intime-se a parte executada para que diga sobre os cálculos em dez dias, se desejar, bem como para que demonstre cumprimento da obrigação de fazer acaso imposta, sob pena de imposição de multa. Intimem-se as partes.

15/07/2015 Conclusos para Despacho

13/07/2015 Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Situação do provimento: Relator designado:

17/03/2015 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital 16/03/2015 Petição Juntada

No Protocolo: WFPA.15.80009895-6

https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo= 1H 0006G600000&processo.foro= 53&uuidCaptcha=sajcaptcha_6b71c404f2e64307addcec84574d7716 2/5

Page 40: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

21/11/2016 Portal de Serviços e-SAJ

Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2015 16:26

11/03/2015 Certidão de Publicação Expedida Relação :0075/2015 Data da Disponibilização: 11/03/2015 Data da Publicação: 12/03/2015 Número do Diário: 1843 Página: 1035/1076

10/03/2015 Remetido ao DJE Relação: 0075/2015

Teor do ato: Recebo o recurso no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei 12.153/09, a evidenciar que não existe possibilidade de execução provisória, em sede de juizados especiais da fazenda pública, devendo ser aguardado o trânsito em julgado. Intime-se para contrarrazões e, em seguida, remeta-se ao Egrégio Colégio Recursal, com as homenagens deste Juízo. Advogados(s): Elpidio Mano Dantas Fonseca (OAB 103289/SP), Flavia Nobrega dos Santos (OAB 260474/SP)

06/03/2015 Despacho Recebo o recurso no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei 12.153/09, a evidenciar que não existe possibilidade de execução provisória, em sede de juizados especiais da fazenda pública, devendo ser aguardado o trânsito em julgado. Intime-se para contrarrazões e, em seguida, remeta-se ao Egrégio Colégio Recursal, com as homenagens deste Juízo.

05/02/2015 Conclusos para Despacho

03/12/2014 ❑ Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica

03/12/2014 Recurso Interposto N° Protocolo: WFPA.14.40169525-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 28/11/2014 11:20

25/11/2014 Certidão de Publicação Expedida Relação :0393/2014 Data da Disponibilização: 25/11/2014 Data da Publicação: 26/11/2014 Número do Diário: 1782 Página: 791/889

19/11/2014 Remetido ao DJE Relação: 0393/2014

Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade. Nego-lhes, contudo, provimento, uma vez que, após analisar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações estão ligadas ao conteúdo da decisão e o efeito modificativo pretendido não seria fruto de qualquer condição dos embargos de declaração (contradição, omissão, obscuridade ou dúvida). Ressalto que o conflito de competência, mencionado pelo embargante, pode ser suscitado pela parte, conforme dispõe o artigo 118, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, mantenho a sentença como lançada. Int. Advogados(s): Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB 103289/SP), Flavia Nobrega dos Santos (OAB 260474/SP)

13/11/2014 ❑ Embargos de Declaração Não-acolhidos - Sentença Resumida Vistos. Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade. Nego-lhes, contudo, provimento, uma vez que, após analisar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações estão ligadas ao conteúdo da decisão e o efeito modificativo pretendido não seria fruto de qualquer condição dos embargos de declaração (contradição, omissão, obscuridade ou dúvida). Ressalto que o conflito de competência, mencionado pelo embargante, pode ser suscitado pela parte, conforme dispõe o artigo 118, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, mantenho a sentença como lançada. Int.

12/11/2014 Conclusos para Decisão

06/11/2014 Él Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica

05/11/2014 Embargos de Declaração Juntados N° Protocolo: WFPA.14.40148934-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/11/2014 10:43

28/10/2014 Certidão de Publicação Expedida Relação :0362/2014 Data da Disponibilização: 28/10/2014 Data da Publicação: 29/10/2014 Número do Diário: 1764 Página: 1103/1122

27/10/2014 Remetido ao DJE Relação: 0362/2014

Teor do ato: Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Fundamento e decido. Em primeiro lugar, ressalto que o § 30 do artigo 267 do Código de Processo Civil, autoriza o juiz a conhecer de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição e enquanto não proferida sentença de mérito, a matéria relativa às condições da ação. Conforme dispõe o parágrafo único do artigo 38 da Lei 9.099/95, a sentença proferida nos processos que tramitam perante os Juizados Especiais deve ser líquida. A questão tratada nos autos demanda efetivação de cálculos complexos para constatar os fatos alegados, que demandam conhecimento técnico e específico acerca dos valores eventualmente devidos em decorrência da conversão ocorrida em 94. No entanto, referida extrapola os princípios da informalidade e simplicidade que vigoram nos Juizados. Nesse sentido: "APELAÇÃO CIVEL. SERVIDOR PUBLICO. MUNICIPIO DE BENTO GONÇALVES. AGRAVO RETIDO. DIFERENÇA DE VENCIMENTOS DECORRENTE DA ERRÕNEA CONVERSÃO DOS SALÁRIOS DE CRUZEIRO PARA URV. LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE DIANTE DO NOVO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO, COM DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE ORIGEM, PREJUDICADO O RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME" (Apelação Cível N° 70036246478, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 15/09/2010) "APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PUBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. CONVERSÃO DA URV. PERDAS SALARIAIS. PERÍCIA CONTÁBIL JUDICIAL. Conversão da URV e perda salarial: Em que pese a lei Municipal n° 2.340/94 - que converteu em URVs os vencimentos dos servidores e professores municipais -, tenha sido editada anteriormente à Lei Federal n° 8.880/94, restou comprovada, através da perícia contábil, a inocorrência da perda salarial, constatando-se que a conversão dos valores obtidos pela Lei Municipal foi superior àquele determinado na Lei Federal. APELAÇÃO DESPROVIDA" (Apelação Cível N0 70037231917, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 23/09/2010) Nesse ponto, vale registrar que a requerida sustenta ter efetuado a correta conversão dos vencimentos do autor, nos termos da Lei n° 8.880/1994, não existindo prejuízos ou diferenças a pleitear. Somente intrincada perícia econômico-financeira será capaz de dirimir a controvérsia, e tal dilação probatória, com abertura de prazo para oferta de quesitos, indicação de assistentes técnicos, elaboração

https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=1H0006G600000&processo.foro=53&uuidCaptcha=sajcaptcha_6b71c404f2e64307addcec84574d7716 3/5

Page 41: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

21/11/2016 Portal de Serviços e-SAJ

de contraprova, dentre outros incidentes processuais, de forma alguma se coaduna à simplicidade e oralidade que regem o funcionamento dos processos em trâmite pelos juizados especiais, justamente para que alcancem a eficiência e celeridade preconizadas na Constituição Federal, na solução de causas com baixa complexidade. Vale salientar que os juizados especiais da fazenda pública sequer contam com setor de contadoria, o que corrobora a inviabilidade de prosseguimento do feito nesta esfera. Assim, tem-se que a presente ação deve ser proposta perante Juízo cujo âmbito de atuação seja maior e permita a efetivação da perícia acima mencionada. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos em primeiro grau, na forma do artigo 54 da Lei n. 9.099/95. P.R.I. Advogados(s): Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB 103289/SP), Flavia Nobrega dos Santos (OAB 260474/SP)

24/10/2014 fj Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Completa Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Fundamento e decido. Em primeiro lugar, ressalto que o § 30 do artigo 267 do Código de Processo Civil, autoriza o juiz a conhecer de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição e enquanto não proferida sentença de mérito, a matéria relativa às condições da ação. Conforme dispõe o parágrafo único do artigo 38 da Lei 9.099/95, a sentença proferida nos processos que tramitam perante os Juizados Especiais deve ser líquida. A questão tratada nos autos demanda efetivação de cálculos complexos para constatar os fatos alegados, que demandam conhecimento técnico e específico acerca dos valores eventualmente devidos em decorrência da conversão ocorrida em 94. No entanto, referida extrapola os princípios da informalidade e simplicidade que vigoram nos Juizados. Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. AGRAVO RETIDO. DIFERENÇA DE VENCIMENTOS DECORRENTE DA ERRÔNEA CONVERSÃO DOS SALÁRIOS DE CRUZEIRO PARA URV. LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE DIANTE DO NOVO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO, COM DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE ORIGEM, PREJUDICADO O RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME" (Apelação Cível N° 70036246478, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 15/09/2010) "APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. CONVERSÃO DA URV. PERDAS SALARIAIS. PERICIA CONTÁBIL JUDICIAL. Conversão da URV e perda salarial: Em que pese a lei Municipal n° 2.340/94 - que converteu em URVs os vencimentos dos servidores e professores municipais -, tenha sido editada anteriormente à Lei Federal no 8.880/94, restou comprovada, através da perícia contábil, a inocorrência da perda salarial, constatando-se que a conversão dos valores obtidos pela Lei Municipal foi superior àquele determinado na Lei Federal. APELAÇÃO DESPROVIDA" (Apelação Cível N° 70037231917, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 23/09/2010) Nesse ponto, vale registrar que a requerida sustenta ter efetuado a correta conversão dos vencimentos do autor, nos termos da Lei n° 8.880/1994, não existindo prejuízos ou diferenças a pleitear. Somente intrincada perícia econômico-financeira será capaz de dirimir a controvérsia, e tal dilação probatória, com abertura de prazo para oferta de quesitos, indicação de assistentes técnicos, elaboração de contraprova, dentre outros incidentes processuais, de forma alguma se coaduna à simplicidade e oralidade que regem o funcionamento dos processos em trâmite pelos juizados especiais, justamente para que alcancem a eficiência e celeridade preconizadas na Constituição Federal, na solução de causas com baixa complexidade. Vale salientar que os juizados especiais da fazenda pública sequer contam com setor de contadoria, o que corrobora a inviabilidade de prosseguimento do feito nesta esfera. Assim, tem-se que a presente ação deve ser proposta perante Juízo cujo âmbito de atuação seja maior e permita a efetivação da perícia acima mencionada. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos em primeiro grau, na forma do artigo 54 da Lei n. 9.099/95. P.R.I.

23/10/2014 Conclusos para Sentença

21/10/2014 Réplica Juntada N° Protocolo: WFPÁ.14.40139236-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/10/2014 15:51

19/09/2014 Suspensão do Prazo

Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados

06/08/2014 Petição Juntada N° Protocolo: WFPA.14.70020580-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/07/2014 10:57

17/07/2014 Mandado Juntado

28/06/2014 Suspensão do Prazo

Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados

10/06/2014 É3 Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica

04/06/2014 Certidão de Publicação Expedida Relação :0184/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: 1664 Página: 911/987

03/06/2014 Remetido ao DJE Relação: 0184/2014

Teor do ato: Recebo a petição como emenda. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Flavia Nobrega dos Santos (OAB 260474/SP)

29/05/2014 ri Recebida a Petição Inicial Recebo a petição como emenda. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.

30/04/2014 Petição Juntada N° Protocolo: WFPA.14.40040892-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2014 13:16

07/04/2014 Certidão de Publicação Expedida Relação :0108/2014 Data da Disponibilização: 07/04/2014 Data da Publicação: 08/04/2014 Número do Diário: 1627 Página: 854/856

04/04/2014 Remetido ao DJE Relação: 0108/2014

https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=1H0006G600000&processo.foro=53&uuidCaptcha=sajcaptcha_6b71c404f2e64307addcec84574d7716 4/5

Page 42: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

21/11/2016 Portal de Serviços e-SAJ

Teor do ato: Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Emende a parte autora a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, quantificado de forma clara os valores mensais a que entende fazer jus, esclarecendo quais são as verbas vencidas - (pretéritas e não acobertadas pela prescrição quinquenal), e as doze vincendas, indicando expressamente a metodologia, índices e percentuais empregados, pois não se admite a prolação de sentença ilíquida, em sede de juizados especiais, logo, os pedidos devem ser certos e determinados. Como consequência, retifique o valor dado à causa, para que corresponda ao somatório das parcelas vencidas, mais doze vincendas. Int. Advogados(s): Flavia Nobrega dos Santos (OAB 260474/5P)

i] Despacho

Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Emende a parte autora a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, quantificado de forma clara os valores mensais a que entende fazer jus, esclarecendo quais são as verbas vencidas - (pretéritas e não acobertadas pela prescrição quinquenal), e as doze vincendas, indicando expressamente a metodologia, índices e percentuais empregados, pois não se admite a prolação de sentença ilíquida, em sede de juizados especiais, logo, os pedidos devem ser certos e determinados. Como consequência, retifique o valor dado à causa, para que corresponda ao somatório das parcelas vencidas, mais doze vincendas. Int.

Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Determinação Judicial

Certidão de Publicação Expedida Relação :0125/2014 Data da Disponibilização: 01/04/2014 Data da Publicação: 02/04/2014 Número do Diário: Página:

Remetido ao DJE Relação: 0125/2014

Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública uma vez que o valor da causa é inferior a sessenta salários-mínimos e não se trata de nenhuma das hipóteses previstas no § 1°, do artigo 2°, da Lei Federal n° 12.153/09, caso em que a competência do Juizado Especial é absoluta conforme o teor do § 4° da referida norma. Ademais, inexiste na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública vedação à realização de prova pericial (Lei 12.153/09, art. 10). Int. Advogados(s): Flavia Nobrega dos Santos (OAB 260474/5P)

o Decisão Proferida

Vistos. Remetam-se os autos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública uma vez que o valor da causa é inferior a sessenta salários-mínimos e não se trata de nenhuma das hipóteses previstas no § 1°, do artigo 2°, da Lei Federal n° 12.153/09, caso em que a competência do Juizado Especial é absoluta conforme o teor do § 4° da referida norma. Ademais, inexiste na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública vedação à realização de prova pericial (Lei 12.153/09, art. 10). Int.

Conclusos para Decisão

Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)

Petições diversas

Data

30/04/2014

22/07/2014

20/10/2014

03/11/2014

28/11/2014

16/03/2015

09/09/2016

13/10/2016

Tipo

Petições Diversas

Contestação

Manifestação Sobre a Contestação

Embargos de Declaração

Recurso Inominado

Petição Intermediária

Petição Intermediária

Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe

30/10/2015

Cumprimento de sentença - 00001 13/05/2016

Cumprimento de sentença - 00003

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI

03/04/2014

02/04/2014

01/04/2014

28/03/2014

27/03/2014

27/03/2014

27/03/2014

https://esaj .tj s p.j us .br/cpopg/s how.do?processo.codi go= 1H 0006G6000008,pr ocesso.foro= 538dJui dC aptcha= sajcaptcha_6b71c404f2e64307addcec84574d7716 5/5

Page 43: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO …saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/clp/obrigacao_de_fazer/2016/... · 99,-;, 1)el0 rU1,n (.1/7 errileiro 00(11 cif) eln URU cio 11//,111) dia rites-o.s.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL

Fls. 43

GGP/CLP

PROCESSO SS N. 001/0008/000.914/2016

INTERESSADO: ROGÉRIO GUALBERTO VIEIRA

ASSUNTO: AÇÃO ORDINÁRIA

Encaminhem-se os autos ao Centro de Controle de

Recursos Humanos para que seja providenciada a competente Portaria, DECLARANDO,

à vista da decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo 1011512-

13.2014.8.26.0053 (r Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Foro Central/SP),

Processo SS 001/0008/000.914/2016, que ROGERIO GUALBERTO VIEIRA, RG

28462555-3, classificado no Complexo Hospitalar do Juquery, em Franco da Rocha, faz

jus à "recálculo da remuneração da parte autora, obedecendo aos termos de

conversão fixados na Lei n2 8.880/94,ficando condenada ao pagamento das

diferenças, a serem apuradas por cálculo aritmético, respeitada a prescrição

quinquenal, o ajuizamento da ação ocorreu em 27/03/2014".

CLP, em 21 de novembro de 2016.

ORLANDO DELGADO FERNANDES DIRETOR TÉCNICO II

JM