GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ......

33
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE FOLHA LÍDER Nucleo de Apoio Administrativo do CRH - Coordenadoria de Recursos Humanos Processo: 001.0008.000586/2016 Volume: 1 Origem: Centro de Legislação de Pessoal do GGP-Grupo de Gestao de Pessoas Interessado: WAGNER RICARDO DE CARVALHO CPF/CNPJ: Assunto: Ação judicial Detalhe: Processo: 0034618-55.2013.8.26.0053 da 8a Vara de Fazenda Pública - Comarca de São Paulo Série documental: Processo Mãe: Data de Autuação: 13/07/2016 1111111 1111 0. 1111 11 1111 0 1 ° 1 1111 0 1 1 11 11111 111 Registrado em 13/07/2016 às 16:58h por ELENILDE MOREIRA DE MELO - CRH Nucleo de Apoio Administrativo do CRH - Coordenadoria de Recursos Humanos SISRAD - Sistema de Registro e Acompanhamento de Documentos e Processos

Transcript of GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ......

Page 1: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

FOLHA LÍDER

Nucleo de Apoio Administrativo do CRH - Coordenadoria de Recursos Humanos

Processo: 001.0008.000586/2016 Volume: 1

Origem: Centro de Legislação de Pessoal do GGP-Grupo de Gestao de Pessoas

Interessado: WAGNER RICARDO DE CARVALHO CPF/CNPJ:

Assunto: Ação judicial

Detalhe: Processo: 0034618-55.2013.8.26.0053 da 8a Vara de Fazenda Pública -Comarca de São Paulo

Série documental:

Processo Mãe:

Data de Autuação: 13/07/2016

111111111110.111111111101° 111110111111111111 Registrado em 13/07/2016 às 16:58h por ELENILDE MOREIRA DE MELO - CRH Nucleo de Apoio Administrativo do CRH - Coordenadoria de Recursos Humanos

SISRAD - Sistema de Registro e Acompanhamento de Documentos e Processos

Page 2: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

iiitCEr1RAD6RIA GERAL DO ES A I PROCURADORIA JUDICIAL 1 SERVIÇO DE COM. ADMINISTRATIVA

PROTOCrILO

2 6 KW 2013

AOS terinaVdo f'e'rre' 3 2001 do ti 11, fico (ansiando o segunife: "4. 1V•hitio ao altera! de .111.0411 o readumento de qualquer numerara, dierfarneitie da parle 4.1. despesas em caso de transporte e depósito de leme e outras necessárias ao •iáttpriMelle0 de mandados. ressalvadas aquelas relativas a eandrecão. Xeraft adiantadas pela parte' mediante de/rrretodo valor indicado pelo ohend ele ilishca mo autos CO c'ome'u corrente e) disposição da iuko 4.2. :enodo o prazo para cumprinwrito do mondado seves que (*freado O depa1" (4. 1,), n 011t sal de Justiço o devolverá, ((Trincando a ocorretecru. 4.3. Quando o interessado eilencLer IOCION pare; o cumprimento do mondado (4 Ui deverá desde logo especule:á-los Indicando dia. hora e local em ala" esfarelo á thApoNkrife, MIO hall'OSO moa hninicse denrisno porra teus &Agências. 5. identaicação Jr, oficial de, pança. no desempenho de Mia% 114fit7k'S. Sete; feita mediante apreseelleiç áo earhorei funconial olmeira, ir em todas as diligencias. - lesto extraído do t'op 11, das ;kerma% de Serviço datOrregvátrui Geral ele ,hrshca. ,triverelruía: Opor-se a eveciAini de aio legal mediante rrnikncia ou ellffeaca a funcionara, competente para esc(' utá-lo ou a quem lhe esteia PreNtállda marres. Pena ehlen •e1O, ele 2 (dom) meses a 2 felone) auras, 1 kvwcalar ján•lonárire páhhco nu

deihenção ou em rtl:A41 dela: Peita delelkaa de h (seis) mexes es 2 (dois) anos, ou multa. "lesto extraído do t'eldign Penal anigns 329 "ergui! '44,k4,44

PROCURADORIA GERAL DO ESTAM Procuradoria Judicial ão Paulo

Augusto Rodrigues Porckincula PROCURADOR DO ESTADO

2 5 NOV.2013 111111NEMININI

(12-o_A 3. el. ,290 si

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA 1)F: SÃO PAULO

FORO CENTRAI. - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES

8" VARA DL FAZENDA PÚBLICA

VIADUTO DONA PAIJLINA, 80, São Paulo-SP - CEP 01501-020 Horário de Atendimento ao Publico: das 12h3Omin às 19h00nain

MANDADO DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA

Processo n":

Classe Assunto:

Requerente.

Requerido:

Oficial de Justiça:

Mandado n":

2015 0034618-55.2013.8.26.0053

Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Wagner Ricardo de Carvalho

Fazenda Pública do Estado de São Paulo

053.2013/027152-8

Pessoa(%) a ser(em) citada(s): JUSTIÇA GRATUITA

Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Rua PAMPLONA, 227 - CEP 08071-068, São Paulo-SP

O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 81 Vara de Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes. Dr(a). Fernando Figueiredo flartoletti na forma da lei,

MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que. em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe. DIRIJA-SE ao endereço supra e PROCEDA à

CITAÇÃO da FAZENDA PÚBLICA, supracitada, para os termos da ação proposta. conforme cópia da petição inicial que segue anexa e deste passa a fazer parte integrante, e para. no PRAZO de 60 (sessenta) dias. responder a ação, nos termos do r. despacho de seguinte teor: "C 2015113

Vistos. I . Cite-se, constando do mandado as advertências legais. 2. Com a contestação, e certificada a sua

tempe,stiv idade. intime-se os autores para se manifestarem, no prazo de dez dias, nos termos dos artigos 326

e 327, primeira parte ambos do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo do item 2, as panes deverão

ser intimadas pra espeeiricarem, no prazo comum de 10 dias, as provas que pretendam produzir durante a

instrução, • ustificando-as, sob pena de indeferimento. 4. Escoado o prazo do item 3, voltem os autos

conclusos para apreciação do processo para fins do artigo 327, segunda parte. 328 ou 331 todos do Código

de Processo Civil, ficando desde já afastada a designação de audiência de conciliação, por versar a ação

sobre direitos indisponíveis. Cumpra-se. expedindo-se o necessário, restando deferido os benefícios da

assistência judiciaria. Int.."

CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais, advertindo-se a ré de que, nos termos do artigo 285 do Código dc Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelola8s)autor(a8res). São Paulo. 22 de outubro de 2013.

iE

1

2 c

Page 3: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

t . N.

EXCELENTiSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ° VARA DA FAZENDA PÚBLICA

WAGNER RICARDO DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, Oficial Administrativo, portador da cédula de identidade RG n9 23202783 e CPF n9 163.456.458-85, residente e domiciliado na Rua Nelson Lins e Barros, 32 - Jardim Vergueiro -São Paulo - CEP 04176-150 - SP, por sua advogada, infra-assinada, vêm mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA

contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

1

Page 4: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

SÍNTESE DA DEMANDA

1. O autor é servidor público estadual em atividade (documentos 1-B a 1-X), pertencente ao Quadro da Secretaria da Saúde e foi designado para exercer cargo ou função com remuneração superior à do cargo de que é titular, conforme certidão anexo.

2. Ocorre que, cessada a designação e ao retornar ao cargo de origem, o autor não recebeu a diferença decorrente da aplicação do artigo 133 da Constituição do Estado.

3. Deste modo, a presente ação objetiva a incorporação de 1/10 por ano da diferença recebida pelo autor na função de maior retribuição, com fundamento no artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, desde a data em que operou-se a lesão financeira, com o apostilamento e pagamento das diferenças devidas no período prescricional quinquenal, acrescida da correção monetária e juros moratórios.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

4. Os fatos a seguir narrados, demonstram incontestavelmente a razão do Autor.

Page 5: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

5. Nos termos da Certidão nQ 219/11 expedida pela Secretaria de Gestão Pública (documento 1-Z), o autor exercia cargo efetivo de Agente Administrativo (posteriormente renomeado para Oficial Administrativo) na Secretaria da Saúde, e foi nomeado, a partir de 26.07.05, para exercer cargo em comissão de Chefe de Seção Técnica de Saúde no IAMSPE, sem prejuízo de vencimentos e vantagens do seu cargo.

Foi dispensado do cargo comissionado em 08.11.11.

7. Os holerites acostados à Inicial comprovam, sem qualquer sombra de dúvidas, que o Autor recebeu verbas superiores ao seu cargo de origem, durante o exercício do cargo comissionado

8. Neste caso, plenamente aplicável o direito insculpido no art. 133 da Carta Bandeirante, cujo teor extraímos abaixo:

Artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo

O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que

tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe

proporcione remuneração superior à do cargo de que seja

titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um

décimo dessa diferença por ano, até o limite de dez décimos.

IÌI

ÍÍ

1! ìt

I!

Page 6: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

dl

9. Para consolidar a correta aplicação do dispositivo constitucional supracitado, o Governo do Estado editou o Decreto n2 35.200-92 cujo artigo 22 transcrevemos a seguir:

Artigo 22 Para os fins deste Decreto, considera-se:

I - servidor: o titular de cargo ou o ocupante de função- atividade da administração direta e das autarquias do Estado;

II - ano: o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contínuos ou não, de efetivos exercícios no serviço público estadual, inclusive o prestado anteriormente à data da promulgação da Constituição do Estado de São Paulo;

III - diferença de remuneração:

a) o valor pecuniário resultante da subtração entre vencimentos e/ou salários, de cargos ou funções distintos, excluídas quaisquer vantagens pecuniárias;

b) O valor pecuniário percebido a titulo de gratificação "pro labore", disciplinada em legislação específica.

10. Nesta esteira, também foi editada a LCE 924-02, que manteve intacta as balizadas do direito à incorporação dos décimos, nos moldes aqui pleiteados. Vejamos o teor normativo:

91:

Page 7: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

11

LEI COMPLEMENTAR N2 924-2002

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 12 O servidor com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos.

Art. 22 As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 39 Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de outubro de 1989.

11. Sendo assim, nota-se claramente que I , não há obstáculo jurídico ao pedido autoral, embora a Ré, de forma tendenciosa, continue a negar seu direito, sob o argumento 11! fictício de que somente é possível a aplicação do artigo 133 da C.E., nas hipóteses em que o desempenho do cargo ou função de maior estipêndio se dá no seio da mesma personalidade jurídica.

12. Ora Excelência, onde está na lei e na Constituição do Estado tal requisito?

Page 8: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

Ir

13. O Autor pertence à Secretaria da Saúde e desempenhou cargo de comissão no IAMSPE (autarquia estadual) sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do ül

cargo.

lif

14. Deste modo, mantém-se imperiosa a aplicação da vantagem prevista no art. 133 da CESP, que, diga-se, de passagem, é compulsória a todos os órgãos da Administração Pública estadual, seja direta ou autárquica.

15. Não há qualquer restrição legal para o pagamento do art. 133 nas autarquias do Estado que, diga-se de passagem, estão sob a guarda jurídica última da Fazenda Estadual.

16. Ora, a autonomia financeira e orçamentária das autarquias não significa, em absoluto, a inaplicabilidade dos direitos e garantias da Constituição aos servidores estaduais, mas apenas que tais direitos estão sob sua gestão.

17. A justificativa para a não incorporação da diferença nos vencimentos/proventos não tem a menor razoabilidade jurídica, pois busca aplicar a seu bei prazer o comando da Constituição, que em nenhum momento estabeleceu qualquer restrição.

18. Portanto, conforme se infere da legislação supracitada, cai por terra a fundamentação da Ré para

111 11.1 1[1

111

Page 9: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

a não incorporação do artigo 133, eis que o fato do exercício da funcão de maior retribuiçko ter ocorrido em urna autarquia não obsta o Pagamento da diferenca, pois a lei não faz esta distinção.

DA JURISPRUDÊNCIA

19. Para amparar o legítimo direito do autor, o Poder Judiciário, em casos análogos à situação em tela, corretamente consolidou a incorporação dos décimos, cujos julgamentos trazemos à colação:

PROCESSO I■12 585/053.2006.127353-4(documento 2)

MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: ELZA BARBOSA DA SILVA IMPETRADO: DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETRIA DA SAÚDE

it (...) Observe-se, portanto, que a legislação de regência não if distinguiu o local da prestação de serviço de maior retribuição. Apenas previu, como regra geral, que o exercício 111

de cargo ou função, que proporcione ao servidor til' remuneração superior à do cargo de que seja titular, lhe "' garante a incorporação de tal diferença, à razão de um ,1 décimo para cada ano de exercício. (g.n.)

Page 10: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

APELAÇÃO CÍVEL N9 007.751-5/6-00 APELANTES E RECIPROCAMENTE APELADOS: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E NILTON JOSÉ LEÃO

Voto

(...) Dai a interposição dos recursos da Fazenda Estadual e de ofício, que não estão a merecer guarida.

Efetivamente, segundo o disposto no art. 133, da Constituição Estadual, "o servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer titulo, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos". No caso dos autos, bem demonstraram os Autores que fazem As ao beneficio, porque de fato exerceram por períodos determinados o cargo de Assistente Técnico de Direção, que lhes propiciava o recebimento da denominada "Complementação SUDS -Código 08-D". Neste sentido já decidiu este Tribunal, fixando que "a norma constitucional não deixa dúvidas a respeito de sua interpretação abrangendo todos os servidores que exerceram ou venham a exercer cargo ou função com remuneração superior à do cargo de que eram titulares. Também utiliza a expressão remuneração no sentido amplo para abarcar todas as verbas percebidas pelo servidor, seja a que titulo for" (Apelação n2 3.836-5/5, Rel. Des. Pinheiro Franco, julgto. em 01.10.97 e, no mesmo sentido, Apelação no 273.852-1, Rel. Des. Celso Bonilha).

Page 11: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

Correta, portanto, a r. sentença, são improvidos os recursos da Fazenda Estadual e de ofício, mantido o reconhecimento do direito à incorporação, desde que atendidos os demais requisitos legais, a serem verificados por ocasião da liquidação do julgado.

I?

APELAÇÃO CÍVEL N9 169.963.58-00(documento 3)

APELANTE: LUIZ CARLOS DE MELO E OUTROS APELADA: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Voto

(...)

Pouco importa a origem das verbas com que os apelantes eram remunerados quando exerceram a função de assistente técnico de direção. Com mais de cinco anos de efetivo exercício (todos têm pelo menos dois adicionais por tempo de serviço - ff. 27, 32, 36, 40, 42 e 46), exerceram a função de assistência a função de assistência técnica por mais de um ano. Preencheram os requisitos para a incorporação dos décimos.

O artigo 133 da Constituição Paulista e a Lei complementar paulista n2 924/02 não exigem que as funções ou cargos de maior remuneração sejam de âmbito igual ao que pertencia o cargo ou função de que seja titular o servidor. O efetivo exercício a que se refere a parte inicial desse artigo não quer dizer exercício em cargo efetivo, mas serviço efetivamente exercido.

Page 12: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

11 Não distinguindo a Constituição e a Lei complementar

paulista o local em que prestado o serviço melhor

remunerado ou a forma com que remunerado, nem se

permanente ou transitório, não pode o intérprete distingui-lo,

para aplicar o artigo 29 do Convênio SUDS/SP/87. Se o fizesse,

estar-se-ia violando o inciso II do "caput" do artigo S2 e artigo 22, ambos da Constituição da República. (g.n.)

APELAÇÃO CÍVEL N2 3.836-5/5(documento 4)

APELANTE: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO

APELADOS: ROSANGELA APARECIDA VAGNER E OUTROS

Voto

(..)

Os autores demonstraram pela prova documental que

exerceram função ou cargo com remuneração superior aos do

cargo que vêm ou vinham exercendo, de modo que tem

direito à requerida incorporação. (fIs. 293/294)."

DO PEDIDO

;I

20. Do exposto, o Autor requer a CITAÇÃO

DA RÉ para responder aos termos da presente, para que ao final

seja a mesma JULGADA PROCEDENTE, CONDENANDO-A nos

seguintes termos:

Page 13: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

I) a aplicação do art. 133 da Constituição Estadual com a respectiva incorporação dos décimos da diferença de remuneração, em razão da nomeação para cargo de Chefe de Seção Técnica de Saúde no IAMSPE;

ii) ao pagamento das parcelas vencidas no período prescricional quinquenal, reconhecido o caráter alimentar do débito;

Hl) à atualização dos valores com correção monetária desde a data em que deveria ter sido paga cada parcela, acrescido de juros de mora desde a citação;

iv) ao apostilamento do título do Autor;

v) ao pagamento dos ônus sucumbenciais, notadamente as custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.

21. Requer o autor os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, com lastro na Lei 1.060/50, art. 42 e ss., eis que os mesmos não possuem condições de suportar despesas processuais dessa natureza sem comprometimento do sustento próprio e de sua família, juntando em anexo a respectiva declaração de hipossuficiéncia (documento 1.1 ).

22. Subsidiariamente, na remota hipótese de tal benefício ser denegado por V. Exa., o Autor pugna pela

11

Page 14: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

Term Pe • -

Jfi

ti

olhimen o a u s a o fin ,com fulcro na garantia pétrea do ace

Constituição Federal (art. 52 o à justiça da

, XXXV), pois além do ss

rendimento do Autor não lhe permitir arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento digno, sua situação financeira restou agravada por ato reprovável da Ré, consoante amplamente descrito nos tópicos anteriores.

23. Requer finalmente, que as intimações do presente feito sejam processadas na pessoa dos advogados MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS e WILSON LUIS DE SOUSA FOZ.

24. Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente depoimento pessoal, altiva de testemunhas, juntada de documentos, expedições de ofícios, perícias, etc.

25. Dão à presente o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

• em que, m deferimento

ao e

Pingirwrintav • A 10 IAS PEREIRA NARBUTI MARI APA

OAB/SP N. 77.001

Page 15: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

fls. 1

5

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO

FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES

8a VARA DE FAZENDA PÚBLICA

VIADUTO DONA PAULINA, 80, 7° ANDAR, CENTRO - CEP 01501-020, FONE: 3242-2333 R2025, SÃO PAULO-SP - E-MAIL: [email protected]

fls. 1

SENTENÇA Processo n°: 0034618-55.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário Requerente: Wagner Ricardo de Carvalho Requerido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo

CONCLUSÃO Em 06 de maio de 2014, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a): Claudio Campos da Silva

Vistos.

Wagner Ricardo de Carvalho propôs ação ordinária contra a Fazenda Pública

Estadual, objetivando a incorporação de um décimo da diferença de remuneração por ano, até

o limite de dez décimos. Declarou que exercia o cargo de Agente Administrativo e foi

designado para exercer o cargo de Chefe de Seção Técnica de Saúde no IAMSPE, porém,

quando cessada a designação, não recebeu a incorporação prevista no artigo 133 da

Constituição Estadual. Requereu a procedência do pedido (fls.2/13) e juntou documentos

(fls .14/41).

Citada, a ré apresentou sua contestação, aduzindo, em resumo, que o IAMSPE

é órgão da Administração indireta e o autor exerce função na Administração direta, por ser

designado a cargo em outra pessoa jurídica, não pode considerá-lo para efeito de

incorporação. Sustentou que o Poder Judiciário não pode conceder o pedido, por ser aumento

de vencimentos. Requereu a improcedência do pedido (fls.50/59).

O autor apresentou sua réplica (fls.62/83) e juntou documentos (fls.84/88).

Intimadas, a ré informou não ter provas a produzir e juntou documentos

(fl.91/98), o autor requereu o julgamento antecipado da lide (fls.100).

É o Relatório.

DECIDO.

No mérito, o pedido é improcedente.

Como restou demonstrado pela prova documental, o autor, admitido no cargo

de Agente Administrativo, foi designado a exercer o cargo em comissão de Chefe de Seção

2 Lo o o o o o o

o

0 o o a)

c-) Lr) o aj Cs!

G (NI Lri Lo ai

o o O o

o

V1

o o. o a)

> —1 "E (7)

-g. o g, o 0_ 2 < a

O92. cr$ u)

O

o

cp o_ • cn c o

a) E :g go) 8 rn ns

as o (.3 'o

C(13 ,C1) '- ro <o c as 8 . o Õ as

O as "?'

E cr, • 6 • cn O 0) O -0

• .- o a) W cri

Page 16: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

fls. 2

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO

FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 8a VARA DE FAZENDA PÚBLICA

VIADUTO DONA PAULINA, 80, 7° ANDAR, CENTRO - CEP 01501-020, FONE: 3242-2333 R2025, SÃO PAULO-SP - E-MAIL: [email protected]

fls. 2

Técnica de Saúde, o qual permaneceu por mais de 6 anos (fl.25).

Da mesma forma, restou demonstrado haver diferença entre os vencimentos

relativos ao cargo efetivo do autor e ao cargo a que foi designado (fls.17/24).

Porém, quanto à incorporação pretendida, nos termos do artigo 133 da

Constituição Federal, é inviável, nos exatos termos do já decidido pelo Tribunal de Justiça, 5'

Câmara de Direito Público, Apelação n° 0128178-27.2008.8.26.0053, Rel. Des. Fermino

Magnani Filho:

"É preciso salientar que o reconhecimento do desvio de função não importa em transposição

para o cargo cujas funções estavam sendo indevidamente exercidas, representando uma recomposição

prestacional justa ao trabalho realmente desempenhado. Assim, desnecessária a designação específica, tal como

contrapõe a Fazenda com escora no artigo 133 da Constituição Estadual.

Desta forma, de rigor o pagamento das diferenças entre os cargos em questão, o que deverá ser

apurado na fase de acertamento.

3- No que tange à incorporação dos décimos aos vencimentos dos servidores, este não é

possível.

Não cabe a incorporação de 1 /10 ao ano, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual,

em razão da proibição prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal: 'O servidor, com mais de cinco

anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione

remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo

dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos'.

A respeito do tema, tomo a liberdade de transcrever algumas considerações feitas no

julgamento da Apelação Cível n° 990.10.269653-7, julgada pela 90 Câmara de Direito Público desta Corte, sob

relatoria do douto Desembargador De Paula Santos: 'Como só cabe à lei a criação de cargos e a fixação de

vencimentos de servidores públicos, não pode o Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar

vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Este é, inclusive, o posicionamento do C.

Supremo Tribunal Federal (Súmula n° 339)'.

Especificamente sobre a hipótese ora em debate, vale trazer à colação o entendimento

insculpido no v. Acórdão que julgou a Apelação Cível n° 994.09.358626-3, sendo relator o Desembargador

Antônio Carlos Villen:

'SERVIDOR ESTADUAL Auxiliar Judiciário II (vigia) Vencimentos Alegação de desvio para

a função de Escrevente Técnico Judiciário Pretensão à incorporação de décimos Artigo 133 da Constituição do

2

ri(o o o o o o o

o 0 0 o o a)

U) o o

o

(c+

tri aó Lr)

ri o o o co

o 2 o. o a)

• E >

• "a3- o („.) • ,.- o -o o_ os

(:). U .0 O -cv• E co

'•=1.)

O .9- o c O_

p a) o

"a' o

Ecu

Ta 2 cr) a)

ja o (3 -o C ns ,0.)

co ) co C

O O co O CO C CL a) E c;

o

• c

, -o • E 7/5 ai w cn

Page 17: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

fls. 3

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO

FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES

8a VARA DE FAZENDA PÚBLICA

VIADUTO DONA PAULINA, 80, 7° ANDAR, CENTRO - CEP 01501-020, FONE: 3242-2333 R2025, SÃO PAULO-SP - E-MAIL: [email protected]

fls. 3

Estado Inadmissibilidade Princípio da separação dos Poderes Dispositivo da Constituição Estadual que não pode

ter interpretação que contrarie o espírito do artigo 37, II, da Constituição Federal Ação improcedente Recurso

improvido. [...] O acolhimento do pedido implicaria equiparação de vencimentos, em infração ao princípio da

separação de Poderes, e usurpação das competências do Legislativo e Executivo, atinentes à criação de cargos e

aumento de vencimentos por lei. Esse o espírito da Súmula n° 339 do Supremo Tribunal Federal, que impede se

acolha a pretensão do apelante. O artigo 133 da Constituição do Estado não ampara o pedido inicial. [...] A

concessão dos vencimentos do cargo de escrevente ao apelante significaria aplicar o artigo 133 da Constituição

do Estado de maneira a esvaziar e comprometer a substância do disposto no artigo 37, II, da Constituição

Federal, pois embora tal concessão não viesse a caracterizar investidura em novo cargo, implicaria

'reconhecimento de atributo essencial a ele inerente, qual seja, o de sua remuneração. As considerações

transcritas foram extraídas do voto proferido pelo Ministro OCTAVIO GALOTTI no Recurso Extraordinário

219.934, que levou o Senado Federal a editar a Resolução 51/2005, suspendendo a execução do referido artigo

133 no tocante à expressão "a qualquer título". Elas demonstram que a interpretação que o apelante confere a

este dispositivo contraria o artigo 37, 11, da Constituição Federal e por isso não pode ser adotada. Nem se

argumente com o art. 5°, XXXVI, da CF, pois não se pode cogitar da existência de direito adquirido em

confronto com dispositivos da própria Constituição. Cumpre ressaltar, ainda, que o Recurso Extraordinário n°

219.934, citado no excerto supra, foi provido para o fim de declarar a inconstitucionalidade da expressão "a

qualquer título", alterando-se a redação do artigo 133 da Constituição Estadual. Inviável, enfim, o a colhimento

da pretensão apresentada, que importaria em claro desrespeito a basilares princípios norteadores do sistema

vigente' (j. em 15.12.2010,vu)".

Portanto, de tudo o que foi exposto acima, decorre como pressuposto lógico e

consoante iterativa jurisprudência sobre o tema.

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. RESOLVO o

mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.

CONDENO o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos

honorários advocatícios fixados equitativamente em R$ 500,00, observado ser beneficiário da

assistência judiciária

P.R.I.C.

São Paulo, 27 de agosto de 2014. Em, Recebi estes autos em cartório. Eu, escrevente, subscrevi.

2 co cD o o o o o o

o o)

O o

O

O

1.0

ri o

tn tn 03 (7) O o

Oc.) o o. o

E > _1 -E

Q To-o <Do O -• c? o_ o 2 ,

.(• L). o -„T,i

32co (-

U o {D o co

+C. o 0 E 0) T a) a o c".5 -o c c. .ro tO C (0 O 0 O co O Ri

.."C". 0 E co

6

• co o o o ts_ -o tU ._E ál W UJ

Page 18: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

fls. 1

Registro:2015.0000059218

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n°

0034618-55.2013.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante

WAGNER RICARDO DE CARVALHO (JUSTIÇA GRATUITA), é apelado

FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

ACORDAM, em lla Câmara de Direito Público do Tribunal de

Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "DERAM PROVIMENTO

PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS QUE CONSTARÃO DO ACÓRDÃO. V.

U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores

PIRES DE ARAÚJO (Presidente) e RICARDO DIP.

São Paulo, 3 de fevereiro de 2015.

Aroldo Viotti RELATOR

Assinatura Eletrônica

cci 2 o o o o o o o E o o) 0 O o

o o o

cd ai o

LO ob nt o O O

0) O

r")

co cn

2 o. o E

O 'ar 5

w cà • z — w 2 O "E o 2

,;; (:).

c„• , C O N w E 2 -(T1 G) 0) 5 as o 5 -o c ca , c (7) — u) (a o "5 as o as E0- N 6 E v) 01.) O 0_

.E LLI

Page 19: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

4q

fls. 2

VOTO N° 30.058

APELAÇÃO N° 0034618-55.2013.8.26.0053, de São Paulo

APELANTE: WAGNER RICARDO DE CARVALHO

APELADA: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

JUIZ 1° INSTÂNCIA: CLAUDIO CAMPOS DA SILVA

Ação movida por servidor estadual da Secretaria de Saúde, oi i-- buscando o reconhecimento de seu direito à incorporação

da diferença de ganhos verificada no período em que O

esteve afastado junto ao IAMSPE, entre julho de 2005 e o o

novembro de 2011. Sentença de improcedência. Recurso o o

E

do autor. Hipótese em que o autor faz jus à incorporação o

apenas das parcelas denominadas "Gratificação Especial o

de Atividade — GEA", "Gratificação Executiva", "Pro-Lab LC o)

674/92 — Art. 11 — 12.1" e "Gratificação pelo Desempenho e '?..)

Apoio À Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - o

GDAMSPE", auferidas no referido período, enquanto a)

exercia a função de "Chefe da Seção Técnica de Saúde". c,) to

Inexistência de impedimento à aplicação do art. 133 da CE o o

em razão do cargo comissionado ter sido exercido no Ca NI

âmbito de outra pessoa jurídica de direito público. Recurso có parcialmente provido. c,-;

5 N LO LO

r- I. Ação de rito ordinário movida por WAGNER -4- o

RICARDO DE CARVALHO contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o o

relatando em síntese que é ocupante do cargo efetivo de "Oficial Administrativo", dos §'

quadros da Secretaria da Saúde, e que no período compreendido entre 26 de julho o. o ci)

de 2005 e 08 de novembro de 2011 ficou afastado junto ao Instituto de Assistência E C3 Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, no cargo comissionado de "Chefe :--

de Seção Técnica de Saúde", acumulando vencimentos pagos pelas duas fontes. Ao

co I,- cessar seu afastamento, passou a auferir remuneração exclusivamente por parte da L.1.1 us o

Secretaria de Gestão Pública, sem a incorporação de décimos da diferença z - a-, w 2 ....g.

remuneratória apurada entre os cargos de "Oficial Administrativo" e de "Chefe de O "it- • w _1 Seção Técnica de Saúde". Pede seja reconhecido seu direito à incorporação da o cc o_

diferença de ganhos verificada, na forma do artigo 133 da Constituição do Estado de -rx ,_ • a) São Paulo e da Lei Complementar n° 924, de 2002, apostilando-se, bem assim a Q)

a :— Cn

c O (1) (1) condenação da ré ao pagamento das diferenças daí decorrentes, acrescidas de juros E {2 " c :...-2 e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal. C Fil

A cr{ .03

O 5 "Cf c

A r. sentença de fls. 101/103, de relatório adicionalmente adotado, ca c , - CD

•0--- ..--(1) CA

julgou parcialmente improcedente a ação, condenando o autor ao pagamento de - cu O () a ,, o as

D- Apelação n° 0034618-55.2013.8.26.0053 - São Paulo r 2 o 6

E o D o c.) 92 2 o-a, .E (0 a) UJ U)

Page 20: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

fls. 3

custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$

500,00 (quinhentos reais), observada a condição de beneficiário da justiça gratuita.

Sobreveio Apelação do autor que, nas razões de fls. 114/125, busca a

inversão do julgado, alegando, em resumo, que: a) o art. 133 da CE, bem assim o

Decreto n° 35.200/92 e a LCE n° 924/02, não fere nenhum dispositivo da

Constituição Federal; b) a divergência entre a norma do art. 133 da CE e a do art. 37, cci II, da CF já foi resolvida pelo STF, ao declarar a inconstitucionalidade da expressão

o "a qualquer título" constante daquele dispositivo da CE (RE 219.934, Pleno, Rel. Min. o o o Ellen Gracie, j. 13.10.04); d) o art. 133 da CE não exige, como requisito à o o incorporação, que o servidor desempenhe o cargo ou função de maior estipêndio na o

E

mesma pessoa jurídica a que se encontra vinculado; e) para fins de incorporação, as "I?) diferenças a serem apuradas devem considerar os vencimentos integrais do

servidor. o o (£5

O recurso foi contrariado às fls. 160/168, subindo os autos. Este, em o

síntese, o relatório. tri co

Cf) 0 O

II. O recurso comporta parcial acolhimento. o N 2

O autor é ocupante do cargo efetivo de "Oficial Administrativo" dos o o

quadros da Secretaria da Saúde, e no período compreendido entre 26 de julho de E O-

2005 e 08 de novembro de 2011 ficou afastado junto ao Instituto de Assistência O .557.

Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE. >ci) o

z W 0- No período em questão, exerceu a função-atividade de "Chefe de 2 1.),

Tri Seção Técnica de Saúde", acumulando vencimentos pagos pelas duas fontes. c O ) (1) —I -92

Conforme se verifica, o cargo exercido pelo requerente junto ao IAMSPE era de CC <C

provimento em comissão e, portanto, de livre nomeação e exoneração. o a) aio -a. o

O cargo de provimento em comissão, segundo a definição de HELY To a) co3

0.) LOPES MEIRELLES "É o que só admite provimento em caráter provisório. São iT) O cr) o c declarados em lei de livre nomeação (sem concurso público) e exoneração (art. 37, li), en è' () — destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, (/) c

s

(II o o O 2, O as

Apelação n° 0034618-55.2013.8.26.0053 - São Paulo t a- 3 65

E o o• o O -= -ow

w

Page 21: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

fls. 4

V). (....) A instituição de tais cargos é permanente, mas seu desempenho é sempre

precário, pois quem os exerce não adquire direito à continuidade na função, mesmo

porque a exerce por confiança do superior hierárquico; daí a livre nomeação e

exoneração." ("Direito Administrativo Brasileiro", 31a ed., São Paulo, Malheiros

Editores, 2005, p. 416).

Estipêndio de cargo em comissão em princípio não é susceptível de

incorporação, a não ser que a legislação aplicável assim o admita, como é o caso do

art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo.

No julgamento em que se reconheceu a parcial inconstitucionalidade

da norma do artigo 133 da Constituição Estadual Paulista (afastada a expressão "a

qualquer título"), o Colendo Supremo Tribunal Federal assim se pronunciou, pela

Eminente Relatora Ministra ELLEN GRACIE:

"Não penso que a intenção do julgado embargado fosse atingir o instituto

da estabilidade financeira, reconhecido como instrumento justo e adequado legalmente

para amparar situações consolidadas ao longo do tempo. Além disso, está prevista na

Carta Maior, em seu art, 37, II, in fine, a ressalva à possibilidade de "nomeações para

cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação", como exceção à exigência de

concurso público. Ora, se não é inconstitucional o instituto da estabilização e a

nomeação para cargo comissionado, sem concurso, está expressamente prevista no

artigo 37, inciso II, in fine, não há razão para declarar inconstitucionais os

correspondentes dispositivos da Constituição paulista, em sua totalidade.

Inconstitucional seria o permissivo constitucional estadual apenas na parte em que

permite a incorporação "a qualquer título" porque este "a qualquer titulo" é que

abrangeria situações como a dos autos, em que o servidor, que tenha prestado

concurso para um cargo venha a receber proventos próprios ou até mesmo a

denominação de cargo diferente, para o qual se exija outro concurso" (STF —

Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n° 219.934-SP, Pleno,

13.10.2004, receberam, v.u., Relatora Ministra ELLEN GRACIE).

Durante o referido período, o autor ocupou cargo no IAMSPE

qualificado como de exercício em comissão ("Chefe de Seção Técnica de Saúde").

Nesse sentido, a certidão n° 219/11, expedida pelo Núcleo de Expediente de

Pessoal do IAMSPE, copiada às fls. 25.

Apelação n° 0034618-55.2013.8.26.0053 - São Paulo 4

2- oo o o o o o

o o)

o a) o o o cm

ai cci

o tri LO cb co nr o o o o a)

o o_ o a) E 5 Ç

O .ã cc• ii

u) w 0- c) z w fl 2 -4 O '2' o 2 45' cc

o c) • u)

o a) c) E g; Ta co

o .c)

o C.) as 'CD C .-

-(7) (1) N "E O O O o E et- cp E o) o O c, • E "5 o w cn

Page 22: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assim, em princípio, o autor poderá se beneficiar do permissivo da

legislação estadual, relativo à incorporação de décimos da diferença remuneratória

entre o cargo de "Oficial Administrativo", que ocupa na Secretaria de Saúde, e a

função-atividade de "Chefe de Seção Técnica de Saúde" que ocupou no IAMSPE, no

período entre 26 de julho de 2005 e 08 de novembro de 2011. Não há que se falar

em impedimento à aplicação do art. 133 da CE em razão dos cargos comissionados

terem sido exercidos no âmbito de outra pessoa jurídica de direito público, diversa cci

daquela em que a autora detém seu vínculo funcional. O comando constitucional não 2 O o

exige, como requisito à incorporação, que a função de maior remuneração seja o o

exercida no mesmo órgão ou entidade em que o servidor encontra-se lotado, não o o o

prosperando, em consequência, o fundamento em que se louvou a requerida para o E

afastar a aplicação do art. 133 da CE.

O

Afastado o óbice a que se ateve a Administração para aplicar o art. 133 o

da CE, cumpre agora perquirir se se mostra possível a incorporação de todas as N ai

parcelas remuneratórias que o autor recebera durante o período em que esteve

afastado junto ao IAMSPE, exercendo a função de "Chefe de Seção Técnica de

.35 Saúde".

O

Nessa quadra, de acordo com os holerites acostados à inicial - não o

impugnados pela Fazenda Estadual —, o autor auferia as seguintes verbas: "Prêmio o

de Incentivo", "Gratificação de Informática", "Subst. Eventual Administrativa", o O_

"Plantão ADM Diurno — 6h — Seg/Sexta", "Plantão Tec. Diurno — 12h — Sab/Dom/Fer", E

"GEA — Grat. Especial de Atividade", "Gratificação Executiva", "Pro-Lab LC 674/92 — .Ç o

Art. 11 — P.I", "Adicional de Insalubridade", "GDAMSPE — Lei 14.169/2010". Cabe > aqui breve análise no tocante à sua natureza:

• .c■Te

"Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ" — Lei o O

(n -J CD

Complementar Estadual n° 907, de 21 de dezembro de 2001, regulamentada pelo cc O

1_ -• C

Decreto Estadual n° 50.224/2005. Vantagem caracteristicamente "pro labore o • co

faciendo", "atribuído com base no resultado de processo semestral de avaliação do t- o

servidor" (art. 4° da LC n° 907/01), não é considerada para cálculo de qualquer Tu o • 2

vantagem pecuniária, "exceto no cômputo do décimo terceiro salário a que se refere O Z. 13 a Lei Complementar n° 644, de 26 de dezembro de 1989, do acréscimo de um terço C

de férias previsto no inciso XVII do artigo 7° da Constituição Federal e da retribuição o O• C 03

(-) O 5.

O CU

Apelação n° 0034618-55.2013.8.26.0053 - São Paulo 5 is • vi Ú F2 o o_ • E

W

Page 23: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

fls. 6

global mensal de que trata o artigo 17 da Lei n° 6.995, de 27 de dezembro de 1990."

(art. 9° da LC n° 907/01). Logo, trata-se de verba que não se incorpora aos vencimentos.

Gratificarão de Informática - Lei Estadual n° 7.578, de 3 de dezembro

de 1991. Tem natureza "propter laborem", porque direcionada especificamente a

servidores que sejam "... ocupantes de cargos e funções-atividades abrangidos pelas

Leis Complementares n° s 549, de 24 de junho de 1988, 556, de 15 de julho de 1988, 574,

de 11 de novembro de 1988 e 585, de 21 de dezembro de 1988, pelo desenvolvimento de

atividades relativas à área de processamento de dados, referentes à digitação e/ou

operação de equipamentos softwares, bem como extração de informações via terminais

ligados a sistemas de computação.". Dessa forma, não se incorpora aos vencimentos.

"Plantão ADM Diurno - 6h - Seg/Sexta" e "Plantão TEC. Diurno - 12h

- Sab/Dom/Fer" - trata-se de vantagem "pro labore faciendo", que não se incorpora

aos vencimentos para qualquer fim, além de não sofrer os descontos previdenciários

e de assistência médica.

Gratificação Especial de Atividade (GEA) - Lei estadual n° 674, de 8

de abril de 1992. Esta vantagem está prevista em seu artigo 20, que assim dispõe:

"Artigo 20 —A Gratificação Especial de Atividade —GEA, será atribuída em razão das

condições de trabalho e das características intrínsecas da Unidade, tendo em vista a

especificidade que envolve a prestação de assistência médico-hospitalar. Parágrafo

único —Farão jus à gratificação de que trata o "caput" deste artigo os servidores com

exercício em: 1 — Unidades Hospitalares; 2 — Unidades Básicas de Saúde, Centros

de Saúde ou Unidades de Pronto Atendimento; 3 — Ambulatórios de Especialidade

e/ou de Saúde Mental; 4 —Laboratórios; 5 —Unidades de Sorologia e/ou Núcleos de

Hematologia e Hemoterapia.". Assim, ausente qualquer "discrimen" no tocante à

especificidade do serviço a ser executado, detalhando tão somente os locais a ser

exercido, reveste-se de aumento geral de vencimentos, incorporando-se.

Gratificação Executiva - Lei Complementar Estadual n° 797, de 7 de

novembro de 1995. Configura aumento geral de vencimentos, consoante seu artigo

1°, que contempla servidores de diversas Secretarias do Estado, bem assim por ser

considerada no cálculo de diversos benefícios (artigo 3°) e, mais ainda, por estender-

se a inativos e pensionistas (artigo 7°). Incorpora-se, portanto, aos vencimentos.

Apelação n° 0034618-55.2013.8.26.0053 - São Paulo 6

ai

o o o o o o o

o cy) 0 o o co co o o o

o Lri

co

o o o

2 o a) E

o "{5;

a) co

„,. z . w eL 2 2. O "( o o -;1 CC <

O- • ci) .- a)

-E"' o C1.1 (i) E {2 To cu . co

-o o 6 c ar ,a) C cp

,- .(7) toa ca o U 5 ca o co

eL cp E to 8F2 .„„ 0_

.E a)

w cn

Page 24: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

fls. 7 5

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

"Pro Labore — LC 674/92 — Art. 11 — P.I" - Lei Complementar n° 674, de

8 de abril de 1992. Trata-se de parcela remuneratória "computada, para fins de

cálculo do décimo-terceiro salário, de acordo com o §2° do artigo 1° da Lei

Complementar n° 644, de 26 de dezembro de 1989" (art. 13 da LC n° 674/92). Se a

lei que institui a gratificação, em consonância com a LCE n° 644/89 — que dispõe

sobre o pagamento do décimo terceiro salário aos servidores públicos do Estado —

contempla a "gratificação pro labore" no conceito de "remuneração integral" para fins

de cálculo do décimo-terceiro salário, infere-se que tal parcela incorpora-se aos

vencimentos do servidor.

cci

o o o o o o

"Adicional de Insalubridade" — Lei Complementar Estadual n° 432, de E o

18 de dezembro de 1985. Vantagem que guarda natureza vinculada ao exercício da

função, quer dizer, é de natureza caracteristicamente "propter laborem". Não há r')

demonstração de se cuidar de parcela necessariamente vinculada ao exercício do o o

cargo. Já decidiu recentemente esta Câmara: "O Adicional de Insalubridade cci

estabeleceu-se, em São Paulo, com a Lei complementar n° 432, de 18 de dezembro de cS

1985, destinando-se "aos funcionários públicos e servidores civis da Administração Lei Centralizada e das Autarquias do Estado", aos quais "será concedido um adicional de or) insalubridade pelo exercício, em caráter permanente, em unidades ou atividades co o consideradas insalubres" (art. 1°), com expressa subaltemação às condições do o

o serviço: "O adicional de insalubridade que trata esta lei complementar será concedido

ao funcionário ou servidor somente enquanto perdurar o exercício em unidades ou O_

atividades insalubres, devendo cessar a concessão se constatada, mediante laudo O

E

técnico, a eliminação de insalubridade" (art. 7°). Embora o art. 2° da Lei complementar

local n° 776, de 23 de dezembro de 1994, termine por estender o benefício a todos os O ig

policiais civis —"A atividade policial civil, pelas circunstâncias em que deve ser > ,92 cr)

prestada, é considerada perigosa e insalubre"—, esse preceito apenas superou, no o w -

quadro da atividade policial, a necessidade de aferir, em concreto, a situação de z o- 2

periculosidade e insalubridade, sem implicar natureza de reajuste remuneratório." (11° O '07 cl)

-J a> Câmara de Direito Público, Apelação Cível 0004377-06.2010.8.26.0053, Rel. o Des. o 1--,;

RICARDO DIP, voto 25.944). Logo, trata-se de verba que não se incorpora aos < -c o vencimentos. u)

c o a) 0 E 03 To a)

Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Assistência Médica ao o) a c.)

s '5 a)

V ' 5 Servidor Público Estadual - GDAMSPE — Lei Estadual ° 14.169, 30 de junho de V <CL.)

2010. De acordo com o art. 1° da lei que a institui, a GDAMSPE é "atribuída aos C w (̀;} "E N o o 'o o co

É o- Apelação n° 0034618-55.2013.8.26.0053 - São Paulo 7 w

E as 11) o 2 D-

0 g N

w

Page 25: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

servidores do Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual — IAMSPE, da Secretaria de Gestão Pública, em efetivo exercício

nessa autarquia", sendo a verba computada para o cálculo do décimo terceiro

salário, das férias e do terço constitucional (art. 4°, "caput"), além de que sobre seu

valor incidem os descontos previdenciários e de assistência médica (art. 4°, §2°).

Revela-se, assim, o caráter de aumento geral de vencimentos, incorporando-se.

cci

Quanto à verba denominada "substituição eventual administrativa", não 2 o

se sabe a que título é paga ou se é mencionada na certidão de fls. 25. De todo o o o

modo, ao que se infere dos holerites do autor, os períodos de substituição ali o o

consignados são curtos, não atingindo o período reclamado pela Constituição o Estadual para incorporação.

o N ce) o o o có

ri cci

na proporção de um décimo por ano, nos termos do art. 133 da Constituição do Estado o

durante o período compreendido entre 26 de julho de 2005 e 08 de novembro de 2011, co o

(7)

o de São Paulo. 0

2 o_ Arcará a Fazenda do Estado com eventuais custas e despesas de cu

o

E reembolso, e com honorários advocatícios fixados - a teor do artigo 20, § 4°, do 'c3

CPC, e já considerada a parcial sucumbência - na quantia de um mil e duzentos o y, reais (R$ 1.200,00). ca

'

• 1

5

z Quantos aos consectários legais incidentes sobre as parcelas 2

o Te- vencidas, relega-se para a fase de execução do julgado a apreciação integral da o _1 .s,D (1)

o -2 questão relativa aos juros de mora, tendo em vista o recente julgamento, pelo < cc 0.

Plenário do Excelso Pretório, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n°s. 4425 e ci. ,.... o , cu u)

4357, em 14 de março de 2013, declarando-se a inconstitucionalidade de 0 cp t o

o g; dispositivos da Emenda Constitucional n° 62, de 2009, e, "por arrastamento, do Ws a)

.as ás) artigo 5° da Lei 11.960, de 2009", isto é, precisamente do dispositivo daquela lei o E.")

f) .cu

-0 c federal que modificara a redação do artigo 1°-F da Lei 9.494, de 1997. Este dado é <2

c - aí 0 ._ cn - c

"o

(i) extraído do Informativo n° 698 do Supremo Tribunal Federal. Aguarda-se na quadra ,C$ o o , o os c a-

Assim, dá-se parcial provimento ao recurso, para julgar o pedido

parcialmente procedente, para declarar o direito do autor de incorporar apenas e tão

somente as parcelas de "Gratificação Especial de Atividade - GEA", "Gratificação

Executiva", "Pro-Lab LC 674/92 - Art. 11 - P.I" e "Gratificação pelo Desempenho e

Apoio À Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE" que recebera

Apelação n° 0034618-55.2013.8.26.0053 - São Paulo 8 cd g 0

v E o .- to a) w

Page 26: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

fls. 9 e/

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

atual a decisão da Corte Suprema a propósito da modulação dos efeitos da

declaração de inconstitucionalidade (artigo 27 da Lei federal 9.868, de 1999).

III. Pelo exposto, dão parcial provimento à

apelação, nos termos acima explicitados.

AROLDO VIOTTI

o o o o o o

o a)

•c) O o a)

co tr) o

o

cci

Lr? oo co c) ) o

o o

a) O 2 Q o a) E O

O

a) O is w o z w 0-

O • "aTs

Ó cc

0-o cp

(1) (7) C O W E {2 To a

'o co o •5 c co w c • — to c ca o O

5 03

Apelação n° 0034618-55.2013.8.26.0053 - São Paulo O os • Q

9 ° E o o o o o D. • E to o w

Page 27: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

Página 1 de 1

3 \

CIPJ - Sistema de Informações ao Poder Judiciário

GOverne 9r 'Esdado 4e Sá* Pauto

Secretaria da Fazenda

Rol de Autores - Dados Funcionais

Processo PJ : PJF/DIJ-240611-2013 Processo n° : 0034618-55.2013.8.26.0053 - 8° Vara Fazenda Pública Interessado : WAGNER RICARDO DE CARVALHO Assunto . OBRIGAÇÃO DE FAZER

Nome

WAGNER RICARDO DE CARVALHO Envio

Data Ingresso Data Falso. RG RS 13/071'992 Data de Nascimento Sexo CPF 23202783 8169111 07/01r972 M 1 PV EX EV Inicio Exercido 6345645885 01 01 21105'2012

Carg 16

o Cat 6eParte Quino Jor Padrão Nível Secret. UA Orgão DSD SD DRA 39 N 1 a 9 7275 1 143 NRH 01 02 0510112016 05/01/2016 ATIVO 3919 NI 71 9 01 13/07/1992 05/01/2016 EX ATI 4349 A S 4 1 3 B 9 693

75849

21

1

Total de Autores 1

Date Situação Situação 04101/2016 EXCLUI

143 NRI1

145 NRH

I 27/06/2016 (Caso : 9248335)

1

https://sefaznet9.sede.fazenda.sp.gov.br/DIJ/Relatorios/Autor/Eneontrado/RolAutoresPv.aspx 27/06/2016

Page 28: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

CAF/DDPE

PROCESSO PJ/F PROCESSO N.° INTERESSADO ASSUNTO

240611/2013 0034618-55.2013.8.26.0053- 8° VFP WAGNER RICARDO DE CARVALHO OBRIGAÇÃO DE FAZER

Trata o presente do cumprimento da Obrigação de Fazer, face a ação movida por WAGNER RICARDO DE CARVALHO , visando sobretudo a o direito de incorporar apenas e tão somente as parcelas de Gratificação Especial de Atividade-GEA, Gratificação Executiva, Art. 133-Pro Labore LC 674/92-art.11-P.I e Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-GDAMSPE, que recebera durante o período compreendido entre 26 de julho de 2005 e 08 de novembro de 2011, na proporção de um décimo por ano, nos termos do ar 133 da Constituição do Estado de São Paulo.

Conforme consta às fls.29/30, o presente foi encaminhado à esta Divisão, com a finalidade de ser juntada ao processo a respectiva fórmula de cálculo para cumprimento da ação, face ao que dispõe o Decreto n°. 61.782/2016.

Não obstante esse fato, In casu" inexiste apresentação de fórmula de cálculo, competindo exclusivamente ao órgão de pessoal da Secretaria da Saúde, o apostilamento do título do autor, na forma e modo traçados pela Procuradora encarregada do presente feito judicial.

Assim, será conveniente ao ser cumprida a Obrigação de Fazer cientificada a Comissão Técnica de Sistema de Gratificações de Saúde, para conhecimento e adoção de providências pertinentes.

Após as providências adotadas pela Pasta em questão, deverão ser encaminhadas cópias das apostilas diretamente aos autos no Poder Judiciário, por meio de ofício com indicativo do processo, vara e encabeçante (art. 9° do referido diploma legal).

Isto posto, encaminhe-se o presente à Secretaria da Saúde para o devido apostilamento do direito conforme Resolução Conjunta SF/PGE 03 de 04/02/2016.

DDP/CIPJ, em 27 de junho de 2016.

Ma si Pereira de Souza T

De acordo. Encaminhe-se à Secretari. da Saúde. DDP/CIPJ, em 27 de j ode 2016.

ADERVANDO TONTO DA SILVA JUNIOR Diretor Técnico d Divisão da Fazenda Estadual

A P.J.

Page 29: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

29

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL

Interessados: WAGNER RICARDO DE CARVALHO Autos no 0034618-55.2013.8.26.0053, 8.a Vara da Fazenda Pública

Banca 12-K

Ilustríssimo Senhor:

Tendo em vista a informação do Sr. Adervando, solicito

a remessa deste PJ-F à Secretaria de Saúde, cumprimento da obrigação de

fazer.

À consideração superior.

São Paulo, 11 de julho de 2016.

Procurador do Estado

OAB/SP n° 103.289

Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 1

2013.01.240611

Page 30: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL

Interessados: WAGNER RICARDO DE CARVALHO

Autos no 0034618-55.2013.8.26.0053, 8.a Vara da Fazenda Pública

Banca 12-K

Secretaria/órgão/Entidade onde se dará o cumprimento: Secretaria de Saúde

Doutor Procurador Chefe,

Solicito o encaminhamento deste PJ-F, à Saúde, para cumprimento, consoante o requerimento anexo

PJ1, 11 de julho de 2016.

Elpídio Mário Dantas Fonseca Procurador do Estado

Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 3

2013.01.240611

Page 31: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

Governo do Estado de São Paulo Correio Eletrônico

Ewerton Luis do Nascimento gi PGE 12/07/2016 09:56

Para: Henrique Sugahara Francisco/SAUDE/BR@SAUDE, Orlando Delgado Fernandes/SAUDE/BR@SAUDE,

cc: Elpidio Mario Dantas Fonseca/PGE/BR@PGE,

Assunto: OBRIGAÇÃO DE FAZER - 2013.01.240611 - WAGNER RICARDO DE CARVALHO

Texto da Mensagem

A.Solicitação de Ofícios (201301240611).pdf

B.Citação (201301240611).pdf C.Petição Inicial (201301240611).pdf

D.Obrigação de Fazer (201301240611).pdf E.Acórdão (201301240611).pdf

Page 32: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS

CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL

Fls.

TERMO DE SOLICITAÇÃO DE AUTUAÇÃO

Nesta data, solicito ao Núcleo de Apoio Administrativo da Coordenadoria de

Recursos Humanos a autuação do processo, de interesse de WAGNER RICARDO DE

CARVALHO, referente à ação judicial — Processo: 0034618-55.2013.8.26.0053 da 8'

Vara de Fazenda Pública — Comarca de São Paulo, que deverá ser encaminhado ao Centro

de Legislação de Pessoal.

CLP, em 13 de julho de 2016.

ORLANDO DELGADO FERNANDES

DIRETOR TÉCNICO II

CLP/alh.

Page 33: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE … · dispositivo constitucional supracitado, ... que manteve intacta as balizadas do direito à ... aplicação da vantagem prevista

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL

Fl.

GGP/CLP

INTERESSADO:

ASSUNTO:

PROCESSO SS N°. 001.0008.000.586/2016

WAGNER RICARDO DE CARVALHO

AÇÃO ORDINÁRIA

Encaminhem-se os autos ao Centro de Controle de Recursos

Humanos para que seja providenciada a competente Portaria, DECLARANDO, à vista de

decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo n.° 0034618-55.2013.8.26.0053

(8' Vara de Fazenda Pública - Foro Central/SP) e Processo SS n.° 001/0008/000.586/2016,

que WAGNER RICARDO DE CARVALHO, RG 23202783-3, classificado na Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, faz jus ao "direito de incorporar apenas e tão

somente as parcelas de 'Gratificação Especial de Atividade G.E.A.' , 'Gratificação

Executiva' , `Pro-Lab LC 674/92 Art.11 P.I' , 'Gratificação pelo Desempenho e Apoio À

Assistência Médica ao Servidor Público Estadual —GDAMSPE' que recebera durante o

período compreendido entre 26 de julho de 2005 e 08 de novembro de 2011, na

proporção de um décimo por ano, nos termos do art.133 da Constituição do Estado de

São Paulo."

CLP, em 19 de julho de 2016.

ORLANDO DELGADO FERNANDES DIRETOR;TÉéNICO H

JM