GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA … · IJA fls. 1 CLOVIS DUTRA BORGES, Rg. Viúvo,...
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
FOLHA LÍDER
Nucleo de Apoio Administrativo do CRH - Coordenadoria de Recursos Humanos
Processo: 001.0008.000779/2016 Volume: 1
Origem: Centro de Legislação de Pessoal do GGP-Grupo de Gestao de Pessoas
Interessado: CLOVIS DUTRA BORGES E OUTROS
CPF/CNPJ:
Assunto: Ação judicial
Detalhe: processo: 0114724-14.2007.8.26.0053 da 45 Vara da Fazenda Pública
da Comarca de São Paulo
Série documental:
Processo Mãe:
Data de Autuação: 05/09/2016
11111111111011111o1o1111111,17111111111111111 Registrado em 05/09/2016 às 16:02h por Sandro Zolezi da Silva
Nucleo de Apoio Administrativo do CRH - Coordenadoria de Recursos Humanos
SISRAD - Sistema de Registro e Acompanhamento de Documentos e Processos
IJA fls. 1
CLOVIS DUTRA BORGES, Rg. 6.348_5105 - PI:, Viúvo, F'uncionário Público,
cargo: Aux/Par
13780-000. domiciliado a Rua Primeiro de Maio
a' 799 - SP, CEP.
ANGELA MARIA SAB1NO, Rg. 9.534.1.'99 - (PE. :-.-solteira, Funcionária Pública, cargo: Auxiliar de
domiciliada a Rua Donaldo Ribeiro n 73- Jd. Quatro - SP. CEP. 13670-000.
ETELVINA APARECIDA DA COSTA ROI.JRIG•E.S. Rr. 019.964.408-02, brasilAra, casada. Fancicin:::-ia Serviços, residente e domiciliada a Rua Ducuie de Catas n' Rita do Passa Quatro SP. - CEP. 13670-000.
GERALDO LUIZ TIIEZOLI:4, Rg. 7.729.754-7 CPF. casado, Funcionário Público, cargo: .4exiliar de Eafernia,Tein. resateard domiciliado a Rua José Bonifácio re 379 - Centro -11/4, arem Grade it) '••? - CEP. 13880.000.
GILBERTO SANCHEZ, Rg. 17.292.955 - CPF.
solteiro, Funcionário Público, cargo: domiciliado a Rua Madre Carmelita n' 1568 - Jard , • —
Passa Quatro - SP. - CEP. 13670-000.
fls. 2
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fls. 3.
do inciso 1 tio artigo 250 da Lei C
omplementar itu 180, de 12 de maio de 10
'rratti-se de Servidores Públicos Estaduais, nos termos
contratados pelo Kstado de São Paulo, nos termos da Lei 500, de 13 de novembro de 197,1, pleiteando o
correto pagamento e cálculo da vantagem da sExTA-pARTE sobre a totalidade dos vencimentos, excitadas as vantagens de caráter eventual,
PA
2. Com o advento da Constituição Estadual a SEXTA- RTE Nissou, textualmente a ser
públicos, já que, ailleS era restrita aos funcionáconcedidarios
indi estatutários
stintamente, a todos servidores;
"O funcionário que -completar 25 (vinte e cinco) anos de efetivo --. exercício perceberá mais - .8 • sexta -mrte do. vencimento ou remuneração, a este incorporada para todos os efeitos". (artigo .130
...da Lei 10.261 de 28 de outubro de 1968, grifo nosso).
Agora, os servidores possuem a vantagem da SEXTA-PARTE dos vencimentos integrais, obtidos com 20 anos ou mais de efetivo exercício, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual que diz:
Artigo 129 — Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada :.a sua limitação, bem como a sexta- parte dos vencimentos integrais, concedido aos vinte anos, de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observados o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição. destacamos
Daí pode concluir que, todo servidor público estadual, seja a que título for; funcionário estatutário, celetista, Lei 500, interino ou extra numerário, urna vez coMpletado 20 anos de efetivo exercício faz jus à vantagem da SEXTA-PA IZ TE,
Outrossim, a expresso "vencimentos integrais",
entende-se o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, portanto, deve-se utilizar corno base de cálculo da sexta-parte os vencimentos integrais,
Faz-se, necessário definir-se - VENcIM ENT0S, mestre HELY-LOPES MEIRELLES, "Direita Administrativo Ed. RT. à pau. 392, preleciona:-
-Vencimentos - vencimento, em sentido estrito, é a retribuição
pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei; vencimento, em sentido
amplo, é padrão com as vantagens pecuniárias auferidas pelo se ► idor a título de adicional 011 gratificação.
Quando o legislador pretende restrino-ir o conceito ao padrão do servidor emprega o vocábulo no singular vencimento; quando quer abranger também as vantagens conferidas ao servidor usa no plural encimemos. (destacamos).
Assim tamb&n alude DIOGENES GASPARINL
Vencimento e vencimentos são expressões próprias do regime estatutário e sempre estão referidas ao cargo. Vencimento tem acepção estrita e corresponde à retribuição pecuniária a que faz jus o servidor pelo efetivo exercício do cargo, é igual o padrão ou valor de referência do cargo fixado em lei. Nesse sentido, a retribuição é sempre indicada por essa palavra (v encimento) , grafada no singular.
Vencimentos tem sentido lato e corresponde à retribuição pecuniária a que tem direito o servidor pelo efetivo exercício do cargo, acrescida pelas s antagens pecuniárias ( adicionais e gratificações ) que lhe são incidentes.
Compreende o padrão e as va ntagens do cargo as pessoais, "(Direito Administrativo, Saraiva, 3" ed., 1993 pág. 133).
4. Note-se, a intenção. do legislador Estadual. é de- a sexta-. parte incidir sobre o padrão e demais vantagens percebidas .pelo servidor,. ou melhor, dizendo, vencimentos integrais significam todas verbas e parcelas remuneratórias pagas- -
a qualquer título aos autores.
5. Diante do exposto, e, com base na legislação indicada e
mais a que for aplicá,,e1 à espécie, vem os autores propor a presente ação contra a
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, requerendo:
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1)(1 114-Nt'1111' i1VtilOt itc= 13$ i.100k1ì11
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01): 0,1031 1 11.■
PODER Jupeceitauo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES WADO DE SÁO
PAULO Proc-,053.07.114724-0 4" Vara da l'aze»da
V I.
CLOVIS DUTRA BOPGES, ANGELA MARIA SABINO, ETELVINA APARECIDA DA COSTA
RODRIGUES, GERALDO LUIZ THEZOLIN, GILBERTO
SANCHEZ, JOSÉ AUGUSTO FRANCESCHET, SEBASTIÃO
LOPES DOS SANTOS, VITQR NORBERTO DA SILVA E
MARIA DO CARMO DA SILVA MANNI ingressaram com a
presente ação em face da FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO alegando serem servidores públicos
estaduais admitidas pela Lei 500/74 e que não
obstante terem preenchido o requisito temporal
para a obtenção da sexta parte de seus
vencimentos nos termos do artigo 129 da
Constituição Estadual, não lhes foí concedida a
vantagem:. Requereram a concessão do beneficio da
Sexta parte, procedendo-se ao cálculo sobre os
vencimentos integrais, apostilando o direito dos
autores e pagando as diferenças, observada a
prescrição qüinqüenal, com correção monetária e
juros.
qüinquênio, e vedada a sua limitação,
a sexta parte dos vencimentos
concedida aos vinte anos de efetivo
qu se incorporarão aos vencime tos
mínimo por
m como
integrais,
exercí cio,
fls. 7
TRIBU PODER JUDICIÁRIO Proc.053.07.114724 NAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
-0 4" Vara da Fazenda Pública —
SÃO PAULO
itada, alegando que
é contestou sexta não incide sobre a
da remuneração que constitua vantagem ou
transitório, precário e que não se
vencimentos, conforme interpretação a ser dada ao artigo 129 da
Constituição Estadual, que recepcionou a LC
1$0/78, esbarrando a pretensão dos autos na
proibição do art. 37, inc. XIV da CF..
o relatório.
DECIDO.
O dispositivo maior a ser
analisado para o deslinde da presente ação é o
artigo 129 da atual Constituição do: Estado de
São Paulo que dispõe: "Ao servidor público
estadual assegurado o percebimento do
adicional por tempo de serviço, concedido no
ação,
parcela
beneficio
incorpora aos
foi além disso, determinando que a sexta parte
incide sobre OS vencimentos integrais.
11)(n)
-Pau
e sTiçA Do
TESTADO DR SÃO PAULO Vara da Faznda thlica -
efeitos, observado o disposto no
desta Constituição."
TRIBUNAL DE Mw05307.1 14724-0-
para todos os
art. 115, Xvi,
ER JUDICIÁRIO
sejam titulares
500/74 ou pela
A expressão
todos "servidor
os -.que servem a
gerali pouco importando que
cargo, admitidos pela lei
Assim, o fato dós autores não serem funcionários públicos estatutários no
sentido estrito do termo não lhes impede de obter a sexta parte.
vocábulo vencimentos significa todas as verbas parcelas
remuneratórias pagas a qualquer titulo ao
servidos. Na lição de Hely Lopes Meirelles, os
vencimentos - devem abranger padrão e vantagens
conferidas ao servidor ("Direito Administrativo
Brasileiro, Ed. ET, 1990, pg. 392).
Assim, não cabe fazer
distinção entre vantagens incorporadas,
incorporáveis ou não. Além da • constituição
Estadual ter empregado vencimentos no
público" alcança
administração em
de
CLT.
autores a percepção
verbas. declinadas na recaiu .o ben fie
E'azr,rri
O artigo
inc.
Constituição Federal proíbe que adici
fIsA 0
qu 1 r; re,ferir ao.3 serviciores,-,
jus portanto os da sexta parte sobre as
inicial sobre as quais não
esLa O sig
todas as verba3
incorporada ou não.
PODER JUDICIÁRIO • TR/BUNAL DE PODER
DO ESTADO DR SÃO PAUL° Proe,053.07.114724-0 4
1' Vara da lazenda Pública —
ifi,caco que
Nesse sentido v.acórdão citado na Apelação ac
Cível. 215,403-1/6, relatado: pelo .Des. P. Costa Manso "As vantagens
percebidas pelos apelantes, não consideradas pelo réu no
cômputo da sexta parte, devem ser
Incluídas nesse cômputo. Ainda que eventualmente não
deferidas em caráter definitivo, enguan o
vigerem, por certo comporão os vencimentos
integrais dos apelantes e devem informar o
cômputo da Sexta parte." Ainda no mesmo tema: "A
sexta parte incide sobre os vencimentos ou
proventos integrais do servidor, inclusive
gratificações."(Ap. Cível 65.188-5/Q, Rel. Deá. Barreto Fonseca
posto e pelo mais que
TRIBU PODER JUDICIÁRIO Proc.053.07.1 14724-0 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
— 4a Vara da Fazenda Pública -- percebidos
sejam utilizados COMO efeito cascata, como: por exemplo, o cômputo reciproco de. qüinquênios e
sexta parte, o que não ocorre no presente caso,
já que a própria base de cálculo da sexta parte é o valor
recebido a titulo de padrão e vantagens.
Finalmente, somente as
parcelas anteriores a cinco anos anteriores à
propositura da ação estão prescritas..
correção monetária é de
rigor, nos termos do artigo 116 da Carta
Paulista e mesmo porque não constitui penalidade
mas mero mecanismo de preservação do valor
aquisitivo da moeda em face do fenômeno da
inflação.
autos. consta, JULGO PROCEDENTE a presente
ação> movida por CLOVIS DUTRA BORGES, ANGELA
MARIA SABINO, ETELVINA APARECIDA DA COSTA
RODRIGUES, GERALDO LUIZ THE ZOLIN , GILBERTO
SANCHEZ JOSÉ AUGUSTO: FRANCESCHET SEBASTIÃO
LOPES DOS SANTOS, VITOR NORBERTO DA SILVA E
MARIA DO CARMO DA SILVA MANNI em face da E
desde cada parcela
citação. Arcará a ré com honorários c.J-caticics
que- f xo em sobrá o
s custas, na toa Com
prescrição qüinqüenal com correção
ft.12 ru■DER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO proc. 053.07.114724-0 - 4a Vara da Fazenda Pública -
ESTADO DE SAO PAULO, condenando
apostilar o direito dos autores ao pPrcebiment
da Sexta parte desde a datai em
vinte anos de efetivo serviço, devendo o --,--Jalor
ser computado pára sexta parte
considerado. de - fôrma que incida sobre todas as
parcelas remuneratóri s consignadas
demonstrativos de pagamentos mensais', frA a
aos autores as diferenças atrasadas-,
fls. 13
21 PAuLc
,:rt..rD .1 C IÁRi O TRIBUIVQ, DE JUSI'ISA EA0
fls. 14
)1 1: P01)1:1
ft)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Sif ADO t1A0 PAULO
amara OCO° dc Direi•o Público
Apelação c/ Revisão n° 0079046-63.2
(792.140.5/9-.00)
Comarca: sao Paulo
(04' Vara da Fazenda Pública - Processon° 794/2006) Apelante: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Apelada: CLOVIS DUTRA BORGES E OUTROS
Apelação Cfvel - Servidores Públicos Estaduais
Sexta-parte dos vencimentos integrais
Benefício que deve incidir sobre os vencimentos
integrais, incluídas as gratificaçoeS Mia
incorporadas, excluídas apenas as verbas
eventuais Artigo 129, da Constituição Paulista
Consonância com o art, 37, XIV, CF
Sentença de procedência mantida Recurso
oficial, que se considera interposto, e recurso
voluntário tido providos,
8.8,26,0000
fls. 15 ia 1)Pl_t R!Olt
1?,zlo ItitkuNAi.t )t 1)t 1111
proposto por bui itor t ie
outi\)8 SrVidol'es otI
N foce ‘10 l'uendo 1'iit111( o do tisiodo de,
poutos at\toliwntio correçao do cal
►ulo do beneticio dorwminodo
se\tulmrto, que deve incidir sobre os vencimento 4degrutl betIN como
pagtiMento dos' diterençus, desde, o percebimento, Atirmuin sevou\ servidoves'
Etado há mais de vinte anoN, de Modo gutl recebem seN'fa-porte, It1f0111 ►IN que o beneficio VC1N sendo calculado
de t11aheitx1 indevIdo. Pois é utilizado comobase de các lulo apenas valor do sole rio buse,
pedido, sentam de fls. 77/82 julgou improcedente o
Ao recurso oficial que ora se considera interposto,
Some-Se o recurso da Fazenda, pugnando pela reforma do julgado ou
ao menos a redução da verbo honorária,
Regularmente
cont rrazdeS cio recurso,
processado, vieram aos autos
f
e .M (4,VD r 7,
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C
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Ir
ti; ,
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CiA.P.1(,)
E IJSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
a
4
seu artigo 205, que
admitidos em cardter
de 13 de nove
servidores
pess
bro de 1974„
Q egt-liPQraçã°
ternporiário nos termos do
artigo 1° da liei
onsiderados servidores;
50Q
dos
os
Em relação ao artigo 129 a- se, ainda da Constituição Estadual,
assever. que o legislador usou a expressão 'vencimentos",
Ora, na lição do eminente jurista HELY LOPES MEIRELLES,
vencimento, em sentido estrito, é a retribuição
pecuniário devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo,
correspondente ao ~rifo fixado em lei; vencimento, em sentido
amplo, é o padrdo com as vantagens pecuniárias auferidasp elo
servidor d título de adicional ou gratificaçõo'
'Quando o legislador pretende restringir o
conceito ao padrVo do servidor emprega o vocábulo no singular
vencimento quando quer abranger tambein as vantagens conferidas ao
servidor usa o termo no plural vencimentos. Essa técnica
administrativa é encontradio nos estatutos e foi utilizada no texto
constitucional nas varias disposições em que o constituinte aludiu
genericamente a agentes públicos - servidores e retribuição dos ag
{A Ur.)
fis 18f
nia.otracios estipendi dos pela Administrocefo, e não deixa
do vida quanto ao significado de vencimento, no singular'
"Os vencimentos - padrã vantagens s podem ser fixados, se o e vantgns - só por lei
gundo as conveniências e possibilidades d a
Administraçdo"... e "desde que o Estado ndo firma contrato com Se118
servidores, mas para eles estabelece unilateralmente um regime de
trabalho e de retribuiçõo por via es'tatutária, lícito lhe é a todo
tempo, alterar as condições de serviço e de pagamento, uma vez que o
faça por lei, sem discritninaçiíes pessoais, visando à conveniências da
Administraçcio," (in, !DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO
20'. Edição, página 399).
Inequívoco, portanto, que a "sexta-parte dos
vencimentos integrais" deve incidir sabre a integralidade das quant ias
recebidas pelos servidores, excluindo-se, apenas, as de natureza
transitória e eventual, que não se incorporam aos vencimentos. As
verbas -gratificações ou adicionais - concedidas aos ativos e inativos
são de coró-terpermanente, pois desvinculado do trabalho (pra labore
faciendo dessa forma, não transitórias ou eventuais,
fls. 19
..ntado á /
d.o
e op... s. /do:men-1.o
grotficac,j:;e_,:.
f44 se„J.0, rue . idas em caret
roo CanCe to de ye_nrirnerit.r)
0-porte dosverzirr<entos dos seriidocres fo, rijo do Incidente de Uniformização de 3t-Tis~ziciri r 19.3
no qual restou pacificodo o entendiwrto Q'..Àe O SeltC-p:rte ter',
"incidência sobre todas as parcelas componentes dos yerzimentos,
entendendo-se por vencimentos integrais o padrão 'riais as yantagers
ddicionais efetivamente recebidos, salgo as eyentuais.'
Esaareo-se gve o art. 37, inciso XIV, da
onsfituição Federal veda o cômputo ou cuirel,acoo de -acréstimos
curiiárioS percebidoS por servidor poro fin. de ocrésconas
ofegar rejto odqiirkla paro O Priores,. Ou seja,
poDER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÁo PAULO
acumulaç-ão no cálculo de acrésci
fundamento, o mos posteriores corria
mesmo que não se verifica no caso. A vedação constitucional,
chamada de efeito cascata, restringe-se aos benefícios pecuniários
concedidos sob o mesmo titulo ou com igual fundamento.
No caso, percebe, a autora, Gratificação Especial de Atividade (GEA),
Gratificação Extra, Gratificação Executiva,
Gratificação de Assistência e Suporte n Saúde (GASS), Gratifica çao
Geral, Adicional por Tempo de Serviço e Adicional de Insalubridade.
Excluem-se do cálculo da sexta-parte, ora em
questão, o adicional por tempo de serviço, porque concedido com o
mesmo fundamento da sexta-parte (tempo), o adicional de
insalubridade, pois concedido apenas enquanto perdurar a prestação
de serviço em condiçaes insalubres.
As demais gratificaçães GEA, Gratificação Extra,
Gratificação Executiva, GASS e Gratificação Geral foram
concedidas em caráter geral, de modo que devem integrar a base de
cálculo da sexta-parte dos vencimentos integrais.
fls. 21
tocnnte: acy;
arbitrarlw.;,
recur
91 '4-
" Parte
kei tara
seja elaborada a forma de cálculo e, se for o caso, já apos
São Paulo, 20 de setembro
fls. 22
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
Procedimento Ordinário n°. 0114724-14.2007.8.26.0053 Requerente: Clovis Dutra Borges e outros Requerido: Fazenda do Estado de São Paulo
Secretaria/Órgão/Entidade em que se dará o cumprimento: SECRETARIA DA FAZENDA
Ao SAP:
Trata-se de petição inicial que visa a ampliação da base de cálculo dos adicionais temporais (sexta-
parte) , visando que passem a incidir sobre os vencimentos integrais.
O Poder Judiciário, em decisão transitada ,em julgado, determinou que o
Estado de São Paulo amplie a base de cálculo dos adicionais temporais, de forma a abranger os
vencimentos integrais, excetuadas as verbas de caráter eventual.
Diante do exposto, requeiro a autuação e remessa •0 P,IF à CAI= para que
Vinicius:J se-S0--'-'7\ nza
Proci -actor do Esta
e forneça os cálculos.
Rua Maria Paula, 67, 10 Andar, Bela Vista, Sào Paulo-SP 2007.01.020465
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,ffs: Tribunal de Justiça de São Paulo Meu Poder Judiciário
Portal de Serviços
CAIXA R.;51%4. AUASUtt) (.3;WAO
Identifica r-se
Be111- V1111.10 C,k11 it■.1 t I '"( -:1-
Consulta de Processos do loGrau
Orientações
• Processos distribuidos no mesmo dia podem sei localizados se buscados pelo número do processo, com o seu foro selecionado, • Algumas unidades dos foros listados abaixo não estão disponiveis para consulta. Pa:a saber quais varas estão disponíveis em cada foro
dique aqui. • DiividaS? Dique aqui para mais informações sobre corno pesquisar. • Processos baixados, em segredo de justiça ou distribuídos no mesmo dia serão apresentados somente na pesquisa pelo niiMero do
processo.
Dados para pesquisa .
Foro:
Pesquisar por:
Número do Processo:
Dados do processo
Foro Centrai - Fazenda Publica/Acidentes
Número do Processo
'‘Ci• Unificado : Outros
0114724-14.2007 0053
Processo: 0114724-14.2007.8.26.0053 (053.07.114724-0)
(1'cm:dação (wiüritár ia)
Classe: Procedimento Ordmario
Área - Cível
local Fisica: 14/12/2015 00:00 - Prazo 21 - a prazo protocolo 14/.0,3/16 decurso 21/03/16 Di stribuição: 02/07/2007 ás 18:45 - Livre" ¡Cr:i kc,_)--4
4a Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Nb: ca/Acidentes Controle: 2007/001156
Juiz: Colina Kiyomi Toyoshima
Outros números: 583.53.2007.114721
Valor da ação: R$ 7.700,00
Partes do processo Vxihindo Somenl e as puncipai partos "Exibir todas as partes.
Elogie: Clovis Outra Borges Advenado: 1050 CARLOS AMARAL DIODATTI
Repto. fazenda do Estado de Soo Paulo Ad,o,seio• clU IA MARI2A DE OtIVFIRA WALVIS
Movimentações too a',, -..-listar somente as „ Ultintas.
Data Movimento 14/12/2015 Autos no Prazo
ag prazo protocolo 14/03/15 decurso 21/03/16
14/12/2015 Certidão de Publicação Eypedida Relação :031)1/2015 Data da Disponibilização: 14/12/2015 Data da Publicação: 15/12/2015 Número do Diário: 2026 Página: 967/979
03/12/2015 Remetido ao D3E
Relação: 0301/2015 Teor do ato: Controle: 1156/2007 Vistos. No prazo de (60) sessenta dias, em conformidade com o artigo 461 do CPC, cumpra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO o julgado o, nos termos' do artigo 475-8, § 10, do COO., apresente planilha dos valores devidos aos autores em razão do julgado, facultada o retirada dos autos por até dez dias para extração dos elementos iteCeSSátlOs ao cumprimento do julgado. Intime-se. Advogados
10A0 CARLOS AMARAL DIODATTI (OAB 99484/SP), CELIA MARIZA DE OLIVEIRA INRI VIS (C)4R 978,10/5P) 30/11/2015 )J Despacho
Controle: 1156/2007 Vistos. No prazo de (60) sessenta dias, em conformidade com o artigo '161 do CPC, cumpra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO o julgado e, nos termos do artigo 475-B, § 10, do CPC., apresente planilha dos valores devidos aos autores em razão do julgado, facultada a retirada dos autos dor até dez dos para o.,ttdcatt dos elementos necessários ao tuniprinleuto do largado. Intime- se,
19/11/201S Conclusos para Decisão Os. 23/11/2015
23/10/2015 Inicio da Execução Juntado minuta 26/10/15
04/09/2015 Serventuário AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO 08/09/15
htips://esaj.tjspj us. br/cpopg/show.do?processo.cod igo= 1 1.1/X67,1:NA SONO& processo.... 1 5/03/20 6
Portal de Serviços e-SAJ Página 3 de 4 fls. 24
PROCEDENTE a presente ação movida por CLOVIS DIFIRA BORGES, ANGELA MARIA SAUIM), ETELVINA APARECIDA DA COSTA RODRIGUES, GERAI DO LUI2 7711.70LIN, GILBERTO SANCHEZ, JOSÉ AUGUSTO II ANCESEHE 1, SEBASTIÃO LOPES DOS SANTOS, VITOR NORBERTO DA SILVA E MARIA DO (AR•R) DA SILVA MANAI em face de FAZENDA DO E57ADO DE SÃO PAULO, condenando a ré e apostilar o direito dos autores ao percebimento da Sexta parle deSde a data em que completaram vinte anos de efetivo serviço, devendo o valor a ser computado paia seda parte dos autores considerado de forma que incida sobre todas as pincelas remuneratórias consignadas ern seus demonstrativos de pagamentos mensais, e a pagar aos autores as diferenças atrasadas, observada a prescrição qüinqüenal, cor» correção monetária desde cada parcela e juros legais desde a citação. Arcará a ré com honorários
advoraticins que fixo em 10% sobre o valor da condenação e com ex Cristas, na forma da lei. Deixo de roCT-11 de ofício pelo fato do valor da causa não superar sessenta salários minimos. P. RJ. São Pinho, 17 de Janeiro de 20o8. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA - JUIZ DE DIREITO Sentença r-e7 187/7008 registrada et» 30/01/2008 no tico r»,
773 às Fls. 231/237: Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por CLOVIS OUTRA BORGES, ANGELA MARIA SA131NO, ETELVINA APARECIDA DA COSIA RODRIGUES, GERALDO e Dl/ THEZOLIN, GILBERTO SANCHEZ, JOSÉ AUGUSTO ERANCESCHEI, SMAS71À0 LOPES DOS SANTOS, VITOR NORBERTO DA SILVA E MARIA DO CARMO DA SILVA MANNI em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, condenando a ré a apostilar o direito dos autores ao percebimento da Sexta pai te desde a data em que completaram vinte anos de efetivo serviço, devendo o valor a ser computado para sexta parte dos autores considerado de forma que incida sobre todas as parcelas remuneratórias consignadas em seus demonstrativos de pagamentos mensais, e a pagar aos autores as diferenças atrasadas, observada a prescrição ginmiiienal, CCM correção monetária desde cada parcela e juros legais desde a citação. Arcará a ré com P101,01áliOS advOcaticios que fixo em 10% sobre o valor da condenação e coar es custas, na forma da lei. Deixo de recorrer de oficio pelo fato do valor da causa não superar sessenta salários ninnMOS, P.12.1. Fls. 77/82 - Isto posto e pelo mais que das arilos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por CLOVIS DUTRA BORGES, ANGELA MARIA SA13100, ETELVINA APARECIDA DA COSTA RODRIGUES, GERALDO LUIZ IHMOEIN, GILBERTO SANCHEZ, JOSÉ AUGUSTO ERANCESCHET, SEBASTIÃO LOPES DOS SANTOS, VITOR NORRERTO DA SILVA E MARIA 00 CARMO DA sum MANAI em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, condenando a ré a apostilar o direito dos autores ao percebimento da Sexta parte desde a data em rime completaram vinte anos de efetivo serviço. devendo 0 valor a ser computado para sexta parle dos autores considerado de forma que incida sobre todas as parcelas remuneraterras consignadas em seus demonstrativos de pagamentos mensais, e a pagar aos durar• as diferenças atrasadas, observada a prescrição qüinqüenal, com correção monetária desde cada parcela e juros repars desde a citação. Arcará a ré co,,, hOnOrallOSadvecaticios que fixo en7 10C'1, sabre o valor de condenação e com as cristas, na forma da lei. Deixo de recorrer de obrar) pelo fato do valor da causa não Supcnin ties;.enta •; -alnnor. 1. (No caso de eventual recurso das panes haverá custas singelas DO valor de R$154,00 devidamente corogirlas no valor de R3 158,80. E que as despesas com o porte de remessa e retomo são 110 valor de R$ 70,96 por volume de autos, se o caso.)
21/11/2007 Juntada de Documentos Aguardando Juntada
13/11/2007 Aguardando Prazo Aguardando Prazo
24/10/2007 Aguardando Publicação EM CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA (07(5) RÉU(S): A(0)(S) AUTORES) PARA RÉPLICA
14/09/2007 tentada de Petição Juntada da Petição CM 14/09/07
10/07/2007 Aguardando Publicação (Cite-se a ré para responder aos termos da ação proposta)
03/07/2007 Recebimento Recebimento de Carga sob rrc 283951
03/07/2007 Remessa à Vara Carga à Vaia Interna sob n° 283951
02/07/2007 Processo Redslcibuido Processo Redistribuido por Sorteio da 13a Vara da Fazenda Pública p/ 4 3. Vara da Fazenda Pábhca
02/07/2007 Recebimento Recebimento de Carga sob 283697
02/07/2007 Remessa ao Distribuidor do Foro Local Carga ao Distribuidor sob no 283697
02/07/2007 Despacho Proferido Certifico e dou fé que estes autos vieram por prevenção ao lauc.649/053.05.011771-0, que bata de pedido pagamento da Gratificação por Atividade de Policia ?G4P, enquanto que estes tratam de pedido de lef álC1110 da sexta parte, para que passe à rnridir sabre ns venc/rneritos integrais. C (70 C L ti y à O • FM 02 de ItilhO cle ;(71.■:7 - Não haveadoprr,,nção, disturbua-se hr,remente. Certifico e dou fé rvre estes abtc s ,rerarn Por nre,omiã, Proc.o49/053.05.011771-0, que trata de pedido de f)30a11)21}10 eia) GlitIlInlén.ãt, por Atividade de Policia GAP, enquanto que estes tratam de pedido de recâlcuio da -c,,cta parte, para que passe a incidir sobre os vencimentos integrais. CONCLUSÃO- Em 02 de Mito de 2007 - Não havendo prevenção, distribua-se livremente.
31/05/2007 Recebimento Recebimento de Carga Sob nc 260183
31/05/2007 Remessa à Vara Carga à Vara Interna sob it° 260183
31/05/2007 Processo Distribuído Processo Distribuido por Prevenção p/ 13a. Vara da fazenda Pública
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.
Histórico de classes
haps:Hcsaj spjus.bdepopg/show.do?processo.codigo=1 1•11,X67.1:MS0000& processo.... 1 5/03/20 16
DOPE - CONSULTAS AO MISTORÃCO PESSOAL / FUNCIONAL
MPARZYA
DADOS FUNCIONAIS RS/PV - 002998609 02 NOME - GERALDO LUIS THEZOLID PERIODO - DE 01012010 ATE - 15032016
00070 - SEXTA PARTE - CONCESSAO DATA OPERACAO 06/01/12 D.O.E. 29/12/11 NIVEL SEGUE
A PARTIR DE 05/08/02
00765 - INCLUSA° DE DADOS P/ CALC DE VCTOS ATRASADOS RETROATIVO DATA OPERACAO 06/01/12 DE 23/1:/11 TEMPO SERVICO FIM DE VALIDADE 30/1:/11 El'. PARA COD.CARGO/FCAO 4056 COD.CARCO/FCAO 4056 JORNADA JORNADA REG.RETRIB. 32 REG.RETRia. 32 ESCALA DE VCTO 03 ESCALA DE VCTO 03 PAP328 - ULTIMO EVENTO DESTA TELA TEM CONTINUACAO. TECLE ENTES
OPCAO:
PAGINA 01 DE 20 , EXIBIR PAG. IMPRIMIR PAG. DF A
fls. 26
GUvelna da talado de Sai/ raulo
Secretaria da Fazenda
Rol de Autores - Dados Funcionais
Processo PJ PJ-02046512007
Processo n° : 0114724-14.2007 8 26 0053 - 4' Vara Fazenda Publica
Interessado CLOVIS DUTRA BORGES E 00
Assunto : OBRIGAÇÃO DE FAZER
Nomo Data Ingresso Data Falec. RG RS Data de Nascimento
CLOVIS DUTRA BORGES 0810711976 6348505 2723700 09106/1940 Sexo CPF ) . ) M 317619198.91 \ i'
Envio PV EX EV Inicio Exercício 01 06/07/1976
Data Situação Situação Cargo Cal 6°Parte Quino J Padrão Nível Secrot.
09109'1991 EXCLUI nt6ï6 P N 3 1 2 13 9 UA Órgão DSD 80DRt1 6591 6 603 4
02 09/00/1994 09109/1694 BLOO 4056 I- O / 6 2 e 9 6591 -■ 903 4
Nome i Data Ingresso • Data Fatec. RG RS Data do Nascimento
ANGELA MARIA SABINO 31/0511984 0210512013 9534099 4317816 3011111956 Sexo CPF h 2022417852
Envio PV EX EV Inicio Exercício 01 31/05/1984
Data Situação Situação Cargo Cat. 6°Parte Ouinq Jor Padrão Nivel Soerei.
11/1212000 EXCLUI 420, A N 3 1 O UA Orgão DSD 50 ORA
.313 14 (121 17
02 22/01/1996 22104/1997 EXCLUI 56 Y N 1 2 A 9 11313 14 621 12
03 11/12/2000 02/0512013 EXCLUI 4056 E N 2 13 9 14313 14 621 12
Nome ETELVINA APARECIDA C RODRIGUES
Data Ingresso Data Faloc. RG RS Data de Nascimento 10110/1978 8296653 310'337 20/10/1951
Sexo CPF E 199541032 .5"\-.)
Envio PV EX EV Inicio Exercido 01 10/10/1978
Data Situação Situaçãogo Cal. 6°Parte fluiu Jor Padrão Nivel Sociol. 04/07/2009 91_00 3912 P N 5 1 1 A 21
UA Orgão DSD Sr) ORA 09014 11 181 12
te ,CALDO LUIS TI1EZOLIN
Data Ingresso Data Falec. RG RS Data de Nascimento 29/0311953 7729704 2990609 01/03119(0
Sexo CPF IA 25052499531
Envio PV EX EV Inicio Exercício 01 29/03,1933
Data Situação Situação Caro Cat, 8°Parle Quind or Padrão Nivel Secret. 15/12/1594 EXCLUI 71." E N ' 1 2
UA Orgão DSD SC) ORA 6591 6 003 4
02 15/12/1994 15112/1994 ATIVO 105/3 r S// 2 I 9 0901 6 103 4
ie Data Ingresso Data FaMc. RG RS Data de Nascimento GILBERTO SANCILEZ 31/07/1996 1729- '' 53101 à 21/05/1065
Sexo CPF O /13241066
Envio PV EX EV Inicio Exercício Data Situação Situação argo Cat. 6`Pa Ouing or Padrão Nivel Secret. 01 31/07/1986 31/07/1986 ATIVO 4349 E S 5 1 1 C O
LIA Orgão DSD SD ORA 14313 14 021 12
Nome JOSE AUGUSTO FRANCESCITET
Data Ingresso Data Falec. RG RS Data de Nascimento 18104/1984 3796569 4343293 0710911940
Sexo CPF` _....
td 553054236/2 -7-) Envio PV EX EV Inicio Exercício
01 18/04/1984 Data Situação Situação argo Cal. 6°Pa . Qui7( Jor Parirão Nivel Secret. 03/07/2007 131.00 3912 r N ..." 4 1 1 9 21
LIA Orgão DSD SD DRA 99603 6 603 4
Nome SEBASTIAO LOPES DOS SANTOS
Data Ingresso Data Falec. RG RS Data de Nascimento 13/07/1981 8340840 3112236 02/03/1911
Sexo CPF i 11 57911161209
Envio PV EX EV inicio Exercido 01 01 01/01/1985
Data Situação Situação C o Cat. &Parte ninei Padrão Nivel Secret. 01/0411991 EXCLUI 223 N 1 1 C 9
UA Orgão 090 SD ORA 72620 6 033 .1
01 13/0711981 17/04/2038 131.00 .3912 I" 5 1 1 it 21 513534 r. 603 4
Nome VITOR NORBERTO DA SILVA
Data Ingresso Data Falec. ___
ec. RG RS Data de Nascimento 0510111976 5668361 2545445 26/1011943
Sexo CPF I ii til 19672424991 5 i ,
Envio PV EX EV Inicio Exercicio 01 05/01/1976
Data Situação Situação C rgo Cat. 6°Parte dind Jor Padrão Nivel Secret. 2011221984 EXCLUI -435 E N 6 A 9
LIA Orgão DSD 50 ORA l 6591 O 1303 4
02 21/12/1981 21/12/1964 Bi.00 . 3912 P , 1 0 9 6991 6 603 4
Nome MARIA DO CARMO DAS MANNI
Data Ingresso Data Palco. RG RS Data de Nascimento 08/06/1991 5666206 3010999 -' 09106/15Y31
Sexo CPF 2,—) E 270679339:6 1`
M PV EX EV Inicio Exercicio 01 08/0611981
Data Situação Situação rgo Cat. 6"Parlo Ouin Jor Padrão Nivel Secret. 09139/1981 13L00 3912 1' N 6 1 1 O 13
UA Orgão USD SD ORA 52021 1 141 111211
'Lotai de Autores
15/03/2016 (Caso : 8571068 )
tis. 27
PROCESSO PJ/F
PROCESSO N.
INTERESSADO
ASSUNTO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
CAF/DDPE
20465/2007
0114724-14.2007.8.26.0053 — 4á VFP
CLOVIS DUTRA BORGES E 00
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Objeto da Ação:
Concessão da vantagem da sexta-parte dos vencimentos/proventos, na
forma do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 01/11/89, ou a
partir da data em que completou vinte (20) anos de efetivo serviço público,
se posterior a essa data, bem como o recalculo dessa vantagem sobre
todas as parcelas pagas, salvo as eventuais, observada a prescrição quinquenal.
Fórmula de Cálculo:
• Em função do julgado deverá ser observado que os autores obtiveram êxito no
judiciário, para a concessão da sexta-parte bem como o recalculo dessa vantagem
sobre todas as parcelas pagas, salvo as eventuais.
• Quando na Obrigação de Pagar, deverá o órgão pagador competente elaborar os
cálculos à vista da situação financeira, para fazer incidir a sexta-parte sobre aquelas parcelas que não sofreram essa incidência.
Observações :
• Informamos que os autores Geraldo Luis Thezolin, Gilberto Sanchez, Vitor Norberto
da Silva possuem a concessão do sexto em seus vínculos, implantado pela própria
Administração com base no Despacho Normativo do Sr. Governador do Estado,
publicado no DOE de 23/11/2011, não obstante, deverá ser cumprido
normalmente, eis que a ação judicial envolve período retroativo ao quinquênio do
ajuizamento da ação e deverá ser implantado o código V/D 008474 — 6 Parte S/Int —
Res. CC138/12 Ai para Geraldo e Gilberto, para o autor Vitor a providência deve ser adotada pela São Paulo Previdência — SPPREV.
• Com relação à autora Angela Maria Sabino, os valores deverão ser apurados
considerando os códigos V/D 10.001 e V/D 008474, sem implantação em virtude do falecimento em 02/05/2013.
• Os demais autores são aposentados e as providências para o cumprimento da
Obrigação de Fazer deverão ser adotadas pela São Paulo Previdência — SPPREV.
• Deverá ser observado o quinquênio prescricional a contar do ajuizamento da ação
que se deu em 31/05/2007, retroagindo os efeitos a 31/05/2002.
fls. 1
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
Procedimento Ordinário n°. 0114724-14.2007.8.26.0053 Requerente: Clovis Dutra Borges e outros Requerido: Fazenda do Estado de São Paulo
Secretaria/ Órgão/ Entidade em que se dará o cumprimento: °,.ECI,?.1_ 1:1 RI,
Ao SAP:
Trata-se de ação em que a Parte Autora visa s ,\ +: DE C<Ál LUL) DO i\ DICION AIS DE SEX1 A EAR I [..
O Poder Judiciário, em decisão transitada em julgado, determinou que A SEXTA PARTE DEVERA [INCIDIR SOBRI- IODA A [IENIL: EXCETO AS VANTAGENS EVENTUAIS.
Diante do exposto, com fundamento no art. 96 das Rotinas do Contencioso Geral, cadastre-se no GDOC e encaminhe-se À SECRETARIA DA SAÚDE para tomada das providências necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer, nos exatos termos da determinação judicial.
I. Data da distribuição do processo de conhecimento_31/05/2007
II. Prazo-cumprimento_l O DIAS
III. A decisão transitou em julgado? (X ) Sim ( ) Não
IV. Conteúdo do Apostilamento:
( ) Concessão da sexta parte: "Concessão da vantagem da sexta-parte dos
vencimentos/proventos, na forma do artigo 129 da Constituição Estadual, a
partir de 01/11/89, ou a partir da data em que completou vinte (20) anos de
efetivo serviço público, se posterior a essa data".
Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2007.01.020465
fls. 2
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
( X ) Concessão + Recálculo da sexta parte: "Concessão da vantagem da
sexta-parte dos vencimentos, na forma do artigo 129 da Constituição Estadual,
a partir de 01/11/89, ou a partir da data em que completou vinte (20) anos de
efetivo serviço público, se posterior a essa data, bem como o recalculo dessa
vantagem sobre todas as parcelas pagas, respeitada a prescrição quinquenal".
( ) Recálculo dos adicionais quinquenais: "Incidência dos adicionais
temporais, representados pelos quinquênios, de forma que sejam calculados
sobre os integrais vencimentos/proventos, salvo sobre parcelas eventuais, nos
termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89, observada a
prescrição quinquenal".
( ) Recálculo da sexta parte e dos adicionais quinquenais: "Recálculo da
sexta-parte dos vencimentos e dos adicionais quinquenais, de forma a incidir
sobre os vencimentos integrais, salvo sobre parcelas eventuais, nos termos do
art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando
completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data".
OBS: Deverão ser observadas as conclusões do Grupo Técnico instituído - ia Resolução CC-138, de 7-11-2012, da Casa Civil, quanto as vantag€ s deverão (ou não) integrar a base de cálculo dos quinquênios e da sexta-Na
V. Há alguma gratificação excluída da base de cálculo, por determinação expressa da decisão judicial?
(X) Sim. Quais? VERBAS EVENTUAIS
( ) Não.
VI. ( ) Deverão ser incluídas as seguintes vantagens: ( ) art. 133, ( ) GAM, ) GTCN.
VII. Co-autores excluídos:
fls. 3
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
São Paulo, 01 de abril de 2016.
Vinícius José Alves Avanza Procurador do Estado
31
Governo do Estado de São Paulo Correio Eletrônico
Tatiana de Faria Bernardi @ PGE 05/09/2016 10:30
Para: Marcia Santana Fonseca/SPPREV/BR@SPPREV, Orlando Delgado Fernandes/SAUDE/BR@SAUDE, Henrique Sugahara Francisco/SAUDE/BR@SAUDE,
cc:
Assunto: Cumprimento em 15 dias - Clóvis Dutra Borges
Texto da Mensagem
Prezados, boa dia.
A FESP foi intimada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos 0114724-14-2007.8.26.0053 (PGe.net 2007.01.020465) no prazo de 15 dias.
As representações foram enviadas à SPPREV e à Secretaria da Saúde em 10 de junho p.p., conforme documentos anexos.
Solicito o atendimento prioritário do caso.
Atenciosamente, Tatiana
TATIANA DE FARIA BERNARDI Procuradora do Estado Procuradoria Judicial - la SubProcuradoria
e-mail: [email protected]ção de Informações (200701020465) Clóvis Duarte.rtf
Representação (200701020465) Clovis Duarte.rtf
SECRERIA DE ESTADO DA J_ (;DE COORDE-4. --)ORIA, DE RECURSOS f-:;`11_,-_\14£JS
GRU:?(-1) IW GESTÃO DE pr_-_SSOAS
CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PIISSUAL
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DIRETOR I'FCNICO
AÇÃO ORDINÁRIA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
GGP/CLP
INTERESSADO:
ASSUNTO:
PROCESSO SS N.° 001/0008/000.779/2016
CLÓVIS DUTRA BORGES E OUTROS
PUBLICADO NO D O E
O 1 SET 2016
C SS
Encaminhem-se os autos ao Centro de Controle de Recursos
Humanos para que seja providenciada a competente Portaria, DECLARANDO, à vista de
decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo 0114724-14.2007.8.26.0053 (4a
Vara de Fazenda Pública/SP) e SS 001/0008/000.779/2016, em nome de CLÓVIS DUTRA
BORGES E OUTROS, que os servidores (contracapa), fazem jus à "concessão da
vantagem da sexta-parte dos vencimentos, na forma do artigo 129 da Constituição
Estadual, a partir de 01/11/1989, ou a partir da data em que completou vinte (20) anos
de efetivo serviço público, se posterior a essa data, bem como o recálculo dessa vantagem
sobre todas as parcelas pagas, salvo as verbas eventuais, respeitada a prescrição
quinquenal, o ajuizamento da ação ocorreu em 31/05/2007."
CLP, em 6 de setembro de 2016.
ORLANDO DEJ 6ADO FERNANDES DIR OR TÉCNICO II
JAI
2,A
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA DA DIRETORA DE O b SET 2016
PUBLICADO NO D O E
0 7 SET 2016
CRI-12M
A DIRETORA DO CENTRO DE CONTROLE DE RECURSOS
HUMANOS, DO GRUPO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, DA
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, à vista de decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo 0114724-
14.2007.8.26.0053 (4' Vara de Fazenda Pública/SP) e SS 001/0008/000.779/2016, em nome de
CLÓVIS DUTRA BORGES E OUTROS, que os servidores abaixo, fazem jus à "concessão da
vantagem da sexta-parte dos vencimentos, na forma do artigo 129 da Constituição
Estadual, a partir de 01/11/1989, ou a partir da data em que completou 20 (vinte) anos de
efetivo serviço público, se posterior a essa data, bem como o recálculo dessa vantagem
sobre todas as parcelas pagas, salvo as verbas eventuais, respeitada a prescrição
quinquenal, o ajuizamento da ação ocorreu em 31/05/2007":
Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - C.A.I.S./SR
Angela Maria Sabino, RG 9534099, Gilberto Sanchez, RG 17292955-6;
Centro de Reabilitação de Casa Branca
Geraldo Luis Thezolin, RO 7729764.
CENTRO DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS, DO GRUPO
DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, aos
Mbls/1776
MÁRCIA ALVES DE BARROS Diretor Técnico II