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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU Rua Ângelo Meneguesso, 475 – Fone ( 18 ) 3861-2007 Caixa Postal 01 – CEP 17.880-000 IRAPURU Estado de São Paulo CNPJ 44.926.723/0001-91 EMAIL:[email protected] ================================================== EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º27/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N°. 54/2020 ABERTURA DO EDITAL: 01 DE OUTUBRO DE 2020 DATA PARA CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS: 19 DE OUTUBRO DE 2020. HORARIO: 08H:20MIN. DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO PREGÃO: 19 DE OUTUBRO DE 2020. HORÁRIO: 8H:50MIN. LOCAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IRAPURU/SP. PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Irapuru, Estado de São Paulo, com sede à Rua Ângelo Meneguesso, 475, centro, através do Senhor SILVIO USHIJIMA, Prefeito Municipal, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob o nº. 12/2020, do tipo menor preço por item, objetivando Selecionar Fornecedores para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)visando a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS TIPOS DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DE SAÚDE DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL(Agulha 4mmx0,23mm, FORTINI 400g, LANCETAS ACCU-CHEC ADVANTAGE II etc.), PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRAPURU/SP, PARA SEREM UTILIZADOS POR PACIENTES CARENTES DO MUNICIPIO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”. O presente procedimento Licitatório será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada no Setor de Licitação da Prefeitura do Município de Irapuru/SP, sita à Rua Ângelo Meneguesso, 475, tendo em vista a quantidade dos itens o procedimento terá início no dia 19DE OUTUBRODE 2020 ÁS 08h:20min PARA CREDENCIAMENTO, sendo que a sessão do pregão será a partir das 08h:50, do dia 19 DE OUTUBRO DE 2020 e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU

Rua Ângelo Meneguesso, 475 – Fone ( 18 ) 3861-2007

Caixa Postal 01 – CEP 17.880-000 IRAPURU Estado de São Paulo

CNPJ 44.926.723/0001-91

EMAIL:[email protected]

==================================================

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º27/2020

PROCESSO LICITATÓRIO N°. 54/2020

ABERTURA DO EDITAL: 01 DE OUTUBRO DE 2020

DATA PARA CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS: 19 DE OUTUBRO DE 2020.

HORARIO: 08H:20MIN.

DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO PREGÃO: 19 DE OUTUBRO DE 2020.

HORÁRIO: 8H:50MIN.

LOCAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IRAPURU/SP.

PREÂMBULO

A Prefeitura Municipal de Irapuru, Estado de São Paulo, com sede à Rua Ângelo Meneguesso, 475, centro, através do Senhor SILVIO USHIJIMA, Prefeito Municipal, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob o nº. 12/2020, do tipo menor preço por item, objetivando Selecionar Fornecedores para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)visando a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS TIPOS DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DE SAÚDE DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL(Agulha 4mmx0,23mm, FORTINI 400g, LANCETAS ACCU-CHEC ADVANTAGE II etc.), PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRAPURU/SP, PARA SEREM UTILIZADOS POR PACIENTES CARENTES DO MUNICIPIO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”. O presente procedimento Licitatório será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do Pregão será realizada no Setor de Licitação da Prefeitura do Município de Irapuru/SP, sita à Rua Ângelo Meneguesso, 475, tendo em vista a quantidade dos itens o procedimento terá início no dia 19DE OUTUBRODE 2020 ÁS 08h:20min PARA CREDENCIAMENTO, sendo que a sessão do pregão será a partir das 08h:50, do dia 19 DE OUTUBRO DE 2020 e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.

1- DO OBJETO:

1.1-A presente licitação tem por objetivo o SISTEMADE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) visando aAQUISIÇÃO DE DIVERSOS TIPOS DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DE SAÚDE DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL(Agulha 4mmx0,23mm, Fortini 400g, lancetas ACCU-CHEC ADVANTAGE II etc.), PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRAPURU/SP, PARA SEREM UTILIZADOS POR PACIENTES CARENTES DO MUNICIPIO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”., de acordo com o Termo de Referência (Anexo I) do presente Edital.

1.2- A quantidade de cada item apresentado trata-se de uma estimativa, não sendo obrigatória a aquisição total dos itens, cabendo a empresa vencedora entregar somente o que for solicitado pela Prefeitura de acordo com a necessidade. O consumo será de forma paulatina durante a vigência da Ata de registro de preços.

1.3- Todos os itens deverão conter embalagens ou rótulos nome comercial do produto e da indústria, data de fabricação, data de validade de no mínimo 18(dezoito) meses a contar da efetiva entrega do medicamento, número da autorização de funcionamento da indústria junto a ANVISA, número de registro do produto perante o Ministério da Saúde ou descrito como isento de registro, nome do responsável técnico, número de inscrição e sigla da respectiva autarquia profissional.

1.4- Nos preços ofertados deverão estar computados todos os custos que a compõe incluindo frete.

1.5- Em nenhuma hipótese serão aceitas entregas parciais sem previa justificativa.

2- DA PARTICIPAÇÃO:

2.1- Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, e que preencherem as condições de credenciamento e participação constantes deste Edital.

2.2- A participação neste pregão É EXCLUSIVA as microempresas, empresas de pequeno porte definidas no art. 3º da Lei Complementar n° 123/2006, e EMSIS, porém caso não haja a participação do mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte ou MEIS, sediadas local ou regionalmente, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, para o item objeto do presente edital, fica designada a data do dia 19 de outubro de 2020, às 09h00horas para a repetição do certame, com a abertura dos envelopes propostas das demais empresas interessadas em participar da presente licitação.

2.2.1- Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, será concedida, prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, nos seguintes termos:

a) aplica-se o disposto neste item nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente sejam iguais ou até dez por cento superiores ao menor preço;

b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;

c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada regionalmente com base na alínea “b”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea “a”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

e) serão consideradas sedes regionais a Mesorregião de Presidente Prudente-SP, composta por 54 municípios, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015.

2.3- No caso da repetição do certame, de acordo com o estabelecido no item 2.2, fica assegurado os benefícios dispostos no artigo 44, § 2º da Lei Complementar n. 123/06 para as empresas enquadradas como microempresas, empresas de pequeno porte e MEIS, desde que cubram a oferta da proposta melhor classificada nas condições de empate ficto estabelecido no artigo 44, § 2º da Lei Complementar.

2.4- Os benefícios de que trata o item 2.3 serão exercidos levando em conta a ordem de classificação das microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs no certame.

2.5- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:

a) Estrangeiras que não funcionem no País;

b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração Municipal, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula n° 51 deste Tribunal de Contas;

d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;

e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.

3 - DO CREDENCIAMENTO:

3.1 – Será realizado o credenciamento da(s) empresa(s) licitante(s) que apresentar os seguintes documentos FORA dos envelopes n°. 1 e 2:

a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.

3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

3.4- Quando for o caso, para exercício do direito da preferência prevista na Lei Complementar n.º 123/06 e 147/2014 a empresa deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial, na forma do art. 8º da IN 103/2007 do DNRC, devidamente atualizada ou Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Expedida pelo contador da empresa e ou representante legal.(Anexo IV)

3.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

3.6- Tendo em vista, a quantidade dos itens a sessão, caso necessário, será suspensa, sendo retomada em novo horário ou marcada uma nova data para a realização da etapa dos lances a ser definida pelo Pregoeiro no dia do Credenciamento.

4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III ao Edital deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 e 2.

4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº. 1 – Proposta

À

Prefeitura Municipal de Irapuru-SP

Pregão Presencial nº.27/2020

Processo Licitatório n. 54/2020

Nome da Empresa...

Endereço Eletrônico da empresa (email)

Envelope nº. 2 – Habilitação

À

Prefeitura Municipal de Irapuru-SP

Pregão Presencial nº. 27/2020

Processo Licitatório n 54/2020

Nome da Empresa...

Endereço Eletrônico da empresa (email)

4.3 - A proposta poderá ser elaborada conforme modelo anexo V, redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.

4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA:

5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) nome da empresa e CNPJ;

b) número do processo e do Pregão;

c) descrição do objeto da presente licitação, com MARCA em conformidade com as especificações técnicas deste edital;

d) menor preço, em moeda corrente nacional. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: impostos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas.

e) nos preços serão considerados apenas 03(três) casas após a vírgula;

f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.

g) data, assinatura, nome cargo e carimbo da empresa.

h) Declaração de que o produto é de primeira qualidade de acordo com o Anexo.

i) As solicitações serão para cumprimento restrito da quantidade estipulada na ordem judicial de fornecimento, portanto será requerida a quantidade de acordo com a necessidade.

5.2-O licitante DEVERÁ apresentar a proposta em pen drive, para o cadastro dos itens licitados no sistema informatizado, o que não substituirá o envelope proposta, que deverá obrigatoriamente ser apresentado.

5.3- DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:

a- As propostas serão desclassificadas se apresentadas em desacordo com as exigências e disposições deste edital e das normas de regulação do certame;

b- Apresentarem preços manifestamente inexequíveis, exorbitantes ou iguais a zero;

c- Ocorrerem erros de apresentação, que deixe dúvida quanto aos valores ofertados, ou que apresente valores expressos numericamente ou por extenso de forma a suscitar dúbia interpretação.

6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:

6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

6.1.1HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) Os documentos relacionados acima, não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Certidão de regularidade de débito com a Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da Lei;

c) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

d) Certidão de Regularidade com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional unificada.

e) Certidão de regularidade de débito trabalhista junto a Justiça do Trabalho (CNDT) Lei 12.440/11;

f) Certidão de Regularidade com o MUNICÍPIO, sede da licitante.

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;

d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;

e) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;

f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.

A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória a apresentação durante a fase de habilitação dos documentos exigidos neste subitem, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município, para a regularização da documentação, com emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.

Obs. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões/documentos apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

6.1.2.1 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:

a) Apresentação da Certidão Negativa de Falência ou Concordata e Recuperação Judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da Pessoa Jurídica (artigo 31, inciso II, Lei Federal nº 8.666/93), ou, certidão positiva de recuperação judicial com comprovação que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo, está em pleno vigor e atende as exigências indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações (TCs 3987.989.15-9 e 4033.989.15-3).

Obs. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões/documentos apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

6.1.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES:

a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho:

Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório, na Modalidade Pregão (Presencial) nº25/2020, da Prefeitura do Município de Irapuru/SP, declaro sob as penas da lei que a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.(Anexo VII)

Local e data, nome, rg e assinatura do representante legal

6.1.4- FORMA DE APRESENTAÇÃO:

a) Os documentos necessários, poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticadas por cartório competente, por servidor da administração ou autenticação digital.

b) Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade neles consignado, salvo quanto aos documentos de qualificação técnica(atestados) que são havidos por permanentes.

c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem neste certame do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei complementar n. 123/06, e Lei Complementar 147/14, após a etapa de lances, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

d) Havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame na sessão do pregão, após o Pregoeiro dará ciência aos licitantes dessa decisão e intimará o licitante declarado vencedor para, no prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento dessa declaração, ou após o julgamento de eventuais recursos, prorrogáveis por igual período, à critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, de acordo com o artigo 43, § 1º da Lei Complementar 147/2014.

e) Todas as documentações exigidas deverão ser apresentadas em envelopes devidamente lacrados e identificados no item 4.2 deste edital.

f) A não regularização da situação fiscal e trabalhista no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos e condições do licitantes declarado vencedor, ou revogar a licitação.

g) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea d e f do item 6.1.6, será analisada a documentação de habilitação do licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance e, se regular será declarado vencedor.

6.1.7- No julgamento da habilitação o pregoeiro poderá sanar erros que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho, fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:

7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 (trinta) minutos.

7.2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

7.3 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

7.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

7.5 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

7.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;

b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

7.7 – O presente Pregão é de menor preço por item.

7.8 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.

7.9 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,001, aplicável a todos os itens. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances, incidirá sobre o preço unitário.

7.10 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

7.11 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

7.12 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

7.13 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

7.14 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

7.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

7.16 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) substituição e apresentação de documentos, ou

b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

7.17 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

7.18 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

7.19 - Para aferir o exato cumprimento desta licitação, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará.

7.20 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

7.21 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação. O Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

8 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:

8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

8.2A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

8.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

8.5 O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.6- Sendo declarado o vencedor, será realizada a adjudicação e a homologação, pelo menor preço por item.

8.7- A homologação da licitação e de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao licitante vencedor, pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso pela própria autoridade competente.

9 – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DA ENTREGA:

9.1. A ata de registro de preços terá vigência a partir da data de sua assinatura, com validade pelo período de 12(doze) meses.

9.2- O proponente vencedor deverá efetuar o fornecimento do objeto licitado e entregar os itens solicitados na Farmácia do Centro de Saúde “ Nelcidio da Silveira Bastos”, sito a Rua São Paulo, n. 275, Irapuru/SP, no prazo máximo de 07(sete) dias após a requisição que será encaminhada pelo Setor de Compras do Município, não sendo aceito de forma alguma entregas parciais dos pedidos e a nota fiscal deverá acompanhar a entrega.

9.3- Por tratar-se de produtos específico para cumprimento de decisão judicial, não serão aceitos produtos, genéricos, similares.

9.4- Em caso de não cumprimento do prazo de entrega e da quantidade solicitada, a empresa será notificada e na reincidência será aplicado multa por descumprimento de contrato podendo acarretar a rescisão contratual e a aplicação das demais sanções cabíveis.

9.5- Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.

9.6- Em caso de atraso na entrega dos itens requisitados e encaminhadas pelo setor de compras para a empresa, ela será imediatamente notificada e ficará sujeita a sanções e penalidades previstas em lei, acrescida de multa diária de 1% sobre o valor requisitado.

9.7- Deverá constar na Nota Fiscal as informações sobre o fabricante do produto.

9.8 – Deverá ser enviada a Nota Fiscal nos e-mails [email protected] e [email protected] , no momento do faturamento do produto, para que haja tempo hábil para a conferência das marcas cotadas.

10 - A FORMA DE PAGAMENTO:

10.1 – O pagamento ocorrerá em até 30 dias após apresentação da Nota Fiscal.

11- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

11.1- Os recursos necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária presente nos futuros contratos.

12- DA FORMA DE PAGAMENTO:

12.1 – O pagamento ocorrerá em até 30(trinta) dias, após a entrega e apresentação da Nota Fiscal, através de depósito em conta corrente em nome da Contratada ou na Tesouraria da Prefeitura Municipal através de cheque nominal.

12.2- Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua reapresentação.

13- DA COMPRA:

13.1- Homologada a licitação pela autoridade competente, o Pregoeiro convocará todos os licitantes classificados, para assinarem a Ata de Registro, a qual será afixada no mural, localizado na Prefeitura Municipal de Irapuru/SP.

13.2- Para a formalização da compra do objeto da respectiva licitação, é dispensável o termo de contrato, podendo ser utilizados em substituição, a Ata de Registro de Preço, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

13.3- Os documentos indicados no item anterior representam compromisso firmado entre as partes, vinculando-as.

13.4- Sempre que o primeiro classificado não atender à convocação, nos termos referidos no item anterior, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocados remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

13.5- O contratado deverá estar em dia com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com o Instituto de Seguridade Social.

13.6- Independentemente de transcrição, farão parte integrante do contrato às instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e a respectiva ATA.

13.7- Serão de responsabilidade exclusiva do contratado todos os custos, tributos, encargos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento ou o objeto do contrato.

13.8- A Administração poderá, até o momento da emissão da Ordem de Compra (ou documento equivalente) ou da assinatura do instrumento contratual, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

13.9- O contrato, a ordem de compra (ou documento equivalente) poderá ser cancelado pela administração nas seguintes hipóteses:

13.9.1- Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contida no art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações.

13.9.2- Consensualmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do Contratante, após acordo entre as partes.

13.9.3- Judicialmente, nos termos da legislação.

13.10- Os preços registrados em ATA, não poderão sofrer reajuste.

13.11- Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da ATA de Registro de Preços, para negociar a redução dos preços indicados na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado.

13.12- A critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

14- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:

14.1 - Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

14.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas subsidiariamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no Cadastro de Fornecedores.

14.3. Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento e equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não se aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.

14.4. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, sem a devida justificativa aceita pela Administração, e sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, o Contratado ficará sujeito, a critério da Administração, a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não entregue.

15- DA RESCISÃO:

15.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato por parte do licitante vencedor, a Administração Municipal, sem prejuízo das penalidades de que trata o item anterior, poderá rescindir unilateralmente o contrato firmado, nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.

15.2 - Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e demais cominações legais a CONTRATATADA que:

a) Apresentar documentação falsa;

b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) Falhar ou fraudar na execução do contrato;

d) Comportar-se de modo inidôneo;

e) Fizer declaração falsa;

f) Cometer fraude fiscal;

g) Se recusar a assinar o contrato;

h) Não mantiver a proposta, injustificadamente.

16- DA GARANTIA CONTRATUAL:

16.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

16.2-Os preços ora licitados não poderão sofrer reajuste pelo período de 12(doze) meses.

17- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:

17.1 A execução do contrato oriundo da presente licitação será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Irapuru, nos termos do art. 67, da Lei Federal 8.666/93, através de servidor designado para este fim no ato da assinatura do contrato.

18- PROVIDENCIAS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:

18.1 -É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providencias ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus Anexos, observado, para tanto, prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas.

18.1.1 - As medidas referidas no subitem 18.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado a autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de providencias ou de impugnação encaminhado por meio do e-mai: [email protected]ímile, através do telefone (18) 3861-2007, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 18.1.

18.1.2 - A decisão sobre o pedido de providencias ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do Pregão.

18.1.3 -O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do Pregão, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.

19- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

19.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

19.2- Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. Com a apresentação das propostas o licitante assumirá que tem pleno conhecimento dos elementos constantes neste edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades da contratação, sendo vedado invocar, posteriormente qualquer desconhecimento quanto ao mesmo.

19.3 – O resultado do presente certame será dado publicidade.

19.4 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, também serão publicados, e os avisos, decisões e convocações serão feitos por envio de mensagens e documentos por endereço eletrônico fornecido pela empresa.

19.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, após a celebração do contrato.

19.6- O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.

19.7 - Até 02 dias anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

19.8 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, decidirá no prazo de 01 dia útil.

19.9 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

19.10 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo pregoeiro.

19.11- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

19.12- Esta licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e deverá ser anulada por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, não gerando, neste caso, para os licitantes qualquer direito a indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

19.13- O resultado do presente certame será divulgado no jornal de circulação local e no site da Prefeitura Municipal de Irapuru/SP.

19.14– Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação não resolvida na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pacaembu, Estado de São Paulo.

19.15- Quaisquer esclarecimento e informações relacionadas a este Pregão Presencial serão prestadas pelo Setor de Licitações nos dias de expediente, no horário das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, no Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Irapuru, no endereço acima ou pelo telefone (18) 3861-2007, ou pelo email: [email protected].

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU, 30 DE SETEMBRO DE 2020

SILVIO USHIJIMA

Prefeito Municipal

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2020

PROCESSO LICITATÓRIO N. 54/2020.

OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSDECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”.

O presente termo tem por finalidade estabelecer as diretrizes, características e especificações do objeto da presente licitação, que deverá ser fornecido conforme segue:

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD.

UND.

01

AGULHA 4MM X 0,23MM- (BD- ULTRA FINE –AGULHA NANO) CAIXA COM 100 UNIDADES

3.000

UND.

02

AGULHA NOVOFINE 32 G 0,23/0,25X 6MM COM 100 AGULHAS

3.000

UND.

03

BORTEZOMIBE 3,5 MG SOLUÇÃO INJETAVEL

12

UNID

04

BRIMATOPROSTA 0,03%- FRASCO 5ML

20

FRAS

05

CILOSTAZOL 50MG (VASOGARD 50MG)

1.000

COMP.

06

DEGLUDECA 100U/ML- 3ML- FLEX TOUCH (CANETA)

200

UND.

07

EMPAGLIFLOZINA 25MG CARTELA

(JARDIANCE 25MG)

1.000

COMP

08

FORTINI 400G – LATA

500

LATA

09

INDAPAMINA 1,5 MG CARTELA

1.200

COMPR.

10

INSULINA ASPARTE (30% INSULINA ASPARTE SOLÚVEL E 70% INSULINA ASPARTE PROTAMINADA) – NOVOMIX 30- FLEX PEN- 100UI

500

CANETA DESC.

11

LANCETAS ACCU- CHEC ADVANTAGE II PARA TESTE GLICÊMICO- 100 LANCETAS CADA FRASCO

1.500

UND

12

LEVODOPA/BENZERASIDA BD 100/25MG COMPRIMIDO

5.010

COMP.

13

METOPROLOL SUCCINATO + HIDROCLOROTIAZIDA 100/12,5MG (SELOPRESS ZOK)

1.000

COMP.

14

QUETIAPINA 100MG CARTELA

3.000

COMP.

15

QUETIAPINA 300MG CARTELA

3.000

COMP.

16

RISPERIDONA 1MG CARTELA.

3.000

COMP.

17

RISPERIDONA 2MG CARTELA.

3.000

COMP.

18

RISPERIDONA 3MG CARTELA.

3.000

COMP.

19

TIRAS REAGENTES PARA APARELHO GLICÊMICO- ADVANTAGE II COM 50 TIRAS TESTE CADA FRASCO

1.500

UND.

20

VALSARTANA 320 MG+ ANLODIPINO 5MG-COMPRIMIDOS CARTELA (DIOVAN ANLO FIX)

3.024

COMP

21

VILDAGLIPTINA + METFORMINA 50/850MG CARTELA (GALVUS MET)

2.000

COMP.

Todos os itens deverão conter embalagens ou rótulos nome comercial do produto e da indústria, data de fabricação, data de validade de no mínimo 18 (dezoito) meses a contar da efetiva entrega do medicamento, número da autorização de funcionamento da indústria junto a ANVISA, número de registro do produto perante o Ministério da Saúde ou descrito como isento de registro, nome do responsável técnico, número de inscrição e sigla da respectiva autarquia profissional.

Nos preços ofertados deverão estar computados todos os custos que a compõe incluindo frete.

(Anexo II) MINUTA DE CREDENCIAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2020

PROCESSO LICITATÓRIO N. 54/2020.

OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSDECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”.

A (nome do licitante), por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob o n._________, com sede ___________________, credencia como seu representante o Sr. (nome e qualificação), para participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei Federal n° 10.520/2002.

Data, ____________

_________________________________

(nome do licitante e representante legal)

(Anexo III) MINUTA DE HABILITAÇÃO PRÉVIA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2020

PROCESSO LICITATÓRIO N. 54/2020.

OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSDECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”.

A (nome do licitante), por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob o n._________, com sede ___________________, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei Federal n° 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe.

Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.

Data, _____________________________________

_____________________________________

(nome do licitante e representante legal)

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2020

PROCESSO LICITATÓRIO N. 54/2020.

OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSDECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”.

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ____________________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ________________________ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 27/2020, realizado pelo Município de Irapuru/SP.

Atenciosamente,

____________________________________________________

(Assinatura do contador da empresa)

Nome:

N° registro:

ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2020

PROCESSO LICITATÓRIO N. 54/2020.

OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSDECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”.

Nome da Empresa: ____________________________________

CNPJ:_______________________________________________

Descrição do Objeto:

Item

Qtd

Und

ESPECIFICAÇÃO

Marca

Valor Unit.

Valor total

Valor Total

Validade da Proposta ________ dias.

Xxx/SP, _____ de___________ de ____

_______________________________________Assinatura, Nome, Cargo e Carimbo

Dados Importantes:

Telefone Para contato:

Nome do responsável pelo recebimento das solicitações de compra;

e-mail para recebimento das solicitações de compra.

DADOS BANCARIOS: (Conta em nome da empresa)

Conta Corrente:

Banco:

Agência

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2020

PROCESSO LICITATÓRIO N. 54/2020.

OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSDECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”.

Declaro para os fins, que os produtos ofertados pela empresa___________________, CNPJ _______________ no Pregão Presencial n. 27/2020 são de primeira qualidade e atende as especificações do edital.

Xxx/SP, _____ de___________ de ____.

_________________________________________Assinatura, Nome, Cargo e Carimbo

ANEXO VII (papel timbrado da empresa)

Declaração de Inexistência de fatos impeditivos

PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2020

PROCESSO LICITATÓRIO N. 54/2020.

OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSDECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”.

A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua _________________________, nº ____, (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no Pregão Presencial 27/2020, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

_________________, em _______ de _____________ de 20__.

Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal

Dados da Declarante:

Razão Social e Carimbo do CNPJ

ANEXO VIII (papel timbrado da empresa)

PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2020

PROCESSO LICITATÓRIO N. 54/2020.

OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSDECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”.

______________________________________, devidamente inscrita no CNPJ___________________________, com sede a _______________________________________________________________________, por intermédio de seu representante legal a Sr(a) ________________________, portador da Cédula de Identidade RG n.____ e CPF n.______, interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL n.º 27/2020, PROCESSO LICITATÓRO n.º 54/2020, da Prefeitura Municipal de Irapuru/SP, declara que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvando os menores a partir de quatorze anos na condição de aprendiz, encontrando-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme dispõe o inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal.

Data

Assinatura

ANEXO IX

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2020

PROCESSO LICITATÓRIO N. 54/2020.

OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSDECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”.

Aos____ dias do Mês____ de _________________, a Prefeitura Municipal de Irapuru/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 44.926.723/0001-91, com sede na Rua Ângelo Meneguesso, n° 475, Centro, Irapuru/SP, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor Silvio Ushijima, portador do CPF nº. 024.250.068-42, doravante denominado PREFEITURA, nos termos doa rt. 15 da Lei federal n. 8.666/93, com as alterações posteriores da Lei Federal 10.520/02 e das demais normas legais aplicáveis em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N. 27/2020, resolve registrar os preços, conforme Clausula Primeira- Do Objeto, deste instrumento, bem como especificações no Edital e demais anexos, que passam fazer parte desta como se aqui transcritas, tendo sido os referidos preços ofertados e aceitos pela(s) empresa(s) Razão Social_____________________, CNPJ n° . _________________, sediada a _____________________________,neste ato representada pelo Sr(a)________________, conforme relação abaixo, doravante denominada(s) DETENTORA(S), cuja(s) proposta(s) foi(ram) classificada(s).

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

1.1-AQUISIÇÃO DE DIVERSOS TIPOS DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DE SAÚDE DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL.

1.2- DESCRITIVOS, CONFORME RELAÇÃO ABAIXO:

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD

UND

Marca

V. Unit.

V. Total

1.3- Todos os itens deverão conter embalagens ou rótulos nome comercial do produto e da indústria, data de fabricação, data de validade de no mínimo 18 (dezoito) meses a contar da efetiva entrega do medicamento, número da autorização de funcionamento da indústria junto a ANVISA, número de registro do produto perante o Ministério da Saúde ou descrito como isento de registro, nome do responsável técnico, número de inscrição e sigla da respectiva autarquia profissional.

1.4- Nos preços ofertados deverão estar computados todos os custos que a compõe incluindo frete.

1.5- Somente serão aceitos produtos de acordo com a proposta ofertada pela licitante vencedora.

1.6- Quando do recebimento dos produtos se constatado que o mesmo não atende as especificações de edital não serão recebidos e a empresa será notificada e sofrerá as sanções legais.

CLAUSULA SEGUNDA- PRAZO DE ENTREGA

2.1- O proponente vencedor deverá efetuar a entrega dos itens requisitados na Farmácia do Centro de Saúde “ Nelcidio da Silveira Bastos”, sito a Rua São Paulo, n. 275, Irapuru/SP, no prazo máximo de 07(sete) dias após a requisição que será encaminhada pelo Setor de Compras do Município, não sendo aceito de forma alguma entregas parciais dos pedidos e a nota fiscal deverá acompanhar a entrega.

2.2- Em caso de não cumprimento do prazo de entrega e da quantidade solicitada, a empresa será notificada e será aplicado multa por descumprimento de contrato podendo acarretar a rescisão contratual e a aplicação das demais sanções cabíveis.

2.3- Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.

2.4- Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.

2.5- Em caso de atraso na entrega dos itens requisitados e encaminhadas pelo setor de compras para a empresa, ela será imediatamente notificada e ficará sujeita a sanções e penalidades previstas em lei, acrescida de multa diária de 1% sobre o valor requisitado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE:

3.1. A ata terá validade pelo período de 12 (doze) meses e durante o prazo de validade desta ata de registro de preços, a Administração não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

3.2- A presente Ata de Registro de Preços terá validade de um ano a contar da data da sua assinatura, computados neste as eventuais prorrogações.

3.3- Durante o prazo de validade desta ata de registro de preços, deverão ser observadas as seguintes condições:

a) a PREFEITURA não está obrigada a adquirir qualquer item do objeto do Pregão Presencial nº 27/2020, da DETENTORA do Registro de Preços, uma vez que o mesmo não caracteriza compromisso de contratação, podendo promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso ou qualquer pedido de indenização por parte da DETENTORA, bem como cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à DETENTORA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa;

b) a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a DETENTORA se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, ficando sujeita, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;

c) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a DETENTORA deverá apresentar todos os documentos solicitados no Edital de Pregão, caso estes estejam vencidos.

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1 – O pagamento ocorrerá em até 30(trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal, através de deposito em conta corrente em nome da Contratada ou na Tesouraria da Prefeitura Municipal através de cheque nominal.

4.2- Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua reapresentação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Integram esta Ata, o edital e seus anexos, as propostas das empresas classificada em 1º lugar.

5.2 Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com o Edital da licitação, as Leis federais n.º 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto nº 3.931/2001, alterado pelo Decreto n° 4.342/2002.

Fica eleito o foro da cidade de Pacaembu (SP) para dirimir as dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por se acharem justos e compromissados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

Irapuru _______ de _______de ______-

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU

Silvio Ushijima-Prefeito Municipal

Contratado: Nome da empresa e CNPJ

TESTEMUNHAS

:1ª._______________________________ 2ª______________________________

Nome/RG Nome/RG

ANEXO X

FICHA CADASTRAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2020

PROCESSO LICITATÓRIO N. 54/2020.

OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSDECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”.

DADOS DA EMPRESA= dados para fins de cadastramento no sistema de Licitações – Audesp fase IV e eventual preenchimento do instrumento contratual:

Razão Social:

CNPJ n°:

Endereço/CEP:

Email institucional:

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL= dados para fins de cadastramento no sistema de Licitações – Audesp fase IV, eventual preenchimento do instrumento contratual e/ou qualquer outra comunicação que necessitar ser estabelecida:

Nome Completo:

RG n°:

CPF n°:

Cargo/ Função na empresa:

Telefone (s):

Email pessoal:

Por ser expressão da verdade, firmo a presente ciente de seus efeitos legais.

Xxx/SP, _____ de___________ de ____.

_________________________________________Assinatura, Nome, Cargo e Carimbo