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Governo do Estado do Espírito Santo RELATÓRIO FISCAL ANUAL DO PODER EXECUTIVO 2003 - 2011 2ª Edição - 2012

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Governo do Estado do Espírito Santo

RELATÓRIO FISCAL ANUAL DO PODER EXECUTIVO 2003 - 2011

2ª Edição - 2012

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Maurício Cézar DuqueSecretário de Estado da Fazenda

Subsecretária do Tesouro Estadual

Dineia Silva Barroso

Gerente de Contabilidade

Fernando Hostt Neto

Alan Johanson

Fabiano Peixoto da Silveira Henrique Simberg ValinhosMarcia Galantini da PaixãoRaphael Moreto Neves Silvia Salomão Zanotti

O Relatório Fiscal Anual do Poder Executivo é uma publicação da Subsecretaria do Tesouro Estadual.2012 - Ano II

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© Todos os direitos reservados

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 2

Subgerente de Informações Legais e Gerenciais

Equipe Técnica

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ALSumário

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 3

Apresentação.........................................................................................

Introdução..............................................................................................

Resultados Fiscais.................................................................................

Demonstrativos Fiscais..........................................................................

Receitas..................................................................................................

Despesas................................................................................................

Resultado Orçamentário.........................................................................

Resultado Primário.................................................................................

Resultado Nominal.................................................................................

Despesa com Pessoal............................................................................

Dívida Consolidada.................................................................................

Operações de Crédito............................................................................

Garantias e Contragarantias...................................................................

Disponibilidade Líquida de Caixa............................................................

A Regra de Ouro......................................................................................

Educação................................................................................................

Saúde......................................................................................................

Considerações Finais..............................................................................

Referências.............................................................................................

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Inspirada, não só em normativos de diversos países (Estados Unidos, Alemanha, Nova Zelândia, Chile, Equador, só para citar alguns), mas também em tratados do Fundo Monetário Internacional (FMI) e da Comunidade Econômica Europeia, a Lei de Responsabilidade Fiscal surgiu como mecanismo de condicionamento das ações dos governantes aos limites de sua capacidade de investimentos e endividamento, bem como de prevenção de déficit fiscal e descontrole financeiro.

Este trabalho pretendeu reunir, sinteticamente, os principais índices e informações previstos na LRF, de forma a apresentar a situação financeira pela qual atravessa o estado do Espírito Santo, assim como a composição de seu endividamento.

Com isso, espera-se que haja

uma melhor compreensão a respeito do desempenho da gestão fiscal do estado no período analisado.

Este estudo destina-se, portanto, a gestores públicos, pessoas envolvidas na elaboração e execução do orçamento do estado, órgãos de controle, sociedade civil organizada e, principalmente, o cidadão.

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Dineia Silva BarrosoSubsecretária do Tesouro Estadual

Apresentação

“A Lei de Responsabilidade Fiscal surgiu como mecanismo

de condicionamento das ações dos

governantes aos limites de sua capacidade de investimentos e

endividamento (...)”

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IntroduçãoEm 2000, surgiu a propalada “Lei de Responsabilidade Fiscal” (lei complementar n° 101), idealizada e sancionada como instrumento de regulamentação do artigo 163 da Constituição Federal (capítulo II, das Finanças Públicas) e, sobretudo, de sedimentação dos procedimentos de gestão fiscal responsável e de transparência na condução dos negócios na administração pública.

Mais do que um normativo legal, a LRF nasceu como um código de conduta gerencial, traçando linhas balizadoras para os gastos públicos assim como para o planejamento, arrecadação e disponibilização de recursos financeiros necessários a sua realização.

É considerada um importante marco das finanças públicas no Brasil, inaugurando uma nova era de responsabilidade fiscal para o gestor público ao estabelecer diversos mecanismos para correção de desvios, a partir de trajetórias, prazos, formas de adequação e sanções em caso de descumprimento. É importante lembrar que, mesmo antes da LRF, já existiam diversos mecanismos legais relacionados à responsabilidade na gestão pública, como a lei n° 1079, de 1950 (que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento), e o decreto-lei n° 201, de 1967 (dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, entre outras providências).

A especificidade trazida pela LRF, no entanto, diz respeito à responsabilidade no que tange à gestão financeira do ente (responsabilidade na gestão fiscal), verificada por meio de um acompanhamento sistemático do desempenho mensal, bimestral, quadrimestral e anual , permitindo, assim,

que se possa analisar a evolução das diversas receitas e despesas que compõe seu escopo de regulação.

A LRF apresenta alguns instrumentos de transparência capazes de identificar receitas e despesas e verificar suas alterações: Anexos de Metas e de Riscos Fiscais, Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), Relatório de Gestão Fiscal (RGF), além das audiências públicas, do Portal de Transparência e do incremento dos três instrumentos de planejamento - que também são considerados instrumentos de controle (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA).

Para que tais instrumentos sejam elaborados e apresentados de maneira uniforme, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) edita os manuais de orientação à elaboração dos demonstrativos legais, de adoção obrigatória para todas as esferas de governo (federal, estadual

e municipal) e também para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), sendo no Poder Executivo incluída a abrangência da administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

Tanto o RREO quanto o RGF são instrumentos de transparência que têm como objetivo permitir à sociedade o conhecimento, acompanhamento e análise do desempenho da execução orçamentária e da gestão fiscal dos seus gestores públicos. Esses instrumentos são publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo e no Portal da Transparência do Estado.

As informações apresentadas ao longo deste relatório foram extraídas desses dois instrumentos de transparência, com o propósito de sintetizar e facilitar o entendimento a respeito da gestão fiscal do estado ao longo dos anos de 2003 a 2011.

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O presente trabalho utilizou como estratégia de pesquisa o estudo descritivo e de natureza quantitativa, a fim de demonstrar os resultados fiscais apurados por meio de demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A coleta de dados iniciou-se por meio de um levantamento bibliográfico que permitisse esclarecer os principais conceitos e métodos que envolvem a lei e a elaboração dos demonstrativos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Nesse sentido, o referencial teórico pretende esclarecer informações relevantes para uma melhor compreensão do conteúdo deste estudo. Em seguida foi utilizada a pesquisa documental, por meio da busca por dados registrados nos demonstrativos elaborados no último período de cada ano, que são os demonstrativos relativos ao 6º bimestre e 3º quadrimestre, pois estes contêm dados anuais - período utilizado para análise do trabalho. O universo da pesquisa abrange todos os

demonstrativos exigidos pela LRF e que fazem parte do RREO e do RGF. Desse universo, tomou-se como amostra os principais dados referentes à receita e despesa e aqueles que tratam dos limites da LRF e da Constituição Federal de 1988.

Para análise dos dados, foi utilizada a estatística descritiva, por meio de percentuais comparativos no período de 2003 a 2011, extraídos dos demonstrativos elaborados para as publicações da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes ao Poder Executivo do Estado do Espírito Santo. Os nove anos representados seguem uma sequência iniciada no relatório anterior (publicado em 2011) e que finalizar-se-á no trabalho seguinte (a ser publicado em 2013) de modo a finalizar em dez anos retroativos o período-base para análise. Os valores expressos nos gráficos estão apresentados em reais e em valores correntes. Os valores das despesas referem-se aos de empenho (despesa realizada), exceto para o cálculo dos limites da saúde e educação, que consideram a despesa liquidada. Os arredondamentos, quando necessários, foram feitos com duas casas decimais.

METODOLOGIA

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Resultados Fiscais

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ResultadosFiscais

O Resultado Fiscal do Governo, também conhecido como Necessidade de Financiamento do Setor Público (NFSP), avalia o desempenho fiscal da Administração Pública em um determinado período, geralmente dentro de um exercício financeiro. Esse instrumento apura o montante de recursos que o Setor Público não-financeiro necessita captar junto ao setor financeiro interno e/ou externo, além de suas receitas fiscais, para fazer face aos seus dispêndios.

Quando a NFSP é maior que zero, o resultado é negativo e quando menor que zero, o resultado é positivo.

A literatura expõe duas formas de calcular os resultados fiscais: pelo critério “Acima da Linha” ou pelo critério “Abaixo da Linha”.

O critério “Acima da Linha” considera o desempenho fiscal do Governo por meio de informações relativas aos fluxos de receitas e despesas orçamentárias em determinado período. Tais informações são obtidas por meio da análise dos demonstrativos contábeis.

Esse é o critério utilizado para calcular o Resultado Primário, que é dado por: Receitas não financeiras (-) Despesas não-financeiras.

Os resultados possíveis são:

• Superávit primário: quando os recursos

arrecadados são suficientes para o pagamento das despesas não-financeiras e há uma sobra, a qual pode ser utilizada para honrar outros compromissos como juros e amortizações da dívida.

• Déficit primário: quando os recursos arrecadados não são suficientes para pagamento das despesas não-financeiras, tornando necessário elevar o nível de endividamento.

• Nulo: não há economia de recursos para o pagamento de juros e amortização das operações de crédito, mas também não há necessidade de ampliar a dívida para pagamento das despesas primárias do governo.

Ainda utilizando-se o critério “Acima da Linha”, caso fosse realizado o cálculo do Resultado Nominal seria: Resultado primário + juros líquidos (juros que geraram receita e juros que geraram despesa). Os resultados possíveis são:

• Superávit fiscal: quando após apuração das receitas e despesas, e abatimento da dívida, sobraram recursos em caixa. Neste caso, o resultado primário é maior que a conta de juros e há redução do endividamento.

• Déficit fiscal: quando os recursos não são suficientes para cobrir as despesas e os juros líquidos do período, resultando em ampliação do endividamento. Neste caso, o resultado primário é menor que a conta de juros.

• Resultado Nominal Nulo: os recursos foram suficientes para cobrir os juros do período, ou seja, o resultado primário foi igual à conta de juros, situação que mantém constante o nível de endividamento.

Já o critério “Abaixo da Linha” leva em consideração apenas os itens de financiamento, apurando o desempenho fiscal do Governo por intermédio do cálculo de variação do endividamento líquido em determinado período. A fonte dos dados são os registros do sistema financeiro, que representam os ingressos e saídas de caixa.

Essa metodologia geralmente é adotada pelo Banco Central, e representa a própria necessidade de financiamento do setor público (NFSP). Neste caso: Resultado Nominal = (Dívida Líquida do Exercício) – (Dívida Líquida do Exercício Anterior). Os resultados possíveis nessa metodologia são:

• Resultado positivo: déficit; e

• Resultado negativo: superávit.

A LRF exige que sejam apurados os resultados Primário e Nominal, conforme determina seu art.9º, mas não menciona a metodologia utilizada para calcular os resultados fiscais.

Essa questão ficou a cargo do Senado ou do Congresso Nacional, conforme estabelecido no art.30, §1º, inciso IV, mas ainda hoje não há resolução que atenda a esse dispositivo.

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O Resultado Fiscal do Governo avalia o desempenho fiscal da Administração Pública em um determinado período, geralmente um exercício financeiro.

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Demonstrativos Fiscais

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DemonstrativosFiscais

A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar e publicar o Anexo de Riscos Fiscais (ARF) e o Anexo de Metas Fiscais (AMF), que acompanham a LDO, e, periodicamente, o RREO e o RGF, com o propósito de assegurar a transparência dos gastos públicos e a consecução das metas fiscais, com a permanente observância dos limites fixados pela lei.

Os principais demonstrativos previstos nesses relatórios e que compõem a base desta análise, são os seguintes:

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOTem por finalidade apresentar, resumidamente, os totais das receitas e despesas relacionadas às atividades da entidade e que transitaram pelo orçamento. Apesar de já previsto na lei 4.320/1964, a LRF ampliou o quadro de informações que o demonstrativo deve apresentar.

RECEITA CORRENTE LÍQUIDAApresenta a apuração da receita corrente líquida e sua evolução nos últimos doze meses. O principal objetivo da RCL é servir de parâmetro para o montante da reserva de contingência e para os limites previstos no RGF. Esses limites foram estabelecidos pela LRF e pelo Senado Federal.

RESULTADO NOMINALO objetivo da apuração do Resultado Nominal é medir a evolução da Dívida Fiscal Líquida, que corresponde ao saldo da dívida consolidada líquida somado às receitas de privatização, deduzidos os passivos reconhecidos, decorrentes de déficits ocorridos em exercícios anteriores.RESULTADO PRIMÁRIO

O resultado primário representa a diferença entre as receitas e as despesas primárias (não-financeiras). Sua apuração fornece uma melhor avaliação do impacto da política fiscal em execução pelo ente da Federação.

RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (MDE)

RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Tem por finalidade demonstrar o cumprimento da aplicação dos recursos mínimos, nas ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, previstos na Constituição.

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDESPESA COM PESSOALVisa à transparência da despesa com pessoal de cada um dos Poderes e órgãos com autonomia administrativa, orçamentária e financeira conferida na forma da Constituição, notadamente quanto à adequação aos limites de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Apresenta os recursos públicos destinados à educação, provenientes da receita resultante de impostos e das receitas vinculadas ao ensino, as despesas com a MDE por vinculação de receita, os acréscimos ou decréscimos nas transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), o cumprimento dos limites constitucionais e outras informações para controle financeiro. Este relatório não está previsto na LRF, todavia sua publicação é prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei n° 9.394/1996).

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25,2%82.7

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DemonstrativosFiscais

DÍVIDA CONSOLIDADAA apuração da Dívida Consolidada visa assegurar a transparência das obrigações contraídas pelos entes da Federação e verificar os limites de endividamento de que trata a legislação, além de outras informações relevantes.

GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORESVisa assegurar a transparência das garantias oferecidas a terceiros por ente da Federação e verificar os limites de que trata a LRF, bem como das contragarantias vinculadas, decorrentes das operações de crédito internas e externas.

OPERAÇÕES DE CRÉDITOEste relatório visa assegurar a transparência das operações de crédito efetuadas pelo ente da Federação, discriminando-as em face de sua relevância à luz da legislação aplicável, assim como a verificação dos limites de que trata a LRF e as resoluções do Senado Federal. Nos termos da LRF, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, razão pela qual o controle das operações de crédito é essencial à gestão fiscal responsável.

DISPONIBILIDADE DE CAIXATem por finalidade dar transparência ao montante disponível para fins da inscrição em Restos a Pagar de despesas não liquidadas, cujo limite, no último ano de mandato da gestão administrativo-financeira, é a disponibilidade de caixa líquida por vinculação de recursos.

DOS 14 DEMONSTRATIVOS DO RREO

10 são BIMESTRAIS

1 é SEMESTRAL

3 são ANUAIS

DOS 7 DEMONSTRATIVOS DO RGF

5 são QUADRIMESTRAIS

2 são ANUAIS

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Receitas

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Receitas

A garantia do bem-estar público é a finalidade principal do Estado. Essa situação é alcançada através da prestação de serviços e promoção de meios para a consecução de uma sociedade digna e equilibrada.

Para implementação de tais ações é imprescindível obtenção de recursos financeiros, concretizada na denominada “atividade financeira do Estado” que pode ser resumida na seguinte fórmula:

- Obter recursos: Receita Pública- Despender recursos: Despesa Pública- Planejar: Orçamento Público- Criar crédito: Financiamento Público

Dessa forma, a Receita Pública (obtenção) representa o ingresso de dinheiro nos cofres públicos para o atendimento das necessidades da coletividade. A partir da Receita, é possível delimitar os resultados que se pretende alcançar e conhecer melhor as limitações financeiras a que estará submetido.

As Receitas Públicas, dentre outras classificações, podem ser:

Orçamentárias: aquelas que pertencem ao ente e são arrecadadas exclusivamente para serem aplicadas em programas e ações governamentais;

Extraorçamentárias: que são receitas pertencentes a terceiros, arrecadadas pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução.

As Receitas Orçamentárias, por sua vez, são divididas em dois grandes grupos ou categorias econômicas:

Receitas Correntes: recursos financeiros oriundos das atividades operacionais para aplicação em despesas correntes, visando ao custeio e à implementação das ações do Governo. Caso superem as despesas correntes previstas, podem ser utilizadas para custear despesas de capital.

Receitas de Capital: são oriundas de atividades geralmente não operacionais para aplicação em despesas operacionais, correntes ou de capital visando, também, cumprir os objetivos de financiamento das ações do Governo.

COMPOSIÇÃO E VARIAÇÃO PERCENTUAIS DA RECEITA CORRENTEEm 2011

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Conhecendo a Receita, é possível delimitar os resultados que se pretende alcançar e conhecer melhor as limitações financeiras a que estará submetido.

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69,22% 1,76% 2,74% 24,19% 1,83% 0,27%

Variação

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

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Receitas

As Receitas Correntes representam os ingressos de recursos financeiros oriundos das seguintes subcategorias econômicas:

RECEITAS CORRENTES

TributáriasAs Receitas Tributárias fazem parte das receitas correntes e representam os ingressos provenientes da arrecadação das receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria, sendo uma receita privativa dos entes com poder de tributar.

ICMS 88,25%

IPVA 3,62%

ITCD 0,26%

IRRF 4,05%

outras receitas tributárias

3,82%

50

100

150

200

250

300

350

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011

O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) aparece como principal fonte de arrecadação do Estado, totalizando 88,25% dos tributos, enquanto o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), ITCD (Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito), IRRF (Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza) e as Outras Receitas Tributárias (composta pelas taxas), somam juntas apenas 11,75% da arrecadação, conforme demonstra o gráfico da moeda.

A arrecadação do ITCD foi de R$ 24,6 milhões em 2011 contra R$ 20,7 milhões em 2010 (aumento de 18,88%). Em 2006, esse volume era de R$ 10,8 milhões. A arrecadação do IPVA foi incrementada em R$ 31,7 milhões (aumento de 10,11%), saltando de R$ 313,4 milhões em 2010 para R$ 345,1 milhões em 2011.

ITCD - Em milhões R$

0

5

10

15

20

25

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011

IPVA - Em milhões R$

10,8

24,6

313,4

345,1

Em 2011

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Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 13Fonte: GECON/SEFAZ-ES

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Receitas

ICMSICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem instituir, como determina a Constituição Federal de 1988.

O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente. Em cada etapa da circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço sujeita ao ICMS

deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Para o estado do Espírito Santo, o ICMS é a maior fonte de recursos financeiros e para que o governo possa atender adequadamente às necessidades da população, é importante que o cidadão exija sempre a nota fiscal ou o cupom fiscal e que esteja atento para defender o uso adequado dos recursos públicos.

Em relação aos números do imposto, o ano de 2011 fechou com uma arrecadação de R$ 8.408,6 milhões, contra R$ 7.121,6 milhões em 2010 (crescimento de 18,07%).

VARIAÇÃO ANUAL DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - EM %

TOTAL ARRECADADO

EM 2011VARIAÇÃO EM RELAÇÃO AO ANO

ANTERIOR

Em milhões

2.8

97

,95

3.6

70

,19

4.5

35

,69

5.0

27

,83

6.9

16

,21

7.1

21,6

4

5.8

03

,86

8.4

08

,58

6.3

98

,03

EVOLUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011

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ICMS

%

etc...

COMÉRCIO

INDÚSTRIA

SERVIÇOS

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

IMPORTAÇÃO

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

CAFÉ

SIMPLES NACIONAL

COMÉRCIO EXTERIOR

OUTROS

RS 1.326

RS 895

RS 1.440

RS 181

RS 2.389

RS 1.385

RS 133

RS 241

RS 217

RS 203

21,6%

18,8%

11,7%

-1,3%

37,4%

4,3%

35,5%

30,3%

-8,3%

-7,7%

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 14

Em 2011

Font

e: G

ECON

/SEF

AZ-E

S

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Receitas

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ICMS Importação (FUNDAP)

Em 1970 foi instituído o FUNDAP (Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias) como alternativa para o desenvolvimento econômico do estado, que era até então baseado na monocultura do café. Desde então, o Espírito Santo passou a ser uma referência no comércio internacional. O FUNDAP é um fundo de fomento que beneficia empresas com sede no estado e que realizam operações de comércio exterior tributadas com ICMS, assim como as indústrias que utilizam insumos importados em suas atividades de produção. Para receber o financiamento com recursos do fundo, essas entidades devem comprovar sua regularidade fiscal e tributária. Entre os principais benefícios estão a geração de emprego e renda e aumento da arrecadação com a maior circulação de mercadorias pelos portos capixabas.

PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO do FUNDAP sobre ICMS total

A arrecadação do FUNDAP – extremamente importante para as finanças do estado – mostra uma evolução bastante irregular no período analisado. Como exemplo, o salto na arrecadação no ano de 2004 (de R$ 795 milhões para R$ 1,2 bilhões, variação de 52%) e a queda vertiginosa em 2009 (de R$ 2,2 bilhões para R$ 1,7 bilhões, variação de 20,93% negativos), devido à crise econômica mundial. Os efeitos de tal crise se refletiram ainda na arrecadação de 2010 que sofreu ainda uma pequena queda em relação ao ano anterior (variação de 0,36% negativos). Já no ano de 2011, devido à desvalorização do dólar em relação ao Real e o consequente aumento das importações, o FUNDAP apresentou arrecadação de R$ 2,3 bilhões (aumento de 37% em relação a 2010), sendo esta a maior arrecadação do período analisado.

27,44

32,99

30,99 31,62

32,83

31,92

27,28

24,42

28,41

2003

2004

20052006

2007

2008

2009

2011

2010

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Do total dos valores arrecadados pelo FUNDAP

Afinal, o que é o FUNDAP?

No ano de 2011, devido à desvalorização do dólar em relação ao Real e o consequente aumento das importações, o FUNDAP apresentou a maior arrecadação do período analisado.

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 15

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

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Receitas

ContribuiçõesAs Receitas de Contribuições englobam as contribuições sociais e econômicas e são destinadas, geralmente, à manutenção dos programas e serviços sociais e coletivos. São, também, uma fonte de receitas correntes.

Entre 2003 e 2007 observa-se um crescimento positivo médio de 20,88% no período, com pico de 31,95% em 2005 e R$ 986,7 milhões arrecadados em 2007. Todavia, no ano seguinte ocorreu uma queda brusca nesses números (redução de 82,24%) por conta da exclusão dos valores em duplicidade. Nesse mesmo ano verificou-se um total de apenas R$ 175,3 milhões arrecadados. A exclusão de tais contas se deu de maneira a melhorar a consolidação das informações contábeis. Desde então, essa receita apresenta um crescimento discreto, na média de 11,28%, no período (2008/2011). Em 2011, fechou com valores de R$ 241,5 milhões, variando 11,78% em relação à 2010.

Patrimonial

Receita de Contribuições Em milhões R$

As Receitas Patrimoniais são ingressos provenientes de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos da renda de ativos permanentes.

A Receita Patrimonial apresentou variação bastante irregular entre os anos de 2003 e 2011. Basta observar os números iniciais de mais de 300% em relação ao período 2002/2003, variação negativa em 2010 (6,73%) e melhora discreta em 2011 (21,60%, com arrecadação de R$ 376,5 milhões).

TE

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DU

AL

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011

305,19

22,08

138,82

7,86

20,6739,55

2,62

-6,73

21,60

Receita Patrimonial

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 16

Percentual de Variação Anual (%)Fo

nte:

GEC

ON/S

EFAZ

-ES

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

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Receitas

Agropecuária

Receita Agropecuária, em linhas gerais, é a derivada da atividade ou exploração agropecuária de origem vegetal ou animal. Origina-se da exploração da agricultura, da pecuária e das atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários nos próprios estabelecimentos produtores.

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Essa receita também se mostrou bastante irregular no período, saindo de uma variação negativa em 2003 (14,46%) para um aumento de quase 400% em 2004. Em 2011 fechou com pouco mais de R$ 313 milhões, com uma variação bastante positiva sobre o ano anterior (287,82%). Aliás, 2010 já havia fechado com redução significativa na arrecadação (70,47%), o que ressalta ainda mais a excelente recuperação desta rubrica em 2011.

Industrial e Serviços

Em milhões de R$

A Receita Industrial provem da atividade industrial de extração mineral, de transformação e de construção. Enquadram todas as receitas originadas das atividades industriais tal como definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Já a Receita de Serviços tem origem na prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, de inspeção e fiscalização, vendas de mercadorias e produtos inerentes à atividade da entidade.

200320042005200620072008200920102011

6,98 10,119,38 11,479,94 234,08

11,64 286,3414,25 320,8914,69 372,429,65 40,238,18 26,317,61 29,29

405

00620020

699,9

,6269

58

48620

37

,4,6,3

8942

3

A evolução da Receita Industrial apresentou certa regularidade no período em análise, como pode-se observar no gráfico ao lado, embora tenha apresentado percentuais que oscilaram entre 135,59% (2003) a 7,06% negativos em 2011 (com o montante apurado de R$ 7,6 milhões nesse ano). Já a Receita de Serviços variou muito no intervalo, chegando a quase 2.000% em 2005, seguido de aumentos constantes (média de 16,82% nos três anos seguintes). Queda brusca verificada em 2009 (89%) e discreta evolução nos anos posteriores, com R$ 29,3 milhões finalizados em 2011.

Em milhões de R$

2003 04 05 06 07 08 09 10 11

VARIAÇÃO MÉDIA NO PERÍODO

63,03 %

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 17

Receita Agropecuária

Receita Industrial e de Serviços

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

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Receitas

Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes

As Transferências Correntes são recursos adquiridos através das transferências de outros entes ou entidades com o objetivo de serem aplicados em despesas correntes, independente das condições de utilização dos recursos ou a quem pertençam. São destinadas a atender despesas para as quais não corresponda contraprestação direta de bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender a manutenção de outras entidades de Direito Público ou Privado.

As Outras Receitas Correntes são receitas de origens não classificáveis nas rubricas elencadas anteriormente. São fontes de receitas correntes originárias da cobrança de multas e juros de mora, indenizações e restituições, receita da dívida ativa e receitas diversas e, em sua essência, também se destinam a atender despesas correntes.

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Percebe-se pelo gráfico uma tendência de aumento sequente nas Transferências para o estado, fenômeno não observado para as Outras Receitas. Estas, inclusive, depois de picos de R$ 501,3 e R$ 535,7 milhões, em 2004 e 2005, respectivamente, se manteve em altos e baixos, finalizando com a arrecadação de R$ 252,1 milhões em 2011. As Transferências, por sua vez, montaram a R$ 3.329,7 milhões nesse mesmo ano.

Em milhões

Transferências Correntes x Outras Receitas Correntes

A média de variação no período foi de

Transferências 18,06%Outras Receitas 15,81%

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 18

Variação Percentual Anual (%)

Font

e: G

ECON

/SEF

AZ-E

S

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

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Receitas

As Receitas de Capital são ingressos de recursos derivados da constituição de dívidas, amortizações de empréstimos e financiamentos e/ou alienação de componentes do ativo permanente, constituindo-se em meios para atingir um fim público. Faz parte ainda deste grupo o superávit do orçamento corrente.

RECEITAS DE CAPITAL

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O gráfico demonstra que a maior parte das receitas que compõem a rubrica advém das Operações de Crédito, que em 2011 resultaram em valores de R$ 149,4 milhões. Apesar da nomenclatura genérica, o título “Outras Receitas de Capital” também demonstrou bastante expressividade no corrente ano. Fechou o exercício com a cifra de R$ 143,9 milhões, montante composto basicamente pela arrecadação do Leilão FUNDAP.

Percentual das Receitas de Capitalem 2011

Em 2011 as Receitas de Capital representaram

2,23% do total das Receitas auferidas pelo Estado.

97,77%

2,23%

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 19

O superávit do orçamento corrente também faz parte do

grupo das Receitas de Capital.

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

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Receitas

São receitas provenientes das operações financeiras do Tesouro e das decorrentes de obrigações contratuais junto a instituições financeiras. Basicamente, pode-se dizer que são empréstimos realizados para complementar os recursos necessários para atendimento às despesas públicas ou para a realização de investimentos relevantes em benefício da sociedade.

Enquadram-se nessa rubrica as receitas decorrentes de empréstimos, amortizações e financiamentos, sendo que algumas dessas receitas destinam-se, tam aos refinanciamentos decorrentes de empréstimos anteriormente contratados. São valores que merecem atenção especial dos gestores públicos, pois tais operações embutem riscos que geralmente refletem na cobrança de juros, os quais serão incorporados ao valor original da dívida.

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Operações de Crédito

Com uma variação percentual média de 60,82%, a evolução financeira demonstra tendências diferentes de acordo com o período analisado. Justifica-se por ser resultado da necessidade de obtenção de recursos externos e decisões de investimentos de alto vulto. Em 2009, pico de R$ 183,7 milhões , onde as operações internas - nesse ano - atingiram o montante de R$ 109,7 milhões. Redução gradual de 22,92% até 2011, onde finalizou no montante de R$ 149,4 milhões.

Alienações de Bens e Amortização de Empréstimos

Alienação de Bens (móveis ou imóveis) são ingressos financeiros resultantes da cessão de componentes do ativo permanente da entidade. É a conversão em dinheiro de bens e direitos pertencentes ao ente público.

“As Operações de Crédito são receitas provenientes das operações financeiras do Tesouro e das decorrentes de obrigações contratuais junto a instituições financeiras.”

41,76 4,49 10,11 24,36 103,39 94,52 183,67 170,89 149,43

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011

MONTANTE DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOEm milhões R$

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 20

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

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Receitas

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Amortização de Empréstimos são ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos concedidos pelo ente público em títulos e contratos.

Transferências de Capital

Em 2003...Receitas de Capital 100%Alienação de Bens 67,30%Amortização 0,02%

...e em 2011Receitas de Capital 100%Alienação de Bens 0,68%Amortização 0,01%

A tabela acima demonstra a evolução das transferências de capital ao logos dos nove anos analisados. Digna de nota a performance das Transferências de Convênios – que em 2007 atingiram o pico no período - com cifra de R$ 28,2 milhões. Queda brusca em 2008 (redução de mais de 98%)

e desenvolvimento positivo, embora ainda retraído - nos anos seguintes. Fechou o ano de 2011 com R$ 17,4 milhões. As Transferências Intergovernamentais não apresentaram números nos últimos três anos, enquanto as do Exterior fecharam o período em R$ 67,6 milhões.

Os títulos Amortização de Empréstimos e Alienação de Bens possuem representação bastante tímida na composição do grupo Receitas de Capital. Um pouco mais de representatividade teve a segunda rubrica no período 2003 – 2005, sendo que, no primeiro ano, por conta da alienação dos direitos dos royalties para a amortização de dívida pública e capitalização do Fundo de Previdência dos Servidores Civil e Militar do Estado do Espírito Santo. Em 2011, totalizaram: R$ 37,4 mil e R$ 2,13 milhões, com percentual representativo de apenas 0,01% e 0,68% do total das receitas de capital, para amortização de empréstimos e alienação de bens, respectivamente.

É uma fonte destinada a arrecadar os recursos recebidos de outros entes ou entidades, destinados especificamente para atendimento de despesas de capital.

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 21

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

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Receitas

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Receitas Correntes X Receitas de Capital

Os gráficos a seguir apresentam a evolução das receitas correntes (incluídos os valores das receitas intraorçamentárias) e das receitas de capital durante os anos de 2003 a 2011.

ARRECADAÇÃO

VARIAÇÃO PERCENTUAL

Em milhões

O gráfico ao lado apresenta a evolução das Receitas Correntes (incluídos os valores das receitas intraorçamentárias) e das Receitas de Capital durante os anos de 2003 a 2011. As receitas intraorçamentárias são aquelas receitas decorrentes da execução da despesa intraorçamentárias e ocorrem entre órgãos ou entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social. Digno de nota o salto na arrecadação das Receitas Correntes entre 2003 e 2011 de mais de R$ 8,9 bilhões. As Receitas de Capital mantiveram-se constantes.

O crescimento verificado das Receitas Correntes sintetiza a evolução da economia que o Estado viveu durante os anos de 2003 a 2011, implicando em um crescimento das arrecadações - fruto do aumento do número de contribuintes dos impostos estaduais e, consequentemente, do volume de impostos arrecadados. O gráfico ao lado evidencia a variação ano a ano das receitas mencionadas, com destaque para os 18,25% de variação das Receitas Correntes em 2011, com uma variação média no período de 15,65%.

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 22

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011

146,31

-44,66

-4,70-0,26

60,40

-1,85

5,40

-14,06

8,9127,52

24,98 24,879,81 15,89 11,39

-2,30

18,2510,48

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

Font

e: G

ECON

/SEF

AZ-E

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Receitas

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Receita Corrente LíquidaEste é o conceito mais importante da LRF no que se refere ao atendimento dos limites legais. A Receita Corrente Líquida (RCL) é formada pelas receitas correntes menos as deduções correspondentes, excluídas as duplicidades, que são as receitas intraorçamentárias. A RCL já era elaborada antes mesmo da LRF, pois servia de parâmetro para verificação das despesas com pessoal. Hoje, constitui um dos demonstrativos que fazem parte do RREO e tem como principal objetivo servir de base para o cálculo dos limites legais definidos pela LRF. Conforme artigo 2º desta lei, a RCL é calculada observando-se o período de doze meses (mês atual e os onze anteriores) porque leva em conta as oscilações na arrecadação da receita a cada mês, em função de fatores sazonais que possam inviabilizar avaliações que sejam referentes a períodos inferiores a um ano.

3.331,5

4.122,2 5.143,6

5.552,76.368,0

7.735,6

7.486,2

8.239,2

9.773,0

Na evolução da RCL ao longo do período percebe-se que em 2003, a RCL era de R$ 3.331,5 milhões e em 2011, montou a R$ 9.773,0 milhões, uma variação média de 16,46% ao ano, apesar da ligeira queda identificada em 2009 provocada, basicamente, pelos reflexos da crise econômica mundial de 2008. Essa redução também pode ser observada pela queda de 4% na taxa do PIB do Estado e queda de 2% no PIB Nacional, no mesmo período. O imposto com o maior índice de redução foi o ICMS. Em 2009, o Estado arrecadou R$ 6.398,0 milhões com o tributo e no ano anterior esse valor foi de R$ 6.916,2 milhões, ocorrendo, portanto, um decréscimo de R$ 518,17 milhões. Com tudo isso, o crescimento médio de 2003 a 2011 se mostrou positivo na ordem de R$ 801,4 milhões.

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011Evolução

2003 - 2011

“A variação percentual média da Receita Corrente Líquida foi de 16,46% ao ano, apesar da redução verificada em 2009, reflexo da crise econômica mundial.”

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 23

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

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Despesas

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Despesas

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Conforme ressaltado anteriormente, a atividade financeira do Estado é exercida com o objetivo de promover o bem comum da coletividade. Está vinculada à arrecadação de recursos financeiros destinados às atividades prestadas diretamente à sociedade, culminando no que é conhecido com “Despesa Pública”.

Nesse entendimento, todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) executam suas próprias despesas, tendo em vista a previsão constitucional de independência e harmonia entre eles. Sendo assim – e de maneira bastante simplória, pode-se dizer que a Despesa Pública nada mais é do que o compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista em orçamento.Assim como a Receita Pública, a despesa

também apresenta uma séria de classificações. Para efeito de compreensão e análise deste trabalho, podem ser citadas as seguintes:

- Orçamentárias: Estão previstas no orçamento e dependem de autorização legislativa para sua execução. É a efetiva aplicação dos recursos com a finalidade de alcançar os fins governamentais.

- Extraorçamentárias: São despesas que não constam na lei orçamentária vigente, pois independem de autorização legislativa. Geralmente se referem a cauções, consignações, etc.

- Despesas Correntes: Pode-se dizer que são as despesas necessárias ao funcionamento da “máquina” administrativa. Em geral tem relação direta com o “consumo” interno pela administração, em dispêndios tais como: pagamento de pessoal, contratação de

serviços, juros, etc. - Despesas de Capital: Realizadas pelo Governo de modo a adquirir bens que contribuirão para gerar novos bens ou serviços.

Observa-se por esta análise que as Despesas de Capital acompanharam a ascensão das Despesas Correntes. Enquanto a média das últimas nos nove anos analisados foi de 14,77%, as despesas de capital apresentaram uma média de 16,25% no período. Destaque (negativo) para os 26,03% de variação entre 2003 e 2004 para as Despesas Correntes e montante de R$ 10.835,9 milhões em 2011, e a variação (discreta) de 2010 para 2011 das Despesas de Capital – 0,51% – totalizando R$ 3.069,3 milhões nesse ano.

CORRENTES X CAPITALEm milhões R$ e % variação

$

$ Correntes

Capital

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 25

$$

$$

$$

$

$

$

$ $ $$

$$$ $ $

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011

3.519,44.435,6

5.323,05.901,8

6.764,37.639,4

8.299,99.689,1

10.835,9

1.046,8 1.226,3 1.554,4 1.988,6 2.221,5 2.553,4 2.804,9 3.053,8 3.069,3

A atividade financeira do Estado é exercida com o objetivo de promover o bem comum da coletividade e está vinculada à arrecadação de recursos financeiros destinados às atividades prestadas diretamente à sociedade.

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

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Despesas

DESPESAS CORRENTES

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Em 2011, as despesas com Pessoal e Encargos Sociais demandaram 54,49% do total das despesas correntes, conforme gráfico ao lado, correspondente ao montante de R$ 5.904,5 milhões. Destaca-se que a partir de 2005, em função da Portaria MPS 916/03, o valor alusivo a pensionistas e inativos passou a ser classificado como Outras Despesas Correntes, o que contribuiu para o aumento desse tipo de despesa. Para efeito de comparação, esta rubrica (Outras Despesas) apresentou entre os anos de 2004 e 2005 uma variação de 77,21%.

Composição percentualEm 2011

Pessoal e Encargos Sociais

São as despesas com pessoal (ativo, inativo e pensionistas), relativas a mandatos eletivos, cargos e funções, de civis e militares, assim como de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o artigo 18 da LRF. Estão incluídos, ainda, nessa rubrica os contratos de terceirização de mão de obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos. De modo a evitar repetições desnecessárias, a análise desse título será realizada mais a frente, no capítulo destinado aos limites da LRF.

Pessoal e Encargos

Juros e Encargos da Dívida

Outras Despesas Correntes

54,49%

1,39%

44,12%

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 26

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

São aquelas destinadas à manutenção e funcionamento dos serviços públicos gerais anteriormente criados na administração pública (direta ou indireta). Tais despesas não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São elas: Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida e Outras Despesas Correntes.

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Despesas

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Juros e Encargos da DívidaSão despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito bem como da dívida pública mobiliária. É importante destacar que somente os juros da dívida são Despesas Correntes; as parcelas amortizáveis desses compromissos são classificadas como Despesas de Capital.

O percentual de composição dos Juros e Encargos no grupo das Despesas Correntes é relativamente inexpressivo, apresentando variações discretas. Em 2004 atingiu o pico na série, com R$ 191,8 milhões – 47,31% de aumento em relação ao ano anterior. A média da rubrica se estabeleceu em 5,82% no período em análise. Em 2011, montou a R$ 150,2 milhões – 1,39% do total das Receitas Correntes.

47,31

2,37 7,69

Variação Percentual dos Juros e Encargos (%)

20112004 2008

Outras Despesas CorrentesSão despesas orçamentárias com aquisição de materiais de consumo, diárias, verbas indenizatórias, subvenções, auxílios, contratação temporária para atender excepcional interesse público, além de outras despesas correntes não enquadradas nas demais categorias.

5,60

32,42

77,21

12,1714,04

17,17

5,51

14,68

12,23

Variação Percentual Anual

Despesas Correntes X Juros e EncargosEm milhões R$

Variação média de 17,26% no período

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 27

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

Font

e: G

ECON

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S

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

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Despesas

As Despesas de Capital são efetuadas com a intenção de adquirir ou constituir bens de capital (máquinas, veículos, imóveis), que contribuirão, dessa forma, para enriquecer o patrimônio público ou serão capazes de gerar novos bens e serviços. Contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital.

DESPESAS DE CAPITAL

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Inversões Financeiras

Investimentos

Amortização

55,31%

41,30%

3,39%

Em 2011, as Inversões Financeiras, representaram 55,31% das despesas de capital. Elas são formadas, basicamente, pelos recursos destinados ao FUNDAP. Nesse ano, somaram R$ 1.615,1 milhões. Os Investimentos somaram 41,30% das despesas de capital, o que representou R$ 1.206,1 milhões no último ano. As Amortizações totalizaram R$ 99,0 milhões no exercício analisado, o que, em termos percentuais, representou apenas 3,39% do montante da alínea.

Composição das Despesas de CapitalEm 2011

Inversões FinanceirasSão as despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização. São, também, as referentes a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de quaisquer espécies. Abrange, ainda, a participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades comerciais ou financeiras, constituição de fundos rotativos e concessão de empréstimos.

Como pode ser observado na composição ao lado, as Concessões de Empréstimos totalizaram a maior parte do grupo das inversões. No ano de 2011 fechou com valores de R$ 1.511,0 milhões e quase 94% da totalidade dos valores, enquanto a rubrica Aquisição de Imóveis pouco representou com seus 0,02% e R$ 387 mil dispendidos nesse exercício.

Em milhões R$ Evolução das Inversões Financeiras Em milhões R$

INVERSÕES FINANCEIRAS 2011Aquisição de ImóveisConstituição ou Aumento de Capital de EmpresasConcessão de Empréstimos e FinanciamentosSentenças Judiciais

387

102.994

1.511.002691

0,02%

6,38%

93,56%0,04%

%

685893

9401.042

1.2611.420

1.3831.247

1.615

200320042005200620072008200920102011

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 28

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

Font

e: G

ECON

/SEF

AZ-E

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Despesas

Os Investimentos são despesas de capital que representam dispêndios com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de tais obras, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

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Investimentos

A partir dos dados apresentados no gráfico ao lado infere-se que ao longo do período analisado, o Estado investiu, em média, R$ 790 milhões ao ano. Em 2003, os investimentos somavam R$ 109,6 milhões, enquanto que no ano de 2011, esse montante foi de R$ 1.206,1 milhões, sendo registrado uma variação média de 32,94%.

Percebe-se ainda, um crescimento maior dos investimentos nos anos de 2009 e 2010, em função do Programa Capixaba de Investimentos Públicos e Empregos, na ordem de R$ 1 bilhão, 18% maior do que o volume investido em 2008.

32,94%

Amortização da DívidaSão classificados como amortização da dívida as despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública, interna ou externa, e ainda contratual ou mobiliária.O refinanciamento da dívida pública merece especial atenção do gestor, pois se consolida como uma “postergação” do pagamento efetivo. Por ser uma operação específica e que possui restrições para sua realização, é tratado pela norma legal em separado das demais operações de crédito e pagamentos.

Investimentos Em milhões de R$

Do total de R$ 248 milhões registrados como amortização da dívida em 2011, somente R$ 99 milhões se referem ao pagamento do principal, sendo que os R$ 149,2 milhões restantes se referem ao refinanciamento da dívida pública. A composição desses valores pode ser observada no quadro ao lado.

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 29

Foi o percentual médio de variação dos Investimentos no

Estado entre 2003 e 2011

Font

e: G

ECON

/SEF

AZ-E

S

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

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Resultado Orçamentário

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ResultadoOrçamentário

O Resultado Orçamentário representa a execução orçamentária (receitas menos despesas) em um determinado exercício, e pode apresentar resultado positivo (superávit) ou negativo (déficit). É evidenciado por meio do Demonstrativo do Balanço Orçamentário, que tem por fim demonstrar as receitas e despesas previstas, em confronto com as realizadas (receita arrecadada e a despesa executada ou empenhada).

Os resultados possíveis são:

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Receita arrecadada > despesa executada = superávit orçamentário

Receita arrecadada < despesa executada = déficit orçamentário

Receita arrecadada = despesa executada = resultado nulo

Resultado OrçamentárioEm milhões R$

O gráfico desta página demonstra que entre os anos de 2003 a 2008, houve superávit. Porém nos anos de 2009 e 2010, a receita arrecadada foi menor que a despesa executada, resultando em déficit, propiciado pelos investimentos feitos pelo Governo por meio do Programa Capixaba de Investimentos Públicos e Empregos, financiados com recursos oriundos do superávit financeiro acumulado ao final do ano de 2008. No ano de 2011 o resultado orçamentário tornou-se superavitário no montante de R$ 150,6 milhões.

No ano de 2011 o resultado orçamentário apresentou um superávit de R$ 150,6 milhões.

Somente nos anos de 2009 e 2010 o Governo apresentou déficit

orçamentário, sendo que o resultado médio do período foi de R$ 162,4

milhões positivos.

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 31

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

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Resultado Primário

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ResultadoPrimário

A Política Fiscal diz respeito, em grande parte, à maneira como o governo atua para obter recursos necessários a fim de cobrir seus gastos. Existem duas formas de obter recursos que lhe permitirão a cobertura das suas despesas: por fontes primárias (não-financeiras) ou por fontes não primárias (financeiras).

As fontes primárias representam a obtenção de recursos pela via da tributação ou outra forma de obtenção de receita que não acarrete endividamento nem contratação de obrigação futura, nem redução de patrimônio, como por exemplo, aluguéis de seus imóveis. As fontes não primárias

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são constituídas por ações que geram receitas, mas ao mesmo tempo produz endividamento ou redução do patrimônio público, quando o governo utiliza recursos de terceiros e assume a obrigação de devolvê-lo no futuro.

O Resultado Primário tem por objetivo avaliar a capacidade do Governo em gerar receitas suficientes para pagar suas contas usuais (despesas correntes e investimentos), sem que seja comprometida sua capacidade de administrar as dívidas já existentes. Ou seja, indica se os gastos do governo são compatíveis com a arrecadação (que são as receitas não-financeiras). O gráfico ao lado mostra que o Estado conseguiu um superávit primário em todos os anos analisados, o que significa dizer que conseguiu sustentar sua capacidade de gerar receitas suficientes para pagar suas contas sem a necessidade de endividamento, encerrando o ano de 2011 com uma disponibilidade de caixa líquida (Poder Executivo) de R$ 2,2 bilhões (recursos totais - vinculados e não vinculados).

RESULTADO PRIMÁRIO

META

Em milhões

11,358

13,427

4,4575,658

6,9597,661

8,836

10,438 10,159

3,636 4,5225,661

6,4977,400

8,4069,499

11,28911,995

820 1,135 1,297 1,163 1,436 2,031

65969

1,431

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011

O Estado conseguiu um superávit primário em todos os anos analisados, o que significa dizer que conseguiu sustentar sua capacidade de gerar receitas suficientes para pagar suas contas sem a necessidade de endividamento.

O Resultado Primário apresentou uma variação percentual no período de

216,70%

Evolução - Resultado PrimárioEm milhões

Receita Primária Despesa Primária Resultado Primário

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 33

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

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Resultado Nominal

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ResultadoNominal

O Resultado Nominal permite verificar se o governo necessita ou não buscar financiamento junto ao setor privado ou a outros governos para cobrir suas despesas.

Desta forma, o demonstrativo do Resultado Nominal tem por objetivo medir a evolução da Dívida Fiscal Líquida. Percebe-se que o critério utilizado é o Abaixo da Linha.

Conforme destacado anteriormente, quando tratado sobre o conceito de Necessidade de Financiamento do Setor Público (NFSP), o gráfico demonstra que durante os anos de 2003 a 2009 ocorreram sucessivos resultados negativos, ou seja, houve redução da dívida fiscal líquida do ano atual em relação ao ano anterior. Mas a partir de 2007, essas reduções foram diminuindo, resultando em um aumento da dívida fiscal líquida (resultado deficitário) de R$ 842,3 milhões no ano de 2010.

O déficit no resultado nominal do Estado foi influenciado, em parte, pela crise econômica mundial de 2008, que começou a refletir na economia já a partir de 2007. Em 2008, o Governo instituiu um controle de novas despesas e reduziu gastos, permitindo uma economia de R$ 210 milhões. Esse valor foi somado a R$ 790 milhões em 2009, perfazendo um total de R$ 1 bilhão, valor dos investimentos feitos a partir de 2009 por meio do Programa Capixaba de Investimentos Públicos e Empregos. Esse montante contribuiu para que fosse gerado o déficit em 2010, sendo que o exercício de 2011 apresentou um déficit de R$ 153,1 milhões em relação ao exercício de 2010.

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É importante destacar que a LRF não proíbe o déficit, mas destaca a existência de metas traçadas que devem ser atingidas pelo ente. Além disso, o déficit propiciado pelo aumento dos investimentos feitos é positivo, já que a capacidade de pagamento do Estado é equilibrada.

O Demonstrativo do Resultado Nominal tem por objetivo medir a evolução da Dívida Fiscal Líquida.

“O déficit no resultado nominal do Estado foi influenciado, em parte, pela crise econômica mundial de 2008, que começou a refletir na economia já a partir de 2007.”

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 35

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

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Despesa comPessoal

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Despesa comPessoal

Ao disciplinar o limite das despesas de pessoal, a LRF (arts 18 a 23) deu cumprimento ao art. 169 da Constituição Federal o qual prevê que a despesa com pessoal ativo e inativo não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Além disso, a LRF inovou repartindo a responsabilidade dos gastos com pessoal pelos diversos Poderes. Dessa forma, os limites de pessoal ficaram divididos conforme o esquema ao lado.

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Limites da Despesa com Pessoal - por PODER

Outra inovação introduzida pela Lei Complementar 101/2000, foi a introdução

dos limites prudenciais e de alerta, conforme demonstrado acima. Conforme o art. 22 da

LRF, se a despesa com pessoal exceder o limite prudencial (95% do limite legal), são vedados ao Poder ou órgão: a) concessão de aumento

ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalvada a revisão geral anual da

remuneração; b) criação de cargo, emprego ou função; c) alteração de estrutura de

carreira que implique aumento de despesa; d) provimento de cargo público, admissão ou

contratação de pessoal a qualquer título; e e) contratação de hora extra. O art. 59 da LRF

prevê que os Tribunais de Contas alertarão os Poderes quando constatarem que a despesa com

pessoal excedeu 90% do limite legal previsto, que é o chamado limite de alerta.

A Despesa com Pessoal do Poder Executivo variou 13,87% em média no período.

Em 2011, a Despesa com Pessoal do Poder Executivo ficou abaixo do limite previsto na LRF

Em milhões de Reais

1.2233.332

1.3644.122

1.6725.144

1.7785.553

2.1126.368

2.2947.736

2.6657.486

3.1538.239

3.5649.773

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

Pessoal

RCL

Despesa com Pessoal (Poder Executivo) x RCL

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 37

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

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Despesa comPessoal

O gráfico da página anterior mostra que houve um aumento na despesa com pessoal do Poder Executivo ao longo do período analisado. Em 2003, a despesa do Poder Executivo saiu de R$ 1.222,6 milhões e atingiu um valor de R$ 3.564,4 milhões em 2011.

No entanto, como destacado em gráficos anteriores, percebe-se a evolução da RCL que em 2003 era de R$ 3.331,5 milhões e em 2011 chegou a R$ 9.772,9 milhões, obtendo, portanto, um aumento de quase 194%. O gráfico ao lado permite identificar que quando comparada à receita corrente líquida, em termos percentuais, a despesa manteve-se em níveis basicamente constantes, ou seja, o aumento da RCL ao longo do período foi suficiente para manter as despesas com pessoal equilibradas.

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Evolução Percentual da Despesa com Pessoal do Poder Executivo sobre a RCL

O gráfico ao lado mostra a relação entre a despesa total com pessoal ao longo do período analisado em comparação ao limite exigido pela Lei Complementar 101/2000. Infere-se que ao longo dos anos analisados, a despesa com pessoal permaneceu abaixo do limite legal exigido para o Poder Executivo, que é de 49% da RCL e ainda abaixo dos limites prudenciais (46,55%) e de alerta (44,1%).

em milhões R$

Infere-se que ao longo do período analisado a despesa com pessoal do Poder Executivo permaneceu abaixo do limite legal e ainda abaixo dos limites prudenciais e de alerta.

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 38

Evolução da Despesa com Pessoal do Poder Executivo em relação ao Limite Legal

2003

36,70

33,0932,50 32,02 33,16

29,65

35,60

38,27

36,47

2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011Fonte: GECON/SEFAZ-ES

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

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DívidaConsolidada

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DívidaConsolidada

Os limites da dívida são definidos por Resolução do Senado Federal (Resolução nº40/2001), conforme atribui o art. 52 da Constituição Federal de 1988.

De acordo com este normativo, até o final de 2017, o montante da Dívida Consolidada Líquida dos estados deve estar limitado a duas vezes a Receita Corrente Líquida (RCL) anual.

A Dívida Consolidada Líquida corresponde ao valor da Dívida Pública Consolidada menos as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros, que são valores a receber líquidos e certos. Representa o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

Caso o ente ultrapasse o limite de endividamento ao final de um quadrimestre, o art. 31 da LRF estabelece que seja reconduzido ao limite até o término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro quadrimestre. Caso contrário, a Lei prevê sanções como: proibição de realizar operação de crédito, limitações de empenho e suspensão de recebimento de transferências voluntárias.

Em 2003, o Estado apresentava uma dívida consolidada líquida no montante de R$ 3.247,5 milhões. Em 2011, esse valor chegou a R$ 1.335,8 milhões.

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Dívida Consolidada x RCLEm milhões R$

Em 2011, houve uma redução da dívida na ordem de R$ 79,7 milhões em relação ao ano anterior, em virtude, principalmente, da redução dos passivos previdenciários do Estado. A composição da dívida consolidada e da receita corrente líquida também pode ser verificada em termos percentuais, conforme demonstrado na ilustração a seguir.

É possível observar que em 2003 o montanta da Dívida Consolidada era praticamente o mesmo da RCL, situação que foi revertida aos poucos, finalizando com a posição confortável apresentada em 2011.

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011

97,46

73,04

43,70

33,45

19,0110,35 8,28

17,1813,67

O Estado do Espírito Santo apresentou em 2011 uma relação da Dívida Consolidada Líquida sobre a RCL de 13,67%, menor percentual desde a implantação da LRF.

Percentual da Dívida Consolidada sobre a RCL

Percentual da Dívida Consolidada e da RCL (num total de 100%)

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 40

Font

e: G

ECON

/SEF

AZ-E

S

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

Font

e: G

ECON

/SEF

AZ-E

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Operações deCrédito

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Operações deCrédito

Uma operação de crédito corresponde ao compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

Pela LRF, o Demonstrativo das Operações de Crédito abrange as operações de crédito internas e externas, inclusive por antecipação da receita, que são empréstimos de curto prazo para atender a deficiências de caixa durante o exercício financeiro.

Esse demonstrativo é importante para a prevenção de riscos e correção de desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas, já que tais operações embutem riscos que geralmente refletem na cobrança de juros, os quais serão incorporados ao valor original da dívida.

Conforme Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, o limite para operações de crédito internas e externas é de 16% sobre a RCL e para operação de crédito por antecipação da receita, o limite é de 7% sobre a RCL.

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O gráfico acima mostra que os percentuais das operações de crédito contratadas pelo Estado ao longo dos anos investigados, ficaram bem abaixo do limite permitido pela Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Percebe-se um aumento dos índices a partir de 2007, que se deve a uma maior entrada de recursos em função de operações de crédito referentes a contratos já em execução, como o Programa Rodoviário do Espírito Santo II (R$ 42.270,3 mil), Projeto Transcol III (R$ 37.425,8 mil) e Projeto Águas Limpas (R$ 23.698,8 mil).

No ano de 2009, foram incluídas novas operações como as do Projeto Águas Limpas II (R$ 62.109,9 mil), Programa Saúde – Ampliação e Modernização Hospitalar (R$ 35.700,0 mil) e Programa PEF I - Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal (R$ 60.000,0 mil), que contribuíram para o crescimento das operações de crédito, conforme demonstrado pelo mesmo gráfico.

Em 2011, os programas financiados por este tipo de operação foram os seguintes (em mil R$):

Percentual das Operações de Crédito sobre a RCL

Em todos os anos analisados, o volume de operações de crédito ficou bem abaixo do limite constitucional

2,45

$2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011

1,25

0,110,21

0,46

1,98

1,241,53

1,53

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 42

Operações de CréditoEm milhões R$

Font

e: G

ECON

/SEF

AZ-E

S

Fonte: GECON/SEFAZ-ES Fonte: GECEM/SEFAZ-ES

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Garantias eContragarantias

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Garantias e Contragarantias

Trata-se de autorização para que entes possam conceder garantias em operações de crédito internas ou externas, observando o disposto na LRF. A concessão de garantia compreende o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual, assumida pelo ente ou entidade a ele vinculada, e está condicionada ao oferecimento de contragarantia em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida e à adimplência da entidade que a pleitear, sendo nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado federal.

Conforme resolução do Senado Federal, o saldo global das garantias concedidas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios não poderá exceder a 22% da receita corrente líquida. Esse percentual pode ser elevado para até 32% desde que, cumulativamente, quando aplicável, o garantidor:

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Não tenha sido chamado a honrar, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, quaisquer garantias anteriormente prestadas;

Esteja cumprindo o limite da dívida consolidada líquida, definido na Resolução nº 40, de 2001, do Senado Federal;

Esteja cumprindo os limites de despesa com pessoal previsto na LRF; e

Esteja cumprindo o Programa de Ajuste Fiscal acordado com a União, nos termos da Lei nº 9.496/97.

Além da nulidade da garantia concedida em valores acima dos limites determinados pelo Senado Federal, haverá suspensão de acesso a novos créditos ou financiamentos ao ente que tiver dívida honrada pela União ou por Estado até a liquidação total da mencionada dívida.

Pelo gráfico acima, o percentual das garantias concedidas pelo Estado ficou bem abaixo do limite estabelecido pelo Senado Federal de 22%. Em 2007, era de 0,22% e em 2011, de apenas 0,08%. Observa-se, ainda, que ao longo do período os percentuais apresentaram sucessivas quedas, pois o saldo das garantias das operações de crédito realizadas pelo Estado, em relação a terceiros, está sendo amortizado.

A variação média do período foi de -22,68%

PERCENTUAL DAS GARANTIAS CONCEDIDAS SOBRE A RCL

O percentual das garantias concedidas pelo Estado ficou bem abaixo do limite estabelecido pelo Senado Federal

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 44

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

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DisponibilidadeLíquida de Caixa

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DisponibilidadeLíquida de CaixaDo ponto de vista estritamente fiscal, a Disponibilidade Líquida de Caixa evidencia a liquidez que o Estado possui após arcar com seus compromissos financeiros.

É composta por ativos de alta liquidez como Caixa, Bancos, Aplicações Financeiras e Outras Disponibilidades Financeiras deduzidas dos respectivos compromissos financeiros assumidos com fornecedores e prestadores de serviços.

Neste estudo, a apresentação segue estritamente os critérios estipulados no artigo 43 da LRF, contemplando os recursos totais - vinculados e não vinculados.

No período de 2003 a 2011 a disponibilidade líquida de caixa do Estado apresentou os valores demonstrados no gráfico abaixo:

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Disponibilidade Líquida de Caixa - Recursos Totais (Vinculados e Não Vinculados)Em milhões R$

Nota-se que no ano de 2003 o Estado possuía uma insuficiência líquida de caixa no valor de R$ 331,01 milhões, saltando para uma disponibilidade líquida de caixa de R$ 2,2 bilhões no ano de 2011.

Esta evolução na disponibilidade líquida de caixa é o resultado do equilíbrio intertemporal entre receitas e as despesas públicas, adotado pelo Governo Estadual como ferramenta imprescindível à boa gestão fiscal.

Do ponto de vista estritamente fiscal, a Disponibilidade Líquida de Caixa evidencia a liquidez que o Estado possui após arcar com seus compromissos financeiros.

Variação Percentual da Disponibilidade Líquida de Caixa - Recursos Totais (Vinculados e Não Vinculados)

A variação percentual média do período foi

de 53,33%

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 46

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

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A Regra de Ouro

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A Regra de Ouro

A chamada Regra de Ouro, estabelecida no §2º do art.12 da LRF e também no inciso III do art. 167 da Constituição Federal de 1988, estabelece que o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

As normas para o cumprimento da Regra de Ouro foram estabelecidas pela Resolução 43/2001 do Senado Federal, em seu art.6º, no qual prevê que o cumprimento do limite a que se refere o inciso III da CF deverá ser comprovado mediante apuração das operações de crédito e das despesas de capital, conforme os critérios definidos no art. 32, §3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

A apuração acima mencionada encontra-se no Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital, que tem como finalidade demonstrar o cumprimento da Regra de Ouro, que é a vedação constitucional da realização de receitas das operações de crédito excedentes ao montante das despesas de capital, ressalvadas

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aquelas autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Esse demonstrativo, diferentemente do Demonstrativo das Operações de Crédito que compõe o RGF, faz parte do Resultado Resumido da Execução Orçamentária, é publicado bimestralmente e os recursos das operações de crédito deverão ser considerados pelo total ingressado no exercício financeiro.

O gráfico ao lado permite concluir que o Governo cumpriu a Regra de Ouro durante o período de avaliação, pois as receitas de operações de crédito são menores que o montante das despesas de capital em todo o período analisado.

A chamada Regra de Ouro, estabelecida na LRF e também na Constituição Federal estabelece que o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011

8%

1%2%

3%

11%

8%

12%

9%10%

Receita de Operações de Crédito x Despesa de Capital Líquida

Percentual da Receita de Operações de Crédito sobre a Despesa de Capital Líquida

É o montante para apuração da Regra de Ouro em 2011

R$ 1.408.914.262,53

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 48

Font

e: G

ECON

/SEF

AZ-E

S

Font

e: G

ECON

/SEF

AZ-E

S

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Educação

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EDUCAÇÃO

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Os percentuais mínimos de vinculação orçamentária para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), estão previstos no art. 212 da CF/88: “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.”

Na metodologia adotada, conforme Resolução TCEES nº 195, de 20/04/2004, do somatório das receitas do Estado deverão ser subtraídos os valores correspondentes às transferências financeiras constitucionais e legais aos municípios e os relativos aos financiamentos efetivamente concedidos no âmbito do Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias (FUNDAP).

25,55 25,60 25,6126,28 26,36

25,30

28,97

30,62

29,85

MÍNIMO CONSTITUCIONAL 25%2003 2004 2005 20062007 2009

20082010 2011

A fim de melhor gerenciar esses recursos que deverão ser aplicados em educação, foi criado o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) pela Lei Federal 11.494, de 20/06/2007. Pela referida Lei, 60% dos recursos do Fundo que retornam para o Estado devem ser usados para pagamento de profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e médio. Pode-se perceber que houve uma significativa melhora da remuneração do magistério no Estado, que saiu de 71,56% em 2003 para 82,45% da receita resultante do FUNDEB, percentuais bem acima do mínimo de 60% legalmente exigido, sendo que somente em 2011, o Governo do Estado aplicou R$ 271.461,9 milhões a mais do que o mínimo legal na remuneração do magistério.

71,5667,65

64,7561,26.

67,4965,14

76,83

89,5482,45

2003 04 05 06 07 08 09 10 11

60%

O gráfico abaixo mostra que o Estado vem cumprindo o limite

mínimo de gastos com a educação, que é de 25% da receita resultante de impostos, aplicando em 2003 um montante de R$ 518 milhões e em 2011 um montante de R$ 2 bilhões,

representando um aumento de 289% da receita resultante de impostos aplicada em ações de manutenção e

desenvolvimento do ensino.

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 50

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

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Saúde

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Saúde

Os percentuais mínimos de vinculação orçamentária para o Sistema Único de Saúde (SUS), para os Estados, nos termos da Emenda Constitucional 29/2000, estão estabelecidos na Resolução nº322/2003 do Conselho Nacional de Saúde, que é de 12% do produto da arrecadação dos impostos de natureza estadual: Imposto sobre tramitação causa mortis e doação (ITCD), Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA); mais os recursos provenientes de transferências da União de que tratam os artigos 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II da CF/88, deduzidas as parcelas transferidas aos municípios.

Na metodologia adotada, conforme Resolução TCEES nº 196, de 29/04/2004, do somatório das receitas do Estado deverão ser subtraídos os valores correspondentes às transferências financeiras constitucionais e legais aos municípios e os relativos aos financiamentos efetivamente concedidos no âmbito do Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias (FUNDAP).

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Pelo gráfico ao lado, percebe-se que os gastos efetuados pelo Estado com ações e serviços públicos de saúde permaneceram superiores ao mínimo exigido de 12% durante todo o período analisado, mostrando que o Governo vem cumprindo a Emenda Constitucional 29/2000, além de aumentar o volume de aplicação da receita resultante de impostos em saúde. Sendo que o valor total aplicado oriundo da receita resultante de impostos em 2003 foi de R$ 301,9 milhões enquanto que o valor aplicado em 2011 foi de R$ 1,017 bilhão, representado um aumento de 236% da receita resultante de impostos aplicada em ações e serviços públicos de saúde nos últimos nove anos.

O valor aplicado em 2011 foi superior a 1 bilhão, representado um aumento de 236% da receita resultante de impostos aplicada em ações e serviços públicos de saúde nos últimos nove anos.

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011

ES

Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde

Já neste gráfico é possível observar que as despesas próprias com ações de serviços de saúde aumentaram gradativamente nos nove anos analisados, o que permite inferir que o Estado mantém uma política de aplicação de recursos condizente com a necessidade de investimentos do setor. Incremento de R$ 715,4 milhões entre 2003 e 2011.

Em 2011, foram aplicados em Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 15,02% da RCL, maior percentual desde a implantação da LRF.

Em milhões

Subgerência de Informações Legais e Gerenciais 52

Variação Percentual das Aplicações em Saúde

Font

e: G

ECON

/SEF

AZ-E

S

Fonte: GECON/SEFAZ-ES

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ConsideraçõesFinais

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O presente relatório teve como objetivo sintetizar e simplificar o entendimento sobre o desempenho da gestão fiscal do Estado do Espírito Santo ao longo dos anos de 2003 a 2011, no que tange aos aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O estudo demonstrou que no período de 2003 a 2011, o Estado do Espírito Santo atendeu a todos os requisitos legais da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto aos limites analisados, mostrando que houve preocupação do Governo em desenvolver a gestão fiscal de forma responsável.

A Administração Pública Estadual tem buscado maior eficiência e eficácia da gestão. Para tanto, tem efetuado um maior controle dos gastos e uma maior transparência na aplicação dos recursos públicos, definindo os objetivos que devem ser alcançados e mantendo sistematicamente o equilíbrio das contas públicas a fim de desenvolver estratégias capazes de atender as necessidades presentes sem esgotar as possibilidades de desenvolvimento das gerações futuras, que é a base de um desenvolvimento sustentável.

Ao longo do período, as receitas aumentaram em patamares muito mais elevados do que as despesas, permitindo crescimento sustentável da economia do Estado, que em 2003 tinha uma RCL de apenas R$ 3.331,5 milhões e chegou em 2011 com um montante de R$ 9.772,9 milhões.

ConsideraçõesFinais

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O Estado investiu mais em saúde (de 12,43% em 2003 para 15,02% em 2011), educação (de 25,55% da Receita Resultante de Impostos em 2003 evoluiu até 29,85% em 2011), reduziu suas dívidas (de 97,46% da RCL em 2003 para 13,67% em 2011), aumentou seus investimentos (em média, 46% ao ano) e manteve equilibrada a capacidade de pagamento.

Tais resultados refletem a importância de instrumentos norteadores de gestão, capazes de direcionar políticas públicas que permitam aos entes alcançarem patamares de auto-sustentação econômico e social, mais dignos à sociedade como um todo. Dessa forma, torna-se essencial o desenvolvimento de estudos que permitam aos gestores públicos, pessoas envolvidas na elaboração e execução do orçamento do Estado do Espírito Santo, órgãos de controle, sociedade civil organizada e o cidadão terem um melhor entendimento da gestão fiscal e, dessa forma, poderem acompanhar e contribuir para o desenvolvimento de uma gestão pública eficiente e eficaz.

“A Administração Pública Estadual tem buscado maior eficiência e eficácia da gestão. Para tanto, tem efetuado um maior controle dos gastos e uma maior transparência na aplicação dos recursos públicos.”

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Referências

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CARVALHO, Deusvaldo; CECCATO, Marcio. Manual Completo de Contabilidade Pública. 1ª Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. ALBUQUERQUE, Claudiano Manuel; MEDEIROS, Márcio Bastos; SILVA, Paulo H. Feijó. Gestão de Finanças Públicas. 2ª Ed. Brasília: Gestão Pública, 2008.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

CARVALHO, Deusvaldo. Orçamento e contabilidade pública. 4ªed. Rio de Janeiro, Campus: 2008.

CRUZ, Flávio da; VICCARI, Adauto Júnior; GLOCK, José Osvaldo; HERZMANN, Nélio; TREMEL, Rosângela. Lei de responsabilidade fiscal comentada. 6ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009.

GIL, Antonio C. Técnicas de pesquisa em economia e elaboração de monografias. 4ª Ed., São Paulo: Atlas, 2002.

NASCIMENTO, Edson Ronaldo. Lei de responsabilidade fiscal comentada. 5º Ed. Brasília: Vestcon, 2009.

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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA. Demonstrativos da LRF. Disponível em: <http://internet.sefaz.es.gov.br/contas/contabilidade/leirf/index.php, acesso em 19/09/2012 >.

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SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Manual de demonstrativos fiscais. Vol. II, 2ªed. Brasília: Tesouro Nacional, 2009.

VERGARA, Sylvia C. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2000.

Referências

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