GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL...

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARÁ 16 DE MARÇO DE 2005. BOLETIM GERAL N° 050 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução, publico o seguinte: 1a PARTE: SERVIÇOS DIÁRIOS SERVIÇOS PARA O DIA 17MAR2005 (QUINTA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço TCEL BM GOMES Supervisor de Área CAP BM ZANNELI Coordenador de Operações ao 1° Turno: CAP BM LUIZ CIOP 2° Turno: CAP BM FRANCÊS Fiscal de Dia ao QCG SUBTEN BM DAVI Encarregados de Inquérito Técnico TEN BM ALYNE Perito de Incêndios e Explosões CAP BM FURTADO Auxiliar do Perito TEN BM LOAIR MENSAGEM Filho meu, guarda as minhas palavras, e esconde dentro de ti os meus mandamentos. Guarda os meus mandamentos e vive, e a minha lei, como a menina dos teus olhos. Ata-os aos teus dedos, escreve-os na tábua do teu coração. (Provérbios 7: 1, 2, 3). 2a PARTE — INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO 3a PARTE — ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I — ASSUNTOS GERAIS A) ALTERAÇÃO DE OFICIAL 1 - FÉRIAS — TRANSFERÊNCIA Transfiro o período de férias regulamentar, referente ao ano de 2004, do 2° TEN QOBM LUIZ ROAN RODRIGUES MONTEIRO MF Boletim Geral N° 50 de 16MAR2005 — E-MAIL ajgcbmicbol.com.br Pág. 653

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE

DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARÁ 16 DE MARÇO DE 2005.

BOLETIM GERAL N° 050 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução, publico o seguinte:

1a PARTE: SERVIÇOS DIÁRIOS SERVIÇOS PARA O DIA 17MAR2005 (QUINTA-FEIRA)

Oficial Superior de Serviço TCEL BM GOMES Supervisor de Área CAP BM ZANNELI Coordenador de Operações ao 1° Turno: CAP BM LUIZ CIOP 2° Turno: CAP BM FRANCÊS Fiscal de Dia ao QCG SUBTEN BM DAVI Encarregados de Inquérito Técnico TEN BM ALYNE Perito de Incêndios e Explosões CAP BM FURTADO Auxiliar do Perito TEN BM LOAIR

MENSAGEM Filho meu, guarda as minhas palavras, e esconde dentro de

ti os meus mandamentos. Guarda os meus mandamentos e vive, e a minha lei, como a

menina dos teus olhos. Ata-os aos teus dedos, escreve-os na tábua do teu coração.

(Provérbios 7: 1, 2, 3).

2a PARTE — INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO

3a PARTE — ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I — ASSUNTOS GERAIS

A) ALTERAÇÃO DE OFICIAL 1 - FÉRIAS — TRANSFERÊNCIA

Transfiro o período de férias regulamentar, referente ao ano de 2004, do 2° TEN QOBM LUIZ ROAN RODRIGUES MONTEIRO MF

Boletim Geral N° 50 de 16MAR2005 — E-MAIL ajgcbmicbol.com.br Pág. 653

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar 5833540-1, do QCG, do mês de abril para o mês de julho/2005.

(Ref. Nota n° 17/2005- DP)

2 - ATO DESTE COMANDO PORTARIA N° 119, DE 14 DE MARÇO DE 2005. O Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante

Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar,

RESOLVE: Art. 1° Exonerar dos seguintes cargos: I — Ajudante Geral do CBMPA, o Cel QOBM MARCOS

AURÉLIO AQUINO LOPES; II — Diretor de Pessoal do CBMPA, o Ten Cel QOBM LUIZ

CLÁUDIO SARMANHO DA COSTA; III — Comandante do 1° Grupamento de Busca e

Salvamento (1° GBS), o Maj QOBM MANOEL SILVA DE FREITAS; IV — Chefe da 1a Seção do Estado Maior Geral cio CBMPA,

o Ten Cel QOBM FRANCISCO GONÇALVES PEREIRA; V — Subcomandante do 4° Subgrupamento Bombeiro Militar

Independente (4° SGE3M/I-Salinõpolis), o Cap QOBM EDUARDO CELSO DA SILVA FARIAS;

VI - Subcomandante do 1° Grupamento de Busca e Salvamento (1° GBS), o Cap QOBM ALEXANDRE COSTA DO NASCIMENTO.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ORLANDO ANTONIO SARMANHO FRADE — CEL QOBM Coord. Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA

PORTARIA N° 120, DE 14 DE MARÇO DE 2005. O Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante

Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar,

RESOLVE: Art. 1° - Nomear nos seguintes cargos; I — Ajudante Geral do CBMPA, o Ten Cel QOBM

FRANCISCO GONÇALVES PEREIRA; II — Diretor de Pessoal do CBMPA, o Maj QOBM MANOEL

SILVA DE FREITAS;

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(

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

III — Comandante do 1° Grupamento de Busca e Salvamento (1° GBS), o Cap QOBM ALEXANDRE COSTA DO NASCIMENTO;

IV — Chefe da 1a Seção do Estado Maior Geral do CBMPA, o Cap QOBM FRANCISCO CANTUÁRIA MOUTINHO JÚNIOR;

V — Comandante do 6° Grupamento Bombeiro Militar (6° GBM-Barcarena), o Maj QOBM MARCO ANTÔNIO GOMES:

VI Subcomandante do 6° Grupamento Bombeiro Militar (6° GBM-E3arcarena), o Cap QOBM EDUARDO CELSO DA SILVA FARIAS;

VII - Subcomandante do 1° Grupamento de Busca e Salvamento (1° GBS), o 1° Ten QOBM SAMARA CRISTINA ROMARIZ;

VIII — Subcomandante do 4° Subgrupamento Bombeiro Militar Independente (4° SGBM/I-Salinópolis), o 1° Ten QOBM EDGAR AUGUSTO DA GAMA GÓES.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ORLANDO ANTONIO SARMANHO FRADE — CEL QOBM Coord. Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA

8) ALTERAÇÃO DE PRAÇA 1 - APRESENTAÇÃO

Apresentaram-se no dia 28-02-2005, na Diretoria de Pessoal, o CB BM MARCOS ANTONIO PAIXÃO ALEIXO MF 5397910 -1, do 2° GBM e CB BM ODIVALDO ENDERSON DA CUNHA MF 5428360-1, do 8° SGBM/I, ambos para usufruírem Licença Especial.

(Ref. Nota n° 17/2005- DP)

2 - TRANSFERÊNCIA De acordo com o que preceitua o art. 1°, § 1°, Inciso II da

Portaria n° 578/99, de movimentação de pessoal do CBMPA: POR NECESSIDADE DO SERVIÇO Da SBM/INFRAERO para a 5aSBM/I CB BM CARLOS AUGUSTO SOUZA DE CASTRO (Ref. Nota n° 17/2005- DP)

3 — CLASSIFICAÇÃO Na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil 1° SGT 13M MÁRCIO ALBERTO CARVALHO DA SILVA (Ref. Nota n° 17/2005- DP)

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4 - AVERBAÇÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS Averbo nos assentamentos do 1° SGT BM ELENILDO

HENRIQUES DA FONSECA MF 5399009-1, do QCG, a férias relativa ao ano de 1993, contadas em dobro. De acordo com o que preceitua o art. 134, Inciso V, da Lei Estadual n° 5.251, de 31JUL1985.

(Ref. Nota n° 17/2005- DP)

5 - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR Averbo nos assentamentos do CB BM JOSÉ DE FÁBIO

ALVES MOREIRA MF 5422086-1, do 2° SGBM/I, o período de 11 (onze) meses e 27 (vinte e sete) dias de serviço prestado ao Exército Brasileiro, de acordo com o que preceitua o art.133, § 1°, inciso I da Lei Estadual n° 5.251, de 31 de Julho de 1985.

Averbo nos assentamentos do SD BM AUGUSTO DE JESUS LOBATO RODRIGUES MF 54184954-1, do 3° SGBM/I, o período de 05 (cinco) anos 08 (oito) meses e 19 (dezenove) dias de serviço prestado a Força Aérea Brasileira, de acordo com o que preceitua o art.133, § 1°, inciso I da Lei Estadual n° 5.251, de 31 de Julho de 1985.

Averbo nos assentamentos do SD BM VALDEMAR CARNEIRO RODRIGUES JÚNIOR MF 54184995-1, do 3° SGBM/I, o período de 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de serviço prestado a Força Aérea Brasileira, de acordo com o que preceitua o art.133, § 1°, inciso Ida Lei Estadual n° 5.251, de 31 de Julho de 1985.

Averbo nos assentamentos do SD BM FABIO ROBERTO DA SILVA CORRÊA MF 54184965-1 da 1a SBM/I, o período de 06 (seis) anos e 01 (um) dia de serviço prestado a Força Aérea Brasileira, de acordo com o que preceitua o art.133, § 1°, inciso I da Lei Estadual n° 5.251. de 31 de Julho de 85.

(Ref. Nota n° 17/2005- DP)

6 - INCLUSÃO DE DEPENDENTE Fica incluída corno dependente do SD BM JUCELINO

EPIFANE CRUZ MF 54185316-1, do 9° SGBM/I, a Sra RAIMUNDA SUELY DA ROCHA CRUZ, (ESPOSA), por viver sob o mesmo teto e dependência econômica, conforme o Art. 226, parágrafo 1° e 4° da Constituição Federal/88.

Fica incluída como dependente do SD BM ARTUR WENDELL LIRA LINS MF 54185003-1, do 9° SGI3M/I, a Sra ANTÔNIA ELIS REGINA DA ROCHA LINS (ESPOSA), por viver sob o mesmo teto e dependência econômica, conforme o Art. 226, parágrafo 1° e 4° da Constituição Federal/88.

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Fica incluída como dependente do SD BM ANTÔNIO WELLINGTON LIRA LINS MF 54185230-1, do 9° SGBM, a Sra VALERIA CRISTINA DA SILVA LINS (ESPOSA), por viver sob o mesmo teto e dependência econômica, conforme o Art. 226, parágrafo 1° e 4° da Constituição Federal/88.

Fica incluída como dependente do SD BM VALDEMAR CARNEIRO RODRIGUES JÚNIOR MF 54184995-1, do 3° SGBM/I, a Sra ELIUDE SOARES DE OLIVEIRA (COMPANHEIRA), por viver sob o mesmo teto e dependência econômica, conforme o Art. 226, parágrafo 4° da Constituição Federal/88.

Fica incluída como dependente do SD BM JOÃO FERREIRA DE S~ MF 54185170-1, do 3° SGBM/I, a Sr' ANA MARIA BAIA SANTANA (COMPANHEIRA), por viver sob o mesmo teto e dependência econômica, conforme o Art. 226, parágrafo 4° da Constituição Federal/88.

(Ref. Nota n° 17/2005- DP)

7 - CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO-N° 011 Certifico para os devidos fins de direito que o Sr. 2° SGT

BM CONDUTOR-ISAIAS LIBÓRIO SOARES - MF 33670297/1-1, CPF 083474172-53, no qual requer Certidão de Tempo de Serviço prestado nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, portanto, certifico em dados fornecidos pela Seção de Controle de Pessoal desta DP, consta que o requerente foi incluído no efetivo desta Corporação, no dia 09 de julho de 1979, publicado em Boletim Geral/PM n° 124 de 05/06/79, somando até a presente data um total de VINTE E CINCO ANOS, UM MES E VINTE E DOIS DIAS de efetivo tempo de serviço. Averbou em seus assentamentos para fins de inatividade os tempos de 02 (dois) anos referentes a 02 (duas) licenças especiais, relativos aos decênios 09.07.1979 a 09.07.1989 e 09.07,1989 a 09.07.1999 e 03 (três) anos referentes a 18 (dezoito) férias não gozadas relativos aos anos de 1979, 1980, 1982, 1983, 1984, 1985, 1987, 1990, 1992, 1993, 1994, 1986, 1988, 1991, 1995, 1996, e 1997 tudo publicado nos BGs de n°s 081 de 29 de abril de 2002 e 084, de 06.03.2004 e 03 (três) meses e 05 (cinco) dias de serviço prestados ao INSS, conforme BG de n° 093, de 19.05.2004, perfazendo um total de TRINTA ANOS, QUATRO MESES E VINTE E SETE DIAS de tempo de serviço.

Nada mais havendo em relação ao requerente. Eu Raimundo Gonzaga Campos, 1° TEN QOABM, chefe da SCP/DP, mandei expedir a presente Certidão que vai por mim assinada e pelo o

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar Diretor de Pessoal do CBMPA, datada e autenticada com o sinete da Corporação.

Quartel em Belém , 01 de setembro de 2004

RAIMUNDO GONZAGA CAMPOS —1° TEN QOABM Chefe da Seção de Controle de Pessoal

MÁRIO AVELINO WANZELER MATOS-TEN CEL QOBM Diretor de Pessoal do CBMPA (Ref. Nota n° 17/2005- DP)

8 — NUPCIAS - CONCESSÃO Concedo 08 (oito) dias de núpcias ao CB BM DJAMIL

RAIOL GUIMARÃES, por ter contraído matrimonio com a Srta CLAUDETE SALES LISBOA, no dia 28JAN2005, na cidade do Rio de Janeiro, conforme cópia de casamento apresentada na DST. A contar do dia 07MAR2005, devendo se apresentar no dia 15MAR2005, pronto para expediente e serviço.

(Ref. Nota n° 03/2005 — DST)

II — ASSUNTO ADMINISTRATIVOS 1 — PROCESSOS

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO NÚCLEO JURÍDICO Processo n° 2004/ 6701 PG Interessado: SD BM NILTON GASPAR DA COSTA

ALMEIDA Assunto: Auxílio doença.

Sra. Gerente Inconformado vem o militar SD BM NILTON GASPAR DA

COSTA ALMEIDA, requerer a reavaliação do processo n° 2004/ 6701 PG, com o pedido de auxilio doença, face o seu indeferimento por falta de amparo legal, juntando nesta ocasião, cópia do Decreto estadual n° 2397, de 18 de março de 1994, que estende aos servidores públicos militares estadual as pertinências do art.160 da Lei Estadual n° 5810/ 94 RJU.

Observa-se no conteúdo dos autos que este Núcleo Jurídico/ SEAD se manifesta por meio do parecer fl. 09 pelo indeferimento do pedido, baseado na Lei n° 5810/ 94, esclarecendo que a mesma não atinge aos militares que são regidos por legislação especial, o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Pará, Lei n° 5.251, de 31.07.1985.

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Preliminarmente, esclarecemos que a Constituição Federall88 em vigência, no seu art. 24 e inciso XII, estabelece que compete à União, aos Estados e o Distrito Federal legislar concorrentemente sobre Previdência Social, Proteção e Defesa da Saúde. Extrai-se do entendimento desse dispositivo, que a União tem competência concorrente com o Estado e Distrito Federal para legislar sobre Previdência Social, cada qual no seu campo específico de atuação, limitando-se a edição de normas gerais de caráter nacional de competência da União.

A doutrina dando substância ao preceito constitucional supra, na obra Curso de Direito Constitucional, dos autores LEDA PEREIRA MOTA e CELSO SPITZCOVSKY, 4° Edição, 1999, fls. 78 e 79, tem o seguinte posicionamento:

"3.3 - Competências legislativas. 3.2 Concorrente. Neste caso, nos termos do art, 24 da Lei Maior, a União

legisla concorrentemente com o Estado e o Distrito Federal, cada qual como seu campo específico de atuação.

Dessa forma, o papel da União restringe-se à edição de normas gerais, competindo aos Estados e ao Distrito Federal a expedição de normas específicas. Observa-se ainda em relação a este ponto que na ausência de lei federal sobre normas gerais, os Estados e o Distrito Federal poderão, dependendo do grau de omissão da União, total ou parcial, exercer competência legislativa suplementar ou plena para atender às suas pecualiaridades ( art. 24, § 2° e 3°).

Nestes casos a superveniência de Lei Federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário ( art. 24, § 4°).

Assim, surge a Lei Federal n° 9717 de 27 11.98, que no seu art. 5°, assim dispõe:

"Art.5°. Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos do Regime Geral de Previdência social, de que trata a Lei n° 8213, de 24.07.91, salvo disposição em contrário da Constituição Federal".

Mediante tal dispositivo legal surge no âmbito estadual a Lei Complementar Estadual n° 039, de 09 de janeiro de 2002 que" Institui o regime de Previdência Estadual do Pará, e dá outras providências", posteriormente alterada pela Lei Complementar Estadual n° 044, de 23 de janeiro de 2003, especificando os benefícios a serem aplicados aos seus servidores civis e militares.

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A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 039, de 09 de janeiro de 2002, alterada pela LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 044, de 23 de janeiro de 2003, no seu art. 3° assim preceitua:

" Art. 3° O Regime de Previdência instituído por esta Lei compreende os seguintes benefícios:

§ 2° Os benefícios serão concedidos nos termos das Constituições Federal e Estadual e da legislação infra constitucional em vigor, observados os regramentos introduzidos por esta Lei.

§ 3° Os benefícios de auxilio- doença, salário maternidade, auxilio reclusão e salário família permanecerão sendo administrados e custeados diretamente pelo Estado, suas autarquias e fundações e demais entidade sob seu controle direto ou indireto.

§ 4° Observadas as normas previstas na presente Lei, os militares continuam regidos pela legislação específica a eles aplicável, nos termos dos arts. 42, § 1°, e 142, § 3°, inciso X da Constituição Federal. (NR).

Portanto, vê-se no §4° do art.3° supracitado, que o mesmo determina que os militares continuaram regidos pela legislação específica, assim baseada nas normas legais vigentes, cabe nos reportar a Lei n° 5.251/85, que" Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais -Militares da Polícia Militar do Estado do Pará e dá outras providências", a qual no capítulo referente aos seus direitos e prerrogativas, não estabelecem a concessão do beneficio do auxilio doença.

Apesar do pleiteante ter juntado como subsídio do presente pedido o Decreto Estadual n° 2397, de 18 de março de 1994, que estende alguns benefícios constantes da Lei n° 5810/ 94 aos militares, um deles como o auxilio doença, entretanto entendemos baseado nas disposições constitucionais e legais supracitadas, que o mesmo vem a ferir o § 40 do art. 3° da Lei Complementar em questão.

Decreto independente ou autônomo: é o que dispõe sobre matéria ainda não regulamentada especificamente em lei. A doutrina aceita esses provimentos prester legaem para suprir a omissão do legislador desde que não invadam as reservas da lei, isto é, as matérias que só por lei podem ser reguladas advirta-se, todavia que os decretos autônomos ou independentes não substituem definitivamente a lei; suprem, apenas, a sua ausência, naquilo que pode ser provido por ato do executivo, até que a lei disponha a respeito. Promulga a lei, fica superado o decreto".

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Diante do exposto, mantemos a nossa opinião exarada no parecer fl. 09 deste Núcleo Jurídico/ SEAD, face a falta de amparo legal para a aceitação do pedido, uma vez que apesar de constar a extensão do auxilio doença aos militares pelo Decreto Estadual n° 2397/ 94, o mesmo fere as disposições do §40 do art.3" da Lei Complementar Estadual n° 039/ 2002, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 044/ 2003.

É o parecer S. M. J Belém(PA), 03 de fevereiro de 2005.

EZIULA DE FATIMA SILVA COSTA CONSULTOR JURIDICO/SEAD De acordo com o parecer supra À superior consideração do Sr. Secretario Em, 11/02/05

Ana Maria Silva de Moraes Núcleo Jurídico Gerente

PROCESSO: 2004/6701 INTERESSADO: NILTON GASPAR DA COSTA ALMEIDA ASSUNTO SOLICITA AUXILIO DOENÇA

DESPACHO: 1. Ciente e de acordo; 2. Encaminhem-se os autos ao CORPO DE BOMBEIROS,

para conhecimento e providências cabíveis. Em, 22.02.05

FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO Secretário Executivo de Administração (Ref. Nota n° 17/2005- DP)

2 — REQUERIMENTOS DESPACHADOS AUXÍLIO FARDAMENTO De acordo com o que preceitua o art. 80, § 2° da Lei

Estadual 4.491/73, solicitado pelo requerente: 3° SGT E3M MADSON GUILHERME ALEXANDRE DIAS —

MF 5397928-014 do 9°SGBM/I DESPACHO: 1. Deferido; 4 anos na mesma graduação; 2. A DP para providenciar a respeito; 3. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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QUINQUÊNIO De acordo com o que preceitua o artigo 19 da Lei Estadual

n° 4.491/73 c/c artigo 1° da Lei n° 5.231/85, solicitado pelos requerentes: 1° SGT BM ANTONIO ALBERANIN DE SOUSA ALENCAR

MF 3386090-1 do SARE (4° qüinqüênio) 3° SGT BM RAIMUNDO NONATO PEREIRA LOBATO MF

5422680-1 do 3°SGE3M/I (3° qüinqüênio) 3° SGT BM LAZARO ALVES BENTES FILHO MF 5162416-

1 do 2°SGBM/I (3° qüinqüênio) DESPACHO: 1. Deferido; 2. A DP para providenciar a respeito. 3. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

SALÁRIO FAMILIA: De acordo com o que preceitua o art. 56 da Lei Estadual n°

4.491/73, solicitado pelos requerentes: SD BM VALDEMAR CARNEIRO RODRIGUES JUNIOR MF

54184995-1 do 3°SGBM/I (01 dep) HEITOR DE OLIVEIRA RODRIGUES (FILHO)

SD BM RENATO RODRIGUES DA SILVA CRUZ MF 54185269-1 do EPSGBM/I (03 dep)

DENISIA DO SOCORRO BARROS DE MORAES (COMPANHEIRA)

LETICIA RAIANA ATAIDE CRUZ (FILHA) RAISSA DIRLANE MORAES DA CRUZ (FILHA)

SD BM AUGUSTO DE JESUS LOBATO RODRIGUES MF 54184954-1 do 3°SGBM/I (01 dep)

ARTHUR DE CASTRO RODRIGUES (FILHO) DESPACHO: 1. Deferido; 2. A DP para providenciar a respeito. 3. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

AJUDA DE CUSTO De acordo com o que preceituam os art. 38, 39 e 40 da Lei

Estadual n° 4.491/73, solicitado pelos requerentes: CAP QOBM EDIVALDO DOS SANTOS CARDOSO — MF

5188571 -2 do QCG 1° TEN QOBM ÁTILA DAS NEVES PORTILHO — MF

5749093 -2 do 2° SGBM/I

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

CB BM CLEOSON CLEY DA SILVA FAVACHO — MF 5610370 -1 do QCG

DESPACHO: 1. Deferido; por terem sido transferidos; 2. A DP para providenciar a respeito; 3. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

3° SGT BM MISAEL SILVA GALVÁO — MF 5162882 -1 do 9° SGE3M/I

DESPACHO: 1. Deferido; por ter sido classificado após o CFS; 2. A DP para providenciar a respeito; 3. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

SD BM RENATO RODRIGUES DA SILVA CRUZ — MF 54185269 -1 do 8° SGBM/I

SD I3M DIOGQ CARDOSO AQUINO MF 54185269 -1 do 8° SGE3M/I

30%:

DESPACHO: 1. Deferido; por terem sido classificados após o CFSD/04; 2. A DP para providenciar a respeito; 3. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ATUALIZAÇÃO DE AUXÍLIO MORADIA DE 10% PARA

De acordo com o que preceitua o art.2°, Inciso 1, do Decreto n° 2.940/83, solicitado pelos requerentes:

CB BM LUCIVALDO DIAS DA SILVA MF 5433035-1 do 2°SGBM/I

SD BM JOSE WILt E SILVA CARDOSO MF 54185338-1 do 3°SGBM/I

SD BM AUGUSTO DE JESUS LOBATO RODRIGUES MF 54184954-1 do 3°SGBM/I

SD BM RENATO RODRIGUES DA SILVA CRUZ MF 54185269-1 do 8°SGBM/I

DESPACHO: 1. Deferido; 2. A DP para providenciar a respeito; 3. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

LICENÇA ESPECIAL De acordo com o que preceituam os art. 70, §1°, alínea "a"

e 71, § 1°, da Lei Estadual n° 5.251/85, solicitado pelo requerente:

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

CS BM ALCI DE OLIVEIRA MATA — MF 5421560-1 do 8° SGBM/I, decênio de 04.03.1993 a 04.03.2003.

DESPACHO: 1 . Deferido; 2 . A DP para providenciar a respeito. 3 . Registre-se, publique-se e cumpra-se.

AUXILIO TRANSPORTE De acordo com o que preceitua art 45 da Lei 4.491/73,

solicitado pelos requerentes: BM MANUEL BENEDITO DE FARIAS RODRIGUES

MF 5422817-1 do 9°SGBM/I CI3 BM UBIRACY MORAES MEDEIROS MF 5422485-1

do 9°SGBM/I DESPACHO: 1. Deferido; por terem sido transferidos; 2. A DAL para providenciar a respeito; 3. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ATUALIZAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL De acordo com o que preceitua o art. 29 da Lei Estadual n°

4.491/73, solicitado pelos requerentes:

SD BM RENATO RODRIGUES DA SILVA CRUZ — MF 54185269-1 do 8° SGBM/I

SD BM DIOGO CARDOSO AQUINO MF 5485308-1 do 9°

SGBM/I DESPACHO: 1 . Deferido; por terem sido transferidos; 2 . A DP para providenciar a respeito. 3 . Registre-se, publique-se e cumpra-se.

TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA: De acordo com o que preceitua o art. 101, inciso 1 e art.

102, da Lei Estadual n° 5,251/85, solicitado pelo requerente: 2° SGT BM ISAIAS LIBORIO SOARES-MF 3367029-1 do

1° SGBM/1 DESPACHO: 1. Deferido; 2. A DP para as providencias administrativas; 3. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (Ref. Nota n° 17/2005- DP)

Boletim Geral N° 050 de 16MAR2005 -E-MAIL ajgcbmicibol.com.br Pág. 664

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar 3 — HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS REFEITÓRIOS

DO COMANDO GERAL 11h45 às 12h15 — Guarda e Guarnição de Serviço. 12h45 às 13h00 — Expediente de Oficiais e Praças. Para um bom desenvolvimento dos trabalhos do rancho,

estes horários devem ser cumpridos rigorosamente, abrindo-se exceção para a guarnição, caso esteja em ocorrência. Tais medidas visam a diminuição do consumo de energia elétrica no uso do ar-condicionado e iluminação dos ambientes onde são realizadas as refeições por nossos militares.

(Ref of. n° 81/2005 — SGBMCS/QCG)

4 — ATO DESTE COMANDO PORTARIA N° 100, DE 04 DE MARÇO DE 2005. Conceder ao militar, SGT BM EDSON CARDOSO

FERNANDES JUNIOR 01 (uma) diária completa, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por ter seguido ao município de Acará — PA no dia 15FEV2005, a fim de tratar assunto referente à Ação Integrada de Defesa Social pela Cidadania,

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ORLANDO ANTONIO SARMANHO FRADE — CEL QOBM Coord. Estadual de Defesa e Cmt Geral do CBMPA

PORTARIA N° 102, DE 07 DE MARÇO DE 2005. Conceder ao militar, SGT BM MANOEL FRANCISCO

RIBEIRO NETO 08 (oito) diárias completas, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), por ter seguido ao município de Marabá — PA no dia 29JAN a 02FEV2005, a fim de realizar serviços na VTR AT — 05 do 2° SGBM/I.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ORLANDO ANTONIO SARMANHO FRADE — CEL QOBM Coord. Estadual de Defesa e Cmt Geral do CBMPA (Transc. DOE n° 30.395, de 15MAR2005)

48 PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA 1 - MELHORIA DE COMPORTAMENTO

DE BOM PARA EXCEPCIONAL De acordo com o que preceitua o art. 53, § 1° item 1 do

RDCBM, fica melhorado o comportamento do militar abaixo relacionado: 1° SGT BM ANTÔNIO ALBERANIN DE SOUSA ALENCAR

do SARE (Ref. Nota n° 17/2005- DP)

d A

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

2 — OFICIO RECEBIDO: A - Ofício n° 0289/2005 - Ananindeua, 24 de fevereiro de

2005. Do: Juiz de Direito Titular da 3° Vara Penal — Ananideua

/ Pará Ao: Ilmo. Sr. CEL BM Comandante Geral do CBM/PA Assunto: Solicitação

Senhor Comandante, Faço uso do presente para solicitar a VExa. que apresente

perante este juízo no dia 23 de março de 2005, às 10h30, JAIR DAS CHAGAS PALHETA, lotado no Corpo de Bombeiro Militar, especificamente na Diretoria de Serviços Técnicos, a fim de ser(em) inquirido(s) em Audiência, como Testemunha de Acusação, em processo crime que a justiça pública move contra o Airton José Soares Martins, por ter infringido o(s) artigos 302, parágrafo único, inciso IV da Lei de no 9.503/97, tendo como Vítima(a) : João Andrade Rosa.

Atenciosamente,

Dra. LUANA DE NAZARETH A. H. SANTALICES Juíza de Direito Titular da 3a Vara Penal Arianindeua/PA DESPACHO: 1 Ao Regente da Banda de Música fazer a apresentação; 2 Registre-se, publique-se e cumpra-se.

B - Ofício n° 05/2005 - Belém, 10 de Janeiro de 2005. Da: Diretora de Secretaria da 2a Pretoria Criminal Ao: Ilmo. Sr. CEL BM Comandante Geral do CBM/PA Assunto: Solicitação

Senhor Comandante, Pelo presente, de ordem da Exma Juíza Especial da 2a

Pretoria Penal, Dra 'nada Salgado Frias, solicitamos a V.Exa. que apresente perante este Juízo(Palácio da Justiça Anexo São João sala 13), no dia 10 de MARÇO de 2005 às 09:30 horas, o Bombeiro Militar OZIEL MORAES DA SILVA, para ser inquirido como testemunha de acusação dos autos de processo crime configurado no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, em que figura como acusação FRANCISCO JOSÉ FREITAS RODRIGUES.

Aproveitamos o ensejo para manifestar nossos votos de consideração e apreço.

Respeitosamente,

Boletim Geral N" 050 de 16MAR2005 -E-MAIL ajgcbm(ã,bol.com.br Pág. 566

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Dra. Ana Maria de Oliveira Ramos Diretora de Secretaria da 2a Pretoria Criminal DESPACHO: 1. Ao Cmt da SBM/INFRAERO para providenciar a

apresentação do militar. 2. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (Ref. Nota n° 17/2005- DP)

3 — PUNIÇÃO DISCIPLINAR O CEL QOBM Subcomandante Geral do CE3MPA, no uso

da competência que lhe confere o art, 11, inciso II do RDCBM, resolve:

PUNIR: POR PROPOSICÃO DO TCEL BM HILBERTO,

COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO IESP.

Com 02 (dois) dias de DETENÇÃO, o CB BM SILVIO DE OLIVEIRA MESQUITA, da EFO, a disposição do IESP, por ter chegado atrasado para cumprir expediente nos dias 28FEV e 02MAF22005, bem como deixado de executar serviço previamente designado, sendo reincidente em atos desta natureza. E ao ser dado o direito de defesa , não apresentou motivos que justificassem as transgressões cometidas. N° 26 e 80 do anexo I do art. 15, com atenuante de inciso II do ah. 19 e agravante de inciso III do art. 20, tudo cio RDCBM. Transgressão LEVE, Permanece no comportamento "BOM", Recolha-se a sua unidade de origem, fazendo serviço.

(Ref of. n° 30/2005 — IESP)

4 SINDICÂNCIA — PRORROGAÇÃO DE PRAZO Concedo ao 2° TEN BM MICHEL NUNES REIS, do 3° GBM, 20

(vinte) dias de prorrogação de prazo para conclusão de sindicância da qual é encarregado,

(Ref of. n° 07/2005 — Sindicância)

5 — DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO Designo o 1° SGT BM VICENTE MENDES DE MORAES,

do QCG, para servir como escrivão no Inquérito Policial Militar IPM, do qual é encarregado o 1° TEN BM QOABM ANTONIO CARLOS DA SILVA E SOUZA, conforme portaria n° 84/2005 — Gab Cmdo.

(Ref of. s/n°/2005 — IPM)

6 - SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Analisando os Autos de Sindicância procedido por

determinação deste Subcomando, por meio da portaria n° 636/2004 — G.

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar Cmdo, de 25NOV2004, BG N° 220 DE 03DEZ2004, cujo Sindicante foi o então Cap QOBM Olimpio Augusto Coelho de Oliveira, que teve por escopo apurar os fatos relatados pelo Tcel PM RR Mário Zacarias Pacheco Uchda — chefe da Assessoria Militar do TJE/PA, referente à conduta do SD BM Oster Luiz Leite de Souza na data de 12NOV2004, oportunidade em que o referido militar dirigiu-se à sede do Poder Judiciário para falar diretamente com o Exm° Sr. Desembargador Milton Nobre, sem solicitar audiência, sem dar conhecimento e apresentar-se ao setor militar daquela casa de leis, entre outras alterações contidas nos Ofícios n° 172/2004 — AMTJ.

RESOLVO: 1) Concordar com a conclusão do encarregado da

Sindicância de que o fato apurado não apresenta indícios de Crime de Natureza Militar ou comum, e sim Transgressão Disciplinar.

2) Deixar de Punir o SD BM Oster Luiz Leite de Souza para instaurar Conselho de Disciplina em razão de reiteradas alterações na sua carreira militar e civil. Ao presidente da COJ para providenciar a confecção da portaria de instauração do conselho.

3) Publicar em BG a presente solução de Sindicância. Providencie o Ajudante Geral.

4) Arquivar a 2a via dos os Autos da Sindicância na 2a Seção do EMG. Providencie o presidente da COJ.

5) Ao Departamento Pessoal para encaminhar a COJ o assentamento do militar devidamente autenticado para subsidiar a elaboração da portaria de instauração.

6) Cumpra-se.

ORLANDO ANTôNI QOBM

Coman d • CBMPA

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