GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL...
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARA 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
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Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução, publico o seguinte:
1' PARTE: SERVIÇOS DIÁRIOS SERVIÇOS PARA O DIA 29NOV2005 (TERÇA-FEIRA)
Oficial Superior de Serviço
A CARGO DO COP Supervisor de Área
A CARGO DO COP Coordenador de Operações ao CIOP 1° Turno: CAP BM VALTENCIR
2° Turno: CAP BM ODIVAN Fiscal de Dia ao QCG
TEN BM OSIMA Encarregados de Inquérito Técnico
TEN BM MARQUES
Perito de Incêndios e Explosões
CAP BM BENTES Auxiliar do Perito
TEN BM NUNES
2a PARTE - INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO
3a PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I - ASSUNTOS GERAIS A - ALTERAÇÃO DE OFICIAL
1 — ATO DESTE COMANDO PORTARIA N° 803, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005. O Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral
do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar.
RESOLVE: Art. 1° - Exonerar dos seguintes cargos: I — Comandante do 4° Grupamento Bombeiro Militar (4° GBM-
Santarém), o MAJ QOBM MÁRIO DA CONCEIÇÃO MORAIS FILHO. II — Subcomandante do 4° Grupamento Bombeiro Militar (4°
GBM-Santarém), o CAP QOBM NEY TITO DA SILVA AZEVEDO.
Boletim Geral N° 212 de 28NOV2005 — E-mail [email protected] Pág.2296
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
III — Membro da Comissão Permanente de Licitação (CPL) o 1° TEN QOBM MARCELO RÔMULO DE SOUZA LEITE.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogada às disposições Registre-se, publique-se e cumpra
em contrário. -se.
ORLANDO ANTÔNIO SARMANH FRADE — ca QOBM Coord. Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA
PORTARIA N° 804, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005, O Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral
do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no usi de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar.
RIESOLVE: Art. 1° - Nomear para os seguintes cargos: I — Subcomandante Operacional, o MAJ QOBM MARIO DA
CONCEIÇÃO MORAIS FILHO. II — Comandante do 4° Grupamento Bombeiro Militar (4° GE3M-
Santarém), o CAP QOBM NEY TITO DA SILVA AZEVEDO. II — Membro da Comissão Permanente de Licitação (CPL) o
CAP Q0E3M MARCIO ELIAS FRANCÊS BRITO. IV — Subcomandante do 4° Grupamento Bombeiro Militar (4°
GBM-Santarém), o 1° TEN QOBM MARCELO RÔMULO DE SOUZA LEITE.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogada às disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ORLANDO ANTÔNIO SARMANHD FRADE — CEL QOBM Coord. Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA
II - ASSUNTOS ADMINISTRATIV S 1 - DETERMINAÇÃO
Com o objetivo de termos rn ior controle das viaturas administrativas do CBMPA, a partir desta data determino o seguinte:
1.1 Que as VTR's administrativas pernoitem rio quartel de origem, e somente seja permitido pernoitar na residência do motorista, quando houver a necessidade de apanhar militares pela madrugada para qualquer tipo de missão, ou seja, em casos excepcionais;
loletim Geral N° 212 de 28NOV2005 - E-mail aigcbmw iivahoo.coin.br Pág. 2297
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
1.2 E que se houver necessidade do uso das VTR's nos finais de semana, o motorista só saíra com a VTR após ter dado ciência ao Oficial de Dia do quartel onde ela pernoita, tendo que lançar no livro do Oficial de Dia o horário da saída, bem como, o motivo desta;
1.3 Tais medidas, visam termos melhor controle administrativo das VTR's, bem como maior economia de combustível, pneus, peças e etc.
(Ref. Of. n° 071/2005-Gab. Subcmdo)
4° PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA
Parecer n° 125/2005 — COJ Interessado: COMANDO GERAL DO CBMPA. Assunto: Cancelamento de Punição
Senhor Comandante Geral Analisando o requerimento impetrado pelo 2° SGT BM
GELSON MARINHO DE SOUZA SANTOS, pertencente ao QCG/BM, qual solicita cancelamento de suas punições. Esta Comissão de Justiça opina favoravelmente pelo cancelamento das punições abaixo discriminadas, por atenderem aos dispositivos legais, do Art. 62 e incisos I, II, III e IV, alínea "a" e "b" do Decreto Estadual n° 2.479, de 15 OUT 1982, que aprovou o Regulamento Interno da Policia Militar, que vige outrossim, para o CBMPA.
1 — Repreensão, datada de 01 de julho de 1983; 2 — Prisão, datada de 08 de março de 1986; 3 - Detenção, datada de 07 de janeiro de 1987; 4 — Prisão, datada de 28 de janeiro de 1987; 5 — Rureensão, datada de 01 de outubro de 1987; E o parecer. Belém-PA, 05 de outubro de 2005.
Walter Nogueira da Silva Assessor Jurídico do CBMPA
Manifesto do Presidente da COJ 1 — Concordo com o Parecer
ABELARDO SÉRGIO BACELAR DA SILVA Maj QOCBM - Presidente da Comissão de Justiça
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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
DESPACHO DO CMT GERAL I — Homologo o presente Parecer; II — Publique-se em BG. Providencie o Aj. Geral do CBMPA; III — A DP para as providências
Parecer n° 140/2005 — COJ Interessado: COMANDO GERAL Assunto: Cancelamento de Puniç
DO CBMPA. o
Senhor Comandante Geral Analisando o requerimento impe rado pelo CE3 BM LINO DA
SILVA VIEIRA, pertencente ao 9° SGBM/ - CAMETÁ, qual solicita cancelamento de sua punição. Esta C missão de Justiça opina favoravelmente pelo cancelamento da puniç o abaixo discriminada, por atender aos dispositivos legais, do Art. 62 e incisos I, II, III e IV, alínea "a" do Decreto Estadual n° 2.479, de 15 O T 1982, que aprovou o Regulamento Interno da Policia Militar, que vi e outrossim, para o CBMPA.
1-12, datada de 11 de novembro de 1995 ;
É o parecer. Belém-PA, 04 de novembro de 2005.
Walter Nogueira da Silva Assessor Jurídico do CBMPA
Manifesto do Presidente da 1 — Concordo com o Parecer
ABELARDO SÉRGIO BACELAR DA SILVA Maj QOCBM - Presidente da Com ssáo de Justiça
DESPACHO DO CMT GERAL I — Homologo o presente Parecer; II — Publique-se em BG. Providencie o Aj. Geral do CBMPA; III — ADP para as providências IV — O Comandante do militar para as providências
2 — ATO DO SUBCOMANDO GERAL PORTARIA N° 805, DE 22 DE NCVEMBRO DE 2005. Anexo: Parte Especial do Cmt do COP. TCEL BM WANZELER.
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Boletim Geral N° 212 de 28NOV2005— E-mail ajgcbmpa!iiyahoo.com.br Pág. 230
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
O Chefe do EMG e Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso de suas atribuições legais, e tendo tomado conhecimento que por volta das 13h00, do dia 21OUT2005, a viatura placa JUH 8733- ABSR- 06, do 8° SGBM/I — Santa Izabel, foi deslocada para uma ocorrência de combate a incêndio florestal no Km 27 da PA/140, Município de Santo Antônio do Tauá/PA, guarnição esta comandada pelo SUBTEN BM MIGUEL NAZARENO DANTAS DE BRITO, e conduzida pelo SUE3TEN BM REGINALDO PEREIRA DE MIRANDA, evento que provocou danos á viatura, ocasionando perda total em conseqUiência das chamas.
RESOLVE: Art. 1° - Determinar abertura de Inquérito Policial Militar para
apurar todas as circunstâncias dos fatos. Art. 2° - Nomear o MAJ QOBM HELIEL FRANKLIN
MONTEIRO, como encarregado do IPM, delegando para esse fim as atribuições que me competem.
Art. 3° - Determinar o prazo de 40 (quarenta) dias corridos para a realização das diligências.
Art. 4° - Publique-se e cumpra-se.
ROBERTO DA SILVA FREITAS — TCEL QOBM Chefe do EMG e Subcomandante Geral do CBMPA
3 - REFERENCIA ELOGIOSA: O CAP QOBM Comandante do 14 GBM, em exercício, no uso
da competência que lhe conferem o art. 11, inciso III do RDCBM, resolve:
ELOGIAR O 3° SGT BM GILSON DA COSTA SILVA, CB BM RODRIGO
AUGUSTO TEIXEIRA MELO NETO, SD's BM DJEMENSON BRAGA MENDES e FRANCISCO JÂNIO BEZERRA COSTA, todos do 1° GBM, por terem doado sangue voluntariamente à pessoa necessitada, no Banco de Sangue do Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará — HEMOPA. Ato de amor à vida que enobrece o nome da Corporação. INDIVIDUAL.
(Ref. N° 718/2005 — 1° GBM)
O CAP QOEBM Regente da Banda de Música do CBMPA, no uso da competência que lhe confere o art. 11, inciso V do RDCBM, resolve:
ELOGIAR
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
O SUBTEN BM PAULO MARCHO MARTINS AMARAL, do CAT, por ter doado sangue voluntariamente à pessoa necessitada, no Banco de Sangue do Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará — HEMOPA. Ato de amor à vida que enobrece o nome da Corporação. INDIVIDUAL,
(Ref. N° 718/2005 — 1° GBM)
4 - PUNIÇÃO DISCIPLINAR O CAP QOBM Comandante o 1° Subgrupamento de
Proteção Ambiental, no uso de suas atribuicti s que lhe confere o Art. 11, inciso IV do RDCBM, resolve:
PUNIR Com "REPREENSAO" o CB BM RAIMUNDO CÉLIO
PEREIRA DOS SANTOS DO 1° SGPA — Paragominas, por não ter comunicado ao quartel, em tempo hábil, os m tivos que o impossibilitaram de comparecer aos serviços de prevenção na Feira de Integração Cultural (FIC), nos dias 21 e 23OUT2005. Ao ser dado o direito da ampla defesa e do contraditório por meio do Procedimento puratório de Transgressão Disciplinar (PATD), de n° 014, de 31OUT2005 , não apresentou fatos nem documentos que justificasse sua falta. N° 26 e 34 do anexo I do Art. 15, com atenuante de inciso II, do Art. 19 e agravante de inciso II do Art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão "LEVE", permanece no comportamento "BOM".
(Ref. N° 3 05 — 1° 5 PA)
loletim Geral N° 212 de 28NOV2005 -E-mail aigcbmpaüyahoo.com.br Pág. 2301