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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARÁ 21 DE OUTUBRO DE 2005. B LETIM GERAL N° 192 - Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução, publico o seguinte: 18 PARTE: SERVIÇOS DIÁRIOS SERVIÇOS PARA O DIA 22OUT2005 (SÁBADO) Oficial Superior de Serviço TCEL BM WANZELER Supervisor de Área CAP BM CAJANGO Coordenador de Operações ao CIOP 1° Turno: CAP BM OLIVEIRA 2° Turno: CAP BM ODIVAN Fiscal de Dia ao QCG TEN BM ANTÔNIO Encarregados de Inquérito Técnico TEN BM VIVIAN Perito de Incêndios e Explosões CAP BM WYTTING Auxiliar do Perito TEN BM SOUZA SERVIÇOS PARA O DIA 230UT2005 (DOMINGO) Oficial Superior de Serviço MAJ BM DONATO Supervisor de Área CAP BM ANDREI Coordenador de Operações ao CIOP 1° Turno: CAP BM OLIMPIO 2° Turno: CAP BM BENJC5 - Fiscal de Dia ao QCG CAP BM REGO - Encarregados de Inquérito Técnico TEN BM MIZAEL Perito de Incêndios e Explosões CAP BM PINHEIRO Auxiliar do Perito TEN BM BAETA SERVIÇOS PARA O DIA 24OUT2005 (SEGUNDA-FEIRA) - Oficial Superior de Serviço TCEL E3M FRANCISCO Supervisor de Área CAP BM CAVALCANTI Coordenador de Operações ao CIOP 1° Turno: CAP BM BAIA - Fiscal de Dia ao QCG --, Encarregados de Inquérito Técnico Perito de Incêndios e Explosões Auxiliar do Perito 2° Turno: CAP BM HELTON TEN BM ANTÔNIO TEN BM NOGUEIRA TEN BM HILDEMAR TEN BM PABLO Boletim Geral N° 192 de 21OUT2005 — E-mail awcbmpavahoo.com.br Pág.2086

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE

DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARÁ 21 DE OUTUBRO DE 2005.

B LETIM GERAL N° 192

-

Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução, publico o seguinte:

18 PARTE: SERVIÇOS DIÁRIOS SERVIÇOS PARA O DIA 22OUT2005 (SÁBADO)

Oficial Superior de Serviço

TCEL BM WANZELER Supervisor de Área

CAP BM CAJANGO Coordenador de Operações ao CIOP 1° Turno: CAP BM OLIVEIRA

2° Turno: CAP BM ODIVAN Fiscal de Dia ao QCG

TEN BM ANTÔNIO Encarregados de Inquérito Técnico

TEN BM VIVIAN

Perito de Incêndios e Explosões

CAP BM WYTTING Auxiliar do Perito

TEN BM SOUZA

SERVIÇOS PARA O DIA 230UT2005 (DOMINGO) Oficial Superior de Serviço

MAJ BM DONATO

Supervisor de Área

CAP BM ANDREI Coordenador de Operações ao CIOP 1° Turno: CAP BM OLIMPIO

2° Turno: CAP BM BENJC5

-

Fiscal de Dia ao QCG

CAP BM REGO

-

Encarregados de Inquérito Técnico

TEN BM MIZAEL Perito de Incêndios e Explosões

CAP BM PINHEIRO

Auxiliar do Perito

TEN BM BAETA

SERVIÇOS PARA O DIA 24OUT2005 (SEGUNDA-FEIRA)

-

Oficial Superior de Serviço TCEL E3M FRANCISCO Supervisor de Área CAP BM CAVALCANTI Coordenador de Operações ao CIOP 1° Turno: CAP BM BAIA

- Fiscal de Dia ao QCG --, Encarregados de Inquérito Técnico

Perito de Incêndios e Explosões Auxiliar do Perito

2° Turno: CAP BM HELTON TEN BM ANTÔNIO TEN BM NOGUEIRA TEN BM HILDEMAR TEN BM PABLO

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

SERVIÇOS PARA O DIA 25OUT2005 (TERÇA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço

MAJ BM REIS

Supervisor de Área

CAP BNIVINICIUS Coordenador de Operações ao CIOP 1° Turno: CAP BM LUIS CLAUDIO

2° Turno: CAP BM WYTTING Fiscal de Dia ao QCG

CAP BM REGO Encarregados de Inquérito Técnico

TEN BM ALESSANDRA

Perito de Incêndios e Explosões

TCEL BM PAULO GERSON Auxiliar do Perito

TEN BM ANA PAULA

2a PARTE - INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO

3° PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

1 - OFÍCIO RECEBIDO - TRANSCRIÇÃO OFICIO N° 32 — CENTRO DE ESTUDO GERALDO

PALMEIRA

O Centro de Estudo Geraldo Palmeira, Entidade Educacional situada na Av Senador Lemos n° 1417/1518, telefone 3244-5037, agradece ao Comandante desse Órgão, por rios atender a solicitação feita por meio do Of. n° 25 nos concedendo Apoio de Resgate para a proteção de nossa Escola no Mini Círio realizado no dia 05/10 passado. Colocamo-nos a disposição deste Departamento no que for possível.

Agradecemos

MARIA DE NAZARÉ FURTADO NASCIMENTO Secretaria

OFÍCIO S/N°/2005 — CASA IRMÃS ADORADORAS DO SANGUE DE CRISTO

Ao TEN BM GERSON LOPES RAPOSO JÚNIOR Quero lhe apresentar meus agradecimentos pela presteza e

habilidade com que socorreu uma vitima de intoxicação em um poço de minha residência, à Rua Tomázia Perdigão, 202, na última sexta-feira de Setembro, dia 30. Posso afirmar pelo que testemunhei que foi a sua pronta intervenção que salvou a vida daquele homem.

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Parabenizo-o e a Instituição a qual presta serviço: BOMBEIROS, por esta nobre vocação de salvar vidas onde quer que elas estejam necessitando. Por este gesto de bravura e de humanidade apresento VOTOS DE LOUVOR.

QUE Deus o abençoe com muita saúde e disposição para continuar a desempenhar esta sua linda tarefa.

Com meus sinceros agradecimentos,

IRMÃ ALBERTA DANTAS GUIMARÃES DIRETORA DA CASA

2 - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONSULTA DE PREÇOS N° 02/2005 - CBMPA A Comissão Especial de Licitação torna público que devido a

apresentação de somente um participante para o certame, será marcada nova data de apresentação de propostas para a contratação de empresa ou instituição especializada na prestação de serviços para a realização de Concurso Público, destinado ao provimento de cargos públicos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, publicado conforme Minuta de Edital publicada no Diário Oficial do Estado do Pará de n° 30.534 de 03/10/2005.

Data da abertura: 26 Out 2005 Horário: 10:00h Local: Sala da Comissão Especial de Licitação do CBMPA Endereço: Avenida Júlio Cezar, n° 3000, bairro de Val-de-

- Cães — Belém (PA). Ordenador Responsável: Cel QOBM Orlando Antônio

Sarmanho Frade O edital poderá ser lido e/Ou adquirido na Comissão Especial

de Licitação, no endereço acima, de Segunda à Sexta-feira, das 08:00 às 13:00 horas. Maiores informações no local.

Belém, 19 de Outubro de 2005

Paulo Gerson Novaes de Almeida - TCeI QOBM Presidente da Comissão Especial de Licitação (Transe. do DOE n°. 30545 de 20/10/2005)

3 — COMISSÃO DE JUSTIÇA DO CBMPA PARECER n° 136/2005.00J. OBJETO: Parte n°31/2005, de 03OUT2005, do Subten BM

Davi Abrahão Moraes Soares. ASSUNTO: Retirada do Subten BM Davi da Escala de Fiscal

de Dia ao QCG.

Boletim Geral N° 192 de 210UT2005 —E-mail ajgcbmpa(07ahoo.com.br Pág. 2088

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DOS FATOS: O Subten BM Davi Abrahão Moraes Soares, pertencente à

Qualificação Bombeiro Militar Geral Especialista, Praça Músico (QBMP-2), lotado na Capelania Católica, interpôs ao Ilm°. Sr. Ten Cel QOBM Emanuel Lisboa Alves do Nascimento, Subcomandante Geral da Corporação a Parte n° 031, de 03OUT2005, solicitando a retirada de seu nome da "Escala de Fiscal-de-Dia" ao Quartel do QCG, por não haver embasamento e amparo legal nas Leis e Regulamentos afins. Anexando em favor de seu pleito o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais —RISG — (R-1).

DO DIREITO: O Art. 151 da Lei n° 5.251, de 31JUL1985, que dispõe sobre o

Estatuto dos Policiais Militares da PMPA, que também vige para o CBMPA, o qual foi alterado conforme Lei Complementar n° 033, de 04NOV1997, com as alterações introduzidas pela Leis n°s 6.049, de 11JUN1996 e 6.230, de12JUL1999, menciona in verbis: "Aplicam- se à Polícia Militar, no que couber, o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R/1), o Regulamento de Continência, Honras e Sinais de Respeito das Forças Armadas (R/2), e o Regulamento de Correspondência (R/8)". (grifo nosso)

O Art. 56 da Lei n° 5.731, de 15DEZ1992, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, menciona, in verbis: "Em complementaçâo à presente Lei, disporá a Corporação da seguinte regulamentação:

II - Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG); (grifo nosso)

O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais — RISG — (R-1) prescreve tudo quanto se relaciona com a vida e com os serviços gerais das Unidades de Tropa, estabelecendo normas relativas às atribuições, às responsabilidades e ao exercício das funções de seus integrantes. Mencionaremos alguns dispositivos, visando dirimir as dúvidas, quanto ao objeto do presente parecer:

Art. 98 — As Subunidades de Comando e Serviço são elementos de administração, disciplina e Instrução de todo o pessoal auxiliar das dependências internas da Unidade, não pertencentes a outras Subunidades orgânicas.

Art. 151 — A escala de serviço é a relação do pessoal ou das frações de tropa que concorrem na execução de determinado serviço, tendo por finalidade principal a distribuição eqüitativa de todos os serviços de uma Organização Militar.

3oletim Geral N° 192 de 21OUT2005 -E-mail ajgcbrnpaüyahoo.com.br Pág. 2089

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Art. 152 — Serviço de escala é todo o serviço não atribuído permanentemente à mesma pessoa, ou fração de tropa, e que não importe em delegação pessoal ou escolha, e deve obedecer as seguintes regras:

5) Entre dois serviços da mesma natureza ou de natureza diferente, deve observa-se, para o mesmo indivíduo, no mínimo folga de 48 horas, sempre que possível. (grifo nosso)

Art. 153 — Ao serviço de escala devem concorrer: 1) Fiscal-de-Dia — Os Capitães, Tenentes e Aspirantes-a-

Oficial das armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência exceto os que tiverem em funções privativas de Major ou de posto superior, e os oficiais do QOA, estes a juízo do Comandante, prontos na Unidade de tropa, e também, a juízo do mesmo, os adidos e os excedentes. (grifo nosso)

§ 1° - Quando o número de Tenentes e Aspirantes-a-Oficial que concorrem à escala de Oficial-de-Dia for inferior a três, o serviço será de Fiscal-de-Dia, que terá como auxiliar, normalmente, um Subtenente. (grifo nosso)

§ 2° - Da escala de auxiliar do Fiscal-de-Dia participarão todos os Subtenentes, quando a Unidade possuir menos de três Subtenentes, participarão também os 1° Sargentos, de modo que nunca figurem menos de três auxiliares. (grifo nosso)

§ 4° - Nas Subunidades de Comando, de Serviços ou de Comando e Serviços, concorrerão ao serviço interno de escalas as praças disponíveis de qualquer qualificação militar, sem prejuízo do funcionamento das dependências em que servem. (grifo nosso)

Art. 163 — O Auxiliar do Fiscal-de-Dia responde pelas funções deste no período em que o mesmo estiver afastado da Unidade.

DO PARECER: Diante do exposto, verifica-se que o Sub-Ten BM Davi não

poderá ser escalado para concorrer o serviço de "Fiscal-de-Dia", pois, tal função é privativa de Oficial e Aspirante-a-Oficial, conforme dispõe o item (1) do Art. 153 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais — RISG (R-1); contudo, poderá ser escalado para o serviço de "Auxiliar do Fiscal-de-Dia", conforme dispõe o § 1°, § 2° e § 4° do Art. 153 do diploma legal acima referenciado.

Esse é Parecer. S,M.J Quartel em Belém-Pa, 11 de outubro de 2005.

SAULO LODI PEDREIRA — CAP QOBM Resp. p/ Presidência da Comissão de Justiça

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DESPACHO: 1. Homologo o presente parecer; 2. que tome conhecimento o comandante do SGBMCS/QCG; 3. Publique-se em BG. Providencie o Ajudante Geral.

4 - RESULTADO DE INSPEÇÃO a) Realizada pela JIS deste CBMPA em Sessão

Temporária de n° 48, datada de 11OUT2005, com o seguinte parecer:

PARA FINS DE LICENCIAMENTO A PEDIDO SD BM EDER PEREIRA DE JESUS, do QCG — APTO (Ref Of n° 555/2005 — POLIBOM)

b) Realizada pela JIS deste CBMPA em Sessão Temporária de n° 49, datada de 11OUT2005, com o seguinte parecer:

PARA FINS DE LICENCIAMENTO A PEDIDO SD BM RODRIGO DE ARAUJO REIS, do 6° SGBM/I —

APTO (Ref Of n° 554/2005 — POLIBOM)

c) Realizada pela JIS deste CBMPA em Sessão Temporária de n° 50, datada de 11OUT2005, com o seguinte parecer:

PARA FINS DE PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO

2° SGT BM URIEL LIMA DE AZEVEDO, da Banda de Música — APTO

1. O militar inspecionado por determinação do Sr TCEL BM LISBOA, Presidente da CPP, de acordo com o Oficio n° 53/2005 — Gab Cindo.

(Ref Of n° 556/2005 POLIBOM)

d) Realizada pela JIS deste CBMPA, em Sessão Permanente de n° 30, datada de 13OUT2005, com os seguintes pareceres:

SOLICITAÇÃO DE LICENÇA EDNELSON DA LUZ BARBOSA, CABO 13M, da EFO, RG:

1.417.544. PARECER: INCAPAZ TEMPORARIAMENTE AO TRABALHO E3OME3EIRO MILITAR. Necessita de 87 (oitenta e sete) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, retroativa a 19/07/2005 até 13/10/2005.

Geral N° 192 de 21OUT2005 -E-mail ajgcbmpaiiiyahoo.com.br Pág. 2091

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PAULO HENRIQUE VAZ MARTINS, CABO BM, do 6° SGBM/I, RG: 2.104.863. PARECER: INCAPAZ TEMPORARIAMENTE AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR. Necessita de 51 (cinqüenta e um) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, retroativa a 15/09/2005 até 17/11/2005.

MARCO ROBERTO OLIVEIRA SOUSA, 2° SGT BM, do 4° GBM, RG: 1.777.416. PARECER: INCAPAZ TEMPORARIAMENTE AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR. Necessita de 230 (duzentos e trinta) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, retroativa a 10/06/2005 até 02/02/2006.

ROBERTO DE JESUS PANTOJA BAIA, CABO BM, do 1° GBM, RG: 2.416.929. PARECER: MILITAR NÃO DETALHA SOBRE ATO CIRURGICO. NÃO TROUXE LAUDO MÉDICO DA CIRURGIA E NEM DA RESSONANCIA MAGNÉTICA. NÃO HÁ COMO AVALIAR. Deve retornar rio dia 20/10/2005, com Laudo Cirúrgico e Laudo da ressonância Magnética do joelho direito.

JOSÉ MARCOS REIS CAVALCANTE, CAP BM, da 2a SBM/I, RG: 1,400.479. PARECER: INCAPAZ TEMPORARIAMENTE AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR. Necessita de 51 (cinqüenta e um) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, retroativa a 24/08/2005 até 13/10/2005.

LUCIVAL SANTOS LIMA SAWAKI, 2° SGT BM, da 2a SBM/I, RG: 2,664.896. PARECER: INCAPAZ TEMPORARIAMENTE AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR. Necessita de 71 (setenta e um) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, retroativa a 01/09/2005 até 10/11/2005.

ANDRÉ LUIZ NOVAES DE ALMEIDA, CAP BM, do QCG, RG: 1,326.694. PARECER: INCAPAZ TEMPORARIAMENTE AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR. Necessita de 094 (noventa e quatro) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, retroativa a 02/08/2005 até 03/11/2005.

SOLICITAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE NATALIA MONTEIRO NASCIMENTO, Voluntária BM, do

QCG, RG: 4.329.730. PARECER: INCAPAZ TEMPORARIAMENTE AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR. Necessita de 120 (cento e vinte e seis) dias de LICENÇA MATERNIDADE, a partir de 13/10/2005 até 16/02/2006.

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA

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ISAIAS DE SOUZA COSTA, CB BM, do CIOP, RG: 10.960. PARECER: INCAPAZ TEMPORARIAMENTE AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR. Necessita de mais 35 (trinta e cinco) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, a partir de 14/10/2005 até 17/11/2005,

MAX JOSÉ DA SILVA AVIZ, CB BM, do COP, RG: 1.804.489. PARECER: INCAPAZ TEMPORARIAMENTE AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR. Necessita de mais 111 (cento e onze) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, a partir de 14/10/2005 até 02/02/2006.

CONCLUSÃO DE LICENÇA EDNELSON DA LUZ BARBOSA, CABO BM, da EFO, RG:

1.417.544. PARECER: APTO AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR SEM RESTRIÇÕES. Deverá apresentar-se no seu QUARTEL de origem no dia 14/10/2005, pronto para desenvolver suas atividades LABORATIVAS (OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS).

JOSÉ MARCOS REIS CAVALCANTE, CAP BM, da 2a SBM/I, RG: 1.400.479. PARECER: APTO AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR SEM RESTRIÇÕES. Deverá apresentar-se no seu QUARTEL de origem no dia 14/10/2005, pronto para desenvolver suas atividades LABORATIVAS (OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS).

CONCLUSÃO DE DISPENSA LÉO DUARTE DOS SANTOS, CB BM, do 4° GBM, RG:

2.731.251. PARECER: APTO AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR SEM RESTRIÇÕES. Deverá apresentar-se no seu QUARTEL de origem no dia 13/10/2005, pronto para desenvolver suas atividades LABORATIVAS (OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS).

ANTONIO CARLOS DA SILVA SOUZA , 1° TEN BM, do QCG, RG: 8.341. PARECER: APTO AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR SEM RESTRIÇÕES, Deverá apresentar-se no seu QUARTEL de origem no dia 14/10/2005, pronto para desenvolver suas atividades LABORATIVAS (OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS).

FALTOU A JIS BM, ROGÉRIO FIALHO DA SILVA, CABO BM, da i a SBM/I, RG:

2558534. PARECER: FALTOU A INSPEÇÃO DE SAÚDE (LICENÇA PARA TRATAMENTO DE PESSOA DA FAMILIA) NO DIA 13/10/2005. REMARCADO PARA O DIA 03/11/2005, Solicitamos a apresentação do militar na data supracitada.

(Ref. Of. n° 558/2005- POLIBOM)

loletim Geral N° 192 de 21OUT2005 -E-mail [email protected] Pág. 2093

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b) Realizada pela JIS deste CBMPA, em Sessão Permanente de n° 52, datada de 17OUT2005, com os seguintes pareceres:

PARA FINS DE LICENCIAMENTO A PEDIDO SD BM MARCELO PAMPLONA BACCINO, do 1° GBS

APTO. SE) BM WELLINGTON ALAN DE MACÊDO CHAVES, da i a

SBM/I — APTO. (Ref. Of. no 560/2005- POLIBOM)

4a PARTE: JUSTIÇA E DISCIPLINA 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA DO CBMPA

PARECER n° 135/2005.COJ. OBJETO: PATD n° 054/2005 — Gab.Cmd°, de 27JUL200. ASSUNTO: Comentários desairosos feitos, em tese, pelo 2°

SGT BM Márcio Sebastião de Oliveira Fonseca, pertencente a 2d SBM/l —Icoaraci contra o Cap QOBM José Marcos Reis Cavalcante, Comandante de Operação Veraneio/2005 - Praia de Outeiro,

DOS FATOS: Que, na data de 27JUL2005, o Ten Cal QOBM Emanuel

Lisboa Alves do Nascimento, Subcomandante Geral do CBMPA instaurou Procedimento Apuratório de Transgressão Disciplinar (PATD) n° 054/2005, em desfavor cio 2° SGT E3M Márcio Sebastião de Oliveira Fonseca, pertencente ao efetivo da 2a SBM/I — Icoaraci, para apurar o fato do militar ter no dia 15JUL2005, por volta das 11:00h, no balneário de Outeiro, haver adentrado no Posto de Comando (barraca situada na Praia Grande), fazendo comentários desrespeitosos e ainda recriminado ato do Comandante da Operação, Cap QOBM José Marcos Reis Cavalcante, textualmente dizendo: "Deixa o Capitão se estressor comigo, ele fica nessa babaquice de desmontar barraca somente às 18:30h, porque não é ele quem vai desmontar" e ainda deixando de cumprir ordem superior, no dia anterior, faltando a formatura para o término do serviço.

Que o Sargento em tela constitui advogado, o Ilm°. Sr. Hely José Pereira de Lima Júnior, OAB/PA n° 7858, que ao proceder defesa prévia, decidiu aguardar para se manifestar-se à respeito dos motivos que ensejaram a abertura do presente procedimento, no decorrer da instrução processual,

DO DIREITO: Vale ressaltar que, hoje em dia, a Constituição Federal exige

de qualquer um que detenha parcela de autoridade, em tomando

Boletim Geral N° 192 de 21OUT2005 —E-mail ajgcbmpaAyaboo.com.br Pág. 2094

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Vicias Alheias e Riquezas a Salvar conhecimento de irregularidade, promova ação para verificá-la, coibi-la e, eventualmente, punir os responsáveis.

Considerando o que preleciona Hely Lopes Meireles, in Direito Administrativo Brasileiro, 20a edição, Malheiros Editora, página 422, que:

"Conforme a gravidade da infração a apurar e a pena a aplicar, a administração disporá do meio de responsabilização adequado, que vai desde o Processo Administrativo Disciplinar até apuração sumária da falta, por meio de simples Sindicância, ou mesmo pela Verdade Sabida, mas, em qualquer hipótese, com a garantia de ampla defesa",

Considerando que o moderno legislador, sob a égide dos direitos e garantias da Constituição da República de 1988, reforçou a doutrina da existência de ritos diferenciados segundo a gravidade da infração e consagrou os princípios da informalidade, oralidade, economia processual e celeridade.

Considerando que a hierarquia e a disciplina são as bases institucionais da Corporação, as quais não podem ser atacadas, sob nenhum pretexto.

DO PARECER: Diante do exposto, sugiro que seja tornado sem efeito o

Procedimento ApuratOrio de Transgressão Disciplinar (PATD) n° 054/2005, em desfavor do 2° SGT EM Márcio Sebastião de Oliveira noliseça, pertencente ao efetivo da 2a SBM/I — Icoaraci, que foi instaurado no dia 27JUL2005, pelo Ten Cel QOBM Emanuel Lisboa Alves do Nascimento, Subcomandante Geral do CBMPA, e opino pela instauração de procedimento investigativo (Sindicância) que consistirá na busca da verdade real dos fatos, por meio de coleta ou complementação das provas testemunhais, documentais, periciais e indiciárias, observados os preceitos gerais do direito processual administrativo, penal e civis.

Esse é o Parecer. S.M.J Quartel em Belém-PA, 11 de outubro de 2005.

SAUD LODI PEDREIRA — CAP QOBM Resp. p/ Presidência de Comissão de Justiça

DESPACHO: 1. Homologo o presente Parecer; 2. Torno sem efeito o PATD n° 54, de 27JUL2005 Gab.

Cmdo. A COJ para as providências; 3. Determino a Instauração de Sindicância, visando apurar

os fatos objeto do presente parecer. a COJ para as Providências, 4. Publique-se em BG. Providencie a Ajudância Geral.

loletim Geral N° 192 de 21OUT2005 -E-mail ajgcbmpaWvahoo.com.br Pág. 2095

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

EMANUEL LISBÔA ALVES DO NASCIMENTO — TCEL BM Resp. pelo Subcomandante Geral do CBMPA

2 - INSTAURAÇÃO DE SIN DICANCIA PORTARIA N° 645, 28 DE SETEMBRO DE 2005. Anexos: * Oficio n° 361/2005 SEDS

O Subcomandante Geral do CBMPA, no uso de suas atribuições legais e tendo tomado conhecimento do teor do documento em anexo, em que o Sr. Walilemiro Nascimento — Chefe de Gabinete da SEDS informa que o SGT BM RG 1522298 Samuel Brito Lima, dirigindo o veículo oficial da Secretaria Especial de Defesa Social, tipo Gol, placa JUJ 9727, sem autorização do Chefe de Gabinete, colidiu com um poste, derrubando-o com o impacto, na madrugada do dia 19SET2005 (segunda-

- feira), na Av.Nazaré, entre Av. Alcindo Cacela e Trav. 9 de Janeiro, próximo a loja Esplanada.

RESOLVE: Art. 1° - Determinar a abertura de Sindicância para apurar

todas as circunstâncias dos fatos; Art. 2° - Nomear o CAP QOBM RG 15255 Márcio Vinícius

de Lima Pereira, como encarregado da sindicância, delegando-lhe para esse fim, as atribuições que me competem;

Art. 3° - Estabelecer o prazo de 20 (vinte) dias corridos para a conclusão dos trabalhos, em conformidade com as normas para elaboração de sindicância vigente na corporação ( Aditamento ao BG n° 208 )1NOV2003).

Art. 4° - Publique-se em BG, registre-se e cumpra-se.

EMANUEL LISBC5A ALVES DO NASCIMENTO — TCEL BM Resp. pelo Subcomandante Geral do CBMPA

3 — REFERENCIA ELOGIOSAA O CAP QONBM Comandante do CFAE, no uso da

competência que lê confere o art. 11, inciso III do RDCBM, resolve:

ELOGIAR: O SUBTEN BM JOSÉ AFONSO MARTINS RODRIGUES, por

ter durante o período em que esteve sob meu comando. Se destacado como militar responsável, assíduo e cumpridor de suas funções e determinações recebidas, demonstrando assim, compromisso com o serviço, espírito de cooperação e disciplina. Militar eficiente no cumprimento de suas funções, tanto como almoxarife quanto

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Page 12: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE ... · Oficial das armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência exceto os que tiverem em funções

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar aprovisionador deste CFAE, sem questionar nem pensar nas dificuldades a serem superadas, muitas das vezes abdicando de momentos com seus familiares e amigos sempre objetivando em primeiro lugar a missão bombeiro militar. É com satisfação e orgulho que elogio o referido militar. E que seu exemplo sirva de inspiração a seus pares e subordinados. INDIVIDUAL.

(Ref. Nota n° 04/200 CFAE)

ORLANDO ANTÔNIO SOA' HO FRADE — CEL QOBM Comandante Ger. do CBMPA

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