GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ - Gestão Escolar · administração do fundo rotativo, liberação,...

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2010

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

FUNDO ROTATIVORECURSOS DESCENTRALIZADOS PARA AS

ESCOLAS ESTADUAIS

MANUAL DE OPERACIONALIZAÇÃO

CURITIBA, 2010

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃOAvenida Água Verde 2140 -CEP 80240-900 – Curitiba/PR

Tel.: (41) 3340-1500 Fax: (41) 3340- 1541Home page: www.diaadiaeducacao.pr.gov.br

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Secretaria de Estado da EducaçãoFundo rotativo: recursos descentralizados para as escolas estaduais / SEED. – Curitiba: SEED, 2010.39 p.

1. Gestão de recursos financeiros. 2. Recursos financeiros descentralizados. 3. Recursos financeiros. 4. Escolas estaduais. 5. Fundo rotativo. I. Título.

CDU336.1/.5+37

GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁOrlando Pessuti

SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃOYvelise Freitas de Souza Arco-Verde

DIRETOR GERALAltevir Rocha de Andrade

COORDENADORIA DE APOIO FINANCEIRO À REDE ESCOLARManoel José Vicente

EQUIPE TÉCNICA

Coordenadoria de Apoio Financeiro à Rede Escolar - CAF• Angela Aparecida Kubersky• Diego Denizar de Melo• Edirlei Cristina Colleone• Haroldo Alfredo Alferes• Gelson Alves da Silva• Isabel Cristina Reis• Luzia Candida Pereira• Manoel José Vicente• Marcelo Adriano Amaral• Márcia de Oliveira Santos• Roselia Maria Soares Loch• Thiago Lima Teixeira• Vera Lúcia Müller

Diretoria de Edificações Escolares – SUDE

• Olívia Martins Murara• Cândido Kovalski Filho• Cristina Garcia

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO 1

1. FINALIDADE 1

2. FONTES 1

3. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS 1

4. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS 24.1. Despesas com Manutenção 2

4.1.1 Material de Consumo 24.1.2. Prestação de Serviço – Pessoa Jurídica 2

4.2. Despesas de Capital 24.2.1. Equipamento e Material Permanente 34.2.2. Melhoria 34.2.3. Despesa de Pessoal 3

5. ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ROTATIVO 35.1. Administração 35.2. Identificação da Conta Bancária 3

6. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 4

7. MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS 47.1 Plano de Aplicação 57.2. Participação da Comunidade 57.3. Como Realizar as Despesas 67.4. Documentação 67.5. Impostos e Contribuições 7

7.5.1 Imposto de Renda – IR 77.5.2. ISSQN 77.5.3. Contribuição da Previdência Social – INSS 77.5.4. COFINS/CSLL/PIS-PASEP 7

8. COTA EXTRA 88.1. Recursos para Realização de Reparos e Melhoria da infraestrutura dos

Estabelecimentos de Ensino 8 8.1.1. Reparos..................................................................................................................... 88.1.2. Melhoria 8 8.1.3. Solicitação do Recurso 9 8.1.4. Acompanhamento dos serviços 108.1.5. Termo de Recebimento de Reparos/Melhorias 10

8.2. Recursos para Aquisição de Equipamento, Material Permanente, Material de Consumo, Prestação de Serviços – Pessoa Jurídica 10

9. COTA ESPECIAL 11

10. PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS LIBERADOS 1110.1. Recolhimento do Saldo 11

11. PRESTAÇÃO DE CONTAS 1111.1. Prestação de Contas On Line 11

11.1.1. Prazo de envio da PC On Line 1211.2. Prestação de Contas Documental 12

11.2.1. Prazo de Encaminhamento da Documentação 13

12. Estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino Agrícola e Florestal 1412.1. Critérios de Liberação de Recursos 14

12.1.1 Cotas normais – Consumo e Prestação de Serviços 1412.1.2. Cota Alimentação 14

12.1.3. Cota Extra 1412.2. Destinação dos Recursos 1412.3. Aquisição de Materiais e Serviços por Processo Licitatório 15

12.3.1. Documentos dos Processos Licitatórios 1512.4. Comercialização da Produção Excedente das UDPs 1512.5. Receitas 1612.6. Solicitação de Recursos 1712.7. Prazo para Utilização dos Recursos Liberados 1712.8. Devolução do saldo da Cota Extra – Retorno de Receita 1712.9. Prestação de Contas da Cota Extra – Retorno de Receita 1712.10. Planejamento e Acompanhamento de Ações no Estabelecimento

de Ensino 1812.11. Acompanhamento, Supervisão e Controle 18

13. ACOMPANHAMENTO, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DOFUNDO ROTATIVO 18

14. ESCLARECIMENTOS GERAIS 18

15. DISPOSITIVOS LEGAIS 18

16. OUTROS DOCUMENTOS DE CONSULTA 19

17. FLUXO DE OPERACIONALIZAÇÃO 20

18. SIGLAS 21 19. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 21

20. ANEXOS 22ANEXO 1 – PLANO DE APLICAÇÃO 23ANEXO 2 – CONCILIAÇÃO BANCÁRIA 24ANEXO 3 – DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS REALIZADAS 25ANEXO 4 – RELATÓRIO DE ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 26ANEXO 5 – MODELO DE OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO

DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 27ANEXO 6 –MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DE SERVIÇOS

DE REPAROS/MELHORIAS 28ANEXO 7 – MODELO DE TERMO DE TRANSMISSÃO DE GESTÃO

DO FUNDO ROTATIVO 29 ANEXO 8 – MODELO DE TERMO DE FORMA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS 30ANEXO 9 – MODELO DE TERMO DE CONTRATO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 31

NORMAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO ROTATIVORECURSOS DESCENTRALIZADOS PARA AS ESCOLAS ESTADUAIS DO PARANÁ

APRESENTAÇÃO

O presente Manual tem como objetivo auxiliar e orientar os Gestores quanto à distribuição, liberação, execução e prestação de contas de recursos repassados pela SEED aos Estabelecimentos Estaduais de Ensino, por meio do Fundo Rotativo.

Este documento está organizado de forma a orientar e demonstrar todos os procedimentos de liberação e execução dos recursos repassados, bem como das respectivas prestações de contas.

Seu conteúdo compreende: conceitos básicos sobre as fontes de recursos, os critérios de distribuição, identificação da conta bancária, destinação e administração do fundo rotativo, liberação, movimentação, formas de solicitação, prazos, responsabilidades dos gestores e da comunidade e ainda, documentos necessários para composição das prestações de contas.

Além dos procedimentos documentais, o Fundo Rotativo conta com o Sistema ON LINE, denominado “GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS” que permite visualizar as liberações de recursos de cada Estabelecimento de Ensino, assim como seu acompanhamento e a gestão pelos respectivos gestores. Este sistema está interligado ao Portal Educacional do Estado do Paraná, permitindo o acesso a toda comunidade do acompanhamento, em tempo real, da utilização dos recursos pelas Escolas Estaduais.

1. FINALIDADE

O Fundo Rotativo é um instrumento criado por Lei, para viabilizar, com maior agilidade repasse de recursos financeiros aos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual, para a manutenção e outras despesas relacionadas com a atividade educacional.

2. FONTES

Constituem a receita de cada Fundo Rotativo, as transferências de recursos financeiros do orçamento do Estado, cabendo a SEED estabelecer as diretrizes para a política de funcionamento do Fundo Rotativo junto aos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, para esta finalidade e oriundos:

da Cota Estadual do Salário - Educação; do Tesouro do Estado; de Outras Fontes.

3. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS

Os Estabelecimentos de Ensino receberão recursos por meio de COTAS NORMAIS para realização de despesas com Material de Consumo e para Prestação de Serviços, com base no número de alunos matriculados, valor linear e outros indicadores educacionais e sociais. Além dos critérios mencionados, a SEED poderá repassar recursos utilizando-se de outras variáveis, dependendo do tipo da oferta de ensino e das atividades desenvolvidas pelos mesmos.

A SEED, ainda, repassará recursos aos Estabelecimentos de Ensino, por meio de:• Cota Extra - com destinação exclusiva para o atendimento das solicitações, cujas

despesas não possam ser efetivadas por meio da Cota Normal.• Cota Especial – com destinação exclusiva ao atendimento de Programas e Projetos

desenvolvidos pela SEED.

4. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos destinados aos Estabelecimentos de Ensino liberados pela Cota Normal Consumo ou Cota Normal Serviços, somente poderão ser aplicados em despesas de MANUTENÇÃO.

As DESPESAS DE CAPITAL deverão ser previamente solicitadas pelos gestores e autorizadas pela SEED, mediante a liberação de recursos via Cota Extra.

4.1. Despesas com Manutenção

Entende-se como MANUTENÇÃO as despesas com Material de Consumo e Prestação de Serviços, somente por Empresas devidamente constituídas - PESSOA JURÍDICA.

4.1.1. Material de Consumo – aquisição de itens necessários ao desenvolvimento de atividades escolares com:

Gás de cozinha, lâmpadas e luminárias, materiais de construção, elétrico, hidráulico, materiais de expediente, de laboratório, segurança, material didático, material esportivo, peças de reposição, produtos de higiene, materiais de limpeza, utensílios de copa e cozinha, vidros, entre outros.

4.1.2. Prestação de Serviços – Pessoa Jurídica – prestação de serviços com reparos e consertos de:

conjuntos escolares, despesas bancárias, equipamentos de cozinha, de informática, de laboratório, mobiliários, fotocópias, pequenos reparos na infraestrutura do prédio, entre outros.

ATENÇÃO: A realização das despesas com aquisição de materiais de consumo e

prestação de serviços, deverão ser obedecidas pelos gestores a rubrica orçamentária, sob pena de terem os recursos devolvidos se forem utilizadas indevidamente;

Quando da execução de serviços por Empresa devidamente constituída, deverá ser celebrado o TERMO DE CONTRATO entre as partes (Anexo 9).

OBSERVAÇÕES:1. Os itens de despesas por Cota de Liberação constam do Sistema - GRF.2. Os itens de despesas permitidos para cada Cota constam no Sistema - GRF. Havendo a necessidade de inclusão de novos itens, a Direção deverá fazer contado com o NRE.

4.2. Despesas de Capital

São consideradas DESPESAS DE CAPITAL as realizadas com aquisição de equipamentos, material permanente e melhorias na infraestrutura do prédio e somente poderão ser realizadas mediante liberação de COTA EXTRA ou COTA ESPECIAL.

4.2.1. Equipamentos e Materiais Permanentes

Despesas com aquisição de utensílios e máquinas de longa duração e, todo material que em razão do seu uso corrente não perde normalmente a sua identidade física, ainda que utilizado ou destinado a serviços de natureza administrativa, tais como: liquidificador, geladeira, filtro de água, ventilador, extintor, microfone, fogão, enciclopédias, alarme, entre outros.

4.2.2. MelhoriasTrata da execução de obra ou serviço de engenharia em ambiente

escolar existente. Geralmente refere-se a obras externas tais como: construção de muro, passarelas, calçadas, central de gás, rampas, alambrados, telas de proteção, paisagismo, fechamento lateral e iluminação de quadra esportiva, entre outras.

OBSERVAÇÃO: Os itens de despesas autorizados para cada Cota Liberada com Equipamentos/Material Permanente e Melhorias constam no Sistema - GRF. Havendo necessidade de inclusão de novos itens a Direção deverá fazer contado com o NRE.

4.2.3. Despesas de Pessoal

Em nenhuma hipótese os recursos poderão ser utilizados em despesas de pessoal. A legislação vigente proíbe, terminantemente tal dispêndio, conforme prevê os termos do Art. 2º, § 3º da Lei Estadual nº 14.267/2003 e, Art. 5º, § 1º do Decreto Estadual nº 3.392/2003.

Havendo dúvidas quanto ao tipo de despesa, consulte o NRE ou a CAF.

5. ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ROTATIVO

5.1. Administração

O Fundo Rotativo será administrado por um GESTOR, a saber:a) no caso de um único Estabelecimento de Ensino, o DIRETOR;b) no caso de um grupo de Estabelecimentos de Ensino: um DIRETOR representante dos

demais.O DIRETOR ao assumir a Direção do Estabelecimento de Ensino,

deverá proceder a alteração do cadastro na AGÊNCIA BANCÁRIA, mediante Declaração fornecida pelo NRE, acompanhada da Resolução Secretarial de nomeação, cópia da publicação no Diário Oficial do Estado e documentos pessoais (RG, CPF e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA).

Em caso de término de mandato, afastamento temporário ou definitivo do DIRETOR responsável pelo Fundo, o mesmo deverá efetuar a Prestação de Contas de sua gestão ao substituto, bem como preencher o TERMO DE TRANSMISSÃO DE GESTÃO DO FUNDO ROTATIVO (Anexo 7).

5.2. Identificação da Conta Bancária

A conta bancária destinada à movimentação dos valores disponibilizados pelo Fundo Rotativo será identificada da seguinte forma:• Quando envolver um único Estabelecimento de Ensino:

“SEED/NOME DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO/FUNDO ROTATIVO”.

• Quando envolver mais de um Estabelecimento de Ensino: “SEED/DENOMINAÇÃO QUE CARACTERIZE O GRUPO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO/FUNDO ROTATIVO”.

6. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

As liberações de recursos de qualquer modalidade de Cota estarão condicionadas à inexistência de pendências de Prestação de Contas do Fundo Rotativo do Estabelecimento de Ensino, junto ao NRE, SEED ou TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, assim como a outras situações que caracterizem algum tipo de irregularidade, como por exemplo: emissão de cheque sem provisão de fundos.

Em caso de pendência de Prestação de Contas, a SEED e o NRE informarão o GESTOR do Fundo, o Presidente da APMF ou do Conselho Escolar para que providenciem a regularização, que se fará pela própria prestação ou devolução dos recursos recebidos.

O Gestor receberá, da SEED, informações das liberações de recursos pelos seguintes meios: Digital – mensagens no Sistema – GRF, Portal Educacional do Estado do Paraná ou Informativo – Carta de Aviso.

Além das informações das liberações, os valores disponíveis poderão ser consultados no site www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/fundorotativo e no Sistema - GRF.

7. MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos serão repassados por meio de instituição financeira indicada pelo Governo do Estado, onde deverão ser mantidos em conta única, especial, em nome do Fundo, para a finalidade a que se destinam, ficando expressamente proibida a movimentação em outra Agência Bancária.

A movimentação da conta bancária pelo DIRETOR DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO far-se-á por meio de CHEQUE NOMINAL, sendo a guarda e zelo do talão de cheques de inteira responsabilidade do GESTOR do Fundo.

O resultado das aplicações financeiras e a contribuição da comunidade, se houver, deverão ser recolhidas aos cofres do Tesouro Geral do Estado, por meio da GR-PR.

ATENÇÃO:As despesas somente deverão ser realizadas após o recebimento do recurso, respeitando a classificação das rubricas orçamentárias, devendo ser pagas à vista, ficando expressamente proibida: compras à prazo; ressarcimento de despesas; contrato de manutenção; locação de máquinas e equipamentos; monitoramento; contratação de seguros; outras despesas de natureza contínua; despesas com combustíveis (exceto os Estabelecimentos da

Rede Estadual de Ensino Agrícola e Florestal).

7.1. Plano de Aplicação

A cada COTA LIBERADA, o GESTOR do Fundo deverá elaborar um PLANO DE APLICAÇÃO (Anexo 1) das metas prioritárias, observando as finalidades fixadas neste Manual.

O Plano de Aplicação deverá ser elaborado no Sistema - GRF, onde os campos serão preenchidos, conforme Manual de Operacionalização do referido Sistema. Após o preenchimento dos campos, o sistema gerará o documento, o qual será impresso em 2 (duas) vias e submetido à aprovação da APMF ou do Conselho Escolar do Estabelecimento de Ensino.

O Plano de Aplicação será elaborado, considerando:• Cota liberada• Tipo de Despesa autorizada pela Cota• Grupo de Despesa vinculada ao Tipo de Despesa• Item de despesa (se for o caso)• Valor estimado para cada Grupo ou Item de Despesa

Aprovado o Plano de Aplicação, a primeira via, devidamente assinada, será incorporada à Prestação de Contas e a segunda via ficará com a APMF ou Conselho Escolar, para controle e acompanhamento.

ATENÇÃO:As despesas só poderão ser realizadas após o crédito do recurso na conta bancária e da aprovação do Plano de Aplicação pela APMF ou Conselho Escolar, mediante observância da classificação das rubricas orçamentárias.

7.2 Participação da Comunidade

A comunidade escolar, representada pelos membros da APMF ou do Conselho Escolar, participará da aplicação dos recursos da seguinte forma:a) na aprovação do Plano de Aplicação;

b) no acompanhamento da realização das ações;c) nos Relatórios e Prestação de Contas.d) no acompanhamento da realização das despesas pelo site

www.diaadia.pr.gov.br/fundorotativoe) acompanhamento, supervisão e encaminhamento de sugestões ao Gestor do Fundo, a

Comunidade Escolar poderá contribuir para a otimização da aplicação dos recursos públicos.

7.3 Como realizar as Despesas

As despesas deverão ser precedidas de no mínimo 3(três) pesquisas de preços, acompanhadas dos respectivos orçamentos, objetivando a economicidade dos recursos públicos. Porém, não será necessária a inclusão dos orçamentos na Prestação de Contas. Esses documentos deverão permanecer arquivados na Escola.

Se os recursos recebidos atendem às necessidades globais de manutenção do Estabelecimento de Ensino por um determinado período, o gestor do Fundo deverá programar as compras e serviços, buscando sempre a compatibilidade entre suas necessidades e os recursos disponíveis para o mesmo período.

ATENÇÃO:• A Tabela que define os valores limites da dispensa e de modalidade de licitação será fornecida pela Coordenadoria de Apoio Financeiro à Rede Escolar.• Se for necessária uma despesa, cujo montante ultrapasse o valor de dispensa de licitação, consultar antes o NRE ou a CAF/SEED, que orientará sobre o procedimento a ser adotado.

7.4 Documentação

São comprovantes de despesas para fornecimento de material ou prestação de serviços, quando o contratado for:

Pessoa Jurídica: Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, Nota Fiscal Eletrônica, Cupom Fiscal devidamente discriminado e Nota Fiscal de Prestação de Serviços.

Produtor Rural devidamente cadastrado na Prefeitura local – Nota Fiscal de Produtor.

Os comprovantes de despesas, Notas Fiscais e Cupons Fiscais, deverão ser emitidos em nome da SEED/Nome do Estabelecimento de Ensino/Fundo Rotativo, endereço do Estabelecimento de Ensino, CNPJ da SEED nº 76.416.965/0001-21, Inscrição Estadual – isenta.

Os comprovantes de despesas deverão conter a DECLARAÇÃO DE QUE O MATERIAL FOI RECEBIDO E/OU DE QUE O SERVIÇO FOI REALIZADO, assinado pelo servidor público que acompanhou no Estabelecimento de Ensino, o recebimento do material e/ou a realização do serviço, não podendo ser atestado pelo GESTOR DO FUNDO ROTATIVO.

As Notas Fiscais deverão ser devidamente detalhadas com itens, quantidades e valores (unitário e total) e não poderão conter rasuras ou emendas. No corpo da nota deverá constar ainda, o número do patrimônio quando tratar de consertos de

equipamentos. Quando tratar de prestação de serviços com reparos ou reformas, mencionar o local/ambiente.

7.5. Impostos e Contribuições

A contratação de prestação de serviço por empresas devidamente constituídas poderá gerar ao gestor, a obrigatoriedade de retenção e recolhimento de impostos e contribuições, tais como:

7.5.1. Imposto de Renda - IR

Estão sujeitas à incidência do Imposto na Fonte, a alíquota de 1,5% , as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços, caracterizadamente de natureza profissional (Exemplo: projetos arquitetônicos/levantamento planialtimétrico).

O recolhimento deverá ser efetuado se for o caso, em nome da SEED em guia própria - GR-PR utilizando o código da receita 5029.

7.5.2. ISSIncide sobre a prestação de serviços executados por Pessoa Jurídica.

Por se tratar de Legislação Municipal, cabe a cada Prefeitura a definição dos percentuais a serem recolhidos, bem como dos procedimentos a serem adotados. O recolhimento deverá ser efetuado se for o caso, em nome da Empresa contratada.

Alertamos aos gestores que havendo dúvidas, consultem a Prefeitura Municipal sobre os procedimentos de preenchimento e recolhimento.

7.5.3. Contribuição da Previdência Social - INSS

Incide sobre o valor total pago a pessoa jurídica (11%), referente a prestação de serviços. O recolhimento deverá ser efetuado em guia própria – GPS, código 2640, em nome da Empresa contratada.

Alertamos aos gestores que havendo dúvidas, consultem a Agência local do INSS sobre os procedimentos de preenchimento e recolhimento.

7.5.4. COFINS/CSLL/PIS/PASEP

Incide sobre serviços prestados por empresas devidamente constituídas, quando o valor acumulado no mês for superior a R$ 5.000,00. Para micro e pequenas empresas há isenção da retenção, porém a mesma deverá apresentar ao Gestor DECLARAÇÃO, conforme Instrução Normativa da Receita Federal em vigor.

A alíquota a ser retida e recolhida é de 4,65%, conforme legislação vigente, assim distribuída: CSLL 1%, COFINS 3% e PIS/PASEP 0,65%.

Os valores retidos, em função das contribuições COFINS/CSLL/PIS-PASEP, deverão ser recolhidos em nome da SEED, em guia própria – DARF, código 4085.

Alertamos aos gestores que, havendo dúvidas, consultem a Agência da Receita Federal na localidade, sobre os procedimentos de preenchimento e recolhimento.

ATENÇÃO: • Os prazos para recolhimento dos encargos deverão obedecer à

legislação vigente.• Em função dos prazos para a entrega da Prestação de Contas e

execução de despesas, os valores retidos deverão ser imediatamente recolhidos.

• As eventuais despesas com multas ou juros, em função da perda de prazos, serão de inteira responsabilidade do gestor do Fundo Rotativo, inclusive a cobertura dos gastos.

• Os comprovantes de recolhimento deverão ser anexados à prestação de contas documental.

8. COTA EXTRA

8.1. Recursos para Realização de Reparos, Melhorias da Infraestrutura dos Estabelecimentos de Ensino.

8.1.1. Reparos

Serviços de substituição de elementos construtivos existentes na escola (de parte ou do todo), sendo utilizado o mesmo material de construção ou outro de melhor qualidade, ou maior vida útil, durabilidade e propriedades técnicas.

• Substituir: trocar partes danificadas do prédio;• Recuperar: consertar partes danificadas do prédio;• Reparar: refazer partes danificadas do prédio.

Nesse tipo de serviço, deve estar obrigatoriamente caracterizada a substituição, recuperação ou reparação de partes danificadas do prédio. Por exemplo: troca de telhas quebradas da parte danificada, da fechadura que emperrou, da fiação elétrica, do vaso sanitário, do disjuntor que estragou, entre outras situações.

8.1.2. Melhoria

Como o próprio nome diz, refere-se a serviços que propiciem a melhoria do projeto original da escola, como a execução de obra ou serviço de engenharia que não existia no ambiente escolar.

Geralmente refere-se a obras externas tais como: • construção de muro;• cerca tipo alambrado; • construção de passarelas e rampas;• colocação de tela de proteção;• fechamento de quadra esportiva com alambrado;• acessibilidade;• iluminação e fechamento de quadras esportivas;• execução de coberturas.

Também outras situações a exemplo de conversão ou adequação de um ambiente existente em outro, modificando sua utilização, como por exemplo: a transformação de uma sala de aula em laboratório. Importante ressaltar que na grande maioria, os serviços exigem elaboração de projeto de engenharia e participação de profissionais habilitados pelo CREA (Engenheiro e/ou Arquiteto).

DIFERENÇAS ENTRE REPARO E MELHORIA – Exemplos:

•Reparo – reconstrução de um muro que desabou.•Melhoria – construção de muro onde não existia

•Reparo – substituição do alambrado existente.•Melhoria – construção de um alambrado onde não existia.

ATENÇÃO:A liberação do recurso, na conta do Fundo Rotativo do Estabelecimento de Ensino, estará condicionada à inexistência de pendências de prestação de contas, análise da solicitação pelas Coordenadorias competentes da SUDE - DED, disponibilidade orçamentária e financeira e entrega do Termo de Recebimento de Serviços/Reparos/Melhorias das liberações ocorridas anteriormente.

8.1.3. Solicitação do Recurso

A solicitação pelo Estabelecimento de Ensino deverá ser protocolada exclusivamente no NRE, contendo os seguintes documentos: ofício de encaminhamento dirigido ao Secretário de Estado da Educação (Anexo 5), Planilha de Serviços elaborada em conformidade com a Tabela de Preços da SEOP, disponível no site www.seop.pr.gov.br, acompanhada de 3(três) orçamentos de empresas do ramo, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, Certidão Negativa de Débito, ambas emitidas pela Receita Federal, fotografias (se for o caso), Declaração – Forma de Execução de Serviços (Anexo 8) e Parecer do NRE.

OBSERVAÇÕES Se pela natureza do serviço não houver condições de apresentação de 3(três)

orçamentos, o interessado deverá apresentar os orçamentos disponíveis acompanhados de justificativa.

A descrição dos serviços nos orçamentos, quantitativos e custos, deverá ser apresentada de acordo com a Planilha de Serviços da SEOP.

Caso algum tipo de serviço não conste da Planilha de Serviços da SEOP, o mesmo deverá ser discriminado e indicado ao final.

Os orçamentos apresentados deverão discriminar os serviços, quantitativos e respectivos preços, conforme listagem da Planilha de Serviços da SEOP.

É imprescindível a apresentação de fotografias, demonstrando a real necessidade dos serviços, exceto quando não houver possibilidade técnica para tal, por exemplo, sobrecarga de energia elétrica, obstrução da rede de esgoto não aparente, entre outras situações.

Havendo o atendimento da solicitação pela SEED, o Estabelecimento de Ensino deverá encaminhar à SUDE - Coordenadoria de Registro e Licitações, após a conclusão dos serviços, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o TERMO DE RECEBIMENTO DE SERVIÇOS DE REPAROS/MELHORIAS (Anexo 6), para registro de serviços já executados. O não cumprimento do solicitado, no prazo indicado, implicará na retenção de outros pedidos de cotas extras do Fundo Rotativo.

Se houver a necessidade de execução de serviços que necessitem de acompanhamento de um profissional habilitado, a escola deverá exigir ART da empresa contratada.

Uma vez autorizada à liberação da Cota Extra pela SEED, o NRE, o Estabelecimento de Ensino e a APMF ou Conselho Escolar serão informados dos serviços aprovados, bem como do valor a ser creditado na conta do Fundo Rotativo do Estabelecimento de Ensino.

8.1.4. Acompanhamento dos Serviços

Os serviços de reparos de pequeno valor caracterizados como despesas de manutenção (substituição de vidros, pintura, limpeza de fossas e caixas d’água, consertos de vazamento, substituição de louça sanitária, troca de fechaduras, troca de telhas trincadas, entre outros reparos) deverão ser criteriosamente acompanhadas pelo Diretor do Estabelecimento e pelo representante da APMF ou Conselho Escolar, além da vistoria do Supervisor de Edificações do NRE.

Dúvidas com respeito à caracterização dos serviços de engenharia deverão ser esclarecidas com a Coordenadoria de Execução e Acompanhamento/SUDE.

8.1.5. Termo de Recebimento de Reparos/Melhorias

Havendo o atendimento da solicitação pela SEED, o TERMO DE RECEBIMENTO DE SERVIÇOS DE REPAROS/MELHORIAS (Anexo 6), deverá apresentar fotos do momento da solicitação e após os serviços executados, elaborado em 3(três) vias, sendo:• 1(uma) via para a Prestação de Contas;• 1(uma) via para a APMF da Escola;• 1(uma) via para a SEED, após a conclusão dos serviços, deverá ser encaminhada à

Coordenadoria de Registro e Licitações/SUDE, para registro de serviços já executados.

8.2. Recursos para Aquisição de Equipamentos, Materiais Permanentes, Materiais de Consumo e Prestação de Serviços.

O Estabelecimento de Ensino poderá solicitar Cota Extra para realização de despesas com Equipamentos/Material Permanente, de Consumo e Prestação de Serviços, desde que as despesas não possam ser atendidas com a Cota Normal.

A liberação de Cota Extra somente se dará mediante justificativa fundamentada da necessidade pela Direção da Escola.

A solicitação deverá conter: Ofício da Direção do Estabelecimento dirigido ao Secretário de Estado da Educação

(Anexo 5). 3(três) orçamentos em papel timbrado de empresa do ramo, devidamente assinados,

contendo as mesmas especificações e quantitativos. Justificativa fundamentada da solicitação. Parecer da Chefia do NRE.

Os documentos deverão ser protocolados no NRE, para emissão de parecer devidamente assinado pela Chefia do NRE e posterior encaminhamento a CAF/SEED para análise e deferimento.

Não havendo a apresentação dos documentos acima mencionados, será objeto de devolução do processo ao NRE.

ATENÇÃO: Quando da solicitação de Cota Extra para execução de

Reparos, Melhorias, aquisição de Materiais e Prestação de Serviços, o Gestor deverá:- Arquivar, no Estabelecimento de Ensino, uma cópia dos

orçamentos apresentados pelas Empresas.- Anexar, na Prestação de Contas Documental, uma cópia

do orçamento aprovado.

9. COTA ESPECIAL

Refere-se à liberação de recursos financeiros aos Estabelecimentos de Ensino, para execução de Programas e Projetos desenvolvidos pela SEED. A definição de valores é da própria SEED, com destinação específica segundo os critérios do referido projeto ou programa.

10. PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS LIBERADOS

Os prazos para utilização dos recursos do Fundo Rotativo serão:• Até 30 de junho – para realização das despesas referentes ao 1º semestre, sem

recolhimento de saldo. O saldo existente será incorporado automaticamente ao 2º semestre.

• Até 15 de dezembro – prazo final para utilização dos recursos, não sendo permitida a realização de despesas após esta data.

10.1 Recolhimento de Saldo

O eventual saldo existente em conta, após 15 de dezembro, deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Geral do Estado, via GR-PR, no máximo até 22 de dezembro.

11. PRESTAÇÃO DE CONTAS

As prestações de contas das Escolas serão apresentadas de duas formas:

11.1. Prestação de Contas “ON LINE”; 11.2. Prestação de Contas DOCUMENTAL.

11.1. Prestação de Contas “ON LINE”

O Sistema - GRF tem por finalidade registrar e disponibilizar dados referentes às liberações de recursos, execução de despesas e emissão de relatórios para a montagem da Prestação de Contas Documental. Além disso, o sistema possibilita, de forma transparente, o acompanhamento dos gastos pelos gestores de cada Estabelecimento de Ensino.

O sistema possui as seguintes funções operacionais:• Plano de Aplicação• Prestação de Contas:

Itens de despesas – consulta itens de despesas que podem ser realizadas.

Nota Fiscal – funções de registro, alteração, consulta e exclusão de dados relativos às Notas Fiscais.

Consulta Prestação de Contas. Consulta Resumo da Prestação de Contas e Liberação para o NRE. Relatórios – funções de geração dos relatórios para composição da

Prestação de Contas Documental. Relatório de Origem e Aplicação de Recursos. Demonstrativo das Despesas Realizadas.

• Conciliação Bancária – aplicativo destinado à geração de relatório - cheques em trânsito (válido somente para o primeiro semestre).

O Manual do Usuário – Módulo Escola, disponível somente para as Escolas da Rede Estadual de Ensino.

11.1.1. Prazo de envio da PC - On Line

O lançamento das Notas Fiscais deverá ocorrer imediatamente, após a realização da despesa, para que nos prazos abaixo o Estabelecimento de Ensino proceda o envio do GRF - ON LINE ao NRE.

• 1º Semestre - referente ao período de janeiro a junho - até 31 de julho;• 2º Semestre - referente ao período de julho a 15 de dezembro - até 31 de janeiro do

ano seguinte.A partir das datas acima, o Sistema estará bloqueado para lançamentos

de notas fiscais. O não cumprimento do envio dos dados do GRF nas datas estabelecidas será objeto de retenção de recursos do Fundo Rotativo.

Os NREs, após o recebimento do GRF dos Estabelecimentos de Ensino, terão os seguintes prazos para análise, aprovação e liberação das informações para a SEED:

• 1º Semestre – até 30 de setembro;• 2º Semestre – até 15 de abril do ano subsequente.

11.2. Prestação de Contas Documental

A Prestação de Contas Documental será composta de:

Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas a SEED (Anexo 5). Planos de Aplicação (Anexo 1). Extratos Bancários. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo 2) Demonstrativo das Despesas Realizadas (Anexo 3). Relatório de Origem e Aplicação dos Recursos (Anexo 4). Notas Fiscais/Cupons Fiscais de Mercadorias e de Prestação de Serviços. Comprovantes de Recolhimento de Impostos, quando for o caso. Documentos dos Procedimentos Licitatórios – exclusivo para Estabelecimentos da

Rede Estadual de Ensino Agrícola e Florestal.

Relatório de Consumo de Combustíveis – exclusivo para Estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino Agrícola e Florestal.

Justificativas ou esclarecimentos, quando for o caso. Cópias do(s) orçamento(s) aprovado(s) – para o caso de Cota Extra. Cópia da CND da Empresa, cujo orçamento foi aprovado – para o caso de Cota

Extra para realização de reparos/melhorias. Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Empresa, cujo

orçamento foi aprovado – para o caso de Cota Extra para realização de reparos/melhorias.

Cópia da ART - para o caso de Cota Extra – Serviços de Engenharia, quando for o caso.

Termo de Contrato, quando for o caso (Anexo 9). Termo de Recebimento de Serviços de Reparos/Melhorias (Anexo 6). Termo de Transmissão de Gestão do Fundo Rotativo, quando for o caso (Anexo 7).

Os documentos: Plano de Aplicação, Conciliação Bancária, Demonstrativo das Despesas Realizadas, Relatório de Origem e Aplicação de Recursos, são documentos gerados pelo Sistema GRF – ON LINE.

11.2.1 Prazo de Encaminhamento da Documentação

O gestor do Fundo Rotativo deverá encaminhar a prestação de contas ao NRE nas seguintes datas:

• Até 31 de julho, a prestação de contas documental parcial do 1º semestre, relativa às despesas realizadas até 30 de junho.

• Até 31 de janeiro do ano subsequente, a prestação de contas do segundo semestre, que será incorporada à prestação do primeiro semestre e receber o protocolo integrado no próprio NRE.

Os NREs, por sua vez, terão até 30 DE SETEMBRO para analisar as Prestações de Contas Documentais Parciais, encaminhadas pelos Estabelecimentos de Ensino no primeiro semestre e, até 31 DE MARÇO do ano subsequente, para analisar as Prestações de Contas Documentais do segundo semestre.

As Prestações de Contas Documentais deverão ser encaminhadas pelos NREs à SEED até 15 DE ABRIL do ano subsequente, para as devidas providências.

ATENÇÃO: O não cumprimento dos prazos estabelecidos, além de

implicar na retenção de futuras liberações, implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) ao mês, com base no valor global liberado, até a entrega da prestação de contas no NRE, devidamente protocolada.

O pagamento das multas é de inteira responsabilidade do gestor do Fundo Rotativo.

ATENÇÃO: Caso ocorra alguma irregularidade durante a fase de análise

das prestações de contas pelos NREs, a CAF/SEED, deverá ser informada imediatamente.

As prestações de contas não serão aceitas: pelos NREs – sem aprovação da APMF ou Conselho

Escolar. pela SEED – sem análise e parecer do NRE.

12. ESTABELECIMENTOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO AGRÍCOLA E FLORESTAL

Os Estabelecimentos Estaduais que ofertam Ensino Agrícola e Florestal que possuem em sua estrutura Unidade Didático-Produtiva e Internato, da mesma forma que as demais Escolas Estaduais, receberão recursos do Fundo Rotativo. 12.1. Critérios de Liberação de Recursos Financeiros

12.1.1. Cotas Normais – Material de Consumo e Prestação de Serviços

Como os demais Estabelecimentos de Ensino, receberão recursos com base no número de alunos matriculados, valor linear e outros indicadores educacionais e sociais, conforme item 3 deste Manual Operacional.

12.1.2. Cota Alimentação

A SEED repassará Cotas com destinação específica para os alunos matriculados nos Estabelecimentos de Ensino, exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios.

12.1.3. Cota Extra

Além do recebimento de Cotas Normais, os Estabelecimentos Estaduais de Ensino Agrícola e Florestal, poderão encaminhar solicitações de Cotas Extras para atendimento de necessidades emergenciais e desenvolvimento de projetos. O recurso solicitado será liberado, após análise pelo Departamento/Coordenadoria competente e, desde que autorizado pela Diretoria Geral.

12.2. Destinação dos Recursos

Além dos grupos de despesas constantes do item 4.1., os Estabelecimentos de Ensino Agrícola e Florestal poderão efetuar despesas com:• Material de Consumo:

artigos de cama, mesa e banho, combustível e derivados, ferramentas avulsas, materiais para agroindústria, material de uso agrícola e zootécnico, peças para máquinas agrícolas e veículos, rações e complementos alimentares para animais, entre outros itens de consumo.

ATENÇÃO: Havendo aquisição de combustíveis, o Posto deverá emitir Nota Fiscal do abastecimento, observado a data da liberação do recurso. Incluir na prestação de contas, Relatório de Consumo, contendo: MARCA DO VEÍCULO, PLACA, QUILOMETRAGEM, Nº DE PATRIMÔNIO, DATA, QUANTIDADE E VALOR.

• Prestação de Serviços - Pessoa Jurídica: consertos de equipamentos de internato, UDP, instalações físicas de prédios

(serraria, marcenaria, instalações agrícolas e zootécnicas, agroindústria, internato), consertos de equipamentos e máquinas agrícolas, veículos e demais serviços como publicação de editais no diário oficial, entre outros.

12.3. Aquisições de Materiais e Serviços por Processo Licitatório

O recurso do Fundo Rotativo, pertinentes aos Estabelecimentos de Ensino Agrícola e Florestal, destina-se às aquisições por meio de compra direta ou por procedimento licitatório, em conformidade com os dispositivos legais vigentes.

As orientações sobre a modalidade e procedimentos licitatórios, necessários para a realização das aquisições de materiais e/ou execução de serviços, serão fornecidas aos gestores e responsáveis pelo processo nos Estabelecimentos de Ensino, mediante a realização de capacitações promovidas pela SEED-CAF/DET.

ATENÇÃO: Dúvidas relativas a qualquer assunto ligado a procedimentos licitatórios, o Gestor do Estabelecimento, deverá entrar em contato com a Comissão Permanente de Licitação ou Assessoria Jurídica da SEED para orientações.

12.3.1. Documentos dos processos licitatórios.

Todos os documentos dos processos de Licitação deverão fazer parte da Prestação de Contas Documental.

12.4. Comercialização da Produção Excedente das UDPs

Os Estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino Agrícola e Florestal poderão realizar a comercialização dos produtos excedentes, gerados em suas UDPs conforme procedimentos estabelecidos pela Resolução Nº 5.173/2010 da SEED.

Define-se como excedente de produção agropecuária, agroindustrial e florestal, o que sobrou após o suprimento das necessidades do economato e da Unidade Didático-Produtiva, podendo ser comercializada sem prejudicar as atividades pedagógicas.

O Diretor do Estabelecimento será o responsável pela comercialização do excedente da produção.

Fica terminantemente proibida a participação de terceiros, pessoa física ou pessoa jurídica, no processo de gerenciamento dos recursos financeiros .

A comercialização dos produtos excedentes da UDP deve ter como base comercial, os preços mínimos de mercado disponibilizados pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, com observância à legislação vigente.

Os gestores deverão providenciar a inscrição do Estabelecimento de Ensino no Cadastro de Produtor Rural – CAD-PRO, junto a Prefeitura Municipal.

Após o cadastramento, os gestores deverão solicitar à Prefeitura Municipal a concessão da AIDF. De posse da autorização os gestores deverão providenciar a confecção de blocos de Notas Fiscais.

Deverão ser emitidas Notas Ficais para todos os produtos comercializados pelos Estabelecimentos de Ensino. As Notas deverão ser emitidas em 5(cinco) vias, sendo:

1ª via (cor branca) - Comprador 2ª via (cor verde) – Fisco do Destino 3ª via (cor azul) – Fisco da Origem (Prefeitura Municipal) 4ª via (cor amarela) - Contabilidade (GFS/SEED) 5ª via Fixa (papel jornal) - Controle do Estabelecimento de Ensino.

Com a finalidade de cumprir os procedimentos estabelecidos na Resolução 2699/2009 – SEED, o gestor do Estabelecimento de Ensino deverá encaminhar semanalmente a 4ª via da Nota Fiscal do Produtor e o comprovante de depósito original ao Grupo Financeiro Setorial da SEED, para controle.

O gestor deverá encaminhar à Prefeitura Municipal até o último dia útil de cada mês, todas as 3ª vias de Notas Fiscais resultantes das comercializações efetuadas pela Escola no período.

Todos os procedimentos relativos ao Sistema Estadual do Produtor Rural são estabelecidos por Norma de Procedimento Fiscal da CRE/SEFA, disponíveis na Agência de Rendas do Município.

12.5. Receitas A receita da comercialização do excedente da produção-pedagógica dos

Estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino Agrícola e Florestal, deverá ser recolhida mediante depósito bancário, diretamente pelos gestores, em conta bancária, aberta pela Secretaria de Estado da Fazenda, imediatamente após a comercialização.

Os recursos financeiros deverão ser recolhidos em depósito bancário, identificado com o Código da Escola e com o Código da Receita estabelecido pela Resolução 29/2008 da Secretaria de Estado da Fazenda, abaixo relacionados:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO1410.00.00 Receita de Produção vegetal1420.00.00 Receita de Produção Animal e Derivados1600.17.00 Serviços Agropecuários1990.99.15 Outras Receitas-Recursos Provenientes dos Colégios Agrícolas

ATENÇÃO:Em nenhuma hipótese os recursos poderão ser aplicados em despesas de pessoal. A legislação vigente proíbe terminantemente tal dispêndio, nos termos do Artigo 2º, §3º da Lei Estadual 14.267/2003, e do Artigo 5º, §1º do Decreto Estadual 3.392/2003.

O total dos recursos arrecadados pelo Estabelecimento de Ensino retornará integralmente, por meio de Cota Extra do Fundo Rotativo, conforme procedimentos estabelecidos no item 12.6.

O resultado dos recursos provenientes de aplicações financeiras, se houver, serão redistribuídos aos Estabelecimentos de Ensino Agrícola e Florestal, conforme critérios de avaliação e definição do DET/SEED.

12.6. Solicitação dos Recursos – FONTE 115

A solicitação da liberação dos recursos arrecadados deverá ser encaminhada ao DET/SEED com a seguinte documentação:

Ofício de solicitação do recurso dirigido ao Secretário de Estado da Educação. Cópia de Comprovante de Depósito Bancário do valor recolhido. Projeto contemplando: objetivos, justificativa, plano de custos, resultados esperados. Plano de Aplicação do projeto apresentado. Quando houver previsão de aquisição de material permanente ou equipamento, o

gestor deverá apresentar Plano de Aplicação específico para este item, anexando 03 orçamentos.

Parecer do Núcleo Regional da Educação.

A solicitação do Estabelecimento de Ensino será analisada sob o aspecto pedagógico e técnico pelo Departamento/Coordenadoria da SEED que emitirão parecer e, encaminharão a CAF/SEED para os procedimentos de liberação do recurso pelo Fundo Rotativo, na forma de Cota Extra – Retorno de Receita.

12.7. Prazo para Utilização dos Recursos Liberados

Os prazos para utilização dos recursos liberados pela Cota Extra – Retorno de Receita, serão os mesmos das demais Cotas do Fundo Rotativo, conforme consta no item 10 deste Manual.

12.8. Devolução do Saldo da Cota Extra – Retorno de Receita

O eventual saldo existente em conta após 15 de dezembro, relativo à Cota Extra – Retorno de Receita, deverá ser depositado à conta bancária aberta pela SEFA, até 22 de dezembro. O valor do saldo depositado retornará ao Estabelecimento de Ensino, mediante solicitação do recurso, conforme item 12.6.

12.9. Prestação de Contas da Cota Extra – Retorno de Receita

A prestação de contas desta Cota estará inclusa no processo de prestação de contas detalhado no item 11 deste Manual.

12.10. Planejamento e Acompanhamento de Ações no Estabelecimento de Ensino

Com a finalidade de estabelecer mecanismos para a gestão de ações técnicas, administrativas, financeiras e pedagógicas, o Estabelecimento de Ensino deverá:

• elaborar o Planejamento Anual das Ações Administrativas, Financeiras, Técnicas e Pedagógicas;

• submeter à aprovação do Conselho Escolar e encaminhar a 1ª via ao DET/SEED, até 30 de novembro do ano anterior à sua aplicação;

• elaborar Relatório das Atividades Planejadas e Executadas no ano anterior, o qual deverá ser submetido à aprovação do Conselho Escolar, encaminhando-se a 1ª via ao DET/SEED até o último dia útil do mês de março do ano subsequente.

12.11 – Acompanhamento, Supervisão e Controle

A SEED, por intermédio da CAF, DET, GFS, NRE e demais Unidades designadas, acompanhará e supervisionará as ações desenvolvidas pelos Estabelecimentos de Ensino Agrícola e Florestal, no âmbito pedagógico e produtivo, bem como no resultado das receitas oriundas da comercialização dos produtos excedentes das UDPs.

13. ACOMPANHAMENTO, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DO FUNDO ROTATIVO

A SEED, por intermédio da CAF, acompanhará e supervisionará, direta ou indiretamente, a aplicação dos recursos repassados, devendo o NRE e o Estabelecimento de Ensino manterem atualizados os registros, sem prejuízo dos poderes de inspeção do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ.

14. ESCLARECIMENTOS GERAIS

Caso ocorram problemas durante a execução do recurso pelo GESTOR DO FUNDO ROTATIVO (cheques sem fundos, denúncias, atraso na entrega da Prestação de Contas, entre outras), as irregularidades serão apuradas e tomadas as providências cabíveis junto à Assessoria Jurídica da SEED.

Caberá a SEED, por intermédio da CAF, atuar como COORDENADORA DOS PROGRAMAS DESCENTRALIZADOS DE RECURSOS, promovendo a capacitação, treinamento e a orientação necessária.

As eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas inicialmente junto ao NRE e, se ainda necessário, junto a CAF/SEED.

Os casos omissos, neste Manual, deverão ser encaminhados a CAF/SEED, para análise e encaminhamentos, nos termos da legislação vigente.

15. DISPOSITIVOS LEGAIS

• Lei Estadual n. 14.267, de 22.12.03 . Publicada no Diário Oficial do Estado em 23.12.03;

• Decreto n. 3.392, de 21.07.04 . Publicado no Diário Oficial do Estado em 21.07.04;• Manual de Operacionalização do FUNDO ROTATIVO;• Decreto Estadual nº 3329, de 27.08.2008. Publicado no Diário Oficial Nº 7794 de

27/08/2008;

• Decreto Estadual nº 3330 , de 27.08.2008. Publicado no Diário Oficial Nº 7794 de 27/08/2008;

• Lei Estadual 15.608 /07 - Publicado no Diário Oficial nº. 7537 de 16 de Agosto de 2007. • Resolução 2699 /2009 – SEED, Publicado no Diário Oficial nº 8063 de 24 de setembro

de 2009.• Resolução nº 29/2008 – SEFA, Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7676 de 10 de

março de 2008.• Norma de Procedimento Fiscal – NPF nº 014/2009 – da Coordenação da Receita do

Estado, de 06 de março de 2009.

16. OUTROS DOCUMENTOS DE CONSULTA

• Manual do Usuário – Módulo Escola – Documento disponível no Sistema - GRF - PC on Line

17. FLUXO DE OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO ROTATIVOT.C. SEED N.R.E. ESCOLA COMUNIDADE

sim

não

sim

não

DEFINE COTA ORIENTA ABERTURA CONTAS BANCÁRIAS LIBERA RECURSO

TOMA CONHECIMENTO PRESTA ASSISTÊNCIA

REFORMULA PLANO DE APLICAÇÃO

DEVOLVE PLANO DE APLICAÇÃO À ESCOLA

ENCAMINHA PLANO DE APLICAÇÃO À COMUNIDADE

EXECUTA PLANO DE APLICAÇÃO

PRECISA REFOR-MULAR ?

REFORMULA PLANO DE APLICAÇÃO E ENCAMINHA À COMUNIDADE

ELABORA PRESTAÇÃO DE CONTAS E ENCAMINHA À COMUNIDADE

PRESTA - ÇÃO OK ?

TOMA PROVIDÊNCIAS E ENCAMINHA A PRESTAÇÃO DE CONTAS AO N.R.E.

ENCAMINHA PRESTAÇÃO DE CONTAS SEED PARA ARQUIVAR

EMITE PARECER E DEVOLVE PRESTAÇÃO DE CONTAS À ESCOLA

não

sim

OK ?

TOMA CONHECIMENTO E ENCAMINHA A PRESTAÇÃO DE CONTAS À ESCOLA

REGULARIZA E DEVOLVE A PRESTAÇÃO DE CONTAS AO NRE

ELABORA E ENCAMINHA MANUAL DE INSTRUÇÕES

TOMA CONHECIMENTO ELABORA PLANO DE APLICAÇÃO

ANALISA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLVE À SEED

RECEBE, ANALISA E ENCAMINHA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS

RECEBE PRESTAÇÃO DE CONTAS, PROTOCOLA, ANALISA, E ENCAMINHA À SEED.

ENCAMINHA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO N.R.E.

18. SIGLAS

APMF Associação de Pais, Mestres e FuncionáriosAIDF Autorização para Impressão de Documentos FiscaisART Anotação de Responsabilidade TécnicaCAD-PRO Cadastro de Produtor RuralCAF Coordenadoria de Apoio Financeiro à Rede EscolarCND Certidão Negativa de DébitosCOFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade SocialCPF Cadastro Pessoa FísicaCRE Coordenadoria da Receita EstadualCREA Conselho Regional de Engenharia e ArquiteturaCSLL Contribuição Social sobre Lucro LíquidoDAE Diretoria de Administração EscolarDARF Documento de Arrecadação de Receitas FederaisDED Diretoria de Edificações EscolaresDET Departamento de Educação e TrabalhoGFS Grupo Financeiro SetorialGPS Guia da Previdência SocialGRF Gestão de Recursos FinanceirosGR-PR Guia de Recolhimento do Estado do ParanáICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de ServiçosINSS Instituto Nacional de Seguridade SocialIR Imposto de RendaISSQN Imposto sobre Serviços de Qualquer NaturezaNFAe Nota Fiscal Eletrônica AvulsaPASEP Programa de Formação de Patrimônio do ServidorPIS Programa de Integração SocialRG Registro GeralSEED Secretaria de Estado da EducaçãoSEFA Secretaria de Estado da FazendaSEOP Secretaria de Estado de Obras PúblicasUDP Unidade Didático-Produtiva

19. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Leis, decretos etc. Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964: institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Diário Oficial da União, Brasília, p. 2745, 23 mar. 1964.

BRASIL. Leis, decretos etc. Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993: regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, p. 8269, 22 jun. 1993.

FUNDEPAR. Resolução n. 08, de 29 de maio de 1984: aprova normas reguladoras para suprimento, aplicação e prestação de contas de recursos descentralizados à rede estadual de ensino de 1º e 2º graus, regular e supletivo. Curitiba, 1984.

FUNDEPAR. Avaliação do Sistema Suprimento de Recursos Descentralizados - SRD. Curitiba, 1986.

PARANÁ. Leis, decretos, etc. Decreto n. 13.759, de 09 de janeiro de 1969: fixa normas para a cobrança, aplicação e prestação de contas de taxas de anuidades cobradas pelos estabelecimentos de ensino médio, mantidos pelo Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, 10 jan. 1969.

PARANÁ. Leis, decretos, etc. Decreto n. 4.708, de 06 de dezembro de 1973: fixa normas para recolhimento e aplicação das contribuições comunitárias, para manutenção do ensino nos estabelecimentos da rede oficial do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, 07 dez. 1973.

PARANÁ. Leis, decretos, etc. Decreto n. 2.043, de 12 de janeiro de 1993: regulamenta o fundo rotativo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, 13 jan. 1993.

PARANÁ. Leis, decretos, etc. Decreto n. 3.392, de 21 de julho de 2004: institui o Fundo Rotativo em cada um dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual. Diário Oficial do Estado, Curitiba, 21 jul. 2004.

PARANÁ. Leis, decretos, etc. Lei n. 10.050, de 16 de julho de 1992: cria o fundo rotativo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, 17 jul. 1992.

PARANÁ. Leis, decretos, etc. Lei n. 14.267, de 22 de dezembro de 2003, e alterações posteriores: autoriza o Poder Executivo a criar o fundo rotativo nos Estabelecimentos de Ensino, NREs, nas Unidades Descentralizadas da Secretaria de Estado da Educação e nas Delegacias de Polícia. Diário Oficial do Estado, Curitiba, 23 dez. 2003.

Lei Estadual 15.608/07 - Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná. - Publicado no Diário Oficial nº. 7537 de 16 de Agosto de 2007.

20. ANEXOS

ANEXO 1 – PLANO DE APLICAÇÃO

ANEXO 2 – CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

ANEXO 3 – DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS REALIZADAS

ANEXO 4 – RELATÓRIO DE ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

ANEXO 5 – MODELO DE OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

ANEXO 6 –MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DE SERVIÇOS DE REPAROS/MELHORIAS

ANEXO 7 – MODELO DE TERMO DE TRANSMISSÃO DE GESTÃO DO FUNDO ROTATIVO

ANEXO 8 – MODELO DE TERMO DE FORMA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

ANEXO 9 – MODELO DE TERMO DE CONTRATO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ANEXO 1

Plano de Aplicação

ANEXO 2

Conciliação Bancária

ANEXO 3

Demonstrativo das Despesas Realizadas

ANEXO 4Relatório de Origem e Aplicação de Recursos

ANEXO 5Modelo de Ofício de Encaminhamento da Prestação de Contas

Ofício nº Município e data

Prezado(a) Senhor(a):

Encaminhamos a Vossa Excelência, a Prestação de Contas do Programa FUNDO ROTATIVO, referente às Cotas recebidas no (1º ou 2º) Semestre, para manutenção do Colégio/Escola Estadual ............................................................................, no valor de R$ ......................... (valor por extenso).

Atenciosamente,

Assinatura:Nome:Cargo: Diretor(a) do Estabelecimento de Ensino e Gestor(a) do Fundo Rotativo

Excelentíssimo(a) Senhor(a)____________________________Secretário de Estado da EducaçãoCURITIBA-PARANÁ

ANEXO 6

Modelo de Termo de Recebimento de Serviços de Reparos/Melhorias

TERMO DE RECEBIMENTO DESERVIÇOS DE REPAROS/MELHORIAS

COTA EXTRA

I. IDENTIFICAÇÃO

01. Nome do Estabelecimento de Ensino:02. Município:03. Nº do Protocolo de solicitação de recurso:04. Valor liberado:05. Finalidade da aplicação do recurso:06. Nome da Empresa responsável pela execução dos serviços:

II. Termo de Recebimento dos Serviços

Atestamos e concordamos que os serviços/materiais constantes da PLANILHA/ORÇAMENTO anexa, foram devidamente executados neste Estabelecimento de Ensino.

III. Diretor(a) do Estabelecimento de Ensino

Data: Nome: Assinatura:

IV. Membros da Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF/Conselho Escolar

Nome Completo Cargo Assinatura

ANEXO 7

Modelo de Termo de Transmissão de Gestão do Fundo Rotativo

TERMO DE TRANSMISSÃO DE GESTÃO DO FUNDO ROTATIVO

No dia ___ do mês de _______________, do ano de _____, foi procedida a transmissão de Gestão do FUNDO ROTATIVO no(a) ______________________________, ao Senhor(a)________________________________, RG ______________, em substituição ao Senhor(a) ________________________, RG ___________________.

O substituto recebe o saldo disponível dos recursos da conta do FUNDO ROTATIVO e a Prestação de Contas devidamente ordenada, na seguinte situação:a) Recursos recebidos no período de: _____________________________ R$ ____________________ .b) Agência onde o recurso é movimentado: _________ . Conta nº_________________ .c) Despesas realizadas no período citado: R$ __________________ (valor por extenso).d) Saldo disponível: R$ ___________________ (valor por extenso).

Assinaturas:

Diretor(a) substituído(a): ________________________________Diretor(a) substituto(a) : ________________________________

Chefe do NRE : ________________________________

OBSERVAÇÃO:

O TERMO DE TRANSMISSÃO DEVERÁ SER ELABORADO EM 4 (QUATRO) VIAS, SENDO:

a) 1ª via ao Núcleo Regional de Educação;b) 2ª via ao Diretor(a) substituído(a);c) 3ª via ao Diretor(a) substituto(a);d) 4ª via para ser anexada à Prestação de Contas.

ANEXO 8

DECLARAÇÃO

Forma de Execução de Serviços

Protocolo: __._______._____-__Estabelecimento:

Município

Declaro, sob responsabilidade e sanções da lei, que a EXECUÇÃO dos serviços de reparos ou melhorias, a ser aprovado pela Diretoria de Edificações Escolares, através do Fundo Rotativo, será realizado da seguinte forma:

Reparos

Melhorias

Pessoa jurídica (material e mão de obra) Pessoa jurídica (somente mão de obra)

Pessoa jurídica (somente material)

Declaro, ainda, que estou ciente do MANUAL OPERACIONAL DO FUNDO ROTATIVO. OBSERVAÇÃO: Tais procedimentos fazem parte de exigências do DED (Diretoria de Edificações Escolares), da SUDE e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Por ser esta a expressão da verdade, assino a presente declaração, para que surta os efeitos legais.

_______________ , _____ de ______________ de 2.00__.

Diretor(a)

CARIMBO DA ESCOLA

RE

SE

RV

AD

O A

S

UD

E Fundo Rotativo n.º................

Valor $.............................(................................................................................................)

Data da liberação___/___/200___

ANEXO 9

MODELO DE TERMO DE CONTRATO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O........................................................................, na qualidade (Nome do Estabelecimento de Ensino)

de Unidade Administrativa da Secretaria de Estado da Educação, C.N.P.J/M.F n.º.76.416.965/0001-21, com sede na Rua.........................................................................,nº......, Município...................................., representado por seu Diretor(a)..............................................................., designado pela Resolução nº............., portador do CPF nº................................., RG nº.........................., doravante denominado CONTRATANTE e, a Empresa ........................................................., com sede no Município de......................,(Nome da Empresa contratada)

situada na Rua......................., nº ............., C.N.P.J/M.F nº........................., neste ato representada pelo Senhor(a)............................................................ a

(Nome de representante da Empresa)

seguir denominada .CONTRATADA, após regular constatação de menor valor apurado para o objeto, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas Cláusulas e condições abaixo estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a execução de................................................... nas instalações do ................................................................................................., no Município de .....................................

(Nome do Estabelecimentos)

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços executados, o valor global de R$...........,...... (...........................), sendo R$............,..... (...................................................), referente aos materiais a serem utilizados, e R$ ..............,...... (.................................................), referente à mão de obra a ser empregada, que será pago em parcela única, em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento de Serviços de Reparos/Melhorias.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento dos serviços será feito à CONTRATADA mediante:a) Nota Fiscal, que será aceita pela CONTRATANTE desde que abranja a totalidade dos serviços e não

apresente qualquer tipo de rasura.b) No corpo da Nota Fiscal, os valores correspondentes à mão de obra e material deverão ser

destacados, para fins de retenção e recolhimento dos valores referentes aos Encargos Sociais pelo CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO - No valor contratado, conforme Cláusula Segunda, estão inclusas todas as despesas incidentes sobre a prestação dos serviços, compreendendo materiais, equipamentos, mão-de-obra, deslocamento, impostos, taxas, seguro, encargos e outros inerentes ao contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS

Os recursos financeiros necessários à execução do objeto deste contrato estão alocados à conta do CONTRATANTE, transferidos pela SEED por meio do Fundo Rotativo.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços contratados, conforme Cláusula Primeira, serão executados a partir da assinatura deste Contrato. Os serviços deverão ser executados, seguindo rigorosamente o objeto da liberação do recurso, conforme orçamento apresentado pela CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O prazo para o início dos serviços será imediatamente após a assinatura do contrato.O prazo para conclusão dos serviços é de no máximo 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data da celebração do contrato. A execução dos serviços contratados não poderá exceder a data de 15 de dezembro.

CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

O acompanhamento da execução, do objeto deste contrato, será feita pela Direção do Estabelecimento CONTRATANTE, pelo representante da comunidade escolar, além do supervisor de edificações do NRE. Constatada qualquer irregularidade, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os itens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Para garantir o cumprimento do presente Contrato , a CONTRATANTE se obriga a:11 efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;11 realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, pela CONTRATADA, somente

atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos bens ou de parte da entrega a que se referirem.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 129, da Lei Estadual n.º 15.608/07, sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, cabendo sempre defesa prévia, recurso e vistas do processo.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

A CONTRATADA estará sujeita a aplicação de penalidades, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos a serem apuradas na forma da legislação em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o foro de .................. para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente contrato.E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, para fins de direito.

Em, ______/_______/________

_________________________________________Diretor(a) do(a) Estabelecimento CONTRATANTE

_____________________________________Representante Legal da CONTRATADA