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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO – PREG COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO PÚBLICO Comissão Permanente do Concurso Público – UESPI Fones: Central: 3213-7982 - Ramal 289 e 3213-7801 e-mail: [email protected] EDITAL Nº 01 /2008 CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA CLASSE DE PROFESSOR ASSISTENTE E ADJUNTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ A Reitora da Universidade Estadual do Piauí, no uso de suas atribuições legais estatuárias, e considerando o que dispõe o Art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96; a Lei Complementar nº. 13, de 03/01/1994, alterada pela Lei Complementar nº. 84, de 07/05/2007; a Lei Complementar nº 061, de 20/12/2005, alterada pela Lei Complementar nº 112 de 23/072008; a Resolução CONSUN nº 12 /2008, que aprova as normas e critérios para o Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de vagas para Professor do Quadro Permanente da UESPI, torna público que estarão abertas as inscrições destinadas ao provimento de vagas nas classes de PROFESSOR ASSISTENTE e ADJUNTO, de acordo com o especificado no presente Edital. 1. DO REGIME JURÍDICO, VAGAS, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO. 1.1 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, previsto na Lei Complementar nº. 13, de 03 de janeiro de 1994, e em suas alterações. 1.2 São oferecidas 124 (cento e vinte quatro) vagas de Professor do Magistério Superior da UESPI com titulação de Stritu Sensu, distribuídas por Áreas e Quantidades constantes do Anexo I a este Edital, que a ele se integra para todos os fins. 1.3 O regime de trabalho do professor a ser admitido, neste concurso, será o de Tempo Parcial – TP-20h, Tempo Integral TI - 40h e Dedicação Exclusiva- D.E , para as Classes de Professor Adjunto I, com título de Doutor, Professor Assistente I, com título de Mestre em conformidade com a Lei Complementar nº 061, de 20/12/2005, alterada pela Lei Complementar nº 112, de 23/07/2008. 1.4 Considerando o Cargo, Classe e Regime de Trabalho para o qual o Professor concorrerá, a remuneração inicial (vencimento + incentivo por titulação) está estabelecida no quadro a seguir: CLASSE PROFESSOR ADJUNTO I PROFESSOR ASSISTENTE I Regime de Trabalho TP- 20h TI – 40h D.E TP - 20h TI – 40h D.E Vencimento 1.702,59 3.405,18 6.810,37 1.050,54 2.101,09 4.202,18 1.5 O docente aprovado no concurso será investido na carreira do Magistério Superior da UESPI, na classe compatível com a sua titulação, de acordo com a Lei Complementar nº 061, de 20 de dezembro de 2005. 1.6 Os nomeados serão lotados nos campi para os quais se inscreveram, sendo facultada à UESPI o direito de oferecer a candidatos classificáveis sua nomeação para outro campus onde não exista candidato aprovado, na área do concurso.

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EDITAL Nº 01 /2008 CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA CLASSE DE PROFESSOR ASSISTENTE E ADJUNTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

A Reitora da Universidade Estadual do Piauí, no uso de suas atribuições legais estatuárias, e considerando o que dispõe o Art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96; a Lei Complementar nº. 13, de 03/01/1994, alterada pela Lei Complementar nº. 84, de 07/05/2007; a Lei Complementar nº 061, de 20/12/2005, alterada pela Lei Complementar nº 112 de 23/072008; a Resolução CONSUN nº 12 /2008, que aprova as normas e critérios para o Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de vagas para Professor do Quadro Permanente da UESPI, torna público que estarão abertas as inscrições destinadas ao provimento de vagas nas classes de PROFESSOR ASSISTENTE e ADJUNTO, de acordo com o especificado no presente Edital.

1. DO REGIME JURÍDICO, VAGAS, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO.

1.1 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores

Públicos Civis do Estado do Piauí, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, previsto na Lei Complementar nº. 13, de 03 de janeiro de 1994, e em suas alterações.

1.2 São oferecidas 124 (cento e vinte quatro) vagas de Professor do Magistério Superior da UESPI com titulação de Stritu Sensu, distribuídas por Áreas e Quantidades constantes do Anexo I a este Edital, que a ele se integra para todos os fins.

1.3 O regime de trabalho do professor a ser admitido, neste concurso, será o de Tempo Parcial – TP-20h, Tempo Integral TI - 40h e Dedicação Exclusiva- D.E , para as Classes de Professor Adjunto I, com título de Doutor, Professor Assistente I, com título de Mestre em conformidade com a Lei Complementar nº 061, de 20/12/2005, alterada pela Lei Complementar nº 112, de 23/07/2008.

1.4 Considerando o Cargo, Classe e Regime de Trabalho para o qual o Professor concorrerá, a remuneração inicial (vencimento + incentivo por titulação) está estabelecida no quadro a seguir:

CLASSE PROFESSOR ADJUNTO I PROFESSOR ASSISTENTE I Regime de Trabalho TP- 20h TI – 40h D.E TP - 20h TI – 40h D.E

Vencimento 1.702,59 3.405,18 6.810,37 1.050,54 2.101,09 4.202,18

1.5 O docente aprovado no concurso será investido na carreira do Magistério Superior da UESPI, na classe compatível com a sua titulação, de acordo com a Lei Complementar nº 061, de 20 de dezembro de 2005.

1.6 Os nomeados serão lotados nos campi para os quais se inscreveram, sendo facultada à UESPI o direito de oferecer a candidatos classificáveis sua nomeação para outro campus onde não exista candidato aprovado, na área do concurso.

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1.6.1 A remoção de candidato classificável obedecerá aos seguintes critérios: a) O candidato classificável na área, com maior média final; b) Em caso de empate, será convocado o candidato com maior titulação.

2. DO PERÍODO, LOCAL E INSCRIÇÕES.

2.1 Período e Local: As inscrições deverão ser efetuadas no período de 26 (vinte e seis) de Janeiro de 2009 a 20 (vinte) de Fevereiro de 2009, no Auditório do Pirajá, campus Poeta Torquato Neto, situado na rua João Cabral, 2231, CEP 64002-150, Caixa Postal 381, Bairro Pirajá, em Teresina - PI, de segunda a sexta, nos horários de 08h30 às 12h e das 14h às 17h30 (horário local).

2.2 Taxa de Inscrição: O valor da taxa é de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para candidato a ser investido na classe de Adjunto I, e de R$ 100.00(cem reais), para candidato a ser investido na Classe de Assistente I. O pagamento deverá ser efetuado, exclusivamente, por boleto bancário, gerado mediante o preenchimento do requerimento de inscrição, via internet, no endereço www.uespi.br/professorefetivo

2.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para investidura no cargo ao qual pretende concorrer.

2.4 Para formalizar sua inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

I. Requerimento de Solicitação de Inscrição obtido via Internet, no site www.uespi.br/professorefetivo

II. Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição; III. Cópia do documento oficial de Identidade sendo, no caso de candidato estrangeiro

obrigatória a apresentação do passaporte atualizado, com visto de permanência em território nacional, que permita o exercício de atividade remunerada no Brasil, sem o que não será aceita a inscrição.

IV. Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; V. Cópia do diploma do Curso de Graduação (reconhecido e registrado) na área a

ser provida. VI. Cópia do diploma e histórico escolar do Curso de Mestrado ou Doutorado, ou

declaração de conclusão e cópia da ata de defesa, emitida pela instituição responsável.

2.5 Os títulos de Mestre e Doutor somente serão aceitos se os diplomas ou declarações de

defesa, acompanhada das atas, tiverem sido expedidos por instituições em que os programas de Pós-Graduação Stricto Sensu tenham sido reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -CAPES/MEC.

2.6 Os diplomas de Curso Superior de Graduação, Mestrado e Doutorado, se expedidos por instituição de ensino superior estrangeira, deverão estar revalidados ou reconhecidos de acordo com o disposto no Artigo 48, da Lei nº 9.394/96..

2.7 A inscrição deverá ser feita: pessoalmente pelo candidato ou através de Procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida e com poderes específicos para representar o outorgante no requerimento de inscrição do Concurso Público configurado neste Edital, inclusive para atendimento das exigências do mesmo.

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2.8 O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante legal no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

2.9 Será aceita inscrição on line, cuja documentação deverá ser enviada por meio de SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, endereçada à Universidade Estadual do Piauí, Comissão Permanente do Concurso Público, campus Poeta Torquato Neto, situado na rua João Cabral, 2231, CEP 64002-150, Caixa Postal 381, Bairro Pirajá, em Teresina – PI.

2.9.1 Deverá conter no envelope:

a) Requerimento de inscrição datado e assinado pelo candidato; b) Original do comprovante (boleto bancário) da taxa de inscrição; c) Documentação relacionada no item 2.4, devidamente autenticada.

2.9.2 Somente serão aceitas as solicitações de inscrições que sejam postadas até o último dia do prazo de inscrição.

2.10 Ao candidato estrangeiro, depois de cumprida as demais exigências deste Edital, é permitida a inscrição no Concurso Público mediante a apresentação de visto temporário nos termos da Lei Federal No 6.815, de 19 de agosto de 1980, ou mediante a apresentação de visto permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

2.11 Na hipótese de candidato estrangeiro não portador de visto temporário ou permanente no ato da inscrição, é-lhe concedida inscrição condicional, desde que providencie, no transcorrer do Concurso Público, e apresente na data da admissão o passaporte permanente, sob pena da perda da vaga, nos termos da Resolução Normativa nº 1, de 29 de abril de 1997, do Conselho Nacional de Imigração.

2.12 É condição inarredável para efetivação da inscrição a apresentação, no ato, de todos os documentos exigidos, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, inscrição condicional ou posterior anexação de documentos.

2.13 Cada candidato terá direito a uma única inscrição no Concurso Público de que trata o presente Edital, por meio de escolha da área de conhecimento especificada no anexo I.

2.14 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de respon-sabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese, haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração Superior da UESPI.

3. DOS TRABALHOS DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 Encerrado o prazo de inscrição, os requerimentos, com a respectiva documentação, serão apreciados e homologados pelas Bancas Examinadoras do Concurso Público. A divulgação do resultado da homologação das inscrições será realizada, via Internet, no site www.uespi.br/professorefetivo, e nos murais dos locais de realização do concurso (Palácio Pirajá/ Campus Poeta Torquato Neto ( CCECA, CCN, CCSA, CCHL, CTU) e no Centro de Ciências da Saúde – CCS/FACIME.

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3.2 É indeferida a inscrição quando: a) Efetuada fora do período fixado neste Edital; b) Cujo Requerimento de Inscrição estiver preenchido de forma incompleta, incorreta ou

ilegível; c) Efetuada com a documentação incompleta e/ou incorreta; d) Os documentos de que trata o item 2.4 não forem autenticados em cartório, no caso

de inscrições efetuadas on-line; e) O pagamento da taxa não seja realizado na forma prevista no subitem 2.2; f) Estiver em desacordo com qualquer exigência deste Edital e das normas pertinentes.

4. DA BANCA EXAMINADORA

4.1 O Concurso Público será julgado por Banca Examinadora, composta em conformidade com o Art. 12 da Resolução CONSUN Nº 12/ 2008 que dispõe sobre as normas relativas ao Concurso Público para o ingresso na Carreira de Magistério Superior da UESPI.

4.2 A Banca Examinadora é composta de 3(três) professores membros titulares e 2 (dois) professores membros suplentes, com titulação igual ou superior à exigida para investidura no cargo.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 O Concurso Público será realizado nas dependências do campus Poeta Torquato Neto ( CCECA, CCN, CCSA, CCHL, CTU) e no CCS/ FACIME, conforme cronograma de atividades do Concurso Público (item 6 deste Edital)

5.2 O Concurso Público constará das seguintes etapas:

I. Inscrição;

II. Prova Escrita, de caráter teórico, eliminatório e classificatório;

III. Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório;

IV. Prova de Títulos, de caráter classificatório.

5.3 Da Prova Escrita

5.3.1 A Prova Escrita terá como objetivo avaliar os conhecimentos gerais do candidato na área de conhecimento do concurso, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnico-científica, observando-se os critérios estabelecidos no Art. 19 da Resolução CONSUN Nº 12/2008, relacionados a seguir:

I. Aspectos lógicos e formais: clareza de expressão, precisão de linguagem; correção gramatical e organização estrutural;

II. Conteúdo: adequação, consistência, exatidão e atualidade.

5.3.2. A Prova Escrita:

a. versará sobre tema da área para a qual o Concurso Público está sendo realizado, a ser sorteado antes do início da Prova.

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b. Após o sorteio, o candidato terá o tempo máximo de 04 (quatro) horas para a execução da prova, sem consulta a material bibliográfico, excetuando-se quando a especificidade da área assim exigir.

c. A nota da prova valerá de 0 (zero) a 10 (dez) com arredondamento na primeira casa decimal, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 7(sete).

5.3.3 O informe sobre a consulta ou não a material bibliográfico durante a realização da Prova Escrita, bem como os temas da Provas Escrita e Didática estarão disponíveis no site da UESPI na data de início das inscrições.

5.3.4 O candidato deverá apresentar-se no horário e local definidos no Edital de homologação das inscrições, para a realização da Prova Escrita, portando, obrigatoriamente, documento de identificação oficial com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

5.3.5 O candidato não poderá entrar na sala portando aparelho celular, palm top, relógio de pulso digital, lap top ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico.

5.3.6 O resultado da Prova será divulgado nos murais dos locais de realização do Concurso Público: Palácio Pirajá/ Campus Poeta Torquato Neto ( CCECA, CCN, CCSA, CCHL, CTU), no CCS/FACIME e no site da UESPI.

5.3.7 Somente serão convocados, para a Prova Didática, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) na Prova Escrita.

5.3.8 O candidato aprovado na Prova Escrita deverá entregar à Banca Examinadora o

curriculum vitae no dia do sorteio do tema da Prova de Didática, acompanhado de cópias originais da documentação comprobatória, na mesma ordem dos itens da tabela de pontuação da Prova de Títulos, constante no anexo C da Resolução CONSUN nº 12/2008.

5.3.9 Será eliminado o candidato que deixar de entregar o curriculum vitae no prazo estabelecido ou em desacordo com o solicitado.

5.4 Da Prova Didática

5.4.1 A Prova Didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato, em relação aos procedimentos didáticos, de desempenhar atividades docentes em nível do magistério superior de: comunicação; organização do pensamento e planeja-mento; apresentação da aula; domínio de conhecimento do tema abordado, conforme estabelece o § 3º do Art. 21 da Resolução CONSUN nº 12/2008 (Anexo A, Tabela 2). Os membros da Banca Examinadora poderão fazer argüição ao candidato sobre o tema apresentado.

5;4.2 A ordem de realização da Prova Didática obedecerá a ordem decrescente de pontuação na Prova Escrita.

5.4.3 A Prova Didática será pública e consistirá de uma aula teórica com duração de 50 (cinqüenta) minutos a 60 (sessenta) minutos, versará sobre um tema da área para a qual o concurso está sendo realizado, a ser sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização, e a ela será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), com arredondamento na primeira casa decimal, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior 7 (sete).

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5.4.4 Imediatamente antes de dar início à Prova Didática, o candidato distribuirá aos membros da Banca Examinadora o seu Plano de Aula, no qual deverão constar: os objetivos específicos, o conteúdo a ser abordado, o material didático a ser utilizado, as atividades a serem desenvolvidas, os procedimentos de avaliação e a bibliografia básica consultada.

5.4.5 Caso o candidato necessite de algum recurso instrumental para realização da Prova Didática, deverá solicitá-lo à Banca Examinadora, imediatamente após o sorteio do tema, que tomará as providências dentro da possibilidade e de disponibilidade da Universidade.

5.4.6 É de inteira responsabilidade do candidato a utilização/operação, bem como o funcionamento, de qualquer recurso instrumental usado na Prova Didática, limitando-se a 10(dez) minutos o tempo de montagem e preparação antes do início da Prova.

5.4.7 O não comparecimento do candidato no dia do sorteio do tema ou no dia da realização da Prova Didática implicará sua eliminação do concurso;

5.5 Prova de Títulos

5.5.1 A Prova de Títulos será apenas classificatória, sendo que:

5.5.1.1 A avaliação dos títulos será realizada na data imediatamente posterior ao término da realização da Prova Didática, através da avaliação do Curriculum Vitae do candidato;

5.5.1.2 Somente serão analisados os títulos dos candidatos que atingirem o percentual mínimo exigido nas Provas Escrita e Didática;

5.5.1.3 Na avaliação dos títulos, serão atribuídos valores estabelecidos na Tabela de Pontos para análise de Prova de Títulos, aprovada pela Resolução CONSUN nº 12/2008; (Tabela 3, Anexo C)

5.5.1.4 Serão considerados como títulos, desde que comprovados, os especificados na Tabela de pontos referida no item anterior;

5.5.1.5 O resultado da conversão dos pontos obtidos, será transformado para a base dez, conforme parágrafo segundo do Artigo 22 da Resolução CONSUN nº 12/2008.

6. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES:

6.1 A publicação do Edital do Concurso Público acontecerá dia 23.12.2008.

6.2 O Período de realização de inscrições será de 26.01.2009 a 20.02.2009.

6.3 A publicação do Edital relacionando as inscrições deferidas/indeferidas e as informações sobre os locais e horários de realização das provas acontecerá até o dia 04.03.2009.

6.4 As datas informadas neste Edital são previsões, estando sujeitas a alterações em função do número de candidatos ou outros motivos que as justifiquem.

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7. DO RESULTADO FINAL

7.1 O resultado final da pontuação do candidato será obtido através de média ponderada das Provas Escrita, Didática e de Títulos, conforme equação a seguir:

M = (4 x PE + 4 x PD + 2 x PT)

10

M = média geral; PE = valor obtido na Prova Escrita; PD = valor obtido na Prova Didática; PT = valor obtido na Prova de Títulos

7.2 A classificação final do candidato dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos.

7.3 Ocorrendo igualdade de pontos para fins de classificação final, o desempate será a favor do candidato que tiver o maior número de pontos na Prova de Títulos;

7.4. Persistindo o empate, o desempate será feito observando-se os critérios dispostos no parágrafo único do Artigo 27 da Resolução CONSUN nº 12/2008.

8. DOS RECURSOS

8.1 Após o deferimento das inscrições, as indeferidas, em caso de manifesta irregularidade por inobservância das disposições legais, o candidato poderá, no prazo de um dia útil após a publicação, interpor recurso que deverá ser protocolado à Comissão Permanente do Concurso devidamente fundamentado, que será apreciado e julgado.

Parágrafo único. O resultado do julgamento será publicado no endereço eletrônico da

UESPI, em até três dias úteis após a interposição do recurso. 8.2 Após a homologação do resultado pelo Reitor o candidato poderá interpor recurso de

nulidade em até 48 horas junto ao CONSUN.

9. DA POSSE E DO EXERCÍCIO

9.1 Para investidura no cargo o candidato deverá:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso; b) possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diploma ou

Certificado devidamente registrado ou reconhecido; c) no momento da posse, estarem revalidados ou reconhecidos no País os títulos de

Graduação e Pós-Graduação scrito sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeira;

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d) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente; e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais, quando for o caso; f) contar com aptidão, física e mental, para o exercício das atribuições do cargo,

consoante laudo da Junta Médica Oficial da UESPI; g) não acumular cargos, empregos e funções públicas, inclusive na inatividade, exceto

aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no Art. 154 da Lei Complementar 13/1994;

h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público estadual, prevista no art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar 13/1994

9.2 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 9.1, impedirá a posse do candidato.

9.3 A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado do Piauí.

9.4 Tornar-se-á sem efeito o ato de provimento, se a posse não ocorrer no prazo especificado no subitem 9.3.

9.5 O prazo para o docente entrar em exercício é de 30 (trinta) dias contados da data da posse, sendo exonerado aquele que não obedecer ao mesmo.

9.6 Ao entrar em exercício, o docente ficará sujeito ao estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses, período durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

9.6.1 A não aprovação do Docente no estágio probatório implicará sua exoneração com base no Art. 34, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Complementar Nº 13 / 1994. Dispostas na Emenda Constitucional no. 19/98, de 04/06/98.

9.7 O candidato aprovado neste concurso para regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, no ato, deverá apresentar cópia de um projeto de pesquisa na área de investidura no cargo e declaração de que não exerce outra atividade remunerada, pública ou privada.

9.7.1 As normas de elaboração do Projeto são as estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROP.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A nomeação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital.

10.2 O prazo de validade do concurso será de 6 (seis) meses, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Piauí, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação vigente e se for de interesse da UESPI..

10.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso Público publicada no Diário Oficial do Estado.

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PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO – PREG

COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO PÚBLICO

Comissão Permanente do Concurso Público – UESPI Fones: Central: 3213-7982 - Ramal 289 e 3213-7801

e-mail: [email protected]

10.4 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

10.5 A inscrição do candidato no Concurso Público implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

10.6 Em nenhuma hipótese, haverá tolerância para atrasos a qualquer das provas de conhecimento específico (Escrita e Didática), sendo considerado desistente o candidato que assim proceder.

10.7 A documentação apresentada no ato da inscrição pelos candidatos, que não forem classificados, será disponibilizada após encerrados todos os procedimentos e formalidades do concurso, na Comissão Permanente do Concurso por um prazo de 30 (trinta) dias.

10.8 Devido ao número de vagas destinadas para cada área, não é obrigatório atender ao percentual reservado aos portadoras de deficiências, previsto no art. 6o, § 2o. da Lei Complementar 13/1994. A estas, no entanto, será assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, participando do mesmo, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a sua deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

10.9 Os candidatos citados no subitem 10.8 deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

10.10 O candidato amblíope ou cego deverá solicitar, por escrito, à Comissão Permanente do Concurso, até o último dia de inscrição, acompanhamento por monitor.

10.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado a publicação dos atos e editais referentes a este Processo Seletivo, bem como outras informações que serão afixadas nos murais dos locais de realização do concurso (Palácio Pirajá/ Campus Poeta Torquato Neto ( CCECA, CCN, CCSA, CCHL), no CCS/FACIME e no site www.uespi.br/concursoefetivo

10.12 No caso de haver desistência de candidatos convocados para nomeação, a Universidade indicará para nomeação o próximo candidato classificado;

10.13 Os candidatos aprovados no Concurso Público, e em exercício nos cargos, serão submetidos ao horário de funcionamento do curso, e quando solicitados pela Instituição, ministrarão disciplinas práticas, teóricas e/ou estágio supervisionado nas respectivas áreas para as quais tenham capacitação profissional;

10.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente do Concurso, conforme estabelece a Resolução CONSUN nº 12/2008

Teresina- PI, 12 de dezembro de 2008.

Profa. Msc. Maria de Fátima Veras Araújo Presidente da Comissão Permanente de Concurso para Seleção

Pública ao Cargo de Professor Efetivo da UESPI

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ANEXO I – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE BOM JESUS – 07 vagas Requisitos

Coordenação

Área Graduação Pós-Graduação

Vagas

RT

Direito Direito Bacharelado em Direito Título de Mestre ou

Doutor em Direito ou em área afim

02 TP-20h

Letras/Português Lingüística / Literatura

Graduação Plena em Letras/Português

Título de Mestre ou Doutor em Lingüística

01 DE

Pedagogia Graduação Plena em Pedagogia

Título de Mestre ou Doutor em Educação

02 TI-40h

Filosofia Graduação Plena em Filosofia

Título de Mestre ou Doutor em Filosofia ou em área afim

01 DE

Pedagogia Sociologia Graduação Plena em

Ciências Sociais Título de Mestre ou Doutor em Ciências Sociais/Políticas Públicas

01 DE

CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CAMPO MAIOR – 02 vagas

Requisitos Coordenação Área Graduação Pós-Graduação

vagas RT

Biologia Zoologia Licenciatura em Ciências Biológicas

Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso

01 DE

Pedagogia Pedagogia Graduação Plena em Pedagogia

Título de Mestre ou Doutor em Educação

01 DE

CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CORRENTE – 05 vagas

Requisitos Coordenação Área Graduação Pós-Graduação

vagas RT

01 TP-20h Biologia

Biologia

Licenciatura em Ciências Biológicas

Título de Mestre ou Doutor na área de Biologia ou em área afim

01

DE

Zootecnia

Zootecnia / Medicina Veterinária

Graduação Plena em Zootecnia/ Medicina Veterinária

Título de Mestre ou Doutor em Zootecnia/Medicina Veterinária

01

DE

Direito Direito Bacharelado em Direito Título de Mestre ou Doutor em Direito ou em área afim

01 TP-20h

Pedagogia

Sociologia

Graduação Plena em Ciências Sociais

Título de Mestre ou Doutor em Ciências Sociais/Políticas Públicas

01

DE

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CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE FLORIANO – 16 vagas

Requisitos Coordenação Área Graduação Pós-Graduação

vagas RT

Administração Economia Bacharelado em Economia

Título de Mestre ou Doutor em Economia ou em área afim

01 TP-20h

Biologia Biologia Graduação Licenciatura em Ciências Biológicas

Título de Mestre ou Doutor na área de Biologia ou em área afim

01 DE

Ciências Contábeis Ciências Contábeis

Bacharelado em Ciências Contábeis

Título de Mestre ou Doutor em Ciências Contábeis ou em área afim

02 TI-40h

Computação Computação Graduação Plena em Computação

Título de Mestre ou Doutor em Computação ou em área afim

02 TP-20h

Direito Direito Bacharelado em Direito

Título de Mestre ou Doutor em Direito ou em área afim

02 TP-20h

Enfermagem Enfermagem Enfermagem Título de Mestre ou Doutor

em Enfermagem ou em área afim

01 TP-20h

Letras/ Português Literatura

Graduação Plena em Letras / Português

Título de Mestre ou Doutor em Literatura

01 DE

Matemática Matemática Graduação Plena em Matemática

Título de Mestre ou Doutor em Matemática ou em área afim

01 DE

Filosofia Graduação Plena em Filosofia

Título de Mestre ou Doutor em Filosofia ou em área afim

01 DE

01 TI-40h Pedagogia Graduação Plena em Pedagogia

Título de Mestre ou Doutor em Educação 01 DE

Pedagogia

Sociologia Graduação Plena Ciências Sociais

Título de Mestre ou Doutor em Ciências Sociais/Políticas Públicas

01

DE

Psicologia

Psicologia do Trabalho/ Organizacional e Supervisão em Psicologia Organizacional

Psicologia Título de Mestre ou Doutor na área objeto do Concurso

01 TP-20h

CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE OEIRAS – 03 vagas Requisitos Coordenação Área

Graduação Pós-Graduação vagas RT

Letras /Português Lingüística Graduação Plena em Letras/Português

Título de Mestre ou Doutor em Lingüística

01 DE

Matemática Matemática Graduação Plena em Matemática

Título de Mestre ou Doutor em Matemática ou em área afim

01 DE

Pedagogia Pedagogia Graduação Plena em Pedagogia

Título Mestre ou Doutor em Educação

01 DE

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COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO PÚBLICO

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CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE PARNAÍBA – 23 vagas

Requisitos Coordenação Área Graduação Pós-Graduação

vagas RT

Fitossanidade Agronomia Mestre ou Doutor na área objeto do Concurso

01 TP-20h

Fitotecnia Agronomia Mestre ou Doutor na área objeto do Concurso

01 TP-20h Agronomia

Zootecnia Zootecnia/ Agronomia Mestre ou Doutor na área objeto do Concurso

01 DE

Genética Graduação Licenciatura em Ciências Biológicas

Mestre ou Doutor na área objeto do Concurso

01 DE

Biologia Zoologia Graduação Licenciatura em

Ciências Biológicas Mestre ou Doutor na área objeto do Concurso

01 DE

Computação Computação Graduação Plena em Computação

Título de Mestre ou Doutor em Computação ou em área afim

02 TI-40h

Direito Direito Bacharelado em Direito Título de Mestre ou

Doutor em Direito ou em área afim

01 TP-20h

Enfermagem Enfermagem Enfermagem Título de Mestre ou

Doutor em Enfermagem ou em área afim

03 TP-20h

História História Graduação Plena em História

Título de Mestre ou Doutor em História ou em área afim

02 DE

Letras/Inglês Letras/Inglês Graduação Plena em Letras/Inglês

Título de Mestre ou Doutor em Letras/Inglês ou em área afim

01 TP-20h

Letras/ Português Literatura

Graduação Plena em Letras/Português

Título de Mestre ou Doutor em Literatura

01 TP-20h

Matemática Matemática Graduação Plena em Matemática

Título de Mestre ou Doutor em Matemática ou em área afim

01 TI-40h

Odontologia Odontologia Odontologia Mestre ou Doutor na área

objeto do Curso ou em área afim

03 TP-20h

Filosofia Graduação Plena em Filosofia

Título de Mestre ou Doutor em Filosofia ou em área afim

01 DE

Pedagogia Graduação Plena em Pedagogia

Título de Mestre ou Doutor em Educação

02 TP-20h Pedagogia

Sociologia Graduação Plena em Ciências Sociais

Título de Mestre ou Doutor em Ciências Sociais/Políticas Públicas

01 DE

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CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE PICOS – 16 vagas Requisitos

Coordenação Área Graduação Pós-Graduação

Nº de vagas RT

Administração Administração Bacharelado em Administração

Título de Mestre ou Doutor em Administração ou em área afim

01 TI-40h

Fitosanidade Agronomia Mestre ou Doutor na área

objeto do Curso ou em área afim

01 DE

Agronomia Fitotecnia

Agronomia Mestre ou Doutor na área objeto do Curso ou em área afim

01 DE

Ecologia

Graduação - Licenciatura em Ciências Biológicas

Mestre ou Doutor na área objeto do Curso ou área afim

01 DE

Biologia

Zoologia

Graduação Licenciatura em Ciências Biológicas

Mestre ou Doutor na área objeto do Curso.

01 DE

Ciências Contábeis

Ciências Contábeis

Bacharelado em Ciências Contábeis

Título de Mestre ou Doutor em Ciências Contábeis ou em área afim

01 TI-40h

Comunicação Social Jornalismo

Bacharelado em Comunicação Social

Título de Mestre ou Doutor em Jornalismo

01 TP-20

Direito Direito Bacharelado em Direito Título de Mestre ou Doutor em Direito ou em área afim

02 TP-20h

Lingüística Graduação Plena em Letras/Português

Título de Mestre ou Doutor em Lingüística

01 DE

Letras/Português Literatura Graduação Plena em

Letras/Português Título de Mestre ou Doutor em Literatura

01 TI-40h

Filosofia

Graduação Plena em Filosofia

Título de Mestre ou Doutor em Filosofia ou em área afim

01 DE

Matemática

Graduação Plena em Matemática

Titulo de Mestre ou Doutor em Matemática ou área afim

01 TP-20h

Pedagogia Graduação Plena em Pedagogia

Título de Mestre ou Doutor em Educação

02 TI-40h Pedagogia

Sociologia Graduação Plena em Ciências Sociais

Título de Mestre ou Doutor em Ciências Sociais/Políticas Públicas

01 DE

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CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE PIRIPIRI – 09 vagas Requisitos

Coordenação Área Graduação Pós-Graduação

Nº de vagas RT

Direito Direito Bacharelado em Direito Título de Mestre ou Doutor

em Direito ou em área afim 02 TP-20h

Lingüística Graduação Plena em Letras/Português

Título de Mestre ou Doutor em Lingüística

01 DE

Letras/Inglês Letras /Inglês Graduação Plena em

Letras/Inglês Título de Mestre ou Doutor em Língua Inglesa

01 DE

Computação

Matemática Graduação Plena em Matemática

Titulo de Mestre ou Doutor em Matemática ou área afim

01 DE

Filosofia Graduação Plena em Filosofia

Título de Mestre ou Doutor em Filosofia ou em área afim

01 DE

Pedagogia Graduação Plena em Pedagogia

Título de Mestre ou Doutor em Educação

02 TP-20h Pedagogia

Sociologia Graduação Plena em Ciências Sociais

Título de Mestre ou Doutor em Ciências Sociais/Políticas Públicas

01 DE

CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO – 08 vagas Requisitos Coordenação Área

Graduação Pós-Graduação vagas RT

Biologia Biologia Graduação - Licenciatura em Ciências Biológicas

Mestre ou Doutor na área de Biologia ou em área afim

02 DE

Geografia Geografia Graduação Plena em Geografia

Título de Mestre ou Doutor em Geografia ou em área afim

01 DE

História História Graduação Plena em História

Título de Mestre ou Doutor em História ou em área afim

01 DE

Filosofia Graduação Plena em Filosofia

Título de Mestre ou Doutor em Filosofia ou em área afim

01 DE

Pedagogia Graduação Plena em Pedagogia

Título de Mestre ou Doutor em Educação

02 TP-20h

Pedagogia Sociologia Graduação Plena em

Ciências Sociais Título de Mestre ou Doutor em Ciências Sociais/Políticas Públicas

01 DE

CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE URUÇUÍ – 05 vagas Requisitos Coordenação Área

Graduação Pós-Graduação vagas RT

Fitossanidade Agronomia Mestre ou Doutor na área objeto do concurso

01 DE Agronomia

Fitotecnia Agronomia Mestre ou Doutor na área objeto do concurso

01 DE

Matemática Graduação Plena em Matemática

Titulo de Mestre ou Doutor em Matemática ou área afim

01 DE Pedagogia

Pedagogia Graduação Plena em Pedagogia

Título de Mestre ou Doutor em Educação

02 DE

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CAMPUS UNIVERSITÁRIO CLÓVIS MOURA – 04 vagas - Teresina

Requisitos Coordenação Área Graduação Pós-Graduação

vagas RT

Administração Administração Bacharelado em Administração

Título de Mestre ou Doutor na área

01 TP-20h

Matemática Matemática Graduação Plena em Matemática

Título de Mestre ou Doutor em Matemática ou em área afim

01 TI-40h

Filosofia Graduação Plena em Filosofia

Título de Mestre ou Doutor em Filosofia ou em área afim

01 TP-20h Pedagogia Sociologia Graduação Plena em

Ciências Sociais Título de Mestre ou Doutor em Ciências Sociais/Políticas Públicas

01 TI-40h

CAMPUS UNIVERSITÁRIO POETA TORQUATO NETO – CCHL – 04 vagas - Teresina Requisitos Coordenação Área

Graduação Pós-Graduação vagas RT

Geografia Geografia Graduação Plena em Geografia

Título de Mestre ou Doutor em Geografia ou em área afim

01 TI-40h

Língua Graduação Plena em Letras/Espanhol

Título de Mestre ou Doutor em Língua Espanhola

01 TI-40h Letras/Espanhol

Literatura Graduação Plena em Letras/Espanhol

Título de Mestre ou Doutor em Língua Espanhola

02 DE

CAMPUS UNIVERSITÁRIO POETA TORQUATO NETO – CCN – 04 vagas - Teresina Requisitos

Coordenação Área Graduação Pós-Graduação

vagas RT

Física Graduação Plena em Física

Título de Mestre ou Doutor em Física ou em área afim 01 DE

Física Física Graduação Plena em Física

Título de Mestre ou Doutor em Física ou em área afim 01 TI-40h

Química Química Graduação - Licenciatura Plena em Química

Título de Mestre ou Doutor em Química ou em área afim

01 TI-40h

Matemática Matemática Graduação Plena em Matemática

Título de Mestre ou Doutor em Matemática ou em área afim

01 TI-40h

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COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO PÚBLICO

Comissão Permanente do Concurso Público – UESPI Fones: Central: 3213-7982 - Ramal 289 e 3213-7801

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CAMPUS UNIVERSITÁRIO POETA TORQUATO NETO – CCS – 13 vagas – FACIME/Teresina Requisitos Coordenação Área

Graduação Pós-Graduação vagas RT

Estágio Supervisionado I: Cardio-Respiratório

Fisioterapia

Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim

01

TP-20h

Estágio Supervisionado I: Gineco-Obstetrícia

Fisioterapia

Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim

01

TP-20h

Estágio Supervisionado II: em UTI-Neonatal

Fisioterapia

Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim

01

TP-20h

Estágio Supervisionado II: em Pós-Operatório

Fisioterapia

Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim

01

TP-20h

Fisioterapia

Estágio em Doenças Infecto-Contagiosa

Fisioterapia

Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim

01

TP-20h

Acupuntura/Homeopatia Medicina Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim

01

TP-20h

Propedêutica-Médica: Otorrinolaringologia-Clínica

Medicina

Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim

01

TP-20h

Programa Saúde da Família – PSF

Medicina

Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim

01

TP-20h

Emergências Medicas e Internato

Medicina

Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim

01

TP-20h

Propedêutica-Médica: Neurologia Clínica

Medicina

Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim

01

TP-20h

Clínica Médica-Hematologia Internato

Medicina

Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim

01

TP-20h

Medicina

Obstetrícia-Internato Medicina

Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim

01

TP-20h

Psicologia

Psicologia do Trabalho/Organizacional e Supervisão em Psicologia Organizacional

Psicologia

Título de Mestre ou Doutor na área objeto do Concurso

01 TP-20h

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO – PREG

COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO PÚBLICO

Comissão Permanente do Concurso Público – UESPI Fones: Central: 3213-7982 - Ramal 289 e 3213-7801

e-mail: [email protected]

CAMPUS UNIVERSITÁRIO POETA TORQUATO NETO – CTU – 05 vagas – Teresina Requisitos Coordenação Área

Graduação Pós-Graduação vagas RT

Estruturas

Engenharia Civil Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim

01 TI-40h Engenharia Civil Recursos

Hídricos/Meio/Ambiente Engenharia Civil Título de Mestre ou Doutor na

área objeto do concurso ou em área afim

01 TI-40h

Engenharia Elétrica

Engenharia Elétrica Título de Mestre ou Doutor na área objeto do concurso ou em área afim

01 TI-40h Engenharia Elétrica Engenharia Elétrica Engenharia Elétrica Título de Mestre ou Doutor na

área objeto do concurso ou em área afim

02 DE

Page 18: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL …UESPI com titulação de Stritu Sensu, distribuídas por Áreas e Quantidades constantes do Anexo I a este Edital, que a ele se

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO – PREG

COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO PÚBLICO

Comissão Permanente do Concurso Público – UESPI Fones: Central: 3213-7982 - Ramal 289 e 3213-7801

e-mail: [email protected]

ANEXO II

LOCAIS DE FUNCIONAMENTO DA BANCAS EXAMINADORAS

CENTRO ÁREA ENDEREÇO

CCS – Centro de Ciências da Saúde - FACIME

Medicina Fisioterapia Enfermagem Psicologia Odontologia

FACIME Rua Olavo Bilac n0 2335, Centro/Sul. CEP – 64.001-280 - Teresina – Piauí, Telefone – (86) 3221-6658

CCHL – Centro de Ciências Humanas e Letras

Letras/Português Lingüística Literatura Letras/Inglês Letras/Espanhol História Geografia

CAMPUS POETA TORQUATO NETO Rua João Cabral S/N, Pirajá CEP – 64.002-150 Teresina – Piauí, Telefone – (86) 3213-7801

CCSA – Centro de Ciências Sociais Aplicadas

Administração Ciências Contábeis Economia Direito

CAMPUS POETA TORQUATO NETO Rua João Cabral S/N, Pirajá CEP – 64.002-150 Teresina – Piauí, Telefone – (86) 3213-7801

CCECA - Centro de Ciências da Educação, Comunicação e Artes.

Comunicação Social/ Jornalismo Pedagogia Filosofia Sociologia

CAMPUS POETA TORQUATO NETO Rua João Cabral S/N, Pirajá. CEP – 64.002-150 Teresina – Piauí, Telefone – (86) 3213-7801

CCN – Centro de Ciências da Natureza

Matemática Física Química Biologia Zoologia Ecologia Genética Agronomia / Fitossanidade Agronomia / Fitotecnia Zootecnia/ Medicina Veterinária

CAMPUS POETA TORQUATO NETO Rua João Cabral S/N, Pirajá. CEP – 64.002-150 Teresina – Piauí, Telefone – (86) 3213-7801

CTU – Centro de Tecnologia e Urbanismo

Computação Engenharia Civil Engenharia Elétrica

CAMPUS POETA TORQUATO NETO Rua Espírito Santo S/N Acarape CEP 64003-750 Teresina – Piauí Telefone (86) 3213 2424