GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - Diretoria de Licitações e...
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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-SEAD
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
1
Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco ―I‖ Bairro São Pedro.
Fone/Fax: (86) 3216-1000 Teresina – Piauí CEP - 64018-900.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2011
O Estado do Piauí, através da Secretaria da Secretaria de Administração - DLCA/SEAD, por intermédio da Pregoeira da DLCA/SEAD, devidamente designada, torna público aos interessados que na data, horário e local abaixo indicado, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, ADJUDICAÇÃO por LOTE, sob o regime de empreitada por preço global, de acordo com as condições deste Edital e seus Anexos.
Conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento
licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº
5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 6.204/2007, e
subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 24/08/2011
HORÁRIO: 08:30hs
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br
SEÇÃO I - DO OBJETO:
1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MONTAGEM (INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS E AUTOMAÇÃO) E RECUPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EXISTENTES, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DESTINADOS À CONCLUSÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO D’ÁGUA – ETA POR FLOTAÇÃO À AR DISSOLVIDO, COM VAZÃO NOMINAL DE 150L/S, DESENVOLVIDO PARA O SISTEMA INTEGRADO ADUTORA DO SUDESTE – PI, NO MUNICIPIO DE FRANCISCO MACÊDO – PI, CONFORME CONSTANTE NO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no licitações-e
do Banco do Brasil S/A e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
SEÇÃO II - DA DESPESA
1. A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 2.301.431,61 (Dois Milhões trezentos e um mil e quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e um centavos), conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de Referência –
Anexo I. (QUANDO COUBER)
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SEÇÃO III - DAS PROPOSTAS
1. INCLUSÃO DAS PROPOSTAS:
1.1. A partir da disponibilização do Edital no sítio www.licitacoes-e.com.br até a abertura da sessão, respeitado o interregno mínimo de 08 (oito) dias úteis para divulgação da licitação.
1.2. DATA E HORÁRIO PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS (INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA): Às 08: 30h00min (oito horas e trinta minutos) dos 21 de junho de 2011 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
1.3. LOCAL DA SESSÃO: www.licitacoes-e.com.br
OBSERVAÇÃO: O presente Pregão Eletrônico de nº 013/2011 será realizado por meio da Internet e observará as condições estabelecidas no Edital em epígrafe, bem como os preceitos do direito público, em especial as disposições da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, da Lei 11.488, de 15/06/2007, e subsidiariamente os dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
SEÇÃO IV - DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
1. A licitante ou representante legal deverá estar previamente credenciada no sistema
―Pregão Eletrônico‖, no sítio www.licitacoes-e.com.br;
2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva da
licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/SEAD/PI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o CADUF;
6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso;
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7. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;
8. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.licitacoes-e.com.br, ―Acesso Identificado‖;
9. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente,
deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
10. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
11. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
Teresina /PI, 06 de junho de 2011.
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PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL N.º 013/2011 – DLCA/SEAD
PROCESSO Nº: 01356/A/2011 – DLCA/SEAD
EDITAL
PREGÃO ELETRONICO Nº 013/2011 Processo Administrativo: Nº 000.13562011 - INFRAESTRUTURA
O ESTADO DO PIAUI, mediante interesse manifestado pela SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO PIAUÍ E POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ /SEAD/DLCA, por meio de seu /sua Pregoeiro (a) e equipe de apoio no uso de suas atribuições delegadas conforme portaria nº 019/2011 de abril de 2011/SEAD/DLCA, devidamente designado, torna público aos interessados que na data, horário e local abaixo indicado, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, ADJUDICAÇÃO por LOTE, sob o regime de empreitada por preço global, de acordo
com as condições deste Edital e seus Anexos. Por força do Decreto Estadual nº 11.317, de 13.02.2004, Decreto Estadual 11.346 de 30/03/2004 e Decreto Estadual nº 11.319 de 13/02/2004, torna publico que, de acordo com as Leis, nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 6.204/2007,
e subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações, demais normas regulamentares aplicáveis á espécie, e nos termos deste edital, realizará as 08:30 horas do dia 24 de agosto de 2011, as sala de pregão Eletrônico da DLCA/SEAD, situado a Av. Pedro Freitas, s/n, Centro Administrativo, Bloco I, 2º andar, em Teresina – PI, a sessão de abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 013/2011, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, Adjudicado por LOTE
de acordo com as condições deste Edital e seus Anexos.
EQUIPE TECNICA: Equipe constituída pelos servidores José Ribamar de Araújo Filho Matrícula de Nº. 246.774-7; Francisco de Sousa Carneiro Matricula de Nº. 253.692-7, do quadro da Secretaria da Infraestrutura, para auxiliar a Pregoeira na análise de toda e qualquer documentação juntada pelos licitantes.
DATA E HORA PARA ENVIO DE PROPOSTAS: A partir da disponibilização do Edital no sítio www.licitacoes-e.com.br até a abertura da sessão, respeitado o interregno mínimo de 08 (oito) dias úteis para divulgação da licitação. DATA E HORA PARA ABERTURA DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/08/2011, às 08:30h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). LOCAL DA SESSÃO: www.licitacoes-e.com.br
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ANEXOS parte integrante deste Edital os seguintes documentos:
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ANEXO II – PLANILHA DE QUANTITATIVO, PREÇOS E CRONOGRAMA FISICO E FINANCEIRO ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ANEXO IV – TERMO DE VISITA TÉCNICA ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS DETALHES EXECUTIVOS ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO VIII – A/B - MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCARIA PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E EXECUSÃO DO CONTRATO. ANEXO IX– PROJETO. 1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MONTAGEM (INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E AUTOMAÇÃO) E RECUPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EXISTENTES, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DESTINADOS À CONCLUSÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO D’ÁGUA – ETA POR FLOTAÇÃO À AR DISSOLVIDO, COM VAZÃO NOMINAL DE 1501/S, DESENVOLVIDO PARA O SISTEMA INTEGRADO ADUTORA DO SUDESTE – PI, NO MUNICIPIO DE FRANCISCO MACÊDO – PI, CONFORME CONSTANTE NOS ANEXOS I e II, PARTES INTEGRANTES DESTE PROCESSO.
1.1 DESCRIÇÃO DO OBJETO
O objeto do presente Pregão Eletrônico, que compreende AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E MONTAGEM (INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E AUTOMAÇÃO) E
RECUPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EXISTENTES, PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DESTINADOS À CONCLUSÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
D’ÁGUA – ETA POR FLOTAÇÃO À AR DISSOLVIDO, COM VAZÃO NOMINAL DE 150
L/S, DESENVOLVIDO PARA O SISTEMA INTEGRADO ADUTORA DO SUDESTE –
PI, NO MUNICIPIO DE FRANCISCO MACÊDO – PI, se encontram descritos e
caracterizados nas Especificações Técnicas e Planilhas Orçamentárias (ANEXOS I
e II, - cronograma físico e financeiro), partes integrantes deste Edital, e estão
distribuídos em 01 (UM) LOTE, de acordo com o que segue:
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LOTE 01
1.0 - EQUIPAMENTOS / INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / AUTOMAÇÃO
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT.
1.0 EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS
1.1 Medidor de vazão eletromagnética, instalação em tubulação DN 350mm, para medição de água bruta, de acordo com especificações.
UND 01
1.2 Medidor de vazão eletromagnética, instalação em tubulação DN 300mm, para medição de água filtrada e de lavagem, de acordo com especificações.
UND 02
1.3
Misturador hidráulico em forma tubular, fabricado em plástico reforçado com fibra de vidro (PRFV), diâmetro de 350 mm, classe de pressão PN-6, com grade de mistura em aço inox, Ø 4,76mm, na disposição xadrez, com espaçamentos de 40 mm e dotado de ponto para aplicação do coagulante. Conforme projeto.
UND 01
1.4 Sistema de Floculação
1.4.1 Flotofiltro
1.4.1.1 Flotofiltro cilíndrico Ø3,50m, altura total de 3,90m, contendo tubo central, distribuidores de água e ar, câmara de mistura flocos-microbolhas.
UND 04
1.4.2 Barrilete de interligação dos filtros
1.4.2.1 Água Bruta
1.4.2.1.1 Tubo em PRFV, FF & 350mm L=2000mm UND 02
1.4.2.1.2 Curva longa em PRFV, FF - Ø 350 mm X L = 2100 mm. UND 01
1.4.2.2 Água Coagulada
1.4.2.2.1 Tê em PRFV, FFF 350 mm com redução 250 mm x 250 mm X L = 1790 mm.
UND 01
1.4.2.2.2 Curva longa 45º, em PRFV, FF, Ø 250 mm L = 5830 mm.
UND 02
1.4.2.2.3 Curva longa 45º, em PRFV, FF, Ø 250 mm L = 4190 mm.
UND 02
1.4.2.2.4 Tê longo, em PRFV, FFF, Ø 250 mm X 200 mm X l = 3350 mm.
UND 02
1.4.2.2.5 Tubo com redução em PRFV, FF, Ø 250 mm X 200 X L = 2050 mm.
UND 02
1.4.2.2.6 Tê longo em PRFV, FFC, Ø 200 mm X 200 mm X 200 mm X L = 6000 mm.
Conj 02
1.4.2.2.7 Curva em PRFV, FF, Ø 200 mm. UND 04
1.4.2.2.8 Valvúla borboleta wafer com atuador pneumático DN 200 mm.
UND 04
1.4.2.3 Água Filtrada
1.4.2.3.1 Curva 90º em PRFV, FF Ø 200 mm. UND 04
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT.
1.4.2.3.2 Tê longo, em PRFV, FFC, Ø 150 mm X 200 mm X 150 mm X L = 4015 mm.
UND 02
1.4.2.3.3 Tê longo, em PRFV, FFC, Ø 200 mm X 150 mm X L = 4015 mm.
UND 02
1.4.2.3.4 Tê longo duplo, em PRFV, FFFF, Ø 250 mm X 150 mm X L = 4450 mm.
UND 01
1.4.2.3.5 Tê longo duplo, em PRFV, FFFF, Ø 250 mm X 150 mm X L = 6000 mm.
UND 01
1.4.2.3.6 Junçao Y, em PRFV, FFF, com redução, Ø 350 mm X 250 mm X L = 4060 mm.
UND 01
1.4.2.3.7 Tubo em PRFV, FF Ø 350 mm X L = 1860 mm. UND 01
1.4.2.3.8 Valvúla borboleta wafer com atuador pneumático DN 150 mm.
UND 08
1.4.2.4 Água para Lavagem
1.4.2.4.1 Cruzeta longa em PRFV, FFFF, Ø 300 mm X 250 mm X L = 4025 mm.
UND 03
1.4.2.4.2 Cruzeta longa em PRFV, FFFF, Ø 300 mm X 250 mm X L = 3000 mm.
UND 01
1.4.2.4.3 Curva especial (dupla) FF Ø 300 mm. UND 01
1.4.2.4.4 Tubo com redução em PRFV, FF, Ø 300 mm X 250 mm X L = 1900 mm.
UND 01
1.4.2.4.5 Tê longo, em PRFV, FFF, Ø 250 mm X 150 mm X L = 1450 mm.
UND 04
1.4.2.4.6 Válvula borboleta wafer com atuador pneumático DN 250 mm.
UND 08
1.4.2.4.7 Válvula borboleta wafer com atuador pneumático DN 150 mm.
UND 08
1.4.2.5 Água descartada
1.4.2.5.1 Válvula borboleta wafer com atuador pneumático DN 300 mm.
UND 16
1.4.2.5.2 Curva longa em PRFV, PF Ø 300 mm. 04
1.4.2.5.3 Válvula borboleta wafer com atuador pneumática DN 100 mm. Para lavagem a ar.
UND 08
1.4.2.5.4 Válvula de esfera PVC com atuador pneumática DN 60 mm. Para lodo flotado.
UND 08
1.4.2.5.5 Válvula borboleta wafer com caixa redutora de engrenagens DN 100 mm. Para drenagem de água.
UND 12
1.4.3 Material filtrante
1.4.3.1 Material filtrante composto por areia, e pedregulho de apoio
m³ 77,60
1.4.3.2 Material filtrante composto carvão antracito m³ 16,00
1.5 Sistema de Saturação e Recirculação para o Sistema de Flotação
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT.
1.5.1 Conjuntos motobombas 54 m3/h x 60 mca, 20cv, 380V, tubulações, conexões e válvulas de interligação conforme projeto.
UND 02
1.5.2
Vasos de saturação, tipo serpentina em tubo de PRFV, Ø 150 comprimento total de 11,8 m e altura de 1,80. Dotados de ejetores com diâmetro de passagem de 21mm, pressão absoluta de 7 bar, com manômetro, coluna de recheio com anéis de PVC com Ø 1", válvulas de água, válvulas de segurança, montados sobre skids metálicos com pintura epóxi.
UND 02
1.5.3
Sistema de controle de Ar, composto por: Rotâmetro para ar vazão de 10 a 150 l/min, válvulas esféricas, válvula agulha; válvula solenóide, válvula de segurança; manômetro; sistema de desprestorização nos 8 flotadores; inclusive tubos e conexões de interligação conforme projeto
UND 01
1.6 Kit de lavagem a água dos flotofiltros
1.6.1 Conjuntos motobombas para lavagem dos flotofiltros, tipo centrífuga, eixo horizontal, 375 m3/h x 18 mca, rendimento mínimo 75%, 40cv, 380V
UND 02
1.7 Sistema de descarte de lodo flotado
1.7.1 Bombas helicoidais vazão até 3m³/h x 2 bar, 3,0CV, 380V inclusive válvulas e conexões de interligação conforme projeto
UND 02
1.7.2
Passarela estruturada interligando as unidades de tratamento, em aço carbono AISI 1020, com guarda-corpo metálico tubular nos dois sentidos, piso em PRFV aditivado, com uma extensão total de 84 m e escada de acesso. Conforme projeto.
conj 01
1.8 Kit para armazenamento e dosagem de sulfato de alumínio líquido
1.8.1 Tanque em PRFV, capacidade de 10.000 litros, Ø3,00m e altura total 2,35m; com transmissor de nível.
UND 02
1.8.2 Bomba dosadora de diafragma analógica ligação 4- 20 mA, 5 a 50 litros/hora x 20mca, com válvulas solenóides interligadas a 4-20 mA .
UND 02
1.9 Sistema de cloração para cloro gasoso automatizado
1.9.1
Manifold de aço carbono, sem costura, Schedulle 80, com derivação para 2 cilindros de 900kg, válvula para cada cilindro, tubo flexível para utilização, saída para 2 cloradores e para troca automática dos cilindros.
UND 01
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT.
1.9.2
Cloradores, capacidade de 90 kg/dia, com ajuste de dosagem de forma manual e remota via 4-20mA, provido de válvulas contra retorno e regulagem; 02 Bombas Booster, 3,0cv
UND 02
1.9.3 Sistema de troca automática dos cilindros, operação contínua, acionamento local e via 4-20mA;
UND 01
1.9.4 Detector de gás cloro, operação contínua, indicação sonora e luminosa no local e na sala de comando geral, ligação 4-20mA;
UND 01
1.9.5 Exaustor de gás cloro; UND 01
1.9.6 Analisador de cloro residual, tipo amperímetro, dotado de células de medição, com sistema elétrico de auto-limpeza do eletrodo.
UND 01
1.9.7 Cilindro de aço carbono, para armazenamento de cloro liquefeito com capacidade de 900 kg.
UND 02
1.9.8
Misturadora submersível para homogeneização de águas servidas com concentração de sólidos em suspensão de 1 a 1,2%, à temperatura ambiente, com motor elétrico de 3,0cv, 380V, 60Hz, com acionamento local e através de ligação 4-20mA. Fornecido com estrutura de apoio a ser utilizado no tanque de equalização de água de lavagem dos filtros.
UND 01
1.9.9
Conjunto motobomba submersível para retorno de água de lavagem, com potência de 3,0cv, 1750rpm, 380V, rendimento de 50%, 26,0m³/h x 10mca. Com acessórios para kit fixo: base, curva de descarga, corrente, cabo guia e engate.
UND 02
1.10 Sistema de desaguamento do lodo
1.10.1
Prensa de desaguamento de lodo, com capacidade de até 3,0m³/h, composta por tela de poliéster 100%, largura de 0,6m; motor elétrico de indução trifásico IP-55; redutor tipo engrenagens helicoidais; conversor de freqüência para variação da velocidade; estrutura em aço carbono com acabamento em epóxi; rolos de tração e alinhamento revestidos com elastômero EPDM; sistema de lavagem das telas contínuo e individual para cada tela, através de bicos pressurizados do tipo leque sobre pressão de 6 a 8kg/cm²; cilindros pneumáticos; sistema de segurança através de sensores capacitativos; sistema pneumático através de cilindros e válvulas solenóides; quadro de comando com contactores tripolares, relés, bobinas, fusíveis de proteção, barramento em cobre, sinaleiras, botões liga-desliga; conjunto motobomba centrífuga(10 m³/h x 6 kg/cm²) para lavagem da tela;
UND 01
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT.
1.11 Sistema de Monitoramento da qualidade da Água
1.11.1
Medidor contínuo de concentração hidrogeniônica (pHmetro), para água bruta e final, do tipo amperímetro, com saída de 4-20mA, dotado de célula de medição, com sistema de auto-limpeza e eletrodo, de medição sensível à concentração do íon hidrogênio, medição de pH de 4 a 12 com posição de 0,1.
UND 02
1.12 Casa de Química
1.12.1
CCM1 - Quadro metálico autosuportante #14, na cor real 7032, contendo os seguintes equipamentos: Disjuntor tripolar termo magnético 120 A, 10 KA-01 um; Inversor de frequencia, 0,75cv, 380V - 04 um; Inversor de frequência 20cv, 380V - 02 um; Partida direta 1 cv, 380V - 02 un; Inversor de frequência 3 cv, 380V - 02 um, Softstarter 10 cv, 380V - 02 un; Acessorios diversos, CLP, conforme diagrama unifilar e funcional.
UND 01
1.12.2
CCM2 - Quadro metálico autosuportante #12, na cor real 7032, contendo os seguintes equipamentos: Disjuntor tripolar termo magnético 50 A, 10 KA-01 um; Inversor de frequencia, 380V, 3cv - 04 um; Partida direta 3 cv, 380V - 01 um; Partida direta 0,75 cv, 380V - 02 un; Partida direta 3 cv, 380V - 02 un; Partida direta 5 cv, 380V - 01 un; Acessorios diversos, CLP, conforme diagrama unifilar e funcional.
UND 01
2.0 SISTEMA DE AUTOMAÇÃO
2.1 Adaptação do projeto executivo aos equipamentos fornecidos (incluindo esquemas elétricos e "graficets" de operação);
H/h 100
2.2 Sistema supervisório (SCADA) Elipse Windows 32 para Windows 32 bits(Windows 98/NT);
UND 01
2.3
Unidades de aquisição de dados (I/O distribuídas) composta por: entradas e saídas digitais, entradas e saídas analógicas, fontes de alimentação, placas de comunicação, painéis, etc inclusive acessórios como conversores, adaptadores, chaves de fim de curso
UND 01
2.4 Estações de operação da ETA(uma como reserva), adequada às mais recentes características técnicas;
UND 02
3.0 DIVERSOS
3.1 START UP
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT.
3.1.1
Partida e operação inicial do sistema elétrico-mecanico e automação, em regime de operação assistida e treinamento do pessoal operacional, com técnicos qualificados e especializados, sob responsabilidade e custeio da proponente, que deverá observar o funcionamento geral e instruir a correta operação dos equipamentos instalados, através dos manuais operacionais, de acordo com especificação anexa.
H/h 120
3.1.2
Pré-operação e treinamento de pessoal, para o controle operacional das unidades de tratamento, monitoramento das dosagens de produtos químicos e da qualidade da água nas fases de tratamento, atendendo aos requisitos das especificações técnicas
H/h 150
4.0 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM
4.1 Floculador, incluindo toda instalação hidráulica entre a linha de alimentação, flotofiltro, drenagem e instalação elétrica do misturador ao inversor de frequência.
UND 04
4.2 Flotofiltro, incluindo todas as instalações hidráulicas, barrilete de interligação(água filtrada, lavagem e de drenagem de água e lavagem com ar).
UND 08
4.3 Colocação do leito de apoio e material filtrante (areia e carvão antracito).
m³ 94,00
4.4
Sistema de saturação e recirculação, incluindo: 02 conjuntos motobombas de recirculação com barrilete de sucção e recalque; 02 tanques de saturação Ø1000mm; 02 compressores e acessórios.
CJ 01
4.5 Soprador roots para lavagem do leito filtrante, instalação hidráulica e elétrica.
UND 01
4.6 Kit de lavagem a água composto por: conjuntos motobombas centrífugas e barrilete de sucção e manifold de recalque.
CJ 01
4.7 Colocação e instalação elétrica de centro de comando de motores, incluindo fornecimento de cabos, terminais e demais acessórios.
UND 02
4.8
Sistema de descarte do lodo, incluindo instalação hidráulica e elétrica dos 02 conjuntos motobombas de lodo, e oito tanques com válvulas com atuadores pneumáticas, incluindo fornecimento de tubos e conexões.e materiais elétricos.
CJ 01
4.9 Passarela com escada de acesso às unidades de tratamento e guarda-corpo das plataformas das unidades de tratamento (floculador e flotofiltros).
CJ 01
4.10 Kits de dosagem de sulfato de alumínio, incluindo material hidráulico(tubos e conexões) e material elétrico(cabos e terminais).
UND 02
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT.
4.11
Sistema de cloração, incluindo fornecimento do barrilete metálico com pintura à base de epóxi, para montagem do manifold dos cilindros de cloro; material hidráulico e elétrico (cabos e terminais).
UND 01
4.12
Sistema de recuperação de água de lavagem: instalação de 2 bombas submersas e 1 misturador submersível, com fornecimento de barrilete de recalquer, incluindo cabos e terminais para a instalação elétrica.
CJ 01
4.13
Sistema de desaguamento do lodo, composto por Prensa desaguadora e Kit de polímero, na montagem esta incluso todo material hidráulico e elétrico necessário.
CJ 01
4.14
Equipamento de monitoramento da qualidade da água(turbidímetros, pHmetros, analisador de cloro residual, medidores de vazão e controlador de coagulação).
CJ 01
5.0 TRANSPORTES DE EQUIPAMENTOS
5.1
Transporte dos equipamentos e demais acessórios que compõem a ETA, até o local da implantação, estando incluso carrego, descarrego, batedores, seguro e demais obrigações.
UND 01
1.1 - RECUPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE
QUANTIDADE
1.0 RECUPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
1.1 Aquisição de um Tanque de adensamento de lodo UND 01
1.2 Serviços de recuperação do Floculador Nº 2, incluindo fornecimento de materiais. UND 01
1.3 Serviços de recuperação do Flotoflitro Nº 3, incluindo fornecimento de materiais UND
01
1.4 Serviço de laminação do Floculador nº 1, com fornecimento do bocal flangeado dn 300 mm UND 01
1.5 Pintura com gelcoat nos equipamentos e conexões fornecidos UND 01
1.1.1. Os bens ora licitados devem atender às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (Lei n.º 4.150 de 21.11.62), no que couber, e, principalmente, no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança.
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1.1.2. Os bens ofertados deverão ser originais de fabrica, não se admitindo, em hipótese alguma, produtos recondicionados, remanufaturados, reciclados ou pirateados, sob pena do afastamento do certame e/ou do não recebimento dos mesmos quando de sua entrega. 1.1.3. Em caso de falhas, no período de garantia, o fornecedor se obriga a efetuar a reposição imediata dos elementos defeituosos sem qualquer ônus para a SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ-DLCA/SEAD. Se qualquer bem apresentar defeito e ficar comprovado que a falha é de fabricação ou montagem, o fornecedor se obriga a substituí-la na unidade fornecida, sem ônus para a DLCA/SEAD/PI. 1.1.4. Não serão consideradas propostas com quantidade ou especificação diversas das solicitadas para o LOTE, dispostos nos Anexos I e II deste Edital. 1.1.5. O transporte, carga e descarga dos bens, objeto deste Pregão Eletrônico, serão de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão eletrônico os interessados que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos e que estejam obrigatoriamente cadastrados no CADUF e previamente credenciados no Banco do Brasil (provedor do sistema), através do sítio www.bb.gov.br para acesso ao sistema eletrônico. 2.1.1. As microempresas, empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 2.1.2. Para participação no Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. (§ 2º do art. 21 do Decreto n.º 5.450/2005). 2.1.3. A participação na licitação implica na aceitação plena e irrevogável do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis, observando-se o disposto neste Edital e seus Anexos e a responsabilidade pela autenticidade e fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 2.1.4. As propostas deverão abranger a totalidade dos itens do Anexo II, ficando esclarecido que a Secretaria da Administração do Estado do Piauí -DLCA/SEAD/PI contratará um único fornecedor, que seja capaz de entregar e executar, no prazo desejado, a totalidade dos bens a serem adquiridos e serviços executados, observada o critério de julgamento fixado neste Edital.
2.2. Caberá à licitante interessada em participar deste Pregão Eletrônico: a) Credenciar-se no CADUF; b) Remeter, no prazo estabelecido no subitem 7.1 deste Edital, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta de preços; c) Responsabilizar-se, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema
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ou a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO /DLCA/SEAD responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 13, inciso III, do Decreto 5.450/05); d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, Decreto 5.450/2005); e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a viabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; f) Utilizar-se de chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: a) Em processo de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b) Que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com qualquer órgão da Administração ou que por estes tenham sido declaradas inidôneas; c) Cujos empregados, diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como funcionários ou ocupantes de função gratificada no Estado do Piauí; d) Estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País. 2.4. Não será permitida a participação de empresas sob a forma de consórcio, nem a subcontratação total ou parcial do fornecimento objeto desta licitação. 3. INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a quaisquer elementos deverão ser enviados a pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública, por meio eletrônico via Internet no sítio www.licitacoes-e.com.br, ou e-mail- licitaçõ[email protected], através do Fax n.º (86) 3216-1000 As consultas formuladas fora deste prazo serão consideradas como não recebidas. 3.2. As licitantes deverão, além das informações específicas requeridas pela SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO PIAUÍ, adicionar quaisquer outras que julgar necessárias. Somente serão aceitas aquelas conhecidas que assegurem qualidade igual ou superior às indicadas nas Especificações Técnicas (ANEXO I), integrante deste Edital.
3.3. As licitantes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possam, de algum modo, afetar o fornecimento dos bens, seus custos e prazos. 3.4. Analisando as consultas, a SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO PIAUÍ deverá esclarecê-las, e, acatando-as, alterar ou adequar os elementos constantes do Edital e seus Anexos, comunicando sua decisão, também por meio eletrônico, via Internet, no sítio www.licitacoes-e.com.br a modificação pelo mesmo instrumento de publicação do texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas.
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3.5. A apresentação da proposta tornará evidente que a licitante examinou minuciosamente toda a documentação deste Edital e seus Anexos, que a comprovou e a encontrou correta. Evidenciará, também, que a licitante obteve da Secretaria da Administração do Estado do Piauí, satisfatoriamente, as eventuais informações e esclarecimentos solicitados, tudo resultando suficiente para a elaboração da proposta apresentada, implicando na aceitação plena de suas condições. 3.6. A Pregoeira e/ou Equipe de Apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital, em razão do procedimento ocorrer na forma eletrônica e não haver sessão presencial para confrontação com documentos originais.
3.7. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período mínimo de (doze) meses 3.8. Após 01 (um) ano da data de apresentação da proposta, o contrato RESULTANTE DESTE Pregão poderá ser reajustado, mediante solicitação de reajuste de preços, cuja base será a variação que compões o IPCA/EBGE. 4. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica. 4.2. Caberá a pregoeira, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração dos Termos de Referência e do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da data do pedido da impugnação. 4.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 5. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º, § 1º, do Decreto n.º 5.450/2005), devendo ser providenciado no sítio www.licitacoes-e.com.br. 5.2. O credenciamento das licitantes dependerá de registro cadastral atualizado no Cadastro Único de Fornecedores – CADUF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do Decreto n.º 5.450/2005). 5.4. A perda da senha ou quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SECRETARIA DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (art. 3º, § 5º, do Decreto n.º 5.450/2005). 6. INCLUSÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1. Após a divulgação do Edital no sitio do BANCO DO BRASIL: www.licitacoes-e.com.br, a licitante deverá apresentar, no campo correspondente dentro do sistema eletrônico denominado “Descrição detalhada do objeto ofertado”, a sua Proposta de
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Preços, contendo obrigatoriamente a especificação dos bens a serem ofertados, detalhadamente, por item, em língua portuguesa, indicando as especificações técnicas e marca/fabricante, a garantia contra defeitos de fabricação e quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo aceitas adaptações, modificações e alterações não previstas nos seus manuais, atentando-se para as Especificações Técnicas e Planilhas Orçamentárias (ANEXO I e II) integrante deste Edital, contemplando os preços unitário e total do lote, estando
incluídos todos os impostos, taxas e despesas tais como transporte, carga, descarga, seguro e quaisquer outros incidentes sobre o objeto deste Pregão, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. (art. 21, caput, Decreto nº 5.450/2005).
6.1.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e deverão declarar no ato do envio de suas propostas, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da Lei, que atende aos requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
6.1.2. O prazo de execução dos serviços deverá ser no máximo de 180 dias (ou) conforme cronograma constante neste edital. 6.1.3. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente incluída no sistema. 6.1.4. Quanto às especificações técnicas dos bens propostos, as licitantes deverão apresentá-las servindo-se de catálogos técnicos, manuais, folhetos e literaturas a respeito, não se valendo, para tanto, daqueles produzidos em língua estrangeira. 6.1.5. Incluída a proposta, ainda que omissão em sua descrição no sistema no campo correspondente para descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante compromete-se a executar os fornecimentos, objeto deste Edital, sem preterição do que consta no Edital e seus anexos. 6.1.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos e que apresentarem irregularidade ou defeitos capazes de impedir o seu julgamento. 7. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. A partir das .....:00h (......... horas) do dia ....... (.............) de ................de 2011 (HORÁRIO DE BRASÍLIA), e em conformidade com o subitem 6.1 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n.º 013/2011 – DLCA/SEAD/PI com a
divulgação das Propostas de Preços aceitas pelo sistema. 7.1.1. A Pregoeira, com assessoria de sua Equipe de Apoio, analisarão as propostas de preços divulgadas pelo sistema, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 5,459/2005), bem como aquelas que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o seu julgamento, dando assim início à etapa de lances, conforme previsto neste Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450, publicado no Diário Oficial da União de 01/06/2005. 7.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão de fase de lances.
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8. FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, podendo disputar os 2.º, 3.º, 4.º lugares e assim sucessivamente, se houver. 8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance. 8.6. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção dos lances. 8.6.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados. 8.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes. 8.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.7.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, a Pregoeira se responsabilizará pelo aviso de encerramento às licitantes, informando que após transcorridos 30 (trinta) minutos, a contar do aviso da Pregoeira, a qualquer momento a etapa de lances será encerrada. 8.8. Após o encerramento da etapa de lances, a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 8.9. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas (Art. 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006 e Lei 11.488, de 15/06/2007).
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8.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 8.9.1.1. A microempresa, empresa de pequeno porte e mais bem classificada, e àquelas que se seguirem na ordem de classificação, serão convocadas para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 8.9.2. Para efeito do disposto no subitem 8.9.1 deste Edital (Art. 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006), ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea ―a‖ acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2.º do art. 44 da Lei Complementar n.º 123 supramencionada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2.º do art. 44 da Lei Complementar n.º 123 retro mencionada, os lances serão ofertados de acordo com a ordem de classificação definida pelo próprio sistema. 8.9.2.1. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.9 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.9.2.2. A condição prevista no subitem 8.9.2.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por micro empresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas. 9. ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 9.1. Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a viabilidade de sua aceitação, conforme as disposições deste Edital e seus Anexos. (art. 25 do Decreto n.º 5.450/2005). 9.2. Não se admitirá proposta que apresentar preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta concorrência não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referir a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele remunere a parte ou à totalidade da remuneração. 9.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 9.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem acima, a pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
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9.3.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9.3.3. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez aceitas as propostas de preços. 9.3.4. No julgamento das propostas a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das mesmas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e aceitação. (§ 3º do art. 26 do Decreto nº 5.450/2005). 10. HABILITAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta por item, desde que aceita pela pregoeira, deverá comprovar a situação de regularidade de acordo com o que segue: 10.1.1. Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira: a) Verificação, "on line", junto do CADUF - Cadastro Único de Fornecedores, da documentação que comprove à regularidade fiscal do licitante perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Dívida Ativa da União, o Sistema de Seguridade Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. a - 1) Na hipótese de haver documentos com prazo de validade vencido junto do CADUF, a licitante vencedora deverá apresentar a documentação correspondente com prazo de validade em vigor; a-2) Em se tratando de documentos emitidos via Internet, sua veracidade será confirmada através de consulta realizada nos sites correspondentes, e se apresentados de outra forma, poderão ser em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela pregoeira ou sua equipe de apoio, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. b) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização e do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c) No caso de ME ou EPP a mesma deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, com base no que preceitua o art. 11º do Decreto n.º 6.204/2007.
c.1) A declaração de que trata esta subcondição deverá ser enviada de forma eletrônica, em campo próprio do Sistema, por ocasião do envio da proposta. d) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
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(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; d.1) A declaração de que trata esta subcondição deverá ser enviada de forma eletrônica, em campo próprio do Sistema, por ocasião do envio da proposta. e) Declaração da inexistência de fato superveniente até a data do início da sessão que impeça a sua habilitação na presente processo licitatório, e de que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores. e.1) A declaração de que trata esta subcondição deverá ser enviada de forma eletrônica, em campo próprio do Sistema, por ocasião do envio da proposta.
10.1.1.1. A validade das certidões referidas no subitem 10.1.1 corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, fica convencionado o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante em comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante a juntada de norma legal pertinente. 10.1.1.2. Caso a(s) certidão (ões) expedidas pela(s) Fazenda(s) Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal seja(m) POSITIVA(S), deverá constar expressamente na mesma o efeito negativo, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional/CTN, ou sejam juntados documentos que comprovem que o débito foi parcelado pelo próprio emitente, que a sua cobrança está suspensa, ou se contestado, esteja garantida a execução mediante depósito em dinheiro ou através de oferecimento de bens, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de recebimento das propostas.
10.1.1.3. Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer a empresa que efetivamente fornecedora do bem e/ou serviços, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ deverá ser o mesmo em todos os documentos, com exceção da CND junto ao INSS e do CRF junto ao FGTS, sendo que neste último caso deverá comprovar que os recolhimentos de FGTS são centralizados. 10.1.1.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos
em substituição aos requeridos. 10.3. Certidão de inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia
Arquitetura e Agronomia (CREA).
10.4. Comprovação pela proponente de ter executado, em nome da empresa, a qualquer tempo, serviços de obra compatíveis com o objeto desta licitação, através de certidão(ões) e/ou atestado(s), em nome da própria licitante (empresa), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA.
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Os itens de serviços e parcelas de maior relevância com quantidades mínimas a serem comprovadas são os seguintes:
a. Montagem e Instalação de Estação de tratamento D’água – ETA, por Flotação à ar dissolvido, ou características similares a este sistema.
10.5. Declaração de vistoria, fornecida pela Secretaria da Infraestrutura, de que a empresa através de um técnico do seu quadro, devidamente identificado por registro profissional, vistoriou as instalações, o ambiente físico das instalações dos equipamentos onde serão executados os serviços descritos no termo de referência. A vistoria poderá ser marcada pessoalmente com o setor responsável na Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí, localizada no Centro Administrativo, Bloco G, 1º andar, ou pelos telefones Fone(s) (86) 3216-8408 ou (86) 3216-8403. 10.5.1 – Após publicação do edital as empresas interessadas poderão manifestar-se para a realização da visita, mencionada no subitem 10.5. 10.6. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados ou que estejam com validade vencida no CADUF deverão ser apresentados via fax, número nº (86) 3216-1000 no prazo de 02 (duas) horas após a solicitação da pregoeira no sistema eletrônico. 10.6.1. Os documentos enviados via fax, quando não for possível a pregoeira autenticá-los na página do órgão ou entidade que os emitiu, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da apresentação via fax. 10.7. A não comprovação de regularidade de quaisquer dos documentos indicados no subitem 11.1.1 acima implicará na inabilitação da licitante, com a conseqüente desclassificação da proposta e aplicação das penalidades previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005. 10.8. Nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006, em se tratando das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, a comprovação de regularidade fiscal de que trata a alínea ―a‖ somente será exigida quando da assinatura do contrato com a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí. Contudo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (art. 43, caput da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006). 10.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ/, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa. (art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006).
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10.8.2. A não-regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 11.5.1 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 das Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ/ convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a contratação do objeto de que trata este Edital, ou revogar a licitação. (art. 43, § 2º, da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006).
10.9. No julgamento dos documentos de habilitação a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. (§ 3º do art. 26 do Decreto nº 5.450/2005). 10.10. Se a licitante desatender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e seus Anexos, a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s). 11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. (art. 26 do Decreto n.º 5.450/2005).
11.2 O acolhimento do recurso implica tão somente a invalidação daqueles atos que
não sejam passíveis de aproveitamento. 11.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando a pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada classificada em primeiro lugar.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, localizado no Centro Administrativo Bloco I 2º andar na Av. Pedro Freitas s/n – Bairro Vermelha,CEP: 64.000-830 – Teresina-PI – Na Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos, nos dias úteis no horário das 08h00 às 13h30, de segunda a sexta-feira. 11.5 As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, tempestivamente,
no endereço acima, e dirigidas a pregoeira, que os analisará e quando mantiver sua
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decisão, encaminhará os autos à autoridade competente, que, neste caso, deverá decidir sobre o recurso. 11.6 Não serão considerados os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que não forem apresentados na forma estabelecida no subitem 11.5. 12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação dos itens do presente Edital pela pregoeira será inviabilizada sempre que houver recurso. 12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação dos itens à(s) licitante(s) vencedora(s) pela pregoeira, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 12.3. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 12.4. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição com vistas à verificação da aceitabilidade dos itens cotados, antes da homologação do certame. 13. CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO 13.1. A licitante vencedora será convocada por escrito para receber assinar o contrato na SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, devendo comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, contado a partir da data da convocação. 13.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, no decorrer do prazo especificado no subitem 13.1, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí. 13.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
13.4. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido, bem como não apresentar as mesmas condições exigidas para sua participação e habilitação neste certame, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis. 13.5. Na hipótese do não comparecimento da licitante vencedora para a assinatura do Contrato no prazo estipulado ou em caso de recusa por parte desta, é facultado à
Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí, convocar as licitantes remanescentes,
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por ordem de classificação para fazê-lo. Analisada a aceitabilidade da proposta, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, sem prejuízo da cominação legal prevista no subitem 20.1 deste Edital. 13.6. A Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí providenciará a publicação do extrato do instrumento de Contrato na Imprensa Oficial nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93‖. 14. VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 14.1. Os recursos financeiros para as despesas correrão à conta do Convênio nº 2844/05 celebrado entre o MINISTÉRIO DA SAÚDE, através da Fundação Nacional de
Saúde-FUNASA e o Estado do Piauí através da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO PIAUÍ e Contrapartida Estadual. Serão pagos através da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí na Classificação Orçamentária : 16101 15 452 36 1.347 ; Natureza da Despesa 4490.52 e Fonte de Recursos: 10 e 00, e estão orçados no total em R$ 2.301.431,61 (dois milhões, trezentos e um mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e um centavos). 15. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS BENS
15.1. Os bens deverão ser entregues no local onde os serviços serão executados, no município de Francisco Macedo (Barragem do Estreito). 16. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 16.1. Fornecer os bens nos locais determinado no subitem 15.1 deste Edital. 16.2. Fornecer todas as condições para que sejam entregues com segurança e logística. 16.3. Acompanhar a entrega dos bens. 16.4. Responder por quaisquer acidentes de que sejam vítimas seus empregados, bem como pelos acidentes causados a terceiros, quando executando o objeto deste contrato. 16.5. Pagar pontualmente os encargos decorrentes das legislações Trabalhista, Previdenciária, Fiscal, Social, Comerciais e Ambiental vigentes, efetuando por sua conta, os recolhimentos em suas devidas épocas. 16.6. Substituir os bens rejeitados pela fiscalização dentro do prazo estabelecido pela mesma, arcando com todas as despesas necessárias. 16.7. Assumir toda a responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratado perante a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí e terceiros, na forma da legislação em vigor, bem como por dano resultante do mau procedimento, dolo ou culpa de empregados ou prepostos seus, e ainda, pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes, mantendo a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí isenta de qualquer penalidade e responsabilidade de qualquer natureza pela infringência da legislação em vigor, por parte da licitante vencedora.
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17. PAGAMENTOS e REAJUSTAMENTO 17.1 O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução dos serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação. 17.2 O pagamento dos serviços será feito pelo Estado do Piauí através daSecretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí, por medições mensais, em moeda legal e corrente no País, através de ordem bancária em parcelas compatíveis com os Cronogramas Físico e Financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus
efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí em consonância com o SIAFEM – Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios, mediante apresentação dos seguintes documentos: 17.2.1 Notas Fiscais de Serviços/Fatura. 17.2.2 Cópia da guia da Previdência Social – GPS e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês da última competência vencida. 17.3 A Contratada poderá apresentar a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí-
SEINFRA/PI para pagamento, fatura ou documento equivalente. Recebida, a fatura ou cobrança será examinada pela SEINFRA/PI durante, no máximo, 10 (dez) dias. No exame a SEINFRA/PI, preliminarmente, verificará e certificará a efetiva execução dos serviços indicados na fatura e a regular entrega de seus efeitos. Estando tudo em ordem, o pagamento será feito em até 20 (vinte) dias contados do vencimento do prazo de exame da fatura, sem nenhum acréscimo ou agregado financeiro. Havendo correção a fazer, caso o pagamento seja efetuado a partir do 15º dia após o vencimento, a fatura retificada ou ajustada será processada como nova fatura, quanto aos prazos aqui estabelecidos. 17.4 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do pagamento devido pela SEINFRA/PI, pagando-se, então, apenas o saldo, se houver. 17.5 Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos
mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação. 17.6 Havendo atraso no pagamento, a Contratada terá direito à percepção de juros à
taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dia. Não haverá atualização monetária em decorrência de atraso no pagamento, a menos que este seja superior a um ano.
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17.7 Caso a execução dos serviços se estenda por mais de um ano, os preços da
proposta vencedora poderão ser reajustados segundo índice que reflita o incremento de custos da Contratada, a cada período anual, conforme fixado no subitem 17.8, adiante. 17.8 - REAJUSTAMENTOS: Os preços propostos não serão reajustados, pelo período de 1 (um) ano da apresentação das Propostas, conforme estabelece a Lei no 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. § 1º - Caso o período de execução do contrato exceda a um ano contado a partir da data de apresentação das propostas na licitação, os preços serão reajustados respeitados as normas contratuais, pela seguinte fórmula: F = (It – Io)/Io, onde: F é o fator de reajustamento que se procura determinar; It é o índice correspondente ao mês do aniversário da proposta; Io é o índice inicial correspondente ao mês de apresentação da proposta. § 2º - O índice de reajuste empregado na fórmula acima será o Índice Nacional da Construção Civil – Coluna 02, calculado e publicado pela Fundação Getúlio Vargas na revista Conjuntura Econômica. § 3º - Tendo em vista que o Contrato será celebrado no regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITARIO, a partir do reajustamento dos preços a empresa contratada passará a apresentar, para cada pagamento que pretenda receber, duas Faturas sendo uma dos preços originais contratados e a segunda composta apenas pelo reajustamento devido, que será calculado multiplicando-se o valor da primeira fatura pelo fator de reajuste – F – calculado nos termos do parágrafo primeiro.
18. GARANTIA, EMBARQUE E TRANSPORTE 18.1. A licitante vencedora responsabiliza-se, por si e por seus sucessores, pela garantia de que todos os bens fornecidos são novos, sem uso e livres de defeitos de projetos, de fabricação ou de material, obrigando-se a garanti-los integralmente nas condições estabelecidas nas especificações técnicas respectivas. O prazo mínimo da garantia dos equipamentos deverá ser de 12 (doze) meses, ou prazo superior fixado pelo fabricante, o qual deverá estar expresso na proposta, contado a partir da data da sua entrega à SEINFRA/PI, no local de que trata o subitem 15.1 deste Edital. 18.1.1. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido, a licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante. 18.2. A garantia abrange a manutenção corretiva dos bens (por intermédio da licitante ou de sua(s) credenciada(s), se for o caso) e, de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter os bens em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a SEINFRA/PI. 18.3. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da solicitação efetuada; 18.4. O término do atendimento, considerando a colocação dos bens em perfeito estado de uso, não poderá ultrapassar 10 (dez) dias úteis do início do atendimento;
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18.4.1. Decorridos os prazos estabelecidos nas alíneas acima, sem o atendimento devido, fica a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí autorizado a contratar esses serviços de outra empresa e a cobrar da licitante vencedora os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia dos bens ofertados. 18.5. O meio de transporte e o acondicionamento dos bens devem ocorrer em padrões de qualidade que assegurem a integridade e qualidade dos mesmos. Todas as partes sujeitas a vibrações ou pancadas durante o transporte deverão ser travadas ou suportadas de forma a evitar danos aos objetos transportados. 19. RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
19.1. O recebimento dos bens, objeto deste Edital, dar-se-á com a entrega dos mesmos, pela licitante contratada, no(s) prazo(s) e locais mencionados na forma do subitem 15.1 e 16, deste Edital. O recebimento dos bens será confiado a uma comissão, de no mínimo 3 (três) servidores da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí, designado pela autoridade competente.
19.1.1 Os bens objeto da presente licitação serão recebidos das seguintes formas: a) Provisória, mediante termo circunstanciado, imediatamente após a entrega,
para efeito e posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações; b) Definitiva, mediante termo circunstanciado, em até 30 dias úteis após o recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens, ocasião em que se fará constar o atesto da nota fiscal; 19.1.2 O bem entregue em desconformidade com o especificado no instrumento convocatório ou o indicado na proposta será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo estipulado pela SEINFRA/PI contado da data do recebimento de notificação escrita necessariamente acompanhada do Termo de Recusa de Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. 19.1.3 Essa notificação interrompe os prazos de recebimento e de pagamento até que
a irregularidade seja sanada. 19.1.4 A Contratada ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o equipamento que vier a ser recusado; 19.1.5 Serão recusados apenas os itens da Ordem de Fornecimento que estiverem em
desacordo; 19.1.6 Quando a recusa for parcial, será estabelecido um prazo de um a três dias úteis para a substituição da nota fiscal por outra contendo apenas os itens aprovados pela SEINFRA/PI. A Contratada deverá retirar o bem recusado no momento da entrega do
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correto. A Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí- SEINFRA/PI não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo. 19.1.7 A Administração poderá dar a destinação que julgar conveniente ao bem
abandonado em suas dependências. 19.1.8 Caso seja necessário, um representante da Contratada poderá ser convocado para acompanhar o recebimento dos bens, sendo a conferência efetuada na presença de testemunhas em caso de não comparecimento. 19.2 A fiscalização do fornecimento objeto desta licitação será feita diretamente pela SEINFRA/PI, através de da equipe de fiscalização formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante está executando o fornecimento conforme o especificado, observando o contrato e os documentos que o integram. 19.3 Fica assegurado à Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí e a seus técnicos o direito de acompanhar e fiscalizar os fornecimentos executados pela licitante, com livre acesso aos locais, para a obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários. 19.4 À Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí fica assegurado o direito de, a
seu exclusivo critério, acompanhar e participar total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos fornecimentos aqui propostos. 19.5 A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive
rejeitando produtos que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e a facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 19.6 A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer fornecimento que não
esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato à autoridade competente. 19.7 Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido
estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor. 19.8 Das decisões da Fiscalização, poderá a Contratada recorrer à autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos às multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula. 19.9 A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
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20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão
previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93. I. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais: a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e, c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93. 20.2 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada: a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí, no cumprimento de suas atividades; b) Desatender às determinações da fiscalização da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí; e c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida. 20.3 Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a
Contratada: a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas; b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados; c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. 20.4. ADVERTÊNCIA. 20.4.1 A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos: a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo; b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
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c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade. 20.5. SUSPENSÕES TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO. 20.5.1 A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação; 20.5.2 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí nos seguintes prazos e situações: a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos: I – Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí; II – Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência. b) Por um ano: I – Quando o licitante se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí. c) Por 02 (dois) anos, quando o contratado: I – Não concluir os serviços contratados; II – Prestar os serviços em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí ; III – Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório; IV – Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; V – Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; VI – Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí; 20.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 20.6.1 A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao Secretário da Infraestrutura do Estado do Piauí se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
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20.6.2 A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Secretário da Infraestrutura do Estado do Piauí, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 20.6.3 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicado ao licitante ou contratado nos casos em que: 1. tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 2. praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 3. demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; 4. reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí, em caso de reincidência; 5. Apresentarem ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou à Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí no curso da relação contratual; 6. praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93. 20.6.4 Independentemente das sanções a que se referem os itens 14.2 a 14.4, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí propor que seja responsabilizado: a) civilmente, nos termos do Código Civil; b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes; c) criminalmente, na forma da legislação pertinente. 21.6.5 Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres. 20.6.6 As sanções serão aplicadas pelo titular da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 20.6.7 As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário. 21.2. É facultado aa pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução
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do Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 21.3. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pela pregoeira, ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do pregão e observada a legislação. 21.4. O não atendimento às exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que, a critério da pregoeira, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão. 21.5. A Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí poderá revogar a licitação quando nenhuma das propostas satisfizer o objetivo da mesma, quando for evidente que tenha havido falta de competição, ou quando caracterizado o indício de colusão. 21.6. A Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí poderá, ainda, revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente, e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer isento e devidamente fundamentado. 21.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 21.8. Responsabiliza-se a licitante vencedora por quaisquer ônus decorrentes de danos que vier causar a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí e a terceiros, em decorrência da execução do contrato. 21.9. A licitante que vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações. 21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí. 21.11. Para efeito da contagem dos prazos, o expediente na Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí é das 7:30 às 13:30 de segunda a sexta-feira, sendo considerado intempestivo o recurso ou representação quando não recebido pela pregoeira ou pelo Protocolo da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí até às 13:30 horas do último dia do prazo recursal. 21.12. A homologação do resultado deste Pregão não implicará direito à contratação. 21.13. Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o Decreto 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº 3.697, de 21/12/2000 e o Decreto 5.450 de 31/05/2005. 21.14. Este Edital e seus anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado entre a(as) licitante(s) vencedora(s) e a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí, independente de transcrições. 21.15. O Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí, com sede em Teresina, será competente para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Teresina/PI, 06 de junho de 2011.
Vera Lúcia de Lima Silva
Pregoeiro – DLCA/SEAD/PI -
Visto:
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A ETA DE 150 l/s
OBJETIVO
Estabelecer as condições técnicas mínimas de fornecimento, fabricação, controle de
qualidade, acompanhamento de fabricação, inspeção, transporte, recuperação dos
equipamentos existes, montagem eletromecânica, automação e operação assistida
(pré-operação e treinamento) de uma ETA por Flotação Ar Dissolvido, com vazão
nominal de 150 L/S, desenvolvido para o Sistema Integrado Adutora do Sudeste – PI,
no município de Francisco Macêdo – PI. A ETA deverá ser fornecida conforme aqui
especificado.
CARACTERÍSTICAS DE PROJETO E FABRICAÇÃO
A ETA deverá ser do tipo modulada pelo processo de flotação a ar dissolvido, será
constituída por quatro módulos com capacidade de 37,5 l/s cada um, composto por
uma unidade de floculação e duas de flotação-filtração, diâmetros de 2,5m, para os
floculadores e 3,5 m, para os flotofiltros, todos com altura de lâmina d’água de 3,60m e
total de 3,90m. Com tanques abertos para trabalho a pressão atmosférica, e deverá
conter plataforma em sua parte superior para possibilitar ao operador acompanhar as
fases do tratamento, bem como, passarela ligando as duas alas e floculadores a todos
flotofiltros cujo o piso superior ficará da altura de 3,90m, guarda-corpo e escada de
plano inclinado com degraus plano e guarda-corpo em toda a sua extensão de acordo
com as normas de segurança.
São as seguintes as unidades integrantes do conjunto de obra da ETA:
Conjunto de interligação hidráulica das unidades;
Coagulação e mistura rápida (misturador hidráulico Ø 350 mm);
Floculação (4 câmaras com floculador eletro-mecânico);
Flotofiltração (8 câmaras de Flotofiltros);
Material Filtrante (pedregulho, areia e carvão antracito);
Conjunto de manobra (Tubos, conexões e válvulas com atuadores pneumáticos);
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Sistema de saturação e pressurização para flotação (Compressor vasos de saturação, conjunto moto-bomba e acessórios);
Sistema de lavagem dos filtros (Conjuntos moto-bombas, compressor e acessórios);
Sistema de medição de vazão; (água bruta; tratada e lavagem)
Unidade de armazenamento e dosagem de produtos químicos;
Sistema de equalização da água de lavagem dos filtros;
Sistema de desaguamento e disposição final do lodo;
Unidades de monitoramento da qualidade da água;
Sistema de automação das unidades da ETA, através de PLCs, e microcomputadores.
A ETA deverá ser fabricada em plástico reforçado com fibra de vidro (PRFV), com
espessura compatível com as condições de uso, levando em consideração os
coeficientes de segurança, rigorosamente as normas NB-592/89, ASTM-D790 e NBS-
PS15.
A ETA deverá ser provida de placa de identificação, em local visível, contendo, ao
menos as informações conforme a seguir:
A identificação ETA COMPACTA PRÉ-FABRICADA;
Razão social e endereço do fabricante;
Capacidade nominal;
Modelo e/ou tipo de fabricação, de acordo a codificação do fabricante;
Data (mês e ano) de fabricação;
Data (mês e ano) de início de operação (a ser colocado por ocasião real)
Peso total em serviço.
As unidades da ETA deverão apresentar características específicas conforme adiante
descrito.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS.
MEDIDOR DE VAZÃO
Medidor de vazão eletromagnético composto de:
Sensor magnético, nos diâmetros especificados em cada linha, flange DIN 2501 PN 10, com revestimento interno em neoprene e eletrodos em inox AISI 316TI;
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Conversor de sinal magnético, com indicação de vazão instantânea e a acumulada, saída analógica de corrente e saída de pulsos 24Vcc para totalização da vazão, alimentação 115/230 V.c.a., grau de proteção IP67, precisão 0,5% da vazão instantânea;
Kit para montagem do conversor de sinal em separado do sensor;
Kit de submersão para grau de proteção IP68;
Cabos para interligação sensor/conversor de sinal;
DN 300 mm com ampliação DN 350 mm – Água Bruta e Filtrada;
DN 250 mm com ampliação DN 350 mm – Água de lavagem dos filtros;
DN 75 mm – Água recuperada.
MISTURADOR HIDRÁULICO
Misturador hidráulico em forma tubular, fabricado em plástico reforçado com fibra de
vidro (PRFV), barreira química com resina estervinílica e estrutura com resina poliéster
tereftálica, no diâmetro de 350mm, classe de pressão PN-4, com flanges nas
extremidades; no seu interior contém grade de mistura em aço inox A316 Ø12,7mm, na
disposição xadrez, com espaçamentos de 100mm e dotado de pontos para aplicação
do coagulante com flange Ø 50mm, com difusor interno na tubulação.
BARRILETE DE INTERLIGAÇÃO
Barrilete composto por tubos e conexões flangeadas, na classe de pressão PN-4
fabricados em PRFV, à luz das normas ASTM-D883 e NBR 7672, com barreira química
em resina estervinílica e estrutura em resina tereftálica, nos diversos diâmetros para
atender ao projeto; válvulas borboleta, parafusos com porcas e arruelas em aço
galvanizado; junta de vedação através de arruelas de borracha. Compreendendo
ligação da adutora de água bruta aos floculadores e da saída dos flotofiltros ao
reservatório de água filtrada e do conjunto moto-bomba para lavagem das unidades de
flotofiltração e equipamentos auxiliares, permitindo o pleno funcionamento do sistema
de forma integrada, DN de 250 a 350 mm. De acordo com projeto técnico e construtivo.
CÂMARA DE FLOCULAÇÃO
Cada câmara de floculação terá Ø 2.500 mm, altura líquida de 3.600mm e total de
3.900 mm, com dois compartimentos em série, agitador lento de 0,75HP, com inversor
de freqüência para variação de rotação, disposição interna adequada à eficiente
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floculação (ver detalhamento no projeto). A câmara será fabricada em plástico
reforçado com fibra de vidro(PRFV), seguindo as normas NB-592/89, ASTM-D790 e
NBS-PS 15, conforme descrição abaixo:
Superfície interna formada de uma camada de véu sintético e duas mantas 450 g/m², impregnadas com resina estervinílica, pelo processo manual, formando uma barreira química inerte à hidrólise e ataques de substâncias corrosivas utilizadas no processo auxiliar de floculação.
Camadas estruturais compostas de fios de vidro contínuos e picados, impregnados com resina tereftálica, seguindo os critérios do processo de enlinhamento contínuo (filament winding), sendo que o fundo será laminado com resina estervinílica (maior resistência à abrasão) através do processo de spray-up, totalizando uma espessura compatível com sua condição de uso, levando em consideração os coeficientes de segurança.
Na superfície externa será efetuado lixamento manual, objetivando retirar algumas fibras expostas, para posterior pintura à base de gel coat aditivado com agentes tixotrópicos, pigmento na cor desejada e inibidores de radiação ultravioleta.
A espessura média do costado será de 8 mm, enquanto a do fundo será de 10 mm.
Características principais de cada câmara de floculação:
Quantidade .......................................... 04 unidades
Volume útil................................................ 17,66 m²
Diâmetro (cada célula) ........................... 2.500 mm
Altura total .............................................. 3.900 mm
Altura líquida .......................................... 3.600 mm
Entrada de água coagulada .................. Ø 200 mm
Saídas de água floculada (2 saídas) ..... Ø 300 mm
Drenagem.............................................. Ø 100 mm
Fabricado de acordo com projeto técnico e construtivo.
COMPONENTES DA CÂMARA:
Cada câmara será composta por um agitador mecânico, tipo paletas perpendiculares
ao eixo vertical, cuja velocidade poderá variar continuamente sua rotação de maneira a
produzir gradientes de velocidade entre 60 e 90s-1, controlado através de inversor de
freqüência. Apresenta-se a seguir as seguintes características:
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Comprimento total do eixo ..... 3.900 mm
Número de paletas ligadas ao eixo08 unid
Raio das paletas (distância até o eixo)750 mm
Largura das paletas .................. 150 mm
Velocidade de rotação ... máx. = 9,0 rpm
mín. = 7,2 rpm
Acionamento ............................ motor elétrico trifásico de 0,75HP, TFVE, IP54,
220/380V, interligado ao redutor.
Fabricado de acordo com projeto técnico e construtivo.
FLOTOFILTROS
Cada unidade de flotação-filtração é composta por uma célula com diâmetro de 3.500
mm, altura líquida de 3.600 mm e altura total de 3.900 mm, composta por tubo de
entrada de água floculada; câmaras de mistura em formato de troncos de pirâmide
invertidos interligados ao tubo coletor central de água de lavagem; fundo plano com
tubulação de coleta de água filtrada e distribuição de água de lavagem; tubo coletor
central de água filtrada e de entrada de água de lavagem, e acima dela, tubulações
perfuradas para distribuição de ar que auxiliarão na lavagem do leito filtrante
misto(areia e antracito). Ver detalhamento no projeto.
Fabricado em plástico reforçado com fibra de vidro (PRFV), seguindo as normas NB-
592/89, ASTM-D790 e NBS-PS 15, conforme descrição abaixo:
Superfície interna formada de uma camada de véu sintético e duas mantas 450 g/m²,
impregnadas com resina estervinílica, pelo processo manual, formando uma barreira
química inerte à hidrólise e ataques de substâncias corrosivas utilizadas no processo
auxiliar de filtração e abrasão.
Camadas estruturais compostas de fios de vidro contínuos e picados, impregnados
com resina tereftálica, seguindo os critérios do processo de enlinhamento contínuo
(filament winding), sendo que o fundo será laminado com resina estervinílica (maior
resistência à abrasão) através do processo de spray-up, totalizando uma espessura
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compatível com sua condição de uso, levando em consideração os coeficientes de
segurança.
Superfície externa será efetuado lixamento manual, objetivando retirar algumas fibras
expostas, para posterior pintura à base de gel coat aditivado com agentes tixotrópicos,
pigmento na cor desejada e inibidores de radiação ultravioleta.
A espessura média do costado será de 8 mm, enquanto a do fundo será de 10 mm.
Características Principais do Flotofiltro
Quantidade .......................................... 08 unidades
Diâmetro (cada célula) ........................... 3.500 mm
Altura total .............................................. 3.900 mm
Altura líquida .......................................... 3.600 mm
Entrada de água floculada .................... Ø 300 mm
Saídas de água filtrada ......................... Ø 150 mm
Entrada de água para lavagem ............. Ø 250 mm
Saídas de água de lavagem .................. Ø 300 mm
Drenagem.............................................. Ø 100 mm
DISPOSITIVOS COMPLEMENTARES:
a) Plataforma
Para maior segurança e facilidade operacional, os módulos de pré-tratamento e de tratamento terão em sua parte superior, plataforma com guarda-corpo nos dois sentidos.
b) Barrilete
O barrilete de manobra e interligações a ser fornecido para cada unidade foram projetados para atender à futura ampliação sem que haja necessidade de paralisar o sistema, bem como permitir a lavagem ou manutenção de uma unidade sem retirada de operação das demais. Os tubos e conexões utilizados no barrilete são fabricados em resina poliéster estruturado com fibra de vidro, com flanges nas extremidades. A resina utilizada na barreira química será a estervinílica e a da estrutura a tereftálica, de acordo com as normas ASTM-D883 e NBR 7672.
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As válvulas utilizadas nas operações são do tipo borboleta modelo ―WAFER‖ para montagem entre flanges ABNT NBR 7669, ou DIN 2532, em ferro fundido ASMT-A-351-CF8 e semi-eixo AISI 316; com acionamento através de atuadores pneumáticos, de dupla ação, com todos os acessórios, como válvulas solenóides 220 V e controle de início e fim de curso, dotadas com bucha de nylon grafitada, pressão de comando de 5 a 6 bar,controle por PLC. As tubulações e válvulas são dimensionadas de acordo com as normas para elaboração dos projetos de ETA’s. Projeto anexo. (NBR 12216).
c) Caixa Niveladora
01(uma) caixa niveladora Ø1000 mm e altura de 1400 mm, com entrada e saída flangeadas Ø150 mm, com a finalidade de manter constante o nível d’água no interior do flotofiltro. Fabricada em plástico reforçado com fibra de vidro (PRFV), seguindo as normas NB-592/89, ASTM-D790 e NBS-PS 15.
d) Regulador de Nível tipo Sifão
01(um) regulador de vazão e nível, Ø150 mm, vazão nominal de 72 m³/h, com a finalidade de manter constante o nível d’água no interior do flotofiltro. Sifão em PRFV, válvula em plástico ABS, bóia em PRFV, flange em PRFV, com dimensão e furação conforme ABNT NBR 7675 e ISSO 2531. Todos fabricados de acordo com projeto técnico e construtivo.
e) Material filtrante para cada Unidade
Todo material filtrante apresentar-se-á livre de impurezas tais como: lama, matéria orgânica, argila, ferro e manganês, acondicionados em sacos plásticos contendo aproximadamente 30 kg, resistente ao transporte e armazenamento, devidamente etiquetados nas granulométrias. Todo material apresentar-se-á rigorosamente dentro das granulométrias e coeficientes de uniformidade discriminados a seguir, seguindo as normas de fornecimento e colocação AWWA B-100-72 e ABNT EB-2097. Pedregulho:
Camada Tamanhos
limites (polegadas)
Espessura (mm)
Quantidade por filtro (m³)
Quantidade Total (m³) 8 filtros
Inferior 2 ½ - 1 ½ 100 0,97 7,76
2a 1 ½ - ¾ 80 0,77 6,16
3a ¾ - ½ 80 0,77 6,16
4a ½ - ¼ 80 0,77 6,16
5a ¼ - 1/8 80 0,77 6,16
Superior 1/8 – n0 8 80 0,77 6,16
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Total para 8 filtros 500 4,81 38,48
Material Filtrante:
Camada ANTRACITO AREIA
Tamanho efetivo 1,4 mm 0,55 mm
Coeficiente de uniformidade
1,4 1,4
Tamanhos limites 1,18 a 2,36 mm (# nos 16 e 8)
0,5 e 1,18 mm (# nos 35 e 16)
Peso específico real 1600 a 1650 kg/m³ 2600 a 2650 kg/m³
Peso específico aparente 840 a 870 kg/m³ -
Dureza 3,0-escala de Mohs -
Altura 200 mm 500 mm
Volume total (m³) – 8 filtros
15,4 m³ 38,5 m³
Normas de fornecimento e colocação AWWA B – 100-72 e ABNT EB – 2097
SISTEMA DE SATURAÇÃO E PRESSURIZAÇÃO
O sistema de saturação pressurizado de ar com água será composto por:
Dois (2) conjuntos moto-bomba (um como reserva) com capacidade para recalcar 15 l/s (54 m³/h) à altura manométrica total de 58 m.c.a., com rendimento de 76%, motor de 20 HP, 380V, 60 Hz, 3500 rpm, IP54. Fabricação KSB, modelo Meganorm 80-200, ou similar.
Dois vasos de saturação HTS, modelo tubular TSAD, serão fabricados em PRFV (plástico reforçado com fibra de vidro), com volume de 905 litros, diâmetro 600 mm, comprimento 3.200 mm, pressão de serviço até 7,0 bar, entrada e saída Ø 100 mm flangeadas, dotado em seu interior, de bocal de entrada com orifício calibrado para direção do fluxo tangencialmente provocando vértice para melhor mistura ar e água painel para dispersão de ar com difusores porosos.Os vasos serão montados em uma estrutura metálica, jateada e pintura em tinta epóxi. Acompanha cada vaso, um barrilete de controle operacional, composto por tubos e conexões; válvulas de agulha, segurança, retenção e globo; rotâmetro com escala de 1.000 a 10.000 Nl/h, manômetro e filtro regulador de pressão. Conforme projeto construtivo.
Barrilete hidráulico, composto com tubos e conexões, em PRFV, flangeados, para pressão de 10 bar, diâmetros de 80 a 200mm, fabricado de acordo com as normas ASTM-D883 e NBR7672, 4 (quatro) válvulas borboleta Ø 200, tipo wafer, pressão de serviço 10,3 bar, 2 (duas) válvulas de retenção com disco duplo, tipo Wafer, pressão de serviço até 13,8 bar, todos com corpo em ferro fundido, disco em aço inox, assento de vedação em BUNA-N. Conforme projetos técnicos e construtivos.
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Dois compressores de ar, alternativos, cada um com capacidade de 204 l/min, pressão
máxima de trabalho 8,3 bar, motor de 1,0 CV, 1700 rpm, 220v, dois pistões, isento de
óleo, regulador de pressão com escala e trava (um com reserva) linha médico-
odontológo modelo MSV 7,2/130, fabricação Schulz ou similar.
SISTEMA DE LAVAGEM DOS FILTROS
O sistema de lavagem dos filtros será com ar e água, composto por:
Dois (2) conjuntos moto-bomba centrifuga. Cada bomba terá capacidade nominal de
375 m³/h contra AMT de 10,8 m.c.a.,rendimento de 82% motor 20 cv, 1750 rpm, 380v ,
60 Hz. Fabricação KSB modelo Megablos 150-200 ou similar, controladas através de
inversores de freqüência.
Um (1) compressores tipo ―roots‖ (um como reserva) capacidade 375 m³/h, pressão de
descarga 4,5 m.c.a., motor elétrico trifásico com 10 cv, 380V, 60Hz, TFVE, IP-54,
bocais de entrada e saída de 4‖. Incluindo base + acoplamento + proteção,
filtro/silenciador de sucção, silenciador de descarga, válvula de segurança, têe, junta de
expansão, válvulas de retenção e manômetro. Acionado através de soft start.
SISTEMA DE DESCARTE DE LODO FLOTADO
O sistema de descarte será composto por:
02 (duas) bombas (uma reserva) de cavidades progressivas, NETZSCH modelo NEMO
NS 27,261 rpm ou similar, motor de 2,0 HP,60Hz, IP-54, capacidade máxima de 3 m³/h,
normal 2,0 m³/h,miníma 1 m³/h, pressão máxima de 2 bar.
Acessórios: Comando com inversor de freqüência e válvula de segurança instalada no
corpo da bomba, com retorno para sucção. Acompanhada de barrilete, em tubos e
conexões de PVC, válvulas de esfera em PVC, DN 40mm recalque e sucção DN 50
mm.
8 (oito) tanques cilíndricos em PRFV com fundo cônico, capacidade cada um de 1.120
litros, Ø1000 mm e altura total de 2800 mm, altura cilíndrica 1.200mm e cônica de 850;
um para cada flotação-filtração, alimentados por tubos de queda Ø200 mm,
provenientes da calha de coleta de lodo do flotofiltro. O tanque é fabricado em resina
poliéster reforçado com fibra de vidro, atendendo às especificações da ABNT e NBS-
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PS. A superfície interna é constituída por uma camada com espessura mínima de 0,25
mm, reforçado com véu de fios de vidro, rica em resina isoftálica com neo-pentil-glicol,
não contendo mais que 10% em peso de material de reforço. As condições usadas
nesta superfície são para formar uma barreira química. As camadas estruturais
compõem-se de fio roving com resina poliéster de grau comercial isenta de cargas, cujo
conteúdo de vidro é de 30% em peso, totalizando uma espessura compatível com as
condições operacionais. A superfície externa constituída de gel-coat, será
relativamente lisa, sem nenhuma fibra solta ou qualquer projeção aguda, com bastante
resina isoftálica com neo-pentil-glicol para evitar que fibras fiquem expostas. Esta
resina contém substâncias químicas que protegem o equipamento dos raios ultra-
violetas. Apoiado em tripé de aço carbono jateado com pintura em epóxi, ou em
estrutura de PRFV. Fabricado de acordo com as normas ASTM-D3299, ASTM-D2563 e
projeto técnico e construtivo.
SISTEMA DE DESAGUAMENTO DO LODO FLOTADO
1.2.9.1 – PRENSA DE DESAGUAMENTO DE LODO
Uma (1) prensa desaguadora, com capacidade de até 3,0 m³/h, composta por: telas
100% poliéster com largura de 600 mm; motor elétrico de indução trifásico, proteção
IP55, potência de 0,75 cv, 220/380V, 60Hz, com redutor com engrenagens helicoidais
de eixos paralelos; conversor de freqüência; bandejas para coletor líquido filtrado em
aço inox AISI 304, espessura 1,5mm, rolos cilíndricos direcionais e cilindro de pressão
em tubos Schedule 40 sem costura; cilindros tensores das telas e cilindros de
alinhamento em tubos Schedule 80 sem costura e revestidos com borracha EPAM, as
pontas dos eixos serão fabricadas em aço AISI 304.
Sistema de lavagens das telas composto por duas caixas, fabricadas em aço inox AISI
304, munidos de bicos pressurizados tipo leque, com operação contínua com pressão
de 6 a 8 bar, através de conjunto motobomba para a vazão de 6 m³/h, AMT de 6 m.c.a,
motor de 5,0 cv, com barrilete de operação composto por tubos, conexões e válvulas.
Sistema de tensionamento das telas através de cilindros pneumáticos sincronizados
comandado por válvula; o alinhamento das telas será através de cilindros pneumáticos
comandados por válvulas solenóides atuados por sensores eletrônicos tipo indutivo.
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Estrutura fabricada em viga ―I‖ de 6‖ x 3 3/8‖, em aço carbono SAE 1020, com
tratamento da superfície através de jato de areia padrão SA3, com uma demão de
primer epóxi, uma demão de tinta intermediária epóxi e duas demãos de acabamento
em epóxi, com 180 microns de espessura.
Quadro de comando, com caixa metálica proteção contra respingos, com conversor de
freqüência, chave comutadora de automático e manual, fusíveis de proteção, chaves
contactoras e relés térmicos de proteção, chave para parada de emergência, sinaleiras
de ligado/desligado, botoeiras de partida e parada.
O sistema pneumático contará com o sistema de distribuição de ar através de
mangueiras plásticas com engates rápidos, embutidas nas estruturas, proteção contra
queda de pressão do ar comprimido através de presostáto.
KIT DE PREPARAÇÃO E DOSAGEM DE POLÍMEROS
Dois kits (um + um como reserva), cada kit será composto por um edutor de polímero
com capacidade útil de 10 litros, fabricado em PRFV, com resina transparente ou
acrílico cristal, com escala de medição de volume e válvula de esfera em PVC Ø
25mm; um misturador tipo turbina com motor elétrico de 0,75 cv, 1750 rpm, IP54 com
redutor tipo coroa, haste em aço inox AISI 304, hélice com 6 pás em aço inox AISI 304,
rotação final 195 rpm; tanque com capacidade útil de 500 litros, fabricado em plástico
reforçado com fibra de vidro (PRFV), utilizando resina estervinílica, com tampa também
em PRFV, com capacidade e condições para instalação na sua parte superior do
edutor e do misturador, sem que haja vibrações, durante o período de operação; uma
bomba dosadora de diafragma analógica, ligação 4 - 20 mA, capacidade de dosar até
50 l/h contra pressão de até 2,0 Kg/cm². Deve ser previsto a instalação de sensores de
nível ultrasom e automação através de PLCs.
RECIRCULAÇÃO DE ÁGUA DE LAVAGEM DOS FILTROS
MISTURADORES PARA O TANQUE DE EQUALIZAÇÃO
Um misturador submersível, modelo MIX-40 fabricação SPV Hidrotécnica ou similar,
monobloco, com capacidade de deslocamento mínimo de 260 m³/h e influência de
mistura de 60 m², com motor elétrico de 3,0 cv, 380V, 60 Hz, assíncrono tipo submerso,
com bobina tipo molhado.
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Cada equipamento deverá ser fornecido com as respectivas estruturas de apoio, base
e suporte, e demais dispositivos que permitam o içamento do aparelho, bem como
rotação do mesmo nas direções horizontais e verticais.
ELEVATÓRIA DE ÁGUA RECIRCULADA
Dois conjuntos motobomba submersíveis (1+1 como reserva), para vazão de 20
m³/hora e AMT = 9 m.c.a, apresentado rendimento mínimo de 55%, motor de 2,0cv,
380V, 60Hz, com acessórios para kit fixo: base curva de descarga, corrente cabo guia,
engate rápido. Controladas através de inversores de freqüência.
SISTEMA DE ARMAZENAMENTO E DOSAGEM DE CLORETO FÉRRICO
TANQUE DE ARMAZENAMENTO
Dois tanques cilíndricos verticais, estacionários, apoiados em bases de concreto, com
capacidade cada um de 10,0 m³ (dez metros cúbicos) e porta de visita de 500 mm de
diâmetro, fabricado em plástico reforçado com fibra de vidro (PRFV), seguindo as
normas ASMT-D790 e NBS-PS 15 e projeto técnico e construtivo.
A barreira química será composta por um véu sintético mais duas mantas de fibra de
vidro de 450 g/m² impregnadas com resina estervinílica, enquanto a camada estrutural
será composta por mantas e tecidos de fibra de vidro, alternadamente, até se obter a
espessura necessária para suportar os esforços mecânicos atuantes. A resina utilizada
para a impregnação desta camada será a tereftálica.
O acabamento externo se dará por uma pintura com gel-coat tereftálico pigmentado na
cor desejada. Todas as entradas e a saída serão por meio de luvas de PVC roscadas e
integradas ao corpo do tanque por meio da laminação com PRFV.
Cada tanque será equipado com visor de nível em tubo acrílico transparente com
escala volumétrica, e registros de esfera em PVC ou polipropileno. Um sensor ultra-
sônico de nível possibilitará o monitoramento a distância do nível e volume
armazenado, com ligação ao PLC.
Características principais:
Quantidade .......................................... 02 unidades
Diâmetro interno ..................................... 2.500 mm
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Altura total .............................................. 2.350 mm
Porta de visita............................................ 500 mm
Volume útil........................................... 10.000 litros
Entrada de cloreto férrico ............................ 60 mm
Entrada de água para limpeza .................... 50 mm
Saída de cloreto férrico ............................... 32 mm
Dreno .......................................................... 60 mm
Fabricado de acordo com projeto técnico e construtivo.
BOMBA DOSADORA PARA CLORETO FÉRRICO
Duas (2( bombas dosadoras de diafragma analógica, ligação 4 - 20 mA, para
operarem no esquema de 1 + 1 de reserva; própria para dosagem de cloreto férrico
líquido com concentração de até 45%, à temperatura ambiente,com capacidade de
dosar de 5 até 50 l/h contra pressão de até 2,0 Kg/cm². Deve ser previsto a instalação
de sensores de nível ultrasom e automação através de PLCs.
SISTEMA DE CLORAÇÀO
CLORADORES
Serão fornecidos dois cloradores (1 + 1 de reserva), com capacidades iguais a 50
Kg/dia, cada um. Os cloradores permitirão ajustes de dosagem de forma manual, bem
como remota à distância através de PLC.
Esse sistema manterá o cloro com densidade praticamente constante para fins de
operação de medida, que será efetuada por um rotâmetro colocado na frente do
aparelho e por um dispositivo eletrônico que possibilitará o monitoramento e o controle
da dosagem à distância.
Uma válvula diferencial, mantendo constante a diferença de pressão entre ambos os
lados de um orifício, regulará a passagem de gás cloro através desse orifício, de forma
a manter a vazão desejada.
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Os cloradores serão protegidos contra riscos, seja de operação dos equipamentos, seja
de segurança do pessoal.
Todos os componentes que formam o clorador serão instalados em um painel de fibra
de vidro cujo formato permitirá a instalação dos cloradores lado a lado, afixados na
parede. As válvulas reguladoras de vácuo terão capacidade de 96 Kg/dia, sendo
dotadas de sensor elétrico para detecção de falhas.
Os injetores serão do tipo garganta venturi de orifício ajustável, providos de válvula
contra retorno e regulagem manual de sucção para aplicar 50 Kg/dia de cloro
gasoso/dia. Os injetores terão válvula que permite ajustar a pressão atuante no orifício
e, portanto, regular a vazão, para garantir a produção do vácuo necessário sob
condições de máxima eficiência.
TROCA AUTOMATICA DE CILINDROS
Será fornecido um dispositivo automático de troca dos cilindros em operação, do tipo
―switch-over‖ próprio para as características operacionais dos cloradores especificados
anteriormente.
Esse dispositivo será fornecido juntamente com painel de controle, próprio para
montagem em parede, com indicação e chave liga/desliga com três posições, luz
indicadora de pressão alta ou baixa dos cilindros em operação, luz indicadora de
alimentação aberta/fechada e duas válvulas de esfera, em aço carbono, operadas
eletricamente (on/off).
DETECTOR DE GÀS CLORO
Um detector contínuo com indicação luminosa e sonora da presença de gás e com
capacidade de ajuste de dois ―set-points‖, de forma a acusar através de alarmes
independentes, duas faixas de concentração de cloro.
Esse equipamento também indicará a concentração de gás cloro presente nos
ambientes através de mostrador digital. Além das indicações locais de alarme e medida
de concentração de gás cloro, esses equipamentos deverão permitir a conexão com
uma central informatizada.
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BOOSTER PARA CLORADORES
Dois conjuntos motobomba centrífugas (1+1 reserva), com capacidade de 2,8 m³/h e
AMT 48 m.c.a., motor de 2,0cv, trifásico 220/380, 60 Hz, IP 55, modelo Hydrobloc
múltiplo estágio MA 202, fabricação KSB.
EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO
CONTRLADOR DE COAGULANTE/FLOCULANTE
Um monitor contínuo de carga em corrente de fluxo, utiliza o método por indução
potencial elétrica para controle efetivo da dosagem de coagulantes, indica a carga
química em ICu – Unidade de Cargas, possuí ambiente gráfico, seleção do período
entre 8 e 24 horas para verificação dos dados analisados, sensor para operação em
condições diversas sem ter interferência dos sólidos, alarmes independentes para alto
e baixo, saídas isoladas 4-20 mA, precisão de 0,01 ICu. Equipamento calibrável e
rastreável, memória para armazenar valores e manter histórico de calibração. Sensor
pode ficar longe do equipamento. Calibrável com polímero catiônico. O sensor poderá
operar até 914,41 metros longe do Monitor (opcional equipamento vem com cabo de
7,5 metros entre controlador e sensor).
Especificação:
Faixa de Operação: +/- 10 ICu
Método: Por indução potencial elétrica
Acuracidade: +/- 1% do final de escala.
Repetibilidade: 1%
Resolução: 0,01 ICu (SCU)
Tempo de resposta: 1 segundo.
Função: Monitor(Opcional com PI&D e chave de Fluxo).
Display: Gráfico digital e numérico em LCD com todas informações de
diagnóstico, dados, instruções e alarmes.
Relógio Gráfico: Apresenta valores, data e tempo.
Tempo das médias de leituras: 1, 15, 30 ou 60 segundos.
Ajustes: Ganho.
Dados: Diagnósticos no display.
Saída de sinal analógico: Isolado, 4 – 20 mA, 0 – 10 VDC.
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Interface Serial: RS-232 & RS-485 opcional.
Alarmes: 1 sistema do equipamento, 2 para alarme alto/baixo.
Temperatura de Operação: 0 – 50 ºC.
Fluxo do sensor: em câmara de passagem livre 6 a 10 L/minutos.
Cabo STD: 7,5 metros do sensor até o Monitor.
Proteção Analisador: IP-65
Proteção Sensor: NEMA 4X
Alimentação elétrica: 120/240 VAC + 10% 50/60 Hz.
Peso: 6,8 Kilos
Sensor: Em teflon, inox, ABS, Neoprene e HPDE, podendo a probe operar
até 120 mm de profundidade.
Fabricante: Hfscientific ou similar
ANALISADOR DE CLORO RESIDUAL
Um analisador, transmissor e controlador de Cloro Modelo 450 – PoliControl ou similar. Equipamento digital, com alarmes, saídas de relês, sistema de automação para limpeza. Equipamento calibrável com padrão de referência.
Sensor 140 A:
Faixa de Medição: 0,05 a 20 mg/L.
Resolução: 0,01 mg/L.
Repetibilidade: 0,2 % para valor medido.
Desvio, sinal de saída/entrada: 1,0% para faixa de corrente de saída .
Distância máxima do transmissor/sensor: 200 metros (acompanha cabo 7
metros).
Sensor de temperatura: NTC 10K @ 25 ºC.
Faixa de medição: 0 a 50 ºC
Resolução: 0,1 ºC
Repetibilidade: 1,0 % para a faixa de medição.
Alimentação elétrica: 115 VAC, 50/60 Hz.
Consumo de energia: 10 mA.
Saída de Sinais Isolada: Duas selecionáveis 0 – 20 mA ou 4 – 20 mA.
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Saída de Alarme Programável.: Duas; 0 – 2000 sec; Seco, SPDT, NO/NC;
2,0 Amps – 250 VAC.
Controlador: Função P, PI, PD, PID – controle por pulso selecionável.
Dimensão do Controlador: 96 x 96 x 145 mm (Comprimento montagem
165 mm).
Peso Controlador: 0,7 Kg.
Material: Policarbonato (Caixa); Poliéster resistente a UV (Painel Frontal).
Temperatura de Operação: - 10 a 55 ºC.
Temperatura de Armazenagem: - 25 a 65 ºC.
Humidade Relativa: 10 a 95 %,não condensada.
Proteção Controlador: IP-54 (Painel frontal); IP-30 (Caixa)
Proteção contra Transientes EMI/RFI: EN 61326-1:1997.
Proteção voltagem: EN 61000—4-5: 1995.
Falha de Corrente NAMUR: 2,4 – 22,0 mA; 500 Ohms.
Expansão de escala: 10 % - 100 %.
Pressão de operação do sensor: 6 bar @ 25 ºC; 1 bar @ 50 ºC.
Sistema de medição com catodo de ouro e anodo de prata com
membrana em PTFE.
Tempo de Polarização: Primeira polarização em 30 min. E a segunda em
10 minutos.
Faixa de pH: 4 a 8 pH
Vazão: 30L/H
Pressão: 1 bar
Instalação típica: em linha/tubulação em Y.
Comprimento do cabo Sensor/Transmissor: fornecido com 3,0 metros
padrão.
Grau de Proteção do Sensor: IP-68.
Gabinete IP65 e sensor de cloro
TURBIDIMETRO CONTINUO
Três turbidímetros de processos, capaz de operar em rede com até 255 sensores,
possuindo ambiente local de indicação e calibração. Aprovado USEPA método 180.1 e
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ISO 7027. Capaz de operar em tubulação com pressão de até 4,22 Kgf/cm³. Elimina a
presença de cor e bolhas na amostra. Não utiliza consumíveis de calibração como
formazina. Vem com saídas analógicas e relês integrados ao equipamento. Faixa de
operação selecionável de 0,0001 NTUs a 1000 NTUs. Analisa a presença de atividades
microbiológicas como cryptosporidiun e giárdia ou ainda descomposição dos elementos
filtrantes. Opera em qualquer voltagem entre 110 – 250 VAC.
Dados Técnicos:
Faixa: 0 – 1000 NTUs.(para água bruta) Opera na faixa de 0,0001 a 1000.
Faixa: 0 – 100 NTUs.(para água filtrada e final) Opera na faixa de 0,0001 a 100.
Principio de medição: Nefelométrico a 90º; LED
Acuracidade: 2% na faixa de leitura 0,01 NTU (0-10 NTU).
5% na faixa de leitura 0,01 NTU ( 10 – 1000 NTU).
Repetibilidade: +/- 1% na leitura.
Resolução: 0,0001 NTU
Tempo de resposta: 0 – 8 segundos (0 – 100 NTUs).
Razão de fluxo: 0,5 – 1,5 gpm (2000 ml/min – 6,0 L/m).
Saídas analógicas: 4 – 20 mA galvânica, isolada. Ou RS-485.
Saídas de alarmes: duas alto e baixo.
Contato de alarmes: FORMC 250 VAC 2ª; temporizador para função controle.
Recursos: Off set e modulo estendido, programação digital direto no equipamento ou
remoto via software; holding de sinal para calibração.
Display: Multi-linha customizado LCD.
Código de segurança: protegido contra acesso.
Diagnósticos: Sim via display.
Temperatura de estocagem: - 20ºC.a 60ºC.
Temperatura de operação: 0 a.50ºC.
Operação em sistema pressurizado: 414 kPa ou 4,22 kg/cm³.
Sistema de limpeza: Ultra-Sonico Opcional.
Interferentes: Sistema eliminador de bolhas e cor.
Kit de Calibração: Acompanha padrões primários de formazina de 0,01, 10, 100 e 1000
já diluídos e certificados.
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Material de superfície: Nylon; Borosilicato; Silicone; Polipropileno.
Proteção: NEMA 4X – IP-66.
Certificações: CE; UL; CSA; (ETL, ETLc).
Peso aproximado: 2,5 Kg
Software: Opcional para gerenciamento de rede com até 255 turbidimetros com
operação remota e base de dados.
Fabricante: HFScientific ou similar.
PHMETRO CONTINUO MICRO PROCESSADO
Dois analisadores/Indicador/Transmissor/Controlador Microprocessado de
pH/ORP, com proteção para RFI, entradas e saídas isoladas
galvanicamente, calibração direta automática e manual, com padrões
rastreáveis ou amostra. Função de supervisão do sensor.
Faixa de medição: 0,00-14,00 pH; -1999 mV.....+1999mV; -5....100ºC
Resolução: 0,01 pH; 1 mV; Temp. 0,1C.
Exatidão: 0,01 pH; +/- 1 mV; 0,1 C.
Temperatura: Integrado no sensor.
Display Gráfico: LCD 64 x 32 mm
Programação: pelo painel frontal
Cor: cinza RAL
Material do Invólucro: Poliestireno
Grau de Proteção: IP-66
Dimensões LAP: 193 x 161 x 103 mm
Datalog com interface gráfica: 24 hs.
Temperatura de trabalho: - 5º.+ 55ºC.
Alimentação de energia: 110/220 VAC,; 50/60 Hz
Certificados de Calibração e Conformidade Técnica
Saídas de Reles: 3 contatos de reles programáveis independentes
(controle ON-OFF,PWM e PID,alarme e timer para sistema de limpeza
automática).
Saída analógica: 2 x 4. 20 mA isoladas galvanicamente.
Interface de dados: RS 485 (Opcional RS-232)
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Protocolo de Comunicação:CAN ( Computer Area Network- Devicenet)
Conexão Eletrica: 4 x 1/2‖ NPT - Borneira
Montagem: Parede ou superfície plana.
Procedência: Brasil
Fabricante: PoliControl ou similar
Garantia: 3 anos
Equipamento fornecido com:
Câmara de fluxo com sistema de limpeza automática, conexão ao
processo ¾", eletrodo combinado de pH nac., sensor de temperatura e
cabo de 5mts.
CENTRO DE COMANDO DE MOTORES (CCM)
Os quadros elétricos deverão conter os elementos necessários às funções
de distribuição, comando e controle de operação dos motores fornecidos.
Os quadros metálicos serão blindados para uso interno não ventilado, do
tipo autoportantes, com acesso interno por porta frontal articulada, e
deverão receber tratamento anticorrosivo por metalização à quente, ao
zinco ou epóxi.
CCM I:
01 chave para seleção manual/automática;
01 chave seccionada geral, com eixo prolongado;
04 inversores de freqüência 0,75cv (floculadores);
02 inversores de freqüência 20cv (bombas de recirculação);
02 chaves de partida direta 1,0 cv (compressores alternativos);
02 inversores de freqüência de 20 cv (bombas de lavagem);
01 chave soft start 10 cv ( soprador de ar).
Demais elementos de controle (voltímetro, amperímetros, horímetro,
contador auxiliar, botões de comando com sinaleiras), cabos e
conectores, barramento e isolador de epóxi.
CCM II:
01 chave seccionada geral com eixo prolongado
01 chave para seleção manual/automática
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02 inversores de frequência 2,0cv (bombas de água recuperada)
02 chaves de partida direta 3,0cv (booster e misturador tanque de
equalização)
02 inversores de freqüência de 3,0cv (bomba de lodo)
02 chaves partida direta de 1,0cv (misturador kit polímero)
Demais elementos de controle (voltímetro, amperímetros, horímetro,
contador auxiliar, botões de comando com sinaleiras), cabos e
conectores, barramento e isolador de epóxi.
INVERSORES DE FREQÜÊNCIA PARA O CONTROLE DE ROTAÇÃO DOS MOTORES
Os inversores de freqüência serão próprios para a instalação em painel de
comando, com indicação de rotação do motor ou porcentagem em relação
ao valor nominal através de visor digital. O equipamento deverá possuir
relés de alarme e controle, microprocessador com sistema de segurança
em caso de falta de suprimento de energia.
Esses equipamentos possibilitarão o controle de rotação no painel de
controle e remoto à distância, através de PLC.
7.2.23 - PASSARELA
A passarela contará com uma via principal de 14,0m de extensão e 1,5m
de largura, interligando as duas alas, através de quatro vias secundárias
com largura de 0,8m, totalizando uma extensão de 84,0 metros,
permitindo acesso a todas as unidades de tratamento e será provida de
guarda-corpo em todo o seu perímetro.
A parte inferior da via principal em cota superior as tubulações, contará
com uma outra passarela, com extensão de 16 m e largura de 0,60m, com
escada de descida, que permitirá o acesso para manutenção das válvulas
de controle dos filtros.
O conjunto de passarelas será confeccionado em estrutura metálica
utilizando perfis ―I‖ e ―U‖, guarda-corpo formado por tubos, e piso em
chapa anti-derrapante, a estrutura será diretamente apoiada ao solo,
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através de perfis. Todo material construtivo será de aço carbono, jateado
e pintado à base de tinta epóxi, utilizando uma demão de primer e duas
demãos de tinta de acabamento.
A fabricação e montagem estarão em conformidade com as normas da
ABNT e projeto construtivo.
MONTAGEM
A montagem completa da ETA, incluirá a revisão do projeto executivo,em
conjunto com a equipe técnica de supervisão e controle, quando
necessário com os fabricantes dos equipamentos fornecidos, objetivando
facilidades operacionais, de manutenção, segurança e a automação;
Todos os recursos de ferramentas e equipamentos adequados, materiais
de consumo e mão de obra necessária, sob sua responsabilidade e
custeio.
A montagem será acompanhada e submetida à aprovação pela
fiscalização de obras.
AUTOMAÇÃO
O sistema de automação será projetado e montado de forma a permitir o
controle centralizado na sala de controle operacional da Casa de Química,
de todas as unidades de tratamento e monitoramento.
O desenvolvimento do projeto, o fornecimento e a instalação do sistema
de automação da Estação de Tratamento de Água deverão obedecer aos
seguintes requisitos:
FINALIDADE
O sistema de automação terá como finalidades básicas:
• Controle de dosagem dos produtos químicos;
• Medição da qualidade da água;
• Controle dos inversores de freqüência instaladas nas unidades;
• Acionamento dos equipamentos;
• Controle da Coagulação e floculação;
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• Controle da Flotação a ar dissolvido;
• Controle da Filtração;
• Controle de vazões;
• Sinalização do estado funcional dos equipamentos;
• Emissão de relatórios;
• Controle operacional da instalação;
DOCUMENTAÇÕES PARA APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE FORNECIMENTO
Para o fornecimento do sistema de Automação, deverão ser apresentados
para aprovação pela equipe técnica da Secretária ou por ela contratada,
os seguintes documentos:
• Discriminação sumária do sistema proposto;
• Lista e descritivo de equipamento;
• Lista e descritivo de softwares;
• Configuração dos CPL’s;
• Discriminação dos treinamentos propostos;
• Cronograma de fornecimento;
• Cronograma de testes;
• Termo de responsabilidade.
ESCOPO DO FORNECIMENTO
EQUIPAMENTOS
Serão fornecidos pela Empreiteira os seguintes equipamentos:
• Unidades de aquisição e controle (UAC) composta por:
- Entradas digitais;
- Saídas digitais;
- Entradas analógicas;
- Saídas analógicas;
- Fontes de Alimentação;
- Placas de comunicação;
- Painel;
• Duas Estações de Operação do processo, que serão instaladas na sala de controle Operacional da Casa de Química (um como reserva) completa com WIN XP ou superior, mais interfaces USB e PS (mouse);
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• Impressora jato de tinta
• No breack de 0,6 KVA
• Mesas de micros
• Um terminal de programação;
• Cabos elétricos, conversores, adaptadores e todos os equipamentos que se façam necessários ao funcionamento do sistema de Automação.
PROGRAMAS
Deverão estar incluídos no escopo de fornecimento do sistema de
automação os seguintes programas:
• 01(uma) cópia do software de supervisão SCADA;
• 01(uma) cópia do software de programação do CLP para Windows;
• 01(uma) cópia do software HMI RUN TIME Tags ilimitados (licença).
SERVIÇOS
Será de responsabilidade da Empreiteira, a execução dos seguintes
serviços:
• Elaboração do documento executivo de automação (adaptação do projeto existente aos equipamentos adquiridos);
• Projeto e desenvolvimento do software aplicativo do PLC;
• Desenvolvimento da aplicação, do SCADA nos supervisórios;
• Integração funcional dos módulos do sistema de automação;
• Treinamento do corpo técnico operacional da ETA, em operação e manutenção do sistema;
• Testes em fabricação do CLP, montagem do painel e campo;
• Elaboração do manual de operação.
DOCUMENTAÇÃO
Deverão ser fornecidos todos os manuais dos equipamentos e programas
utilizados no sistema de Automação da ETA Adutora do Sudeste – PI.
Todos os desenhos devem ser feitos em Auto CAD, e entregue em CD-
ROM.
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GARANTIA
Todos os equipamentos envolvidos no sistema de Automação deverão ter
garantia mínima de 01(um) ano.
NORMAS TÉCNICAS
Todos os equipamentos, entregues, deverão estar em conformidade com
as últimas versões de normas ABNT sobre o assunto, estando a
SECRETARIA DE ESTADO autorizada a solicitar o competente certificado
de homologação em caso de dúvidas.
A empresa fabricante deve também comprovar sua capacidade técnica
através de atestados de implantação de sistema de automação de ETA’s
ou ETE’s, por empresas de saneamento, ou estar devidamente certificada
com diploma de qualidade NBR - ISO – 9000.
ARQUITETURA FUNCIONAL DO SISTEMA
O sistema de automação da ETA Adutora do Sudeste, controlará e
supervisionará todas as unidades operacionais de cada processos de
tratamento;quantidade de água produzida e gasta no processo; PH e
turbidez da água bruta, filtrada e final; consumo, dosagem e estoque dos
produtos químicos utilizados.
Devem existir telas específicas para cada um desses sistemas.
A execução do aplicativo terá supervisão total das áreas técnicas da
SECRETARIA, que ficará com o direito de acesso a todas as informações
preliminares necessárias a comprovação do bom andamento dos
serviços.
O sistema de automação será dividido nos seguintes subsistemas:
• Principal;
• Cloreto férrico;
• Cloro gasoso;
• Floculação;
• Flotação a ar dissolvido;
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• Filtração;
• Sistema de lavagem dos filtros;
• Elevatória de recuperação de água de lavagem;
• Sistema de desaguamento e disposição final do lodo.
Serão fornecidas telas de produtos químicos (Cloreto férrico, Cloro e
Polieletrólito para o desaguamento), telas de processo. Uma tela geral,
uma tela dos pontos de aplicação de produtos químicos, uma tela do
sistema de Floculação, uma tela de controle individual por Floto-filtro, uma
tela do sistema de lavagem, uma tela do tanque de equalização, uma tela
do sistema de desaguamento, uma tela da elevatória da água de
recirculação, quatro telas de processo parcial, quatro telas de fluxograma
do processo, uma tela de visualização de alarmes. Serão apresentados
também cinco tipos diferentes de relatórios.
Todos os equipamentos incluídos no sistema de automação deverão ter,
chave de operação automática, bloqueio e manual, sendo este estado
indicado no supervisório juntamente com os estados de ligado desligado e
defeituoso.
O PLC colocará automaticamente em estado de manutenção todos os
equipamentos que apresentarem defeito, necessitando que o mesmo,
para voltar a operar automaticamente, seja desbloqueado pelo operador.
As informações contidas aqui devem ser complementadas com as
julgadas necessárias pelos técnicos na execução dos serviços de
programação tanto do PLC como do supervisório.
O PLC atuará apenas nos equipamento que estiverem sendo
selecionados para operação em automático. Se naquele sistema um
equipamento não estiver na posição de automático e este for necessário
ao bom funcionamento deve ser gerado alarme para que o operador tome
as providências necessárias.
Em todas as telas do supervisório haverá uma janela de alarmes onde
será supervisionada a ocorrência de problemas operacionais na ETA.
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A escolha de Bombas a ser colocada em funcionamento obedecerá com
revezamento por horas trabalhadas, razão pela qual estará disponível no
supervisório um horímetro de cada uma delas.
SUBSISTEMA PRINCIPAL
Este subsistema controlará os instrumentos que interferem no
funcionamento geral da ETA. Estão incluídos os seguintes instrumentos:
• Transmissor de vazão da água bruta;
• Transmissor de vazão da água tratada;
• Transmissor de vazão da água para lavagem dos filtros;
• Transmissor de vazão da água recuperada;
• Turbidímetro de água bruta;
• Turbidímetro de água de lavagem dos filtros (2 unidades);
• Turbidímetro de água filtrada (1 unidades com controle dos 8 filtros controlado através de válvulas solenóides ou sondas );
• Turbidímetro de água tratada;
• Phmetro de água bruta;
• Phmetro de água tratada;
• Bombas de água de serviço (diluição);
• Transmissor de nível do reservatório de água tratada.
SUBSISTEMA DE ARMAZENAMENTO E DOSAGEM DO CLORETO FERRICO
Este subsistema controlará o armazenamento e a dosagem do cloreto
Férrico.
Deve haver no supervisório uma tela que represente todos os equipamentos
deste subsistema, bem como todas as dosagens e medidas de instrumentos
instalados. As funções de controle de cada uma das operações relacionadas
com o Cloreto férrico deverão estar em uma subrotina do aplicativo instalado
no PLC para facilitar sua manutenção.
a) Composição
O armazenamento do cloreto férrico liquido, será feito em dois tanques de fibra de
vidro, e em cada tanque será instalado:
- 01 (um) Transmissor de nível ultrasônico;
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- 01 (uma) válvula PVC dn 32 mm, com controle pneumático, de
saída da solução.
A dosagem será realizada, diretamente do tanque de armazenamento, com auxílio
dos seguintes equipamentos:
- 02 (duas) bombas dosadoras analógicas ligação 4-20 mA;
- 01(um) transmissor eletromagnético de vazão;
- 01 (um) analisador de corrente (medidor de coagulante).
b) Dosagem
- O PLC indicará sempre o tanque em que a solução tiver armazenada a mais tempo, bem como o tanque em uso ou bloqueado;
- O PLC sempre procurará o tanque armazenado a mais tempo para colocar em operação;
- Quando for necessária a troca de tanque de solução o PLC ligará a válvula de saída do segundo tanque (cheio) e em seguida desligará do primeiro tanque (vazio);
- Em nenhum momento o PLC permitirá que a bomba dosadora esteja ligada sem que haja tanque de solução com a válvula de saída ligada, ou seja, funcionar sem solução;
- Caso o próximo tanque não possa ser operado, o PLC automaticamente desligará a bomba dosadora registrará o evento e comandará o alarme, para o operador tomar as devidas providências;
- A operação da dosagem se dará de duas formas distintas, selecionáveis via supervisório:
i) Pelo controle do analisador de corrente elétrica (medidor de coagulante),
que, através de uma entrada analógica do PLC, instalada na sala de controle
da casa de química.
ii) Pelo operador, onde o mesmo dirá qual a dosagem do cloreto férrico deve
ser aplicada e o PLC calculará com base na densidade da solução, vazão de
água brutas de entrada e na dosagem requerida quanto de solução deve ser
aplicada. O PLC fará uso da vazão da bomba indicada pelo transmissor
eletromagnético de vazão.
SUBSISTEMA DE DOSAGEM DE CLORO
Este subsistema controlará a aplicação de cloro. Deve haver no
supervisório uma tela que represente todos os equipamentos deste
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subsistema, bem como todas as dosagens e medidas de instrumentos
instalados. As funções de controle de cada uma das operações
relacionadas com o carvão deverão estar em uma sub-rotina do aplicativo
instalado no PLC para facilitar a sua manutenção.
a) Composição
Farão parte deste subsistema de controle os seguintes equipamentos:
• 02 (dois) cloradores automáticos, estando cada um deles interligados ao PLC da Casa de Química através de:
- 02 (duas) saídas analógicas do PLC;
- 02 (duas) entradas analógicas do PLC;
- 04 (quatro) sinais de estado;
- 02 (duas) saídas digitais do PLC.
• 01(um) sensor de cloro com alarme;
• 01(um) indicador de cilindros vazios, com troca automática;
• 02(duas) bombas de água para a cloração (BOOSTER);
• 01(um) exaustor;
• 01(um) analisador de cloro residual.
b) Dosagem
- A dosagem será realizada automaticamente pelos cloradores cabendo ao PLC indicar a vazão da ETA e transmiti-la aos cloradores;
- Os cloradores serão utilizados na cloração;
- O PLC receberá os níveis de cloro existentes;
- O PLC receberá os sinais de cilindros vazios, emitirá alarme para providências do operador;
- Estarão disponíveis no supervisório os sinais de clorador ligado, defeito e alarme do detector de cloro.
SUBSISTEMA DE FLOCULAÇÃO
Subsistema de floculação tem como objetivo, promover o melhor
gradiente de velocidade para formação dos flocos mais adequados ao
sistema de flotação, isto se dará através de 4 floculadores
eletromecânicos, com variação de rotação.
a) Composição
Farão parte deste subsistema 4 (quatro) câmaras de floculação cada uma com:
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• Um floculador mecânico, comandado por um motor elétrico de 0,75 c.v., com inversor de freqüência;
• Uma válvula de entrada de água coagulada.
b) Funcionamento
O PLC controlará a rotação do motor elétrico, através do inversor de freqüência, em
atendimento a programação elaborada pelo operador, através do supervisório.
SUBSISTEMA DE FLOTAÇÃO A AR DISSOLVIDO
O subsistema de flotação tem como objetivo, transferir para a superfície
de água os sólidos nela existentes, através da adesão de pequenas
bolhas de ar a estas partículas.
a) Composição Farão parte deste subsistema 2 vasos de saturação, 2 conjuntos motor-bomba, 2
compressores de ar, um medidor de vazão, válvulas manobra e de segurança
temporizador (horímetro).
b) Funcionamento A regulagem do percentual de ar/água para flotação será feita manualmente, por
meio de hastes de extensão. Este ajuste é, geralmente, executado uma vez na pré-
operação da estação, ou quando de uma variação grande na qualidade da água.
O lodo acumulado na superfície será periodicamente, descartado para a canaleta
periférica de descarga de lodo pela água represada no tanque de flotação com o
fechamento parcial da válvula de água filtrada, que será comandada
automaticamente recebendo o comando do supervisório que recebe o sinal do
temporizador que por sua vez é calibrado com o tempo pré-determinado.
Da canaleta de descarte o lodo é acumulado em tanques de armazenamento, que
serão esvaziado por bombas helicoidais e dirigido a prensa de desaguamento,
recebendo também o comando automático do supervisório que recebe o sinal pré-
determinado através de temporizadores.
SUBSISTEMA DE FILTRAÇÃO
Este subsistema será responsável pela lavagem e controle do
funcionamento dos equipamentos envolvidos na filtração.
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a) Composição
No tanque de flotofiltração, onde na sua parte superior efetua-se a flotação e na
inferior a filtração, deste farão parte do subsistema de filtração, em operação de
cada filtro, os seguintes equipamentos:
• 01 válvula de admissão de água floculada DN 300 mm;
• 01 válvula de saída de água filtrada DN 150 mm;
• 01 válvula de água de lavagem DN 300 mm;
• 01 válvula de ar para lavagem DN 100 mm;
• 01 válvula de água para lavagem DN 250 mm;
• Compressor tipo ROOTS de 10 c.v. com soft start;;
• 02 Conjuntos moto-bomba de 20 c.v., com inversor de freqüência;
• 01 Turbidímetro contínuo na saída do filtro.
b) Funcionamento
- Quando em funcionamento normal somente as válvulas de admissão de água floculada e de saída de água filtrada estarão abertas;
- Este filtro estará sendo indicado no supervisório como filtro em operação;
- Na tela em que todos os filtros estiverem sendo supervisionados serão mostradas as condições operacionais, bem como a turbidez da água filtrada.
c) Lavagem
- Tendo a água filtrada de saída de um dos filtros ultrapassado o nível de turbidez preestabelecido ou atingido a perda de carga, ou ainda o tempo de operação predeterminado, será informado ao supervisório a necessidade de executar a lavagem do filtro;
- O PLC verifica se não existe nenhum filtro em processo de lavagem, caso exista este filtro entra na fila para lavagem;
- Existindo condição para lavagem, O PLC fechará lentamente a válvula de água filtrada por 30 segundos (tempo pré programado) para descarga do lodo fechando em seguida; fecha a válvula de entrada de água floculada;
- Estando a válvula de água floculada fechada, aguarda que o nível d’água baixe até a borda da calha de lavagem, o PLC fechará a válvula de água filtrada;
- Abrir a válvula de entrada de ar, e em seguida ligar o compressor de ar por 2 a 3 minutos;
- Passados os minutos desligado o compressor, o PLC enviará comando para abrir a válvula de saída de água de lavagem e em seqüência a da entrada de água para lavagem e ligar a bomba de lavagem em seqüência programada;
- O final da lavagem de um filtro será comandado pelo turbidímetro, se a água de lavagem estiver com turbidez inferior a um nível setado no supervisório
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(estudos recentes tem indicado em torno de 25UNT), por tempo pré-determinado ou na falta de água de lavagem;
- Terminado a lavagem, o PLC comandará toda a operação em sentido inverso.
d) Bombas de lavagem As bombas de lavagem quando acionadas via PLC obedecerão o programa de
freqüência operacional cabendo a determinação da forma de programação a testes
efetuados na ETA (velocidade de lavagem entre 0,60 a 0,65 m/min.).
O revezamento operacional das bombas será efetuado por horas trabalhadas.
SISTEMA DE EQUALIZAÇÃO DE VAZÃO DE ÁGUA DE LAVAGEM
O sistema tem por função a uniformização da qualidade da água e da
vazão de retorno a tubulação de água bruta, que deve apresentar um
percentual entre 2 e 4%, sobre a água produzida.
a) Composição
- 01 Tanque;
- 02 Conjuntos moto-bombas com inversor de freqüência;
- 01 Misturadores submersíveis;
- 01 Transmissor de nível ultra-sônico;
b) Funcionamento
- O PLC controlará o bombeamento dos conjuntos moto-bomba de modo a que a vazão de entrada de água na ETA proveniente do tanque seja aproximadamente constante. A vazão média ótima deverá ser calculada internamente no PLC ou feita através de entrada normal de dados;
- O funcionamento dos conjuntos moto-bomba estará condicionado a um nível mínimo no tanque de equalização da água de lavagem;
- O revezamento entre os conjuntos moto-bombas será reciclado por horas trabalhadas;
- O misturador submersível será acionado sempre que o nível do tanque de equalização permitir, sendo eles desligados, apenas quando o nível de água não possibilitar o seu funcionamento.
ALIMENTAÇÃO DE LODO DA PRENSA DESAGUADORA
a) Composição
Esta etapa é composta por:
- 02 bombas helicoidais com inversores de freqüência;
- 08 tanques de armazenamento do lodo da flotação.
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b) Funcionamento
- Alimentação do lodo a Prensa Desaguadora obedecerá a vazão pré-estabelecida por entrada manual de dados ou a vazão calculada pelo PLC, tendo como base os sinais de controle gerados pela Prensa Desaguadora;
- A bomba de alimentação utilizada será selecionada pelo nível dos tanques de armazenamento de lodo, pela prensa e pelo revezamento de bombas.
7.3.4.9 - PRENSA DESAGUADORA
a) Composição
01 – Prensa Desaguadora, com os seguintes sinais enviados a remota instalada:
01 Entrada digital
01 Saída digital
02 Estados em funcionamento
01 Entrada de acionamento
b) Funcionamento
O PLC acionará a prensa e com base nas saídas analógicas desta, acionará o seu abastecimento.
Os comandos de liga e desliga serão realizados por entrada manual de dados, da mesma maneira que a escolha do equipamento de acionamento.
DOSAGEM DE POLÍMERO PARA PRENSA
a) Composição
02 Tanques de preparo da solução, cada um deles com:
02 Válvulas solenóides (1 entrada de água e 1 saída de sucção)
01 Misturador
01 Transmissor de nível ultra-sônico
01 Bomba dosadora
b) Funcionamento
Preparo da solução
O preparo da solução será manual, tendo o PLC que se encarregará de ligar o
misturador sempre que no tanque de preparo existir água suficiente.
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O misturador da solução permanecerá ligado enquanto houver solução no tanque
que permita seu funcionamento.
A solução será considerada pronta para dosagem a partir do momento em que não
houver aumento no nível do tanque.
c) Dosagem
O PLC indicará sempre o tanque em que a solução tiver sido efetuada a mais tempo,
bem como o tanque em uso ou bloqueado.
O PLC sempre procurará o tanque preparado a mais tempo para colocar em operação.
Caso o próximo tanque não possa operar, o PLC automaticamente registrará, emitindo
o correspondente alarme.
Para o cálculo da dosagem o PLC utilizará um valor setado pelo operador, via entrada
manual de dados, a vazão de entrada na prensa e a leitura do transmissor de vazão.
OPERAÇÃO ASSISTIDA
Tem como objetivo básico os ensaios pré-operacionais, treinamento e operação experimental dos equipamentos de processo, por um período de 30 dias.
TESTES PRÉ-OPERACIONAIS
Serão realizados testes de pré-operação em todos os equipamentos e instrumentos
instalados junto às unidades de tratamento, sob supervisão e assistência dos
fabricantes. Os testes serão precedidos de inspeção visual para verificação se todos os
componentes mecânicos, hidráulicos e elétricos foram montados corretamente, de
acordo com as especificações técnicas do fornecedor.
Em seguida, equipamentos a funcionarem submersos, ou sob pressão hidráulica, serão
submetidos a testes em vazio com o fim de verificar e ajustar os movimentos e funções
para os quais estão destinados. Após isso dar-se-á início aos testes com carga, onde
será maior a participação e supervisão dos fabricantes dos equipamentos. Tais testes
objetivam demonstrar que os equipamentos serão capazes de operar nas condições
específicas e permitir, desde já, regulagens preliminares.
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TREINAMENTO
Caberá à SECRETARIA, o fornecimento da equipe técnica a receber o treinamento
operacional, dentro dos pré-requisitos de suas funções.
Todo treinamento será realizado durante o período da operação experimental,
seguindo o manual de operação da ETA e dos fabricantes dos equipamentos.
OPERAÇÃO EXPERIMENTAL
Uma vez efetuados os testes de pré-operação dos equipamentos e testado cada
subsistema individual do tratamento, será dado início à operação experimental da ETA,
que fazer-se-á acompanhada de consultor especializado na técnica de tratamento
empregada, assistido por profissionais qualificados em operação de ETA’s, automação,
instrumentação da equipe operacional indicada pela CONTRATANTE, e quando
necessário técnicos das firmas fabricantes dos equipamentos.
A operação experimental cumprirá um período de 30 ( trinta ) dias, sendo que a
participação do consultor ocorrerá na primeira e última semana. Nesta fase será
apresentado o manual operacional da ETA, com todo sequenciamento operativo de
cada subsistema, em particular, de toda a instalação em geral, definido as ações de
controle operacional, implementação do sistema de comando/automático, em de seus
diferentes níveis e demais providências afins, necessárias ao ajuntamento e colocação
da ETA em regime de operação normal.
ANEXO II
PLANILHA DE QUANTITATIVO E PREÇOS
LOTE O1
1.0 - EQUIPAMENTOS / INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / AUTOMAÇÃO
ITEM DISCRIMINAÇÃO UND. QUANT
UNIT. (R$) TOTAL
(R$) GLOBAL
(R$)
EQUIPAMENTOS / INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / AUTOMAÇÃO
1.653.023,61
1.0 EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS
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ITEM DISCRIMINAÇÃO UND. QUANT
UNIT. (R$) TOTAL
(R$) GLOBAL
(R$)
1.1
Medidor de vazão eletromagnética, instalação em tubulação DN 350mm, para medição de água bruta, de acordo com especificações.
UN 01
21.529,44 21.529,44
1.2
Medidor de vazão eletromagnética, instalação em tubulação DN 300mm, para medição de água filtrada e de lavagem, de acordo com especificações.
UN 02
18.283,79 36.567,57
1.3
Misturador hidráulico em forma tubular, fabricado em plástico reforçado com fibra de vidro(PRFV), diâmetro de 350 mm, classe de pressão PN-6, com grade de mistura em aço inox, Ø 4,76mm, na disposição xadrez, com espaçamentos de 40 mm e dotado de ponto para aplicação do coagulante. Conforme projeto.
UN 01
4.397,00 4.397,00
1.4 Sistema de Floculação
1.4.1 Flotofiltro
1.4.1.1
Flotofiltro cilíndrico Ø3,50m, altura total de 3,90m, contendo tubo central, distribuidores de água e ar, câmara de mistura flocos-microbolhas.
UN 04
79.628,50 318.514,00
1.4.2 Barrilete de interligação dos filtros
1.4.2.1 Água Bruta
1.4.2.1.1 Tubo em PRFV, FF & 350mm L=2000mm
UN 02
3.497,00 6.994,00
1.4.2.1.2 Curva longa em PRFV, FF - Ø 350 mm X L = 2100 mm.
UN 01
4.401,00 4.401,00
1.4.2.2 Água Coagulada
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ITEM DISCRIMINAÇÃO UND. QUANT
UNIT. (R$) TOTAL
(R$) GLOBAL
(R$)
1.4.2.2.1 Tê em PRFV, FFF 350 mm com redução 250 mm x 250 mm X L = 1790 mm.
UN 01
4.365,00 4.365,00
1.4.2.2.2 Curva longa 45º, em PRFV, FF, Ø 250 mm L = 5830 mm.
UN 02
3.519,50 7.039,00
1.4.2.2.3 Curva longa 45º, em PRFV, FF, Ø 250 mm L = 4190 mm.
UN 02
3.070,50 6.141,00
1.4.2.2.4 Tê longo, em PRFV, FFF, Ø 250 mm X 200 mm X l = 3350 mm.
UN 02
2.440,50 4.881,00
1.4.2.2.5 Tubo com redução em PRFV, FF, Ø 250 mm X 200 X L = 2050 mm.
UN 02
1.535,50 3.071,00
1.4.2.2.6 Tê longo em PRFV, FFC, Ø 200 mm X 200 mm X 200 mm X L = 6000 mm.
Conj 02
2.289,00 4.578,00
1.4.2.2.7 Curva em PRFV, FF, Ø 200 mm.
UN 04
552,50 2.210,00
1.4.2.2.8 Valvúla borboleta wafer com atuador pneumática DN 200 mm.
UN 04
3.124,50 12.498,00
1.4.2.3 Água Filtrada
1.4.2.3.1 Curva 90º em PRFV, FF Ø 200 mm.
UN 04
652,00 2.608,00
1.4.2.3.2 Tê longo, em PRFV, FFC, Ø 150 mm X 200 mm X 150 mm X L = 4015 mm.
UN 02
1.727,50 3.455,00
1.4.2.3.3 Tê longo, em PRFV, FFC, Ø 200 mm X 150 mm X L = 4015 mm.
UN 02
1.907,50 3.815,00
1.4.2.3.4 Tê longo duplo, em PRFV, FFFF, Ø 250 mm X 150 mm X L = 4450 mm.
UN 01
2.138,00 2.138,00
1.4.2.3.5 Tê longo duplo, em PRFV, FFFF, Ø 250 mm X 150 mm X L = 6000 mm.
UN 01
2.755,00 2.755,00
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ITEM DISCRIMINAÇÃO UND. QUANT
UNIT. (R$) TOTAL
(R$) GLOBAL
(R$)
1.4.2.3.6 Junçao Y, em PRFV, FFF, com redução, Ø 350 mm X 250 mm X L = 4060 mm.
UN 01
5.394,00 5.394,00
1.4.2.3.7 Tubo em PRFV, FF Ø 350 mm X L = 1860 mm.
UN 01
1.158,00 1.158,00
1.4.2.3.8 Valvúla borboleta wafer com atuador pneumática DN 150 mm.
UN 08
2.033,00 16.264,00
1.4.2.4 Água para Lavagem
1.4.2.4.1 Cruzeta longa em PRFV, FFFF, Ø 300 mm X 250 mm X L = 4025 mm.
UN 03
3.901,00 11.703,00
1.4.2.4.2 Cruzeta longa em PRFV, FFFF, Ø 300 mm X 250 mm X L = 3000 mm.
UN 01
3.666,50 3.666,50
1.4.2.4.3 Curva especial (dupla) FF Ø 300 mm.
UN 01
3.369,50 3.369,50
1.4.2.4.4 Tubo com redução em PRFV, FF, Ø 300 mm X 250 mm X L = 1900 mm.
UN 01
2.069,50 2.069,50
1.4.2.4.5 Tê longo , em PRFV, FFF, Ø 250 mm X 150 mm X L = 1450 mm.
UN 04
1.432,50 5.730,00
1.4.2.4.6 Válvula borboleta wafer com atuador pneumática DN 250 mm.
UN 08
4.255,50 34.044,00
1.4.2.4.7 Válvula borboleta wafer com atuador pneumática DN 150 mm.
UN 08
2.123,50 16.988,00
1.4.2.5 Água descartada
1.4.2.5.1 Válvula borboleta wafer com atuador pneumática DN 300 mm.
UN 16 5.248,50 83.976,00
1.4.2.5.2 Curva longa em PRFV, PF Ø 300 mm.
04
3.554,00 14.216,00
1.4.2.5.3 Válvula borboleta wafer com atuador pneumática DN 100 mm. Para lavagem a ar.
UN 08
1.881,50 15.052,00
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ITEM DISCRIMINAÇÃO UND. QUANT
UNIT. (R$) TOTAL
(R$) GLOBAL
(R$)
1.4.2.5.4 Válvula de esfera PVC com atuador pneumática DN 60 mm. Para lodo flotado.
UN 08 1.664,50 13.316,00
1.4.2.5.5
Válvula borboleta wafer com caixa redutora de engrenagens DN 100 mm. Para drenagem de água.
UN 12 803,00 9.636,00
1.4.3 Material filtrante
1.4.3.1 Material filtrante composto por areia, e pedregulho de apoio
m³ 77,60 564,00 43.766,40
1.4.3.2 Material filtrante composto carvão antracito
m³ 16,00 1.937,00 30.992,00
1.5 Sistema de Saturação e Recirculação para o Sistema de Flotação
1.5.1
Conjuntos motobombas 54 m3/h x 60 mca, 20cv, 380V, tubulações, conexões e válvulas de interligação conforme projeto.
UN 02 19.468,00 38.936,00
1.5.2
Vasos de saturação, tipo serpentina em tubo de PRFV, Ø 150 comprimento total de 11,8 m e altura de 1,80. Dotados de ejetores com diâmetro de passagem de 21mm, pressão absoluta de 7 bar, com manômetro, coluna de recheio com anéis de PVC com Ø 1", válvulas de água, válvulas de segurança, montados sobre skids metálicos com pintura epóxi.
UN 02 32.036,60 64.073,20
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ITEM DISCRIMINAÇÃO UND. QUANT
UNIT. (R$) TOTAL
(R$) GLOBAL
(R$)
1.5.3
Sistema de controle de Ar, composto por: Rotâmetro para ar vazão de 10 a 150 l/min, válvulas esféricas, válvula agulha; válvula solenóide, válvula de segurança; manômetro; sistema de desprestorização nos 8 flotadores; inclusive tubos e conexões de interligação conforme projeto
UN 01 11.660,50 11.660,50
1.6 Kit de lavagem a água dos flotofiltros
1.6.1
Conjuntos motobombas para lavagem dos flotofiltros, tipo centrífuga, eixo horizontal, 375 m3/h x 18 mca, rendimento mínimo 75%, 40cv, 380V
UN 02 11.569,00 23.138,00
1.7 Sistema de descarte de lodo flotado
1.7.1
Bombas helicoidais vazão até 3m³/h x 2 bar, 3,0CV, 380V inclusive válvulas e conexões de interligação conforme projeto
UN 02 11.191,00 22.382,00
1.7.2
Passarela estruturada interligando as unidades de tratamento, em aço carbono AISI 1020, com guarda-corpo metálico tubular nos dois sentidos, piso em PRFV aditivado, com uma extensão total de 84 m e escada de acesso. Conforme projeto.
cj 01 94.340,50 94.340,50
1.8 Kit para armazenamento e dosagem de sulfato de alumínio líquido
1.8.1
Tanque em PRFV, capacidade de 10.000 litros, Ø3,00m e altura total 2,35m; com transmissor de nível.
UN 02 21.808,50 43.617,00
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ITEM DISCRIMINAÇÃO UND. QUANT
UNIT. (R$) TOTAL
(R$) GLOBAL
(R$)
1.8.2
Bomba dosadora de diafragma analógica ligação 4- 20 mA, 5 a 50 litros/hora x 20mca, com válvulas solenóides interligadas a 4-20 mA .
UN 02 11.634,50 23.269,00
1.9 Sistema de cloração para cloro gasoso automatizado
1.9.1
Manifold de aço carbono, sem costura, Schedulle 80, com derivação para 2 cilindros de 900kg, válvula para cada cilindro, tubo flexível para utilização, saída para 2 cloradores e para troca automática dos cilindros.
UN 01 19.717,00 19.717,00
1.9.2
Cloradores, capacidade de 90 kg/dia, com ajuste de dosagem de forma manual e remota via 4-20mA, provido de válvulas contra retorno e regulagem; 02 Bombas Booster, 3,0cv
UN 02 26.163,50 52.327,00
1.9.3
Sistema de troca automática dos cilindros, operação contínua, acionamento local e via 4-20mA;
UN 01 18.744,50 18.744,50
1.9.4
Detector de gás cloro, operação contínua, indicação sonora e luminosa no local e na sala de comando geral, ligação 4-20mA;
UN 01 6.886,00 6.886,00
1.9.5 Exaustor de gás cloro; UN 01 1.504,50 1.504,50
1.9.6
Analisador de cloro residual, tipo amperímetro, dotado de células de medição, com sistema elétrico de auto-limpeza do eletrodo.
UN 01 12.740,50 12.740,50
1.9.7
Cilindro de aço carbono, para armazenamento de cloro liquefeito com capacidade de 900 kg.
UN 02 27.325,50 54.651,00
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ITEM DISCRIMINAÇÃO UND. QUANT
UNIT. (R$) TOTAL
(R$) GLOBAL
(R$)
1.9.8
Misturadora submersível para homogeneização de águas servidas com concentração de sólidos em suspensão de 1 a 1,2%, à temperatura ambiente, com motor elétrico de 3,0cv, 380V, 60Hz, com acionamento local e através de ligação 4-20mA. Fornecido com estrutura de apoio a ser utilizado no tanque de equalização de água de lavagem dos filtros.
UN 01 17.318,00 17.318,00
1.9.9
Conjunto motobomba submersível para retorno de água de lavagem, com potência de 3,0cv, 1750rpm, 380V, rendimento de 50%, 26,0m³/h x 10mca. Com acessórios para kit fixo: base, curva de descarga, corrente, cabo guia e engate.
UN 02 11.553,00 23.106,00
1.10 Sistema de desaguamento do lodo
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ITEM DISCRIMINAÇÃO UND. QUANT
UNIT. (R$) TOTAL
(R$) GLOBAL
(R$)
1.10.1
Prensa de desaguamento de lodo, com capacidade de até 3,0m³/h, composta por tela de poliéster 100%, largura de 0,6m; motor elétrico de indução trifásico IP-55; redutor tipo engrenagens helicoidais; conversor de freqüência para variação da velocidade; estrutura em aço carbono com acabamento em epóxi; rolos de tração e alinhamento revestidos com elastômero EPDM; sistema de lavagem das telas contínuo e individual para cada tela, através de bicos pressurizados dos tipo leque sobre pressão de 6 a 8kg/cm²; cilindros pneumáticos; sistema de segurança através de sensores capacitativos; sistema pneumático através de cilindros e válvulas solenóides; quadro de comando com contactores tripolares, relés, bobinas, fusíveis de proteção, barramento em cobre, sinaleiras, botões liga-desliga; conjunto motobomba centrífuga(10 m³/h x 6 kg/cm²) para lavagem da tela;
UN 01 202.472,50 202.472,50
1.11 Sistema de Monitoramento da qualidade da Água
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ITEM DISCRIMINAÇÃO UND. QUANT
UNIT. (R$) TOTAL
(R$) GLOBAL
(R$)
1.11.1
Medidor contínuo de concentração hidrogeniônica (pHmetro), para água bruta e final, do tipo amperímetro, com saída de 4-20mA, dotado de célula de medição, com sistema de auto-limpeza e eletrodo, de medição sensível à concentração do íon hidrogênio, medição de pH de 4 a 12 com posição de 0,1.
UN 02 11.625,00 23.250,00
1.12 Casa de Química
1.12.1
CCM1 - Quadro metálico autosuportante #14, na cor real 7032, contendo os seguintes equipamentos : Disjuntor tripolar termo magnético 120 A, 10 KA-01 um; Inversor de frequencia, 0,75cv, 380V - 04 um; Inversor de frequência 20cv, 380V - 02 um; Partida direta 1 cv, 380V - 02 un; Inversor de frequência 3 cv, 380V - 02 um, Softstarter 10 cv, 380V - 02 un; Acessorios diversos, CLP, conforme diagrama unifilar e funcional.
UN 01 109.873,00 109.873,00
1.12.2
CCM2 - Quadro metálico autosuportante #12, na cor real 7032, contendo os seguintes equipamentos : Disjuntor tripolar termo magnético 50 A, 10 KA-01 um; Inversor de frequencia, 380V, 3cv - 04 um; Partida direta 3 cv, 380V - 01 um; Partida direta 0,75 cv, 380V - 02 un; Partida direta 3 cv, 380V - 02 un; Partida direta 5 cv, 380V - 01 un; Acessorios diversos, CLP, conforme diagrama unifilar e funcional.
UN 01 25.719,50 25.719,50
2.0 SISTEMA DE AUTOMAÇÃO 250.893,50
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ITEM DISCRIMINAÇÃO UND. QUANT
UNIT. (R$) TOTAL
(R$) GLOBAL
(R$)
2.1
Adaptação do projeto executivo aos equipamentos fornecidos (incluindo esquemas elétricos e "graficets" de operação);
H/h 100 339,50 33.950,00
2.2
Sistema supervisório (SCADA) Elipse Windows 32 para Windows 32 bits(Windows 98/NT);
UN 01 43.286,50 43.286,50
2.3
Unidades de aquisição de dados (I/O distribuídas) composta por: entradas e saídas digitais, entradas e saídas analógicas, fontes de alimentação, placas de comunicação, painéis, etc inclusive acessórios como conversores, adaptadores, chaves de fim de curso
UN 01 161.874,00 161.874,00
2.4
Estações de operação da ETA(uma como reserva), adequada às mais recentes características técnicas;
UN 02 5.891,50 11.783,00
3.0 DIVERSOS
3.1 START UP 44.970,00
3.1.1
Partida e operação inicial do sistema elétrico-mecanico e automação, em regime de operação assistida e treinamento do pessoal operacional, com técnicos qualificados e especializados, sob responsabilidade e custeio da proponente, que deverá observar o funcionamento geral e instruir a correta operação dos equipamentos instalados, através dos manuais operacionais, de acordo com especificação anexa.
H/h 120 166,00 19.920,00
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ITEM DISCRIMINAÇÃO UND. QUANT
UNIT. (R$) TOTAL
(R$) GLOBAL
(R$)
3.1.2
Pré-operação e treinamento de pessoal, para o controle operacional das unidades de tratamento, monitoramento das dosagens de produtos químicos e da qualidade da água nas fases de tratamento, atendendo aos requisitos das especificações técnicas
H/h 150 167,00 25.050,00
4.0 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM
211.490,50
4.1
Floculador, incluindo toda instalação hidráulica entre a linha de alimentação, flotofiltro, drenagem e instalação elétrica do misturador ao inversor de frequência.
UN 04 6.547,50 26.190,00
4.2
Flotofiltro, incluindo todas as instalações hidráulicas, barrilete de interligação(água filtrada, lavagem e de drenagem de água e lavagem com ar).
UN 08 5.915,00 47.320,00
4.3 Colocação do leito de apoio e material filtrante(areia e carvão antracito).
m³ 94,00 46,00 4.324,00
4.4
Sistema de saturação e recirculação, incluindo: 02 conjuntos motobombas de recirculação com barrilete de sucção e recalque; 02 tanques de saturação Ø1000mm; 02 compressores e acessórios.
CJ 01 13.246,50 13.246,50
4.5 Soprador roots para lavagem do leito filtrante, instalação hidráulica e elétrica.
UN 01 6.902,00 6.902,00
4.6
Kit de lavagem a água composto por: conjuntos motobombas centrífugas e barrilete de sucção e manifold de recalque.
CJ 01 8.275,50 8.275,50
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ITEM DISCRIMINAÇÃO UND. QUANT
UNIT. (R$) TOTAL
(R$) GLOBAL
(R$)
4.7
Colocação e instalação elétrica de centro de comando de motores, incluindo fornecimento de cabos, terminais e demais acessórios.
UN 02 12.661,50 25.323,00
4.8
Sistema de descarte do lodo, incluindo instalação hidráulica e elétrica dos 02 conjuntos motobombas de lodo,e oito tanques com válvulas com atuadores pneumáticas, incluindo fornecimento de tubos e conexões.e materiais elétricos.
CJ 01 7.569,50 7.569,50
4.9
Passarela com escada de acesso às unidades de tratamento e guarda-corpo das plataformas das unidades de tratamento(floculador e flotofiltros).
CJ 01 13.041,00 13.041,00
4.10
Kits de dosagem de sulfato de alumínio, incluindo material hidráulico(tubos e conexões) e material elétrico(cabos e terminais).
UN 02 5.103,50 10.207,00
4.11
Sistema de cloração, incluindo fornecimento do barrilete metálico com pintura à base de epóxi, para montagem do manifold dos cilindros de cloro; material hidráulico e elétrico(cabos e terminais).
UN 01 8.348,50 8.348,50
4.12
Sistema de recuperação de água de lavagem: instalação de 2 bombas submersas e 1 misturador submersível, com fornecimento de barrilete de recalquer, incluindo cabos e terminais para a instalação elétrica.
CJ 01 9.922,50 9.922,50
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ITEM DISCRIMINAÇÃO UND. QUANT
UNIT. (R$) TOTAL
(R$) GLOBAL
(R$)
4.13
Sistema de desaguamento do lodo, composto por Prensa desaguadora e Kit de polímero, na montagem esta incluso todo material hidráulico e elétrico necessário.
CJ 01 12.383,50 12.383,50
4.14
Equipamento de monitoramento da qualidade da água(turbidímetros, pHmetros, analisador de cloro residual, medidores de vazão e controlador de coagulação).
CJ 01 18.437,50 18.437,50
5.0 TRANSPORTES DE EQUIPAMENTOS
93.792,00
5.1
Transporte dos equipamentos e demais acessórios que compõem a ETA, até o local da implantação, estando incluso carrego, descarrego, batedores, seguro e demais obrigações.
UN 01 93.792,00 93.792,00
TOTAL GERAL 2.254.169,61
1.1 RECUPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT UNIT (R$)
TOTAL (R$)
GLOBAL (R$)
1.0 RECUPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 47.262,00
1.1 Aquisição de um Tanque de adensamento de lodo
UN 01 8.136,00 8.136,00
1.2 Serviços de recuperação do Floculador Nº 2, incluindo fornecimento de materiais.
UN 01 14.760,50 14.760,50
1.3 Serviços de recuperação do Flotoflitro Nº 3, incluindo fornecimento de materiais
UN 01 12.980,50 12.980,50
1.4 Serviço de laminação do Floculador nº 1, com fornecimento do bocal
UN 01 1.635,50 1.635,50
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flangeado dn 300 mm
1.5 Pintura com gelcoat nos equipamentos e conexões fornecidos
UN 01 9.749,50 9.749,50
TOTAL GERAL 47.262,00
RESUMO GERAL
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT UNIT (R$) TOTAL (R$) GLOBAL
(R$)
1.0 EQUIPAMENTOS / INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / AUTOMAÇÃO 2.254.169,61
1.1 Conclusão da ETA UN 01 2.254.169,61 2.254.169,61
2.0 RECUPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 47.262,00
2.1 Recuperação dos Equipamentos
UN 01 47.262,00 47.262,00
TOTAL GERAL (com BDI)
2.301.431,61
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CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO
ETA FAD ADUTORA DO SUDESTE PIAUIENSE - VAZÃO 150 l/s.
PLANILHA DE EQUIPAMENTOS
I
T
E
M
DISCRIMINAÇÃO UN QTD 30 dias 60
dias
90 dias 120 dias 150
dias
180
dias
1
.
0
EQUIPAMENTOS
1
.
1
EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS
1
.
1
.
1
Medidor de vazão eletromagnética,
instalação em tubulação DN 350mm, para
medição de água bruta, de acordo com
especificações.
U
N
0
1
1
.
1
.
2
Medidor de vazão eletromagnética,
instalação em tubulação DN 300mm, para
medição de água filtrada e de lavagem, de
acordo com especificações.
U
N
0
2
1
.
1
.
3
Misturador hidráulico em forma tubular,
fabricado em plástico reforçado com fibra de
vidro(PRFV), diâmetro de 350 mm, classe de
pressão PN-6, com grade de mistura em aço
inox, Ø 4,76mm, na disposição xadrez, com
espaçamentos de 40 mm e dotado de ponto
para aplicação do coagulante.
U
N
0
1
1
.
1
.
Flotofiltro
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Fone/Fax: (86) 3216-1000 Teresina – Piauí CEP - 64018-900.
4
1
.
1
.
4
.
1
Flotofiltro cilíndrico Ø3,50m, altura total de
3,90m, contendo tubo central, distribuidores
de água e ar, câmara de mistura flocos-
microbolhas.
U
N
0
4
1
.
1
.
5
Barrilete de interligação dos filtros
1
.
1
.
5
.
1
Água Bruta
1
.
1
.
5
.
1
.
1
Tubo em PRFV, FF Ø 3500 mm X L = 2000
mm.
U
N
0
2
1
.
1
.
5
.
1
.
2
Curva longa em PRFV, FF - Ø 350 mm X L =
2100 mm.
U
N
0
1
1
.
1
.
5
.
2
Água Coagulada
1
.
Tê em PRFV, FFF 350 mm com redução 250
mm x 250 mm X L = 1790 mm.
U
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0
1
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1
.
5
.
2
.
1
1
.
1
.
5
.
2
.
2
Curva longa 45º, em PRFV, FF, Ø 250 mm L
= 5830 mm.
U
N
0
2
1
.
1
.
5
.
2
.
3
Curva longa 45º, em PRFV, FF, Ø 250 mm L
= 4190 mm.
U
N
0
2
1
.
1
.
5
.
2
.
4
Tê longo, em PRFV, FFF, Ø 250 mm X 200
mm X l = 3350 mm.
U
N
0
2
1
.
1
.
5
.
2
.
5
Tubo com redução em PRFV, FF, Ø 250 mm
X 200 X L = 2050 mm.
U
N
0
2
1
.
1
.
Tê longo em PRFV, FFC, Ø 200 mm X 200
mm X 200 mm X L = 6000 mm.
C
o
n
j
0
2
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5
.
2
.
6
1
.
1
.
5
.
2
.
7
Curva em PRFV, FF, Ø 200 mm. U
N
0
4
1
.
1
.
5
.
2
.
8
Valvúla borboleta wafer com atuador
pneumática DN 200 mm.
U
N
0
4
1
.
1
.
5
.
3
Água Filtrada
1
.
1
.
5
.
3
.
1
Curva 90º em PRFV, FF Ø 200 mm. U
N
0
4
1
.
1
.
5
.
3
.
Tê longo, em PRFV, FFC, Ø 150 mm X 200
mm X 150 mm X L = 4015 mm.
U
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0
2
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1
.
1
.
5
.
3
.
3
Tê longo, em PRFV, FFC, Ø 200 mm X 150
mm X L = 4015 mm.
U
N
0
2
1
.
1
.
5
.
3
.
4
Tê longo duplo, em PRFV, FFFF, Ø 250 mm
X 150 mm X L = 4450 mm.
U
N
0
1
1
.
1
.
5
.
3
.
5
Tê longo duplo, em PRFV, FFFF, Ø 250 mm
X 150 mm X L = 6000 mm.
U
N
0
1
1
.
1
.
5
.
3
.
6
Junçao Y, em PRFV, FFF, com redução, Ø
350 mm X 250 mm X L = 4060 mm.
U
N
0
1
1
.
1
.
5
.
3
.
7
Tubo em PRFV, FF Ø 350 mm X L = 1860
mm.
U
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1
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.
1
.
5
.
3
.
8
Valvúla borboleta wafer com atuador
pneumática DN 150 mm.
U
N
0
8
1
.
1
.
5
.
4
Água para lavagem
1
.
1
.
5
.
4
.
1
Cruzeta longa em PRFV, FFFF, Ø 300 mm X
250 mm X L = 4025 mm.
U
N
0
3
1
.
1
.
5
.
4
.
2
Cruzeta longa em PRFV, FFFF, Ø 300 mm X
250 mm X L = 3000 mm.
U
N
0
1
1
.
1
.
5
.
4
.
3
Curva especial (dupla) FF Ø 300 mm. U
N
0
1
1
.
1
.
Tubo com redução em PRFV, FF, Ø 300 mm
X 250 mm X L = 1900 mm.
0
1
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5
.
4
.
4
1
.
1
.
5
.
4
.
5
Tê longo , em PRFV, FFF, Ø 250 mm X 150
mm X L = 1450 mm.
U
N
0
4
1
.
1
.
5
.
4
.
6
Valvúla borboleta wafer com atuador
pneumática DN 250 mm.
U
N
0
8
1
.
1
.
5
.
4
.
7
Valvúla borboleta wafer com atuador
pneumática DN 150 mm.
U
N
0
8
1
.
1
.
5
.
5
Água descartada
1
.
1
.
5
.
5
.
Valvúla borboleta wafer com atuador
pneumática DN 300 mm.
U
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1
6
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1
.
1
.
5
.
5
.
2
Curva longa em PRFV, PF Ø 300 mm. U
N
0
4
1
.
1
.
5
.
5
.
3
Valvúla borboleta wafer com atuador
pneumática DN 100 mm. Para lavagem a ar.
U
N
0
8
1
.
1
.
5
.
5
.
4
Valvúla de esfera PVC com atuador
pneumática DN 60 mm. Para lodo flotado.
U
N
0
8
1
.
1
.
5
.
5
.
5
Valvúla borboleta wafer com caixa redutora
de engrenagens DN 100 mm. Para
drenagem de água.
U
N
1
2
1
.
1
.
6
Material filtrante
1
.
1
.
Material filtrante composto por areia, e
pedregulho de apoio
m
³
7
7
,
6
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.
1
1
.
1
.
6
.
2
Material filtrante composto carvão antracito m
³
1
6
1
.
1
.
7
Sistema de saturação e recirculação para
o sistema de flotação
1
.
1
.
7
.
1
Conjuntos motobombas 54 m3/h x 60 mca,
20cv, 380V, tubulações, conexões e válvulas
de interligação conforme projeto.
U
N
0
2
1
.
1
.
7
.
2
Vasos de saturação, tipo serpentina em tubo
de PRFV, Ø 150, comprimento total de
11,8m e alltura de 1,80m. Dotado de ejetores
com diâmetro de passagem de 21mm,
pressão absoluta de 7 bar, com manômetro,,
coluna de recheio com anéis de PVC com Ø
1", válvulas de água, válvulas de segurança,
montada sobre skids metálicos com pintura
epóxi.
U
N
0
2
1
.
1
.
7
.
3
Sistema de controle de Ar, composto por:
Rotâmetro para ar vazão de 10 a 150 l/min,
valvulas esfericas, valvula agulha; válvula
solenoide, válvula de segurança; manometro;
sistema de desprestorização nos 8
flotadores; inclusive tubos e conexões de
interligação conforme projeto
U
N
0
1
1
.
1
.
8
Kit de lavagem a água dos flotofiltros
1
.
1
.
Conjuntos motobombas para lavagem dos
flotofiltros, tipo centrífuga, eixo horizontal,
375 m3/h x 18 mca, rendimento mínimo 75%,
40cv, 380V
U
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.
1
1
.
1
.
9
Sistema de descarte de lodo flotado
1
.
1
.
9
.
1
Bombas helicoidais vazão até 3m³/h x 2 bar,
3,0CV, 380V inclusive válvulas e conexões
de interligação conforme projeto
u
d
0
2
1
.
1
.
9
.
2
Passarela estruturada interligando as
unidades de tratamento, em aço carbono
AISI 1020, com guarda-corpo metálico
tubular nos dois sentidos, piso em PRFV
aditivado, com uma extensão total de 84 m e
escada de acesso. Conforme projeto.
c
j
0
1
1
.
1
.
1
0
Kit para armazenamento e dosagem de
sulfato de alumínio líquido
1
.
1
.
1
0
.
1
Tanque em PRFV, capacidade de 10.000
litros, Ø3,00m e altura total 2,35m; com
transmissor de nível.
U
N
0
2
1
.
1
.
1
0
.
2
Bomba dosadora de diafragma analógica
ligação 4- 20 mA, 5 a 50 litros/hora x 20mca,
com válvulas solenóides interligadas a 4-20
mA .
U
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0
2
1
.
1
Sistema de cloração para cloro gasoso
automatizado
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.
1
1
1
.
1
.
1
1
.
1
Manifold de aço carbono, sem costura,
Schedulle 80, com derivação para 2 cilindros
de 900kg, válvula para cada cilindro, tubo
flexível para utilização, saída para 2
cloradores e para troca automática dos
cilindros.
U
N
0
1
1
.
1
.
1
1
.
2
Cloradores, capacidade de 90 kg/dia, com
ajuste de dosagem de forma manual e
remota via 4-20mA, provido de válvulas
contra retorno e regulagem; 02 Bombas
Booster, 3,0cv
U
N
0
2
1
.
1
.
1
1
.
3
Sistema de troca automática dos cilindros,
operação contínua, acionamento local e via
4-20mA;
U
N
0
1
1
.
1
.
1
1
.
4
Detector de gás cloro, operação contínua,
indicação sonora e luminosa no local e na
sala de comando geral, ligação 4-20mA;
U
N
0
1
1
.
1
.
1
1
.
5
Exaustor de gás cloro; U
N
0
1
1
.
1
.
Analisador de cloro residual, tipo
amperímetro, dotado de células de medição,
com sistema elétrico de auto-limpeza do
eletrodo.
U
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1
1
.
6
1
.
1
.
1
1
.
7
Cilindro de aço carbono, para
armazenamento de cloro liquefeito com
capacidade de 900 kg.
U
N
0
2
1
.
1
.
1
1
.
8
Misturadora submersível para
homogeneização de águas servidas com
concentração de sólidos em suspensão de 1
a 1,2%, à temperatura ambiente, com motor
elétrico de 3,0cv, 380V, 60Hz, com
acionamento local e através de ligação 4-
20mA. Fornecido com estrutura de apoio a
ser utilizado no tanque de equalização de
água de lavagem dos filtros.
U
N
0
1
1
.
1
.
1
1
.
9
Conjunto motobomba submersível para
retorno de água de lavagem, com potência
de 3,0cv, 1750rpm, 380V, rendimento de
50%, 26,0m³/h x 10mca. Com acessórios
para kit fixo: base, curva de descarga,
corrente, cabo guia e engate.
U
N
0
2
1
.
1
.
1
2
Sistema de desaguamento do lodo
1
.
1
.
1
2
.
1
Prensa de desaguamento de lodo, com
capacidade de até 3,0m³/h, composta por
tela de poliéster 100%, largura de 0,6m;
motor elétrico de indução trifásico IP-55;
redutor tipo engrenagens helicoidais;
conversor de freqüência para variação da
velocidade; estrutura em aço carbono com
acabamento em epóxi; rolos de tração e
alinhamento revestidos com elastômero
EPDM; sistema de lavagem das telas
contínuo e individual para cada tela, através
de bicos pressurizados dos tipo leque sobre
U
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0
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Fone/Fax: (86) 3216-1000 Teresina – Piauí CEP - 64018-900.
pressão de 6 a 8kg/cm²; cilindros
pneumáticos; sistema de segurança através
de sensores capacitativos; sistema
pneumático através de cilindros e válvulas
solenóides; quadro de comando com
contactores tripolares, relés, bobinas,
fusíveis de proteção, barramento em cobre,
sinaleiras, botões liga-desliga; conjunto
motobomba centrífuga(10 m³/h x 6 kg/cm²)
para lavagem da tela;
1
.
1
.
1
3
Sistema de monitoramento da qualidade
da água.
1
.
1
.
1
3
.
1
Medidor contínuo de concentração
hidrogeniônica (pHmetro), para água bruta e
final, do tipo amperímetro, com saída de 4-
20mA, dotado de célula de medição, com
sistema de auto-limpeza e eletrodo, de
medição sensível à concentração do íon
hidrogênio, medição de pH de 4 a 12 com
posição de 0,1.
u
n
d
0
2
1
.
1
.
1
4
Casa de química
1
.
1
.
1
4
.
1
CCM1 - Quadro metalico autosuportante 14,
na cor real 7032, contendo os seguintes
equipamentos:
Disjuntor tripolar termo magnético 120 A, 10
kA - 01 um.
Inversor de frequencia 0,75cv ,380v -04 um
Inversor de frequencia 20cv, 380V-02 um
Partida direta 1cv , 380 V- 02 un
Inversor de frequencia 3cv, 380 V - 02 un
Softstarter 10 cv,380V - 02 un
Acessorios diversos,CLP, conforme
diagrama unifilar e funcional
u
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1
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1
.
1
.
1
4
.
2
CCM2 - Quadro metálico auto suportante
#12, na cor RAL 7032, contendo os
seguintes equipamentos:
Disjuntor tripolar termomagnético 50A, 10KA
- 01 um
Inversor de frequência, 380V, 3cv - 02 um
Partida direta, 380V, 3cv - 01 um
Partida direta, 380V, 0,75cv - 02 un
Partida direta, 380V, 3cv - 02 un
Partida direta, 380V, 5cv - 01 un
Acessórios diversos, CLP, conforme
diagrama unifilar/funcional
u
n
0
1
1
.
2
SISTEMA DE AUTOMAÇÃO
1
.
2
.
1
Adaptação do projeto executivo aos
equipamentos fornecidos (incluindo
esquemas elétricos e "graficets" de
operação);
H
/
h
1
0
0
1
.
2
.
2
Sistema supervisório (SCADA) Elipse
Windows 32 para Windows 32 bits(Windows
98/NT);
u
n
d
0
1
1
.
2
.
3
Unidades de aquisição de dados (I/O
distribuídas) composta por: entradas e
saídas digitais, entradas e saídas analógicas,
fontes de alimentação, placas de
comunicação, painéis, incluino acessóris
como cabos, conversores, adaptadores,
chaves de fim de curso, sensores, etc;
u
n
d
0
1
1
.
2
.
4
Estações de operação da ETA (uma como
reserva), adequada às mais recentes
características técnicas;
u
n
d
0
2
1
.
3
DIVERSOS
1
.
3
.
1
START UP
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1
.
3
.
1
.
1
Partida e operação inicial do sistema elétrico-
mecanico e automação, em regime de
operação assistida e treinamento do pessoal
operacional, com técnicos qualificados e
especializados, sob responsabilidade e
custeio da proponente, que deverá observar
o funcionamento geral e instruir a correta
operação dos equipamentos instalados,
através dos manuais operacionais, de acordo
com especificação anexa.
H
/
h
1
2
0
1
.
3
.
1
.
2
Pré-operação e treinamento de pessoal, para
o controle operacional das unidades de
tratamento, monitoramento das dosagens de
produtos químicos e da qualidade da água
nas fases de tratamento, atendendo aos
requisitos das especificações técnicas
H
/
h
1
5
0
2
.
0
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E
MONTAGEM
2
.
1
Floculador, incluindo toda instalação
hidráulica entre a linha de alimentação,
flotofiltro, drenagem e instalação elétrica do
misturador ao inversor de frequência.
U
N
0
4
2
.
2
Flotofiltro, incluindo todas as instalações
hidráulicas, barrilete de interligação(água
filtrada, lavagem e de drenagem de água e
lavagem com ar).
U
N
0
8
2
.
3
Colocação do leito de apoio e material
filtrante(areia e carvão antracito).
m
³
9
4
2
.
4
Sistema de saturação e recirculação,
incluindo: 02 conjuntos motobombas de
recirculação com barrilete de sucção e
recalque; 02 tanques de saturação
Ø1000mm; 02 compressores e acessórios.
C
J
0
1
2
.
5
Soprador roots para lavagem do leito
filtrante, instalação hidráulica e elétrica.
U
N
0
1
2
.
6
Kit de lavagem a água composto por:
conjuntos motobombas centrífugas e
barrilete de sucção e manifold de recalque.
C
J
0
1
2
.
7
Colocação e instalação elétrica de centro de
comando de motores, incluindo fornecimento
de cabos, terminais e demais acessórios.
U
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0
2
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2
.
8
Sistema de descarte do lodo, incluindo
instalação hidráulica e elétrica dos 02
conjuntos motobombas de lodo,e oito
tanques com válvulas com atuadores
pneumáticas, incluindo fornecimento de
tubos e conexões.e materiais elétricos.
C
J
0
1
2
.
9
Passarela com escada de acesso às
unidades de tratamento e guarda-corpo das
plataformas das unidades de tratamento
(floculador e flotofiltros).
C
J
0
1
2
.
1
0
Kits de dosagem de sulfato de alumínio,
incluindo material hidráulico (tubos e
conexões) e material elétrico(cabos e
terminais).
U
N
0
2
2
.
1
1
Sistema de cloração, incluindo fornecimento
do barrilete metálico com pintura à base de
epóxi, para montagem do manifold dos
cilindros de cloro; material hidráulico e
elétrico (cabos e terminais).
U
N
0
1
2
.
1
2
Sistema de recuperação de água de
lavagem: instalação de 2 bombas submersas
e 1 misturador submersível, com
fornecimento de barrilete de recalquer,
incluindo cabos e terminais para a instalação
elétrica.
C
J
0
1
2
.
1
3
Sistema de desaguamento do lodo,
composto por Prensa desaguadora e Kit de
polímero, na montagem está incluso todo
material hidráulico e elétrico necessário.
C
j
0
1
2
.
1
4
Equipamento de monitoramento da qualidade
da água (turbidímetros, pHmetros, analisador
de cloro residual, medidores de vazão e
controlador de coagulação).
C
J
0
1
3
.
0
TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS
3
.
0
.
1
Transporte dos equipamentos e demais
acessórios que compõem a ETA, até o local
da implantação, estando incluso carrego,
descarrego, batedores, seguro e demais
obrigações.
V
B
0
1
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ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. ......../2011 – SEINFRA/PI
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MONTAGEM (INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E AUTOMAÇÃO) E RECUPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EXISTENTES, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DESTINADOS À CONCLUSÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO D’ÁGUA –ETA POR FLOTAÇÃO À AR DISSOLVIDO, COM VAZÃO NOMINAL DE 1501/S, DISSOLVIDO PARA O SISTEMA INTEGRADO ADUTORA DO SUDESTE – PI, NO MUNICIPIO DE FRANCISCO MACÊDO – PI, QUE ENTRE SI
CELEBRAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O ESTADO DO PIAUÍ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO PIAUÍ – SEINFRA/PI, E DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA: ...........................................................................
Fls.:
_________
________
Proc.:5957
0.000540/0
9-18
_________
_________
___
7ª SL
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O ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO
ESTADO DO PIAUÍ, com sede e foro na cidade de Teresina, situada no Centro
Administrativo, Bloco ―G‖, 1º andar, CNPJ (MF) Nº 06.553.531/0001-98 neste ato
representado por seu Titular, JOSÉ DIAS DE CASTRO NETO, brasileiro, residente e
domiciliado em Teresina à rua Miosótis, no 303, Apartamento 1802, bairro Jockey,
portador da carteira de identidade n° 1.377.900 SSP/PI e do CPF n° 428.663.673 - 91,
doravante chamado abreviadamente SEINFRA, e de outro lado, a empresa
........................................., estabelecida na Rua........................................., em
.........................., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ................................., representada
por seu sócio gerente ..................................., residente e domiciliado na Rua
.............................Bairro .........., em ....................., CPF N° .................. e Carteira de
Identidade N° ..................................., doravante chamada abreviadamente
CONTRATADA, tendo em vista a homologação, pela SEINFRA, do PREGÃO nº
013/2011 –DLCA/SEAD/PI, conforme despachos exarados nos Processos
Administrativos nºs 16.176/2010, e o que mais consta do citado Processo
Administrativo, que passa a fazer parte integrante deste instrumento,
independentemente de transcrição, nos termos da Lei n° 10.520, de 17/07/02, dos
Decretos n° 3.772, de 09/01/01 e n° 5.450, de 31/05/05, da Lei Complementar n° 123,
14/12/06 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, com as alterações nela
introduzidas até a presente data, as quais submetem as partes para todos os efeitos,
têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, conduzido sob o regime de
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, regendo-se a contratação pelo fixado nas
cláusulas seguintes:
1. Cláusula Primeira - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MONTAGEM (INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E AUTOMAÇÃO) E RECUPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EXISTENTES, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DESTINADOS À CONCLUSÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO D’ÁGUA –ETA POR FLOTAÇÃO À AR DISSOLVIDO, COM VAZÃO NOMINAL DE 1501/S, DISSOLVIDO PARA O SISTEMA INTEGRADO ADUTORA DO SUDESTE – PI, NO MUNICIPIO DE FRANCISCO MACÊDO – PI, conforme constante no anexo i, parte integrante deste processo.
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1.1. Os bens devem atender às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (Lei nº 4.150 de 21.11.62), no que couber, e, principalmente, no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança. 1.2. Os bens ofertados deverão ser originais de fábrica, não se admitindo, em hipótese alguma, produtos recondicionados, remanufaturados, reciclados ou pirateados. 1.3. O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 10.520/2002 c/c Decreto nº 5.450/2005 e foram licitados na modalidade de Pregão Eletrônico.
2. Cláusula Segunda - DOCUMENTOS
Os serviços e fornecimentos objeto deste contrato serão executados com fiel
observância a este instrumento e demais documentos a seguir mencionados, que
integram o presente contrato, independentemente de transcrição:
1. Edital de Pregão Eletrônico nº 013./2011. – DLCA/SEAD/PI e seus Anexos;
2. Especificações Técnicas;
3. Proposta da CONTRATADA, e sua documentação, datada de ....../-----/.........;
4. Demais documentos contidos no Processo Administrativo nº 16.176/2010
2.1. Em caso de divergência entre os documentos mencionados nos itens anteriores e
os termos deste contrato, prevalecerão os termos deste último.
3. Cláusula Terceira - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS BENS
3.1 Os bens deverão ser entregues no local onde os serviços serão executados, no
município de Francisco Macedo (Barragem do Estreito).
4. Cláusula Quarta - VALOR
O valor global deste contrato é de R$ .................. (..............................................).
4.1. Eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato será
analisada consoante os pressupostos da Teoria da Imprevisão, nos termos do artigo
65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8666/93.
4.2. O valor-teto estabelecido na Nota de Empenho emitida pela Secretaria da
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Infraestrutura do Estado do Piauí não poderá ser ultrapassado pela CONTRATADA.
4.3. A Infraestrutura do disposto no item anterior impedirá a CONTRATADA de
participar de novas licitações ou assinar contratos com a SECRETARIA DA
INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO PIAUÍ, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir da
verificação do evento.
5. Cláusula Quinta - RECURSOS
As despesas correrão à conta dos recursos provenientes do Convênio nº 2844/05
celebrado entre o MINISTÉRIO DA SAÚDE, através da Fundação Nacional de Saúde-
FUNASA e o Estado do Piauí através da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO
ESTADO DO PIAUÍ e Contrapartida Estadual. Serão pagos através da Secretaria da
Infraestrutura do Estado do Piauí na Classificação Orçamentária: 16101 15 452 36
1.347; Natureza da Despesa 4490.52 e Fonte de Recursos: 10 e 00.
6. Cláusula Sexta - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
6.1 - PAGAMENTOS
6.1.1 O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com o
fornecimento e execução dos serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou
resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação.
6.1.2 O pagamento dos serviços será feito pelo Estado do Piauí através da
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO PIAUÍ, por medições
mensais, em moeda legal e corrente no País, através de ordem bancária em parcelas
compatíveis com os Cronogramas Físico e Financeiro, contra a efetiva execução dos
serviços e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor
competente da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí em consonância com o
SIAFEM – Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios,
mediante apresentação dos seguintes documentos:
6.1.2.1 Notas Fiscais de Serviços/Fatura.
6.1.2.2Cópia da guia da Previdência Social – GPS e Guia de Recolhimento do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês da
última competência vencida.
6.1.3 A Contratada poderá apresentar a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí
para pagamento, fatura ou documento equivalente. Recebida, a fatura ou cobrança
será examinada pela Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí-SEINFRA/PI
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durante, no máximo, 10 (dez) dias. No exame a SEINFRA/PI, preliminarmente,
verificará e certificará a efetiva execução dos serviços indicados na fatura e a regular
entrega de seus efeitos. Estando tudo em ordem, o pagamento será feito em até 20
(vinte) dias contados do vencimento do prazo de exame da fatura, sem nenhum
acréscimo ou agregado financeiro. Havendo correção a fazer, caso o pagamento seja
efetuado a partir do 15º dia após o vencimento, a fatura retificada ou ajustada será
processada como nova fatura, quanto aos prazos aqui estabelecidos.
6.1.4 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida
obrigação pendente poderá ser descontada do pagamento devido pela SEINFRA/PI,
pagando-se, então, apenas o saldo, se houver.
6.1.5 Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos
mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço,
conforme legislação.
6.1.6 Havendo atraso no pagamento, a Contratada terá direito à percepção de
juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dia. Não haverá
atualização monetária em decorrência de atraso no pagamento, a menos que
este seja superior a um ano.
6.1.7 Caso a execução dos serviços se estenda por mais de um ano, os preços
da proposta vencedora poderão ser reajustados segundo índice que reflita o
incremento de custos da Contratada, a cada período anual, conforme fixado no
item 12 (doze), adiante.
6.2 - REAJUSTAMENTOS:
Os preços propostos não serão reajustados, pelo período de 1 (um) ano da
apresentação das Propostas, conforme estabelece a Lei no 10.192, de 14 de
fevereiro de 2001.
§ 1º - Caso o período de execução do contrato exceda a um ano contado a partir
da data de apresentação das propostas na licitação, os preços serão reajustados
respeitados as normas contratuais, pela seguinte fórmula:
F = (It – Io)/Io, onde:
F é o fator de reajustamento que se procura determinar;
It é o índice correspondente ao mês do aniversário da proposta;
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Io é o índice inicial correspondente ao mês de apresentação da proposta.
§ 2º - O índice de reajuste empregado na fórmula acima será o Índice Nacional
da Construção Civil – Coluna 02, calculado e publicado pela Fundação Getúlio
Vargas na revista Conjuntura Econômica.
§ 3º - Tendo em vista que o Contrato será celebrado no regime de
EMPREITADA POR PREÇO UNITARIO, a partir do reajustamento dos preços a
empresa contratada passará a apresentar, para cada pagamento que pretenda
receber, duas Faturas sendo uma dos preços originais contratados e a segunda
composta apenas pelo reajustamento devido, que será calculado multiplicando-
se o valor da primeira fatura pelo fator de reajuste – F – calculado nos termos do
parágrafo primeiro.
7. Cláusula Sétima - GARANTIA, EMBARQUE E TRANSPORTE
7.1 A licitante contratada responsabiliza-se, por si e por seus sucessores, pela garantia
de que todos os bens fornecidos são novos, sem uso e livres de defeitos de projetos, de fabricação ou de material, obrigando-se a garanti-los integralmente nas condições estabelecidas nas especificações técnicas respectivas. O prazo mínimo da garantia dos equipamentos deverá ser de ............ (.........) meses, o qual deverá estar expresso na proposta, contado a partir da data da sua entrega à SEINFRA/PI, no local de que trata o subitem 15.1 do Edital. 7.1.1 Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido, a licitante
deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante. 7.2 A garantia abrange a manutenção corretiva dos bens (por intermédio da licitante
ou de sua(s) credenciada(s), se for o caso) e, de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter os bens em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a SEINFRA/PI.
7.3 O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da solicitação efetuada; 7.4 O término do atendimento, considerando a colocação dos bens em perfeito estado de uso, não poderá ultrapassar 10 (dez) dias úteis do início do atendimento; 7.4.1 Decorridos os prazos estabelecidos nas alíneas acima, sem o atendimento devido, fica a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí autorizado a contratar esses serviços de outra empresa e a cobrar da licitante vencedora os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia dos bens ofertados.
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7.5 O meio de transporte e o acondicionamento dos bens devem ocorrer em padrões de qualidade que assegurem a integridade e qualidade dos mesmos. Todas as partes sujeitas a vibrações ou pancadas durante o transporte deverão ser travadas ou suportadas de forma a evitar danos aos objetos transportados.
8. Cláusula Oitava - MULTA
8.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93. I. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais: a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e, c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93. 8.2 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação,
quando a Contratada: a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí, no cumprimento de suas atividades; b) Desatender às determinações da fiscalização da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí; e c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida. 8.3 Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada: a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas; b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados; c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. 8.4. ADVERTÊNCIA. 8.4.1 A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da
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aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo; b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade. 8.5. SUSPENSÕES TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM
ADMINISTRAÇÃO. 8.5.1 A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação; 8.5.2 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí nos seguintes prazos e situações: d) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos: I – Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí; II – Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência. e) Por um ano: I – Quando o licitante se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí. f) Por 02 (dois) anos, quando o contratado: I – Não concluir os serviços contratados; II – Prestar os serviços em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí ; III – Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório; IV – Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; V – Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; VI – Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí; 8.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 20.6.1 A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao Secretário da Infraestrutura do Estado do
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Piauí se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas. 8.6.2 A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Secretário da Infraestrutura do Estado do Piauí, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 2.6.3 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicado ao licitante ou contratado nos casos em que:
1. tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
2. praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 3. demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do
Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; 4. reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros,
quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí, em caso de reincidência;
5. Apresentarem ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou à Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí no curso da relação contratual;
6. praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
8.6.4 Independentemente das sanções a que se referem os itens 14.2 a 14.4, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí propor que seja responsabilizado: d) civilmente, nos termos do Código Civil; e) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes; f) criminalmente, na forma da legislação pertinente. 8.6.5 Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres. 8.6.6 As sanções serão aplicadas pelo titular da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 8.6.7 As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9. Cláusula Nona - RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
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9.1. O recebimento dos bens, objeto deste contrato, dar-se-á com a entrega dos
mesmos, pela(s) contratada(s), no(s) prazo(s) e locais mencionados na forma dos
subitem 3.1 do contrato. A fiscalização procederá à sua conferência confrontando-os
com as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência, e atestará as
Faturas/Notas Fiscais para fins de pagamento.
9.2. Os bens serão recebidos das seguintes formas:
a) Provisória, mediante termo circunstanciado, imediatamente após a entrega, para efeito e posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações;
b) Definitiva, mediante termo circunstanciado, em até 30 dias úteis após o
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens, ocasião em que se fará constar o atesto da nota fiscal;
9.3. O equipamento entregue em desconformidade com o especificado no instrumento
convocatório ou o indicado na proposta será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o
caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo estipulado pela
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO PIAUÍ, contado da data do
recebimento de notificação escrita necessariamente acompanhada do Termo de
Recusa de Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
9.4. Essa notificação interrompe os prazos de recebimento e de pagamento até que a
irregularidade seja sanada.
9.5. A Contratada ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o equipamento que
vier a ser recusado.
9.6. Serão recusados apenas os itens da Ordem de Fornecimento que estiverem em
desacordo.
9.7. Quando a recusa for parcial, será estabelecido um prazo de um a três dias úteis
para a substituição da nota fiscal por outra contendo apenas os itens aprovados pela
Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí.
9.8. A Contratada deverá retirar o equipamento recusado no momento da entrega do
correto. A Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí não se responsabilizará por
qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo.
9.9. A Administração poderá dar a destinação que julgar conveniente ao equipamento
abandonado em suas dependências.
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9.10. Caso seja necessário, um representante da Contratada poderá ser convocado
para acompanhar o recebimento dos materiais, sendo a conferência efetuada na
presença de testemunhas em caso de não comparecimento.
9.11. A fiscalização do fornecimento objeto deste contrato será feita diretamente pela
Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí, através de servidor formalmente
designado na forma do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete verificar se a
contratada está executando o fornecimento conforme o especificado, observando o
contrato e os documentos que o integram.
9.12. Fica assegurado à Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí e a seus
técnicos o direito de acompanhar e fiscalizar os fornecimentos executados pela
contratada, com livre acesso aos locais, para a obtenção de quaisquer
esclarecimentos julgados necessários.
9.13. À Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí fica assegurado o direito de, a
seu exclusivo critério, acompanhar e participar total ou parcialmente, diretamente ou
através de terceiros, da execução dos fornecimentos aqui propostos.
9.14. A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive
rejeitando produtos que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas
Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já
a Contratada a assegurar e a facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos
os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
9.15. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja
sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato à
autoridade competente.
9.16. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido
estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor
competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários,
e em caso de multa, a indicação do seu valor.
9.17. Das decisões da Fiscalização, poderá a Contratada recorrer à autoridade
competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos
relativos às multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
9.18. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada
da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
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10. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA:
1. Fornecer os bens nos locais indicados pela Secretaria da Infraestrutura do
Estado do Piauí.
2. Fornecer todas as condições para que sejam entregues com segurança e
logística.
3. Acompanhar a entrega dos bens.
4. Responder por quaisquer acidentes de que sejam vítimas seus empregados, bem
como pelos acidentes causados a terceiros, quando executando o objeto deste
contrato, nos termos do artigo 927 do Código Civil de 2002;
5. Pagar pontualmente os encargos decorrentes das legislações Trabalhista,
Previdenciária, Fiscal, Social, Comerciais e Ambiental vigentes, efetuando por
sua conta, os recolhimentos em suas devidas épocas.
6. Substituir os bens rejeitados pela fiscalização dentro do prazo estabelecido pela
mesma, arcando com todas as despesas necessárias.
7. Assumir toda a responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratado perante a
Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí e terceiros, na forma da
legislação em vigor, bem como por dano resultante do mau procedimento, dolo
ou culpa de empregados ou prepostos seus, e ainda, pelo fiel cumprimento das
leis e normas vigentes, mantendo a Secretaria da Infraestrutura do Estado do
Piauí isenta de qualquer penalidade e responsabilidade de qualquer natureza
pela infringência da legislação em vigor, por parte da licitante vencedora.
8. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais
ou qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir direta ou indiretamente
sobre o objeto do contrato, tendo a especial obrigação de requerer a exclusão
da CONTRATANTE nas eventuais reclamações trabalhistas propostas por seus
empregados ou prestadores de serviços, ainda que o contrato esteja encerrado,
declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas ações,
inclusive perante possíveis subcontratados ou quaisquer terceiros interessados.
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9. Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser condenada solidária ou
subsidiariamente nas reclamações trabalhistas mencionadas no subitem
anterior, e se o contrato estiver vigente, o valor da referida condenação ou da
estimativa correspondente será deduzido dos pagamentos que lhe foram
devidos pela CONTRATANTE.
10. Os casos previstos nos subitens anteriores a CONTRATANTE utilizará o direito
de regresso, em ação própria a ser intentada contra a CONTRATADA visando
ressarcir os valores que porventura haja despendido, com a qual desde já a
mesma expressa sua concordância.
11. A CONTRATADA reconhece força executiva deste contrato, podendo valer-se a
Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí, independentemente de prévia
notificação ou interpelação, da execução judicial direta do mesmo e/ou de outras
ações cabíveis para fins de reembolso dos valores eventualmente despendidos
a título de condenação, solidária ou subsidiária, decorrente das hipóteses aqui
referidas.
DA CONTRATANTE:
1. Disponibilizar o local das obras.
2. Aprovar as medições em tempo hábil.
3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme estabelecido na
cláusula sexta deste Contrato.
4. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste
Contrato.
5. Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados
na execução do contrato.
6. Reter os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados,
utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme a Constituição
Federal de 1988, Código Tributário Nacional e demais legislações pertinentes.
7. Aplicar penalidades, conforme o caso.
11. Cláusula Onze - RESCISÃO
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O presente contrato será rescindido unilateralmente de pleno direito pela Secretaria da
Infraestrutura do Estado do Piauí com a conseqüente perda da idoneidade da
CONTRATADA nos termos do art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8666/93
observadas as disposições dos art. 77, 79 e 80 da citada Lei.
12. Cláusula Doze - PUBLICAÇÃO
A Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí providenciará a publicação do
presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial da União – Seção 3, até o quinto dia útil
do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela
data, na forma do art. 61, parágrafo único da Lei 8666/93.
13. Cláusula Treze - FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Piauí, em quaisquer das
varas federais instaladas na cidade de Teresina (PI) para dirimir questões oriundas do
presente instrumento.
E, por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente
instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito que, lido e
achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas.
Teresina/PI, ........../......../2011.
Secretaria da I
Contratante
___________________________
Contratada
TESTEMUNHAS:
1.___________________________________
Nome:
2.___________________________
Nome:
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CPF: CPF:
ANEXO IV
TERMO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA
Declaramos para os devidos fins que empresa.........................inscrita no CNPJ sob o
nº __________________, representada pelo Engº------------------------------------CREA Nº
_______________, Cédula de Identidade nº ................ visitou o local da obra objeto
em licitação e que tomou conhecimento dos projetos e de todos os aspectos
peculiares à execução da obra objeto do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº
013/2010.
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Teresina(PI),------- de ---------de 2011
Empresa:
Nome do declarante:
RG:
CPF:
Cargo:
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS DETALHES EXECUTIVOS
Declaramos para os devidos fins que examinamos os detalhes executivos que
acompanham este Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2011 e que conhecemos
todos os aspectos peculiares à execução das obras/serviços de que trata esta licitação.
Assim, declaramos dispor de todas as informações necessárias para fins de
preparação de nossa PROPOSTA DE PREÇOS.
Local e Data
Nome e assinatura do representante legal da Empresa...............
Carteira de Identidade (N e Órgão Expedidor)
Endereço:
CEP:
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ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2011
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(NOME DA EMPRESA)
______________________________________________________________________
______________
CNPJ OU CIC Nº _________________________________,
sediada_________________________ ________________________(endereço
completo) ________________________, declara, sob penas da lei, que até a presente
data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
_________________________________________________
Nome e número da identidade do declarante.
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ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Secretaria da Infraestruturado estado do Piauí
Aos cuidados da Comissão de Licitação da INFRAESTRUTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2011
Teresina /Piauí
Prezados Senhores,
Após exames dos documentos de licitação, propomos realizar os serviços constantes
da nossa Proposta Técnica, pelo valor total de __[valor total da proposta em cifras e
por extenso] ___, conforme planilhas de custos e cronogramas de pagamentos,
anexos.
Informamos que os preços ofertados são firmes e irreajustáveis durante o prazo e
validade desta proposta. Estão inclusos nesses preços ofertados todos os tributos,
custos e despesas diretos e/ou indiretos. São de nossa inteira responsabilidade as
diferenças que porventura venham a ocorrer, resultantes de omissão ou incorreção na
cotação da proposta.
Prazo de Execução:
Prazo de Validade da Proposta:
Sendo a nossa proposta selecionada, apresentamos a Garantia de Execução de
Contrato equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, para assegurar o seu
devido cumprimento.
Comprometemo-nos em manter esta proposta durante o prazo estabelecido nos termos
da Licitação em epígrafe, qual seja, a contar da data fixada para abertura das
respectivas propostas.
_____________________________________, ___ de ____de_____
<Nome da empresa /instituição>
___________<Assinatura>___ _________
[Nome Completo]
[na qualidade de]
Endereço:
Telefone:
Fax:
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Correio eletrônico:
Dados Bancários:
ANEXO VIII - A
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA PARTICIPAÇÃO NALICITAÇÃO
À
Secretaria da Infraestrutura - INFRAESTRUTURA
Centro Administrativo. Bloco G, 1º andar, em Teresina-PI
Carta de fiança - R$.............
Pela presente, o Banco...............com sede a rua .............. da cidade ..................... do
Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e
principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do
Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua .........................................
da cidade ....................... do Estado ..................... até o limite de R$ ................
(..........................................) para efeito de garantia de participação em licitação objeto
do Edital n.º ....../ ..... Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a
atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela
caução, desde que exigidas pelo SETRANS, sem qualquer reclamação, retenção ou
ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao
SETRANS.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese
de ser essa Secretaria compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento
de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada
depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária
ou por nova carta de fiança, que seja aceita por esse Departamento.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º ............
ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo,
além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades
monetárias no país de origem.
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Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza
por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário
Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia
................ realizada em ........... .
A presente fiança vigorará, pelo menos, até 60 dias além da validade da proposta.
................., ...... de .......... de ....
Banco .........................................
OBS: A carta deverá ser emitida em papel timbrado da emitente, devendo ainda, estar
com a firma devidamente reconhecida. Por outro lado, deverá ser acompanhada de
cópia do estatuto da emitente, se essa for sociedade anônima, ou de cópia do
contrato social, se for limitada.
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ANEXO VIII - B
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO
CONTRATO
À
Secretaria da Infraestrutura - INFRAESTRUTURA
Centro Administrativo. Bloco G, 1º andar, em Teresina-PI
Carta de fiança - R$.............
Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da
cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se
declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no
Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua
......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite
de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do
Contrato objeto do Edital n.º ....../200.....-..
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24
horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas
pelo INFARAESTRUTURA, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou
interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a infraestrutura.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese
de ser essa Secretaria compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento
de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada
depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária
ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º ............
ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo,
além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades
monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza
por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário
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Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia
................ realizada em ...........
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão
do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pela INFRAESTRUTURA.
................, ...... de .......... de ....
Banco .........................................