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Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro Vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Governo do Rio de Janeiro Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca - Niterói - RJ CEP: 24120-191 Tel: (21) 3607-5134 http://www.pesagro.rj.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PESAGRO - RIO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO POR CARTA CONVITE Nº 006/2010 CONTRATAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMAS DOS PRÉDIOS DA ESTAÇÃO EXPERIMENTAL DE NOVA FRIBURGO O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na PESAGRO–RIO, mediante a entrega de 1 (uma) resma de papel A – 4 e apresentação do carimbo contendo o CNPJ da empresa, no seguinte endereço: Alameda São Boaventura – 770 – Fonseca – Niterói – RJ (na sala da secretaria da Diretoria de Administração ou Arquivo Central), no horário das 10h às 17 h, telefone 3607-5134 ou 3607-5054.

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PESAGRO - RIO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO POR CARTA CONVITE Nº 006/2010

CONTRATAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMAS DOS PRÉDIOS DA ESTAÇÃO EXPERIMENTAL DE NOVA FRIBURGO

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na PESAGRO–RIO, mediante a entrega de 1 (uma) resma de papel A – 4 e apresentação do carimbo contendo o CNPJ da empresa, no seguinte endereço: Alameda São Boaventura – 770 – Fonseca – Niterói – RJ (na sala da secretaria da Diretoria de Administração ou Arquivo Central), no horário das 10h às 17 h, telefone 3607-5134 ou 3607-5054.

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ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO2. DO OBJETO3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4. DO TIPO DE LICITAÇÃO5. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO6. DA FASE DE HABILITAÇÃO6.1DOS CADASTRADOS6.2DOS NÃO CADASTRADOS6.3DAS COOPERATIVAS6.4DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE6.5DA HABILITAÇÃO TÉCNICA6.6DA QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA6.7DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS8. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS9. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO10.DOS PRAZOS11.DA GARANTIA12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO13.DAS MEDIÇÕES14.DAS PENALIDADES15.DOS RECURSOS16.DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO17.DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL18.DA SUBCONTRATAÇÃO19.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – INTRODUÇÃO

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1.1 A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PESAGRO-RIO, com sede na Alameda São Boa Ventura – 770 – Fonseca – Niterói - RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Diretor-Presidente da Empresa – Dr.SILVIO JOSÉ ELIA GALVÃO, na forma do disposto na Portarias Presidência nº 006/2010de 29/03/2010, e no Processo Administrativo n.º E-02/300.147/2010 fará realizar, no dia 20/07/2010 às 10:30 horas, na sala de reunião da sede da PESAGRO-RIO, licitação na modalidade de CARTA CONVITE do tipo MENOR PREÇO GLOBAL em regime de empreitada, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, pelo Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, pelo Decreto nº 42.063, de 6 de outubro de 2009, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.1.2 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Estado e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.1.3 O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Comissão Permanente de Licitação da PESAGRO-RIO – sala do Arquivo Central, mediante permuta de 01 (uma) resma de papel A4, gramatura 75.1.4 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste Edital ou da interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito na Comissão Permanente de Licitações da PESAGRO-RIO, na Alameda São Boa Ventura, nº 770, Niterói-RJ, sala do Arquivo Central, das 11:00 às 16:00 horas, ou através do telefone 3607-5054, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública conforme Art. 19 do Decreto 5.450/05. 1.5 Caberá à Comissão Permanente de Licitação responder as impugnações e pedidos de esclarecimento solicitados pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas no item 1.2 deste edital. 1.6 As firmas interessadas em cópias dos projetos, quando especificados no Anexo B, deverão entrar em contato com a Comissão Permanente de Licitação, sala do Arquivo Central do Prédio Sede da PESAGRO-RIO, ou através do telefone 3607-5054. 2 - DO OBJETO 2.1 O objeto da presente Carta Convite é a execução de Reformas dos Prédios da Estação Experimental de Nova Friburgo na Rua Euclides Sólon Pontes nº 30, Centro, Nova Friburgo, RJ, CEP: 28.625-020, e no Campo Experimental de Nova Friburgo situadona Estrada de Campestre s/n Campo do Coelho 3º Distrito de Nova Friburgo, RJ, CEP: 28.600-000, sendo:- Modernização dos Prédios da Sede Campestre incluindo Barracão, Curral e Minhocário- Modernização das Instalações do Observatório de Agricultura Orgânica2.2 Para os fins do inciso I, do parágrafo 1º, do Art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93, são consideradas parcelas de maior relevância técnica as constantes do Anexo III. 3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: FONTE: 13

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PROGRAMA DE TRABALHO: 1354-2091NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51.003.2 O valor estimado da obra (limite estabelecido), com base na Planilha de Custos Unitários (Anexo X – Orçamento PESAGRO-RIO) referente ao mês de 08/2009, é de R$121.407,89(Cento e vinte e um mil, quatrocentos e sete Reais e oitenta e novecentavos). 4 - TIPO DE LICITAÇÃO 4.1 A presente licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. 5 - DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. 5.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 5.3 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93 e 5.4 Não será permitida a participação em regime de consórcio. 5.5 Não será permitida a participação de licitantes que possuam, em seu quadro técnico, funcionários ou empregados públicos do Estado do Rio de Janeiro, de suas sociedades para estatais, fundações ou autarquias. 6 - DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1. DOS CADASTRADOS 6.1.1 Poderão participar da licitação além dos convidados, empresas com atividades específicas no ramo pertinente ao objeto desta Carta Convite, inscritas no Registro Central de Fornecedores do Estado mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. 6.1.2 Os licitantes cadastrados deverão apresentar o Certificado de Inscrição no Registro,

a que alude o item 6.1.1, e, ainda, os seguintes documentos: 6.1.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente. 6.1.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS), mediante a apresentação da certidão negativa de imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa para fins de licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual. 6.1.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa de imposto sobre serviço de qualquer natureza. 6.1.6 Certidão negativa de débito para com o INSS (CND) e Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 6.1.7 Certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores da sede. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas. 6.1.8 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo VI, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos

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desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. 6.1.8.1 Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior. 6.2 - DOS NÃO CADASTRADOS 6.2.1 Será permitida a participação de licitantes não cadastrados, desde que atendam a todas as condições exigidas com a data de emissão da documentação até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observado o disposto no § 9º, do art. 22, da Lei n. º 8.666/93. 6.2.2 A documentação a que se refere o item 6.2.1 deverá ser apresentada perante a Comissão de Licitação na data constante do item 1.1. 6.2.3 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação arrolados nas cláusulas 6.1.3 até 6.1.8, observada a regra específica constante do item 6.2.1 e, apresentar adicionalmente, os seguintes documentos: a-) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b-) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c-) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d-) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e-) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); f-) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 6.2.4 A habilitação do licitante não cadastrado não implicará em seu cadastramento no Registro Central de Fornecedores da SULOG-SEPLAG, o qual se subordina à análise por parte do órgão central em processo específico e segundo as normas vigentes. 6.3 - DAS COOPERATIVAS 6.3.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam, conforme o caso, as exigências do Item 6.1 ou 6.2 deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos: a) ata de fundação; b) estatuto (com ata da assembléia de aprovação); c) regimento interno (com ata da aprovação); d) regimento dos fundos (com ata de aprovação); e) edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros; f) registro da presença dos cooperados em assembléias gerais; g) ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora; h) relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa. 6.3.2 - Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão- de- obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.

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6.4 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6.4.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, assim definidas na legislação tributária estadual deverão apresentar os seguintes documentos: I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II – Certidão Negativa de Débito junto ao INSS – CND; III – Ato constitutivo da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte devidamente registrado na JUCERJA; IV – Prova de inscrição como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte perante a Secretaria de Estado de Finanças; 6.4.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão, ainda, apresentar as declarações mencionadas nos itens 6.1.8, 6.1.8.1 e 6.4.4. 6.4.3 Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja cadastrada na Superintendência de Suprimentos poderá ser apresentado o certificado de registro cadastral, devendo, ainda, serem apresentados os documentos arrolados nos itens 6.5.1 e 6.6.1 que o certificado não substitua. 6.4.4 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração, na forma do Anexo VIII. 6.4.5 Para fins de comprovação de Regularidade Fiscal, na forma da Lei, a documentação somente será exigida para efeito de assinatura de Contrato, casa se sagre vencedora na Licitação. (Resolução PGE 2.424 de 13/12/2007).6.5 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.5.1 Os proponentes deverão apresentar: 1) Certidão de Registro do Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura -CREA. Caso o Licitante seja de outro Estado da Federação, é necessário o visto do CREA-RJ. 2) Prova de possuir no seu quadro permanente, na data da Carta Convite, profissional ou profissionais de nível superior (Engenheiro Eletricista ou Engenheiro Civil ou Arquiteto, conforme o caso) detentores de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras de características semelhantes, averbado pelo CREA, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância, como definidas no item 2.2. 3) Prova de possuir no Acervo Técnico da Empresa, atestados de execução de obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, averbados pelo CREA, emitidos por entidades de direito público ou privado, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância, como definidas no item 2.2. 4) Prova de possuir disponibilidade de Instalações, aparelhamento e pessoal técnico, adequados à realização do objeto da licitação, em conformidade com o ANEXO II-C, apresentando relação explícita e declaração formal das o disponibilidades exigidas. 5) Os atestados apresentados para atender ao estipulado nos subitens anteriores, deverão estar acompanhados de cópia autenticada das respectivas certidões de registro no CREA, relativas às obras atestadas. 6) Atestado de Vistoria, que será fornecido pela PESAGRO-RIO, que será realizada no dia 16/07/2010, das 10:00 às 11:00 hs e de 14:00 às 16:00 hs. (Anexo V) 6.6 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA 6.6.1 Os proponentes deverão apresentar: 1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-

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se-á atualização dos valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancete ou balanços provisórios. 2) Comprovação de ser dotada, na data de apresentação da proposta, de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total da obra. 2.1) Será admitida a atualização na forma do Art. 31, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93. 3) Comprovação através do balanço, apresentados na forma do item 6.6.1(1) de que possui: 3.1) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1,0 (um). Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo.

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ILG = -----------------------------------------------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

3.2) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 1 (um). Será considerado Índice de Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo pelo Ativo Total.

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO IE = -----------------------------------------------------------------------------ATIVO TOTAL

6.7 – DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES 6.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os Licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e fechados, designados respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um deles as seguintes indicações:

I – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PESAGRO-RIOCARTA.CONVITE Nº 006/2010 NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE

II – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOSEMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PESAGRO-RIOCARTA CONVITE Nº 006/2010NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE

7.2 Os documentos dos envelopes “A” – HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.

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7.3 Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do Art. 32 da Lei Federal 8.666/93, encadernados com as folhas numeradas seqüencialmente e rubricadas pelo representante legal do Licitante. 7.4 Poderá a Comissão Permanente de Licitação solicitar a exibição do original. 7.5 O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados no item 6. 7.6 As PROPOSTAS DE PREÇOS documento constante do ENVELOPE “B” serão apresentadas em 02 (duas) vias, conforme modelo padronizado fornecido pela PESAGRO-RIO. 7.7 Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão Especial de Licitação. 7.8 As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope aoPresidente da Comissão Permanente de Licitação, junto com os envelopes “A” e “B”. Os licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida neste item ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos. 7.8.1 Do instrumento procuratório mencionado no item acima deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos. 7.8.2 A carta de credenciamento (Anexo IV), a ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante, substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere o item 7.8, inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de recorrer. 7.8.3 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada à Comissão de Licitação a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. 7.8.4 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório. 7.9 A Planilha Orçamentária, que constitui o Anexo X deverá ser preenchida pelo licitante, informando os seus custos unitários, em moeda corrente, referidos ao mês de apresentação da proposta, o total por item e o somatório, e somente poderá ser apresentada em planilha fornecida pela PESAGRO-RIO (Decreto Estadual nº 42.445/10).7.10 No preço proposto serão computadas todas as despesas para execução das obras. O preço proposto considerará a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente Carta Convite e todas as despesas com instalação do canteiro de obras, mobilizações e desmobilizações de instalações provisórias, limpeza final da obra, sinalização, energia, mão-de-obra, materiais máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas, e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Carta Convite. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada.7.11 Os valores referentes às parcelas de instalação e mobilização, que farão parte integrante da proposta de preços e planilha orçamentária, não poderão ultrapassar a

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1,00% (um por cento) do valor proposto pelo licitante, considerando neste percentual a composição constante na Planilha PESAGRO-RIO. 7.12 O Licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/03 e a Resolução SER 047/2003, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 7.13 Em se tratando de Cooperativa de Trabalho, para fins de julgamento da proposta, a licitante deverá aplicar sobre sua proposta de preços coeficientes de equalização de 15 % (quinze por cento), tendo em vista o encargo previsto no Art. 22, inciso IV da Lei 8.212/91 c/c inciso III, Art. 201 do Decreto Federal 3.048/99.8 - PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 No local, dia e hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitantes, com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. Os Licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que para tanto deverão estar munidos de carta de credenciamento para todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo IV, que deverá ser entregue, fora do envelope à Comissão Especial de Licitação. 8.1.1 A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando os mesmos, entretanto, impossibilitados de responder pelo licitante e, em seu nome, praticar quaisquer atos. 8.2 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e abertos os envelopes “A”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação. 8.3 Os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitantes. 8.4 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação. Serão considerados habilitados os Licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 6,deste Edital, conforme o caso. 8.5 Comunicado o resultado aos Licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, desde que todos os Licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso serão devolvidos aos Licitantes inabilitados, os envelopes “B” – Proposta de Preços, fechados. 8.6 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de Preços, observando o prazo de recurso estabelecido no item 15 deste Edital. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação. 8.7 Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.

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8.8 No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os Licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de Preços dos Licitantes habilitados. 8.9 As Planilhas Orçamentárias serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma: 8.9.1 Erro de multiplicação do custo unitário pela quantidade correspondente; - será retificado, mantendo-se o custo unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto. 8.9.2 Erro de adição; - será retificado conservando-se parcelas corretas e trocando-se a soma. 8.10 O preço total, apresentado na Proposta de Preços, corrigido pela Comissão Especial de Licitação, em conformidade com os procedimentos constantes no item 8 e após anuência do Licitante, constituirá o valor da proposta. Se o Licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada. 8.11 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexeqüível. 8.11.1 Considerar-se-á como preço excessivo, a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 3.2, deste Edital. 8.11.2 Em conformidade com o § 1º, art. 48, Lei Federal n.º 8.666/93, considerar-se-á manifestamente inexeqüível as propostas cujos valores unitários da Planilha Orçamentária (Anexo X) sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: I – média aritmética dos valores unitários de cada item das Planilhas Orçamentárias superiores a 50% (cinqüenta por cento) dos respectivos itens orçados pela PESAGRO-RIO, ou II – valor unitário orçado pela PESAGRO-RIO. 8.11.3 O licitante, que deixar de cotar qualquer um dos itens ou alterar a(s) quantidade(s) constante(s) da Planilha Orçamentária (Anexo X), ou que apresentar o Anexo X em outra forma que não a prevista, ou que apresentar o preço da proposta diferente do preço total da planilha orçamentária, também terá sua proposta de preços desclassificada. 8.12 Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que os licitantes comprovem a viabilidade de seus preços. 8.13 Será declarada vencedora a proposta considerada exeqüível e que apresentar o menor preço total. 8.14 No caso de empate entre as propostas de menor preço proceder-se-á, de imediato, o sorteio, em ato público, com a presença de todos os licitantes.8.15 Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% àquela mais bem classificada. 8.16 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela considerada vencedora, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o objeto licitado.

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b – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c – Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se identificar àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.16.1 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.17 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação. 8.18 O julgamento das propostas de preços (envelope “B”) e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, que será assinada pelos licitantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação. 8.19 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega. 8.20 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 8.21 A critério da Comissão de Licitação poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 9 - DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO 9.1 Na forma do disposto no Decreto Estadual n.º 33.925, de 18.09.2003, todos os licitantes deverão apresentar, na fase de habilitação, declaração (Anexo VII) de que preenchem, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:I- de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento); II- de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III- de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento); IV- mais de mil empregados, 5% (cinco por cento) 9.1.1 Poderá o órgão julgador da licitação, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo licitante à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência. 9.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Presidente da PESAGRO-RIO, o objeto da licitação será adjudicado ao licitante vencedor, que será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato, cuja minuta constitui o Anexo IX. 9.3 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá a PESAGRO-RIO, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os Licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

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10 - DOS PRAZOS 10.1 O prazo máximo para a execução e entrega das obras é de 30 (trinta) dias e será contado a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, que será emitida pela Divisão de Material - DIM, após a publicação do extrato contratual, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto na Resolução PGE nº 2429, de 07/01/2008, publicada no DOE de 14/01/2008. 11 - DA GARANTIA 11.1 Exigir-se-á do Licitante vencedor uma garantia a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata o parágrafo 1º, do Art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o parágrafo 2º, item 1, do Art. 47 da Lei nº 3.149/80, correspondente a 1,5 % (hum e meio por cento) do valor do contrato, a ser restituída após o recebimento definitivo do objeto do contrato. 11.2 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80 % (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 11.3 O levantamento da caução contratual por parte da empresa que vier a ser contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após a aceitação definitiva da obra. 11.4 O Contratado fica obrigado a manter, por conta e risco e pelos prazos fixados, as obras ou instalações em perfeitas condições de conservação e funcionamento. O prazo de garantia de conservação das obras ou do funcionamento das instalações será de 90 (noventa) dias, contados a partir da aceitação provisória, exceto nos casos em que os danos ocorridos sejam comprovadamente praticados por terceiros. 11.5 O Contratado responderá durante 5 (cinco) anos pela solidez e segurança da obra, de acordo com o art. 618 do Código Civil. 12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1 Os pagamentos serão efetuados, através de crédito em conta-corrente, cujo numero, agência e banco deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 12.2 A cada 30 (trinta) dias fará o Contratado a emissão das faturas dos serviços realizados, aceitos e verificados em conformidade com as etapas estabelecidas no cronograma físico financeiro (Anexo XI), observada a obrigatoriedade do percentual mínimo para a última etapa, conforme especificado no subitem 7.11, e obedecido o sistema de medições, deste Edital. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, sendo a fatura isenta de erros. 12.3 O Cronograma Físico Financeiro dos serviços, conforme modelo que constitui o Anexo XI, deverá conter o percentual do valor de cada categoria de serviço em relação ao valor total, indicado mês a mês, obedecendo, ainda, desembolso financeiro acumulado máximo, conforme abaixo descrito: - 1º MÊS: 100% (Cem por cento) 12.3.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação, com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).

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12.3.2 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do Contratado, o prazo de 30 (trinta) dias terá sua contagem suspensa até a data da respectiva reapresentação, isenta de erros. 12.3.3 Apresentar, junto com a fatura o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes na obra, em cumprimento à legislação pertinente. 12.3.4 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de compensação financeira pelo IGP-M / FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 12.3.5 O pagamento por eventuais serviços não previstos ou acréscimos de quantidades de itens da obra, por via de celebração de termos aditivos, desde que sua execução tenha sido autorizada pela PESAGRO-RIO, será feito por faturamento das quantidades apuradas em medição, com base no custo unitário estimado pela PESAGRO-RIO, ou seja, preços unitários constantes do Catálogo EMOP, relativos ao mês da data do orçamento e sobre os mesmos incidirão o desconto ofertado pela licitante contratada. 12.3.5.1 Em caso de preços unitários novos que não estejam previstos no Catálogo EMOP, será adotado o menor preço resultante de 4 (quatro) propostas obtidas no mercado, para cada insumo, e sobre esse preço incidirá o desconto ofertado pela licitante contratada.13 - MEDIÇÕES 13.1 As medições serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviços realizados, devendo estar de acordo com os cronogramas apresentados pelo contratado e aprovados pela PESAGRO-RIO. As medições serão feitas mensalmente, ao final de cada mês, pela fiscalização, que elaborará as memórias de cálculo das mesmas, identificando os locais de realização dos serviços, observados os critérios de qualidade e de acordo com o Manual de Fiscalização da EMOP. 13.1.1 A PESAGRO-RIO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a medição, entregará ao Contratado o cálculo da medição, para fins de faturamento. 14 - DAS PENALIDADES 14.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, observadas as disposições da cláusula décima terceira do contrato (Anexo IX). 15 - DOS RECURSOS 15.1 Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data da lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos a Autoridade Superior. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará a Comissão Permanente de Licitação o recurso à autoridade superior15.2 A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais Licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 15.3 Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de Licitante, ou contra o julgamento da Proposta de Preços, terão efeito suspensivo. 15.4 A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado – Parte I, salvo os casos de habilitação ou inabilitação dos Licitantes e julgamento das propostas,

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se presente os prepostos de todos os Licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados. 16 - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 16.1 A fiscalização anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis. 16.2 O Contratado deverá manter, no local da obra ou serviço, preposto aceito pela PESAGRO-RIO, para prover o que disser respeito à regular execução do contrato, que será o responsável pela manutenção do “Diário de Obras”, onde deverá ser anotado diariamente todas as ocorrências referentes à execução das obras e serviços. 16.3 As obras objeto desta licitação serão fiscalizadas pela PESAGRO-RIO, na forma do disposto nos Arts. 70 e 71, do Decreto 3.149/80. 16.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ética-profissional, pela perfeita execução do contrato, bem como não eximem o Contratado de suas obrigações no que se refere ao cumprimento do projeto e de suas especificações, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais, em especial, as vinculadas à qualidade dos materiais empregados, que deverão obedecer a todas as normas técnicas pertinentes e em especial àquelas expedidas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. 17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo IX), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 17.2 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada. 18 - DA SUBCONTRATAÇÃO 18.1 Não será admitida a subcontratação de partes da obra que contemplem serviços especiais. 19 – DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.19.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93. 19.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 19.4 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos. 19.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 19.6 Acompanham este edital os seguintes anexos: I – Proposta Detalhe;

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II – Projeto Básico; III – Parcelas de Maior Relevância Técnica IV – Modelo de Carta de Credenciamento V – Atestado de Vistoria VI – Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal VII – Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no Decreto Estadual nº 33.925/2003 VIII – Declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006, em especial quanto ao artigo 3º.IX – Minuta de Contrato X – Planilhas OrçamentáriasX – A - Planilha Orçamentária Custo PESAGRO-RIOX – B - Planilha Orçamentária Empresa (a ser preenchida)XI - Cronograma Físico Financeiro

Niterói, 07 de julho de 2010.

SILVIO JOSÉ ELIA GALVÃO Diretor presidente da PESAGRO-RIO