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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE ARQUIVO PÚBLICO DIVISÃO DE PESQUISA E PROJETOS QUADRO DE ARRANJO DO PODER EXECUTIVO – Versão 9 Código Nome do Fundo 1 Justificativa Legal (Lei, Decreto, Resolução, Regimento). 01.002 Gabinete do Governador (1889 - Decreto Federal do Brasil n. 01, de 15/11/1889: define que as Províncias do Brasil serão denominadas de Estados Unidos do Brasil. Os novos estados serão regidos por governadores. Dec. nº 19.801, de 08/08/1969: compõem o Gabinete do Governador: I – Casa Civil; II – Casa Militar; III – Assessoria de Informações; IV – Assessoria Pessoal do Governador; V – Serviços Residenciais; VI – Consultoria-geral do Estado. Dec. nº 28.653, de 15/03/1979: compõem a estrutura do Gabinete do Governador do Estado: 1) Gabinete do Vice-Governador do Estado, 2) Casa Civil, 3) Casa Militar, 4) Consultoria-Geral do Estado, 5) Procuradoria-Geral da Justiça, 6) Secretaria de Coordenação e Planejamento, 7) Secretaria Especial, 8) Assessoria Técnica, 9) Assessoria de Comunicação Social. Dec. nº 32.515, de 15/03/1987: compõem a estrutura do Gabinete do Governador do Estado: 1) Gabinete do Vice-Governador do Estado; 2) Casa Civil; 3) Casa Militar; 4) Procuradoria-Geral do Estado; 5) Procuradoria-Geral de Justiça; 6) Secretaria de Coordenação e Planejamento; 7) Secretaria Especial de Governo; 8) Secretaria Especial para Assuntos Internacionais; 9) Assessoria de Comunicação Social. Dec. nº 33.163, de 14/04/1989: Art. 1º – Fica criada a Ouvidoria Geral do Estado, no Gabinete do Governador do Estado, à qual incumbe acolher, processar e encaminhar ao Governador do Estado e aos setores competentes da Administração Pública, após avaliação sumária, projetos, sugestões, reclamações ou denúncias da população ou de entidades. Dec. nº 42.101, de 01/01/2003 Art. 1º – Fica instituído, junto ao Gabinete do Governador do Estado, o Gabinete de Combate às Desigualdades Regionais, coordenado por um Secretário Especial. Art. 4º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º – As dotações orçamentárias do Gabinete da Metade Sul, bem como os cargos, funções e patrimônio do mesmo passam a integrar o Gabinete ora criado. Art. 6º – Fica extinto o Gabinete da Metade Sul, instituído pelo Decreto nº 39.249, de 20 de 1 Decidimos, para fins de organização arquivística, que não serão colocadas nos nomes as expressões "Secretaria de Estado dos Negócios...", "Secretaria do Governo...", estas denominações deverão ser esclarecidas e contempladas na descrição. Arquivistas responsáveis – versão 9 (2013): Maria Cristina Kneipp Fernandes | Viviane Portella de Portella 1

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DEPARTAMENTO DE ARQUIVO PÚBLICODIVISÃO DE PESQUISA E PROJETOS

QUADRO DE ARRANJO DO PODER EXECUTIVO – Versão 9

Código Nome do Fundo1 Justificativa Legal (Lei, Decreto, Resolução, Regimento).

01.002 Gabinete do Governador (1889 -

Decreto Federal do Brasil n. 01, de 15/11/1889: define que as Províncias do Brasil serãodenominadas de Estados Unidos do Brasil. Os novos estados serão regidos porgovernadores.

Dec. nº 19.801, de 08/08/1969: compõem o Gabinete do Governador: I – Casa Civil; II –Casa Militar; III – Assessoria de Informações; IV – Assessoria Pessoal do Governador; V –Serviços Residenciais; VI – Consultoria-geral do Estado.

Dec. nº 28.653, de 15/03/1979: compõem a estrutura do Gabinete do Governador doEstado: 1) Gabinete do Vice-Governador do Estado, 2) Casa Civil, 3) Casa Militar, 4)Consultoria-Geral do Estado, 5) Procuradoria-Geral da Justiça, 6) Secretaria deCoordenação e Planejamento, 7) Secretaria Especial, 8) Assessoria Técnica, 9) Assessoriade Comunicação Social.

Dec. nº 32.515, de 15/03/1987: compõem a estrutura do Gabinete do Governador doEstado: 1) Gabinete do Vice-Governador do Estado; 2) Casa Civil; 3) Casa Militar; 4)Procuradoria-Geral do Estado; 5) Procuradoria-Geral de Justiça; 6) Secretaria deCoordenação e Planejamento; 7) Secretaria Especial de Governo; 8) Secretaria Especialpara Assuntos Internacionais; 9) Assessoria de Comunicação Social.

Dec. nº 33.163, de 14/04/1989:Art. 1º – Fica criada a Ouvidoria Geral do Estado, no Gabinete do Governador do Estado, àqual incumbe acolher, processar e encaminhar ao Governador do Estado e aos setorescompetentes da Administração Pública, após avaliação sumária, projetos, sugestões,reclamações ou denúncias da população ou de entidades.

Dec. nº 42.101, de 01/01/2003Art. 1º – Fica instituído, junto ao Gabinete do Governador do Estado, o Gabinete deCombate às Desigualdades Regionais, coordenado por um Secretário Especial.Art. 4º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão a conta dasdotações orçamentárias próprias.Art. 5º – As dotações orçamentárias do Gabinete da Metade Sul, bem como os cargos, funções e patrimônio do mesmo passam a integrar o Gabinete ora criado.Art. 6º – Fica extinto o Gabinete da Metade Sul, instituído pelo Decreto nº 39.249, de 20 de

1 Decidimos, para fins de organização arquivística, que não serão colocadas nos nomes as expressões "Secretaria de Estado dos Negócios...", "Secretaria do Governo...", estas denominações deverão ser

esclarecidas e contempladas na descrição.

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QUADRO DE ARRANJO DO PODER EXECUTIVO – Versão 9

Código Nome do Fundo Justificativa Legal (Lei, Decreto, Resolução, Regimento).janeiro de 1999.

Lei nº 12.697, de 04/05/2007:Art. 4º – Integram a estrutura do Gabinete do Governador os seguintes órgãos que passama compor a Governadoria do Estado: I – Gabinete do Vice-Governador; II – Casa Civil; III –Casa Militar; IV – Procuradoria-Geral do Estado; V – Secretaria do Planejamento e Gestão;e VI – Secretarias Extraordinárias.Art. 5º – Ficam criadas, no âmbito da Governadoria, as seguintes SecretariasExtraordinárias: I – Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais; II – SecretariaExtraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água; e III – Secretaria Extraordinária daComunicação Social.

Lei nº 13.601, de 01/01/2011: Art. nº 14: I – Gabinete do Governador: a) Chefia do Gabinete; b) Coordenação deAssessoramento Superior do Governador; c) Conselho Estadual de DesenvolvimentoEconômico e Social; d) Conselho de Ética Pública; e) Assessoria de Cooperação eRelações Internacionais; f) Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável doEstado do Rio Grande do Sul – CONSEA/RS; III – Governadoria do Estado: a) Casa Civil;b) Casa Militar; c) Procuradoria-Geral do Estado; d) Secretaria do Planejamento, Gestão eParticipação Cidadã; e) Secretaria-Geral de Governo; f) Secretaria de Desenvolvimento ePromoção do Investimento; g) Secretaria-executiva do Conselho de DesenvolvimentoEconômico e Social; h) Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital; i) Gabinete dosPrefeitos e Relações Federativas

Serão fundos: GABINETE DO VICE-GOVERNADOR, CASA CIVIL, CASA MILITAR,PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO (PGE), SECRETARIAS ESPECIAIS EEXTRAORDINÁRIAS.JUSTIFICATIVA: estabilidade de suas funções básicas e estrutura de funcionamento.Soma-se a isto o fato de seus titulares deterem prerrogativas de Secretário de Estado

02.001 Gabinete do Vice-Governador (1971 - Decreto nº. 21.082, de 22/03/1971: cria o Gabinete do Vice-Governador e dispõe sobre suaestrutura.

Decreto 28.905, de 04/06/1979. Dispõe sobre a estrutura do Gabinete do Vice-Governadordo Estado.Art. 3º – A estrutura organizacional do Poder Executivo compreende os seguintes órgãoscentrais:I – Gabinete do Governador, composto por: a) Gabinete do Vice-Governador; b) Casa Civil;

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QUADRO DE ARRANJO DO PODER EXECUTIVO – Versão 9

Código Nome do Fundo Justificativa Legal (Lei, Decreto, Resolução, Regimento).c) Casa Militar; d) Procuradoria-Geral do Estado; e) Defensoria Pública do Estado; f)Secretaria da Coordenação e Planejamento (retif. DOE 17.01.95); g) Assessoria deImprensa. § 1º – A estrutura interna e a respectiva competência dos órgãos integrantes doGabinete do Governador serão regulados por Regimento Interno.

03.001 Hospital Psiquiátrico São Pedro – HPS (1874 -)

Hospício São Pedro (1874 – 1825) Criado pela Lei n. 944 de 13 de maio de 1874 einaugurado em 29 de junho de 1884. Vinculado a Santa Casa de Misericórdia.

Hospital São Pedro (1826 – 1961). Passa a ter essa denominação nesse período.

Em 1890, no início do período Republicano, vincula-se a Secretaria do Exterior e Interior.(verificar essa informação na legislação).

Hospital Psiquiátrico São Pedro: a partir de 1962 – o Hospital São Pedro passa a ter essadenominação.

Decreto 17.868 de 26/04/1966 dá nova estrutura à Secretaria da Saúde. Art. 1º: ASecretaria de Estado dos Negócios da Saúde é composta pelos seguintes órgãos: 11.Departamento de Saúde Mental. 11.3 Hospital Psiquiátrico São Pedro.

Decreto 21.240 de 06/08/1971 dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria. Art. 1º – ASecretaria da Saúde, com atuação e competência nas Áreas da medicina preventiva,assistência médica, dispensarial e hospitalar e de perícia médica, terá a seguinte estruturabásica: IX – Hospitais Especializados: 9.1 – Hospital Psiquiátrico "São Pedro".

Decreto nº 26.654, de 23/01/1978: mantém a estrutura que vincula o Hospital.

*Mantido como FUNDO por ter sido criado antes do período republicano e possuirestabilidade em suas funções básicas.

04.001 Comissão Especial de Indenização (1997-2002) Lei n° 11.042, de 18/11/1997. Decreto nº 38.257, de 02 de março de 1998.

Lei nº 11.815, de 26 de junho de 2002.Art. 2º – Fica criada a Comissão Especial, que receberá e avaliará os pedidos deindenização, fundados nesta Lei, pronunciando-se, no prazo de 90 dias, contado dorecebimento, sobre sua procedência e fixando o seu montante, de acordo com os critériosestabelecidos no artigo 5º desta Lei.§ 1º – A Comissão funcionará junto à Secretaria da Justiça e da Segurança, que a dotará

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QUADRO DE ARRANJO DO PODER EXECUTIVO – Versão 9

Código Nome do Fundo Justificativa Legal (Lei, Decreto, Resolução, Regimento).dos recursos humanos e materiais necessários.*Este conjunto documental foi indexado no sistema AAP antes da definição doquadro de arranjo do APERS, sendo inserido como FUNDO. Tendo em vista acomplexidade do trabalho para convertê-lo a subfundo no sistema supracitado,optou-se por mantê-lo com fundo.

05.001 Junta Comercial (1877 – 1925)24/05/1877: Instalação da Junta Comercial de Porto Alegre para atuar sobre os atuaisterritórios dos Estados do Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Santa Catarina.1925: alteração do nome para Junta Comercial do Rio Grande do Sul.

05.002 Junta Comercial – JUCERGS (1925 – 2013)

1925: alteração do nome para Junta Comercial do Rio Grande do Sul.

Dec. nº 22.340, de 25/01/1973:Art. 1º – (...) subordinada tecnicamente ao Ministério da Indústria e Comércio eadministrativamente ao Governo do Estado, através da Secretaria do Interior e Justiça, nostermos da Lei nº 5.431, de 19 de janeiro de 1967.

Lei nº 9.433, de 27/01/1991:Art. 5º – A Junta Comercial do Rio Grande do Sul passa a subordinar-seadministrativamente à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Social.

Dec. nº 36.826/96:Art. 1º – Fica a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais autorizada aproceder a desconcentração dos serviços e atividades operacionais que não constituamcompetência exclusiva da Junta Comercial do Rio Grande do Sul – JUCERGS, medianteconvênio com órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, na área da suacircunscrição territorial.

Lei nº 14.218, de 08/04/2013:Art. 1º Fica a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS, transformadaem autarquia estadual com personalidade jurídica de direito público, com sede e foro nacapital do Estado e com jurisdição em todo o território estadual.

05.003 Junta Comercial – JUCERGS (2013-

AutarquiaLei nº 14.218, de 08/04/2013:Art. 1º Fica a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS, transformadaem autarquia estadual com personalidade jurídica de direito público, com sede e foro nacapital do Estado e com jurisdição em todo o território estadual.

06.001 Secretaria do Estado (02/01/1890 – 21/03/1890) Ato n. 39, de 02/01/1890: A Secretaria do Estado fica organizada com os empregados daDiretoria do Interior e Fazenda, da Diretoria de Agricultura e Obras Públicas e da Diretoria

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Código Nome do Fundo Justificativa Legal (Lei, Decreto, Resolução, Regimento).da Guerra, Marinha e Exterior.

07.001 Secretaria da Fazenda – SEFAZ (1890- Ato n. 141, de 21/03/1890: ficam criadas a Secretaria da Fazenda, a Secretaria daAgricultura e Obras e a Secretaria do Interior.

08.001 Secretaria do Interior (1890 – 1891)Ato n. 141, de 21/03/1890: ficam criadas a Secretaria da Fazenda, a Secretaria daAgricultura e Obras e a Secretaria do Interior.

08.002 Secretaria do Interior e Exterior (1891 – 1947) Ato n. 354, de 25/04/1891 (Constituição Política do Estado).Dec. nº 1, de 20/08/1891: Estabelece as funções da Secretaria.

08.003 Secretaria do Interior e Justiça (1947 – 1975)08/07/1947 – A Secretaria passa a denominar-se Secretaria do Interior e Justiça com apromulgação da Constituição de 1947.

08.004 Secretaria da Justiça (1975 – 1991) Dec. nº 23.979, de 15/08/1975: Transforma a Secretaria do Interior e Justiça e Secretariado Desenvolvimento Regional e Obras Públicas em Secretaria da Justiça e Secretaria doInterior, Desenvolvimento Regional e Obras Públicas.

08.005 Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania – SJTC (1991 – 1995)

Lei nº 9.433, de 27/11/1991: Transforma a Secretaria da Justiça, a Secretaria daSegurança Pública e a Secretaria do Trabalho, Ação Social e Comunitária na Secretaria daJustiça, do Trabalho e da Cidadania.Art. 6º – Ficam extintas: I – a Secretaria de Segurança Pública; II – a Secretaria doTrabalho, Ação Social e Comunitária; III – a Secretaria Especial de Governo; IV – aOuvidoria-Geral do Estado, V – a Secretaria de Turismo.Parágrafo único – As atividades, os recursos humanos e os cargos em comissão e funçõesgratificadas lotados na Ouvidoria-Geral do Estado e nas Secretarias da Segurança Públicae do Trabalho, Ação Social e Comunitária, as respectivas dotações orçamentárias e opatrimônio serão transferidos para a Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania.

08.006 Secretaria da Justiça e da Segurança – SJS (1995 – 2007) Lei nº 10.356, de 10/01/1995: altera o nome da Secretaria.

08.007 Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social – SJDS (2007 – 2011)

Lei nº 12.697, de 04/05/2007: I – desmembramento das competências referentes à justiça e à segurança pública paraórgãos distintos denominados, respectivamente, Secretaria da Justiça e doDesenvolvimento Social e Secretaria da Segurança Pública; II – transferência das atribuições e da estrutura da Secretaria do Trabalho, Cidadania eAssistência Social para a Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social;

08.008 Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos – SJDH (2011 -

Lei nº 13.601, de 01/01/2011: Art. 51 – VIII – desmembramento das competências e estrutura referente à Secretaria deJustiça e do Desenvolvimento Social para órgãos distintos, denominados Secretaria daJustiça e dos Direitos Humanos e Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, queincorporarão o acervo, documentação, contratos, convênios e outras avenças e obrigaçõesconforme as respectivas atribuições desta Lei.

09.001 Secretaria da Agricultura e Obras (1890 – 1890) Ato n. 141, de 21/03/1890: ficam criadas a Secretaria da Fazenda, a Secretaria daAgricultura e Obras e a Secretaria do Interior.

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Código Nome do Fundo Justificativa Legal (Lei, Decreto, Resolução, Regimento).

09.002 Secretaria das Obras Públicas – SOP (1891 – 1971)Ato nº 354, de 25/04/1891 (Constituição Política do Estado) – a função de “agricultura” évinculada à Secretaria da Fazenda.

09.003 Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas (1971 – 1975) Dec. nº 21.195, de 12/07/1971: altera o nome da Secretaria.

09.004Secretaria do Interior, Desenvolvimento Regional e Obras Públicas (1975– 1987)

Dec. nº 23.979, de 15/08/1975: Transforma a Secretaria do Interior e Justiça e Secretariado Desenvolvimento Regional e Obras Públicas em Secretaria da Justiça e Secretaria doInterior, Desenvolvimento Regional e Obras Públicas.

09.005Secretaria do Interior, Desenvolvimento Regional e Urbano e ObrasPúblicas (1987 – 1991)

Dec. nº 32.516, de 15/03/1987: altera a denominação da Secretaria.

09.006 Secretaria do Planejamento Territorial e Obras (1991 – 1995) Lei nº 9.433, de 27/01/1991: altera o nome da Secretaria.09.007 Secretaria das Obras Públicas, Saneamento e Habitação (1995 – 1999) Lei nº 10.356, de 10/01/1995: altera o nome da Secretaria.

09.008 Secretaria das Obras Públicas e Saneamento (1999 – 2007)Lei nº 11.324, de 14/05/1999: altera o nome da Secretaria, a partir de [desmembramento]da Secretaria Especial da Habitação.

09.009 Secretaria das Obras Públicas – SOP (2007 – 2010)

Lei nº 12.697, de 04/05/2007:Art. 7 – IV – incorporação das atribuições e estruturas correspondentes às áreas desaneamento da Secretaria de Obras Públicas e Saneamento para a Secretaria deHabitação e Desenvolvimento Urbano, com alteração das respectivas denominações.transforma, mediante alteração de denominação da Secretaria das Obras Públicas eSaneamento.

09.010Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano –SOP (2011-

Lei nº 13.601, de 01/01/2011: Art. 51 – I – extinção da Secretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água,passando seus cargos, acervo, documentação, contratos, convênios e outras avenças eobrigações para a Secretaria de Obras Públicas e Irrigação;

10.001 Brigada Militar – BM (1892 -

Ato nº 357, de 15/10/1892: cria a Brigada Militar do Estado do RS e extingue a GuardaCívica.

Lei nº 1.753, de 27/02/1952: Trata do estatuto da Brigada Militar

Dec. nº 20.677, de 19/11/1970Art. 1º – Integram a estrutura da Secretaria da Segurança Pública, além da POLÍCIA CIVILe da BRIGADA MILITAR, órgãos colegiados e órgãos administrativos e auxiliares daatividade policial, nos termos dos Decretos nº 19.676, de 30 de maio de 1969 e nº 19.801,de 8 de agosto de 1969.Art. 4º – A POLÍCIA CIVIL e a BRIGADA MILITAR reger-se-ão por estatutos eregulamentos próprios, observando, entretanto, no que couber, as normas desteRegimento.

11.001 Chefatura de Polícia (1896 -...) Dec. nº 11, de 04/01/1896, cria a Chefatura de Polícia.

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DEPARTAMENTO DE ARQUIVO PÚBLICODIVISÃO DE PESQUISA E PROJETOS

QUADRO DE ARRANJO DO PODER EXECUTIVO – Versão 9

Código Nome do Fundo Justificativa Legal (Lei, Decreto, Resolução, Regimento).11.002 Polícia Civil – PC ( 1947 Constituição do Estado:

Art. 230: A Polícia Civil tem a função de tornar efetivas as garantias individuais, asegurança e a tranquilidade pública e de prestar sua colaboração à justiça repressiva.

Dec. nº 20.677, de 19/11/1970Art. 1º – Integram a estrutura da Secretaria da Segurança Pública, além da POLÍCIA CIVILe da BRIGADA MILITAR, órgãos colegiados e órgãos administrativos e auxiliares daatividade policial, nos termos dos Decretos nº 19.676, de 30 de maio de 1969 e nº 19.801,de 8 de agosto de 1969.Art. 4º – A POLÍCIA CIVIL e a BRIGADA MILITAR reger-se-ão por estatutos eregulamentos próprios, observando, entretanto, no que couber, as normas desteRegimento.

Dec. nº 28.656,de 22/03/1979:Art. 3º – A estrutura básica da Polícia Civil é integrada por:I – Órgão de Assistência e Assessoramento;II – Órgão de Execução;III – Órgão de Apoio Técnico;IV – Órgão de Apoio Administrativo;V – Órgão Colegiado.Art. 4º – O Gabinete é órgão de assistência e assessoramento direto e imediato aoSuperintendente dos Serviços Policiais.Art. 5º – São órgãos de execução diretamente subordinados ao Superintendente dosServiços Policiais:a) Departamento de Polícia Metropolitana – DPM;b) Departamento de Polícia do Interior – DPI;c) Departamento de Trânsito – DETRAN2;d) Departamento de Ordem Política e Social – DOPS;e) Departamento de Diversões Públicas – DDP.Art. 6º – São órgãos de apoio técnico diretamente subordinados ao Superintendente dosServiços Policiais:I – Departamento de Organização e Correição (DOC);II – Departamento de Informática Policial – DINP;III – Escola de Polícia (EP);

2Lei nº 10.847, de 20/08/1996: Art. 1º – Fica criado o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, como órgão central do sistema estadual de trânsito, sob a forma de autarquia, com autonomia

administrativa e financeira.

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DEPARTAMENTO DE ARQUIVO PÚBLICODIVISÃO DE PESQUISA E PROJETOS

QUADRO DE ARRANJO DO PODER EXECUTIVO – Versão 9

Código Nome do Fundo Justificativa Legal (Lei, Decreto, Resolução, Regimento).IV – Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPTC);V – Departamento de Telecomunicações (DETEL).

12.001 Instituto Sul-Riograndense de Carnes – INSTUCARNES (1934 – 1991)

AutarquiaDec. nº 5.648, de 13/07/1934: Cria o Instituto Sul-riograndense de Carnes

Lei nº 9.409, de 28/10/1998: Dispõe sobre a extinção do Instituto Sul-riograndense deCarnes.

13.001 Secretaria da Educação e Saúde Pública (1935-1940)Dec. nº 5.969, de 26/06/1935: cria a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação eSaúde Pública.

13.002 Secretaria da Educação (1940-1942)Dec.-Lei nº 31, de 06/09/1940: desincorpora o Departamento de Saúde da Secretaria deEstado da Educação e Saúde Pública.

13.003 Secretaria da Educação e Cultura (1942-1979)Dec. nº 578, de 22/07/1942: dá nova organização a Secretaria da Educação, que passa adenominar-se Secretaria da Educação e Cultura.

13.004 Secretaria de Educação (1979-1983)Dec. nº 28.650, de 15/03/1979: A Secretaria de Educação e Cultura é desmembrada emSecretaria de Educação e Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo.

13.005 Secretaria da Educação e Cultura (1983-1987)

Dec. nº 31.120, de 15/03/1983: A Secretaria de Educação é transformada em Secretaria deEducação e Cultura.

Dec. nº 32.516, de 15/03/1987: altera sua denominação para Secretaria da Educação.

13.006 Secretaria de Educação (1987- Dec. nº 32.516, de 15/03/1987: altera a denominação da Secretaria. “a função cultura édesvinculada da Educação, deixando de fazer parte de qualquer Secretaria, a partir dessadata é o Conselho Estadual de Desenvolvimento Cultural que irá tratar dessa função.

14.001 Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio (1935-1958)Dec. nº 5.970, de 26/06/1935: cria a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,Indústria e Comércio.

14.002 Secretaria da Agricultura (1958-1987)Lei nº 3.602, de 01/12/1958: a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio passa adenominar-se Secretaria da Agricultura.

14.003 Secretaria da Agricultura e Abastecimento (1987 – 2007)

Dec. nº 32.516, de 15/03/1987: altera a denominação da Secretaria.

Lei nº 12.697, de 04/05/2007: VII – desmembramento de competências e alteração dadenominação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimentoestratégico de políticas de agronegócio e irrigação, para Secretaria da Agricultura,Pecuária e Agronegócio, e criação da Secretaria Extraordinária da Irrigação e UsosMúltiplos da Água;

14.004 Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio – SEAPA (2007 –2011)

Lei nº 12.697, de 04/05/2007:Art. 7º – VII – desmembramento de competências e alteração da denominação daSecretaria da Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento estratégico de políticasde agronegócio e irrigação, para Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, e

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Código Nome do Fundo Justificativa Legal (Lei, Decreto, Resolução, Regimento).criação da Secretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água.

Lei nº 13.601, de 01/01/2011: Art. 51 – VI – desmembramento das competências e estrutura da Secretaria da Agricultura,Pecuária, Pesca e Agronegócio para órgãos distintos denominados, respectivamente,Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio e Secretaria de Desenvolvimento Rural,Pesca e Cooperativismo, que incorporarão o orçamento, acervo, documentação, contratos,convênios, outras avenças e obrigações, conforme as respectivas competências previstasnesta Lei;

14.005 Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio – SEAPA (2011 - Lei nº 13.601, de 01/01/201115.001 Consultoria Jurídica do Estado (1939- 1965) Dec. nº 7845, de 30/06/1939: cria a Consultoria Jurídica do Estado.

15.002 Departamento Jurídico do Estado (1965-

Dec. nº 17.114, de 13/01/1965: cria o Departamento Jurídico do Estado, com a seguinteestrutura: I – Gabinete do Consultor-geral do Estado; II – Consultoria Jurídica; III – Serviçode Assessoramento Jurídico; IV – Serviço de Assistência Judiciária; V – Seção deAssistência Jurídica aos Municípios; VI – Seção de Administração.

15.003 Consultoria-Geral do Estado (1967 – 1979) Constituição Estadual de 1967, art. 66.

15.004 Procuradoria-Geral do Estado – PGE (1979-

Emenda Constitucional n. 10 de 30/11/1979. Art. 87. Utiliza a expressão Procuradoria-geraldo Estado, passando o consultor a ser denominado de procurador.

Lei nº 12.697, de 04/05/2007:Art. 4º – Integram a estrutura do Gabinete do Governador os seguintes órgãos que passama compor a Governadoria do Estado: I – Gabinete do Vice-Governador; II – Casa Civil; III –Casa Militar; IV – Procuradoria-Geral do Estado; V – Secretaria do Planejamento e Gestão;e VI – Secretarias Extraordinárias. Parágrafo único – Os titulares da Procuradoria-Geral doEstado, da Casa Civil, da Casa Militar e das Secretarias Extraordinárias detêmprerrogativas de Secretário de Estado

Dec. nº 39.344, de 19/03/1999:Art. 2º – À Procuradoria-Geral do Estado, órgão de coordenação central do Sistema deAdvocacia do Estado, chefiada pelo Procurador-Geral do Estado, com autonomiaadministrativa e funcional.

16.001 Departamento Estadual de Saúde (1940 – 1958)Dec.-Lei nº 31, de 06/09/1940, desincorpora o Departamento de Saúde da Secretaria deEstado da Educação e Saúde Pública.

16.002 Secretaria da Saúde – SES (1958 – 1966)Lei nº 3.602, de 01/12/1958: cria a Secretaria.Decreto nº 10.390, de 10/03/1959: estrutura a Secretaria e incorpora o Departamento deSaúde.

16.003 Secretaria da Saúde – SES (1967 – 1978) Decreto 17.868, de 26/04/1966 dá nova estrutura à Secretaria da Saúde.

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Código Nome do Fundo Justificativa Legal (Lei, Decreto, Resolução, Regimento).

Decreto 21.240, de 06/08/1971: Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria.

Decreto 26.654, de 23/01/1978: Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria.

16.004 Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente (1979 – 1999)

Dec. nº 28.650, de 15/03/1979: A Secretaria de Saúde passa a denominar-se Secretaria daSaúde e do Meio Ambiente.

Dec. nº 23.103, de 10/09/1979: Dispõe sobre a organização da Secretaria da Saúde e doMeio Ambiente.

16.005 Secretaria da Saúde – SES (1999-

Lei nº 11.362, de 29/07/1999: altera a denominação da Secretaria e “remove a função meioambiente”.

Dec. nº 43.069, de 30/04/2004: Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Saúde,altera o disposto no Decreto nº 35.920, de 12 de abril de 1995.

17.001 Secretaria do Governo (1954 – 1958)

Lei nº 2.331, de 16/01/1954: cria a Secretaria de Governo, subordinada ao Chefe do PoderExecutivo, constituindo-se dos órgãos: Casa Militar, Casa Civil, Assistência Técnica eDiretoria Administrativa.

Lei n°. 3.602, de 01/12/1958, reorganiza Poder Executivo, vinculando Casa Militar e CasaCivil ao Gabinete do Governador. (Obs: Não fica clara a extinção da Secretaria.)

18.001 Secretaria Especial de Governo (1987-1991)

Dec. nº 32.515, de 15/03/1987: Compõem a estrutura do Gabinete do Governador doEstado: 7) Secretaria Especial de Governo;

Lei nº 9.433, de 27/11/1991, Art. 6º – Ficam extintas: III – Secretaria Especial de Governo. 19.001 Secretaria-Geral de Governo (1996 – 2007) Lei nº 10.729, de 11/03/1996, altera art. 3° e 8° da Lei 10.356, de 10/01/1995, dispondo

sobre a Secretaria-geral de Governo.Nota: Em depoimento, o então governador do Estado, Germano Rigotto afirma quedesativou a Secretaria-Geral de Governo durante sua gestão, ela “não foi extinta, mas elanão existe”3

Lei 12.697, de 04/05/2007, fica criada, em âmbito de Governadoria, através da alteraçãoda denominação e das competências da Secretaria-Geral de Governo para SecretariaExtraordinária de Relações Institucionais, que passará a empreender ações voltadas às

3 RIO GRANDE DO SUL. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS. DEPARTAMENTO DE ARQUIVO PÚBLICO. Fontes para a história administrativa do Rio Grande do Sul: a trajetória das secretariasde estado (1890- 2005)/ Concepção e coordenação de Márcia Medeiros da Rocha e Valter Vanderlei Júnior. – Porto Alegre: CORAG, 2006.

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Código Nome do Fundo Justificativa Legal (Lei, Decreto, Resolução, Regimento).relações institucionais com os municípios e a sociedade;

20.001 Secretaria-Geral de Governo (2008 -

Lei nº 12.921, de 11/04/2008: altera a Lei nº 12.697, de 04/05/2007, que dispõe sobre aestrutura do Poder Executivo – cria a Secretaria-Geral de Governo. As funções eatribuições da Secretaria Extraordinária de Comunicação Social passam a ser deresponsabilidade dessa nova Secretaria.

21.001Companhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras – CINTEA(1969 – 1995)

Economia MistaLei nº 5.753, de 20/05/1969: Autoriza o Poder Executivo a constituir a "CompanhiaIntermunicipal de Estradas Alimentadoras" do Rio Grande do Sul (CINTEA)

Dec. nº. 19.681, de 02/06/1969: Designa representante do Estado nos atos constitutivos daCompanhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras (CINTEA)

Lei nº. 10.358, de 16/01/1995: Dispõe sobre a extinção da Companhia Intermunicipal deEstradas Alimentadoras (CINTEA)

Dec. nº. 35.841, de 14/03/1995: Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção daCompanhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras (CINTEA)

22.001Companhia Rio-grandense de Laticínios e Correlatos – CORLAC(1970 – 1993)

Economia MistaLei nº 5.964, de 13/02/1970: Autoriza a constituição da Companhia Riograndense deLaticínios e Correlatos (CORLAC)

Dec. nº 20.219, de 17/03/1970: Regulamenta a Lei nº 5964, 13/02/1970, que autorizou aconstituição da Companhia Riograndense de Laticínios e Correlatos (CORLAC)

Lei nº 10.000, de 26/11/1993: Autoriza o Poder Executivo a promover a extinção daCORLAC

23.001 Secretaria Especial para Assuntos Internacionais (1987 – 1995)

Dec. nº 32.515, de 15/03/1987: Compõem a estrutura do Gabinete do Governador doEstado: 8) Secretaria Especial para Assuntos Internacionais.

Lei nº 10.356, de 10/01/1995:Art. 17 – Ficam extintas: I – a Secretaria Especial para Assuntos Internacionais; Parágrafoúnico – As atividades, os recursos humanos e os cargos em comissão e funçõesgratificadas, lotados na Secretaria Especial para Assuntos Internacionais, as respectivasdotações orçamentárias e o patrimônio, serão transferidos para a Secretaria doDesenvolvimento e dos Assuntos Internacionais.

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Código Nome do Fundo Justificativa Legal (Lei, Decreto, Resolução, Regimento).24.001 Secretaria da Administração (1958-1987) Lei nº 3.602, de 01/12/1958: cria a Secretaria de Estado dos Negócios da Administração.

24.002Secretaria de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (1987-1991)

Dec. nº 32.516, de 15/03/1987: altera a denominação da Secretaria.

24.003 Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos –SARH (1995 - Lei nº 10.356, de 10/01/1995: altera o nome da Secretaria.

25.001 Secretaria de Coordenação e Planejamento (1969 – 1991)

Dec. nº 19.801, de 08/08/1969: cria a Secretaria de Coordenação e Planejamento.

Lei nº 9.433, de 27/11/1991:Art. 8º – A Secretaria do Planejamento e da Administração é criada a partir da fusão dasatuais Secretarias de Coordenação e Planejamento e de Recursos Humanos eModernização Administrativa.

25.002 Secretaria da Coordenação e Planejamento (1995 – 2007)

Lei n° 10.356, de 10/01/1995 – Art. 4º – Fica criada, a Secretaria da Coordenação ePlanejamento, a partir do desmembramento da atual Secretaria do Planejamento e daAdministração.Dec. nº 39.249, de 20/01/1999:Art. 1º – Fica instituído o Gabinete da Metade Sul vinculado à Secretaria da Coordenação ePlanejamento.

25.003 Secretaria do Planejamento e Gestão (2007 – 2011)

Lei nº 12.697, de 04/05/2007:Art. 4º – Integram a estrutura do Gabinete do Governador os seguintes órgãos que passama compor a Governadoria do Estado: V – Secretaria do Planejamento e Gestão;Art. 7° – V – alteração de denominação da Secretaria da Coordenação e Planejamento paraSecretaria do Planejamento e Gestão, viabilizando a integração e o aperfeiçoamento deações e estratégias.

25.004 Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã (2011- Lei nº 13.601, de 01/01/2011: órgão da governadoria.

26.001 Secretaria do Planejamento e da Administração (1991-1994)

Lei nº 9.433, de 27/11/1991:Art. 8º – A Secretaria do Planejamento e da Administração é criada a partir da fusão dasatuais Secretarias de Coordenação e Planejamento e de Recursos Humanos eModernização Administrativa.

27.001 Secretaria da Economia (1958 – 1969) Lei nº 3.602, de 01/12/1958: cria a Secretaria de Estado dos Negócios da Economia.

27.002 Secretaria da Indústria e Comércio (1969 – 1991)

Dec. nº 19.801, de 08/08/1969: transforma a Secretaria da Economia em Secretaria daIndústria e Comércio.

Lei nº 9.433, de 27/01/1991:Art. 7º – A atual Secretaria da Indústria e Comércio passa a denominar-se Secretaria doDesenvolvimento Econômico e Social.

27.003 Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Social (1991 – 1995)Lei nº 9.433, de 27/01/1991:Art. 4º [Funções] – III – Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Social: a)

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Código Nome do Fundo Justificativa Legal (Lei, Decreto, Resolução, Regimento).coordenação e acompanhamento da execução e avaliação das políticas dedesenvolvimento econômico e social das regiões e do Estado; b) desenvolvimentoindustrial; c) desenvolvimento comercial; d) desenvolvimento do turismo; e) registro docomércio; f) serviços gráficos.Art. 5º – A Junta Comercial do Rio Grande do Sul passa a subordinar-seadministrativamente à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Social.Art. 7º – A atual Secretaria da Indústria e Comércio passa a denominar-se Secretaria doDesenvolvimento Econômico e Social.

27.004Secretaria do Desenvolvimento e de Assuntos Internacionais – SEDAI(1995 – 2011)

Lei nº 10.356, de 10/01/1995:Art. 8º [Funções] – III – Secretaria do Desenvolvimento e de Assuntos Internacionais,anteriormente denominada Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Social: a)desenvolvimento industrial; b) desenvolvimento comercial; c) registro do comércio; d)assistência a pequena e média empresa e ao cooperativismo; e) relacionamentoeconômico e de integração comunitária com outros países, especialmente os signatáriosdo Tratado de Assunção (MERCOSUL), e organismos internacionais; f) comércio interno eexterior; g) administração de fundos de desenvolvimento; h) atração e incentivo aoinvestimento industrial e comercial.Art. 17 – Ficam extintas: I – a Secretaria Especial para Assuntos Internacionais; Parágrafoúnico – As atividades, os recursos humanos e os cargos em comissão e funçõesgratificadas, lotados na Secretaria Especial para Assuntos Internacionais, as respectivasdotações orçamentárias e o patrimônio, serão transferidos para a Secretaria doDesenvolvimento e dos Assuntos Internacionais.

Dec. 35.915, de 12/04/1995:Art. 2º – A estrutura básica da Secretaria do Desenvolvimento e dos AssuntosInternacionais é integrada pelos seguintes Órgãos: I – Órgãos de Assistência eAssessoramento Direto e Imediato ao Secretário: a) Gabinete; b) Assessoria Jurídica; c)Assessoria de Comunicação Social; d) Assessoria Técnica; II – Órgão de Direção Superior:a) Diretoria-Geral; III – Órgãos de Execução: a) Departamento de Cooperação e NegóciosInternacionais; b) Departamento de Integração Latino-americana; c) Departamento deDesenvolvimento Empresarial; d) Departamento de Fomento aos Investimentos; e)Departamento de Gestão da Inovação; f) Junta Comercial.

Lei nº 13.601, de 01/01/2011: Art. 51 – V – extinção da Secretaria de Desenvolvimento e Assuntos Internacionais comincorporação de sua estrutura, acervo, documentação, contratos, convênios, outrasavenças e obrigações para a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento,

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Código Nome do Fundo Justificativa Legal (Lei, Decreto, Resolução, Regimento).para a Assessoria de Cooperação e Relações Internacionais e para a Secretaria daEconomia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa, conforme as respectivascompetências previstas nesta Lei;

28.001 Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (2011 - Lei nº 13.601, de 01/01/2011: Art. 14 – III – f.

29.001 Secretaria da Energia e Comunicação (1958 – 1969)Lei nº 3.602, de 01/12/1958: cria a Secretaria de Estado dos Negócios da Energia eComunicação.

29.002 Secretaria de Energia, Minas e Comunicações (1969 – 2007)

Dec. nº 19.801, de 08/08/1969: transforma a Secretaria da de Estado dos Negócios daEnergia e Comunicação em Secretaria de Energia, Minas e Comunicações.

Dec. nº 21.316, de 18/09/1971:Art. 3º – São órgãos vinculados à Secretaria de Energia, Minas e Comunicações: I –Companhia Estadual de Energia Elétrica, II – Companhia Riograndense de Mineração, III –Companhia Riograndense de Telecomunicações.

Lei nº 12.697, de 04/05/2007: Art. 7º – III – fusão das Secretarias dos Transportes e de Energia, Minas e Comunicaçõescom a criação de órgão único para o atendimento das respectivas competências,denominado Secretaria de Infraestrutura e Logística.

30.001 Secretaria de Transportes (1958 – 2007)

Lei nº 3.602, de 01/12/1958: cria a Secretaria de Estado dos Negócios de Transportes.

Lei nº 12.697, de 04/05/2007: III – fusão das Secretarias dos Transportes e de Energia,Minas e Comunicações com a criação de órgão único para o atendimento das respectivascompetências, denominado Secretaria de Infraestrutura e Logística;

31.001 Secretaria de Infra-Estrutura e Logística – SEINFRA (2007 - Lei n° 12.697, de 04/05/2007: cria a Secretaria.

32.001 Secretaria da Segurança Pública – SSP (1958 – 1991)

Lei nº 3.602, de 01/12/1958: cria a Secretaria de Estado dos Negócios da SegurançaPública.

Lei nº 9.433, de 27/11/1991:Art. 6º – Ficam extintas: I – a Secretaria de Segurança Pública.Parágrafo único – As atividades, os recursos humanos e os cargos em comissão e funçõesgratificadas lotados na Ouvidoria-Geral do Estado e nas Secretarias da Segurança Pública e do Trabalho, Ação Social e Comunitária, as respectivas dotações orçamentárias e o patrimônio serão transferidos para a Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania.

32.002 Secretaria da Segurança Pública – SSP (2011 -

Lei nº 12.697, de 04/05/2007: Art. 7° – I – desmembramento das competências referentes à justiça e à segurança públicapara órgãos distintos denominados, respectivamente, Secretaria da Justiça e doDesenvolvimento Social e Secretaria da Segurança Pública.

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Código Nome do Fundo Justificativa Legal (Lei, Decreto, Resolução, Regimento).

33.001 Secretaria do Trabalho e Habitação (1958 – 1969)Lei nº 3.602, de 01/12/1958: cria a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho eHabitação.

33.002 Secretaria do Trabalho e Ação Social (1969 – 1987) Dec. nº 19.801, de 08/08/1969: altera o nome da Secretaria.

33.003 Secretaria do Trabalho, Ação Social e Comunitária (1987 – 1991)Dec. nº 32.516, de 15/03/1987: altera a denominação da Secretaria.Lei nº 9.433, de 27/11/1991: extingue a Secretaria.

34.001Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social – STCAS(1995 – 2007)

Lei nº 10.356, de 10/01/1995: cria a Secretaria.

Lei nº 12.697, de 04/05/2007: II – transferência das atribuições e da estrutura da Secretariado Trabalho, Cidadania e Assistência Social para a Secretaria da Justiça e doDesenvolvimento Social.

34.002 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS (2011 -

Lei nº 13.601, de 01/01/2011: Art. 51 – VIII – desmembramento das competências e estrutura referente à Secretaria deJustiça e do Desenvolvimento Social para órgãos distintos, denominados Secretaria daJustiça e dos Direitos Humanos e Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, queincorporarão o acervo, documentação, contratos, convênios e outras avenças e obrigaçõesconforme as respectivas atribuições desta Lei.

35.001 Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE (1968-

Lei nº 5.745, de 28/12/1968: Dispõe sobre a estrutura da Superintendência dos ServiçosPenitenciários da Secretaria do Interior e Justiça.Art. 17 – Todo o acervo de material, máquinas, arquivos, fichários, instalações, veículos,móveis e utensílios, pertencentes à Comissão de Reaparelhamento Penitenciário, ServiçoSocial Penitenciário e Instituto Psiquiátrico Forense "Maurício Cardoso", é transferido paraa Superintendência dos Serviços Penitenciários. Parágrafo único – As dotaçõesorçamentárias consignadas no Orçamento do exercício de 1969 para os órgãosmencionados no artigo, e para a Escola Penitenciária, serão movimentadas pelaSuperintendência dos Serviços Penitenciários, para atender as despesas previstas.

Lei nº 5.741, de 24/12/1968: Cria o Fundo Penitenciário e dá outras providências.

Dec. nº 48.278, de 25/08/2011: Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência dosServiços Penitenciários

36.001 Casa Civil (1971 -

Lei nº 2.331, de 16/01/1954: cria a Secretaria de Governo, subordinada ao Chefe do PoderExecutivo, constituindo-se dos órgãos: Casa Militar, Casa Civil, Assistência Técnica eDiretoria Administrativa.

Dec. nº 19.801, de 08/08/1969: Constituída nos termos do art. 9º, sendo órgão integrantedo Gabinete do Governador.

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Código Nome do Fundo Justificativa Legal (Lei, Decreto, Resolução, Regimento).Dec. nº 21.079, de 15/03/1971: dispõe sobre a reorganização da Casa Civil, elevando-a aostatus de Secretaria de Estado, sendo composta pelo Gabinete, Assessoria de Imprensa eSubchefias.

Lei nº 12.697, de 04/05/2007:Art. 4º – Integram a estrutura do Gabinete do Governador os seguintes órgãos que passama compor a Governadoria do Estado: II – Casa Civil. Parágrafo único – Os titulares daProcuradoria-Geral do Estado, da Casa Civil, da Casa Militar e das SecretariasExtraordinárias detêm prerrogativas de Secretário de Estado.

Lei nº 13.601, de 01/01/2011: Art. 51 – IV – extinção da Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa, com aincorporação de seu acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças eobrigações pela Casa Civil e seus cargos para o Gabinete dos Prefeitos e RelaçõesFederativas;

37.001 Casa Militar (1971 -

Lei nº 2.331, de 16/01/1954: cria a Secretaria de Governo, subordinada ao Chefe do PoderExecutivo, constituindo-se dos órgãos: Casa Militar, Casa Civil, Assistência Técnica eDiretoria Administrativa.

Dec. nº 19.801, de 08/08/1969: Constituída nos termos do art. 9º, sendo órgão integrante doGabinete do Governador.

Dec. nº 21.132, de 27/05/1971: Reorganiza a Casa Militar

Lei nº 12.697, de 04/05/2007:Art. 4º – Integram a estrutura do Gabinete do Governador os seguintes órgãos que passama compor a Governadoria do Estado: III – Casa Militar. Parágrafo único – Os titulares daProcuradoria-Geral do Estado, da Casa Civil, da Casa Militar e das SecretariasExtraordinárias detêm prerrogativas de Secretário de Estado

38.001 Secretaria de Turismo – SETUR (1971 – 1979) Lei nº 6.237, de 23/07/1971: cria a Secretaria de Turismo.

38.002 Secretaria de Turismo – SETUR (1983 – 1987)

Dec. nº 31.120, de 15/03/1983: A Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo étransformada em Secretaria de Turismo.

Dec. nº 32.516, de 15/03/1987:Art. 1º – As Secretarias, dirigidas por Secretários de Estado, são as seguintes, com asrespectivas denominações: XIV – SECRETARIA DE TURISMO, desativada.

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Código Nome do Fundo Justificativa Legal (Lei, Decreto, Resolução, Regimento).Lei nº 9.433, de 27/11/1991: extingue a Secretaria.

38.003 Secretaria do Turismo – SETUR (1995 – 2001) Lei nº 10.356, de 10/01/1995: cria a Secretaria.38.004 Secretaria do Turismo – SETUR (2011 - Lei nº 13.601, de 01/01/2011.

39.001 Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo (1979 – 1983)Dec. nº 28.650, de 15/03/1979: A Secretaria de Educação e Cultura é desmembrada emSecretaria de Educação e Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo.

39.002 Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto (1989 – 1991)

Dec. nº 33.314, de 29/09/1989:Art. 1º- O artigo 1º do Decreto nº 32.516, de 15 de março de 1987, passa a vigorar com aseguinte redação:"Art. 1º – XIV – Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto".Art. 3º – Ficam sujeitas à supervisão do Secretário de Estado de Cultura, Turismo eDesporto, na forma e para os efeitos: do Art. 6º do Decreto nº 19.801, de 8 de agosto de1969, as seguintes entidades: a) Fundação Piratini – Rádio e Televisão Educativa;b) Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore; c) Fundação Orquestra Sinfônica dePorto Alegre; d) Fundação Theatro São Pedro; e) Companhia Rio-Grandense de Turismo.Art. 4º- São transferidas para a Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto: a) O ConselhoEstadual de Desenvolvimento Cultural; b) O Conselho Regional de Desportos; c) ASubsecretaria de Desporto da Secretaria de Educação que integrará a estrutura básica daSecretaria objeto deste Decreto, com a denominação de Departamento de Desporto.

Dec. nº 33.315, de 29/09/1989:Art. 1º – À Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto, compete atuar nas seguintes áreas:a) atividades culturais; patrimônio histórico, arqueológico, antropológico, científico, artísticoe cultural; tradição o folclore; b) definição da política do turismo; promoção e divulgaçãodas potencialidades turísticas do Estado; estímulo às atividades turísticas; intercâmbio comentidades ligadas ao turismo; c) esporte amador. Art. 7º- São entidades vinculadas à Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto, sob asupervisão do Secretário de Estado: a) Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore;b) Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre; c) Fundação Theatro São Pedro; d)Fundação Piratini – Rádio e Televisão Educativa; e) Companhia Rio-Grandense deTurismo.

Lei nº 9.433, de 27/11/1991:Art. 4º [Competências] III – Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Social: d)desenvolvimento do turismo.Art. 6º – Ficam extintas: V – a Secretaria de Turismo.

40.001 Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer (2001 – 2011)Lei nº 11.690, de 20/11/2001: altera a denominação da Secretaria.

Lei nº 13.601, de 01/01/2011:

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Código Nome do Fundo Justificativa Legal (Lei, Decreto, Resolução, Regimento).Art. 51 – VII – desmembramento das competências e estrutura referente à Secretaria doTurismo, Esporte e Lazer para órgãos distintos, denominados Secretaria do Turismo eSecretaria do Esporte e do Lazer, que incorporarão o orçamento, acervo, documentação,contratos, convênios, outras avenças e obrigações conforme as respectivas competênciasprevistas nesta Lei;

41.001 Secretaria Especial de Comunicação Social (1988 – 1995)

Dec. nº 32.814, de 05/05/1988:Art. 1º – Fica criada a Secretaria Especial de Comunicação Social no Gabinete doGovernador do Estado, englobando os serviços de imprensa, publicidade, relações-públicas e comunicação social da administração direta e indireta, inclusive fundações.

Lei nº 10.356, de 10/01/1995: extingue a Secretaria; suas atividades são transferidas paraa Assessoria de Imprensa, vinculada ao Gabinete do Governador.

41.002 Secretaria da Comunicação Social – SECOM (2003 – 2004)

Lei nº 11.899, de 08/04/2003: extingue a Assessoria de Imprensa do Gabinete doGovernador e cria a Secretaria de Comunicação Social.

Lei nº 12.093, de 14/05/2004: extingue a Secretaria de Comunicação Social; suasatribuições passam à Assessoria de Comunicação Social, vinculada ao Gabinete doGovernador.

41.003 Secretaria Extraordinária da Comunicação Social (2007 – 2008)

Lei nº 12.697, de 04/05/2007:Art. 4º – Integram a estrutura do Gabinete do Governador os seguintes órgãos que passama compor a Governadoria do Estado: IVI – Secretarias Extraordinárias.Art. 5º – Ficam criadas, no âmbito da Governadoria, as seguintes SecretariasExtraordinárias: III – Secretaria Extraordinária da Comunicação Social.Art. 7º – VIII – transformação da Assessoria de Comunicação Social do Gabinete doGovernador para Secretaria Extraordinária de Comunicação Social.

Lei nº 12.921, de 11/04/2008:Art. 2º – Parágrafo único – As atividades, as atribuições e as dotações orçamentárias daSecretaria Extraordinária da Comunicação Social ficam transferidas para a Secretaria-Geralde Governo.”Art. 5º – VIII – transformação da Secretaria Extraordinária da Comunicação Social emSecretaria-Geral de Governo.

41.004 Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital – SECOM (2011 - Lei nº 13.601, de 01/01/2011: cria a Secretaria.42.001 Secretaria da Ciência e Tecnologia – SCT (1990 – 1991) Lei nº 9.129, de 13/08/1990: cria a Secretaria.42.002 Secretaria de Ciência e Tecnologia – SCT (1991 – 2011) Lei n° 9.433, de 27/11/1991: altera o nome da Secretaria.42.003 Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico – SCIT Lei nº 13.601, de 01/01/2011: cria a Secretaria.

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Código Nome do Fundo Justificativa Legal (Lei, Decreto, Resolução, Regimento).(2011-

43.001 Secretaria da Cultura – SEDAC (1991- Lei nº 9.433, de 27/11/1991: cria a Secretaria.

44.001 Instituto Geral de Perícias – IGP (1997-Emenda Constitucional nº 19/97: Cria o Instituto Geral de Perícias – IGPArt. 136 – § 1º – O Instituto Geral de Perícias,(...), tem seu pessoal organizado em carreira,através de estatuto próprio.

45.001 Secretaria Especial da Região Metropolitana (1997 – 1999)

Lei. nº 10.943, de 07/04/1997: cria a Secretaria.Art.8º – XVII – Secretaria Especial da Região Metropolitana, supervisão, coordenação eassessoramento de programa e serviços, bem como execução de obras, que lhe foremafetadas por determinação do Chefe do Poder Executivo, de interesse da regiãometropolitana de Porto Alegre."

46.001 Secretaria Especial da Habitação (1999 – 2003)Lei nº 11.324, de 14/05/1999: cria a Secretaria a partir de mudança na estrutura daSecretaria das Obras Públicas, Saneamento e Habitação.

46.002 Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano (2003 – 2007) Lei nº 11.899, de 08/04/2003: altera o nome da Secretaria.

46.003 Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano (2007 – 2011)

Lei nº 12.697, de 04/05/2007: Art.: 07 – IV – incorporação das atribuições e estruturascorrespondentes às áreas de saneamento da Secretaria de Obras Públicas e Saneamentopara a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, com alteração das respectivasdenominações.

46.004 Secretaria de Habitação e Saneamento – SEHABS (2011 - Lei nº 13.601, de 01/01/2011: cria a Secretaria.47.001 Secretaria do Meio Ambiente – SEMA (1999 - Lei nº 11.362, de 29/07/1999: cria a Secretaria.

48.001 Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais (2007 – 2011)

Lei nº 12.697, de 04/05/2007:Art. 5º – Ficam criadas, no âmbito da Governadoria, as seguintes SecretariasExtraordinárias: I – Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais;Art. 7º – VI – alteração da denominação e das competências da Secretaria-Geral deGoverno para Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais, que passará aempreender ações voltadas às relações institucionais com os municípios e a sociedade;

Lei nº 13.601, de 01/01/2011: Art. 51 – III – extinção da Secretaria Extraordinária das Relações Institucionais, passandoseu acervo, documentação, contratos, convênios e outras avenças e obrigações para oGabinete de Prefeitos e Relações Federativas e seus cargos para a Secretaria Executiva doConselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

48.002 Secretaria do Gabinete de Prefeitos e Relações Federativas (2011-

Lei nº 13.601, de 01/01/2011: Cria o Gabinete.Art. 51 – IV – extinção da Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa, com aincorporação de seu acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças eobrigações pela Casa Civil e seus cargos para o Gabinete dos Prefeitos e RelaçõesFederativas;

49.001 Secretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água (2007 Lei nº 12.697, de 04/05/2007:

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Código Nome do Fundo Justificativa Legal (Lei, Decreto, Resolução, Regimento).

– 2011)

Art. 5º – Ficam criadas, no âmbito da Governadoria, as seguintes SecretariasExtraordinárias: II – Secretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água;Art. 7º – VII – desmembramento de competências e alteração da denominação daSecretaria da Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento estratégico de políticasde agronegócio e irrigação, para Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, ecriação da Secretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água;

Lei nº 13.601, de 01/01/2011: Art. 51 – I – extinção da Secretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água,passando seus cargos, acervo, documentação, contratos, convênios e outras avenças eobrigações para a Secretaria de Obras Públicas e Irrigação;

50.001Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa (2008 –2011)

Lei nº 13.115, de 23/12/2008: Cria a Secretaria da Transparência e da ProbidadeAdministrativa, e dá outras providências. Art. 1º – Fica criada, no Gabinete do Governador do Estado (…)

Lei nº 13.601, de 01/01/2011: Art. 51 – IV – extinção da Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa, coma incorporação de seu acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças eobrigações pela Casa Civil e seus cargos para o Gabinete dos Prefeitos e RelaçõesFederativas;

51.001 Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014 (2009 – 2011)

Lei nº 13.250, de 14/09/2009: Cria a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014, edá outras providências.Art. 1º – Fica criada, no Gabinete do Governador do Estado (…)Lei nº 13.601, de 01/01/2011: Art. 51 – II – extinção da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014, comtransferência e incorporação de suas funções, estrutura e orçamento pela Secretaria doEsporte e do Lazer;

52.001Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo – SDR(2011 -

Lei nº 13.601, de 01/01/2011: Art. 51 – VI – desmembramento das competências e estrutura da Secretaria da Agricultura,Pecuária, Pesca e Agronegócio para órgãos distintos denominados, respectivamente,Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio e Secretaria de Desenvolvimento Rural,Pesca e Cooperativismo, que incorporarão o orçamento, acervo, documentação, contratos,convênios, outras avenças e obrigações, conforme as respectivas competências previstasnesta Lei;

53.001 Secretaria do Esporte e do Lazer – SEL (2011 - Lei nº 13.601, de 01/01/2011:

Art. 51 – II – extinção da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014, comtransferência e incorporação de suas funções, estrutura e orçamento pela Secretaria do

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Código Nome do Fundo Justificativa Legal (Lei, Decreto, Resolução, Regimento).Esporte e do Lazer; Art. 51 – VII – desmembramento das competências e estrutura referente à Secretaria doTurismo, Esporte e Lazer para órgãos distintos, denominados Secretaria do Turismo eSecretaria do Esporte e do Lazer, que incorporarão o orçamento, acervo, documentação,contratos, convênios, outras avenças e obrigações conforme as respectivas competênciasprevistas nesta Lei;Art. 43 – A Secretaria do Esporte e do Lazer coordenará o Comitê Gestor para as açõesreferentes à Copa 2014, articulando órgãos e entidades do Estado para realização doevento no âmbito estadual.

54.001Secretaria-executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico eSocial (2011 -

Lei nº 13.601, de 01/01/2011: Art. 51 – III – extinção da Secretaria Extraordinária das Relações Institucionais, passandoseu acervo, documentação, contratos, convênios e outras avenças e obrigações para oGabinete de Prefeitos e Relações Federativas e seus cargos para a Secretaria-executiva doConselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

55.001Secretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e PequenaEmpresa – SESAMPE (2011 -

Lei nº 13.601, de 01/01/2011: Art. 51 – V – extinção da Secretaria de Desenvolvimento e Assuntos Internacionais comincorporação de sua estrutura, acervo, documentação, contratos, convênios, outrasavenças e obrigações para a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento,para a Assessoria de Cooperação e Relações Internacionais e para a Secretaria daEconomia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa, conforme as respectivascompetências previstas nesta Lei;

56.001 Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM (2011 - Lei nº 13.601, de 01/01/2011

57.001 Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul – APERS (1906 -

O APERS será incluído no Quadro de Arranjo como FUNDO e receberá o código“57.001”. Justificativa: o projeto de reorganização do acervo está em processo deorganização desde 2011, somando 188 caixas de documentos classificados,avaliados e ordenados, sendo que 89% destas estão mapeadas. Ao se estruturara 'árvore' para indexação no sistema AAP percebeu-se o sistema não aceita maisde um 'fundo' por acondicionador, tornando inviável a manutenção do APERScomo subfundo das cinco Secretárias ao qual possuiu vinculação ao longo de suaexistência administrativa, uma vez que a documentação está ordenada por sériese subséries. Desta forma, para evitar o retrabalho de ordenação e mapeamento doacervo que foi realizado ao longo destes três anos de trabalho, optou-se pordefini-lo como fundo. Soma-se a isto o fato do APERS enquadrar-se aos critériosformulados por Duchein (1986, p. 20) para a definição de fundos, os quais são:“deve assumir denominação e existência jurídica próprias, resultantes de um ato

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Código Nome do Fundo Justificativa Legal (Lei, Decreto, Resolução, Regimento).(lei, decreto, resolução etc.) preciso e datado; deve possuir atribuições específicase estáveis, legitimadas por um texto dotado de valor legal ou regulamentar; suaposição na hierarquia administrativa deve estar definida com exatidão pelo ato quelhe deu origem, em especial, sua subordinação a outro organismo de posiçãohierárquica mais elevada deve estar claramente estabelecida; deve ter um cheferesponsável, em pleno gozo do poder decisório correspondente a seu nívelhierárquico; e sua organização interna deve ser, na medida do possível,conhecida e fixada num organograma”.

Decreto nº 876, de 08/03/1906: cria o Arquivo Público, compondo a Repartição deArquivo Público, Estatística e Biblioteca do Estado do RS, subordinada à Secretariados Negócios do Interior e Exterior.Decreto nº 1.435 de 1909: desmembra as seções de Estatística e Biblioteca doArquivo, culminando na criação de órgãos independentes, dando-lhes autonomia eregimentos próprios. Decreto 1.994 de 1913: Arquivo composto por três seções: Primeira SeçãoAdministrativa, Segunda Seção de Arquivo Histórico e Geográfico e Terceira Seção deArquivo Forense.Decreto nº 3.528 de 1926: tranfere a seção de Arquivo Histórico e Geográfico doArquivo Público para o Museu Júlio de Castilhos originando o Departamento deHistória Nacional, atual Arquivo Histórico do RS. Fato que acarretou nodesmembramento dos conjuntos documentais sob sua custódia.Decreto nº 23.979 de 1975: a Secretaria dos Negócios do Interior e Justiça, a qual oArquivo era vinculada, mudou sua denominação para Secretaria de Justiça.Lei nº 9.433 de 1991: o APERS passou a subordinar-se à Secretaria do Planejamentoe da Administração.Lei nº 10.356 de 1995: altera a estrutura organizacional da Administração Direta doEstado, surgindo a Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos (SARH), apartir da alteração da então Secretaria do Planejamento e da Administração.

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