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Comissão Nacional de Avaliação PROVA DE AFERIÇÃO (RNE) Manhã Prática Processual Civil (12,5 Valores) GRELHA DE CORRECÇÃO 30 de Novembro de 2015

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Comissão Nacional de Avaliação

PROVADEAFERIÇÃO

(RNE)

Manhã

PráticaProcessualCivil

(12,5Valores)

GRELHADECORRECÇÃO

30deNovembrode2015

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1.SuponhaquefoiprocuradopelaD.AnaSilva,quelherelatouosseguintesfactos:-Asuacliente,nasequênciadedivórcio,em1990,ficoucomumafraçãoautónoma(correspondenteao1.ºandardireito)do imóvel, sito emColares, que constituía a casademoradade família, tendo liquidadoopreço respetivo ao seuex-marido;-Pretendendocelebrararespetivaescriturapúblicaparatransmitirapropriedadedoimóvel,constatouqueesteestavaregistadoemnomedasuacliente,doex-maridoetambémdaSr.ªD.Virgolina;-ApesardasuaclienteternotificadoaD.Virgolinaparaoefeito,nãoconseguerealizaraescriturapúblicadecompraevenda,umavezqueareferidaSenhorareclamaopagamentodopreçopelavendadasuaquotapartenoimóvel;-Oimóveltemcomovalorpatrimonialtributário–55.000,00€;-AclientenãopretendeliquidarqualquervaloràD.Virgolina,reclamandoquejáocupaoimóvelhá25anos,semque

ninguémtivessereclamadoapossedomesmo.__________________________________________________________________________________________________Atendendoaoenunciado,eàsnormaslegaisaplicáveis,elaboreapeçaprocessualadequadaparaaclientepoderassumiraqualidadedeproprietáriadoimóvel-(7V)GrelhadeCorreção:VerifiqueseidentificouosrequisitosexigidosparaaPetiçãoInicial(nomeadamenteosconstantesdo

art.º552.ºdoCPC,excetoorequisitoprevistonaalíneag)):

a)Tribunalcompetente,peçaprocessualadequadaevalordacausa:(2V)

-Art.º70.ºCPCeLOJ-ComarcadeLisboaOeste,Sintra,UnidadeCentral;

-Art.ºs10.º546.ºe548.ºe segs.CPC–açãodeclarativadecondenaçãosoba formadeprocesso

comumqueconstituisimultaneamenteumaaçãodesimplesapreciaçãopositivaeconstitutiva;

-Art.º302.ºCPC–ovalordacausaédeterminadopelovalordacoisa(imóvel)determinaovalorda

causa(55.000,00€).

b) Se referiu a juntada (número de documentos, procuração forense/ Duc e comprovativo de

pagamentoeseassinoueidentificoudomicilioprofissionalnapeçaprocessual;(0,5V)

c) Se selecionou devidamente os factos essenciais e que são constituintes da ação declarativa,

verificandoa formulaçãodopedidoe semencionoue fundamentouaaçãonos termos legaise se

mencionouovalordopedido.(4,5V)

-Verificarnomeadamente:

-Seforamjuntososseguintesdocumentos–cadernetapredialecertidãopredialdoimóvelecarta

einterpelaraD.Virgolinaparaaescriturapública;

- Se mencionou a posse da sua cliente, juntando comprovativos de pagamento dos encargos

relacionadoscomimóvel(água,luz,gás,IMI,condomínio),arrolandoigualmentetestemunhas(por

exemploosseusvizinhos)paraoefeitocomeventualrequisiçãodeoutrasprovas;

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-Semencionouosart.ºs1287.º,1288.ºe1296.ºdoCódigoCivil,ealegouqueapossedasuacliente

temsidoexercidadeboa-fé,deformapacíficaepública,continuadamentedesde1990atéaosdias

dehoje(usucapiãopodedar-seaofimde15anos);

-Seopedidoformuladofoioseguinte:“serreconhecidoodireitodepropriedadedasuaclientedo

prédiodescritonosautos,desde1990”;

-Sefoipedidoocancelamentodoregisto.

2.Imagineaseguintesituação:-No âmbito de um acordo de pagamento celebrado, num processo de execução para pagamento de quantia certa, oexecutadoapenasliquidouasduasprimeirasprestações.-Noâmbitodoreferidoacordodepagamento,aexequentenãoprescindiudapenhorajáefetuadasobreumimóveldapropriedadedoexecutado,tendoamesmasidoconvertidoautomaticamenteemhipoteca.___________________________________________________________________________________________________

Elaboreapeçaadequadaparaqueoprocessoprossigaasuatramitaçãonormal,combasenalei.

(2,5V)

GrelhadeCorreção:

• Deve ser elaborado requerimento de renovação da execução, dirigido ao Sr. Agente deExecução (aceite igualmente se o requerimento for dirigido ao Tribunal) para satisfação doremanescentedocrédito,nostermosdodispostonosart.ºs808.º,809.ºe850.ºn.º4doCPC;

• Devesermencionadoofactodeoexecutadoterdeixadodepagarasprestações;

• Deveserigualmentemencionadoqueapenhoraseiniciapelobemimóvel(sobreoqualfoiconstituídahipoteca) recaindo sobreoutrosbens (porexemplo saldosdecontasbancárias) casoobemhipotecadosejainsuficienteparaoressarcimentodaexequente.

3-Conformeresultadodispostonon.º2doart.º552.ºdoCPC,oAutordevedesdelogoindicarosrespetivosmeiosdeprova. No âmbito de uma Ação de fornecimento de material defeituoso, o Autor pretende apresentar o rol detestemunhas e apresentar outros meios de prova que entende serem importantes para demonstrar o maufuncionamentodamáquinaadquiridaaumasociedade.___________________________________________________________________________________________________

Suponhaqueterminoudeelaboraroarticuladoequesepreparaparaelencarosmeiosprova.Emquetermosapresentariaaprovaequalarespetivabaselegal?(3V)

GrelhadeCorreção:Deveservalorizadoseocandidatorequereu:o DeclaraçõesdepartedoAutor, nos termosdodispostonoart.º 466.ºdoCPC, indicandoa

matériaquepretendetaisdeclarações;

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o DepoimentodepartedorepresentantelegaldaRé,nostermosdodispostonoart.º452.ºdo

CPC,indicandoosfactossobreosquaishá-derecairodepoimento;

o Prova testemunhal, nos termos do disposto no art.º 498.º do CPC, indicando, caso seja

aplicável,apossibilidadedeinquiriçãodeporteleconferência,nostermosdodispostonoart.º502.º

doCPC;

o Provadocumental,nostermosdodispostonoart.º423.ºdoCPC;

o Provapericial,indicandosepretendeperíciasingularoucoletiva,nostermosdodispostonos

art.ºs467.ºe468.ºdoCPC,mencionandoosrespetivosquesitos.

Comissão Nacional de Avaliação

PROVADEAFERIÇÃO

(RNE)

TARDE

OrganizaçãoJudiciária

(7,5Valores)

GRELHADECORREÇÃO

30deNovembrode2015

2

ArabelaéproprietáriadeumavivendacomlogradourositoemCampoMaior,distritodePortalegre.Noterrenoaolado,Brunotemtambémumavivenda.AsepararambasaspropriedadesexisteummuromandadoerigirporArabelanoseuterreno.Bruno começou a construir um telheiro encostado aomuro que separa ambas as propriedades, fazendo com que as águasconduzidas pelo telheiro caiamna propriedade deArabela.Quando esta se deslocou à autarquia para saber se aquela obraestava licenciada, apercebeu-se que havia sido emitida uma licença de construção para aquela obra,mas a configuração dotelheiroqueconstavadoprojetonãocoincidiacomaobraqueestavaaser implementadanoterreno.Prontamente,ArabelaefetuouumrequerimentoaopresidentedaCâmaranoqualaexpôstodaasituação.Arabeladirigiu-seentãoaoescritóriodeCarlos,advogado,queaaconselhouanotificarverbalmenteBrunoeoempreiteiroqueestava a executar a obra, perante duas testemunhas, de que esta não podia continuar a ser executada. Ela assim o fez ereportou todo o sucedido através de fotografias e vídeo, filmou inclusive Bruno a expulsá-la do local juntamente com astestemunhas enquanto gritava “saiam daqui! saiam daqui antes que eu perca a cabeça e vos corra à paulada!”. EstesacontecimentosnãodissuadiramBrunodoseuintento,tendo,juntamentecomoempreiteiro,continuadoaobra.Na semana seguinte, representantes dos serviços municipais deslocaram-se ao local e consideraram que havia umadesconformidadedaobracomoprojeto,tendoaCâmaradeliberadooembargodaobradeconstruçãoeademoliçãodamesmanoprazodecincodias,masBrunonãofezcasodisso.

QUESTÕES

GRUPOI–2,5Valores

Esclareça:a) Carlos, munido dos elementos que Arabela recolheu sob seu conselho, foi mandatado para intentar um procedimentocautelareoportunamenteumaaçãojudicial,cadapleitocomovalorunitáriode€30.000,01.Identifiquequalotribunalcompetenteparaapreciaraquelespedidos.(1V)

GrelhadeCorreção:

-Competênciaterritorial-tribunaldolugardaobra-artigo78n.º2b)CódigodeProcessoCivil(CPC);

-Competênciaterritorial–tribunaldasituaçãodobem-artigo70.ºCódigodeProcessoCivil(CPC);

-ComarcadePortalegre, Secçãode competência genérica, desdobradaemmatéria cível, com sedeem

Elvas–artigo130.º,n.º1,al.a)eAnexoIIàLeidaOrganizaçãodoSistemaJudiciário,aprovadapelaLein.º

62/2013, de 26 de Agosto (LOSJ); artigo 92.º, n.º 2, al. a) e Mapa III do Regime de Organização e

FuncionamentodosTribunaisJudiciais,aprovadopeloDecreto-Lein.º49/2014,de27deMarço(ROFTJ).(1

V)

b)Carlos foi tambémmandatadoparaapresentarqueixa-crimecontraBrunoemvirtudedosatos com relevânciapenalqueesteterápraticado.Identifiquequalaentidadecompetenteparaapreciaraquelepedido.(0,5V)

GrelhadeCorreção:

- Serviços do Ministério Público junto da Secção de competência genérica, desdobrada em matéria

criminal,comsedeemElvas,ComarcadePortalegre–artigo3.º,n.º1eAnexoIIàLOSJ;artigo92.º,n.º2,

al.a)eMapaVdoROFTJ(0,5V)

3

c)Apóstersidonotificadodadeliberaçãodaautarquiarelativaaoembargodaobradeconstruçãoedasuademolição,BrunomandatouDavid,advogado,parareagirjudicialmentecontraessadecisão.Identifiquequalotribunalcompetenteparaapreciaraquelepedido.(1V)

GrelhadeCorreção:

- Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco – artigo 44.º, n.º 1 do Estatuto dos Tribunais

AdministrativoseFiscais(ETAF);artigo3.ºeMapaanexodoDecreto-Lein.º325/2003de29deDezembro.

(1V)

GRUPOII-3,75Valores

Identifique qual o tribunal e, eventualmente, qual a secção competente para apreciar e julgar, em primeirainstância,cadaumadasseguintesações:d) Açãodealimentosentreex-cônjuges,novalorde€36.000,00,sendoaautoraresidenteemPalmela,distritodeSetúbal,eo

réunoSabugal,distritodaGuarda.(0,75V)GrelhadeCorreção:

-Competênciaterritorial–tribunaldodomicíliodoréu-artigo80.ºdoCPC;

-ComarcadaGuarda,Secçãodeinstâncialocal,Secçãodecompetênciagenérica,desdobradaemmatéria

cível,comsedenaGuarda-artigo130.º,n.º1,al.a)eAnexoIILOSJ;artigo81º,n.º2,al.e)eMapaIIIdo

ROFJT.(0,75V)

e) Ação de honorários demandatário judicial, no valor de € 3.500,00, quanto a um processo de revisão e confirmação desentençaestrangeira,tendooréuoseudomicílioemCâmaradeLobos(0,75V)GrelhadeCorreção:

-Competênciaterritorial–tribunaldodomicíliododevedor-artigo73.º,n.º2doCPC;artigo73.º,al.e)da

LOSJ;

-ComarcadaMadeira,Secçãodeinstâncialocal,Secçãodecompetênciagenérica,desdobradaemmatéria

cível,comsedenoFunchal(artigo130.º,n.º1,al.a)eAnexoIILOSJ;artigo90º,n.º2,al.a)eMapaIIIdo

ROFJT).(0,75V)

4

f)RecursodeimpugnaçãodeumadecisãonoâmbitodeumprocessocontraordenacionaldaEntidadeReguladoradaEnergia,comsedeemLisboa.(0,75V)

GrelhadeCorreção:

-Tribunaldaconcorrência,regulaçãoesupervisãocomsedeemSantarém–artigo83.º,n.º3,al.b)en.º

4,artigo112.º,n.º1,al.g)eAnexoIII,todosdaLOSJ;artigo4.º,n.º3,artigo65.º,al.g)eMapaIV,todos

doROFTJ.(0,75V)

g) Recurso de uma decisão proferida por tribunal arbitral com sede naHorta sobrematéria de contencioso administrativo.

(0,75V)

GrelhadeCorreção:

-TribunalCentralAdministrativoSul,SecçãodeContenciosoAdministrativo-artigo37.º,al.b)doETAF;

artigo2.ºeMapaanexodoDecreto-Lein.º325/2003de29deDezembro.(0,75V)

h)AçãoderegressocontraummagistradodoMinistérioPúblicoqueexercefunçõesnoTribunalCentralAdministrativoNorte,fundadaemresponsabilidadepordanosresultantesdoexercíciodassuasfunções.(0,75V)

GrelhadeCorreção:

- Supremo Tribunal Administrativo, Secção de Contencioso Administrativo – artigo 24.º, n.º 1, al. f) do

ETAF;artigo1.ºdoDecreto-Lein.º325/2003de29deDezembro.(0,75V)

GRUPOIII–1,25Valores

j)À luzdaLeidaOrganizaçãodoSistemaJudiciárioedas leisdeprocesso,esclareçaoqueéumtribunalcoletivo,qualasuacomposição,identificandoquematérialhecompeteatualmentejulgaremprimeirainstância.(1,25V)GrelhadeCorreção:

Pontosfundamentaisavalorar:

- Identificação do tribunal coletivo comoumas formas do funcionamento dos tribunais - artigo 85.º daLOSJ(0,15V);-Identificaçãodasuacomposição-artigo133.º,n.º1daLOSJ(0,15);-Competênciaemmatériapenal-artigo134.º,al.a)daLOSJ(0,25);-Competênciaquantoàsdemaismatérias-artigo134.º,al.b)daLOSJ(0,25);-Âmbitodacompetênciaatualquantoàsdemaismatérias-n.º2doartigo2.ºdaLei41/2013,de26deJunho;n.º1doartigo599.ºdoCPCen.º5doartigo5.ºdaLei41/2013,de26deJunho(0,45V).