GT- 04 – Dívida Pública Coordenadores: Silvio Vieira da Luz (GO) Wanderlei Pereira das Neves...
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GT- 04 – Dívida Pública
Coordenadores:Silvio Vieira da Luz (GO)
Wanderlei Pereira das Neves (SC)
QUESTÕES PARA DEBATE:Qual a estratégia a ser adotada para que tenhamos sucesso na renegociação da dívida?
Há espaço para debate com a União para:
• Redução da taxa de juros?
• Redução do desembolso mensal?
• .... (O que mais?)
A negociação da dívida da 9496 será utilizada pela União como moeda de troca para debates da reforma tributária, FPE e Royalties?
DEMANDA DOS SECRETÁRIOS:
Quatro cenários foram solicitados
1º Cenário:IPCA;Taxa contratada pelo Estado;Percentual de comprometimento da RLR contratado pelo Estado;Prazo – data da contratação até 2011; (com retroatividade);Valores pagos
Foi pedido pelo Secretário do Ceará e validado pelos outros Secretários. Qual seria a diferença do saldo devedor se tivéssemos aplicado o IPCA no lugar do IGP-DI.
SC – Com retroatividade. Até Dez/2010 - IGP-DI = R$ 10.030.333.012,00; IPCA = R$ 7.833.545.029,01;
Diferença = R$ 2.196.787.982,99
Até Jul/2011 - IGP-DI = R$ 9.848.692.458,74; IPCA = R$ 7.456.640.969,36.
Diferença = R$ 2.392.051.489,38
2º Cenário:
• IPCA;
• Taxa contratada pelo Estado;
• Percentual de comprometimento da RLR contratado pelo Estado;
• Prazo 2011 até 2028 – (sem retroatividade); Como ficaria a situação dos Estados de agora para frente
adotando o IPCA e preservando as outras cláusulas do contrato?
A simulação seria de 2011 até 2028. Apresentar uma proposta de como tratar o saldo devedor a partir de
2028 (resíduo). NOTA: sem mudar a taxa de juros ficamos na dependência do
comportamento do IGP-DI e do IPCA.
3º Cenário:
•IPCA;•Taxa de 2%;•Percentual de comprometimento da RLR contratado pelo Estado;•Prazo 2011 até 2028; (sem retroatividade);
Como ficaria a situação dos Estados de agora para frente adotando o IPCA, uma taxa de juros de 2% e mantendo as demais cláusulas do contrato.
A simulação seria de 2011 até 2028. Também apresentaríamos uma proposta de como tratar o saldo devedor a partir de 2028.
SC O ganho seria pela redução dos juros e demais resultados conforme os
percentuais projetados para o IGP-DI e IPCA.
4º Cenário: •IPCA;•Taxa de 2%;•Percentual de comprometimento - 9%;•Prazo 2011 até 2028; (sem retroatividade);•Valores pagos.
Como ficaria a situação dos Estados de agora para frente adotando o IPCA, e o percentual de comprometimento da RLR de 9% e alterando a taxa de juros para 2%?
A simulação seria de 2011 até 2028. Também apresentaríamos uma proposta de como tratar o saldo devedor a partir de 2028.
Dificuldades/Particularidades:
•No limite do % de desembolso da RLR (15%, 13%, 9%) estão inclusas a 8727, 9496, DMLP......;
•Alguns tem resíduo, outros não (pagam pela Price);
•Na reunião de Curitiba foram elencadas as demandas do GEFIN e elaboradas as propostas. Em quais vamos nos focar?
FIM