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Anais do III Simpsio Gnero e Polticas Pblicas, ISSN 2177-8248
Universidade Estadual de Londrina, 27 a 29 de maio de 2014
GT2 Familismo nas Polticas Pblicas- Coord. Regina Clia T. Mioto e Marta Campos
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A Matricialidade Sociofamiliar do SUAS: dilogo entre possibilidades e limites
Luciana Marques 1
Resumo: Este artigo objetiva refletir sobre a matricialidade sociofamiliar que uma
diretriz do Sistema nico de Assistncia Social. Esta diretriz percebe e orienta a famlia
na centralidade da oferta dos servios, programas, projetos e benefcios ofertados pela
poltica de assistncia social. Desenvolve-se uma abordagem terica sobre o significado
do conceito de matricialidade sociofamiliar identificando os avanos decorrentes e os
limites apresentados, bem como o risco de prticas conservadoras e ambguas, que
levam a responsabilizao das famlias muito mais do que a garantia de direitos. Por
fim, apresentam-se apontamentos concernentes ao risco da manuteno do
conservadorismo na prtica profissional.
Palavras-chave: assistncia social, famlia, polticas pblicas.
1 Introduo
A centralidade da famlia tem sido objeto de muitos debates no que diz respeito
s polticas pblicas, como se percebe no momento, em especial a assistncia social, que
traz tona a discusso acerca do atendimento integral famlia, almejando considerar a
totalidade das relaes e dinmicas que perpassam a vida familiar. Este debate, no
entanto, no est concludo.
O presente artigo insere-se neste debate. Ele fruto das reflexes do cotidiano
profissional, com relao famlia e a matricialidade sociofamiliar, no mbito da
poltica de assistncia social e das buscas terico metodolgicas realizadas no intuito da
produo cientfica, na interlocuo da poltica social e famlia, resultado do processo
de aprendizado no curso de ps-graduao, nvel de mestrado em servio social.
Neste texto, abordar-se- a poltica de assistncia social, especificamente a sua
demonstrao de ateno famlia, na lgica do Sistema nico de Assistncia Social
(SUAS), que estabeleceu a matricialidade sociofamiliar como um dos seus eixos
estruturantes. Ao mesmo tempo em que apresenta a assistncia enquanto poltica
pblica de direito social, tambm elucida as contraditoriedades presentes neste processo.
1 Mestranda no Programa de Ps-Graduao em Servio Social, pela Universidade Federal de Santa
Catarina, integrante do Ncleo de Pesquisa Interdisciplinar Sociedade, Famlia e Poltica Social.
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Ao referenciar a matricialidade sociofamiliar do SUAS o presente artigo realiza
um dilogo que gira em torno dos avanos e dos desafios e limites desta opo poltica
em evidenciar a famlia na centralidade da oferta das aes.
2 A assistncia social enquanto poltica pblica
A assistncia social ganha estatuto de poltica pblica a partir de 1988, quando
passa a integrar a seguridade social, juntamente com a previdncia social e a sade. A
partir deste momento a assistncia social compe o sistema brasileiro de proteo
social, de responsabilidade do Estado, ofertado como direito social no contributivo,
para aqueles que dela necessitarem.
Essa nova perspectiva para a assistncia social precisa ser contextualizada em
sua historicidade marcada por aes benevolentes e caridosas de ajuda ao prximo,
ligada filantropia, que se vinculou, por muito tempo, a prticas religiosas, aes
paternalistas e interesses polticos, sendo at mesmo confundida com estas aes.
Esta incluso da assistncia social no rol de polticas pblicas de proteo social
marcada por tenses, que orientaram a trajetria histrica na passagem da prtica
caridosa para o seu reconhecimento como poltica pblica, de direito do cidado e de
dever do Estado. Isto garantido na Constituio Federal, artigo 203, que rege: A
assistncia social ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de
contribuio seguridade social (BRASIL, 1988, p. 34).
Para Sposati (2008, p.42) [...] a incluso da assistncia social na Constituio
repudia o conceito de populao beneficiria como marginal ou carente. O cidado
passa, desde ento, a ser entendido, pela fora da lei, como portador de direitos e no
como merecedor de favores e benesses, rompendo com a tradio de caridade e
assistencialismo. Essa pretenso em construir uma poltica pblica de proteo social
pela perspectiva do direito social, indicada pelo Constituio demonstra as
possibilidades de ampliao da cidadania e da proteo social brasileira.
A assistncia social como poltica pblica de direitos de cidadania e
dever do Estado, no campo da dvida social brasileira com os
excludos, portanto, da incluso dos invisveis dentre os brasileiros,
implica possibilidade de ampliar o alcance da cidadania e da proteo
social, para uma lgica contrria contributiva, e cidadania
regulada, pela incluso pelo critrio de cidadania, pelo direito vida,
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proteo social, independente de contribuio, embora mantenha o
critrio de necessidade (TEIXEIRA, 2009, P. 256).
A incluso da assistncia social como poltica pblica provocou a elaborao de
textos legais e institucionais, regulamentando estas mudanas, como o caso da Lei
Orgnica de Assistncia Social (LOAS), de 1993, a Poltica Nacional de Assistncia
Social (PNAS) de 2004, a Norma Operacional Bsica do SUAS (NOB SUAS) de 2005
e tantas outras normas tcnicas e orientaes prestadas, no intuito de garantir
legitimidade assistncia enquanto poltica pblica, dever do Estado. Esse marco de
conquistas acontece no sem inmeras contradies e resistncias. Nesse contexto,
conforme definiu Potyara Pereira na 1 Conferncia Nacional de Assistncia Social,
ocorre contradio em implantar uma poltica pblica num reinado de no poltica
(LOPES, 2006, p. 77).
Conforme enfatiza Lopes (2006, p. 77) o pressuposto legal no iria significar,
como no significou, absolutamente, a superao da concepo conservadora e uso
histrico da assistncia social no campo do assistencialismo, clientelismo e
benemerncia eleitoreira.
Segundo Mota (2009, p. 186) mesmo com a Constituio Federal de 1988 e a
aprovao da LOAS, que so consideradas divisores de guas entre o feitio da ajuda e
a criao de uma poltica pblica, constitutiva de direitos, estas prticas no foram
totalmente superadas. E a implantao da LOAS, para Mota (2009, p. 186) revelou
uma acentuada tendncia focalizao, seletividade e fragmentao, comprometendo o
princpio da universalidade, continuidade e sistematicidade das aes.
Apesar das limitaes e dos imensos desafios, a assistncia social encontra
destaque em alguns aspectos, principalmente no campo poltico jurdico, assegurando a
partir da legislao, conquistas como a aprovao da PNAS, a implantao do SUAS, a
definio de equipamentos pblicos de atendimento, que so os Centros de Referncia
de Assistncia Social (CRAS) e os Centros de Referncia Especializados de Assistncia
Social (CREAS). Foram avanos importantes e de acordo com Teixeira (2009, p. 257)
os avanos jurdicos polticos so incontestveis, e as possibilidades de prticas
profissionais inovadoras, fundamentadas na lei, so grandes. Porm permanecem os
riscos do conservadorismo, dados os aspectos contraditrios na legislao e no prprio
campo conceitual utilizado, ou no utilizado, como embasamento destas leis.
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3 A matricialidade sociofamiliar
Entre os avanos na Assistncia Social est a matricialidade sociofamiliar,
compreendida a partir das diretrizes estabelecidas pela PNAS para o territrio nacional,
com a opo pela centralidade na famlia para concepo e implementao dos
benefcios, servios, programas e projetos (Brasil, 2004, p.33).
Como demonstrao direta da opo da PNAS em colocar a famlia no foco do
atendimento socioassistencial, tem-se a adoo do princpio da matricialidade
sociofamiliar, entre os que regem o SUAS. Segundo a PNAS (Brasil, 2004, p.40) a
matricialidade sociofamiliar se refere centralidade da famlia como ncleo social
fundamental para a efetividade de todas as aes e servios da poltica de assistncia
social.
O princpio da matricialidade sociofamiliar constitui um avano na assistncia
social, que anteriormente aprovao da PNAS e da instaurao do SUAS se detinha,
mais diretamente, ao atendimento dos indivduos, de forma isolada da famlia. Neste
sentido a matricialidade sociofamiliar surge como antidoto fragmentao dos
atendimentos, como sujeito proteo de uma rede de servios de suporte famlia
(Teixeira, 2010, p. 05). Atualmente, considera-se a famlia, com seus membros, inclusos
em um contexto social e econmico, que reflete diretamente na forma de organizao e
dinmicas familiares. Esse avano perceptvel,
Na matricialidade sociofamiliar, em que se d primazia ateno s
famlias e seus membros, a partir do territrio de vivncia, com
prioridade quelas mais vulnerabilizadas, uma estratgia efetiva contra
a setorializao, segmentao e fragmentao dos atendimentos,
levando em considerao a famlia em sua totalidade, como unidade
de interveno; alm do carter preventivo da proteo social, de
modo a fortalecer os laos e vnculos sociais de pertencimento entre
seus membros, de modo a romper com o carter de ateno
emergencial e ps-esgotamento das capacidades protetivas da famlia.
(TEIXEIRA, 2009, p. 257)
Esta centralidade dada famlia na poltica de assistncia social justificada
pelo reconhecimento da responsabilidade estatal de proteo social s famlias,
apreendida como ncleo social bsico de acolhida, convvio, autonomia,
sustentabilidade e protagonismo social e espao privilegiado e insubstituvel de
proteo e socializao primrias dos indivduos (MDS, 2009, p.12).
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Ao eleger a matricialidade scio familiar como pilar do SUAS, a
Poltica Nacional de Assistncia Social enfoca a famlia em seu
contexto sociocultural e em sua integralidade. Neste sentido, para
realizar o trabalho social com as famlias necessrio focar todos os
seus membros e suas demandas, reconhecer suas prprias dinmicas e
as repercusses da realidade social, econmica, cultural vivenciadas
por elas (SOUZA, 2010, p.02).
A abordagem que eleva a famlia a encontrar espao central na poltica de
assistncia social tambm se apresenta fragilizada e contraditria. O arcabouo
conceitual utilizado para fundamentar a matricialidade sociofamiliar no elimina a
contradio e o conservadorismo. Neste aspecto cabe um dilogo, observando a
dicotomia que existe entre os avanos e os retrocessos da poltica de assistncia social
em relegar famlia a centralidade na poltica pblica. Existem riscos e transgresses
nesta prtica, como os j identificados, presentes na crtica literria de autores da rea,
como se percebe atravs do:
a) Ocultamento das contradies da sociedade de classe, sem o devido reconhecimento dos determinantes scio-histricos e das
expresses de desigualdades nas demandas para a assistncia social, e
ainda o vcio analtico e prtico-operativo que consiste em entender a
ateno famlia como uma via de superao das expresses da
questo social (...);
b) Prevalncia do metodologismo e adoo acrtica de referenciais conceituais para o atendimento;
c) Existncia de prticas que centralizam as demandas nas famlias com trabalho psicossocial de alterao de carter, de comportamentos
considerados patolgicos, de conflitos internos da famlia, culpando-a
pelas situaes de vulnerabilidade e riscos, gerando sentimento de
inadequao;
d) Regresses conservadoras no trato com as famlias que ampliam ainda mais as presses sobre as inmeras responsabilidades que
devem assumir, especialmente no caso das famlias pobres.
(SILVEIRA, 2007 apud TEIXEIRA, 2009, p. 258).
Da mesma forma, salutar a superao que a PNAS apresenta com relao a
concepo de famlia, desvinculando-a de um modelo padro, idealizado na sociedade
diante de um contexto histrico burgus. Nesta perspectiva de superao concebe a
famlia em seus diversos arranjos, variaes, dinmicas e modelos distintos. No texto da
PNAS se encontra a referncia definindo que estamos diante de uma famlia, quando
encontramos um conjunto de pessoas que se acham unidas por laos consanguneos,
afetivos e, ou de solidariedade (Brasil, 2004, p. 28). Esta definio amplia a imagem de
famlia projetada pelo modelo padro, reconhecendo que no existe modelo
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idealizado de famlia, mas sim famlia resultante de uma pluralidade de arranjos e re-
arranjos estabelecidos pelos integrantes dessa famlia (Teixeira, 2009, p. 260).
Esta concepo ampliada sobre os arranjos familiares legitima na medida em
que encontra respaldo nas expresses da realidade. Da mesma forma que a compreenso
e o empenho em atender a famlia em sua unidade importante e diga-se tambm,
necessrio, tendo em vista o indivduo na sua integralidade. H, porm, a orientao na
poltica de assistncia de forma ambgua, pois ao mesmo tempo em que considera os
processos sociais, econmicos, polticos e culturais, que fragilizam as relaes pessoais
e familiares, tambm compreende e orienta que a famlia constitui espao privilegiado
e insubstituvel de proteo social e socializao primrias, provedora de cuidados aos
seus membros, mas que precisa tambm ser cuidada e protegida (Brasil, 2004, p. 41).
Portanto, h nesta compreenso um reforo das funes familiares, ao passo que,
considera a famlia independentemente dos formatos, modelos e feies que tem
assumido com as transformaes econmicas, sociais e culturais contemporneas
(Souza, 2010, p.01), a responsvel pela proteo social primria dos seus membros. De
acordo com Teixeira (2009, p. 259) a contradio entre cuidar e proteger a famlia ou
fornecer meio para que ela cuide de seus membros, est posta.
Com base nestas indicaes desenvolve-se o dilogo sobre as formas e processos
assumidos pelos SUAS para organizar a matricialidade sociofamiliar no mbito dos
servios, benefcios, programas e projetos elencando elementos questionadores desse
percurso. A centralidade da famlia na poltica de assistncia social no pode significar a
responsabilizao da famlia, mas sim uma superao da focalizao das aes
histricas. Esta responsabilizao, porm, claramente percebida nos servios,
programas e projetos oferecidos pela poltica de assistncia social.
Fornecem servios para reforar as tradicionais funes da famlia, de
proteo social, aumentando a dependncia dos indivduos da famlia
e exigindo-se delas mais responsabilidades e servios, como condio
para poder ter acesso a algum benefcio ou servio pblico
(TEIXEIRA, 2009, p.259).
Isso demonstra que a matricialidade sociofamiliar aponta para um horizonte de
responsabilizao das famlias, desvelando seu verdadeiro significado, de ampliar e
contar mediante estratgias de racionalizao e orientao com a proteo da
famlia, reforando a tendncia familista da poltica social brasileira (Teixeira, 2010, p.
10).
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Esta prtica no exclusividade da poltica de assistncia social. possvel
identificar expresses semelhantes em diversos momentos do processo histrico do Pas
na oferta das polticas sociais. Para Pereira (2010), o Estado brasileiro historicamente se
apropriou do voluntarismo familiar para responsabiliz-los pela proteo social de seus
membros. Fato este que recebe diversas nomenclaturas e contextualizaes tericas no
arcabouo conceitual.
Para Pereira (2010, p.25) esta ao corresponde a formao de um modelo
misto ou plural de proteo social, denominado pluralismo de bem-estar, o qual,
paulatinamente, foi colocando a famlia na berlinda, ao tempo que foi exigindo a
participao direta da famlia no cuidado e atendimento de seus membros.
Conforme Pereira, percebe-se cada vez mais a tentativa de responsabilizao da
famlia frente as problemticas sociais, atravs da redescoberta da famlia como
importante substituto privado do Estado na proviso de bens e servios sociais bsicos
(PEREIRA, 2010, p. 25).
neste campo que se delimitam os principais problemas e prejuzos inerentes a
opo de considerar a famlia como centro das polticas pblicas. Muitas vezes, olha-se
para a famlia de forma isolada. Conforme Pereira (2010, p. 25) procede-se a uma
anlise das funes sociais da famlia de forma isolada o que obscurece o
conhecimento conjunto das condies contemporneas de funcionamento da sociedade
e do Estado.
O Estado tem deixado responsabilidades que so de natureza pblica para o
universo privado, a famlia. A partir da trajetria de centralizao da famlia, conforme
j descrito acima, observa-se que ao tempo em que o Estado entende a famlia como a
principal e mais importante esfera social, por vezes tambm a culpabiliza diante das
situaes e problemticas sociais decorrentes. Isso se demonstra principalmente pelo
fato de que a famlia constantemente cobrada a realizar as mudanas no universo
privado, que diz respeito diretamente ao cotidiano, sem considerar o nvel da sociedade
macroeconmica na qual as famlias esto inseridas.
Consideraes finais
A poltica de assistncia social recebeu o seu espao nos debates tericos e
polticos pela sua relevncia e por constar tardiamente no rol das polticas pblicas de
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responsabilidade do Estado. Na atualidade, embasada pelas orientaes legais
disponibilizadas pela PNAS e seguindo a perspectiva do SUAS, tem-se o princpio da
matricialidade sociofamiliar acompanhando a oferta dos servios, programas, projetos e
benefcios relacionados a poltica pblica de assistncia social.
Nesta perspectiva, seguiu-se uma linha de percepo observando o significado
do conceito matricialidade sociofamiliar para a poltica de assistncia, bem como aos
desdobramentos que isto tem apresentado para a garantia da oferta dos servios
populao. preciso considerar que existem avanos na forma da conduo da poltica
de assistncia, com a adoo do princpio da matricialidade sociofamiliar pela ruptura
de um modelo de assistncia voltado para os segmentos e da fragmentao no
atendimento social. No entanto, estes avanos no representam a garantia de uma
poltica social coerente, pois tambm se apresentam possibilidades de retrocessos e
conservadorismos, quando no se rompe com a constante responsabilizao das
famlias.
Permanecem tambm contradies no arcabouo conceitual da matricialidade
sociofamiliar, o que tambm oferece um risco ao conservadorismo atravs,
principalmente, de prticas profissionais que assumem um carter relativo a este
conceito. Destarte, esta perspectiva, apesar de no fazer parte do escopo deste trabalho,
permanece como um questionamento inerente s prticas profissionais.
Por isso, existe a preocupao sobre a compreenso terica do referencial
famlia, que precisa ser compreendida em sua dimenso crtica, para alm da
compreenso dos valores e do campo moral, presente nos tcnicos responsveis pela
poltica pblica. Quanto ao arcabouo conceitual referente famlia presente na PNAS e
no SUAS perceptvel a modernizao conceitual com relao composio e estrutura
das famlias, porm, permanece ainda o conservadorismo nas concepes profissionais
voltadas as s funes da famlia.
Tendo por referncia o desenvolvimento desta reflexo, torna-se imprescindvel
ressaltar que no foi pretenso deste trabalho esgotar o tema. Existem questes para
serem aprofundadas e fundamentadas. Um dos exemplos seria o caso de identificar no
ordenamento legal do SUAS, nos diversos materiais de orientao e formao, se existe
alguma relao entre a matricialidade sociofamiliar e a indicao da famlia como
primeira fonte de proteo social.
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Da mesma forma, faz-se necessria a discusso no campo profissional sobre a
apropriao do conceito de matricialidade sociofamiliar e das formas de atuao
profissional diante deste princpio, observando os processos metodolgicos e
encaminhamentos polticos executados. Nesta perspectiva, este debate precisa perpassar
pelos espaos de exerccio profissional das diversas categorias envolvidas na oferta de
poltica de assistncia social e de forma especial, na atuao do assistente social,
exigindo deste um olhar crtico e questionador, quanto s aes do Estado, com carter
poltico e ideolgico.
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