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Distribuição Gratuita Ano XII Edição 1.317 Sábado, 5 de dezembro de 2020 /prearueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri Robinson Alvarenga / Secom GUARDA REALIZA OPERAÇÃO NATAL MAIS SEGURO Ação tem bloqueios e patrulhamento ostensivo em áreas movimentadas Para oferecer mais se- gurança e tranquilidade à população durante o perío- do de festas de fim de ano, a Guarda de Barueri realiza a operação Natal Mais Se- guro. O objetivo é diminuir os riscos de roubos ou fur- tos em áreas com movi- mentação comercial. A ação conta com pa- trulhamento ostensivo a pé na região central e com bloqueios em algumas vias do município para surpreender indivíduos em atividades ilegais ou que apresentem pendên- cias com a Justiça. Participam da operação o efetivo de 40 viaturas e cerca de 50 guardas, além do apoio da Guarda Am- biental e do Demutran. Para o comandante da Eric Dimitri [email protected] Primeira Companhia da Guarda, Leandro Lima de Jesus, responsável por monitorar a região central da cidade, a operação Na- tal Mais Seguro gera sen- sação de segurança na população de Barueri e no público flutuante. “A nossa intenção é mi- nimizar o risco de roubos e furtos nas localidades. Vários pontos estraté- gicos estão sendo ado- tados pela Companhia a fim de que possamos atingir a nossa meta, que é garantir sempre o direi- to de ir e vir ao cidadão, sem que o mesmo corra nenhum risco”, informa o inspetor Jesus. Mais segurança Barueri investe na se- gurança da população e, mesmo durante a pande- mia, o município não parou de realizar rondas ostensi- vas e diminuiu os índices de crimes na cidade. De acordo com a Secretaria de Segurança e Mobili- dade Urbana de Barueri, responsável pela Guarda Municipal, a redução foi de 88,89% em roubo de cargas, -27,47% no roubo agregado, -34,18% em ou- tros roubos e -16,13% no furto de veículos.

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Distribuição Gratuita • Ano XII • Edição 1.317 • Sábado, 5 de dezembro de 2020/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

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GUARDA REALIZA OPERAÇÃONATAL MAIS SEGURO

Ação tem bloqueios e patrulhamento ostensivo em áreas movimentadas

Para oferecer mais se-gurança e tranquilidade à população durante o perío-do de festas de fim de ano, a Guarda de Barueri realiza a operação Natal Mais Se-guro. O objetivo é diminuir os riscos de roubos ou fur-tos em áreas com movi-mentação comercial.

A ação conta com pa-

trulhamento ostensivo a pé na região central e com bloqueios em algumas vias do município para surpreender indivíduos em atividades ilegais ou que apresentem pendên-cias com a Justiça.

Participam da operação o efetivo de 40 viaturas e cerca de 50 guardas, além do apoio da Guarda Am-biental e do Demutran.

Para o comandante da

Eric [email protected]

Primeira Companhia da Guarda, Leandro Lima de Jesus, responsável por monitorar a região central da cidade, a operação Na-tal Mais Seguro gera sen-sação de segurança na população de Barueri e no público flutuante.

“A nossa intenção é mi-nimizar o risco de roubos e furtos nas localidades. Vários pontos estraté-gicos estão sendo ado-

tados pela Companhia a fim de que possamos atingir a nossa meta, que é garantir sempre o direi-to de ir e vir ao cidadão, sem que o mesmo corra nenhum risco”, informa o inspetor Jesus.

Mais segurança Barueri investe na se-

gurança da população e, mesmo durante a pande-mia, o município não parou

de realizar rondas ostensi-vas e diminuiu os índices de crimes na cidade. De acordo com a Secretaria de Segurança e Mobili-dade Urbana de Barueri, responsável pela Guarda Municipal, a redução foi de 88,89% em roubo de cargas, -27,47% no roubo agregado, -34,18% em ou-tros roubos e -16,13% no furto de veículos.

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JORNAL OFICIALDE BARUERI

/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

Prefeito:Rubens Furlan

Vice-Prefeito:José Roberto Piteri

Secretário de Comunicação:Tazio Gomiero

Editor:João Carlos Amaral (MTB - 81.559/SP)

Diagramação: Wilson Machado JuniorReivisson CaséRodrigo Borges Circulação: Walter de Almeida Duarte

EXPEDIENTE

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BARUERI

http://portal.barueri.sp.gov.br

O Jornal Oficial é publicado pela Secretaria de Comunicação

Tiragem: 10.000 exemplares - Distribuição gratuita

Circulação: quartas e sábados

Endereço: Rua Campos Sales, 222 • Centro • Barueri • SPContato: 11 4198-1878 [email protected]

ATOS OFICIAIS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SED • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SESP • SECRETARIA DE ESPORTES

SF • SECRETARIA DE FINANÇAS

Resolução de Nº 26/2020 de 03 de dezembro de 2020.

Antônio Eustáquio Moisés, Secretário de Esportes da Prefeitura Municipal de Barueri, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, com base no que dispõe o Decreto de nº 7.964 de 1º de setembro de 2014, Resolve: I – Autorizar o uso do Estádio “Orlando Baptista Novelli” (Arena Barueri), para o jogo, na data abaixo men-cionada, ressalvado eventuais alterações por parte da entidade organizadora:

II-Este jogo estava agendado para acontecer no estádio de outro município. Mas, em razão de conflito de horários, regenerativo das atletas e protocolo da COVID-19 o clube mandante, com a aprovação da Federação Paulista de Futebol, solicitou à Secretaria de Esportes de Barueri a possibilidade de receber o jogo, e foi prontamente atendido em função da parceria com a Municipalidade, com a Federação Paulista de Futebol-FPF, geração de conteúdo para a Arena Barueri, mídia e notoriedade para o município.

III – Na forma que trata o artigo 7º do Decreto nº 7.964/2014, fica, para este jogo, dispensada a cobrança do valor remuneratório estabelecido, levando em consideração aspectos de relevância e utilidade pública do evento.

IV – Nestes casos, entende-se por aspectos de relevância e utilidade pública dos eventos, a importância esportiva dos jogos realizados pela Federação Paulista de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol com o apoio es-trutural da Prefeitura Municipal de Barueri; a geração de conteúdo esportivo para o equipamento público; o fato do mu-nicípio de Barueri estar autorizado a receber jogos de futebol; e à mídia e notoriedade que será gerada para o município por meio das transmissões dos jogos. A dispensa da cobrança do valor remuneratório se deve ao fato de não haver co-brança de ingressos, pois será jogo fechado para o público e sem a presença de torcedores no estádio, devido ao mo-mento de excepcionalidade provocado pela pandemia do COVID-19. Não obstante, a transmissão do jogo gerará mídia e notoriedade para o município de Barueri, divulgando o nome da cidade e continuando a fomentar o esporte entre crianças e adolescentes participantes das Escolas de Esportes, sobretudo, o futebol feminino.

V – Fica esta Resolução vinculada ao Regulamento de Uso do Estádio Municipal aprovado pelo Decreto nº 7.964 de 1º de setembro de 2014.

Antônio Eustáquio MoisésSecretário de Esportes

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Considerando que o contribuinte RODNEI DE OLIVEIRA, inscrição municipal nº 4-78572-7, não foi lo-calizado nos endereços cadastrados e que não há notícia sobre o domicilio tributário atual, o NOTIFICAMOS, nos termos do art. 171, inciso III da Lei Complementar 118/2002, sobre a lavratura do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 079/2020, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), por falta de recolhimento do ISSQN no período de 07/2017 a 08/2018, infringindo caput do art. 3º da LC Federal nº 116/03 c/c art. 2º, inciso I e § 6º, art. 13, inciso VIII, art. 18, art. 33, §4º da LC Federal 123/2006 e Resoluções do CGSN. O recolhimento do imposto deverá ser efetuado junto aos Cofres Municipais no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital ou apresentada defesa administrativa e requerimento de provas, sob pena de revelia.

Ressalvamos, entretanto, que todos os prazos administrativos estão interrompidos até 10 de agosto de 2020, podendo ser prorrogados de acordo com a necessidade sanitária, conforme disposto nos Decretos 9110/20, 9113/20, 9.147/20, 9.152/20, 9.166, 9.175, 9.179, 9.191, 9.202, 9.217 e 9.243/20 e posteriores alterações.

Findo o prazo, sem que haja o pagamento ou interposição de recurso nos termos do artigo 219 da Lei Com-plementar 118/2002 e posteriores alterações, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e cobrança, conforme disposto no artigo 224 incisos I e II do mesmo diploma legal.

A guia para o pagamento deve ser solicitada através dos e-mails [email protected] e [email protected] ou via telefones 4199 1335 e 4199 8000 – ramal 8024.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Considerando que o contribuinte Q. PRO SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrição mu-nicipal nº 4-56817-2, não foi localizado nos endereços cadastrados e que não há notícia sobre o domicilio tributário atual, o NOTIFICAMOS, nos termos do art. 171, inciso III da Lei Complementar 118/2002, sobre a lavratura do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 057/2020, no valor de R$ 1.115,40 (Um mil, cento e quinze reais e quarenta centavos), por deixar de comunicar ao fisco o encerramento das atividades no prazo de 90 (noventa) dias, infringindo o caput do artigo 47 da LC 118/02, alterado pelo artigo 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 152/2004.

O recolhimento do imposto deverá ser efetuado junto aos Cofres Municipais no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital ou apresentada defesa administrativa e requerimento de provas, sob pena de revelia.

Ressalvamos, entretanto, que todos os prazos administrativos estão interrompidos até 10 de agosto de 2020, podendo ser prorrogados de acordo com a necessidade sanitária, conforme disposto nos Decretos 9110/20, 9113/20, 9.147/20, 9.152/20, 9.166, 9.175, 9.179, 9.191, 9.202, 9.217 e 9.243/20 e posteriores alterações.

Findo o prazo, sem que haja o pagamento ou interposição de recurso nos termos do artigo 219 da Lei Com-plementar 118/2002 e posteriores alterações, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e cobrança, conforme disposto no artigo 224 incisos I e II do mesmo diploma legal.

A guia para o pagamento deve ser solicitada através dos e-mails [email protected] e [email protected] ou via telefones 4199 1335 e 4199 8000 – ramal 8024.

DELIBERAÇÃO CME Nº 05/2020 – Aprovada em 18/11/2020.ASSUNTO: Estabelece orientações para procedimentos educacionais excepcionais a serem adotados na retomada das aulas presenciais e reorganização curricular referente aos períodos letivos 2020/2021, para o Sistema Municipal de En-sino de Barueri, e dá outras providências. INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino.

DATA

10.12.2020Quinta-feira

HORÁRIO DO JOGO

16h

EVENTO

Campeonato Paulista de Futebol Feminino -2020

JOGO SEMIFINAL

Corinthians x Palmeiras

TRANSMISSÃO

FACEBOOK TWITER

RELATORES: Magda Guimarães Olegário Silva, Vânia Aparecida dos Santos Anjos, Jorge Aparecido Calixto de Brito, De-nise César Camargo Florêncio, Helen Molina Peres, Maria de Fátima Leite e Marcelo Soares de Oliveira. O Conselho Municipal de Educação de Barueri, nos termos da Lei Municipal nº 980/1997, alterada pela Lei nº 2.736/2020, e no disposto da Lei Federal nº 9.394/96, de 20/12/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e,

Considerando a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que: “Estabelece normas educacionais excep-cionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.974, de 16 de junho de 2009”;

Considerando o Parecer CNE/CP nº 05/2020, de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre: “Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo das atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia da COVID – 19;

Considerando Parecer CNE/CP nº 11/2020, homologado em 03/08/2020, que versa sobre: “Orientações Educa-cionais para a realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia”;

Considerando a Portaria CME nº 02/2020, de 20/03/2020, que dispõe sobre: “Reorganização dos calen-dários escolares do Sistema Municipal de Ensino de Barueri, devido a pandemia de Coronavírus (Covid -19);

Considerando a Deliberação CME nº 02/2020, de 27/05/2020, que dispõe sobre “Diretrizes para reorga-nização do Calendário Escolar e viabilidade de cômputo das atividades pedagógicas não presenciais, devido a pandemia da COVID – 19, para fins de cumprimento de carga horária mínima anual, para o Sistema Municipal de Ensino de Ba-rueri, e dá outras providências”;

Considerando o Parecer CME nº 15/2020, de 10/08/2020, que dispõe sobre: “Diretrizes complementares para execução das atividades pedagógicas remotas e retomada das aulas presencias para o Sistema Municipal de En-sino de Barueri, mediante o contexto da COVID – 19”.

Considerando o Parecer CNE/CP nº 15/2020, de 06/10/2020, que dispõe sobre: “Diretrizes Nacionais para implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040/2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020;

Considerando o Parecer CNE/CP nº 16/2020, de 09/10/2020, que dispõe sobre: “Reexame do item 8 (orientações para atendimento ao público da educação especial) do Parecer CNE/CP nº 11, de 07 de julho de 2020, que trata de Orientações Educacionais para realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da pandemia”.

Delibera:

TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º - A presente Deliberação objetiva orientar o Sistema Municipal de Ensino de Barueri quanto aos procedimentos educacionais excepcionais a serem adotados no que tange a finalização do ano letivo de 2020, reorga-nização das atividades educacionais e replanejamento curricular para o ano letivo de 2020/2021, em função do estado de calamidade pública causado pela disseminação pandêmica da COVID – 19.

§ 1º - O atendimento presencial aos discentes da Educação Básica deverá ser promovido de forma gradual, conforme escala a ser divulgada periodicamente pelas instituições escolares, orientadas pelo Sistema Municipal de En-sino de Barueri;

§ 2º - Ao retorno das aulas presenciais deverão ser observadas as orientações compreendidas no Protocolo Sanitário de Segurança, disponibilizado pelos órgãos competentes municipais;

§ 3º - Excepcionalmente para a finalização do ano letivo de 2020, deverão ser observadas as estratégias de avaliação dos alunos recomendadas na legislação vigente, minimizando a retenção e evasão escolar;

§ 4º - O acolhimento emocional dos alunos, professores e todos que compõem o ambiente escolar, deverá ponderar no sentido de que muitos podem ter sido acometidos por dificuldades diferenciadas, experiências traumáticas, luto e agressões ao longo do período de isolamento social.

Artigo 2º - O direito à educação deverá ser garantido sem nenhuma forma de exclusão, buscando cons-tante diálogo com gestores, profissionais da educação, comunidade escolar e todos os atores envolvidos no processo educacional, durante e pós -pandemia da Covid – 19.

Artigo 3º - As instituições escolares de Educação Básica, inclusive as escolas privadas de Educação In-fantil vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Barueri, deverão observar o disposto neste ato normativo, caben-do-lhe o cumprimento das diretrizes que estão em consonância com as legislações nacionais vigentes. CAPÍTULO IDA ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS

Artigo 4º - Para fins de organização do ano letivo de 2021 as escolas de Educação Básica do Sistema Mu-nicipal de Ensino de Barueri, deverão observar as disposições contidas nesta Deliberação, visto as excepcionalidades no campo educacional oriundas da pandemia da Covid – 19.

Artigo 5º – A Educação Infantil estruturar-se-á em conformidade com o previsto na Resolução CNE/ CEB nº 02, de 9 de outubro de 2018, observando o quadro a seguir:

Artigo 6º- A data de corte etário para matrícula inicial de crianças em escolas de Educação Infantil, per-tencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Barueri, deverão respeitar a data base de 31 de março em que ocorrer a matrícula.

Artigo 7º - As crianças que completam 4 (quatro) anos de idade após o dia 31 de março devem ser ma-triculadas em creches, primeira etapa da Educação Infantil.

§ 1º - A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental;

§ 2º - As escolas de Educação Infantil da rede privada, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Barueri, deverão adotar a data base de 31 de março, prevista na Resolução CNE/CEB nº 02, de 9 de outubro de 2018, para atendimento de sua demanda;

§ 3º - Todos os alunos da Educação Infantil (etapa pré-escola) terão o direito à continuidade do percurso

ETAPAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Creche (Maternal)

Pré-escola

FAIXA ETÁRIA PREVISTA ATÉ 5 ANOS DE IDADE

Até 03(três) anos de idade

04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade

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3JORNAL OFICIAL DE BARUERI

/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueriDistribuição Gratuita • Ano XII • Edição 1.317Sábado, 5 de dezembro de 2020

educacional, independentemente da permanência ou de eventual mudança ou transferência de escola no ano letivo de 2020/2021.

Artigo 8º – A organização da Educação Infantil nas escolas do município de Barueri far-se-á em confor-midade com o quadro abaixo:

Artigo 9º- A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos no Sistema Municipal de Ensino de Ba-rueri, far-se-á em conformidade com o quadro abaixo atendendo ao disposto na legislação educacional vigente:

Artigo 10 – É obrigatória a matrícula no 1º (primeiro) ano do Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas vigentes.

§ 1º - As crianças que completarem 6 (seis) anos após essa data deverão ser matriculados na Educação Infantil, na etapa Pré-Escola.

§ 2º - Os alunos matriculados no ciclo de alfabetização do Ensino Fundamental, somente serão avaliados para fins de promoção ou retenção ao final do ciclo, correspondente ao 2º ano do Ensino Fundamental, independente da reprogramação curricular;

§ 3º - O ciclo de alfabetização, com duração de 2 (dois) anos, no Ensino fundamental deverá ser sequencial para assegurar aos alunos um percurso contínuo de aprendizagens.

Artigo 11 – O Ensino Médio objetiva assegurar que os alunos, nessa etapa final da Educação Básica, pos-sam fortalecer e consolidar as competências e habilidades previstas na BNCC e, ao mesmo tempo, colocar em prática a capacidade de realizar escolhas com autonomia, conforme aspectos fixados pela Lei nº 13.415/2017, que introduziu alterações na estrutura dessa etapa da Educação Básica, tais como:

I - flexibilização, a ampliação da carga horária, a educação integral e em tempo integral; II - articulação entre a formação geral e a educação para o trabalho.

Artigo 12 – A organização do Ensino Médio com duração mínima de 03 (três|) anos no Sistema Municipal de Ensino de Barueri, e os aspectos de sua organização curricular, estão destacados na Resolução CNE/CEB nº 3, de 21/11/2018, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para esta última etapa da Educação Básica e na Deliberação deste CME nº 04/2020, que orienta para a implementação da Lei Federal nº 13.415/2017, na etapa do Ensino Médio.

TÍTULO IIDA RETOMADA DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PRESENCIAIS E NÃO PRESENCIAIS

Artigo 13 - A retomada e a organização das atividades escolares presenciais no Sistema Municipal de En-sino de Barueri, seguirão as orientações fixadas por esta Deliberação, a Deliberação CME nº 02/2020, o Parecer CME nº 15/2020, os respectivos Protocolos Sanitários, as Instruções Normativas específicas dos dirigentes educacionais, de-vendo estar repleta de cautela, mas também atenta aos aspectos pedagógicos e socioemocionais.

Artigo 14 - Na reabertura gradual (por etapas ou níveis) das unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino de Barueri, recomenda-se para a segurança de todos atender os Protocolos Sanitários da OMS – Organização Mundial da Saúde, levando-se em consideração o mapa epidemiológico do município de Barueri, as decisões das au-toridades competentes e adotando algumas medidas prioritárias contempladas na Deliberação CME nº 02/2020, Pare-cer CME nº 15/2020 e na presente Deliberação.

I – A autorização para retorno gradual das atividades presenciais dependerá do cenário epidemiológico do Município de Barueri com manifestação formal das autoridades de saúde e respectivo ato normativo do Executivo au-torizando o retorno às aulas presenciais; II – A organização do calendário escolar é facultada pelas instituições escolares do Sistema Municipal de Ensino de Barueri, com vistas à possibilidade do retorno gradual às atividades pedagógicas presenciais, assim como a flexibilização entre momentos presenciais e remotos, observado o número limitado de estudantes por sala de aula, nos momentos presenciais, com a divisão em subturmas, redistribuição e reorganização dos horários; a organização de dias de atendimento presencial aos estudantes e suas famílias; III – A capacitação dos professores para lidar com as necessidades de recuperação da aprendizagem e saúde emocional dos alunos é de suma importância; IV- O acolhimento e escuta empática na reintegração do convívio pleno dos estudantes e suas famílias, devem ser previstos como forma de superar os impactos psicológicos do longo período de isolamento social; V – Os programas de formação de docentes e demais funcionários devem ser oportunizados, observada a pre-paração socioemocional para o enfrentamento de situações excepcionais na atenção aos estudantes e respectivas famílias; VI – A formação de docentes para as atividades não presencias e presenciais (Ensino Híbrido) neste novo contexto e o uso de métodos inovadores e tecnologias de apoio ao docente, devem ser oportunizados; VII – O replanejamento curricular deve ser realizado, visando às aprendizagens essenciais previstas na Base Nacional Comum Curricular – BNCC; VIII – O fomento da aprendizagem e reordenação do currículo deve, no processo de ensino e aprendizagem, atender aos estudantes de forma mista, entre presencial e remota, observado o interesse familiar; IX – Os estudantes com deficiências que não tenham condições de participarem das aulas presenciais, como garantia de segurança e proteção quanto à prevenção do contágio da Covid – 19, deverão continuar sendo aten-didos com aulas/atividades não presenciais, com ou sem mediação da tecnologia da informação e comunicação; X – Aos estudantes deverá ser assegurado todas as estratégias de recuperação previstas pela legislação vigente.

Artigo 15 – Os estabelecimentos de Ensino deverão organizar o atendimento às turmas observando-se o distanciamento previsto pelo Protocolo Sanitário de Segurança, devendo o gestor da instituição escolar do Sistema Mu-nicipal de Ensino de Barueri, organizar revezamento de maneira que, cada grupo possa participar do mesmo número de aulas por componentes curriculares.

Artigo 16 – Os horários de entrada, saída dos alunos e intervalos para merenda escolar, deverão ser flexi-

Etapas da Educação Infantil

Creche (Maternal)

Pré – escola

Faixa etária prevista até (cinco) anos de idade

Idade até 31/03 do ano emque ocorrer a matrícula

Fase 0 – até 0 (zero) anoFase 1 – até 1 anoFase 2 – até 2 anos

Fase 3 – 3 anos

1ª fase – 4 anos2ª fase – 5 anos

A completar até a data acima.

A completar até a data acima.

Ensino Fundamental de 9 (nove) anos

5º ano

2º ano Ciclo de Alfabetização

7º ano

Anos iniciais compostos de cinco anos

Anos finais compostos de quatro anos

3º ano

8º ano

1º ano Ciclo de Alfabetização

6º ano

4º ano

9º ano

Correspondência Idade/Ano

10 anos

7 anos

12 anos

8 anos

13 anos

6 anos

11 anos

9 anos

14 anos

Ensino Médio

1ª Série

2ª Série

Correspondência Idade/Ano

15 anos de idade

16 anos de idade

3ª Série 17 anos de idade

bilizados, conforme organização do quadro de horários de atendimento definido para as turmas, por cada uma das es-colas, de maneira que assegure o distanciamento previsto no protocolo de segurança.

Artigo 17 – Os gestores dos estabelecimentos de ensino deverão informar às famílias, sobre a organização da escala das turmas, contendo dias, horários e orientações específicas para às aulas presenciais e não presenciais.

Parágrafo único – Os estudantes do grupo de risco, definidos pelo Sistema de Saúde e/ou critérios esta-belecidos pelas instituições de ensino, permanecerão realizando apenas atividades pedagógicas não presenciais, de-vendo ter acompanhamento sistematizado dos gestores da unidade escolar.

CAPÍTULO IDO MODELO DO ENSINO HÍBRIDO

Artigo 18 - Em atendimento aos direitos de aprendizagem e cumprimento da carga horária curricular obri-gatória prevista para o ano letivo de 2020/2021, para os estudantes da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Barueri, fica autorizada, a partir do retorno das aulas presenciais, a oferta por meio de Sistema Híbrido, composto por atividades realizadas nas instituições de ensino e nas residências dos estudantes, de maneira simultânea e/ou complementar.

Artigo 19 – Para implementação do Ensino Híbrido no Sistema Municipal de Ensino de Barueri, recomenda-se:

I – Instituir previamente normas complementares com orientações específicas, capacitação aos docentes e monitoramento do trabalho; II – Orientação constante às equipes gestoras das unidades escolares quanto às diretrizes para planeja-mento da retomada do ensino presencial, por meio do Ensino Híbrido; III – Monitoramento da retomada das atividades presenciais nas instituições escolares, por meio do Ensino Híbrido, oferecendo-lhes suporte pedagógico e administrativo; IV – Que as instituições de ensino se atentem para não causar sobrecarga aos alunos e consequentemente, prejuízos ao processo de ensino e aprendizagem.

Parágrafo único – A organização do sistema híbrido de ensino ficará a critério do Sistema Municipal de Ensino de Barueri, respeitando a Proposta Pedagógica das unidades escolares, as condições existentes de infraestru-tura, bem como as normas educacionais vigentes.

CAPÍTULO IIDA REPROGRAMAÇÃO CURRICULAR 2020/2021

Artigo 20 – A reprogramação curricular remanescente do ano letivo de 2020 e do ano letivo seguinte, po-derá ser reordenada, aumentando-se os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021, no Sistema Municipal de Ensino de Barueri, para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento das habilidades essenciais previstos no ano letivo de 2020, ao abrigo do caput do art. 23, da Lei nº 9.394/1996, que prevê a adoção de regimes diferenciados e flexíveis de organização curricular, mediante formas diversas, sempre que o interesse do pro-cesso de aprendizagem assim o recomendar.

§ 1º - Em caráter excepcional, os objetivos de aprendizagem e conteúdos previstos que não foram traba-lhados em 2020, deverão ser reconduzidos em 2021 ou anos seguintes;

§ 2º - O reordenamento curricular deverá priorizar os conteúdos essenciais previstos na BNCC;

§ 3º - A reorganização das atividades educacionais, deve minimizar os déficits de aprendizagem dos es-tudantes, causados pelos impactos do longo período de suspensão das atividades educacionais presenciais nos am-bientes escolares.

TÍTULO IIIDA FINALIZAÇÃO DO ANO LETIVO DE 2020

Artigo 21 - Para a finalização do ano letivo 2020, será necessário adotar providências que minimizem as perdas dos alunos, mediante ao momento ímpar que todo o país vem atravessando, assegurando que os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de competências essenciais, para cada ano/série/termo/módulo, sejam cumpridos posteriormente no replanejamento curricular.

Artigo 22 – Para a finalização do ano letivo de 2020, poderão ser computadas todas as atividades pedagó-gicas presenciais ou não presenciais, que atendam às normas vigentes, conforme já estabelecido na Deliberação nº 02/2020 deste CME.

Artigo 23 - É fundamental assegurar nas escolas (públicas ou privadas) do Sistema Municipal de Ensino de Barueri, a presença constante das equipes gestoras e demais funcionários para garantir orientação aos pais e alunos, obedecendo os protocolos sanitários.

Parágrafo Único- As instituições de ensino devem manter constante diálogo com os alunos e familiares, neste término de ano letivo, para que seja possível orientar, flexibilizar, corrigir e adaptar as diferentes circunstâncias pedagógicas, com respeito à individualidade de cada estudante.

CAPÍTULO IDA AVALIAÇÃO

Artigo 24 - As avaliações das instituições escolares devem ter foco prioritário nos objetivos de aprendiza-gem e desenvolvimento de competências essenciais que devem ser efetivamente cumpridos no replanejamento curri-cular das escolas, respeitada a autonomia do Sistema Municipal de Ensino de Barueri, considerando:

I – A realização de avaliação diagnóstica no início do retorno das aulas presenciais, subsidiará a elaboração de plano de atendimento aos estudantes, visando assegurar o direito de aprender e a apropriação dos objetivos do co-nhecimento e dos conteúdos mínimos necessários para prosseguimento dos estudos; II - A avaliação diagnóstica de cada estudante deve ser realizada, por meio da observação do desenvolvi-mento em relação aos objetivos de aprendizagem e habilidades que se procurou desenvolver com as atividades peda-gógicas não presenciais; III – A revisão das métricas e critérios de avaliação formativa terá como foco nos objetivos de aprendizagem efetivamente cumpridos; IV – A identificação dos critérios avaliativos das atividades realizadas de forma remota, devem ser claros e bem definidos, para todos os estudantes e familiares, para fins de validação das aprendizagens e registro no histórico escolar; V- Especial atenção à avalição formativa e diagnóstica na transição dos anos iniciais para os anos finais do ensino fundamental, visto que o 6º ano representa uma passagem complexa na vida dos estudantes.

Parágrafo único –As avaliações de conclusão do ano letivo de 2020 das instituições escolares da Educação Básica, do Sistema Municipal de Ensino de Barueri, deverão levar em conta os conteúdos curriculares efetivamente tra-balhados com os estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, de modo a evitar o aumento da repro-vação e do abandono escolar.

Artigo 25 - O Sistema Municipal de Ensino de Barueri terá autonomia para realizar avaliação final do ano letivo de 2020, de cada estudante, observando as potencialidades individuais e habilidades adquiridas durante o período das aulas não presenciais, para tomada de decisão no tocante a aprovação e reprovação.

Parágrafo único - Caberá aos docentes do Sistema Municipal de Ensino de Barueri observar o engaja-mento e desenvolvimento dos alunos nas atividades avaliativas realizadas durante o percurso da aprendizagem remota, mediadas ou não por tecnologias digitais de informação.

Artigo 26 - Caberá aos dirigentes municipais da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Barueri, emitir ato normativo com as devidas orientações sobre a redefinição de critérios para promoção ou retenção dos estudantes.

Artigo 27 – A avaliação diagnóstica para os alunos do Ciclo de Alfabetização deverá ser cautelosa, de modo

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JORNAL OFICIALDE BARUERI

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a identificar até onde as crianças avançaram e quais suas dificuldades apresentadas, devendo prever um processo de adaptação e revisão do currículo de alfabetização, quando do retorno às aulas presenciais.

Parágrafo Único – Deve ser priorizada a avaliação diagnóstica individual das crianças do Ciclo de Alfabe-tização em leitura, escrita e matemática, evitando assim prejuízos que afetem a vida escolar desses estudantes.

CAPÍTULO IIDAS ESTRATÉGIAS DE RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Artigo 28 – Ao retorno presencial dos alunos, deve-se adotar medidas e programas intensivos de recupe-ração, norteados pela avaliação diagnóstica, diminuindo assim as defasagens de aprendizado, acentuadas durante o período da pandemia da Covid-19.

Artigo 29 - Considerando os níveis de aprendizado dos alunos, diagnosticados no retorno às aulas presen-ciais, as instituições de ensino poderão reagrupar os estudantes, desde que o reagrupamento favoreça o aprendizado, a permanência e o processo de recuperação.

Artigo 30 - Deverão ser garantidas aos estudantes todas as estratégias de recuperação previstas em le-gislação, no que couber, observadas as orientações do Parecer CNE/CP Nº 11/2020.

Parágrafo único – Os docentes deverão registrar em documento próprio as estratégias e instrumentos adotados, especificando tratar-se de recuperação.

CAPÍTULO IIIDO CONSELHO DE CLASSE/ANO/SÉRIE/TERMO/MÓDULO

Artigo 31 - O Conselho de Classe Ano/Série/Termo/Módulo, instância colegiada responsável por favorecer a integração entre professores, a análise das metodologias utilizadas, a relação dos diversos pontos de vista e as inter-venções necessárias nos processos de ensino e de aprendizagem, deverá adotar em sua análise, medidas que minimi-zem a evasão e a retenção escolar neste ano de 2020.

Artigo 32 – O Conselho de Classe/Ano/Série/Termo/Módulo, de cada instituição escolar do SistemaMunicipal de Ensino de Barueri, deverá reunir-se preferencialmente por meios virtuais, ou presenciais, para analisar, refletir e avaliar o desempenho pedagógico dos alunos ao término do ano letivo vigente.

Parágrafo Único - O Conselho de Classe se realizado presencialmente deverá observar as recomendações sanitárias expedidas pelo Município de Barueri.

§ 1º - Os resultados finais dos estudantes deverão ser registrados em atas e lançados no Diário de Classe ou documento específico destinado a esse fim (de forma on-line ou não).

§ 2º - Os estudantes deverão receber seus resultados finais, por meio de comunicação já estabelecida pe-las instituições escolares do Sistema Municipal de Ensino de Barueri.

Artigo 33 - O Conselho de Classe/Série/Ano/Termo/Módulo, diante de suas atribuições, e respeitando a autonomia do Sistema Municipal de Ensino de Barueri, deverá conduzir o processo de aprendizagem e dos resultados finais, possibilitando análise da trajetória escolar dos alunos, de modo a considerar as diferenças socioemocionais, cognitivas e comportamentais dos estudantes, evitando assim, a reprovação e abandono escolar.

Parágrafo Único - Mediante o momento de excepcionalidade (Covid -19), todas as ações e reflexões do Conselho de Classe/Ano/Série/Termo/Módulo, não poderão deixar de levar em conta as normativas expedidas pelo CME e demais legislações educacionais.

CAPÍTULO IVDA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

Artigo 34 - Compete aos estabelecimentos educacionais do Sistema Municipal de Ensino de Barueri, nos termos da legislação vigente, de seus regimentos escolares, a avaliação do rendimento escolar de seus alunos, classi-ficar ou reclassificar facilitando o avanço escolar e a aprendizagem progressiva dos discentes no ano letivo de 2021.

Parágrafo Único - Mediante o contexto da Covid -19, alguns critérios deverão ser observados, para a de-vida readequação da trajetória da vida escolar, considerando as peculiaridades pedagógicas próprias de cada estudan-te, conforme disposto na LDB, art.24, inciso V, alínea c, ao prever “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries me-diante verificação do aprendizado”.

CAPÍTULO VDA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Artigo 35 - Cabe ao Sistema Municipal de Ensino de Barueri assegurar medidas que garantam a oferta de serviços, recursos e estratégias de atendimento aos estudantes da Educação Especial nos estabelecimentos escolares e no Atendimento Educacional Especializado, mobilizando e orientando os professores regentes e especializados, em articulação com as famílias, para organização das atividades pedagógicas remotas ou presenciais que garantam aces-sibilidade curricular.

Artigo 36 - O Conselho Muncipal de Educação, no dever de orientar o retorno às aulas para o público da Educação Especial no contexto da pandemia da COVID-19, oferece as seguintes orientações gerais, as quais devem ser avaliadas pelo Sistema Educacional Municipal no contexto de sua autonomia.

Parágrafo Único - Nos casos em que o estudante fizer parte do grupo de risco da COVID-19, o risco de-verá ser atestado por equipe médica e comunicado à escola pela família.

Artigo 37 – Considerando-se que o Sistema Municipal de Ensino de Barueri tem liberdade de organização e poder regulatório próprio quanto ao momento do retorno das atividades escolares presenciais e/ou manutenção dos processos de ensino em atividades remotas ou não presenciais, orienta-se:

I - Que as escolas e os serviços de Atendimento Educacional Especializado (AEE) observem todas as orien-tações já homologadas nos Pareceres CNE/CP nº 5, de 28 de abril de 2020, e CNE/CP nº 11/2020, bem como nas Dire-trizes Nacionais que definem normas educacionais excepcionais durante o tempo de pandemia, em acordo com a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020 e a Deliberação CME nº 02/2020, de 27 de junho de 2020; II - Que escolas e os serviços de Atendimento Educacional Especializado obedeçam regiamente aos pro-tocolos de higiene, observando a não permissão de aglomerações, a avaliação das pessoas envolvidas nos atendimen-tos quanto aos sintomas do vírus, a manutenção de distanciamentos, promovendo atividades individuais agendadas; III – Que as atividades planejadas para escolarização e Atendimento Educacional Especializado não presencial, deverão abranger conteúdos relativos aos cuidados essenciais de prevenção e preservação da saúde durante e após o pe-ríodo da pandemia da COVID-19, com orientações para a participação dos estudantes e de suas famílias em redes de apoio, e ainda, orientações relacionadas à proteção e cuidado no retorno às rotinas presenciais nas escolas e no AEE; IV - Que as escolas e os serviços de Atendimento Educacional Especializado garantam os direitos dos es-tudantes da Educação Especial no que se refere aos apoios e suportes diferenciados necessários à eliminação de bar-reiras e ao oferecimento de recursos de acessibilidade necessários aos processos de aprendizagem e desenvolvimento; V - Que se observe todas as orientações gerais direcionadas aos diversos níveis e modalidades de ensino, quanto ao funcionamento das escolas, que também se aplicam às especificidades do atendimento aos estudantes da Educação Especial; VI - Que as atividades escolares e/ou do Atendimento Educacional Especializado, presenciais ou remotos se estendem aos estudantes da Educação Especial que se encontrarem em situação de atendimento hospitalar ou do-miciliar, resguardadas as orientações da OMS.

Artigo 38 - Caso o Sistema Municipal de Ensino de Barueri opte pela permanência em atividades remotas ou não presenciais para continuidade das atividades, deve ser garantida tanto a continuidade do atendimento escolar como o AEE - Atendimento Educacional Especializado, de acordo com as seguintes orientações:

I - Os profissionais da Educação Especial devem dar continuidade ao trabalho juntamente com os profes-

sores regentes das salas de aula comuns inclusivas; II - O sistema educacional, por meio de suas equipes educacionais e, em permanente diálogo com a famí-lia, devem garantir que os estudantes atendidos na Educação Especial tenham acesso às atividades remotas e/ou às presenciais, com especial atenção às condições de acesso aos meios e tecnologias de comunicação e informação, dis-ponibilizando apoios necessários para que o atendimento escolar e o AEE ocorram de acordo com as especificidades de cada estudante; III - O sistema de ensino, a escola e o AEE devem responsabilizar-se pela garantia de recursos pedagógi-cos a serem utilizados no processo educacional e no serviço do AEE e pela equipe educacional (professores da Educação Especial e regentes), pelas orientações necessárias para que os estudantes possam utilizá-los de modo funcional e fa-vorável às aprendizagens significativas; IV - Devem ser previstas ações de apoio aos familiares ou mediadores, na realização de atividades remo-tas, avaliações, acompanhamento, bem como orientações sobre a logística, tanto no que se refere ao processo de es-colarização formal, como nas atividades realizadas pelo AEE; V - Os professores do AEE devem elaborar, em conjunto com os professores regentes, e com apoio da equipe escolar e das famílias, um Plano de Ensino Individual (PEI) para cada aluno, considerando suas singularidades e condições de acesso às atividades remotas e/ou não presenciais; VI - Os serviços do AEE não se limitam ao espaço físico da Sala de Recursos Multifuncionais; VII - Alguns estudantes com deficiência mais severa, neste período de pandemia, precisarão ser acompa-nhados de forma mais intensa, como numa tutoria individual, tanto no processo de escolarização, quanto nas atividades de avaliação realizadas pela equipe do AEE; VIII - Os sistemas educacionais devem garantir acessibilidade linguística nos atendimentos remotos e/ou não presenciais aos estudantes surdos sinalizantes que optam pela Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua de instrução, comunicação e interação; IX - Aos alunos com altas habilidades ou superdotação deve ser garantido acesso ao AEE, considerando seu programa de enriquecimento curricular, atividades suplementares necessárias, além do apoio especializado que atenda as especificidades dos estudantes; X - Nos atendimentos remotos ou não presenciais, deverão ser incluídas ações de apoio sistemático aos familiares ou responsáveis que atuem como mediadores presenciais para a realização das atividades remotas, assim como o acompanhamento em atividades de avaliação; XI - Os profissionais do AEE e professores das escolas devem buscar alternativas para manter o contato social com os estudantes, para que não haja perda do vínculo e do sentimento de pertencimento dos educandos aos ambientes de escolarização e atendimentos especializados; XII - As aulas e interações on-line devem propiciar comunicações interpessoais, sempre que possível, para que os alunos não percam o vínculo com a sua turma.

Parágrafo Único - Para efeitos de validação das cargas horárias do atendimento escolar e/ou Atendimento Educacional Especializado, remoto ou não presencial, os respectivos profissionais devem registrar, de maneira apropriada e detalhada, as atividades realizadas, indicando as formas de interação (mediadas ou não por tecnologias digitais de infor-mação e comunicação) com o estudante, o registro da participação dos discentes, bem como os objetivos alcançados.

Artigo 39 - Caso o Sistema Muncipal de Ensino de Barueri opte pelo retorno das atividades escolares e do Atendimento Educacional Especializado presencial, a oferta destes serviços deve considerar as seguintes orientações:

I - Os estudantes com deficiência devem ter o direito de retornar às escolas no mesmo momento que os demais, já que não existe correlação entre deficiência e risco aumentado para a COVID-19; II - No caso de estudante que conhecidamente pertença a algum grupo de risco da COVID-19, a família deverá comunicar a situação à escola. Nestes casos, a família poderá fornecer relatório médico atestando o risco, e o estudante continuará com as atividades escolares e Atendimento Educacional Especializado, remotos; III - Devem ser tomadas medidas de prevenção à evasão das atividades do Atendimento Educacional Es-pecializado, bem como da escolarização; IV - O público da Educação Especial deve ser acompanhado de forma mais intensa no processo de saída do isolamento, cabendo aos espaços de escolarização e aos espaços de Atendimento Educacional Especializado em-preender estratégias de avaliação diagnóstica e de elaboração de planos de recuperação de aprendizagem, de acordo com os resultados e singularidades de cada estudante, seu Plano de Desenvolvimento Institucional de Ensino (PDIE) e seu desenvolvimento nas atividades remotas; V - O retorno ao ambiente escolar e espaços de Atendimento Educacional Especializado requer um plane-jamento pedagógico (Plano de Ensino Individualizado) com metas voltadas para o atendimento das necessidades for-mativas, reintegração na rotina acadêmica e atividades do AEE, e que possa oferecer ao estudante condições de equi-dade, qualidade e acessibilidade no processo de ensino e aprendizagem; VI - Os professores do Atendimento Educacional Especializado, bem como as equipes pedagógicas de cada unidade escolar, devem trabalhar articuladamente para que os estudantes da Educação Especial possam evitar prejuízos ou reparar as perdas relacionadas com as aprendizagens ocorridas durante o longo período da pandemia da COVID-19; VII - Para evitar que os estudantes da Educação Especial sejam expostos a situações de risco e zelar para que sejam valorizados conforme o princípio de dignidade da pessoa humana, deverão ser eliminadas barreiras que afe-tam a mobilidade, a comunicação e a interação para todos, oferecendo os apoios e recursos de acessibilidade neces-sários e explicitados nos protocolos de retomada das atividades; VIII - Todos os profissionais que atuam em unidades educacionais e espaços de Atendimento Educacional Especializado (incluindo profissionais de apoio escolar responsáveis pelo auxílio na alimentação, higiene e locomoção), para o contato físico direto devem utilizar a paramentação recomendada pelas entidades sanitárias preventivas do con-tágio pelo coronavírus; IX - Os estudantes cegos e de baixa visão que precisem de contatos diretos para locomoção, seja com pessoas ou objetos como bengalas, corrimões, maçanetas etc., devem ser orientados e auxiliados na higienização de seus pertences, bem como na assiduidade de limpeza das mãos, além de lhes ser garantido o acesso aos materiais de segurança sanitária recomendados pelas entidades sanitárias; X - O acompanhamento do retorno de alunos com deficiência intelectual à escola e ao AEE devem ser sis-temáticos, com a organização de estratégias que os estimulem ao cumprimento das recomendações de higiene e de cuidados gerais para evitar o contágio pela COVID-19, inclusive com a exigência de equipamentos de proteção indivi-dual para eles, seus professores seus acompanhantes; XI - É recomendado o uso de máscaras de material transparente nas salas de aula em que a Libras seja a língua de comunicação e interação, onde haja estudantes surdos sinalizantes, considerando que as máscaras opacas não atrapalhem a comunicação, visto que as expressões faciais são mecanismos essenciais para a comunicação na Língua de Sinais; XII - É recomendado o uso de máscaras transparentes nas salas de aula onde haja estudantes com defi-ciência auditiva oralizados, de modo que não seja prejudicado o processo de leitura labial na comunicação; XIII - Sempre que possível é recomendado que toda a comunidade escolar utilize máscaras transparentes para possibilitar a socialização de estudantes com deficiência auditiva ou surdos; XIV - Os estudantes surdocegos que se comunicam por meio do Tadoma e/ou Libras Tátil, os quais exigem contato físico direto e permanente, devem ter as interações revestidas de todos os cuidados possíveis, inclusive com a exigência de equipamentos de proteção individual para eles e seus tradutores e intérpretes; XV - São necessárias ações que favoreçam a compreensão de todos os estudantes sobre as mudanças de rotinas do Atendimento Educacional Especializado e/ou nas atividades de vida diária em ambiente escolar, dando es-pecial atenção a todos aqueles que tiverem dificuldade de compreensão da adesão às novas rotinas.

Artigo 40 – As instituições escolares do Sistema Municipal de Ensino de Barueri devem elaborar boletins de orientação, para ampla divulgação a todos os estudantes e familiares, a respeito da importância de instrumentos e ações preventivas para prevenção da Covid-19.

Artigo 41 - Nos casos de estudantes da Educação Especial, com doenças crônicas (doenças cardiovascu-lares, hipertensão, diabetes, câncer, doenças respiratórias crônicas e cerebrovasculares) comprovadas, não devem re-tornar às atividades presenciais sem autorização médica.

Parágrafo Único - Em todos os casos em que o retorno às aulas e ao Atendimento Educacional Especializado presencial não for possível, recomenda-se que a escola e os profissionais do AEE apresentem para as famílias um plano de continuidade, no qual garantam condições diferenciadas para o ensino remoto, para evitar prejuízos e/ou evasão escolar.

TÍTULO IVDOS REGISTROS E DA VALIDAÇÃO DA CARGA HORÁRIA

Artigo 42 – O Calendário Escolar reorganizado no período emergencial e pós pandemia considerará as duas possibilidades para cumprimento da carga horária mínima na composição das 800 horas anuais e 400 horas para os cursos semestrais, exigidas na legislação vigente.

§ 1º - Serão contabilizadas todas as atividades pedagógicas à distância (não presencial) mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação, recomenda-se computar no máximo 4 horas diárias para a carga

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horária exigida, conforme disposto na Deliberação CME nº 02/2020, Art.4º, § 1º;

§ 2º - O cômputo da carga horária não presencial deve ser aferido, também, a partir das atividades desenvol-vidas e/ou entregues, no caso das relacionadas aos planejamentos de estudo encaminhados pela instituição educacional;

§ 3º - Poderão ser computadas, se necessário, horas letivas para fins de cumprimento de carga horária exigida por lei, (para os anos letivos de 2020/2021), períodos não previstos tais como: recessos, sábados, férias, ponto facultativo e ampliação da carga horária diária ao final da pandemia;

Artigo 43 – Para assegurar o direito dos estudantes, com o objetivo de resguardar as normas do Conselho Municipal de Educação e permitir a validação das atividades não presenciais durante o período de interrupção das aulas presenciais nas instituições educacionais do Sistema Municipal de Ensino de Barueri, este Conselho orienta o registro e arquivo de todos os documentos comprobatórios, a saber:

I – Atas finais das reuniões dos Conselhos de Classes; II – Calendário escolar 2020/2021 reorganizados; III – Demonstração através de relatório dos recursos tecnológicos utilizados, incluindo softwares, se for o caso, para o acesso dos estudantes e desenvolvimento das atividades; IV – Demonstração da metodologia remota de aproveitamento da oferta por meio das atividades escolares não presenciais realizadas; V- Planos de aulas (constando todas as atividades dadas nos períodos de atividades pedagógicas não presenciais); VI – Mapeamento dos alunos no tocante a participação e envolvimento nas atividades pedagógicas propos-tas pela instituição escolar; VII – Outros documentos.

Artigo 44 – Para validação da carga horária mínima exigida, as produções dos alunos durante o período da aplicação de atividades pedagógicas não presenciais, devem ser devidamente registradas e consideradas com o obje-tivo de auxiliar os professores na continuidade do processo de ensino e aprendizagem e definição dos critérios de ava-liação para finalização do ano letivo de 2020 e reprogramação curricular para 2021.

Parágrafo Único – Fica sob a responsabilidade do Sistema Municipal de Ensino de Barueri, através de su-pervisão sistematizada, realizar acompanhamento e validar os registros das atividades pedagógicas não presenciais e da participação efetiva dos estudantes, garantindo a fidedignidade das informações e o cumprimento da carga horária.

CAPÍTULO IDO CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA MÍNIMA

Artigo 45 – As instituições escolares de Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Barueri, ob-servadas as diretrizes nacionais editadas pelo CNE, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas editadas por este CME, ficam dispensadas em caráter excepcional, durante o ano letivo afetado pelo estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, do cumprimento:

I – na educação infantil, da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de trabalho educacional e do cum-primento da carga horária mínima anual previstos no inciso II do caput do art. 31 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; II – no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, nos termos do inciso I do caput e do § 1º do art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, sem prejuízo da qualidade do ensino e da garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem.

Parágrafo Único – A dispensa de que trata o caput deste artigo aplicar-se –à ao ano letivo afetado pelo estado de calamidade pública reconhecido por Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, desdobrado em atos normativos municipais.

Artigo 46 – O cumprimento da carga horária mínima prevista, pode ser por meio de uma ou das seguintes alternativas:

I – cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação), realizadas enquanto persistirem restrições sanitárias para a presença de estu-dantes nos ambientes escolares; II – cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação), realizadas de modo concomitante com o período das aulas presencias, quando do retorno às atividades nos ambientes escolares.

Artigo 47 – Para o cumprimento da carga horária mínima exigida do ano letivo afetado pelo estado de ca-lamidade e ano subsequente, é imprescindível observar aos princípios dispostos no art. 206 da Constituição Federal, notadamente a igualdade de condições para o acesso e a permanência nas escolas.

Artigo 48 – Excepcionalmente para os alunos da Educação infantil fica flexibilizado o cumprimento das 800 (oitocentas) horas anuais nos termos da Lei Federal nº 14.040/2020.

CAPÍTULO IIDO BOLETIM ESCOLAR

Artigo 49 - Considerando a reorganização curricular 2020/2021 e as atividades pedagógicas não presen-ciais ofertadas aos alunos no ano letivo vigente, orienta-se atribuir conceito final no boletim escolar, diante das ativi-dades avaliativas desenvolvidas pelos estudantes, ao longo do período de atividades presenciais e não presenciais, para finalização do ano letivo em 2020.

Parágrafo Único – Para fins de transferência de alunos dentro do Município ou fora dele, recomenda-se a elaboração de parecer/relatório sucinto anexo ao boletim/histórico, indicando as habilidades essenciais alcançadas pe-los alunos no ano vigente, mediante o contexto da pandemia da Covid-19.

CAPÍTULO IIIDO HISTÓRICO ESCOLAR

Artigo 50 – Para fins de escrituração do histórico escolar dos estudantes da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Barueri que é feita anualmente com os resultados dos Anos/Séries/Termos/Módulos, visto ser um documento que comprova os resultados parciais e/ou finais dos estudos realizados e toda a trajetória escolar do aluno, deve-se observar:

I – emissão de histórico escolar nos casos de transferência de alunos e/ou conclusão de curso, para fins de comprovação de estudos realizados; II – emissão de transferência de alunos no caso de mudança de unidade escolar durante o período escolar, devendo constar no verso do documento a frequência e a avaliação do desempenho do discente até a data da solicita-ção da mesma; III – havendo necessidade, acrescentar no campo das observações pertinentes à trajetória do aluno, a ci-tação da base legal, conforme demonstrado no quadro modelo a seguir:

Modelo de observação para fins de Transferência por mudança de unidade escolar,para anos/séries/termos/módulos.

Artigo 51 - Para fins de conclusão de rendimento do ano letivo de 2020/2021, no Histórico Escolar deverá constar as notas finais e no campo de observação adotar a citação do modelo supracitado, se necessário.

Parágrafo Único – Toda documentação relativa a procedimentos escolares, relacionados à trajetória es-

colar do aluno, deverá ser arquivada no prontuário do mesmo.

CAPÍTULO IVDA FREQUÊNCIA ESCOLAR

Artigo 52 – O controle da frequência escolar no retorno às aulas presenciais deverá ser flexibilizado, ficando a cargo dos pais e/ou responsáveis a decisão por optarem quanto ao envio ou não dos seus filhos à escola, visto que em virtude da situação pandêmica as aulas poderão ser mescladas com atividades pedagógicas presenciais e não presenciais.

Artigo 53 – Aos responsáveis que optarem pelo ensino presencial, recomenda-se que as escolas do Sis-tema Municipal de Ensino de Barueri viabilizem um termo com orientações específicas quanto ao cumprimento das exi-gências sanitárias no ambiente escolar, dando ciência por escrito aos responsáveis.

Artigo 54 - É vedado ao aluno o comparecimento à escola quando apresentar quaisquer sintomas no seu quadro de saúde ou houver contato com alguma pessoa positivada para COVID-19.

Artigo 55 – Quando do retorno às atividades pedagógicas presenciais, excepcionalmente no ano letivo de 2020, não será atribuída falta aos estudantes, considerando a flexibilização prevista na legislação vigente, devendo a escola moni-torar os acessos, a realização das atividades no ambiente virtual ou das atividades impressas e respectivas avaliações.

Parágrafo Único – Para fins de controle da frequência do ano letivo de 2021, este CME poderá emitir orientações em conformidade com as legislações expedidas pelos órgãos educacionais competentes.

CAPÍTULO VDA BUSCA ATIVA

Artigo 56 – As ações da Busca Ativa devem continuar através de um planejamento intensificado também após o retorno às aulas, com o estabelecimento de estratégias de comunicação com toda comunidade escolar, orientações es-pecíficas aos responsáveis sobre a importância de todos os estudantes terem acesso às aulas presenciais e/ou remotas.

§ 1º - Instituir comissão que discutirá e implementará as ações no Município de Barueri, facilitando a co-municação entre os diversos agentes e setores, estabelecendo uma ação intersetorial efetiva no enfrentamento de pos-síveis evasões ou abandono escolar;

§ 2º - Elaborar plano de trabalho a partir do levantamento de dados estatísticos de cada unidade escolar, sobre crianças, adolescentes, jovens e adultos que estão fora da escola ou em risco de exclusão;

§ 3º - Realizar mapeamento dos alunos da Educação Básica que estão fora da escola, conhecendo as cau-sas da evasão e/ou abandono escolar, aplicando estratégias para solucionar a situação, bem como instituir acompa-nhamento sistematizado dos estudantes;

§ 4º - Estabelecer encontros periódicos com todos os envolvidos nas ações do Busca Ativa para avaliar os casos, redirecionar ações (se for necessário), para implementação de novas estratégias;

§ 5º - Realizar a efetiva Busca Ativa através das visitas domiciliares da comissão designada para este fim, respeitando sempre os protocolos sanitários.

Parágrafo Único – É imprescindível no processo de Busca Ativa dos estudantes, estabelecer diálogos constantes e estratégias envolvendo toda comunidade escolar nas ações conjuntas a fim de minimizar o abandono es-colar e a evasão.

TÍTULO VDAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA

Artigo 57 – Ao retorno gradual das aulas presenciais, é imprescindível oferecer a todos funcionários, pro-fessores e alunos um treinamento sobre a importância de adotar práticas permanentes das medidas sanitárias reco-mendadas pelos órgãos de saúde. § 1º - Os gestores devem atentar-se na preparação do ambiente escolar com as medidas sanitárias recomendadas; § 2º - Oferecer a comunidade escolar uma cartilha informativa com textos, ilustrações específicas, e che-ck-list dos cuidados que se iniciam antes de sair de casa, com apresentação dos cuidados essenciais para a retomada da rotina com segurança e saúde; § 3º - Desenvolver no âmbito escolar protocolos detalhados sobre medidas de higiene, incluindo lavagem das mãos, etiqueta respiratória, uso de equipamentos de proteção, procedimentos de limpeza de instalações, práticas seguras de distanciamento físico, etc.

TÍTULO VIDISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 58 – A oferta das atividades pedagógicas não presenciais, estabelecidas pela Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, para os alunos da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Barueri, terá como período referência a data de 31 de dezembro de 2021.

Artigo 59 – Fica facultado em caráter excepcional ao Sistema Municipal de Ensino de Barueri e mediante disponibilidade de vagas, possibilitar ao aluno concluinte do Ensino Médio matricular-se para períodos de estudos de até 1 (um) ano suplementar, relativos aos conteúdos curriculares do último ano escolar do Ensino Médio, no ano letivo subsequente ao afetado pelo estado de calamidade pública.

Artigo 60 – Ficam as instituições escolares do município de Barueri, responsáveis pela comunicação e am-pla divulgação dos calendários escolares, protocolos sanitários, planejamento de reabertura das atividades presenciais, o modo de operacionalização das atividades não presenciais/presenciais e a forma de alcance dos resultados almejados e definidos, levando em conta suas particularidades.

Artigo 61 – A comunicação e a divulgação das informações com a comunidade escolar, poderá ser feita por meio eletrônico, em sítios oficiais dos órgãos públicos.

Artigo 62 – O Conselho Municipal de Educação de Barueri poderá expedir outras normativas complemen-tares, para o cumprimento do disposto nesta Deliberação a qualquer tempo.

Artigo 63 – É parte integrante desta Deliberação a Indicação CME nº 04/2020.

Artigo 64 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.Presentes os Conselheiros: Magda Guimarães Olegário Silva, Vânia Aparecida dos Santos Anjos, Helen Molina Peres, Marcelo Soares de Oliveira, Denise César Camargo Florêncio, Jorge Aparecido Calixto de Brito e Maria de Fátima Leite.

Barueri, 18 de novembro de 2020.Magda Guimarães Olegário SilvaPresidente do Conselho Municipal de Educação

No campo da observação do histórico escolar deverá constar:

“O (a) aluno (a) participou da integralização da carga horária mínima do ano letivo afetado pela pandemia da Co-vid – 19, por meio de reprogramação curricular (2020 – 2021), conforme o disposto na LDB, Art. 23, a BNCC, a Lei nº 14.040, de 18/08/2020, o Parecer CNE/CP nº 15/2020, de 06/10/2020 e a Deliberação CME nº 05/2020.”

SS • SECRETARIA DE SAÚDE

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEEm atendimento ao disposto no artigo 43 incisos I e II da Portaria CVS 01 de 22/07/2020 e artigos 9º e 142 da Lei Estadual 10.083/98 (Código Sanitário do Estado de São Paulo), torna público

Notificamos o estabelecimento DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ENGENHO NOVO EIRELI (Processo n.º 375/2018),

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6 Distribuição Gratuita • Ano XII • Edição 1.317Sábado, 5 de dezembro de 2020

JORNAL OFICIALDE BARUERI

/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

na pessoa do seu Responsável Técnico e/ou Legal, que a solicitação de prorrogação de prazo de 30 (trinta) dias foi deferida por esta Coordenadoria para providências referente à FICHA DE PROCEDIMENTOS 01.001489/20, a partir de 05 (cinco) dias após esta publicação.

CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DEFERIDAProcesso: 055/2019 - DROGARIA ONOFRE LTDA

SOLICITAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDAProcesso: 321/2013 (APF 729/2020) - HAB AMÉRICA DO SUL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPA-MENTOS LTDAResponsável Técnico: VANESSA FERNANDES XAVIERProcesso: 647/2016 (APF 384/2020) - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERIResponsável Técnico: MARCELO FELICIANO DE ANDRADE

SOLICITAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA - DEFERIDAProcesso: 425/2008 (APM 850/2020) - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERIResponsável Técnico Substituto: LEANDRO DE PÁDUA SANTO SILVA

SOLICITAÇÃO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDAProcesso: 766/2017 (APF 795/2020) - M. CARVALHO DROGARIA - MEResponsável Técnico: REGIANE VIEIRA CORREIA MOREIRAProcesso: 563/2016 (APM 858/2020) - TAGHRID MOURAD PAULO - MEResponsável Técnico: HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DEFERIDAProcesso: 686/2007 (APF 881/2020) - REPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO - DEFERIDAProcesso: 179/2000 (APM 707/2020) - ALPHA-X ODONTOLOGIA E RADIOLOGIA LTDA – EPP

SOLICITAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO – DEFERIDAProcesso: 419/2020 - MATRIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcesso: 347/2020 - UPJOHN BRASIL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

SOLICITAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO – INDEFERIDAProcesso: 431/2020 - DANISCO BRASIL LTDAProcesso: 222/2020 - EDUARDO SCANDOLEIROProcesso: 583/2020 - WANY LANA MACHADO VIEIRA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – ME

SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DEFERIDAProcesso: 468/2020 - ANTONIO COSTA BOTELHOProcesso: 600/2018 - CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDAProcesso: 513/2020 - MATRIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcesso: 599/2020 - REPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELIProcesso: 598/2020 - REPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELIProcesso: 597/2020 - REPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELIProcesso: 595/2020 - REPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELIProcesso: 596/2020 - REPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELIProcesso: 411/2020 - SPECIAL PHARMUS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDAProcesso: 505/2020 - VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDAProcesso: 508/2020 - VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDAProcesso: 506/2020 - VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA

SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - INDEFERIDAProcesso: 280/2019 - CLÍNICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA DE ALPHAVILLE S/SProcesso: 562/2018 - IFD CLÍNICA MÉDICA E SERVIÇOS DIAGNÓSTICOS LTDA - EPPProcesso: 460/2014 - TIROLYA BROKER & DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDAProcesso: 507/2020 - VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA

SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO - DEFERIDAProcesso: 179/2000 (APM 708/2020) - ALPHA-X ODONTOLOGIA E RADIOLOGIA LTDA - EPPProcesso: 628/2010 (APO 160/2020) - CARLOS STEPAN BOYADJIAN

SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DEFERIDAProcesso: 269/2004 (APM 819/2020) - ALPHACOR CARDIOLOGIA CLÍNICA E DIAGNÓSTICA LTDA - EPPProcesso: 329/2016 (APM 845/2020) - BB TRANSPORTE E TURISMO LTDAProcesso: 249/2018 (APF 1088/2019) - DROGARIA SÃO PAULO S.A.Processo: 487/2013 (APF 053/2020) - DROGARIA SÃO PAULO S/AProcesso: 229/2018 (APM 894/2020) - ESTÚDIO MAIS TAMBORÉ LTDAProcesso: 738/2010 (APF 250/2020) - FLEX SOLUÇÕES EM GESTÃO DE SAÚDE LTDAProcesso: 647/2016 (APF 1141/2019) - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERIProcesso: 233/2010 (APF 683/2020) - R.A. DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - MEProcesso: 239/1998 (APF 375/2020) - SANIVILLE SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA - EPPProcesso: 130/2007 (APS 921/2018) - SIOL ALIMENTOS LTDA

SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO E EQUIPAMENTO - DEFERIDAProcesso: 179/2000 (APM 709/2020) - ALPHA-X ODONTOLOGIA E RADIOLOGIA LTDA - EPPProcesso: 628/2010 (APO 160/2020) - CARLOS STEPAN BOYADJIANProcesso: 105/2008 (APO 514/2019) - ELAINE DINARDI BARIONIProcesso: 760/2012 (APO 581/2019) - U.A.I. BARUERI - UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO EM ODONTOLOGIA LTDA

SOLICITAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “A” - DEFERIDAProcesso: 126/2020 - LLS SERVIÇOS MÉDICOS EIRELIFornecida a Numeração de 978.941 a 978.980 - série H

SOLICITAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “B” - DEFERIDAProcesso: 114/2020 - CARE VILLE CENTRO MÉDICO LTDAFornecida a Numeração de 10.119.901 a 10.120.900 - série DProcesso: 126/2020 - LLS SERVIÇOS MÉDICOS EIRELIFornecida a Numeração de 10.129.151 a 10.129.250 - série D

SOLICITAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “B2” - DEFERIDAProcesso: 114/2020 - CARE VILLE CENTRO MÉDICO LTDAFornecida a Numeração de 10.120.901 a 10.121.400 - série D

SOLICITAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “RETINÓIDES SISTEMICOS” - DEFERIDAProcesso: 126/2020 - LLS SERVIÇOS MÉDICOS EIRELIFornecida a Numeração de 10.129.251 à 10.129.350 - série D

PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROC. 060/2020 - MARIA JOSÉ MARQUES RODRIGUES GIUSTI - MEEm 05/11/2020LAVRADO NRM n.º 1946/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROC. 515/2020 - DRILAV COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LAVANDERIAEm 19/11/2020INDEFERIMENTO da defesa apresentada ao AIF n.º 5682/2020 de 07/10/2020 e imposta penalidade de ADVERTÊNCIAEm 26/11/2020LAVRADO AIP n.º 4631/2020 consistente penalidade de ADVERTÊNCIA

PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROC. 521/2020 - DROGARIA SÃO PAULO S/AEm 19/11/2020INDEFERIMENTO da defesa apresentada ao AIF n.º 5676/2020 de 28/09/2020 e imposta penalidade de MULTAEm 30/11/2020LAVRADO AIP n.º 4632/2020 consistente penalidade de MULTA

PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROC. 617/2020 - GONÇALVES LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA - MEEm 18/11/2020LAVRADO AIF n.º 5691/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROC. 618/2020 - DROGARIA SÃO PAULOEm 02/12/2020LAVRADO AIF n.º 5696/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROC. 060/2020 - MARIA JOSÉ MARQUES RODRIGUES GIUSTI - MEEm 05/11/2020LAVRADO NRM n.º 1946/2020

A Coordenadoria de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do Município de Barueri/SP, no uso de suas atribuições legais, considerando a Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº. 447/2020, referente ao Auto de Infração nº. 5660/2020, a desistência da interposição de recurso referente ao Auto de Imposição de Penali-dade nº. 4722/2020 e o cumprimento das penas impostas dá-se por concluso o processo administrativo supracitado, instaurado em face da empresa/estabelecimento CHARM WAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

A Coordenadoria de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do Município de Barueri/SP, no uso de suas atribuições legais, considerando a Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº. 376/2019, referente ao Auto de Infração nº. 5605/2019, a desistência da interposição de recurso referente ao Auto de Imposição de Penali-dade nº. 4427/2019 e o cumprimento das penas impostas dá-se por concluso o processo administrativo supracitado, instaurado em face da empresa/estabelecimento ESPAÇO PRANA SPA TB LTDA

CANCELAMENTO DE NUMERAÇÃO DE RECEITA “B”Processo: 125/2017 - ANA CAROLINA PINTO BEZERRA SOTERCancelada a Numeração de 10.362.601 a 10.363.600 - série B

COORDENADORIA TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETOS

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE USO DO SOLO – DEFERIDAProtocolo: 060.467/2020 - Interessado: Charles WiggnersProtocolo: 070.102/2020 - Interessado: Free Service do Brasil LtdaProtocolo: 070.787/2020 - Interessado: Marcio Marques de Oliveira

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO – DEFERIDAProtocolo: 069.739/2020 - Interessado: Christian Werner GriebelerProtocolo: 070.198/2020 - Interessado: Fernanda Crispim Pereira Faria

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÕES DIVERSAS – INDEFERIDAProtocolo: 054.605/2020 - Interessado: Anatália Alvino de Almeida

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES – DEFERIDAProtocolo: 070.341/2020 - Interessado: Nelson Clóvis de Almeida

SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS AUTENTICADAS DE DOCUMENTOS – DEFERIDAProtocolo: 012.614/2020 - Interessado: H7 Administração e Participações LtdaProtocolo: 058.841/2020 - Interessado: José Francisco Leite FilhoProtocolo: 065.438/2020 - Interessado: Rone Administração de Bens Imóveis e Participações LtdaProtocolo: 069.458/2020 - Interessado: Osvaldo Alves de AlmeidaProtocolo: 069.708/2020 - Interessado: Raia Drogasil S.A.Protocolo: 071.245/2020 - Interessado: Karoline Marcela Ferreira MendesProtocolo: 071.407/2020 - Interessado: Anselmo Joaquim Vieira

SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÕES DIVERSAS – DEFERIDAProtocolo: 070.242/2020 - Interessado: Vanessa Cristina Nani Galvani ME

SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ / AUTORIZAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO – DEFERIDAProtocolo: 054.478/2020 - Interessado: KMS Incorporações e Participações Ltda

SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ / AUTORIZAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO – COMUNICADOProtocolo: 061.770/2020 - Interessado: Carlos Eduardo Carvalho Mauad

SOLICITAÇÃO DE TERMO DE DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO– COMUNICADOProtocolo: 068.838/2020 - Interessado: Eric Jan Roorda

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA TOPOGRÁFICA DE DESDOBRO DE LOTES – DEFERIDAProtocolo: 116.111/2019 - Interessado: José Ailton Bezerra e OutroProtocolo: 054.159/2020 - Interessado: Maria Francisca de Oliveira Leandro da Mota e Outros

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA TOPOGRÁFICA DE DESDOBRO DE LOTES – COMUNICADOProtocolo: 042.683/2020 - Interessado: João Eudes GalvãoProtocolo: 062.861/2020 - Interessado: João de Oliveira Silva

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE LOTEAMENTO – DEFERIDAProtocolo: 050.152/2020 - Interessado: Zitune Empreendimentos Imobiliários Ltda e Ralon Empreendimentos e Parti-cipações Ltda

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA DE REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA – COMUNICADOProtocolo: 068.748/2016 - Interessado: Recreio Barueri Administração de Bens Próprios LtdaProtocolo: 130.377/2017 - Interessado: Congregação Cristã no Brasil

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA DE REGULARIZAÇÃO ORDINÁRIA – COMUNICADOProtocolo: 061.959/2020 - Interessado: Volnei Martins CastanhoProtocolo: 064.311/2020 - Interessado: Ilda Lane Lopes Moreira

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO – DEFERIDAProtocolo: 108.085/2012 - Interessado: Bethacenter Empreendimentos e Participações LtdaProtocolo: 033.423/2020 - Interessado: Terezinha Cancissu Lesse Ricardo

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO– COMUNICADOProtocolo: 043.870/2017 - Interessado: Acauã Engenharia LtdaProtocolo: 050.296/2020 - Interessado: Celso Luís Cacheiro CintraProtocolo: 050.983/2020 - Interessado: Carolina Abreu de Rezende UemaProtocolo: 054.071/2020 - Interessado: Dalpa Participações Sociedade Simples LtdaProtocolo: 054.376/2020 - Interessado: Eric Jan RoordaProtocolo: 054.457/2020 - Interessado: Andrea Cortez AlvesProtocolo: 054.495/2020 - Interessado: Edson de Paulo FernandesProtocolo: 065.085/2020 - Interessado: Comunidade Evangélica do Jardim Califórnia

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO – COMUNICADOProtocolo: 126.560/2017 - Interessado: Vitalcorp Incorporação e Administração de Negócios Ltda

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA DE ANISTIA – COMUNICADOProtocolo: 089.190/2011 – Interessado: Marcos Eduardo Jorqueira

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL – DEFERIDOProtocolo: 069.367/2020 – Interessado: Sandra Aparecida de Jesus

SEURB • SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

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7JORNAL OFICIAL DE BARUERI

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SNJ • SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

DECRETO Nº 9.252, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

“DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO PARA DEFINIÇÃO DE JORNADA, LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO DOS MÉDICOS.”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização para melhor atendimento da demanda dos munícipes na área da saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizarmos de maneira justa e impessoal o local e horário de tra-balho dos Médicos.

D E C R E TA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Saúde responsável pela formalização dos procedimentos para definição de jorna-da, local e horário de trabalho a todos os Médicos para atendimento aos munícipes junto a rede municipal de Saúde.

Art 2º A partir de 1º de janeiro de 2021 as unidades de atendimento da Secretaria de Saúde deverão ter escala de trabalho para os médicos de acordo com a jornada semanal descrita no §4º do artigo 8º, da Lei Complementar nº 381/2016.

Art. 3º Compete à Secretaria da Saúde expedir normas complementares para o cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barueri, 3 de dezembro de 2020.RUBENS FURLANPrefeito Municipal

Protocolo: 071.001/2020 – Interessado: Jovane Correia dos SantosProtocolo: 071.707/2020 – Interessado: Ezequias do Nascimento Silva

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL – COMUNICADOProtocolo: 071.082/2020 – Interessado: Sergio Sampaio Arquitetura LtdaProtocolo: 071.504/2020 – Interessado: Kunio SatoProtocolo: 071.920/2020 – Interessado: Dallas Bitencourt Dantas de AzevedoProtocolo: 072.024/2020 – Interessado: Rodrigo Diniz SilvaProtocolo: 072.050/2020 – Interessado: Simone Borgas Batista

SOLICITAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL – DEFERIDOProtocolo: 071.279/2020 – Interessado: Notarnicola e Micheluci Engenharia LtdaProtocolo: 071.605/2020 – Interessado: Pedro Rogério Paes PintoProtocolo: 072.016/2020 – Interessado: Antônio José Tavares Fernandes

SOLICITAÇÃO DE HABITE-SE – DEFERIDAProtocolo: 046.118/2020 - Interessado: Agostinho de Oliveira DouradoProtocolo: 058.221/2020 - Interessado: Luis Fernando Bravin

SOLICITAÇÃO DE HABITE-SE – COMUNICADOProtocolo: 075.521/2019 - Interessado: Gan Eden Administração, Empreendimentos e Participações LtdaProtocolo: 007.944/2020 - Interessado: Luciano Antônio da SilvaProtocolo: 058.434/2020 - Interessado: Rony SusskindProtocolo: 059.628/2020 - Interessado: Gan Eden Administração, Empreendimentos e Participações LtdaProtocolo: 059.630/2020 - Interessado: Isaac MichaanProtocolo: 059.631/2020 - Interessado: Marcos Zeev BegunProtocolo: 060.881/2020 - Interessado: RPM1 Empreendimentos SPE LtdaProtocolo: 062.213/2020 - Interessado: José Ivo Nogueira FilhoProtocolo: 065.196/2020 - Interessado: Sandro Ferreira de CamposProtocolo: 067.172/2020 - Interessado: TG Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S.A.Protocolo: 069.543/2020 - Interessado: Vera Maria Bornacina Scormin

SOLICITAÇÃO DE AUTO DE VISTORIA – DEFERIDAProtocolo: 052.794/2020 - Interessado: Mariana Barbosa Mariano Tellini

SOLICITAÇÕES DIVERSAS – DEFERIDAProtocolo: 030.916/2020 - Interessado: Rosemeire Rosa dos Santos

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO SUBSTITUTIVO OU MODIFICATIVO – COMUNICADOProtocolo: 050.117/2020 - Interessado: CNA Spitaletti Construtora e Incorporadora Ltda

COORDENADORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO USO DO IMÓVEL

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA STAND DE VENDAS – DEFERIDAProtocolo: 017.327/2020 - Interessado: AN6 SPE Empreendimentos Ltda

SOLICITAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA – DEFERIDAProtocolo: 016.918/2020 – Interessado: Petrucio Wagner RibeiroProtocolo: 019.221/2020 – Interessada: Tatiane Lara

FISCALIZAÇÃO DE PATOLOGIAS EM EDIFICAÇÃO – DEFERIDAProtocolo: 017.985/2020 – Interessada: Michele Souto VianaProtocolo: 027.860/2020 – Interessada: Tatiane LaraProtocolo: 066.609/2020 – Interessada: Maria Marlene da Silva

FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO – DEFERIDAProtocolo: 70.390/2020 – Interessado: Marcos José Braçal

SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS SIMPLES DE DOCUMENTOS – DEFERIDAProtocolo: 064.502/2020 – Interessado: Petrucio Wagner Ribeiro

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO – DEFERIDAProtocolo: 068.608/2020 – Interessado: Edmilson de Brito

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO – INDEFERIDAProtocolo: 047.047/2020 – Interessado: Carlos Lourenço da Costa

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO – COMUNICADOProtocolo: 064.504/2020 – Interessado: Petrucio Wagner Ribeiro

SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO – DEFERIDAProtocolo: 71.259/2020 – Interessado: Danilo Franco Camargo

EDITAL DE CONVOCAÇÃO(notificações e auto de infração/multa)

Convocamos os proprietários e/ou os responsáveis pelo uso dos imóveis abaixo especificados a comparecerem ao órgão competente desta municipalidade (Secretaria de Planejamento e Urbanismo), situado à Rua Tarumã nº 51 – Bethaville I, Barueri - SP, para apresentarem defesa, devidamente instruída pelas provas de suas alegações, ou requererem a im-pugnação, por meio de expediente administrativo próprio, dos Atos Administrativos praticados pelos Agentes Fiscalizadores.

Notificação de Advertência Nº 231 de 24 de novembro de 2020(3)SB – SPE – Empreendimentos Imobiliários SPE LtdaAlameda Itapecuru, 320 – Alphaville Centro ComercialPrazo: 15 (quinze) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

Notificação de Advertência Nº 232 de 25 de novembro de 2020(3)Kelma de Sousa Gregório Rua Groelândia, 78 – Jardim Maria CristinaPrazo: 30 (trinta) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

Notificação de Advertência Nº 234 de 26 de novembro de 2020(3)Fabrika 7 Eventos Eireli Rua João Ferreira Camargo, 73 – Sítio MutingaPrazo: 01 (um dia – 24 Horas), contados a partir do rece-bimento da Notificação

Notificação de Advertência Nº 235 de 27de novembro de 2020(2)Tania Cristina GianeliAlameda Moscato, 601 – Villa SolaiaPrazo: 15 (quinze) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

Auto de Multa Nº 050, de 30 de novembro de 2020 (2)Wagner Batista Noronha

Rua da Liberdade, 402 – Vila Boa Vista– Barueri - SPPrazo: 10 (dez) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

Auto de Infração e Embargo de Obra Nº 048, de 30 de no-vembro de 2020 (2)Michele Aparecida de SouzaRua Saburo Sumiya, 376 - Fundos – Aldeia de Barueri– Barueri - SPPrazo: 10 (dez) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

Notificação de Advertência Nº 236 de 27de novembro de 2020(2)Antônio Sérgio MoutinhoRua Cidade de São Paulo, 02 – Vila Engenho Novo – Ba-rueri - SPPrazo: 05 (cinco) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

Notificação de Advertência Nº 237 de 01de dezembro de 2020(1)Anderson Luiz da SilvaRua Birigui, 193 – Jardim Graziela – Barueri - SPPrazo: 15 (cinco) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

Auto de Multa Nº 051, de 02 de dezembro de 2020 (1)Enéias CamiloAlameda Procion, 439 – Residencial Morada dos LagosPrazo: 10 (dez) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

ERRATA: O Decreto 9.251/20, publicado em 2 de dezembro de 2020:

Onde se lê: 02.08 SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS 02.08.01 SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ......................R$ 9.300.000,00 18.452.0083.2081 LIMPEZA PÚBLICA

02.14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.14.03 ESCOLAS MATERNAIS 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA .........................R$ 334.000,00 12.365.0046.2043 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MATERNAIS Leia-se: 02.08 SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS 02.08.01 SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ......................R$ 5.850.000,00 18.452.0083.2081 LIMPEZA PÚBLICA

02.14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.14.03 ESCOLAS MATERNAIS 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ......................R$ 3.784.000,00 12.365.0046.2043 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MATERNAIS

DECRETO Nº 9.254, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Secretaria de Finanças, com fundamento na Lei nº 2.690/2019, art. 8º, autorizada a proceder à abertura de crédito adicional, no montante de R$ 20.244.000,00 (vinte milhões, duzentos e quarenta e quatro mil re-ais), para suplementar as seguintes dotações:

02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.14.02 ENSINO FUNDAMENTAL 33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA .....R$ 7.500.000,00 44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ................................R$ 5.964.000,00 12.361.0049.2041 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

02.14.03 ESCOLAS MATERNAIS 44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ................................R$ 1.330.000,00 12.365.0046.2043 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MATERNAIS

02.14.04 ENSINO PRÉ ESCOLAR 33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA .....R$ 2.500.000,00 44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ................................R$ 2.950.000,00 12.365.0045.2044 MANUTENÇÃO DO ENSINO PRÉ ESCOLAR

TOTAL ..........................................................................................................................R$ 20.244.000,00

Art. 2º Crédito adicional de que trata o artigo anterior correrá por conta do superávit financeiro do exercício anterior:

TOTAL R$ 20.244.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barueri, 4 de dezembro de 2020. RUBENS FURLANPrefeito Municipal

LEI Nº 2.793, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Secretaria de Finanças autorizada a proceder a abertura, no Orçamento do Exercício de 2020,

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8 Distribuição Gratuita • Ano XII • Edição 1.317Sábado, 5 de dezembro de 2020

JORNAL OFICIALDE BARUERI

/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ......................... R$ 529.000,00 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................. R$ 126.000,00 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL.................................... R$ 39.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS ................................................ R$ 64.000,00 04.123.0012.2011 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS

02.05 SECRETARIA DE ESPORTES 02.05.01 SECRETARIA DE ESPORTES 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ...................... R$ 2.080.000,00 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................. R$ 303.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS .............................................. R$ 255.000,00 27.812.0013.2013 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES

02.06 SECRETARIA DE OBRAS 02.06.01 SECRETARIA DE OBRAS 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ......................... R$ 625.000,00 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................... R$ 89.000,00 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL.................................. R$ 103.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS ................................................ R$ 76.000,00 15.451.0015.2015 MANUT.DA SECRETARIA DE OBRAS

02.07 SECRETARIA DE SUPRIMENTOS 02.07.01 SECRETARIA DE SUPRIMENTOS 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ...................... R$ 5.953.000,00 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................... R$ 11.000,00 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL...................................... R$ 3.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS ........................................... R$ 1.389.000,00 04.122.0016.2016 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SUPRIMENTOS

02.07.02 COORDENADORIA TÉCNICA DE ABASTECIMENTO 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................... R$ 64.000,00 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL.................................... R$ 49.000,00 04.122.0055.2055 MANUTENÇÃO DA COORD.TECNICA DE ABASTECIMENTO

02.08 SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS 02.08.01 SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ......................... R$ 417.000,00 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL.................................... R$ 74.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS .............................................. R$ 105.000,00

15.452.0026.2017 MANUT.DA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS 02.08.03 COORDENADORIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ......................... R$ 759.000,00 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................. R$ 104.000,00 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL.................................... R$ 36.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS ................................................ R$ 39.000,00 04.122.0030.2019 MANUT.DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS

02.08.04 SERVIÇO FUNERÁRIO E CEMITÉRIO 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................... R$ 66.000,00 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL.................................... R$ 50.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS ................................................ R$ 25.000,00 15.452.0031.2022 SERVIÇO FUNERÁRIO E CEMITÉRIO

02.09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 02.09.02 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................. R$ 175.000,00 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL.................................... R$ 34.000,00 08.244.0033.2025 MANUT.DA SECRET.DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO

02.09.03 COORDENADORIA TÉCNICA DE HABITAÇÃO 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ............................. R$ 5.000,00 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL...................................... R$ 5.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS .................................................. R$ 5.000,00 16.482.0084.2082 MANUTENÇÃO DA COORDENADORA TECNICA DE HABITAÇÃO

02.10 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 02.10.01 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ......................... R$ 269.000,00 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................. R$ 101.000,00 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL...................................... R$ 5.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS ................................................ R$ 25.000,00 15.452.0040.2032 MANUT.DA SECRET.DE PLANEJ.E URBANISMO

02.11 SECRETARIA DE REC. NAT.E MEIO AMBIENTE 02.11.01 SECRETARIA DE REC. NAT.E MEIO AMBIENTE 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ......................... R$ 185.000,00 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................... R$ 73.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS ................................................ R$ 49.000,00 18.122.0041.2034 MANUTENÇÃO DA SECRET.RECURSOS NAT.E MEIO AMBIENTE 02.12 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 02.12.02 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ...................... R$ 1.200.000,00 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................. R$ 298.000,00 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL.................................... R$ 81.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS .............................................. R$ 124.000,00 13.392.0043.2036 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.13 SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TRABALHO 02.13.01 SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TRABALHO 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................. R$ 112.000,00 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL.................................... R$ 25.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS ................................................ R$ 24.000,00 04.122.0042.2039 MANUT.DA SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TRABALHO

02.14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.14.02 ENSINO FUNDAMENTAL 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ............................................................... R$ 1.047.000,00 12.361.0049.2041 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

02.14.03 ESCOLAS MATERNAIS 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL.................................... R$ 95.000,00 12.365.0046.2043 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MATERNAIS

02.14.04 ENSINO PRÉESCOLAR 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL.................................. R$ 213.000,00 12.365.0045.2044 MANUTENÇÃO DO ENSINO PRÉESCOLAR

02.14.05 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ............................. R$ 5.000,00 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL...................................... R$ 5.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS .................................................. R$ 5.000,00 12.366.0052.2045 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

02.14.07 FUNDEBMAGISTÉRIO 31901300 D.R. 02 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................. R$ 606.000,00 31901600 D.R. 02 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL.................................. R$ 162.000,00 31911300 D.R. 02 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS ........................................... R$ 2.484.000,00

de um crédito adicional suplementar no montante de R$ 50.314.000,00 (cinquenta milhões, trezentos e quatorze mil reais), observada a seguinte classificação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.14.02 ENSINO FUNDAMENTAL 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL .................... R$ 10.497.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS ........................................ R$ 2.004.000,00 12.361.0049.2041 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

02.14.03 ESCOLAS MATERNAIS 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ...................... R$ 3.462.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS ........................................... R$ 1.366.000,00 12.365.0046.2043 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MATERNAIS

02.14.04 ENSINO PRÉESCOLAR 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ...................... R$ 1.000.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS .............................................. R$ 602.000,00 12.365.0045.2044 MANUTENÇÃO DO ENSINO PRÉESCOLAR

02.14.07 FUNDEBMAGISTÉRIO 31901100 D.R. 02 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ...................... R$ 6.000.000,00 12.361.0050.2048 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEBMAGISTÉRIO

02.14.08 FUNDEBOUTROS 31901100 D.R. 02 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ...................... R$ 4.510.000,00 12.361.0051.2053 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEBOUTROS 31901100 D.R. 02 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ......................... R$ 490.000,00 12.365.0051.2054 ENSINO PRÉESCOLAR FUNDEBOUTROS 31901100 D.R. 02 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL...........R$ 2.000.000,00 12.365.0051.2080 ENSINO MATERNAL FUNDEB OUTROS

02.19 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.19.01 SECRETARIA DE SAÚDE 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ...................... R$ 1.970.000,00 10.122.0060.2061 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE

02.19.02 AÇÕES BÁSICAS 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ...................... R$ 4.882.000,00 31901100 D.R. 05 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ...................... R$ 1.600.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS ........................................... R$ 1.437.000,00 33903600 D.R. 02 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA ........................... R$ 303.000,00 10.301.0072.2062 AÇÕES BÁSICAS E ESPECIALIZADA

02.19.03 EMERGÊNCIA, URGÊNCIA E MATERNIDADE 31901100 D.R. 05 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ...................... R$ 1.511.000,00 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL.................................. R$ 212.000,00 31911300 D.R. 05 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS ........................................... R$ 1.015.000,00 10.302.0061.2063 EMERGÊNCIA, URGÊNCIA E MATERNIDADE

02.19.06 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL...................................... R$ 7.000,00 10.304.0063.2066 VIGILÂNCIA SANITÁRIA

02.19.07 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ......................... R$ 335.000,00 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL.................................. R$ 133.000,00 10.305.0064.2067 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

02.19.08 ESPECIALIDADES 31901100 D.R. 05 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ...................... R$ 4.978.000,00 10.302.0098.2099 ESPECIALIDADES

TOTAL .............................................................................................................................. R$ 50.314.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior correrá por conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 SECRETARIA DE GOVERNO 02.01.01 SECRETARIA DE GOVERNO 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL.................................... R$ 36.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS .................................................. R$ 8.000,00 04.122.0002.2002 MANUT.DA SECRETARIA DE GOVERNO

02.01.02 GANHA TEMPO 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ......................... R$ 450.000,00 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................... R$ 33.000,00 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVI ..................................... R$ 92.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS ................................................ R$ 32.000,00 04.122.0003.2003 GANHA TEMPO MUNICIPAL

02.01.05 COORDENADORIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA CIT 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS ................................................ R$ 26.000,00 04.126.0097.2098 COORDENADORIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA CIT

02.02 SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA 02.02.01 SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ........................... R$ 59.000,00 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................... R$ 74.000,00 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL............................... R$ 2.126.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS .............................................. R$ 158.000,00 04.122.0007.2007 GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BARUERI

02.02.02 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DO TRÂNSIT 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ........................... R$ 63.000,00 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................. R$ 373.000,00

31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL............................... R$ 1.576.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS .............................................. R$ 264.000,00 04.122.0087.2085 DEMUTRAN

02.03 SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS 02.03.01 SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ......................... R$ 562.000,00 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................... R$ 93.000,00 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL.................................... R$ 12.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS .............................................. R$ 173.000,00 04.122.0009.2009 MANUT.DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

02.03.02 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ........................... R$ 92.000,00 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL...................................... R$ 5.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS ................................................ R$ 42.000,00 08.244.0011.2010 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

02.04 SECRETARIA DE FINANÇAS 02.04.01 SECRETARIA DE FINANÇAS

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9JORNAL OFICIAL DE BARUERI

/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueriDistribuição Gratuita • Ano XII • Edição 1.317Sábado, 5 de dezembro de 2020

12.361.0050.2048 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEBMAGISTÉRIO 31901300 D.R. 02 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................. R$ 270.000,00 31901600 D.R. 02 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL.................................... R$ 70.000,00 31911300 D.R. 02 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS ........................................... R$ 1.740.000,00 12.365.0050.2049 ENSINO MATERNAL FUNDEBMAGISTÉRIO 31901300 D.R. 02 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................. R$ 243.000,00 31901600 D.R. 02 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL.................................... R$ 42.000,00 12.365.0050.2050 ENSINO PRÉESCOLARFUNDEBMAGISTÉRIO 31901100 D.R. 02 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ........................... R$ 42.000,00 31901600 D.R. 02 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL...................................... R$ 5.000,00 12.366.0050.2051 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS FUNDEBMAGISTÉRIO

02.14.08 FUNDEBOUTROS 31901300 D.R. 02 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................. R$ 192.000,00 31901600 D.R. 02 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL.................................... R$ 41.000,00 31911300 D.R. 02 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS ................................................ R$ 71.000,00 12.361.0051.2053 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEBOUTROS 31901300 D.R. 02 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................. R$ 122.000,00 31901600 D.R. 02 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL.................................... R$ 34.000,00 12.365.0051.2054 ENSINO PRÉESCOLAR FUNDEBOUTROS 31901300 D.R. 02 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................. R$ 159.000,00 31901600 D.R. 02 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL.................................... R$ 52.000,00 31911300 D.R. 02 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS .............................................. R$ 905.000,00 12.365.0051.2080 ENSINO MATERNAL FUNDEB OUTROS

02.15 SECRETARIA DA MULHER 02.15.01 SECRETARIA DA MULHER 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ......................... R$ 484.000,00 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................. R$ 127.000,00 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL.................................... R$ 49.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS ................................................ R$ 50.000,00 08.244.0085.2083 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA MULHER 02.16 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 02.16.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

31900100 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS ................ R$ 284.000,00 31900300 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR ...................................................... R$ 132.000,00 04.122.0057.0009 SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO APOSENTADORIA/PENSÃO 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ...................... R$ 2.424.000,00 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................. R$ 141.000,00 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL.................................. R$ 120.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS .............................................. R$ 271.000,00 04.122.0057.2057 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.17 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 02.17.01 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ......................... R$ 395.000,00 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................. R$ 153.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS ................................................ R$ 16.000,00 04.131.0058.2059 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

02.19 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.19.01 SECRETARIA DE SAÚDE 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................... R$ 48.000,00 10.122.0060.2061 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE

02.19.02 AÇÕES BÁSICAS 31911300 D.R. 05 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS ........................................... R$ 2.000.000,00 10.301.0072.2062 AÇÕES BÁSICAS E ESPECIALIZADA

02.19.03 EMERGÊNCIA, URGÊNCIA E MATERNIDADE 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................... R$ 83.000,00 10.302.0061.2063 EMERGÊNCIA, URGÊNCIA E MATERNIDADE

02.19.05 DIAGNOSE E TERAPÊUTICA 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................. R$ 168.000,00 10.303.0062.2065 DIAGNOSE E TERAPÊUTICA

02.19.06 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................... R$ 46.000,00 10.304.0063.2066 VIGILÂNCIA SANITÁRIA

02.19.07 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................... R$ 28.000,00 10.305.0064.2067 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

02.19.08 ESPECIALIDADES 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................... R$ 35.000,00 31911300 D.R. 05 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS .................................................. R$ 5.000,00 10.302.0098.2099 ESPECIALIDADES

02.20 SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 02.20.01 SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................... R$ 28.000,00 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL.................................... R$ 61.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS. ............................................... R$ 43.000,00 08.242.0077.2075 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

02.24 SECRETARIA DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 02.24.01 MANUT DA SECRETARIA DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS ................................................ R$ 19.000,00 04.122.0099.2100 MANUT.DA SECRETARIA DAS RELAÇOES INSTITUCIONAIS

03 FIEB FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI 03.01 FIEB FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI 03.01.01 FIEB FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................................. R$ 347.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS .............................................. R$ 400.000,00 33903000 MATERIAL DE CONSUMO ..................................................................... R$ 50.000,00 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA ............................. R$ 23.500,00 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.................... R$ 1.000.000,00 33904700 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS ................................... R$ 170.000,00 33909100 SENTENÇAS JUDICIAIS ....................................................................... R$ 117.905,00 12.122.0067.2068 SUPERINTENDÊNCIA E ASSES. FIEB 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ...................... R$ 2.700.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS .............................................. R$ 153.000,00 33903000 MATERIAL DE CONSUMO ................................................................... R$ 350.000,00 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA......................... R$ 81.000,00 12.122.0068.2069 GESTÃO EDUC.E SUPERV.ESCOLAR MARIA THEODORA 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ...................... R$ 1.200.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS .............................................. R$ 120.000,00 33903000 MATERIAL DE CONSUMO ..................................................................... R$ 60.000,00 33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ............... R$ 3.000,00 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.................... R$ 1.800.000,00 33904700 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS ..................................... R$ 35.000,00 12.361.0069.2070 ENSINO FUNDAMENTAL MARIA THEODORA 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ......................... R$ 200.000,00 12.362.0070.2071 MELHORIA E EXP.ENS.MÉDIO MARIA THEODORA

SADM • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CONVOCAÇÃO

CONVOCAMOS OS CANDIDATOS, ABAIXO RELACIONADOS, A COMPARECEREM NA SECRETARIA DE ADMI-NISTRAÇÃO, SITUADA À RUA DO PAÇO, N°. 08 - CENTRO – BARUERI – SP, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 12 PARÁGRAFO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 277, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011. (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARUERI).

O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ EM SUA DESCLASSIFICAÇÃO.

PROCESSO SELETIVO 001/2020/SADMCONVOCAÇÃO

CONVOCAMOS A CANDIDATA, ABAIXO RELACIONADA, A COMPARECER NA SECRETARIA DE ADMINISTRA-ÇÃO, SITUADA À RUA DO PAÇO, N°. 08 - CENTRO – BARUERI – SP, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CONTADOS DA PU-BLICAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 12 PARÁGRAFO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 277, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011. (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARUERI).

TRATA-SE DE PROCESSO SELETIVO PARA NOMEAÇÃO TEMPORÁRIA, QUE UTILIZOU-SE DA CLASSIFICA-ÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019, COMO CRITÉRIO DE SELEÇÃO.

O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ EM SUA DESCLASSIFICAÇÃO TÃO SOMENTE DESTE PROCESSO SE-LETIVO, NÃO HAVENDO QUALQUER ALTERAÇÃO EM RELAÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO.

PROCESSO SELETIVO PMB N° 001/2020/SS

CONVOCAÇÃO

CONVOCAMOS OS CANDIDATOS, ABAIXO RELACIONADOS, A COMPARECEREM NA SECRETARIA DE ADMI-NISTRAÇÃO, SITUADA À RUA DO PAÇO, N° 08 - CENTRO – BARUERI – SP, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 214 A 223 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 277, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011.

O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ EM SUA DESCLASSIFICAÇÃO.

CILENE RODRIGUES BITTENCOURTSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

CILENE RODRIGUES BITTENCOURTSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

CILENE RODRIGUES BITTENCOURTSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

NOME

FELICE DURANTE

ANGELICA TAPIA DE LIMA BARBOSA

CARGO EFETIVO

MÉDICO CLÍNICO GERAL

MÉDICO CLÍNICO GERAL

EDITAL

001/2019

001/2019

CLASSIFICAÇÃO

25

26

VANESSA LOPES FERREIRA

AMANDA GONÇALVES DE LIMA

DIVANILDO FLORENCIO BEZERRA

AGENTE DE CONTROLE E PREVENÇÃO ÀS ENDEMIAS

AGENTE DE CONTROLE E PREVENÇÃO ÀS ENDEMIAS

AGENTE DE CONTROLE E PREVENÇÃO ÀS

ENDEMIAS-DEFICIENTE

001/2020

001/2020

001/2020

42

41

NOME

FRANCE RAYLAN BANDEIRA FURTADO

MIRALDA APARECIDA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA

RENATA CAMPOS CALEGARE

KAREN CRISTINA NASCIMENTO

ELISA GOMES PRESTES

MILENE APARECIDA DE OLIVEIRA COSTA

GUSTAVO MEIRA SILVA

LUCAS TRENTIN MENDES

DANIELA SANTOS FIGUEIREDO SILVA

JHORRANA MELLANY CAETANO MARTINS

CARGO EFETIVO

AGENTE DE CONTROLE E PREVENÇÃO ÀS ENDEMIAS

AGENTE DE CONTROLE E PREVENÇÃO ÀS ENDEMIAS

AGENTE DE CONTROLE E PREVENÇÃO ÀS ENDEMIAS

AGENTE DE CONTROLE E PREVENÇÃO ÀS ENDEMIAS

AGENTE DE CONTROLE E PREVENÇÃO ÀS ENDEMIAS

AGENTE DE CONTROLE E PREVENÇÃO ÀS ENDEMIAS

AGENTE DE CONTROLE E PREVENÇÃO ÀS ENDEMIAS

AGENTE DE CONTROLE E PREVENÇÃO ÀS ENDEMIAS

AGENTE DE CONTROLE E PREVENÇÃO ÀS ENDEMIAS

AGENTE DE CONTROLE E PREVENÇÃO ÀS ENDEMIAS

EDITAL

001/2020

001/2020

001/2020

001/2020

001/2020

001/2020

001/2020

001/2020

001/2020

001/2020

CLASSIFICAÇÃO

31

32

36

40

34

38

33

37

35

39

03

NOME

JANE ESTELA CARLOS

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

MÉDICO PEDIATRA

PROCESSO SELETIVO

001/2020

CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO NO

CONCURSO

1718

31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ......................... R$ 300.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS ................................................ R$ 90.000,00 33903000 MATERIAL DE CONSUMO ..................................................................... R$ 30.000,00 12.364.0092.2091 ENSINO SUPERIOR FIEB

03.01.02 ITB INSTITUTO TÉCNICO DE BARUERI 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ...................... R$ 1.565.595,00 33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ................ R$ 2.000,00 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.................... R$ 1.119.000,00 12.122.0065.2073 GESTÃO EDUC.E SUPERV.ESCOLAR ITB

TOTAL ............................................................................................................................... R$ 50.314.000,00

Art. 3º A Secretaria de Finanças fica autorizada a proceder à anulação ou suplementação do crédito adicional de que trata o art. 1º, caso necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Barueri, 4 de dezembro de 2020.RUBENS FURLANPrefeito Municipal

Page 10: GUARDA REALIZA OPERAÇÃO NATAL MAIS SEGUROportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/JOB-1317...O Jornal Oficial é publicado pela Secretaria de Comunicação Tiragem: 10.000 exemplares

10 Distribuição Gratuita • Ano XII • Edição 1.317Sábado, 5 de dezembro de 2020

JORNAL OFICIALDE BARUERI

/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

Barueri, 27 de outubro de 2020.Processo Administrativo nº 199/2020Ex-servidora: Arphel Messias Paz

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria cientificada do débito com o erário, no valor de R$ 329,57 (trezentos e vinte e nove re-ais e cinquenta e sete centavos), decorrente de complemento de saldo anterior desde o mês de Abril de 2019, bem como notificada sobre a faculdade de apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revelia, ficando os autos franqueados para extração de cópias, no Departamento de Normas e Legislação – DTNL, na Secretaria de Administração. Outrossim, como disposto no artigo 47, da Lei Complementar nº 277, de 07 de outubro de 2011, fica fran-queado o prazo de 60 (sessenta) dias para a quitação do débito. Não ocorrendo a quitação no prazo estabelecido, serão adotadas as medidas judiciais para a cobrança do crédito.

Respeitosamente,

Cilene Rodrigues BittencourtSecretária de Administração

Barueri, 27 de outubro de 2020.Processo Administrativo nº 199/2020Ex-servidor: Jorge Luiz de Campos dos Santos

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria cientificada do débito com o erário, no valor de R$ 294,00 (duzentos e noventa e quatro reais), decorrente do recebimento indevido de um mês do 13º por estar afastado sem remuneração, bem como notificado sobre a faculdade de apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revelia, ficando os autos franque-ados para extração de cópias, no Departamento de Normas e Legislação – DTNL, na Secretaria de Administração. Outrossim, como disposto no artigo 47, da Lei Complementar nº 277, de 07 de outubro de 2011, fica fran-queado o prazo de 60 (sessenta) dias para a quitação do débito. Não ocorrendo a quitação no prazo estabelecido, serão adotadas as medidas judiciais para a cobrança do crédito.

Respeitosamente,

Cilene Rodrigues BittencourtSecretária de Administração

Barueri, 16 de outubro de 2020

Prezado Senhor, Sr. Kennedy Olimpo Clemente do Nascimento

Por intermédio do presente instrumento, cientificamos Vossa Senhoria sobre a existência de débito em seu nome com o erário municipal, no montante de R$ 453,00 (quatrocentos e cinquenta e três reais) correspondente ao re-paro da embreagem do veículo Fiat/Doblo Essence, Placa FPB 0419, identificado no momento de manutenção realizada no veículo, posterior ao rompimento do vínculo funcional com a Municipalidade.

Oportunamente, NOTIFICAMOS, quanto ao prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento deste, para que efetue a quitação integral do débito, consoante artigo 47 da Lei Complementar n° 277/2011, ou apresente manifestação, em 05 (cinco) dias, demonstrando, fundamentadamente, as razões pelas quais discorda dos valores acima mencionados.

Ademais, em caso de necessidade de parcelamento, Vossa Senhoria deverá comparecer ao Departamento Técnico de Normas e Legislação da Secretaria de Administração, Prefeitura de Barueri situado na Rua do Paço nº 8, Centro, Barueri/SP, a fim de realizar as tratativas relativas à restituição dos valores.

A não apresentação de manifestação ou o não comparecimento dentro do prazo cominado acarretará na remessa do presente expediente para a adoção de medidas pertinentes à inscrição em dívida ativa sem prejuízo da adoção de medidas judiciais visando à restituição.

A documentação pertinente ao Débito encontra-se disponível para consulta e extração de cópias na Pre-feitura Municipal de Barueri, Secretaria de Administração – DTNL – 1º andar.

Rua do Paço, 8, Centro, Centro de Barueri - SP. (08 às 16h)- Tel: 4199-8143 / 4199-8145.

Respeitosamente,

Cilene Rodrigues BittencourtSecretária de Administração

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRI Nº357/2020 - AVISO DE LICITAÇÃO OBJETO: Aquisição e entrega de licenças especiais de cunho educacional (softwares), conforme exigências, quantida-des estimadas e demais especificações contidas no presente Edital e seus Anexos.DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: Dia 18/12/2020 às 09h00, no site eletrônico https://servicos.barueri.sp.gov.br/com-pras/ - EDITAL: Disponível a partir do dia 08/12/2020 - Maiores esclarecimentos https://www.barueri.sp.gov.br/siste-mas/Licitacoes/Download/02-Instrucoes.pdfJorge Paulo Bildzinkas – Pregoeiro

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRI Nº358/2020 - AVISO DE LICITAÇÃO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição e entrega parcelada de equipamentos e acessórios para rea-bilitação, conforme exigências, quantidades estimadas e demais especificações contidas no presente Edital e seus Anexos.DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: Dia 18/12/2020 às 09h00, no site eletrônico https://servicos.barueri.sp.gov.br/com-pras/ - EDITAL: Disponível a partir do dia 08/12/2020 - Maiores esclarecimentos https://www.barueri.sp.gov.br/siste-mas/Licitacoes/Download/02-Instrucoes.pdfRaphael Rocha Cantowitz – Pregoeiro

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRI Nº359/2020 - AVISO DE LICITAÇÃO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição e entrega parcelada de materiais de consumo hospitalar, con-forme exigências, quantidades estimadas e demais especificações contidas no presente Edital e seus Anexos.DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: Dia 18/12/2020 às 09h00, no site eletrônico https://servicos.barueri.sp.gov.br/com-pras/ - EDITAL: Disponível a partir do dia 08/12/2020 - Maiores esclarecimentos https://www.barueri.sp.gov.br/siste-mas/Licitacoes/Download/02-Instrucoes.pdfElza de Oliveira Silva – Pregoeira

SUPRI • SECRETARIA DE SUPRIMENTOS

Barueri, 23 de julho de 2020Memorando n° 336/2020Ref.: Processo Administrativo nº 137/2020Assunto: Protocolo nº 042520/2020 – ExoneraçãoRequerente: Angela Massagardi Venancio

Senhora Secretária,

Trata-se de processo administrativo instaurado mediante protocolo n° 042520/2020, pela servidora em epígrafe, pedindo exoneração do cargo ocupado. Alega, em síntese, que solicitou exoneração no ano de 2019, sendo realizado exame demissional, porém tal solicitação foi suspensa haja vista estar respondendo, à época, o Processo Administrativo Disciplinar nº 36/2019. Aduz que o Processo Administrativo Disciplinar nº 36/2019 findou, motivo pelo qual reitera hoje seu pedido de exoneração. Em consulta aos assentamentos individuais da servidora, constatou-se que a mesma responde a outros três Processos Administrativos Disciplinares, quais sejam, PADs nº 66/19, 11/20 e 17/20. Em pesem os argumentos alegados pela requerente, o artigo 174, da Lei Complementar n° 277/2011, determina:

“o servidor que responder a processo disciplinar ou sindicândia só poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão e o cumprimento da penalidade acaso aplicada.”

Insta salientar que a Administração Pública se sujeita ao princípio constitucional da estrita legalidade, so-mente podendo praticar os atos expressamente previstos em lei. Dessa forma, não vislumbro a possibilidade de deferimento da exoneração. Diante o exposto, encaminho o presente expediente para análise e decisão do quanto pleiteado.

Respeitosamente,

Alexandre Comodaro CardosoDepartamento Técnico de Normas e Legislação

A Ilustríssima Senhora:Cilene Rodrigues Bittencourt

Despacho:

Diante das informações prestadas pelo Departamento Técnico de Normas e Legislação – DTNL INDEFIRO o pedido for-mulado pela servidora.

Cientifique-se a interessada.

Cilene Rodrigues BittencourtSecretária de Administração

Barueri, 29 de julho de 2020.

Processo Administrativo n.º 137/2020Protocolo nº 042520/2020Interessada: Angela Massagardi Venancio

INTIMAÇÃO

Fica Vossa Senhoria cientificada da decisão, anexa, a qual INDEFERIU o pedido, bem como, da faculdade de interpor pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias e/ou recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, o qual poderá ser interposto independentemente do pedido de reconsideração, nos termos do artigo 43, I e II do Decreto nº 7519/2013.

Respeitosamente,

Alexandre Comodaro CardosoDepartamento Técnico de Normas e Legislação

PROCESSO SELETIVO 002/2020/SADMCONVOCAÇÃO

CONVOCAMOS OS CANDIDATOS, ABAIXO RELACIONADOS, A COMPARECEREM NA SECRETARIA DE ADMI-NISTRAÇÃO, SITUADA À RUA DO PAÇO, N°. 08 - CENTRO – BARUERI – SP, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 12 PARÁGRAFO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 277, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011. (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARUERI).

TRATA-SE DE PROCESSO SELETIVO PARA NOMEAÇÃO TEMPORÁRIA, QUE UTILIZOU-SE DA CLASSIFICA-ÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019, COMO CRITÉRIO DE SELEÇÃO.

O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ EM SUA DESCLASSIFICAÇÃO TÃO SOMENTE DESTE PROCESSO SE-LETIVO, NÃO HAVENDO QUALQUER ALTERAÇÃO EM RELAÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO.

PROCESSO SELETIVO 003/2020/SSCONVOCAÇÃO

CONVOCAMOS O CANDIDATO, ABAIXO RELACIONADO, A COMPARECER NA SECRETARIA DE ADMINISTRA-ÇÃO, SITUADA À RUA DO PAÇO, N°. 08 - CENTRO – BARUERI – SP, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CONTADOS DA PU-BLICAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 12 PARÁGRAFO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 277, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011. (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARUERI).

TRATA-SE DE PROCESSO SELETIVO PARA NOMEAÇÃO TEMPORÁRIA, QUE UTILIZOU-SE DA CLASSIFICA-ÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019, COMO CRITÉRIO DE SELEÇÃO.

O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ EM SUA DESCLASSIFICAÇÃO TÃO SOMENTE DESTE PROCESSO SE-LETIVO, NÃO HAVENDO QUALQUER ALTERAÇÃO EM RELAÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO.

CILENE RODRIGUES BITTENCOURTSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

CILENE RODRIGUES BITTENCOURTSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

NOME

VITOR HENRIQUEAPOLINÁRIO MARTINS

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA

PROCESSO SELETIVO

003/2020

CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO NO

CONCURSO

3838

NOME

GUILHERME AUGUSTO BARCELOS DOMINGUES

STÉFANY JÚLIA MESQUITADO EGITO

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

MÉDICO CLÍNICO GERAL

MÉDICO CLÍNICO GERAL

PROCESSO SELETIVO

002/2020

002/2020

CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO NO

CONCURSO

14

15

33

34

Barueri, 27 de outubro de 2020.Processo Administrativo nº 199/2020Ex-servidora: Adilza Arruda dos Santos

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria cientificada do débito com o erário, no valor de R$ 1.675,82 (Um mil , seiscentos e se-tenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), decorrente de faltas injustificadas desde maio/2019, perdendo o direito a

férias, avos de 13º e 14ª, bem como notificada sobre a faculdade de apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revelia, ficando os autos franqueados para extração de cópias, no Departamento de Normas e Legis-lação – DTNL, na Secretaria de Administração.

Outrossim, como disposto no artigo 47, da Lei Complementar nº 277, de 07 de outubro de 2011, fica fran-queado o prazo de 60 (sessenta) dias para a quitação do débito.

Não ocorrendo a quitação no prazo estabelecido, serão adotadas as medidas judiciais para a cobrança do crédito.

Respeitosamente,

Cilene Rodrigues BittencourtSecretária de Administração

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11JORNAL OFICIAL DE BARUERI

/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueriDistribuição Gratuita • Ano XII • Edição 1.317Sábado, 5 de dezembro de 2020

I – Espécie: Dispensa de Licitação com Fundamento no Art. 24, Inc. II, da Lei nº 8.666/1993

01 - Favorecido: SOMPO SEGUROS S.A. Objeto: Contratação de seguro empresarial para a sede do IPRESB, com vigência de 20/11/2020 a 19/11/2021. Empenho: nº 563 de 03/11/2020. Valor: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Autorização: 27/10/2020 Por: Tatuo Okamoto

02 - Favorecido: BARKEV MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Aquisição de material para manutenção predial. Empenho: nº 624 de 26/11/2020. Valor: R$ 1.093,50 (um mil e noventa e três reais e cinquenta centavos). Autorização: 26/11/2020 Por: Tatuo Okamoto Ratificação: 27/11/2020 Por: Tatuo Okamoto

03 - Favorecido: FUTURAMED LTDA – ME. Objeto: Aquisição de material para manutenção predial. Empenho: nº 625 de 26/11/2020. Valor: R$ 930,00 (novecentos e trinta reais). Autorização: 26/11/2020 Por: Tatuo Okamoto Ratificação: 27/11/2020 Por: Tatuo Okamoto

04 - Favorecido: JDA COMERCIAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA – ME. Objeto: Aquisição e instalação de vidro para a fachada do 1º andar do IPRESB. Empenho: nº 627 de 26/11/2020. Valor: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Autorização: 23/11/2020 Por: Tatuo Okamoto Ratificação: 27/11/2020 Por: Tatuo Okamoto

IPRESB • INST. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI

SECRETARIA DE OBRAS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA – SO Nº. 023/2020- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECUPERAÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO TIETÊ NO PROLONGAMENTO DA AVENIDA PIRACEMA COM APLICAÇÃO DE ADESIVO EPOXÍDICO – TAMBORÉ. - DATA DE ENCERRAMENTO: Dia 08/01/2021 às 09:00 horas, para abertura em seguida na Secretaria de Obras, localizada na Av. 26 de Março, 1057 - Centro - Barueri/SP, Tel.: (11)4199-1900. EDITAL: disponível GRATUITO no site www.barueri.sp.gov.br ou poderá ser consultado e/ou retirado no endereço em epigrafe mediante fornecimento de uma mídia – CD ou CD-RW para que sejam gravados o Edital e seus anexos. RENÊ AP. DA SILVA – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES.

SO • SECRETARIA DE OBRAS

PORTARIA Nº 179/2020 Barueri, 03 de dezembro de 2020.

ROGER CARRARA NAVARRO, Chefe de Gabinete da FIEB – Fundação Instituto de Educação de Barueri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar 487, de 17 de junho de 2020, especialmente aquelas previstas no art. 21, inciso I:

CONSIDERANDO o período de férias do Superintendente da FIEB, Sr. Luiz Antonio Ribeiro;

RESOLVE:

Art.1° - Cessar os efeitos da Portaria nº. 287/2019 a partir de 04 de janeiro de 2021, devendo o servi-dor, Bartolomeu Luiz De Oliveira, matricula nº. 1391, inscrito no CPF/MF sob o nº. 145.185.658-00, retornar ao órgão de origem a partir de 04 de janeiro de 2021.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 04 de janeiro de 2021.

FIEB • FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI

ATOS OFICIAISADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 3° - Publique-se e cumpra-se a presente Portaria.

Art. 4°- Revoga-se as Portarias em contrário.

ROGER CARRARA NAVARROCHEFE DE GABINETE

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