Guardiões do meio ambiente

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11/11/2014 Itaúna em Décadas ... http://www.itaunaemdecadas.blogspot.com.br/ 1/3 A preservação e interesse pelo meio ambiente não são cuidados recente, o Imperador do Brasil D. Pedro I decretava com a Carta de Lei de 15 de outubro de 1827 a criação em cada uma das freguesias e capelas, um Juiz de Paz e suplente que já estipulava no Artigo 5º: §12 Vigiar sobre a conservação das matas e florestas públicas, onde as houver, e obstar nas particulares o corte de madeiras reservadas por Lei. §14 Procurar a composição de todas as contendas e dúvidas que se suscitarem entre moradores do seu distrito, acerca de caminhos particulares, atravessadouros e passagens de rios e ribeiros, acerca do uso das águas empregadas na agricultura ou mineração; dos pastos, pescas e caçadas; dos limites, tapagens e cercados das fazendas e campos; e acerca finalmente dos danos feitos por escravos, familiares, ou animais domésticos. Entre os períodos de 1892 a 1903 com a função de descentralizar o poder político, outorgando autonomia aos lugarejos através de minicâmaras constituídas de conselheiros que deliberavam sobre os problemas de suas comunidades, foi criado o Conselho Distrital que era uma instituição política em Minas Gerais. O Conselho também era responsável pela limpeza e conservação de água potável, fazendo o esgotamento e o escoamento das águas paradas em terrenos do distrito e de particulares. Em Sant'Anna de São João Acima, em 1892 era criado o Conselho Distrital para a proteção do Meio Ambiente com suas proibições seguida de multa com os seguintes casos: Entulhar as ruas, becos e praças com materiais, executando-se os para construção; Guardiões do Meio Ambiente

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A preservação e interesse pelo meio ambiente não são cuidados recente.

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A preservação e interesse pelo meio ambiente não são cuidados recente, o Imperador doBrasil D. Pedro I decretava com a Carta de Lei de 15 de outubro de 1827 a criação emcada uma das freguesias e capelas, um Juiz de Paz e suplente que já estipulava noArtigo 5º:

§12 Vigiar sobre a conservação das matas e florestas públicas, onde as houver,e obstar nas particulares o corte de madeiras reservadas por Lei.

§14 Procurar a composição de todas as contendas e dúvidas que se suscitarementre moradores do seu distrito, acerca de caminhos particulares,atravessadouros e passagens de rios e ribeiros, acerca do uso das águasempregadas na agricultura ou mineração; dos pastos, pescas e caçadas; doslimites, tapagens e cercados das fazendas e campos; e acerca finalmente dosdanos feitos por escravos, familiares, ou animais domésticos.

Entre os períodos de 1892 a 1903 com a função de descentralizar o poder político,outorgando autonomia aos lugarejos através de minicâmaras constituídas deconselheiros que deliberavam sobre os problemas de suas comunidades, foi criado oConselho Distrital que era uma instituição política em Minas Gerais. O Conselhotambém era responsável pela limpeza e conservação de água potável, fazendo oesgotamento e o escoamento das águas paradas em terrenos do distrito e de particulares.Em Sant'Anna de São João Acima, em 1892 era criado o Conselho Distrital para aproteção do Meio Ambiente com suas proibições seguida de multa com os seguintescasos:

Entulhar as ruas, becos e praças com materiais, executando-se os paraconstrução;

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Lançar animais mortos ou moribundos nos mesmos lugares;Fincar estacas, esteios que excedessem de um metro do alinhamento das casas;Lavar roupas e barrigadas de animais nos chafarizes públicos ou em lugaresacima deles, ofendendo a pureza da água;Criar ou cevar porcos em chiqueiro e cercadão de madeiras, que estivessem noalinhamento das frentes de serventia pública;

Os moradores das casas eram obrigados a extrair ervas e formigueiros de seusdomicílios, já em lugares públicos o mesmo eram extraídos à custa do cofre distrital. Era proibido deixar animais soltos em praças ou ruas, que pudessem vir a agredirpessoas que estivessem transitando no local. Após as dez da noite era proibido correr agalope com animais nas ruas, dançar com algazarra ou qualquer outro tipo de barulhoque viesse perturbar a ordem do local; nos muros caiados era proibido riscar ou sujar;era proibido danificar as grades de amparo às plantas; cortar árvores deaformoseamento das ruas, largos, praças e logradouros públicos; matar rês magra oudoente sem que o fiscal examinasse; proibido a construções de valos nos perímetros dasede do distrito e zelar pela limpeza e manutenção dos mesmos.No ano de 1864 o empresário Tenente Coronel Manoel José de Souza Moreira exerciao cargo de 1º Juiz de Paz na freguesia de Sant'Anna do Rio de São João Acima, hojeItauna, já zelava pela execução destes preceitos legais de cuidados ao meio ambiente.

Juiz de Paz1º Manoel José de Souza Moreira2º Justino José Machado3º Vicente Gonçalves de Souza4º Zacharias Ribeiro de Camargos

SubdelegadoVago

Primeiro Suplente1º Francisco Alves da Costa

Inspetor ParoquialRev º João Batista de Miranda

Professor de primeiras letrasLourenço Justiniano Ribeiro

Vigário ColadoJoão Batista de Miranda

NegociantesCustódia Maria da SilvaDaniel José SoaresFrancisco da Costa BorgesFrancisco Gomes BarbozaFrancisco Gonçalves de SouzaFrancisco Lopes CançadoJerônimo José dos Santos

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João Antônio da FonsecaJoão Lucas Dias AzêdoJoão Paulo de CamargosJoaquim Fernandes de SouzaJosé Joaquim da SilvaJustino José MachadoManoel André de SiqueiraManoel Caetano AlvesManoel José de Souza MoreiraMaria FelizardaRufino Rodrigues RabeloVicente Gonçalves de SouzaZacharias Ribeiro de Camargos

Fazendeiros que cultivam canaFelizardo Gonçalves CançadoFrancisco Nunes da CostaJoão Francisco da SilvaJosé Bernardes de CarvalhoDona Luiza Maria de JesusManoel Gonçalves CançadoManoel Lopes da SilvaSalviano José da SilvaDona Umbelina Nogueira Duarte

Realização:Charles Aquino, graduando em História pela Universidade do Estado de Minas Gerais / FUNEDI - Campus da FundaçãoEducacional de De Divinópolis.

Referências:Câmara dos Deputados. Legislação Informatizada: Lei de 15 de Outubro de 1827. Disponívelem:http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei_sn/1824-1899/lei-38396-15-outubro-1827-566688-publicacaooriginal-90219-pl.html >. Acesso em: 11 nov. 2014.Hemeroteca Digital Brasileira. Almanak Administrativo, Civil e Industrial - 1864 a 1874: Freguezia e Districto de SantoAnna Do Rio de S. João Acima, p.303. Disponível em http://hemerotecadigital.bn.br/acervo-digital/almanak-administrativo-civil-industrial/393428 > Acesso em: 11 nov.2014.CARVALHO, David de. A revitalização de um rio. Itaúna: Vile, 2001.