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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quarta-feira, 23 de maio de 2018 • Edição 3.961 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Parque Enseada recebe ‘Caec em Açãoneste sábado (26) Neste sábado, é a vez do Centro de Atividades Educacionais e Comunitárias (Caec) Carlos César Fernandes, no Parque Enseada, receber uma série de atividades do projeto, que será realizado das 9 às 14 horas PÁGINA 3 PÁGINA 4 PÁGINA 5 ÚLTIMA PÁGINA Guarujá é referência em regularização fundiária Segunda edição de projeto reúne 180 jovens Alunos ‘lançam’ foguete na Enseada EXEMPLO ASAS DA EDUCAÇÃO MOSTRA BRASILEIRA CIDADANIA Fotos Hygor Abreu

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Quarta-feira, 23 de maio de 2018 • Edição 3.961 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Parque Enseada recebe ‘Caec em Ação’ neste sábado (26)

Neste sábado, é a vez do Centro de Atividades Educacionais e Comunitárias (Caec) Carlos César Fernandes, no Parque Enseada, receber uma série de atividades do projeto, que será realizado das 9 às 14 horas

PÁGINA 3 PÁGINA 4 PÁGINA 5

ÚLTIMA PÁGINA

Guarujá é referência em regularização fundiária

Segunda edição de projeto reúne 180 jovens

Alunos ‘lançam’ foguete na Enseada

EXEMPLO ASAS DA EDUCAÇÃO MOSTRA BRASILEIRA

CIDADANIA

Fotos Hygor A

breu

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2 QUARTA-FEIRA23.5.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Agendamento de consultas no ARE agora ocorrerá aos sábados

Projeto arrecada 1,3kg de alimentos

Serviço já poderá ser feito a partir deste sábado (26)

RETORNO

Em Guarujá, quem preci-sar fazer agendamentos dos retornos das con-

sultas no Ambulatório de Re-ferência em Especialidades (ARE), na Vila Júlia, agora de-verá fazê-lo aos sábados das 8 às 17 horas.

A Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Saúde (Sesau), programou esta ação para otimizar o serviço, com o objetivo de melhorar o fluxo na unidade e também para auxiliar as pessoas que têm maior dificuldade para ir ao ambulatório durante a se-mana por conta de sua jornada de trabalho.

Os agendamentos aconte-cerão a partir deste sábado (26) e deverão prosseguir nos

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Dobradinha, farofa de bacon, arroz, vinagrete, laranja e suco de limão

Couve, feijoada, farofa, arroz, laranja e suco de abacaxi

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

próximos dias 2 e 9 de junho, com horário de funciona-mento das 8 às 17 horas. As consultas especializadas não sofrerão alteração, e continu-am sendo realizadas, normal-mente, de segunda a sexta-fei-ra, nos horários previamente definidos para cada especia-lidade. Também aos sábados, a Sesau dará continuidade ao mutirão de ultrassonografia e exames previamente agen-dados pela rede municipal, incluindo doppler.

SERVIÇOO ARE fica na Rua Marival-

do Fernandes, s/nº, na Vila Jú-lia. Mais informações através dos telefones: (13) 3355-2276 / 3355-5128.

No último dia 12, o Projeto Pão Nosso, do Fundo Social de Solidariedade (FSS) de Gua-rujá, arrecadou 1.338 kg de alimentos. A iniciativa é uma parceria com 21 supermerca-dos da Cidade.

Todo segundo sábado do mês, cada entidade cadastra-da no FSS Guarujá, fica com uma equipe uniformizada na entrada dos supermercados e, por meio de panfletos, os voluntários divulgam a ação e arrecadam um quilo de ali-mento. A próxima reunião do projeto será realizada no dia 18 de junho, às 13h30, na sede do FSS.

restaurante

menu

popularR$ 1

Os professores da rede municipal de ensino começaram a ser vacinados contra a gripe, desde a última segunda-feira (21). O cronograma teve início na Escola Municipal Jacirema dos Santos Fontes (Morrinhos I). A realização é das secretarias de Saúde e Educação, em parceria com a Organização Social (OS), Pró-Vida. O cronograma de vacinação itinerante aos professores continua até o próximo dia 28.

VACINAÇÃO PÃO NOSSO

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,17

Arquivo/P

MG

A Prefeitura programou esta ação para otimizar o serviço, com o objetivo de melhorar o fluxo na unidade

Divulgação

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der L

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3QUARTA-FEIRA23.5.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá é referência para a Prefeitura de Goiânia

Município foi o primeiro do Brasil a utilizar a Lei Federal 13.465/2017, que dita novas regras para a regularização fundiária, e isso chamou a atenção dos técnicos de Goiânia

Um dos principais pro-blemas dos assenta-mentos informais é o

da titularidade da terra. Para resolver essa questão, a Prefei-tura de Guarujá, junto a órgãos federais e estaduais, vem de-senvolvendo ações voltadas à regularização fundiária, e se tornou a primeira cidade do Brasil a utilizar a Lei Federal nº 13.465/2017 (que dita novas regras para essa questão), e en-tregar títulos de propriedade para moradores, que passam a ter seus endereços registrados.

O trabalho realizado no Município, por meio da Se-cretaria de Habitação (Sehab) chamou a atenção de técnicos da Prefeitura de Goiânia, no estado de Goiás. Na última quinta-feira (17), Guarujá rece-

beu a visita de representantes da Procuradoria Geral de Goi-ânia – procuradores especiais do Patrimônio Imobiliário, os advogados Eugênio Aleixo Fer-reira e Jorge Henrique Mar-ques Dominguito de Castro, que vieram com a missão de conhecer as diretrizes e proce-dimentos inovadores, aplica-dos nas ações de regularização fundiária no Município.

Os técnicos, que souberam do trabalho desenvolvido em Guarujá, por meio da mídia nacional, foram recebidos pelo secretário e pelo diretor de Habitação do Município e ainda o diretor de Regulariza-ção Fundiária.

Na oportunidade, ambas as prefeituras trocaram in-formações, e Goiânia conhe-

ceu sobre as experiências de Guarujá voltadas a resolver o problema da falta de moradia, em que o Município entra com apoio logístico e jurídico para a regularização dos terrenos.

Os técnicos de Guarujá re-velaram aos visitantes sobre os instrumentos legais usados para regularizar áreas e entre-gar documentos de posse, a exemplo da nova legislação federal, e também da antiga legislação (que continua na lei atual) denominada auto de demarcação urbanística para a regularização fundiá-ria urbana, aplicada em áreas particulares, como é o caso da maioria das áreas em Goiânia.

O secretário de Habitação manifestou-se orgulhoso com a visita da comitiva. “Estamos

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Os advogados Eugênio Aleixo Ferreira e Jorge Henrique Marques Dominguito de Castro

lisonjeados com a visita e pelo fato deles virem ao Guarujá sa-ber das nossas experiências de regularização fundiária com base na legislação nova. Nossa Cidade foi a primeira a aplicar a lei e entregar matrículas de imóveis para os moradores, e esse reconhecimento por parte de outros municípios é motivo de orgulho para todos

nós de Guarujá”, ressalta o ti-tular da pasta.

A troca de experiências con-tinuará entre Guarujá e Goiânia, seja presencialmente ou através de emails, com o objetivo de tro-car informações e ideias e até esclarecer dúvidas a respeito do funcionamento e projetos reali-zados pela Prefeitura no que se refere à área habitacional.

Arquivo/P

MG

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4 QUARTA-FEIRA23.5.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

A Escola Municipal Dr. Napoleão Rodrigues Laureano (Av. Oswaldo Aranha, 365 - Jardim Maravilha) recebeu, no último sábado (19), a segunda edição do projeto “Educação Escoteira”. Desde o ano passado, os Escoteiros do Brasil realizam dentro das instituições de ensino, vivências e atividades escoteiras. Cerca de 40 alunos, com idades entre 8 e 10 anos, participaram da iniciativa.

Durante o evento, foram apresentados depoimentos, dicas sobre mercado de trabalho, palestras motivacionais e a carreira militar

Segunda edição do Projeto ‘Asas da Educação’ atrai 180 jovensIniciativa teve como objetivo mostrar aos jovens da região a importância da educação e o mercado de trabalho

A 2ª edição do Projeto Asas da Educação abordou o tema “A importância da

educação e o mercado de tra-balho”. Realizada no último sábado (19), na Base Aérea de Santos, em Guarujá, a iniciati-va contou com a participação de cerca de 180 jovens.

Durante o evento, foram apresentados depoimentos, dicas sobre mercado de traba-lho, palestras motivacionais e a carreira militar. Além disso, os participantes conheceram a exposição de aeronaves.

“Somente uma educação de qualidade trará a essa ge-ração o direito de sonhar. Os jovens precisam do nosso in-centivo e apoio para um país melhor”, declarou o sargento Edson Lima. Ele e o coordena-dor do curso de manutenção de aeronaves (Etec), Anderson Figueira, são os idealizadores do projeto Asas da Educação.

O sargento Lima explica que várias pessoas abraçaram a iniciativa colaborando para o sucesso do evento, dentre eles pastores, advogados, professo-res, técnicos, donas de casa, pais e alunos.

ORIENTAÇÃO

2º EDUCAÇÃO ESCOTEIRA

Fotos Divulgação

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5QUARTA-FEIRA23.5.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Semana visa estimular entre crianças brincadeiras ligadas à infância

Participaram da iniciativa as escolas municipais Benedito Cláudio, Benedicta Blac e Francisco Figueiredo

Semana do Brincar envolve mais de 60 escolas da rede municipal de Guarujá

Alunos de Guarujá ‘lançam’ foguete na Praia da Enseada

Com o tema: “Brincar de Corpo e Alma”, a Semana acontece até o próximo dia 28

Em plena era digital fica cada vez mais difícil esti-mular, entre as crianças,

brincadeiras como pular cor-da, bolinha de gude e bonecas. Porém, até a próxima segun-da-feira (28), a Prefeitura de Guarujá promove uma série de atividades em alusão à Semana Mundial do Brincar, que teve início oficialmente, no último dia 20 (domingo).

São mais de 60 unidades escolares envolvidas, como: núcleos de educação infantil municipais e conveniados, além de pré-escolas. Neste ano, o tema é: “Brincar de Corpo e Alma”, que visa esti-mular as crianças a participar, inteiramente, de diversas brin-cadeiras. A Semana Mundial do Brincar é uma iniciativa do Movimento Internacional Aliança pela Infância.

A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Dire-

toria de Educação Infantil re-alizou concurso de desenho, envolvendo estudantes de 3 a 6 anos. “Eu gosto de brincar de...”, foi o enredo proposto, cujo desenho escolhido já es-tampa camiseta dos profissio-nais da Educação Infantil da rede municipal nesta Semana Mundial.

A aluna Ana Júlia de Lima Vieira, 5 anos, da EM Augusto Antunes Corrêa (Jardim Boa Esperança) venceu o concurso por registrar de forma criati-va, como gostava de brincar de amarelinha com sua mãe, Cristiane Lima.

Nesta semana, as unida-des municipais desenvolvem brincadeiras livres na praia e demais locais da Cidade, e outras ações como resgate da cultura brincante, atividades musicais, oficina de constru-ção de brinquedos com mate-riais não estruturados, pular

EDUCAÇÃO

MOSTRA BRASILEIRA

Fotos/PM

G

O céu é o limite para os alu-nos da rede municipal de Gua-rujá. Na última semana, estu-

corda, empinar pipas, batucar no próprio corpo, culinária, cabanas, fantasias, oportuni-zando o contato com a natu-reza e outros.

Conforme explica o vice--prefeito e secretário de Edu-cação de Guarujá, a ativida-de não é restrita apenas aos alunos. “Para contemplar a

mobilização, toda a equipe da Seduc está engajando pais, fa-miliares, educadores, adultos e crianças e assim, favorecere-mos o brincar livre”, finalizou. Desde 2014, Guarujá conta com a Semana Municipal do Brincar, por meio do decreto 4.314/2016, que institui ativida-des sempre ao final de maio.

dantes do Ensino Fundamental II das escolas Benedito Cláudio da Silva (Vila Alilce), Benedicta

Blac Gonzalez (Perequê) e Fran-cisco Figueiredo (Santa Clara) lançaram um foguete em plena Praia da Enseada.

Confeccionado com gar-radas pet, o foguete também apresentava uma base de madeira e canos PVC, além de uma bomba para fazer a pressão da água sob a garra-fa. Aproximadamente, 100 estudantes participaram da atividade.

A iniciativa faz parte da 12ª Mostra Brasileira de Fo-guetes (MOBFOG) 2018. Reali-zada anualmente pela Socie-

dade Astronômica Brasileira (SAB), em parceria com a Agência Espacial Brasileira (AEB), a Mostra é direcio-nada aos alunos de todos os anos do ensino fundamental e médio em todo território nacional.

Segundo explica o coorde-nador de Geografia da Secre-taria de Educação de Guarujá, a MobFog visa despertar o in-teresse dos jovens pela astro-náutica, física, astronomia e ciências afins. “Na nossa rede municipal, o intuito também é de promover a participação

dos alunos, além de ser uma oportunidade para difundir-mos os conhecimentos básicos através de uma forma lúdica e cooperativa”.

PREMIAÇÃOA previsão é de que a pre-

miação da MOBFOG 2018 aconteça entre outubro e novembro deste ano. Todos os cerca de seis mil alunos participantes de todo o País receberão certificados. Além disso, os estudantes poderão ser selecionados para a Jorna-da Nacional de Foguetes.

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6 QUARTA-FEIRA23.5.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

GABINETE DO PREFEITO

ATOS OFICIAIS

EXTRATO DE TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 006/2018

Termo de Acordo de Cooperação n.º 006/2018; Parceiros: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a Sr.ª MARIA JOSÉ ARAÚJO DA SILVA (CPF/MF nº 837.518.234-68); Objeto: A PARCEIRA compromete-se a realizar os seguintes serviços: pintura, capinação, ilumina-ção e paisagismo, no canteiro central da Rua Luiz Bianconi, com Gervásio Bonavides, bairro Jardim Las Palmas, Guarujá-SP; Processo Administrativo nº 28764/126056/2017; Vigência: O presente Termo terá a vigência de 24 (vinte e quatro) me-ses, podendo ser renovado por iguais e sucessíveis períodos; Data de Assinatura: 12 de janeiro de 2018; Guarujá, 22 de maio de 2018; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico.

EXTRATO DE TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 009/2018

Termo de Acordo de Cooperação n.º 009/2018; Parceiros: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e o Sr. ANTÔ-NIO ALVES PROENÇA (CPF/MF nº 972.461.908-72); Objeto: O PARCEIRO compromete-se a realizar os seguintes serviços: urbanização, pintura, capinação e podas, após a autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e iluminação na Praça Jorge Proença, bairro Astúrias, Guarujá/SP; Processo Administrativo nº 32374/126056/2017; Vigência: O presente Termo terá a vigência de 24 (vinte e quatro) me-ses, podendo ser renovado por iguais e sucessíveis períodos; Data de Assinatura: 12 de janeiro de 2018; Guarujá, 22 de maio de 2018; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico.

EXTRATO DE TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 017/2018

Termo de Acordo de Cooperação n.º 017/2018; Parceiros: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUA-RUJÁ (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e o Sr. MARCELO TENÓRIO DA SILVA (CPF/MF nº 099.422.148-79); Objeto: O PARCEIRO comprome-te-se a realizar os serviços de urbanização, pintura, capinação e urbanização na Praça Victor Nicola Orlandi, Vila Santa Rosa, Guarujá/SP; Processo Administrativo nº 30949/126056/2017; Vigência: O presente Termo terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessíveis períodos; Data de Assinatura: 01 de fevereiro de 2018; Guarujá, 22 de maio de 2018; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico.

ERRATADECRETO N.º 12.676, de 18/05/2018.

No Decreto n.º 12.676, de 18 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 3959, de 19 de maio de 2018, onde se lê:Onde se lê:“Art. 6º A posse da Diretoria e do Comitê Gestor do Fórum Inter-religioso Municipal será no dia 25 de maio de 2018, em comemoração ao Dia Estadual da Liberdade Religiosa.”Leia-se:“Art. 6º A instalação do Fórum Inter-religioso Muni-cipal será no dia 25 de maio de 2018, em come-moração ao Dia Estadual da Liberdade Religiosa.”

Portaria n.º 346/2018.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo adminis-trativo nº 18667/145026/2017;

R E S O L V E:PROMOVER os servidores abaixo relacionados, com direito a Promoção Horizontal no respectivo Grupo Salarial, Letra e Nível, conforme disposto no art. 921, inc. II, §1.º e art. 927 e art. 928 incs. I a III e seu pará-grafo único, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012, e suas alterações (Art.1000-A da Lei Complementar n.º 170/2014), retroagindo seus efeitos a saber:PRONT. NOME CARGO PADRÃO DATA

13.675 RAMIRO MARTINS DIAS MÉDICO VETERINÁRIO GES-13-C-1 07/11/2017

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

15 de março de 2018.PREFEITO

“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 15.03.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 608/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :NOMEAR a Sr.ª MARION SANCHES LINO BOTTEON, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Atenção Básica e Especializada, a partir de 23.05.2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 22 de maio de 2018.

PREFEITOSecretário Municipal de Saúde

“SESAU”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 22.05.2018.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria nº 609/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora GLÁUCIA MARIA SANTOS SOUZA – Pront. nº 16.910, para responder pela Função Gratificada de Orientador de Ensino (FG-E4), junto à E.M. “Myrian Terezinha W. Millbourn”, retroagindo seus efeitos a 11.05.2018.

Registre-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 22 de maio de 2018.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação

“SEDUC”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 22.05.2018.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 610/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo adminis-trativo nº 17137/81875/2018;

R E S O L V E:FIXAR o servidor EDVALDO NUNES SOUZA – Pront. n.º 11.875, a Jornada de Trabalho Padrão de 200 (duzentas) horas, do respectivo cargo, a pedido, de

acordo com o disposto no artigo 389 da Lei Com-plementar n.º 135/12, produzindo seus efeitos a partir da sua publicação.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

22 de maio de 2018.PREFEITO

“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 22.05.2018.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 611/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo adminis-trativo nº 17651/82432/2018;

R E S O L V E:FIXAR o servidor LUIZ JOSÉ DA SILVA – Pront. n.º 12.432, a Jornada de Trabalho Padrão de 200 (du-zentas) horas, do respectivo cargo, a pedido, de acordo com o disposto no artigo 389 da Lei Com-plementar n.º 135/12, produzindo seus efeitos a partir da sua publicação.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

22 de maio de 2018.PREFEITO

“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 22.05.2018.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOREPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Processo Administrativo nº 16036/125987/2016Concorrência Pública nº 17/2016Objeto: Contratação de empresa especializada para apoio ao gerenciamento dos programas e empre-endimentos habitacionais, infra-estrutura, com supervisão e/ou fiscalização com a auditoria da qualidade técnica, operacional e de materiais e o acompanhamento ambiental de empreendimentos no município.I – Na publicação do aviso de edital do pregão em epígrafe no Diário Oficial do Município de 19 de maio de 2018, tendo em vista a ocorrência de equívoco de caráter meramente formal, que não altera os fatos e as condições dispostas no referido aviso, considerar o que se segue:Onde se lê:“...Os envelopes nºs 1, 2 e 3 serão recebidos na Di-retoria de Compras e Licitações, no dia 09 de julho de 2018 às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública...”Leia se:“...Os envelopes nºs 1, 2 e 3 serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações, no dia 10 de julho de 2018 às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública...”II – Publique-se.

Guarujá, 22 de maio de 2018.ADILSON LUIZ DE JESUS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EDUCAÇÃOCOMUNICADO

Inscrição para Bolsa de Estudo Integral FUNDAÇÃO FERNANDO LEE/UNAERP

A Comissão de Bolsa de Estudo instituída através do Decreto nº 12.214/2017, comunica o período de inscrição, como segue:Dias: 04, 05 e 06 de junho de 2018Horário: 9 às 12 h e 14 às 17 horasLocal: SEDUC – Av. Santos Dumont, 640 (1º andar), Bairro Santo Antonio – Guarujá.Para a devida inscrição o interessado deverá apre-sentar Xerox do protocolo do vestibular/Unaerp (realizado em 19/05/2018), Xerox do RG, Xerox do CPF e Xerox da Conclusão do Ensino Médio.

Guarujá, 14 de maio de 2018.Valdiléa Silva de MoraesCOMISSÃO DE BOLSAS

Portaria nº 18/2018 - SEDUC “Dispõe sobre homologação do Projeto

Político Pedagógico das Escolas Municipais, Escolas Particulares de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil Conveniados”

O Secretário de Educação, nos termos do artigo 12 da Lei nº 3.435 de 30/03/2007, homologa os seguintes Projetos Políticos Pedagógicos das Escolas Municipais, Escolas Particulares de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil Conveniados, referentes ao ano de 2017:Educação Infantil:• E. M. Catarina de Oliveira Salgado• E. M. José de Souza• E. M. Pastor Samuel Franco de MenezesFundamental I: • E. M. Pres. Franklin Delano Roosevelt • E. M. Hebert Henry Dow• E. M. Dr. Oswaldo Cruz IINEIM:• Celso Raimundo Jerônimo• Sara BozoglianNEIC:• Miyoko Sato• Palavra de vida II• Professor Amaro de Araujo Lima Sobrinho• Recanto Stella Maris• Creche Comunitária Maria Teresa de Almeida Chagas• Espírita Cristã Maria de Nazaré

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Secretaria Municipal de Educação,

22 de maio de 2018.Renato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação

EDITAL N°006/18MATRÍCULAS - EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS – EJA2ºSemestre/2018

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Guarujá comunica aos interessados no preenchimento de vagas em classes de Educação de Jovens e Adultos, correspondentes do 1º ao 5º ano (EJA I) e do 6º ao 9º ano (EJA II) do Ensino Fundamental, que estarão abertas nas escolas da Rede Municipal, conforme as normas abaixo:I - MATRÍCULAS / REMATRÍCULAS MATRÍCULAS - De 28/05 a 18/07/2018 – para novos candidatos ou enquanto existirem vagas.REMATRÍCULAS – De 04 a 15/06/2018 - Nos horários das secretarias das respectivas U.E.. Dos alunos menores de idade, devem ser convocados

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7QUARTA-FEIRA23.5.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

seus responsáveis e renovar os Termos de Res-ponsabilidade a cada 6 (seis) meses na própria Unidade de Ensino.II – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA• Histórico Escolar Original ou Atestado de Escola-ridade – (para os novos candidatos);• Xerox do R.G.;• Xerox da Certidão de Nascimento ou Casamento;• Xerox do Título de Eleitor;• Xerox do Certificado Militar (sexo masculino);• Xerox do comprovante de residência atualizado;O candidato do EJA I que não puder comprovar escola-ridade anterior será submetido a avaliação na própria escola para ser incluído no termo que demonstrar conhecimentos, respeitando-se a idade/termo.III – IDADE MÍNIMA PARA MATRÍCULA – 15 anos completos.IV- PREENCHIMENTO DAS VAGAS A Direção da Escola deverá analisar cada pedido de matrícula e deferir as que preencham as condições estabelecidas nas normas legais.UNIDADES DE ENSINO • (1) EM “Paulo Freire”- 1º ao 4º termos- EJA I e II Av. Tancredo Neves, s/nº- Santa Clara- Guarujá tel- 3386-6119. Horário de secretaria – manhã 9h às 12h – tarde – 14h às 16h – noite 18h às 20h. • (2) EM “Giusfredo Santini” – 1º ao 4º termos – EJA I Rua João Batista, n°370 – Morrinhos I – Vicente de Carvalho – Guarujá tel- 3384-5576. Horário de secretaria manhã 9h às 12h – tarde 14h às 17h. • (3)EM “Jacirema dos Santos Fontes”- 1º ao 4º termos- EJA II Rua Daniela Matos da Silva, nº 63- Morrinhos I – Vicente de Carvalho 6 – Guarujá tel - 3355-7886. Horário de secretaria manhã 9h às 11h – tarde 13h30 às15h 30 – noite 19h às 21h.• (4) EM “Mário Cerqueira Leite Filho”- 1º ao 4º ter-mos – EJA I e EJA II Rua Javari, nº 95- Balneário Praia do Perequê- Guarujá tel - 3353-4473. Horário de secretaria manhã 8h às 12h – tarde 13h às18h – noite 19h às 21h.• (5) EM “Dr. Napoleão Rodrigues Laureano”– 1º ao 4º termos EJA I e EJA II Rua Oswaldo Aranha, nº 365- Jd. Maravilha- Vicente de Carvalho- Guarujá tel - 3352-1484. Horário de secretaria manhã 8h às 12h – tarde 14h30 às 15h 30 – noite 19h30.• (6) EM “Dr. Oswaldo Cruz II” – 1º ao 4º termos – EJA IIAv. Presidente Vargas, nº 485 - Parque Estuário - Vicente de Carvalho- Guarujá tel - 3341-3300. Horário de secretaria manhã 9h às 11h30 – tarde 13h às15h – noite 18h às 19h.• (7) EM “Sérgio Pereira Rodrigues”–1º ao 4º termos – EJA I e EJA II Av. Atlântica, nº 1516- Cidade Atlânti-ca- Guarujá tel - 3392-3883. Horário de secretaria manhã 9h às 11h – tarde 13h30 às 16h – noite 13h30 às 19h30h.• (8) Secretaria Municipal de Educação “SEDUC” – EJA I e EJA II Av. Santos Dumont nº 640 – Bairro: Santo Antonio – Guarujá.

Guarujá, 14 de maio de 2018Rosângela Melo Teixeira de Oliveira

Coordenadora da EJACélia Gonçalves Silva de Souza

Diretora de EnsinoRenato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ – PMGPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

EDITAL 03/2018 – SEDUCA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ – PMG, através da Secretaria Municipal de Educação -

SEDUC, aderiu ao Programa Mais Alfabetização, ofertado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da portaria nº 04, de 04 de janeiro de 2018, consolidada pela portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018. O programa observa as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –LDB, Lein°9.364,de 20 de dezembro de 1996, bem como da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, Resolução CBE/CP n° 2, de 22 de dezembro de 2017, com relação ao desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, torna pública a abertura do processo de seleção de Assistentes de Alfabetização para atuar no Programa Mais Alfabe-tização, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Guarujá.

INSTRUÇÕES ESPECIAISCAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O presente Processo de Seleção Simplificado de Assistentes de Alfabetização para atuação no Progra-ma Mais Alfabetização se destina ao preenchimento de VAGAS estabelecidas no item 6.1, deste Edital, para lotação nas Unidades Escolares Municipais do Ensino Fundamental de Guarujá.1.2. Os candidatos selecionados, convocados e de-signados atuarão por período máximo de 06 (seis) meses letivos durante o ano de 2018 e de 08 (oito) meses durante o ano de 2019.1.3. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez. Os candidatos selecionados e classificados poderão ser contratados para as funções existentes, relacionadas neste Processo Seletivo.1.4. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo, não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Guarujá de contratar, neste período, todos os candidatos selecionados e classi-ficados. A contratação dos selecionados e classifica-dos reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes na Prefeitura Municipal de Guarujá.2. DOS OBJETIVOS2.1. O Programa Mais Alfabetização visa fortalecer e apoiar as Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal no processo de alfabetização dos estu-dantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.2.2. O Programa Mais Alfabetização será imple-mentado com o fito de garantir apoio adicional, prioritariamente no turno regular, do assistente de alfabetização ao professor alfabetizador, por um período de cinco horas semanais para unidades escolares da rede de ensino municipal de Guarujá, ao longo de um ciclo correspondente a dois exercícios. 2.3. O Programa será executado em período de seis meses no exercício de 2018 e em período de oito meses nos exercícios subsequentes.2.4. Ao todo, 20 (vinte) Escolas Municipais de Ensino Fundamental serão contempladas com o Programa mais Alfabetização.3. DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS3.1. Para atuação como Assistente de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização, serão considerados, preferencialmente, os seguintes requisitos:3.2. Disponibilidade de horário para participar de reuniões de formação, com pessoal técnico respon-sável pelo Programa;3.3. Capacidade de manter o controle sobre o tra-balho pedagógico em desenvolvimento nas turmas.3.4. Capacidade de intensificar ações voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alfabetização;3.5. Competências, saberes e habilidades para de-

sempenhar a função de Assistente de Alfabetização;3.6. Ter Ensino Superior em Pedagogia/ Licencia-turas (completo ou em andamento – 5º semestre de Pedagogia) ;3.7. Experiência na atividade que irá atuar.3.8. Além dos requisitos acima são características desejáveis:I - Liderança;II - Capacidade de Comunicação e diálogo;III - Acolhimento e sensibilidade na realização das atividades com crianças.4. DA REMUNERAÇÃO4.1. O trabalho do Assistente de Alfabetização é considerado de natureza voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998), sendo que os selecionados receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 150,00 para cada turma que atuarem para ressarcimento de despesas pessoais (Alimentação e Transporte) por turma/mês.4.2. O Assistente de Alfabetização poderá atuar em mais de uma turma, podendo acumular até oito turmas distribuídas nos dois turnos, chegando a receber até R$1.200,00 para atendimento de 40 horas semanais, exercendo uma carga horária de 5 horas diárias não excedendo a mais de 08 (oito) turmas nas unidades atendidas pelo programa.5. DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABE-TIZAÇÃO DA TURMA5.1. O Assistente de Alfabetização da turma deverá participar das formações que acontecerão no de-correr do Programa, e bem como apoiar o profes-sor alfabetizador regente da turma no processo de alfabetização de leitura, escrita e matemática dos alunos matriculados nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.5.2. Os critérios para o preenchimento das vagas para Assistente de Alfabetização deverão seguir, na ordem, os seguintes critérios/requisitos:5.3. Ser licenciado em Pedagogia e ter experiência com alfabetização;5.4. Ser licenciado em Pedagogia;5.5. Estudantes de Pedagogia a partir do 5º semestre;5.6. Ter disponibilidade para dedicar-se ao Programa e suas formações sempre com foco na aprendiza-gem do aluno;5.7. Não ter vínculo com a Prefeitura Municipal de Guarujá;5.8. Os requisitos previstos deverão ser documental-mente comprovados pelo candidato, através de vias originais, no momento de sua convocação.6. DAS VAGAS6.1. As vagas serão ofertadas de acordo com a quantidade de turmas ofertadas nos 1º e 2º ano do Ensino Fundamental de cada Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal de Guarujá;6.2. Serão preenchidas as vagas necessárias para atendimento das turmas, ficando em reserva de cadastro os assistentes de alfabetização selecio-nados para preenchimento de cargo em caso de desistência de outro; 6.3. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez. Os candidatos selecionados e clas-sificados poderão ser contratados para as funções existentes, relacionadas neste Processo Seletivo, durante a validade deste, para atuar como voluntário de assistente de alfabetização.7. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO7.1. A ficha de inscrição e demais anexos serão dis-ponibilizados por meio do endereço eletrônico www.GUARUJÁ.sp.gov.br , no ícone indicado para tal ,no período de 17 a 23 de maio de 2018. Deverão ser impressos pelo candidato e, após devidamente

preenchidos e assinados, deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação de Guarujá, situada na Avenida Santos Dumont, 800, Santo Antonio - Guarujá, Paço Raphael Vitiello, 1º andar na Diretoria do PROE. 7.2. A inscrição é gratuita e realizada por meio de preenchimento da ficha de inscrição.7.3. Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabe-lecido no item 7.1.7.4. As fichas de inscrição serão analisadas pelos Técnicos da Secretaria de Educação de Guarujá, sob orientação da diretoria do PROE. 7.5. Depois de efetivada a inscrição, os dados cons-tantes na ficha de inscrição não poderão sofrer alterações. 7.6. A inscrição do candidato resultará no conheci-mento e aceitação das normas e condições esta-belecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento.8. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INS-CRIÇÃO8.1. - Ficha de inscrição preenchida no ato da ins-crição;8.2. -1 (uma) cópia do RG (acompanhada do original, para verificação da autenticidade no local);8.3. - 1 (uma) cópia do CPF (acompanhada do ori-ginal, para verificação da autenticidade no local);8.4. - 1 (um) cópia do Certificado de Conclusão do Superior (Pedagogia). No caso de candidato gra-duando, apresentar o comprovante de matrícula em Instituição de Ensino Superior cursando o 5º semestre de Pedagogia;9. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO9.1. Etapas do processo seletivo simplificado: 9.2. Análise do Currículo; 9.3. Entrevista;9.4. As etapas descritas no item 9.1. para seleção do Assistente de Alfabetização,será realizada no dia subsequente a finalização do prazo para inscrição, por Comissão Julgadora da Secretaria de Educação de Guarujá, sob orientação da diretoria do PROE, observados os princípios constitucionais da impes-soalidade, moralidade, publicidade e transparência;10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE10.1. Em caso de empate ficam estabelecidos os seguintes critérios:10.2. Tempo de licenciatura em Pedagogia e expe-riência com alfabetização;10.3. Casado (a) ou viúvo (a), com maior número de filhos menores e ou legalmente dependentes;10.4. Solteiro (a) que possuir filhos menores e ou legalmente dependentes;10.5. Persistindo o empate, a escolha será feita mediante sorteio.11. DO RESULTADO10.1. O resultado será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação de Guarujá através de pu-blicação em Diário Oficial do Município de Guarujá;

Anexo IProcesso Seletivo Simplificado –

Programa Mais AlfabetizaçãoFicha de Inscrição

Nome do candidato:_____________________Sexo: M ( ) F ( ) Data de nascimento: ____/____/____Estado civil:___________________________Endereço: _______________________________________________________________Complemento: Bairro:____________________Município: ____________________UF:______________

Page 8: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE...2018/05/23  · Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quarta-feira, 23 de maio de 2018 • Edição 3.961 • Ano 17 • Distribuição gratuita • Parque Enseada

8 QUARTA-FEIRA23.5.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

CEP:___________________Telefone residencial:_____________________Telefone celular:________________E-mail: ________________________________________________________________RG: _____________Órgão expedidor:_______ CPF:______________________________________, ______ de __________ de 2018.Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima preenchidas são verdadeiras, e aceito as condições estabelecidas no edital que rege este processo seletivo.

______________________________Assinatura do(a) candidato(a)

Guarujá____ de ____________ de 2018.

Anexo IIProcesso Seletivo Simplificado – Programa Mais

AlfabetizaçãoCURRÍCULO/ ENTREVISTA

Nome: ________________________________________________________________RG: _________________Órgão expedidor:_________ CPF:________________________Endereço: _______________________________________________________________Telefone:_____________________ E-mail:___________________________• Formação escolar e Capacitação profissional:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________• Experiência profissional: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________• Quais suas expectativas em relação ao PROGRA-MA MAIS ALFABETIZAÇÃO?_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________• O que você entende por Alfabetização e Letra-mento?____________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________Assinatura do (a) candidato (a)

Anexo IIIProcesso Seletivo Simplificado - Programa Mais Alfabetização

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO(via da escola)

Nome do(a)candidato(a)__________________Função: ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃOData da entrevista técnica: ___/___/____

Guarujá, ______de ____________ de 2018. __________________________

Assinatura da recepção ______________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

Processo Seletivo Simplificado

- Programa Mais AlfabetizaçãoCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

(via candidato)Nome do (a) candidato (a)___________________________________________________Função: ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃOData da entrevista técnica: ___/___/____

Guarujá, ______de ____________ de 2018. __________________________

Assinatura da recepção ______________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIAPESSOAS QUE TÊM BENEFÍCIOS

DISPONÍVEIS DE FEVEREIRO/2018O ÚLTIMO DIA PARA RECEBIMENTO DA

PARCELA DE FEVEREIRO/2018 É DIA 28/05/2018Para esclarecer dúvidas sobre o calendário de pa-gamentos e cartões, ligar para 0800 726 0207. Para demais dúvidas, procurar a Assistência Social do Município.

NIS NOME10870549569 ADELIA SANTOS AGUIAR 16014636227 ADRIANA SILVA DE LISBOA 23727215972 AILTON DE JESUS SANTOS 12546638779 AILTON RODRIGUES DE SOUZA 20695986532 ALICE DOS SANTOS OLIVEIRA 21027914510 ALINE DAIANE LIMA RAMOS 13861617810 ALLINE DE SOUZA ALVES 16137786464 AMANDA CRISTIE SOUZA JESUS 16155115142 ANA CAROLINA ARAUJO BASILIO DA SILVA

20489363703 ANA CAROLINA DE ALMEIDA ARAUJO 20485919820 ANA CAROLINA SILVA SANTOS 20109407363 ANA CRISTINA FRANCA FERREIRA 16002856995 ANA KAROLINA DA SILVA FELICIANO 20694514769 ANDRESSA LIMA SILVA 23798370431 ANIZIA DE JESUS SANTOS 10825347030 ANTONIO DAMIAO 20638172300 ANTONIO MILTON RAMOS DE LIMA 16167127817 AURINEIDE ALDENIZA DO CARMO ALVES 23747962773 BARBARA SUELLEN DUARTE DA COSTA 21066883876 BARBARA VEIGA RODRIGUES 20372903252 BEATRIZ MONTEIRO FERREIRA DE JESUS 12670297937 BERENICE DE PAULO PERES 16198623948 CAMILA CAROLINA CORDEIRO 20077845212 CARINA APARECIDA REYNA 20649633487 CARLA ALVES VENTURA 12345424038 CELESTE SANDRA QUEIROZ MIRANDA 16690014178 CICERA DA SILVA DIAS 16467508263 CLAUDIA CAMBRES DE MOURA 12293747672 CLEONICE ALMEIDA MONTEIRO DE SOUZA 16452798937 CLEONILDA RODRIGUES BEZERRA 21006147103 CRISTIANE ANJOS DE JESUS OLIVEIRA 16485049887 CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 22817432818 CRISTIANE REGINA DOS SANTOS BARBOSA 20138180940 DANIELA MELO MARTINS 20781683666 DANIELLE DA SILVA MENDES 16169600579 DEBORA REGIANE SEGOVIA MACEDO 16065181537 DEISE AUXILIADORA DOS SANTOS OLIVEIRA 14013166743 DIANE SILVA 16167272744 DINA ROSA DE JESUS 16106383880 DIONA DOS PASSOS TOMAZ 20104751163 DORALICE DA SILVA 20137818836 EDILMA SILVA ANDRADE 13110663855 EDNEI BAPTISTA 16147463250 EILSA MARQUES SANTOS 23806402724 ELAINE SAMPAIO DOS SANTOS 23703895582 ELENI BATISTA PEREIRA 12552650866 ELIANA DE ABREU SOUZA 16114168438 ELIANE RIBEIRO 12302400838 ELIEL FERREIRA DA SILVA 20352737349 ELISANGELA DA CRUZ VALLE

16013166324 ELISETE FAGUNDES 12201745899 ELIZABETE SANTOS 12767664772 ELIZABETH AUGUSTO COSTA

20489424605 ERICA DAIONARA SILVA DE SOUZA 12705781244 ESILENE LAUREANO DA SILVA CARNEIRO 23799207208 EVA CRISTIAN MATOS 20657370988 FABIANE DE OLIVEIRA MACEDO 16278834155 FAUSTA SANTOS DA SILVA 13362477894 FLAVIA ROBERTA GONCALVES 16187923635 GENI RIBEIRO 20630244213 GEOVANA PINTO DE SOUZA LEMOS 16297155462 GISLAYNE DA SILVA 20084719820 IOLANDA DE ARAUJO TENORIO 20427267115 IRENE DOS SANTOS 20959448025 IRIS OLIVEIRA AGUIAR 20713668339 JACQUELINE HELENA FONTES 16297145084 JAILMA PEREIRA 16292211712 JANAINA APARECIDA CORREIA DIAS 23653789059 JENIFER SANTOS DE SOUZA 23805339298 JEOVA DO NASCIMENTO 23741168749 JESSICA MANSO DOS SANTOS 16224866857 JESSICA NOEMI DE CASTRO GAMA 23651060388 JESSICA SOARES DOS SANTOS 16301226268 JESYCA SANTOS LIMA 16300801307 JOANA ANGELICA GUEDES DE OLIVEIRA PINTO 10832892553 JOAO CARLOS DA FE TEIXEIRA 12023647802 JOAO CARLOS DE ANDRADE 12538816485 JOSE ALEXSANDRO DA COSTA 12538183288 JOSEANE FIGUEIREDO 16180180157 JOSEFA SANTANA DE SOUZA 16271572309 JUCIARA SIMPLICIO DE JESUS 13056638088 JULIANO THIAGO VAZ 16303278478 JULIETE CHAGAS DA SILVA 21010681399 KELLY CRISTINA SANTOS DA SILVA 20649861595 LAIS CRISTINA GONCALVES MARCELINO 16386287895 LARISSA GONCALVES DA SILVA 16464591305 LAUDICENA DE JESUS MONTEIRO 20107781764 LAURIZETE MARIA CABRAL 12336129789 LEDA MARIA SOUSA 13191673899 LILIANE FERREIRA SANTANA 22817815717 LUCIA CANDIDO SILVA DE OLIVEIRA 18076245589 LUCIA MARIA DOS SANTOS 20667242850 LUCIANA DA SILVA SANTOS 16513140979 LUCIANA SOUZA DA SILVA SANTOS 12365262106 LUCIANO DA SILVA 16373963080 LUCIENE MARIA GOMES 10847388317 LUIZ TADEU DE OLIVEIRA 20683902614 LUZINETE MARTINS DA SILVA 20742502184 MANOELA PASCOALINA DOS SANTOS 16475774686 MARCIANA ANDRADE DOS SANTOS 12432100982 MARCO ANTONIO DE MORAES 12851398859 MARIA ALVES DE SOUZA 12325681442 MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA DORTA 16468667012 MARIA APARECIDA CASSIANO DOS SANTOS 16448474642 MARIA APARECIDA GERMANO SANTOS 12432352140 MARIA APARECIDA MATIAS NAZARE 12213465101 MARIA APARECIDA MIRANDA DA SILVA 16479075308 MARIA APARECIDA OLIVEIRA LIMA 23652811301 MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS 12115809477 MARIA BARBOSA DA SILVA 20657931157 MARIA DA PIEDADE SANTOS NUNES 21027928805 MARIA DA SOLIDADE DA SILVA PEREIRA 12547366195 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS DANTAS 10830019151 MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA 16472730955 MARIA DO SOCORRO MONTEIRO FERREIRA 16430752705 MARIA EUNICE RODRIGUES DOS ANJOS 23762535694 MARIA FRANCILDA DA SILVA SOUZA 13147707856 MARIA JOSE FRANCO DE LIMA DOS SANTOS 12302366753 MARIA LAUDECI DOS SANTOS 12329046032 MARIA VALDECI DA SILVA 16445153543 MARILDA DE OLIVEIRA COUTINHO 20606296152 MARILDA RODRIGUES DOS SANTOS RIOS NASCIMENTO20065700079 MARIUSA AMARA DE SANTANA 10848754619 MARTA MARIA DE ALMEIDA 16359375061 MARTA OLIVEIRA DA SILVA 16469435727 MARTHA ALMEIDA DOS SANTOS 20489454008 MARY CRISLAINE APARECIDO 16449090864 MICHELE DE ALMEIDA GONCALVES 12252048885 MIRALVA MARQUES SANTOS DO CARMO

16643320616 MONICA DAYANE BARAO FERNANDES 23694558884 NAIARA MOTA PEREIRA DE SOUZA 16614300033 NATALIA ARRUDA DOS SANTOS 20670735072 NATALIA NASCIMENTO DIAS 16561934831 NATIVA DE ALMEIDA SANT ANA 16541785083 NEUSA ANTONIA BARBOSA DE OLIVEIRA 16646245356 PAMELA VASCONCELOS DE OLIVEIRA 20089078785 PAOLA MIRIELE SILVA FERREIRA SOUZA 21023957029 PATRICIA DA SILVA ARAGAO 20677617571 PATRICIA RAMOS DOS SANTOS

20383893393 PAULIANA DE LIMA E SILVA 20794447028 QUEILA DO CARMO APOLINARIO 12115822279 REGINA DE FATIMA VIEGAS 16649471462 RENATA DA CONCEICAO SILVA 10736532940 RITA ARAUJO DOS SANTOS 13354707819 RITA DE CASSIA SILVA DE MACEDO 12555269586 RITA DE MOURA BRANDAO 20945230510 RITA PEREIRA DE SOUZA 16541957127 ROBERTA LOURENCO HILARIO 20120148557 ROSANGELA MONTEIRO DAS NEVES 16638259718 ROSANGELA NUNES 16651264789 ROSELENE CONCEICAO DOS SANTOS 16654956894 ROSELENE DE BRITO PORTILHO 20107784488 ROSELI BATISTA SOARES 20342410932 ROSEMARY FERREIRA AUGUSTO 23729634867 ROSIANY DAS CHAGAS GOMES 12555222733 ROSICLEA CORREIA DA SILVA E SILVA 12090728908 ROSINEIDE DA PAZ 20360898267 RUTE OLIVEIRA SANTOS 20945194433 SABRINA BRAZ TENORIO 23604008510 SEVERINA DA CONCEICAO 12588253816 SIDNEI MARINHO DA SILVA 12069449035 SILVIO SILVA DE SOUZA 13006922890 SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA 16647124404 SIMONE SANTOS DA SILVA LIMA 16648344440 SIRLENE JORGE DOS SANTOS 10747782846 SOLANGE MARIA DE MOURA 12546655088 SORAIA AUGUSTO MACHADO 23747398169 SUELLEN FARIA DA SILVA 16692444080 SUSANA BATISTA RODRIGUES 20489353538 SUZANE BRAGA GUIRRO 20934822292 TAIS GREGORIO DOS ANJOS 20396402946 TATHIANA DE SOUSA BIO SANTOS 16634818631 TATIANA FERREIRA DOS SANTOS 23617040302 TATIANA PAULA RODRIGUES XAVIER 13008559858 TATIANE ALICE FELICIANO 16638900170 THAIS DOS SANTOS OLIVEIRA 23672627948 VALDENIA DA SILVA FELIX DO NASCIMENTO 16571640660 VALDIJANE ANDRADE DOS SANTOS 20119423795 VALERIA MARIA SANTOS DE JESUS 16690412068 VANIA DE ARAUJO SANTOS 12613277892 VANUSA CLEMENTINO DA SILVA 12546238959 VANUSA FRANCISCA DOS SANTOS 20670826078 VITORIA DOS SANTOS PASSOS 16641182895 VITORIA JUSTINO DA CUNHA 16633372168 WALDIMAR RODRIGUES BRAGA 20128428591 YARA YANCA DOS REIS CAETANO 23798364784 ZENAIDE MIRANDA DOS SANTOS 16649835170 ZILDA DO ROSARIO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2018/SEDEAS

A Prefeitura Municipal de Guarujá, através da Secre-taria de Desenvolvimento e Assistência Social, torna público, para ciência dos interessados, o presente Edital de Chamamento Público nº 03/2018, que se destina a seleção pública de Entidades e Orga-nizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que conforme preconiza o artigo 3º da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), são entidades e organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, que realizam ações previstas na Política de Assis-tência Social, no âmbito da Proteção Social Especial, de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – Resolução 109/2009-CNAS, para formalização de Parceria, através de Termo de Colaboração, que tem por objetivo a prestação de

Page 9: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE...2018/05/23  · Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quarta-feira, 23 de maio de 2018 • Edição 3.961 • Ano 17 • Distribuição gratuita • Parque Enseada

9QUARTA-FEIRA23.5.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

serviços de Acolhimento Institucional para adoles-centes do sexo masculino, excepcionalmente para grupos de irmãos sem distinção de sexo e idade, referenciados no CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social e encaminhados pelo Poder Judiciário, Ministério Público ou outro ór-gão de proteção de direitos, nos termos e condições estabelecidos neste Edital.1 – OBJETO:1.1 Formalização de Parceria, através de Termo de Colaboração, com Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a execução de atividades em regime de mútua colaboração com a administração pública, no exercício de 2018, que apresentarem o Plano de Tra-balho que melhor se adequar ao objeto pactuado para Acolhimento Institucional, conforme o que segue:

PROTEÇÃO DESCRIÇÃO VALOR MÁXIMO

Especial

Acolhimento em regime residencial para até 20 (vinte) adolescentes do sexo masculino, excepcionalmente para grupos de irmãos sem distinção de sexo e idade, do Município de Guarujá, que tenham seus direitos violados: abandono, negligência, maus-tratos físicos, psicológicos, violência sexual, assegurando-lhes as medidas de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo 101, inciso VII e em caráter excepcional, provisório e reparador. Os acolhidos serão encaminhados através da intervenção de órgãos de proteção e referenciados pelo CREAS.

R$ 660.000,00

1.2 Todos os serviços ou atividades a serem de-senvolvidas deverão constar no Plano de Traba-lho, em conformidade com o disposto nas Leis nºs 13.019/2014 e 13.204/2015, Decreto Federal nº 8.726/2016 e Decreto Municipal nº 11.947/2016.2. DA PARTICIPAÇÃO:2.1 Poderão participar desta Chamada Pública, as entidades ou organizações da sociedade civil, sediadas no município, exceto na hipótese de in-disponibilidade do serviço na localidade, desde que atendam e cumpram todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, e principalmente que:2.1.1 Atendam às normas previstas nas Políticas Nacionais de Assistência Social, conforme Decreto Federal nº 7.237, de 20 de julho de 2010; Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – LOAS; Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009; as Resoluções da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, a Resolução Conjunta nº 1 – CNAS/CONANDA, de 18/06/2009, a Resolução Conjunta nº 01 – CNAS / CONANDA, DE 13/12/2006, que versa sobre o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, Resolução Conjunta CMAS/CMDCA nº 003/2018, que versa sobre Plano Mu-nicipal de Convivência Familiar e Comunitária de Guarujá e demais legislações específicas das áreas correlatas;2.1.2 Tenham em seus atos constitutivos definidos expressamente sua natureza, objetivos, missão e público-alvo, de acordo com as disposições da Leis 12.101, de 27/11/2009, 8.742, de 07/12/1993, e suas alterações, conforme regulamentação do Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007; 2.1.3 Possuam no mínimo, 01 (um) ano de existên-cia, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e detenham regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.2.1.4 Disponham de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.2.1.5 Possuam instalações, acessibilidade e condi-ções materiais e capacidade técnica e operacional

para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.2.1.6 Estejam inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.2.2 É vedada a participação desta seleção às en-tidades ou organização da sociedade civil que se encontrem em uma das situações previstas no art. 14 do Decreto Municipal nº 11.947/2016, bem como em uma das seguintes situações:2.2.1 Que tenham sido penalizadas com suspen-são para conveniar/contratar com a Administração Pública Municipal, ou que tenham sido declaradas inidôneas por quaisquer órgãos públicos federal, estadual ou municipal;2.2.2 Que estejam incluídas no Cadastro de Inadim-plência das Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, ou que por qualquer motivo não apresen-tem regularidade fiscal.2.3 É vedada a participação dos interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.3. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA O CHA-MAMENTO PÚBLICO3.1 Envelope 1 – Proposta Técnica3.1.1 – A Proposta Técnica deverá ser apresentada devidamente assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo responsável da organização de assistên-cia social, com o Plano de Trabalho para os serviços descritos em um dos subitens do item 1 deste Edital, em observância ao disposto no artigo 11 do Decreto Municipal nº 11.947/2016.3.2 Envelope 2 – Habilitação3.2.1 A documentação referente à Habilitação da Organização da Sociedade Civil interessada será constituída dos seguintes documentos:3.2.1 Certidão da existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto regis-trado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;3.2.2 Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;3.2.3 Relação nominal atualizada dos dirigentes da Entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil no Cadastro de Pessoa Física – CPF de cada um deles;3.2.4 Alvará de Funcionamento e Localização;3.2.5 Relação de Auxílios, Contribuições (incluindo a participação financeira do acolhido, através de BPC, pensão, aposentadoria, etc...), Subvenções e Convênios recebidos no ano anterior, nas esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, ou caso não tenha, apresentar declaração negativa; 3.2.6 Termo de Autorização ou Permissão de Uso, para Entidade que executa suas atividades em pró-prios públicos;3.2.7 Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br);3.2.8 Certificado de Regularidade do Fundo de Garan-tia do Tempo de Servço – FGTS (www.caixa.gov.br);3.2.9 Certidão de Regularidade junto à Secretaria da Receita Estadual (www.fazenda.sp.gov.br);3.2.10 Certidão Negativa de Tributos Municipais (www.guaruja.sp.gov.br);3.2.11 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (www.tst.br/certidao);3.2.12 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 3.2.13 Relatório contendo a descrição das atividades

desenvolvidas no ano anterior que evidencie o cum-primento do plano de ação, mencionando a relação nominal das pessoas atendidas, contendo nome, data de nascimento, endereço, telefone, e demais dados que se fizerem necessários;3.2.14 Comprovante de Registro no(s) respectivo(s) Conselho(s) Municipal(is) de Direitos corresponden-te(s) à(s) área(s) de atuação da Entidade;3.2.15 Cópia da comprovação de Regularidade da Inscrição, no respectivo Órgão de Classe, dos Pro-fissionais que prestam serviços à Entidade, inclusive Contador;3.2.16 Atestado do Corpo de Bombeiros, para as Entidades que exerçam atividades em sede própria, alugada, cedida ou em comodato;3.2.17 Comprovante de abertura de conta bancária em nome da Entidade, exclusiva para receber o repasse oriundo do Termo de Colaboração, caso seja contemplada com a sua celebração; 3.2.18 Declaração de que a entidade se compro-mete a atender a Lei Federal nº 12.527/2011 e dar publicidade ao objeto pactuado;3.2.19 Declaração que a entidade não contratará parentes ou empresas, inclusive por afinidade, de dirigentes da proponente ou de membros do poder público concedente;3.2.20 Cópia do Decreto de Intervenção Municipal vi-gente, para entidades que estiverem sob intervenção;3.2.21 Declaração de que a entidade está regular quanto a prestação de contas financeiras do ano anterior junto a Prefeitura.3.2.22 Alvará Sanitário ou Certificado da Vigilância Sanitária.4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:4.1 – Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes distintos e fechados, um contendo a documentação relativa à PROPOSTA TÉCNICA e outro relativo à HABILITAÇÃO, com os seguintes dizeres:ENVELOPE 1 – PROPOSTA TÉCNICACHAMADA PÚBLICA Nº 03/2018-SEDEASENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOCHAMADA PÚBLICA Nº 03/2018-SEDEAS4.2 No verso de cada envelope deverá constar o nome e endereço da Organização de Assistência Social interessada.5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:5.1 Os envelopes deverão ser protocolados no período de 23/05/2018 a 22/06/2018, de se-gunda-feira à sexta-feira, no horário de 9h às 16h, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, à Av. Santos Dumont, nº 640 – sala 42 – Guarujás/SP.5.2 Envelopes que forem entregues em local e/ou horários diferentes não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários.5.3 Não será aceita, em qualquer hipótese, propos-ta remetida por via postal, e-mail ou outra forma eletrônica.5.4 Será descartado e não submetido à análise da Comissão de Seleção o envelope que conter mais de um plano de trabalho, bem como, no caso de mais de um envelope, o último a ser protocolado.6. DA SELEÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIE-DADE CIVIL:6.1 A seleção das organizações da sociedade civil interessadas para firmar Termo de Colaboração dar-se-á por meio de:6.1.1 Análise técnica das Propostas, por Comissão de Seleção, constituída pela Portaria “SEDEAS” nº 05/2018, de acordo com os critérios abaixo dis-criminados:a) Experiência anterior da Entidade na execução dos

serviços da mesma natureza;b) Descrição dos serviços oferecidos compatíveis com o objeto da parceria, no prazo dos últimos três anos;c) Comprovação de aptidão para desempenho dos serviços compatível em características, quantida-des e prazos definidos neste edital, obedecendo as diretrizes do SUAS;d) Indicação das instalações físicas e mobiliários disponíveis para realização do objeto deste edital;e) Informação quanto ao número de funcionários, através de relação nominal, detalhando suas quali-ficações e descrevendo as atividades que cada um desenvolve;f) Indicação dos resultados que se pretende alcançar em decorrência da parceria;g) Detalhamento de todas as despesas para a ope-racionalização do serviço.6.1.2 Verificação da Habilitação da Organização da Sociedade Civil interessada.6.2 As decisões de desclassificação e de classifi-cação das organizações da sociedade civil deverão ser fundamentadas pela Comissão de Seleção e publicadas no Diário Oficial do Município no dia 07/07/2018.7. MANIFESTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SO-CIEDADE CIVIL ACERCA DO PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO7.1 A organização da sociedade civil proponente poderá apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, a contar da data da publicação do parecer técnico;7.2. O prazo para manifestação é contado excluin-do-se o dia da publicação, e incluindo-se o dia do vencimento.7.3 Considera-se prorrogado o prazo estipulado até o primeiro dia útil, se o vencimento ocorrer no sábado, domingo, feriado, ponto facultativo municipal ou se o expediente administrativo for encerrado antes do horário normal.7.4 Só se iniciam e vencem prazos em dia de ex-pediente normal.8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:8.1 A divulgação do resultado definitivo das organi-zações da sociedade civil habilitadas e dos projetos selecionados ocorrerá em 25/07/2018, através do Diário Oficial do Município, devendo a entidade que tiver seu projeto aprovado entregar 02 (duas) cópias em mídia digital (CD) contendo o referido projeto na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.8.2 A previsão para convocação para assinatura do Termo de Colaboração é de 26 a 30/07/2018.8.3 A classificação das entidades de assistência so-cial através do presente chamamento não importará, para a administração municipal, em obrigatoriedade de parceria com as respectivas entidades, ficando a critério da conveniência e oportunidade do Poder Público, bem como da necessidade e disponibilidade orçamentária do Fundo Municipal da Assistência Social.8.4 Em caso de recusa ou não comparecimento da entidade de assistência social habilitada e selecionada pela Comissão de Seleção, dentro do prazo estabelecido no item 8.2, implicará em sua eliminação e, por conseguinte, autorizando a referida Comissão a chamar outra entidade da assistência social devidamente habilitada, me-diante apresentação de justificativa técnica dessa escolha.9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DA PARCERIA:9.1 O Termo de Colaboração a ser firmado estabele-

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10 QUARTA-FEIRA23.5.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

cerá obrigações recíprocas para execução do proje-to, em consonância com as diretrizes, orientações e normativas do Ministério de Desenvolvimento Social, e demais normas que compõe o SUAS, obedecen-do-se ao estabelecido neste Edital9.2 A entidade fica obrigada a apresentar plano de aplicação dos recursos envolvidos na execução do objeto da parceria.9.3 A liberação de recursos financeiros, em decor-rência da celebração da parceria, deverá ocorrer em consonância com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado.9.4 Cabe à Administração Municipal, através de Co-missão de Monitoramento e Avaliação acompanhar, assessorar e supervisionar a execução dos projetos selecionados, emitindo parecer para a liberação mensal dos recursos financeiros.9.5 A entidade deverá apresentar Relatório Mensal de Cumprimento do objeto/finalidade, no modelo indicado pela SEDEAS GESTI/RPP, no dia 25 de cada mês e Relatório Anual até o dia 15 de janeiro do exercício subsequente.9.6 Ao responder ao presente Chamamento, pleite-ando a habilitação para a celebração da parceria, a entidade da Assistência Social selecionada estará aderindo às condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social na instrumentalização da parceria, demonstrando aceitá-las integralmente.10. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA:10.1 As despesas originadas pelo presente Edital de Chamamento correrão por conta da Dotação Orçamentária 07.02.00.08.243.1004.2.110.3.3.50.43.00 (ficha 20180102).11. DA PARCERIA:11.1 A celebração do Termo de Colaboração, obje-tivando o atendimento da execução dos projetos elencados neste Edital, ficará condicionada à dispo-nibilidade de recursos orçamentários e financeiros alocados especificamente no Fundo Municipal de Assistência Social, unidade orçamentária vinculada à SEDEAS.11.2 O volume de recursos estimados, para execução de todos projetos elencados neste Edital, da Secre-taria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social – SEDEAS, por um período de 12 (doze) meses, é R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais).11.3 A entidade de assistência social que firmar Ter-mo de Colaboração proveniente deste chamamento público poderá apresentar contrapartida financeira conforme disposto no Plano de Trabalho apresentado.11.4 O prazo de vigência da parceria será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura e publicação, podendo ser renovado, desde que com-provada a necessidade para o Município e desde que a Entidade não tenha apresentado problemas no desenvolvimento do Programa, Projeto ou Ativi-dade, assim como no tocante à documentação e à Prestação de Contas.11.5 O valor estimado para a parceria não implica-rá em nenhuma previsão de crédito em seu favor, uma vez que somente fará jus aos valores mensais correspondentes aos serviços efetivamente presta-dos, observando a obrigatoriedade de aprovação de prestação das contas.11.6 Quaisquer alterações da parceria firmada origi-nariamente serão procedidas através de competente Termo Aditivo, mediante aprovação de novo Plano de Trabalho.11.7 A entidade declarada habilitada e selecionada através do presente Chamamento Público deverá manter todos os critérios de habilitação vigentes até o momento em que for convocada para firmar

a parceria, bem como durante todo o período de execução da parceria eventualmente firmada. 12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:12.1 A prestação de contas será efetuada em confor-midade com o disposto no artigo 21 do Decreto nº 11.947/2016, devendo ser enviada à Controladoria Geral do Município, da seguinte forma:12.1.1 parcial: até 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela dos recursos repassados no mês anterior;12.1.2 anual: até 31 de janeiro do exercício subse-quente, dos recursos repassados durante o exercício anterior, nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.13. DOS ANEXOS13.1 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os anexos:ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIAANEXO II – MODELO DE PLANO DE TRABALHOANEXO III – PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICOANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, CONCOR-DÂNCIA E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕESANEXO V – DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOSANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIAANEXO VII – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:14.1 Poderá o Município, através da Secretaria Mu-nicipal de Desenvolvimento e Assistência Social – SEDEAS, revogar o presente Edital de Chamamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devida-mente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.14.2 A revogação ou anulação do presente Chama-mento não gera direito à indenização.14.3 Será facultado à Comissão de Seleção, na aná-lise do presente Chamamento, em qualquer fase, suprir lacunas deste edital, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilita-ção de cada entidade, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão.14.4 Decairá do direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que não o fizer até o ante-penúltimo dia designado para entrega do envelope contendo a documentação.14.5 Estarão impedidas de participar deste Cha-mamento as instituições cujos representantes se enquadrem no art. 39, III da Lei 13.019/2014 ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Municipal. Guarujá, 22 de maio de 2018.

Marcos Pereira de AzevedoSecretário

ANEXO I

Termo de Referência para o Plano de Trabalho – Execução do objeto

Objeto: Serviço de Acolhimento Institucional para adolescentes do sexo masculino, excepcionalmente para grupos de irmãos sem distinção de sexo e idade.Proteção Social Especial – Alta Complexidade1. Descrição GeralAcolhimento provisório e excepcional para adoles-centes do sexo masculino, inclusive com deficiên-cia, (excepcionalmente para grupos de irmãos sem distinção de sexo e idade), sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. Grupos de crianças e adolescentes com

vínculos de parentesco – irmãos, devem ser aten-didos na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem ou colocação em família substituta.2. ModalidadeAtendimento em unidade institucional semelhante a uma residência, destinada ao atendimento de até 20 adolescentes do sexo masculino, de acordo com as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (2009), item 4.1.5 Infraestrutura e espaços mínimos.3. UsuáriosAdolescentes de 12 a 17 anos e 11 meses (excep-cionalmente para grupos de irmãos sem distinção de sexo e idade).4. Forma de Acesso4.1 Por determinação do Poder Judiciário;4.2 Por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, con-forme previsto no artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.O CREAS é a porta de entrada para os serviços de PSE – Alta Complexidade, portanto, só serão acolhidos adolescentes no serviço de acolhimento que já estejam referenciados no acompanhamento pelo CREAS, depois de esgotados os procedimentos junto à família, bem como avaliação da rede e com a determinação judicial.Se o Conselho Tutelar avaliar a necessidade de enca-minhamento ao Serviço de Acolhimento do município em caráter de urgência, havendo tempo hábil, deverá comunicar por telefone à coordenação do Abrigo para que seja providenciada a vaga.Os casos de acolhimento de urgência devem ser comunicados ao CREAS para referenciamento do caso, uma vez que o CREAS é a unidade responsável pela articulação com o Abrigo.Consideram-se casos de urgência:a) Quando houver ameaça a vida do adolescente em razão do agressor residir com a mesma;b) Quando o adolescente for encontrado em situação de abandono e não for localizado nenhum integrante da família de origem e/ou ampliada em condições de acolhê-los; 5. AbrangênciaMunicipal – Adolescentes residentes no município de Guarujá referenciados no acompanhamento do CREAS.6. Objetivo Geral do ServiçoAcolher e garantir proteção integral aos adolescentes em situação de risco pessoal e social e de abandono.7. Objetivos Específicos• Contribuir para a prevenção do agravamento de situ-ações de negligência, violência e ruptura de vínculos;• Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;• Possibilitar a convivência comunitária;• Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;• Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;• Promover o acesso a programações/atividades culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as aos interesses, vivências, desejos e possibilidades do público.• Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;• Desenvolver com os adolescentes condições para a independência e o auto cuidado.8. Diretrizes do ServiçoO Serviço deverá ser operacionalizado conforme descrição neste documento e:

• Tipificação Nacional (Resolução 109, de 11/11/2009);• “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” (MDS);• Protocolo de Atendimento em Rede no enfrenta-mento à violência;• ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente;• Plano Municipal de Convivência Familiar e Comu-nitária de Guarujá (Resolução Conjunta Nº 03/2015 do CMAS/CMDCA);• Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.• Demais orientações durante as supervisões da SMDAS;• Legislações que estejam relacionadas a Criança/Adolescente e ao Serviço que vierem a ser instituídas.9. Relação com o CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência SocialConsiderando que o Serviço de Acolhimento é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Comple-xidade, este estará referenciado ao CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, que é a unidade estatal e instância responsável pela articulação com unidades.10. Inserção no território, trabalho em rede e ação integradaA partir da entrada do usuário na Unidade, esta pas-sará a ser a Unidade de Referência do usuário do Serviço, no que tange a desenvolver a articulação com a rede de proteção social do território na pers-pectiva da intersetorialidade, o encaminhamento aos serviços, benefícios e programas, e demais ações visando o resgate/fortalecimento de vínculo fami-liar e comunitário e a sustentabilidade das ações desenvolvidas, de forma a superar as condições de vulnerabilidade/risco de seus usuários.11. Ações/Trabalho social essencial ao Serviço• Acolhida/recepção;• Referência na Elaboração e Reavaliação do Plano Individual de Atendimento – PIA com os demais órgãos da REDE;• Garantia que o adolescente e família possam par-ticipar da elaboração do PIA e que tenham acesso às informações contidas no referido documento;• Escuta e orientação/atendimento individual/grupal sistemática;• Encaminhamento para acesso a documentação pessoal;• Articulação da rede socioassistencial;• Articulação com os serviços de outras políticas públicas;• Acompanhamento e monitoramento dos encami-nhamentos realizados;• Ações de resgate do vínculo familiar com o obje-tivo de fortalecer o grupo familiar para o exercício de suas funções de proteção, ao lado de sua auto--organização e conquista de autonomia visando a reintegração familiar;• Manutenção de visitas dos familiares a Unidade (salvo restrição por ordem judicial);• Busca por família extensa e/ou pessoas de referên-cia do adolescente, visitas domiciliares, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio;• Orientação para o desenvolvimento de hábitos de saúde e higiene corporal;• De acordo com a idade desenvolvimento de ap-tidões;• Capacidades e oportunidades para autonomia;• Participação das ações do cotidiano da casa e responsabilização pelo cuidado do espaço físico, organização dos seus pertences e outros aprendi-zados do espaço doméstico;

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11QUARTA-FEIRA23.5.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

• Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana;• Preparação para o desligamento do jovem inserindo-o em programas de qualificação profissional, bem como a inserção no mercado de trabalho, orientando-o na administração de sua renda;• Desenvolvimento de atividades socioeducativas e de convivência grupal interna e externa;• Garantia e ações de fortalecimento da convivência comunitária;• Acompanhamento pela coordenação e orientações sistemáticas as rotinas de trabalho dos cuidadores e auxiliares para cumprimento de suas atribuições;• Elaboração de relatórios e pareceres técnicos para os diferentes órgãos conforme solicitação e necessidade, em especial para a Vara da Infância e Juventude para garantir celeridade nos processos;• Manutenção do prontuário Técnico com as informações sobre o acompanhamento do adolescente e seus familiares com a sistema-tização de dados referentes aos atendimentos, encaminhamentos e atividades desenvolvidas;• Elaboração de relatório mensal das atividades executadas no referido mês e execução dos recursos;• Manutenção do Prontuário individual com documento pessoal, regis-tros de saúde, educação e de informações sobre sua história de vida no acolhimento, preservando fatos e ritos importantes das diferentes fases de seu desenvolvimento;• Participação na Reunião de REDE;• Referência e contra referência com o CREAS, com reuniões periódicas no mínimo mensais;• Capacitação continuada e supervisão sistemática de todos os traba-lhadores do Serviço para qualificação da equipe;• Reunião de Equipe para discussão dos casos, planejamento e avaliação.12. Funcionamento da UnidadePeríodo de funcionamento: ininterrupto/24 horas.13. Planejamento do Serviço• Acompanhamento pós desabrigamento de no mínimo 06 (seis) meses dos adolescentes em retorno familiar e, posterior discussão de caso para o referencia mento na Proteção Social Básica, nas ofertas existentes no PAIF e/ou SCFV, de acordo com a necessidade. Apenas no caso de nova violação de direitos a família será referenciada no CREAS;13.1 Das atividades/atendimento aos usuários:O Serviço deverá dispor de um planejamento individualizado visando à atenção integral de cada usuário.13.2 Do Serviço em geral:• O Serviço deverá dispor de uma programação mensal de atividades;• Previsão no mínimo mensal de reunião com toda a equipe para dis-cussão dos casos, estudo, planejamento, avaliação e revisão das ações planejadas, com vista ao cumprimento dos objetivos e estratégias das ações pré-estabelecidas;• Garantir espaço no horário de trabalho para estudos e qualificação permanente para a equipe do serviço;• Previsão no mínimo uma reunião mensal com o CREAS para plane-jamento e discussão de casos;• A Equipe deverá participar e/ou promover capacitação continuada relacionada ao Serviço para o aprimoramento do Trabalho.14. Provisões14.1 Alimentação:A alimentação oferecida aos usuários do serviço deverá ser balanceada e preparada em condições higiênico-sanitárias adequadas, com alimentos em quantidade e qualidades suficientes, contemplando hábitos sadios, de acordo com a faixa etária e necessidades nutricionais dos usuários.14.2 Material:Material permanente e material de consumo necessário para o desen-volvimento do serviço, tais como: mobiliário, computador, impressora, telefone, internet, camas colchões, roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, material de limpeza e higiene, vestuário, entre outros.14.3 Materiais socioeducativos:Materiais pedagógicos, culturais e esportivos.14.4 Transporte:Para visitas domiciliares e/ou institucionais, condução dos usuários, etc.14.5 Espaço Físico:Sala para equipe técnica; Sala de atividades administrativas; Ambiente com características residenciais, contendo: sala de estar, sala de jantar, cozinha, lavanderia, banheiros, despensa e área externa; Cada quarto deverá ter dimensão suficiente para acomodar as camas/beliches dos usuários e para a guarda dos pertences pessoais de cada adolescente

de forma individualizada(armários, guarda-roupa, etc.), conforme Orien-tações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (2009), item 4.1.5 Infraestrutura e espaços mínimos.14.6 Registros:Os Prontuários deverão ser divididos em:I – Técnico: a partir da guia de acolhimento dos usuários, com informa-ções sobre o motivo e a data de entrada no acolhimento, referências familiares e comunitárias, PIA, Relatórios Informativos ao Poder Judici-ário, registros de atendimentos e demais procedimentos técnicos, etc.II – Pessoal: Registro das rotinas e procedimentos referente ao cuidado com os adolescentes (saúde, educação), arquivos e documentos pessoais, etc.15. Recursos Humanos Mínimos Necessários (de acordo com a NOB/RH (2006) e Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (2009) e Resolução CNAS nº 17, de 20/06/2011):CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE FORMAÇÃO CARGA

HORÁRIA PERFIL

Coordenador 01 Nível superior

40 horas semanais

Experiência na área da Infância e Juventude;Conhecimento da rede de serviços e na

legislação vigente.

Psicólogo 01 Nível Superior

30 horas semanais

Experiência na área da Infância e Juventude, no atendimento de crianças/adolescentes

e famílias;Conhecimento da rede de serviços e na legislação vigente, especialmente as que embasam o acolhimento institucional e

o SUAS.

Assistente Social 01 Nível Superior

30 horas semanais

Experiência na área da Infância e Juventude, no atendimento de crianças/adolescentes

e famílias;Conhecimento da rede de serviços e na legislação vigente, especialmente as que embasam o acolhimento institucional e

o SUAS.

Pedagogo 01 Nível Superior

12 horas semanais

Experiência no atendimento de crianças e adolescentes;

Conhecimento da legislação que embasa o acolhimento institucional e o SUAS.

Educador Social 05 Nível médio6 h / dia36 horas semanais

Experiência no atendimento de crianças e adolescentes.

Educador Social 04 Nível médio 12x36 / noite Experiência no atendimento de crianças e adolescentes.

Nutricionista 01 Nível superior

12hs semanais Experiência na função.

Auxiliar administrativo 01 Nível médio 40 horas

semanais Experiência na função.

Cozinheiro 01 Nível médio 44 horas semanais Experiência na função.

Auxiliar de cozinha 01 Nível fundamental

44 horas semanais Experiência na função.

Auxiliar de serviços gerais 03 Nível

fundamental44 horas semanais Experiência na função.

16. Metas de atendimento:16.1 Metas/Vagas cofinanciadas: 20 vagas mês. As vagas deverão ser reservadas para o município de Guarujá, não podendo ser utilizadas para acolhimento de adolescentes de outros municípios.16.2 Considerando que o acolhimento depende de determinação judicial, o Serviço será cofinanciado por sua capacidade instalada de até 20 adolescentes.17. Valor do Cofinanciamento e fonte do Recurso:

Fonte/origem SEDEASValor mensal R$55.000,00Valor anual R$ 660.000,00

ANEXO II – MODELO DE PLANO DE TRABALHOPapel timbrado da Entidade/OSC

PLANO DE TRABALHO1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE OU ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/OSC1.1. NOME:1.2. ENDEREÇO:Cidade: Estado:CEP: Telefone: E-mail:Site:1.3. ENDEREÇO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇOUnidade:Número de atendidosFaixa etáriaRua:Bairro: Cidade: Estado: CEP:

Telefone: E-mail:Obs.: se executado em mais de um local, duplicar o quadro – Unida-de 21.4. CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICANº do CNPJ: Data da inscrição no CNPJ:1.5. DADOS CADASTRAISNúmero de inscrição no CMAS: Município:Número de inscrição no CMDCA: Município:Número de inscrição no CMDI: Município:1.6. CERTIFICAÇÃO (não obrigatório)CEBAS: Vigência:1.7. FINALIDADE ESTATUTÁRIA:2. DENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGALNome do Presidente:RG: Órgão Expedidor:CPF:Endereço:Telefone: E-mail:obs.: preencher com os dados pessoais do representante legal3. NOME DO COORDENADOR:RG: Órgão Expedidor:CPF:Endereço:Telefone: E-mail:obs.: preencher com os dados pessoais do representante legal4. DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ATIVIDADE:Nome completo:CPF:RG: Órgão ExpedidorNúmero de registro profissional:Cargo:Telefone para contato: E-mail:5. OBJETO DA PARCERIA/IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO SOCIOAS-SISTENCIALEspecificar o nome do serviço de acordo com o Edital de Chamamento: Serviço de XXXTipo de Proteção: (Ex. Proteção Social Básica)Valor global para a execução do objeto:Prazo de execução: (ex. 12 meses)Público alvo:Meta a ser Financiada:Número de grupos: (somente para os SCFV)Período de atendimento: manhã, tarde, noite ou 24 horasDias da semana: 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, sábado, domingoCondições e formas de acesso de usuários e famílias:Abrangência do serviço:6. APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA ENTIDADE/OSCObs.: breve resumo da sua área de atuação, contendo dentre outros: ano da fundação, experiência, foco da atuação.7. DESCRIÇÃO DA REALIDADE / JUSTIFICATIVADescrição da realidade que será objeto da parceria devendo ser de-monstrado o nexo com a atividade e com as metas a serem atingidas.8. PÚBLICO ALVO9. OBJETIVOS9.1. OBJETIVO GERAL9.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS E RESULTADOS ESPERADOS

Objetivos específicos Ações (descrever as ações necessárias para alcançar o objeto) Resultados esperados

10. RELAÇÃO DOS RECURSOS EXISTENTES:10.1. RECURSO FÍSICOS10.2. RECURSOS MATERIAIS/EQUIPAMENTOS

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12 QUARTA-FEIRA23.5.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

10.3. RECURSOS HUMANOS (relação nominal/função).11. METAS A SEREM ATINGIDAS

Metas Quantitativas e mensuráveis a serem

atingidas

Indicadores de aferição do cumprimento das

metas

Meios de verificação para o cumprimento das metas e avaliação dos resultados

Prazo para o cumprimento das

metas

12. AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS E FORMA DE EXECUÇÃO12.1. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PROPOSTASListar as atividades a serem desenvolvidas com o recurso, de forma clara e objetiva. Ex. oficina de teatro (carga horária/período/quantidade de atendimento).Neste item só devem constar as atividades que serão realizadas com o recurso da parceria.Descrição

da atividade

Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês 11 Mês 12

12.2. METODOLOGIADescrever as ações que serão executadas para o alcance das metas, dos objetivos e dos resultados da parceria;Descrever a forma de execução das ações identificando a metodologia a ser aplicada.Como fazer o serviço, como será implementado, como serão desenvolvi-das as atividades. Explicar passo a passo o conjunto de procedimentos e técnicas a serem utilizadas, que articulados numa sequência lógica, possam permitir atingir os objetivos e as metas propostas. Ex. As atividades serão desenvolvidas em ....... As atividades ocorrerão em oficinas. Serão usadas estratégias dinâmicas e inovadoras, sedo prio-rizada discussão em grupos, apresentação de painéis, participação em palestras, debates, exposições de filmes, visitas a ......... Tendo, também, atividades culturais, esportivas e avaliação mensal.13. ESTIMATIVA DE DESPESAS(Estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo encargos sociais e trabalhistas, e a discriminação de custos indiretos, necessários à execução do objeto. Deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresenta-dos com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza tais como três cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público).EQUIPE DE TRABALHO (Recursos Humanos)

Cargo/Função Quantidade Forma de

contratação FormaçãoCarga Horária

Mensal dedicada a

parceria

Saláriomensal

13º Sal.

Encargos (INSS, FGTS, PIS,

Férias)

Vale Transporte

Custo Total

MensalFonte

FinanciadoraCusto Total Anual

Obs.: Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com: pagamento de impostos, contribuições sociais, FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários pro-porcionais, verbas rescisórias (observado o disposto no art. 42 do Decreto Federal nº 8.726/2016) e demais encargos sociais e trabalhistas, e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, compatíveis com o valor de mercado e observem os acordo e as convenções coletivas de trabalho. No caso em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, é vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.Equipe de Trabalho: o pessoal necessário à execução do objeto da parceria, que poderá incluir pessoas pertencentes ao quadro da orga-nização da sociedade civil ou que vierem a ser contratados, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da legislação civil e trabalhista.SERVIÇO DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

Atividade Descrição do serviço Valor unitário Quantidade Valor Total

SERVIÇO DE TERCEIRO - PESSOA FÍSICADescrição do Item Unidade Valor unitário Quantidade Valor Total

MATERIAL DE CONSUMODescrição do Item Unidade Valor unitário Quantidade Valor Total

QUADRO SINTÉTICO DAS DESPESAS Despesas Total mês Total 12 mesesRecursos HumanosEncargosMaterial de ConsumoServiços de Pessoa JurídicaServiços de Pessoa FísicaTOTAL

VALOR GLOBAL PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO:(Valor total dos recursos que serão gastos com as despesas da proposta)14. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 MÊS 7 MÊS 8 MÊS 9 MÊS 10 MÊS 11 MÊS 12

15. FONTES DE RECURSO DA ENTIDADE OU ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/OSC16. CONTRAPARTIDA FINANCEIRA DA ENTIDADE17. MONITORAMENTO E CONTROLEMetodologia proposta para o acompanhamento das ações através de instrumentais: o que será avaliado, qual a periodicidade, quem participará, quem será responsável).Ex. do que avaliar: cumprimento da meta, cumprimento dos objetivos, cumprimento das ações, participação dos beneficiários nas atividades/ações, satisfação dos usuários em relação as atividades/ações.18. DECLARAÇÃONa qualidade de representante legal da OSC proponente, declaro, sob as penas da lei, que a entidade apresentou as prestações de contas de valores repassados em exercícios anteriores pela Administração Pública municipal direta e indireta, que foram devidamente aprovadas, não havendo nada a regularizar ou valor a ressarcir.____________________Local e dataProponente

(Representante legal da OSC proponente)

ANEXO III – MODELO DE PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICOPROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DE ACOLHIMENTO

DE CRIANÇAS E ADOLESCENTESTodos os serviços de acolhimento, devem elaborar, juntamente com a sua equipe, um projeto político-pedagógico (PPP) que oriente as ações cotidianos, em consonância com as diretrizes legais, e de acordo, com a Resolução Conjunta nª 01/09 CNAS / CONANDA e observadas as competências da intersetorialidade.O projeto político pedagógico é um instrumento importante para que cada serviço constitua sua própria identidade, amplie sua capacidade de oferecer aos seus acolhidos a possibilidade de construir um projeto de futuro. Uma proposta de acolhimento renovadora transforma a instituição numa comunidade de está cotidianamente se recriando a partir da escuta e observação das expressões de seus integrantes.Tópicos a serem considerados para elaboração do projeto político pedagógico.I. Apresentação (histórico, principais momentos, as principais mudanças e melhorias, em especial se for anterior ao ECA, atual composição da diretoria);II. Valores do serviço de acolhimento (lista de valores que permeiam o trabalho e ação de todos que trabalham e vivem no abrigo);III. Justificativa (razão de ser do serviço de acolhimento dentro do contexto social do local, cidade, estado e país);IV. Objetivos do serviço de acolhimento;V. Organização do serviço de acolhimento (espaço físico, pessoal, atividades, organograma, responsabilidades, etc.);VI. Atividades psicossociais (com as crianças e adolescentes, visando trabalhar questões pedagógicas complementares, autoestima, resili-ência, autonomia);VII. Forma de atuação junto a família natural ou ampliada no seu território;VIII. Fluxo de atendimento e articulação com outros serviços que compõem o Sistema de Garantia de Direitos;

IX. Fortalecimento da autonomia da criança, do adolescente, do jovem e preparação para o desligamento do serviço;X. Quadro de pessoal (cargos, funções, turnos, funcionários e volun-tários, aptidões e motivações para cada cargo e funções, modo de contratação, ferramentas de capacitação e supervisão);XI. Monitoramento e avaliação do atendimento (métodos de monitora-mento e avaliação dos serviços de funcionários, voluntários, famílias e atendidos durante o acolhimento e após o desligamento);XII. Regras de convivência (direitos, deveres e sanções)

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E DE CONCORDÂNCIA, VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES

DECLARAÇÃODeclaro que a (identificação da OSC), sob as penas da lei, se respon-sabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, que está ciente, concorda e atende a todas as disposições, condições e requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº ______/2018 e anexos, na Lei Federal nº 13.019/2014 e sendo que:• é regida por estatuto social nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Lei Federal 8.742/1993 e alterada pela Lei 12.435/2011;• possui tempo mínimo de existência de 01 (um) ano, com cadastro ativo do CNPJ nos termos da alínea “a” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, na data de apresentação da Proposta de Plano de Trabalho;• possui...............(meses/anos) de experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, nos termos da alínea “b” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;• possui instalações e outras condições materiais, inclusive quanto à salubridade e segurança, para realização do objeto e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da atividade ou projeto, nos ter-mos da alínea “c” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, ou previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.• A proposta de Plano de Trabalho apresentada contempla despesas com pagamento de pessoal.

Guarujá/SP, ______de __________de 20___.___________________________________

Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO V – DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins, sob as penas da lei, nos termos do Decreto Municipal nº 11.947/2016. que a (identificação da OSC):• não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos;• está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;• não foi omissa no dever de prestar contas de parceria• não se submete, tal qual seus Dirigentes, às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;• não tem como dirigente membro do Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou Entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;• não teve as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido sanadas e/ou quitados os débitos, reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo;• não se encontra submetida aos efeitos de: a) sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a adminis-tração pública; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) impedimento de celebrar parceria ou contrato com a Administração Pública e d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;• não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;• não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias

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13QUARTA-FEIRA23.5.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbida-de, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

Guarujá, _____ de __________ de 201____.____________________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIADECLARAÇÃO

Eu, (nome completo do representante legal da orga-nização da sociedade civil), abaixo assinado, brasilei-ro(a), portador(a) do RG nº _________________ e do CPF nº ___________________________,na qualidade de dirigente do(a) (nome da organi-zação da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº____________________________, informo que os repasses das verbas públicas referentes ao Termo de Colaboração decorrente do Edital de Chamamento nº ________ para a execução do ___________________________________________, deverão ser depositados na conta bancária abaixo descrita:Nome do Banco (instituição financeira pública): _______________________Agência:___________________Conta Corrente:________________Outrossim, DECLARO, sob as penas da lei, que a movimentação bancária das despesas do Termo de Colaboração, será realizada na referida conta.

Guarujá, ______ de__________ de 20____.__________________________________(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO VII – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Termo de Colaboração nº XXXX/2018.Proc.Adm.n.º XXXXXXX.TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ E _____________________________________________________________________________.A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, com sede nesta Cidade, à Avenida Santos Dumont 800, Santo Antonio, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.959.021/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito, Sr.VÁLTER SUMAN, brasileiro, casa-do, médico, portador da cédula de identidade RG nº 11.083.344-2 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 395.999.576-87, pelo Secretário Munici-pal de Desenvolvimento e Assistência Social, Sr. MARCOS PEREIRA DE AZEVEDO, brasileiro, casado, militar, portador do R.G. Nº 54.092.994-3 e CPF nº 882.269.567-49, doravante denominada PREFEI-TURA, e NOME DA ENTIDADE ________________________________________, ENDEREÇO COMPLETO E CNPJ,_______________________________________________________________________________________________________________________________, devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, neste ato representada por NOME DO PRESIDENTE DA ENTIDADE, ________________________________ DADOS DO PRESIDENTE (CPF E RG E ENDEREÇO COMPLETO) ________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________ doravante designada simplesmente ENTIDADE, por esta e melhor forma de direito, cele-bram o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, com o objetivo de desenvolver programa socioassistencial à população em situação de vulnerabilidade e risco social, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:O presente Termo de Colaboração tem por objeto o acolhimento em regime residencial, para adoles-centes do sexo masculino, excepcionalmente para grupos de irmãos sem distinção de sexo e idade, do Município de Guarujá, que tenham seus direitos violados: abandono, negligência, maus-tratos físicos, psicológicos, violência sexual, assegurando-lhes as medidas de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo 101, inciso VII e em caráter excepcional, provisório e repara-dor. Os acolhidos serão encaminhados através da intervenção de órgãos de proteção, com o objetivo de assegurar a proteção integral para 20 (vinte) be-neficiários/mês, observados os princípios, objetivos e diretrizes da LOAS e na conformidade da política municipal de assistência social, do Plano Municipal de Assistência Social e do Plano de Trabalho que constitui parte integrante desta parceria.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA:

A PREFEITURA deverá:a) Transferir os recursos financeiros à entidade con-signados na cláusula quarta do presente Termo de Colaboração, mediante repasses mensais até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação de contas dos serviços executados, e de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Atendimento;b) Por intermédio de Comissão de Monitoramento e Avaliação, acompanhar, orientar, supervisionar e avaliar os serviços prestados pela ENTIDADE no que diz respeito aos aspectos qualitativos e quantitativos estabelecendo prazo para regularização, quando houver ocorrência do não cumprimento do Termo de Colaboração;c) Liberar as parcelas, mensalmente, em conformi-dade com o parecer técnico emitido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação;d) Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à ENTIDADE;e) A Comissão de Monitoramento e Avaliação, deverá apresentar trimestralmente à Controladoria Geral do Município, o Quadro Comparativo entre o previsto no Plano de Trabalho e o executado, pois ao final do exercício será um dos instrumentos de avaliação quanto aos resultados alcançados;f) A Comissão de Monitoramento e Avaliação, em conjunto com o gestor da Secretaria Municipal de De-senvolvimento e Assistência Social, deverá elaborar o Parecer Conclusivo ao final do exercício financeiro, conforme Instrução nº02/2016 do Tribunal de Con-tas do Estado de São Paulo;g) Assinalar prazo para que a entidade adote as providências necessárias para o exato cumprimen-to das obrigações decorrentes deste, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo de sua prorrogação, a requerimento da entidade, por motivo justificado;h) Comunicar o Conselho Municipal de Assistência Social as irregularidades verificadas e não sanadas pela ENTIDADE quanto à qualidade dos serviços pres-tados e quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos, para os fins previstos no art. 36 da Lei

Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE:

A ENTIDADE deverá:a) Manter atualizados seus dados junto à PREFEI-TURA;b) Zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas operacionais definidas pela PREFEITURA e aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social;c) Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelos serviços socioassis-tenciais, sem discriminação de qualquer natureza;d) Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pela PREFEITURA, que não poderão se destinar a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira desta Parceria e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade de seus dirigentes;e) Ressarcir à PREFEITURA os recursos recebidos, através desta Parceria, quando se comprovar a sua inadequada utilização;f) Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de seguro em geral, eximindo a PREFEITURA de quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;g) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos;h) Apresentar, mensalmente, à PREFEITURA, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistên-cia Social, o relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bem como da relação nominal dos atendidos, com seus respectivos endereços, documento de identificação (RG), assinada pelo representante da ENTIDADE;i) Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto desta Parceria;j) Arcar, a título de contrapartida, com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pela PREFEITURA;k) Manter a contabilidade, os procedimentos contá-beis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal de atendidos, os prontuários, as fichas e relatórios individualizados dos atendidos, atualizados e em boa ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo e do Conselho Municipal de Assistência Social, de forma a garantir o acesso às informações da cor-reta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos;l) Autorizar a afixação, em suas dependências, em local de fácil visualização, das informações e orien-tações sobre os serviços prestados, cujos recursos tenham origem nas disposições desta parceria;m) Prestar contas de todos os recursos recebidos da PREFEITURA, na forma prevista nas cláusulas seguintes e em instruções específicas;n) Fornecer à PREFEITURA, no prazo por esta es-tipulado, documentos, dados e informações que lhe forem solicitados sobre o objeto desta parceria;o) Manter recursos humanos, materiais e equipamen-tos de acordo com a legislação vigente, adequados e compatíveis com o atendimento que se obriga a prestar, com vistas ao alcance do objeto desta parceria;p) Devolver aos cofres da Prefeitura municipal os valores não utilizados, conforme o disposto no De-creto nº 11.947/2016.CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:A presente Parceria vigorará pelo prazo de 01 (um)

ano, contado a partir de _________________, podendo ser renovado, desde que comprovada a necessidade para o Município e desde que a Entidade não tenha apresentado problemas no desenvolvimen-to do Programa, Projeto ou Atividade, assim como no tocante à documentação e à Prestação de Contas.CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Colaboração correrão por conta da Dotação Orçamentária nº____________________________________.CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS:Por força da presente parceria a PREFEITU-RA repassará à ENTIDADE a importância de R$ ___________ (_______________________________) em até 12 (doze) parcelas no valor de R$ __________ (_________________________________________).§ 1º A liberação dos recursos financeiros, em decor-rência da celebração da referida parceria, deverá ocorrer em consonância com o Cronograma de De-sembolso constante do Plano de Trabalho aprovado;§ 2º Os recursos transferidos serão mantidos pela Entidade Parceira em conta bancária específica, somente sendo permitidos créditos oriundos da parceria e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho.§ 3º Os recursos da Parceria, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente aplicados em:I - caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês;II - fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da Dívida Pública Federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores que um mês.§ 4º Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente, aplicados no objeto da Parceria, estando sujeito às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.§ 5º O repasse de recursos financeiros destinados ao cumprimento do objeto da Parceria obedecerá ao Plano de Trabalho previamente aprovado, tendo por base o Cronograma de Desembolso, como parâmetro para sua elaboração e definição das parcelas.CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:A ENTIDADE prestará contas à PREFEITURA, da seguinte forma:A prestação de contas obedecerá ao Decreto n° 11.947, de 22 de setembro de 2016, em seu artigo 21:I – parcial: até 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela dos recursos repassado no mês anterior, constituída de relatório de cumprimento do objeto e acompanhada dos seguintes documentos:a) relatório consolidado de dados quantitativos dos atendimentos mensal e de informações relacionadas a ações que demonstrem o atingimento das metas de qualidade definidas no Plano de Trabalho;b) relatório de aplicação financeira;c) cópia dos extratos da conta bancária específica, com a respectiva conciliação bancária;d) comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, quando houver, na conta bancária indicada pela PREFEITURA.II – anual: até 31 (trinta e um) de janeiro do exercício subsequente, dos recursos repassados durante o exercício anterior, nos moldes das instruções espe-cífica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;§ 1º Na hipótese de descumprimento do prazo previsto, para prestação de contas, o repasse será suspenso e a ENTIDADE terá mais 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade;§ 2º Decorrido o prazo previsto no Parágrafo 1°, deste

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14 QUARTA-FEIRA23.5.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

artigo, sem que a Entidade Parceira efetue a regularização da prestação de contas previstas no inciso I, deste artigo, a parcela do mês subse-quente poderá ser cancelada e, persistindo a irregularidade por mais 60 (sessenta) dias, o Termo poderá ser cancelado na sua totalidade.CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXE-CUÇÃO DA PARCERIA:O controle e a fiscalização da execução da presente Parceria ficarão sob o encargo desta Secretaria, através da Comissão de Monitoramento e Avaliação e do Conselho Municipal de Assistência Social.CLÁUSULA NONA – DA PROIBIÇÃO:Fica expressamente vedado à ENTIDADE:I - a transferência ou redistribuição à outras entidades, congêneres ou não, dos recursos oriundos da presente Parceria;II – A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida nesta Parceria, ainda que em caráter de emergência;III – A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência;IV – A realização com despesas com taxas bancárias, multas, juros, ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;V – A realização de despesa de publicidade, salvo em caráter edu-cativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;CLÁUSULA DÉCIMA – DO INADIMPLEMENTO:Qualquer irregularidade no cumprimento das obrigações oriundas da presente Parceria autorizará a PREFEITURA a exigir da NOME DA ENTIDADE _________________________ o seu saneamento, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual, sem a regularização reclamada, serão imediatamente suspensos novos repasses e encaminhada comu-nicação do fato ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, com cópias das medidas adotadas pela PREFEITURA visando a regularização da pendência, sem prejuízo de ser considerado rescindida esta Parceria, a juízo da PREFEITURA, na forma prevista na cláusula seguinte.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:A inexecução total ou parcial da presente Parceria enseja sua rescisão, a juízo da PREFEITURA, cabendo à NOME DA ENTIDADE ______________________________________, sem prejuízo das sanções previstas em lei, devolver o saldo não utilizado das quantias recebidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de cobrança judicial dos valores apurados, acrescidos, nesta hipótese, de juros e correção monetária.§ 1º – Constitui, particularmente, motivos para perda do Termo de Colaboração a constatação das seguintes situações:I – Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas normas e diretrizes que regulam o Programa, especialmente quanto aos padrões de qualidade de atendimento;II – Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento realizado.§ 2º A Parceria poderá ser rescindida unilateralmente por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias.§ 3º – Quando ocorrer a denúncia ou rescisão, ficam os participantes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo em que viger este instrumento, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO COMPETENTE:As partes elegem o foro da Comarca de Guarujá para a solução de qualquer pendência decorrente da presente Parceria, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem ajustadas, assinam o presente Termo de Colaboração, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em de _________ de 201 .

Válter SumanPrefeito

Marcos Pereira de AzevedoSecretário

Nome do Presidente da EntidadeNome da entidade

TESTEMUNHAS:____________________________________________________

Anexo IRepasses ao Terceiro Setor

Termo de Ciência e de NotificaçãoTermo de Colaboração

ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A):ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTON°(DE ORIGEM):OBJETO:ADVOGADO(S): (*)Na qualidade de Órgão/Entidade Público(a) e Entidade Parceira, res-pectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu enca-minhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido pro-cesso, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n.° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.LOCAL e DATA:ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A): (nome, cargo e assinatura)ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: (nome, cargo e assinatura)(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.

Anexo IIRepasses ao Terceiro SetorCadastro do Responsável

Termo de ColaboraçãoÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A):ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N.° (DE ORIGEM):OBJETO:NomeCargoCPFEndereço(*)Telefonee-mail

(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESPNomeCargoEndereço Comercial do Órgão/SetorTelefone/Faxe-mail

LOCAL e DATA:RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)

Anexo IIIResolução 02/2016 do Tribunal de Contas

Repasses ao Terceiro SetorDemonstrativo Integral das Receitas e Despesas

Termo de ColaboraçãoÓrgão Público:Organização da Sociedade Civil:CNPJ:Endereço e CEP:Responsável(is) pela OSC:CPF:Objeto da Parceria:Exercício:Origem dos recursos (1):

DOCUMENTO DATA VIGÊNCIA VALOR R$Termo de Colaboração/Fomento nº

Aditamento nºAditamento nº

DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS NO EXERCÍCIODATA PREVISTA

PARA O REPASSE (2)

VALORES PREVISTOS – R$

DATA DO REPASSE

NÚMERO DO DOCUMENTO DE

CRÉDITOVALORES

REPASSADOS – R$

(A) SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR(B) REPASSES PÚBLICOS NO EXERCÍCIO(C) RECEITAS COM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DOS REPASSES PÚBLICOS(E) TOTAL DE RECURSOS PÚBLICOS (A+B+C+D)(F) RECURSOS PRÓPRIOS DA ENTIDADE PARCEIRA(G) TOTAL DE RECURSOS DISPONÍVEIS NO EXERCÍCIO (E+F)

(1) Verba: Federal, Estadual ou Municipal, devendo ser elaborado um anexo para cada fonte de recurso.(2) Incluir Valores previstos no exercício anterior e repassados neste exercício.(3) receitas com estacionamento, aluguéis, entre outras.O(s) signatário(s), na qualidade de representante(s) da _______(nome da Entidade)_______ vem indicar, na forma abaixo detalhada, as des-pesas incorridas e pagas no exercício/20xx bem como as despesas a pagar no exercício seguinte.

DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS REALIZADASORIGEM DOS RECURSOS (4):

CATERGORIA OU FINALIDADE DA DESPESA (8)

DESPESAS CONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO

DESPESAS REALIZADAS EM EXERCÍCIOS

ANTERIORES E PAGAS NESTE EXERCÍCIO (H)

DESPESAS CONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO E PAGAS NESTE

EXERCÍCIO (I)

DESPESASCONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO

A PAGAR EM EXERCÍCIOS SEGUINTES

Recursos Humanos (5)Recursos Humanos (6)MedicamentosMaterial médico e hospitalar(*)Gêneros alimentíciosOutros materiais de consumoServiços médicos (*)Outros serviços de terceirosLocação de ImóveisLocações diversasLocações diversasUtilidades públicas (7)CombustívelBens materiais permanentesObrasDespesas financeiras e bancáriasOutras despesasTOTAL

(4) Verba: Federal, Estadual, Municipal e Recursos Próprios, devendo ser elaborado um anexo para cada fonte de recurso.(5) Salários, encargos e benefícios.(6) Autônomos e pessoa jurídica.(7) Energia elétrica, água e esgoto, gás, telefone e internet.(8) No rol exemplificativo incluir também as aquisições e os compro-missos assumidos que não são classificados contabilmente como DESPESAS, como por exemplo, aquisição de bens permanentes.(9) Quando a diferença entre a coluna DESPESAS CONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO e a coluna DESPESAS CONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO E PASGAS NESTE EXERCÍCIO for decorrente de descontos obtidos ou pagamentos de multa por atraso, o resultado não deve aparecer na Coluna DESPESAS CONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO A PAGAR EM EXERCÍCIOS SEGUINTES, uma vez que tais descontos ou multas são contabilizados em contas de receitas ou despesas. Assim sendo, vez que tais descontos ou multas são contabilizados em contas de receitas ou despesas. Assim sendo deverá ser indicado como nota de rodapé os valores e as respectivas contas de receitas e despesas.(*) Apenas para entidades da área da Saúde.

DEMONSTRATIVO DO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO(G) TOTAL DE RECURSOS DISPONÍVEL NO EXERCÍCIO(J) DESPESAS PAGAS NO EXERCÍCIO (H+I)(K) RECURSO PÚBLICO NÃO APLICADO [E – (J-F)](L) VALOR DEVOLVIDO AO ÓRGÃO PÚBLICO(M) VALOR AUTORIZADO PARA APLICAÇÃO NO EXERCÍCIO SEGUINTE (K-L)

Declaro(amos), na qualidade de responsável(eis) pela Entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que a despesa relacionada comprova a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins indicados, conforme

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15QUARTA-FEIRA23.5.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

programa de trabalho aprovado, proposto ao Órgão Público Parceiro.Local e Data:Responsável(eis) pela Organização da Sociedade Civil: (nome, cargo e assinatura).

ANEXO IVDECLARAÇÃO

Eu, _______________ portador da Cédula de Iden-tidade RG nº ____________________, inscrito no CPF/MF sob nº ___________________, Presidente da Entidade _____________________________, declaro que faço cotação prévia de preços para compras e/ou contratações oriundas de recursos públicos, demonstrando economicidade, podendo ser comprovadas numa eventual fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Guarujá, em ___________________.________________________

(Responsável pela OSC)

PORTARIA Nº 05/2018/SEDEASO Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assis-tência Social, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelecem e regulamentam respectivamente o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;Considerando o Decreto nº 11.947, de 22 de setem-bro de 2016, que institui o Regulamento das Organi-zações da Sociedade Civil, destinado a estabelecer regras, parâmetros e critérios para os Termos de Colaboração, de Fomento e/ou de Acordos de Coo-peração perante a Administração Pública Municipal;Considerando o disposto no processo administra-tivo nº 14621/125763/2018, e a necessidade de realização de Chamamento Público nº 03/2018 para a seleção de Organização de Sociedade Civil (OSC), para a celebração de Parceria com a Pre-feitura Municipal de Guarujá, por meio de Termo de Colaboração, objetivando a prestação de serviços de Acolhimento Institucional para adolescentes do sexo masculino, excepcionalmente para grupo de irmãos sem distinção de sexo e idades, referenciados no Centro de Referência Especializado de Assistência Social do Município;Considerando que os atos normativos acima des-critos determinam a instauração de uma Comissão de Seleção destinada a selecionar as entidades de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento.

R E S O L V E:Art. 1º Instituir Comissão de Seleção que terá como competência o processamento e julgamento do Cha-mamento Público nº 03/2018, objeto do processo administrativo nº 14621/125763/2018, respeitadas as condições e critérios de seleção estabelecidos no respectivo Edital de Chamamento.Art. 2º A Comissão de Seleção de que trata o ar-tigo antecedente será composta pelos seguintes membros:Titulares:Eunice Tiyeko Higa de Araújo – pront. 3.907Maria Teresa F. Lara – pront. 9.043Sandra Valéria dos Santos – pront. 10.772Substitutos: Marina Sales Rodrigues Martins – pront. 20.488Janaína André Santana da Silva – pront. 16.632Art. 3º O membro da comissão de seleção ora cons-tituída deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que:

I – tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou em-pregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ouII – sua atuação no processo de seleção configura conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.§ 1º A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão público.§ 2º Na hipótese do § 1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro suplente nomeado através do presente ato, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.Art. 4º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse Colegiado.Art. 5º A nomeação dos membros Comissão de Sele-ção terá vigência a contar da publicação da presente portaria até o término do Chamamento Público nº 03/2018, de que trata o processo administrativo nº 14621/125763/2018, momento esse em que a presente portaria será automaticamente revogada, independentemente de novo ato.Art. 6º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guarujá, 22 de maio de 2018.Marcos Pereira de Azevedo

Secretário

FINANÇAS

EDITAL N.º55/2018Faço público que está lançada a Taxa de Licença e Fiscalização de Funcionamento e Taxa de Publici-dade dos Quiosques da Praia da Enseada, referente ao EXERCÍCIO DE 2018.Datas de Vencimento:1ª 30/05/182ª 29/06/183ª 31/07/184ª 31/08/185ª 28/09/186ª 31/10/187ª 30/11/188ª 28/12/18Os contribuintes deverão acessar o “banner” Mobili-ário Fiscal no site da prefeitura www.guaruja.sp.gov.br e seguir as instruções para emissão do boleto ou retirá-lo pessoalmente no Cadastro Comercial.O setor atende na CEACON - Centro de Atendimento ao Contribuinte - Av. Leomil, n.º 630 - Centro, de 2.ª a 6.ª feira das 10hs às 16hs, telefone 3344-4500.

Guarujá, 21 de maio de 2018.Álano da Silva Souza

Coordenador de Atendimento ao ContribuinteRaul Lancellotti

Diretor de Gestão TributáriaAdalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças

Edital 56/2018 – Secretaria de Finanças – Ficam cientificados os contribuintes para comparecimento junto à Diretoria de Gestão de Atividades Econômicas (SEFIN-TRIB 2), avenida Santos Dumont 640, térreo, Guarujá/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de ciência e providências quanto a assuntos de seu interesse.

RAZÃO SOCIAL PROCESSOGUARUJÁ VEÍCULOS CONSTRUÇÕES LTDA 17477/18GUARUJÁ VEÍCULOS CONSTRUÇÕES LTDA 17475/18GUARUJÁ VEÍCULOS CONSTRUÇÕES LTDA 17476/18

GABRIEL TRAJANO DIAS 37957/17TECMAX COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTORES 20017/16ELISANGELA DA SILVA CUNHA 42010/17

Guarujá, 21 de maio de 2018.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de FinançasRaul Lancellotti

Diretor de Gestão Tributária

CONSELHO DE SAÚDEEdital de Convocação Nº. 05/18

– Reunião ORDINÁRIA –O Conselho Municipal de Saúde, disposto pela Lei Federal nº. 8.142/90 nos termos da Lei Municipal nº. 2258, de 06 de agosto de 1992, alterada pela lei nº 3848, de 09 de setembro de 2010, no uso de suas atribuições legais, convocam todos os conselheiros, titulares, suplentes e população em geral, para Reu-nião ORDINÁRIA a ser realizada no dia 23 de maio de 2018, na sede deste Conselho, sito a Rua Buenos Aires n° 190, – Vila Maia – Guarujá, com primeira chamada às dezesseis horas e segunda chamada às dezesseis horas e trinta minutos, verificado quórum regimental, para deliberar sobre a seguinte pauta: I – Aprovação da Ata de 25/04/2018;II – Informes dos Conselheiros;III – Ordem do dia:a) Posicionamento Índice Vetor Dengue (LIRA);b) Posicionamento da Mortalidade Materna e Infantil do Município;c) Posicionamento da entidade CMAG, conforme Lei Complementar 791/95;IV – Deliberações: a) Prestação de Contas – TA 02/2010, TA 03/2010, TA 01/2014, TA 02/2014, TA 03/2014 e Convênio 982/2014; b) RAG 2017;c) Prestação de Contas 1º Quadrimestre 2018;V – Sugestões de Pauta;VI – Encerramento.

JOSÉ CARLOS SIMÕESPRESIDENTE

COMISSÃO DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO

FUNDIÁRIA

COMISSÃO DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Venho pelo presente, convidá-los para a reunião Ordinária da Comissão Municipal de Urbanização e Regularização Fundiária - COMURF – Enseada, que acontecerá no dia 30 de maio 2018 às 10:00hs, na “Sala de Audiência” da UNAERP, situada na Avenida Dom Pedro I, 3.300 – Enseada -Guarujá- São Paulo.

Guarujá, 22 de maio de 2018.NELSOMAR GUEDES COUTINHO – Pront. 21.322

Presidente Titular da Comissão

CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE

EDITAL Nº. 18/2018 - CMDCAConvocação

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá – CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 3.944, de 30 de Maio de 2012, convoca Con-selheiro Tutelar (suplente) do Conselho Tutelar de

Guarujá Edvânio Domingos Soares, para assumir a função de conselheiro Tutelar substituto, no período de 12 de junho de 2018 a 11 de julho de 2018, em razão das férias da Conselheira Tutelar Michelle de Salles e Silva Oliveira, nos termos da Lei Municipal e nº 4.241, do dia 31 de Julho de 2015.

Guarujá, 22 de maio de 2018.Marco Antonio Magalhães Duarte

Presidente do CMDCA

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 – PROCESSO Nº 103/2018

O Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar no dia 10 de Julho de 2018, às 09:30 horas no Salão de Eventos da Câmara Municipal de Guarujá, sito à Av. Leomil, 291 – Pitangueiras – Guarujá/SP, perante Comissão para tal designada, a Concorrência 001/2018, tipo Técnica e Preço, cujo objeto refere-se a obtenção de proposta para a prestação de serviços técnicos de publicidade visando a elaboração de projetos e campanhas da Câmara Municipal de Guarujá, em conformidade com o Edital e seus Anexos.Para obterem maiores informações os interessados poderão procurar a Comissão Permanente de Licita-ções das 09:30 às 17:30 ou ligue (13)4009-2199 ou ainda pelo e-mail: [email protected]. Os interessados em obter na íntegra o edital e seus anexos, deverão comparecer das 09:30Hrs às 17:30Hrs dos dias úteis, no endereço: Av. Leomil, 291 – Pitangueiras – Guarujá/SP, ou acessar o site: www.camaraguaruja.sp.gov.br.Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sendo o processo licitatório e a contratação regida diretamente pela Lei 12.232/2010 e comple-mentarmente pelas Leis n. 4.680/65 e n. 8.666/93.Guarujá, 22 de Maio de 2018.

EDILSON DIAS DE ANDRADEPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ/SPEDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018RETIFICAÇÃO Nº 05 DO EDITAL DE ABERTURA

O Sr. Edilson Dias de Andrade, Presidente da Câ-mara Municipal de Guarujá/SP, usando de suas atribuições legais, resolve RETIFICAR o Edital de abertura do Concurso Público - Edital nº 01/2018, conforme segue.

NO ANEXO VI - CRONOGRAMA PREVISTO:Leia-se como segue e não como constou:

DATAS PREVISTAS EVENTOS

26/05/2018RESPOSTAS AOS RECURSOS REFERENTES À DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINARDIVULGAÇÃO DO GABARITO APÓS RECURSOS DIVULGAÇÃO DAS NOTAS DAS PROVAS OBJETIVAS

28 a 29/05/2018 PRAZO PARA RECURSO REFERENTE À DIVULGAÇÃO DAS NOTAS DAS PROVAS OBJETIVAS

Permanecem inalterados os demais itens do Edital nº01/2018 do Concurso Público para a Câmara Municipal de Guarujá. E para que chegue ao conheci-mento dos interessados, é expedido o presente Edital.

Guarujá, 23 de maio de 2018.EDILSON DIAS DE ANDRADE

Presidente da Câmara Municipal de Guarujá/SP

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE16 QUARTA-

FEIRA23.5.2018

Prefeitura realiza mais um ‘Caec em Ação’ neste sábado (26)

Atividade é gratuita e vai acontecer no Caec Carlos César Fernandes, no Parque Enseada

CIDADANIA

A cidadania a favor da educação. Neste sába-do (26), a Prefeitura

de Guarujá realiza mais uma edição do Projeto “Caec em Ação”, no Centro de Atividades Educacionais e Comunitárias (Caec) Carlos César Fernan-des, que fica na Rua Iracema, s/nº, no Parque Enseada.

A iniciativa, que é realizada pela Secretaria de Educação (Seduc), será a 12ª edição do evento, que vai rolar das 9 às 14 horas. No local, a Prefeitura vai disponibilizar uma série de serviços gratuitos de cidada-nia, saúde, educação, esporte e de lazer.

Deste modo, o público da região poderá usufruir de atendimentos como: aferição de pressão arterial, teste de glicemia, informações sobre dengue e Doenças Sexualmen-te Transmissíveis (DSTs/Aids), corte de cabelo e atendimen-tos de bem-estar pela Casa do Educador; assistência jurídi-ca, orientações do Procon e de programas sociais, além dos serviços do Poupatempo e da Sala do Empreendedor. Haverá um torneio de futsal aos alunos e vacinação contra a gripe.

O “Caec em Ação” já con-tabiliza um total de 35.938 atendimentos realizados, des-de a implantação do projeto, no ano passado. Segundo o vice-prefeito e secretário de Educação, uma vez por mês os Caecs são a extensão das ações da Seduc.

“É um dia para cuidar da saúde, trazer as crianças para um momento de recreação e receber orientações nas mais diversas áreas, tudo gratuito. Deste modo, aproximamos cada vez mais a população do poder público e seus serviços”.

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