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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quarta-feira, 11 de setembro de 2019 • Edição 4.273 • Ano 18 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Guarujá é contemplada com mais de R$ 21 milhões para infraestrutura turística Recursos, distribuídos em oito convênios, serão destinados a obras de acessibilidade, revitalização de praças, reurbanização turística, entre outras intervenções. Verbas vêm do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos (Dadetur). Na Baixada Santista, Guarujá foi a cidade que mais recebeu recursos INVESTIMENTOS Mostra cultural na Câmara fica aberta até dia 23 ‘MÍSTICA’ OPERAÇÕES URBANAS O bairro Pae- Cará, em Vicente de Carvalho, foi alvo de ações de zeladoria. As equipes da Secretaria de Operações Urbanas realizaram o serviço de roçada nas praças e ruas da região Fábio Bueno ÚLTIMA PÁGINA Página 3 Procon intensifica vistorias em postos de combustíveis FISCALIZAÇÃO Página 2 Página 4 Crianças da rede participam de projeto ambiental CONSCIENTIZAÇÃO Arquivo/PMG

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Quarta-feira, 11 de setembro de 2019 • Edição 4.273 • Ano 18 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Guarujá é contemplada com mais de R$ 21 milhões para infraestrutura turística

Recursos, distribuídos em oito convênios, serão destinados a obras de acessibilidade, revitalização de praças, reurbanização turística, entre outras intervenções. Verbas vêm do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos (Dadetur). Na Baixada Santista, Guarujá foi a cidade que mais recebeu recursos

INVESTIMENTOS

Mostra cultural na Câmara fica aberta até dia 23

‘MÍSTICA’OPERAÇÕES URBANAS

O bairro Pae-Cará, em Vicente de Carvalho, foi alvo de ações de zeladoria. As equipes da Secretaria de Operações Urbanas realizaram o serviço de roçada nas praças e ruas da região

Fábi

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ÚLTIMA PÁGINA

Página 3

Procon intensifica vistorias em postos

de combustíveis

FISCALIZAÇÃO

Página 2

Página 4

Crianças da rede participam de

projeto ambiental

CONSCIENTIZAÇÃO

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2 QUARTA-FEIRA11.9.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

‘Mística’ chega ao Espaço Cultural da Câmara Municipal

Caec Márcia Regina realiza Festa da Primavera neste sábado (14)

Inscrições para enfermeiro trainee seguem até dia 20

Mostra está aberta para visitação, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas

EXPOSIÇÃO

Na última terça-feira (10), o Espaço Cultural Vere-ador Alberto Marques,

da Câmara Municipal (Avenida Leomil, 291 – Centro) abriu a mostra ‘Mística’, que apresenta obras de Marinalva de Jesus e Wildney Lima. A exposição está aberta para visitação, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, até o próximo dia 23.

Marinalva já cursou Artes no Museu de Arte Moderna, na Bahia, e suas pinturas retra-tam os elementos da natureza e orixás. “Pinto por gratidão, pelo dom que acredito ter re-cebido de Deus e dos orixás”.

Já o artesão, Wildney Lima expõe peças montadas com material reciclado. O artista

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Vinagrete, arroz, feijoada, virado de couve, laranja e suco de limão

Couve ao vinagrete, arroz, feijão, feijoada mista, farofa dourada, laranja e suco de limão

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

cria estrelas, pirâmides e man-dalas com restos de revistas e jornais, e conta que aprendeu a fazer os recortes com sua mãe. “Eu enrolo essas peci-nhas todos os dias, é rápido e ainda contribuo para o reciclo. O tempo que gasto nisso é uma forma de tratamento, é melhor até do que remédio”.

Wildney foi o quarto co-locado no VII Prêmio Arthur Bispo do Rosário - premiação que tem como objetivo divul-gar o potencial artístico dos usuários de serviços de Saúde Mental de todo o Estado de São Paulo. O artista atualmente é assistido pelo Centro de Aten-ção Psicossocial de Guarujá (Caps 3).

O Instituto Emílio Ribas de Guarujá está com inscrições abertas, até o próximo dia 20, para preenchimento de cinco vagas para enfermeiro trainee. O projeto do Instituto é voltado a enfermeiros que tenham concluído o Curso de Enfermagem entre janeiro de 2017 e junho de 2019. Para se inscrever e conferir o edital completo da edição, basta acessar o site oficial do Insti-tuto: www.emilioribasbs.org.br. O ‘Enfermeiro Trainee’ tem duração de um ano e insere os selecionados no mercado de trabalho, podendo preencher possíveis vagas como profis-sionais já treinados no futuro.

restaurante

menu

popularR$ 1

Evento terá concurso de

Miss e Mister Primavera

para alunos com mais de

60 anos

CONFRATERNIZAÇÃO EMÍLIO RIBAS

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Tadeu Ferreira Jr. • MTb. 40.227 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,34

Neste sábado (14), a partir das 16 horas, o Centro de Ativi-dades Educacionais e Comuni-tárias (Caec) Márcia Regina dos Santos realiza a Festa da Pri-mavera 2019. O evento terá en-trada gratuita e contará com diversas atividades, além da venda de doces e salgados no próprio local.

Dentre as dinâmicas pro-postas, haverá o concurso de Miss e Mister Primavera para alunos com mais de 60 anos, apresentações de dança e aulas de ritmo, em apoio à Campanha Setembro Ama-relo. O endereço é Avenida Mário Daige, 1440 – Jardim Boa Esperança.

Divulgação

Fotos Reprodução

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3QUARTA-FEIRA11.9.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Procon Guarujá fiscaliza postos de combustíveis e lojas de conveniência

Pacientes do CRPI recebem doação de cadeiras de rodas adaptadas

Durante as vistorias, os fiscais observam a origem do produto e informações sobre preços, entre outros itens

De janeiro a agosto, o Procon Guarujá visto-riou mais de 12 postos

de combustíveis, além de lojas de conveniência. Desses, sete foram autuados por irregulari-dades. A operação é realizada em parceria com a Fundação Procon- SP e tem a finalidade de inspecionar tanto a quali-dade do combustível quanto os produtos comercializados no local.

Na última segunda-feira (9), os fiscais autuaram um posto de gasolina na Avenida Santos Dumont, em Vicente de Carvalho, por venda de com-bustível sem origem. A equipe

verificou que a nota fiscal do combustível não batia com o produto que estava no tanque. Um auto de constatação foi lavrado, e a empresa tem um prazo legal para recorrer.

Durante as vistorias, os fiscais ficam atentos a alguns itens como placas de sinali-zação, origem do produto, preços, formas de pagamento e itens comercializados pró-ximos ao abastecimento. Já nas lojas de conveniência, eles observam valores, pra-zos de validade, cartaz sobre a proibição de venda de bebi-das alcoólicas para menores, entre outros.

CONSUMIDOR

SAÚDE

Divulgação

“A fiscalização reflete di-retamente na qualidade dos combustíveis oferecidos ao consumidor e, com certeza, na responsabilidade por parte dos proprietários de postos”, afirmou o diretor do Procon Guarujá.

Durante as vistorias, os fiscais ficam atentos a alguns itens como placas de sinalização, origem do produto, entre outros

Pacientes assistidos pelo Centro de Reabilitação de Para-lisia Infantil (CRPI) de Guarujá foram beneficiados, no último dia 5, com a doação de 44 cadei-ras de rodas adaptadas. Os equi-pamentos foram adquiridos por emenda parlamentar impositi-va, por meio da Secretaria de Saúde (Sesau), assegurando aos pacientes – crianças e adultos – melhor qualidade de vida.

As cadeiras foram produzi-das durante o mês de agosto, após testes realizados com os pacientes, para garantir a eles maior conforto, e possuem altura e medidas ideais ava-liadas, individualmente, para cada necessidade.

O prefeito da Cidade parti-cipou da cerimônia de entre-ga, que aconteceu no CRPI, e

falou sobre a importância da doação. “Um trabalho fantás-tico e que irá fazer um bem enorme aos beneficiados. Esta é a nossa missão. A saúde pú-blica continua avançando e os desafios nos motivam cada vez mais a superar nossos obstácu-los. Quando bem administra-do, monitorado e fiscalizado, o Sistema Único de Saúde é ca-paz de trazer maravilhas como essas cadeiras”, ressaltou.

O secretário de Saúde, Vitor Hugo Straub Canasiro também agradeceu à equipe da unidade pelo trabalho desenvolvido. “É uma emoção muito forte, afinal, nos esforçamos para que este momento aconteces-se. Queremos que os pacientes tenham uma vida digna, con-fortável e segura”.

PACIENTESA moradora de Morrinhos,

Marcilene dos Santos, de 51 anos, acompanhou seu filho, Leonardo dos Santos Santana, durante a entrega dos equi-pamentos. “Meu filho tem 11 anos de idade e só tenho a agradecer à equipe do CRPI por este gesto maravilhoso”.

A terapeuta ocupacional da instituição, Kátia Regina Feller, agradeceu em nome da equi-pe do CRPI, a participação de todos os envolvidos. “Produzir uma cadeira de rodas dá mui-to trabalho e exige muito dos profissionais. Ela previne uma série de complicações à saúde e garante mais autonomia nas atividades cotidianas”. Hygor Abreu

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4 QUARTA-FEIRA11.9.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Projeto de conscientização ambiental mobiliza 400 alunos em duas escolas

Instituto se destaca no 25° Festival Danzas del Mercosur

Projeto ‘Zelar pelo Espaço Público é Cuidar da Nossa Casa’ envolve três unidades de Ensino do Município

Alunos das escolas muni-cipais Vicentina Lamas do Valle e Aparecida

da Costa Sinópoli (Pae Cará) realizaram, no último dia 30, exposição de trabalhos volta-dos à sustentabilidade e meio ambiente. A atividade foi resul-tado do projeto ‘Zelar pelo Es-paço Público é Cuidar da Nossa Casa’ - parceria das secretarias de Meio Ambiente (Semam), e de Educação, Esporte e Lazer (Sedel), que envolveu aproxi-madamente 400 crianças.

O projeto consiste em três etapas, realizadas desde o mês de maio, que também envol-vem a Escola Municipal Ernes-to Pereira Sobrinho (Vicente de Carvalho). O objetivo é sen-sibilizar e despertar no aluno o sentimento de pertencimento dos espaços públicos, locali-zados no entorno de onde vi-vem, principalmente de espa-ços destinados ao lazer, como

praças e quadras de esporte.Das três unidades, as esco-

las Vicentina Lamas do Valle e Aparecida da Costa Sinópoli foram as primeiras a atingir a última das etapas, que con-siste na apresentação de tra-balhos desenvolvidos pelos alunos e professores sobre informações apresentadas durante as palestras.

Aproveitando o Dia do Fol-clore Nacional (22/08), a EM Vi-centina Lamas do Valle utilizou a temática para produzir seus trabalhos com materiais reci-clados. Também foi incluída a poluição marinha no cenário folclórico apresentado. Para sua exposição, alunos da EM Aparecida da Costa Sinópoli confeccionaram brinquedos com materiais reciclados e reutilizados. A exposição da EM Ernesto Pereira Sobrinho está marcada para o mês de outubro.

ETAPASA primeira etapa da ação foi feita de 13 a 15 de maio, com a palestra ‘Pra onde vai nosso lixo’, conscientizando os alunos acerca do descarte adequado de resíduos e óleo. Já a segunda etapa ocorreu de 12 a 18 de junho, com a palestra ‘Os 3Rs: Reduzir, Reutilizar e Reciclar’, que orientou os alunos a utilizar os princípios informados na vida escolar e em seu dia a dia.“O Projeto é de extrema importância para que os alunos, desde pequenos, entendam que é dever zelar pelas praças, parques e calçadas, pois são de uso comum e posse de todos”, declara a diretora de Sustentabilidade da Semam.No último dia 28, o Programa Caminhos da Mata, também da Semam, realizou outra palestra de conscientização, a pedido da EM Vicentina Lamas do Valle. Desta vez, a ação foi direcionada para pais e responsáveis e frisou a importância do descarte adequado de resíduos, além dos problemas gerados por queimadas e seus impactos para a saúde e meio ambiente. “Foi uma palestra bem dinâmica, em que os presentes participaram e expuseram suas ideias e opiniões”, declarou a supervisora do programa. Ao final da palestra, os participantes também receberam funil para auxiliar no armazenamento do óleo de cozinha.

ENSINO INFANTIL

‘ARTE EM MOVIMENTO’

Projeto consiste em três etapas, realizadas desde o mês de maio, que também envolvem a escola Ernesto Pereira Sobrinho

Guarujá é destaque no cenário internacional de dança. Entre os dias 4 e 8 deste mês, o balé do Instituto Arte em Movimento conquistou oito premiações no 25° Festival Danzas del Mercosur de 2019, na Argentina. No evento, cerca de 450 coreografias foram apresentadas por mais de 1 mil bailarinos do Mercosul.

Além das medalhas, a bailarina Larissa Cunha foi pre-miada com bolsa de estudos para o Summer 2020, no Es-paço Etoiles de La Danse. Já Jéssica Vieira e Letícia Vieira conquistaram a pontuação máxima em votação unânime, com a coreografia ‘Deixe-me Ir’.

1º lugar – Solo Variação de Repertório Masculino Avançado com James Rossi1º lugar – Duo Jazz Juvenil Avançado com Jéssica e Leticia1º lugar - Contemporâneo Juvenilcom Ale Almeida1º lugar - Estilo Livre Juvenil Avançado – Coreografia Incursão1º lugar – Trio Estilo Livre Juvenil - Coreografia Psique2º lugar - Estilo livre Juvenil – Coreografia Imaginarium3º lugar - Clássico Livre Juvenil - Coreografia Delicatesse3º lugar- Variação de Repertório Infantil Juvenil com a Larissa Cunha

Confira as premiações

Fotos Divulgação

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5QUARTA-FEIRA11.9.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

Portaria n.º 1.066/2019.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo nº 20413/145026/2019;

R E S O L V E:PROMOVER os servidores abaixo relacionados, com direito a Promoção Horizontal no respectivo Grupo Salarial, Letra e Nível, conforme disposto no art. 921, inc. II, §1.º e art. 927 e art. 928 incs. I a III e seu parágrafo único, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012, e suas alterações (Art.1000-A da Lei Complementar n.º 170/2014), retroagindo seus efeitos a saber:

PRONT. NOME CARGO LETRA DATA19.376 ADRIANA DE LIMA JESUS AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.468 ADRIANA MACIEL DE ARAÚJO AG. DE SERV. GERAIS GEFI-1-B-1 29/06/201919.303 ADRIANA SOUZA DA SILVA TÉCNICO ENFERMAGEM GEMT-5-B-I 13/06/201919.302 ADRIANO DE SOUZA AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-I 11/06/201919.478 ALDRE DE LIMA PIRES AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-I 28/06/201919.465 ALEXANDRE MIGUEL COSTA AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-I 27/06/201919.301 ALINE APARECIDA G. R. ZACARIAS AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-I 11/06/201919.290 ALINE SILVA DE MELLO CORREIA TÉCNICO ENFERMAGEM GEMT-5-B-I 06/06/201919.367 AMANDA CRISTINA SILVA MOTA AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.399 ANA CRISTINA DE ANDRADE AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.310 ANA LÚCIA DE OLIVEIRA AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 11/06/201919.377 ANA LÚCIA GIMENES DIOGO AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.436 ANA PAULA DE A. DI DOMÊNICO AUX. ADMINISTRATIVO GEFC-2-B-I 29/06/201919.391 ÂNGELA ANDRADE DA SILVA AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-I 29/06/201919.438 ÂNGELA MARIA PARNAÍBA AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.345 AUSINETE DE SOUZA AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.319 ARTHUR HENRIQUE GOMES AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 11/06/201919.325 AURICELIANE LOPES DE S.AGUIAR AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 11/06/201919.498 BRUNO NASCIMENTO BERNARDO AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 29/06/201919.480 CAMILA DE ANDRADE SANTOS AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 28/06/201919.453 CARLA DO NASCIMENTO V.SILVEIRA TÉCNICO ENFERMAGEM GEMT-5-B-1 26/06/201919.413 CARLA EDIJANE CARMO DA SILVA AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-I 29/06/201919.434 CELSO CORREIA DE ANDRADE AUX. ADMINISTRATIVO GEFC-2-B-1 27/06/201919.357 CHRISTIANE L. CARPENTIERE NUTRICIONISTA GES-11-B-1 14/06/201919.456 CIBELE RODRIGUES C.DOS SANTOS AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 27/06/201919.339 CINTIA SIMÕES COSTA SALDANHA AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 13/06/201919.307 CLAUDIA RIBAS DE SOUZA BISPO TÉCNICO ENFERMAGEM GEMT-5-B-I 15/06/201919.493 CLEIDE JUSTO ALVES MISHIMA AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 29/06/201919.395 CLEONICE DOS SANTOS COSTA AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.365 CONSTANCIA DUTRA GARRIDO AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-I 29/06/201919.331 DAIANA DOS SANTOS A.BURATO AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-I 29/06/201919.378 DANIELLE GALOTTI SANT ANA AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-I 29/06/201919.459 DENISE CORREA DE OLIVEIRA AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-I 27/06/201919.474 DRIELY CRISTINA VAIANO RAMOS FISIOTERAPEUTA GES-11-B-1 28/06/201919.494 DULCINEA VILAR DA N.LAFFRONT AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 29/06/201919.375 EDILEIA DE LIMA BATISTA AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.488 EDNA PINHEIRO DA SILVA AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-I 29/06/201919.467 ELIANA ANDRADE DINIZ RUIZ AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 28/06/201919.374 ELIELSA PEREIRA DA SILVA AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.344 ELIZANDRA AP.DOS SANTOS F.REGO AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.292 ELMA MARQUES DA SILVA AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-I 11/06/201919.420 ERICA LUCIA DE LIMA AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.373 ERIKA MONICA HENKEL LOPES AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.300 ERMELINDA SILVA DE FREITAS AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 11/06/201919.321 FELIPE HIDALGO CORDEIRO AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 11/06/201919.360 FERNANDA CRISTIANE F.FRAGOSO AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.487 FERNANDO SILVA MEDEIROS AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 29/06/201919.442 FLAVIA AUGUSTA DOS S.VIEIRA OF.SIND.E DE PROC.ADM. GES-13-B-1 19/06/201919.338 FLAVIA DOS S.NASCIMENTO FRANÇA AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 12/06/201919.312 GABRIELA DE M. DE VASCONCELOS AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 11/06/201919.422 GENILSE ROCHA DE MELO SANTOS AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.295 IOLANDA CARDOSO DIAS AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 11/06/201919.341 ISADORA PALOMA PERESSIN PINELA AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.293 IZABEL CRISTINA ALVES AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 11/06/201919.416 IZABEL CRISTINA DE O.SILVA AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.482 JANAINA BISPO DOS SANTOS SILVA TEC.DE ENFERMAGEM GEMT-5-B-1 28/06/201919.460 JOÃO LUIS CARVALHO AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 27/06/201919.429 JOSE ROBERTO DA GRAÇA AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 18/06/201919.450 JOSELINA MARIA DE J.TEOTONIO AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.490 JOSIMAR DOS SANTOS LIMA AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 29/06/201919.280 JOSINEIDE CLEMENTE B.DE OLIVEIRA AG.DE SERV.GERAIS GEFI-1-B-1 11/06/201919.458 JOYCE OLIVEIRA DA SILVA AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 27/06/201919.401 JULIANA DOS SANTOS FROES AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.320 JULIANA PERRELA COSMO VIEIRA AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 11/06/201919.329 KATIA SANTOS SILVA TEC.DE ENFERMAGEM GEMT-5-B-1 13/06/201919.279 LEIDIANA DE ARAUJO DOS SANTOS TEC.DE ENFERMAGEM GEMT-5-B-1 04/06/2019

19.431 MARCELO PINTO SILVA SECRETÁRIO ESCOLAR GEM-3-B-III 19/06/201919.308 MARCIA CRISTINA DE F.DE OLIVEIRA TEC.DE ENFERMAGEM GEMT-5-B-1 12/06/201919.349 MARCIA LOPES CUNHA AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.390 MARCO ANTONIO SEBASTIÃO AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.440 MARCOS APOLONIO DOS SANTOS AUX. ADMINISTRATIVO GEFC-2-B-1 27/06/201919.464 MARCOS BARGAS DOS SANTOS AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 27/06/201919.473 MARGARETH HINUY RODRIGUES FISIOTERAPEUTA GES-11-B-1 28/06/201911.694 MARGARETH MARIA S. DE OLIVEROS ASSISTENTE SOCIAL GES-11-E-1 03/06/201919.392 MARIA CLELIA VALCACIO AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.491 MARIA DE FATIMA M.BRITO ESTEVAM AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 29/06/201919.398 MARIA DE LOURDES DE LIMA CORREA AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.296 MARIA HELENA XAVIER SANTOS AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 11/06/201919.403 MARIA MADALENA ALVES DA SILVA AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.388 MARIA REGIANE DE OLIVEIRA SANTOS AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.324 MARIANA DA SILVA BISPO AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 11/06/201919.479 MARIANA TOLEDO DA SILVA AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 28/06/201919.402 MARICY MARIA ROCHA DE ABREU AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.466 MARILANE BRANDÃO C.DOS SANTOS AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 27/06/201919.484 MICHELLE REZENDE DE O.SOUSA AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 29/06/201919.306 MICHELLY GONÇALVES DOS SANTOS AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 11/06/201919.347 MIRAILDES PINTO DE ANDRADE AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.363 MONICA SANTOS DE JESUS MARTINS AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.437 MYRTES DUARTE PAIXÃO AUX. ADMINISTRATIVO GEFC-2-B-1 29/06/201919.410 NADIA NAIRA MIRANDA AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.358 NAIDE DE MATOS CORREIA AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.313 NAJARA CRISTINA ALVES DE ABREU AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 12/06/201919.435 PATRICIA HELENA DE O.BEZERRA AUX. ADMINISTRATIVO GEFC-2-B-1 29/06/201919.412 PATRICIA HELENA DOS SANTOS AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.414 PATRICIA PAULA DOS SANTOS AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.318 PAULO TOME GOIS PEREIRA AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 11/06/201919.486 RICARDO SANTOS DE ALBUQUERQUE AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 29/06/201919.469 ROBERTO SCHMIDT PETRECHEM AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 11/06/201919.425 RODRIGO FERNANDO DA SILVA AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.336 ROMULO REBELO ROCHA AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 12/06/201919.426 RONALDA FELIX PEREIRA AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.340 ROSANGELA DE OLIVEIRA SANTOS AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.368 ROSELAINE BENVINDO DA SILVA AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.489 ROSEMARY FERREIRA DE AZEVEDO AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 29/06/201919.476 ROSEMARY MAIA DOS SANTOS NUNES AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 28/06/201919.342 ROSIANE PASSOS DOS SANTOS AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.361 SANDRA HELENA DE O. CHAGAS AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.333 SERGIO EVARISTO AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.421 SILVANA DOS SANTOS AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.291 SOLANGE ALMEIDA L.GOMES DA SILVA AGENTE DE SERV.GERAIS GEFI-1-B-1 11/06/201911.714 SOLON RIBEIRO Z.JUNIOR MEDICO GES-13-D-1 22/06/201919.411 SUELI GOUVEIA GALINDO AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.441 TATIANA SANTOS RIBEIRO MARTINS AUX. ADMINISTRATIVO GEFC-2-B-1 27/06/201919.297 TATIANE CORREIA PEREIRA AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 11/06/201919.471 VALDILANDES FERREIRA DA SILVA FISIOTERAPEUTA GES-11-B-1 28/06/201919.446 VALQUIRIA DE OLIVEIRA ARAGÃO AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.454 VANDERLEI GALDINO DE LIMA AGENTE DE SERV.GERAIS GEFI-1-B-1 29/06/201919.393 VANESSA MARIA DE SANTANA AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.348 VANIA APARECIDA DE F.C.FRAGOSO AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.352 VANIA COUTINHO DE OLIVEIRA LIMA AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 13/06/201919.424 VERA LUCIA PEREIRA CRUZ SANTOS AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.335 VERONICA DE AGUIAR CASTRO AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 12/06/201919.457 VITOR HUGO DA SILVA AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 27/06/201919.330 VIVIANE ROCHA DE SOUZA AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.418 WALDOMIRO APARECIDO BARBOSA AG. DE SERV. DE ALIMENT GEFI-1-B-1 29/06/201919.328 WILSON TADEU GERLACH AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 26/06/201919.322 YURI CICCONI BIANCHI AG. COMUNIT. DE SAÚDE GEFC-1-B-1 11/06/2019

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 04 de setembro de 2019.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 04.09.2019 Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.075/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Supervisor I (FG-S4), junto à Diretoria de Controle Interno, Transparência, Monitoramento e Fiscalização, da servidora TELMA APARECIDA BRAVO - Pront. n.º 11.813.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 10 de setembro de 2019.

PREFEITOControlador Geral do Município

“GAB”/ iccRegistrada no Livro Competente

“GAB”, em 10.09.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.076/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Supervisor II (FG-S5), junto à Controladoria Geral do Município, da servidora KATIA MARIA MEDEIROS - Pront. n.º 13.985.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 10 de setembro de 2019.

PREFEITOControlador Geral do Município

“GAB”/ iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 10.09.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.077/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Supervisor III (FG-S6), junto à Controladoria Geral do Município, da servidora TANIA CELESTE SANTOS SILVA - Pront. n.º 16.047.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 10 de setembro de 2019.

PREFEITOControlador Geral do Município

“GAB”/ iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 10.09.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.078/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora KATIA MARIA MEDEIROS - Pront. nº 13.985, para responder como Supervisor I (FG-S4) junto à Diretoria de Controle Interno, Transparência, Monitoramento e Fiscalização

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 10 de setembro de 2019.

PREFEITOControlador Geral do Município

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 10.09.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.079/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora TANIA CELESTE SANTOS SILVA - Pront. nº 16.047, para responder como Supervisor II (FG-S5) junto à Controladoria Geral do Município

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 10 de setembro de 2019.

PREFEITOControlador Geral do Município

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 10.09.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.080/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora TELMA APARECIDA BRAVO - Pront. nº 11.813, para responder como Supervisor III (FG-S6) junto à Controladoria Geral do Município.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 10 de setembro de 2019.

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6 QUARTA-FEIRA11.9.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

PREFEITOControlador Geral do Município

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 10.09.2019Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.081/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;Considerando o disposto no art.150 cc 152 da Lei Complementar nº 179/2015; e,Considerando, ainda, a Portaria nº 1.332/2019, da Autarquia de Previdência Social Guarujá Previdência, publicada no D.O.M. de 10/09/2019– Edição nº 4272;

R E S O L V E:TORNAR VAGO o cargo de Professor de Educação Básica III, por motivo de Aposentadoria Especial de Professor, da servidora MARIA JOSÉ DOS SANTOS – Pront. n.º 11.478, a partir de 13/09/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 10 de setembro de 2019.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 10.09.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.082/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;Considerando o disposto no art.151 da Lei Complementar nº 179/2015; e,Considerando, ainda, a Portaria nº 1.331/2019, da Autarquia de Previdência Social Guarujá Previdência, publicada no D.O.M. de 10/09/2019 – Edição nº 4272;

R E S O L V E:TORNAR VAGO o cargo de Médico Socorrista, por motivo de Aposentadoria por Invalidez, da servidora WALDEREZ DA SILVA TEIXEIRA – Pront. n.º 17.056, a partir de 13/09/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 10 de setembro de 2019.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 10.09.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.083/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribui-ções que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 135/2012 e suas posteriores alterações, e de acordo com os incisos I e II do artigo 37 da Constituição Federal;

R E S O L V E:NOMEAR os candidatos constantes do Anexo Único da presente portaria, aprovados e classificados no Concurso Público n.ºs 001/2018, conforme Processos Administrativos nºs. 23028/2019 e 23940/2019, para exer-cerem o respectivo cargo indicado, de provimento efetivo, de acordo com a Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, e alterações.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 10 de setembro de 2019.

PREFEITO“ADM/GP3”Registrada no Livro Competente“GAB”, em 10.09.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ANEXO ÚNICOI – CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO PRONT.

100º TAISE DA CUNHA FERREIRA 21.775

II – CARGO: PSICÓLOGO

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO PRONT.

2º MICHEL RAMOS DA SILVEIRA 21.774

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOCOMUNICADO AOS SERVIDORES

ASSUNTO: REQUERIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CTC – CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, esclarece à quem possa interessar que o INSS não faz mais o atendimento presencial em suas unidades, para fins de emissão da CTC, o atendimento este que está sendo realizado à distância através do site “MEU INSS” (https://meu.inss.gov.br/central/#/) ou através do telefone “135”.O comparecimento presencial para eventual comprovação, será efetuado através dos meios de comunicação fornecidos pelo INSS.Diante disto, quando o servidor for requerer junto à Prefeitura Municipal de Guarujá documentação com a finalidade de atender pendências perante ao INSS relativas aos pedidos de CTC – Certidão de Tempo de Contribuição junto ao órgão, obrigatoriamente deverá ser anexado ao requerimento do servidor o CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS solicitado por aquele Instituto.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 19 de agosto de 2019.ROGÉRIO LIMA NETTO

Secretário Municipal de Administração

DESPACHOProcesso Administrativo nº 2207/144550/2019Pregão Presencial n.º 53/2019Objeto: Aquisição de veículos zero quilômetro, para atender a Secretaria de Finanças do Município de Guarujá.I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certa-me, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome das empresas abaixo: ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

01 BELABRU COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

R$ 77.926,00(setenta e sete mil, novecentos

e vinte e seis reais)

R$ 77.926,00(setenta e sete mil, novecentos

e vinte e seis reais)

02EXPERT COMERCIO,

SERVIÇOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI

R$ 56.905,00(cinquenta e seis mil,

novecentos e cinco reais)

R$ 56.905,00(cinquenta e seis mil,

novecentos e cinco reais)

II - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;III – Publique-se.

Guarujá, 04 de setembro de 2019.ADALBERTO FERREIRA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

ERRATAProcesso Administrativo nº 14738/942/2019Pregão Presencial nº 47/2019Objeto: Registro de Preços para aquisição de insumos para bomba de infusão de insulina, para uso exclusivo dos pacientes que são assistidos pelo Município de Guarujá, por meio de mandado judicial.I – Na publicação do Despacho de Homologação do pregão em epígrafe no Diário Oficial do Município de 10 de setembro de 2019, tendo em vista a ocorrência de equívoco de caráter formal, que não altera as disposições do procedimento licitatório, considerar o que se segue:Onde se lê:“Pregão Presencial nº 43/2019”;Leia-se:“Pregão Presencial nº 47/2019”;II – Publique-se.

Guarujá, 10 de setembro de 2019VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO DE REALINHAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 11/2019 – T.A N° 02PREGÃO N.º 117/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 34131/125763/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDAOBJETO: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS, COM ENTREGA MENSAL EM ÚNICO PONTO, PARA ATENDER A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ:

Item Preço Inicialmente Contratado Preço Realinhado28 R$ 2,99 R$ 6,01

Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preços nº 11/2019, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preços como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito. Data da Assinatura: 23/08/2019.

EXTRATO DE TERMO DE REALINHAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 11/2019 – T.A N° 03PREGÃO N.º 117/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 34131/125763/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDAOBJETO: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS, COM ENTREGA MENSAL EM ÚNICO PONTO, PARA ATENDER A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ:

Item Preço Inicialmente Contratado Preço Realinhado33 R$ 2,30 R$ 2,61

Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preços nº 11/2019, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preços como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito. Data da Assinatura: 27/08/2019.

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOCONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 60/2017 TA 02PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11961/178239/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: E.L GARCIA LTDA - EPPOBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de teleco-municações com fornecimento de link de internet para atender a Prefeitura Municipal de Guarujá. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 07/08/2019, findo em 07/08/2020, no valor de R$ 124.272,00 (Cento e vinte e quatro mil, duzentos e setenta e dois reais), conforme justificativas contantes às fls 100, 157 verso e parecer jurídico constantes no processo administrativo nº 11961/178239/2018 nos termos do que dispõem o artigo 57, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, devido a aplicação do índice 6,09% INPC (IBGE) acumulado de 2017 a 2019 e concessão de desconto de 50% em cima do reajuste às fls 109 e 110, correndo as despesas por conta da dotação orçamentária vigente:Órgão:06.01 Secretaria Municipal de AdministraçãoElemento da Despesa: 3.3.90.39.00Os serviços ora prorrogados serão diretamente fiscalizados, em todas as suas fases, Secretaria Municipal de Administração, através do fiscal Sr. Júlio César Gonçalves, prontuário nº 14.737, na forma prevista no artigo 67 da Lei Federal nº 8666/93, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA. Data da Assinatura: 02/08/2019.

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 186/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 33731/71137/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº: 14/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: AGROPECUÁRIA BOA SAFRA LTDAOBJETO: Registro de Preços para aquisição de inseticida e raticida, para uso na Unidade de Vigilância à Zoonoses da Prefeitura Municipal de Guarujá. As despesas decorrentes, objeto desta ata, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão: 16.01 Secretaria Municipal de SaúdeElemento de Despesa:3.3.90.30.00Para os itens e valores abaixo registrados:

AMPLA CONCORRÊNCIA (75% DO QUANTITATIVO)Item Quant Unidade Descrição VALOR UNITÁRIO

3 2.625 UN Inseticida gel para baratas R$ 12,52

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 24 de Junho de 2019.As aquisições ora registradas serão diretamente acompanhadas e fiscaliza-das pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

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7QUARTA-FEIRA11.9.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 187/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 33731/71137/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº: 14/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: NOROESTE COMERCIAL DE SUPRIMENTOS LTDA - EPPOBJETO: Registro de Preços para aquisição de inseticida e raticida, para uso na Unidade de Vigilância à Zoonoses da Prefeitura Municipal de Guarujá. As despesas decorrentes, objeto desta ata, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão: 16.01 Secretaria Municipal de SaúdeElemento de Despesa:3.3.90.30.00Para os itens e valores abaixo registrados:

PROPOSTA INTEGRAL (100% DO QUANTITATIVO)Item Quant Unidade Descrição VALOR UNITÁRIO

1 4.000 KG Isca granulada R$ 49,722 2.500 UN Inseticida gel para formigas R$ 31,684 6.000 KG Raticida isca bloco prensado R$ 62,505 250 LT Inseticida líquido R$ 122,10

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 24 de Junho de 2019. As aquisições ora registradas serão diretamente acompa-nhadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 268/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 37981/942/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº: 20/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: VOLPI DISTRIBUIDORA DE DROGAS EIRELIOBJETO: Registro de Preços para aquisição de fraldas descartáveis tamanhos adulto e infantil, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá; As despesas decorrentes, objeto desta ata, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão:16.01 Secretaria Municipal de SaúdeElemento de Despesa:3.3.90.30.00Para os itens e valores abaixo registrados:

AMPLA PARTICIPAÇÃO (75% DO QUANTITATIVO)LOTE 02

ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

1 4.500 UN Fralda descartável infantil, tamanho G, peso do usuário de 08 a 14 Kg R$ 0,45

2 15.000 UN Fralda descartável infantil, tamanho XXG ou juvenil, peso do usuário de 15 a 33 Kg R$ 0,70

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 21 de agosto de 2019. As aquisições ora registradas serão diretamente acompa-nhadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 269/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 37981/942/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº: 20/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: RCV DO BRASIL EIRELIOBJETO: Registro de Preços para aquisição de fraldas descartáveis tamanhos adulto e infantil, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá; As despesas decorrentes, objeto desta ata, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão:16.01 Secretaria Municipal de SaúdeElemento de Despesa:3.3.90.30.00Para os itens e valores abaixo registrados:

COTA RESERVADA (25% DO QUANTITATIVO)LOTE 01

ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

1 7.500 UN Fralda descartável geriátrica, tamanho médio, peso do usuário de aproximadamente 30 a 40 Kg R$ 0,97

2 12.500 UN Fralda descartável geriátrica, tamanho médio, peso do usuário de aproximadamente 40 a 90 Kg R$ 0,98

3 17.500 UN Fralda descartável geriátrica, tamanho grande, peso do usuário de aproximadamente 70 a 90 Kg R$ 1,00

4 17.500 UN Fralda descartável geriátrica, tamanho extra grande, peso do usuário de aproximadamente 90 Kg R$ 1,08

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 21 de agosto de 2019. As aquisições ora registradas serão diretamente acompa-nhadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 270/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 37981/942/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº: 20/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: PAMP & VAMD-COMÉRCIO VAREJISTA LTDAOBJETO: Registro de Preços para aquisição de fraldas descartáveis tamanhos adulto e infantil, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá; As despesas decorrentes, objeto desta ata, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão:16.01 Secretaria Municipal de SaúdeElemento de Despesa:3.3.90.30.00Para os itens e valores abaixo registrados:

COTA RESERVADA (25% DO QUANTITATIVO)LOTE 02

ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

1 1.500 UN Fralda descartável infantil, tamanho G, peso do usuário de 08 a 14 Kg R$ 0,69

2 5.000 UN Fralda descartável infantil, tamanho XXG ou juvenil, peso do usuário de 15 a 33 Kg R$ 0,82

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 21 de agosto de 2019.As aquisições ora registradas serão diretamente acompanhadas e fiscaliza-das pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 264/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 10170/71137/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº: 25/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: PAPA LIX PLÁSTICOS E DESCARTÁVEIS LTDAOBJETO: Registro de Preços para aquisição de sacos plásticos para resíduos domiciliares, para atender a Prefeitura Municipal de Guarujá; As despesas decorrentes, objeto desta ata, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgãos:02.01 Secretaria Municipal de Coordenação Governamental04.01 Advocacia-Geral do Município06.01 Secretaria Municipal de Administração07.01 / 07.02 / 07.03 Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assis-tência Social09.01 Secretaria Municipal de Cultura10.01 / 10.02 / 10.03 Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social11.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário12.01 / 12.04 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer15.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente16.01 Secretaria Municipal de Saúde18.01 Secretaria Municipal de Turismo21.01 Gabinete do Prefeito22.01 Controladoria Geral do Município23.01 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão24.01 Secretaria Municipal de Finanças25.01 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras26.01 Secretaria Municipal de Habitação27.01 Secretaria Municipal de Operações Urbanas28.01 Secretaria Municipal de Relações SociaisElemento da Despesa:3.3.90.30.00Para os itens e valores abaixo registrados:

ITEM QUANT UNIDADE DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO1 400 FD Saco plástico para resíduo domiciliar 15 litros R$ 33,212 400 FD Saco plástico para resíduo domiciliar 30 litros R$ 43,933 1.000 FD Saco plástico para resíduo domiciliar 50 litros R$ 58,72

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 19 de agosto de 2019. As aquisições ora registradas serão diretamente acom-

panhadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Administração, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 267/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 37981/942/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº: 20/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: MEDIMPORT COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELIOBJETO: Registro de Preços para aquisição de fraldas descartáveis tamanhos adulto e infantil, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá; As despesas decorrentes, objeto desta ata, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão:16.01 Secretaria Municipal de SaúdeElemento de Despesa:3.3.90.30.00Para os itens e valores abaixo registrados:

AMPLA PARTICIPAÇÃO (75% DO QUANTITATIVO)LOTE 01

ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

1 22.500 UN Fralda descartável geriátrica, tamanho médio, peso do usuário de aproximadamente 30 a 40 Kg R$ 0,75

2 37.500 UN Fralda descartável geriátrica, tamanho médio, peso do usuário de aproximadamente 40 a 90 Kg R$ 0,77

3 52.500 UN Fralda descartável geriátrica, tamanho grande, peso do usuário de aproximadamente 70 a 90 Kg R$ 0,79

4 52.500 UN Fralda descartável geriátrica, tamanho extragrande, peso do usuário de aproximadamente 90 Kg R$ 0,84

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 21 de agosto de 2019. As aquisições ora registradas serão diretamente acompa-nhadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

FINANÇASEdital 92/2019– Secretaria de Finanças – Ficam cientificados os contri-buintes para comparecimento junto à Diretoria de Gestão de Atividades Econômicas (SEFIN-TRIB 2) Av. Santos Dumont 640, térreo, Guarujá/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de ciência e providências quanto a assuntos de seu interesse.

Razão Social CTM / CNPJ / CPF/CAD ProcessoMOACIR APARECIDO TEIXEIRA BUZO 018.848.948-79 16804/19CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 00.360.305/0979-49 27676/18PREVENT SERV COM CONSTR REF MANUT PREDIAL LTDA 29.043.800/0001-71 29113/18ESCOLA GUARUJÁ DE ENFERMAGEM S/C LTDA 03.943.536/0001-39 40732/18ELDIS FERREIRA CAROSSI 932.132.808-44 31931/18C A COZZO ME 01.576.805/0001-40 31179/18

Guarujá, 30 de agosto de 2019.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário de FinançasRaul Lancellotti

Diretor de Gestão Tributária

COMUNICADO – FINANÇAS Nº 31/2019Considerando o disposto no caput do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 que dispõe sobre a obrigatoriedade de obediência, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;Considerando o acatamento ao Princípio Constitucional da Continuidade nos Serviços Públicos no que se diz respeito ao fornecimento de bens e prestação de serviços essenciais a população, ou seja, de relevante interesse público, indispensáveis a coletividade;Considerando que o motivo trazido pela respectiva Secretaria de Finanças reveste-se de justificativa para proceder-se a alteração a Ordem Cronológica de Pagamentos (OCP), face à relevância dos serviços prestados;Considerando que haverá a suspensão dos serviços realizados pela empresa destacada abaixo, em relevância ao artigo 78º XV da lei já citada.A Secretaria de Finanças comunica, na forma do que preceitua a legislação em vigor, autoriza a quebra de cronologia para o pagamento à empresa Provac Serviços Ltda, no valor total de R$ 128.869,92, referente à nota fiscal 44856, do processo 13614/2019 e à empresa Padock Máquinas e Equipamentos Ltda, no valor total de R$ 104.284,10, referente à nota fiscal 2998, do processo 16672/2019.

Guarujá, 10 de setembro de 2019.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário de Finanças

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8 QUARTA-FEIRA11.9.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

SAÚDEEXTRATO DO PLANO OPERATIVO DE ATENÇÃO

PACTUADA PARA O PERÍODO DE 03 AGOSTO DE 2019 A 02 AGOSTO DE 2020 - HOSPITAL SANTO AMARO

Convenentes: Município de Guarujá por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e o Hospital Santo Amaro, CNPJ: 48.697.338/0001-70; Objeto: Integrar o Hospital Santo Amaro ao Sistema Único de Saúde - SUS e definir sua inserção na rede regionalizada hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde no qual o Hospital está inserido e, conforme Plano Operativo em que deverão ser ofertadas Consultas Ambulatoriais, Procedimentos de Urgência Ambulatorial, Serviços de Apoio à Diagnose e Terapia em Média e Alta Complexidade, Cirurgias Ambulatoriais, Internações em Especialidades e em UTI; Processo administrativo nº: 31.037/2016; Valor: R$ 70.753.698,64; Dotação orçamentária: 16.01 10.302.1009.2.1593390 39 985 499 502; Vigência: 12 (doze) meses a partir de 03 de agosto de 2019; Data de Assi-natura: 03 de agosto de 2019; Guarujá, 10 de setembro de 2019; DIOGO HENRIQUES BARROS SANTOS- Pront. n.º 16.559, que o digitei e público.

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZERInstrução Normativa 01/19

Dispõe sobre atendimento escolar domiciliar a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique permanência prolongada em ambiente

domiciliar e dá providências correlatas.O Secretário de Educação, Esporte e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o direito público subjetivo à educação constitucionalmente consagrado.CONSIDERANDO a escolarização de todas as crianças e adolescentes, prevista na Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.CONSIDERANDO o princípio da igualdade de condições para acesso e permanência na escola, estabelecido pela Lei 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; - o disposto na Resolução CNE/CEB 4/09, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.CONSIDERANDO a implementação de ações educativas adequadas às necessi-dades de alunos que se encontrem impossibilitados de frequentar as aulas, por problemas de saúde que impliquem sua permanência prolongada em domicílio.

RESOLVE:Artigo 1º O atendimento escolar domiciliar, de que trata a presente normativa, destina-se a alunos matriculados em escolas da rede municipal de ensino, que se encontrem em tratamento médico, por problema de saúde cuja gravidade exija seu afastamento das aulas regulares no âmbito da unidade de ensino.Parágrafo único. Em razão das características e especificidades de cada tipo de atendimento domiciliar, faz-se necessária, durante as aulas em domicílio, no ambiente em que estejam sendo ministradas, a presença permanente de um familiar e/ou de um responsável pelo aluno, devidamente indicado pela família.Artigo 2º Para fins do disposto nesta normativa, o público alvo do atendi-mento escolar domiciliar são os alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino que:I – fazem uso constante de respiração mecânica;II – comprovem ter doenças degenerativas em fase avançada;III – se encontrem impossibilitados de se deslocarem até a unidade de ensino.§ 1º Esse atendimento escolar destina-se ao aluno com afecções de natureza contínua, ou de longa duração, assim como aquelas cujas manifestações se apresentem descontínuas e intermitentes, às de caráter não repetitivo e às de cunho circunstancial, todas devidamente comprovadas por relatório médico, impedindo os alunos de frequentar as aulas regulares, bem como atestando as condições de realização das atividades intelectuais, por um período mínimo de seis meses. § 2º Os alunos, cujo afastamento das aulas seja em período inferior a seis meses, terão direito às atividades domiciliares, em regime de colaboração entre a família e a escola, conforme disposto no Decreto Lei 1044/69.Artigo 3º A autorização para atendimento escolar domiciliar poderá ser obtida mediante processo autuado e devidamente instruído pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, contendo, obrigatoriamente, o que se segue:I – requerimento, conforme modelo constante no Anexo I, que integra esta normativa, preenchido pelos pais do aluno ou por seu responsável legal, dirigido ao Diretor de Unidade de Ensino, acompanhado do relatório médico que deverá conter, além do diagnóstico clínico do aluno, justificativa da necessidade do atendimento escolar domiciliar, com informações relativas à doença do aluno, atestando as condições de realização das atividades intelectuais e tempo do afastamento igual ou superior a seis meses;II – ficha de dados do aluno, conforme modelo constante no Anexo II;III – ofício do Diretor de Unidade de Ensino à Secretaria de Educação, Es-porte e Lazer, manifestando-se quanto à solicitação de atendimento escolar

domiciliar, fazendo constar o nome do aluno, seu RA, o ano/turma/turno e a indicação da carga horária a ser atribuída, conforme o artigo 7º;IV – parecer favorável ao deferimento da solicitação de atendimento escolar domiciliar, exarado pela Diretoria de Ensino.Parágrafo único. Uma vez concedida, a autorização para o atendimento escolar domiciliar poderá ser prorrogada por período de até seis meses, quantas vezes se fizerem necessárias, desde que, a cada vez, sejam juntados ao processo:I – relatório médico atualizado, contendo o diagnóstico clínico do aluno e justificativas da necessidade de continuidade do atendimento; II – parecer da Diretoria de Ensino, favorável ao acolhimento do pedido de prorrogação. Artigo 4º O atendimento escolar domiciliar poderá ser cessado, a qualquer tempo, se sua continuidade for devidamente comprovada como desneces-sária, mediante relatório médico ou declaração expressa dos pais do aluno ou de seu responsável. Artigo 5º São atribuições da equipe gestora da escola:I – orientar e acompanhar o plano pedagógico de atendimento escolar domiciliar, elaborado pelo professor;II – apresentar aos pais, de forma precisa e clara, as finalidades, os objetivos e as características do atendimento escolar domiciliar a ser prestado, bem como informar previamente a impossibilidade do atendimento, nos dias de ausência do professor;III – assegurar, ao profissional que realizará o atendimento escolar domici-liar, o apoio do Orientador de Ensino da unidade para o acompanhamento pedagógico do atendimento;IV – solicitar a análise da equipe de apoio multidisciplinar psicopedagógica de acordo com o Anexo III desta normativa;V – zelar pela organização e regularidade da vida escolar do aluno que se encontre em atendimento escolar domiciliar;VI – fornecer ao profissional responsável pelo atendimento, informações sobre os aspectos sociais, pedagógicos e educacionais.Artigo 6º O atendimento escolar domiciliar será efetuado: I – na educação infantil, no ensino fundamental I e EJA I, por um docente, certificado conforme a legislação vigente;II – no ensino fundamental II e EJA II, por um docente de cada uma das quatro áreas do conhecimento, a saber: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. § 1º Na ausência de docentes previstos neste artigo, o atendimento será realizado por profissionais desta Secretaria, certificados com licenciatura plena em Pedagogia.§ 2º Para alunos com protocolo da Educação Especial, o atendimento será realizado por um PEE, professor de educação especial.Artigo 7º A carga horária a ser atribuída aos docentes será: I – para o PEB I, correspondente a dez aulas semanais, podendo ser ampliada até o máximo da totalidade da carga horária indicada na matriz curricular do ano em que o aluno esteja matriculado, caso a condição de saúde do aluno assim o permita; II – para o PEB III e PEE, correspondente a doze aulas semanais atribuídas ao conjunto das quatro áreas do conhecimento, podendo ser ampliada até o máximo da totalidade da carga horária indicada na matriz curricular do ano em que o aluno esteja matriculado, caso a condição de saúde do aluno assim o permita. Parágrafo único. O número de horas de estudos recomendado para o aluno deverá ser cumprido exclusivamente no período diurno. Artigo 8º Caberá ao professor: I – elaborar o seu plano de aula de acordo com o plano pedagógico para o atendimento domiciliar e com base nas informações contidas no anexo III desta normativa;II – participar do conselho de nível/ano/termo, esclarecendo quanto às especificidades do atendimento escolar domiciliar; III – encaminhar semanalmente à equipe gestora da unidade de ensino, devidamente preenchido, o quadro de Registro de Acompanhamento do Atendimento Escolar Domiciliar, constante do Anexo IV, que integra a pre-sente normativa;IV – assegurar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, registrando seu progresso, suas dificuldades e os encami-nhamentos propostos; V – garantir que o aluno em atendimento escolar domiciliar realize as ava-liações regulares, considerando o Plano Pedagógico;VI – quando da impossibilidade de atendimento ao aluno, o professor deverá cumprir sua jornada na unidade de referência do discente.Parágrafo único. O desenvolvimento de ações pedagógicas, programadas pelo professor no atendimento escolar domiciliar, deverá se ajustar às con-dições, possibilidades e demandas apresentadas pelo aluno em seu contexto domiciliar, de acordo com o Plano Pedagógico elaborado pela equipe gestora.Artigo 9º O registro de todas as informações relativas à vida escolar do aluno em atendimento escolar domiciliar, deverá ser acompanhado pela equipe gestora e pelo Supervisor de Ensino da unidade, com posterior arquivamento no prontuário do aluno. Parágrafo único. O registro do acompanhamento do atendimento escolar domiciliar, no quadro constante do Anexo IV, deverá, no decorrer de seu

desenvolvimento, ser assinado pelo familiar ou pelo responsável indicado a cada atendimento, a que se refere o disposto no parágrafo único do artigo 1º desta normativa. Artigo 10º Esta normativa entrará em vigor na data de 02 de setembro de 2019.

Renato Marcelo PietropaoloSecretário Municipal de Educação Esporte e Lazer

ANEXO IREQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESCOLAR DOMICILIAR

Eu, _________________________________________________________, RG____________________________, responsável legal pelo(a) aluno(a) ______________________________________________________, matriculado(a) na EM ______________________________________________________, no ________ ano/termo, solicito à direção dessa unidade de ensino, autorização para realização de atendi-mento escolar domiciliar, tendo em vista que, por motivo de doença, ele(a) encontra-se impedido(a) de frequentar as aulas na unidade. Comprometo-me a entregar os documentos exigidos pela legislação, bem como acompanhar esse atendimento durante o período de afastamento da escola e comunicar previamente à unidade da ensino quando da impossibilidade do atendimento.

______________, ______ de __________de ______.____________________________________

Assinatura do responsável

ANEXO IIDADOS DO ALUNO

Nome: ____________________________________________Data de nascimento: ________________ Sexo: ( ) M ( ) FUnidade de ensino: ___________________________________Ano escolar: _____________ Período: _______________Endereço residencial: __________________________________________________________________________________Telefone: _____________________Nome do responsável indicado para o acompanhamento (quantos forem necessários): _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Descrição das características do aluno: 1. Comunicação: ( ) por mensagens ( ) verbais ( ) gestuais ( ) faciais ( ) expressões corporais ( ) comunicação alternativaObservações: ________________________________________________________________________________________________2. Independência/autonomia em relação à higiene pessoal:( ) banhar-se ( ) secar-se ( ) lavar as mãosObservações: ________________________________________________________________________________________________3. Independência/autonomia em relação ao controle de esfíncter:( ) usa fralda ( ) usa cateterObservações: ________________________________________________________________________________________________4. Atividades básicas de vida diária/vida no lar:Como se alimenta? ( ) sozinho ( ) por sonda ( ) com auxílioObservações: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Expectativas da família: _______________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Atendimento domiciliar anterior: _________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Atendimentos anteriores de outra natureza (clínicos e terapêuticos): _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________Assinatura do responsável

ANEXO IIIANÀLISE DA EQUIPE DE APOIO

MULTIDISCIPLINAR PSICOPEDAGÓGICAHabilidades acadêmicasInteresse (foco de interesse, realização com competência/autonomia): _____________________________________________________

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9QUARTA-FEIRA11.9.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Escrita, produção de texto e leitura: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Linguagem falada: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Raciocínio lógico matemático: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Habilidades MotorasImagem corporal: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Esquema e equilíbrio corporal: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Orientação temporal: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Orientação espacial:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Habilidade motora - Fina e Global: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Movimentação de Membros Superiores e Inferiores: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Sustentação de Cabeça e Tronco:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Observações:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________, ______ de _______________de ___________________________________

Assinatura do técnico

ANEXO IVREGISTRO DE ACOMPANHAMENTO DO ATENDIMENTO ESCOLAR DOMICILIARUnidade de Ensino: __________________________________Semana: de ________ a __________Aluno: ____________________________________________Professor: _________________________________________

DATA E HORÁRIO ATIVIDADES REALIZADAS ASS. RESPONSÁVEL______/_____/____________ às _______

______/_____/____________ às _______

______/_____/____________ às _______

______/_____/____________ às _______

______/_____/____________ às _______

________________________________________Assinatura do professor

Portaria nº 34/2019 - SEDEL“Dispõe sobre homologação do Projeto Político Pedagógico das Escolas Municipais,Escolas Particulares de Educação

Infantil e Núcleos de Educação Infantil Conveniados”O Secretário de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 12 da Lei nº 3.435 de 30/03/2007, homologa os seguintes Projetos Políticos Peda-gógicos das Escolas Municipais, Escolas Particulares de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil Conveniados, referentes ao ano de 2019:• ESCOLAS PARTICULARES: Grupo Cognitivus Educação Infantil

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer,

10 de setembro de 2019.Renato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

ADVOCACIA GERALCOORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARSindicância Investigatória nº 4.672/589/2015MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Muni-cipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, de folhas 359, verso, do PA nº 4.672/589/2015, onde DETERMINOU que se mantenha a decisão de folhas 261, proferida pelo Advogado Geral do Município, à época, pelo arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe.

MARCELO TADEU DO NASCIMENTOAdvogado Geral do Município

MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR EDITALO Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 3-C, Fer-nando Parisi Zampieri, determina que, em cumprimento deste, seja expedida a citação por edital da processada, a Sra. M. R. D. V., prontuário n.º 19.334, lotada na SESAU. Citando–a de que em seu desfavor foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar n.º: 18.125/2017, para apurar suposta conduta inadequada por parte da servidora, descrita na Portaria AGM n.º 14/2019, onde consta que a servidora processada apresentou excesso de faltas e não vinha exercendo adequadamente suas funções. Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta da servidora processada caracteriza inassiduidade habitual, com previsão no artigo 453, I, da Lei Complementar Municipal nº 135/2012, bem como o art. 482, “e” e “h” da CLT. Para tanto, intime-a para que compareça à Coordenadoria de Sindicância e Processo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 5o andar, Santa Rosa, Guarujá-SP, no dia 10/10/2019, às 14h00min, acompanhada de advogado, a fim de ser interrogada acerca dos fatos narrados no Processo Administrativo Dis-ciplinar n.º 18.125/2017. Cabe à defesa garantir o comparecimento de suas testemunhas, no máximo de 03 (três), à audiência para o dia 10/10/2019 às 14h00min, independentemente de intimação. O seu não comparecimento ao interrogatório terá como consequência a decretação da revelia. A proces-sada fica desde já advertida de que caso não seja constituído advogado a Comissão Processante nomeará defensor dativo a servidora. A processada tem a obrigação de comunicar à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar eventual mudança de endereço. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade, em 03 de Setembro de 2019. Eu, José Carlos Amâncio Santos, Assistente Administrativo, digitei e providenciei a impressão. Eu, Fernando Parisi Zampieri, subscrevi.

José Eduardo Lascane Membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 3-C

Processo Administrativo Disciplinar nº. 25.209/185835/2017Defensores: Dr. Paulo Fernando Fordellone, OAB/SP nº 114.870Dra. Karolina Nicole Camargo, OAB/SP nº 383.539Dr. Claudio Cristovão da Silva, OAB/SP nº 274.011Dr. Lucas Rodrigues D Império, OAB/SP nº 318.430Dr. Otavio Ferreira Chagas, OAB/SP nº 225.773-EProcessado: D.L.S prontuário n° 16.089VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal do Guarujá, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a sua decisão proferida, no verso das folhas 118, do Processo Administrativo Disciplinar n.º 25.209/185835/2017, acolhendo o Relatório Final de fls. 111/117 e parecer do Sr. Advogado Geral do Município, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos em epígrafe.

VÁLTER SUMANPrefeito

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Processo Administrativo Disciplinar n.º: 39.344/2013.

Advogados:Dr. André Fugueiras Noshese Guerato – OAB/SP n.º: 147.963Dra. Fátima Ali Khalil – OAB/SP n.º: 383.276Dra. Soraia Silva Fernandez Prado – OAB/SP n.º: 198.868Dra. Tereza Ferreira Alves Novaes – OAB/SP n.º: 332.333Dra. Kátia Borges Varjão – OAB/SP n.º: 307.722Dra. Cynara Barbosa Martins – OAB/SP n.º: 265.634Processado:P. P. de J. F. – prontuário n.º: 11.832 De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, ficam os advogados acima indicados, INTIMADOS, para que compareçam e tomem ciência do Termo de Sessão de fls. 381/382, na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 5º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP.

Sara Santana De Maria de SouzaPresidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 1-C

Processo Administrativo Disciplinar nº 5.551/171489/2013Defensor: Dr. Jair de Campos Dias, OAB/SP nº 167.586Processada: W.L.F.G., prontuário nº 7.607VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal do Guarujá, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a sua decisão proferida às folhas 189, do Processo Administrativo Disciplinar nº 5.551/171489/2013, acolhendo o Relatório Final de folhas 177/188 e parecer do Sr. Advogado Geral do Município, determinando a aplicação da penalidade de DEMISSÃO por justa causa, ao servidor processado, por haver cometido falta disciplinar de natureza gravíssima, enquadrada no artigo 482, alínea “a” da CLT.

VÁLTER SUMANPrefeito

CULTURAEdital de Convocação Pública nº 16/2019 – SECULT

O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura torna pública a realização de Processo de Credenciamento na forma de CONVOCAÇÃO PÚBLICA, nos termos e condições deste Edital, visando credenciar pessoas jurídicas, com vistas à realização de atividades de lazer e entretenimento - “ Parque de Diversões” no espaço público denominado – Praça 14 Bis- Guarujá/SP, através de outorga de Termo de Autorização de Uso, durante o período de 21 de setembro de 2019 a 20 de outubro de 2019. 1. DO OBJETO1.1 A finalidade do presente Edital é o credenciamento de pessoas jurídicas que tenham interesse na realização de atividades de lazer e entretenimento - “ Parque de Diversões” no espaço público denominado Praça 14 Bis – Guarujá/SP, através de outorga de Termo de Autorização de Uso (conforme Anexo I, deste Edital), com caráter precário e oneroso, durante o período de 21 de setembro de 2019 a 20 de outubro de 2019, de forma ordenada, adequada e com segurança, visando a realização de atividades de diversão, lazer e entretenimento.2. DA JUSTIFICATIVA2.1 A Presente convocação pública objetiva o fomento do lazer, entreteni-mento e diversão à população em geral. 2.2 Outrossim, o evento objetiva franquear opção de divertimento de baixo custo à população que reside e visita a cidade, consagrando o estatuído no artigo 6° da Constituição Federal. 2.3 Importa esclarecer que a parceria aqui tratada implica na montagem, organização e realização do evento, sem qualquer ônus ao erário municipal. 2.4 Inegável, doutro lado, o incremento na arrecadação de tributos, em razão da incidência das taxas devidas pela ocupação da área. 2.5 O espaço também disponibilizará praça de alimentação com comidas variadas, o que revela outro atrativo para o público em geral; 2.6 Ademais, afigura-se total-mente cabível a presente iniciativa, no intuito de dar destinação ao referido equipamento público que encontra-se ocioso, asseverando-se, por outra vertente, que haverá o direcionamento de contrapartida em favor do Fundo Social de Solidariedade, o que revela o indiscutível viés social da proposta.3. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES3.1 Publicação do edital de Convocação Pública 11.09.20193.2 Recebimento da documentação relativa à habilitação jurídica e propostas das 9 às 17h do dia 11 a 13.09.20193.3 Publicação do vencedor 17.09.20193.4 Apresentação de Recurso 18.09.2019 3.4 Publicação do resultado final 19.09.20193.5 Início do Evento 21.09.2019

4. COMISSÃO DE SELEÇÃO4.1 A Comissão de Seleção que é o órgão colegiado incumbido de processar e julgar a presente convocação pública, será composta dos seguintes membros:I – Nome Marcelo Feliciano Nicolau – Pront. 21.389;II – Nome Thiago Toscanelli Ferreira – Pront. 21.260;III – Nome Celso Roberto Bertoli Júnior – Pront. 20.701. 4.2. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que

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10 QUARTA-FEIRA11.9.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou em-pregado de qualquer participante da convocação pública, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse.4.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.4.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.4.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.5. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS5.1. As propostas, acompanhadas de toda documentação referente à habi-litação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista, solicitadas no item 7.1, deverão ser entregues durante o período das 09h às 17h do dia 11 a 13 de setembro na Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, situada na Avenida Dom Pedro I, n° 350, Jardim Tejereba, Guarujá – SP.6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CREDENCIAMENTO6.1. Cada interessado poderá fazer apenas 01 (uma) única proposta nesta Convocação Pública, a qual ficará vinculado, sendo defeso a sua alteração.7. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CREDENCIAMENTO7.1- Pessoa Jurídica: a) CNPJ. b) Cópia do Contrato Social autenticado, que revele a possibilidade de desenvolvimento da pretensa atividade; c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade – RG do representante Legal da empresa;d) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF do Representante Legal da empresa;e) Cópia autenticada do Comprovante de endereço da sede da empresa; f) Cópia autenticada do Comprovante de residência do Representante Legal da empresa; g) Documento de Credenciamento devidamente preenchido e assinado, conforme modelo constante do Anexo II, deste edital; h) Declaração de Vistoria e Responsabilidade assinada, conforme modelo constante do Anexo III, deste edital; i) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do engenheiro responsável pelas estruturas a serem montadas;j) Recolhimento ao Escritório de Arrecadação e Distribuição – ECAD; k) Comprovante de regularidade fiscal (estadual, municipal e federal) e trabalhista da empresa interessada; l) Proposta de entrega de contrapartidas, com respectiva mensuração de valores dos itens oferecidos; 8. DAS CONTRA PARTIDAS8.1 Serão exigidas dos interessados como contrapartidas mínimas para a execução do evento pretendido, o direcionamento dos itens descritos no Anexo I “a”, deste Edital de Convocação, ao Fundo Social de Solidariedade do Município.9. DA ESCOLHA DO VENCEDOR DA CONVOCAÇÃO PÚBLICA9.1 Será considerada vencedora a proposta que contemplar as contrapartidas referidas no item 8.1 deste Edital, o maior valor agregado, em somatório à documentação solicitada no item 7.1, e que melhor atenda ao interesse público.10. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOSa) Providenciar todo o equipamento necessário ao desempenho de suas atividades; b) Fica sob responsabilidade do vencedor da presente Convocação Pública, o pagamento das taxas exigidas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário – SEDEP e demais tributos devidos; c) Cumprir todas as exigências previstas na Lei Estadual 5.145/86, Lei Federal 13.425/17, Decreto Estadual 56.819/11, Lei Municipal 4.300/16, Código de Posturas Municipal e diretrizes normativas da PM, eventuais determinações dos Bombeiros, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário – SEDEP e Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM; d) Deverá o responsável pelo esta-belecimento providenciar limpeza do ambiente e conservação do patrimônio público que se refere ao espaço denominado Praça 14 Bis;e) Incumbe ao responsável providenciar as suas expensas, todas as licenças e alvarás para o início do desenvolvimento das atividades, em especial o alvará da vigilância sanitária para a comercialização de alimentos e congêneres; 11. DAS PENALIDADES:11.1 O proponente deve cumprir com a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado, sob pena de imposição de multa de R$ 10.000,00, a ser revertida ao Fundo Social de Solidariedade, sem o prejuízo da entrega das contrapartidas mínimas oferecidas e aplicação das penalidades de praxe, em conformidade com o artigo 87, da Lei 8666/93.12. DAS VEDAÇÕES:12. 1 - É vedada a participação de:

a) Servidores da Administração Pública direta ou indireta, Autarquias, Funda-ções Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista; b) Pessoas jurídicas que estejam cumprindo suspensão temporária de par-ticipação em licitação e impedimento de contratar para licitar ou contratar com o Município de Guarujá/SP; c) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;d) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de constituição;e) Cooperativas de serviço e/ou trabalho; f) Pessoas jurídicas, que tenham deixado de cumprir compromissos finan-ceiros anteriores com o município de Guarujá ou ainda tenham incorrido nas sanções administrativas previstas no artigo 87, da Lei Federal n.º 8.666/93; 12. 2 – Fica terminantemente proibida, em qualquer hipótese, a comercia-lização de qualquer produto em vasilhame de vidro.12. 3 – É vedada a prática de qualquer ato que esteja em desacordo com interesse público, leis esparsas, bons costumes e a moral, na utilização do espaço cedido;13. DOS RECURSOS13.1 O interessado poderá interpor, perante a Comissão de Avaliação, recurso contra os resultados deste Edital, a contar da divulgação do resultado, que deverá ser feita de forma presencial na Secretaria Municipal de Cultura – SE-CULT, situada na Avenida Dom Pedro I, n° 350, Jardim Tejereba, Guarujá – SP.14. DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO14.1 A adjudicação do objeto (autorização de uso da área da Praça 14 Bis dar-se-á através de publicação de comunicado informando o resultado deste Edital de Convocação, com veiculação no Diário Oficial do Município, ao vencedor que apresentar proposta contendo a maior vantajosidade ao interesse público e possuir toda a documentação necessária.15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS15.1 A inscrição das propostas implicará na expressa e integral concordância com todas as normas ínsitas deste Edital de Convocação Pública e seus anexos.

Guarujá, 10 de setembro de 2019. MARCELO NICOLAU

SECRETÁRIO DE CULTURA

Edital 16/2019 – SECULT ANEXO I

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ OUTORGA A _______________________________________________________________Pelo presente Termo e em obediência as disposições constantes nos artigos 78, inciso XIV e 118, parágrafo 3º, ambos da Lei Orgânica Municipal, a PRE-FEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Cidade de Guarujá, à Avenida Santos Dumont nº 800 - Vila Santo Antônio, neste ato, representada pelo seu Prefeito, Sr. VÁLTER SUMAN, dora-vante designada apenas AUTORIZANTE, e ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ________________________, com sede à Rua ________________, na cidade de ___________, neste ato re-presentada por _________ ________________________________ portador da cédula de identidade RG nº _________________ e inscri-to no CPF/MF sob nº ________________________, residente à Rua _____________________, na cidade de ______________, doravante designada AUTORIZATÁRIA, tendo em vista o que consta do processo nº _______________________, firmam o presente Termo, pelo qual a AUTORIZANTE concede a AUTORIZATÁRIA a usar o próprio municipal abaixo descrito, sob as cláusulas e condições que seguem: Cláusula 1ª – (Do objeto) – O bem municipal objeto da presente cessão de espaço para fomento do entretenimento, lazer e turismo local, voltado ao desenvolvimento de Atividades de Diversão e Lazer, é a área pública denominada Praça 14 Bis – Guarujá-SP, para a realização de atividades de diversão, lazer e entretenimento, ficando tudo, sob a estrita responsabilidade da AUTORIZATÁRIA, destinados a atender a população em geral. Cláusula 2ª – (Das autorizações para acessões) - Fica ciente a AUTORIZATÁRIA de que quaisquer construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e expressamente autorizadas pela AUTORIZANTE. Cláusula 3ª – (Da destinação e transferência) A presente autorização de uso se destina exclusivamente às atividades da AUTORIZATÁRIA, sendo vedada sua transferência a terceiros, bem assim a modificação de sua destinação. Cláusula 4ª – (Do prazo de vigência e retenção por benfeitorias) A presente autorização de uso é concedida a título precário e em caráter de contrapartida, pelo período do dia 21 de setembro de 2019 ao dia 20 de outubro de 2019, devendo a AUTORIZATÁRIA devolver à AUTORIZANTE o bem objeto deste instrumento ao final do prazo, independente de notificação, nas mesmas condições em que foi recebido, não cabendo à AUTORIZATÁRIA direito a qualquer indenização ou retenção pelas obras e pelas benfeitorias que venha a executar, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão ao erário municipal. Cláusula 5ª – (Da conservação do bem) A AUTORIZATÁRIA obriga-se, às suas expensas, pela conservação do próprio municipal, ora cessionado, durante o

período da presente autorização, mantendo-o em perfeitas condições de uso e funcionamento, obrigando-se, por isso, a proceder aos serviços de limpeza, reparos e pintura geral da coisa em questão, se o caso. Cláusula 6ª – (Dos outros encargos) A AUTORIZATÁRIA se compromete ainda a: I - realizar as atividades descritas na cláusula primeira sob sua estrita res-ponsabilidade; II - atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive no tocante ao horário de funcionamento;III - obter todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias para o início e desenvolvimento de suas atividades;IV - arcar com todos os custos relativos ao desenvolvimento da atividade e manutenção das instalações; V - arcar com as despesas corriqueiras para desenvolvimento da atividade, inclusive conta de luz, água e telefone; VI - pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por autori-dades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou posturas as quais tenha dado causa; VII - ser a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, representantes, público e terceiros quando nas dependências do imóvel objeto da autorização ou durante a realização do evento, bem como pelo cumprimento das demais leis sociais, da previdência, seguros em geral etc., não podendo, em caso algum, a AUTORIZANTE ser responsabilizada por prejuízos que a AUTORIZATÁRIA ou terceiros possam sofrer em razão de acidentes que ocorrerem em virtude do presente Termo; VIII - arcar com todos os custos trabalhistas e previdenciários relativos a funcionários que venham a ser contratados para o desenvolvimento de suas atividades, isentando a AUTORIZANTE de qualquer responsabilidade;IX - observar as normas de segurança de trânsito de veículos automotores, pedestres e bicicletas; X - Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à AUTORIZANTE ou a terceiros, durante o aten-dimento do objeto; XI - Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra durante execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade; XII - Todas as atividades pretendidas deverão ser autorizadas pela AUTORI-ZANTE, não podendo ser montado qualquer equipamento ou outra atividade sem o prévio conhecimento e autorização da AUTORIZANTE. XIII - Durante todo o período da autorização, todos os funcionários da AU-TORIZATÁRIA deverão estar uniformizados e, portando crachás com os respectivos nomes e função, devendo os mesmos estar aptos ao exercício de sua atividade; XIV - Providenciar os documentos, solicitados pela Secretaria de Desenvolvi-mento Econômico e Portuário, conforme a pertinência, ou demais documentos solicitados pelos Departamentos competentes nas suas respectivas áreas, sempre que a AUTORIZANTE entender necessário; XV - A AUTORIZATÁRIA assume, perante a AUTORIZANTE, a obrigação de, a título de contrapartida pela presente permissão, doar ao Fundo Social de Solidariedade do Município, os itens descritos no Anexo I “a” deste Termo; XVI - Exigir que seus colaboradores/funcionários portem EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), quando for o caso, estando tal condição sujeita a fiscalização; XVII – Respeitar o horário autorizado para a realização das atividades, durante o período permitido, qual seja: das 16:00h (dezesseis horas) às 00:00h (zero hora). XVIII - Cumprir todas as exigências previstas na Lei Estadual 5.145/86, Lei Federal 13.425/17, Decreto Estadual 56.819/11, Lei Municipal 4.300/16, Código de Posturas Municipal e diretrizes normativas da PM, eventuais determinações dos Bombeiros relativas ao AVCB e Secretaria de Desenvol-vimento Econômico e Portuário – SEDEP. XIX – Atender todas as normas da vigilância sanitária em relação aos gêneros alimentícios porventura comercializados; Cláusula 7ª – (Das contrapartidas) A AUTORIZATÁRIA assume, perante a AUTORIZANTE, a obrigação de, a título de contrapartida pela presente autorização, doar ao Fundo Social de Solidariedade, os itens e bens decretos no Anexo I “a” deste Termo. Parágrafo único – As contrapartidas serão entregues no 5º dia útil contados da assinatura do presente Termo, das quais lavrar-se-á termo de conferência e recibo junto a Direção do Fundo Social de Solidariedade, podendo as referidas datas serem alteradas por conveniência e interesse público. Cláusula 8ª – (Da Rescisão) A AUTORIZANTE poderá a seu exclusivo critério e interesse revogar a presente permissão, obrigando-se a AUTORIZATÁRIA a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação, não lhe assistindo qualquer direito à retenção ou indenização. CLÁUSULA 9ª – (Das restrições) Fica vedado: I – a distribuição de panfletos, brindes etc. em semáforos e qualquer outra situação que atrapalhe a circula-ção de veículos; II - estacionar veículos sobre as calçadas; III – a circulação de Bicicletas, que só poderão circular nas ciclovias; IV – a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, bem ainda a venda destes em recipientes de vidro. Por fim, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas

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11QUARTA-FEIRA11.9.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

abaixo assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Guarujá, em _____ de _______ de 2019. VÁLTER SUMAN Prefeito _____________________________________ , ______________________________________________, ______________________________, repre-sentada por ________________________ TESTEMUNHAS: 1. _____________________ 2. ____________________ Edital 16/19 Anexo I – “a” •1 kilo de alimento, a ser arrecadado de cada visitante do evento, a serem revertidos em favor do Fundo Social de Solidariedade.

Edital de Convocação n° 16/2019 - SECULT ANEXO II DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO

__________________________________________ __________ (nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°___________________ _______________, com endereço ou sede na _________ ___________________________________________ ________________________________ ________________, requer o credenciamento no Edital de Convocação Pública n° 16/2019 - SECULT para a exploração de espaço denominado Praça 14 Bis, durante o período de 21 de setembro a 20 de outubro de 2019, através da outorga de Termo de Autorização de Uso, a título precário e oneroso, declarando que atende a todos os requisitos estabelecidos no Edital e que concorda com a integrali-dade de regras ali referidas, comprometendo se a cumpri-las na totalidade.

Guarujá-SP, _______ de ________ de 2019. (Assinatura do representante legal e carimbo da empresa)

Edital de Convocação n° 16/2019 - SECULT ANEXO III (DECLARAÇÃO DE VISTORIA E RESPONSABILIDADE)

Declara que em atenção ao previsto na alínea “h”, da cláusula 7.1, do Edital de Convocação Pública n° 16/2019 - SECULT, efetuou a vistoria nas instalações físicas objeto deste Edital, tendo ciência das condições e características do local, responsabilizando-se por tudo o que necessário for à execução total do objeto deste.

Guarujá-SP, _______ de ________ de 2019. (Assinatura do representante legal e carimbo da empresa)

CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL Nº. 017/2019 – CMDCACONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá – CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 3.382, de 07 de junho de 2006, alterada pela Lei 3.944 de 30 de maio de 2012 e nos termos da Lei Municipal n°. 4.241, de 30 de julho de 2015, com as alterações da Lei Municipal n°. 4.627, de 16 de abril de 2019, vem por meio deste, convocar o Conselheiro Tutelar de Guarujá o Suplente Lenival Batista Farias, no período de dez de setembro de dois mil e dezenove (10/09/2019) até quatorze de setembro de dois mil e dezenove (14/09/2019), referente ao período de licença médica da Conselheira Tutelar Titular Marcela Pereira dos Santos Bárbara.

Guarujá, 10 de setembro de 2019.Marco Antonio Magalhães Duarte Silva

Presidente

GUARUJÁ PREVIDÊNCIAEDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Guarujá Previdência, convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público Edital nº 001/2015 – ANALISTA PREVIDENCIÁRIO DE BENEFÍCIOS – LEI COMPLEMENTAR 179/2015 e 135/2012, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº 357/2016:

CLASSIF. Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO9º 21960002181 LYS OLIVEIRA FRANÇA

A candidata acima mencionada, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis a saber: 10, 11 e 12/09/2019 (3ª, 4ª e 5ª feira), junto à Guarujá Previdên-cia – Av. Adhemar de Barros nº 230, Santo Antônio – Guarujá, no horário das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00, para fins de processo admissional.

Guarujá, 09 de setembro de 2019.Aline Borges de CarvalhoGerente Administrativa

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Guarujá Previdência, convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público Edital nº 001/2015 – TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO ADMINISTRADOR – LEI COMPLEMENTAR 179/2015 e 135/2012, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº 363/2016:

CLASSIF. Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO7º 21960000537 ROBERTA TRAMONTINA

A candidata acima mencionada, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis a saber: 10, 11 e 12/09/2019 (3ª, 4ª e 5ª feira), junto à Guarujá Previdên-cia – Av. Adhemar de Barros nº 230, Santo Antônio – Guarujá, no horário das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00, para fins de processo admissional.

Guarujá, 09 de setembro de 2019.Aline Borges de CarvalhoGerente Administrativa

ATA DA 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

DA AUTARQUIA GUARUJÁ PREVIDÊNCIAAos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, reuniram--se extraordinariamente nas dependências da sala de reuniões da sede da Autarquia Guarujá Previdência, situada na Av. Adhemar de Barros, nº 230, sala 18, 1º andar - Santo Antônio, nesta cidade de Guarujá, em atenção ao edital de convocação publicado na pág.10 do Diário Oficial do Município de 06 de setembro de 2019, em primeira chamada às 14h (quatorze horas) e, em segunda chamada, às 14h30 (quatorze horas e trinta minutos), os membros do Conselho de Administração da Autarquia Guarujá Previdência, a saber: Representantes Titulares dos servidores ativos do Poder Executivo: Alexandre Santos de Brito, Edler Antonio da Silva, Norberto dos Santos Pio e Roberto Jamir de Aguiar. Representante titular dos servidores ativos da Câmara Municipal: Rogelio Laurindo Rodriguez. Representante titular dos servidores inativos: Manoel Antônio Tomaz. Representantes titulares da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município: Fábio Renato Aguetoni Marques, Marcelo Tadeu do Nascimento e Rogério Lima Netto.  Faltas: Adalberto Ferreira da Silva e Rosângela Andrade da Silveira. Convidados, convocados ou autorizados para que de alguma forma possam prestar esclarecimentos pertinentes às matérias em pauta: presidente da autarquia Everton Sant’ana. Conselheiros Suplentes: não houve. O Presidente do Conselho de Administração, em atendimento ao regimento interno e Lei Complementar nº 179/2015, deu andamento à ordem do dia, contendo item único: 1) Ofício nº 146/2019 – PRES da Diretoria Executiva – Proposta da Administração quanto ao equacionamento do déficit atuarial e adequação do plano de custeio, conforme cálculo atuarial, data base de dezembro de 2018. A) DISCUSSÃO DA MATÉRIA EM PAUTA: apontamentos dos con-selheiros: aberta discussão com falas dos conselheiros Alexandre Santos de Brito, Edler Antonio da Silva, Rogelio Laurindo Rodriguez e Norberto dos Santos Pio, com apartes dos demais conselheiros e do Presidente da Autarquia, sobre a proposta do governo municipal demonstrada nos ofícios nº 146/2019 – PRES do Presidente da Autarquia e nº 547/2019 – Proc. Adm. nº 38.645/18.583/2017 da Prefeitura, contendo resumidamente os seguintes itens para solução do déficit atuarial demonstrado no cálculo atuarial com data-base de dezembro de 2018: 1) Majoração imediata da contribuição patronal para 13,48%; 2) Transferência de recursos do Fundo Financeiro ao Fundo Previdenciário equivalente ao Déficit Atuarial de dezembro de 2018; 3) As despesas administrativas da Guarujá Previdência, a título de taxa de administração, ficam no percentual de 1% (um por cento) considerando-se como base de cálculo o valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior, a ser custeado pelo Ente Municipal a partir de 01 de janeiro de 2021, sendo que, até esta data as despesas deste período serão arcadas com recursos da Reserva da Taxa de Administração acumulada pela Autarquia, no importe de 18 milhões. B) DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: Deliberação 1): Proposta da Administração quanto ao equacionamento do déficit atuarial e adequação do plano de custeio, conforme cálculo atuarial, data base de dezembro de 2018: aprovado por unanimidade, conforme fase de discussão: 1) Majoração imediata da contribuição patronal para 13,48%; 2) Transferência de recursos do Fundo Financeiro ao Fundo Previdenciá-rio equivalente ao Déficit Atuarial de dezembro de 2018; 3) As despesas administrativas da Guarujá Previdência, a título de taxa de administração, ficam no percentual de 1% (um por cento) considerando-se como base de cálculo o valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior, a ser custeado pelo Ente Municipal a partir de 01 de janeiro de 2021, sendo que, até esta data as despesas deste período serão arcadas com recursos da Reserva da Taxa de Administração acumulada pela Autarquia, no importe de 18 milhões. C) DECLARAÇÕES DE VOTO: não houve. Não havendo declarações de voto e nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos às 18h20min (dezoito horas e vinte minutos), e para constar eu, Alexandre Santos de Brito, Secretário da Mesa Diretora, lavrei a presente Ata, contendo quatro folhas numeradas de 1 a 4, que após lida e aprovada, segue assinada por mim, pelo Presidente e pelos demais integrantes do Conselho de Administração presentes.

Guarujá, 09 de setembro de 2019. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Representantes Titulares da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município.

Fábio Renato Aguetoni MarquesPresidente

Rogério Lima NettoConselheiro

Marcelo Tadeu do NascimentoConselheiro

Representantes Titulares dos Servidores Ativos do Poder ExecutivoAlexandre Santos de Brito

Secretário da Mesa DiretoraEdler Antonio da Silva

Vice-PresidenteNorberto dos Santos Pio

ConselheiroRoberto Jamir de Aguiar

ConselheiroRepresentante Titular dos Servidores ativos da Câmara Municipal

Rogelio Laurindo RodriguezConselheiro

Representante Titular dos Servidores inativos Manoel Antonio Tomaz

Conselheiro

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 9.ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA DE 2019Ficam convocados os MEMBROS TITULARES do Comitê de Investimentos da Guarujá Previdência a comparecerem na Sala de Reuniões da Autarquia Guarujá Previdência, situada na Av. Adhemar de Barros, nº. 230, cj. 18, 1º andar – bairro Santo Antônio – Guarujá/SP, para no dia dezesseis de setembro de dois mil e dezenove (16/09/2019), às nove horas (9h) em primeira chamada e às nove horas e trinta minutos (09h30min) em segunda chamada, para participarem da 9.ª Reunião Ordinária deste Comitê de Investimentos do ano de 2019, onde será deliberado sobre a seguinte ordem do dia: 1 – Leitura da ata anterior;2 – Repasse e alocação mensal3 – Assuntos gerais.

Guarujá Previdência, 10 de setembro de 2019.Everton Sant’ anaDiretor-Presidente

PORTARIA 1.333/2019O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,Considerando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;Considerando finalmente o que consta no Processo n° 633/2019,

R E S O L V E:I – CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE de que trata o artigo 168 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, à Sra. VANUSA HELENA LEAL GUIMARÃES.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10/06/2019.III – Publique-se e cumpra-se.

Guarujá, 10 de setembro de 2019.Everton Sant’ anaDiretor-Presidente

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Page 12: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE€¦ · Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quarta-feira, 11 de setembro de 2019 • Edição 4.273 • Ano 18 • Distribuição gratuita • Guarujá é contemplada

GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE12 QUARTA-

FEIRA11.9.2019

Estado de Desenvolvimento Regional, responsável pelo relacionamento com os mu-nicípios paulistas. Na Bai-xada Santista, Guarujá foi a cidade que recebeu o maior montante, seguida por San-tos, Peruíbe e Bertioga.

Os projetos são destina-dos a obras de infraestrutura sanitária na orla marítima, acessibilidade, revitalização de praças, reurbanização tu-rística, entre outras interven-ções. O maior deles contempla a reurbanização das avenidas Dom Pedro I e Mário Ribeiro, no valor de R$ 7.718.147,38.

Guarujá receberá mais de R$ 21 milhões para infraestrutura turística

Recursos serão destinados a obras de acessibilidade, revitalização de praças, reurbanização turística, entre outras intervenções

INVESTIMENTO

Guarujá foi contemplada com mais de R$ 21 mi-lhões em recursos para

infraestrutura turística, distri-buídos em oito convênios. O acordo foi firmado, na última quinta-feira (5), pelo Governo do Estado, com verba do De-partamento de Apoio ao De-senvolvimento dos Municípios Turísticos (Dadetur).

Na cerimônia, realizada no Palácio dos Bandeirantes, foram assinados 146 convê-nios, no valor de R$ 120 mi-lhões, beneficiando 85 pre-feituras. Os recursos foram articulados pela Secretaria de

“Guarujá é destino de mui-tos turistas o ano todo. Por isso, temos buscado recursos para

desenvolver a infraestrutura turística. As melhorias tornam a Cidade mais atrativa, além

de alavancar a economia da região”, declarou o secretário de Turismo.

Reurbanização das Avenidas Dom Pedro I e Mário Ribeiro. Valor: R$ 7.718.147,38.

Reestruturação do calçadão e das vias de acesso da Praia de Pitangueiras, Praça das Bandeiras, Praça dos Expedicionários, Rua México, Rua Sílvia Valadão, Rua Brasil, Rua Humberto Rebizzi. Valor: R$ 5.082.263,35.

Reurbanização turística do Canto do Pescador, na Praia das Astúrias. Valor: R$ 2.503.740,68.

Obras de infraestrutura sanitária nas orlas marítimas, abrangendo as praias do Guaiúba, Tombo, Astúrias, Pitangueiras, Enseada, Pernambuco e Perequê. Valor: R$ 2.269.010,05.

Rampas de acesso à faixa de areia nas praias: Astúrias e Pitangueiras (acessibilidade). Valor: R$ 570.341,98.

Revitalização da entrada da Cidade e seus acessos – Av. Lydio Martins Correia e Rua Áurea Gonzalez, Vicente de Carvalho. Valor: R$ 558.829,37.

Reestruturação das vias de acesso da Praia do Tombo - Rua José Avelino de Oliveira, Rua Nicolau Lopes, Rua Benedito Pinto de Abreu, Av. General Rondon. Valor: R$ 1.268.314,87.

Revitalização das praças da orla da Praia de Pitangueiras – Praça dos Expedicionários. Valor: R$ 1.061. 425, 47.

Confi

ra os

conv

ênios

Helder Lim

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