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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quinta-feira, 29 de novembro de 2018 • Edição 4.086 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Bandeiras ‘Verde e Azul’ são hasteadas no Município Páginas 2 e 3 Duas escolas de Guarujá serão as primeiras do Brasil a receberem, nesta quinta (29) e sexta-feira (30), a certificação de sustentabilidade ‘Bandeira Verde’. Já a Praia do Tombo volta a receber, pela 9ª vez consecutiva, a Bandeira Azul SUSTENTABILIDADE OPERAÇÕES URBANAS A Secretaria de Operações Urbanas executou uma ampla ação de limpeza de bueiros do bairro Monteiro da Cruz, em Vicente de Carvalho. O serviço integra o Plano de Prevenção a Alagamentos no Município, que vem desobstruindo as galerias pluviais de diversos pontos de Guarujá Fotos Fábio Bueno ÚLTIMA PÁGINA Iluminação de patrimônio histórico é revitalizada FORTALEZA DA BARRA Arquivo/PMG Helder Lima

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Quinta-feira, 29 de novembro de 2018 • Edição 4.086 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Bandeiras ‘Verde e Azul’ são hasteadas no Município

Páginas 2 e 3

Duas escolas de Guarujá serão as primeiras do Brasil a receberem, nesta quinta (29) e sexta-feira (30), a certificação de sustentabilidade ‘Bandeira Verde’. Já a Praia do Tombo volta a receber, pela 9ª vez consecutiva, a Bandeira Azul

SUSTENTABILIDADE

OPERAÇÕES URBANAS

A Secretaria de Operações Urbanas executou uma ampla ação de limpeza de bueiros do bairro Monteiro da Cruz, em Vicente de Carvalho. O serviço integra o Plano de Prevenção a Alagamentos no Município, que vem desobstruindo as galerias pluviais de diversos pontos de Guarujá

Fotos Fábio Bueno

ÚLTIMA PÁGINA

Iluminação de patrimônio histórico é revitalizada

FORTALEZA DA BARRA

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2 QUINTA-FEIRA29.11.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Bandeira Azul será hasteada na Praia do Tombo nesta quinta-feira (29)

Conquista foi selada no dia 19 de setembro, em reunião realizada em Copenhagen, na Dinamarca

MEIO AMBIENTE

Nesta quinta-feira (29), a Praia do Tombo recebe-rá do Instituto Ambien-

tes em Rede (operador nacional do programa Bandeira Azul), pela 9ª vez consecutiva, a cer-tificação Bandeira Azul, refe-rente à temporada 2018/2019. O hasteamento da bandeira acon-tecerá a partir das 15 horas, ao lado do Núcleo de Informações de Educação Ambiental.

A conquista foi selada no dia 19 de setembro, em reunião realizada em Copenhagen, na Dinamarca, onde o Júri Inter-nacional do programa Bandei-ra Azul avaliou os candidatos a receber a certificação inter-nacional. Para a conquista, foi preciso que a praia atendesse os 33 critérios, que são subdi-vididos em educação e infor-mação ambiental; qualidade da água; gestão ambiental e segurança; além de serviços.

Ainda na cerimônia, será divulgada a segunda edição do projeto Verão no Clima nas praias do Guarujá, que terá início em 2019; e a divulgação

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Figado acebolado, creme de milho, arroz, feijão, alface, doce de leite e suco

Salada caipira, frango ensopado, chuchu na manteiga, arroz, feijão, gelatina de limão e suco de laranja

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

da Campanha Óleo Sustentá-vel no Verão, que tem como objetivo conscientizar sobre o descarte adequado do óleo de cozinha usado.

“Foi um desafio quando chegamos aqui, mas é muito bacana, pois deu muito traba-lho. Nesta nona certificação, temos também duas Eco-es-colas, que é o retrato da am-pliação do projeto. Fico muito feliz e com gosto de missão cumprida frente aos desafios climáticos que vivemos e, ain-da assim, conseguimos esta conquista”, celebrou, ressal-tando o trabalho de sua equipe e o apoio de outras secretarias.

O programa Bandeira Azul é uma iniciativa da Foundation for Environmental Education (FEE) – Fundação para Edu-cação Ambiental, e tem como objetivo a conscientização dos cidadãos e dos seus governan-tes para a necessidade de pro-teger o ambiente marinho e costeiro, e incentivar a reali-zação de ações que conduzam à resolução dos conflitos.

PRAIASPraia do Tombo, Guarujá (SP);Praia Grande, Governador Celso Ramos (SC),Praia de Palmas, Governador Celso Ramos (SC),Praia da Lagoa do Peri, Florianópolis (SC),Praia de Ponta de Nossa Senhora, Salvador (BA)Praia do Peró, Cabo Frio (RJ)Praia de Piçarras, Balneário Piçarras (SC)Praia do Estaleiro, Balneário Camboriú (SC)Praia do Estaleirinho, Balneário Camboriú (SC)

restaurante

menu

popularR$ 1

Praia do Tombo recebe certificação ambiental pela 9ª vez consecutiva

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,17

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MARINASMarinas Costabella, Angra dos Reis (RJ),Marinas Nacionais, Guarujá (SP).Iate Clube de Santa Catarina, Florianópolis (SC)Marina Kauai, Ubatuba (SP)Marina Tedesco, Balneário Camboriú (SC)

OPERADORES DE EMBARCAÇÕES DE TURISMO SUSTENTÁVELÁgua Viva Mergulho, Florianópolis (SC)

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3QUINTA-FEIRA29.11.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá terá primeiras escolas públicas do Brasil com o selo Bandeira Verde

Dia em Memória às Vítimas de Trânsito

As escolas municipais Dr. Vereador Ary da Silva Souza e Profª Lúcia Flora dos Santos receberão o selo ambiental

Uma parceria de suces-so entre Secretaria de Meio Ambiente (Se-

mam) e Secretaria de Educa-ção, Esporte e Lazer (Sedel) de Guarujá certificarão, com o selo Bandeira Verde, as escolas municipais Dr. Vereador Ary da Silva Souza e Lúcia Flora dos Santos. Após uma tempo-rada intensa em busca desse objetivo, as escolas de Guarujá serão as duas primeiras escolas públi-cas brasileiras, que re-ceberão a certificação.

A primeira ceri-mônia acontece nesta quinta-feira (29), às 10 horas, na Escola Muni-cipal Dr. Vereador Ary da Silva Souza (Rua José Terto dos Santos Filho, 136, Jardim Mar e Céu). Já a segunda certificação será realizada na sexta--feira (30), na Escola Municipal Profª Lúcia Flora dos Santos (Rua Josefa Hermínia Calda, 200, Jardim Progresso), às 10 horas.

SOBRE O ECO-ESCOLASO Programa Eco-Escolas visa sensibilizar os estudantes para as questões do desenvolvimento sustentável, os capacitando a realizarem a mudança que o mundo necessita, de uma maneira divertida através de ações orientadas ao aprendizado. No Brasil, o projeto foi iniciado em 2008, através do operador nacional Instituto Ambientes em Rede (IAR).O Programa objetiva incentivar e capacitar os alunos e professores a criar ações em suas escolas através de uma abordagem holística e participativa, combinando aprendizagem com gestão e proporcionando assim, um método eficaz para a melhoria ambiental da unidade de ensino, despertando consciência das questões atuais, sensibilização e comportamentos adequados.Através da metodologia dos sete passos, a escola envolve seus alunos nos processos e ações onde é possível, ao longo do tempo, observar os resultados por eles mesmos. A implementação do Programa com sucesso confere à escola a premiação “Bandeira Verde”, ou seja, o reconhecimento de uma gestão ambiental e sustentável coerente e com qualidade.

ECO-ESCOLA

As duas unidades são as primeiras Eco-escolas públicas do Brasil

HOMENAGEM

Para o secretário de Meio Ambiente, “a conquista dos selos ambientais são de ex-trema importância para nós, pois exploramos e atuamos na governança ambiental, am-pliamos os projetos e agora certificamos as duas primei-ras Eco-escolas públicas do Brasil”, destacou.

Em homenagem ao Dia em Memória às Vítimas de Trânsito, celebrado no últi-mo dia 18, a Prefeitura, por meio da Diretoria de Trânsito e Transporte (Ditran), realizou na quinta-feira (22), o plantio de uma árvore da espécie Ipê no jardim do Paço Municipal Moacir dos Santos Filho (San-to Antônio), em lembrança as

vítimas fatais do trânsito.A data foi lembrada tam-

bém em uma missa realizada na Igreja Matriz Nossa Senho-ra de Fátima e Santo Amaro (Matriz do Guarujá) e no Mi-nistério Evangélico Palavra da Vida, no Jardim Helena Maria. Na ocasião, os representantes religiosos falaram sobre o as-sunto durante o encontro.

Segundo a Diretoria de Trânsito e Transporte de Gua-rujá (Ditran), em 2018 foi regis-trado um total de 30 mortes no trânsito, no período de janeiro a outubro, na Cidade. Buscando reduzir esse quadro, a Prefei-tura por meio das Secretarias de Educação, Esporte e Lazer (Sedel) e a Ditran promovem ações de educação no trânsito

para crianças, adolescentes e até mesmo aos adultos. Para os pequenos é realizada a “Sema-na do Trânsito” - uma iniciativa que busca ensinar e conscien-tizar os estudantes sobre ações voltadas à segurança para pe-destres, motoristas e ciclistas, com o objetivo de que eles se tornem multiplicadores dessas informações.

Fotos/PMG

Celso C

hiavelli

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4 QUINTA-FEIRA29.11.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

A Secretaria da Cultura de Guarujá promoveu na tarde do último sábado (24), na Praça dos Expedicionários, em Pitangueiras, o projeto Ciranda das Artes – que propõe a mistura das diversas linguagens artísticas, contando com exposições, oficinas e apresentações artísticas. O evento é realizado mensalmente, de forma itinerante, em praças e quadras da Cidade. Entre as atrações do dia estavam, por exemplo, o grupo BigBand, que faz parte da Orquestra Municipal de Guarujá; a Camerata de Violão (organizada pelo professor Lincoln Rocha); a Banda de Percussão São Francisco de Assis e Perlla Carneiro, com suas ‘Contações de Histórias’. Para o secretário de Cultura, “fomentar e valorizar a arte local é primordial para valorização da classe artística de Guarujá”.A diretora de Gestão de Políticas Públicas de Cultura de Guarujá complementa que tal atividade “é fundamental para capilarizar as ações culturais para todas as comunidades, dando acesso e estimulando o contato com as mais diversas formas de Cultura”.

Secretaria de Cultura pede doação de livros

CIRANDA DAS ARTES

LEITURA

Fotos Helder Lim

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CONFIRA OS POSTOS PARA DOAÇÕES:

Teatro Municipal Procópio Ferreira (Avenida Dom Pedro I, 350 – Enseada)

Anfiteatro Ferreira Sampaio (Avenida Oswaldo Aranha, 800- Vicente de Carvalho)

Usina Hip Hop (Rua Duque de Caxias, 450 – Parque Estuário)

Museu Fortaleza da Barra Grande (Rua Messías Borges, 380 – Santa Cruz dos Navegantes)

Anexo Central de Artesanato (Rua Benjamin Constant, 413 – Centro)

Os livros que você já leu são pá-ginas viradas. Doe-os e incentive novas histórias. A Secretaria de Cultura de Guarujá está pedindo a doação de livros para o projeto Geladeira Cultural e outros, como a Feira de Troca de Livros, que são realizados em locais públicos.

O objetivo é o incentivo da alimentação literária e a trans-formação de pessoas, por meio da leitura. Você pode ser um mul-tiplicador do projeto, contribuin-do com a doação daquele livro guardado, que será uma nova página de conhecimento na vida de alguém.

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5QUINTA-FEIRA29.11.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ATOS OFICIAIS

GABINETE DO PREFEITO

D E C R E T O N.º 12.906.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 544.809,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atri-buições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.489, de 28 de dezembro de 2017;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, um crédito na importância de R$ 544.809,00 (Quinhentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e nove reais), destinado a suple-mentar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 10.02.00 26 782 3004 2 046 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 3 544.809,00

TOTAL 544.809,00

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com o provável excesso de arrecadação dos recursos próprios do Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN, ins-tituído pela Lei Municipal nº 4.053 de 24/10/2013, conforme cálculos elaborados pela Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2018.

PREFEITO“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 28.11.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.907.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 9.385.300,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso III do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.489, de 28 de dezembro de 2017;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na Secretaria Municipal de Saúde, no Gabinete do Prefeito, na Secretaria Municipal de Finanças, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e na Secretaria Municipal de Operações Urbanas, um crédito na importância de R$ 9.385.300,00 (nove milhões, trezentos e oitenta e cinco mil e trezentos reais), destinado a suplementar as dotações de seus orçamentos vigentes, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 10.01.00 06 181 3003 2 178 3 1 90 11 00 venc. e vant. fixas - pessoal civil 1 485.000,00 10.01.00 06 181 3003 2 178 3 1 90 16 00 outras despesas variáveis - pessoal civil 1 325.000,00

12.01.00 12 244 1002 2 030 3 1 90 05 00 outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar 1 10.000,00

12.01.00 12 363 1002 2 034 3 1 90 94 00 indenizações e restituições trabalhistas 1 35.000,00 12.01.00 12 365 1002 2 035 3 1 90 11 00 venc. e vant. fixas - pessoal civil 1 2.000.000,00 12.04.00 27 812 1003 2 042 3 1 90 11 00 venc. e vant. fixas - pessoal civil 1 600.000,00 12.04.00 27 812 1003 2 042 3 1 90 16 00 outras despesas variáveis - pessoal civil 1 30.000,00 12.04.00 27 812 1003 2 042 3 1 91 13 00 obrigações patronais 1 150.000,00 15.01.00 18 542 3001 2 047 3 1 90 16 00 outras despesas variáveis - pessoal civil 1 10.000,00 16.01.00 10 122 1001 2 158 3 1 90 11 00 venc. e vant. fixas - pessoal civil 1 3.010.000,00 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 1 90 11 00 venc. e vant. fixas - pessoal civil 1 2.350.000,00 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 1 90 13 00 obrigações patronais 1 135.000,00 21.01.00 04 122 4004 2 194 3 1 90 11 00 venc. e vant. fixas - pessoal civil 1 25.200,00 21.01.00 04 122 4004 2 194 3 1 90 16 00 outras despesas variáveis - pessoal civil 1 100,00 21.01.00 04 122 4004 2 194 3 1 91 13 00 obrigações patronais 1 50.000,00 24.01.00 04 123 4007 2 197 3 1 90 13 00 obrigações patronais 1 15.000,00 25.01.00 15 451 2001 2 198 3 1 90 13 00 obrigações patronais 1 5.000,00 27.01.00 15 452 3006 2 199 3 1 90 16 00 outras despesas variáveis - pessoal civil 1 150.000,00

TOTAL 9.385.300,00

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos das anulações abaixo discriminadas:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 02.01.00 04 122 4003 2 002 3 1 90 11 00 venc. e vant. fixas - pessoal civil 1 600.000,00 06.01.00 04 122 4002 2 010 3 1 90 01 00 aposentadorias, res. remun. e reformas 1 1.140.000,00 12.01.00 12 244 1002 2 030 3 1 90 11 00 venc. e vant. fixas - pessoal civil 1 10.000,00 12.01.00 12 361 1002 2 080 3 1 90 11 00 venc. e vant. fixas - pessoal civil 1 2.000.000,00 12.01.00 12 363 1002 2 034 3 1 91 13 00 obrigações patronais 1 35.000,00 15.01.00 18 542 3001 2 047 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 10.000,00 16.01.00 10 122 1001 2 158 3 1 91 13 00 obrigações patronais 1 200.000,00 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 1 90 16 00 outras despesas variáveis - pessoal civil 1 600.000,00 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 1 91 13 00 obrigações patronais 1 51.200,00 16.01.00 10 302 1009 2 159 3 1 90 04 00 contratação por tempo determinado 1 500.000,00 16.01.00 10 302 1009 2 159 3 1 90 16 00 outras despesas variáveis - pessoal civil 1 1.750.000,00 16.01.00 10 302 1009 2 214 3 1 90 16 00 outras despesas variáveis - pessoal civil 1 700.000,00 16.01.00 10 302 1009 2 214 3 1 91 13 00 obrigações patronais 1 389.000,00 16.01.00 10 302 1009 2 215 3 1 90 16 00 outras despesas variáveis - pessoal civil 1 400.000,00 16.01.00 10 302 1009 2 215 3 1 91 13 00 obrigações patronais 1 400.000,00 16.01.00 10 305 1011 2 216 3 1 90 16 00 outras despesas variáveis - pessoal civil 1 580.000,00

21.01.00 04 122 4004 2 194 3 1 90 05 00 outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar 1 100,00

24.01.00 04 123 4007 2 197 3 1 90 16 00 outras despesas variáveis - pessoal civil 1 15.000,00 25.01.00 15 451 2001 2 198 3 1 90 16 00 outras despesas variáveis - pessoal civil 1 5.000,00

TOTAL 9.385.300,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2018.PREFEITO

“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 28.11.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.908.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 1.550.650,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 4.489, de 28 de dezembro de 2017;

D E C R E T A :Art. 1.º - Fica aberto, na Advocacia Geral do Município, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na Secretaria Municipal de Saúde, no Gabinete do Prefeito e na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito na importância de R$ 1.550.650,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil e seiscentos e cinquenta reais), destinado a suplementar as dotações de seus orçamentos vigentes, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 04.01.00 04 122 4008 2 005 3 3 90 49 00 auxílio-transporte 1 3.350,00 15.01.00 18 542 3001 2 047 3 1 90 13 00 obrigações patronais 1 45.000,00 15.01.00 18 542 3001 2 047 3 1 91 13 00 obrigações patronais 1 21.000,00 15.01.00 18 542 3001 2 047 3 3 90 46 00 auxílio-alimentação 1 47.000,00 16.01.00 10 122 1001 2 158 3 3 50 43 00 subvenções sociais 1 100.000,00 16.01.00 10 122 1001 2 158 3 3 90 46 00 auxílio-alimentação 1 23.000,00 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 3 90 30 00 material de consumo 5 25.500,00 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 3 90 46 00 auxílio-alimentação 1 51.000,00 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 3 90 93 00 indenizações e restituições 1 20.000,00 16.01.00 10 302 1009 2 159 3 3 90 46 00 auxílio-alimentação 1 800.000,00 16.01.00 10 302 1009 2 214 3 3 90 30 00 material de consumo 5 300.000,00 16.01.00 10 305 1011 2 162 3 3 90 30 00 material de consumo 95 80.000,00 21.01.00 04 122 4004 2 194 3 3 90 46 00 auxílio-alimentação 1 19.800,00 23.01.00 04 121 4009 2 196 3 3 50 43 00 subvenções sociais 1 15.000,00

TOTAL 1.550.650,00

Art. 2.º - O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recurso oriundo das anulações abaixo discriminadas:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 04.01.00 04 122 4008 2 005 3 3 90 36 00 out. serv. terc. - pessoa física 1 3.350,00 15.01.00 18 542 3001 2 047 3 3 90 30 00 material de consumo 1 22.000,00 15.01.00 18 542 3001 2 047 3 3 90 33 00 passag. e desp. c/ locomoção 1 8.000,00 15.01.00 18 542 3001 2 047 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 83.000,00 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 1 91 13 00 obrigações patronais 1 148.800,00 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 20.000,00 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 5 25.500,00 16.01.00 10 302 1009 2 159 3 1 90 13 00 obrigações patronais 1 300.000,00 16.01.00 10 302 1009 2 214 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 5 300.000,00 16.01.00 10 304 1011 2 161 3 1 91 13 00 obrigações patronais 1 250.000,00

16.01.00 10 305 1011 2 162 3 1 90 16 00 outras despesas variáveis - pessoal civil 1 200.000,00

16.01.00 10 305 1011 2 162 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 95 30.000,00

16.01.00 10 305 1011 2 162 4 4 90 52 00 equipamentos e material permanente 95 50.000,00

21.01.00 04 122 4004 2 194 3 3 90 30 00 material de consumo 1 85.000,00 21.01.00 04 122 4004 2 194 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 10.000,00 23.01.00 04 121 4009 2 196 3 3 90 30 00 material de consumo 1 10.000,00 23.01.00 04 121 4009 2 196 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 5.000,00

TOTAL 1.550.650,00

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2018.PREFEITO

“SEPLAN ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 28.11.2018.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

Portaria n.º 1.383/2018. -VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e Considerando o que consta do processo administrativo n.º 36830/89343/2018;

R E S O L V E:EXONERAR dos serviços desta Prefeitura, a pedido, a servidora ROSE NASCIMENTO VELOSO GUEDES – Pront. n.º 19.343, do cargo de Agente de Serviços de Alimentação.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 22 de novembro de 2018.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

“ADM GP4”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 22.11.2018.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 1.390/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR a Sr.ª SIMONE MONTEIRO CARDOSO – Pront. nº 21.587, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Desenvolvimento e Promoção Turística, a partir de 29.11.2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de novembro de 2018.

PREFEITOSecretário Municipal de Turismo

“SETUR”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 28.11.2018.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOCOMUNICADO

GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AVERBADAA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, comunica para quem possa interessar, em especial aos servidores, Chefes imediatos e Gestores de RH, que ficam estes cientes que a licença prêmio averbada deverá ser requerida para fruição do gozo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data pretendida, face à tramitação dos procedimentos de praxe. Outrossim, o servidor somente poderá entrar em gozo, após constar no processo da licença prêmio informações pertinentes, constatado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, o direito aos dias averbados, devendo o servidor aguardar em exercício a concessão da Licença Prêmio, conforme disposto no §3º, do art. 356, da Lei Complementar nº 135/2012, e o seu descumprimento, tanto pelo servidor quanto pela Chefia imediata, implicará em responder Sindicância Investigatório ou

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6 QUINTA-FEIRA29.11.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

mesmo Processo Administrativo Disciplinar.Esclarecemos, ainda, que este procedimento vem sendo adotado desde março de 2015, contudo estamos reforçando a sua aplicabilidade para não causar prejuízos aos servidores nem mesmo à Ad-ministração Pública.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 23 de novembro de 2018.

ROGÉRIO LIMA NETTOSecretário Municipal de Administração

SERVIDORES DE GUARUJÁ DEVEM ENTREGAR CERTIDÃO DE QUITAÇÃO

ELEITORAL ATÉ 12 DE DEZEMBRO DE 2018 Os servidores municipais de Guarujá têm até o dia 12 dezembro de 2018 para entregar a “CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL” aos Gestores de Recursos Humanos da Secretaria em que estão lotados. As declarações devem ser entregues por servidores ocupantes de cargo efetivo estatutário, de empregos permanentes da CLT, pelos ocupantes de cargos em comissão, Secretários Municipais, Vice-Prefeito, Prefeito e servidores contratados temporariamente com com base na Constituição Federal, conforme as exigências da lei federal n° 4.737/1965, Normas do Tribunal Superior eleitoral e Decreto nº 10.567.A certidão de quitação eleitoral será fornecida pela zona eleitoral na qual o requerente seja eleitor ou pela internet, por meio do sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, no endereço www.tse.jus.br, devendo ser emitido após as eleições do dia 28 de outubro de 2018.As Certidões de Quitação Eleitoral devem ser entre-gues ao Gestor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal em que estiver lotado o servidor, sendo que no canto superior direito da Certidão de Quita-ção Eleitoral o servidor deverá escrever em letras e números com no mínimo 1,5 cm de largura a palavra PRONTUÁRIO e abaixo da palavra escre-ver o seu nº de prontuário; a fim de ser arquivada na Diretoria de Gestão de Pessoas. O servidor que deixar de entregar a certidão de quitação eleitoral no prazo estabelecido no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 10.567 e artigo 7º da Lei Federal nº 4.737/1965, não poderá receber qualquer espécie de remuneração, incluindo proventos, correspondente ao segundo mês subsequente ao da eleição, exceto se provar que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou que se justificou devidamente nos termos da legislação vigente.

ADMSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2018Registro de Preços

Republicado sem AlteraçãoObjeto: Registro de Preços para fornecimento de pães, com entrega ponto a ponto, para atender as Secretarias Municipais de Desenvolvimento e Assistência Social e Saúde do Município de Guarujá.

LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA MEI/ME/EPP

O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 07 de dezembro de 2018 até o dia 18 de dezembro de 2018. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos

que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 19 de dezembro de 2018 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 28 de novembro de 2018.RONALD LUIZ NICOLACI FINCATTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPACHOProcesso Administrativo nº 20528/125763/2018Pregão Presencial n.º 121/2018Objeto: Registro de Preços para fornecimento de pães, com entrega ponto a ponto, para atender as Secretarias Municipais de Desenvolvimento e Assistência Social e Saúde do Município de Guarujá.I – Tendo em vista os elementos de convicção que instruem o processo em epígrafe, decido pelo INDEFERIMENTO do recurso interposto pela licitante NOSSO SONHO PANIFICADORA GUARUJA LTDA; e ainda, considerando a manifestação da pregoeira designada para o julgamento do certame; declaro a sessão FRACASSADA;II – Publique-se.

Guarujá, 13 de novembro de 2018.RONALD LUIZ NICOLACI FINCATTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

TERMO DE RATIFICAÇÃOProcesso nº. 13020/186980/2018Contratada: Liga Paulista de HandebolObjeto: Contratação da Liga Paulista de Handebol visando a participação de equipes, de diversas cate-gorias, em competições representando o Município de Guarujá.Valor: R$ 13.050,00 (treze mil e cinquenta reais)Ratifico a inexigibilidade de licitação para contratação direta, com fundamento no Artigo 25, Inciso I, da Lei 8.666/93.

Guarujá, 14 de novembro de 2018. Renato Marcelo Pietropaolo

Secretario Municipal de Educação, Esporte e Lazer

TERMO DE RATIFICAÇÃOProcesso nº. 12040/159872/2018Contratada: FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊObjeto: Contratação da Federação Paulista de Karatê visando a participação de equipes, de diversas cate-gorias, em competições representando o Município de Guarujá.Valor: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais)Ratifico a inexigibilidade de licitação para contratação direta, com fundamento no Artigo 25, Inciso I, da Lei 8.666/93.

Guarujá, 09 de novembro de 2018.Renato Marcelo Pietropaolo

Secretario Municipal de Educação, Esporte e Lazer

ADVOCACIA GERALCOORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARSindicância Investigatória nº. 4.674/589/2015Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais,

nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no verso das folhas 300, do PA nº. 4.674/589/2015 onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 295/299.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

Processo Administrativo Discipl inar nº . 29.415/137739/2017Processadas: M.C.G, prontuário n° 11.077M.E.V, prontuário n° 10.828VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal do Guarujá, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a sua decisão proferida às folhas 121, do Processo Administrativo Disciplinar n.º 29.415/137739/2017, acolhendo o Relatório Final de folhas 117/120 e parecer do Sr. Advogado Geral do Município, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos em epígrafe, uma vez que ocorreu o instituto da prescrição.

VÁLTER SUMANPrefeito

Processo Administrat ivo Discipl inar nº 14717/125763/14Defensor: Dr. Guilherme Gazelato de Mello Franco, OAB/SP nº 187.551Processada: R.D., prontuário nº 20.201VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal do Guarujá, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a sua decisão proferida no verso da folha 197, do Processo Administrativo Disciplinar nº 14717/125763/14, acolhendo o Relatório Final de fls. 183/196 e parecer do Sr. Advogado Geral do Município, determinando a aplicação da penalidade de DEMISSÃO, ao servidor processado, por ter infringido os deveres previstos no artigo 439, incisos VII, “a” e “b”, VIII e X, da Lei Complementar Municipal n 135/2012, sendo que tais infrações analisadas em conjunto se amoldam à natureza gravíssima prevista no artigo 450, §4º “g” do mesmo diploma legal.

VÁLTER SUMANPrefeito

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº. 35.109/121223/2016Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, às folhas 107, do PA nº. 35.109/121223/2016, onde DETERMINOU a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor P.P.J.F prontuário n° 11.832, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado às folhas 99/106.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº. 3.149/137739/2017Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais,

nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, às folhas 90, do PA nº. 3.149/137739/2017, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 81/89.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2018 – SEDEASProcesso Administrativo nº 30290/125763/2018A Comissão de Seleção, designada por meio da Portaria nº 12/2018/SEDEAS, após análise das Propostas apresentadas ao Chamamento Público nº 06/2018 – SEDEAS, que tem como objeto a formalização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a execução de atividades em regime de mútua colaboração com a administração pública, no exercício de 2019, decide:

Proponente Proteção social Nota Resultado/Proposta

Alma – Associação de Amigos do Lar menor

AssistidoEspecial (acolhimento

crianças) 9,0 Aprovada

Casa do Menor de Guarujá Especial (acolhimento crianças/adolescentes) 6,0 Aprovada

Associação Casa de Acolhimento Lar Maanaim

do GuarujáEspecial (acolhimento

crianças/adolescentes) 6,0 Aprovada

Lar Residencial “Eno Gregório Antunes” - Unidade I

Especial (ILPI – pessoas idosas do sexo

masculino) 9,0 Aprovada

Lar Espírita Mensageiros da Luz

Especial (acolhimento pessoas com paralisia

cerebral) 10,0 Aprovada

Guarujá, 23 de novembro de 2018.Janaína André Santana da Silva

Edilene Mota de MendonçaMaria Fernanda da SilvaClaudio Carvalho LopezComissão de Seleção

CULTURACOMUNICADO 01/2018

Considerando a necessidade de disciplinar o comér-cio de artesanato nas praias, bem como garantir o direito dos artesãos do município em comercializar seus produtos na faixa de areia.Considerando que é preciso incentivar a continuidade de uma expressão da atividade cultural tratando de forma diferenciada o artesão que produz artesanato e vende suas peças do mero comerciante que revende a mercadoria de outros para obter lucro.Considerando a preservação do artesanato caiçara, com a responsabilidade de oferecer oportunidades de geração de renda e promover o desenvolvimento destas comunidades.A Secretaria de Cultura COMUNICA que será expe-dida AUTORIZAÇÃO para os artesãos residentes de Guarujá e Vicente de Carvalho que pretendam trabalhar na venda de seus produtos na faixa de areia das praias, necessitando para tanto protocolar pedido junto a Diretoria de Gestão de Politicas Públicas de Cultura da Secretaria de Cultura. Documentos que deverão ser apresentados junto com o protocolo.a) Atestado médico de saúde;

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7QUINTA-FEIRA29.11.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

b) Atestado de comprovante de residência atualizado;c) Certidão de antecedentes criminais atualizada;d) Cópia simples do título de eleitor e comprovante da última votação, ou certidão de quitação eleitoral;e) Cópia simples da carteirinha da SUTACO, ou comprovante de aptidão expedido pela Secretaria de Cultura; g) 02 (duas) fotos ¾ atualizadas.Os documentos deverão ser entregues no Teatro Procópio Ferreira (Av. Dom Pedro I,350- Jd Tejere-ba – Guarujá/SP) entre os dias 27/11 e 07/12, de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h, com Elizabeth Lima.

Guarujá, 23 de novembro de 2018.Marcelo Nicolau

Secretário Municipal de Cultura

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, através da Diretoria de Trânsito e Transporte Público, nos termos da Resolução n° 001/2018 – GAB SEDECON publicada em Diário Oficial do Município de 25 de julho de 2018, COMUNICA que na data de 02 de dezembro de 2018, a via Rua Horácio Guedes Barreiro, Rua Gerônimo Lopes Agria, rua José Saúda e Rua Paulo Vital dos Santos, bairro Tombo, estará bloqueada ao tráfego de veículos das 07:00 as 12:00h; tudo conforme decidido no processo administrativo n° 33838/2018.

Guarujá, 28 de novembro de 2018.Rodrigo Fonseca Beccari

Diretor de Trânsito e Transporte Público

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, através da Diretoria de Trânsito e Transporte Público, nos termos da Resolução n° 001/2018 – GAB SEDECON publicada em Diário Oficial do Município de 25 de julho de 2018, COMUNICA que na data de 03 de Dezembro de 2018, a via Rua Calisto Daige – Santo Antonio estará bloqueada ao tráfego de veículos das 07:30h as 16:30h; tudo conforme decidido no processo administrativo n° 35667/2018.

Guarujá, 28 de novembro de 2018.Rodrigo Fonseca Beccari

Diretor de Trânsito e Transporte Público

Edital Nº 05/03/2018/DITRAN/SEDECONFaço público, que, de acordo com a Lei Nº 2729 de 26/10/1.999, o período de Renovação da Licença 2019, para a Atividade de Transportes de Escolares do Município de Guarujá e do Distrito de Vicente de Carvalho, conforme segue: 1) As autorizações somente serão renovadas me-diante requerimento dos interessados.2) Os pedidos deverão ser requeridos de 22 de novembro a 28 de dezembro de 2018.3) Conforme o Art. 15, O pedido de renovação deverá conter carimbo comprobatório da aprovação do veí-culo em vistoria pelo DETRAN e DITRAN, e instruído com os documentos exigidos para a inscrição no cadastro municipal, mais a cópia do alvará expedido no exercício anterior.4) O requerente deverá estar em dia com os tributos municipais para a aprovação da renovação.Os interessados deverão comparecer na DITRAN (Di-retoria de Trânsito e Transporte Público) das 09:00 as 12:00 das 14:00 as 17:00, de segunda a sexta-feira, apresentando requerimento padrão devidamente pre-enchido, acompanhado dos seguintes documentos:A- Pessoa Física:

I- Maior de 21 anos.II - Folha de Antecedentes Criminais, com data não superior à 03 (três) meses; III - Certidão negativa de distribuidores criminais (Fórum), com data não superior à 03 (três) meses; IV - Atestado de saúde; V - Comprovante de residência e domicílio no Mu-nicípio; VI - Título de eleitor do Município; VII - Cédula de identidade; VIII - Carteira Nacional de Habilitação - categoria D; IX - Diploma e carteira do curso de transportador de escolares regulamentado pelo DETRAN; X - 01 foto 3X4 recente e colorida; XI - Certificado de propriedade e licenciamento do veículo. Se adquirido pelo sistema LEASING, deverá constar no certificado o nome do proprietário.XII - Comprovante ou pedido de vistoria junto ao DETRAN; XIII - Declaração de que está ciente do conteúdo da Lei Municipal 2729/99 e outras normas rela-tivas ao assunto. Conforme modelo de formulário disponibilizado.XIV- Cópia do Alvará 2018.XV- Certidão de Prontuário do DETRAN para fins de direito (original).XVI- Certificado do TacógrafoXVII- Certidão Negativa de Débitos – CND do Muni-cípio do Guarujá referente a Inscrição Municipal e Cadastro de Pessoa física – CPF B - Pessoa JurídicaAlém dos documentos elencados anteriormente, quando o prestador de serviço for pessoa jurídica, a inscrição no cadastro municipal de prestadores de serviços de transporte coletivo de escolares deverá apresentar:I - Contrato social registrado em Cartório de Títulos e documentos; II - C.N.P.J.III – Comprovante de endereço onde esta estabele-cida a Empresa.IV - R.G. e C.P.F. dos sócios.V - Relação de veículos disponíveis para a realização dos serviços de que trata esta Lei. VI - Relação de motoristas, que deverão preencher os requisitos: • Folha de Antecedentes Criminais, com data não superior a 03 (três) meses. • Certidão negativa de distribuidores criminais (Fó-rum), com data não superior a 03 (três) meses.• Atestado de saúde.• Comprovante de residência e domicílio no Município.• Título de eleitor do Município.• Cédula de identidade.• C.P.F.• Carteira Nacional de Habilitação - categoria D.• Diploma do curso de transportador de escolares regulamentado pelo DETRAN.• 01 (uma) foto 3X4 recente e colorida;• Certidão de Prontuário do DETRAN para fins de direito (original).VII - Prova de disponibilidade de garagem e escritório, próprios ou arrendados, para atendimento do serviço e estacionamento, conforme Art. 5º, inciso VIII.XIII- Cópia do Alvará 2018.IX - Certidão Negativa de Débitos – CND do Município do Guarujá referente a Inscrição Municipal e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJObs: Somente poderá protocolar a solicitação de re-novação mediante a apresentação e conferência na Ditran de toda a documentação exigida neste edital. Os requerentes poderão entrar em contato através do telefone (13) 3384-5888, para quaisquer infor-

mações que forem necessárias.Guarujá, 08 de novembro de 2018.

Luiz Cláudio Venâncio Alves Secretário de Defesa e Convivência Social

Rodrigo BeccariDiretor de Trânsito e Transporte Público

FINANÇASEdital 143/2018 – Secretaria de Finanças – Ficam cientificados os contribuintes para comparecimento junto à Diretoria de Gestão de Atividades Econômicas (SEFIN-TRIB 2) - Av. Santos Dumont 640, térreo, Guarujá/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de ciência e providências quanto a assuntos de seu interesse.

Razão Social CTM / CNPJ / CPF ProcessoMAICON FAUSTINO DA SILVA 39701477863 14.566.118/0001-96 9113/13

JOSÉ ALMEIDA PEREIRA DA SILVA 44.241 19704/18C.R.G. DE ABREU PREST. DE SERVIÇOS ME 48.854 23100/14

COND.EDIF. SANTA IZABEL 55.680.409/0001-98 13296/18

Guarujá, 26 de novembro de 2018.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças Raul Lancellotti

Diretor de Gestão Tributária

Edital 144/2018 – Secretaria de Finanças – EDITAL SIMPLES NACIONAL - A Prefeitura Municipal de Guarujá/SP cientifica aos contribuintes abaixo relacionados pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ quanto a possibilidade de EXCLUSÃO do Simples Nacional, em virtude de pendência fiscal, junto ao Município, considerando o disposto no artigo 17 inciso V e artigo 31, inciso IV, da Lei Complementar Federal 123/2006 e artigo 76 inciso V, da Resolução CGSN 100/2012. Fica concedido ao contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Edital para comprovação da regularização do débito e do cadastro fiscal, junto á Coordenadoria de Gestão Tributária situada á Avenida Santos Dumont 640 - sala 11, setor de Fiscalização ISSQN. Decorrido o prazo acima, sem que tenha regularizado sua situação perante o Município, fica o contribuinte ciente de que sua exclusão de ofício produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.

Razão Social CNPJRNM DE SOUZA EDIFICAÇÕES ME 11.279.548/0001-39J J EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA ME 16.723.013/0001-29GD SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA 21.593.591/0001-28TARCÍSIO ALVES DE ALCANTARA ME 22.636.865/0001-81PROA CONTEINERS EIRELI ME 16.838.699/0001-01AGILIZA VISTORIA VEICULAR LTDA 11.485.530/0002-74EXPRESSO DESPACHOS ADMINISTRATIVOS LTDA 12.605.372/0001-20SUPPORT MONITORAMENTO E SERVIÇOS ME 17.943.306/0001-84A S GOMES MONITORAMENTO ME 22.693.528/0001-26SUPER VISÃO VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA 23.377.691/0001-42ITAPEMA TRANSPORTES E LOGISTICA EPP 24.522.064/0001-10FREITAS TRANSPORTE MARÍTIMO ME 25.044.243/0001-52AGIL CONTABILIDADE GUARUJA EIRELI 25.355.113/0001-30PRAIA INN HOTEL POUSADA ME 08.443.080/0001-61F C INSTALAÇÃO ELÉTRICA LTDA ME 27.913.054/0001-02ANDREA VILAR SERVIÇOS ME 27.879.401/0001-10J O DOS SANTOS MINIMERCADO ME 19.377.179/0001-29CABERELI ORGANIZAÇÕES DE EVENTOS ME 29.324.501/0001-05DINIZ CONSTRUÇÕES EIRELI 02.932.190/0001-00ELITE SERVIÇOS CONTÁBEIS ME 27.452.236/0001-15

Guarujá, 26 de novembro de 2018.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças Raul Lancellotti

Diretor de Gestão Tributária

COMUNICADO N.º 001/SEFIN/2018A Secretaria de Finanças do Município de Guarujá comunica aos Senhores Contribuintes que os reque-rimentos e documentos para os pedidos de Isenção de IPTU, Imunidade Tributária e/ou isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2019 de-verão ser apresentados a partir de 02/07/2018 na Coordenação de Receitas Territoriais – Paço Raphael Vitiello – Sala 11 - Térreo – Av. Santos Dumont, nº 640 – Santo Antônio, no horário das 10hs às 16hs TEL. (13) 3308-7000 RAMAIS 7655/7656/7657 ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte – Vicente de Carvalho - à Rua Cunhambebe, nº 500 – Vila Alice, no horário das 10hs às 16hs – TEL. (13) 3342-5872 em conformidade com as disposições constantes na Lei Complementar nº 038/97, alterada pela Lei Complementar n.º 070/03, Lei Complementar n.° 168/2014, Lei Complementar n.º 182/2015 e es-clarecendo que:“As isenções deverão ser solicitadas através de requerimento instruído com as provas de cumpri-mento das exigências para a sua concessão, que deve ser apresentado até o último dia do mês de novembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte”. (art.197 da Lei Complementar n.º 038/97)”.Requisitos Básicos:1. Aposentados, Pensionistas, Portadores de De-ficiência (Física ou Mental), Ex-Combatentes ou Contribuintes com mais de 65 anos:Possuir renda de até 05 salários-mínimos;Possuir um único imóvel e nele residir;Adimplente com Município de Guarujá até a data do pedido.2. Desconto Feira Livre:Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido,Imóvel localizado em área de feira livre.3. Entidades Assistenciais (Imunidade Tributária e/ou Isenção de Taxa de Lixo)Entidades Desportivas sem fins lucrativos (Isenção de IPTU);Não Distribuir seu patrimônio ou rendas, a qualquer título;Aplicar seus recursos na manutenção das finalidades essenciais da instituição, no Brasil;Utilização do imóvel conforme as atividades essen-ciais da instituição;Manter documentação fiscal;Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido.1. Entidades Religiosas (Imunidade Tributária):Titularidade do imóvel;Utilização do imóvel conforme atividades essenciais;

Guarujá, 27 de junho de 2018.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças

Aposentados, Pensionistas ou Contribuintes com mais de 65 anos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2019• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quan-

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8 QUINTA-FEIRA29.11.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

tidades de parcelas);3. ( ) Cópia (frente e verso) da Declaração do INSS, Extrato do INSS ou comprovante de recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão previdenciária até o limite de 5 (cinco) salários mínimos. OBS.: NÃO SERÁ ACEITO EXTRATO OU SALDO BANCÁRIO;4. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);5. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Ren-da Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018);6. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Ren-da Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018) do cônjuge (em caso de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital); 7. ( ) Cópia do Título de Eleitor e CPF/CIC;8. ( ) Cópia do CPF do cônjuge (em caso de casa-mento sob o regime de comunhão total ou parcial de bens);9. ( ) Cópia do RG ou documento que comprove ter idade igual ou superior a 65 anos.;10. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;11. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (Somente para apartamentos);12. ( ) Cópia da certidão de casamento;13. ( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;14. ( ) Cópia da audiência de conciliação, instrução e julgamento, certidão de averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a) ou divorciado (a) ”;15. ( ) Se for viúvo (a), posterior à compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito do (a) falecido (a);16. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, ______________________________________________________________, esta-do civil ________________, portador do R.G. N. º _____________________ e do C.P.F. N. º ________________________, venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2019, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n. º 054/00 e Lei Comple-mentar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n. º 6815/03, e apresento cópia dos documentos comprobatórios e Declarações pertinentes ao aten-dimento a legislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ___________________________________________________________________ e cadastrado sob o n.º _____________________, bem como, o mesmo é a minha residência.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a fal-sidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n. º: ___________________Telefones para contato ___________________ e ______________________E-mail: _____________________________e _______________________________

Nestes termosPede deferimento

Guarujá, _____de __________de _______._________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ____de __________ de 2018. _________________

NOME:RG:

Clubes Esportivos, Grêmios Recreativos, Escolas de Samba sem fins lucrativos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2019A ISENÇÃO DEVERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SO-LICITADOS NOS ITENS ABAIXO E NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mail’s de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);4. ( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;5. ( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6. ( ) Cópia do CNPJ;7. ( ) Cópia do Estatuto Social;8. ( ) Cópia da Ata da Assembléia que constituiu o representante;9. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;10. ( ) Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício financeiro – DIPJ;11. ( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;12. ( ) Demonstração do Resultado do último exercício financeiro;13. ( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;14. ( ) Notas Explicativas;15. ( ) Comprovante de inscrição junto as secretarias municipais considerando as finalidades apresentadas no Estatuto;16. ( ) Termo compromentendo-se a ceder suas dependências aos Poderes Públicos Municipal, sem qualquer ônus, sempre que por este requisitadas, para a prática esportiva ou realização de eventos de interesse público.17. ( ) Convênio com a municipalidade conforme especificado em lei;18. ( ) Documentos que comprovem a cessão do uso dos espaços (Clubes Esportivos e Grêmios Re-creativos) com os respectivos valores (ano anterior à data do pedido).19. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser

particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ____________________________________________________, (Razão Social da Entidade Desportiva) CNPJ n.º________________________________, com endereço ____________________________ ____________________________________cadastrado sob n.º ___________________________ e titu-lar da Inscrição Municipal n.º________________.Venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2019, nos termos do artigo 207 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n.º 168/2014, tendo para tanto documentos inclusos. Processo anterior n. º: ____________________________________Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________E-mail 2: _____________________________ A presente declaração é expressão da verdade.Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______.___________________

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. __________________

NOME:RG:

Desconto Feira LivreDOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PARA DESCONTO 2019• O DESCONTO SÓ PODERÁ SER REQUERIDO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DO-CUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU).2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quan-tidades de parcelas).3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda).4. ( ) Cópia do RG ou CNH5. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, __________________________________________________________, portador do R.G. N. º _________________ e do C.P.F. N. º __________________ , proprietário (a) ou compromissário (a) do imóvel cadastrado sob o n.º _______________________, localizado à ________________________________________, venho requerer a concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano deste Município, para o exercício de 2019, nos termos da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” em seus artigos 197, 200 e 201 e Lei Complementar n.º 182 de 22 de Maio de 2.015 com a inclusão do artigo 209-A, tendo para tanto documentos inclusos.Processo anterior n. º: ____________________________________Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________E-mail 2: _____________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______.________________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado, por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ____de ___________de ______.___________________

NOME:RG:

Entidades Religiosas – 1.º PedidoDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

• A IMUNIDADE DEVERÁ SER REQUERIDA MEDIAN-TE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);4. ( ) Cópia do CNPJ;5. ( ) Cópia do Estatuto Social;6. ( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;7. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;8. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018.

EXMO. SR.º PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ ________________________________________________________________________, (Razão Social da Entidade Religiosa) CNPJ n.º__

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9QUINTA-FEIRA29.11.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

____________________________________, com endereço _____________________ _______________________________ ____________________________cadastrado sob n.º ___________________________ e titu-lar da Inscrição Municipal n.º________________.Venho requerer junto a esta municipalidade a con-cessão dos benefícios de Imunidade Tributária, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e apresento cópia dos documentos comprobatóriosTelefone para contato __________________E-mail: ______________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______.__________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou es-clarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ____de ___________de ______.NOME:

RG:

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou es-clarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. _____________________

NOME:RG:

Ex-CombatentesDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2019• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU).2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quan-tidades de parcelas).3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário ou compromissário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda).

4. ( ) Cópia do Título de eleitor e CPF;5. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente.6. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente. (Somente para apartamentos).7. ( ) Ex-combatente deve apresentar declaração comprobatória emitida pela Força Expedicionária Brasileira.8. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, ____________________________________________, estado civil __________________, portador do R.G. N. º __________________ e do C.P.F. N. º __________________, EX-COMBATEN-TE, declaro residir no imóvel à _______________________________________________________________ _________ ______________________________________________________Bairro__________________ com fins exclusivamente residenciais cadastrado nesta P.M.G. sob o n. º _____________________. Venho requerer a concessão de isenção do imposto predial deste município, para o exercício de 2019, conforme artigos 197, 200, 201 e 209 da Lei Complementar Nº 038 de 24 de Dezembro de 1997, aterada pela Lei Complementar Nº 070/2003.Processo anterior n. º: ___________________Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________E-mail 2: _____________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______._________________________

Assinatura do Requerente

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a neces-sidade de demais documentos e/ou esclarecimen-tos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. _____________________

NOME:RG:

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se necessidade de demais documentos e/ou es-clarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para

cientificação.Guarujá, _____de ____________ de 2018.

_____________________NOME: RG:

IMUNIDADE TRIBUTÁRIAInstituições de Educação e de Assistência

Social Sem Fins Lucrativos, Entidades Sindicais de Trabalhadores e Partidos Políticos,

inclusive suas fundaçõesDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E ISENÇÃO DA TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO 2019

• AS BENESSES DEVERÃO SER REQUERIDAS ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E APRE-SENTAR ADIMPLÊNCIA COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);4. ( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;5. ( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6. ( ) Cópia do CNPJ;7. ( ) Cópia do Estatuto Social;8. ( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;9. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;10. ( ) Certificado de Inscrição nos Conselhos Mu-nicipais correspondentes às finalidades citadas no Estatuto. O mesmo deverá estar atualizado para o exercício vigente;11. ( ) Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício fi-nanceiro – DIPJ;12. ( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;13. ( ) Demonstração do Resultado do último exer-cício financeiro;14. ( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;15. ( ) Notas Explicativas;16. ( ) Termo de Abertura e Encerramento dos Livros Diário e Livro Razão do último exercício financeiro;17. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018;

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ _____________________________________________________________________, sob(Razão Social) CNPJ n.º______________________________________, e endereço a _____________________ ____________________________________cadastrado sob n.º ___________________________ e Titular da Inscrição Municipal n.º________________, Venho requerer junto a esta municipalidade a concessão dos benefícios de Imunidade Tributária, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e a Isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2019, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 214 de mesmo diploma legal, e apresento cópia dos documentos comprobatóriosProcesso anterior n. º: ___________________

Telefones para contato _________________ e _____________________________E-mail: _________________________________________e_______________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______.__________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. _____________________

NOME: RG:

Portadores de Deficiência (Física ou Mental)DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2019• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quan-tidades de parcelas);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);4. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Ren-da Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018);5. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Ren-da Pessoa Física (DIRPF) do cônjuge, referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018), nos casos de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital;5. ( ) Cópia do RG, CPF e Título de Eleitor;6. ( ) Cópia do CPF do cônjuge (nos casos de casamento sob o regime de comunhão total ou parcial de bens);7. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;8. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (Somente para apartamentos);9. ( ) Declaração médica atestando a incapacidade para o exercício de atividade laborativa com CID, (portadores de deficiência física);10. ( ) Cópia da certidão de casamento;11. ( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;12. ( ) Cópia da audiência de conciliação, instrução e julgamento, certidão de averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a) ou divorciado (a) ”;13. ( ) Se for viúvo (a), após a compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito do cônjuge falecido;

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10 QUINTA-FEIRA29.11.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

14. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, __________________________________________________________, esta-do civil ________________, portador do R.G. N. º _________________ e do C.P.F. N. º __________________, Venho requerer a con-cessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município, para o exercício de 2019, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n. º 054/00 e Lei Comple-mentar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n. º 6815/03, e apresento cópia dos documentos comprobatórios e Declarações pertinentes ao aten-dimento a legislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ___________________________________________________________________ e cadastrado sob o n.º _____________________, bem como, o mesmo é a minha residência.DECLARO, ainda, que permaneço em estado de incapacidade física ou mental, para o exercício da atividade laborativa, conforme declaração médica.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a fal-sidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n. º: ___________________Telefones para contato _________________ e ________________________E-mail: ______________________________e _______________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______.___________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se neces-sidade de demais documentos e/ou esclarecimen-tos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. _____________________

NOME: RG:

MEIO AMBIENTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/201858ª REUNIÃO ORDINÁRIA

CONSELHO GESTOR ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL SERRA DO GUARARU

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM), como coordenador dos trabalhos tem a satisfação de convidar os membros titulares e

suplentes do conselho gestor da APA da Serra do Guararú, autoridades municipais e estaduais, bem como os demais conselhos e segmentos da sociedade civil, para participarem da realização da 58ª REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental Municipal Serra do Guararú, no dia 05/12/2018 na Associação dos Proprietários do Iporanga - SASIP - acesso no km 17,5 da Rodovia Ariovaldo de Almeida Viana (Estrada Guarujá/Bertioga) – Guarujá SP, com previsão da primeira chamada 8:45 e início às 9:00h e término às 11:00h,Nessa oportunidade discutiremos a seguinte pauta:1) Organização dos trabalhos;2) Submissão da ATA da 57ª reunião ordinária para apreciação e respectiva aprovação da plenária;3) Deliberação sobre os informativos das normas de boas práticas ambientais na APA Serra do Guararú;4) Ações de ordenamento do Camping e fiscalização na temporada de verão;5) Informes; 6) Assuntos gerais;

Sidnei AranhaPresidente do Conselho Gestor

Eng. Cleiton Jordão SantosGestor da APA da Serra do Guararú

COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA

PREFEITURA MUNICIPAL DO GUARUJÁ Ficam convocados os MEMBROS TITULARES e SUPLENTES da Comissão de Ética de Enfermagem da Prefeitura Municipal do Guarujá a comparecer na sala de reuniões da Vigilância em Saúde, situada a Avenida Leomil 518, Centro, Guarujá – SP, dia 30/11/2018 às 08h.00m às 17h.00m para par-ticiparem da Reunião Extraordinária do Comissão de Ética, onde será deliberado sobre a seguinte ordem do dia:1. Leitura da ATA anterior.2. Oitiva de servidores reconvocados referente à Sindicância 05/2018.3. Discussão e conclusão dos processos em an-damento. 4. Recebimento de denúncias e sugestões das 9h00m as 12h00m.5. Assuntos gerais.

Guarujá, 26 de Novembro de 2018.Enfermeira Monica Confessor Castilho

Presidente Comissão de ética Enfermagem

Gestão 2018 – 2021

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZERCOMUNICADO

RENOVAÇÃO – BOLSA DE ESTUDOA Comissão de Bolsa de Estudos, instituída através do Decreto 8040/2007, comunica aos alunos con-templados com Bolsa de Estudo Integral/UNAER-P-FUNDAÇÃO FERNANDO LEE, que deverão com-parecer ao expediente da Secretaria de Educação, sito à Av. Santos Dumont, 640 – 1º andar – Bairro Santo Antônio – Guarujá, a partir de 26/12/2018, para requerer RENOVAÇÃO da referida bolsa para o próximo semestre.

Guarujá, 21/11/2018.Valdiléa Silva de Moraes

COMISSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

Cardápio de DEZEMBRO - 2018 NEIMS E NEICS da Rede Municipal de Ensino

CARDÁPIO SEMANAL DE 03/12/18 A 07/12/18 - Semana de 2ª a 6ª feira

Desjejum

Leite com achocolatado Leite com achocolatado Leite com achocolatado Leite com achocolatado Leite com achocolatado

Biscoito salgado com Biscoito salgado com Pão com margarina Pão com requeijão Biscoito salgado com

requeijão requeijão margarina

Colação Suco natural Suco natural Suco natural Suco concentrado Suco concentrado

Almoço

Arroz / Feijão Arroz / Feijão Arroz / Feijão Macarrão ao sugo Arroz / Feijão

Frango tiras Picadinho de carne cubos Frango filé com almôndega Frango ensopado

com Abóbora com seleta de legumes com batata Couve-flor Batata Doce

Salada: Acelga Salada: Repolho Salada : Beterraba Salada : Alface Salada: Escarola

Fruta Fruta

Lanche TardeLeite com achocolatado

Mingau de aveia Leite com cereal Vitamina de fruta Suco concentrado

Bisc. salgado com margarina Bolo de laranja

Jantar

Arroz/Feijão Sopa creme de ervilha Macarrão com cenoura Arroz/feijãoCanja

Frango com chuchu com carne e frango Almôndega com brócolis

Suco concentrado /Fruta Fruta Suco natural Suco natural Fruta

CARDÁPIO SEMANAL DE 10/12/18 A 14/12/18 - Semana de 2ª a 6ª feira

Desjejum

Leite com achocolatado Leite com achocolatado Leite com achocolatado Leite com achocolatado Leite com achocolatado

Biscoito salgado com Biscoito salgado com Pão com margarina Pão com requeijão Biscoito salgado com

requeijão requeijão margarina

Colação Suco natural Suco natural Suco natural Suco concentrado Suco concentrado

Almoço

Arroz / Feijão Arroz / Feijão Arroz / Feijão Macarrão ao sugo Arroz / Feijão

Frango cubos Carne tiras Frango coxa/sobrecoxa Carne moída Filé de frango

com Mandioca com batata Creme de milho com couve-flor com espinafre

Salada: Acelga Salada: Tomate Salada: Cenoura Salada: Alface Salada: Tomate

Fruta Fruta

Lanche TardeLeite com achocolatado

Mingau de aveia Leite com cereal Vitamina de frutaBolo de chocolate

Bisc. salgado com margarina Suco concentrado

Jantar

Arroz com vagem Sopa de feijão Macarrão com frango Arroz/feijão Sopa de legumes

Frango refogado com carne e macarrão Salada de chuchu Almôndegas / acelga refogada com frango e macarrão

Suco concentrado / Fruta Fruta Suco natural Suco natural Fruta

CARDÁPIO SEMANAL DE 17/12/18 A 21/12/18 - Semana de 2ª a 6ª feira

Desjejum

Leite com achocolatado Leite com achocolatado Leite com achocolatado Leite com achocolatado Leite com achocolatado

Biscoito salgado com Biscoito salgado com Pão com margarina Pão com requeijão Biscoito salgado com

requeijão requeijão margarina

Colação Suco natural Suco natural Suco natural Suco concentrado Suco concentrado

Almoço

Arroz / Feijão Arroz / Feijão Arroz / Feijão Macarrão ao sugo Arroz / Feijão

Frango tiras Carne cubos ensopada Frango filé com almôndega Frango refogado

com chuchu com mandioca com batata doce com vagem

Salada: Couve Salada: Repolho Salada: Alface Salada: Escarola

Fruta Fruta

Lanche TardeLeite com achocolatado

Mingau de aveia Leite com cereal Vitamina de frutaLeite com achocolatado

Bisc. salgado com margarina Biscoito doce

Jantar

Arroz / Feijão Sopa de legumes Macarrão Arroz / FeijãoCanja

Frango com batata com carne e macarrão com frango Carne moída c/ berinjela

Suco concentrado / Fruta Fruta Suco natural Suco natural Fruta

CARDÁPIO SEMANAL DE 24/12/18 A 31/12/18 - Semana de 2ª a 6ª feira

RECESSO RECESSO RECESSO RECESSO RECESSO

OBS: Para crianças com idade inferior a 1 ano, os alimentos que aparecem no almoço e no jantar, devem ter consistência pastosa (arroz amassado, caldo de feijão, carne/frango desfiados e legumes cozidos e amassados).*O cardápio estará sujeito a alterações que visam manter a qualidade dos gêneros oferecidos, observando ainda a sazonalidade dos produtos.

Recomendação FNDE: Atender no mínimo 70% das necessidades calóricas diárias para creche em período integral

Faixa Etária Necessidade Diária (kcal/dia) Média de calorias ofertadas na creche Atendendo na creche (%)

Até 11 meses 1000 860 86

1 - 3 anos 1500 1154 77

Fonte: Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), 2001.Nutricionistas: Anna Paula Salles Maia Duarte (RT), Christiane Loureiro Carpentiere (QT), Fernanda Freitas Pecchiore (QT), Patricia Erika Kliamca (QT), Roberta Lopes Rodrigues (QT).

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11QUINTA-FEIRA29.11.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

GUARUJÁ PREVIDÊNCIAEDITAL DE COMUNICAÇÃO

A Guarujá Previdência, por meio da Gerência de Previdência, comunica ao/a(s) interessado/a(s) relacionado/a(s) abaixo, para que no prazo de dez (10) dias a contar da publicação deste, compareça(m) junto ao setor de Atendimento ao Segurado (térreo), desta Autarquia Municipal, situado na Av. Adhemar de Barros, n° 230 – Cj. 03, Santo Antônio, no horário das 08h30 às 16h30, para tomar(em) ciência do(s) respectivo(s) processo(s). Decorrido o prazo deste Edital, sem manifestação do(s) interessado(s), o(s) processo(s) em referência aguardará(ão) provocação no arquivo.

Pront. Nome Processo3.419 ANTONIO ADDIS FILHO 840/201811.001 AURENIR PEREIRA DA SILVA 33/20183.689 BERNARDETTE DE LOURDES DA SILVA 818/201811.748 ELAINE OLIVEIRA DA CRUZ SIQUEIRA 1049/201811.919 FERNANDA FORNAZARI BERTOLUCCI 554/201710.541 KEILA CRISTINA GABOS BENUTE SANTOS 1287/20185.793 MARIZE DE SOUZA ADDIS 1186/201812.616 MAX WILLIAM OLIVEIRA 1181/201811.167 ROSANA DE JESUS SANTOS 1250/20188.328 VATENILDE CAJAZEIRAS DA CUNHA 1254/201811.294 VIRGINIA MARIA PAES 1147/201810.842 VIVIAN GOMES MARTINS 511/2017

Guarujá Previdência, 28 de novembro de 2018Antônio Eduardo Teodoro da Silva

Gerente de Previdência

PORTARIA N° 1520/2018“Institui a Comissão de Ética destinada à elaboração de propostas de revisão e

atualização do Código de Ética profissional do servidor da Guarujá Previdência”.

EVERTON SANT’ ANA, PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere e, Considerando o acatamento aos princípios que regem a Administração Pública, notadamente, os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;Considerando que a o código de ética desta Autarquia, prevê em seu artigo 3º, parágrafos 1º e 2º, e artigo 13º, a possibilidade de propostas de revisão ou atualização se adequando às realidades fáticas e necessárias e;Considerando, finalmente, no que consta na Seção III, Item 2 e 2.1, e Deliberação 5 da ATA 70ª (septuagésima) do Conselho de Administração;

R E S O L V E:Artigo 1º. Fica instituída a Comissão destinada a apresentar proposta de revisão e atualização do código de Ética.

Artigo 2º. A Comissão, ora instituída, será integrado pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do indicado no inciso I:I – João Batista Alex Sandro de Oliveira – Prontuário nº 60.037;II – João Paulo Garcia de Andrade – Prontuário nº 60.049;III – Aline Borges de Carvalho – Prontuário nº 60.014; IV – Rosangela Andrade da Silveira - prontuário n.º 10.580;V – Valter Batista – prontuário n.º 18.100;Artigo 3.º Compete à Comissão analisar os requisitos funcionais do Código de Ética, em estrita conformidade a legislação Municipal, em especial as Leis complementares 135/2012 e 179/2015.Artigo 4.º Os trabalhos a cargo da Comissão serão concluídos com a deliberação do Conselho de Administração em reunião conjunta dos órgãos da estrutura de Governança da Guarujá Previdência. Artigo 5.º A participação na Comissão instituída através desta Portaria será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.Artigo 6.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Guarujá Previdência, 27 de novembro de 2018.

EVERTON SANT’ ANADiretor Presidente

Registrada no Livro Competente

CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES

CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIAAtendendo o Art. 26, Cap. III do Regimento Interno do Conselho Municipal de Esportes, convoco os Senhores Membros deste Conselho para Reunião Ordinária a ser realizada no dia 5 de Dezembro de 2018, Quarta Feira a partir das 10.00H em primeira chamada e às 10.30H em segunda chamada, no Ginásio de Esportes Marivaldo Fernandes – Guaibê, sito à Av. Santos Dumont, 420, Bairro Sto. Antônio, com a seguinte Ordem do Dia:1. Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior2. Análise de documentos do CME e direcionamento para as providências3. Assuntos gerais

Guarujá, 28 de novembro de 2018.Prof. Jacy A. Fernandes

Secretário do C.M.E.

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

CONCORRÊNCIA 001/2018AVISO DE REUNIÃO

A COMISSÃO DE JULGAMENTO DE TOMADA DE PREÇOS, CONCORRÊNCIAS E CONVITES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, avisa aos participantes e demais interessados na licitação relativa à CONCORRÊNCIA 001/2018 (Contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade e propaganda) que será realizada, às 10:00 horas do dia 6 de Dezembro de 2018, no Salão de Eventos desta Casa, a reunião pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas (INVÓLUCROS 1 E 3).

Guarujá, em 28 de novembro de 2018.Luis Gustavo Araújo Teixeira

Presidente da Comissão

Cardápio de DEZEMBRO / 2018Escolas da Rede Municipal de Ensino (Ed. Infantil / Ensino Fundamental / EJA)

CARDÁPIO SEMANAL DE 03/12/18 A 07/12/18 - Semana de 2ª a 6ª feira

Desjejum Leite com café Leite com achocolatado Leite com achocolatado Leite com café Leite com achocolatado

Biscoito salgado com margarina Biscoito doce Biscoito salgado com margarina

Biscoito salgado com requeijão Biscoito doce

Colação Suco concentrado Suco concentrado Fruta Suco concentrado Fruta

Refeição

Arroz / Feijão Arroz / Feijão Macarrão ao sugo Arroz / Feijão Arroz / Feijão Frango ensopado Carne cozida com frango Almôndega Frango refogado com Batata Doce com chuchu e milho ao sugo com batata

Salada: Acelga Salada : Escarola Salada : Acelga Salada : Tomate

Lanche da tarde

Leite com café Leite com achocolatadoFruta

Leite com caféFruta

Biscoito salgado com margarina Biscoito doce Biscoito salgado com requeijão

CARDÁPIO SEMANAL DE 10/12/18 A 14/12/18 - Semana de 2ª a 6ª feira

Desjejum Leite com café Leite com achocolatado Leite com achocolatado Leite com café Leite com achocolatado

Biscoito salgado com margarina Biscoito doce Biscoito salgado com margarina

Biscoito salgado com requeijão Biscoito doce

Colação Suco concentrado Suco concentrado Fruta Suco concentrado Fruta

Refeição

Arroz / Feijão Arroz / Feijão Arroz / Feijão Macarrão ao sugo Arroz / FeijãoFrango ensopado Carne acebolada Frango Assado com carne Frango refogado

com seleta com Mandioca Farofa de couve com tomateSalada: Agrião Salada: Acelga

Lanche da tarde

Leite com café Leite com achocolatadoFruta

Leite com caféFruta

Biscoito salgado com margarina Biscoito doce Biscoito salgado com requeijão

CARDÁPIO SEMANAL DE 17/12/18 A 21/12/18 - Semana de 2ª a 6ª feira

Desjejum Leite com café Leite com achocolatado Leite com achocolatado Leite com café Leite com achocolatado

Biscoito salgado com margarina Biscoito doce Biscoito salgado com margarina

Biscoito salgado com requeijão Biscoito doce

Colação Suco concentrado Suco concentrado Fruta Suco concentrado Fruta

RefeiçãoArroz / Feijão Arroz / Feijão Arroz / Feijão Macarrão ao sugo Arroz / Feijão

Frango acebolado Carne cozida Frango Assado com almôndegas Frango ensopadocom chuchu com Mandioca Com batata doce Vagem com cenoura

Lanche da tarde

Leite com café Leite com achocolatadoFruta

Leite com caféFruta

Biscoito salgado com margarina Biscoito doce Biscoito salgado com requeijão

CARDÁPIO SEMANAL DE 24/12/18 A 31/12/18

RECESSO RECESSO RECESSO RECESSO RECESSO

*O cardápio estará sujeito a alterações que visam manter a qualidade dos gêneros oferecidos, observando ainda a sazonalidade dos produtos.Média de calorias diárias ofertadas

1 refeição (kcal) Desjejum + refeição (Kcal) Mais Educação (Kcal)

EMEI e FUNDI 462 817 1407FUND II, MÉDIO E EJA 577 932 1522

Recomendações FNDE:Resolução 26/2013Atender no mínimo 20% das necessidades calóricas diárias quando 1 refeiçãoAtender no mínimo 30% das necessidades calóricas diárias quando desjejum e refeiçãoAtender no mínimo 70% das necessidades calóricas diárias quando Mais Educação

AtendendoFaixa Etária/Segmento Necessidade Diária (kcal/dia) 1 refeição (20%) Desjejum e refeição (30%) Mais Educação (70%)

4 - 5 anos (EMEI) 1350 34 616 - 10 anos (EMEF) 1500 31 54 9411 - 15 anos (EMEF) 2175 27 43 70

16 - 18 anos (ENS. MÉDIO) 2500 23 3719 - 30 anos (EJA) 2250 26 4131 - 60 anos (EJA) 2175 27 43

Fonte: Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), 2001.Nutricionistas: Anna Paula Salles Maia Duarte (RT), Christiane Loureiro Carpentiere (QT), Fernanda Freitas Pecchiore (QT), Patricia Erika Kliamca (QT), Roberta Lopes Rodrigues Maliauka(QT)

EMPREGO APOIADO Inclusão das Pessoas com Deficiência

no Mercado de TrabalhoSexta-feira (30), das 13 às 17 horas Evento gratuito, com vagas limitadas

Local: Auditório da Unaerp (Av. D. Pedro I, 3.300 – Enseada)Link para inscrição https://goo.gl/forms/mN9jsLZN4UzXnVc02

REALIZAÇÃO: Instituto de Tecnologia Social – ITS BRASIL, em parceria com o Pronas/PcD, do Ministério da Saúde

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE12 QUINTA-

FEIRA29.11.2018

de 1970, passou por um longo período de abandono, sendo restaurado em 1992. Em 1993, passou a ser administrado pela Universidade Católica de Santos.

Entretanto, desde agosto de 2012 está sob responsabilida-de da Prefeitura de Guarujá. O local abriga hoje o Museu Histórico da Fortaleza da Bar-ra Grande.

UNESCOA Fortaleza de Santo Ama-

ro da Barra Grande integra a lista de monumentos que formam o bem seriado Con-junto de Fortificações Brasi-leiras, candidato a Patrimônio Mundial da Unesco. A lista de fortificações brasileiras é for-mada por 19 construções lo-calizadas em diferentes locais do Brasil, como Rondônia, Bahia, Pernambuco e Santa Catarina, entre outros. Aqui em São Paulo, além da For-taleza da Barra, está o Forte São João, em Bertioga. Todas

Fortaleza da Barra terá novo sistema de iluminação Revitalização do Forte será concluída no início de 2019

CULTURA

Um dos principais mo-numentos históricos do País, que concorre

ao título de patrimônio mun-dial da Unesco, a Fortaleza de Santo Amaro da Barra Grande receberá um novo sistema de iluminação.

O Forte, que abriga o Mu-seu Histórico da Fortaleza de Santo Amaro da Barra Grande, passará por um processo de modernização das instalações elétricas e luminotécnicas gra-ças a uma parceria entre a Pre-feitura de Guarujá e o Instituto Neoenergia – braço de atuação social do Grupo Neoenergia, empresa que consolida as ope-rações da Iberdrola no Brasil.

O projeto luminotécnico, além de valorizar a importân-cia histórica do monumento, substituirá todo o sistema elé-trico e de iluminação existen-tes por um novo sistema, mais eficiente. A conclusão da obra está prevista para o início de 2019.

Para o secretário de Cultu-ra de Guarujá, a revitalização do monumento é fundamen-tal. “Vai ao encontro de nossa meta em valorizar os monu-mentos históricos, acolhendo melhor nossos visitantes”.

A diretora de Gestão de Pa-trimônio Histórico da Secreta-ria Municipal de Cultura, é a idealizadora da parceria. “É a conquista de um trabalho que teve início em janeiro do ano passado, e que representa um grande passo para a recupera-ção da Fortaleza”.

HISTÓRIAMonumento histórico-mi-

litar construído há 434 anos, a Fortaleza de Santo Amaro da Barra Grande foi erguida para defender a então Vila de Santos de ataques de corsários e piratas.

O forte foi desativado em 1905, após 312 anos de ativida-de na defesa de Santos. Deso-cupado totalmente na década

elas são construções datadas do século XIV a XIX.

INSTITUTOA iluminação da Fortaleza da

Barra Grande representa o com-promisso do Instituto Neoener-gia com os valores históricos, artísticos e culturais brasileiros, em consonância com a atuação desenvolvida mundialmente pela Fundación Iberdrola.

No Brasil, a instituição

tem o propósito de fomentar o desenvolvimento de ações sociais nas áreas em que o Gru-po Neoenergia atua por meio dos seus negócios em geração, transmissão, comercialização e distribuição de energia, onde detém áreas de concessão na Bahia (Coelba), Pernambuco (Celpe), Rio Grande do Norte (Cosern), além de cidades em São Paulo e Mato Grosso do Sul, por meio da Elektro.

Fotos Helder Lim

a