Águas Claras - Terracap

24
Se você quer adquirir algum lote da Terracap, basta solicitar à Gerência de Comercialização para incluí-lo no edital de licitação. É simples, fácil, sem intermediário e de graça. 0800 61 2007 / (61) 3342.2333 / 3342.2305 / 3342.1825 / Fax: (61) 3342.2022 - SAM Bloco F - atrás do anexo do Palácio do Buriti – www.terracap.df.gov.br Atenção: A licitação começa às 9 horas com o recebimento das propostas no Auditório da Terracap, atrás do Palácio do Buriti. Noroeste Águas Claras Projeção residencial em localização estratégica para uma vida mais prática e saudável. CAUçãO ATé O DIA 24 DE NOVEMBRO. LICITAçãO DIA 25. Monte sua empresa no bairro mais verde da Capital Federal.

Transcript of Águas Claras - Terracap

Page 1: Águas Claras - Terracap

Se você quer adquirir algum lote da Terracap, basta solicitar à Gerência de Comercialização para incluí-lo no edital de licitação. É simples, fácil, sem intermediário e de graça.

0800 61 2007 / (61) 3342.2333 / 3342.2305 / 3342.1825 / Fax: (61) 3342.2022 - SAM Bloco F - atrás do anexo do Palácio do Buriti – www.terracap.df.gov.br

Atenção: A licitação começa às 9 horas com o recebimento das propostas no Auditório da Terracap, atrás do Palácio do Buriti.

Noroeste

Águas ClarasProjeção residencial em localização estratégica para uma vida mais prática e saudável. Caução

até o dia 24 de

NoVeMBRo.LiCitação

dia 25.

Monte sua empresa no bairro mais verde da Capital Federal.

Page 2: Águas Claras - Terracap

LICITAÇÃO DE IMÓVEIS - 10/201025 DE NOVEMBRO DE 2010

2PÁGINA

CARTA DA DIRETORIA

OPORTUNIDADE

Noroeste – a pérola verde do mercado imobiliário de Brasília

A Companhia Imobiliária de Bra-sília (Terracap) aposta mais uma vez no potencial do empresário e amplia a oferta de projeções do Noroeste, a pérola verde do mercado imobiliário de Brasília. O bairro deixou de ser um sonho e passou a ser uma realidade consolidada pela força da determina-ção, da coragem, da ousadia de reno-var o espírito empreendedor de Jusce-lino Kubitschek, que sempre sonhou com uma Brasília moderna, ousada, inovadora e renovadora.

Com a terceira licitação do Se-tor Noroeste, em 2010, Brasília dá mais um grande salto rumo ao desen-volvimento do Distrito Federal. Em breve, o Brasil conhecerá, na prática, o novo modelo de ocupação urbana do bairro mais verde da Capital Fede-ral. O Noroeste tem 50% das obras do sistema de drenagem urbana e mais 90% da pavimentação concluídas.

Além dos terrenos no Setor Noro-este, a Terracap oferece novas opor-tunidades para quem quer investir em Águas Claras. Com apenas 17 anos de vida, a vigésima região adminis-trativa do DF tem crescido em ritmo acelerado e atraído investimentos de dezenas de incorporadoras.

Localização e área natural preservada do Parque Burle Marx atraem cada vez mais investidores no Setor Noroeste

Nesta licitação de novembro, a Ter-racap também está oferecendo excelen-tes oportunidades, como os 38 lotes em Ceilândia ou os 53 terrenos ofertados em Samambaia. A disputa por terrenos nessas cidades demonstra que o mer-cado está atento às melhorias socioe-conômicas que acontecem no DF. Por isso, os investidores querem fazer parte do sucesso das cidades em desenvolvi-mento, adquirindo lote ou para morar ou para montar uma empresa.

Qualquer que seja a sua opção, lembre: a Terracap facilita o pagamen-to, parcelando o valor do imóvel em até 240 meses.

O sucesso das vendas de terre-nos em licitação da Terracap merece ser comemorado por toda a sociedade brasiliense. Afinal, os recursos obtidos pela estatal com a venda de lotes aju-dam a financiar centenas de obras em todo o DF. Obras que estão melhoran-do a vida de comunidades carentes e garantindo o desenvolvimento das ci-dades do DF.

Por isso, nesta licitação, estamos esperando você. Leia com atenção o edital, escolha o seu lote, vá conhecê-lo e, depois, venha participar da lici-tação. Nós, da Terracap, estamos tor-cendo por você. Boa sorte!

Noroeste: uma realidade consolidada pela força da

determinação, da coragem e da ousadia.

Page 3: Águas Claras - Terracap

LICITAÇÃO DE IMÓVEIS - 10/201025 DE NOVEMBRO DE 2010

3PÁGINA

Quem pode participar das licita-ções?Qualquer pessoa, física ou jurídica, individual ou em grupo.

Pegue o EditalEdital é o documento com a regula-mentação e as descrições de todos os terrenos que estarão à venda na licitação. Ele é gratuito.

Preencha a proposta e pague a caução no BRBDepois de ler com atenção o Edital, visitar e escolher o imóvel, preencha a proposta de compra e deposite a caução no BRB.

Deposite a proposta na urnaConfira se a proposta está preen-chida e assinada. Depois, é só depositá-la na urna da Comissão de Licitação no dia e horário marcados.

Julgamento da propostaApós o encerramento do prazo de

entrega, o Presidente da Comissão de Licitação fará a leitura de todas as propostas e vencerá a que oferecer o maior preço pelo lote, desde que tenha cumprido todas as exigên-cias do Edital. Os licitantes que não vencerem ou forem desclassificados, reaverão a caução, após 8 dias úteis, a contar do 1° dia útil subsequente ao da publicação da homologação do resultado da Licitação do DODF.

E se você ganhou?O resultado será publicado no Diário Oficial do DF e ficará dispo-nível na Terracap e no site.

Lotes para todos os gostos e bolsosSe você tem interesse em adquirir um determinado lote, procure a Terracap. Se ele estiver em condi-ções de ser comercializado, a Terracap o incluirá nas próximas licitações.

Informações Úteis

As instruções de preenchimento daproposta de compra estão contidas nas páginas

finais deste Edital.

Caução até dia 24/11/2010, em qualquer agência do BRB – Banco de Brasília

S/A somente em espécie ou em TED.

Proposta dia 25/11/2010, entre 9h e 10h, no Auditório da Sede da Terracap.

O pagamento à vista ou a entrada do financiamento deverá ser efetuado até o 5°

dia útil após a publicação da homologação da licitação (tópico 45 – alínea “a”).

Conheça o lote desejado antes de decidir sua compra.

Outras informações pelos telefones:

(61) 3342-2333, 3342-2305, 3342-1825telefax: (61) 3342-2022

www.terracap.df.gov.br [email protected]

Licitação de Imóveis. Como participar?

EXPEDIENTE

Governo do Distrito Federal / Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEDUMA) / Dalmo Alexandre Costa - Presidente / Marcus Vinicius Souza Viana - Diretor de Prospecção e Formatação de Novos Empreendimentos / Luís Antônio Almeida Reis - Diretor Técnico e de Fiscalização / Antônio Guimarães da Silva - Diretor de Desenvolvimento e Comercialização / Helton de Freitas Costa - Diretor de Recursos Humanos, Administração e Finanças. SAM - Bloco F - Edifício Sede Terracap (atrás do Palácio do Buriti) - CEP: 70.620.000 - Brasília - DF - Telefone: 0800 61 2007 - www.terracap.df.gov.br

É DEVER DO LICITANTE ATENTAR PARA TODAS AS CLÁUSULAS DO EDITAL, EM ESPECIAL NO QUE SE REFERE A POSSÍVEL INCIDÊNCIA

DO PAGAMENTO DE TAXA DE ODIR OU ONALT.

ATENÇÃO

Page 4: Águas Claras - Terracap

LICITAÇÃO DE IMÓVEIS - 10/201025 DE NOVEMBRO DE 2010

4PÁGINA

TERRACAP – COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIACONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS – EDITAL N° 10/2010

TERRACAP – Companhia Imobiliária de Brasília, empresa pública vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, (CNPJ n.º 00.359.877/0001-73, inscrição estadual n.º 07312572/0001-20), torna público que entre 9 e 10 horas do dia 25 de novembro de 2010, no Auditório de seu Edifício Sede, localizado no Bloco “F”, Setor de Áreas Municipais - SAM, a Comissão de Licitação receberá propostas para aquisição de imóveis nas condições em que se encontram, observadas as disposições contidas na Resolução nº 220/2007 – do Conselho de Administração da TERRACAP, na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004 e condições constantes neste Edital, objeto do processo nº111.001.714/2010.

Não preencha a proposta de compra sem antes ler as instruções contidas nas páginas finais deste Edital.

O licitante interessado, antes de preencher sua proposta de compra, deverá inspecionar o lote de seu interesse para inteirar-se das condições e do estado em que encontra, devendo recorrer pessoalmente à TERRACAP, Gerência de Comercialização – 3º andar do Edifício Sede, para obter melhores informações e solicitar a cópia do croqui de localização do imóvel, no horário de 8 às 18 horas.

Fica sob a responsabilidade do licitante vencedor, quando se tratar de imóveis ocupados e/ou obstruídos e/ou edificados, arcar com a desobstrução e/ou desocupação dos mesmos, bem como indenizar o legítimo proprietário das benfeitorias.

O licitante vencedor é responsável pelo pagamento de possíveis débitos em atraso junto à Secretaria de Fazenda, (IPTU/TLP), CAESB e CEB, quando se tratar de terrenos ocupados e/ou obstruídos e/ou edificados.

As normas de gabaritos (NGB) poderão ser consultadas pelos licitantes junto às Administrações Regionais e/ou TERRACAP.

O licitante vencedor deverá recolher o valor correspondente à complementação da entrada inicial no prazo previsto no tópico 45, alínea “a” deste Edital, sob pena de desclassificação e PERDA DO VALOR CAUCIONADO.

De acordo com a Lei nº 6.766, de 19/12/1979, e suas alterações, a Terracap assegurará, nos loteamentos de sua criação, a implantação da infra-estrutura básica em até 4 (quatro) anos a partir da obtenção da LI (Licença de Instalação).

Até o momento, firmaram convênio destinado a viabilizar a consignação em folha de pagamento dos servidores que venham a adquirir imóveis com destinação residencial unifamiliar dessa companhia, conforme disposto no capitulo III item B subtópico 8.3. a NOVACAP, Câmara dos Deputados, CAESB, Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, Câmara Legislativa do DF – CLDF, Ministério Público Militar, Agência de Promoção de Exportações do Brasil – Apex Brasil, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal – SEPLAG, Ministério da Defesa, Superior Tribunal Militar-STM, Tribunal Regional do Trabalho – TRT – 10º região, METRÔ/DF, Tribunal Superior Eleitoral – TSE, Superior Tribunal de Justiça – STJ, Tribunal Regional Federal da 1ª região, Tribunal Superior do Trabalho – TST, Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, Tribunal de Contas da União – TCU, EMATER-DF, Conselho Federal de Psicologia – CFP, Superior Tribunal Federal – STF, Banco Regional de Brasília – BRB, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, Departamento de Policia Federal – DPF, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, Ministério Público Federal – MPF.

Para os imóveis do Setor de Habitações Coletivas Noroeste existe a obrigação de cumprir as exigências e recomendações do Manual Verde do Plano de Gestão Ambiental de Implantação – PGAI, encontrado no sítio da Terracap www.terracap.df.gov.br, bem como a assinatura do Termo de Compromisso para a aprovação dos projetos na Administração Regional.

As cauções deverão ser recolhidas somente em espécie ou TED para a conta de caução da TERRACAP - CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 - conta nº 900.102/0 – Agência 121 – Banco 070-Banco de Brasília. Não será aceito recolhimento de caução em cheque.

A devolução da caução só será efetivada na conta bancária do proponente. Para tanto, deverá ser informado corretamente seus dados bancários nos campos nº 34, 35 e 36 da proposta de compra. As propostas que não contiverem os dados bancários ou que tenham sido informados incorretamente deverão ser resgatadas no BRB –PAB Terracap.

A TERRACAP, por intermédio da Diretoria de Desenvolvimento e Comercialização - DICOM, faz saber aos licitantes, em atendimento à Recomendação nº 20 da 4ª Promotoria de Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – MPDFT, que recai sobre os imóveis constantes dos itens 3 ao 7 do EDITAL DE LICITAÇÃO - 10/2010 a Ação Civil Público c/c pedido de liminar de nº 2010.01.1.064372-5, cujo objeto principal é o sobrestamento das obras de implantação de infraestrutura urbana das áreas em questão.

Itens 1, 2, 8, 65, 66, 69 a 124 - Área criada e registrada em cartório anteriormente à vigência da legislação ambiental. Itens 3 a 7 - LI nº 008/2008. Itens 9, 42 e 43 - LI n° 057/2008. Itens 10 a 30, 37 a 41, 47 a 60, 125 e 126 - Área registrada em cartório anteriormente à vigência da legislação ambiental. Itens 31 a 36, 44 a 46 - LP Nº 232/1996. Item 61 – LI Nº 026/2007. Itens 62 e 63 - LI Nº 015/2006. Item 64 – LI Nº 017/2001. Itens 67 e 68 – LI Nº 003/2009. Itens 127 e 128 - LP Nº 229/1996.

ATENÇÃO

Page 5: Águas Claras - Terracap

LICITAÇÃO DE IMÓVEIS - 10/201025 DE NOVEMBRO DE 2010

5PÁGINA

* IMÓVEIS COM OBSTRUÇÃO E/OU OCUPADOS E/OU EDIFICADOS.▼ CONSULTAR ADM. REGIONAL SOBRE A INCIDÊNCIA DE ONALT.

Águas Claras

DESTINAÇÃO: RE / LOTE EXCLUSIVO PARA HABITAÇÃO (VIDE PDL – PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADMINISTRAÇÃO REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).

Item Endereço do Imóvel Área do LoteÁrea de

Construção(Básica)

Área de Construção

(Máxima)Valor

(mínimo e caução)Condição dePagamento

1(169642-4)

QS 05 PRACA 310 B PROJ B ÁGUAS CLARAS 480,00 1.920,00 1.920,00 759.000,00

37.950,005% entrada

36 a 240 meses

CAPÍTULO IDOS LOTES, SUAS CARACTERÍSTICAS, PREÇOS E CAUÇÕES.

Item Endereço do Imóvel Área do LoteÁrea de

Construção(Básica)

Área de Construção

(Máxima)Valor

(mínimo e caução)Condição dePagamento

2(54570-8)

SAA QD 01 LT 910 *BRASÍLIA 500,00 1.000,00 1.000,00 837.700,00

41.885,005% entrada

36 a 240 meses

Brasília

DESTINAÇÃO: ARMAZÉM EM GERAL, COMÉRCIO VAREJISTA, ATACADISTA E/OU DEPÓSITO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS E OUTROS

3(589599-5)

CRNW 510 BL A LT 01NOROESTE 740,00 2.220,00 2.220,00 5.181.000,00

259.050,0020% entrada

Restante em 36 meses

4(589600-2)

CRNW 510 BL A LT 02NOROESTE 740,00 2.220,00 2.220,00 4.507.000,00

225.350,0020% entrada

Restante em 36 meses

5(589601-0)

CRNW 510 BL A LT 03NOROESTE 740,00 2.220,00 2.220,00 4.507.000,00

225.350,0020% entrada

Restante em 36 meses

6(589602-9)

CRNW 510 BL A LT 04NOROESTE 740,00 2.220,00 2.220,00 4.507.000,00

225.350,0020% entrada

Restante em 36 meses

7(589603-7)

CRNW 510 BL A LT 05NOROESTE 740,00 2.220,00 2.220,00 5.181.000,00

259.050,0020% entrada

Restante em 36 meses

DESTINAÇÃO: USO OBRIGATÓRIO: COMÉRCIO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COLETIVO, USO COMPLEMENTAR: RESIDENCIAL HABITAÇÃO COLETIVA, NOS PAVIMENTOS ACIMA DO TÉRREO - CONSULTA NA NGB-051/07 - ATIVIDADES PERMITIDAS.

Item Endereço do Imóvel Área do LoteÁrea de

Construção(Básica)

Área de Construção

(Máxima)Valor

(mínimo e caução)Condição dePagamento

Page 6: Águas Claras - Terracap

LICITAÇÃO DE IMÓVEIS - 10/201025 DE NOVEMBRO DE 2010

6PÁGINA

* IMÓVEIS COM OBSTRUÇÃO E/OU OCUPADOS E/OU EDIFICADOS.▼ CONSULTAR ADM. REGIONAL SOBRE A INCIDÊNCIA DE ONALT.

Brazlândia

DESTINAÇÃO: USO COMERCIAL E PREST/SERVIÇO. ARTIGOS RELIGIOSOS, FLORICULTURA, BAR, LANCHONETE, CARTÓRIO, DESPACHANTE E FUNERÁRIA. INSTITUCIONAL: CULTO, CENT/COMUNITÁRIO, CRECHE, CLUBE E ASSOC./CULTURAL, CIENTÍFICA, COMUNITÁRIA E DE VIZINHANÇA.

8(206766-8)

BAIRRO VEREDAS QD 01 LT 08 *BRAZLÂNDIA 306,00 918,00 918,00 158.100,00

7.905,005% entrada

36 a 240 meses

Item Endereço do Imóvel Área do LoteÁrea de

Construção(Básica)

Área de Construção

(Máxima)Valor

(mínimo e caução)Condição dePagamento

10(64217-7)

QNN QD 21 CONJ L LT 46 * ▼CEILÂNDIA 250,00 350,00 750,00 153.300,00

7.665,005% entrada

36 a 240 meses

11(64286-0)

QNN QD 23 CONJ M LT 01 * ▼CEILÂNDIA 250,00 350,00 750,00 133.400,00

6.670,005% entrada

36 a 240 meses

12(63951-6)

EQNN EQ 23/25 BL E LT 05 ▼CEILÂNDIA 50,00 150,00 200,00 81.100,00

4.055,005% entrada

36 a 240 meses

13(65280-6)

EQNP EQ 28/32 BL A LT 04 * ▼CEILÂNDIA 45,00 135,00 180,00 73.600,00

3.680,005% entrada

36 a 240 meses

14(531075-0)

QNR QD 01 CONJ 02 LT 04 ▼CEILÂNDIA 71,50 143,00 143,00 52.200,00

2.610,005% entrada

36 a 240 meses

Item Endereço do Imóvel Área do LoteÁrea de

Construção(Básica)

Área de Construção

(Máxima)Valor

(mínimo e caução)Condição dePagamento

Ceilândia

DESTINAÇÃO: L-3/INDUSTRIAL, COMERCIAL DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ADMITINDO ATIVIDADES DE BAIXA, MÉDIA E ALTA INCOMODIDADE (N/PERMITIDO USO RESIDENCIAL). VIDE PDL E/OU CONSULTAR ADM/ CEILÂNDIA – PARA ATIVIDADES N/PERMITIDAS).

DESTINAÇÃO: L-1/USO MISTO E INSTITUCIONAL, LOTE DE MÉDIA RESTRIÇÃO, PERMITIDA ATIVIDADE DE USO TIPO L-0, E L-1 (VIDE PDL/PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADM. CEILÂNDIA PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).

9(493209-9)

ADE QD 03 CONJ A LT 14CEILÂNDIA 150,00 300,00 300,00 78.000,00

3.900,005% entrada

36 a 240 meses

Item Endereço do Imóvel Área do LoteÁrea de

Construção(Básica)

Área de Construção

(Máxima)Valor

(mínimo e caução)Condição dePagamento

Page 7: Águas Claras - Terracap

LICITAÇÃO DE IMÓVEIS - 10/201025 DE NOVEMBRO DE 2010

7PÁGINA

* IMÓVEIS COM OBSTRUÇÃO E/OU OCUPADOS E/OU EDIFICADOS.▼ CONSULTAR ADM. REGIONAL SOBRE A INCIDÊNCIA DE ONALT.

Ceilândia

15 (181043-0)

QNN QD 11 VIA NN 11-B LT 11 ▼CEILÂNDIA 880,00 1.496,00 5.280,00 1.574.700,00

78.735,005% entrada

36 a 240 meses

16 (181056-1)

QNN QD 11 VIA NN 11-B LT 24 ▼CEILÂNDIA 837,00 1.339,20 5.022,00 1.321.900,00

66.095,005% entrada

36 a 240 meses

17 (181100-2)

QNN QD 12 VIA NN 12-A LT 16 ▼CEILÂNDIA 540,00 864,00 3.240,00 918.000,00

45.900,005% entrada

36 a 240 meses

18 (152759-2)

QNO QD 16 CONJ C LT 19 *CEILÂNDIA 436,50 654,75 1.309,50 386.100,00

19.305,005% entrada

36 a 240 meses

19 (152764-9)

QNO QD 16 CONJ E LT 03 ▼CEILÂNDIA 378,00 529,20 1.134,00 309.400,00

15.470,005% entrada

36 a 240 meses

20 (152816-5)

QNO QD 16 CONJ I LT 04 ▼CEILÂNDIA 378,00 491,40 1.134,00 309.400,00

15.470,005% entrada

36 a 240 meses

21 (152817-3)

QNO QD 16 CONJ I LT 05 ▼CEILÂNDIA 378,00 491,40 1.134,00 309.400,00

15.470,005% entrada

36 a 240 meses

22 (152833-5)

QNO QD 16 CONJ I LT 21 ▼CEILÂNDIA 399,00 518,70 1.197,00 319.400,00

15.970,005% entrada

36 a 240 meses

23 (155191-4)

QNO QD 18 CONJ F LT 25 ▼CEILÂNDIA 404,25 525,53 1.212,75 321.800,00

16.090,005% entrada

36 a 240 meses

24 (155192-2)

QNO QD 18 CONJ F LT 26 ▼CEILÂNDIA 404,25 565,95 1.212,75 370.000,00

18.500,005% entrada

36 a 240 meses

25 (156732-2)

QNO QD 19 CONJ D LT 02 ▼CEILÂNDIA 435,75 610,05 1.307,25 335.600,00

16.780,005% entrada

36 a 240 meses

26 (156720-9)

QNO QD 19 CONJ D LT 03 ▼CEILÂNDIA 378,00 491,40 1.134,00 309.400,00

15.470,005% entrada

36 a 240 meses

27 (156721-7)

QNO QD 19 CONJ D LT 04 * ▼CEILÂNDIA 378,00 491,40 1.134,00 309.400,00

15.470,005% entrada

36 a 240 meses

28 (156823-0)

QNO QD 19 CONJ I LT 11 ▼CEILÂNDIA 378,00 491,40 1.134,00 309.400,00

15.470,005% entrada

36 a 240 meses

29 (156824-8)

QNO QD 19 CONJ I LT 12 ▼CEILÂNDIA 378,00 491,40 1.134,00 309.400,00

15.470,005% entrada

36 a 240 meses

30 (156825-6)

QNO QD 19 CONJ I LT 13 ▼CEILÂNDIA 462,00 646,80 1.386,00 346.300,00

17.315,005% entrada

36 a 240 meses

31(213359-8)

SMC QD CL CONJ A LT 05 ▼CEILÂNDIA 70,00 140,00 140,00 43.300,00

2.165,005% entrada

36 a 240 meses

32(213362-8)

SMC QD CL CONJ B LT 03 ▼CEILÂNDIA 70,00 140,00 140,00 37.700,00

1.885,005% entrada

36 a 240 meses

33(213364-4)

SMC QD CL CONJ B LT 05 ▼CEILÂNDIA 70,00 140,00 140,00 37.700,00

1.885,005% entrada

36 a 240 meses

34(213368-7)

SMC QD CL CONJ C LT 02 * ▼CEILÂNDIA 70,00 140,00 140,00 37.700,00

1.885,005% entrada

36 a 240 meses

35(213369-5)

SMC QD CL CONJ C LT 03 ▼CEILÂNDIA 70,00 140,00 140,00 37.700,00

1.885,005% entrada

36 a 240 meses

36(213370-9)

SMC QD CL CONJ C LT 04 ▼CEILÂNDIA 70,00 140,00 140,00 37.700,00

1.885,005% entrada

36 a 240 meses

Item Endereço do Imóvel Área do LoteÁrea de

Construção(Básica)

Área de Construção

(Máxima)Valor

(mínimo e caução)Condição dePagamento

DESTINAÇÃO: L-2/USO MISTO, LOTE DE MENOR RESTRIÇÃO, PERMITIDA ATIVIDADE DE USO TIPO L-0, L-1 E L-2 (VIDE PDL/PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADM. CEILÂNDIA PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).

Page 8: Águas Claras - Terracap

LICITAÇÃO DE IMÓVEIS - 10/201025 DE NOVEMBRO DE 2010

8PÁGINA

* IMÓVEIS COM OBSTRUÇÃO E/OU OCUPADOS E/OU EDIFICADOS.▼ CONSULTAR ADM. REGIONAL SOBRE A INCIDÊNCIA DE ONALT.

47(60583-2)

LESTE QD 15 LT 47 * ▼GAMA 275,00 442,75 550,00 109.300,00

5.465,005% entrada

36 a 240 meses

48(48316-8)

SUL QD 08 LT 11 * ▼GAMA 312,50 937,50 1.250,00 149.800,00

7.490,005% entrada

36 a 240 meses

49(61643-5)

SUL QD 11 LT 05 ▼GAMA 312,50 937,50 1.250,00 149.800,00

7.490,005% entrada

36 a 240 meses

Item Endereço do Imóvel Área do LoteÁrea de

Construção(Básica)

Área de Construção

(Máxima)Valor

(mínimo e caução)Condição dePagamento

Item Endereço do Imóvel Área do LoteÁrea de

Construção(Básica)

Área de Construção

(Máxima)Valor

(mínimo e caução)Condição dePagamento

DESTINAÇÃO: R/1 - LOTE DE NÍVEL DE RESTRIÇÃO 1, PERMITIDO USO MISTO, RESIDÊNCIA E COMÉRCIO DE PEQUENO PORTE (VIDE PDL/PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADMINISTRAÇÃO DO GAMA PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).

Gama

Ceilândia

37 (65906-1)

IND I QD 03 LT 26 * ▼CEILÂNDIA 320,25 384,30 480,38 69.400,00

3.470,005% entrada

36 a 240 meses

38 (66362-0)

IND I QD 08 LT 13 ▼CEILÂNDIA 320,25 384,30 480,38 67.200,00

3.360,005% entrada

36 a 240 meses

39 (66471-5)

IND I QD 09 LT 23 * ▼CEILÂNDIA 315,00 378,00 472,50 64.000,00

3.200,005% entrada

36 a 240 meses

40 (67170-3)

IND I QD 21 LT 06 * ▼CEILÂNDIA 1.050,00 2.100,00 2.100,00 226.600,00

11.330,005% entrada

36 a 240 meses

41 (67172-0)

IND I QD 21 LT 08 * ▼CEILÂNDIA 1.050,00 2.100,00 2.100,00 226.600,00

11.330,005% entrada

36 a 240 meses

42(493150-5)

ADE QD 04 CONJ B LT 08 *CEILÂNDIA 300,00 600,00 600,00 128.600,00

6.430,005% entrada

36 a 240 meses

43 (493336-2)

ADE QD 04 CONJ C LT 23 CEILÂNDIA 150,00 300,00 300,00 78.000,00

3.900,005% entrada

36 a 240 meses

44 (213325-3)

SMC QD 06 LT 61 CEILÂNDIA 900,00 90,00 900,00 150.700,00

7.535,005% entrada

36 a 240 meses

45 (213327-0)

SMC QD 06 LT 63 CEILÂNDIA 900,00 90,00 900,00 150.700,00

7.535,005% entrada

36 a 240 meses

46 (213330-0)

SMC QD 06 LT 66 CEILÂNDIA 900,00 90,00 900,00 150.700,00

7.535,005% entrada

36 a 240 meses

Item Endereço do Imóvel Área do LoteÁrea de

Construção(Básica)

Área de Construção

(Máxima)Valor

(mínimo e caução)Condição dePagamento

DESTINAÇÃO: L-3/USO COMERCIAL E INDUSTRIAL C/RESTRIÇÃO AO USO RESIDENCIAL, PERMITIDAS ATIVIDADES DO TIPO L-0, L-1, L-2 E L-3 (VIDE PDL/PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADM. CEILÂNDIA PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).

DESTINAÇÃO: R/2 - LOTE DE NÍVEL DE RESTRIÇÃO 2, PERMITIDO USO MISTO, RESIDÊNCIA, COMÉRCIO EM GERAL E COLETIVO OU INSTITUCIONAL (VIDE PDL/PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADMINISTRAÇÃO DO GAMA PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).

Page 9: Águas Claras - Terracap

LICITAÇÃO DE IMÓVEIS - 10/201025 DE NOVEMBRO DE 2010

9PÁGINA

* IMÓVEIS COM OBSTRUÇÃO E/OU OCUPADOS E/OU EDIFICADOS.▼ CONSULTAR ADM. REGIONAL SOBRE A INCIDÊNCIA DE ONALT.

50(61645-1)

SUL QD 11 LT 07 ▼GAMA 312,50 937,50 1.250,00 149.800,00

7.490,005% entrada

36 a 240 meses

51(61647-8)

SUL QD 11 LT 09 ▼GAMA 312,50 937,50 1.250,00 149.800,00

7.490,005% entrada

36 a 240 meses

52 (61638-9)

SUL QD 11 LT 17 ▼GAMA 312,50 937,50 1.250,00 149.800,00

7.490,005% entrada

36 a 240 meses

53 (61693-1)

SUL QD 12 LT 03 ▼GAMA 312,50 937,50 1.250,00 149.800,00

7.490,005% entrada

36 a 240 meses

54 (61694-0)

SUL QD 12 LT 04 ▼GAMA 312,50 937,50 1.250,00 149.800,00

7.490,005% entrada

36 a 240 meses

55 (61695-8)

SUL QD 12 LT 05 ▼GAMA 312,50 937,50 1.250,00 149.800,00

7.490,005% entrada

36 a 240 meses

56 (61696-6)

SUL QD 12 LT 06 ▼GAMA 312,50 937,50 1.250,00 149.800,00

7.490,005% entrada

36 a 240 meses

57 (61697-4)

SUL QD 12 LT 07 ▼GAMA 312,50 937,50 1.250,00 149.800,00

7.490,005% entrada

36 a 240 meses

58 (61698-2)

SUL QD 12 LT 08 ▼GAMA 312,50 937,50 1.250,00 149.800,00

7.490,005% entrada

36 a 240 meses

59 (61699-0)

SUL QD 12 LT 09 ▼GAMA 312,50 937,50 1.250,00 149.800,00

7.490,005% entrada

36 a 240 meses

60 (60455-0)

LESTE (COM) QD 06 LT 09 * ▼GAMA 225,00 450,00 900,00 116.300,00

5.815,005% entrada

36 a 240 meses

Item Endereço do Imóvel Área do LoteÁrea de

Construção(Básica)

Área de Construção

(Máxima)Valor

(mínimo e caução)Condição dePagamento

GamaDESTINAÇÃO: R/2 - LOTE DE NÍVEL DE RESTRIÇÃO 2, PERMITIDO USO MISTO, RESIDÊNCIA, COMÉRCIO EM GERAL E COLETIVO OU INSTITUCIONAL (VIDE PDL/PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADMINISTRAÇÃO DO GAMA PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).

61(490726-4)

SCIA QD 15 CONJ 01 LT 08 *GUARÁ 200,00 420,00 420,00 325.600,00

16.280,005% entrada

36 a 240 meses

Item Endereço do Imóvel Área do LoteÁrea de

Construção(Básica)

Área de Construção

(Máxima)Valor

(mínimo e caução)Condição dePagamento

62(481856-3)

POLO DE MODAS RUA 18 LT 08 * ▼GUARÁ 182,68 474,97 548,04 214.400,00

10.720,005% entrada

36 a 240 meses

Item Endereço do Imóvel Área do LoteÁrea de

Construção(Básica)

Área de Construção

(Máxima)Valor

(mínimo e caução)Condição dePagamento

DESTINAÇÃO: R/3 - LOTES DE BAIXA RESTRIÇÃO AO USO COMERCIAL, INDUSTRIAL E COLETIVO OU INSTITUCIONAL

DESTINAÇÃO: COMERCIAL DE BENS DE SERVIÇO E INDUSTRIAL, VEDADA ATIVIDADE RESIDENCIAL DE QUALQUER NATUREZA (VIDE NGB-29/99 OU CONSULTAR ADM/ GUARÁ PARA ATIVIDADES N/PERMITIDAS).

Guará

Page 10: Águas Claras - Terracap

LICITAÇÃO DE IMÓVEIS - 10/201025 DE NOVEMBRO DE 2010

10PÁGINA

* IMÓVEIS COM OBSTRUÇÃO E/OU OCUPADOS E/OU EDIFICADOS.▼ CONSULTAR ADM. REGIONAL SOBRE A INCIDÊNCIA DE ONALT.

DESTINAÇÃO: COMERCIAL DE BENS, SERVIÇOS E COLETIVO (INSTITUCIONAL). VIDE NGB-10/98 DA RA-XV PARA ATIVIDADES N/PERMITIDAS.

Recanto das Emas

67(529127-5)

QD 805 CONJ 08 LT 02RECANTO DAS EMAS 262,35 944,46 944,46 241.000,00

12.050,005% entrada

36 a 240 meses

68(529111-9)

QD 805 CONJ 08 LT 06RECANTO DAS EMAS 205,38 739,37 739,37 198.200,00

9.910,005% entrada

36 a 240 meses

Item Endereço do Imóvel Área do LoteÁrea de

Construção(Básica)

Área de Construção

(Máxima)Valor

(mínimo e caução)Condição dePagamento

65(213697-0)

SRN-A EQ 06 A ESP 04 *PLANALTINA 496,00 644,80 644,80 145.200,00

7.260,005% entrada

36 a 240 meses

66(213699-6)

SRN-A EQ 06 A ESP 06 *PLANALTINA 496,00 644,80 644,80 145.200,00

7.260,005% entrada

36 a 240 meses

Item Endereço do Imóvel Área do LoteÁrea de

Construção(Básica)

Área de Construção

(Máxima)Valor

(mínimo e caução)Condição dePagamento

64(241772-3)

PLACA DA MERCEDES CONJ 01 LT 10 *NÚCLEO BANDEIRANTE 64,00 128,00 128,00 70.200,00

3.510,005% entrada

36 a 240 meses

Item Endereço do Imóvel Área do LoteÁrea de

Construção(Básica)

Área de Construção

(Máxima)Valor

(mínimo e caução)Condição dePagamento

DESTINAÇÃO: CT/DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CORREIO, POSTO TELEFÔNICO, ASSOC/ COMUNITÁRIA, TERMINAL DE ÔNIBUS URBANO, TEMPLO, CLUBE SOCIAL E ESPORTIVO E SERVIÇO PÚBLICO.

Planaltina

DESTINAÇÃO: COMÉRCIO VAREJISTA, ATACADISTA E PREST/ SERVIÇO (VIDE NGB-017/94).

Núcleo Bandeirante

GuaráDESTINAÇÃO: R/4 - LOTES COM RESTRIÇÃO AO USO HABITACIONAL

63(481866-0)

POLO DE MODAS RUA 21 LT 48 ▼GUARÁ 1.937,86 2.325,43 2.906,79 1.264.000,00

63.200,005% entrada

36 a 240 meses

Item Endereço do Imóvel Área do LoteÁrea de

Construção(Básica)

Área de Construção

(Máxima)Valor

(mínimo e caução)Condição dePagamento

Page 11: Águas Claras - Terracap

LICITAÇÃO DE IMÓVEIS - 10/201025 DE NOVEMBRO DE 2010

11PÁGINA

* IMÓVEIS COM OBSTRUÇÃO E/OU OCUPADOS E/OU EDIFICADOS.▼ CONSULTAR ADM. REGIONAL SOBRE A INCIDÊNCIA DE ONALT.

Caução até o dia 24de NoVeMBRo. LiCitação dia 25.

PAGAMENTO DA CAUÇÃO DEVERÁ SER FEITO EM ESPÉCIEOU TRANSFERÊNCIA ELETRôNICA DISPONÍVEL.

69 (193019-2)

QN 307 CONJ 05 LT 04SAMAMBAIA 601,36 902,04 1.804,00 425.300,00

21.265,005% entrada

36 a 240 meses

70 (193027-3)

QN 307 CONJ 06 LT 07SAMAMBAIA 587,75 881,63 1.763,28 416.500,00

20.825,005% entrada

36 a 240 meses

71 (460298-6)

QN 403 CONJ H LT 03 ▼SAMAMBAIA 100,00 200,00 300,00 80.800,00

4.040,005% entrada

36 a 240 meses

72 (464709-2)

QN 421 CONJ C LT 02 *SAMAMBAIA 375,00 562,50 1.125,00 237.700,00

11.885,005% entrada

36 a 240 meses

73(242743-5)

QN 429 CONJ D LT 01 ▼SAMAMBAIA 100,00 200,00 300,00 72.200,00

3.610,005% entrada

36 a 240 meses

74(185841-6)

QN 501 CONJ 02 LT 06 ▼SAMAMBAIA 100,00 200,00 400,00 138.500,00

6.925,005% entrada

36 a 240 meses

75 (185842-4)

QN 501 CONJ 02 LT 07 ▼SAMAMBAIA 100,00 200,00 400,00 138.500,00

6.925,005% entrada

36 a 240 meses

76 (185848-3)

QN 501 CONJ 02 LT 13 ▼SAMAMBAIA 100,00 200,00 400,00 138.500,00

6.925,005% entrada

36 a 240 meses

77 (185878-5)

QN 501 CONJ 10 LT 01 ▼SAMAMBAIA 100,00 200,00 300,00 86.500,00

4.325,005% entrada

36 a 240 meses

78 (190997-5)

QN 516 CONJ 06 LT 06 ▼SAMAMBAIA 100,00 200,00 300,00 126.200,00

6.310,005% entrada

36 a 240 meses

79 (239723-4)

QN 519 CONJ D LT 03 ▼SAMAMBAIA 50,00 100,00 150,00 53.300,00

2.665,005% entrada

36 a 240 meses

80 (239724-2)

QN 519 CONJ D LT 04 ▼SAMAMBAIA 50,00 100,00 150,00 53.300,00

2.665,005% entrada

36 a 240 meses

81 (239725-0)

QN 519 CONJ D LT 05 ▼SAMAMBAIA 50,00 100,00 150,00 53.300,00

2.665,005% entrada

36 a 240 meses

82 (239726-9)

QN 519 CONJ D LT 06 ▼SAMAMBAIA 50,00 100,00 150,00 57.900,00

2.895,005% entrada

36 a 240 meses

83 (185351-1)

QS 107 CONJ 08 LT 03 ▼SAMAMBAIA 100,00 200,00 300,00 80.800,00

4.040,005% entrada

36 a 240 meses

84 (185353-8)

QS 107 CONJ 08 LT 05 ▼SAMAMBAIA 100,00 200,00 300,00 80.800,00

4.040,005% entrada

36 a 240 meses

85 (185354-6)

QS 107 CONJ 08 LT 06 ▼SAMAMBAIA 100,00 200,00 300,00 80.800,00

4.040,005% entrada

36 a 240 meses

86 (185355-4)

QS 107 CONJ 08 LT 07 ▼SAMAMBAIA 100,00 200,00 300,00 80.800,00

4.040,005% entrada

36 a 240 meses

Item Endereço do Imóvel Área do LoteÁrea de

Construção(Básica)

Área de Construção

(Máxima)Valor

(mínimo e caução)Condição dePagamento

DESTINAÇÃO: L-1 / USO MISTO E INSTITUCIONAL, LOTE DE MÉDIA RESTRIÇÃO, PERMITIDA ATIVIDADE DE USO TIPO L-0 E L-1 (VIDE PDL-PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADM. SAMAMBAIA PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).

Samambaia

Page 12: Águas Claras - Terracap

LICITAÇÃO DE IMÓVEIS - 10/201025 DE NOVEMBRO DE 2010

12PÁGINA

* IMÓVEIS COM OBSTRUÇÃO E/OU OCUPADOS E/OU EDIFICADOS.▼ CONSULTAR ADM. REGIONAL SOBRE A INCIDÊNCIA DE ONALT.

SamambaiaDESTINAÇÃO: L-1 / USO MISTO E INSTITUCIONAL, LOTE DE MÉDIA RESTRIÇÃO, PERMITIDA ATIVIDADE DE USO TIPO L-0 E L-1 (VIDE PDL-PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADM. SAMAMBAIA PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).

DESTINAÇÃO: L-2 / USO MISTO, LOTES DE MENOR RESTRIÇÃO, PERMITIDA ATIVIDADE DE USO TIPO L-0, L-1 E L-2 (VIDE PDL-PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADM. SAMAMBAIA PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).

87 (167327-0)

QS 116 CONJ 02 LT 09 *SAMAMBAIA 1.027,00 2.054,00 3.081,00 915.000,00

45.750,005% entrada

36 a 240 meses

88 (168776-0)

QS 122 CONJ 04 LT 04 *SAMAMBAIA 215,00 322,50 860,00 208.400,00

10.420,005% entrada

36 a 240 meses

89 (456959-8)

QS 125 A ESP 01 ▼SAMAMBAIA 2.737,50 4.106,25 5.475,00 749.600,00

37.480,005% entrada

36 a 240 meses

90 (195459-8)

QS 316 CONJ 05 LT 02 ▼SAMAMBAIA 100,00 200,00 300,00 115.800,00

5.790,005% entrada

36 a 240 meses

91 (186394-0)

QS 501 CONJ 01 LT 03 ▼SAMAMBAIA 100,00 200,00 400,00 138.500,00

6.925,005% entrada

36 a 240 meses

92 (238987-8)

QS 513 CONJ C LT 05 ▼SAMAMBAIA 50,00 100,00 150,00 53.300,00

2.665,005% entrada

36 a 240 meses

93 (239844-3)

QS 517 CONJ C LT 02 ▼SAMAMBAIA 50,00 100,00 150,00 53.300,00

2.665,005% entrada

36 a 240 meses

94 (239861-3)

QS 517 CONJ H LT 01SAMAMBAIA 400,00 600,00 1.200,00 261.000,00

13.050,005% entrada

36 a 240 meses

95 (239863-0)

QS 517 CONJ I LT 01 ▼SAMAMBAIA 50,00 100,00 150,00 57.900,00

2.895,005% entrada

36 a 240 meses

96 (81925-5)

QS 610 CONJ B LT 03 ▼SAMAMBAIA 100,00 200,00 300,00 115.800,00

5.790,005% entrada

36 a 240 meses

97 (468770-1)

QS 621 CONJ B LT 01 ▼SAMAMBAIA 102,50 205,00 307,50 79.600,00

3.980,005% entrada

36 a 240 meses

98 (468771-0)

QS 621 CONJ B LT 02 ▼SAMAMBAIA 102,50 205,00 307,50 77.000,00

3.850,005% entrada

36 a 240 meses

99 (193865-7)

QS 309 CONJ 03 LT 02SAMAMBAIA 960,35 1.920,70 2.881,05 631.200,00

31.560,005% entrada

36 a 240 meses

100 (193867-3)

QS 309 CONJ 03 LT 04SAMAMBAIA 815,12 1.630,24 2.445,36 519.800,00

25.990,005% entrada

36 a 240 meses

101 (193868-1)

QS 309 CONJ 04 LT 01SAMAMBAIA 825,52 1.651,04 2.476,56 526.000,00

26.300,005% entrada

36 a 240 meses

102(193870-3)

QS 309 CONJ 04 LT 03SAMAMBAIA 780,75 1.561,50 2.342,25 500.000,00

25.000,005% entrada

36 a 240 meses

103 (239836-2)

QS 517 CONJ A LT 01SAMAMBAIA 1.480,00 2.960,00 4.440,00 949.000,00

47.450,005% entrada

36 a 240 meses

104 (508366-4)

CENTRO URBANO QD 301 CONJ 02 LT 05SAMAMBAIA 250,00 750,00 750,00 307.300,00

15.365,005% entrada

36 a 240 meses

105 (508367-2)

CENTRO URBANO QD 301 CONJ 02 LT 06SAMAMBAIA 250,00 750,00 750,00 307.300,00

15.365,005% entrada

36 a 240 meses

106 (508368-0)

CENTRO URBANO QD 301 CONJ 02 LT 07SAMAMBAIA 250,00 750,00 750,00 307.300,00

15.365,005% entrada

36 a 240 meses

107 (508369-9)

CENTRO URBANO QD 301 CONJ 02 LT 08SAMAMBAIA 275,00 825,00 825,00 380.500,00

19.025,005% entrada

36 a 240 meses

108(508236-6)

CENTRO URBANO QD 301 CONJ 02 LT 09SAMAMBAIA 738,00 2.583,00 2.583,00 1.200.000,00

60.000,005% entrada

36 a 240 meses

Item Endereço do Imóvel Área do LoteÁrea de

Construção(Básica)

Área de Construção

(Máxima)Valor

(mínimo e caução)Condição dePagamento

Item Endereço do Imóvel Área do LoteÁrea de

Construção(Básica)

Área de Construção

(Máxima)Valor

(mínimo e caução)Condição dePagamento

Page 13: Águas Claras - Terracap

LICITAÇÃO DE IMÓVEIS - 10/201025 DE NOVEMBRO DE 2010

13PÁGINA

* IMÓVEIS COM OBSTRUÇÃO E/OU OCUPADOS E/OU EDIFICADOS.▼ CONSULTAR ADM. REGIONAL SOBRE A INCIDÊNCIA DE ONALT.

SamambaiaDESTINAÇÃO: L-1 / USO MISTO E INSTITUCIONAL, LOTE DE MÉDIA RESTRIÇÃO, PERMITIDA ATIVIDADE DE USO TIPO L-0 E L-1 (VIDE PDL-PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADM. SAMAMBAIA PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).

109(508237-4)

CENTRO URBANO QD 301 CONJ 02 LT 10SAMAMBAIA 738,00 2.583,00 2.583,00 1.200.000,00

60.000,005% entrada

36 a 240 meses

110 (508238-2)

CENTRO URBANO QD 301 CONJ 02 LT 11SAMAMBAIA 738,00 2.583,00 2.583,00 1.200.000,00

60.000,005% entrada

36 a 240 meses

111 (508239-0)

CENTRO URBANO QD 301 CONJ 02 LT 12SAMAMBAIA 738,00 2.583,00 2.583,00 1.200.000,00

60.000,005% entrada

36 a 240 meses

112 (508240-4)

CENTRO URBANO QD 301 CONJ 02 LT 13SAMAMBAIA 738,00 2.583,00 2.583,00 1.200.000,00

60.000,005% entrada

36 a 240 meses

113 (508241-2)

CENTRO URBANO QD 301 CONJ 02 LT 14SAMAMBAIA 738,00 2.583,00 2.583,00 1.200.000,00

60.000,005% entrada

36 a 240 meses

114 (508243-9)

CENTRO URBANO QD 301 CONJ 02 LT 15SAMAMBAIA 738,00 2.583,00 2.583,00 1.200.000,00

60.000,005% entrada

36 a 240 meses

115 (508244-7)

CENTRO URBANO QD 301 CONJ 02 LT 16SAMAMBAIA 738,00 2.583,00 2.583,00 1.200.000,00

60.000,005% entrada

36 a 240 meses

116 (508245-5)

CENTRO URBANO QD 301 CONJ 02 LT 17SAMAMBAIA 1.708,06 5.978,21 5.978,21 2.950.000,00

147.500,005% entrada

36 a 240 meses

117 (508247-1)

CENTRO URBANO QD 301 CONJ 02 LT 18SAMAMBAIA 1.722,22 6.027,77 6.027,77 2.970.000,00

147.500,005% entrada

36 a 240 meses

118 (508248-0)

CENTRO URBANO QD 301 CONJ 02 LT 19SAMAMBAIA 1.488,24 5.208,84 5.208,84 2.500.000,00

125.000,005% entrada

36 a 240 meses

119 (508250-1)

CENTRO URBANO QD 301 CONJ 02 LT 20SAMAMBAIA 1.488,24 5.208,84 5.208,84 2.500.000,00

125.000,005% entrada

36 a 240 meses

120 (508251-0)

CENTRO URBANO QD 301 CONJ 02 LT 21SAMAMBAIA 1.488,24 5.208,84 5.208,84 2.500.000,00

125.000,005% entrada

36 a 240 meses

121 (508252-8)

CENTRO URBANO QD 301 CONJ 02 LT 22SAMAMBAIA 1.488,24 5.208,84 5.208,84 2.500.000,00

125.000,005% entrada

36 a 240 meses

Item Endereço do Imóvel Área do LoteÁrea de

Construção(Básica)

Área de Construção

(Máxima)Valor

(mínimo e caução)Condição dePagamento

DESTINAÇÃO: COMÉRCIO DE BENS E PREST/ SERVIÇOS (VIDE NGB-42/94 E/OU ADM. ST.MARIA P/ATIVIDADES PERMITIDAS).

Santa Maria

122(246590-6)

COMÉRCIO LOCAL 104 LT G-03 *SANTA MARIA 200,00 500,00 500,00 96.400,00

4.820,005% entrada

36 a 240 meses

123(246554-0)

COMÉRCIO LOCAL 105 LT E-04 SANTA MARIA 200,00 500,00 500,00 99.000,00

4.950,005% entrada

36 a 240 meses

124(246555-8)

COMÉRCIO LOCAL 105 LT E-05 SANTA MARIA 200,00 500,00 500,00 99.000,00

4.950,005% entrada

36 a 240 meses

Item Endereço do Imóvel Área do LoteÁrea de

Construção(Básica)

Área de Construção

(Máxima)Valor

(mínimo e caução)Condição dePagamento

Page 14: Águas Claras - Terracap

LICITAÇÃO DE IMÓVEIS - 10/201025 DE NOVEMBRO DE 2010

14PÁGINA

* IMÓVEIS COM OBSTRUÇÃO E/OU OCUPADOS E/OU EDIFICADOS.▼ CONSULTAR ADM. REGIONAL SOBRE A INCIDÊNCIA DE ONALT.

125(59790-2)

E/SUL-CSE QD 03 LT 12 * ▼TAGUATINGA 50,00 200,00 200,00 78.000,00

3.900,005% entrada

36 a 240 meses

Item Endereço do Imóvel Área do LoteÁrea de

Construção(Básica)

Área de Construção

(Máxima)Valor

(mínimo e caução)Condição dePagamento

Taguatinga

DESTINAÇÃO: :L-1 / LOTE DE MÉDIA RESTRIÇÃO, VETADO ATIVIDADE DE MÉDIA E ALTA INCOMODIDADE. PERMITIDO: RESIDÊNCIA, COMÉRCIO, PRES/ SERVIÇO, INDÚSTRIA E INSTITUCIONAL (VIDE PDL-PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADMINISTRAÇÃO REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).

DESTINAÇÃO: L-2 / LOTE DE MENOR RESTRIÇÃO, VETADO ATIVIDADE DE ALTA INCOMODIDADE. PERMITIDO: COMÉRCIO, PREST/ SERVIÇO, INDÚSTRIA, INSTITUCIONAL E RESIDENCIAL (VIDE PDL-PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADMINISTRAÇÃO REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).

DESTINAÇÃO: L-3 / LOTE COM RESTRIÇÃO A RESIDÊNCIA. PERMITIDO: COMÉRCIO, PREST/ SERVIÇO, INDÚSTRIA E INSTITUCIONAL (VIDE PDL-PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).

126(198013-0)

E/SUL AREA ESPECIAL 20 LT 08 * ▼TAGUATINGA 300,00 750,00 1.050,00 515.300,00

25.765,005% entrada

36 a 240 meses

127(245305-3)

DES/ECON/M/NORTE QD 02 CONJ B LT 10 *TAGUATINGA 200,00 400,00 400,00 169.900,00

8.495,005% entrada

36 a 240 meses

128(245322-3)

DES/ECON/M/NORTE QD 02 CONJ B LT 27 *TAGUATINGA 200,00 400,00 400,00 169.900,00

8.495,005% entrada

36 a 240 meses

Item Endereço do Imóvel Área do LoteÁrea de

Construção(Básica)

Área de Construção

(Máxima)Valor

(mínimo e caução)Condição dePagamento

Item Endereço do Imóvel Área do LoteÁrea de

Construção(Básica)

Área de Construção

(Máxima)Valor

(mínimo e caução)Condição dePagamento

Caução até o dia 24de NoVeMBRo. LiCitação dia 25.

ATENÇÃO PARA OS ITENS COM POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE ODIR OU ONALT.

Page 15: Águas Claras - Terracap

LICITAÇÃO DE IMÓVEIS - 10/201025 DE NOVEMBRO DE 2010

15PÁGINA

CAPÍTULO II

A) - DA PARTICIPAÇÃO E OUTRAS CONDIÇÕES ESPECIAIS COM RELAÇÃO AOS IMÓVEIS

CONSTANTES DESTE EDITAL 1) Poderão participar da Licitação Pública regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, exceto os diretores, membros efeti-vos e suplentes da Comissão Permanente de Licitação de Imóveis e dos Conselhos de Ad-ministração e Fiscal da TERRACAP.

2) Em se tratando de participação em Licita-ção Pública para aquisição de imóvel unifami-liar (lotes com destinação RESIDENCIAL), fica limitada a homologação de apenas um item para cada licitante, de acordo com a proposta mais vantajosa para a Empresa.

3) À TERRACAP é reservado o direito de não efetivar a venda, na hipótese do não cumpri-mento de quaisquer das providências indica-das no tópico 45 deste Edital, sem prejuízo das demais medidas aqui previstas.

4) O licitante interessado, antes de preencher sua proposta de compra, deverá INSPECIO-NAR O(S) LOTE(S) DE SEU INTERESSE, para in-teirar-se das condições e do estado em que se encontra(m), podendo recorrer à TERRACAP, Gerência de Comercialização – 3º. andar do Edifício Sede, para obter melhores informa-ções e o croqui de localização do imóvel.

5) Fica a Diretoria Colegiada da TERRACAP au-torizada a alterar a data da licitação, revogá-la no todo ou em parte, excluir itens em qual-quer fase do procedimento licitatório, em data anterior à homologação do resultado, sem que caiba ao(s) licitante(s) ressarcimento ou indenização de qualquer espécie.

6) A TERRACAP faz saber aos licitantes que a efetivação do depósito como caução e a apre-sentação da proposta, implicam pleno conhe-cimento dos termos do Edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regu-lamentos administrativos e das normas técni-cas gerais - ABNT - ou especiais aplicáveis.

7) Os casos omissos serão resolvidos pela Di-retoria Colegiada da TERRACAP. Outros escla-recimentos poderão ser obtidos pelos telefo-nes: (61) 3342-2333, 3342-2305 – Gerência de Comercialização (GECOM).

B) DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS EM RELAÇÃO AOS

IMÓVEIS OCUPADOS 1) O(s) ocupante(s) de imóvel(is) constante(s) do(s) Editais de Licitação Pública da Terracap, participando do procedimento licitatório, terá(ão) o direito de preferência à aquisição

do(s) mesmo(s), no valor da melhor oferta. Não sendo o ocupante o vencedor, o direito de pre-ferência poderá ser exercido desde que feito por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a re-alização da Licitação Pública, sob pena da per-da do direito de aquisição e/ou Concessão de Direito Real de Uso, sendo declarado vencedor aquele que apresentou melhor oferta.

1.1. Em se tratando de direito de preferência e na hipótese da participação em licitação de dois ou mais ocupantes de um mesmo imóvel, com apresentação de proposta em separado, a definição do detentor de tal prerrogativa será feita de acordo com os seguintes critérios:

a) Será vencedor aquele licitante que tiver ins-trumento particular e/ou público de ocupação e/ou autorizativo da ocupação, ainda que ven-cido, emitido pela Terracap ou por qualquer outro órgão do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal e/ou da União;

b) Na hipótese de nenhum dos ocupantes possuir instrumento de ocupação e/ou auto-rizativo da Terracap ou qualquer outro órgão do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal e/ou da União, terá direito de preferência o ocupante mais antigo do imó-vel licitado, devidamente comprovado;

c) Na impossibilidade de comprovação por meio de instrumento de ocupação e/ou au-torizativo, ou de quem seja o ocupante mais antigo, será vencedor da licitação o ocupante da maior parte do imóvel;

d) Aplicados os critérios definidos nos tópicos “a”, “b” e “c”, e permanecendo-se mais de um licitante na condição de exercer o direito de preferência, será considerado empate e, nes-ta hipótese o vencedor será definido por sor-teio nos termos do item 35 deste Edital.

1.2.) Não será permitido o exercício do direito de preferência nas condições deste Capítulo, quando o ocupante participar da licitação de forma associada e/ou consorciada com ter-ceiros não ocupantes.

1.3.) Em se tratando de imóveis com destina-ção unifamiliar (RESIDENCIAL), o direito de preferência ficará condicionado aos requisi-tos do tópico 2 deste Edital.

2) Fica sob a responsabilidade do licitan-te vencedor, quando se tratar de imóvel (is) ocupado (s), arcar com a desocupação do(s) mesmo(s), pagar os impostos e taxas existen-tes sobre o imóvel em atraso, bem como inde-nizar o legítimo proprietário das benfeitorias.

3) A Terracap se exime de qualquer responsabi-lidade pelas negociações no tocante à indeni-zação e à desocupação de imóvel(is), nas condi-ções deste artigo.

CAPÍTULO III

A) - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8) O pagamento será efetuado em moeda cor-rente do País, na seguinte forma:

a) À vista, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, con-tados da data da publicação da homologação do resultado da licitação, conforme estabele-cido no tópico 45, alínea “a”, Capítulo XII, deste Edital ou;

b) A prazo para os itens 1, 2, 8 ao 128 , com o mínimo de 5% (cinco por cento) de entrada do valor ofertado, conforme estabelecido no tó-pico 45, alínea “a” e o restante em 36 (trinta e seis) até 240 (duzentos e quarenta) prestações.

b.1) A prazo para os itens 3 ao 7 , com o míni-mo de 20% (dez por cento) de entrada do va-lor ofertado, conforme estabelecido no tópico 45, alínea “a” e o restante em 36 (trinta e seis) prestações.

b.2) Para todas as modalidades de financia-mento, as prestações serão mensais e su-cessivas, cujo financiamento será através do “Sistema Price de Amortização”, com base na legislação vigente, vencendo a primeira em até 30 (trinta) dias, contados da data do venci-mento para pagamento da entrada inicial.

c) Na hipótese de a TERRACAP ficar impedida de lavrar a escritura pública de compra e ven-da do imóvel no prazo estabelecido neste Edi-tal, por culpa somente a ela imputada, o paga-mento da primeira prestação vencerá dentro do prazo de até 30 (trinta) dias após a lavratura do instrumento público, mantendo-se as atua-lizações monetárias previstas neste Edital.

B) - METODOLOGIA DO CÁLCULO

DO SALDO DEVEDOR INICIAL 8.1) Considerar-se-á como saldo devedor inicial a financiar, o valor ofertado em real, deduzido o valor da entrada consignado na proposta de compra.

8.2) Sobre o saldo devedor incidirão juros nominais de 12% (doze por cento) ao ano e atualização monetária mensal, corrigindo-se, conseqüentemente, o valor da prestação, a partir da data da apresentação da proposta, de acordo com a variação relativa do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) da Fun-dação Getúlio Vargas (FGV), calculado de acordo com a variação Pro-Rata Tempore Die. Na hipótese de extinção deste indicador, será substituído na seguinte ordem: INPC, IGP-DI, IPCA-E (IBGE) e IPC (FIPE).

8.2.1) Para as vendas com prazo de financia-mento igual ou superior a 36 (trinta e seis) meses, a atualização monetária será mensal.

Page 16: Águas Claras - Terracap

LICITAÇÃO DE IMÓVEIS - 10/201025 DE NOVEMBRO DE 2010

16PÁGINA

Nas vendas com prazo de financiamento in-ferior a 36 (trinta e seis) meses, a atualização monetária será anual, não podendo atualizar monetariamente as vendas com prazo infe-rior a 12 (doze) meses, nos termos da legisla-ção vigente.

8.3) Em se tratando de financiamento por meio de consignação em folha de pagamento para aquisição de imóvel RESIDENCIAL unifamiliar, sobre o saldo devedor incidirão juros nominais de 6% (seis por cento) ao ano, mantendo-se a atualização monetária nos termos do item 8.2.

8.3.1) A aplicação da taxa de juros prevista no item anterior, ficará sujeita à assinatura de Contrato e/ou Convênio com o Órgão de ori-gem do servidor/empregado participante da licitação, contendo a definição das condições para desconto em folha de pagamento, bem como, a transferência dos valores para que a Terracap faça a compensação contábil e a bai-xa das parcelas do financiamento.

C) - CÁLCULO DE PRESTAÇÕES, MULTAS

E ATUALIZAÇÕES 8.4) Calcula-se o valor nominal da prestação, de acordo com o Sistema Price de Amortiza-ção, considerando a taxa de juros, prevista neste Edital, o prazo de financiamento e o saldo devedor a financiar, nos termos no sub-tópico 8.1 deste Edital.

8.5) No caso de atraso no pagamento das prestações, serão elas acrescidas de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, bem como a incidência de atualização monetária de acor-do com a variação relativa do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ocorrida entre o inicio do atraso até a data do efetivo paga-mento. Na hipótese de extinção deste indi-cador, será substituído na seguinte ordem: INPC, IGP-DI, IPCA-E (IBGE) e IPC (FIPE).

8.6) O atraso no pagamento das prestações faculta à TERRACAP rescindir e/ou executar o contrato de compra e venda e/ou Concessão de Direito Real de Uso, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

8.7) Na hipótese de a TERRACAP ficar impedi-da de proceder o recebimento do pagamento do preço ofertado ou da entrada inicial e/ou de lavrar a escritura pública de compra e ven-da decorrente de decisão judicial, no prazo estabelecido neste Edital, o valor do imóvel constante da proposta de compra ofertado pelo licitante vencedor será atualizado mo-netariamente na forma prevista neste Edital.

8.8) Decorridos seis (06) meses, ou mais, a contar da data da homologação da licitação, far-se-á nova avaliação do imóvel ou a atuali-zação monetária do valor ofertado e adotar-

se-á, para efeito de alienação, o maior dentre os valores encontrados.

8.9) As condições de pagamento do valor no-minal ofertado serão aquelas constantes da proposta de compra e/ou Concessão de Di-reito Real de Uso apresentada à Comissão de Licitação, ficando vedada qualquer alteração no seu conteúdo, ressalvado o disposto nos subtópicos 8.10 e 8.11.

8.10) Caso as condições de pagamento ofer-tadas sejam alteradas pelo licitante vencedor de forma vantajosa à TERRACAP, poderá a Co-missão de Licitação, anteriormente à homolo-gação do resultado da licitação por parte da Diretoria Colegiada, aceitar as novas condi-ções propostas, mediante requerimento, ob-servadas as demais normas deste Edital.

8.11) O outorgado(a) comprador(a) poderá qui-tar ou amortizar o saldo devedor, Mediante a atualização monetária, de acordo com a varia-ção Pró-Rata Tempore Die do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), calculado entre a data-base da apresentação da proposta ou da última atualização até o dia da efetiva quitação ou amortização, acrescida dos juros equivalen-tes ao financiamento, embutido na prestação referente ao mês em que estiver sendo efetu-ada a antecipação. Na hipótese de extinção deste indicador, será substituído na seguinte ordem: INPC, IGP-DI, IPCA-E (IBGE) e IPC (FIPE).

CAPÍTULO IV DA CAUÇÃO

9) As pessoas físicas ou jurídicas interessadas, deverão comprovar o recolhimento do per-centual de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação do terreno, expresso no Capítulo I, até o último dia útil anterior ao da licitação, em qualquer agência do BRB - Banco de Bra-sília S/A, em moeda corrente no país;

a) A comprovação de recolhimento da cau-ção em espécie será mediante autenticação mecânica por parte do BRB - Banco de Brasília S/A, ou por transferência/depósito junto ao BRB na conta caução da TERRACAP, até a data prevista no Edital, e deverá ser feita em dia, hora e no local indicado no respectivo Edital.

10) Na oportunidade em que for formalizada a transação, o valor caucionado pelo licitante ven-cedor constituir-se-á em parte da entrada inicial ou como parte do total da operação à vista.

11) O formulário próprio para recolhimento da caução é parte integrante da proposta de compra e encontra-se à disposição dos inte-ressados em qualquer agência do BRB - Banco de Brasília S/A, nas administrações regionais e no Edifício Sede da TERRACAP. As instruções de preenchimento das propostas de compra estão nas páginas finais deste Edital.

12) Caso o participante tenha caucionado va-lor para item excluído, poderá o mesmo fazer opção para um outro item, desde que o valor depositado seja igual ou superior ao valor da caução do novo item pretendido. Neste caso, deverá o licitante preencher novo formulário de proposta de compra e anexá-lo à propos-ta originária que contém o valor caucionado atestado/autenticado pelo banco.

13) Os valores caucionados serão depositados em conta especial no BRB - Banco de Brasília S/A (conta-caução), não sendo utilizados ou movimentados. Também não sofrerão qual-quer atualização monetária em benefício do caucionante ou da TERRACAP.

CAPÍTULO V

DA DEVOLUÇÃO DA CAUÇÃO

14) O licitante não vencedor, inclusive aque-le desclassificado, ou que caucionar, mas não apresentar proposta, terá a sua caução libera-da no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação da homologação do resultado da licitação no DODF, prevista neste Edital, na agência cons-tante da Proposta de Compra ou na agência 121 - BRB -TERRACAP, caso não seja informado o campo mencionado, mediante a apresenta-ção da 4ª via da Proposta de Compra.

14.1) O disposto no tópico 14 não se aplicará àqueles licitantes que forem penalizados na for-ma prevista nas alíneas “b” e “e” do tópico 38, ca-pítulo X, hipóteses em que os valores correspon-dentes serão revertidos aos cofres da TERRACAP, a título de Receita de Operações Comerciais.

15) Será devolvida mediante requerimento da parte interessada, sem juros ou qualquer reajus-te, a caução que deixar de ser resgatada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do 8º (oitavo) dia útil subseqüente ao da publica-ção da homologação do resultado da licitação no DODF, observando-se o disposto no tópico 14.

CAPÍTULO VI

DA PROPOSTA DE COMPRA

16) As propostas de compra com validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua abertura, deverão ser preen-chidas totalmente e corretamente, de modo claro e legível (preferencialmente datilografa-das ou em letra de forma), devidamente as-sinadas, observadas ainda as instruções que acompanham este Edital.

17) A primeira via da proposta de compra será entregue, obrigatoriamente, à Comissão de Licitação entre 9 e 10 horas, impreterivelmen-te no dia 25 de novembro de 2010, no local referido no preâmbulo deste Edital.

Page 17: Águas Claras - Terracap

LICITAÇÃO DE IMÓVEIS - 10/201025 DE NOVEMBRO DE 2010

17PÁGINA

18) A proposta de compra e do licitante deve-rá conter, ainda:

18.1) O valor oferecido, em algarismo e por extenso, que deverá ser igual ou superior ao preço mínimo constante deste Edital;

18.2) Item em algarismo e por extenso, po-dendo ser colocado o endereço do imóvel pretendido no lugar do item por extenso;

18.3) Caução, nos termos estabelecidos no capítulo IV.

18.4) No caso da participação de mais de um interessado na mesma proposta, deverá constar no campo 09 do formulário Proposta de Compra, o nome de um deles com a in-dicação “e outro(s)”, qualificando no verso os demais. Todos os participantes deverão assi-nar a proposta de compra.

19) As propostas que deixarem de mencionar as condições de pagamento ou informar con-dições diferentes daquelas estabelecidas neste Edital, serão consideradas pela Comissão de Li-citação como à prazo, nas condições menciona-das no Edital conforme o item concorrido.

20) O não preenchimento do valor oferecido, bem como do item, em algarismo e por ex-tenso, ou o endereço do imóvel pretendido no lugar do item por extenso, se considera-dos pela Comissão de Licitação como insufi-cientes para a identificação da proposta esta poderá ser desclassificada pela Comissão de Licitação.

21) Na hipótese de discordância entre a expres-são numérica e por extenso do valor oferecido, prevalecerá este último, o mesmo ocorrendo quando se tratar de discordância entre o núme-ro do item em algarismo e o por extenso.

22) Não se considerará qualquer oferta de van-tagem não prevista no Edital, nem preço ou van-tagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

23) Na licitação os proponentes poderão ser representados por procuradores, mediante a apresentação do respectivo instrumento pú-blico, em original ou cópia autenticada, con-tendo poderes gerais para tal fim. A procu-ração deverá conter expressamente poderes para receber citação.

23.1) O procurador não poderá representar mais de 1 (um) licitante, exceto quando se tratar de licitantes para o mesmo item, fican-do expresso e ajustado que a inobservância desta exigência implicará na desclassificação automática de todas as propostas porventura apresentadas.

24) É vedada a apresentação de mais de uma proposta para um mesmo item, pela mesma pessoa, física ou jurídica, associada ou não.

25) Cada interessado poderá apresentar o nú-mero de propostas que lhe convier, devendo recolher o valor total das cauções correspon-dentes aos itens pretendidos, sob pena de desclassificação da proposta de compra.

25.1) Caso o mesmo licitante seja considera-do vencedor em mais de 1 (um) item desti-nado a residência unifamiliar, prevalecerá, para efeito de homologação do resultado, sua proposta mais vantajosa em relação ao valor mínimo de avaliação constante do Edi-tal, desclassificando-se as demais. Havendo igualdade entre as propostas, será homolo-gada aquela que apresentar a melhor condi-ção de pagamento. Persistindo o empate, a homologação será decidida por sorteio.

25.2) Tratando-se de lotes com destinação unifamiliar (RESIDENCIAL), fica limitada a ho-mologação de apenas 1 (um) item para cada licitante, sem prejuízo dos demais itens em que se consagrar vencedor.

25.3) A cada licitante serão homologados tan-tos e quantos os itens em que se consagrar vencedor, exceto quando se tratar de lote RE-SIDENCIAL, conforme previsto nos subtópicos 25.1 e 25.2, sendo obrigatória a formalização do negócio, sob pena de perda das cauções, conforme estabelecido no tópico 38 alínea “b”, deste Edital.

CAPÍTULO VII DOS PRAZOS

26) O licitante vencedor terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, após a publi-cação do resultado da licitação, conforme estabelecido no tópico 45 deste Edital, para assinar no cartório indicado a escritura públi-ca de compra e venda.

27) Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

28) Só se iniciam e vencem prazos a serem es-tabelecidos neste Edital, em dia de expedien-te da TERRACAP.

29) O horário de expediente da TERRACAP é das 8 às 18 horas.

30) Não se admitirá prorrogação dos prazos estabelecidos neste Edital, salvo em casos nele previstos, afora quando os vencimentos ocorre-rem nos sábados, domingos e feriados, hipótese em que ficarão prorrogados, automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente.

31) Os prazos de pagamento, bem como para apresentação de recursos administrativos, es-tão estipulados nos capítulos XI e XII.

CAPÍTULO VIII

DA COMISSÃO E SUAS ATRIBUIÇÕES 32) A licitação objeto do presente Edital será realizada por uma comissão instituída por ato do Presidente da TERRACAP.

33) A Comissão, na data prefixada neste Edi-tal, executará a primeira etapa de seus traba-lhos, procedendo:

33.1) abertura dos trabalhos, conferência e leitura das propostas de compra.

33.2) desclassificação dos licitantes que des-cumprirem as normas deste Edital;

33.3) encerramento dos trabalhos.

34) A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de realização da licitação, para executar a segunda etapa de seus trabalhos, procedendo:

34.1) conferência final dos documentos apre-sentados;

34.2) desclassificação do licitante objeto de pe-nalizações, bem como daqueles que, apesar de descumprirem as demais normas do Edital, não tenham sido desclassificados pela Comissão, quando da primeira etapa dos seus trabalhos;

34.3) elaboração de relatório detalhado dos seus trabalhos, contendo os nomes e endereços dos licitantes classificados vencedores e os desclassifi-cados em função do preço oferecido, ou daqueles desclassificados em virtude de descumprimento das normas do Edital, encaminhando-o ao Diretor de Desenvolvimento e Comercialização, com vis-tas à Diretoria Colegiada, para que seja homolo-gado o resultado da licitação.

CAPÍTULO IX

DO JULGAMENTO 35) Será declarado vencedor, em relação a cada item, o licitante que maior preço oferecer, pre-valecendo, em caso de empate, a oferta para pagamento à vista. Sendo todas as propostas a prazo, prevalecerá a de maior percentual de en-trada inicial. Esgotados esses critérios e persis-tindo ainda o empate, será decidido por sorteio, na presença dos licitantes interessados.

35.1) O licitante vencedor ou, sendo este in-capaz, o seu representante legal, que estiver em atraso de pagamento junto a TERRACAP ou incurso em qualquer tipo de inadimple-mento junto à TERRACAP, será desclassifica-do e penalizado pela Comissão de Licitação, observadas as condições constantes deste Edital(tópico 38 alínea “e”).

35.1.1) No interesse da Administração, pode-rá a Diretoria Colegiada, por proposta da Co-

Page 18: Águas Claras - Terracap

LICITAÇÃO DE IMÓVEIS - 10/201025 DE NOVEMBRO DE 2010

18PÁGINA

clamado vencedor, seja desistindo do negó-cio ou inobservando prazos e obrigações;

b.1) se a desistência ocorrer após o pagamen-to da entrada inicial, por culpa exclusiva do licitante proclamado vencedor, perderá este o valor correspondente ao sinal e princípio de pagamento, de conformidade com o tópico 45 deste Edital;

c) desclassificação se o concorrente apresentar mais de 1(uma) proposta para um mesmo item, conforme estabelecido neste Edital (tópico 24);

d) desclassificação do licitante, nos itens em que concorrer, se deixar de assinar a proposta de compra, se preenchê-la de forma ilegível quanto à identificação do imóvel (número do item e/ou endereço do imóvel pretendido), bem como deixar de atender a qualquer exi-gência contida neste Edital;

e) desclassificação e perda de 100% (cem por cento) do valor caucionado, se for cons-tatado que o licitante vencedor ou o repre-sentante do incapaz estiver com atraso de pagamento junto à TERRACAP, ou incurso em qualquer outro tipo de inadimplência junto a TERRACAP, até o dia anterior a data da licita-ção, salvo se tornar-se adimplente no prazo de 10(dez) dias corridos, contados da data de realização da licitação.

f ) serão desclassificados os licitantes cujos pro-curadores deixarem de apresentar o mandato, contendo poderes específicos para participar da licitação ou formalizar a compra do imóvel;

g) desclassificação do licitante que efetuar o recolhimento da caução em cheque.

38.1) Na ocorrência de qualquer uma das hi-póteses previstas no tópico 38 e seus subtó-picos, a Comissão de Licitação deverá adotar as medidas compatíveis, conforme preconiza o capítulo IX – Do Julgamento.

CAPÍTULO XI

DOS RECURSOS

39) Qualquer cidadão pode oferecer impug-nação aos termos deste Edital de Licitação, por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido em até 5 (cinco) dias úteis antes da data do rece-bimento das propostas.

40) É facultado a qualquer licitante formular impugnações ou protestos, por escrito, rela-tivamente aos termos do Edital de Licitação, até o segundo dia útil que anteceder a data da entrega das propostas de compra.

41) Do resultado da licitação a ser fornecido pela Comissão de Licitação, caberá recurso por qualquer licitante que tenha entregue a sua Proposta de Compra no dia e hora defi-

nidos em Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua publicação, quanto à classificação ou desclassificação, e no que tange ao julgamento das propostas.

42) A Comissão Permanente de Licitação de Imóveis poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao re-curso interposto eficácia suspensiva, somen-te para o item ou itens recorridos, nos casos previstos neste Edital. Nesta hipótese, os de-mais procedimentos licitatórios não sofrerão solução de continuidade. Interposto o recur-so, será comunicado oficialmente ao vence-dor do item recorrido, abrindo-se-lhe vistas do processo de licitação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento comprovado da comunicação, apresente impugnação ao recurso, caso lhe convenha.

43) O recurso será dirigido à Comissão Perma-nente de Licitação de Imóveis da TERRACAP e entregue diretamente no Núcleo de Docu-mentação -NUDOC, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP.

43.1) A Comissão Permanente de Licitação de Imóveis da TERRACAP poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, submeter o assunto ao Diretor de Desenvolvimento e Comerciali-zação, com vistas à Diretoria Colegiada. Nesse caso, a decisão deverá também ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, con-tados do recebimento do recurso, pela Direto-ria Colegiada.

43.2) Os recursos intempestivos não serão co-nhecidos.

43.3) A Comissão Permanente de Licitação de Imóveis fundamentará a decisão que negar ou der provimento ao recurso que será ratifi-cada ou não, pela Diretoria Colegiada.

44) Da decisão homologatória do resultado da licitação, por parte da Diretoria Colegiada da TERRACAP conforme estabelecido neste Edital, não caberá novo recurso.

44.1) A homologação correspondente ao(s) item(ns) recorrido(s), conforme previsto neste Edital, somente será efetivada pela Diretoria Colegiada, após a decisão final sobre o (s) recurso(s) apresentado(s).

CAPÍTULO XII

DO CONTRATO

45) Da data da publicação da homologação do resultado da licitação pela Diretoria Colegia-da (tópico 37), conforme estabelecido neste Edital, começará a ser contado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, para que os licitantes vencedores tomem as seguintes providências:

missão de Licitação, quando desclassificado o vencedor, habilitar o segundo colocado ou os subseqüentes no respectivo item desde que este(s) se manifeste (m) por escrito, em data anterior à homologação do resultado da lici-tação, concordância com o preço e condições de pagamento oferecidos pelo primeiro colo-cado e atenda aos requisitos contidos neste Edital. Estes preços e condições de pagamen-to deverão constar do contrato a ser firmado entre a TERRACAP e o licitante habilitado, bem como os demais requisitos deste Edital.

35.2) Ocorrendo a hipótese prevista no subtópi-co 35.1.1, tópico 35 e havendo a homologação do resultado, o negócio somente será formaliza-do após ultrapassado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de eventual recurso for-mulado pelo licitante desclassificado.

35.3) Não formalizado o negócio com o lici-tante classificado em segundo lugar, confor-me estabelecido no tópico 45 deste Edital, por culpa só a ele imputável, fica automatica-mente excluído o item referente.

36) O aviso de resultado parcial da licitação, a ser fornecido pela Comissão de Licitação, será publicado no DODF no dia seguinte à reali-zação da licitação, e a relação dos licitantes vencedores será afixada no quadro de avisos da TERRACAP.

36.1) A TERRACAP não se obriga a comunicar individualmente a cada licitante vencedor o resultado da licitação objeto do presente Edi-tal, podendo fazê-lo a seu critério se razões de natureza administrativa exigirem.

37) Aprovado pela Comissão de Licitação, o resultado será encaminhado à Diretoria de Desenvolvimento e Comercialização, com vistas à Diretoria Colegiada, que terá o pra-zo de 03 (três) dias úteis para a competente homologação, procedendo-se, em seguida, a publicação no DODF, e afixando-se no qua-dro de avisos da TERRACAP, de cuja decisão não caberá novo recurso.

CAPÍTULO X

DAS PENALIDADES

38) O licitante, após o recolhimento da cau-ção e apresentação da proposta de compra, ficará sujeito a penalidades, na ocorrência das seguintes hipóteses:

a) desclassificação em caso de apresentar proposta com o valor inferior ao preço míni-mo estabelecido, ou recolher caução de valor inferior ao estipulado neste Edital, mesmo após proclamado vencedor;

b) desclassificação e perda de 100% (cem por cento) do valor caucionado, se não cumprir o disposto no tópico 45 deste Edital após pro-

Page 19: Águas Claras - Terracap

LICITAÇÃO DE IMÓVEIS - 10/201025 DE NOVEMBRO DE 2010

19PÁGINA

a) nos 5(cinco) primeiros dias úteis do prazo estipulado neste tópico, deverá o licitante:

a.1) assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP;

a.2) apresentar cópia de documento compro-batório de sua residência, Carteira de Identi-dade, CPF e Título de Eleitor.

b) Se o licitante vencedor não recolher o pa-gamento do imóvel, no prazo estipulado na alínea “a.1” do tópico 45, a TERRACAP poderá convocar o segundo colocado, ou os subse-qüentes, no respectivo item, desde que haja manifestação por escrito concordando com o preço e as condições de pagamento ofereci-dos pelo primeiro colocado, bem como aten-da aos requisitos deste Edital.

c) Assinar, no cartório indicado, a escritura pública de compra e venda, que conterá es-pecificamente o disposto nas condições de pagamento deste Edital, correndo todas as despesas por conta do adquirente, inclusive as cartorárias e os impostos ou taxas incidentes.

d) Para os terrenos vendidos em licitação, de-verá constar no instrumento público de com-pra e venda cláusula de obrigação construir em definitivo no imóvel, no prazo de 70 (se-tenta) meses;

d.1) O cumprimento da obrigação de cons-truir estipulada neste artigo aperfeiçoar-se-á mediante a apresentação da Carta de Habite-se. Havendo qualquer óbice administrativo que impeça a emissão da referida Carta, a comprovação da construção em definitivo poderá ser efetivada mediante vistoria a ser realizada pelos órgãos técnicos desta empre-sa, desde que requerida pelo adquirente até 30 (trinta) dias antes do término do prazo es-tipulado para o cumprimento da obrigação;

d.2) Em se tratando de imóvel edificado e/ou obstruído, o adquirente será responsável pela desobstrução e edificação de acordo com a destinação prevista para o imóvel, ou regularização da edificação pré-existente, persistindo, em ambos os casos, a obrigação de apresentar a carta de habite-se, conforme estipulado no item d.1;

d.3) O não cumprimento da obrigação de construir nos prazos estabelecidos, implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) do valor do imóvel, por mês de atraso, até a apresentação da carta de ha-bite-se, atualizado de acordo com os índices pactuados;

d.4) Deverá constar no instrumento públi-co de compra e venda, que a falta do paga-mento de 03 (três) prestações consecutivas

ou 06 (seis) alternadas, implicará na rescisão do contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, ou, a critério da ou-torgante vendedora deverá ser exigido o cumprimento da obrigação, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos, na forma dos artigos 474 e 475 do Código Civil Brasileiro.

46) Se o comprador pretender transferir o imóvel a terceiros, deverá quitar antes o saldo devedor, salvo nos casos de sucessão legíti-ma. Se assim não proceder, perderá o adqui-rente o direito de parcelamento do pagamen-to do saldo devedor, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. No en-tanto, havendo conveniência da TERRACAP, esta poderá anuir na transferência, sem ne-cessidade de quitação do saldo devedor.

46.1) Para deferimento quanto ao contido na parte final deste tópico, caberá à Diretoria de Desenvolvimento e Comercialização instruir o pedido e encaminhá-lo à Diretoria Colegia-da para autorização, desde que:

a) seja paga uma taxa administrativa corres-pondente a 10% (dez por cento) do preço do imóvel devidamente atualizado por nova ava-liação de mercado, ou por atualização mone-tária, devendo ser acatada aquela que melhor preço alcançar;

b) seja(m) apresentado(s) documento(s) probatório(s) de capacidade econômica -fi-nanceira, capaz(es) de suportar o débito a ser contraído;

c) o pretenso adquirente não esteja incluso em qualquer tipo de inadimplência junto à TERRACAP;

d) haja apresentação de requerimento das partes envolvidas na negociação, com ex-pressa menção da futura adquirente na sub-rogação de todos os termos da escritura ori-ginariamente formalizada.

47) Na hipótese de ser o licitante vencedor pessoa jurídica, será obrigatória a fiança dos sócios ou dirigentes, assumindo todas as obrigações contraídas pelo mesmo licitante.

48) Havendo divergência na destinação cons-tante do Capítulo I e aquela aprovada pelo SU-DUR, através da NGB, prevalecerá este último.

49) Na assinatura da escritura pública deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no cartório cópia do Contrato So-cial ou do Estatuto Social, devidamente au-tenticado e com a última alteração, se for o caso, o qual deverá ser encaminhado à TER-RACAP por intermédio do cartório.

50) No caso de ser o licitante vencedor in-capaz, observar-se-á o disposto na Lei Civil

quanto à representação, assistência, tutela e curatela, obrigando-se o representante legal, nos casos em que se fizer necessário, o alvará de suprimento de consentimento, a apresen-tá-lo nos prazos previstos neste Edital.

51) Em caso de rescisão do Contrato com o licitante comprador e, em havendo débito tri-butário regularmente apurado e, ocorrendo à hipótese de devolução das prestações pagas, à exceção do sinal e princípio de pagamento, será procedido a compensação entre os va-lores eventualmente pagos pela TERRACAP a título de tributos com o total das parcelas a serem devolvidas.

52) Poderá existir a obrigação de pagar um preço público ao Distrito Federal, correspon-dente a:

a) Outorga Onerosa do Direito de Construir – ODIR, sempre que o adquirente pretender construir além da área de construção básica definida pelas normas urbanísticas, descrito no Capítulo I deste Edital, na forma da legisla-ção em vigor;

b) Outorga Onerosa de Alteração de Uso – ONALT, sempre que o adquirente pretender modificar ou estender os usos e atividades, distintos dos originalmente estabelecidos nas normas de edificação e gabarito vigentes.

52.1) As alterações de potencial construtivo e de modificação e extensão de uso, nos ter-mos da legislação vigente, deverão ser sub-metidas ao crivo da Administração Regional competente, a quem caberá deferir ou não o requerimento.

ITENS COM POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE ONALT

10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 71, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 89, 90, 91,92, 93, 95, 96, 97, 98, 125 e 126.

CAPÍTULO XIII

DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS COM RELAÇÃO AOS IMÓVEIS OBSTRUÍDOS E/OU OCUPADOS

EDIFICADOS 53) Os imóveis correspondentes aos itens discriminados no tópico 57, encontram-se obstruídos e/ou ocupados e/ou edificados, existindo sobre os mesmos benfeitorias e/ou acessões feitas por terceiros.

53.1) Nesta licitação serão alienados tão-so-mente os lotes, sem considerar-se as benfei-torias e/ou acessões porventura existentes.

Page 20: Águas Claras - Terracap

LICITAÇÃO DE IMÓVEIS - 10/201025 DE NOVEMBRO DE 2010

20PÁGINA

licitação, como entrada inicial e/ou princípio de pagamento, de acordo com o item concorrido.

03) não cumprimento das obrigações previs-tas no tópico 45.

Brasília, 22 de outubro de 2010.

Helton de Freitas CostaDiretor de Recursos Humanos,

Administração e Finanças

Antônio Guimarães da SilvaDiretor de Desenvolvimento e Comercialização

Dalmo Alexandre CostaPresidente;

Luís Antônio Almeida ReisDiretor Técnico e de Fiscalização

Marcus Vinícius Souza VianaDiretor Prospecção e Formatação de Novos

Empreendimentos

Todo mês uma licitação com o seuterreno legalizado.

53.2) Os mencionados imóveis serão alienados nas condições em que se encontram, cabendo aos interessados realizarem inspeção no local para avaliar as condições de aproveitamento das obras, demolição, remoção e/ou depósito em bota-fora. A TERRACAP se exime de qualquer responsabilida-de pela regularização da obra junto aos órgãos ad-ministrativos do GDF, cabendo ao adquirente ado-tar as medidas exigíveis. Igualmente, competirá ao licitante vencedor o remanejamento das redes de esgoto, águas pluviais, redes de alta tensão, etc, caso existentes nos terrenos.

54) CABERÁ AO LICITANTE VENCEDOR A RES-PONSABILIDADE PELA NEGOCIAÇÃO COM O TERCEIRO E ATUAL OCUPANTE OU PROPRIE-TÁRIO DE EDIFICAÇÃO E/OU OBSTRUÇÃO DO IMÓVEL ARREMATADO, NO QUE CONCERNE AO VALOR DAS BENFEITORIAS, AS DESOCUPAÇÕES E OUTRAS MEDIDAS NECESSÁRIAS AO DESEM-BARAÇO DO TERRENO LICITADO.

54.1) O licitante vencedor é responsável, pelo pagamento de possíveis débitos em atraso junto à Secretaria de Fazenda (Tributos), CAESB e CEB, quando se tratar de itens cujos terrenos encon-tram-se ocupados e/ou edificados, desde que a Terracap não logre da isenção prevista em Lei.

54.2) O licitante vencedor é responsável, ainda, pelo pagamento de Tributos junto à Secretaria de Fazenda, inclusive, no ano de competência da aquisição do imóvel objeto deste Edital.

55) A TERRACAP se exime de toda e qualquer res-ponsabilidade pela negociação que envolve as ben-feitorias e/ou acessões, a qual será realizada entre o licitante vencedor e os proprietários das mesmas, cabendo-lhe, tão-somente, a alienação do lote.

56) Da escritura de compra e venda deverá cons-tar o contido neste capítulo, e que a TERRACAP transfere ao adquirente todo direito, domínio e ação que detém sobre os imóveis vendidos, fi-cando a questão da posse a ser resolvida entre as partes, (licitante e ocupante), especialmente com relação às benfeitorias e/ou acessões.

56.1) Caso o adquirente do lote seja o proprie-tário das benfeitorias/acessões, da escritura constará, também, a transferência da posse.

57) Os imóveis correspondentes aos itens abai-xo encontram-se discriminados no Capítulo I deste Edital e estão obstruídos e/ou ocupados e/ou edificados a saber:

ITENS COM OBSTRUÇÃO E/OU OCUPADOS

E/OU EDIFICADOS

02, 08, 10, 11, 13, 18, 27, 34, 37, 39, 40, 41, 42, 47, 48, 60, 61, 62, 64, 65, 66, 72, 87, 88, 122, 125, 126, 127 e 128.

CAPÍTULO XIV

LOTES OBSTRUÍDOS POR BENFEITORIAS REVERSÍVEIS OU IRREVERSÍVEIS

58) No tópico 57, estão consignados os itens correspondentes aos lotes obstruídos e/ou ocupados e/ou edificados que serão objeto de escritura pública de compra e venda.

59) No caso de benfeitoria irreversível erigida nos lotes, compromete-se e obriga-se o lici-tante vencedor a empreender gestões junto aos órgãos competentes do Distrito Federal, a fim de regularizar a situação da obra.

ITENS COM OBSTRUÇÃO E/OU OCUPADOS

E/OU EDIFICADOS

60) O(a) comprador(a) perderá a entrada ini-cial, em favor da TERRACAP, a título de arras, conforme previsto no artigo 418 do Código Ci-vil, Lei nº 10.406, de 10.01.2002, nas seguintes hipóteses:

01) no caso de rescisão contratual por falta de pagamento, conforme previsto neste Edital.

02) na aquisição à vista o valor de arras corres-ponderá ao percentual mínimo estipulado na

Page 21: Águas Claras - Terracap

LICITAÇÃO DE IMÓVEIS - 10/201025 DE NOVEMBRO DE 2010

21PÁGINA

Faça aqui as suas anotaçõesIt

ens

Mínimo MáximoSim Não

Vendidos PreçoComprador

Page 22: Águas Claras - Terracap

LICITAÇÃO DE IMÓVEIS - 10/201025 DE NOVEMBRO DE 2010

22PÁGINA

I - Os campos nºs. 10 ao 25, preencha se for pessoa física. Para pessoa jurídica, preencha os campos de nºs 10 e 19 ao 25.II - Para manter o sigilo da proposta, preencha os campos 03 ao 08, 31 e 32, após o recolhimento da caução no BRB -Banco de Brasília S.A.Campo 01 - Edital(N.º/Ano) - preencha com o número do Edital.Campo 03 – item – preencha com o número do item pretendido – preenchimento obrigatório.Campo 04 - item por extenso – escreva o número do item por extenso ou o endereço do imóvel pretendido - preenchimento obrigatório.Campo 05 - valor oferecido (R$) - preencha em algarismo, com o valor oferecido. Preenchimento obrigatório.Campo 06 - valor oferecido por extenso – preencha com o valor oferecido por extenso, idêntico ao valor em algarismo -preenchimento obrigatório.Campo 07 - condições de pagamento – assinale o quadrado referente à opção desejada.Campo 08 - condição a prazo – preencha, quando a condição de pagamento for a prazo.Os campos, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 29, 30, 31 e 32 - Preenchimento obrigatório.Os campos, 11 ao 27 e 33 ao 35 – são auto-explicativos, preenchimento normal.Campo 29 e 30 – date e assine – preenchimento obrigatório.Campo 31 – item – preencha com o número do item que está sendo caucionado.Campo 32 – valor da caução (R$) – preencha com o valor da caução, não podendo ser inferior a 5% (cinco por cento) do preço mínimo – preenchimento obrigatório.

ANEXO I – INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE COMPRA

A T E N Ç Ã O! Esclarecimentos concernentes à escritura pública de compra e venda, ligar para os telefones 3342.2345, 3342.1623, 3342.1621, 3342.1622 e/ou cartório de notas, para informações com relação aos documentos e demais formalidades necessárias à lavratura do ajuste

Participe também da LICITAÇÃO 11/2010

MODELO

Reservado a Terracap

Folha nº:

Processo nº:

Rubrica:

ATENÇÃO: LER ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES E PREENCHER EM LETRA DE FORMA

03 - Item pretendido

06 - Valor por extenso

09 - Identificação do proponente nome principal (sendo mais de um participante, relacionar no verso, qualificar conforme subitens 9 a 25 desta proposta e assinar)

10 - CPF [ ]

18 - Endereço para correspondência

19 - Bairro

23 - Telefone

26 - Identificação do cartório para lavratura da escritura

27 - Brasília, ______de ___________________de ________

Recolhimento da Caução

* As propostas que não contiverem os dados bancários ou que tenham sido informados incorretamente deverão ser resgatadas no BRB-PAB Terracap.Vias: 1ª (Branca) - Entregar a Comissão de Licitação - 2ª (Amarela) - Comprovante da TERRACAP remetido pelo banco - 3ª (Azul) - Comprovante do banco - 4ª (Rosa) - Comprovante do licitante

31 - Devolução da caução (Somente na conta do proponente principal)*

32 - Banco29 - Item 30 - Valor da caução R$ 33 - Agência 34 - Conta Corrente

28 - Assinatura:

Eu, abaixo assinado, venho propor a compra do lote acima discriminado nas condições do Edital e aqui constantes.

SAM - BLOCO “F” - EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA-DF CEP 70620-000 - E-MAIL: [email protected] - INTERNET: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: 0800 612007 - 3342-2405 - 3342-2323 - FAX: (61) 3342-2022 - CNPJ: Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20

24 - Celular 25 - E-mail

20 - Cidade 21 - UF 22 - CEP

15 - Sexo1 [ ] Masculino2 [ ] Feminino

16 - Estado Civil1 [ ] Solteiro2 [ ] Casado

3 [ ] Desquitado4 [ ] Viúvo

5 [ ] Divorciado6 [ ] Outros

Nº NºCNPJ [ ] 11 - Carteira de identidade 12 - Data de emissão 13 - Órgão Emissor

17 - Profissão

14 - UF

07 - Pagamento à vista 08 - Pagamento à prazo

Entrada % Nº Meses:

04 - Item por extenso ou endereço do imóvel 05 - Valor oferecido R$

02 - Edital(Número/Ano)

PROPOSTA DE COMPRA

00000NÚMERO DA PROPOSTA

2010

20/2020

Fulano de Tal

SAM Bloco F

Brasília Brasília

00

123.456.789-10 1234567 SSP

Serv. Público

72.000.00

D F

D F

01 02 2 0 1 0

195.000,00Cento e noventa e cinco mil reais

5 240

X X

9999-9999 [email protected]

Fevereiro Fulano de Tal

3342-2333

QNQ - QD-16 Conjunto C Lote 0128

XXX XXX XXX

Page 23: Águas Claras - Terracap

LICITAÇÃO DE IMÓVEIS - 10/201025 DE NOVEMBRO DE 2010

23PÁGINA

SAIBAM, quantos esta Pública Escritura de Compra e Venda, virem que aos (...) dias do mês de (...) do ano de dois mil e dez (...) nesta Cidade de Brasília, Capital da República Fede-rativa do Brasil, em meu Cartório, perante mim, Tabelião do Oficio de Notas desta Capital, compareceram partes entre si, justas e contratadas a saber: de um lado, como OUTORGANTE VENDEDORA, a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, empresa pública, com sede no Setor de Administração Municipal, Bloco “F”, Edifício TERRACAP, neste ato representada por seu Presidente e Diretor de Desenvolvimento e Comercialização, respondendo, DALMO ALEXANDRE COSTA, separado judicialmente, arquiteto, brasi-leiro, portador da Carteira de Identidade no 2913/0 – CREA/DF e do CPF no 039.570.981-49, residente e domiciliado nesta Capital, assistido pelo Chefe da Procuradoria Jurídica, NADER FRANCO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, CI nº 5712-OAB/DF, CPF 098.026.571-15, residente e domiciliada também nesta capital que examinou todos os dados e elementos da presente escritura sob os aspectos da forma e do conteúdo jurídico, conferindo-os e os considerou corretos, e de outro lado como OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), . Todos os presentes são maiores e capazes, meus conhecidos do que dou fé. E, pela OUTORGANTE VENDEDORA me foi dito: I) - Que é senhora única e legí-tima possuidora, em mansa e pacífica posse do lote: (...) - com as seguintes características: ÁREA (...)M² MEDINDO AO:(...) LIMITANDO-SE AO (...) (HAVIDO PELA TERRACAP CONFORME................) matrícula (vide ônus), do Cartório do (vide ônus), do(e) Registro de imóveis desta Capital; II) - Que sendo proprietária do imóvel(is) acima descritos) e caracterizado(s), tem ajustado vendê-lo(s), como de fato e na verdade vendido(s) o(s) tem, ao(à) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), no estado e condições previstas no Edital de Licitação Pública adiante mencionado por esta escritura e na melhor forma de direito pelo preço certo e ajustado de (...) que será pago da seguinte forma: (...) do preço no montante de (...) como sinal e princípio de pagamento, já recebidos pela OUTORGANTE VENDEDORA e o restante (...) em (...) prestações mensais e sucessivas, financiado pelo “Sistema Price de Amortização”, pagáveis na Agência do Banco de Brasília S/A – BRB, vencendo-se a primeira em (...) e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes, tudo conforme proposta de controle nº (...), anexa ao processo nº (...) TERRACAP, referente ao Edital de Licitação Pública nº (...), que integra a presente escritura, independentemente de transcrição ou anexação, do qual o outorgado(a) comprador(a) declara ter conhecimento de seu inteiro teor, conforme licitação realizada de acordo com a Lei nº 8.666, de 21.06.93, Medida Provisória nº 2223, de 04.09.01 e Resolução 220/2007, de 19.10.2007, CONAD/TERRACAP, devidamente aprovado pela Diretoria Colegiada da TERRACAP, em sua (...) Sessão, realizada em(...), ficando pactuado que sobre o saldo devedor incidirão juros nominais de 12% (doze por cento) ao ano e atualização monetária mensal, corrigindo-se, conseqüentemente, o valor da prestação, a partir da data da apresentação da proposta, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) da Fundação Getulio Vargas (FGV), calculado de acordo com a variação “Pro-Rata Tempore Die”. Na hipótese de extinção deste indicador, será substituído na seguinte ordem: INPC, IGP-DI, IPCA-E (IBGE) e IPC (FIPE). Considera-se como saldo devedor a financiar, nos termos do Edital em referência e deste instrumento, o valor ofertado pelo(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), deduzido o valor da entrada inicial, a contar da data da proposta de compra; III) - Para fins de cálculo do valor nominal da prestação inicial, adotar-se-á o sistema price de amortização, considerando a taxa de juros equivalente do financiamento e o saldo devedor a financiar, nos termos da cláusula II. O inadimplemento do pagamento do preço nas condições previstas nesta escritura, sujeitará o outorgado(a) comprador(a) às condições legais e aquelas constantes do edital licitatório; IV) - As prestações pagas com atraso serão acrescidas de multa de 2%(dois por cento), juros de mora à taxa de 1%(um por cento) ao mês ou fração, bem como a incidência de atualização monetária de acordo com a variação relativa do Índice Geral de Preço do Mercado (IGPM), ocorrida entre a data do vencimento da prestação e o efetivo pagamento, sem prejuízo das atualiza-ções ordinárias normais das prestações definidas na cláusula II. Na hipótese de extinção, este indicador será substituídos na seguinte ordem: INPC, IGP-DI, IPCA-E (IBGE) e IPC (FIPE); V) - A falta de pagamento de três (03) prestações consecutivas ou seis (06) alternadas, implicará na resolução do presente instrumento, de pleno direito, independente-mente de interpelação judicial ou extrajudicial, ou, a critério da OUTORGANTE VENDEDORA, será exigido o cumprimento da obrigação, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos, na forma dos artigos 474 e 475, do Código Civil Brasileiro; VI) - Fica desde já consignado que o(s) imóvel(is) objeto da presente escritura encontra-se ocupado e/ou obstruído, existindo sobre o(s) mesmo(s) benfeitorias e/ou acessões feitas por terceiros que não integram o seu preço de avaliação, restringindo-se a presente venda, tão somente ao lote de terreno; VII) - O(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) se responsabiliza pela negociação com o terceiro ocupante do(s) imóvel(is), no que concerne ao valor e ao pagamento de indenização das benfeitorias e/ou acessões, existentes no lote de terreno, sua desocupação e outras medidas necessárias ao desembaraço do(s) lote(s) ora adquirido, eximindo-se a OUTORGANTE VENDEDORA de qualquer responsabilidade por tais negociações e/ou indenizações/desocupação; VIII) - A OUTORGANTE VENDEDORA se exime também de toda e qualquer responsabilidade pela regularização das obras existentes no(s) imóvel(is) junto aos órgãos Administrativos do Governo do Distrito Federal, cabendo ao OUTORGADO COMPRADOR adotar as medidas exigíveis, inclusive quanto ao pagamento dos ônus daí decorrentes, neles incluída a outorga onerosa, em caso de mudança de destinação; IX) - Que na ocorrência do(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) pretender transferir o(s) imóvel(is) a terceiros, deverá quitar antes o saldo devedor, salvo no caso de sucessão legítima. Se assim não proceder perderá o adquirente do imóvel o direito ao parcelamento do saldo devedor constante da cláusula II, inde-pendentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. No entanto, havendo conveniência da OUTORGANTE VENDEDORA, poderá anuir na transferência, sem necessidade de quitação do saldo devedor, mediante pagamento de uma taxa Administrativa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Imóvel, devidamente atualizado por nova avaliação de mercado, ou por atualização monetária, devendo ser acatada aquela que melhor preço alcançar X) - Na hipótese de distrato ou rescisão judicial da presente escritura, pelo inadimplemento das condições constantes deste instrumento e do edital licitatório, o OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) perderá em favor da OUTOR-GANTE VENDEDORA a importância paga como entrada inicial constante da Cláusula Segunda do presente ajuste, valor este que será à época devidamente atualizado; XI) Em caso de rescisão do contrato com o licitante comprador e, em havendo débito regularmente apurado de IPTU/TLP e, ocorrendo a hipótese de devolução das prestações pagas, à exceção do sinal e princípio de pagamento, será procedida a compensação entre os valores eventualmente pagos pela TERRACAP à título de IPTU, TLP e ITBI com o total das parcelas a serem devolvidas; XII) O(A) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) poderá quitar ou amortizar o saldo devedor, mediante atualização monetária de conformidade com a variação “pro-rata tempere die” do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), calculado entre a data base da apresentação da proposta ou da última atualização até o dia da efetiva quitação ou amortização acrescida dos juros equivalentes ao financiamento, embutido na prestação referente ao mês em que estiver sedo efetuado a antecipação. Na hipótese de extinção deste indicador, será substituído na seguinte ordem: INPC, IGP-DI, IPCA-E (IBGE) e IPC (FIPE); XIII) Fica pactuado que, havendo divergência na destinação, constante do Edital de Licitação Pública já mencionado, e aquela aprovada pelo SUDUR, através da NGB, prevalecerá este último; XIV) - O(A) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) assume a obrigação de construir em definitivo no imóvel objeto deste instrumento, no prazo de 70(setenta) meses, contados a partir da data da assinatura desta escritura; XV) – A comprovação do cumprimento da obrigação pactuada na cláusula anterior, será feita mediante a apresentação da CARTA DE HABITE-SE à OUTORGANTE VENDEDORA ou com a constatação de construção em definitivo, por meio de vistoria realizada pela área técnica da OUTORGANTE VENDEDORA; XVI) – O não cumprimento das obrigações contidas nas cláusulas XV e XIV, no prazo assinalado, sujeitará o(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) à multa de 1%(um por cento) do valor do(s) imóvel(is) por mês de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação atualizado com os índices pactuados; XVII) - No caso de transferência do imóvel a terceiro, as obrigações pactuadas nas Cláusulas XIV, XV e XVI serão também transferidas para o novo adquirente que assumirá a responsabilidade pelo seu cumprimento; XVIII) - O(A) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) se responsabiliza pelo pagamento de possíveis débitos em atraso junto à Secretaria de Fazenda (Tributos), CAESB e CEB; XIX) – O(A) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) se responsabiliza, também, pelo pagamento de Tributos junto à Secretaria de Fazenda, inclusive no ano de competência da aquisição do imóvel objeto desta escritura; XX) – A inadimplência de qualquer das obrigações determinará a rescisão do presente instrumento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial; XXI) - Uma vez cumpridas as obrigações assumidas neste ato pelo(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) , tornar-se-á irretratável a venda feita, independentemente de outorga de nova escritura; XXII) - Pela OUTORGANTE VENDE-DORA foi ainda dito que desde já cede e transfere ao(à) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), todos os seus direitos, domínio, e ação que tem sobre o(s) imóvel(is) ora vendido(s), imitindo-o(a) na posse do(s) mesmo(s), nas condições previstas nesta escritura e no referido Edital de Licitação Pública já mencionado; XXIII) - Pelo(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) foi dito ainda que aceitava todas as condições constantes desta escritura, aceitando-a em todos os seus termos tal como se encontra redigida, por assim ter ajus-tado com a vendedora, declarando expressamente que se obriga e se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações estipuladas, bem como as normas e regulamentos em vigor estabelecidos pela TERRACAP; XXIV) - Como fiador(es) e principal (is) pagador(es), assumindo solidariamente entre si e com o(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) o compromisso de bem e fielmente cumprir(em) a presente escritura, em todas obrigações pactuadas, assinam este instrumento. devidamente autorizado(s) pelo(s) cônjuge (s), que também firma(m) o termo de fiança ora prestado; XXV) - O(s) fiador(es) desobriga(m) expressamente a OUTORGANTE VENDEDORA de notificá-lo (s) judicial ou extrajudicial-mente de quaisquer procedimentos contra o(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A); XXVI) - O(s) fiador(es) renuncia(m) expressamente ao benefício de prévia exclusão dos bens do afiançado, e não poderá(ão) sob qualquer pretexto, exonerar-se desta fiança, que é prestada sem limitação de tempo, até definitiva resolução da presente escritura e suas impli-cações; XXVII) - Em caso de morte, incapacidade civil, falência, insolvência ou inidoneidade moral ou financeira do(s) fiador(es), poderá a OUTORGANTE VENDEDORA exigir a sua substituição, a qual deverá ser cumprida no prazo de 15(quinze) dias, a contar da data da ocorrência do fato; ; XXVIII) - As partes desde já se obrigam, por si, seus herdeiros e/ou sucessores, ao pleno, geral e irrenunciável cumprimento do presente termo, em todas as suas cláusulas e condições. Fica pactuado que por conta do(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), correrá o pagamento de todas as despesas da lavratura da presente escritura, sua transcrição no Registro Imobiliário, impostos, taxas e quaisquer outras. E, de como assim o disseram e me pediram, lavrei esta escritura, que, depois de feita, foi lida em voz alta por mim, perante eles contratantes, e achado em tudo conforme, a aceitaram e reciprocamente outorgam, do que dou fé.

MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO – Edital nº 10/2010 – IMÓVEIS URBANOS

Page 24: Águas Claras - Terracap

Licitação 10/2010

Aproveite as ofertas de Novembro da Terracap.

Samambaia 53 lotes

Ceilândia 38 lotes

e mais 31 lotes, em Brasília, Brazlândia, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante,

Planaltina, Recanto das emas, Santa Maria e taguatinga.

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado deDesenvolvimento Urbano

e Meio Ambiente