Guia acadêmico 2014 - foar.unesp.br · MEMORIAL DESCRITIVO E JUSTIFICATIVO DO EMBLEMA DA FACULDADE...
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SUMÁRIO
Pág.
Apresentação ................................................................................................................. 05
Faculdade de Odontologia de Araraquara – UNESP:Filosofi a do curso, histórico de seu brasão e cidade de Araraquara ...................... 06
Estrutura Administrativa Acadêmica ........................................................................... 09
Estrutura Curricular ...................................................................................................... 11
- Resolução UNESP nº 49/2005 ................................................................................. 11- Portaria nº 01/2012-DTA-FO/CAr. ............................................................................ 18- Portaria nº 05/2008-DTA-FO/CAr ............................................................................. 21- Portaria nº 54/2007-DTA-FO/CAr ............................................................................. 22
Informações Gerais sobre o Curso.............................................................................. 27
Bolsas, Auxílios, Treinamentos e Apoio aos Estudantes .......................................... 33
Programas de Capacitação e de Iniciação Científi ca................................................. 36
Calendário Escolar, Horário de Aulas e Pré-requisitos ............................................. 37
Anexos............................................................................................................................ 47- Resolução UNESP 79/2005 ..................................................................................... 48- Decreto 52.625/2008 ................................................................................................ 50- Portaria nº 02/2008-D-FO/CAr ................................................................................. 50- Portaria nº 03/2009-D-FO/CAr ................................................................................. 51- Lei nº 13.541/2009 ................................................................................................... 53- Lei nº 14.466/2011 ................................................................................................... 55- Portaria n° 010/2013-DTA-FO/CAr ........................................................................... 56- Portaria nº 06/2009-DTA-FO/CAr ............................................................................. 58
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APRESENTAÇÃO
Prezado(a) Acadêmico(a),
Bem Vindo(a)!
É com muita satisfação que recebemos você na Faculdade de Odontologia do Câmpus de
Araraquara – UNESP, que em 2013 comemorou seus 90 anos de criação.
É uma ocasião especial para todos nós, queremos desejar-lhe muito sucesso, pois este é
grande acontecimento, que mudará de vez seu futuro. Esta comunidade o(a) acolhe com muita alegria,
desejando que você aproveite todas as oportunidades que o Curso tem a oferecer com o objetivo de
formar um Cirurgião-Dentista generalista, com visão crítica e reflexiva, aliada ao conhecimento de
habilidades técnicas, científicas e humanísticas.
Este Guia tem a finalidade de orientá-lo(a), nesta nova etapa, com informações sobre o Curso:
Calendário Escolar, Horário de Aulas, Bolsas e Auxílios, Estrutura Administrativa da Faculdade e
outros assuntos de seu interesse.
Parabéns por esta conquista!
Araraquara, fevereiro de 2014.
Diretoria, Divisão Técnica Acadêmica, Coordenação do Curso, Professores e Funcionários.
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FACULDADE DE ODONTOLOGIADE ARARAQUARA - UNESP
FILOSOFIA DO CURSO
A Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara foi fundada e instalada em fevereiro
de 1923, por iniciativa da então “Escola de Pharmácia e Odontologia de Araraquara”. Foi incorporada a
Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” – Unesp, em 1976.
O primeiro ano do curso de graduação em Odontologia é direcionado às disciplinas básicas,
que oferecem suporte para o aprendizado das matérias profissionalizantes. No 2° ano, os alunos têm
contato com disciplinas pré-clínicas em laboratórios equipados com manequins. Nos dois anos
seguintes, o aluno desenvolve e solidifica os conhecimentos adquiridos nas fases anteriores, por meio
de atendimento a pacientes em diferentes especialidades, nas clínicas da Faculdade. O último ano do
curso é dedicado à clínica multidisciplinar, onde todo conhecimento adquirido é aplicado de forma
integrada, na resolução dos desafios relacionados à promoção, prevenção e reabilitação da saúde
bucal.
O Curso oferecido em 5 anos possibilita melhor sedimentação dos conteúdos e participação
em disciplinas optativas e atividades complementares (Iniciação Científica, Treinamento, Monitoria,
Projetos de Extensão, etc.), conferindo ao aluno maior flexibilidade para o desenvolvimento de
interesses e potenciais específicos.
Durante o Curso, o aluno convive com as mesmas situações que terá pela frente quando
estiver trabalhando individual e coletivamente, em serviço público ou privado.
O atendimento à comunidade, sobretudo às pessoas carentes, é realizado em parceria com
o Sistema Único de Saúde (SUS). Os alunos participam ativamente desse trabalho, sempre
monitorados por professores.
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MEMORIAL DESCRITIVO E JUSTIFICATIVO DO EMBLEMA DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DO CÂMPUS DE ARARAQUARA, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO”, SEGUNDO GUILHERME DE ALMEIDA.
Dois motivos centrais foram presentes à concepção e realização deste emblema:
1 - representação simbólica das duas Ciências (Farmacêutica e Odontológica);
2 - evocação da cidade-sede do estabelecimento.
Expondo, por partes:
1 - Foi preocupação do autor fugir à vulgaridade que seria a repetição dos já muito desgastados
símbolos da “urna com a serpente” e do “caduceu de Mercúrio”, a significar, indiferentemente, medicina
e a farmácia, ficando, pois, de lado, a odontologia. Fixou-se ele na representação do graal (ou
almofariz), peça nobre, de pureza heráldica, e, na prática, utensílio que tanto serve ao laboratório
farmacêutico, como ao de prótese dentária.
2 - Para exprimir o nome da cidade-sede da Faculdade (Araraquara), baseado no étimo brasílico, que
significa “morada do sol”, ao autor pareceu que bem o traduziria um pórtico dessa morada, de
tratamento arquitetônico condigno, e sob o qual, como “em sua casa”, se ergue e deita o sol, posto em
coroação do escudo.
Firmados tais elementos primordiais, impunha-se a composição de uma divisa que
comportasse referência às duas ciências (que são a “saúde”) e a Araraquara (que é o “domicílio do
sol”). E compôs o autor, em latim clássico, para ter universalidade e perpetuidade, e com a elegância
sintatica e a síntese características da língua do Lácio, a legenda: “SOLIS DOMI SALUS”, isto é: “A
saúde (“salus”) na casa (“domi”) do sol (“solis”)”.
Isto posto, assim se descreve, em linguagem técnica, o emblema projetado:
UM PÓRTICO EM ARCO-PLENO DE ALVENARIA COM SEU SÓCO; E NELE CENTRADO E
ASSENTADO SOBRE UM LIVRO ABERTO, O ESCUDO EM TODA PUREZA HERÁLDICA, O QUAL,
BRAZONADO, DIRÁ: - EM CAMPO AZUL UM GRAAL COM SUA MÃO-DE-PISAR, TUDO DE OURO;
E EM TIMBRE UM MEIO-SOL DO MESMO NO SEU RESPLENDOR. EM INSCRIÇÃO BISELADA,
INCISA NA ALVENARIA E SUA COR, OS DIZERES “FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA
DE ARARAQUARA”, NO ARCO; E, NO SÓCO, SOLIS DOMI SALUS.
Completando a simbologia do todo, mais os seguintes detalhes:
a) assenta o escudo sobre um livro aberto, que significa o estudo, pois que se trata de uma escola;
b) as duas únicas cores do brasão (ouro e azul), sobrepostas, dão-lhe o sentido ideológico da
perfeição, que em linguagem vulgar se diz: “ouro sobre azul”;
c) o meio-sol (que em heráldica se representa flamante, com 16 raios retilíneos e curvilíneos
alternados) é tanto nascente como poente, pois aquela é “a casa onde mora o sol”;
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d) a divisa latina (composta especialmente para o emblema, e não simples citação de sentença
conhecida), inscrita na soleira do pórtico, lembra logo aos que o transpõem o sentido interior da Escola
que os recebe.
Obs.: O emblema da antiga Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara foi elaborado por
GUILHERME DE ALMEIDA em 1959. As informações foram obtidas junto a documentos que fazem
parte do acervo do Museu Odontológico da Faculdade.
A CIDADE
O nome Araraquara provém do tupi aracoara (“morada do sol”), que se justifica pela
predominância do clima quente na cidade, na maior parte do ano. O município situa-se a 270 km da
Capital, na região central, uma das mais desenvolvidas do Estado de São Paulo. Com uma população
estimada em 222 mil habitantes, é dotado de parque industrial diversificado – têxtil, metalúrgico e
mecânico – e tem papel de destaque no cenário nacional, na área canavieira e citricultora.
Fundada em 22 de agosto de 1817, Araraquara desenvolveu-se, sobretudo a partir da
chegada da ferrovia, em 1885, onde foi considerada a “Cidade Mais Limpa das Três Américas”. O
processo de modernização, no entanto, não rompeu os vínculos entre o homem e o meio ambiente.
Com 105 praças e ruas extremamente arborizadas, Araraquara tem dentro de sua área urbana, um
imenso bosque natural, com 209 hectares de extensão, denominado Parque Pinheirinho. Araraquara
apresenta hoje, 64 m2 de área verde por habitante.
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ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ACADÊMICA
DIRETORA: Profª Drª ANDRÉIA AFFONSO BARRETTO MONTANDON
VICE-DIRETORA: Profª Drª ELAINE MARIA SGAVIOLI MASSUCATO
Secretárias: ELIANE CRISTINA MARQUES DE MENDONÇA SPERA
SILVIA HELENA ACQUARONE LAVRAS
CONSELHO DO CURSO DE GRADUAÇÃOCoordenadora: Profª Drª FERNANDA LOPEZ ROSELL
Vice-Coordenadora: Profª Drª ANGELA CRISTINA CILENSE ZUANON
DIVISÃO TÉCNICA ACADÊMICADiretora: HELENA MARIA GAGLIARDI ORTIZ
Secretária: HELEINE TOLOI BOMBARDA
SEÇÃO TÉCNICA DE GRADUAÇÃOSupervisora: VERA LÚCIA PERRUCI ROQUE
ANA FERNANDA BIAVA SENE
SEÇÃO TÉCNICA DE PÓS-GRADUAÇÃOSupervisora: MARA CANDIDA MUNHOZ DO AMARAL
JOSÉ ALEXANDRE GARCIA
CRISTIANO AFONSO LAMOUNIER
SEÇÃO TÉCNICA ACADÊMICASupervisora: MARIA APARECIDA BESSAN
ARTUR REQUIEL DELBON
JOÃO ALEXANDRE PORTA
SEÇÃO TÉCNICA DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃOSupervisor: HÉLIO PEDRO DE CAMPOS FILHO
LUIZ ANTONIO ROCATELI
ALEXANDRE JORGE CHINA MALUF
RENAN CESAR PALOMINO
TARCÍSIO RODRIGUES DA SILVA
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DEPARTAMENTOS DE ENSINO
CLÍNICA INFANTILChefe: Prof. Dr. CYNEU AGUIAR PANSANIVice-Chefe: Profª Drª LIDIA PARSEKIAN MARTINSSecretária: SONIA MARIA TIRCAILO
DIAGNÓSTICO E CIRURGIAChefe: Profª Drª MARISA APARECIDA CABRINI GABRIELLIVice-Chefe: Profª Drª ANDREA GONÇALVESSecretário: ANTONIO MEDEIROS FILHO
FISIOLOGIA E PATOLOGIAChefe: Prof. Dr. LUÍS CARLOS SPOLIDORIO Vice-Chefe: Prof. Dr. EDUARDO COLOMBARISecretária: SILVANA APARECIDA DERÓBIO MALAVOLTA
MATERIAIS ODONTOLÓGICOS E PRÓTESEChefe: Prof. Dr. FRANCISCO DE ASSIS MOLLO JUNIORVice-Chefe: Profª Drª LÍGIA ANTUNES PEREIRA PINELLISecretária: MARTA ALMEIDA DE PONTE
MORFOLOGIAChefe: Prof. Dr. PAULO SERGIO CERRIVice-Chefe: Profª Drª RAQUEL MANTUANELI SCAREL CAMINAGASecretária: MARGARETE BUENO DE MORAES
ODONTOLOGIA RESTAURADORAChefe: Prof. Dr. FABIO LUIZ CAMARGO VILLELA BERBERTVice-Chefe: Prof. Dr. EDSON ALVES DE CAMPOSSecretária: CREUSA MARIA HORTENCI
ODONTOLOGIA SOCIALChefe: Prof. Dr. MAURÍCIO MEIRELLES NAGLESVice-Chefe: Prof. Dr. AYLTON VALSECKI JUNIORSecretária: GLAUCIA CRISTINA FIGUEIRA MERLOS
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ESTRUTURA CURRICULAR
O Currículo do nosso Curso de Odontologia é constituído em uma seqüência lógica e
adequada, com disciplinas ordenadas sempre à base de requisitos de modo a permitir a coerência na
formação profissional.
Além das disciplinas obrigatórias o aluno deverá cumprir 12 créditos em atividades
complementares e/ou disciplinas optativas e realizar um Trabalho de Conclusão de Curso – TCC (4
créditos).
A Resolução UNESP nº 49/2005, define a estrutura Curricular do Curso de Odontologia de
nossa Faculdade. As Portarias nºs 01/2012-DTA-FO/CAr., 05/2008-DTA-FO/CAr. e 54/2007-DTA-
FO/CAr., normatizam, respectivamente, as Atividades Complementares, a Matrícula e Oferecimento
em Disciplinas Optativas e o Trabalho de Conclusão do Curso.
Resolução Unesp nº 49 de 12 de maio de 2005:
Art. 1º - O currículo pleno do Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia do
Câmpus de Araraquara, será integrado por Disciplinas Obrigatórias do Núcleo de Formação Básica,
Disciplinas Obrigatórias do Núcleo de Formação Específica, Estágio Curricular Supervisionado,
Disciplinas Optativas e/ou Atividades Complementares e Trabalho de Conclusão de Curso.
Parágrafo único – O número de créditos a ser integralizado no curso a que se refere o
caput do artigo será de no mínimo 328 (trezentos e vinte e oito).
Art. 2º - As disciplinas obrigatórias dos Núcleos de Formação Básica e de Formação
Específica, apresentam um total de 259 (duzentos e cinqüenta e nove) créditos.
Art. 3º - Ao Estágio Curricular Supervisionado, de caráter obrigatório, serão atribuídos 65
(sessenta e cinco) créditos, sendo 53 (cinqüenta e três) créditos atribuídos a estágio em disciplinas
obrigatórias e 12 (doze) créditos às disciplinas optativas e/ou Atividades Complementares.
Art. 4º - Ao Trabalho de Conclusão de Curso, de caráter obrigatório, desenvolvido sob
supervisão docente, serão atribuídos 04 (quatro) créditos.
Art. 5º - O elenco de disciplinas obrigatórias e respectivos créditos constará do anexo a
esta Resolução.
Art. 6º - A matrícula será feita por disciplinas, respeitado o sistema de pré-requisitos
estabelecido para o Curso.
Parágrafo único: O número mínimo e máximo de créditos a ser cumprido pelo aluno em
cada período letivo será estabelecido pelo Conselho do Curso de Graduação.
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Art. 7º - O Curso de Odontologia será ministrado em período integral, devendo ser
integralizado no prazo mínimo de 5 anos e no máximo de 8 anos.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos aos alunos ingressantes a partir de 2006.
§ 1º - Os alunos ingressantes em 2005, deverão integralizar o currículo estabelecido pela
Resolução UNESP 5/98, com a obrigatoriedade de apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC) e o desenvolvimento de Estágio Curricular Supervisionado em disciplinas clínicas, equivalente a
20% da carga horária total do Curso.
§ 2º - Aos alunos reprovados em disciplinas da Resolução UNESP 5/98, serão oferecidas
possibilidades de adaptação com a elaboração de currículos especiais.
ANEXO À RESOLUÇÃO
I) Disciplinas Obrigatórias do Núcleo de Formação BásicaCréditos
Anatomia 12Bioestatística e Metodologia Científica 04Bioquímica 06Ciências Sociais I 03Ciências Sociais II 01Farmacologia 05Fisiologia I 07Fisiologia II 07Genética Humana 03Histologia e Embriologia 12Imunologia 04Informática em Odontologia I 03Microbiologia 07Parasitologia 02Patologia Geral 07
II) Disciplinas Obrigatórias do Núcleo de Formação EspecíficaCréditos
Bioética 02Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial Pré-Clínica 04Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial Clínica I 04Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial Clínica II 04Dentística I 08Dentística II 10Deontologia 02Desordens Temporomandibulares 04Diagnóstico Bucal I 04Endodontia I 08Endodontia II 04Ergonomia em Odontologia I 04Ergonomia em Odontologia II 06Implantodontia 03
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Informática em Odontologia II 02Materiais Aplicados à Prótese I 04Materiais Aplicados à Prótese II 01Materiais Restauradores Diretos 04Métodos Diagnósticos 04Oclusão 04Odontologia Legal 02Odontologia Preventiva e Sanitária I 04Odontopediatria I 02Orientação Profissional 01Ortodontia Preventiva I 04Ortodontia Preventiva II 07Ortopedia Funcional dos Maxilares 02Patologia Bucal 09Periodontia I 08Periodontia II 04Prótese Fixa Convencional e sobre Implantes I 04Prótese Fixa Convencional e sobre Implantes II 08Prótese Parcial Removível I 04Prótese Parcial Removível II 08Prótese Total I 05Prótese Total II 08Radiologia I 08Radiologia II 02
III) Estágio Supervisionado CréditosClínica Integrada 16Diagnóstico Bucal II 03Informática e Documentação 02Odontologia Preventiva e Sanitária II 08Odontopediatria II 14Triagem e Documentação 06Urgência em Odontologia 04Disciplinas Optativas e/ou Atividades Complementares 12
IV) Trabalho de Conclusão de Curso 04
As disciplinas acima referidas são distribuídas seqüencialmente nos vários semestres,
conforme quadros a seguir:
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Quadro 1 - Distribuição das Disciplinas Obrigatórias nos semestres 1o a 4o.
Disciplinas Obrigatórias
1º SEMESTRE CRED H/A 2º SEMESTRE CRED H/A
Anatomia 06 90 Anatomia 06 90Histologia e Embriologia 06 90 Histologia e Embriologia 06 90Bioquímica 04 60 Bioquímica 02 30Genética Humana 02 30 Genética Humana 01 15Bioest. e Metodologia Científica 04 60 Fisiologia I 07 105Ciências Sociais I 03 45 Microbiologia 07 105Informática em Odontologia I 03 45 Imunologia 04 60Parasitologia 02 30
30 450 33 495
3º SEMESTRE CRED H/A 4º SEMESTRE CRED H/A
Dentística I 04 60 Dentística I 04 60Radiologia I 04 60 Radiologia I 04 60Ergonomia em Odontologia I 01 15 Ergonomia em Odontologia I (*) 03 45Patologia Geral 07 105 Patologia Bucal 09 135Fisiologia II 07 105 Métodos Diagnósticos 04 60Farmacologia 05 75 Odontologia Prev. e Sanitária I 04 60Materiais Restauradores Diretos 04 60 Materiais Aplicados à Prótese I 04 60
32 480 32 (29) 480
(*) A Disciplina de Ergonomia em Odontologia I, no quarto semestre, ministrará seus 3 créditos
práticos concomitantemente com a Disciplina de Dentística I.
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Quadro 2 - Distribuição das Disciplinas Obrigatórias dos semestres 5o a 8o.
Disciplinas Obrigatórias
5° SEMESTRE CRED H/A 6º SEMESTRE CRED H/A
Dentística II 05 75 Dentística II 05 75Periodontia I 04 60 Periodontia I 04 60Endodontia I 04 60 Endodontia I 04 60Odontologia Prev. e Sanitária II 04 60 Odontologia Prev. e Sanitária II 04 60Ergonomia em Odontologia II (**) 03 45 Ergonomia em Odontologia II (**) 03 45Oclusão 04 60 Prótese Total I 05 75Cirurgia e T.B.M.F. Pré-Clínica 04 60 Cirurgia e T.B.M.F. Clínica I 04 60Bioética 02 30 Prótese Fixa Conv. e s/
Implantes I04 60
Radiologia II 02 30 Prótese Parcial Removível I 04 60Materiais Aplicados à Prótese II 01 15
37 (34) 555 37 (34) 555
7º SEMESTRE CRED H/A 8º SEMESTRE CRED H/A
Prótese Fixa Conv. e s/ Implantes II
04 60 Prótese Fixa Conv. e s/ Implantes II
04 60
Prótese Parcial Removível II 04 60 Prótese Parcial Removível II 04 60Prótese Total II 08 120 Ortodontia Preventiva I 04 60Endodontia II 04 60 Desordens
Temporomandibulares04 60
Periodontia II 04 60 Implantodontia 03 45Cirurgia e T.B.M.F. Clínica II 04 60 Diagnóstico Bucal II 03 45Deontologia 02 30 Odontopediatria I 02 30Orientação Profissional 01 15 Ortopedia Funcional dos
Maxilares02 30
Ciências Sociais II 01 15 Informática em Odontologia II 02 3032 480 28 420
(**) A Disciplina de Ergonomia em Odontologia II ministrará seus 6 créditos práticos concomitantemente com a Disciplina de Dentística II.
Disciplinas destacadas em negrito correspondem a Estágio Supervisionado.
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Quadro 3 - Distribuição das Disciplinas Obrigatórias dos semestres 9o e 10o.
Disciplinas Obrigatórias
9º SEMESTRE CRED H/A 10º SEMESTRE CRED H/A
Clínica Integrada 08 120 Clínica Integrada 08 120Odontopediatria II 08 120 Odontopediatria II 06 90Ortodontia Preventiva II 04 60 Ortodontia Preventiva II 03 45Triagem e Documentação 03 45 Triagem e Documentação 03 45Urgência em Odontologia 03 45 Urgência em Odontologia 01 15Informática e Documentação (***)
01 15 Informática e Documentação (***)
01 15
Odontologia Legal 02 3029 (28) 435 22 (21) 330
(***) A Disciplina de Informática e Documentação ministrará seus 2 créditos práticos concomitantemente com as Disciplinas de Clínica Integrada e Urgência em Odontologia.
Disciplinas destacadas em negrito correspondem a Estágio Supervisionado.
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Quadro 4 - Distribuição das Disciplinas Optativas
DISCIPLINAS OFERECIDAS A PARTIR DO 2° ANO E NOS 7º E 9º SEMESTRES
SEMESTRE ÍMPAR CRED H/A SEMESTRE PAR CRED H/A
Tópicos Especiais de Fisiologia 20 02 30 Tópicos Especiais de Fisiologia 20 02 30
Antropologia Forense e Novas Tecnologias em Identificação Humana 20
(7º e 9º semestres)04 60
Estrutura do Trabalho Científico 20 (*)01 15
DISCIPLINAS OFERECIDAS NO 5º ANO (9º e 10º SEMESTRES)
9º SEMESTRE CRED H/AOdontologia para Pacientes com Necessidades Especiais 20 04 60Tratamento Periodontal para Pacientes Diabéticos 20 04 60Odontologia para o Bebê 20 04 60Estomatologia 16 04 60Dores Orofaciais 16 04 60Reabilitação Bucal com Próteses Fixas Conv. e s/ Implantes 12 04 60Saúde da Família16 (*) 03 45Prescrição de Medicamentos para Crianças e Adolescentes – Estudo de Casos 20
(**)02 30
10º SEMESTRE CRED H/AOdontogeriatria12 04 60Odontologia para o Bebê 20 04 60Tópicos Especiais em Endodontia 20 04 60
Tópicos Especiais em Odontologia Restauradora 20 04 60Tópicos Especiais em Periodontia 18 04 60
Laudo Radiográfico 05 02 30Disciplinas destacadas em negrito correspondem a Estágio Supervisionado.O expoente indica o número máximo de alunos para a matrícula.
OBS.: cancelamento do oferecimento das Disciplinas Optativas:(*) para os anos de 2013 e 2014(**) para o ano de 2014
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PORTARIA N° 01/2012-DTA-FO/CAr., de 28.03.2012Estabelece Normas para o cumprimento das Atividades Complementares do Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara.
Artigo 1º- As Atividades Complementares têm como objetivo incentivar os alunos à
participação em atividades extra-classe como forma de ampliar a construção do conhecimento e
consolidar as atitudes exigidas no processo de formação de um profissional crítico e reflexivo.
Artigo 2º - As Atividades Complementares deverão constituir-se em trabalho acadêmico
sob supervisão docente, devendo contemplar uma ou mais das seguintes dimensões: Ensino,
Pesquisa e Extensão.
Parágrafo Único – Serão consideradas Atividades Complementares as descritas abaixo:
1. Programa de Capacitação (Departamentos)
2. Programa de Iniciação Científica (Departamentos e Agências de Fomento)
3. Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I
4. Projetos de Extensão Universitária (Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão II e
voluntários)
5. Desenvolvimento em Informática (Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão III)
6. Monitoria (Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão III e sem bolsa)
7. Programa de Educação Tutorial – PET (bolsistas e voluntários)
8. Portal Universia (Santander)
Artigo 3º – As Atividades Complementares poderão ser realizadas no transcorrer do
curso, e sua escolha é de responsabilidade exclusiva do aluno.
Parágrafo único – O cômputo de uma mesma modalidade de Atividade Complementar
somente poderá ocorrer uma vez por ano.
Artigo 4º – O aluno deverá apresentar na Seção Técnica de Graduação requerimento
dirigido ao Conselho de Curso, com a respectiva solicitação de registro dos créditos, acompanhado de
comprovante da Atividade Complementar desenvolvida.
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§ 1º – Fica estabelecida a documentação necessária, para cômputo de carga horária por ano letivo:
ATIVIDADE COMPLEMENTAR DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO - DepartamentosCópia do relatório circunstanciado, apreciado pelo Orientador e aprovado pelo Departamento.
PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - Departamentos
Cópia do relatório circunstanciado, apreciado pelo Orientador e aprovado pelo Departamento.
PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - Agências de Fomento
Declaração do Orientador acompanhada do relatório da pesquisa.
BOLSA DE APOIO ACADÊMICO E EXTENSÃO I (BAAE I)
Cópia de relatório circunstanciado, apreciado pelo Orientador e pela CPEU.
PROJETOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA- Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão II (BAAE II)
Cópia do relatório circunstanciado, apreciado pelo Orientador e CPEU.
PROJETOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – Voluntários
Declaração do coordenador acompanhada do relatório PROEX do projeto.
DESENVOLVIMENTO EM INFORMÁTICA - Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão III (BAAE III)
Cópia do relatório circunstanciado, apreciado pelo Orientador e aprovado pela Congregação.
MONITORIA -Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão III(BAAE III)
Cópia do relatório circunstanciado, apreciado pelo Orientador e aprovado pela Congregação.
MONITORIA - sem bolsa Cópia do relatório circunstanciado, apreciado pelo Orientador e aprovado pela Congregação.
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) -Bolsistas
Cópia de relatório das atividades individuais realizadas pelos alunos, apreciado pelo tutor e aprovado pelo CCG.
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) -Voluntários
Cópia de relatório das atividades individuais realizadas pelos alunos, apreciado pelo tutor e aprovado pelo CCG.
PORTAL UNIVERSIA
Ofício protocolado pelo Vice-Diretor da Unidade, ao Coordenador de Curso de Graduação, indicando a carga horária equivalente à produtividade do bolsista no período.
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§ 2º – A documentação de que trata o caput deste artigo, a ser apresentada até o final do
semestre letivo subseqüente ao ano de conclusão da atividade realizada, deverá informar a carga
horária total cumprida pelo acadêmico.
§ 3º – Para as Atividades Complementares concluídas nos dois últimos semestres do
curso, a referida documentação deverá ser substituída por relatório parcial e atividades previstas até a
conclusão, apreciados pelo Orientador e ciência do Chefe de Departamento e apresentado até o último
dia do mês de outubro.
§ 4º - O limite mínimo para solicitação de aproveitamento de carga horária em participação
voluntária será de 02 créditos; no caso de interrupção da atividade, este limite será de 04 créditos.
§ 5º - O Conselho de Curso de Graduação, quando houver dúvidas acerca da pertinência
de uma atividade, poderá formular exigências adicionais para a comprovação da carga horária.
§ 6º - O indeferimento do pedido de cômputo de carga horária pelo Conselho de Curso de
Graduação será comunicado por escrito ao aluno, que tomará ciência do mesmo, podendo, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis formular pedido de reconsideração.
Artigo 5º - Para efeito de integralização de cada modalidade, deverão ser atingidos os
valores mínimos de carga horária estabelecidos no Projeto Político Pedagógico (Desenvolvimento em
Informática e Portal Universia, 4 créditos; demais modalidades, 8 créditos).
Parágrafo único – Independentemente da integralização, a carga horária cumprida pelo
acadêmico em cada atividade será registrada em seu histórico escolar.
Artigo 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação, ouvido o Conselho de
Curso de Graduação.
21
Portaria n° 05/2008-DTA-FO/CAr., de 16.12.2008Regulamenta a matrícula e o oferecimento de disciplinas optativas do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara.
Artigo 1º - A matrícula em disciplinas optativas oferecidas aos alunos do Curso de Odontologia da
Faculdade de Odontologia obedecerá a Resolução UNESP 43, de 10/07/1995, bem como o disposto nesta
Portaria.
Artigo 2º - A matrícula em disciplinas optativas será feita nas datas fixadas para esse fim pelo
Calendário Escolar da Faculdade de Odontologia de Araraquara, respeitando-se o limite mínimo de 05 (cinco)
vagas (LDB), e máximo estabelecido para cada disciplina no programa de ensino.
Artigo 3° - Para a matrícula em uma disciplina optativa o aluno deverá atender aos pré-requisitos
exigidos para a mesma.
Artigo 4° - Caso o número de matriculados seja maior do que o número máximo de vagas na
disciplina, haverá seleção dos inscritos, baseada em critérios sequenciais de desempate, dando-se prioridade ao
aluno com:
I – maior média aritmética apurada entre as disciplinas já cumpridas (coeficiente de rendimento);
II – maior percentual de presença apurado entre as disciplinas já cumpridas;
III - possibilidade de conclusão do curso no ano letivo em pauta.
§ 1º - Somente será permitida a matrícula em disciplina optativa quando não houver coincidência de
horário com disciplinas obrigatórias em que o aluno esteja matriculado.
§ 2º - A disciplina optativa poderá ser ministrada até às 21 horas com limite de duração da respectiva
aula de 2 horas.
§ 3º - A disciplina optativa que for oferecida na condição acima, deverá ser obrigatoriamente como
aula teórica, ficando impedido o oferecimento de aulas práticas (clínicas e laboratoriais).
Artigo 5º - A matrícula em disciplina optativa não será considerada para efeito de contagem do
número mínimo de matrículas em disciplinas obrigatórias (artigo 68 do Regimento Geral da UNESP).
Artigo 6º - A avaliação do rendimento escolar nas disciplinas optativas obedecerá ao disposto nos
artigos 77 a 81 do Regimento Geral da UNESP.
Artigo 7º - Poderá ser concedido trancamento de matrícula em disciplinas optativas, uma única vez
em cada disciplina e, no máximo, em três durante o curso, sendo sua autorização de competência da
Congregação, ouvido o Conselho de Curso de Graduação.
Parágrafo único - O pedido de trancamento de matrícula deverá atender as seguintes exigências:
a) requerimento do aluno, contendo justificativa;
b) solicitação até o transcurso de 25% do tempo útil destinado ao respectivo desenvolvimento (§ 2° do
artigo 6° da Resolução UNESP 106/2012).
Artigo 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação, ouvido o Conselho de Curso de
Graduação.
22
Portaria n° 54/2007-D-FO/CAr., de 26.09.2007Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”
CAPÍTULO IDas disposições preliminares
Artigo 1º - O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades referentes
aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) dos alunos de graduação da Faculdade de Odontologia
de Araraquara (FOAr.), sendo a elaboração do TCC, obrigatória e indispensável para a conclusão do
referido curso e colação de grau, de acordo com o artigo 12 da Resolução CNE/CES nº 3, de 19-2-
2002.
Parágrafo Único – As atividades referentes ao TCC contabilizam 4 (quatro) créditos
obrigatórios, ou 60 (sessenta) horas no curso (Resolução UNESP 49, de 12/05/2005).
Artigo 2º - O TCC constitui monografia, não necessariamente inédita, fundamentada na
literatura odontológica e áreas afins, elaborada individualmente pelo aluno sob orientação de um
docente, nas seguintes modalidades: - revisão de literatura, relato de caso clínico, relato de
experiência e pesquisa experimental ou observacional. Pesquisas envolvendo seres humanos ou
animais devem ter aprovação do Comitê de Ética Institucional.
Artigo 3° - A coordenação do TCC será de responsabilidade do Sub-Coordenador do
Curso de Graduação, sob a supervisão do Conselho de Curso de Graduação (CCG).
CAPÍTULO IIDos objetivos
Artigo 4º - O TCC, como atividade curricular obrigatória, tem por objetivos gerais:
I- Iniciar os alunos nas atividades de pesquisa, que possibilitem identificação, coleta,
tratamento, análise, interpretação e apresentação de informações, com utilização de metodologia
científica;
II-Aplicar procedimentos, métodos e técnicas que são utilizados para obtenção e
apresentação das informações desejadas;
III- Constituir-se em estudo de determinado fenômeno que aborde tema de relevância
social e científica;
IV- Estimular a reflexão e propiciar novas maneiras de ver o mundo, com maior
cientificidade, curiosidade e criatividade envolvendo disciplina e organização;
V- Estimular práticas de estudo independente, visando uma progressiva autonomia
profissional e intelectual e o aprimoramento em práticas investigativas;
VI- Fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e
coletiva do processo de construção de conhecimentos, competências, habilidades e valores, bem
como o exercício de atividades de enriquecimento cultural.
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Artigo 5º - São objetivos específicos da elaboração do TCC, na Faculdade de Odontologia
de Araraquara, em função do perfil do profissional a ser formado:
I- Contribuir para o desenvolvimento da capacidade científica, crítico-reflexiva e criativa do
aluno, articulando seu processo formativo;
II- Assegurar a coerência no processo formativo do aluno, ampliando e consolidando os
estágios, os estudos independentes e a iniciação científica, quando realizada;
III- Propiciar experiências de Pesquisa e de Extensão Universitária, possibilitando
condições de progressão acadêmico-profissional em nível de pós-graduação e/ou de inserção sócio-
comunitária.
CAPÍTULO IIIDa natureza e modalidades
Artigo 6º - O TCC pode ser de natureza:
I – teórica, em que o aluno discute um tema relevante, com o objetivo de rever a
bibliografia produzida até então, devendo analisar conceitos de vários autores e propor ou apontar
novas formulações que elucidem melhor o tema em questão;
II _ teórico-empírica, em que o aluno elabora, juntamente com a pesquisa teórica, uma
pesquisa experimental ou observacional das evidências ou de campo, levantando os dados, entrando
em contato direto com o universo do seu objeto de estudo e fundamentando, assim, a discussão
teórica a partir da análise do material coletado;
III- teórico-prática, em que o aluno elabora um relato de caso clínico, de técnica laboratorial
ou de experiência em atividade de extensão fundamentada na literatura.
Artigo 7º - Serão consideradas as seguintes modalidades de TCC:
I- Revisão Bibliográfica sobre tema previamente estabelecido (natureza teórica);
II-Pesquisa Científica, experimental ou observacional (natureza teórico-empírica);
III- Relato de caso clínico (natureza teórico prática);
IV- Relato de técnica laboratorial (natureza teórico prática)
V- Relato de desenvolvimento de produto (natureza teórico prática);
VI- Relato de experiência em atividade de extensão (natureza teórico prática);
CAPÍTULO IVDas atribuições do Coordenador do TCC
Artigo 8° - Compete ao Coordenador do TCC:
I – articular-se com o CCG para determinar diretrizes, organização e desenvolvimento dos
trabalhos;
II – orientar os alunos na escolha dos professores orientadores, segundo as áreas de
interesse;
III – convocar, sempre que necessário, os docentes orientadores para discutir questões
relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação do TCC;
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IV – acompanhar o processo de inscrição, durante o período estabelecido;
V – coordenar, quando for o caso, o processo de substituição de orientadores, e
encaminhá-lo à apreciação do CCG;
VI – coordenar os processos de entrega dos TCC e de seleção de relatores;
VII – coordenar a divulgação, no site da FOAr. e publicação na Biblioteca Digital C@PELO
da UNESP (Portaria CGB/UNESP nº 03, de 21 de outubro de 2009), da lista de títulos, autores e
orientadores dos TCC concluídos anualmente.
CAPÍTULO VDa orientação e dos docentes orientadores
Artigo 9º - Obrigatoriamente, o TCC será desenvolvido sob a orientação de um docente
que tenha vínculo empregatício com a UNESP e ministre disciplina no Curso de Graduação em
Odontologia da FOAr., excetuando-se os docentes substitutos.
§ 1º - Caberá ao aluno escolher o professor orientador credenciado por área de interesse;
§ 2º - Na situação em que o aluno não encontrar nenhum professor disponível para
assumir sua orientação, deverá comunicar ao Coordenador do TCC, para que um professor orientador
seja formalmente indicado pelo CCG.
§ 3º - A mudança do professor orientador somente será permitida quando outro docente
assumir formalmente a orientação, mediante aquiescência expressa do professor substituído, com um
mínimo de 06 (seis) meses de antecedência do prazo de entrega do TCC.
§ 4º - Cada docente poderá orientar simultaneamente no máximo três alunos, limitando-se
a dois alunos por série.
§ 5º - Excepcionalmente, havendo justificativa que seja aprovada pelo CCG, o número
máximo de alunos orientados para cada docente poderá ser cinco, com o limite de três alunos por
série.
Artigo 10 - Compete ao Orientador do TCC:
I - estabelecer o projeto e o cronograma de trabalho em conjunto com o orientando;
II - orientar o aluno no processo de organização e elaboração do trabalho científico em
suas várias etapas;
III – atender periodicamente seus orientandos, em horário previamente agendado;
IV - informar o orientando sobre normas, procedimentos e critérios de avaliação;
V – comunicar o Coordenador do TCC quando ocorrerem problemas e dúvidas relativas ao
processo de orientação para as devidas providências;
VI - controlar e informar, em formulário próprio, a frequência dos seus alunos nas
atividades do desenvolvimento do TCC;
VII – comparecer às reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC.
25
CAPÍTULO VIDas atribuições do orientando
Artigo 11 - Compete ao orientando:
I - proceder a escolha do seu orientador;
II – definir, em conjunto com o orientador, a temática, o planejamento e o cronograma de
atividades do TCC;
III – cumprir normas e regulamentação próprias do TCC;
IV – comunicar o Coordenador do TCC quando ocorrerem problemas;
V - entregar o TCC concluído à Seção de Graduação em 01 (uma) via, até o último dia útil
do mês de maio do ano de conclusão do curso, com o aval do orientador.
CAPÍTULO VIIDa inscrição
Artigo 12 - Os alunos deverão fazer a sua inscrição na Seção Técnica de Comunicações
em formulário específico assinado pelo orientador, contendo título, resumo do projeto, área de
interesse, cronograma e nome do orientador, a partir da data de matrícula da terceira série até o último
dia útil do mês de maio do ano subsequente.
Parágrafo único – Caberá ao CCG homologar as referidas inscrições.
Artigo 13 - A substituição do projeto somente será permitida mediante nova inscrição e
desde que ocorra dentro de um prazo não inferior a 06 (seis) meses, contado a partir da data de
entrega do TCC, com a justificativa do orientador.
CAPÍTULO VIIIDa execução e entrega
Artigo 14 - A elaboração formal do TCC deve seguir as orientações do manual de TCC –
FOAr, divulgado no endereço http://www.foar.unesp.br/.
Artigo 15 - Todo TCC envolvendo seres humanos ou animais deverá ser entregue com a
obrigatória aprovação do projeto nos respectivos Comitês de Ética.
Artigo 16 - O TCC deve ser encaminhado em uma via impressa protocolada contendo o
termo de entrega assinado pelo aluno, aprovado pelo orientador e com todas as folhas rubricadas por
ambos, no prazo estipulado no inciso V do artigo 11.
§ 1° - Após a aprovação pelo CCG, o arquivo digital da versão final devidamente corrigida,
deverá ser postado no site da FOAr.
§ 2° – O não cumprimento do prazo de entrega do TCC implicará em atraso no processo
avaliatório e no impedimento da colação de grau na data da sessão solene.
26
CAPÍTULO IXDa avaliação
Artigo 17 - A indicação de um relator será feita pelo Coordenador de TCC baseando-se
em revezamento dos docentes do curso de graduação, inscritos previamente por área de interesse.
Parágrafo único - O relator deverá emitir parecer no prazo máximo de 30 (trinta) dias
contados da data de recebimento do TCC.
Artigo 18 - A critério do relator, o aluno deverá reformular o trabalho segundo indicações
no parecer e reapresentá-lo ao Coordenador de TCC no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Artigo 19 - Na avaliação do TCC serão emitidos os conceitos “Aprovado” ou “Reprovado”.
Artigo 20 - O aluno que não obtiver conceito Aprovado no TCC estará impedido de colar
grau até o cumprimento desta obrigação legal.
Artigo 21 - Cabe ao CCG homologar os pareceres dos relatores com os conceitos
atribuídos.
Artigo 22 - Ao aluno cujo TCC resultar em publicação, como primeiro autor, em periódico
indexado ou livro técnico, até a conclusão do curso, será atribuída “Menção Honrosa” pelo CCG.
Artigo 23 - Será dispensado o parecer interno quando o aluno apresentar devidamente
documentado o relatório final de pesquisa de iniciação científica, aprovado por Agências de Fomento,
ou artigos científicos de periódicos com referee aceito para publicação ou publicado com o nome do
aluno como 1º autor.
CAPÍTULO XDas disposições gerais
Artigo 24 - O presente Regulamento aplica-se exclusivamente ao Curso de Graduação em
Odontologia da Faculdade de Odontologia de Araraquara da Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho”.
Artigo 25 - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo CCG no
âmbito de sua competência e pela Congregação, nos demais casos.
CAPÍTULO XIDas disposições transitórias
Artigo 26 - Para os ingressantes no ano de 2005, na vigência da Estrutura Curricular
estabelecida pela Resolução UNESP 5, de 4-2-98, as inscrições serão recebidas no período de 1° a
15.10.2007 e a data limite de entrega do TCC será 15.09.2008.
Artigo 27 – Para os alunos citados no artigo anterior, não será estabelecido limite máximo
de orientandos por docente.
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INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CURSO
1. CRÉDITOÉ a unidade que corresponde a um volume de atividades programadas para serem
desenvolvidas pelo corpo discente em período de tempo especificado. Essas atividades compreendem:
I. Aulas teóricas;
II. Aulas teórico-práticas e práticas;
III. Execução de pesquisas;
IV. Trabalhos de campo;
V. Seminários ou equivalentes;
VI. Leituras programadas;
VII. Trabalhos escritos, gráficos ou execução de peças.
Por trabalho de campo entende-se qualquer atividade intra ou extra-muros, como o
atendimento clínico, internato, estágios supervisionados, viagens, excursões e visitas programadas
para pesquisa ou aprendizado local e outras atividades equivalentes.
O crédito tem a duração de 15 horas de atividades.
2. MATRÍCULAA matrícula será feita por disciplina, respeitado o mínimo de 03 (três) por período letivo. A
matrícula deverá ser renovada anualmente.
As disciplinas que integram o currículo do Curso de Odontologia obedecem a uma ordem de
precedência, com o objetivo de orientar os alunos, quando for o caso, na escolha de disciplinas. Entre
estas, existem as chamadas disciplinas pré-requisitos, nas quais o aluno deverá ser aprovado para
matricular-se em outra.
3. TRANCAMENTO DE MATRÍCULAUma vez efetivada a matrícula o aluno poderá pedir o trancamento, em uma ou mais
disciplinas que estiver matriculado. O trancamento de matrícula consiste na desistência, por parte do
aluno, no prazo fixado no calendário escolar, em apenas parte das disciplinas, porém o aluno deverá
continuar matriculado em pelo menos 3 (três) disciplinas, cabendo ao Conselho de Curso autorizar o
trancamento. O trancamento na mesma disciplina poderá ser concedido uma segunda vez, autorizado
pelo Conselho de Curso e homologado pela Congregação.
Não será concedido trancamento de matrícula em disciplinas semestrais ou anuais,
respectivamente, no primeiro semestre ou no primeiro ano letivo do Curso, exceção feita ao aluno
classificado em vestibular, quando designado para incorporação, ou servindo as Forças Armadas, nas
Organizações Militares Ativas, designado ou matriculado em Órgãos de Formação de Oficiais da
Reserva, impossibilitado de frequentar o curso por questões de saúde e não puder usufruir da
aplicação do regime de exercícios domiciliares.
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4. SUSPENSÃO DE MATRÍCULA
A suspensão de matrícula implica na desistência, por parte do aluno, da matricula em todas as
disciplinas.
O aluno que desejar suspender sua matrícula deverá requerer e justificar o pedido, cabendo ao
Conselho de Curso autorizar, e à Congregação homologar a suspensão, uma única vez, pelo prazo
máximo de um ano, prorrogável por mais um, sem que este prazo entre no cômputo do tempo de
integralização do currículo. Não será concedida suspensão de matrícula no primeiro ano letivo do
Curso, exceção feita ao aluno classificado em vestibular, quando designado para incorporação, ou
servindo as Forças Armadas, nas Organizações Militares Ativas, ou matriculado em Órgãos de
Formação de Oficiais da Reserva, impossibilitado de freqüentar o curso por questões de saúde e não
puder usufruir da aplicação do regime de exercícios domiciliares.
5. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Será cancelada a matrícula quando:
- o aluno solicitar por escrito;
- o aluno não tiver mais possibilidade de integralizar o currículo do curso no prazo máximo estabelecido
pelo CEPE (para o Curso de Odontologia o prazo máximo é de 8 anos).
- for caracterizado o abandono do curso nas seguintes situações:
a) não renovação de matrícula no prazo estabelecido no calendário escolar, sem justificativa aceita
pela Congregação, ouvido o Conselho de Curso;
b) não comparecimento até o transcurso de 30% do tempo útil inicial destinado ao respectivo
desenvolvimento das disciplinas.
b) não confirmação de matrícula, no caso de alunos ingressantes;
c) faltar consecutivamente aos primeiros 20 dias letivos, sem justificativa aceita pela Congregação,
ouvido o Conselho de Curso, no caso dos alunos ingressantes.
O cancelamento de matrícula rompe todo e qualquer vínculo do aluno com a Faculdade.
6. AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Para a avaliação do rendimento escolar, devem ser atribuídas ao aluno, notas graduadas de
0(zero) a 10(dez), com aproximação de décimos, no mínimo, uma nota bimestral, numérica. A
quantidade e a mobilidade de avaliação do rendimento escolar, empregados para a obtenção das
notas, bem como a atribuição de diferentes pesos para cada modalidade de avaliação, ficam a critério
de cada Disciplina e deverão constar do respectivo Plano de Ensino.
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Para ser considerado aprovado, o aluno, além da exigência de freqüência mínima de 70%
deverá atingir nota final igual ou superior a 5,0 (cinco). O aluno que tiver, durante o período normal de
aulas, freqüência inferior a 70% das aulas ministradas, independentemente da nota numérica, ficará
automaticamente reprovado.
O aluno que, durante o período normal de aulas, tenham obtido nota final de aproveitamento
entre 3,0 e 4,9 e que tenham tido frequência no mínimo de 70% às aulas efetivamente ministradas,
poderão beneficiar-se do Período de Recuperação.
Em caso de falta nas avaliações, o aluno somente poderá beneficiar-se de avaliação
substitutiva mediante a apresentação de comprovante, diretamente ao professor responsável pela
Disciplina, no prazo máximo de três dias úteis após a data da avaliação perdida. Falta por períodos
iguais ou superiores a 15 dias caracterizam atividades domiciliares, as quais estão sujeitas à legislação
específica.
7. PERÍODO DE RECUPERAÇÃOAo aluno reprovado por não ter atingido a nota mínima será concedida oportunidade de um
único período de recuperação a juízo da Congregação.
Poderão beneficiar-se do período de recuperação os alunos que, durante o período normal de
aulas, tenham obtido nota final de aproveitamento em 3,0 e 4,9 e que tenham tido freqüência mínima
de 70% às aulas efetivamente ministradas.
Para o aluno que, por opção, não se submeter ao Período de Recuperação, prevalecerá a
média obtida no período normal de aulas.
8. BANCA ESPECIALA Banca Especial será assegurada ao aluno reprovado duas vezes consecutivas, com o
mesmo professor, na mesma disciplina.
Caberá ao aluno, quando for solicitar a matrícula pela terceira vez na mesma disciplina,
requerer ao Diretor da Faculdade a constituição da Banca Especial. A Banca será composta por três
professores da Faculdade, podendo dela participar o professor que ministra a disciplina na qual se
requereu a Banca Especial.
A constituição da Banca será por indicação do Conselho de Curso, homologada pela
Congregação. Não terá direito à Banca Especial o aluno reprovado por faltas.
9. FREQUÊNCIA É obrigatório o comparecimento do aluno a todas as atividades escolares programadas, cabendo
ao docente a responsabilidade de verificação da frequência dos alunos.
O aluno que não tiver frequentado pelo menos 70% das atividades escolares programadas
estará automaticamente reprovado.
O aluno poderá obter informações sobre o número de faltas nas disciplinas cursadas via internet
(Sisgrad).
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10. LIMITE DE FALTAS
A reprovação por falta de frequência é muito prejudicial ao aluno; além da reprovação
propriamente dita, o mesmo fica impedido de usufruir o benefício de direito da Banca Especial.
Pela legislação vigente na área de ensino, não existe o chamado “abono” de faltas. Há, no
entanto, três casos em que pode ocorrer o direito de ultrapassar o limite de faltas:
1- atividades ligadas ao Serviço Militar (Decreto-Lei n° 715/69);
2- estudantes em gestação (Decreto-Lei n° 6202/75 e Resolução Unesp 79/2005);
3- alunos portadores de afecções (Decreto-Lei n° 1044/69 e Resolução Unesp 79/2005)
No caso dos itens 2 e 3, a Resolução UNESP 79/2005 (ANEXO 1) garante ao aluno o benefício das
atividades domiciliares. Para ter direito ao mesmo, este deverá ser requerido no prazo máximo de 5
dias úteis, contados a partir do início da data do afastamento. Deve ser salientado que somente em
período mínimo de afastamento de 15 dias corridos, caracteriza o Regime de Exercícios
Domiciliares.
Em afecções que comprometam a presença do aluno em períodos inferiores a 15 dias, quando
coincidentes com dias de avaliação, os atestados médicos deverão ser entregues diretamente ao
professor responsável pela disciplina, e terão o objetivo único de permitir ao aluno a realização da
avaliação em uma nova data, não sendo válido para tirar as faltas.
Obs: Deve ser reafirmado que o Conselho do Curso de Graduação analisará somente os pedidos de atividades domiciliares que estejam de acordo com a legislação e dentro do prazo.
11. REVISÃO DE PROVAS
Fica facultado ao aluno do Curso de Odontologia o direito de revisão de provas escritas,desde que:
I - o pedido seja feito através de ofício ao Professor responsável pela disciplina, no máximo 05 (cinco)
dias úteis após a divulgação das notas;
II - o aluno tenha no mínimo 70% de frequência nas aulas teóricas da disciplina em questão;
III - a revisão de provas não implique em nova correção de prova, mas sim em mostrar a prova ao
aluno, para esclarecimento de dúvidas sobre o assunto abordado e observação de suas falhas;
IV - o dia, horário e a forma como a revisão será feita, fique a critério do Professor responsável pela
disciplina, que deverá realizá-la no máximo em 30 (trinta) dias após a solicitação;
V - a prova seja assinada pelo aluno após a revisão, comprovando a sua realização.
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12. REVISÃO DE NOTAS
Fica facultado ao aluno do Curso de Odontologia o direito de revisão de notas obtidas nas provas
escritas, desde que:
I - o pedido seja feito através de ofício protocolado e endereçado ao Chefe do Departamento, no qual o aluno
justifique o seu pedido, no máximo 05 (cinco) dias úteis após a revisão da referida prova ter sido realizada,
obrigatoriamente;
II - a revisão de notas seja feita por Banca Examinadora composta por 03(três) docentes, indicados pelo Conselho
do Departamento, da qual faça parte o Professor da disciplina que aplicou a prova em questão;
III - o dia e horário em que a revisão de notas será feita fique a critério da Banca Examinadora, que deverá realizá-
la no máximo em 30 (trinta) dias após a solicitação;
IV - a prova seja assinada pelo aluno após a revisão de notas, comprovando a sua realização.
13. USO DE TELEFONE CELULAR
Conforme Decreto 52.625/2008 (ANEXO 2), do Excelentíssimo Governador José Serra, é
expressamente proibido, durante o horário das aulas, o uso de telefone celular.
14. GRAVAÇÃO, FILMAGEM E FOTOS DURANTE O HORÁRIO DE AULAS
É proibida, no âmbito da Faculdade de Odontologia de Araraquara da UNESP, a gravação,
filmagem e fotos durante o horário das aulas, por meio de celulares ou outros aparelhos com a mesma
finalidade. Portaria nº 02/2008-D-FO/CAr. (ANEXO 3)
15. UTILIZAÇÃO DOS CRACHÁS DE ACESSO E IDENTIFICAÇÃO
O crachá de “acesso e identificação” é de propriedade da Unidade, sendo de responsabilidade e
uso obrigatório para todos os discentes, docentes e técnicos administrativos da Faculdade de
Odontologia de Araraquara enquanto apresentarem vínculo com esta Unidade;
O crachá deve ser utilizado na região superior e frontal do tórax, de maneira que os dados
constantes no mesmo estejam sempre visíveis.
A correta utilização do crachá é fundamental para a segurança de todos. Em caso de perda ou
roubo, o usuário deve comunicar imediatamente a administração da FOAr.
Mais informações sobre a utilização do crachá poderão ser obtidas na Portaria nº 003/2009 – D-
FO/CAr. - NORMATIZAÇÃO DOS CRACHÁS (ANEXO 4)
16. PROIBIÇÃO DO CONSUMO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS OU DE QUALQUER OUTRO PRODUTO FUMÍGENO, DERIVADO OU NÃO DO TABACO.Lei nº 13.541/2009, de 07.05. 2009 (ANEXO 5)
32
17. MANUAL DE BIOSSEGURANÇA, encontra-se disponibilizado no “site” da Faculdade
“http://www.foar.unesp.br”
18. LEI Nº 14.466, de 08.06.2011 – Proíbe o uso, por profissionais da área da saúde, de equipamentos
de proteção individual fora do ambiente de trabalho. (ANEXO 6)
19. PORTARIA N° 010/2013-DTA-FO/CAr., de 17.12.2013 - Dispõe sobre uniformes, EPIs e outras
providências relativas aos docentes, acadêmicos e servidores técnico-administrativos nas
ATIVIDADES DE ENSINO nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação desta Faculdade. (ANEXO 7)
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BOLSAS, AUXÍLIOS, TREINAMENTOS E APOIO AOS ESTUDANTES
1. PROJETO DE BOLSAS E AUXÍLIOS AOS ESTUDANTES A UNESP mantém o Projeto de Bolsas e Auxílios, vinculado ao Programa de Apoio ao
Estudante, destinado aos alunos regulares dos cursos de graduação.
O objetivo do Projeto é proporcionar apoio financeiro aos beneficiados para realização de seus
cursos bem como para o aprimoramento voltado às suas futuras carreiras profissionais.
O Projeto compreende as seguintes modalidades de Bolsas e Auxílios:
1.1. Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I - destinada preferencialmente ao aluno que se
enquadre em condições de necessidades sócio-econômicas. O Plano de Atividades a ser desenvolvido
é elaborado juntamente com o orientador. Informações na Seção Técnica de Graduação. Todo aluno
classificado para receber a Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I receberá automaticamente o
Subsídio Alimentação.
1.2. Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão II - destinada a incentivar o aluno que atua em
Programas e Projetos de Extensão da Unidade Universitária ou da Universidade, aprovados pelas
instâncias competentes. Informações na Diretoria da Divisão Técnica Acadêmica.
1.3. Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão III - destinada ao aluno que atua em Programas e
Projetos de caráter técnico-acadêmico, tais como o desenvolvimento de monitorias, apoio na área de
informática e outras atividades acadêmicas de interesse das Unidades.
A Monitoria é um programa que visa dar ao aluno de graduação, oportunidade para o
desenvolvimento de seu potencial acadêmico, por meio de colaboração em atividades de ensino,
pesquisa e extensão da disciplina objeto da monitoria. O candidato selecionado deverá exercer suas
atividades sob a orientação de professor da disciplina, na qual já tenha sido aprovado, não sendo,
portanto, um programa para atender aluno carente, mas para propiciar o desenvolvimento daquele com
potencialidade para o ensino.
As vagas para Monitoria são divulgadas anualmente e para concorrer a elas o aluno precisa
preencher alguns requisitos e passar por um processo de seleção. O período de inscrições e de
seleção, bem como as informações necessárias são divulgadas pela Divisão Técnica Acadêmica.
O Programa de apoio na área de Informática visa dar ao aluno de graduação oportunidade
de desenvolver atividades na área de Informática, no Polo Computacional ou no Laboratório Didático
de Informática.
O número de vagas, o período de inscrição e de seleção, bem como as informações
necessárias, são divulgadas pela Divisão Técnica Acadêmica.
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1.4. Auxílio-Estágio - destinado ao aluno que desenvolve Estágio Curricular Obrigatório, não
remunerado, com carga horária mínima mensal de 60 (sessenta) horas, exigido pelo currículo do curso
de graduação e em outra localidade, fora do seu domicílio familiar e da Unidade Universitária de
origem.
1.5. Auxílio de Aprimoramento - destinado ao aluno que expuser trabalho em evento científico, fora
de sua Unidade sede, em Instituições universitárias públicas e privadas, ou desenvolver outras
atividades de aprimoramento acadêmico e de complementação a sua formação, não previstas como
obrigatórias na estrutura curricular do curso de graduação.
Tem por objetivo a cobertura parcial ou integral de despesas com inscrição em evento ou
curso, alimentação, hospedagem e transporte do participante, não podendo ser concedido ao mesmo
aluno mais de uma vez ao ano.
2. BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICAOs alunos que se interessarem por realizar estágios de iniciação científica com bolsas
patrocinadas por órgãos de fomento à pesquisa (FAPESP, CNPq, etc.) poderão obter informações
diretamente com os professores das disciplinas.
3. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET/SEsu. O PET, Programa de Educação Tutorial, sob a supervisão da SEsu, destina-se a alunos que
demonstrem interesse e habilidades destacadas no curso de Graduação. O apoio é concedido ao
curso e ao bolsista até a conclusão da sua graduação, desde que obedecidas as regras do Programa.
O PET/ODONTO está fundamentado sob três aspectos: ensino, pesquisa e extensão. É
característica intrínseca ao grupo a interdisciplinaridade do conhecimento e o trabalho coletivo. A
filosofia de trabalho varre um amplo espectro de ações e procura a formação integral do bolsista, tanto
no aspecto profissional quanto nos seus aspectos éticos, políticos e culturais. Em longo prazo espera
colaborar na formação de um profissional dotado de elevados padrões científicos, técnicos e éticos,
capaz de uma atuação no sentido de transformação da realidade nacional.
O grupo é formado por 12 bolsistas e por um tutor, cuja missão é estimular a aprendizagem ativa
dos seus membros através de vivências, reflexões e discussões, num clima de informalidade e
cooperação.
Atualmente o grupo PET-Odonto da Faculdade está sob a tutoria da Profª Drª ANGELA
CRISTINA CILENSE ZUANON, do Departamento de Clínica Infantil.
4. PROGRAMA DE MORADIA ESTUDANTIL Tem como objetivo apoiar a vida acadêmica dos alunos de graduação menos favorecidos
economicamente, vindos de outras cidades.
São blocos construídos em ampla área localizada em região privilegiada da cidade.
35
O programa é coordenado em Araraquara por uma Comissão do Câmpus que divulga,
anualmente, o número de vagas existentes, o período de inscrições e de seleção. Demais informações
na Seção Técnica de Graduação.
5. RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO O restaurante está localizado no Diretório Acadêmico e atende a todos os alunos da UNESP,
fornecendo almoço a preços reduzidos, enquanto a cantina oferece café da manhã, lanches e sucos.
6. ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA Por intermédio da UNAMOS - Unidade de Atendimento Médico Odontológico Social, a
comunidade universitária da UNESP (professores, funcionários e alunos) recebe atendimento médico e
odontológico primário, isto é: consultas e indicação de medicamentos.
A UNAMOS conta com médicos nas áreas de clínica geral, ginecologia e obstetrícia e
pediatria, e, ainda, com cirurgiões-dentistas, assistente-social, enfermeira e auxiliares de enfermagem
e de odontologia.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos diretamente na UNAMOS, que está localizada na
Avenida Feijó, 1240, esquina com a Rua Pedro Álvares Cabral. O telefone é (16) 3336-4588.
36
PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO E DEINICIAÇÃO CIENTÍFICA
No transcorrer do Curso, o aluno poderá desenvolver os Programas de Capacitação e de
Iniciação Científica.
Os programas deverão ser oferecidos em disciplina(s) integrante(s) da estrutura curricular do
curso de graduação da Faculdade de Odontologia do Campus de Araraquara da UNESP.
O programa de capacitação destina-se exclusivamente à aprendizagem de técnicas
laboratoriais ou clínicas.
O programa de iniciação científica destina-se aos alunos, que queiram desenvolver atividades
de pesquisa.
A inscrição para os programas no 1º período letivo deverá ser requerida entre 1º e 18 de
novembro e, para o 2º período letivo, entre 15 e 30 de abril, exceção aos alunos do programa de
intercâmbio internacional que poderão inscrever-se quando de sua matrícula na Unidade.
Mais informações poderão ser obtidas nas Secretarias dos Departamentos de Ensino, ou na
PORTARIA Nº 06/2009-DTA-FO/CAr. - Estabelece Normas para os Programas de Capacitação e de Iniciação Científica (ANEXO 8)
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CALENDÁRIO ESCOLAR, HORÁRIO DE AULASE PRÉ-REQUISITOS
1. CALENDÁRIO ESCOLAR 2014
Janeiro Fevereiro MarçoD S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 4 1 15 6 7 8 9 10 11 2 3 4 5 6 7 8 2 3 4 5 6 7 812 13 14 15 16 17 18 9 10 11 12 13 14 15 9 10 11 12 13 14 1519 20 21 22 23 24 25 16 17 18 19 20 21 22 16 17 18 19 20 21 2226 27 28 29 30 31 23 24 25 26 27 28 23 24 25 26 27 28 29
30 31
l
Abril Maio JunhoD S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 1 2 3 1 2 3 4 5 6 76 7 8 9 10 11 12 4 5 6 7 8 9 10 8 9 10 11 12 13 1413 14 15 16 17 18 19 11 12 13 14 15 16 17 15 16 17 18 19 20 2120 21 22 23 24 25 26 18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 2827 28 29 30 25 26 27 28 29 30 31 29 30
Julho Agosto SetembroD S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 1 2 1 2 3 4 5 66 7 8 9 10 11 12 3 4 5 6 7 8 9 7 8 9 10 11 12 1313 14 15 16 17 18 19 10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 2020 21 22 23 24 25 26 17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 2727 28 29 30 31 24 25 26 27 28 29 30 28 29 30
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04 – Carnaval1º - Confraternização Universal
18 – Sexta-Feira Santa21 - Tiradentes
1 – Dia do Trabalho 19 – Corpus Christi
9 – Data Magna do Estado de SP 22 – Aniversário da cidade
Outubro Novembro DezembroD S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 4 1 1 2 3 4 5 65 6 7 8 9 10 11 2 3 4 5 6 7 8 7 8 9 10 11 12 1312 13 14 15 16 17 18 9 10 11 12 13 14 15 14 15 16 17 18 19 2019 20 21 22 23 24 25 16 17 18 19 20 21 22 21 22 23 24 25 26 2726 27 28 20 30 31 23 24 25 26 27 28 29 28 29 30 31
3028 - Dia do Funcionário Público 15 – Proclamação da República
20 – Consciência Negra e dos Orixás25 - Natal
PORTARIA Nº 09/2013 – DTA-FO/CAr.
ANDRÉIA AFFONSO BARRETTO MONTANDON, Diretora da Faculdade de Odontologia do “Câmpus” de Araraquara, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o artigo 2º da Resolução UNESP 54/2013, FIXA através da presente Portaria o “CALENDÁRIO ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2014” ,elaborado em consonância com a Resolução acima mencionada, e aprovado pela Congregação em sessão realizada 27 de novembro de 2013.
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PORTARIA Nº 09/2013 – DTA-FO/CAr.
1- PROGRAMAS E HORÁRIOS PARA 20141.1. Divulgação de Horário, Programas e Normas Curriculares para 2014 ....................................até 29/11/2013
2- PERÍODO LETIVO 2.1. 1º semestre
- início ......................................................................................................................................24/02/2014- término ...................................................................................................................................05/07/2014
2.2. 2º semestre- início ......................................................................................................................................28/07/2014- término ..................................................................................................................................06/12/2014
3- MATRÍCULAS DOS ALUNOS REGULARES3.1. Renovação (Adequação) de matrículas dos alunos regulares (ON LINE/SISGRAD)............... 06 a 10/01/20143.2. Matrícula das disciplinas optativas oferecidas no 1º semestre (ON LINE/SISGRAD)................06 a 10/01/20143.3. Análise das solicitações de adequação de matrícula pelo Coordenador de Curso....................15 e 16/01/20143.4. Processamento da adequação de matrícula pela STG..............................................................17/01/20143.5. Confirmação OBRIGATÓRIA e DEFINITIVA de matrícula (ON LINE/SISGRAD) .....................22/01 a 05/02/20143.6. Confirmação obrigatória de matrícula em disc. optativas do 1º sem. (na STG).....................24 e 25/02/20143.7. Solicitação de matrícula em disciplinas optativas do 1º semestre (vagas remanescentes).....26/02/20143.8. Matrícula em disciplinas optativas do 1º semestre, (vagas remanescentes)...........................27/02/20143.9. Matrícula das disciplinas optativas oferecidas no 2º semestre (ON LINE)..................................21/07/20143.10. Confirmação obrigatória de matrícula em disc. optativas do 2º sem. (na STG)................... 28 e 29/07/20143.11. Solicitação de matrícula em disciplinas optativas do 2º semestre (vagas remanescentes)....30/07/20143.12. Matrícula em disciplinas optativas do 2º semestre, (vagas remanescentes).......................... 31/07/2014
4- MATRÍCULAS DOS VESTIBULANDOS4.1. Confirmação de interesse por vagas (exclusivamente pela Internet) ......................................... 04 e 05/02/20144.2. Primeira Chamada – Divulgação da 1ª lista de convocados .................................................... 07/02/20144.3. Matrícula dos convocados (*)..................................................................................................... 11 e 12/02/20144.4. Segunda Chamada – Divulgação da 2ª lista de convocados.................................................... 14/02/20144.5. Matrícula da Segunda Chamada (*)........................................................................................... 18 e 19/02/20144.6. Terceira Chamada – Divulgação da 3ª lista de convocados....................................................... 21/02/20144.7. Matrícula da Terceira Chamada (*)............................................................................................. 25 e 26/02/20144.8. CONFIRMAÇÃO OBRIGATÓRIA DE MATRÍCULA .................................................................. 17 e 18/03/2014
OBS: (*) HORÁRIO DAS MATRÍCULAS: das 9 às 18 horas (horário de Brasília)
5- DIVULGAÇÃO DE VAGAS NÃO PREENCHIDAS DE PORTADORES DE DIPLOMAS DE NÍVEL SUPERIOR.................................................................... 21/03/2014
6- ALUNOS ESPECIAIS E OUVINTES6.1. Solicitação de Matrícula em disciplinas anuais e do 1º semestre................................................ 07/02/20146.2. Matrícula em disciplinas anuais e do 1º semestre ....................................................................... 21/02/20146.3. Solicitação de Matrícula em disciplinas do 2º semestre............................................................... 14/07/20146.4. Matrícula em disciplinas do 2º semestre ..................................................................................... 21/07/2014
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PORTARIA Nº 09/2013 – DTA-FO/CAr.
7- TRANSFERÊNCIAS
7.1. – PARA O ANO LETIVO DE 2014
7.1.1. INTERNA: Cursos de Odontologia da UNESP - Divulgação de vagas (se houver)................................................................................15/01/2014 - Inscrições.................................................................................................................... 17 a 21/01/2014 - Processo seletivo........................................................................................................ 22 a 29/01/2014 - Matrícula .................................................................................................................... 31/01/2014
7.1.2 - EXTERNA - Divulgação de vagas (se houver) .............................................................................. 04/02/2014 - Inscrições................................................................................................................... 05 a 10/02/2014 - Processo seletivo ...................................................................................................... 11 a 18/02/2014 - Matrícula.................................................................................................................... 19/02/2014
8- BANCA ESPECIAL 8.1. Solicitação de constituição de Banca Especial - em disciplinas anuais ou do 1º semestre ................................................................................ 06 a 10/01/2014 - em disciplinas do 2º semestre ................................................................................................ 14/07/2014
9- TRANCAMENTO DE MATRÍCULAS 9.1. Prazo final para trancamento de matrículas - em disciplinas anuais até o transcurso de 25% do tempo útil - em disciplinas semestrais destinado a ministração da disciplina
10- DISPENSA DE DISCIPLINAS atuais alunos..............................................................................até 14/01/2014
- Período para requerer ingressantes.............................................................................. até 28/02/2014
11- ENTREGA DE NOTAS11.1. Para as disciplinas ministradas no 1º semestre....................................................................07/07/201411.2. Para os alunos em recuperação nas disciplinas ministradas no 1º semestre...................... 17/07/201411.3. Para as disciplinas anuais e disciplinas ministradas no 2º semestre................................... 08/12/2014 11.4. Para os alunos em recuperação nas disciplinas anuais e ministradas no 2º semestre .......17/12/2014
12- RECUPERAÇÃO 12.1. Período de Recuperação:
- nas disciplinas ministradas no 1º semestre....................................................................... 08 a 16/07/2014- nas disciplinas anuais e naquelas ministradas no 2º semestre......................................... 09 a 16/12/2014
13- TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)13.1. Inscrição (para acadêmicos do 3º e 4º ano)..........................................................................03/01 a 30/05/201413.2. Entrega do TCC à Seção Técnica de Comunicações.......................................................... até 30/05/201413.3. Alteração de Professor Orientador (para TCCs que deverão ser entregues de 2015)....... até 28/11/2014
14- ATIVIDADES COMPLEMENTARES (entrega da documentação necessária para cômputo de carga horária por ano letivo)14.1. Todos Acadêmicos
- para as atividades concluídas no ano de 2013...............................................................até 30/06/201414.2. Acadêmicos Concluintes
- para as atividades concluídas nos dois últimos semestres do curso..........................até 31/10/2014
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PORTARIA Nº 09/2013 – DTA-FO/CAr.
15- SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES- 03 e 05 de março ............ Aulas Suspensas- 04 de março .................... Carnaval- 18 de abril ....................... Sexta-feira Santa- 19 de abril ....................... Aulas Suspensas- 21 de abril ........................ Tiradentes- 1º de maio........................ Dia do Trabalho- 02 e 03 de maio .............. Aulas Suspensas- 19 de junho ...................... Corpus Christi- 20 e 21 de junho .............. Aulas Suspensas- 09 de julho ....................... Data Magna do Estado de São Paulo- 22 de agosto .................... Feriado Municipal (Aniversário da Cidade)- 23 de agosto .................... Aulas Suspensas- 01 a 06 de setembro ........ Aulas Suspensas (Semana da Pátria)- 27 de outubro................... Aulas Suspensas- 28 de outubro................... Dia do Funcionário Público Estadual- 15 de novembro............... Proclamação da República- 20 de novembro............... Dia da Consciência Negra e dos Orixás
16- EVENTOS
16.1. GINCANA “VIVER BEM”: 14 de Maio de 2014
16.2. 31ª REUNIÃO ANUAL DA SBPqO:
16.3. JOGOS INTERODONTO: 01 a 05 de Setembro de 2014
16.4. JORNADAS ODONTOLÓGICA E ACADÊMICA: 22 a 26 de Setembro de 2014
16.5. SHOW “PRATA DA CASA”: 08 de Outubro de 2014
16.6. DIA DA GRADUAÇÃO: 15 de outubro de 2014
16.7. XXVI CONGRESSO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA UNESP: data a ser divulgada posteriormente
17- DIAS LETIVOS/DIAS DA SEMANA
1º semestreFevereiro ...................................... 05 Segunda-feira ...................................... 17Março ...................................... 23 Terça-feira ...................................... 18Abril ...................................... 23 Quarta-feira ...................................... 18Maio ...................................... 24 Quinta-feira ...................................... 17Junho ...................................... 22 Sexta-feira ...................................... 16Julho ...................................... 05 Sábado ...................................... 16
Subtotal 102 Subtotal 102
2º semestre
Julho ...................................... 04 Segunda-feira ...................................... 17Agosto ...................................... 24 Terça-feira ...................................... 17Setembro ...................................... 20 Quarta-feira ...................................... 18Outubro ...................................... 25 Quinta-feira ...................................... 17Novembro ...................................... 23 Sexta-feira ...................................... 17Dezembro ...................................... 06 Sábado ...................................... 16
Subtotal 102 Subtotal 102
TOTAL 204 TOTAL 204
Observação: Se por qualquer motivo relevante não forem ministrados no mínimo 200 dias de aulas (100 em cada semestre letivo) previsto na Legislação Federal, no Regimento Geral da UNESP e neste calendário, as aulas serão repostas.
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2. HORÁRIO DE AULAS
HORÁRIO DE AULAS - 2014 - 1º SEMESTRE
TEÓRICAS DISCIPLINAS PRÁTICAS
DIA HORA SALA LOCAL HORA TURMA
2ª f. 10:00-12:00 10 Bioquímica
Informática em Odontologia I Lab/Inf. 13:45-15:45 AInformática em Odontologia I Lab/Inf. 16:00-18:00 B
3ª f. 8:45 - 9:45 10 Informática em Odontologia I10:00-12:00 10 Histologia e Embriologia
14:00-18:00 10 Bioestatística e Met. Científica
4ª f. 7:45 - 9:45 10 Anatomia10:00-12:00 10 Genética Humana
13:45-14:45 10 Anatomia15:00-18:00 03 Ciências Sociais I
5ª f. 7:45 - 8:45 10 Histologia e Embriologia Lab. 25 9:00 - 12:00 BAnatomia Lab. 7 9:00 - 12:00 A
Histologia e Embriologia Lab. 25 14:00-17:00 AAnatomia Lab. 7 14:00-17:00 B
6ª f. 8:00 - 9:00 30- FCF -CÂMPUS
Parasitologia L. 340 - FCF – CÂMPUS 10:00-11:00 BBioquímica IQ - Lab. I 10:00-12:00 A1Bioquímica IQ - Lab. II 10:00-12:00 A2
Bioquímica IQ - Lab. I 14:00-16:00 B1Bioquímica IQ - Lab. II 14:00-16:00 B2
Parasitologia L. 340 - FCF – CÂMPUS 14:00-15:00 A
SÁBADOS - ATIVIDADES PROGRAMADAS PELAS DISCIPLINAS
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HORÁRIO DE AULAS - 2014 - 2º SEMESTRE
TEÓRICAS DISCIPLINAS PRÁTICAS
DIA HORA SALA LOCAL HORA TURMA
2ª f. 10:00-12:00 10 Bioquímica
13:45-15:45 10 Histologia e Embriologia16:00-18:00 10 Microbiologia
3ª f. 7:45 - 9:45 10 Microbiologia10:00-12:00 10 Fisiologia I
13:30-14:30 10 Genética HumanaMicrobiologia L.322 - FCF-CÂMPUS 15:00-18:00 AFisiologia I Lab. 39/Sala 40 15:00-18:00 B
4ª f. 7:45 - 9:45 10 Anatomia10:00-12:00 10 Fisiologia I
13:30-14:30 10 AnatomiaMicrobiologia L.322 - FCF-CÂMPUS 15:00-18:00 B
Fisiologia I Lab. 39/Sala 40 15:00-18:00 A
5ª f. 7:45 - 8:45 10 Histologia e Embriologia Lab. 25 9:00-12:00 BAnatomia Lab. 7 9:00-12:00 A
Histologia e Embriologia Lab. 25 14:00-17:00 AAnatomia Lab. 7 14:00-17:00 B
6ª f. 8:00 - 10:00 306-FCF-CÂMPUS Imunologia L.324 – FCF-CÂMPUS 10:15-12:15 A
Imunologia L.324 – FCF-CÂMPUS 14:00-16:00 B
SÁBADOS - ATIVIDADES PROGRAMADAS PELAS DISCIPLINAS
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3. PRÉ-REQUISITOS PARA MATRÍCULA
PRÉ-REQUISITOS – ESTRUTURA CURRICULAR (Resolução Unesp-49, de 12-05-2005)
1º ano - PRÉ-REQUISITOS DISCIPLINAS
Anatomia - Fisiologia II - Radiologia I- Patologia Geral- Patologia Bucal- Dentística I- Métodos Diagnósticos- Odontologia Preventiva e Sanitária I- Antropologia Forense e Novas Tecnologias em
Identificação Humana (Optativa)
Histologia e Embriologia - Patologia Geral - Patologia Bucal- Dentística I - Materiais Restauradores Diretos- Métodos Diagnósticos
Bioquímica - Fisiologia II - Patologia Geral- Farmacologia- Patologia Bucal
Parasitologia - Patologia Geral- Patologia Bucal
Fisiologia I - Tópicos Especiais de Fisiologia (Optativa)
Imunologia - Patologia Bucal
Microbiologia - Patologia Bucal- Métodos Diagnósticos
44
2º ano - PRÉ-REQUISITOS DISCIPLINASDentística I - Endodontia I
- Dentística II- Odontologia Preventiva e Sanitária II- Prótese Parcial Removível I- Prótese Fixa Convencional e sobre Implantes I
Radiologia I - Endodontia I- Dentística II- Odontologia Preventiva e Sanitária II- Cirurgia e T. B. M. F. Pré-Clínica- Cirurgia e T. B. M. F. Clínica I- Periodontia I- Radiologia II- Diagnóstico Bucal I
Ergonomia em Odontologia I - Endodontia I- Ergonomia em Odontologia II- Dentística II- Odontologia Preventiva e Sanitária II- Cirurgia e T. B. M. F. Clínica I- Periodontia I- Diagnóstico Bucal I- Prótese Parcial Removível I- Prótese Fixa Convencional e sobre Implantes I- Prótese Total I
Patologia Geral - Cirurgia e T. B. M. F. Pré-Clínica- Diagnóstico Bucal I
Fisiologia II - Cirurgia e T. B. M. F. Pré-Clínica- Diagnóstico Bucal I
Farmacologia - Cirurgia e T. B. M. F. Pré-Clínica- Endodontia I
Materiais Restauradores Diretos - Endodontia I- Dentística II- Odontologia Preventiva e Sanitária II- Materiais Aplicados a Prótese II
Patologia Bucal - Cirurgia e T. B. M. F. Clínica I
Materiais Aplicados a Prótese I - Prótese Parcial Removível I- Prótese Fixa Convencional e sobre Implantes I- Prótese Total I
Odontologia Preventiva e Sanitária I - Saúde da Família (Optativa)
45
3º ano - PRÉ-REQUISITOS DISCIPLINAS
Dentística II - Prótese Parcial Removível II- Prótese Fixa Convencional e sobre Implantes II
Periodontia I - Implantodontia- Prótese Fixa Convencional e sobre Implantes II- Prótese Parcial Removível II- Periodontia II- Cirurgia e T. B. M. F. Clínica II
Endodontia I - Prótese Fixa Convencional e sobre Implantes II- Prótese Parcial Removível II- Endodontia II
Oclusão- Prótese Fixa Convencional e sobre Implantes II- Prótese Parcial Removível II- Prótese Total II- Periodontia II
Cirurgia e T. B. M. F. Pré-Clínica - Cirurgia e T. B. M. F. Clínica II
Diagnóstico Bucal I - Prótese Fixa Convencional e sobre Implantes II- Prótese Parcial Removível II- Prótese Total II- Periodontia II
Radiologia II - Endodontia II- Periodontia II- Cirurgia e T. B. M. F. Clínica II
Materiais Aplicados a Prótese II - Prótese Fixa Convencional e sobre Implantes II- Prótese Parcial Removível II
Cirurgia e T. B. M. F. Clínica I - Implantodontia- Diagnóstico Bucal II
Odontologia Preventiva e Sanitária II - Saúde da Família (Optativa)
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4º ano - PRÉ-REQUISITOS DISCIPLINASPrótese Fixa Convencional e sobre Implantes II
- Clínica Integrada- Odontogeriatria*
Prótese Parcial Removível II - Clínica Integrada- Odontogeriatria*
Prótese Total II - Clínica Integrada- Odontogeriatria*
Endodontia II - Odontopediatria II- Clínica Integrada- Urgência em Odontologia- Tópicos Especiais em Odontologia Restauradora*
- Tópicos Especiais em Endodontia*
- Odontogeriatria*
- Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais*
- Estomatologia*
Periodontia II - Ortodontia Preventiva II- Clínica Integrada- Urgência em Odontologia- Odontopediatria II- Tratamento Periodontal para Pacientes Diabéticos*
- Odontologia para Pacientes com Necessidades -Especiais*
- Tópicos Especiais em Periodontia*
- Estomatologia*
- Odontogeriatria*
Cirurgia e T. B. M. F. Clínica II - Clínica Integrada- Odontopediatria II- Urgência em Odontologia- Odontologia para Pacientes com Necessidades
Especiais*
- Tópicos Especiais em Endodontia*
- Estomatologia*
- Odontogeriatria*
Diagnóstico Bucal II - Laudo Radiográfico*
Ciências Sociais II - Saúde da Família*
* Disciplinas optativas
48
ANEXO 1
Resolução Unesp 79/2005, de 25.08.2005 - Dispõe sobre a aplicação do regime de exercícios domiciliares aos alunos submetidos a tratamento excepcional.
Art. 1º - Fica estabelecido nos cursos de graduação da UNESP, o regime de exercícios domiciliares e
de atividades de recuperação do aprendizado, com acompanhamento da Universidade, em
compensação às ausências às aulas de alunos merecedores de tratamento excepcional
temporariamente impossibilitados de freqüência, mas em condições de aprendizagem.
Art. 2° - São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos em condição de
incapacidade física temporária de freqüência às aulas, mas com a conservação das condições
intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento dos estudos, e que se enquadram nos
seguintes casos:
I- portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições
mórbidas, desde que se constituam em ocorrência isolada.
II- alunas gestantes, por um período de 120 dias, a partir do 8° mês de gestação.
Parágrafo único – em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico, o período
de repouso antes e depois do parto poderá ser dilatado.
Art. 3° - São condições necessárias para que o aluno seja submetido ao Regime de Exercícios
Domiciliares:
I - requerimento protocolado dirigido ao Diretor da Unidade, no prazo máximo de cinco dias úteis
contados a partir do início da data do afastamento;
II - laudo do médico responsável do qual conste a assinatura e o número de seu CRM, o período do
afastamento, a especificação acerca da natureza do impedimento, além da informação específica
quanto às condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento das atividades de
estudo fora do recinto da Universidade;
III - a existência de compatibilidade entre a natureza das disciplinas envolvidas e a aplicação do regime
em questão, a critério do Conselho de Curso, de modo que poderão ficar excluídas disciplinas de
natureza eminentemente prática como estágios, prática laboratorial, clínica médica ou odontológica.
IV - duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do
processo de escolarização, a critério do Conselho de Curso.
Art. 4° - a atribuição dos exercícios domiciliares ou de atividades programadas de recuperação a serem
desenvolvidas fora do recinto da Universidade é de responsabilidade dos docentes encarregados das
disciplinas em que o aluno estiver matriculado.
Art. 5° - para que se caracterize o Regime de Exercícios Domiciliares o período mínimo de afastamento
é de quinze dias corridos.
Parágrafo único – Períodos de afastamento que possam afetar a continuidade do processo pedagógico
do aprendizado serão objeto de análise dos órgãos colegiados das Unidades Universitárias, que
poderão propor a suspensão da matrícula do aluno.
49
Art. 6° - o aluno contemplado com o Regime de Exercícios Domiciliares será submetido a processo de
avaliação equivalente ao aplicado aos demais alunos do curso, no que diz respeito ao grau de
dificuldade e ao conteúdo abrangido.
Art. 7° - As ausências às aulas do aluno enquanto submetido ao tratamento excepcional aqui
regulamentado ficam compensadas pelas atividades realizadas em casa, não devendo ser
contabilizadas como faltas, podendo constar das listas de freqüência uma anotação específica, com a
indicação “E.D.” (exercício domiciliar), o que implicará o seu cômputo nos percentuais de freqüência
anotados no histórico escolar do aluno.
Art. 8° - Alunos impedidos de freqüentar as aulas mas não submetidos ao Regime de Exercícios
Domiciliares, por não atenderem às disposições estabelecidas na presente Resolução, terão suas
ausências computadas como faltas.
Art. 9° - As Unidades poderão baixar suas respectivas portarias internas para regulamentar esta
resolução, uma vez respeitado o disposto neste diploma legal e no Decreto-Lei n° 1044, de
21/10/1969, e na Lei Federal n° 6202, de 17/04/1975.
50
ANEXO 2
Decreto 52.625, de 15.01.2008, do Excelentíssimo Governador JOSÉ SERRA, regulamenta o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo.
Artigo 1º - Fica proibido, durante o horário das aulas, o uso de telefone celular por alunos das escolas
do sistema estadual de ensino.
Parágrafo único - A desobediência ao contido no “caput” deste artigo acarretará a adoção de medidas
previstas em regimento escolar ou normas de convivência da escola.
Artigo 2º - Caberá à direção da unidade escolar:
I - adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular
nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização;
II - disciplinar o uso do telefone celular fora do horário das aulas;
III - garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição.
ANEXO 3
Portaria n° 02/2008-D-FO/CAr.,de 10.01.2008 - Dispõe sobre gravação, filmagem e fotos durante o horário das aulas.
ROSEMARY ADRIANA CHIERICI MARCANTONIO, Diretora da Faculdade de Odontologia do
Câmpus de Araraquara da Unesp, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pela
Congregação em sessão de 14.12.2007 e considerando:
a preocupação dos docentes quanto a ocorrência de casos de gravação, filmagem e fotos em
ambientes de aprendizagem, por alunos de graduação;
o parecer n° 300/2007, da Assessoria Jurídica da Unesp;
a consulta realizada aos Departamentos de Ensino;
que a disponibilização de material de aula pelo docente pode ser feita, se este julgar
necessário, por outros meios, como CDs, e-mail ou no site da Faculdade,
a sugestão do Conselho do Curso de Graduação em reunião realizada em 13.11.2007, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1° - Fica proibido, no âmbito da Faculdade de Odontologia de Araraquara
da Unesp, gravação, filmagem e fotos durante o horário das aulas, por meio de celulares ou outros
aparelhos com a mesma finalidade.
Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação.
51
ANEXO 4
Portaria nº 03/2009 – D-FO/CAr., de 19.01.2009 - O Diretor da Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara da UNESP, a vista da deliberação da Congregação em sessão de 15/12/2008, aprovou a NORMATIZAÇÃO DOS CRACHÁS, com base no Regimento Geral da UNESP
e na Lei Estadual nº 10.294/99, artigo 5º, item VII que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do
serviço público do Estado de São Paulo, faz saber a todos as seguintes determinações:
Artigo 1º - O crachá de “acesso e identificação” é de propriedade da Unidade,
sendo de responsabilidade e uso obrigatório para todos os discentes, docentes e técnicos
administrativos da Faculdade de Odontologia de Araraquara enquanto apresentarem vínculo com esta
Unidade;
Artigo 2º - O crachá deve ser utilizado com o cordão azul personalizado
(estando vetados outros tipos de cordão) preferencialmente, ou ainda preso à roupa em local visível na
região superior e frontal do tórax, utilizando o protetor translúcido fornecido;
Artigo 3º - O crachá deve ser utilizado de maneira que os dados constantes no
mesmo estejam sempre visíveis;
Artigo 4º - Não é permitido:
a. Burlar as catracas;
b. Propiciar facilidades de acesso a outrem, aproveitando um único giro na
catraca;
c. Liberar o acesso a outrem com o seu crachá pessoal e/ou digital;
Artigo 5º - A digital somente deve ser usada como contingência, sendo o uso
do crachá de “acesso e identificação” prioritário;
Artigo 6º - O usuário do crachá de “acesso e identificação” deve sempre
observar o seguinte critério: “A entrada é liberada somente com saída registrada, e vice-versa”;
Artigo 7º - Considerando as informações relevantes contidas nos crachás de
“acesso e identificação”, é imprescindível que em casos de perda, roubo ou extravio do mesmo, o
usuário comunique imediatamente a administração desta Faculdade de Odontologia, bem como lavre
um Termo Circunstanciado em órgão competente;
Artigo 8º - Em casos de perda, roubo, extravio ou mesmo não comparecimento
em período estipulado pela Unidade para sua confecção, o ônus relativo ao crachá de “acesso e
identificação” deve ser recolhido na Seção de Finanças da Faculdade (2 UFESPs), sendo de
responsabilidade do usuário;
Artigo 9º - Em situações de perda de vínculo, como conclusão de curso,
aposentadoria ou demissão, os discentes, docentes e técnicos administrativos desta Faculdade de
Odontologia têm como obrigatoriedade a devolução do crachá de “acesso e identificação”. Em caso de
falecimento, o crachá de “acesso e identificação” deve ser entregue por seu representante legal;
52
Artigo 10º - A devolução dos crachás de “acesso e identificação” deve ser
realizada da seguinte forma pelos diferentes segmentos:
a. Graduandos: na Seção Técnica de Graduação na ocasião da
assinatura do diploma;
b. Pós-Graduandos: na Seção Técnica de Pós-Graduação na ocasião de
entrega dos documentos necessários para dar início ao processo de homologação do título;
c. Estagiários de atualização: na Seção Técnica de Comunicações com
a entrega do relatório final do estágio;
d. Docentes e técnico-administrativos: na Seção Técnica de
Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos;
Artigo 11º - Os casos omissos devem ser resolvidos pela Comissão
Permanente de Administração, ouvida a Congregação.
Artigo 12º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
53
ANEXO 5
Lei nº 13.541, de 07.05.2009 - Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta lei estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao
consumidor, nos termos do artigo 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de
ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos.
Artigo 2º - Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos
ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno,
derivado ou não do tabaco.
§ 1º - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente
fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios,
onde haja permanência ou circulação de pessoas.
§ 2º - Para os fins desta lei, a expressão "recintos de uso coletivo" compreende, dentre outros, os
ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de
entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares,
lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais,
bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições
públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos
públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
§ 3º - Nos locais previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo deverá ser afixado aviso da proibição,
em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais
responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
Artigo 3º - O responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores
sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida,
de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial.
Artigo 4º - Tratando-se de fornecimento de produtos e serviços, o empresário deverá cuidar,
proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa não seja praticada infração ao
disposto nesta lei.
Parágrafo único - O empresário omisso ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei federal
n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de
seus artigos 57 a 60, sem prejuízo das sanções previstas na legislação sanitária.
Artigo 5º - Qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do
consumidor da respectiva área de atuação, fato que tenha presenciado em desacordo com o
disposto nesta lei.
54
§ 1º - O relato de que trata o "caput" deste artigo conterá:
1 - a exposição do fato e suas circunstâncias;
2 - a declaração, sob as penas da lei, de que o relato corresponde à verdade;
3 - a identificação do autor, com nome, prenome, número da cédula de identidade, seu endereço e
assinatura.
§ 2º - A critério do interessado, o relato poderá ser apresentado por meio eletrônico, no sítio de rede
mundial de computadores - "internet" dos órgãos referidos no "caput" deste artigo, devendo ser
ratificado, para atendimento de todos os requisitos previstos nesta lei.
§ 3º - O relato feito nos termos deste artigo constitui prova idônea para o procedimento
sancionatório.
Artigo 6º - Esta lei não se aplica:
I - aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual;
II - às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico
que os assista;
III - às vias públicas e aos espaços ao ar livre;
IV - às residências;
V - aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de
cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não
do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.
Parágrafo único - Nos locais indicados nos incisos I, II e V deste artigo deverão ser adotadas
condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes
protegidos por esta lei.
Artigo 7º - As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas, nos
respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária ou de defesa do
consumidor.
Parágrafo único - O início da aplicação das penalidades será precedido de ampla campanha
educativa, realizada pelo Governo do Estado nos meios de comunicação, como jornais, revistas,
rádio e televisão, para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostos por esta lei,
além da nocividade do fumo à saúde.
Artigo 8º - Caberá ao Poder Executivo disponibilizar em toda a rede de saúde pública do Estado,
assistência terapêutica e medicamentos antitabagismo para os fumantes que queiram parar de
fumar.
Artigo 9º - Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
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ANEXO 6
Lei nº 14.466, de 08.06.2011 - Proíbe o uso, por profissionais da área da saúde, de equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Ficam todos os profissionais de saúde que atuam no âmbito do Estado proibidos de circular
fora do ambiente de trabalho vestindo equipamentos de proteção individual com os quais trabalham,
tais como jalecos e aventais.
Artigo 2º – O profissional de saúde que infringir as disposições contidas nesta lei estará sujeito à multa
de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), aplicada em dobro em caso de
reincidência.
Parágrafo único – As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas,
nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO 7
PORTARIA N° 010/2013-DTA-FO/CAr., de 17.12.2013 - Dispõe sobre uniformes, EPIs e outras providências relativas aos docentes, acadêmicos e servidores técnico-administrativos nas ATIVIDADES DE ENSINO nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação desta Faculdade.
Artigo 1º - É obrigatório o uso de uniforme pelos segmentos docente e
discente da Faculdade, nas condições estabelecidas na presente Portaria.
Parágrafo único - As roupas utilizadas deverão ser condizentes com
ambiente de educação e saúde, com asseio pessoal e respeito.
Artigo 2º - Nas atividades teóricas exclusivamente, os docentes e os
discentes de graduação e pós-graduação poderão utilizar roupas coloridas, sendo proibido o uso de
chapéus ou bonés, shorts ou bermudas, mini-blusas, mini-saias, roupas transparentes e chinelos.
Artigo 3º - Nos laboratórios didáticos, deverá ser utilizado sobre a roupa
um avental (jaleco) branco de algodão com abotoamento frontal, mangas longas com punho, de
comprimento até o joelho. Este deverá estar identificado com o nome do discente na frente, tendo o
logo da Unesp e o brasão da Faculdade nas mangas direita e esquerda, respectivamente.
Artigo 4º - Nos laboratórios pré-clínicos, nos quais são realizados
treinamentos de procedimentos clínicos ou outros ensaios executados em ambiente de clínica de
ensino, o segmento discente deverá utilizar o uniforme branco total com a sobreposição de um
avental descartável fechado na frente ou atrás (segundo orientação da disciplina) com punhos, branco
e gramatura 30, ou de tecido segundo descrito no artigo 3º.
Artigo 5º - Durante as atividades clínicas de ensino curricular ou extra-
curricular, os segmentos docente e discente deverão utilizar o uniforme denominado branco total, acrescidos de EPIs, segundo os procedimentos abaixo especificados:
I - Para os discentes o avental deverá ser do tipo cirúrgico (com amarris ou
velcro na parte posterior), na cor branca, de tecido ou descartável, com punhos, com gramatura 30.
II - Para os docentes, as cores e modelos serão determinados segundo as
atividades realizadas pela disciplina nas clínicas.
III - o uniforme instituído deverá ser complementado com luvas de
procedimento não esterilizadas, quando os procedimentos forem pré, trans ou pós-operatórios, não
invasivos, ou esterilizadas, quando os procedimentos forem invasivos, devendo a troca destas ser
realizada a cada paciente.
Artigo 6º - Os servidores técnico-administrativos responsáveis por
qualquer serviço a ser realizado durante uma atividade clínica deverão adentrar a clínica e permanecer
nela utilizando gorro e jaleco branco de mangas longas, com comprimento na altura dos joelhos.
I - Os servidores técnico–administrativos, que prestarem auxilio à atividade
clínica, deverão utilizar branco total, jaleco branco de mangas longas com comprimento na altura dos
joelhos, gorro e máscara. O uso das luvas e dos óculos de proteção será dependente do tipo de
auxílio.
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II - Os servidores técnico-administrativos responsáveis pela manutenção ou
por serviços que necessitem transitar dentro das clínicas deverão utilizar jaleco, gorro, sapatos
fechados com meias e EPIs necessários para a atividade a ser executada.
Artigo 7º - O uniforme denominado branco total deverá ser constituído de
calça comprida, camisa ou camiseta, meias de cano alto cobrindo o tornozelo, sapato cobrindo o dorso
do pé, “croc” fechado sem furos, tênis predominantemente branco, e se necessário, cinto branco. A
roupa deverá ser discreta e sem ornamentos.
Parágrafo único – Será permitido o uso de sandálias ou calçados abertos
para as mulheres, exceto chinelos, apenas nas atividades didáticas teóricas.
Artigo 8º - Nos dias de baixa temperatura será permitida a utilização de
agasalho, de cor branca, sob o jaleco.
Artigo 9º - Embora o uniforme seja obrigatório apenas nos horários de
atividades didáticas, servidores docentes, técnico-administrativos e segmento discente deverão
observar, em quaisquer horários, a apresentação conveniente e adequada de suas vestimentas, de
modo a corresponderem ao ambiente de educação e saúde no qual convivem.
Artigo 10 - A observância ao fiel cumprimento dos dispositivos da presente
Portaria será de responsabilidade da Direção, dos Chefes de Departamento, dos Responsáveis por
Disciplinas, dos Responsáveis e Supervisores Docentes das Clínicas e Laboratórios.
Artigo 11 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação,
revogando as disposições em contrário.
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ANEXO 8
PORTARIA Nº 06/2009-DTA-FO/CAr., de 31.08.2009 - Estabelece Normas para os Programas de Capacitação e de Iniciação Científica.
Artigo 1º - As presentes normas têm por objetivo organizar e disciplinar os programas de
capacitação e de iniciação científica no âmbito da Faculdade de Odontologia do Campus de
Araraquara da UNESP.
Artigo 2º - Será considerado aluno dos programas todo aquele que estiver exercendo atividades,
para treinamento e/ou aprendizado individualizado estabelecido pelos Departamentos da Faculdade de
Odontologia do Campus de Araraquara da UNESP.
Parágrafo único – Os programas de capacitação e de iniciação científica deverão ser oferecidos
em disciplina(s) integrante(s) da estrutura curricular do curso de graduação da Faculdade de
Odontologia do Campus de Araraquara da UNESP.
Artigo 3º - Os alunos não terão qualquer vínculo trabalhista com a Faculdade de Odontologia do
Campus de Araraquara da UNESP e todos os programas oferecidos serão sem ônus para a mesma.
Artigo 4º - O número total de vagas de cada Departamento ficará a critério do Conselho do
Departamento, devendo ser submetido à apreciação da Congregação até a reunião ordinária do mês
de setembro de cada ano.
§ 1º – Cada docente poderá orientar no máximo 03 (três) alunos.
§ 2º - Vagas oferecidas a alunos de intercâmbio internacional não devem ser consideradas na
definição do número de vagas do Departamento, bem como a orientação desses alunos não deve ser
computada para definição do número de orientados de cada docente.
§ 3º - Os alunos estrangeiros deverão ser oriundos de Instituições com convênio vigente para
este fim.
§ 4º - Do número total de vagas estabelecidas pelos Departamentos, até 1/3 poderá ser
oferecido a alunos oriundos de convênios vigentes com outras Instituições de Ensino.
Artigo 5º - As modalidades de programa regulamentadas pelas presentes normas são as
seguintes:
I- Programa de Capacitação
II- Programa de Iniciação Científica
Artigo 6º - Os interessados nos programas deverão solicitá-lo por meio de requerimento dirigido
ao Chefe do Departamento respectivo e protocolado na Seção Técnica de Comunicações Faculdade
de Odontologia do Campus de Araraquara da UNESP nas datas fixadas e com a documentação
exigida. Os documentos também poderão ser encaminhados via SEDEX, sendo considerada a
postagem até as datas mencionadas no § 1º deste artigo.
§ 1º - A inscrição para os programas no 1º período letivo deverá ser requerida entre 1º e 18 de
novembro e, para o segundo período letivo, entre 15 e 30 de abril, exceção aos alunos do programa de
intercâmbio internacional que poderão inscrever-se quando de sua matrícula na Unidade.
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§ 2º - Para os programas referidos cada aluno poderá inscrever-se no máximo em 02 (duas)
disciplinas, não havendo este limite para alunos de intercâmbio internacional.
§ 3º - Ao requerimento referido neste artigo o interessado deverá juntar: I- Histórico escolar
II- Cédula de Identidade (fotocópia)
§ 4º - Os candidatos serão submetidos a uma avaliação, adotando-se como base a análise do histórico
escolar e, pelo menos, mais um dos seguintes critérios:
I- Aplicação do candidato na disciplina objetiva.
II- Prova escrita, prática e/ou prática-oral.
III- Entrevista pessoal.
§ 5º - Poderão ser atribuídos pesos a cada uma das provas, ficando a critério do Conselho de
Departamento, a determinação dos valores, que deverão ser divulgados com antecedência mínima de
07 (sete) dias da realização das provas.
§ 6º - Serão considerados aprovados os candidatos que tiverem média final maior ou igual a 5,0
(cinco).
Artigo 7º - As solicitações de inscrições aos programas serão submetidas à apreciação do
Conselho do Departamento e em caso de aprovação serão adotadas as providências específicas de
cada modalidade do programa.
Parágrafo Único - Somente as solicitações aprovadas e classificadas serão encaminhadas para
abertura de processo, nos seguintes prazos: 1º semestre até 15/12 e 2º semestre até 15/06.
Artigo 8º - Após a aprovação das solicitações, o Departamento deverá encaminhar à Seção
Técnica Acadêmica, quadro com as informações relativas às mesmas, respeitando-se os prazos
estabelecidos do parágrafo único do artigo 7º.
Artigo 9º - A pedido do interessado, o programa de capacitação e de iniciação científica poderá
ser prorrogado, ouvido o orientador, o Departamento e obedecidas as disposições do artigo 4º e
demais normas.
Parágrafo único – O pedido de prorrogação deverá vir acompanhado do relatório
circunstanciado do período do programa já cumprido, encaminhado pelo menos 30 (trinta) dias antes
do seu encerramento.
Artigo 10 – Os programas poderão ser cancelados em qualquer época, a pedido do interessado
ou a critério do orientador, ouvido o Conselho do Departamento.
Parágrafo Único – Fica a critério do Conselho de Departamento a aprovação da emissão do
certificado relativo ao período desenvolvido, com base em relatório circunstanciado apresentado.
Artigo 11 – O programa de capacitação destina-se exclusivamente à aprendizagem de técnicas
laboratoriais ou clínicas, oferecidas aos alunos universitários.
Artigo 12 – O programa de iniciação científica destina-se a alunos universitários, que queiram
desenvolver atividades de pesquisa.
Artigo 13 – A duração dos programas será de, no mínimo 1(um) período letivo e no máximo de
2(dois), ficando a carga horária, o plano e o início do mesmo, a critério do orientador, com a aprovação
do Departamento.
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§ 1º - A carga horária referida no “caput” deste artigo, deverá ser de no mínimo, 4 horas
semanais, subdivididas em período de pelo menos uma hora.
§ 2º - Excepcionalmente, quando a grade curricular não permitir o cumprimento das 4 horas
previstas no parágrafo anterior, poderá ser elaborado um plano com carga horária menor, a critério do
orientador e com aprovação do Conselho do Departamento.
Artigo 14 – Todo aluno deverá entregar ao final do programa, na Seção Técnica de
Comunicações, o relatório circunstanciado das atividades realizadas, no prazo máximo de
60(sessenta) dias, após o qual perderá o direito ao certificado comprobatório.
§ 1º – No relatório do programa de iniciação científica deverá constar o trabalho de pesquisa. No
relatório do programa de capacitação deverá constar com detalhamento as atividades realizadas
durante o período.
§ 2º – O relatório, com aprovação do orientador, será apreciado pelo Departamento, no prazo
máximo de 90 dias, e uma vez aprovado, o processo juntamente com o quadro específico será
encaminhado, no prazo máximo de 30 dias à Seção Técnica Acadêmica para expedição do certificado.
§ 3º – No certificado deverá constar a modalidade do programa, a disciplina específica, nome do
aluno, duração, período de realização e será assinado pelo Orientador, pelo Chefe do Departamento e
pelo Diretor da Faculdade.
§ 4º – Haverá na Seção Técnica Acadêmica da Divisão Técnica Acadêmica, livro próprio para
registro dos certificados de que trata este artigo.
Artigo 15 – Os casos omissos nas presentes normas serão decididos pela Congregação, ouvido
o Conselho do Departamento.
Artigo 16 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação oficial, revogadas as
disposições em contrário, especialmente as das Portarias nºs. 02 e 07/96-D.T.A e 01/2005-DTA-
FO/CAr.
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