GUIA ACADÊMICO 2017 -...

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS COLEGIADO DE FILOSOFIA GUIA ACADÊMICO 2017 LICENCIATURA EM FILOSOFIA Desde 1980

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS COLEGIADO DE FILOSOFIA

GUIA ACADÊMICO 2017

LICENCIATURA EM FILOSOFIA

Desde 1980

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CONHECENDO A UNIOESTE

A Unioeste é uma universidade pública, gratuita, laica e

democrática. Sua estrutura é participativa e reserva vagas para

Professores, Agentes universitários e Estudantes que escolhem os

seus representantes por meio do voto para os colegiados de cursos

e conselhos superiores.

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PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS

ADMISSÃO AOS CURSOS

Art. 78 do Regimento Geral, Resolução 028/2003-COU de 2

de abril de 2003 e alteração realizada através da Resolução

069/2004-COU, de 3 de dezembro de 2004.

O ingresso nos cursos de graduação da Unioeste é anual e

realizado mediante processo seletivo (50% SISU e 50% vestibular)

a candidatos que concluíram o ensino médio ou equivalente, ou

outras formas de seleção, ou admissão conforme regulamento

próprio (via PROVOU).

No Curso de Filosofia as disciplinas são semestrais, mas

como o regime é anual as matrículas dos dois semestres devem ser

feitas juntas, conforme calendário acadêmico.

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 83 do Regimento Gera Resolução 028/2003-COU de 2

de abril de 2003 e alteração realizada através da Resolução

069/2004-COU, de 3 de dezembro de 2004.

Resolução n.º 210/2005-CEPE, de 30 de junho de 2005,

que aprova Regulamento do Aproveitamento de Estudos e de

Equivalência de Disciplinas nos Cursos de Graduação, na

Unioeste.

Aproveitamento de Estudos é o resultado do

reconhecimento da equivalência de disciplina de curso de

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graduação da Unioeste, ou de conteúdo desta, com a cursada em

curso de graduação ou pós-graduação em qualquer Instituição de

Ensino Superior, ou por conhecimento adquirido em ambiente

extra-escolar.

A Solicitação será aceita se a disciplina em pauta tenha sido

cursada antes do ingresso do requerente na Unioeste, salvo ao

acadêmico que tenha cursado disciplina com aproveitamento na

Unioeste ou em outra Instituição Pública de Ensino Superior.

Para requerer o aproveitamento, o acadêmico deverá anexar

os seguintes documentos ao formulário disponível na Secretaria

Acadêmica, por meio da qual será feito o encaminhamento:

a) requerimento do interessado;

b) cópia autenticada do histórico escolar, em que conste a(s)

disciplina(s) para objeto de análise;

c) certificado de conclusão de curso de pós-graduação, onde

conste a disciplina em que deseja aproveitamento e a respectiva

carga horária;

d) documento que comprove o sistema de avaliação da

Instituição de origem;

e) cópia do programa ou plano de ensino da disciplina.

Documentos de Instituições estrangeiras devem estar

acompanhados de tradução oficial.

Cabe ao colegiado de curso efetuar a análise, deferindo ou

não a solicitação.

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Após conclusão da análise, o requerimento é encaminhado à

Secretaria Acadêmica para tomar a ciência do estudante e efetivar

o registro acadêmico.

AVALIAÇÃO POR DISCIPLINAS

Artigo 101 ao 106 do Regimento Geral da Unioeste,

Resolução 028/2003-COU de 2 de abril de 2003 e alteração

realizada através da Resolução 069/2004-COU, de 3 de dezembro

de 2004.

A avaliação da disciplina é realizada de acordo com o

estabelecido no Plano de Ensino. Este deve estabelecer o

número de avaliações que serão realizadas pelo docente ao longo

do ano ou semestre letivo.

Cabe ao docente da respectiva disciplina a responsabilidade

pela atribuição e divulgação de notas de avaliação, bem como pelo

controle de frequência dos alunos, de acordo com a periodicidade

das avaliações.

O instrumento utilizado para a avaliação do acadêmico

(provas, trabalhos, resumos, seminários, apresentações de

trabalhos, produções textuais e/ou audiovisuais, etc.) deve ser

entregue ou dado vistas ao acadêmico, após a correção ou

publicação da notas, conforme a Instrução de Serviço n.º

05/2004-PRG, de 21 de dezembro de 2004.

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Ao final do semestre, em data estabelecida no calendário

acadêmico, o docente envia à Secretaria Acadêmica a nota final e a

frequência obtida pelo acadêmico no referido ano letivo.

As notas devem ser lançadas, no sistema web Academus,

numa escala de zero a cem, não se admitindo vírgulas e

decimais. Ex: 88,56 (errado) 70 (correto).

A nota de aprovação é de 70 (setenta), com frequência igual

ou superior a 75% das aulas dadas.

Terá direito a exame final o acadêmico com frequência igual

ou superior a 75% das aulas dadas e que tenha obtido média

inferior a 70 e igual ou superior a 40.

É permitido ao discente que tenha obtido a frequência

mínima exigida e tenha sido reprovado por aproveitamento em

alguma disciplina, cursá-la com dispensa da frequência, uma única

vez, e no ano subsequente à reprovação, sendo obrigatória a

realização das avaliações. A regra acima não se aplica às

disciplinas com regulamento próprio.

Atenção: a fórmula a ser utilizada para se verificar se o

acadêmico foi aprovado após a realização do exame final é

ponderada.

Sugestão:

Fórmula que o acadêmico deve aplicar para saber que nota

mínima precisa obter no exame final para ser promovido, por

conceito:

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NE= 600 – MD x 6

NE= nota do exame

MD= média da disciplina

Fórmula para saber se a nota que tirou é suficiente para

aprovação:

MF= (MD x 6) + (NE x 4)

MF = média final

MD = média da disciplina

NE = nota do exame

FREQUÊNCIA

Consultar o Art. 105 do Regimento Geral Resolução

028/2003-COU de 2 de abril de 2003 e alteração realizada através

da Resolução 069/2004-COU, de 3 de dezembro de 2004.

A frequência mínima exigida é de 75% das aulas dadas na

disciplina e não das aulas previstas no projeto pedagógico.

Há algumas disciplinas, como estágio, práticas de

laboratórios, disciplinas com aulas práticas, que necessitam de

frequência diferenciada. O colegiado do curso deve aprovar essa

diferença ou deve estar prevista no projeto pedagógico.

A frequências é obrigatória e não há abono de faltas, salvo

os casos previstos em Lei, compensadas através da aplicação de

exercícios domiciliares.

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Ao acadêmico que reprovar na disciplina por insuficiência

de nota, será permitido cursá-la outra vez, sem obrigatoriedade da

frequência e no ano subsequente à reprovação.

EXERCÍCIOS DOMICILIARES

Ver Art. 104 do Regimento Geral, conforme alteração dada

através da Resolução 069/2004-COU, de 3 de dezembro de 2004 e

Resolução 356/2005-CEPE, de 1º de dezembro de 2005.13

Exercícios Domiciliares é concedido ao acadêmico, como

compensação de ausências às aulas, quando:

a) portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções,

traumatismos ou outras condições que impeçam temporariamente

a frequência às aulas; (Decreto-Lei nº 1.044-69)

b) à aluna gestante (Lei 6.202/75)

O regime de exercícios domiciliares aplica-se ao discente

que comprove a necessidade de afastamento no ano letivo de, no

mínimo, quinze dias e, no máximo, noventa dias.

A solicitação da atribuição dos exercícios domiciliares é

efetuada mediante requerimento dirigido ao respectivo

Coordenador do Curso, via Secretaria Acadêmica em formulário

próprio, protocolado no prazo de até cinco dias úteis a partir

da data do impedimento.

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O aluno ou seu representante deve anexar ao requerimento

o atestado original e sem rasuras, emitido por profissional da área

de saúde, nos termos da Lei.

Deferida a solicitação, o Coordenador do Curso solicita aos

docentes a organização do plano de atividades domiciliares

relativo aos conteúdos a serem ministrados no período de

impedimento do acadêmico.

A atribuição de exercícios domiciliares não dispensa a

realização de avaliações relativas às disciplinas em que o aluno

esteja inscrito no período letivo respectivo.

Não comparecendo à realização das avaliações nas datas

estabelecidas pelo professor, o aluno pode solicitar nova

oportunidade, observado o regulamento de segunda chamada.

AUTO-AVALIAÇÃO DO CURSO DE FILOSOFIA

O Colegiado do Curso de Filosofia realiza, semestralmente,

uma autoavaliação do Curso por meio de um questionário próprio

respondido pelos estudantes e aplicado por um professor do NDE

(Núcleo Docente Estruturante). Nesta oportunidade, os

acadêmicos respondem questionário e dialogam com o professor

que aplica o instrumento a fim de que avaliem, ao final da

disciplina, os processos didáticos desenvolvidos pelo(a) docente,

bem como o ensino e a aprendizagem dos conteúdos, das

habilidades e competências. Nesta oportunidade todos os

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envolvidos no processo de ensino e de aprendizagem avaliam e são

avaliados. Os resultados são compilados pelo membro do NDE que

aplicou o instrumento, após a sistematização são apresentados

para os acadêmicos e o docente da disciplina. Em reunião do

Colegiado a sistematização é apreciada por seus membros com

vistas ao aperfeiçoamento do processo pedagógico.

DISCIPLINAS OPTATIVAS DO CURSO DE FILOSOFIA

Os estudantes do Curso de Filosofia devem fazer 4

disciplinas que poderão ser escolhidas dentre muitas. O Curso

oferta algumas, entre o 5º e o 8º semestres, intituladas

“Optativas”, nas quais os estudantes podem se matricular, ou,

então, podem optar por fazer em qualquer outro curso da

Unioeste, em qualquer campi, desde que tenha vagas disponíveis –

as quais serão consideradas como disciplinas optativas no

Histórico Escolar. Essa foi uma forma que o Colegiado encontrou

para tornar o currículo mais flexível, permitindo aos discentes

uma formação mais adequada às suas expectativas.

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

Como se trata de um Curso de Filosofia com habilitação em

Licenciatura, todos os matriculados, para concluir o curso, deverão

fazer disciplinas de Estágio. O Estágio ocorre nos terceiro e quarto

anos, nas disciplinas de Estágio Supervisionado em Filosofia I,

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Estágio Supervisionado em Filosofia II, Estágio Supervisionado

em Filosofia III e Estágio Supervisionado em Filosofia IV. Em cada

disciplina ocorrerão atividades específicas, todas elas orientadas

pela ideia de “viver a escola”, indicada nas Diretrizes para as

Licenciaturas. No Estágio Supervisionado IV os acadêmicos

realizarão a experiência de regência, quando, sob a supervisão de

um professor de Filosofia de alguma escola de Ensino Médio de

Toledo e pela orientação de um professor do Curso de Filosofia.

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

O Trabalho de Conclusão de Curso é um trabalho escrito

sobre um tema específico e de natureza monográfica. O Curso de

Filosofia exige, como condição para a conclusão da Licenciatura,

a redação e defesa de um texto monográfico que verse sobre um

problema filosófico. Este pode ser identificado em uma só obra,

em um só autor ou atravessar uma multiplicidade de autores

e/ou obras. A necessidade da sua elaboração e redação se

justifica, primeiro, pela importância da escrita na atividade

filosófica e pela necessidade da prática da pesquisa disciplinada

dos textos fonte; segundo, em razão da oportunidade que ele

representa ao exercício da meditação e do diálogo a respeito dos

problemas e da problematização das questões filosóficas, como

também ao treinamento da capacidade de rearticular os

problemas numa exposição capaz de suscitar debate.

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A elaboração do Projeto e do TCC é acompanhada pelo

professor orientador; o resultado final da pesquisa é

apresentado em banca pública, na qual o acadêmico o expõe e

responde as questões de dois professores arguidores

convidados.

DISCIPLINAS DE FORMAÇÃO INDEPENDENTE

Resolução 355/2005-CEPE de 1º de dezembro de 2005,

tornando-se facultativa através da Resolução nº 219/2006-CEPE,

de 26 de outubro de 2006.

As disciplinas de Formação Independente são facultativas e

tem por objetivo o interesse individual dos alunos.

Num limite máximo de seis ao longo do curso, são

escolhidas pelo acadêmico em qualquer outro curso, modalidade

de curso ou habilitação, observando-se os requisitos e pré-

requisitos, a compatibilidade de horário e a existência da vaga.

ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES

Normatizada pela Resolução n.º 025/2003-CEPE, de 20 de

março de 2003, que aprova o Regulamento de Atividades

Acadêmicas Complementares.

O cumprimento da carga horária das atividades acadêmicas

é obrigatório, sendo a mesma estabelecida no Projeto Pedagógico

de cada Curso. No caso do Curso de Filosofia são consideradas

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Atividades Acadêmicas Complementares a comprovação de:

participação em semanas de estudos, seminários, congressos,

palestras, projetos de pesquisa ou de extensão, monitorias, estágio

não-obrigatório, aprovação em cursos de línguas estrangeiras e

outras atividades que propiciem ao estudante o desenvolvimento

de sua capacidade reflexiva, de análise, de crítica e de transmissão

do conhecimento e método filosóficos, ampliando sua formação

profissional.

A carga-horária exigida para as atividades complementares

é de 200 horas a serem integralizadas durante o Curso. Com

vistas a estimular a diversificação da formação, o estudante poderá

aproveitar, no máximo, 50 horas de cada modalidade de

atividade realizada.

O registro de aproveitamento das Atividades Acadêmicas

Complementares é requerido pelo aluno, anualmente, até trinta

dias antes do encerramento do ano letivo, através do

preenchimento de formulário próprio e cópia dos comprovantes

das atividades realizadas.

A Secretaria emite parecer técnico e encaminha ao

Colegiado do Curso, que analisa a solicitação, emite parecer e

retorna à Secretaria Acadêmica para o registro.

São consideradas válidas apenas as atividades

desenvolvidas a partir do ingresso no Curso.

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MOBILIDADE DISCENTE

É regulamentado através da Resolução 113/2004-CEPE, de

23 de junho de 2004 que prova, no âmbito da Unioeste,

Regulamento que estabelece procedimentos relativos à mobilidade

discente nos cursos de graduação das instituições públicas de

ensino superior.

É concedido ao acadêmico da Unioeste, frequentar

disciplinas equivalentes em Instituição Pública de Ensino

Superior, devendo o mesmo retornar à Unioeste ao término do ano

letivo na instituição de destino.

MONITORIA ACADÊMICA

Ver Resolução nº 363/2005-CEPE, de 1º de dezembro de

2005 que aprova o Regulamento do Programa de Monitoria

Acadêmica nos cursos de graduação da Unioeste.

É uma atividade de apoio e acompanhamento ao aluno feita

por acadêmicos que já cursaram a disciplina e obtiveram bom

aproveitamento. O acadêmico interessado deve procurar o

Colegiado do curso para verificar se há edital para processo de

escolha de Monitoria. O Coordenador do curso após parecer

favorável a abertura de procedimentos para escolha de monitores

nas disciplinas indicadas, publica em edital as informações

necessárias para dar cumprimento ao processo. Regularmente, o

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Colegiado lança a abertura de vagas de monitoria e realiza a

seleção nas primeiras semanas do ano letivo.

Ao menos para as disciplinas de Lógica I e Lógica II sempre

haverá vagas abertas para monitores, conforme deliberação do

Colegiado de Filosofia.

ENADE – Exame Nacional de Desempenho dos

Estudantes

Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, institui o Sistema

Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAIS.

Portaria MEC nº 2.051, de 9 de julho de 2004, Regulamenta

os procedimentos de avaliação do sistema Nacional de Avaliação

da Educação Superior/SINAES.

Portaria Inep nº 107, de 22 de julho de 2004, determina

que os estudantes selecionados pelo Inep para participar do Enade

devem comparecer e realizar, obrigatoriamente, o Exame, no dia e

hora definidos em calendário, para terem o registro no histórico

escolar.

Instrução de Serviço nº 01/2006-PRG, de 31 de agosto de

2006.

De três em três anos todos os estudantes formandos, ou

aqueles que já concluíram 80% ou mais da carga horária do curso,

fazem a prova do ENADE. A próxima participação do Curso de

Filosofia no ENADE será em 2017.

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ATIVIDADES DE EXTENSÃO

É normatizada através da Resolução n.º 354/2005-CEPE,

de 9 de novembro de 2005 que aprova Regulamento de Atividades

de Extensão da Unioeste Bolsa para Extensão é normatizada

através da Resolução n. º 318/2005-CEPE que aprova o

Regulamento do Programa de Bolsas de Extensão da

Unioeste/PROEX.

São consideradas atividades de extensão aquelas

promovidas pela Unioeste que envolvam a comunidade externa.

No Curso de Filosofia há duas atividades de extensão tradicionais:

Semana Acadêmica de Filosofia, que acontece no primeiro

semestre, e Simpósio de Filosofia Moderna e Contemporânea, que

acontece no segundo semestre. Todos os acadêmicos do Curso são

convidados a participar das equipes de organização dos eventos,

bem como a apresentarem comunicações.

BOLSA DE ESTUDOS PARA ATIVIDADES DE ENSINO,

PESQUISA E EXTENSÃO

Na Unioeste há projetos de ensino, pesquisa e extensão que

possibilitam ao acadêmico conseguir bolsa de estudos ou mesmo

estágios remunerados como forma de incentivo a desenvolver

atividades para além das previstas no programa normal do curso.

O curso de Filosofia tem três projetos que dão bolsas aos

estudantes, são eles PIBID, PET, PIBIC.

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PIBID

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à

Docência – PIBID é um programa da CAPES/MEC, criado

com o objetivo de incentivar a formação de docentes da

Educação Básica, por meio da concessão de bolsas para:

estudantes da licenciatura [bolsistas de iniciação],

professores das redes públicas [supervisores] e

professores da universidade [coordenadores de área,

coordenador institucional e de gestão]. O Programa

também prevê recursos para custeio dos projetos. O PIBID

tem a finalidade de apoiar a formação de estudantes dos

cursos de licenciatura e contribuir para elevar a qualidade

da Educação Básica nas escolas públicas.

Atualmente, o valor da bolsa é de R$400,00

mensais. A seleção de novos bolsistas é anual e tem ampla

divulgação, mesmos os estudantes recém-ingressantes no

curso podem concorrer às vagas.

Objetivos do PIBID

Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013

incentivar a formação de docentes em nível superior

para a Educação Básica;

contribuir para a valorização do magistério;

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elevar a qualidade da formação inicial de professores

nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre a

Educação Superior e a Educação Básica;

inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da

rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de

criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas

e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que

busquem a superação de problemas identificados no processo de

ensino-aprendizagem;

incentivar escolas públicas de Educação Básica,

mobilizando seus professores como co-formadores dos futuros

docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação

inicial para o magistério; e

contribuir para a articulação entre teoria e prática

necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das

ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

contribuir para que os estudantes de licenciatura se

insiram na cultura escolar do magistério, por meio da apropriação

e da reflexão sobre instrumentos, saberes e peculiaridades do

trabalho docente.

PET

O Programa de Educação Tutorial (PET) é um programa

financiado pelo MEC/FNDE, o qual compromete-se em aprimorar

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os cursos de graduação por meio da indissociabilidade do Ensino,

da Pesquisa e da Extensão. Trabalha com quatro vertentes

principais que são: Ensino, Cultura, Pesquisa e Extensão e forma

cidadãos que aprendem durante três anos a trabalhar em equipe, a

irradiar para os demais colegas o espírito de liderança e o

compromisso com a geração de conhecimento para a solução dos

mais diversos problemas. É o único programa institucional voltado

para graduação que trabalha no formato de grupo interdisciplinar,

ancorado em alunos e professores e que recebe avaliação

institucional e não individual.

Cada grupo PET conta com um conjunto de alunos

bolsistas, um professor-tutor, vários professores colaboradores e,

muitas vezes, conta ainda com alunos voluntários que ajudam nas

atividades do grupo. A renovação dos bolsistas é feita anualmente

por meio de processo seletivo rigoroso, quando da saída daqueles

que concluem a graduação ou dos que não atenderam os requisitos

mínimos de permanência. As atividades que contemplam Ensino,

Cultura, Pesquisa e Extensão são programadas no início de cada

ano letivo e ao final é apresentado um relatório do trabalho

efetuado à SESu (Secretaria de Ensino Superior - órgão do MEC

atualmente responsável pela coordenação do Programa). No

triênio 2016-2018 o núcleo temático do trabalho será “Filosofia e

suas fronteiras: literatura, artes e ciências”. Em breve haverá

seleção de novos bolsistas, poderão concorrer aqueles que já

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cursaram, no mínimo, 1 semestre do curso. Atualmente, o valor

da bolsa é de R$400,00 mensais.

Revista Diaphonía

Periódico online editado pelo PET. O projeto

privilegia a publicação de textos produzidos por

estudantes de graduação, acadêmicos bolsistas, egressos,

tutores ou demais pesquisadores afetos às atividades do

PET. Seu escopo é o fomento e a difusão de pesquisas que

espelhem o processo de formação de seus autores, visando

estimular a interlocução entre pares, numa perspectiva

indissolúvel entre o ensino, a pesquisa e a extensão na

área dos estudos filosóficos. A partir de 2016, a Revista

Diaphonía passou a ser avaliada pela CAPES, no sistema

Qualis, e sua nota é B5. A periodicidade de publicação é

semestral. Endereço eletrônico:

e-revista.unioeste.br/index.php/diaphonia

Objetivos do PET (portaria nº976).

Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de

qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem

tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar.

Contribuir para a elevação da qualidade da formação

acadêmica dos alunos de graduação.

Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada

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qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica

Formular novas estratégias de desenvolvimento e

modernização do ensino superior no país.

Estimular o espírito crítico, bem como a atuação

profissional pautada pela cidadania e pela função social da

educação superior.

Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação.

Contribuir para a consolidação e difusão da educação

tutorial como prática de formação na graduação.

Contribuir com a política de diversidade na instituição de

ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da

equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

PIBIC

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica

(PIBIC) visa apoiar a política de Iniciação Científica desenvolvida

nas Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, por meio da concessão

de bolsas de Iniciação Científica (IC) a estudantes de graduação

integrados na pesquisa científica. A cota de bolsas de (IC) é

concedida diretamente às instituições, estas são responsáveis pela

seleção dos projetos dos pesquisadores orientadores interessados

em participar do Programa. Os estudantes tornam-se bolsistas a

partir da indicação dos orientadores. Os interessados deverão

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entrar em contato com os professores do curso para participar da

elaboração dos projetos. São objetivos específicos do Programa:

despertar vocação científica e incentivar novos

talentos entre estudantes de graduação;

contribuir para reduzir o tempo médio de titulação

de mestres e doutores;

contribuir para a formação científica de recursos

humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional;

estimular uma maior articulação entre a graduação e

pós-graduação;

contribuir para a formação de recursos humanos

para a pesquisa;

contribuir para reduzir o tempo médio de

permanência dos alunos na pós-graduação.

estimular pesquisadores produtivos a envolverem

alunos de graduação nas atividades científica, tecnológica e

artístico-cultural;

proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador

qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa,

bem como estimular o desenvolvimento do pensar

cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições

criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa; e

ampliar o acesso e a integração do estudante à

cultura científica.

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Duração da bolsa

A bolsa terá duração de 12 (doze) meses (se implementada a

partir do primeiro mês de vigência do processo institucional) com

início em 1º de agosto. Atualmente, o valor da bolsa é de

R$400,00 mensais.

ESTÁGIO REMUNERADO NÃO OBRIGATÓRIO

O estágio remunerado não obrigatório também é uma opção

para que o aluno possa se manter financeiramente. O estágio tem o

objetivo de fazer com que o acadêmico desenvolva as capacidades

inerentes ao seu curso dentro de um órgão ou uma instituição

afim, sendo que para isso tem que dispensar de 20 à 30 horas da

semana e receber uma bolsa que gira em torno de R$ 600,00.

Na Unioeste as vagas para estagiários da Biblioteca estão

reservadas para acadêmicos dos cursos de Filosofia e de Ciências

Sociais, para receber informações é preciso consultar o RH, que

fica no terceiro andar do Prédio da Administração. Em escolas e

bibliotecas municipais também há vagas para estagiários,

informações na Prefeitura de Toledo, Setor de RH.

Grupos de Estudos oferecidos pelos professores no Curso

de Filosofia

A leitura, problematização e discussão de obras de Filosofia

é parte da formação inicial e continuada de qualquer estudioso de

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Filosofia. No Curso de Filosofia da Unioeste sempre acontecem

alguns Grupos de Estudos dos quais qualquer pessoa interessada

pode participar. Alguns grupos já estão previstos para 2017, mas

outros ainda poderão ser ofertados. Informe-se!

Bibliotecas

Há no Campus uma Biblioteca Central de 1.246 m²,

climatizada e equipada com computadores e salas de estudo e

pesquisa. Esta biblioteca dispõe de um acervo de 2.734 títulos e

4.306 exemplares de obras da área de Filosofia, e 84 títulos e 1.352

exemplares de periódicos da área de Filosofia. Além disso,

disponibiliza o acesso ao Portal de Periódicos Capes. Somam-se a

esse acervo geral, as obras disponíveis nos demais campi da

UNIOESTE, as quais perfazem um total de 5.987 títulos e 8.977

exemplares da área de Filosofia, e 158 títulos e 1.968 exemplares

de periódicos da área de Filosofia.

Além da Biblioteca Central e das Bibliotecas dos Campi da

UNIOESTE, o Curso dispõe de uma Biblioteca Setorial de

Filosofia que funciona em prédio próprio do Programa de Pós-

graduação. O acervo desta Biblioteca é constituído exclusivamente

de obras de Filosofia, sobretudo de obras dos filósofos mais

estudados no PPG-Filosofia na língua de origem e das respectivas

versões em língua portuguesa disponíveis, além de comentários

críticos na edição original e traduções. Afora isso, se encontram

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disponíveis livros de História da Filosofia e Dicionários de

Filosofia. Atualmente o acervo é constituído de 4.632 títulos e

5.794 exemplares, sendo a sua atualização mantida de forma

constante, via recursos oriundos de diferentes fontes. Todo o

acervo está informatizado, possibilitando busca por autor, título e

assunto, o que pode ser feito por acesso remoto (Internet) através

da página: http://cac-

php.UNIOESTE.br/campi/biblioteca/?cmp=too&ctrl=101

Estudantes da Pós-graduação e da Graduação e

Filosofia podem retirar os livros de todas as Bibliotecas

da UNIOESTE.

AS INFORMAÇÕES DE ATIVIDADES DO CURSO

DE FILOSOFIA ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL:

http://www.unioeste.br/filosofia/

SE QUISER, AINDA, CONSULTE O PROJETO

POLÍTICO PEDAGÓGICO DO CURSO, SOLICITE-O NO

COLEGIADO DE FILOSOFIA.

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OUTRAS INFORMAÇÕES

Não sabemos o que o futuro guarda para nós, às vezes

algumas coisas que fogem de nossos planos iniciais acontecem, por

isso a Unioeste previu algumas situações que podem acontecer e

determinou normas, as quais seguem. Esperamos que você nunca

tenha que recorrer a elas.

ABANDONO DE CURSO

Art. 91 do Regimento Geral Resolução 028/2003-COU de 2

de abril de 2003 e alteração realizada através da Resolução

069/2004-COU, de 3 de dezembro de 2004.

É considerado abandono do curso quando o aluno

ultrapassar o máximo de faltas permitido em todas as disciplinas

em que estiver matriculado, mesmo que tenha obtido

aproveitamento de estudos no período.

E ainda quando o aluno não requerer nos prazos previstos

em calendário acadêmico:

a) renovação de matrícula;

b) trancamento total de matrícula;

c) reabertura de matrícula.

REINGRESSO POR ABANDONO

Ao aluno que abandonar o curso, por no máximo um ano

letivo, é facultado o reingresso desde que:

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a) Tenha concluído com aproveitamento, no

mínimo, de 70% das disciplinas do primeiro ano do

curso;

b) Haja prazo para a integralização do curso;

c) Haja vaga.

A solicitação é feita na Secretaria Acadêmica, via

requerimento, nos prazos previstos no calendário acadêmico. Não

será concedida renovação de matrícula a acadêmico que tenha

abandonado o curso por mais de um ano letivo, ao longo do curso.

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Cancelamento é o ato pelo qual o acadêmico perde o vínculo

com a Unioeste. Pode ocorrer por iniciativa própria, através de

requerimento, ou compulsoriamente quando o acadêmico:

a) Não integralizar, no prazo máximo concedido,

o currículo de seu curso;

b) Não solicitar prorrogação de prazo de

integralização do seu curso;

c) Abandonar o curso por mais de um ano letivo;

d) Não confirmar matrícula, nas datas previstas

no calendário acadêmico.

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TRANCAMENTO E REABERTURA DE MATRÍCULA

É permitido o trancamento pelo máximo de dois anos

letivos, consecutivos ou alternados. Ao aluno que encontra-se com

matrícula trancada, é concedido o direito de reabertura de

matrícula, desde que solicitada junto à Secretaria Acadêmica, na

data prevista no calendário acadêmico.

ATENÇÃO: Mesmo trancando a matrícula por dois anos, o

acadêmico deverá renovar o pedido a cada ano.

JUBILAMENTO

Art. 94 do Regimento Geral Resolução 028/2003-COU de 2

de abril de 2003 e alteração realizada através da Resolução

069/2004-COU, de 3 de dezembro de 2004.

Resolução 086/03-CEPE ,de 29 de julho de 2003.

O jubilamento ocorre quando o aluno, não concluir o curso

no prazo máximo estabelecido no Projeto Político Pedagógico do

Curso, no caso da Filosofia é de 8 anos.

O Acadêmico pode solicitar na Secretaria Acadêmica

prorrogação do prazo de integralização do Curso, mediante

requerimento ao Colegiado do Curso, dentro do prazo estabelecido

em calendário Acadêmico.

O prazo de prorrogação para a conclusão do curso é de um

ano letivo, a ser usufruído naquele subsequente à solicitação

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CALENDÁRIO ACADÊMICO 2017

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