Guia Academico Lfg
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© DIREITOS RESERVADOS
Proibida a reprodução total ou parcial desta publicação sem o prévio consentimento, por escrito, pelos autores.
Versão: 23 de Maio de 2012.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4 1. UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP 5 2. FUNCIONAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO 5 2.1 INSCRIÇÃO/MATRÍCULA 5 2.1.1 Documentos exigidos para o processo de matrícula 5 2.1.2 Remessa de documentos exigidos no processo de matrícula 6 2.2 REMATRÍCULA 7 2.3 DURAÇÃO DO CURSO 7 2.4 MINISTRADO NAS MODALIDADES WEB CENTER E TELEVIRTUAL 7 2.5 AULAS NO WEB CENTER 8 2.6 ENCONTROS TELEPRESENCIAIS 8 2.7 ASSISTINDO AULA EM OUTRO POLO 9 2.8 SALA DE AULA VIRTUAL (SAVI) 9 2.9 PROFESSOR TUTOR 10 2.10 EQUIPE DE APOIO AO ALUNO 11 2.11 MONITORIA DE SALA DE AULA 11 2.12 ATIVIDADES REALIZADAS NA SAVI 12 2.13 INFORMAÇÕES ACADÊMICAS SOBRE O CURSO 12 3. SECRETARIA ACADÊMICA VIRTUAL (SEAVI) 12 3.1 CANCELAMENTO DE MATRÍCULA 13 4. SISTEMA DE AVALIAÇÃO 14 4.1 ATIVIDADE OBRIGATÓRIA A DISTÂNCIA (AD) 14 4.2 REABERTURA DE ADS 14 4.3 AVALIAÇÃO PRESENCIAL (AP) 15 4.4 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) 16 5. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO 16 6. REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PRESENCIAL (AP) OUTRO POLO 17 7. ABONO / JUSTIFICATIVA DE FALTA 17 8. LICENÇA GESTAÇÃO 20 9. AVALIAÇÃO EXTEMPORÂNEA 22 10. TRANSFERÊNCIA DE POLO 23 11. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS 23 12. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC 24 12.1 INFORMAÇÕES GERAIS 24 12.2 ORIENTAÇÃO VIRTUAL DO TCC 24 12.3 PARÂMETROS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 25 12.4 DIRETRIZES PARA ORIENTAÇÃO DO TCC 26 12.5 ETAPAS DO TCC 27 12.6 TEXTO ESCRITO – TRABALHO ESCRITO 27 12.7 DEFESA ORAL DO TCC 28 12.8 AVALIAÇÃO DO TCC 29 12.9 PERÍODO DE ORIENTAÇÕES 29 12.10 ORIENTAÇÕES TÉCNICAS FINALIZAÇÃO DO PERÍODO DE ORIENTAÇÃO E DEFESA ORAL 29 13. AUTORIA INTELECTUAL 30 14. CERTIFICADO 32 15. CARTEIRA DE ESTUDANTE 33
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16. CONTATOS 33 16.1 SECRETARIA ACADÊMICA ANHANGUERA-UNIDERP | LFG 34 16.2 APOIO AO ALUNO 35 16.3 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 36 16.4 CERTIFICADOS 36 16.5 SUPORTE TÉCNICO 37 ANEXOS 38 ANEXO I – TABELA DE VALORES - REQUERIMENTOS E SERVIÇOS 38
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INTRODUÇÃO
Prezado(a) Pós-Graduando(a),
Estamos honrados em tê-lo(a) como Pós-Graduando(a) dos nossos cursos de Pós-
Graduação da Universidade Anhanguera - UNIDERP.
O objetivo deste Guia Acadêmico é mantê-lo informado sobre as normas e
procedimentos que são importantes para o bom desenvolvimento do seu Curso de Pós-
Graduação Lato Sensu TeleVirtual. É de suma importância que você leia atentamente este
documento, pois aqui se encontram informações relevantes sobre o seu curso.
Esperamos que o Guia Acadêmico possa dirimir eventuais dúvidas surgidas no
decorrer da sua caminhada em busca do conhecimento em nossa Universidade.
Empenharemo-nos para atendê-lo, pois temos como objetivo, além de formar
profissionais qualificados, primar pelo funcionamento e qualidade da educação,
contribuindo para a sua formação pessoal e ética.
Seja bem-vindo ao Curso!
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1. UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP
A Universidade Anhanguera-UNIDERP possui credenciamento para oferecer cursos
de ensino à distância desde 2005 (Portaria MEC nº 4.069/05).
De acordo com o MEC, as Instituições de Ensino Superior (IES) credenciadas e
autorizadas para oferta de cursos de graduação à distância estão também
automaticamente credenciadas para a oferta de cursos de pós-graduação Lato Sensu à
distância.
Desenvolvemos os conteúdos dos cursos de maneira que nossos pós-graduandos
alcancem todas as etapas do processo de aquisição do conhecimento, atendendo aos
princípios éticos. Para isso, contamos com professores atualizados e com vasta
experiência profissional e acadêmica.
Além disso, a Universidade Anhanguera-UNIDERP oferece aos seus pós-graduandos:
� Atualidade dos temas abordados em sala de aula;
� Amplo material didático;
� Possibilidade de tirar dúvidas com os professores-tutores;
� Orientação para elaboração do trabalho de conclusão do curso, por meio
de Professor Orientador virtual;
� Espaço virtual para discussão com colegas e professores sobre temas
ligados às matérias dos cursos (fóruns); e,
� Carga horária virtual semanal pode ser cumprida pelo estudante no dia e
horário que lhe for mais conveniente.
2. FUNCIONAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
2.1 Inscrição/Matrícula
É realizada por meio do Portal LFG. Nesse momento é o próprio estudante que
preenche todos os seus dados, os quais serão importados quando for efetivada a matrícula
no Polo escolhido. É muito importante que seus dados estejam sempre corretos e
atualizados, uma vez que qualquer comunicação necessária será feita pelos canais que o
pós-graduando disponibilizar.
2.1.1 Documentos exigidos para o processo de matrícula (fotocópias simples):
� Cédula de identidade;
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� CPF;
� Cópia do comprovante de residência;
� Certidão de nascimento ou de casamento;
� Diploma do Curso de Graduação (Atenção! A Declaração de Conclusão do curso
de graduação poderá ser aceita no ato da matrícula do(a) Pós-Graduando(a).
Entretanto, o Diploma deverá ser obrigatoriamente encaminhado à Uniderp
pelo(a) Pós-Graduando(a) no prazo máximo de até 120 a contar da data da
matrícula);
� 1 foto 3x4;
� Currículo resumido.
ATENÇÃO!
Os(as) Pós-Graduandos(a) que tiverem pendência em relação à documentação deverão
regularizar sua situação até o prazo fixado em edital, sob pena de, sem devolução dos
valores pagos, ter o acesso ao ambiente virtual bloqueado, bem como ser o curso,
automaticamente, cancelado. A documentação pendente deve ser encaminhada pelo(a)
Pós-Graduando(a), até o prazo fixado em edital, para o mesmo endereço em que foram
remetidos os demais documentos.
2.1.2 Remessa de documentos exigidos no processo de matrícula
De acordo com o edital de abertura de inscrições para os cursos de pós-
graduação, a responsabilidade pelo envio dos documentos é do próprio(a) Pós-
Graduando(a), não devendo o Polo receber qualquer documentação.
Os documentos deverão ser encaminhados, via correio, por meio de carta com
aviso de recebimento (AR), pelo(a) Pós-Graduando(a), no prazo máximo de 7 (sete) dias,
a partir da data da matrícula) para o seguinte endereço:
Secretaria Acadêmica Anhanguera-Uniderp | LFG
Curso: Especificar o Curso escolhido
Caixa Postal nº 2021
CEP: 79008-970 - Campo Grande / MS
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2.2 Rematrícula
A rematrícula é obrigatória para os pós-graduandos de todos os cursos que
optarem pela modalidade semestral. Sua ausência acarretará no cancelamento da
matrícula. Será publicado no mural da sala de aula virtual o período para realizar a
rematrícula. Estas informações também estão disponíveis no Polo em que se matriculou.
Para a rematrícula não é necessária a realização de inscrição on line, assim
como também não é necessária a assinatura de novo contrato de prestação de serviços
educacionais. Basta o pós-graduando fazer a entrega no Polo dos cheques dentro do prazo
estabelecido. A não rematrícula acarretará ao pós-graduando perda de acesso ao Curso e
às suas ferramentas, inclusive o acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem, situação
esta que lhe impedirá de cumprir com suas obrigações acadêmicas.
O pós-graduando terá a sua rematrícula automaticamente confirmada caso opte
pela entrega de todos os cheques no ato da matrícula na modalidade anual.
2.3 Duração do Curso
O Curso terá duração de acordo com o que restou publicado no respectivo Edital
de cada curso, durante o qual o pós-graduando também dispõe do prazo destinado ao
período de orientação e para a defesa oral do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC), tudo
devidamente cientificado ao aluno através do calendário acadêmico do curso.
Em caso de reprovação em uma das disciplinas, o(a) pós-graduando(a) deverá
matricular-se na próxima turma logo seguinte após a ciência de sua reprovação para
realizar aproveitamento de estudos e cursar a disciplina em questão além da disciplina de
metodologia, com a postagem de seu TCC para correção e submissão à defesa oral.
2.4 Ministrado nas Modalidades Web Center e TeleVirtual
O curso em ambas as modalidades, conta com:
� Sala de Aula Virtual (Savi): na qual o pós-graduando encontrará o
material de leitura, as atividades, bem como poderá interagir com os
professores-tutores e demais colegas;
� Sistema Tutorial Anhanguera-UNIDERP: composto por uma equipe de
professores-tutores que acompanhará seus estudos durante todo o Curso;
� Encontros presenciais: para as avaliações presenciais e para a defesa
oral do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC); e,
� Equipe de apoio ao aluno para auxiliar em questões técnicas.
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2.5 Aulas no Web Center*
Web Center é o local físico existente no estabelecimento do Polo que possui
equipamentos de informática necessários para os pós-graduandos acessarem as aulas do
curso. A aula somente poderá ser assistida a partir do 7º dia da data da aula ao vivo e
ficará disponível por 7 (sete) dias para que o pós-graduando possa acessar e visualizar as
aulas no Polo em que está matriculado, conforme exemplo da tabela abaixo:
Exemplo:
Data da aula
telepresencial
Data de início para
assistir à aula
Data limite para assistir
à aula
01 de maio
08 de maio 14 de maio
Assim, uma aula ministrada no dia 01 de maio poderá ser assistida pelo pós-
graduando entre os dias 08 de maio a 14 de maio (7 dias).
* Atenção! Aulas não disponíveis para pós-graduandos do Telepresencial.
Atenção! As aulas no Web Center são assistidas no Polo em que o(a) Pós-
Graduando(a) fez a matrícula, e será definido pelo Polo o dia e horário disponíveis para
que o(a) Pós-Graduando(a) acesse tais aulas no próprio Polo.
2.6 Encontros Telepresenciais*
Durante todas as disciplinas ocorrerão aulas telepresenciais via satélite. Para
acompanhá-las, o pós-graduando deve dirigir-se ao Polo escolhido no momento da
inscrição. Nesse mesmo local, serão realizadas as avaliações presenciais e a defesa oral
do Trabalho de Conclusão de Curso.
As aulas telepresenciais serão geradas em estúdio e recebidas em cada Polo, em
tempo real (horário de Brasília).
Havendo necessidade de retransmissão da aula, em razão de feriado municipal ou
estadual ou de problemas técnicos, o monitor de sala de aula ou responsável pelo Polo
combinará com os pós-graduandos dia e horário da reprise de acordo com disponibilidade
do Polo.
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O pós-graduando poderá participar diretamente das aulas enviando perguntas ao
professor.
* Atenção! Aulas não disponíveis para pós-graduandos do Web Center.
2.7 Assistindo Aula em outro Polo
Havendo necessidade de o pós-graduando assistir aula em outro Polo, ele deverá
entrar em contato com o Polo no qual pretende assistir à aula para confirmar se o curso
está sendo transmitido. Veja a relação completa e o endereço dos Polos que transmitem o
curso na Seavi. Este serviço não está disponível para pós-graduandos do Web Center.
No dia da aula, o Polo deverá imprimir e assinar o formulário próprio encontrado
na Secretaria Acadêmica Virtual – Seavi e entregar ao pós-graduando, a fim de comprovar
sua presença.
O discente deve, ainda, assinar a lista de presença no espaço reservado para pós-
graduandos visitantes e, posteriormente, entregar o comprovante de freqüência no Polo
de origem para o cômputo da freqüência. Sem esse procedimento não será computada a
presença do pós-graduando.
2.8 Sala de Aula Virtual (Savi)
Na Savi é colocado à disposição do pós-graduando um completo sistema de ensino,
com professores-tutores preparados para tirar as dúvidas em relação aos conteúdos, às
atividades, bem como de monitores capacitados para auxiliar o pós-graduando na
utilização das tecnologias de comunicação.
É na Savi que o pós-graduando:
� Poderá interagir com a comunidade envolvida no processo de ensino-
aprendizagem;
� Terá acesso aos materiais das disciplinas (leitura obrigatória e
complementar);
� Realizará as atividades das aulas; e,
� Consultará calendários de aulas e de avaliações presenciais.
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Os textos de leitura são relacionados com as aulas da disciplina. Eles podem ser
compostos de legislação, estatísticas, relatórios de pesquisas, notícias, dentre outras
informações úteis para o aprendizado do pós-graduando, compondo o material didático.
Também é na Savi que serão realizados os fóruns, enquetes, chats e outras
atividades virtuais e onde estará disponível a atividade de autoavaliação (AA) e a
atividade à distância (AD), envolvendo temas polêmicos, pertinentes à matéria lecionada,
sempre mediada pelos professores-tutores, podendo contar com a participação de
professores do curso, bem como da Coordenação e de convidados especiais.
O acompanhamento regular da Savi é obrigatório e seu acesso compõe parte da
carga horária do curso. Fique atento, pois toda a comunicação ao pós-graduando é feita
por meio de mural de recados.
2.9 Professor tutor
O professor tutor utiliza os recursos da Sala de Aula Virtual (Savi) em suas
atividades, a fim de promover momentos de interação e colaboração que favoreçam a
construção do conhecimento para os pós-graduandos. Este profissional é responsável pela
administração do fluxo de informações, tanto as originadas do conteúdo da disciplina
quanto dos pós-graduandos.
Dentre suas atribuições, destacam-se:
� Apoiar os pós-graduandos na Sala de Aula Virtual (participação nos fóruns
e respostas às mensagens);
� Acompanhar os pós-graduandos durante o desenvolvimento das
atividades de cada disciplina, orientando-os na realização das mesmas;
� Orientar e corrigir as Atividades Obrigatórias a Distância (ADs);
� Corrigir as Avaliações Presenciais (APs);
� Identificar os problemas de aprendizagem individuais e coletivos nos
grupos que orienta e intervir adequadamente; e,
� Buscar informações e questões destinadas à melhoria do processo de
ensino e aprendizagem.
Para conhecer o professor tutor o pós-graduando deve acessar a disciplina na Savi,
desse modo, poderá visualizar o perfil do professor tutor e todas as demais informações
pertinentes.
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2.10 Equipe de Apoio ao Aluno
A equipe de apoio ao aluno é composta por profissionais que auxiliarão o pós-
graduando de forma sistemática e colaborativa em questões técnicas. Não responde por
questões de conteúdo, nem influencia no processo de avaliação da aprendizagem. O
objetivo da equipe é dar o suporte técnico, ou seja, verificar problemas de acesso e
orientar o pós-graduando sobre como utilizar o ambiente virtual, auxiliar em caso de
eventual indisponibilidade de materiais e calendários de aula.
Estes profissionais estarão presentes durante toda a trajetória acadêmica do pós-
graduando.
2.11 Monitoria de Sala de Aula
Os monitores de sala de aula são pós-graduandos bolsistas e encontram-se aptos
para orientar e ajudar os pós-graduandos quanto:
� Ao Guia Acadêmico, a fim de poder esclarecer dúvidas dos pós-
graduandos acerca do andamento do curso;
� Aos avisos administrativos enviados pela secretaria da pós-graduação;
� Ao encaminhamento das questões elaboradas pelos pós-graduandos
durante as aulas telepresenciais, bem como as dúvidas administrativas
aos respectivos responsáveis;
� Ao calendário do curso;
� Às dúvidas dos pós-graduandos acerca de como localizar e imprimir os
materiais didáticos (leituras obrigatórias e complementares), bem como
sobre a forma de elaborar as atividades;
� Às dúvidas, sugestões ou críticas ao curso; e,
� À presença de pós-graduandos matriculados em outros Polos, para o fim
de assistir a aula ou com o fito de realizar a avaliação presencial.
Os cursos de pós-graduação com mais de cinco pós-graduandos poderão ter um
monitor por sala de aula presencial. Somente será permitido um monitor por curso e não
por turma, desde que observadas às exigências para tanto. Polos com menos de cinco pós-
graduandos não terão monitor de sala de aula. Neste caso, as atribuições acima serão
desenvolvidas por um funcionário do Polo devidamente qualificado.
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2.12 Atividades realizadas na Savi
Haverá leituras e atividades a serem realizadas na sala de aula virtual e o pós-
graduando será avaliado em função destas atividades realizadas.
Estas atividades decorrem da leitura do material didático e quando obrigatórias
(atividade obrigatória à distância - AD), integram o processo avaliativo do pós-graduando,
ao passo que as facultativas não o compõem. Atenção para as regras sobre Plágio
descritas no item 16 deste Guia.
As atividades de autoavaliação são facultativas e servirão para aprofundar os
conhecimentos científicos do pós-graduando, bem como para promover a interação e o
debate de idéias dos discentes e do professor tutor.
Serão elaboradas atividades que poderão se constituir de questões a serem
respondida, resolução de um caso concreto, análise crítica de uma determinada situação,
dentre outras. Tais questões terão, preferencialmente, cunho crítico, estimulando a
reflexão sobre o tema abordado em aula.
2.13 Informações Acadêmicas sobre o Curso
Para obter informações sobre o seu curso (duração, disciplinas e ementas, corpo
docente, etc.) acesse o site http://www.lfg.com.br/, entre com seu login e senha para
ter acesso ao ambiente virtual (SAVI), consultando a Ficha do Curso publicada.
3. SECRETARIA ACADÊMICA VIRTUAL (SEAVI)
Durante todo o Curso o pós-graduando conta com apoio acadêmico-administrativo
da Secretaria Acadêmica Virtual. Por meio dela, poderá elaborar requerimentos, solicitar
declarações, tirar dúvidas, consultar notas e freqüência, etc.
Para o encaminhamento de dúvidas para a Secretaria Acadêmica o pós-graduando
deverá acessar a Seavi e clicar menu “Fale Conosco” para visualizar a lista de e-mails de
acordo com cada dúvida a ser esclarecida (veja Anexo II ao final do presente Guia). Veja:
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Já para a solicitação de documentos e serviços diversos realizados pela Secretaria
Acadêmica, o pós-graduando deverá clicar no menu “Solicitação de Serviços”. Informamos
que tais serviços possuem uma taxa que equivale a um mesmo valor para todos os pós-
graduandos da Instituição. Em quaisquer dos pedidos não haverá devolução do valor pago.
Consulte a tabela das taxas no Anexo I ao final do presente Guia
3.1 Cancelamento de Matrícula
O pedido de cancelamento de matrícula poderá ser feito em qualquer época do
ano, diretamente no próprio Polo em que se matriculou.
O pedido de cancelamento não desobriga o pós-graduando do cumprimento do
contrato de prestação de serviços educacionais, devendo ser observada a quitação das
parcelas da semestralidade, com vencimento até a data da solicitação.
Não será realizada a devolução dos valores pagos anteriormente à formalização do
cancelamento.
Uma vez cancelada a matrícula, não é permitido o retorno ao curso sem que haja
ingresso em nova turma.
Neste caso, o pós-graduando poderá solicitar aproveitamento das disciplinas
cursadas, desde que tenha sido aprovado (ver item 14).
Não se admite o trancamento de matrícula.
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4. SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Compõem o Sistema de Avaliação: as atividades realizadas na sala de aula virtual
denominadas de Atividade Obrigatória a Distância (AD), a Avaliação Presencial (AP), o
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e a sua defesa oral.
4.1 Atividade Obrigatória a Distância (AD)
As atividades obrigatórias a distância (ADs) correspondem a 40% da nota e será
realizada na Savi, exclusivamente, não se admitindo qualquer outra forma de envio. No
caso da disciplina de Metodologia da Pesquisa a AD é composta por todos exercícios
disponibilizados em cada aula que integram a referida disciplina e que deverão ser
realizados para o computo total da nota final da mesma.
As ADs são corrigidas pelos professores-tutores e comentadas individualmente na
Savi, sendo atribuída nota numérica de 0 (zero) a 10,0 (dez), permitindo-se pontuação por
decimais.
O prazo para o envio das atividades é encontrado no mesmo espaço em que a AD é
disponibilizada (nas disciplinas).
4.2 Reabertura de ADs
Para solicitar a reabertura de prazo para postagem da AD, os pós-graduandos
deverão preencher o formulário específico que se encontra publicado na Seavi e, logo
abaixo, clicar em avançar, gerando boleto para pagamento.
Após o pagamento, o pós-graduando deverá encaminhar os documentos que
comprovem a justificativa apresentada para a reabertura do sistema, no prazo de 5(cinco)
dias para :
Secretaria Acadêmica – Universidade Anhanguera-Uniderp (REABERTURA DE AD)
Anhanguera Educacional LTDA
Alameda Maria Tereza , 2000 – Dois Córregos –Valinhos/SP
CEP: 13278-181
O sistema, após a validação do pagamento, remeterá o requerimento para análise
da Coordenação Pedagógica e, se deferido, será aberto novo prazo para postagem da AD
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com comunicação sobre a reabertura feita pela monitoria virtual ao pós-graduando
solicitante.
Lembrando que, para solicitar a reabertura da AD, os pós-graduandos têm um
prazo a seguir, qual seja, até um dia antes do início do prazo para postagem da AD da
disciplina subsequente àquela que perdeu o prazo de postagem.
Atenção! O serviço de reabertura de prazo para postagem de AD (Reabertura de
AD) somente é possível para os(as) Pós-Graduandos(as) que perderam o prazo de
postagem da AD e não para re-postagem AD em que foram reprovados.
Atenção! O simples requerimento e pagamento para a Reabertura de AD não
impõe automaticamente no deferimento da solicitação, pois dependerão de análise da
coordenação que poderá indeferir o pedido, a depender das razões apresentadas no
requerimento e das eventuais provas documentais enviadas a fim de comprovar as
justificativas apresentadas.
Atenção! Não será deferida a Reabertura de AD por questões de trabalho e/ou
particulares sem qualquer justificativa plausível devidamente comprovada.
4.3 Avaliação Presencial (AP)
A avaliação presencial (AP), que corresponde a 60% da nota da disciplina, será
realizada no Polo em que o pós-graduando está matriculado. A AP ocorrerá ao final de
uma ou mais disciplinas, em datas previamente fixadas, podendo ser, eventualmente,
aplicada em dia e horário distintos aos das aulas telepresenciais. Somente na disciplina de
metodologia da pesquisa a AP será uma avaliação objetiva virtual.
Sempre serão designadas duas datas para a realização da AP. Uma das datas para
a avaliação em primeira chamada e outra em segunda chamada. O aluno não terá outra
oportunidade para realizar a avaliação presencial, salvo motivo de doença previamente
comprovado e comunicado à secretaria acadêmica (verificar abono e/ou justificativa de
faltas item 7). Em caso de reprovação na disciplina, o pós-graduando deverá realizar
aproveitamento de estudos, por meio do qual o(a) pós-graduando(a) deverá matricular-se
na próxima turma logo seguinte após a ciência de sua reprovação, cursando a disciplina
em questão, além da disciplina de metodologia, com a postagem de seu TCC para
correção e submissão à defesa oral.
Poderão ser consultados somente materiais impressos, por exemplo, anotações de
aula, literatura, livros, legislação, material didático etc. Não será permitido o uso de
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computadores, notebooks, palmtops, telefones celulares ou qualquer outro equipamento
de armazenamento de dados digitais.
As avaliações são individuais e durante a sua realização é vedada a troca de
material ou a comunicação entre os pós-graduandos.
Pós-graduandos com necessidades especiais têm atendimento diferenciado nas
avaliações presenciais.
A correção da avaliação presencial será realizada pelos professores-tutores (no
prazo de até 30 (noventa) dias após a realização da avaliação) os quais atribuirão nota
numérica que pode variar de 0 (zero) a 10,0 (dez), permitindo-se pontuação por decimais.
4.4 Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC é uma atividade obrigatória, consoante
com as normas definidas pela Resolução N° 1 de 8 de junho de 2007 – MEC – Conselho
Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior que normatiza o oferecimento dos
Cursos de Pós Graduação Lato Sensu.
Maiores informações sobre o TCC estão descritas no item 15 deste Guia
Acadêmico.
5. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO
Somente concluirá o curso o pós-graduando que possuir presença em pelo menos
75% das aulas telepresenciais (em relação a cada disciplina) e tiver obtido nota igual ou
superior a 7,0 (sete):
� Em cada uma das disciplinas
� No Trabalho de Conclusão de Curso, bem como na sua defesa oral
Com relação às disciplinas, a nota igual ou superior a 7,0 (sete) deve ser atingida
da seguinte forma:
� Atividades obrigatórias a distância (AD) – corresponde a 40% da nota
� Avaliação presencial (AP) – corresponde a 60% da nota
O sistema acadêmico calculará a média da disciplina computando o peso das
atividades (AD = 40% | AP = 60%).
MD = [4 x (AD) + 6 x (AP)] / 10 ≥ 7,0
MD = Média da Disciplina
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AD = Atividade Obrigatória a Distância
AP = Avaliação Presencial
Tendo atingido a nota igual ou superior a 7,0 (sete), a MD será considerada nota
final (NF). Em caso negativo, o pós-graduando poderá realizar aproveitamento de estudos,
desde que preenchidas as condições abaixo mencionadas no item específico sobre
aproveitamentos.
6. REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PRESENCIAL (AP) EM OUTRO POLO
Havendo necessidade de o pós-graduando realizar a AP em outro Polo, ele deverá
entrar em contato com o Polo no qual pretende realizar a prova para confirmar se o curso
está sendo ministrado.
No dia da avaliação, o Polo deverá imprimir e assinar o formulário próprio
encontrado na Secretaria Acadêmica Virtual – Seavi e entregar ao pós-graduando, a fim de
comprovar sua presença.
O discente deve, ainda, assinar a ata de avaliação no espaço reservado para pós-
graduandos visitantes (indicando todos os seus dados como: nome completo, CPF, curso,
turma) e, posteriormente, entregar o comprovante de freqüência no Polo de origem para
o cômputo da freqüência. Sem esse procedimento não será registrada a presença do pós-
graduando, nem considerada a avaliação (prova).
Veja a relação completa e o endereço dos Polos que transmitem o curso na Seavi.
7. ABONO E JUSTIFICATIVA DE FALTA
A presença do pós-graduando em sala de aula é obrigatória, segundo a legislação
em vigor – artigo 24, VI da Lei nº 9.394, de 20/12/1996 –, sendo facultada ao pós-
graduando a ausência em até 25% da carga horária de cada disciplina, sem qualquer
necessidade de justificativa.
Se não verificada a presença em pelo menos 75% da carga horária de cada
disciplina, o pós-graduando estará reprovado, salvo se houver requerimento deferido de
abono ou de justificativa de falta e, neste último caso, o pós-graduando cumprir o regime
especial que lhe seja aplicado.
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O documento que comprove a causa autorizada do abono da falta deverá ser
postado via correio, no máximo 15 (quinze) dia após a mesma. Não serão considerados os
pedidos após o citado período.
O documento deve estar legível e ser apresentado em original ou cópia simples.
Se for atestado deverá conter:
a) o nome completo do paciente;
b) o CID (Código Internacional de Doença) – autorizado pelo paciente;
c) a assinatura do médico ou dentista sob carimbo;
d) o CRM ou CRO (Conselho Regional de Medicina ou de Odontologia).
Terá seu pedido indeferido o pós-graduando que não atender aos requisitos
obrigatórios para o abono/justificativa de falta.
7.1 Abono de Falta
O abono de faltas somente será concedido:
� Nos casos de militar convocado para exercício de manobra ou ato cívico,
amparados pela Lei 4.375/64. A lei não ampara o militar de carreira,
mesmo que seja convocado a serviço da corporação; portanto suas
faltas, mesmo que independentes de sua vontade, não terão direito a
abono;
� Nos casos de convocação para trabalho em período eleitoral, na forma
do artigo 98 da lei nº 9.504/97;
� Nos casos de convocação para atuar como membro do Conselho de
Sentença do Tribunal do Júri ou outros atos judiciais, de
comparecimento obrigatório, por analogia do disposto no artigo 441, do
CPP; e,
� Nos casos de Estudante membro da CONAES, a Lei nº 10.861/04
determina que as Instituições de Educação Superior deverão abonar as
faltas do estudante designado membro da Comissão Nacional de
Avaliação da Educação Superior, que tenha participado de reuniões em
horários coincidentes com os das atividades acadêmicas.
O documento que comprove a causa autorizadora do abono da falta deverá ser
postado via correio, por carta registrada, no máximo 15 (quinze) dias após a mesma. Não
serão considerados os pedidos postados após o citado período. O documento, em qualquer
dos casos, deve estar legível e ser apresentado em original ou cópia simples.
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Para obter o abono da falta, o pós-graduando deverá preencher o formulário
específico que se encontra publicado na Seavi e, logo abaixo, clicar em avançar. O
documento que comprove a impossibilidade de frequência deverá ser encaminhado para:
Secretaria Acadêmica - Universidade Anhanguera-Uniderp (ABONO DE FALTA)
Anhanguera Educacional LTDA
Alameda Maria Tereza , 2000 – Dois Córregos –Valinhos/SP
CEP: 13278-181
7.2 Justificativa de Faltas
O pós-graduando que não se enquadrar em qualquer das hipóteses de abono de
faltas poderá requerer a justificativa de suas ausências, nos seguintes casos:
� Pós-graduando portador de afecções congênitas ou adquiridas,
traumatismos ou outras condições mórbidas que determinem a
incapacidade relativa, conforme art. 1º do Decreto-lei 1.044/69;
� Pós-graduanda em licença-gestante, na forma da Lei nº 6.202/75,
cabendo o mesmo direito aos casos de adoção, na proporção dos
períodos regulados no art. 392-A, da CLT;
� Morte ou acidente grave envolvendo pessoa próxima da família;
� Eventos de catástrofe, greves, panes gerais, manifestações populares e
atos excepcionais assemelhados;
� Atletas que estiverem representando o País, nos termos do art. 85 da Lei
9.615/98;
Não fazem jus ao regime especial e à justificativa de faltas os pós-graduandos que
se ausentarem:
� Por motivo de viagem, seja de lazer ou de trabalho; e,
� Por motivos religiosos.
O documento que comprove a causa autorizadora de justificativa de faltas deverá
ser postado via correio, por carta registrada, no máximo 10 (dez) dias corridos após a
ocorrência da mesma. Não serão considerados os pedidos postados após o citado período.
O documento, em qualquer dos casos, deve estar legível e ser apresentado em original ou
cópia simples.
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Para obter a justificativa de faltas, o pós-graduando deverá preencher o
formulário específico que se encontra publicado na Seavi e, logo abaixo, clicar em
avançar. O documento que comprove a impossibilidade de frequência deverá ser
encaminhado para:
Secretaria Acadêmica - Universidade Anhanguera-Uniderp (JUSTIFICATIVA DE FALTA)
Anhanguera Educacional LTDA
Alameda Maria Tereza , 2000 – Dois Córregos –Valinhos/SP
CEP: 13278-181
A justificativa de faltas, por natureza, implica na inclusão do pós-graduando em
regime especial, salvo se houver dispensa pela Coordenação.
8. LICENÇA GESTAÇÃO
A pós-graduanda gestante tem direito a ser assistida pelo regime de atividades
domiciliares a partir do 8º mês de gestação, salvo se o requerer a partir do nascimento do
filho, de acordo com a Lei 6.202/75.
Nos casos de gestante, a licença se refere apenas ao período de 90 (noventa) dias,
que se inicia com a data consignada no atestado médico, ou, em segundo caso, a
requerimento da gestante, do nascimento do filho.
Durante a licença, a gestante está dispensada de cumprir os prazos das atividades
realizadas na sala de aula virtual e das avaliações presenciais (AP). Entretanto, em seu
retorno, a aluna deverá realizar as atividades que ocorreram no período de afastamento e
será marcada uma data para a realização da AP, além de concedido o prazo de 30 dias
após o término da Licença para a realização das atividades do regime especial.
No caso de licença decorrente de adoção, os mesmos direitos são reconhecidos à
mãe, tal qual à gestante, no que tange às atividades realizadas na sala de aula virtual, à
AP e ao regime especial.
No entanto, seus prazos de afastamento do curso serão proporcionais aos períodos
previstos em lei para a licença-maternidade – art. 392-A, CLT, considerando crianças de:
� Até 1 (um) ano de idade: 90 (noventa) dias;
� A partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade: 45 (quarenta e
cinco) dias; e,
� A partir de 4 (quatro) até 8 (oito) anos de idade: 23 (vinte e três) dias.
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9. REGIME ESPECIAL (RE)
Os pós-graduandos que tenham o direito à justificativa de faltas deverão cumprir
o Regime Especial, salvo dispensa expressa da Coordenação.
Para os casos de Licença Gestação e Licença Saúde esta atividade é obrigatória e,
após o término da licença, será concedido um prazo de 30 dias para o cumprimento do
RE.
O Regime Especial consiste em atividades paralelas que o estudante deve realizar
em substituição às aulas que não assistiu. É uma forma de minimizar a perda de conteúdo
que o excesso de faltas a uma determinada disciplina pode ocasionar.
Como forma de evitar o prejuízo acadêmico o estudante deverá elaborar
fichamentos do material de leitura obrigatória referente à aula que se ausentou. O
fichamento é um texto no qual o estudante expressa o seu entendimento de cada texto
de Leitura Obrigatória (LO) correspondente à aula perdida. Não se deve copiar trechos do
texto ou grandes citações. É um resumo do que foi lido e entendido.
Cada fichamento deverá conter, no máximo, 2 laudas em fonte Times New
Romam, tamanho 12, espaçamento 1,5. Deverão constar no cabeçalho o nome completo,
CPF, telefone, e-mail, curso, turma, disciplina e tema da aula.
O cumprimento do Regime Especial não dispensa o pós-graduando de realizar as
avaliações estas todas deverão ser realizadas, tanto as ADs quanto as APs de cada
disciplina. Para suprir a ausência no dia da AP, utilizar-se-á da Avaliação Extemporânea
(AEx) cuja data para realização será publicada no mural da SAVI.
O regime especial será determinado pelo coordenador e comunicado ao pós-
graduando, concedendo-se prazo para o atendimento das atividades prescritas.
Caso o pós-graduando não cumpra o regime especial ou o mesmo seja
insatisfatório, as faltas serão computadas por serem consideradas injustificadas.
Os casos omissos serão apreciados pela Coordenação.
Depois de finalizado, imprima todos os seus fichamentos e encaminhe para análise
da Coordenação pelo correio para:
Secretaria Acadêmica - Universidade Anhanguera-Uniderp (REGIME ESPECIAL)
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Alameda Maria Tereza , 2000 – Dois Córregos – Valinhos/SP
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CEP: 13278-181
10. AVALIAÇÃO EXTEMPORÂNEA (AEx)
Será designada data para a realização da AEx sempre que o período de faltas
abonadas ou justificadas coincidir com a data de aplicação de alguma das avaliações
presenciais. A avaliação extemporânea NÃO é destina para a recuperação de nota abaixo
da média tanto da AD, quanto da AP.
Os pós-graduandos(as) que eventualmente tiverem solicitado e lhes foram
deferidos abono de faltas ou estas foram aceitas como justificadas, deverão acompanhar
os comunicados sobre a data da Avaliação Extemporânea para suprir somente a avaliação
presencial (AP) que tiverem perdido em decorrência da justificativa apresentada e aceita
pela Coordenação.
Se, porventura, na AEX o(a) Pós-Graduando(a) não lograr êxito em obter a sua
aprovação, após consultar seu boletim na SEAVI, o pós-graduando deverá realizar
aproveitamento de estudos, por meio do qual deverá matricular-se na próxima turma após
a ciência de sua reprovação através do Boletim, cursando a disciplina em questão que foi
reprovado, além da disciplina de metodologia, com a postagem de seu TCC para correção
e submissão à defesa oral.
Ressalta-se que, certamente, o período de orientação dos (as) Pós-Graduandos(as)
que terão de fazer avaliação extemporânea sofrerá postergação (observando o limite de
duração total do curso) diante justamente do período de afastamento (com base em
abono de falta ou licença maternidade), pois somente poderá fazer o agendamento de sua
defesa oral com todas as suas notas lançadas no boletim na condição de aprovado após
todas as correções das avaliações extemporâneas e/ou especiais.
11. TRANSFERÊNCIA DE POLO
A transferência de Polo é permitida sempre que o Polo de destino estiver
transmitindo o curso e, ainda, se houver vagas. O pós-graduando deverá entrar em
contato com o Polo de destino para confirmar tais informações e fazer a solicitação
diretamente no Polo em que originariamente foi matriculado.
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12. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
12.1 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS – RECUPERAÇÃO DE DISCIPLINAS REPROVADAS
O aluno poderá solicitar o aproveitamento de estudos nos casos em que ficou
retido em até 4 (quatro). O aproveitamento de estudos se aplica nos casos que o aluno:
- Ficou reprovado na disciplina por frequência (75%).
- Não obteve média final superior ou igual a 7,0.
- Perdeu os prazos regulares de entrega e/ou ficou retido no trabalho escrito ou
apresentação oral (TCC)
Aluno deverá cursar novamente a(s) disciplina(s) que ficou retido em uma nova
turma, devendo cumprir com a entrega das atividades avaliativas pertinentes a
disciplina e obter frequência acima da média para aprovação (75%). Quando
matriculado no aproveitamento de estudos, irá cursar as disciplinas conforme o
calendário da nova turma.
Nos casos em que o aluno foi reprovado no trabalho escrito ou apresentação oral
(TCC), deverá curar novamente a disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica e a
orientação para o TCC. Em nenhuma hipótese será aproveitado a nota do trabalho
escrito obtido na turma anterior. Devendo o aluno entregar um novo trabalho na turma
que esteja realizando o aproveitamento de estudos para que seja feita uma nova
correção pelo Professor orientador.
O valor do aproveitamento de estudos é calculado com base na carga horária da
disciplina mais taxa administrativa de 30%. Não é aplicado nenhuma política de
descontos no aproveitamento de estudos. O valor total que será tarifado é obtido em
cima do valor vigente do curso.
Quando é feito o cancelamento do curso, o aluno deverá se matricular em uma
nova entrada, onde poderá solicitar a dispensa das disciplinas já cursadas e aprovadas
conforme procedimentos de análise curricular (dispensa de disciplinas).
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Nos casos que o curso não foi concluído dentro do prazo de 30 meses a partir do
inicio da turma, o aluno poderá aproveitar somente 30% da carga horária total do curso
mediante análise curricular.
12.2 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS - ANÁLISE CURRICULAR PARA DISPENSA DE
DISCIPLINAS JÁ CURSADAS E APROVADAS
Ser submetida Coordenação Acadêmica a solicitação de aproveitamento de
disciplinas já cursadas em outros cursos de pós-graduação lato sensu, para a análise dos
seguintes itens:
• Instituição oficialmente autorizada para funcionar;
• Curso oficialmente autorizado pelos órgãos competentes;
• Houver 75% de equivalência entre os conteúdos das disciplinas solicitadas;
• Carga horária e o número de créditos equivalentes ou superiores referente à
disciplina que solicita aproveitamento de nota; e,
• Conceito e/ou nota mínima de aprovado igual ou superior daquele exigido para a
disciplina que pretende aproveitar a nota.
Sendo que, para pós-graduando de outras Instituições, o limite de aproveitamento
de disciplinas não pode exceder 30% (trinta por cento) da carga horária total do curso.
Para obter o aproveitamento de disciplina o pós-graduando deve elaborar
requerimento junto ao Seavi e, posteriormente, encaminhar os documentos
comprobatórios (histórico e ementa da disciplina) para:
Secretaria Acadêmica - Universidade Anhanguera-Uniderp (APROVEITAMENTO DE
ESTUDOS)
Anhanguera Educacional LTDA
Alameda Maria Tereza , 2000 – Dois Corregos – CEP: 13278-181
O TCC elaborado para fins de concluso de outro Curso não poderá ser aproveitado,
devendo o pós-graduando elaborar um trabalho exclusivamente para a sua Pós-
Graduação, submetendo-se à disciplina de metodologia da pesquisa e também à defesa
oral.
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13. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
O desenvolvimento do seu Trabalho de Conclusão de Curso – TCC inicia junto com
a primeira disciplina regular, através das aulas da disciplina de Metodologia da Pesquisa.
Assim, desde o início do curso, você deverá organizar seu tempo para dedicar-se à
elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC.
A disciplina de metodologia da pesquisa é 100% virtual, inclusive as avaliações (AD
e AP), disponibilizada por aproximadamente 5 (cinco) meses a partir do início do curso,
finalizando com a avaliação objetiva virtual, tudo conforme calendário acadêmico
disponibilizado no ambiente virtual.
Portanto, este guia tem a finalidade de oferecer informações para que você possa
se organizar, refletir sobre essa tarefa e, principalmente, ter clareza da enorme
responsabilidade assumida perante seu processo formativo.
13.1 Informações Gerais
O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC consiste em uma atividade obrigatória e
obedecerá às normas definidas pela Resolução N° 01/07 – MEC – Conselho Nacional de
Educação/Câmara de Educação Superior, publicada em 8 de junho de 2007, baseados nos
padrões de apresentação de trabalho acadêmico científico definidos pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
13.2 Orientação Virtual do TCC
A Sala de Orientação Virtual, em que ocorre o desenvolvimento da orientação,
permite:
� Comunicação com o Professor Orientador por meio da ferramenta Fale
com o professor orientador; e,
� Análise do TCC (Versão Única) que será postado de acordo com o
cronograma publicado na SAVI.
O prazo para a postagem do Trabalho de Conclusão de Curso é de
aproximadamente 6 (seis) meses após a disciplina de Metodologia da Pesquisa, tudo
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conforme apontado no calendário acadêmico disponibilizado no ambiente virtual do
aluno.
Uma vez postada a versão do TCC, o arquivo encaminhado não poderá sofrer
modificações, sendo assim, o mesmo deverá conter o trabalho na íntegra.
Havendo necessidade de prorrogar a postagem do Trabalho de Conclusão de Curso –
TCC, o pós-graduando deverá solicitar pela SEAVI no menu “Solicitação de Serviços”
com, no mínimo, 5 dias úteis de antecedência antes da data prevista para o fechamento
do link de postagem do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC.
Atenção! As prorrogações serão recebidas mediante o envio do atestado e nele
deve haver o período de afastamento solicitado pelo médico, que ainda ficará sujeito à
apreciação, análise e deferimento da coordenação pedagógica. O documento deve estar
legível e ser apresentado em original ou cópia simples. Se for atestado deverá conter:
a) o nome completo do paciente;
b) o CID (Código Internacional de Doença) – autorizado pelo paciente;
c) a assinatura do médico ou dentista sob carimbo;
d) o CRM ou CRO (Conselho Regional de Medicina ou de Odontologia).
13.3 Parâmetros do Trabalho de Conclusão de Curso
O professor orientará o pós-graduando na elaboração do seu Trabalho de
Conclusão de Curso nos seguintes parâmetros utilizados para os Cursos de pós-graduação
Lato Sensu da Universidade Anhanguera-UNIDERP |Rede LFG:
Parâmetros Traba lho de Conclusão de Curso
Número de laudas No mínimo 08 laudas, a partir do sumário e máximo de 12 laudas
Elementos necessários
Resumo e Palavras-chave Abstract e Key words
Corpo do TCC Referências Bibliográficas (mínimo 15)
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13.4 Diretrizes para Orientação do TCC
� Os Professores Orientadores não farão correção gramatical, indicando,
entretanto, a necessidade de revisão, quando for o caso;
� Os Professores Orientadores não farão correção de metodologia (por
exemplo, formatação, referência bibliográfica e notas de rodapé),
cabendo ao Orientando consultar as regras de formatação do TCC,
publicadas na Sala de Orientação Virtual e ao Professor Orientador
indicar a necessidade de revisão metodológica;
� Antes mesmo da leitura do trabalho por parte do Professor Orientador, o
pós-graduando poderá enviar dúvidas a respeito de seu tema (via
ferramenta “Fale com o professor orientador”). Os Professores
Orientadores, entretanto, deverão responder apenas perguntas
específicas, atinentes ao tema do TCC;
� Os Professores Orientadores não farão leitura de trechos do trabalho. O
trabalho será lido, em sua integralidade, quando da remessa pelo pós-
graduando, da 1ª versão, para o seu Professor Orientador; e,
� A escolha do tema do TCC e a pesquisa bibliográfica são de
responsabilidade do pós-graduando. O Professor Orientador analisará a
profundidade e amplitude da pesquisa bibliográfica e sua atualidade,
bem como a pertinência do tema escolhido pelo pós-graduando.
ATENÇÃO!
O aluno reprovado no Trabalho de Conclusão de Curso deverá matricular-se na
próxima turma após sua ciência de reprovação através de seu boletim, fazendo o
aproveitamento das disciplinas aprovadas, mas cursando novamente a disciplina de
Metodologia da Pesquisa (realizando todas as avaliações AD e AP), submetendo-se à
Orientação e fazer Defesa Oral.
A oportunidade de reapresentação do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC,
prevista no parágrafo anterior, não se aplicará no caso de reprovação por comportamento
antiético, entre eles a não citação das referências dos trabalhos de outrem. Os pós-
graduandos reprovados por comportamento antiético ou que não fizeram as devidas
citações no seu Trabalho de Conclusão de Cursos - TCC, não terão direito a refazer a
disciplina de Metodologia da Pesquisa e nem de reapresentar o Trabalho de Conclusão de
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Cursos - TCC em outra turma. Neste caso, o pós-graduando poderá optar por expedição de
certificado de extensão por disciplina ou declaração das disciplinas cursadas e/ou
conteúdo programático, para fins de convalidação em outro curso.
Havendo reprovação na defesa oral, não caberá nova defesa, acarretando a
reprovação no curso. Nesse caso, o pós-graduando poderá optar por expedição de
certificado de extensão por disciplina ou declaração das disciplinas cursadas e/ou
conteúdo programático para fins de convalidação em outro curso.
Da avaliação final do Trabalho de Conclusão de Cursos - TCC aferida pelo
Professor Orientador não cabe recurso.
13.5 Etapas do TCC
O TCC será avaliado em duas etapas - Escrita e Oral, segundo os critérios abaixo
indicados. Para atribuição das notas (0 a 10), os critérios serão considerados em seu
conjunto.
Somente será avaliado na segunda etapa - Oral, o trabalho aprovado na etapa
Escrita. Com a aprovação nas duas etapas, o pós-graduando será considerado Aprovado.
13.6 Texto escrito – Trabalho escrito
O trabalho será desenvolvido conforme as seguintes especificações:
� Será elaborado individualmente;
� Precisará atender ao rigor acadêmico, tanto em relação à forma quanto
ao conteúdo, de maneira a atingir a qualidade mínima estabelecida pelo
Professor Orientador;
� Deverá seguir as regras indicadas no documento de Padronização para
apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (publicado na Sala de
Orientação Virtual), em norma específica, baseadas nos padrões de
apresentação de trabalho acadêmico definidos pela Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT); e,
� Conter, em sua última página, declaração do pós-graduando (Termo de
Isenção de Responsabilidade) de que o referido trabalho é original, foi
elaborado individualmente pelo próprio pós-graduando e não foi copiado
de nenhuma outra fonte. Atenção para as regras sobre a Autoria
Intelectual descritas no item 16 deste Guia.
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13.7 Defesa Oral do TCC
A defesa oral do Trabalho de Conclusão de Curso é obrigatória em cumprimento à
Resolução CNE/CES 001/07.
A defesa oral do TCC consiste na apresentação das idéias e propostas construídas
no TCC e será realizada perante o professor orientador, por meio do uso de tecnologia de
comunicação via internet (programa de videoconferência), havendo interação simultânea
entre pós-graduando e Professor Orientador.
Para a realização da apresentação da Defesa Oral, o pós-graduando deverá
realizar o agendamento eletrônico, para o qual deverá estar com todas as notas das
disciplinas devidamente aprovado (AD’s e AP’S). O agendamento eletrônico é uma
ferramenta inserida na SEAVI, por meio desta ferramenta são disponibilizadas as datas e
horários informados pelo professor orientador. Após finalização do processo de
agendamento, você receberá um e-mail de confirmação indicando, hora, dia e local da
realização da Defesa Oral. Na data e horário marcado você deverá deslocar-se até seu
Polo para realização da Defesa Oral.
A duração de cada defesa oral terá aproximadamente 20 (vinte) minutos,
podendo, em casos excepcionais, ser excedido com consentimento do Professor
Orientador.
O pós-graduando só receberá o certificado de conclusão do curso após a entrega
e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso, sendo que o mesmo será
confeccionado no prazo de 120 dias, desde que a documentação do(a) Pós-Graduando(a),
que deveria ser encaminhada pelo mesmo, esteja totalmente em ordem.
Em cada Polo da Universidade Anhanguera - UNIDERP, um funcionário estará
presente acompanhando o ato de defesa oral do TCC do pós-graduando.
Após a apresentação do processo de defesa oral do TCC, o funcionário do Polo
lavrará a ata que será assinada pelo pós-graduando e funcionário responsável do Polo que
deve inserir a ata via sistema através da ferramenta disponível da SEAVI.
13.8 Avaliação do TCC
O Professor Orientador avaliará o Trabalho de Conclusão de Curso considerando os
critérios descritos abaixo:
A nota final mínima para aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso - TCC
deverá ser: 7,0, somadas as notas do trabalho escrito e da defesa oral. Atenção para as
regras sobre Plágio descritas no item 16 deste Guia.
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Trabalho Escrito Valor da nota atribuída:
0 (zero) – 6 (seis)
Defesa Oral Valor da nota atribuída:
0 (zero) – 4 (quatro) Estrutura do TCC (introdução, desenvolvimento,
conclusão) Uso adequado do vernáculo
Coerência do texto com tema do TCC
Capacidade argumentativa
Coesão, clareza, precisão e concisão do texto e respeito às regras gramaticais da língua portuguesa
Demonstração de domínio do conteúdo desenvolvido no texto
escrito
Argumentação adequada das propostas apresentadas diante da bibliografia selecionada
Capacidade de síntese dos elementos centrais do trabalho
Profundidade e amplitude da pesquisa bibliográfica e sua atualidade
Respeito às normas metodológicas
13.9 Período de orientações
O cronograma completo de orientação de seu Curso/Turma/Disciplina pode ser
encontrado na própria Sala de Orientação Virtual.
13.10 Orientações Técnicas para Finalização do Período de
Orientação e Defesa Oral
Etapas do processo de defesa oral do TCC:
� Agendamento Eletrônico da Defesa Oral; e,
� Apresentação da Defesa Oral.
A Defesa Oral será agendada conforme disponibilidade do Professor Orientador,
em data e horário a serem marcados por meio da ferramenta de Agendamento Eletrônico.
No Polo de oferecimento, um funcionário estará presente acompanhando o ato de
Defesa Oral do TCC do pós-graduando.
ATENÇÃO!
A Defesa agendada não poderá ser cancelada, salvo motivo de caso fortuito ou
de força maior, ou seja, acidentes, atos da natureza, doenças repentinas, entre outros
motivos, desde que de igual relevância, devendo o pós-graduando encaminhar
requerimento justificado, para apreciação da coordenação do TCC.
O horário da defesa do TCC será encaminhado via agendamento eletrônico, para o
pós-graduando, o Professor Orientador, Polo.
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É de responsabilidade do pós-graduando acompanhar a divulgação da data e
horário agendado para defesa oral do TCC e seguir as instruções contidas neste manual
para a realização da defesa oral.
Haverá um Professor Orientador ou mais por disciplina, dependendo do número de
pós-graduandos que tenham optado por ela. O pós-graduando não necessitará indicar o
seu Professor Orientador, pois a escolha é feita de forma aleatória, dentre os que se
encontram aptos a orientar pós-graduandos que tenham escolhido determinada disciplina.
O pós-graduando contará com o acompanhamento on-line durante o TCC. A orientação
será feita diretamente na Sala Virtual de Orientação encontrada na Savi.
O trabalho será desenvolvido conforme as seguintes especificações:
� Será elaborado individualmente;
� Precisará atender ao rigor acadêmico, tanto em relação à forma quanto
ao conteúdo, de maneira a atingir a qualidade mínima estabelecida pelo
Professor Orientador; e,
� Deverá seguir as regras indicadas no documento “Padronização para
apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC” (publicado na
Sala de Orientação Virtual), em norma específica, baseadas nos padrões
de apresentação de trabalho acadêmico definidos pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A apresentação oral do Trabalho de Conclusão de Curso é obrigatória em
cumprimento à Resolução Nº. 01/07CNE/CES.
14. AUTORIA INTELECTUAL
As atividades escritas e o trabalho de conclusão de curso apresentados pelos(as)
Pós-Graduandos devem ser resultado de todo o processo de criação e produção do próprio
Pós-Graduando, que culminará na sua criação intelectual, revestida de originalidade e
inventividade, com conteúdo único e sem igual.
Portanto, é coibida pela Instituição de Ensino toda e qualquer tentativa de cópia
de obras intelectuais de outrem, sem a devida citação da fonte, observando-se, ainda, os
limites metodológicos na produção dos trabalhos ao longo do curso.
Veja o que prevê o Código de Ética da Universidade Anhanguera Uniderp que deve
ser seguido por todo corpo de alunos:
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CAPÍTULO III
DOS COMPORTAMENTOS AÉTICOS
Seção I
Da Definição
Art. 18. Os Comportamentos definidos como aéticos, neste
código, além de outros que poderão ser agregados, por
proposta da Comissão Permanente de Ética e Disciplina
(CPED) e aprovados pelo Conselho Universitário, são
condutas típicas incompatíveis com os princípios da ética,
passiveis de enquadramento, com vistas a aplicação de
sanções disciplinares.
Secção II
Das Condutas Típicas
Art. 19. São consideradas condutas típicas, cometidas por
qualquer membros da Comunidade Acadêmica, sujeitas a
sanções.
...
IV- Plágio de idéias ou trabalho alheio, apresentado como
próprio.
Ressalta-se que o plágio é o ato de reproduzir uma obra intelectual de qualquer
natureza (música, texto, pintura, fotografia, filme) sem dar os devidos créditos aos
verdadeiros autores. Em outras palavras plagiar é roubar, usurpar de outra pessoa a
essência de uma obra, ou seja, desonestidade.
No casado de trabalhos acadêmicos o plágio é um problema que tem preocupado
as universidades a ponto de fazer com que os professores e pesquisadores responsáveis
por avaliar os trabalhos, fiquem cada vez mais atentos, na tentativa de evitar tal desvio
de conduta ética e ato criminoso, crime este inclusive previsto no artigo 184 do Código
Penal em vigor.
Além de ser crime, o plagiador acaba automaticamente se negando a fazer uma
reflexão sobre o tema estudado, não conseguindo fazer as devidas ligações
interdisciplinares propostas nos trabalhos elaborados, causando no futuro um grande
prejuízo intelectual a si mesmo e principalmente a sociedade que necessita de pessoas
críticas, criativas e com conhecimentos para ajudarem em seu crescimento.
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Por tanto, sugerimos muito cuidado, pois existem regras bem claras quando vamos
elaborar um trabalho e precisamos usar citações ou paráfrases de outros autores. No caso
das citações, existem basicamente dois tipos: A direta é a que o autor utiliza-se de um
texto original podendo reproduzi-lo literalmente desde que ao final coloque entre
parênteses o sobrenome do autor, ano e página, com exemplifica a Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT) na norma NBR 10520 (AGO 2002). As transcrições diretas de
mais de três linhas serão destacadas no texto em parágrafo especial, com recuo de 4 cm
espaçamento simples. Ao final, apresenta-se (SOBRENOME DO AUTOR, ano, p. xx-yy).
A segunda forma de transcrição permitida pela lei é a indireta, que consiste em
uma interpretação ou resumo que o autor faz de uma obra, ou outro trabalho acadêmico.
No final é obrigatório usar a mesma regra de indicar o sobrenome do autor, ano da
publicação e página de onde tirou a idéia principal que está sendo analisada.
É preciso ler com cuidado e tomar ciência de todas essas regras que são
oficialmente regidas pela ABNT, e especificamente as regras referentes à formatação e
citações em trabalhos acadêmicos são de números NBR 14724 (AGO 2002) e NBR 10520
(AGO 2002). Com o conhecimento dessas normas é possível evitar futuros problemas
depois da entrega dos trabalhos propostos nas disciplinas acadêmicas, pois nossa
instituição repudia veementemente o plágio e é extremamente cuidadosa na tentativa de
coibir tal ato, que se identificado implicará em atribuição de nota zero seja à atividade
(AD), à avaliação (AP) e ao trabalho escrito do TCC.
As informações acima visam atender o caráter educativo consolidados nas
orientações da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP), órgão da
Administração Superior da Universidade Anhanguera-Uniderp.
15. CERTIFICADO
Receberá o Certificado de Especialista o pós-graduando que, cumulativamente:
� Concluir todos os créditos nas disciplinas, com aprovação (obtenção de
média igual ou superior a 7,0 em cada disciplina cursada);
� Obtiver 75% de frequência nas aulas telepresenciais (em relação a cada
disciplina); e,
� A nota final do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC terá valor de 0
(zero) a 10 (dez). Será aprovado o pós-graduando que obtiver nota igual
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ou superior a 7 (sete) na somatória das notas da parte escrita e da
Defesa Oral.
� Tenha encaminhado toda a documentação necessária conforme Edital do
curso.
O certificado de conclusão do curso será expedido com a opção monografia.
16. CARTEIRA DE ESTUDANTE
Para obtenção de carteira de estudante, o pós-graduando deve solicitar uma
declaração de matrícula junto à Seavi e levá-la aos postos autorizados para lá requerer a
emissão da carteira, com o que a Universidade não tem qualquer vinculação ou
responsabilidade por tal emissão.
17. CONTATOS
17.1 Secretaria Acadêmica Anhanguera-Uniderp | LFG
Por meio da Secretaria Virtual – Seavi - Link “Fale conosco”, conforme tela
abaixo.
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Contatos da Secretaria
(19) 3517-3209
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
* Aos sábados, das 9h às 13h.
* Horário de Brasília
Os requerimentos e solicitações dos Pós-Graduandos deverão ser feitos
pela SEAVI, área do(a) Pós-Graduando(a), Solicitação de
Serviços/Requerimentos (Anexo I), e as dúvidas poderão ser encaminhadas,
excepcionalmente, por e-mail, de acordo com os assuntos, para os respectivos
responsáveis e endereço de e-mail conforme tabela a seguir:
17.2 Contatos – Secretaria - Tel: (019) 3517-3209
Assunto Responsável E-mail
- Secretario Acadêmico Felipe Guimarães [email protected] Celular - 11 – 7181-2463
- Abonos em Geral - Licença Maternidade - Avaliações Extemporâneas Aline Maximiano [email protected]
-Controle do lançamento das freqüências efetuado pelas unidades. Elaboração e esclarecimentos sobre os informativos. Felipe Guimarães [email protected]
- Aproveitamento de Estudos - Abertura de Sistema para cadastramento e pagamento do aproveitamento de estudos, planilhas de controle com cálculos.
Caroline Bezerra [email protected]
- Pendência de nota em AP após o prazo de 30 dias. - Pendência de nota em AD após o prazo de 20 dias do fechamento do prazo extemporâneo. - Espelho de prova; Dúvidas sobre revisão de nota da AP.
Danilo Siani [email protected]
Declarações (Matrícula, Conclusão, Estrutura, Período de Orientação, Aproveitamento de Estudos)
Karoline Tavares [email protected]
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17.3 Contatos – Apoio ao Aluno - Tel: (019) 3517-8271
E-mail Telefone
(019) 3517-8271 Responsável Flavia Amaral [email protected]
Assunto Responsável E-mail - Recebimento e Análise dos Requerimentos de Reabertura de AD
Flavia Amaral [email protected]
(019) 3517-3209
- Problemas de acesso a SAVI-PÓS.
Equipe Apoio ao aluno (Catarina
Cardoso / Juliana Ferreira /
Gabriela / Roberta)
Mural da SAVI no Link: "Fale com o Monitor Virtual"
- Reabertura de AD; Atendimento aos alunos por email, fórum, e telefone - Esclarecimentos de duvidas sobre tutoria, sala de aula virtual e orientação. - Navegação no MOODLE novo; Navegação no MOODLE antigo
17.4 Contatos – Gerência e Coordenação
Assunto Responsável E-mail Gerente de Operações Acadêmicas Patrícia Paiva patrí[email protected] Coordenação Pedagógica Brena Noronha [email protected]
17.5 Contatos – TCC – Tel: (019) 3517-4573 ou 3517 - 3252
Assunto Responsável E-mail
Coordenação de Orientação do TCC (Orientadores e Salas Virtuais) Agnaldo Izidoro [email protected]
Contratação, Alocação de alunos e professores nas Salas de Orientação, Criação de Grupos na SAVI, Questões ligadas ao agendamento eletrônico; Liberação de datas
Marcia / Leonardo / Sabrina / Talita
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Auxílio e esclarecimentos sobre a emissão de certificados Johnson Costa [email protected]
17.6 Contatos – Trabalho de Conclusão de Curso - (67) 3348-8303/8277
E-mail Telefone
Coordenação Ana Paula Gaspar Melim [email protected] (067) 3348-8277
Assunto Responsável E-mail Horário
Questões ligadas ao agendamento eletrônico; Liberação de datas; Cancelamento de defesas
Telma Ribeiro S.S.Adi [email protected] 09:00 às 19:00
Suporte aos Orientadores (Navegação no Fórum), Cobrança de Atas
Heloisa Helena de Oliveira Nunes
[email protected] 09:00 às 19:00
Questões ligadas ao período de orientação do TCC; cobrar feedback dos orientadores, devolutiva no Fórum
Nádia Cristina S.Monteiro
[email protected] 09:00 às 19:00
Analise de Antecipação e prorrogação de entrega de TCC.
Cristine Novaes Barbosa
[email protected] 09:00 às 19:00
Realização das defesas orais, agendamento eletrônico, treinamento e utilização da ferramenta CloudMeeting aos parceiros e professores orientadores.
David Marques / Diego Lino / Fabrício Inácio / Jenifer Larrea
/ Mauro Simões / Patrick Monteiro
[email protected], [email protected] ,
[email protected] , [email protected], [email protected]
08:30 às 22:00
Orientar os alunos a acessar a sala de orientação no ambiente SAVI-pós, auxiliando em dúvidas relacionadas ao período de orientação.
Mauro Simões / Patrick Monteiro /
Franciely Castilho / Graziele Lopes / Halyne Cunha /
Luciana Sampaio / Samara Barreto
Por meio do Link Fale com a Equipe de Monitoria Virtual do
TCC
08:30 às 19:30
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17.7 Contatos – Certificados - Tel: (67) 3348-8356/8409
E-mail Telefone
Responsável Adriana Dantas Torres [email protected] (067) 3348-8409
Assunto Responsável E-mail Horário
- Responsável pela emissão dos certificados e conferência
Edineia da Costa Mourão
[email protected] 08:30 às 14:30
- Responsável pela emissão dos certificados e conferência de todas as informações, protocolo e envio dos certificados para as assinaturas.
Izabella Correa Rossendy
[email protected] 09:00 às 19:00
- Atendimento telefônico referente solicitação de certificados
Cintia da Silva Borges
[email protected] 09:00 às 19:00
- Atendimento telefônico, verificação das informações referente a ata e notas no sistema, separação de documentos de alunos aptos a serem certificados
Priscilla Amanda S. Silvares / Raquel Mariana da Silva /
Joyce Souza Leite / Rubens Ferreira da
Costa
[email protected] / [email protected] /
[email protected] / [email protected]
09:00 às 19:00
- Responsável por respostas via e-mail referente a expedição dos certificados.
Jenifer Mendonça [email protected] 09:00 às 19:00
- Recebimento das correspondências, conferência e separação. Montagem de pastas, conferência das informações acadêmicas no sistema, arquivo.
Lúcia de Almeida Santos / Laura Cristina Assis
[email protected] [email protected]
09:00 às 19:00
- Cobrança de documentos faltantes nos prontuários dos alunos, quando enviado pelo aluno, acrescenta ao prontuário.
Alessandra Ribeiro Candido / Cesar Augusto Ferreira
alessandra,[email protected] [email protected]
09:00 às 19:00 08:30 às 14:30
- Verificação de endereços, protocolo e envio pelo correio.
Layane Conceição de Andrade
[email protected] 09:00 às 19:00
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17.8 Contatos – Suporte Portal - Tel: 11 3076-6548/6549
Assunto Responsável Skype E-mail
Sistema – Portal LFG (Pós-Graduandos / parceiros): - Esclarecimento de dúvidas sobre uso do sistema. - Notificação de Erros / Dados inconsistentes. - Problemas de acesso: erro ao efetuar login ou restrição de acesso. - Problemas com material de apoio e vídeos postado; - Monitoria de processo de transferência de aluno entre os parceiros.
Jeferson Gomes Mayara Silva Renata Costa
lfg_suporte1; lfg_suporte2; lfg_suporte4; lfg_suporte5 [email protected]
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ANEXOS I – TABELA DE VALORES DOS REQUERIMENTOS E SERVIÇOS
1. Tabela de valores dos requerimentos e serviços acadêmicos validos a
partir do dia 07 de maio de 2012, podendo sofrer alterações
Requerimentos/Serviços Valores Valores Certificado de Conclusão de Curso (1ª Via) Isento Certificado de Conclusão de Curso (2ª Via) R$ 100,00 Certificado de Extensão R$ 60,00 Revisão de AP R$30,00 Espelho de Prova R$ 30,00 Análise de Prorrogação de TCC*** R$ 150,00 Análise de Antecipação de TCC*** R$ 150,00 Aproveitamento de Estudo (Análise Curricular) ** Isento Avaliação Extemporânea** R$ 30,00 Reabertura de Prazo de AD e DA** R$ 30,00 Abono de Faltas** Isento Abono / Licença** Isento Transferência de Unidade Isento Cancelamento de Curso Isento Declaração de Matrícula* R$ 20,00 Declaração de Conclusão/Estrutura* R$ 20,00 Declaração de Período de Orientação* R$ 20,00 Declaração de Aproveitamento de Estudos* R$ 20,00
* No caso de Declarações, após a contabilização do pagamento do boleto, a
instituição tem o prazo de 7 (sete) dias úteis para o envio da declaração ao pós-graduando
por e-mail.
** É necessário o encaminhamento, via correio, dos documentos comprobatórios,
no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data do pagamento, para o endereço:
Secretaria Acadêmica – Universidade Anhanguera-Uniderp (Descrever o tipo de serviço solicitado) Anhanguera Educacional LTDA Alameda Maria Tereza , 2000 – Dois Córregos – Valinhos/SP CEP: 13278-181 *** Nos casos de Análise de Prorrogação de TCC e de Análise de Antecipação de
TCC, além dos documentos comprobatórios para a solicitação da antecipação/prorrogação terem de ser anexados no e-mail para análise (deferimento/indeferimento) por parte da Coordenação do TCC, no caso dos atestados médicos, devem também ser enviados para:
Departamento do TCC da Pós-Graduação/EAD Universidade Anhanguera-Uniderp Rua Ceará, 333 - Miguel Couto Bloco 2 – 2º andar – CEP: 79003-010 - Campo Grande – MS