Guia Campeonatos Vela Ligeira

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    Associao Portuguesa da Classe Optimist

    Guia para os Campeonatos da Classe Optimist

    As seguintes instrues foram escolhidas pela Associao Portuguesa da Classe Optimist e serviro

    como guia para a Arbitragem dos seus Campeonatos.

    Estas instrues servem para padronizar a qualidade das regatas, uniformizando critrios e obtendoconsistncia nas tomadas de deciso. As decises devem ser iguais de regata para regata, de dia paradia e de campeonato para campeonato, diminuindo ao mximo a influncia da arbitragem nos resultadosdas regatas, conferindo assim uma maior justia nos resultados.

    De notar que este documento serve apenas para dar linhas orientadoras s Comisses de Regata e quea falha de cumprimento destas, no ser motivo para um pedido de reparao.

    1. Geral

    1.1. A qualidade de uma regata individual mais importante do que a vontade de manter um

    programa e horrio.1.2. Se o Oficial de Regata considerar que as condies existentes e demais informaometeorolgica no so adequadas para a realizao de uma regata, de acordo com aqualidade definida, a mesma dever ser adiada.

    1.3. Se necessrio, utilize a totalidade do dia para cumprir o programa de regatas. Nodesista cedo! Diferir regatas para o dia seguinte deve ser evitado.

    1.4. As largadas sero dadas nos horrios previstos e no se espera por concorrentes, seestes tiverem tido a oportunidade de chegar a horas ao campo de regata.

    1.5. No se pode antecipar o programa.1.6. O sinal de advertncia de uma segunda ou terceira regata do dia, ser dado cerca de 15

    minutos aps ter terminado o ltimo barco na regata anterior.

    2. Vento

    2.1. A regata deve iniciar-se hora programada se as condies de vento estiverem deacordo com os parmetros estabelecidos. Esperar por melhores condies injusto!

    2.1.1. Considera-se um vento estvel em direco quando a amplitude mxima de 20.2.1.2. Considera-se um vento estvel em velocidade quando a amplitude mxima do vento

    mdio de 10 ns.

    2.2. No esperar que o vento estabilize em dias em que o vento est a oscilar. Os velejadorespodem competir com vento oscilatrio.

    2.3. Quando se inicia a regata, o vento deve ser estvel em velocidade e direco em todo ocampo de regata.

    2.4. As regatas no devero ter incio com menos de 5 ns de vento em todo o campo deregata. Este limite inferior pode ser aumentado se na rea, existir corrente forte.

    2.5. As regatas no devero iniciar-se com um vento mdio superior a 20 ns em todo ocampo de regata. Uma vez iniciada a regata se o vento aumentar at 25 ns, a regatadeve continuar, a no ser que apresente perigo de vida. (por exemplo devido scondies de mar).

    2.6. Diferir a largada se previsvel um grande salto de vento para mais tarde, emconformidade com um padro local ou outra informao credvel. Se no, inicie a regata.O salto de vento pode no acontecer mas caso acontea, o percurso pode ser corrigidoem conformidade com a nova direco.

    3. Percursos

    3.1. Os percursos so do tipo trapezide, com a linha de chegada estabelecida na 2 perna

    de bolina.3.2. O diagrama abaixo mostra o percurso, incluindo os ngulos aproximados entre pernas. aordem e o lado pela qual as balizas devem ser passadas.

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    3.3. O comprimento da perna de bolina deve ser de aproximadamente 0,60 a 0,65 milhasnuticas para ventos mdios e de 0,40 a 0,45 milhas nuticas para ventos fracos.

    3.4. O comprimento da perna do largo entre as balizas 1 e 2 deve ser, aproximadamente, doisteros (2/3) do comprimento da perna da bolina.

    3.5. A baliza 3 uma porta e deve ter aproximadamente 25 a 30 m de comprimento.3.6. O tempo de regata de aproximadamente 45 minutos.3.7. Se nenhum barco tiver passado a baliza 1 dentro de 25 minutos, a regata anulada.3.8. O tempo limite de 75 minutos.3.9. Os barcos que no chegarem dentro de 15 minutos aps ter chegado o primeiro barco

    que cumpriu o percurso tero a pontuao DNF. Altera as regras 35 e A4.

    4. Linha de largada

    4.1. Na ausncia de corrente ou outros factores que influenciem o local de largada, esta montada para a 1 largada de uma regata, a 90 com o vento. Posteriormente, serofeitos os ajustes considerados necessrios para uma linha que permita igualdade deoportunidades em toda a sua extenso, de acordo com as boas prticas do Oficial deRegata.

    4.2. A extenso, aproximada, da linha de largada ser calculada atravs da seguinte frmula:

    N de barcos * compr imento do b arco (2,32m) mais 20 %

    4.3. Em cada extremidade da linha de largada h um barco da Comisso de Regatas. (barcoda CR e barco visor)

    5. Procedimentos de largada

    5.1. Bandeira laranja

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    Utiliza-se uma bandeira laranja, exposta no barco da CR e no barco visor, com um sinal sonoro,para alertar os barcos de que se vai dar incio aos procedimentos de largada, dentro de quatrominuto e que os barcos no autorizados a permanecerem na rea de largada, tm quatrominutos para se retirarem.

    Utiliza-se este sinal para a primeira largada do dia ou, quando se realiza mais do que uma regatano mesmo dia. Tambm se utiliza aps um diferimento prolongado ou aps a anulao de umaregata.

    Na prtica, significa que este sinal dado nove minutos antes do sinal de largada e se foiutilizado o sinal de anulao ou diferimento, estes sinais so removidos um minuto antes do sinalde advertncia.

    A bandeira laranja deve ser retirada quatro minutos aps o sinal de largada, conjuntamente coma bandeira X, se este sinal tiver sido utilizado.

    5.2. Contro lo da linha

    5.3.1. O controlo da linha de largada (OCS) efectuado, em cada um das extremidades dalinha por duas pessoas, um Oficial de Regata e um outro membro da Comisso deRegatas.

    5.3.2. Cada um destes Oficiais de Regata deve utilizar um gravador de mo e gravar

    ininterruptamente, qualquer situao assinalvel, desde pelo menos 90 segundos antesdo sinal de largada, at ao fim de qualquer situao assinalvel depois da largada. Osinal sonoro do ltimo minuto e o sinal de largada devem ser audveis na gravao.

    5.3.3. Entende-se por situao assinalvel, por exemplo, os nmeros dos barcos que seaproximam da linha de largada, maior n de barcos em qualquer ponto da linha, osnmeros dos barcos que esto OCS, os nmeros dos barcos que batem uns nos outros,saltos de vento, os nmeros dos barcos que voltam atrs, etc.

    5.3.4. Desde pelo menos 30 segundos antes do sinal de largada, o Oficial de Regata Assistentee o Presidente da CR, devem estar em contacto, via rdio ou telemvel, para este serinformado, imediatamente aps o sinal de largada, do nmero total de barcosidentificados com OCS (ou BFD) e o nmero total considerado de OCS (ou BFD). Acomunicao :

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    5.3.5. O Presidente da Comisso de Regatas, dever ajuizar, se deve haver ou no umachamada individual, chamada geral, ou diferimento da largada, baseado na suaobservao do comportamento dos barcos na linha, nas alteraes da direco de ventoe na informao do n de barcos identificados como OCS (ou BFD) e o nmero total

    considerado de OCS (ou BFD) de ambas as extremidades da linha.

    5.3. Chamada ind ividual

    5.3.1. O oficial de regata far todos os esforos para identificar todos os barcos OCS. O oficialde regata no dever permitir que a regata continue se no estiver a certeza queidentificou todos os barcos OCS ou que infringiram a RRV 30.1.

    5.3.2. Quando o Oficial de Regata tem a certeza que todos os barcos que estavam fora da linha(ou que infringiram a RRV 30.1) foram identificados, dever assinalar uma chamadaindividual.

    5.3.3. Quando o oficial de regata no estiver certo que identificou todos os barcos que estavamfora da linha (ou que infringiram as RRV 30.1 ou RRV 30.3), dever assinalar uma

    chamada Geral.

    N total de barcos

    identificados com

    OCS (ou BFD)

    N tot al de barcos OCS

    (ou BFD)

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    5.4. Diferimento da largada

    5.4.1. A largada deve ser diferida, se ocorrer antes do sinal de largada, efeitos adversos comopor exemplo, uma baliza que garrou, a existncia de um erro na sinalizao sonora, aexistncia de outros embaraos que interfiram com as embarcaes em competio, etc.que possam privar as embarcaes de uma igual oportunidade de efectuarem uma boalargada, a largada deve ser diferida.

    5.4.2. A largada deve ser diferida, se ocorrer um salto de vento de 10 ou mais, que provoqueaglomeraes de barcos em qualquer uma das extremidades.

    5.4.3. As posies que as embarcaes vo tomando na linha de largada, podem indicaralguma confuso nas mentes dos velejadores. Assim, estas situaes devem serinterpretadas pelo Presidente da Comisso de Regatas, e um diferimento deve serconsiderado.

    5.4.4. sempre melhor assinalar um diferimento tardio do que fazer uma chamada geral, ouchamada individual para vrias embarcaes.

    5.4.5. No caso de qualquer problema com a linha de largada (tamanho, ngulo com o vento,etc.) assinale um diferimento mesmo que esteja no ltimo minuto para a largada.

    5.4.6. A deciso de assinalar um diferimento cabe ao Presidente da Comisso de Regatas.

    5.5. Chamadas Gerais

    1.5.1 Em caso de existirem problemas com a linha de largada (tamanho, ngulo com o vento, etc.) ooficial de regata dever usar SR at aos ltimos momentos antes do sinal de largada.

    1.5.2 Em caso de um erro da Comisso de Regatas nos procedimentos de largada depois do sinal delargada, dever abandonar a regata (N do CIS) e no uma chamada geral.

    5.6. Penaliza es largada

    5.6.1. As largadas sero iniciadas com a bandeira "P".

    5.6.2. Bandeira I (rrv 30.1) e a bandeira Z (rrv 30.2) no sero usadas.

    5.6.3. Aps a primeira tentativa, e desde que o Oficial de Regata tenha a certeza que a linha delargada est bem montada, dever ser utilizada a bandeira negra para a segunda largadae seguintes.

    5.6.4. Um importante princpio o de utilizar a penalizao da bandeira negra (rrv 30.3), quandoos problemas largada tm origem nos barcos. Quando os problemas no tm origemnos barcos (tamanho da linha errado, ngulo com o vento, salto de vento, etc.), utilize odiferimento mesmo que seja no ltimo segundo antes do sinal de largada.

    5.6.5. A deciso de assinalar a penalizao da bandeira negra (rrv 30.3) cabe ao Presidente daComisso de Regatas.

    6. Alterao de percurso

    6.1. Variaes de direco do vento

    6.1.1. Com uma mudana de vento de 10 ou menos o campo no dever ser modificado.

    6.1.2. Entre 10 e 15 dever considerar-se o ajuste do percurso para esta nova direco de vento, seo Presidente da Comisso de Regatas considerar que a mudana permanente.

    6.1.3. Com uma mudana de direco de mais de 15 o percurso deve ser ajustado ao vento.

    6.1.4. Com uma mudana de vento de mais de 45, o Presidente da Comisso de Regatas deverconsiderar a estabilidade da mudana de direco e a respectiva influncia na regata. Aconsiderao dever ser feita com base na justia da regata, que em caso de ficar prejudicadadever ser anulada.

    6.1.5. Mudanas frequentes e violentas na direco do vento - Nestas condies Presidente daComisso de Regatas pode no ter capacidade de ajustar o percurso de forma rpida eadequada de modo a manter a qualidade que se pretende. A regata deve ser anulada.

    6.2. Variaes da velocidade do vento

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    Devido s variaes da velocidade do vento pode ser necessrio aumentar ou diminuir o tamanhoda perna do percurso (rrv 33). Este procedimento s dever ser utilizado se a alterao docomprimento da perna for maior do que 50% e menor do que 150% do tamanho da perna original.

    7. Encur tamento da regata

    O percurso no pode ser encurtado.

    8. Anulao da regata

    8.1. Erro nos procedimentos de largada

    Quando a Comisso de Regatas se apercebe de um erro aps a largada, anule a regata.

    8.2. Mudana na direco do vento

    Na primeira metade da primeira perna completamente apropriado anular a regata quando avento muda pelo menos 25 e quando se considera que a mudana e permanente.

    8.3. Falta de vento

    apropriado anular a regata quando a embarcao que lidera no tem hipteses de chegar abaliza n 1 dentro do tempo limite, ou completar a regata dentro do tempo limite total, mesmoquando se espera entrada de vento. Quando mais para a frente na regata, mais improvvel considerar a anulao da mesma.

    QUANDO OS BARCOS NO ESTO NA PRIMEIRA BOLINA

    Se passaram 5 minutos aps o vento ter cado e os barcos (especialmente os lderes) noalteraram as suas posies relativas, anule a regata;

    Se passaram 2 minutos aps o vento ter cado e os barcos da frente alteraram as suasposies relativas (as causas para estas alteraes podem ser vrias: corrente, barcos de trscomearem a remar) anule a regata;

    QUANDO OS BARCOS ESTO NA PRIMEIRA BOLINA

    Se o barco da frente est na primeira metade da 1 bolina e o vento caiu h dois minutos,anule a regata;

    Se o vento caiu h dois minutos e os barcos esto a cerca de um tero de completarem aprimeira perna e no h uma liderana segura, anule a regata;

    Se o vento caiu h dois minutos e os barcos da frente ainda no atingiram dois teros daprimeira perna e h um lder destacado, espere mais trs minutos. Se o vento no aparecer,anule a regata;

    8.4. Aumento da fora de vento; perigo de vida

    Quando existe perigo de vida a regata devera ser imediatamente anulada. O nmero de barcosdisponveis para o resgate deve ser prontamente decidido.

    8.5. Ocorrncias inusitadas

    Pode acontecer que influncias exteriores imprimam um cunho de irregularidade e injustia aalguns intervenientes da regata. Estas ocorrncias no devero acontecer numa rea de regatabem policiada durante o Campeonato. Um esforo acrescido devera ser feito pela comisso deregatas, no sentido de assegurar um campo de regatas limpo de quaisquer outras embarcaesque possam interferir com a competio. A regata dever ser anulada.

    8.6. Frequentes e vio lentas mudanas de direco de vento

    Nestas condies a comisso de regatas pode no ter capacidade de ajustar o percurso deforma rpida e adequada de modo a manter a elevada fasquia de qualidade que se pretende. A

    regata dever ser anulada.

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    9. Gravao

    9.1. Cada gravao dever ser devidamente etiquetada e s apagada depois do campeonatoterminar.

    9.2. O sinal sonoro de 1 minuto antes da regata e o sinal sonoro de incio da regata deveroser audveis na gravao. A gravao dever incluir a sinalizao da bandeira X.

    10. A disposio das bandeiras no barco da CR

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    11. Instrues para barcos de Chefes de Equipa e Treinadores

    11.1. Geral

    11.1.1. Uma alegada infraco a qualquer uma destas instrues pode ser comunicada Comisso de Protestos(CP), para convocao de uma inquirio. Como deciso da inquirio, a CP pode comunicar Autoridade Organizadora (AO), para retirar a acreditao e o direito de entrada nas reas afectas organizao da prova e ao campo de regata, ao infractor sem direito a substituio durante a prova. Denotar que RR 69.2 (a) refere-se a outra pessoa envolvida

    11.1.2. Lembra-se aos Chefes de Equipa, Treinadores e outras pessoas integrantes da equipa que um barcopode ser desclassificado por receber auxlio exterior se infringir a RR 41 Auxlio Exterior

    11.1.3. A Autoridade Organizadora pode alterar estas Instrues em qualquer altura. As alteraes seroafixadas no Quadro de Avisos e distribudas aos Chefes de Equipa.

    11.1.4. Nenhum objecto transportado num barco de treinador, pode sair para fora da popa, proa ou bordos daembarcao.

    11.1.5. Os barcos dos treinadores devem registar-se em conformidade com as Instrues de Regata.

    11.1.6. Os barcos dos treinadores devem ser identificados pela exposio, em local bem visvel, da bandeira doseu Clube ou pelo revestimento, da cobertura do seu motor fora de bordo, por um fundo branco com asletras maisculas, identificadoras do seu Clube.

    11.1.7. Os barcos dos treinadores s podem transportar pessoas acreditadas.

    11.1.8. Quando no esto em uso, os barcos dos treinadores devem permanecer nas reas reservadas para oefeito.

    11.2. Competio

    11.2.1. Os condutores credenciados de um barco de apoio de uma equipa so sempre responsveis pelaconduo do barco e ainda responsveis por qualquer comportamento desaconselhado, acesperigosas ou prticas imprprias que afectem a justia da competio.

    11.2.2. Os barcos dos treinadores no devem ter nenhum equipamento, pea, bia, marca ou item semelhante,de forma permanente dentro de gua. A utilizao temporria de objectos flutuantes para a medio dacorrente permitida. Estes objectos logo que a medio da corrente tenha sido efectuada.

    11.2.3. Os condutores credenciados dos barcos de apoio devem obedecer s indicaes da Comisso deRegatas., especialmente quando solicitados a colaborar em operaes de salvamento.

    11.2.4. Todas as pessoas afectas a uma equipa, devem permanecer fora das reas em que os barcos esto emregata, desde o sinal de Preparao at que todos os barcos tenham chegado ou retirado ou que a CRtenha assinalado um diferimento, chamada geral ou anulao da regata. Essas reas so assimdefinidas: no menos de 100 metros de qualquer barco em regata (excepto um barco que necessite deassistncia), ou de uma baliza, ou do rumo para uma baliza e dentro do percurso trapezoidal. At ao sinalde largada os barcos devem permanecer a pelo menos 100 metros a sotavento da linha de largada oudos seus prolongamentos.

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    11.2.5. Os barcos dos treinadores devem navegar em torno da rea de regata de forma a minimizar o efeito dasua deslocao nos barcos que esto em regata

    11.3. Segurana11.3.1. Os barcos de apoio para alm de cumprirem com a legislao local aplicvel devem ainda cumprir com o

    seguinte:

    11.3.2. Todas as pessoas a bordo devem trazer vestido colete de salvao adequado;

    11.3.3. Balde/Vertedouro;

    11.3.4. Corta corrente operacional e accionvel por um cabo.

    11.3.5. Os barcos de apoio no devem exceder a lotao autorizada.

    11.3.6. Os condutores devem colocar o corta corrente.

    100 metros

    100 Metros

    100 Metros

    rea para os barcos dasequipas aps o sinal dePreparao at ao sinal

    de largada

    100 Metros