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  • Guia da Certificao de Entidades Formadoras Sistema e Requisitos de Certificao

    Ministrio da Economia e do Emprego Direco-Geral do Emprego e das Relaes de Trabalho

    Direco de Servios de Qualidade e Acreditao 2011

    Verso 2.11

    Gerir, Conhecer e Intervir

  • Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras

    Verso 2.11 1

    Certificao de Entidades Formadoras - Sistema e Requisitos de Certificao Verso 2.11

    Este documento uma edio da responsabilidade da Direco de Servios de Qualidade e Acreditao (DSQA), unidade

    orgnica da Direco-Geral do Emprego e das Relaes de Trabalho (DGERT), com atribuies em matria de certificao de

    entidades formadoras.

    Esta publicao contm informao geral sobre o Sistema de Certificao de Entidades Formadoras e uma explicao mais

    detalhada dos requisitos de certificao definidos na Portaria n 851/2010, de 6 de Setembro, aplicveis a todas as entidades

    que pretendem ser certificadas ou manter a sua certificao como entidade formadora.

    A sua actualizao efectua-se com a regularidade considerada necessria, decorrente do processo de melhoria contnua do

    Sistema de Certificao, tendo como objectivo facilitar a apropriao da informao por parte de todos os que nele tm

    interesse.

    Contactos

    Ministrio da Economia e do Emprego (MEE)

    Direco-Geral do Emprego e das Relaes de Trabalho (DGERT)

    Direco de Servios de Qualidade e Acreditao (DSQA)

    Praa de Londres, n 2 6 andar

    1049-056 Lisboa

    21 8441470/68

    21 8441496

    Correio electrnico: [email protected]

    Stio na Internet: http://certifica.dgert.mtss.gov.pt

    Notas teis

    Este documento est disponvel no stio da DSQA e pode igualmente ser disponibilizado via correio electrnico a pedido dos interessados. Se

    j efectuou o download do documento h algum tempo, verifique se existe uma verso mais actualizada, confirmando o nmero na capa ou no

    rodap do documento.

    Se possvel, por uma questo ambiental, evite imprimir o documento.

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    NOTA INTRODUTRIA

    O aumento das qualificaes dos portugueses uma condio essencial para o desenvolvimento econmico e social do pas e,

    por esse motivo, tem constitudo o objectivo central das polticas nacionais de educao e formao dos ltimos anos. Na

    reforma da formao profissional, iniciada em 2007, definiu-se um conjunto de linhas estratgicas e medidas de actuao que

    visam a concretizao desse objectivo.

    Em matria de formao profissional, Portugal enfrenta dois desafios fundamentais:

    A necessidade de assegurar um aumento significativo do acesso dos cidados formao inicial e contnua, na

    perspectiva de melhoria das suas qualificaes e de aprendizagem ao longo da vida;

    A necessidade de assegurar a relevncia e qualidade do investimento em formao, concentrando esse esforo na

    formao mais crtica competitividade e necessidades das empresas e empregabilidade dos trabalhadores.

    A promoo da qualidade da formao constitui uma das linhas estratgicas para o cumprimento dos objectivos traados na

    agenda da reforma da formao profissional, a par, sobretudo, da estruturao da oferta formativa e da definio de prioridades

    e modelos de financiamento adequados, visando facilitar o acesso e estimular a procura de formao e garantindo a sua

    relevncia e certificao.

    O objectivo de reforar a qualidade da formao profissional exige a promoo de um sistema eficaz de avaliao e o

    reconhecimento da capacidade e competncias tcnicas e pedaggicas das entidades formadoras, com vista a melhorar em

    permanncia as prticas e os resultados da formao desenvolvida.

    O Sistema de Certificao de Entidades Formadoras, resultante da reestruturao do anterior sistema de acreditao, traduz um

    modelo de avaliao assente no estabelecimento de condies mnimas promotoras e reveladoras de qualidade, no

    acompanhamento mais regular e directo dos contextos e prticas de formao e na capacidade acrescida de avaliar e promover

    os seus resultados.

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    PARTE I.

    O SISTEMA DE CERTIFICAO DE ENTIDADES FORMADORAS

    1. O Sistema de Certificao: princpio de mudana ..... 4

    2. Objectivos . 4

    3. Principais conceitos 5

    4. Entidade certificadora . 5

    5. mbito da certificao 5

    6. Destinatrios da certificao . 6

    7. Processo de certificao . 7

    8. Requisitos de certificao . 8

    9. Deveres da entidade certificada . 10

    10. Divulgao da certificao 10

    11. Avaliao do desempenho da entidade certificada . 10

    12. Auditorias . 11

    13. Acompanhamento do Sistema de Certificao . 11

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    1. O SISTEMA DE CERTIFICAO: PRINCPIO DE MUDANA

    O Sistema de Certificao de Entidades Formadoras, consagrado na Resoluo do Conselho de Ministros n 173/2007, de 17 de

    Outubro, que aprova a Reforma da Formao Profissional e no Decreto-Lei n 396/2007, de 31 de Dezembro, que estabelece o

    Sistema Nacional de Qualificaes, sucede ao Sistema de Acreditao de Entidades Formadoras.

    O Sistema de Certificao de Entidades Formadoras regulamentado pela Portaria n 851/2010, de 6 de Setembro.

    O princpio de mudana do Sistema de Certificao assenta numa orientao clara para a melhoria da qualidade da formao,

    traduzida:

    No reforo da capacidade das entidades formadoras

    Atravs da definio de um conjunto de condies que a entidade formadora deve deter, para assegurar uma interveno

    formativa de qualidade, nas reas de educao e formao em que for certificada.

    Essas condies traduzem-se nos requisitos de certificao que se dividem em requisitos prvios e requisitos do referencial de

    qualidade.

    No acompanhamento regular da sua actividade

    Atravs da realizao de auditorias regulares entidade formadora certificada para avaliar o cumprimento dos requisitos de

    certificao e os resultados da sua actividade, permitindo o acompanhamento e a monitorizao do seu desempenho.

    A certificao das entidades formadoras um requisito essencial para efeito de acesso a financiamento pblico da respectiva

    actividade formativa, bem como para considerar certificada, nos termos do Sistema Nacional de Qualificaes, a formao

    profissional que aquelas realizam, e confere, ainda, tratamento fiscal especial ao preo da formao no imposto de valor

    acrescentado e no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

    2. OBJECTIVOS

    A melhoria da capacidade, qualidade e fiabilidade do servio de formao prestado pelas entidades formadoras constitui o

    objectivo central do Sistema de Certificao. A certificao deve significar um factor distintivo no mercado e a garantia de um

    claro compromisso com uma oferta de maior qualidade para os clientes finais da formao.

    Na Portaria n 851/2010, de 6 de Setembro, so definidos os seguintes objectivos para o Sistema de Certificao:

    Promover a credibilizao das entidades formadoras que operam no mbito do Sistema Nacional de Qualificaes

    Contribuir para que o financiamento das actividades formativas tenha em conta a qualidade da formao ministrada e os

    seus resultados

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    3. PRINCIPAIS CONCEITOS

    Certificao

    Acto de reconhecimento formal de que uma entidade detm competncias, meios e recursos adequados para desenvolver

    actividades formativas em determinadas reas de educao e formao.

    Entidade formadora certificada

    Entidade dotada de recursos e capacidade tcnica e organizativa para desenvolver processos associados ao desenvolvimento de

    formao, objecto de avaliao e reconhecimento oficiais.

    Referencial de qualidade

    O conjunto de requisitos de certificao da entidade formadora que definem condies relativas interveno da mesma no

    mbito para que certificada.

    rea de educao e formao

    O conjunto de programas de educao e formao, agrupados em funo da semelhana dos seus contedos principais.

    Auditoria

    O processo de verificao da conformidade da actuao das entidades requerentes da certificao e das certificadas, face aos

    requisitos de certificao e deveres da entidade formadora certificada.

    4. ENTIDADE CERTIFICADORA

    A certificao de entidades formadoras compete Direco-Geral do Emprego e das Relaes de Trabalho (DGERT) do Ministrio

    da Economia e do Emprego (MEE). A gesto e dinamizao do Sistema de Certificao so da responsabilidade da Direco de

    Servios de Qualidade e Acreditao (DSQA) da DGERT.

    A competncia da certificao de entidades formadoras registadas nas Regies Autnomas dos Aores e da Madeira pertence

    aos respectivos rgos de Governo Regional e regulada por legislao prpria.

    5. MBITO DA CERTIFICAO

    A certificao da entidade formadora um reconhecimento global da sua capacidade de desenvolvimento das diferentes fases

    do ciclo formativo, concedido por reas de educao e formao nas quais esta actua. A atribuio da certificao por reas de

    educao e formao significa que foi reconhecida entidade a capacidade para organizar e executar formao especializada em

    determinadas reas temticas.

    A validao desta actuao especializada exige a avaliao das condies detidas pela entidade formadora, em termos de

    prticas e de recursos, face ao referencial de qualidade da certificao, e uma apreciao tcnica mais especfica de dimenses

    como a adequao dos objectivos e contedos de formao, as competncias tcnicas dos formadores e os requisitos tcnicos

    mnimos das instalaes e equipamentos, em funo das reas de formao prosseguidas.

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    A Classificao Nacional das reas de Educao e Formao (CNAEF), aprovada pela Portaria n 256/2005, de 16 de Maro,

    constitui o referencial adoptado pela DGERT para a classificao das reas de educao e formao para efeitos de certificao

    das entidades formadoras.

    6. DESTINATRIOS DA CERTIFICAO

    A certificao de entidade formadora ao abrigo da Portaria n 851/2010, de 6 de Setembro, pode ser concedida a qualquer

    entidade privada regularmente constituda e registada em Portugal continental que seja detentora da estrutura formativa

    exigida nos requisitos de certificao.

    As entidades de direito pblico ou entidades de direito privado que prossigam fins pblicos apenas podem obter a certificao

    ao abrigo desta Portaria se desenvolverem actividades formativas diversas das previstas na respectiva lei orgnica, diploma de

    criao, homologao, autorizao de funcionamento ou outro regime especial aplicvel.

    QUADRO I DESTINATRIOS DA CERTIFICAO

    TIPO ACESSO ASPECTOS A VERIFICAR FONTES DE VERIFICAO

    Entidades

    privadas

    Pessoa

    colectiva

    Pode requerer a certificao Confirmao da

    constituio e registo da

    entidade

    Carto da empresa ou

    carto de identificao de

    pessoa colectiva

    Pessoa singular

    Pode requerer a certificao Confirmao da

    identificao e registo como

    contribuinte fiscal

    Bilhete de identidade e

    carto de identificao

    fiscal ou

    Carto de Cidado

    Entidades pblicas ou

    entidades de direito privado

    que prossigam fins pblicos

    O enquadramento no Sistema

    de Certificao depende do

    facto da actividade formativa

    corresponder ou no prevista

    na respectiva lei orgnica,

    diploma de criao,

    homologao, autorizao de

    funcionamento ou outro

    regime especial aplicvel

    Anlise prvia, pela DGERT,

    das atribuies previstas no

    regime aplicvel e do

    projecto formativo previsto

    ou em desenvolvimento, ao

    nvel de objectivos,

    destinatrios, reas de

    educao e formao e

    modalidades de formao

    Lei orgnica ou diploma de

    criao, de homologao ou

    autorizao de

    funcionamento ou outro

    regime especial aplicvel

    entidade e sua actividade

    e

    Resumo do projecto

    formativo

    7. PROCESSO DE CERTIFICAO

    O processo de certificao est organizado em dois momentos principais, nos quais intervm a entidade formadora e a DGERT:

    Certificao inicial

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    Manuteno da certificao

    Certificao inicial

    A entidade formadora que pretenda o reconhecimento da certificao deve, em primeiro lugar, definir de forma clara e concreta

    o seu projecto formativo, designadamente ao nvel das reas de educao e formao nas quais detenha uma actuao

    especializada e capacidade formativa instalada, em conformidade com os requisitos de certificao.

    Aps assegurar que cumpre os requisitos de certificao, a entidade formadora prepara e apresenta o seu pedido DGERT, de

    acordo com os procedimentos definidos para o efeito. Os procedimentos de constituio e apresentao de pedidos, bem como

    os formulrios aplicveis esto disponveis no stio da DSQA.

    A DGERT realiza uma avaliao tcnica das competncias, meios e recursos demonstrados pela entidade para o desenvolvimento

    de actividades formativas nas reas de educao e formao solicitadas e da conformidade com os requisitos de certificao

    aplicveis. Essa avaliao pode ser realizada numa base exclusivamente documental ou suportada em auditoria entidade

    formadora.

    Com a certificao vlida, possvel a entidade solicitar o alargamento desse reconhecimento a outras reas de educao e

    formao, sempre que desenvolva nova oferta formativa e desde que detenha as competncias e recursos adequados.

    A transmisso da certificao a outra entidade igualmente possvel, desde que se mantenham a estrutura e organizao

    internas que fundamentaram o reconhecimento atribudo.

    Manuteno da certificao

    Uma vez certificada, a entidade deve assegurar, a todo o tempo, as condies que sustentaram a atribuio da certificao, bem

    como o cumprimento dos deveres associados a este reconhecimento. A manuteno da certificao avaliada pela DGERT em

    auditorias regulares entidade formadora certificada, tendo por base indicadores de desempenho e de resultados da sua

    actividade formativa.

    O incumprimento dos requisitos de certificao, verificado em anlise documental ou em auditoria pode determinar a revogao

    total ou parcial (relativa a algumas reas de formao) da certificao, sendo possvel, em determinados casos, a entidade

    proceder regularizao da situao de incumprimento em causa, num prazo definido. A oposio por parte da entidade

    formadora realizao de auditorias pela entidade certificadora tambm determina a revogao da certificao.

    Prev-se, ainda, a possibilidade de caducidade da certificao da entidade, no caso de extino da entidade formadora

    certificada sem transmisso desse reconhecimento para outra entidade ou da ausncia de actividade formativa durante dois

    anos consecutivos.

    FIGURA N 1 - FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE CERTIFICAO

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    8. REQUISITOS DE CERTIFICAO

    Para obter a certificao, a entidade formadora deve demonstrar o cumprimento de um conjunto de condies (requisitos) que

    determinam a qualidade da prestao do seu servio de formao. Os requisitos de certificao aplicam-se a todas as entidades

    que solicitem certificao e s entidades certificadas para efeitos da manuteno desse reconhecimento.

    Os requisitos de certificao dividem-se em:

    1. Requisitos prvios

    2. Requisitos do referencial de qualidade

    Os requisitos prvios so condies legais de base que permitem que a entidade formadora requeira a certificao. Os requisitos

    do referencial de qualidade so caractersticas ou condies mnimas de estruturao da entidade formadora e devem traduzir a

    capacidade instalada e prticas constantes da mesma.

    Todos os requisitos so de cumprimento obrigatrio e a observao de incumprimento dos mesmos pode determinar, consoante

    a sua gravidade e o momento em que ocorrer, o indeferimento do pedido de certificao ou a revogao do reconhecimento.

    Os quadros seguintes contm um resumo simplificado dos requisitos de certificao previstos na Portaria n 851/2010, de 6 de

    Setembro. Para uma melhor compreenso das condies exigidas entidade formadora para concesso do estatuto de

    certificao, na parte II deste documento apresenta-se com maior detalhe os requisitos prvios e os requisitos do referencial de

    qualidade, bem como as respectivas fontes de verificao e critrios de apreciao a adoptar pela DGERT.

    QUADRO II

    REQUISITOS PRVIOS (resumo)

    a) Situao devidamente regularizada em matria de constituio e registo da entidade formadora

    b) Ausncia de suspenso ou interdio de exerccio de actividade

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    c) Situao tributria e contributiva regularizada perante a administrao fiscal e a segurana social

    d) Inexistncia de dvidas por regularizar relativas a apoios financeiros comunitrios ou nacionais

    QUADRO III

    REQUISITOS DO REFERENCIAL DE QUALIDADE (resumo)

    I. REQUISITOS DE ESTRUTURA E ORGANIZAO INTERNAS

    1. Recursos humanos

    Gestor de formao (a tempo completo e com vnculo contratual)

    Coordenador pedaggico (com funes regulares e com vnculo contratual)

    Formadores

    Outros agentes

    Atendimento dirio (a tempo completo em todos os locais de atendimento ao pblico)

    Servio de contabilidade

    No caso de formao a distncia, colaborador com formao/experincia especfica

    2. Espaos e

    equipamentos

    Espao de atendimento ao pblico/clientes

    Salas de formao terica

    Salas de formao em informtica

    Espaos e equipamentos para formao prtica

    Instalaes sanitrias

    Caractersticas dos espaos: reas, mobilirio, equipamentos, condies ambientais e de higiene e

    segurana, acessibilidade a pessoas com necessidades especiais

    II. REQUISITOS DE PROCESSOS NO DESENVOLVIMENTO DA FORMAO

    1. Planificao e gesto da

    actividade formativa

    Projecto formativo

    Plano de actividades /plano de formao anual

    2. Concepo e

    desenvolvimento da

    actividade formativa

    Definio de objectivos, contedos e estratgias de aprendizagem

    Aplicao de mtodos e instrumentos pedaggicos

    Aplicao de mtodos e instrumentos de seleco

    Aplicao de mtodos e instrumentos de acompanhamento e avaliao

    3. Regras de funcionamento

    4. Organizao de dossiers tcnico-pedaggicos

    5. Contratos de formao

    6. Tratamento de reclamaes

    III. REQUISITOS DE RESULTADOS E MELHORIA CONTNUA

    1. Anlise de resultados Balano de actividades anual

    2. Acompanhamento ps-formao Acompanhamento do percurso ps-formao e anlise dos resultados

    3. Melhoria contnua Avaliao regular do desempenho como entidade formadora (auto-avaliao e

    avaliao externa)

    Adopo de medidas correctivas e de melhoria

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    9. DEVERES DA ENTIDADE CERTIFICADA

    Para alm dos requisitos de certificao, a Portaria que regulamenta o Sistema prev um conjunto de deveres atribudos

    entidade formadora certificada que esta tem a responsabilidade de cumprir enquanto o reconhecimento se mantiver vlido.

    Os deveres da entidade certificada traduzem:

    O compromisso para com os seus clientes - execuo efectiva de actividade formativa de acordo com o mbito de

    certificao e o cumprimento de obrigaes legais ao nvel da promoo e prestao do servio de formao;

    O compromisso para com a entidade certificadora - manuteno de cumprimento dos requisitos de certificao,

    publicitao da certificao e da oferta formativa e avaliao anual do seu desempenho de acordo com procedimentos

    e indicadores definidos.

    10. DIVULGAO DA CERTIFICAO

    A certificao de entidade formadora comprovada por um certificado prprio, que integra a identificao da entidade e as

    reas de educao e formao reconhecidas. Uma vez certificada, a entidade formadora deve publicitar este reconhecimento

    atravs do logtipo disponibilizado pela DGERT, atendendo s normas grficas e de utilizao aplicveis.

    A DGERT assegura a divulgao das entidades certificadas, bem como das situaes de revogao e caducidade da certificao,

    atravs do stio da DSQA ou por outros meios considerados convenientes, estando igualmente prevista a divulgao da sua

    oferta formativa, mediante o registo e a actualizao regular dessa informao assegurados pelas mesmas.

    11. AVALIAO DO DESEMPENHO DA ENTIDADE CERTIFICADA

    A avaliao da capacidade da entidade para desenvolver processos associados formao e da conformidade das suas prticas

    com o referencial de qualidade da certificao realizada de forma regular, tendo por base um conjunto de indicadores de

    desempenho definidos pela DGERT, relacionados com:

    Estrutura e organizao internas: aspectos relativos a recursos humanos e materiais e capacidade financeira;

    Qualidade do servio de formao: aspectos relacionados com avaliaes interna e externa da prestao do seu

    servio de formao;

    Resultados da actividade formativa: aspectos relacionados com resultados alcanados ao nvel de execuo de

    objectivos traados, nveis de concluso, nveis de insero profissional, entre outros.

    Anualmente, a entidade formadora certificada realiza um processo de auto-avaliao do seu desempenho, com base nesses

    indicadores e apresenta os resultados entidade certificadora. Este processo de auto-avaliao tem como objectivos a melhoria

    contnua das prticas e condies da entidade certificada na prestao do seu servio de formao e igualmente o

    acompanhamento e a avaliao regular do seu desempenho por parte da DGERT, que procede confirmao dos dados

    fornecidos em auditoria.

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    Verso 2.11 11

    12. AUDITORIAS

    A certificao no tem prazo de validade associado, pelo que as prticas das entidades formadoras certificadas so objecto de

    avaliao regular atravs de auditorias asseguradas pela DGERT, com recurso aos seus trabalhadores ou a auditores externos,

    devidamente qualificados para o efeito, que prestem servio em empresas especializadas.

    As auditorias incidem sobre a verificao do cumprimento dos requisitos de certificao e dos deveres da entidade formadora

    certificada, no sentido de validar a manuteno da certificao. A auditoria externa entidade formadora pode ter por base os

    resultados obtidos no processo de auto-avaliao do desempenho realizado pela entidade, relativos aos indicadores de

    desempenho definidos. Podem ainda ser realizadas auditorias prvias concesso da certificao, constituindo uma fase de

    avaliao tcnica complementar anlise documental. A oposio por parte da entidade formadora realizao de auditorias

    pela DGERT determina a no atribuio de certificao ou a sua revogao.

    O modelo e procedimentos associados ao processo de auditorias so definidos pela DGERT e divulgados no stio da DSQA.

    13. ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA DE CERTIFICAO

    O acompanhamento do Sistema de Certificao assegurado por dois rgos coordenados pela DGERT, o Conselho de

    Acompanhamento e a Comisso Tcnica, respectivamente de natureza consultiva e tcnica.

    O Conselho de Acompanhamento um rgo consultivo constitudo pela DGERT, por representantes de organismos com

    interveno directa no Sistema Nacional de Qualificaes e por especialistas indicados pelos parceiros sociais, podendo ainda

    participar representantes das regies autnomas (observadores) e peritos independentes. Compete a este rgo apreciar e

    formular sugestes de melhoria sobre os procedimentos e indicadores de avaliao das entidades formadoras, as informaes

    prestadas sobre o processo e o referencial de qualidade da certificao e as actividades planeadas e resultados alcanados pelo

    Sistema de Certificao. A Comisso Tcnica um rgo de natureza tcnica, composto por representantes das entidades

    pblicas presentes no Conselho e tem como objectivo assegurar a articulao entre essas entidades, designadamente no que

    respeita partilha de informao relevante e de recursos.

  • Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras

    Verso 2.11 12

    PARTE II REQUISITOS DE CERTIFICAO

    1. Requisitos prvios 13

    2. Referencial de Qualidade 15

    I. Requisitos de estrutura e organizao interna . 17

    II. Requisitos de processos no desenvolvimento da formao . 28

    III. Requisitos de resultados e melhoria contnua . 59

    3. Deveres da entidade certificada 65

  • Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras

    Verso 2.11 13

    Constituem requisitos prvios de certificao aplicveis s entidades formadoras, independentemente da sua natureza jurdica,

    forma de constituio e regime jurdico, os seguintes:

    a) Situao devidamente regularizada em matria de constituio e registo

    b) Ausncia de suspenso ou interdio de exerccio de actividade

    c) Situao tributria e contributiva regularizada perante a administrao fiscal e a segurana social

    d) Inexistncia de dvidas por regularizar relativas a apoios financeiros comunitrios ou nacionais

    QUADRO IV

    REQUISITOS PRVIOS (verificao de cumprimento)

    a)

    Constituio

    e registo

    regularizado

    Tipo Aspecto a verificar Fontes de verificao Obs.

    Pessoa colectiva Confirmao da constituio e

    registo da entidade

    Carto da empresa ou

    Carto de identificao de

    pessoa colectiva

    Cpias a apresentar

    com o pedido de

    certificao Pessoa singular Confirmao da identificao e

    registo como contribuinte

    fiscal

    Bilhete de identidade e

    carto de identificao fiscal

    ou Carto de Cidado

    b)

    Exerccio de

    actividade

    regularizado

    Fontes de verificao Obs.

    Declarao do requerente Declarao no formulrio do pedido de certificao

    Certificado de registo criminal

    Consulta pela DGERT junto do organismo responsvel Registo individual dos sujeitos responsveis pelas

    contra-ordenaes laborais

    c)

    Situao

    tributria e

    contributiva

    regularizada

    Fontes de verificao Obs.

    Certido comprovativa da situao tributria e

    contributiva regularizada *

    Certides emitidas pelas Finanas e Segurana Social, a

    apresentar com o pedido de certificao

    Em alternativa

    Consentimento para consulta da situao

    tributria e contributiva via internet

    Consulta pela DGERT nos stios das Declaraes

    Electrnicas e da Segurana Social

    * Para as entidades pblicas apenas obrigatrio a confirmao da situao contributiva

    REQUISITOS PRVIOS

  • Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras

    Verso 2.11 14

    d)

    Inexistncia

    de dvidas a

    apoios

    financeiros

    Fontes de verificao Obs.

    Declarao do requerente Declarao no formulrio do pedido de certificao

    Registos das entidades financiadoras Consulta pela DGERT junto dos organismos

    responsveis

    Em termos processuais, a verificao do cumprimento dos requisitos prvios realiza-se no incio da fase de avaliao do pedido

    de certificao, no invalidando a anlise tcnica das restantes evidncias que o constituem.

    Constituio e registo formais

    Regularizao contributiva e tributria

    Ausncia de dvidas

    Idoneidade

    REQUISITOS PRVIOS

    Ideias-chave

  • Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras

    Verso 2.11 15

    O referencial de qualidade da certificao visa, acima de tudo, contribuir para o aumento da qualidade da formao:

    Prevendo um conjunto de recursos essenciais a uma actuao com qualidade em cada fase do ciclo formativo e para as

    reas de formao em causa;

    Garantindo a planificao da actividade formativa numa base slida de necessidades identificadas;

    Estimulando a orientao para resultados e para prticas de melhoria contnua das entidades formadoras;

    Incentivando prticas e condutas mais profissionais por parte das entidades formadoras.

    Benefcios

    Para a entidade formadora:

    Constitui uma referncia para a sua actuao tcnica e pedaggica e para a prestao do servio de formao mais

    comprometida com princpios de qualidade.

    Para os clientes/beneficirios da formao:

    Proporciona maior garantia de um produto final de qualidade e a escolha mais fundamentada de uma oferta

    formativa.

    O referencial de qualidade assenta em pressupostos comuns a outros modelos de gesto de qualidade e respectivas normas,

    designadamente:

    composto por um conjunto de requisitos ou condies que determinam a qualidade das prticas adoptadas pela

    organizao na oferta dos seus produtos e na prestao dos seus servios;

    Os requisitos foram definidos numa lgica do ciclo de melhoria contnua;

    A conformidade das prticas com esses requisitos feita atravs da apresentao de evidncias objectivas das mesmas;

    As evidncias objectivas traduzem-se em registos, devendo os processos e as prticas da entidade estar devidamente

    documentados;

    Pretende imprimir uma dinmica de qualidade actividade, mas no uniformizar actuaes ou limitar a criatividade e a

    originalidade.

    REFERENCIAL DE QUALIDADE

  • Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras

    Verso 2.11 16

    O referencial de qualidade composto por requisitos, fontes de verificao e critrios de apreciao dos mesmos e encontra-se

    organizado em trs grupos:

    I. Requisitos de estrutura e organizao internas

    Recursos humanos, espaos e equipamentos

    II. Requisitos de processos no desenvolvimento da formao

    Planificao e gesto da actividade formativa, concepo e desenvolvimento da formao, regras de

    funcionamento, organizao de dossiers tcnico-pedaggicos, estabelecimento de contratos e tratamento de

    reclamaes

    III. Requisitos de resultados e melhoria contnua

    Anlise de resultados da actividade, do acompanhamento ps-formao e da melhoria contnua.

    Cada grupo representa um conjunto de elementos que so essenciais para a concretizao de um projecto formativo, quer ao

    nvel operativo actividades e recursos necessrios para desenvolver cada fase do ciclo formativo quer ao nvel pedaggico

    metodologias, instrumentos e critrios tcnicos e pedaggicos fundamentais para o desenvolvimento de projectos de natureza

    formativa.

    Para serem certificadas, as entidades devem demonstrar que actuam nos moldes definidos no referencial de qualidade e que

    possuem os recursos, meios e competncias a previstos e adequados s reas de educao e formao em que focalizam a sua

    oferta formativa.

    A concesso e manuteno da certificao pressupe o cumprimento de todos os requisitos, salvo os que no forem

    manifestamente aplicveis natureza e ao objecto de interveno da entidade. O cumprimento parcial de alguns dos requisitos

    s pode ser aceite com uma justificao bem fundamentada para a sua no aplicao ao caso em apreo, desde que esteja

    assegurada a coerncia e qualidade da interveno da entidade.

    Requisitos = condies mnimas de

    qualidade de cumprimento obrigatrio

    Requisitos de recursos, processos e

    resultados

    Demonstrao: evidncias e registos das

    prticas documentadas

    REQUISITOS DE QUALIDADE

    Ideias-chave

  • Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras

    Verso 2.11 17

    I. REQUISITOS DE ESTRUTURA E ORGANIZAO INTERNAS

    Este grupo de requisitos define as condies da estrutura formativa da entidade, ou seja, os recursos e meios necessrios para

    executar o seu projecto formativo nas reas de educao e formao que pretende ver certificadas.

    A definio de requisitos a este nvel visa garantir uma existncia efectiva, permanente e estvel da entidade evitando situaes

    em que apenas tem uma existncia formal, sem a correspondente estrutura.

    Os requisitos de estrutura e organizaes internas dividem-se em duas dimenses: recursos humanos e espaos e

    equipamentos.

    A constituio e as competncias da equipa de colaboradores da entidade formadora so elementos fundamentais para o

    desenvolvimento de formao com qualidade.

    A estabilidade da estrutura formativa uma preocupao essencial, pelo que se exige que a entidade disponha de:

    Um nmero adequado de colaboradores afectos actividade formativa, que assegurem as funes centrais de gesto e

    execuo dessa actividade, calculado em funo dos seguintes factores:

    O volume de actividade formativa desenvolvido

    A diversidade de reas de educao e formao ou pblicos-alvo diferenciados

    O desenvolvimento (ou inteno) de formao deslocalizada (dispersa por vrios concelhos, sem estrutura

    prpria)

    A existncia de estruturas descentralizadas

    Funes fundamentais na equipa:

    Gestor de formao

    Coordenador pedaggico

    Formadores

    Outros agentes como tutores ou mediadores (quando aplicvel)

    Atendimento permanente (quando aplicvel)

    A entidade formadora deve assegurar que cada colaborador apresenta um perfil de competncias adequado s funes a que

    est afecto e promover a sua melhoria constante, organizando ou proporcionando condies para a participao em aces de

    actualizao tcnica e pedaggica. Organizaes excelentes identificam e compatibilizam os conhecimentos e as competncias

    dos colaboradores com as necessidades presentes e futuras da organizao e utilizam a formao e os planos de

    desenvolvimento para garantir que essas competncias so potenciadas.

    1. RECURSOS HUMANOS

  • Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras

    Verso 2.11 18

    Os quadros seguintes apresentam os requisitos das principais funes dos colaboradores que constituem a equipa de recursos

    humanos da entidade formadora e das competncias que os mesmos devem deter.

    QUADRO V

    RECURSOS HUMANOS (Requisitos)

    A ENTIDADE DEVE ASSEGURAR A EXISTNCIA DE RECURSOS HUMANOS EM NMERO E COM AS COMPETNCIAS ADEQUADAS S ACTIVIDADES FORMATIVAS A DESENVOLVER DE ACORDO COM AS REAS REQUERIDAS PARA A

    CERTIFICAO

    GESTOR DE FORMAO

    Responsvel pela poltica de formao e pela sua gesto e coordenao geral, assegurando: o planeamento, execuo,

    acompanhamento, controlo e avaliao do plano de actividades; a gesto dos recursos afectos formao; as relaes

    externas relativas mesma; a articulao com os responsveis mximos da entidade e com os destinatrios da

    formao; a promoo das aces de reviso e melhoria contnua e a implementao dos mecanismos de qualidade da

    formao

    Interlocutor privilegiado com o Sistema de Certificao - garante que as prticas formativas implementadas na entidade

    esto em harmonia com os requisitos de certificao

    Garantia de estabilidade atravs do exerccio da funo a tempo completo e vnculo laboral devidamente formalizado

    Requisitos Critrios Fontes de verificao

    Exerccio de funes a tempo

    completo ou que assegure

    todo o perodo de

    funcionamento da entidade

    Vnculo contratual

    Tempo completo = assegurar o exerccio das

    funes, de forma permanente, durante 40

    horas semanais, ou nmero de horas que

    corresponda durao mxima prevista em

    instrumento de regulamentao colectiva de

    trabalho aplicvel

    Vnculo contratual = relao de trabalho

    devidamente formalizada e reduzida a escrito

    (contrato de trabalho ou contrato de

    prestao de servios)

    No caso de sociedades - a funo pode ser

    exercida por scio de indstria (aquele que

    numa sociedade se obriga a contribuir com o

    seu trabalho)

    No caso de associaes - a funo pode ser

    exercida por elementos dos corpos sociais ao

    abrigo de contrato ou desde que previsto nos

    respectivos estatutos ou actas de assembleia

    Em alternativa:

    Contrato escrito

    Mapa de pessoal

    Extracto de remuneraes validado

    pela segurana social

    No caso da funo exercida por

    scio, contrato de sociedade, acta de

    reunio da sociedade com nomeao

    da pessoa ou regulamento interno

    que explicite essa situao

    No caso da funo exercida por

    elementos dos corpos sociais -

    estatutos e acta da assembleia onde

    conste a nomeao da pessoa

    Adicional:

    Outros documentos comprovativos

    do funcionamento interno da

    entidade e do horrio de trabalho

    praticado

    Habilitao superior

    Trs anos de funes tcnicas

    em gesto e organizao de

    formao

    Habilitao superior = habilitao acadmica

    de nvel superior obtida em Portugal ou no

    estrangeiro com a devida equivalncia, que

    corresponda a um dos graus acadmicos:

    bacharelato, licenciatura, mestrado ou

    Ficha curricular (modelo DGERT)

    Certificado de habilitaes

    Certificados da formao exigida

    Certificado de aptido pedaggica ou

    certificado de competncias

  • Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras

    Verso 2.11 19

    GESTOR DE FORMAO

    Ou

    Formao mnima de 150

    horas em gesto e

    organizao de formao e

    rea pedaggica

    doutoramento pr e ps-bolonha

    Experincia na funo = experincia

    profissional em actividades semelhantes s

    previstas para esta funo

    Formao adequada = formao nas

    temticas de gesto e organizao de

    formao e pedaggica. As horas de formao

    necessrias para validar as competncias do

    gestor podem ser obtidas em aco de

    formao nica ou na conjugao de vrias

    aces num percurso formativo adequado s

    temticas em causa

    pedaggicas

    Certificados de aptido profissional

    (se detentor)

    COORDENADOR PEDAGGICO

    Responsvel pelo apoio gesto da formao e pela gesto pedaggica da mesma, assegurando: a articulao com o

    gestor de formao; articulao com a equipa de formadores na fase de concepo dos programas; acompanhamento

    pedaggico dos formandos e dos formadores na fase de execuo da aco; a resoluo de questes pedaggicas e

    organizativas das aces, entre outras

    Garantia da presena regular na entidade formadora, atravs da formalizao de vnculo contratual

    Requisitos Critrios Fontes de verificao

    Exerccio de funes

    regulares

    Vnculo contratual

    Caso esta funo no seja assegurada a tempo

    completo, a aferio do tempo adequado para

    o exerccio de funes regulares de

    coordenao feita de acordo com o volume

    e a localizao da formao promovida pela

    entidade

    Vnculo contratual = relao de trabalho

    devidamente formalizada e reduzida a escrito

    (contrato de trabalho ou contrato de

    prestao de servios)

    No caso de sociedades - a funo pode ser

    exercida por scio de indstria (aquele que

    numa sociedade se obriga a contribuir com o

    seu trabalho)

    No caso de associaes - a funo pode ser

    exercida por elementos dos corpos sociais ao

    abrigo de contrato ou desde que previsto nos

    respectivos estatutos ou actas de assembleia

    Em alternativa:

    Contrato escrito

    Mapa de pessoal

    Extracto de remuneraes validado

    pela Segurana Social

    No caso da funo exercida por

    scio, contrato de sociedade, acta de

    reunio da sociedade com nomeao

    da pessoa ou regulamento interno

    que explicite essa situao

    No caso da funo exercida por

    elementos dos corpos sociais -

    estatutos e acta da assembleia onde

    conste a nomeao da pessoa

    Adicional:

    Outros documentos comprovativos

    do funcionamento interno da

    entidade e do horrio de trabalho

    praticado

    Habilitao superior

    Habilitao superior = habilitao acadmica

    de nvel superior obtida em Portugal ou no

    Ficha curricular (modelo DGERT)

    Certificado de habilitaes

  • Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras

    Verso 2.11 20

    COORDENADOR PEDAGGICO

    Trs anos de funes no

    desenvolvimento de

    actividades pedaggicas

    ou

    Formao mnima de 150

    horas na rea pedaggica ou

    profissionalizao no ensino

    estrangeiro com a devida equivalncia, que

    corresponda a um dos graus acadmicos:

    bacharelato, licenciatura, mestrado ou

    doutoramento pr e ps-bolonha

    Experincia na funo = experincia

    profissional em actividades de coordenao

    ou apoio pedaggico ou monitoria

    Formao pedaggica adequada = formao

    inicial ou contnua na rea pedaggica. As

    horas de formao necessrias para validar as

    competncias do coordenador podem ser

    obtidas em aco de formao nica ou na

    conjugao de vrias aces na temtica

    pedaggica

    Profissionalizao no ensino = habilitao

    profissional obtida atravs da concluso com

    aproveitamento de curso de formao inicial

    de professores ministrado em universidades

    ou escolas superiores ou atravs da realizao

    da profissionalizao em servio

    Certificados da formao exigida

    Certificado de aptido pedaggica ou

    certificado de competncias

    pedaggicas

    Certificados de aptido profissional

    (se detentor)

    Prova da profissionalizao no ensino

    (certificado da formao exigida para

    a habilitao profissional ou

    documento comprovativo da

    realizao da profissionalizao em

    servio)

    FORMADORES

    Responsveis pela preparao e desenvolvimento pedaggico das aces de formao, assegurando: a preparao do

    programa de formao; a elaborao de recursos pedaggicos para desenvolvimento do programa, como planos de

    sesso, manuais, exerccios, entre outros; a monitoria das aces de formao, atravs da aplicao de mtodos

    pedaggicos adequados aos destinatrios e objectivos da formao; a aplicao de mtodos e instrumentos de avaliao

    Adequao de competncias profissionais e pedaggicas para as reas de educao e formao solicitadas para

    certificao

    Requisitos Critrios Fontes de verificao

    Formao cientfica ou

    tcnica e pedaggica nas

    reas de educao e

    formao para as quais seja

    solicitada a certificao

    Formao cientfica e tcnica adequada = formao

    inicial ou contnua cuja temtica se enquadre na

    rea de educao e formao que o formador

    desenvolve

    Formao pedaggica adequada = formao na rea

    pedaggica, inicial ou contnua

    Nota: na formao realizada em sectores, reas ou

    programas regulados por legislao prpria ou

    determinados por entidades reguladoras ou

    financiadoras, a entidade dever atender, no

    recrutamento e seleco dos formadores, a

    Ficha curricular (modelo

    DGERT)

    Certificados da formao

    exigida

    Certificado de aptido

    pedaggica ou certificado de

    competncias pedaggicas

    Certificados de aptido

    profissional (se detentor)

  • Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras

    Verso 2.11 21

    FORMADORES

    eventuais requisitos especficos exigidos a esses

    profissionais

    Experincia profissional

    mnima de 3 anos nas reas

    de educao e formao

    desenvolvidas (para

    formadores que assegurem

    metade das horas anuais de

    formao da entidade

    formadora)

    Experincia profissional = desenvolvimento de

    actividade profissional relacionada com as reas de

    educao e formao nas quais se desenvolve o

    projecto formativo da entidade

    Avaliao em fase de pedido de certificao:

    - Para cada rea de educao e formao que seja

    solicitada para certificao, a entidade tem que ter

    no mnimo um formador que cumpra este requisito

    Avaliao em fase de auditoria para manuteno da

    certificao:

    - A entidade deve demonstrar que metade das suas

    horas anuais de formao so asseguradas por

    formadores que cumprem este requisito, em cada

    rea de educao e formao certificada

    Fase de pedido:

    Ficha curricular (modelo

    DGERT)

    Fase de auditoria:

    Ficha curricular (modelo

    DGERT)

    Indicadores de execuo de

    formao anual

    FORMAO A DISTNCIA

    Para projectos especficos de formao na forma de organizao a distncia:

    Colaborador(es) responsvel(eis) pela dinamizao dos projectos, assegurando: a concepo ou adaptao de

    programas, contedos e recursos pedaggicos adequados a essa forma de organizao, o desenvolvimento pedaggico

    dos programas e contedos, a concepo ou gesto das funcionalidades do sistema de gesto de aprendizagem e

    contedos, suportado em plataforma tecnolgica ou outros meios, as actividades de tutoria e de avaliao em formao

    a distncia, entre outras

    Competncias tcnicas e pedaggicas adequadas s reas de educao e formao solicitadas para certificao

    Requisitos Critrios Fontes de verificao

    Formao ou experincia

    profissional mnima de 1 ano

    em organizao ou gesto de

    formao a distncia,

    implementao de programas

    de formao e estratgias

    pedaggicas em formao a

    distncia ou mtodos e

    tcnicas de tutoria em

    contexto de formao a

    distncia

    Formao adequada em formao a distncia = formao

    inicial ou contnua em temtica relacionada com

    desenvolvimento de projectos de formao a distncia,

    incluindo formao pedaggica especfica

    Experincia profissional = desenvolvimento de actividade

    profissional relacionada com projectos de formao a

    distncia

    Ficha curricular (modelo

    DGERT)

    Certificados da formao

    exigida

    Certificado de aptido

    pedaggica ou certificado

    de competncias

    pedaggicas

    Certificados de aptido

    profissional (se detentor)

    OUTROS AGENTES

  • Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras

    Verso 2.11 22

    OUTROS AGENTES

    Responsveis pelo desenvolvimento de outras actividades a montante ou a jusante da execuo do processo formativo e

    que contribuem para o desenvolvimento global desse processo

    Exemplos: tutores, mediadores, consultores, tcnicos de recrutamento e seleco, tcnicos de acompanhamento,

    tcnicos de apoio psico-social, tcnicos de integrao, entre outros possveis

    Requisitos Critrios Fontes de verificao

    Qualificaes adequadas s

    modalidades, formas de

    organizao e destinatrios

    Qualificaes adequadas = habilitaes literrias,

    conjugada com experincia profissional ou formao

    especfica em rea de formao adequada s

    funes desempenhadas

    Ficha curricular (modelo

    DGERT)

    Certificados da formao

    detida

    Certificado de aptido

    pedaggica ou certificado de

    competncias pedaggicas (se

    detentor)

    ATENDIMENTO E CONTABILIDADE

    Requisitos Critrios Fontes de verificao

    Colaborador que assegure

    atendimento dirio, a tempo

    completo, em todos os

    estabelecimentos com

    contacto com o pblico

    Atendimento dirio = atendimento presencial e telefnico

    assegurado em todos os espaos abertos ao pblico, no

    horrio de funcionamento definido.

    Pode ser assegurado por um ou mais colaboradores ou ainda

    por empresa prestadora desse servio.

    No aplicvel a entidades formadoras com formao

    exclusivamente dirigida a empresas/organizaes clientes ou

    aos prprios colaboradores.

    Contrato escrito com

    colaborador(es) ou

    empresa prestadora

    de servios, para

    ambas as situaes

    Colaborador qualificado ou

    recurso a prestao de

    servio para assegurar a

    contabilidade

    Colaborador ou empresa com a responsabilidade tcnica,

    contabilstica e fiscal, detentor do reconhecimento oficial

    apropriado.

    Verificao em entidades com obrigatoriedade de

    contabilidade organizada de acordo com o POC aplicvel.

    NOTA IMPORTANTE

  • Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras

    Verso 2.11 23

    ACUMULAO DE FUNES

    A Portaria n. 851/2010, de 6 de Novembro prev, apenas, o exerccio de funes em regime de acumulao para as

    funes de gestor de formao e coordenador pedaggico, desde que se encontrem salvaguardadas as seguintes

    condies:

    Sejam respeitados os requisitos em termos de competncias curriculares definidas para cada um dos perfis

    funcionais;

    No seja afectado o exerccio das actividades associadas a cada funo por incompatibilidade das respectivas

    responsabilidades ou pelo tempo que a ambas deve ser disponibilizado.

    Outras situaes de acumulao de funes assumem um carcter excepcional e sero analisadas casuisticamente, no

    mbito do pedido de certificao e em momento de auditoria, devendo sempre serem respeitados os pressupostos acima

    descritos.

    A avaliao do exerccio das funes em acumulao feita, preferencialmente, em momento de auditoria, aferida

    atravs de evidncias documentais das prticas que so da responsabilidade de cada funo, dos registos da avaliao de

    satisfao de clientes, dos registos de reclamaes, dos resultados da auscultao a formandos, formadores e outros

    colaboradores, entre outros.

    Recursos humanos em nmero e com competncias

    adequadas

    Funes- chave da equipa: gestor de formao,

    coordenador pedaggico, formadores

    Formadores com competncias adequadas s reas

    de formao desenvolvidas

    RECURSOS HUMANOS

    Ideias-chave

  • Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras

    Verso 2.11 24

    Os recursos fsicos e materiais de que a entidade formadora dispe para a organizao e a execuo do seu projecto formativo

    constituem, igualmente, elementos essenciais para a estabilidade da estrutura formativa. O objectivo destes requisitos

    assegurar que a entidade formadora garante as condies materiais, fsicas, ambientais e logsticas necessrias e adequadas ao

    funcionamento da actividade formativa, atravs de recursos prprios ou agenciados externamente.

    As caractersticas do projecto em funo das reas de educao e formao abrangidas ditam as condies exigveis ao nvel das

    instalaes e equipamentos. Assim, essencial que a entidade tenha especial ateno s necessidades das reas de formao

    tcnica e tecnolgica que pressupem um grande volume de formao prtica simulada ou em contexto real de trabalho.

    QUADRO VI

    ESPAOS E EQUIPAMENTOS (Requisitos)

    A ENTIDADE DEVE ASSEGURAR A EXISTNCIA DE INSTALAES ESPECFICAS, COINCIDENTES OU NO COM A SUA SEDE SOCIAL, E EQUIPAMENTOS ADEQUADOS S INTERVENES A DESENVOLVER, DE ACORDO COM A ESPECIFICIDADE DA REA

    DE EDUCAO E FORMAO

    a) ESPAO DE ATENDIMENTO AO PBLICO OU A CLIENTES

    Tipo de entidades Requisitos Fontes de verificao

    Entidade com formao dirigida a

    participantes individuais externos

    (pblico em geral)

    Instalaes de porta abertapara

    atendimento ao pblico com as seguintes

    caractersticas:

    Identificao da entidade visvel do

    exterior

    Horrio de funcionamento visvel do

    exterior

    rea e mobilirio que permitam o

    atendimento com comodidade e

    privacidade

    Caracterizao em pedido de

    certificao

    Avaliao em auditoria

    Verificao no local

    Entidade com formao dirigida

    exclusivamente a empresas/organizaes

    clientes

    Local de atendimento aos clientes

    devidamente identificado

    Entidade com formao dirigida

    exclusivamente aos prprios

    colaboradores

    Requisito no aplicvel

    2. ESPAOS E EQUIPAMENTOS

  • Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras

    Verso 2.11 25

    b) SALAS DE FORMAO TERICA

    Requisitos Fontes de verificao

    Caractersticas das salas de formao terica:

    rea til mnima por formando = 2m2

    Condies ambientais adequadas: luz, temperatura, ventilao, insonorizao

    Condies de higiene e segurana: instalaes limpas, que no ofeream perigo para a

    integridade fsica, com sinalizao de segurana adequada, entre outras

    Equipamentos de apoio adequados (exemplos: videoprojector, computador,

    retroprojector, quadro, televiso, cmara de vdeo)

    Mobilirio adequado, suficiente e bem conservado

    Requisitos aplicveis a todas as entidades, de acordo com a sua oferta formativa

    Caracterizao em pedido de

    certificao

    Avaliao em auditoria

    Verificao no local

    c) SALAS DE FORMAO EM INFORMTICA

    Requisitos Fontes de verificao

    Caractersticas das salas de formao em informtica:

    rea til mnima por formando = 3m2

    Condies ambientais adequadas: luz, temperatura, ventilao, insonorizao

    Condies de higiene e segurana: instalaes limpas, que no ofeream perigo para a

    integridade fsica, com sinalizao de segurana adequada, entre outras

    Equipamentos de apoio adequados (exemplos: painel de projeco, computador,

    monitores policromticos, impressora)

    Computadores equipados com software adequado: 1 computador por cada 2

    formandos e 1 computador para o formador

    Ligaes em rede local e acesso Internet

    Mobilirio adequado, suficiente e bem conservado

    Requisitos aplicveis a todas as entidades, de acordo com a sua oferta formativa

    Caracterizao em pedido de

    certificao

    Avaliao em auditoria

    Verificao no local

    d) ESPAOS E EQUIPAMENTOS PARA A COMPONENTE PRTICA

    Requisitos Fontes de verificao

    As caractersticas dos espaos e equipamentos devem:

    Estar de acordo com as especificidades das reas de educao e formao desenvolvidas,

    correspondendo s exigncias definidas em legislao especfica existente para as

    mesmas;

    Permitir o cumprimento dos objectivos de aprendizagem definidos, a aplicao dos

    conhecimentos adquiridos na componente terica e o treino das

    Caracterizao em pedido de

    certificao

    Avaliao em auditoria

    Verificao no local

  • Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras

    Verso 2.11 26

    d) ESPAOS E EQUIPAMENTOS PARA A COMPONENTE PRTICA

    Requisitos Fontes de verificao

    capacidades/competncias determinados nos programas de formao em causa

    Na ausncia de legislao, a DGERT poder definir requisitos, com base nas melhores prticas

    observadas e respectivos resultados da formao alcanados, em articulao com o

    correspondente Conselho Sectorial para a Qualificao.

    Requisitos aplicveis a todas as entidades, de acordo com a sua oferta formativa

    e) INSTALAES SANITRIAS

    Requisitos Fontes de verificao

    Caractersticas das instalaes sanitrias disponveis para os participantes na formao:

    Nmero proporcional capacidade mxima de formandos

    Diferenciao por gnero

    Localizao conveniente de modo a no perturbar o funcionamento da formao

    Requisitos aplicveis a todas as entidades

    Este requisito ser avaliado

    atravs de verificao no

    local, decorrido o prazo de

    dois anos da entrada em vigor

    da Portaria n 851/2010, de 6

    de Setembro (Sistema de

    Certificao)

    SITUAO

    EXCEPCIONAL

    (relativa a todas as

    alneas anteriores)

    Em aces promovidas e realizadas nas instalaes de entidades distintas da entidade formadora, os

    requisitos relativos s salas de formao terica, salas de formao em informtica, espaos e

    equipamentos para a componente prtica e instalaes sanitrias podem ser dispensados em caso de

    manifesta impossibilidade da sua aplicao.

    Fonte de verificao

    Justificao da entidade promotora entidade formadora, por escrito, dos motivos que impossibilitam a

    aplicao dos referidos requisitos

    PROPRIEDADE DOS ESPAOS E ACESSIBILIDADE A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

    (aplica-se a todas as entidades formadoras)

    Requisitos Fontes de verificao

    Propriedade e localizao

    Os espaos e equipamentos utilizados pela entidade

    podem ser prprios, locados ou cedidos

    A sua localizao pode ser igual ou distinta da sede social

    Avaliao em pedido de certificao

    e auditoria:

    Documentos comprovativos de

    que a entidade proprietria,

    locatria ou est autorizada a

    usar os bens referidos

    Acessibilidade a pessoas

    com necessidades

    especiais

    Os requisitos de acesso de pessoas com necessidades

    especiais definidos no Decreto-Lei n 163/2006, de 8 de

    Agosto, so aplicveis a todos os espaos utilizados pela

    A avaliao da conformidade das

    instalaes com a legislao aplicvel

    realizada exclusivamente em

  • Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras

    Verso 2.11 27

    PROPRIEDADE DOS ESPAOS E ACESSIBILIDADE A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

    (aplica-se a todas as entidades formadoras)

    entidade formadora, em termos de acesso aos edifcios,

    espaos de atendimento ao pblico, salas de formao,

    espaos para componente prtica e instalaes

    sanitrias para uso dos formandos.

    O regime aplicvel diferencia-se consoante o ano de

    construo dos edifcios.

    Nota: caso no disponha ainda das condies definidas

    na legislao de acordo com o regime aplicvel, a

    entidade formadora que solicite certificao deve

    empreender os esforos necessrios para assegurar o

    seu cumprimento.

    auditoria

    Espaos e equipamentos em nmero e com

    caractersticas adequadas actividade formativa

    Requisitos mnimos para salas de formao terica

    e prtica

    Espaos e equipamentos de formao prtica

    adequados s reas de formao desenvolvidas

    RECURSOS FSICOS

    Ideias-chave

  • Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras

    Verso 2.11 28

    Este grupo de requisitos traduz um conjunto de processos-chave essenciais no desenvolvimento da actividade formativa,

    definindo condies ao nvel das prticas pedaggicas e organizativas da entidade, que esto na base do processo de concepo

    e execuo de formao.

    A planificao da actividade formativa para um determinado perodo temporal deve obedecer s opes estratgicas da

    entidade em funo do seu contexto de actuao. Para tal a entidade deve considerar questes como:

    Qual a nossa vocao? Qual a nossa estratgia de desenvolvimento para os prximos anos? Em que reas vamos

    apostar? Para que pblicos iremos dirigir a nossa actuao? Em que locais ofereceremos os nossos servios? Quais sero

    as fontes de financiamento da nossa actividade? Quais as necessidades do nosso pblico-alvo a que pretendemos

    responder?

    Quais os objectivos que consideramos estratgicos para a nossa actividade, para comear a trabalhar neles desde j? (ex.

    aumentar significativamente a satisfao dos nossos formandos; dotar todos os colaboradores com competncias de

    gesto de projectos; aumentar a capacidade de auto-financiamento da actividade)

    Quais os objectivos operacionais e metas que nos propomos alcanar este ano? Que resultados queremos atingir? (ex.

    criar 3 novos cursos; aumentar a taxa de auto-financiamento para 75%; aumentar o nvel de satisfao dos formandos

    para 80%; integrar mais 2 formadores no quadro)

    Quais os projectos que pensamos pr em prtica este ano, que concorram para o alcance desses objectivos?

    No que respeita a servios a oferecer? (ex. curso x; curso y)

    No que respeita melhoria contnua dos nossos servios? (ex. reviso metodologia de seleco; realizar uma auto-

    avaliao no final do 1 semestre)

    No que respeita qualificao dos nossos colaboradores? (ex. 4 frequncias de um curso de Gesto de Projectos)

    Que recursos e meios so necessrios para concretizar estes projectos? Temos esses recursos disponveis ou precisamos

    agenci-los? Que tipo de parcerias podemos estabelecer para concretizar os nossos projectos? (ex. temos formadores

    com competncias para aquela nova rea em que queremos desenvolver cursos? E os nossos espaos de formao so

    adequados? Ser que podemos recorrer a parceiros?)

    Que indicadores vamos utilizar para acompanhar a execuo dos projectos e verificar se cumprimos os nossos objectivos

    e metas e alcanamos os resultados esperados? (ex. taxa de execuo fsica e financeira; taxa de satisfao; nmero de

    inscries, nvel de avaliao do desempenho dos formadores, etc.)

    Esta reflexo e a sua transposio para o papel garantem que a entidade formadora identificou com clareza o seu contexto de

    interveno, os factores que influenciam o seu desempenho, as principais ameaas e oportunidades e as potenciais parcerias

    que possibilitem uma relao de mais-valia para ambas as partes.

    II. REQUISITOS DE PROCESSOS NO DESENVOLVIMENTO DA FORMAO

    1. PLANIFICAO E GESTO DA ACTIVIDADE FORMATIVA

  • Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras

    Verso 2.11 29

    Garantem ainda que a actividade formativa se enquadra de forma coerente nas restantes actividades desenvolvidas pela

    entidade, preconizadas no seu objecto social, e asseguram que os projectos formativos a desenvolver se focalizam em

    necessidades efectivas dos seus utilizadores/clientes identificadas de forma credvel e sustentada. Ao alinhar a actividade

    formativa com a sua misso, vocao e estratgia a entidade assegura uma actuao orientada por objectivos de

    desenvolvimento e evita actuaes de circunstncia decorrentes, por exemplo, de programas de financiamento pblico.

    Os requisitos de certificao pressupem que as competncias de planificao da actividade formativa da entidade sejam

    evidenciadas atravs de um instrumento de gesto de nvel operacional que englobe toda a informao pertinente para um

    perodo anual de actividade, o Plano de Actividades.

    QUADRO VII

    PLANIFICAO DA ACTIVIDADE FORMATIVA (Requisitos)

    A ENTIDADE DEVE ELABORAR O PLANO DE ACTIVIDADES COM REGULARIDADE ANUAL, QUE DEMONSTRE COMPETNCIAS

    DE PLANEAMENTO DA SUA ACTIVIDADE FORMATIVA

    PLANO DE ACTIVIDADES

    Elementos principais

    Caracterizao da entidade e da sua actividade

    Projectos a desenvolver em coerncia com a estratgia e o contexto de actuao,

    respondendo a necessidades territoriais e sectoriais

    Objectivos e resultados a alcanar, com os respectivos indicadores de

    acompanhamento

    Recursos humanos e materiais a afectar aos projectos, tendo em conta as reas de

    educao e formao

    Parcerias e protocolos

    Regularidade anual

    (trata-se de um plano

    operacional que pode

    reflectir orientaes de nvel

    estratgico definidas com

    outra periodicidade, por ex. a

    3 ou 5 anos)

    Situaes especficas

    Entidade com formao

    dirigida exclusivamente a

    empresas/organizaes

    clientes (formao

    medida)

    Aplicam-se os mesmos elementos, com adaptaes essencialmente ao nvel de:

    Definio de projectos a desenvolver - no sendo possvel antecipar e definir projectos

    formativos concretos, a entidade pode planear aces relacionadas com a sua promoo e

    a angariao de clientes, com a escolha de fornecedores ou estabelecimento de parcerias,

    com a sua organizao e procedimentos internos, com a melhoria de metodologias e

    instrumentos, entre outros

    Resposta a necessidades territoriais ou sectoriais dado que, na maioria das situaes, a

    actuao deste tipo de entidades orientada por necessidades concretas dos clientes, a

    verificao deste elemento ser feita apenas se aplicvel ao contexto e forma de

    interveno da entidade

    Entidade com formao

    dirigida exclusivamente aos

    prprios colaboradores

    Aplicam-se os mesmos elementos, com adaptaes essencialmente ao nvel da fundamentao

    dos projectos. Dado que a actuao deste tipo de entidades orientada para os colaboradores

    internos, a formao deve ser fundamentada nas necessidades analisadas internamente

    Critrios de apreciao do Plano de Actividades

    Fundamentao dos projectos a desenvolver e coerncia dos mesmos

    Adequao dos objectivos e respectivos indicadores de acompanhamento

    Adequao dos recursos humanos e materiais a afectar aos projectos tendo em conta as reas de educao e formao

    envolvidas

  • Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras

    Verso 2.11 30

    Critrios de apreciao do Plano de Actividades

    Definio clara das responsabilidades e tarefas estabelecidas no mbito de parcerias ou protocolos celebrados com

    outras entidades

    Planeamento anual da actividade formativa:

    estratgia, projectos, objectivos, metas e

    indicadores

    Medir e acompanhar a execuo do plano

    Fontes de verificao

    Plano de actividades Plano de formao Levantamento de necessidades Estudos Parcerias e protocolos

    PLANIFICAO DA ACTIVIDADE

    Ideias-chave

  • Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras

    Verso 2.11 31

    PLANIFICAO E GESTO - TEMA EM DESTAQUE

    OBJECTIVOS, METAS E INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO

    Pela importncia que assumem na fase de planificao, justifica-se uma explicao mais detalhada sobre a definio de

    objectivos, metas e indicadores para a actividade formativa que devem integrar o Plano de Actividades. Como referido

    anteriormente, a concretizao das opes estratgicas (ou objectivos estratgicos) que a entidade quer alcanar num

    determinado perodo temporal passa pela definio de objectivos operacionais (passveis de serem medidos) com metas

    quantitativas, qualitativas ou temporais associadas e de indicadores que permitiro a sua medio. Se os objectivos e metas no

    tiverem estas caractersticas, no poder ser avaliado o seu cumprimento no final desse perodo de actividade.

    Objectivo = traduz um fim que a entidade quer alcanar e que crtico para o sucesso da sua actuao

    Meta = quantifica o fim/objectivo que a entidade quer alcanar, definindo o nvel de desempenho necessrio em

    termos de quantidade, qualidade ou tempo

    Indicador = varivel que revela como ser medido e acompanhado o alcance do objectivo

    Numa perspectiva de orientao para a qualidade, a entidade formadora deve definir objectivos para a sua actividade formativa

    em duas dimenses principais:

    Dimenso quantitativa: objectivos de resultados ou execuo fsica, relacionados com nmero de cursos/aces a

    promover, clientes a abranger, colaboradores a contratar, objectivos financeiros, iniciativas de divulgao dos servios,

    entre outros;

    Dimenso qualitativa: objectivos de qualidade do servio prestado, relacionados com a satisfao de clientes e

    colaboradores, o nvel de reclamaes, as melhorias na organizao interna (procedimentos, mtodos, instrumentos,

    recursos materiais), as parcerias a estabelecer, o nvel de qualificaes e de desempenho dos formadores e

    coordenadores, a taxa de aproveitamento de formandos, a taxa de insero profissional, entre outros.

    Para medir o cumprimento dos objectivos e metas, ao longo e no final do ano de actividade, fundamental que a entidade

    defina um conjunto de indicadores de acompanhamento e de resultados e os monitorize regularmente para comparar a sua

    evoluo no tempo, permitindo, dessa forma, uma avaliao mais dinmica do seu desempenho.

    Exemplos de indicadores pertinentes para a actividade formativa: volume de formao, nmero de aces, de cursos, de horas,

    de formandos, de formadores, custos envolvidos, taxa de auto-financiamento, taxa de satisfao dos formandos, nvel de

    desempenho dos formadores, taxa de reclamaes, taxa de desistncias, nvel de aproveitamento, taxa de insero profissional,

    entre outros.

  • Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras

    Verso 2.11 32

    A atribuio da certificao significa que foi reconhecida entidade formadora a capacidade para conceber, organizar e executar

    formao profissional, desenvolvendo actividades que integram as diferentes fases do ciclo formativo, bem como uma

    interveno especializada em determinadas reas temticas.

    Outras actividades a montante ou a jusante do processo de desenvolvimento da formao, executadas de forma exclusiva pela

    entidade, so reconhecidamente importantes para o sucesso desse processo mas no so por si s objecto de certificao no

    mbito do Sistema.

    Para efeitos de verificao de que a entidade desenvolve actividades efectivamente formativas e no de mera transmisso de

    conhecimentos ou tcnicas, essencial que seja demonstrada a sua dimenso pedaggica, a qual pode ser revelada atravs de

    indicadores como:

    Tem objectivos gerais e especficos de aprendizagem previamente estabelecidos

    A sua concepo assenta em critrios pedaggicos

    feita uma seleco dos contedos tendo em conta os conhecimentos de base dos destinatrios, por um lado, e os

    objectivos de aprendizagem a atingir, por outro

    Existe uma sequncia criteriosa das matrias de forma a optimizar a aprendizagem

    Esto envolvidos profissionais de formao com competncias pedaggicas

    Existe uma seleco criteriosa dos participantes, garantindo o seu enquadramento no tipo de destinatrios previsto para

    a aco

    So exemplos de actividades sem dimenso formativa, para efeitos de certificao da entidade formadora, a assistncia tcnica

    ps-venda, aces exclusivas de informao e sensibilizao, apoio pedaggico/explicaes a crianas e jovens, o ensino de

    actividades com fins ldicos ou ocupacionais, entre outras.

    FIGURA N 2 FASES

    DO CICLO

    FORMATIVO

    2. CONCEPO E DESENVOLVIMENTO DA ACTIVIDADE FORMATIVA

  • Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras

    Verso 2.11 33

    O ciclo da formao traduz uma interligao clara entre a identificao de necessidades de competncias, o processo formativo

    em si e os resultados atingidos no final do mesmo. O foco principal do desenvolvimento de formao e o seu fim ltimo deve ser

    a efectiva aquisio, pelos formandos, de conhecimentos e competncias scio-profissionais, que respondam a necessidades

    identificadas e passveis de serem colmatadas por formao.

    Para esse objectivo devem convergir todos os procedimentos e prticas da entidade que constituem o processo de execuo da

    formao. Esses procedimentos devem estar estruturados e ser devidamente documentados, por exemplo, num manual de

    qualidade para a actividade formativa, para permitir um conhecimento e actuao homogneos por parte de todos os

    intervenientes, em todas as situaes em que a entidade desenvolver formao.

    A concepo de objectivos e contedos de aprendizagem, o seu desenvolvimento pedaggico e a avaliao dos resultados

    alcanados constituem momentos fundamentais na formao e so a base principal de apreciao da qualidade da interveno

    pedaggica da entidade. Os requisitos relativos aos processos de desenvolvimento da formao reflectem este princpio.

    QUADRO VIII

    CONCEPO E DESENVOLVIMENTO DA FORMAO (Requisitos)

    1. ACES DE FORMAO

    A ENTIDADE DEVE DEMONSTRAR QUE AS ACES DE FORMAO QUE DESENVOLVE SO ADEQUADAS AOS OBJECTIVOS E

    DESTINATRIOS DA FORMAO E SE ESTRUTURAM COM BASE NAS SEGUINTES FASES

    O nvel de interveno da entidade em cada uma das fases descritas deve ser adequado tipologia, modalidade e forma de

    organizao das aces que desenvolve, bem como aos objectivos das mesmas e ao tipo de destinatrios.

    A. DEFINIO DAS COMPETNCIAS A DESENVOLVER PELOS FORMANDOS

    Fases do ciclo

    Identificao/diagnstico de necessidades

    Concepo

    Objectivo

    Sinalizar competncias a desenvolver, por referncia a um determinado contexto de desempenho

    Actividades possveis

    Anlise de resultados do diagnstico de necessidades de competncias

    Identificao do valor crtico das competncias em termos da sua importncia e complexidade

    Definio do perfil de entrada do potencial formando (domnio das competncias em causa)

    Anlise de competncias a desenvolver e identificao do seu valor crtico

    As actividades de concepo de formao tm normalmente como ponto de partida uma anlise sobre o conjunto de

    competncias pr-sinalizadas em processos de diagnsticos de necessidades, realizados com profundidade e abrangncia

    diversas consoante os contextos em que as entidades desenvolvem a actividade formativa.

    Antes da elaborao do programa de formao, quem concebe deve ter em seu poder elementos que permitam responder s

    seguintes questes:

    Qual o perfil de competncias a alcanar?

    Qual a natureza das competncias que se pretende ver desenvolvidas (profissionais, pessoais, sociais, tcnicas,

  • Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras

    Verso 2.11 34

    A. DEFINIO DAS COMPETNCIAS A DESENVOLVER PELOS FORMANDOS

    comportamentais)?

    Que competncias so crticas para um determinado contexto de aplicao e quais podem ser desenvolvidas atravs

    de formao (podem ser sinalizadas outras alternativas de desenvolvimento dessas competncias)?

    Definio do perfil de entrada do formando

    Uma vez identificadas as competncias a desenvolver, possvel definir o perfil de entrada dos formandos, em termos de pr-

    requisitos de acesso ao percurso formativo que se pretende delinear. Esses pr-requisitos passam, regra geral, pela definio

    de caractersticas profissionais ou pessoais e do eventual grau de domnio prvio das competncias a considerar na formao.

    Um fraco investimento na caracterizao dos contextos de partida da formao resulta, na maior parte das vezes, numa

    formao centrada no fornecedor (entidade) e no nas expectativas e necessidades concretas dos seus utilizadores

    (formandos), sendo muito difcil nestes casos avaliar em que medida a proposta pedaggica desenvolvida deu uma resposta

    eficaz a essas necessidades.

    B. DEFINIO DOS OBJECTIVOS DE APRENDIZAGEM A ATINGIR PELOS FORMANDOS

    Fases do ciclo

    Concepo

    Objectivo

    Definir objectivos de aprendizagem vlidos, adequados a pblicos e contextos bem identificados

    Actividades possveis

    Definio de objectivos de aprendizagem que traduzam as competncias a desenvolver

    Agregao de objectivos de aprendizagem por domnios do saber

    Definio de formas de organizar a formao

    Definir objectivos de aprendizagem

    Os objectivos de aprendizagem so a traduo pedaggica das competncias pr-sinalizadas e devem ser definidos na

    perspectiva dos formandos, centrados nos resultados a alcanar com a formao.

    A definio de objectivos de aprendizagem importante porque:

    Sustenta a estruturao da aco primeiro decide-se onde se quer chegar e s depois se define como se vai, qual o

    tempo necessrio e com que meios

    Assegura a correspondncia entre as necessidades detectadas em termos de competncias e as aprendizagens que a

    aco visa desenvolver

    Facilita a definio da estratgia avaliativa do processo formativo exige partida a clara identificao dos

    resultados a alcanar

    Um objectivo de aprendizagem assume, assim, trs funes fundamentais:

    1. Fornece ao formador e formando orientaes para a aco

    2. Fornece ao formador elementos para a definio dos contedos, mtodos e recursos pedaggicos

    3. Possibilita uma avaliao mais objectiva e criteriosa dos resultados de aprendizagem

    Podem ser definidos objectivos de aprendizagem a diferentes nveis, partindo dos mais gerais para os mais especficos:

    a) Objectivos do curso

    b) Objectivos do mdulo

    c) Objectivos da sesso

  • Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras

    Verso 2.11 35

    B. DEFINIO DOS OBJECTIVOS DE APRENDIZAGEM A ATINGIR PELOS FORMANDOS

    d) Objectivos de uma actividade pedaggica

    Para constiturem uma efectiva orientao para a aprendizagem, os objectivos devem incluir trs componentes (princpio do

    triplo C):

    O comportamento ou competncia que deve ser observvel

    A condio e as caractersticas do contexto de desempenho em que o mesmo deve ocorrer

    O critrio de xito a partir do qual o comportamento medido/avaliado

    Os comportamentos, condies e critrios presentes no objectivo devero traduzir a realidade profissional, ou seja, devem ter

    sempre uma correspondncia com os comportamentos que se aplicam ou so requeridos nos contextos reais de trabalho.

    Contudo, existe uma distino entre os objectivos de aprendizagem e objectivos relacionados com a aplicao dos saberes

    adquiridos no contexto real de trabalho. Os primeiros so a base do programa de formao e traduzem os resultados a

    alcanar com o mesmo, sendo avaliados no mbito da aco em causa; os segundos podem constituir objectivos mais gerais

    da execuo de um determinado projecto formativo, que vise insero profissional ou a melhoria de desempenho profissional

    e so avaliados atravs do acompanhamento ps-formao.

    Agregar objectivos por domnios do saber

    Os objectivos de aprendizagem e, posteriormente, os contedos que os iro reflectir podem agregar-se segundo lgicas

    distintas, relacionadas com o desempenho a alcanar, com o carcter transversal das competncias a desenvolver ou com a

    natureza dos saberes a mobilizar.

    Quando agregados por domnios do saber, os objectivos remetem para competncias de natureza distinta, relacionadas com:

    Domnio cognitivo (saber)

    Domnio afectivo (saber ser)

    Domnio psicomotor (saber fazer)

    A definio de objectivos nos vrios saberes depende das exigncias da actividade em questo. Esta informao assume

    importncia central na escolha das formas de organizao, na definio das estratgias pedaggicas e na forma como se

    avaliam os resultados finais.

    Definir as formas de organizar a formao

    O tipo e nvel dos resultados de aprendizagem a alcanar depende do modo como os contedos sero trabalhados com o

    grupo de formandos, sendo a forma de organizao da aco determinante para esse fim. Estas formas podem ser utilizadas

    de forma exclusiva ou combinadas entre si.

    As formas de organizao mais comuns podem resumir-se a:

    Formao presencial

    Formao a distncia

    A escolha da forma de organizao ou combinao de formas deve ser adequada:

    natureza das competncias a desenvolver

    s caractersticas particulares dos destinatrios da formao

    Aos recursos disponveis na entidade

    C. DEFINIO DOS ITINERRIOS DE APRENDIZAGEM COM A IDENTIFICAO DOS MDULOS E SUA SEQUNCIA

    PEDAGGICA NO PROGRAMA DE FORMAO

    Fases do ciclo

    Concepo

  • Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras

    Verso 2.11 36

    C. DEFINIO DOS ITINERRIOS DE APRENDIZAGEM COM A IDENTIFICAO DOS MDULOS E SUA SEQUNCIA

    PEDAGGICA NO PROGRAMA DE FORMAO

    Objectivo desta fase

    Desenhar um itinerrio pedaggico ajustado a pblicos e contextos determinados que permita o alcance dos objectivos de

    aprendizagem

    Actividades possveis

    Definio de mdulos de formao

    Seleco de contedos respeitantes aos saberes a adquirir/desenvolver

    Definio de mdulos de formao

    Aps a definio dos objectivos de aprendizagem a considerar no mbito da formao, bem como da identificao de formas

    de organizar a formao ajustadas natureza das competncias a adquirir por um determinado pblico, importa estruturar os

    respectivos mdulos formativos.

    Um mdulo de formao deve possuir as seguintes caractersticas:

    Autonomia porque visa um objectivo de aprendizagem determinado

    Auto-suficincia porque contm todo um conjunto de situaes de aprendizagem necessrias ao alcance do

    objectivo

    Transferibilidade porque possui mecanismos de articulao e combinao entre diferentes mdulos

    Visibilidade porque a competncia visada pelo mdulo pode ser socialmente reconhecida e passvel de ser

    certificada para efeitos do mercado de trabalho

    Sublinha-se que a estruturao por mdulos no a nica opo possvel de construo de um itinerrio pedaggico, mas

    mais genericamente utilizada e apresenta a vantagem de, com maior facilidade, se poder desenhar um percurso medida das

    necessidades dos destinatrios.

    A construo de um itinerrio pedaggico/de aprendizagem por mdulos pode seguir as seguintes fases:

    I. Agregao dos objectivos de aprendizagem em mdulos

    II. Identificao do nmero e designao dos vrios mdulos

    III. Identificao das cargas horrias

    IV. Identificao dos momentos de avaliao

    Seleco de contedos de formao

    Esta fase da construo pedaggica passa por sinalizar o tipo de contedos a integrar em cada mdulo formativo e estabelecer

    a sua sequncia, constituindo um aspecto crtico determinante para o alcance dos objectivos de aprendizagem definidos.

    Os contedos devem ser criteriosamente seleccionados e organizados em funo das necessidades especficas dos

    formandos, da durao e forma de organizao da formao e das expectativas de um eventual reconhecimento e certificao

    das competncias.

    Aps estarem definidos todos os contedos, h que proceder sua sequenciao. Regra geral, esta parte dos elementos mais

    simples para os mais complexos, de modo a garantir uma progresso pedaggica eficaz.

    Um princpio terico sobre a aprendizagem que pode auxiliar a sequenciao de contedos refere que a mesma tem uma

    progresso lgica e parte:

    do que o formando sabe para chegar ao que no sabe

    do simples para o complexo

    do concreto para o abstracto

    do geral para o particular

    do observvel para o conceptual

  • Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras

    Verso 2.11 37

    C. DEFINIO DOS ITINERRIOS DE APRENDIZAGEM COM A IDENTIFICAO DOS MDULOS E SUA SEQUNCIA

    PEDAGGICA NO PROGRAMA DE FORMAO

    do conjunto para as partes e novamente para o conjunto

    NOTA

    IMPORTANTE

    Quando se trate de formao inserida no Catlogo Nacional de Qualificaes (CNQ), pressupe-se que

    no existe interveno da entidade nas fases descritas acima, pelo que a verificao do disposto nas

    mesmas ter por base os referenciais de formao do CNQ.

    D. IDENTIFICAO E APLICAO DE ESTRATGIAS DE APRENDIZAGEM BASEADAS EM MTODOS, ACTIVIDADES E

    RECURSOS TCNICO-PEDAGGICOS

    Fases do ciclo

    Concepo

    Desenvolvimento

    Objectivo

    Seleccionar e aplicar estratgias de aprendizagem adequadas aos pblicos e contextos identificados

    Actividades possveis

    Seleco de mtodos pedaggicos

    Concepo ou adaptao de recursos tcnico-pedaggicos

    Aplicao, em contexto de formao, de estratgias pedaggicas adequadas aos formandos, objectivos e forma de

    organizao da formao

    Seleco de mtodos pedaggicos

    Uma vez definidos os objectivos de aprendizagem, decididos os mdulos de formao assim como os respectivos contedos,

    importa seleccionar os mtodos pedaggicos mais adequados ao desenvolvimento da proposta formativa.

    Esta seleco pode ser assegurada a montante da execuo da aco (na fase de concepo) mas deve ser sempre

    equacionada durante a realizao da formao, no sentido de uma melhor adequao s caractersticas e necessidades dos

    participantes.

    A escolha dos mtodos normalmente efectuada em funo de:

    Caractersticas iniciais dos formandos e respectivos contextos de partida (nvel de qualificaes, motivao e

    expectativas, etc.)

    Natureza dos objectivos de aprendizagem

    Formas de organizao da formao

    Ritmos de aprendizagem dos participantes

    Recursos humanos, materiais e financeiros disponveis

    Os vrios tipos de mtodos existentes podem ser agrupados em trs categorias:

    a) Afirmativos (baseiam-se na transmisso de um saber constitudo do formador para o formando).

    Tipos: expositivo e demonstrativo

    b) Interrogativos (consistem na explorao dos saberes dos formandos levando-os a procurar respostas. Este mtodo

  • Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras

    Verso 2.11 38

    D. IDENTIFICAO E APLICAO DE ESTRATGIAS DE APRENDIZAGEM BASEADAS EM MTODOS, ACTIVIDADES E

    RECURSOS TCNICO-PEDAGGICOS

    procura estimular o processo de pensamento activo).

    Tipos: dedutivo e interrogativo

    c) Activos (focalizados nos formandos, fomentam a sua