Guia da nova empresa sefaz

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SECRETARIA DA FAZENDA GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GUIA DA NOVA EMPRESA Atualizado até 30.06.2004 GUIA DA NOVA EMPRESA

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SECRETARIA DA FAZENDA

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

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Atualizado até 30.06.2004

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SECRETÁRIO DA FAZENDA Mozart de Siqueira Campos Araújo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA Ricardo Guimarães da Silva

GERÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Gustavo André Costa Barbosa

GERÊNCIA GERAL DE ATENDIMENTO AOS CONTRIBUINTES Solange Maria Camello Esteves GERÊNCIA GERAL DE OPERAÇÕES FISCAIS Francisco Robero Vieira Leite GERÊNCIA GERAL DE POSTOS FISCAIS Décio José Padilha da Cruz GERÊNCIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL Alexandre Rebelo Távora GERÊNCIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS Frederico da Costa Amâncio

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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

APRESENTAÇÃO

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O Guia da Nova Empresa tem como principal objetivo estabelecer uma nova relação entre o Fisco e a sociedade, no sentido de extinguir as diferenças históricas criadas, em grande parte, por procedimentos burocráticos pouco eficazes, orientações distorcidas da norma e pela manutenção de uma relação pouco profissional entre o Fisco, profissionais da área fiscal e os contribuintes, aqui considerados como aqueles que têm a obrigação legal de recolher, aos cofres públicos, o ICMS devido nas operações e prestações efetuadas, bem como de cumprir as obrigações acessórias.

O Guia da Nova Empresa configura-se, ainda, como um instrumento de educação fiscal no Estado de Pernambuco, ao trazer, em um formato simples e de fácil compreensão, os conceitos gerais pertinentes ao desempenho do cotidiano de uma empresa junto à Secretaria da Fazenda – SEFAZ.

Outro aspecto do Guia é a intenção de disponibilizar aos seus usuários uma lista dos principais serviços prestados pela SEFAZ, indicando os pré-requisitos para o atendimento da solicitação, bem como o local exato onde o serviço é prestado, evitando a peregrinação na busca pelo atendimento da demanda por parte do usuário.

O Guia traz também o indicativo dos principais direitos e obrigações do contribuinte, previstos na legislação tributária vigente, como forma de estabelecer a transparência na relação entre a SEFAZ e os usuários de seus serviços.

Por fim, este Guia busca disponibilizar, a todos aqueles agentes que trabalham na área fisco-tributária, um instrumento que possibilite uma maior compreensão acerca da atuação da SEFAZ, buscando melhor capacitá-los para o desempenho de suas tarefas cotidianas, criando condições favoráveis para o desenvolvimento da atividade empresarial no Estado, geradora de emprego e renda, e contribuindo para a implantação da equidade na sociedade pernambucana.

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ÍNDICE ANALÍTICO

COMO UTILIZAR ESTE GUIA 15

PARTE I - CONHECENDO A ÁREA TRIBUTÁRIA DA SEFAZ 16

CAPÍTULO 1 – O RELACIONAMENTO COM A SEFAZ 16

1.1 – A Relação Fisco-Contribuinte 16

1.2 – Classificação dos Contribuintes 16

CAPÍTULO 2 – CONCEITOS GERAIS 17

2.1 – ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação)

17

2.2 – Contribuinte do ICMS 17

2.3 – Inscrição Estadual 17

2.4 – Obrigações Tributárias 18

2.5 – Fato Gerador 19

2.6 – Base de cálculo 19

2.7 – Alíquota 19

2.8 – Documento Fiscal 19

• 2.8.1 – Nota Fiscal 19

• 2.8.2 – Cupom Fiscal 20

2.9 – Livros Fiscais 20

2.10 – ICMS Normal – Apuração 20

2.11 – ICMS Antecipado 21

2.12 – Documento de Informações Econômico-Fiscais 21

2.13 – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte-EPP 21

CAPÍTULO 3 – ESTRUTURA DA SEFAZ 23

PRINCIPAIS GERÊNCIAS DA ÁREA TRIBUTÁRIA DA SEFAZ 23

3.1 – Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – GPC 23

3.2 – Gerência Geral de Operações Fiscais – GOF 23

3.3 – Gerência Geral de Atendimento aos Contribuintes – GAC 23

3.4 – Gerência Geral de Postos Fiscais – GPF 24

3.5 – Gerência de Legislação e Orientação tributária – GLO 24

3.6 – Ouvidoria Fazendária 25

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CAPÍTULO 4 – PRINCIPAIS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS NA ÁREA TRIBUTÁRIA

26

4.1 - Serviços relacionados ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE

26

4.2 - Serviços Relacionados a Documentos Fiscais 29

4.3 - Serviços Relacionados a Débitos Fiscais 31

4.4 - Serviços Relacionados ao Sistema Fronteira 33

4.5- Serviços Relacionados a Documentos de Informação Econômico-Fiscais 35

4.6- Serviços Relacionados a Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF 36

4.7- Serviços Relacionados à Liberação de Mercadorias 37

4.8 – Outros Serviços Oferecidos pela SEFAZ 39

PARTE II – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE 41

CAPÍTULO 5 – DIREITO DO CONTRIBUINTE 41

5.1 – Exigência da Nota Fiscal em Todas as Compras Efetuadas 41

5.2 – Garantia à Justa Concorrência entre os Contribuintes Pernambucanos 41

5.3 – Tratamento Diferenciado em Função da Classificação na Faixa de Ação Fiscal 41

5.4 – Acompanhamento Personalizado nos Primeiros Meses de Funcionamento 41

5.5 – Exigência da Documentação Específica do Agente do Fisco, por Ocasião de Ações de Fiscalização ou Visita Fiscal

41

5.6 – Acesso às Informações sobre a Empresa 42

5.7 – Acesso à Orientação Tributária 42

5.8 – Formulação de Consultas sobre a Legislação Tributária Estadual 42

5.9 – Defesa e Recursos em Relação a Atos Praticados pelo Fisco 42

5.10 – Parcelamento de Débitos Fiscais 42

5.11 – Acesso Gratuito aos Serviços Disponibilizados 44

5.12 – Credenciamento para Postergação de Prazos de Recolhimento 44

5.13 – Restituição do ICMS Pago Indevidamente 44

5.13.1 – Restituição Automática 44

5.14 – Transferência de Crédito entre Matriz e Filial 44

5.15 – Revisão de Faixas do SIM-PE 45

5.16 – Direitos Específicos por Contribuinte 45

5.16.1 – Contribuinte Normal (18.1) 45

5.16.2 – Contribuinte Inscrito no SIM-PE(18.2, 18.3 e 18.9) 45

46 5.16.3 – Produtor Agropecuário ou Mineral, Pescador ou Criador de Qualquer Animal, sem

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Organização Administrativa (18.7)

5.16.4 – Contribuinte-Substituto ou Estabelecimento Gráfico Localizado em Outra Unidade da Federação (18.8)

46

CAPÍTULO 6 – OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE

48

6.1 – Inscrição no CACEPE 48

6.2 – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF 48

6.3 – Emissão de Nota Fiscal 49

6.4 – Exigência da Nota Fiscal em Todas as Compras Efetuadas 49

6.5 – Comunicação de Irregularidade e Extravio de Documentos Fiscais 49

6.6 – Escrituração de Livros Fiscais 49

6.7 – Guarda dos Livros Fiscais 50

6.8 – Recolhimento do ICMS 50

6.8.1 – Recolhimento do ICMS Normal 50

6.8.2 – Recolhimento do ICMS Antecipado 51

6.8.2.1 – Recolhimento do ICMS Fronteira 51

6.8.2.2 – Recolhimento do ICMS – Substituição Tributária 52

6.8.3 – Recolhimento do ICMS SIM-PE 52

6.9 – Fornecimento de Informações a SEFAZ - PE 53

6.9.1 – Sistema de Escrituração Fiscal SEF 53

6.9.2 Guia de Informação e Apuração do ICMS – Operações e Prestações Interestaduais – GIA

54

6.9.3 – Guia de Informação de Microempresa – GIM-PE 54

54

6.9.5 – Arquivo Magnético 55

6.10 – Obrigações Específicas por Contribuintes 55

6.10.1 – Contribuinte Normal – Exceto Construção Civil(18.1) 55

6.10.2 – Contribuinte Inscrito no SIM-PE (18.2, 18.3 e 18.9) 56

6.10.3 – Contribuinte-Substituto de Outra Unidade da Federação (18.8) 56

6.10.4 –Estabelecimento Gráfico Localizado em Outra Unidade da Federação (18.8) 56

AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL 57

1. AFOGADOS DA INGAZEIRA 57

2. ARARIPINA 57

6.9.4 – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária GIA – ST

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3. ARCOVERDE 57

4. BARREIROS 57

5. BELO JARDIM 58

6. BEZERROS 58

7. BOA VIAGEM 58

8. BOM CONSELHO 58

9. CABO 59

10. CABROBÓ 59

11. CARPINA 59

12. CARUARU 59

13. CAXANGÁ 60

14. CENTRO 60

15. ENCRUZILHADA 61

16. ESCADA 61

17. FLORESTA 61

18. GARANHUNS 62

19. GOIANA 62

20. GRAVATÁ 62

21. IGARASSU 62

22. JABOATÃO DOS GUARARAPES 63

23. LAJEDO 63

24. LIMOEIRO 63

25. OLINDA 63

26. OURICURI 64

27. PALMARES 64

28. PAULISTA 64

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29. PESQUEIRA 64

30. PETROLÂNDIA 65

31. PETROLINA 65

32. PRAZERES 65

33. SALGUEIRO 65

34. SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 65

35. SÃO JOSÉ DO EGITO 66

36. SÃO LOURENÇO DA MATA 66

37. SERRA TALHADA 66

38. SANTA MARIA DA BOA VISTA 66

39. SURUBIM 67

40. TIMBAÚBA 67

41. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 67

POSTOS FISCAIS 68

1. ÁGUAS BELAS 68

2. BARREIROS 68

3. BELÉM DE SÃO FRANCISCO 68

4. BOM CONSELHO 68

5. BOM JARDIM 68

6. GOIANA 68

7. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 68

8. XEXÉU 68

9. FERREIROS 69

10. ITAMBÉ 69

11. SUAPE 69

12. PORTO DO RECIFE 69

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13. TERMINAL AEROVIÁRIO 69

14. TERMINAL RODOVIÁRIO 69

15. SÃO CAETANO 69

16. TAQUARITINGA DO NORTE 69

17. QUIPAPÁ 70

18. PETROLÂNDIA 70

19. SÃO JOSÉ DO BELMONTE 70

20. EXU 70

21. JUAZEIRO 70

22. ISACOLÂNDIA 70

23. MARCOLÂNDIA 70

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COMO UTILIZAR ESTE GUIA

Estando o usuário familiarizado com os termos e procedimentos, será mais fácil e rápida a utilização do Guia na busca da informação exata de que necessita, evitando idas e vindas sem conseguir o atendimento desejado.

Para facilitar o manuseio do Guia, sugerimos diferentes maneiras para a sua leitura, em função do grau de conhecimento do usuário, considerando a necessidade de se economizar tempo indo direto às informações desejadas.

Para os contribuintes cadastrados pela primeira vez e que não possuem qualquer conhecimento da área fiscal-tributária, sugerimos iniciar a leitura deste Guia pelo capítulo 1, que trata da relação entre os contribuintes e a SEFAZ, seguido pelo capítulo 2, que apresenta os conceitos gerais de ICMS, e pelos capítulos 5 e 6, que tratam dos direitos e obrigações, gerais e específicos, para o seu regime de pagamento.

Para os contribuintes que já possuem algum conhecimento na área fiscal-tributária, propomos iniciar a leitura deste Guia pelo capítulo 1, passando em seguida para os capítulos 5 e 6.

Para os profissionais da área fiscal-tributária (contadores, advogados, despachantes, etc.), recomendamos que a leitura seja iniciada pelo capítulo 1, notadamente no que se refere aos critérios de classificação e enquadramento em faixas de ação fiscal. Em seguida deve ser realizada a leitura do capítulo 3 que trata da estrutura da SEFAZ, do capítulo 4 que relaciona os principais serviços disponíveis e, por fim, dos capítulos 5 e 6.

Para os profissionais do Fisco pernambucano, sugerimos iniciar com a leitura do capítulo 1, prosseguindo com o capítulo 3 e o capítulo 4.

O capítulo 4 deve ser objeto de atenção especial por parte de todos aqueles que necessitam de qualquer serviço disponibilizado pela SEFAZ, buscando identificar o setor responsável pela prestação do serviço desejado, bem como os meios pelos quais o serviço está sendo oferecido.

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PARTE I – CONHECENDO A ÁREA TRIBUTÁRIA DA SEFAZ

1. O RELACIONAMENTO COM A SEFAZ

1.1 A Relação Fisco X Contribuinte O início da relação fisco e contribuinte dá-se com a solicitação e concessão da Inscrição

Estadual. Este ato assume o significado de celebração do contrato que irá reger os direitos e obrigações de ambas as partes enquanto a empresa existir. É por este meio que o contribuinte se compromete a cumprir as obrigações fiscais principal e acessórias, enquanto a SEFAZ se compromete a desempenhar uma política de administração tributária voltada para o desenvolvimento da sociedade, buscando as condições equilibradas de mercado para o desempenho das atividades comerciais próprias de cada contribuinte, destacando-se a responsabilidade em combater a sonegação fiscal. ¹

Esta importante responsabilidade, contudo, não leva a SEFAZ a tratar todos os contribuintes, apenas em função de um comportamento tributário indevido. Neste sentido foram estabelecidos padrões de relacionamento definidos em função do comportamento tributário de cada contribuinte, ou seja, o cumprimento de suas obrigações fiscais perante o Estado, irá determinar os procedimentos a serem adotados pela SEFAZ.

Os procedimentos específicos variam em função da classificação do contribuinte em determinada faixa de ação fiscal, obedecendo sempre um padrão de atendimento e relacionamento cuja referência é a excelência.

No combate aos Crimes de Sonegação Fiscal, a SEFAZ encontra-se integrada à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Ministério Público de Pernambuco – MPPE.

1.2 Classificação dos Contribuintes Os contribuintes são classificados em 6 (seis) faixas de ação fiscal, a depender de seu

comportamento tributário e de um conjunto de informações que irão estabelecer fatores de risco. Essa classificação permite à Administração Fazendária exercer maior controle sobre as atividades dos contribuintes e seus respectivos segmentos econômicos, buscando garantir maior eficiência na utilização dos recursos disponíveis pelo fisco.

Cabe ressaltar que a classificação dos contribuintes adotada pela SEFAZ constitui apenas um ordenamento administrativo interno que visa focar a realização de ações, com ênfase na arrecadação e na melhoria da qualidade e agilidade do atendimento. As faixas de ação fiscal determinam os procedimentos a serem adotados nas atividades de acompanhamento e fiscalização dos contribuintes. O enquadramento do contribuinte em faixas de ação fiscal está relacionado com a atuação da SEFAZ de forma mais intensiva ou não, levando sempre em consideração, questões de interesse público envolvidas nas diversas situações sob análise.

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2. CONCEITOS GERAIS

Este capítulo traz elementos e termos normalmente utilizados, de forma simples e resumida, visando estabelecer um primeiro contato entre o novo empresário e a legislação tributária pernambucana. Nele o leitor irá encontrar os conceitos básicos que irão auxiliá-lo numa melhor percepção do papel desempenhado pelo Fisco.

2.1- ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação)

É o imposto que incide sobre:

• Operações com mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

• As prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

• As prestações de serviços de comunicação, quando não for gratuita.

No Estado de Pernambuco o ICMS foi instituído pelas Leis nºs 10.259/89 e 11.408/96 e regulamentado pelo Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e suas alterações.

O ICMS é um imposto “por dentro”, ou seja, no valor da mercadoria ou do serviço, já está incluído o valor do imposto.

VALOR DA MERCADORIA

S

Vejamos um exemplo da venda Ao emitir a Nota Fiscal, o comerciante inde ICMS”. Neste exemplo, o valor real 17,00 (dezessete reais) representam o val

2.2- Contribuinte do ICMS É qualquer pessoa, física ou jur

caracterize intuito comercial, operaçõimportação, e prestações de serviços qcomerciante, o importador, o prestadoexemplos de contribuintes do ICMS.

2.3- Inscrição Estadual (IE) Todos os contribuintes do ICMS

de Contribuintes do Estado de Pernambu

ICM

de um eletrodoméstico no valor de R$ 100,00 (cem reais). forma: “No valor das mercadorias, você está pagando 17%

da mercadoria é de R$ 83,00 (oitenta e três reais), pois R$ or do ICMS.

ídica, que realize, com habitualidade ou em volume que es de circulação de bens ou mercadorias, inclusive ue se constituam fato gerador do ICMS. O industrial, o r de serviço de transporte interestadual de cargas, são

devem se inscrever na Secretaria da Fazenda, no Cadastro co – CACEPE, antes de iniciar suas atividades e depois de,

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no mínimo, ter realizado a inscrição na Junta Comercial e na Receita Federal (exceto para as inscrições que admitem contribuintes como pessoa natural).

A inscrição estadual é composta por 14 (quatorze) dígitos. Cada grupo identifica uma característica da Inscrição do Contribuinte no CACEPE.

V

Nº Sequencial

Os contribuintes serão in

REGIME DE INSCRIÇÃO ¹

1

2

3

7

8

9

¹ 3º dígito da inscrição. ² Ver maiores detalhes no

2.4 - Obrigações TributObrigações tribut

faz a seus contribuintes, As obrigações tributárias

X

scritos no C

Contribuinte

Regime Sim

Regime SimFirma Indiv

Produtor agorganizaçãoconstituído do INSS- Cespeciais.

Contribuinteda Federaçã

Contribuinte(SIM) – exemercadoriasestabelecim

capítulo d

árias árias são imchamados são classif

XXX

ACEPE no

CARACT

sujeito ao Re

plificado de R

plificado de Ridual.

ropecuário ou administrativcomo pessoa jEI, neste caso

-substituto ouo.

enquadrado rcendo ativida em cafés, barentos similare

e obrigaçõ

posições p sujeitos paicadas em:

GUIA DA N

XXXXXXX

s seguintes regim

ERÍSTICA DO CO

gime Normal de apur

ecolhimento do ICM

ecolhimento do ICM

mineral, pescador oua, assim considerado urídica ou não esteja excluídos aqueles con

estabelecimento gráf

no Regime Simplificades de fornecimento es, restaurantes, lanchs.(Pessoa Natural, Pes

es do contribuinte

revistas em lei qussivos, visando o

OVA EMPRESA

X

Código do

Estado

Regime de Inscrição

Código do

Município

es:

NTRI

ação d

S (SIM

S (SIM

criadoaqueleinscritosidera

ico loc

do de de alimonetessoa Ju

.

e o Econtr

Dígito erificador

XX

BUINTE ²

o ICMS.

)– Pessoa Natural.

) – Pessoa Jurídica ou

r de qualquer animal, sem que não tiver se no Cadastro Específico dos como segurados

alizados em outra unidade

Recolhimento do ICMS entação, bebidas e outras , boates, hotéis e outros rídica ou Firma Individual)

stado, chamado sujeito ativo, ole e arrecadação de tributos.

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a) Obrigação Principal

É a obrigação que diz respeito ao pagamento de tributo ou multa. Quando um contribuinte recolhe o ICMS normal apurado em um determinado mês, ele está cumprindo uma obrigação principal.

b) Obrigação Acessória É tudo aquilo que a legislação tributária exige que o contribuinte faça ou deixe de fazer, no

interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Quando um comerciante emite uma nota fiscal ele está cumprindo uma obrigação acessória.

OBS: Quando o contribuinte descumpre uma obrigação principal ou acessória tem como penalidade o pagamento de multa.

2.5 - Fato Gerador É o fato que cria a obrigação de pagar o tributo. A saída da mercadoria do estabelecimento

do contribuinte é um exemplo de fato gerador do ICMS.

2.6 - Base de Cálculo É o valor, estipulado em lei, sobre o qual irá incidir o tributo. Regra geral, a base de cálculo

do ICMS é o valor da operação.

2.7 – Alíquota É o percentual, definido em lei, que, aplicado à base de cálculo, determina o valor do tributo.

No Estado de Pernambuco a principal alíquota é 17%.

2.8 – Documento Fiscal É qualquer documento instituído ou admitido pela legislação tributária para produzir efeitos

fiscais

OBS: O contribuinte não poderá realizar operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviços sem a emissão do respectivo documento fiscal, mesmo quando as operações e prestações forem isentas ou não-tributadas.

2.8.1 - Nota Fiscal É o mais conhecido dos documentos fiscais. É utilizada para registrar operações ou prestações e

para lançamento nos livros fiscais. Existem diversos modelos de Nota Fiscal, cuja utilização varia de acordo com a natureza da operação ou prestação e/ou do destinatário, a exemplo:

• Nota Fiscal modelo 1 e 1A – operações com outros contribuintes;

• Nota Fiscal modelo 2 – venda a consumidor;

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações;

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2.8.2 - Cupom Fiscal É uma das espécies de documento fiscal. O cupom fiscal será utilizado nas operações em

que o destinatário não é contribuinte do ICMS. O Cupom Fiscal é emitido por um equipamento chamado ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal).

OBS: Todas as empresas que efetuarem vendas ou prestarem serviços a não contribuintes do ICMS, com receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 estão obrigadas à emissão do cupom fiscal nessas operações.

2.9 - Livros Fiscais São os livros utilizados para o registro das operações de circulação de mercadorias e

prestações de serviços sujeitos ao ICMS. Os principais livros fiscais são:

• Registro de Entradas de Mercadorias – RE

• Registro de Saídas de Mercadorias – RS

Registro de Apuração do ICMS – RAICMS

• Registro de Inventário – RI

• Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência –RUDFTO

A partir de Janeiro de 2003, a escrituração dos principais livros fiscais é feita por meio digital para todos os contribuintes cadastrados no regime normal (18.1), exceto para aquelas atividades listadas no anexo 3 da Portaria SF nº 073/2003.

O novo Sistema de Escrita Fiscal foi instituído pela Lei nº 12.333, de 23 de janeiro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 25.372, de 09 de abril de 2003, e estabelece a escrituração fiscal digital para todos os contribuintes do ICMS inscritos no regime normal.

Todas as operações desses contribuintes serão lançadas em arquivo digital. O contribuinte deverá enviar o arquivo magnético a SEFAZ através de transmissão pela Internet, ou entregá-lo na repartição fazendária.

2.10 - ICMS Normal – Apuração O ICMS é apurado mensalmente mediante escrituração de livros fiscais próprios. O imposto

a ser recolhido ao Estado não é aquele que está destacado nas Notas Fiscais de venda (débito fiscal), mas o resultante do confronto com o ICMS destacado nas Notas Fiscais de compra (crédito fiscal).

Consideremos a seguinte movimentação de compras e vendas de mercadorias:

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COMPRAS VENDAS

NF Nº VALOR

R$

ICMS

(crédito) R$ NF Nº

VALOR

R$ ICMS

(débito) R$

124 200,00 34,00 425 600,00 102,00

125 800,00 136,00 425 900,00 153,00

126 1.000,00 170,00 426 1.500,00 255,00

TOTAL 2.000,00 340,00 TOTAL 3.000,00 510,00

Observe-se que o contribuinte possui R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) de ICMS pelas vendas que realizou durante o mês. Por outro lado, ao efetuar suas compras, pagou, embutido no preço da mercadoria, R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais). Através da escrituração, o contribuinte poderá utilizar os R$ 340,00 para abater dos R$ 510,00, tendo obrigatoriedade de recolher ao Estado apenas R$ 170,00 (510,00 – 340,00).

Se, ao contrário, o valor das compras fosse superior ao valor das vendas, a diferença seria considerada crédito do contribuinte, não havendo o que recolher ao Estado naquele mês.

2.11 – ICMS Antecipado

Em algumas situações específicas previstas na legislação, o ICMS pode ser cobrado antes de ocorrer o fato gerador, geralmente no momento da compra da mercadoria. Quando isso acontece, dizemos que o ICMS está sendo antecipado.

Para o cálculo do ICMS antecipado, como não ocorreu o fato gerador, a base de cálculo é presumida na legislação. Em Pernambuco, temos diversas situações em que o ICMS é antecipado. Por exemplo: na aquisição de madeira, produtos de cesta básica, algumas situações de compras em outros Estados etc.

2.12 - Documentos de Informações Econômico-Fiscais

São documentos entregues pelos contribuintes a SEFAZ contendo informações sobre suas operações e prestações de serviços sujeitos ao ICMS. Os principais documentos de informações econômico-fiscais são:

• Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIAM

• Arquivo Magnético do SINTEGRA

• Guia de Informação e Apuração do ICMS – Operações e Prestações Interestaduais – GIA

• Guia de Informação do ICMS para Microempresa – GIM-PE

OBS.:A partir de janeiro de 2003, os dados referentes a GIAM e SINTEGRA serão informados e transmitidos conjuntamente como a escrituração fiscal do contribuinte através do novo Sistema de Escrita Fiscal – SEF.

2.13 – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - EPP O contribuinte microempresa ou empresa de pequeno porte – EPP terá um regime simplificado

denominado SIM-PE. O SIM é um tratamento diferenciado que consiste basicamente na simplificação tanto do cumprimento da obrigação principal (pagamento do ICMS) quanto das outras obrigações.

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Podem optar pelo regime os contribuintes com receita bruta anual até R$ 840.000,00, volume anual de entradas de até R$ 675.000,00 e que não se enquadrem nas vedações contidas na Lei 12.159, de 28 de dezembro de 2001 e alterações posteriores.

O SIM-PE consiste no recolhimento mensal do ICMS com base em faixas de valores fixos, nas quais o contribuinte é enquadrado de acordo com o montante da receita bruta, o volume de entradas anuais de mercadorias e o nível de recolhimento do imposto no ano-base.

Veja a tabela de recolhimento do ICMS SIM-PE.

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3. ESTRUTURA DA SEFAZ

PRINCIPAIS GERÊNCIAS DA ÁREA TRIBUTÁRIA E OUVIDORIA FAZENDÁRIA

3.1 - Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – GPC É a gerência responsável por desenvolver as concepções, os sistemas e os processos da ação

fiscal, monitorando os segmentos econômicos e os contribuintes. Integram a estrutura da GPC:

Chefia de Processos e Sistemas de Informações Tributários (CPST) –unidade responsável pela administração dos Sistemas de Informação Tributária;

Chefia de Monitoramento e Suporte da Ação Fiscal (CMOS) – unidade técnica de monitoramento dos contribuintes e de planejamento das ações fiscais;

Chefia de Estudos Econômico-Tributários (CEET) – unidade técnica de estudos econômicos e tributários, tendo por finalidade acompanhar a dinâmica evolutiva da economia do Estado de Pernambuco em termos fiscais;

Chefias de Monitoramento de Segmentos Econômicos e de Áreas de Interesse – grupo técnico que tem por objetivo promover o monitoramento dos segmentos econômicos e das áreas de interesse fiscal, administrando o processo, os sistemas de monitoramento e suas correspondentes bases de dados e informações.

3.2 - Gerência Geral de Operações Fiscais – GOF

A GOF tem por finalidade de executar as ações fiscais, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, por parte dos contribuintes, visando à realização da arrecadação. Compõem a estrutura da GOF:

Chefia de Suporte da Ação Fiscal (CSAF) – unidade responsável pelo suporte técnico aos auditores da GOF, no que diz respeito ao detalhamento da programação executiva das ações fiscais;

Grupos Executivos de Ação Fiscal (GEAFs) – grupos de auditores fiscais responsáveis pelo trabalho de execução da ação fiscal;

Grupo Executivo de Ações Fiscais Especiais (GEAFE) – unidade tática voltada para a realização de atividades especiais, preparação e execução das ações fiscais, quando exigidos trabalhos de natureza investigativa e de suporte à inteligência fiscal e à ação intensiva de campo.

3.3 - Gerência Geral de Atendimento aos Contribuintes – GAC A GAC constitui a gerência responsável por atender e prestar serviços aos contribuintes,

bem como executar o monitoramento das empresas recém-cadastradas e garantir a correta qualificação e enquadramento dos contribuintes nas categorias fiscais. Integram a estrutura da GAC:

Chefia de Suporte às Agências da Receita Estadual (CSAG) – unidade responsável pela orientação, acompanhamento, apoio e suporte ao funcionamento das AREs e pelo atendimento aos contribuintes, inclusive por meio de call center. É responsável também pelo credenciamento de gráficas e interventores de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF e similares e pela avaliação dos bens móveis e imóveis para fins de tributação do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD;

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Chefias de Circunscrição de AREs (CCA) – coordenações das AREs das respectivas circunscrições, cabendo-lhes programar, dirigir e controlar os trabalhos dessas Agências, que são responsáveis pela execução das ações fiscais no âmbito da GAC;

Agências da Receita Estadual (AREs) – unidades distribuídas espacialmente pelo Estado responsáveis pelo atendimento, cadastramento e orientação aos contribuintes, visando o cumprimento das obrigações tributárias referentes aos impostos de competência estadual: ICMS, e ICD.

3.4 - Gerência Geral de Postos Fiscais – GPF A GPF é responsável por coordenar e executar as ações de fiscalização e controle do trânsito

de mercadorias nos postos fiscais e terminais fiscais, promovendo o lançamento de impostos devidos e a apreensão de mercadorias nas situações cabíveis. Integram a estrutura da GPF:

Chefia de Suporte aos Postos Fiscais e Terminais Fiscais (CSPF) – unidade responsável pelo suporte e orientação à atuação dos postos fiscais e terminais fiscais no Estado, pelo suporte técnico à GGPF, bem como pela análise dos pedidos de liberação de mercadorias, tendo entre suas atribuições a de acompanhar o desempenho das ações fiscais nos postos fiscais e terminais fiscais;

Chefia de Controle de Documentos Fiscais (CCDF) – unidade responsável pela administração do Sistema Fronteiras, abrangendo o lançamento de impostos devidos, tendo como atribuições coordenar e monitorar as atividades de controle dos documentos fiscais referentes a mercadorias em trânsito, analisar e fornecer informações nos processos referentes à cobrança antecipada do ICMS;

Chefia de Equipes Móveis de Apoio aos Postos Fiscais (CEMA) – unidade organizacional da GGPF voltada para dar flexibilidade e agilidade na montagem e execução de operações fiscais móveis, em apoio e complementação ao trabalho dos postos fiscais;

Chefias de Circunscrição - responsáveis por coordenar as atividades dos postos fiscais e terminais fiscais das respectivas circunscrições, cabendo-lhes programar, dirigir e controlar os trabalhos dessas unidades;

Postos Fiscais e Terminais Fiscais – unidades de atendimento e controle nas fronteiras e interior do Estado, distribuídos em seu território, com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes e controlar o trânsito de mercadorias e os respectivos documentos fiscais.

3.5 - Gerência de Legislação e Orientação Tributárias – GLO

A GLO tem por finalidade elaborar atos normativos de interesse da administração tributária, assessorar as Diretorias e o Secretário da Fazenda em matéria de política e legislação tributárias e promover a sistematização, divulgação e orientação (interna e externa) quanto à aplicação da legislação tributária. Compõem a estrutura da GLO:

Chefia de Análise de Processos e Legislação (CEAP) – responsável por coordenar os estudos de propostas de alteração da legislação tributária e elaborar atos normativos, assessorar as Gerências, analisar processos e proferir despachos, pareceres e informações no âmbito da administração tributária;

Chefia de Orientação e Comunicação (CEOC) - responsável por coordenar, sistematizar e divulgar a legislação tributária, coordenar as atividades e proceder à orientação (interna e externa) em matéria de aplicação da legislação e das normas tributárias e articular-se com outros órgãos para intercâmbio de informações sobre a legislação tributária.

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3.6 – Ouvidoria Fazendária A Ouvidoria Fazendária surgiu para contribuir com a elevação do nível de qualidade da

prestação dos serviços fazendários, possibilitando à sociedade exercer mecanismos de controle e de desenvolvimento para uma Secretaria da Fazenda moderna, comprometida com a busca da excelência em qualidade. Apresenta-se como um canal direto e permanente de comunicação. Desempenha o papel de ouvir atentamente; manter o sigilo; requisitar os elementos necessários; registrar; analisar; encaminhar para o setor competente; acompanhar e cobrar providências; analisar as medidas adotadas; fornecer informação ao cidadão do andamento e da conclusão de seu registro.

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4. PRINCIPAIS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS NA ÁREA TRIBUTÁRIA

Neste capítulo, agrupamos principais serviços prestados pela Secretaria da Fazenda aos seus contribuintes. As tabelas a seguir apresentam além do serviço, a unidade onde o mesmo é prestado e os pré-requisitos exigidos pela SEFAZ.

4.1 Serviços relacionados ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE Todos os contribuintes do ICMS devem ser inscritos no CACEPE e manter atualizados os

seus dados cadastrais perante a Secretaria da Fazenda.

No Estado de Pernambuco os diversos processos cadastrais são iniciados com o preenchimento do Documento de Atualização Cadastral – DAC, programa disponibilizado na página da SEFAZ na Internet.

A seguir apresentamos os serviços disponibilizados para cadastramento, atualização cadastral, consultas e outras situações relacionadas.

TABELA 1.1

SERVIÇO UNIDADE PRÉ-REQUISITOS Cadastramento

Alteração Cadastral Baixa

Suspensão/Reativação de Atividade

Renovação de Inscrição Regularização de Inscrição Autorização para Depósito

Fechado Prorrogação da

Autorização para DF Dispensa de Inscrição para

Quiosque, Veículos ou Estabelecimento Fixo

Provisório

CADASTRO ELETRÔNICO

Prorrogação da Dispensa de Inscrição

ARE VIRTUAL

• Ter instalado em seu computador o

programa DAC-eletrônico (obtido na página da SEFAZ na Internet)

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TABELA 1.2

SERVIÇO UNIDADE PRÉ-REQUISITOS Informações e Procedimentos

Manual de Orientação e Preenchimento Formulário de

Autorização para Cobrança do ICMS na

Conta de Energia

CADASTRO

ELETRÔNICO ARQUIVOS DIVERSOS

Portarias

ARE VIRTUAL

• Ter instalado em seu computador o

programa ADOBE ACROBAT READER

CADASTRAMENTO DO CONTADOR

VINCULADO A UMA EMPRESA ARE VIRTUAL

• Inscrição estadual • Senha do contribuinte • Número do CRC

TABELA 1.3

SERVIÇO UNIDADE PRÉ-REQUISITOS

Atualização E-Mail

ARE VIRTUAL • Número do CRC • E-mail do contador • Senha do contador

Atualização Nome

Fantasia

ARE VIRTUAL

• Inscrição estadual • Nome Fantasia • Senha

Atualização Telefone

ARE VIRTUAL

• Inscrição estadual • Telefone comercial telefone contato • Fax • Senha

Alteração Senha

ARE VIRTUAL

• Inscrição estadual • Número do CRC • Senha atual • Nova senha

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

CONTRIBUINTE

Reemissão Senha ARE VIRTUAL • Inscrição estadual • Número do CRC

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TABELA 1.4

SERVIÇO UNIDADE PRÉ-REQUISITOS

Atualização de E-Mail ARE VIRTUAL • Número do CRC • E-mail do contador • Senha do contador

Alteração de Senha ARE VIRTUAL

• Inscrição estadual • Número do CRC • Senha atual • Senha

Reemissão de Senha ARE VIRTUAL • Inscrição estadual

• Número do CRC

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO

CONTADOR

Baixa ARE VIRTUAL

• Inscrição estadual • Número do CRC • Senha (contribuinte ou contador) • Data final

Irregularidade ARE VIRTUAL • Inscrição estadual • Senha

Razão Social ARE VIRTUAL • Razão Social

Por CNPJ , CPF ARE VIRTUAL • CNPJ ou CPF • Inscrição Estadual

Estabelecimentos de

uma Empresa

ARE VIRTUAL

• Inscrição estadual • CNPJ • CPF • Senha

Licença Provisória ARE VIRTUAL • Inscrição estadual • Senha

CONSULTA A UM CONTRIBUINTE

Situação de Credenciamento

TELESEFAZ • Número da inscrição estadual.

Empresas Vinculadas ARE VIRTUAL • Número do CRC • Senha do contador

CONSULTA CONTADOR Contador de um

Contribuinte ARE VIRTUAL • Inscrição estadual • Senha

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TABELA 1.5

SERVIÇO UNIDADE PRÉ-REQUISITOS PROCESSOS (Informações)

AGÊNCIA DA RECEITA

ESTADUAL Número do processo

Cadastro Verificação da Autenticidade ARE VIRTUAL Número do processo

Cadastro para a JUCEPE ARE VIRTUAL CNPJ Concessão de Baixa ARE VIRTUAL Inscrição estadual

CERTIDÃO

Baixa

AGÊNCIA DA RECEITA

ESTADUAL

Solicitação Inscrição estadual Documento identificador

4.2 Serviços Relacionados a Documentos Fiscais Regra geral, todas as operações e prestações sujeitas as ICMS devem vir acompanhadas da

emissão de documentos fiscais próprios.

Os documentos fiscais só poderão ser confeccionados por gráficas previamente credenciadas pela Secretaria da Fazenda e após o deferimento do Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF.

A seguir apresentamos os principais serviços relacionados a documentos fiscais oferecidos nas diversas unidades da SEFAZ.

TABELA 2.1 SERVIÇO UNIDADE PRÉ-REQUISITOS

ARE VIRTUAL

Dados da gráfica e do contribuinte Senha da gráfica ARE para retirada da AIDF e Selos Definição dos documentos fiscais

que serão solicitados.

PEDIDO DE AIDF

AGÊNCIA DA RECEITA

ESTADUAL

Dados da Gráfica e do contribuinte (formulário próprio) Definição dos documentos fiscais

que serão solicitados.

ALTERAÇÃO/REEMISSÃO DO PEDIDO DE AIDF

ARE VIRTUAL

Inscrição estadual da gráfica Senha da gráfica Número do pedido de AIDF

CANCELAMENTO DO PEDIDO DE AIDF ARE VIRTUAL

Inscrição estadual da gráfica Senha da gráfica Número do pedido de AIDF

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TABELA 2.2

SERVIÇO UNIDADE PRÉ-REQUISITOS

AIDF (Imagem)

ARE VIRTUAL • Número da AIDF

Pedido de AIDF por Gráfica ARE VIRTUAL

• Inscrição estadual da gráfica • Senha

Ficha de Documentos Fiscais ARE VIRTUAL

• Inscrição estadual do contribuinte • Senha

Ficha Talonário Fiscal VIA FAX

TELESEFAZ

• Número de inscrição estadual • Senha

CONSULTA

Validade de Uma Nota Fiscal ARE VIRTUAL • Número da AIDF

TABELA 2.3

SERVIÇO UNIDADE PRÉ-REQUISITOS

CORREÇÃO AIDF

AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

• Solicitação do requerente • Declaração da gráfica de que não foram

confeccionadas as Notas Fiscais.

CANCELAMENTO AIDF AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

• Solicitação do requerente • Declaração da gráfica de que não foram

confeccionadas as Notas Fiscais. PEDIDO DE AIDF (Gráfica deste Estado

confeccionando documentos fiscais para contribuinte em outra Unidade

da Federação)

ARE VIRTUAL

• Dados da gráfica e do contribuinte • Senha da gráfica • ARE para retirada da AIDF • Definição dos documentos fiscais que serão

solicitados. APROVAÇÃO DE MODELO –

DE NOTA FISCAL AGÊNCIA DA RECEITA

ESTADUAL • Solicitação por escrito • 2 cópias do modelo a ser utilizado

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TABELA 2.4

SERVIÇO UNIDADE PRÉ-REQUISITOS AUTORIZAÇÃO PARA

EMISSÃO DE NOTA FISCAL POR PROCESSAMENTO DE

DADOS

AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

Requerimento Declaração do contribuinte e do programador

que o sistema utilizado está dentro dos padrões exigidos pela SEFAZ

ALTERAÇÃO DE PEDIDO PARA USO DE

PROCESSAMENTO DE DADOS ARE VIRTUAL

Inscrição estadual ou o número do despacho Senha

CONSULTA DESPACHO PROCESSAMENTO DE DADOS ARE VIRTUAL Inscrição estadual ou número do despacho

Senha INCLUSÃO DE PEDIDO

PROCESSAMENTO DE DADOS ARE VIRTUAL Temporariamente desativada

REEMISSÃO DE PEDIDO PROCESSAMENTO DE DADOS ARE VIRTUAL Inscrição estadual ou o número do despacho

Senha SITUAÇÃO DO SEU

DESPACHO PROCESSAMENTO DE DADOS

TELESEFAZ

Número de inscrição estadual Senha

DEVOLUÇÃO DOCUMENTO FISCAL

AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

Requerimento talonários que serão devolvidos

COMUNICAÇÃO DE EXTRAVIO DE DOCUMENTO

FISCAL

AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

Comunicado por escrito descrevendo a situação Publicação em jornal de grande circulação Pagamento de multa

EMISSÃO DE NOTA FISCAL AVULSA

POSTO FISCAL

Destinatário Quantidade Mercadoria

EMISSÃO DE NOTA FISCAL AVULSA

AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUA

Preenchimento do Formulário de solicitação de nota fiscal avulsa devidamente assinado pelo dono da mercadoria.

DEVOLUÇÃO DE SELOS FISCAIS

AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

Preenchimento de formulário específico Selos danificados colados em formulário

próprio COMUNICAÇÃO DE

EXTRAVIO DE SELOS FISCAIS

AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

• Comunicado a SEFAZ – PE pagamento de multa.

4.3 Serviços Relacionados a Débitos Fiscais

O Sistema de Débitos Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco é composto dos seguintes tipos de processos:

a) Confissão de Débitos: ICMS parcelado por iniciativa do contribuinte.

b) Regularização de Débito: Regularização de Auto de infração, auto de apreensão, notificação de débito ou confissão de débito. A regularização pode ser com pagamento à vista ou com parcelamento.

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A seguir apresentamos os serviços oferecidos pela SEFAZ relacionados ao Sistema de Débitos Fiscais.

TABELA 3.1 SERVIÇO UNIDADE PRÉ-REQUISITOS

CONFISSÃO DE DÉBITOS AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

• A confissão deve ser feita pelo contribuinte ou representante legal

REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS

AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

• A solicitação deve ser feita pelo contribuinte ou representante legal

PARCELAMENTO AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

• A solicitação deve ser feita pelo contribuinte ou representante legal

EXTRATO DE DÉBITOS AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

• A solicitação deve ser feita pelo contribuinte ou representante legal

CONSULTAS DÉBITOS FISCAIS ARE VIRTUAL

• Inscrição estadual • Senha • Tipo de processo

EXTRATO DE PROCESSOS VIA FAX TELESEFAZ

• Número de inscrição estadual • Senha • Número do processo

PENDÊNCIAS COM A SEFAZ VIA FAX TELESEFAZ • Número da inscrição estadual

• Senha.

CONSULTA DE IRREGULARIDADE ARE VIRTUAL

• Inscrição estadual • Senha • Exercício inicial • Exercício final

DEFESAS E RECURSOS (Apresentadas pelo Contribuinte às

Turmas Julgadoras ou Plenário)

AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL E DEMAIS

ORGÃOS DA SEFAZ

• Requerimento do contribuinte (devidamente Identificado) ou do seu representante legal/advogado.

RESTITUIÇÃO

AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

• Requerimento apresentando o motivo. • Documentos comprobatórios

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TABELA 3.2

SERVIÇO UNIDADE PRÉ-REQUISITOS Regularidade Fiscal

(Emissão para Contribuintes)

AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

• Solicitação em formulário • Inscrição estadual • CPF do Sócio

Regularidade Fiscal (Emissão

para não Contribuintes)

AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

• Solicitação em formulário • CPF do Sócio • Contrato social

Regularidade Fiscal (Emissão) ARE VIRTUAL • Inscrição estadual ou CNPJ

• Senha Regularidade Fiscal

(Verificação da Autenticidade)

ARE VIRTUAL • Número da certidão • Opção para a identificação : CACEPE

ou CNPJ ou CPF Negativa (Emissão)

AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

• Formulário específico • Documento identificador

AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

• Solicitação em formulário • Inscrição estadual • CPF do Sócio

Negativa de Débitos Fiscais

(Emissão para Contribuintes) ARE VIRTUAL

• Inscrição estadual ou CNPJ

AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

• Solicitação em formulário • CPF do Sócio • Contrato Social

CERTIDÃO

Negativa de Débitos Fiscais

(Emissão para não Contribuintes) ARE VIRTUAL

• CNPJ, CPF ou RG

4.4 Serviços Relacionados ao Sistema Fronteira Todas as entradas de mercadoria no Estado são controladas pelo Sistema Fronteira. Entre as

diversas funções do Sistema está a cobrança de ICMS antecipado em aquisições em outra Unidade da Federação.

A seguir apresentamos os principais serviços disponibilizados pelos diversos órgãos da SEFAZ relacionados com o ICMS antecipado cobrando pelo Sistema Fronteira.

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TABELA 4.1

SERVIÇO UNIDADE PRÉ-REQUISITOS CONSULTA DE EXTRATO DE

NOTAS FISCAIS ARE VIRTUAL • Inscrição estadual • Senha

EXTRATO DE NOTAS FISCAIS DE FRONTEIRAS

(Não Processadas) ARE VIRTUAL

• Inscrição estadual • Senha • Período fiscal

EXTRATO DE NOTAS FISCAIS DE FRONTEIRAS

(Processadas) ARE VIRTUAL

• Inscrição estadual • Senha • Período fiscal

CANCELAMENTO DA COBRANÇA

(Cobrança em Duplicidade) CCDF

• Requerimento • Cópia da Nota Fiscal • Processo deverá ser entregue na ARE

RECÁLCULO CCDF

• Requerimento • Cópia da Nota Fiscal • Cópia da GNRE • Processo deverá ser entregue na ARE

REQUERIMENTO PARA RESSARCIMENTO (Recepção e Análise)

CCDF

• Requerimento • Nota Fiscal de devolução • Carta da empresa registrando o recebimento da

mercadoria. • Processo deverá ser entregue na ARE

VERIFICAÇÃO DO CÁLCULO DO IMPOSTO CCDF

• Todos os cálculos de notas fiscais são revistos pela GCDF. O segmento de medicamentos na maioria dos casos apresenta divergência de valor

PROCESSO (Informações)

AGÊNCIA DA RECEITA

ESTADUAL

• Número do processo

SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE NOTA FISCAL CCDF

• Número do protocolo da Nota Fiscal - que consta na etiqueta colada no verso da Nota Fiscal (13 dígitos)

• Telefone

OBS: CCDF é a Chefia de Controle de Documentos Fiscais que faz parte da Gerência Geral de Postos Fiscais

TABELA 4.2

SERVIÇO UNIDADE PRÉ-REQUISITOS PAGAMENTO DE

COBRANÇA

POSTO FISCAL • DAE emitido na unidade fiscal • Pagamento em dinheiro ou cheque da mesma empresa (

contribuinte idôneo)

BAIXA DE COBRANÇA FRONTEIRA

AGÊNCIA DA RECEITA

ESTADUAL

• Solicitação por escrito • Cópia do DAE pago

CANCELAMENTO DE COBRANÇA FRONTEIRA

AGÊNCIA DA RECEITA

ESTADUAL

• Solicitação por escrito • Documentos referentes ao motivo

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4.5 Serviços Relacionados a Documentos de Informação Econômico-Fiscais Entre as diversas obrigações acessórias que os contribuintes do ICMS têm que cumprir está

a entrega de documentos de Informação econômico-fiscais à Secretaria da Fazenda.

A partir de 01.01.2003, os principais documentos de informação (GIAM, GIAF e o arquivo magnético do SINTEGRA) foram substituídos pelo envio do arquivo SEF, contendo a escrituração mensal do contribuinte e outras informações econômico-fiscais.

A seguir apresentamos os principais serviços disponibilizados nos diversos órgãos da SEFAZ que diz respeito aos documentos de Informação econômico-fiscais.

TABELA 5.1

SERVIÇO UNIDADE PRÉ-REQUISITOS

RECEPÇÃO AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

• Disquete • Recibo de entrega (transmissão)

INFORMATIVO ARE VIRTUAL • Não há pré-requisitos, trata-se de informativo PENDÊNCIAS DE ENTREGA

DOS DOCUMENTOS DE INFORMAÇÃO ECONÔMICO-

FISCAIS FISCAIS (Via Fax)

TELESEFAZ

• Número da inscrição estadual • Senha

IRREGULARIDADE GIAM ARE VIRTUAL

• Inscrição estadual • Senha • Exercício inicial • Exercício final

IRREGULARIDADE GIAPS ARE VIRTUAL

• Inscrição estadual • Senha • Exercício inicial • Exercício final

TABELA 5.2

SERVIÇO UNIDADE PRÉ-REQUISITOS

SEF – LEGISLAÇÃO ARE VIRTUAL • Ter instalado em seu computador o programa ADOBE ACROBAT READER

SEF – INFORMAÇÕES GERAIS PÁGINA DA SEFAZ NA INTERNET

• Não há pré-requisitos

DOWLOAD PROGRAMA SEF PÁGINA DA SEFAZ NA INTERNET

• Não há pré-requisitos

OBS: A página da SEFAZ na Internet é www.sefaz.pe.gov.br

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4.6 Serviços Relacionados a Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF Todos os contribuintes com receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 e que realizem

operações ou prestações sujeitas ao ICMS onde o adquirente ou tomador do serviço seja não contribuinte do ICMS, estão obrigados ao uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF.

A seguir apresentamos os principais serviços disponibilizados pelos diversos órgãos da SEFAZ relacionados ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

SERVIÇO UNIDADE PRÉ-REQUISITOS LISTA DE EMPRESAS AUTORIZADAS PARA

INTERVIR EM ECF (Via Fax)

TELESEFAZ

• Número da inscrição estadual da empresa da qual se quer obter a informação.

• Para resposta por fax, fornecer o número para envio

CREDENCIAMENTO DE ECF (Equipamento de Uso Prévio)

AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

• Equipamento autorizado para o uso • Definição da empresa credenciada para intervir

no equipamento • Pedido de uso e intervenção • Pedido de cessação de uso

CREDENCIAMENTO DE ECF (Equipamento Novo)

AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

• Equipamento autorizado para o uso • Definição da empresa credenciada para intervir

no equipamento • Pedido de uso e intervenção (equipamento

novo) FORMALIZAÇÃO DE

INTERVENÇÃO EM ECF AGÊNCIA DA RECEITA

ESTADUAL • Atestado emitido por empresa credenciada.

MARCAS E MODELOS AUTORIZÁVEIS TELESEFAZ • Para resposta por fax, fornecer o número para

envio EQUIPAMENTOS CADASTRADOS

(Consulta - Via Fax) TELESEFAZ

• Número de inscrição estadual • Senha

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4.7 Serviços Relacionados à Liberação de Mercadorias A legislação tributária prevê que em algumas situações haja retenção da mercadoria. A

seguir apresentamos os serviços relacionados à liberação dessas mercadorias pela SEFAZ.

TABELA 7.1

SERVIÇO UNIDADE PRÉ-REQUISITOS RETIDA EM VIRTUDE DE COMPRA

REALIZADA POR PESSOA FÍSICA DE MERCADORIAS COM QUANTIDADE INCOMPATÍVEL PARA CONSUMO

GPF Setor de Aviso de

Retenção

Pagamento: ICMS – Mercadoria Ou Comprovação do consumo

RETIDA EM VIRTUDE DE MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM O CONHECIMENTO DA

SEFAZ

GPF Setor de Aviso de

Retenção

Auto de apreensão Pagamento: ICMS – mercadoria Pagamento: multa regulamentar Regularização na ARE

RETIDA EM VIRTUDE DE NÃO PARAR NAS UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO

(Postos Fiscais, ou Pontos Volantes)

GPF Setor de Aviso de

Retenção

Auto de Infração Pagamento: multa regulamentar

RETIDA EM VIRTUDE DE NOTA FISCAL COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO

(Nota Fiscal Inidônea);

GPF Setor de Aviso de

Retenção

Auto de apreensão Pagamento: ICMS – mercadoria Pagamento: multa regulamentar Emissão de outra Nota Fiscal

RETIDA EM VIRTUDE DE NOTA FISCAL COM SELO FISCAL COM INDÍCIO DE

IRREGULARIDADE (Rasurado, apresentando sinais de recolagem, etc)

GPF Setor de Aviso de

Retenção

Auto de apreensão Pagamento: ICMS – mercadoria Pagamento: multa regulamentar Presta esclarecimento sobre a

irregularidade

RETIDA EM VIRTUDE DE PASSE FISCAL EM ABERTO POSTO FISCAL

Auto de infração Pagamento: multa regulamentar Prestar esclarecimento sobre o motivo

da falta de baixa no posto fiscal

RETIDA EM VIRTUDE DE CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NAS

FAIXAS DE AÇÃO FISCAL V E VI POSTO FISCAL

Pesagem Confirmação de compra do

destinatário Contagem da mercadoria

RETIDA EM VIRTUDE DE ESTAR SEM NOTA FISCAL

GPF Setor de Aviso de

Retenção

Auto de apreensão Pagamento: ICMS - mercadoria Pagamento: multa regulamentar

RETIDAS EM OUTRAS UNIDADES FISCAIS POSTO FISCAL Comprovação de regularização ou • Pagamento de débito

OBS: GPF é a Gerência Geral de Postos Fiscais

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TABELA 7.2

SERVIÇO UNIDADE PRÉ-REQUISITOS DESRESPEITO AO PRAZO DE

APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL SEM CONFIRMAÇÃO DE PASSAGEM NA UNIDADE

FISCAL (5 dias)

GPF Setor de Aviso de Retenção

• Auto de infração • Pagamento: multa regulamentar

DESVIO DE DESTINO – MERCADORIA ENCONTRA-SE FORA DA ROTA DE ENTREGA

GPF Setor de Aviso de Retenção

• Auto de apreensão • Pagamento: ICMS – mercadoria • Pagamento: multa regulamentar • Emissão de Nota Fiscal com destino correto.

DIVERGÊNCIAS DAS MERCADORIAS COM AS

NOTAS FISCAIS (Quantidade ou Qualidade)

GPF Setor de Aviso de Retenção

• Auto de apreensão • Pagamento: ICMS – mercadoria • Pagamento:multa Regulamentar • Emissão de outra Nota Fiscal

EMPRESA COM INSCRIÇÃO ESTADUAL CANCELADA

GPF Setor de Aviso de Retenção

• Auto de apreensão • Pagamento: ICMS – mercadoria • Pagamento: multa regulamentar • Regularização na ARE: baixa ou reativação.

EMPRESA COM PEDIDO DE BAIXA

GPF Setor de Aviso de Retenção

• Auto de apreensão • Pagamento: ICMS – mercadoria • Pagamento: multa regulamentar • Regularização na ARE: baixa ou reativação.

EMPRESA COM PENDÊNCIA DE DOCUMENTOS COM A

SEFAZ

GPF Setor de Aviso de Retenção

• Pagamento: multa regulamentar • Regularização da(s) pendência(s) na ARE

EMPRESA QUE APRESENTA DÉBITO COM A SEFAZ

GPF Setor de Aviso de Retenção • Regularização do débito

MERCADORIA SUB-FATURADA

(Baseada na Pauta Fiscal)

GPF Setor de Aviso de Retenção • Pagamento: ICMS - mercadoria

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4.8 Outros Serviços Oferecidos pela SEFAZ A seguir apresentamos outros serviços que são prestados pelos diversos órgãos da SEFAZ.

TABELA 8.1 SERVIÇO UNIDADE PRÉ-REQUISITOS

AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

• Dados da empresa • Código do recolhimento • Período Fiscal • Valor para pagamento

ARE VIRTUAL

• Dados da empresa • Natureza da receita • Período fiscal • valor para pagamento • Data de vencimento • Data em que deseja efetuar o pagamento

EMISSÃO DAE-10

POSTO FISCAL • Dados do contribuinte

GNRE (INFORMATIVO) ARE VIRTUAL • Sem pré-requisitos

CONSULTAS TRIBUTÁRIAS (CATE)

AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL E DEMAIS ÓRGÃOS DA SEFAZ.

• Requerimento do contribuinte (devidamente identificado) ou do seu representante legal/advogado

DENÚNCIA OUVIDORIA FAZENDÁRIA

• Formular a denúncia

SUGESTÕES

OUVIDORIA FAZENDÁRIA • Formular a sugestão

ARE VIRTUAL • Protocolo • Etiqueta de processo fiscal • Processo do TATE

TELESEFAZ • Número do processo CONSULTA ANDAMENTO DE

PROCESSO DIVISÃO DE

PROTOCOLO (CATE) • Número do processo

INFORMAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS NA SEFAZ

TELESEFAZ

• As informações sobre procedimentos estejam relacionadas com a SEFAZ

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TABELA 8.2

SERVIÇO UNIDADE PRÉ-REQUISITOS

TELESEFAZ

• Formular o questionamento • O questionamento será respondido em até

48h por um auditor. AGÊNCIA DA

RECEITA ESTADUAL

• Assunto relacionado com os serviços prestados pela Agência.

CEOC • Agendamento da Orientação pelo TELESEFAZ

ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA

POSTO FISCAL • Assunto relacionado com a mercadoria em trânsito

TABELA DE CAE (Consulta)

ARE VIRTUAL • Não há pré-requisitos

TABELA DE CFOP (Consulta)

ARE VIRTUAL

• Não há pré-requisitos

TABELA DE CNAE

ARE VIRTUAL • Não há pré-requisitos

OBS: CEOC é a Chefia de Orientação e Comunicação que faz parte da Gerência de Legislação e Orientação Tributárias.

A SEFAZ dispõe de uma Ouvidoria para registro de denúncias, reclamações, sugestões e elogios. A Ouvidoria atende pelos seguintes canais:

• telefone 0800-811244 (TELESEFAZ);

• home page da SEFAZ: www.sefaz.pe.gov.br, nos links OUVIDORIA ou FALE COM O SECRETÁRIO;

Pessoalmente, na sala 311 do edifício-sede da SEFAZ, situado na Rua do Imperador D. Pedro II, s/nº, Santo Antônio, Recife-PE.

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PARTE II – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE

5. DIREITOS DO CONTRIBUINTE

O contribuinte, ao se cadastrar na SEFAZ, passa a ter direitos e obrigações junto ao Estado. A seguir são apresentados e comentados alguns de seus principais direitos enquanto contribuinte do ICMS cadastrado no CACEPE. Ao final, são mostrados de forma sintética seus direitos, de acordo com o regime de inscrição estadual.

5.1 - Exigência da Nota Fiscal em Todas as Compras Efetivadas (Dec. 14.876/91, art. 27 §1º,art. 80 inciso II)

O contribuinte tem o direito de exigir a Nota Fiscal sempre que efetuar a compra de qualquer mercadoria, mesmo que esta mercadoria seja isenta ou não-tributada pelo ICMS. Convém lembrar que o ICMS destacado na Nota Fiscal de compra assegura o direito ao crédito fiscal na apuração do imposto.

5.2 - Garantia a Justa Concorrência entre os Contribuintes Pernambucanos

A SEFAZ, através das gerências de planejamento e execução da ação fiscal, promove o combate às empresas sonegadoras de tributos em Pernambuco.

5.3 - Tratamento Diferenciado em Função da Classificação na Faixa de Ação Fiscal de Risco A partir do cadastramento, o contribuinte é classificado de acordo com indicadores e

parâmetros de cada segmento econômico, baseados em estudos realizados e sistematizados pela SEFAZ, passando a ter direito a tratamento diferenciado de acordo com a faixa em que esteja enquadrado.

5.4 – Acompanhamento Personalizado nos Primeiros Meses de Funcionamento Nos seis primeiros meses de funcionamento da empresa, o contribuinte será acompanhado

mês a mês por um auditor, que o orientará nas questões de ordem fiscal e tributária, bem como verificará o fiel cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória.

5.5 – Exigência da Documentação Específica do Agente do Fisco, por Ocasião de Ações de Fiscalização ou Visita Fiscal

As ações de fiscalização são realizadas por auditores fiscais, que, antes de iniciar seu trabalho, deverão apresentar ao contribuinte:

Carteira Funcional: Documento que permitirá a identificação do auditor como pessoa autorizada para realizar o

trabalho.

Ordem de Serviço (Portaria SF 291/95, Ordem de Serviço DAT 05 e 07 de 1995):

Instrumento que possibilita ao contribuinte tomar conhecimento do tipo de trabalho que o auditor realizará na sua empresa. Para os casos de visita fiscal nos primeiros seis meses de

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funcionamento a Ordem de Serviço será substituída pelo processo de cadastramento da empresa. Nas fiscalizações de mercadoria em trânsito, não é obrigatório a apresentação da Ordem de Serviço.

Caso haja recusa, por parte do auditor, para apresentar os documentos citados anteriormente, o contribuinte deverá entrar em contato com a Ouvidoria Fazendária, comunicando o fato, para que a ocorrência possa ser averiguada. A Ouvidoria Fazendária pode ser acionada pela página da SEFAZ na INTERNET(www.sefaz.pe.gov.br) ou pelo TELESEFAZ 0800811244.

5.6 - Acesso às Informações Sobre a Empresa (Dec. 14.876/91, art. 770) A qualquer tempo, desde que formalizada solicitação nas unidades de atendimento da

SEFAZ, o contribuinte terá disponibilizadas quaisquer informações ou dados a respeito da empresa: atividades, critérios de classificação, etc.

5.7 - Acesso à Orientação Tributária (Dec. 14.876/91, art. 763)

A SEFAZ garantirá a orientação a seus contribuintes, no que diz respeito à legislação tributária do Estado de Pernambuco, através do seu grupo de auditores.

Sempre que o contribuinte tiver dúvidas quanto à aplicação da legislação tributária, deverá procurar a Agência da Receita Estadual – ARE mais próxima, ou o TELESEFAZ, para orientação.

5.8 – Formulação de Consultas sobre a Legislação Tributária Estadual (Lei 10.654/91, art. 56 e 57)

É assegurado ao contribuinte fazer consultas sobre a interpretação e a aplicação da legislação relativa aos tributos estaduais. A consulta deverá ser formulada em poucas palavras, de forma clara e precisa, em petição dirigida ao Tribunal Pleno do TATE, e apresentada em qualquer unidade de atendimento da SEFAZ.

5.9- Defesa e Recurso em Relação a Atos Praticados pelo Fisco na Área Administrativa (Lei 10.654/91, art. 41)

O contribuinte tem direito de defender-se em processo administrativo-tributário e de impugnar a aplicação de multa regulamentar, podendo este procedimento ser efetuado pelo próprio contribuinte ou por seu representante legal, sendo também garantida a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado.

PRAZOS

DEFESA (AUTO DE INFRAÇÃO, DE APREENSÃO E

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO) • Até 30 dias após a ciência

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (MULTA REGULAMENTAR) • Até 30 dias após a ciência

RECURSO • Até 15 dias após a primeira decisão

5.10 - Parcelamento de Débitos Fiscais (Dec. 20.303/98 e alterações) O contribuinte tem direito de solicitar o parcelamento dos débitos tributários relativos ao

ICMS, não pagos nos prazos legais, quer seja na esfera administrativa, quer na esfera judicial (Dívida Ativa Executiva.).

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Os débitos que já estiverem na esfera judicial devem ser parcelados em processo distinto daqueles débitos que estejam na esfera administrativa.

OBS: A partir de 10 de julho de 2003, não poderão ser confessados débitos:

a) De contribuinte inscrito no CACEPE com menos de 06 meses;

b)De valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00.

A seguir apresentamos uma tabela de redução da multa para pagamentos à vista ou parcelados.

MOMENTO DO PAGAMENTO À VISTA PARCELADO PRAZOS

NO PRAZO DE DEFESA

70% 60%

• Até 30 dias após a ciência (Auto de

Infração, de Apreensão e Notificação de Débito)

ATÉ O 15º DIA APÓS O PRAZO DE DEFESA OU NO CASO DE DESISTÊNCIA DE

DEFESA INTERPOSTA

50% 40%

• Do 31º ao 45º dia após a ciência ou desistência de defesa (Auto de Infração e de Apreensão e Notificação de Débito)

DO 16º AO 30º DIA APÓS O PRAZO DE DEFESA OU NO

PRAZO DE RECURSO PARA A 2ª INSTÂNCIA DO TATE

35% 30%

• Do 46º ao 60º dia após a ciência ou no prazo de recurso (Auto de Infração e de Apreensão e Notificação de Débito)

APÓS O PRAZO DE RECURSO À 2ª INSTÂNCIA DO TATE, NO

CASO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO

25% 20%

• Desistência de recurso (Auto de

Infração e de Apreensão).

NO CASO DE REGULARIZAÇÃO DE

DÉBITO ANTES DE IMPETRADA AÇÃO NA ESFERA JUDICIAL OU

DESISTÊNCIA E DESDE QUE NÃO INCIDENTE QUALQUER

REDUÇÃO NOS TERMOS DESTA TABELA

15% 10%

• Sem ação judicial ou desistência

desta e desde que não esteja incidindo outra redução (Auto de Infração e de Apreensão e Notificação de Débito)

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5.11 - Acesso Gratuito aos Serviços Disponibilizados (Dec. 14.876/91, art. 769) Todos os serviços disponibilizados pela SEFAZ, qualquer que seja a modalidade (presencial

ou on line), são prestados gratuitamente, com exceção do fornecimento de selos para as Notas Fiscais modelos 1 e 1A.

5.12 - Credenciamento para Postergação de Prazo de Recolhimento (Portaria SF 083/2004 e alterações)

O contribuinte que mantém suas obrigações tributárias em dia tem o direito, em algumas situações específicas, de efetuar o recolhimento do ICMS em momento posterior ao prazo normal.

A seguir estão relacionadas algumas destas situações:

SITUAÇÃO PRAZO NORMAL PRAZO DO CREDENCIADO

IMPORTAÇÃO • No momento do desembaraço aduaneiro

• No prazo normal da categoria (regra geral o 15º dia do mês seguinte)

FRONTEIRA • No momento da passagem por Unidade Fiscal da Fronteira

• No último dia útil do mês seguinte ao da passagem

5.13 - Restituição do ICMS Pago Indevidamente (Lei 10.654/91, art. 45) O contribuinte tem direito à restituição sempre que houver pagamento do ICMS

indevidamente. Para isto deverá formalizar processo junto a SEFAZ.

5.13.1 - Restituição Automática (Dec. 14.876/91, art. 45) Em alguns casos, a restituição do ICMS pago indevidamente se dará automaticamente, sem

a necessidade de formalização de processo, como nas seguintes situações:

contribuinte enquadrado no SIM-PE, quando houver pagamento superior ao exigido para respectiva faixa de enquadramento, até o prazo de 03 (três) meses contados a partir do mês anterior ao da data de protocolização do pedido de revisão da faixa. (Dec. 24.769/2002, art. 4º). A restituição é realizada mediante abatimento nos valores que o contribuinte tenha a recolher nos meses subseqüentes ao deferimento do pedido, de tal forma que o respectivo valor a recolher em cada período fiscal não seja inferior a 20% (vinte por cento) do valor relativo a primeira faixa da tabela de recolhimento.

• contribuinte normal, quando houver pagamento a maior em decorrência de lançamento ou transposição de valores e cujo valor não ultrapasse R$ 1.064,10.

5.14 - Transferência de Crédito entre Matriz e Filial (Dec. 14.876/91, art. 51 § 3º) O contribuinte que possuir mais de um estabelecimento localizado dentro do Estado, após a

apuração do ICMS, poderá transferir saldo credor de um estabelecimento para outro. O limite de transferência é o valor do saldo devedor do outro estabelecimento.

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5.15 - Revisão de Faixas do SIM-PE (Dec. 24.769/02, art. 4 §2º) É facultado ao contribuinte solicitar revisão da faixa de enquadramento, mediante

requerimento formulado à Agência da Receita Estadual – ARE.

Se a redução for para uma faixa menor o contribuinte terá direito a restituição automática do valor pago a maior, até o prazo de 03 (três) meses contados a partir do mês anterior ao da data de protocolização do pedido de revisão da faixa.

5.16 - Direitos Específicos por Contribuinte A seguir estão listados os principais direitos dos contribuintes por regime de inscrição

estadual.

5.16.1 - Contribuinte Inscrito no Regime Normal (18.1) Tratamento diferenciado em função de sua faixa de ação fiscal;

Exigência de Nota Fiscal em todas as compras que efetuar;

Parcelamento de débitos fiscais em casos específicos;

Utilização de cópia de Nota Fiscal em caso de extravio;

Transferência de crédito entre matriz e filial;

Restituição e compensação de crédito tributário devidamente comprovado;

Credenciamento para postergação de prazo de recolhimento;

Acesso à orientação tributária;

Acesso gratuito aos serviços por todos os meios disponibilizados;

Impugnação de multa regulamentar;

Defesa e recursos em relação a atos praticados pelo Fisco na área administrativa;

Formulação de consulta;

Acesso às informações sobre a empresa;

Exigência de documentação específica do agente do Fisco, por ocasião de ações de fiscalização ou visita fiscal, que identifique o auditor e o serviço para o qual está escalado;

Acompanhamento das empresas nos seis primeiros meses por um auditor para orientação;

Acesso a livre concorrência, como resultado do combate, por parte do Fisco, às empresas sonegadoras de tributos.

5.16.2 - Contribuinte Inscrito no SIM - PE (18.2 , 18.3 e 18.9) Acesso à livre concorrência, como resultado do combate por parte do Fisco às

empresas sonegadoras de tributos;

Tratamento diferenciado considerando a faixa de classificação do SIM-PE;

Revisão de faixas do SIM-PE;

Acesso à restituição automática de imposto pago a maior; GUIA DA NOVA EMPRESA

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Parcelamento de débitos fiscais em casos específicos;

Utilização de cópia de Nota Fiscal em caso de extravio;

Acesso à orientação tributária;

Acesso gratuito aos serviços por todos os meios disponibilizados;

Impugnação de multa regulamentar;

Defesa e recursos em relação a atos praticados pelo Fisco na área administrativa;

Formulação de consulta;

Acesso às informações sobre a empresa;

Exigência de documentação específica do agente do Fisco, por ocasião de ações de fiscalização ou visita fiscal, que identifique o auditor e o serviço para o qual está escalado.

5.16.3 - Produtor Agropecuário ou Mineral, Pescador ou Criador de Qualquer Animal, sem Organização Administrativa (18.7)

Acesso à livre concorrência, como resultado do combate por parte do Fisco ás empresas sonegadoras de tributos:

Acesso à orientação tributária;

Parcelamento de débitos fiscais em casos específicos;

Acesso gratuito aos serviços por todos os meios disponibilizados;

Impugnação de multa regulamentar;

Defesa e recursos em relação a atos praticados pelo Fisco na área administrativa;

Formulação de consulta;

Acesso às informações sobre a empresa;

Exigência da documentação específica do agente do Fisco, por ocasião de ações de fiscalização ou visita fiscal, que identifique o auditor e o serviço para o qual está escalado.

5.16.4 - Contribuinte-Substituto ou Estabelecimento Gráfico Localizado em Outra Unidade da Federação (18.8) Parcelamento de débitos fiscais em casos específicos;

Restituição de crédito tributário devidamente comprovado;

Acesso à orientação tributária;

Acesso gratuito aos serviços por todos os meios disponibilizados;

Impugnação de multa regulamentar;

Defesa e recursos em relação a atos praticados pelo Fisco na área administrativa;

Formulação de consulta;

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Exigência da documentação específica do agente do Fisco, por ocasião de ações de fiscalização ou visita fiscal, que identifique o auditor e o serviço para o qual está escalado;

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6. OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE

Além dos direitos, os contribuintes também têm obrigações junto a SEFAZ. As obrigações tributárias se dividem em principal e acessórias. A seguir são mostradas, de forma sintética, as principais obrigações previstas na legislação tributária do Estado de Pernambuco.

6.1 - Inscrição no CACEPE (Dec. 14.876/91, art. 64) A primeira obrigação do contribuinte é efetuar o seu cadastramento junto ao CACEPE. O

início do cadastramento é feito através do programa DAC Eletrônico, disponível na home page da SEFAZ, e a sua efetivação se dá com a entrega da documentação necessária em qualquer Agência da Receita Estadual.

Os contribuintes serão inscritos no CACEPE nos seguintes regimes:

REGIME DE INSCRIÇÃO ¹ CARACTERISTICA DO CONTRIBUINTE

1 Contribuinte sujeito ao Regime Normal de apuração do ICMS.

2 Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS (SIM)– Pessoa Natural.

3 Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS (SIM) – Pessoa Jurídica ou Firma Individual.

7

Produtor agropecuário ou mineral, pescador ou criador de qualquer animal, sem organização administrativa, assim considerado aquele que não tiver se constituído como pessoa jurídica ou não esteja inscrito no Cadastro Específico do INSS- CEI, neste caso excluídos aqueles considerados como segurados especiais.

8 Contribuinte-substituto ou estabelecimento gráfico localizados em outra unidade da Federação.

9 Contribuinte enquadrado no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS (SIM) – exercendo atividades de fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em cafés, bares, restaurantes, lanchonetes, boates, hotéis e outros estabelecimentos similares.(Pessoa Natural, Pessoa Jurídica ou Firma Individual)

¹ 3º dígito da inscrição. 2 O contribuinte inscrito no regime 18.8, após efetuar sua inscrição no CACEPE, através do DAC Eletrônico, deverá enviar a respectiva documentação à SEFAZ – Gerência Geral de Atendimento aos Contribuintes, via SEDEX, para que a inscrição possa ser efetivada.

6.2 - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF ( Dec. 14.876/91, art. 97) O contribuinte precisa de Autorização para Impressão dos Documentos Fiscais necessários

para cumprimento de suas obrigações tributárias. A impressão desses documentos só poderá ser efetuada por uma gráfica credenciada pela SEFAZ.

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6.3 - Emissão de Nota Fiscal (Dec. 14.876/91, art. 117) O contribuinte fica obrigado a emitir Nota Fiscal para:

- acompanhar o trânsito da mercadoria;

- registrar a operação ou prestação de serviços sujeitos ao ICMS;

- servir de base para o respectivo lançamento nos livros fiscais.

OBS.: Os contribuintes inscritos no regime 18.8 deverão apor o seu número de inscrição no CACEPE no corpo das Notas Fiscais e nos demais documentos, inclusive de arrecadação - GNRE, destinados a este Estado;

6.4 - Exigência da Nota Fiscal em Todas as Compras Efetuadas e no Transporte da Mercadoria (Dec. 14.876/91, art. 95 e 96)

A Nota Fiscal também deverá ser exigida pelo destinatário da mercadoria ou do serviço sempre que houver obrigatoriedade de emissão do referido documento fiscal.

O transportador não poderá aceitar ou efetuar o transporte de mercadorias, bens ou pessoas que não estejam acompanhados da documentação fiscal própria.

6.5 - Comunicação de Irregularidades e Extravio de Documentos Fiscais (Dec. 14.876/91, art. 88; art. 259 e art. 98 § 13)

O contribuinte está obrigado a comunicar formalmente a repartição fazendária as seguintes ocorrências:

- extravio de documento fiscal

- extravio de livros fiscais (10 dias contados da ocorrência)

- irregularidade na impressão de documentos fiscais (10 dias para comunicar)

- extravio, danificação ou indícios visuais de adulteração ou falsificação de selos fiscais. (10 dias úteis para comunicar)

6.6 - Escrituração de Livros Fiscais (Dec. 14.876/91, art. 252 a 274) As operações e prestações devem ser registradas em livros fiscais próprios, de acordo com o

regime de inscrição estadual do contribuinte. Os lançamentos serão feitos a tinta, com clareza, não podendo atrasar mais de 10 (dez) dias, ressalvados os casos especiais previstos na legislação tributária.

A partir de Janeiro de 2003, a escrituração dos principais livros fiscais será por meio digital para todos os contribuintes cadastrados no regime normal (18.1), exceto para aquelas atividades listadas no anexo 3 da Portaria SF nº 073/2003.

O novo Sistema de Escrita Fiscal foi instituído pela Lei nº 12.333, de 23 de janeiro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 25.372, de 09 de abril de 2003, e estabelece a escrituração fiscal digital para todos os contribuintes do ICMS inscritos no regime normal.

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6.7 - Guarda dos Livros Fiscais (Dec. 14.876/91, art. 82 e Portaria SF 206/95) Os livros e documentos fiscais serão conservados no próprio estabelecimento, para serem

exibidos à autoridade fiscal, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários. Também podem ser conservados com o contador devidamente cadastrado na SEFAZ.

A partir de Janeiro de 2003, A maioria dos livros Fiscais são escriturados em meio digital, com a utilização do novo Sistema de Escrita Fiscal - SEF. O arquivo com a cópia de segurança referente a escrituração ficará de posse do contribuinte ou do contador devidamente cadastrado na SEFAZ.

6.8 - Recolhimento do ICMS A seguir apresentaremos os prazos de recolhimento do ICMS normal e do ICMS antecipado

que é cobrado quando da entrada de mercadoria de outros Estados (Port. SF 075/2002)

6.8.1 - Recolhimento do ICMS Normal (Dec. 14.876/91, art. 52)

O valor do ICMS apurado nos livros fiscais (005-1 ICMS normal) é recolhido mensalmente. O prazo para recolhimento depende da atividade econômica do contribuinte, conforme tabela a seguir:

TABELA DE RECOLHIMENTO 1

PRAZO DE RECOLHIMENTO SITUAÇÃO

Antes da saída da mercadoria, quando a responsabilidade pelo recolhimento não tiver sido transferida para o destinatário da mercadoria

Produtor não-inscrito no CACEPE

Até o 5º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador

Empresa de Distribuição de Energia Elétrica (relativamente a 50% do ICMS devido)

Até o 9º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador

Empresa de Distribuição de Energia Elétrica (relativamente a 20% do ICMS devido)

Até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador

Prestador de Serviço de Comunicação (relativamente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador de serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra Unidade da Federação)

Produtor inscrito no CACEPE

Industrial inscrito no CACEPE com os códigos do CNAE-Fiscal: 1571-7/02, 1591-1/01, 1591-1/02, 1592-0/00, 1593-8/02, 1595-4/01, 1600-4/01, 1600-4/02, 1600-4/03, 1600-4/04, 2620-4/00, 2911-4/00, 2911-4/01, 2932-7/00, 2932-7/01, 3113-5/00, 3113-5/01 e 3592-0/00;

Atacadista inscrito no CACEPE nos códigos do CNAE-Fiscal não relacionados em outros itens

Varejista

Restaurantes

Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador

Prestador de Serviço de Transporte ou Comunicação

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TABELA DE RECOLHIMENTO 2

PRAZO DE RECOLHIMENTO SITUAÇÃO

Até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador

Atacadista com atividade de base de refinaria de petróleo

Até o 25º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador

Industrial inscrito no CACEPE nos códigos do CNAE-Fiscal não discriminados em outros itens.

Até o 28º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador

Empresa de Distribuição de Energia Elétrica (relativamente a 30% do ICMS devido)

Até o 5º dia do segundo mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador;

Industrial inscrito no CACEPE com os códigos da CNAE-Fiscal: 1000-6/01, 1310-2/01, 1321-8/01, 1322-6/01, 1323-4/01, 1324-2/01, 1329-3/01, 1329-3/02, 1329-3/03, 1329-3/04, 1410-9/01, 1410-9/02, 1410-9/03, 1410-9/04, 1410-9/05, 1410-9/06, 1410-9/07, 1410-9/08, 1410-9/09, 1410-9/99, 1421-4/00, 1422-2/01, 1422-2/02, 1429-0/01, 1429-0/02, 1429-0/03, 1429-0/04, 1429-0/99, 1711-6/00, 1719-1/00, 1721-3/00, 1722-1/00, 1731-0/00, 1741-8/00, 1761-2/00, 1762-0/00, 1763-9/00, 1779-5/00, 1812-0/01, 1813-9/01, 1910-0/00, 1931-3/01, 1933-0/00, 1939-9/00, 2441-4/00 e 2521-6/00,

Até o último dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.

Industrial inscrito no CACEPE com os códigos do CNAE-Fiscal 1521-0/00, 1583-0/02 e 1595-4/02

6.8.2 - Recolhimento do ICMS Antecipado – (Dec. 14.876/91, art. 54) Alguns produtos, quando adquiridos de outros Estados, têm o ICMS antecipado no momento

da passagem da mercadoria no primeiro posto de Fronteira. Se o contribuinte for credenciado, o recolhimento do ICMS antecipado fica para outro momento posterior à passagem.

6.8.2.1 - Recolhimento do ICMS Fronteira (Portaria SF nº 083/2004)

Quando o contribuinte adquirir mercadoria de outros Estados ou do Distrito Federal, em alguns casos será devido o ICMS na entrada da mercadoria no Estado de Pernambuco (na fronteira). Este ICMS é chamado de antecipado, pois é cobrado antes da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte adquirente.

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TABELA DE RECOLHIMENTO DO ICMS FRONTEIRA (Port. SF nº 083/2004)

HIPÓTESE PRAZO DE RECOLHIMENTO

CÓDIGO DE RECEITA

Localizado nos municípios de Afrânio, Cabrobó,

Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa

Maria da Boa Vista e Terra Nova

Até o último dia do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no respectivo estabelecimento

Contribuinte credenciado

Localizados nos demais Municípios

Até o último dia útil do mês subseqüente ao da respectiva entrada da mercadoria neste Estado

058-2

MERCADORIA QUE TENHA

PASSADO POR UNIDADE

FISCAL DESTE ESTADO

Contribuinte descredenciado

Por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado

058-2

Contribuinte credenciado

Até o 20º dia do mês subseqüente àquele da data da saída da mercadoria ou, na falta desta, da data da emissão da respectiva Nota Fiscal

109-0

MERCADORIA QUE NÃO

TENHA PASSADO POR

UNIDADE FISCAL DESTE

ESTADO

Contribuinte descredenciado

Na repartição fazendária do domicílio do contribuinte, no prazo de 08(oito) dias, contados a partir da data de saída da mercadoria ou, na falta desta, da data da emissão da respectiva Nota Fiscal

109-0

6.8.2.2 - Recolhimento do ICMS Substituição Tributária Quando o contribuinte adquirir algumas mercadorias específicas, o ICMS antecipado será

retido pelo vendedor e recolhido ao Estado em substituição ao comprador. Exemplos de mercadorias sujeitas à substituição tributária:

Medicamentos; Tintas e Vernizes; Combustíveis e Lubrificantes, Veículos Automotores; Cervejas, Refrigerantes e Água Mineral; Fumo e Derivados etc.

6.8.3 - Recolhimento do ICMS SIM-PE O contribuinte microempresa ou empresa de pequeno porte –EPP inscrito no SIM-PE,

recolherá o ICMS correspondente ao valor fixo mensal determinado no momento do respectivo enquadramento no regime. Ficando dispensado o recolhimento para o estabelecimento inscrito no CACEPE como depósito fechado.

O enquadramento na faixa de recolhimento dependerá do valor da receita bruta anual, volume anual de entradas e nível de recolhimento no ano de referência.

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TABELA DE RECOLHIMENTO MICROEMPRESA - ME (PESSOA NATURAL)

VALOR RECOLHIMENTO MENSAL (em R$)

FAIXA

RECEITA BRUTA MÁXIMA ANUAL ( em R$)

VOLUME DE

ENTRADAS MÁXIMO ANUAL (em R$)

BARES E SIMILARES DEMAIS ATIVIDADES

MICROEMPRESA (PESSOA NATURAL) 1 30.000 25.000 33 25 2 de 30.001 a 60.000 37.500 54 41 3 de 60.001 a 90.000 62.500 98 76

OBS: O nível de recolhimento corresponde ao recolhimento mensal de cada faixa acrescido do percentual de 10%..

TABELA DE RECOLHIMENTO MICROEMPRESA - ME (FIRMA INDIVIDUAL / PESSOA JURÍDICA)

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP

VALOR RECOLHIMENTO MENSAL (em R$) FAIXA

RECEITA

BRUTA MÁXIMA

ANUAL ( em R$)

VOLUME DE ENTRADAS MÁXIMO

ANUAL (em R$)

BARES E SIMILARES DEMAIS ATIVIDADES

MICROEMPRESA(FIRMA INDIVIDUAL / PESSOA JURÍDICA) 1 60.000 50.000 54 41

de 60.001 a 120.000 75.000 107 83 3 de 120.001 a 180.000 125.000 197 151 4 de 180.001 a 240.000 175.000 303 233 5 de 240.001 a 300.000 225.000 428 329 6 de 300.001 a 360.000 275.000 576 443 7 de 360.001 a 420.000 325.000 748 576

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP 8 de 420.001 a 480.000 até 375.000 950 731 9 de 480.001 a 540.000 até 425.000 1.184 911

10 de 540.001 a 600.000 até 475.000 1.456 1.120 11 de 600.001 a 660.000 até 525.000 1.770 1.362 12 de 660.001 a 720.000 até 575.000 2.133 1.641 13 de 720.001 a 780.000 até 625.000 2.550 1.962 14 de 780.001 a 840.000 até 675.000 3.029 2.330

OBS: O nível de recolhimento corresponde ao recolhimento mensal de cada faixa acrescido do percentual de 10%..

2

6.9 – Fornecimento de Informações A SEFAZ Os principais documentos de informação econômicos fiscais fazem parte do arquivo digital

que será transmitido pelo SEF. Além do Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS e Registro de Inventário, o SEF também inclui a GIAM, o arquivo magnético do SINTEGRA e a GIAF.

6.9.1 - Sistema de Escrituração Fiscal – SEF (Dec. 25.372/03)

GUIA DA NOVA EMPRESA

Através do programa SEF, os contribuintes inscritos no CACEPE sob o regime normal (18.1) estão obrigados a prestar informações referentes à respectiva movimentação econômica. As informações do SEF deverão ser entregues mensalmente à SEFAZ, via internet ou nas Agências da Receita Estadual – AREs até o dia 21 do mês subseqüente.

Page 54: Guia da nova empresa sefaz

54

O programa SEF deve ser obtido na página da SEFAZ na Internet, onde além do programa o contribuinte encontrará diversas informações sobre o novo Sistema de Escrita Fiscal.

6.9.2 - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Operações e Prestações Interestaduais - GIA (Dec. 14.876/91 art. 232)

Os contribuintes que efetuaram operações e prestações interestaduais estão obrigados a prestar informações referentes a essas movimentações, através da GIA. Este documento de informação econômico-fiscal não foi incorporado ao SEF e deve ser entregue separadamente.

A GIA deve ser entregue anualmente à SEFAZ – com exceção do produtor agropecuário (18.7) e a microempresa pessoa natural – via internet, ou nas Agências da Receita Estadual – AREs, através do programa GIA - ELETRÔNICA disponível para download na home page da SEFAZ, até o dia 31 de março de ano subseqüente.

6.9.3 - Guia de Informação de Microempresa – GIM-PE (Dec. 24.769/2002, art. 1º, inc. IV)

Através da GIM-PE os contribuintes inscritos no regime simplificado (18.2, 18.3 e 18.9) estão obrigados a prestar informações referentes à movimentação econômica, apuração do ICMS e outras informações de natureza econômico-fiscal, por meio de GIM-PE.

A GIM-PE deve ser entregue semestralmente à SEFAZ – exceto pessoa natural – via internet ou nas Agências da Receita Estadual-AREs, nos seguintes prazos:

FORMA DE ENTREGA PRAZO

Entrega em meio magnético até o dia 14 do mês de julho (1º semestre) até o dia 14 do mês de janeiro (2º semestre)

Remessa do arquivo magnético via INTERNET

até o dia 31 do mês de julho (1º semestre) até o dia 31 do mês de janeiro (2º semestre)

6.9.4 – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA - ST O estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação que efetuar a retenção do

imposto remeterá à Secretaria da Fazenda, mensalmente, a partir do período fiscal de referência de julho de 2000, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST, conforme o disposto na Portaria SF nº 142, de 08.07.2002.

O documento será gerado em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo magnético ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via INTERNET, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente àquele a que se referirem as operações constantes do mencionado arquivo magnético, podendo ocorrer a respectiva retificação, até essa data, independentemente da aplicação de penalidade.

6.9.5 – Arquivo Magnético O estabelecimento localizado em outro Estado, cadastrado como 18.8, que efetuar a retenção

do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, efetuadas no mês anterior, em conformidade com o art. 287 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91.

GUIA DA NOVA EMPRESA

O arquivo magnético deverá ser entregue até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente àquele a que se referirem às operações constantes do mencionado arquivo magnético.

Page 55: Guia da nova empresa sefaz

55

6.10 - Obrigações Específicas por Contribuinte A seguir encontra-se um resumo das principais obrigações de cada tipo de contribuinte

inscrito no CACEPE.

6.10.1 - Contribuinte Normal (18.1) – Exceto Construção Civil

Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF

Comunicação de Irregularidade em Documento Fiscal

Emissão de Nota Fiscal

Comunicação de extravio de via de documentos fiscais

Escrituração de livros fiscais:

o Registro de Entradas (*)

o Registro de Saídas (*)

o Registro de Controle da Produção e do Estoque

o Registro de Impressão de Documentos Fiscais

o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências

o Registro de Inventário (*)

o Registro de Apuração do ICMS (*)

o Registro de Veículos

Recolhimento do ICMS:

o ICMS normal

o ICMS fronteira

Fornecimento de informações à SEFAZ:

o SEF

o GIAM (entrega através do SEF)

o SINTEGRA (entrega através do SEF)

o GIA

(*) utilizando o SEF

6.10.2 - Contribuinte Inscrito no SIM-PE ( 18.2, 18.3 e 18.9) Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF

Comunicação de irregularidade em documento fiscal

Emissão de Nota Fiscal para contribuinte com estabelecimento fixo

Emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor – NFVC para o ambulante quando o cliente exigir

Comunicação de extravio de via de documentos fiscais

Escrituração de livros fiscais (Pessoa Jurídica ou Firma Individual):

GUIA DA NOVA EMPRESA

Page 56: Guia da nova empresa sefaz

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o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências – RUDFTO

o Registro de Inventário – RI;

Recolhimento do ICMS:

o ICMS fixo mensal (SIM-PE)

o ICMS Fronteira

Fornecimento de informações à SEFAZ

o GIM-PE

o GIA

6.10.3 - Contribuinte Substituto de Outra Unidade da Federação (18.8) Utilização de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE

específica para cada convênio ou protocolo

Aposição do número de inscrição no CACEPE no corpo das Notas Fiscais e nos demais documentos, inclusive de arrecadação - GNRE, destinados a este Estado

Envio de arquivo magnético, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, até o 20º dia do mês subseqüente àquele a que se referirem as operações.

Envio mensal da GIA-ST, até o 10º dia do mês subseqüente àquele a que se referirem as operações.

6.10.4 Estabelecimento Gráfico de Outra Unidade da Federação Inscrição no CACEPE

Credenciamento para impressão de documentos fiscais

Responsabilidade pela guarda e integridade do selo fiscal

GUIA DA NOVA EMPRESA

Page 57: Guia da nova empresa sefaz

57

AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL

1. AFOGADOS DA INGAZEIRA Endereço: Av. Rio Branco , 62 , Centro - Afogados da Ingazeira - PE

CEP: 56800-000

Fone: (87)3838-1226 Fax: (87)3838-1226

ÁREA DE ATUAÇÃO:

Afogados da Ingazeira Ingazeira Tabira

Carnaíba Quixaba

Iguaraci Solidão

2. ARARIPINA Endereço: Rua 11 de Setembro , 92 – Centro - Araripina - PE

CEP: 56280-000

Fone: (87)3873-2017 / (87)3873-2911 Fax: (87)3873-1515

ÁREA DE ATUAÇÃO Araripina Ipupi Trindade

3. ARCOVERDE

Endereço: Av. Cel. Antônio Japiassu , 266 – Centro - Arcoverde -PE

CEP: 56506-100

Fone: (87)3821-1811/0765 Fax: (87)3821-1811/1893

ÁREA DE ATUAÇÃO Arcoverde Inajá Tupanatinga Buíque Manari Venturosa Ibimirim Pedra Itaíba Sertânia

4. BARREIROS Endereço: Av. Presid. Juscelino Kubistschek , 107 – Centro - Barreiros - PE

CEP: 55560-000

Fone: (81)3675-1491 Fax: (81)3671-1668

ÁREA DE ATUAÇÃO

Barreiros São José da Coroa Grande

Rio Formoso Tamandaré

GUIA DA NOVA EMPRESA

Page 58: Guia da nova empresa sefaz

58

5. BELO JARDIM Endereço: Rua Pedro Paes, 44 - Centro - Belo Jardim - PE

CEP: 55150-000

Fone: (87)3726-1893 Fax: (87)3726-1893

ÁREA DE ATUAÇÃO

Belo Jardim Tacaimbó

6. BEZERROS

Endereço: Travessa 15 de Novembro , 35 - Centro - Bezerros - PE

CEP: 55660-000

Fone: (81)3728-1298 Fax: (81)3728-1298

ÁREA DE ATUAÇÃO

Bezerros Sairé

7. BOA VIAGEM

Endereço: Rua Prof. José Brandão, 375 - Boa Viagem – Recife - PE

CEP: 51020-180

Fone: (81)3326-4400/4596/8233 Fax: (81)3326-4024

ÁREA DE ATUAÇÃO

Aeroporto Dois Rios Jordão Alto

Alto do Jordão Imbiribeira Jordão Baixo

Alto do Pacheco Ibura de Baixo Mauricéia

Boa Viagem Ibura Monte Verde

Brasília Teimosa Jardim Beira Rio Pina

Cabanga Jardim Monte Verde Três Carneiros

Dois Carneiros Jordão Vila Cohab

Vila Três Paus

8. BOM CONSELHO Endereço: Rua Sete de Setembro , s/nº - Centro - Bom Conselho - PE

CEP: 55330-000

Fone: (81)3771-1315 Fax: (81)3771-1315

GUIA DA NOVA EMPRESA

Page 59: Guia da nova empresa sefaz

59

ÁREA DE ATUAÇÃO

Bom Conselho Terezinha

9. CABO Endereço: Rua Historiador Pereira da Costa , s/nº - Centro - Cabo -PE

CEP: 54500-000

Fone: (81)3521-0942/0399 Fax: (81)3521-1946

ÁREA DE ATUAÇÃO

Cabo Ipojuca Serinhaém

10. CABROBÓ Endereço: Rua João Pires da Silva , 640 - Centro - Cabrobó - PE

CEP: 56180-000

Fone: (81)3875-1242 Fax: (81)3875-1242

ÁREA DE ATUAÇÃO Belém de São Francisco Itacuruba Cabrobó Orocó

11. CARPINA Endereço: Av. Estácio Coimbra , 741 - Centro - Carpina - PE

CEP: 55810-000

Fone: (81)3621-0425/0502 Fax: (81)3621-1382

ÁREA DE ATUAÇÃO

Buenos Aires Lagoa do Carro Tracunhaém

Carpina Paudalho

Lagoa de Itaenga Nazaré da Mata

12. CARUARU Endereço: Rua Frei Caneca , s/nº - Centro - Caruaru - PE

CEP: 55012-330

Fone: (81)3722-3222 Fax: (81)3722-0014

ÁREA DE ATUAÇÃO

Agrestina Camocim de São Félix Lagoa dos Gatos

Altinho Caruaru Panelas

GUIA DA NOVA EMPRESA

Page 60: Guia da nova empresa sefaz

60

Barra de Guabiraba Cupira Riacho das Almas

Bonito Jataúba São Caetano

Brejo da Madre de Deus Jurema São Joaquim do Monte

13. CAXANGÁ Endereço: Av. Caxangá , 2200 - Cordeiro - Recife - PE ( Parque de Exp .Cordeiro)

CEP: 50711-000

Fone: (81)3236-5700/1335/1636 Fax: (81)3236-5701

ÁREA DE ATUAÇÃO

Afogados Derby Paissandu

Barbalho Engenho do Meio Prado

Bongi Ilha do Retiro San Martin

Brasilit Iputinga Torre

Caxangá Jardim Botânico Torrões

Ceasa Jardim Planalto Totó

Cidade Universitária Jardim São Paulo Várzea

Cohab IV Madalena Vila Sudene

Cordeiro Monsenhor Fabrício Zumbi

Curado Mustardinha

Curado IV Novo Prado

14. CENTRO Endereço: Rua Floriano Peixoto , 780 Edf. Ademar Carvalho - São José – Recife -PE

CEP: 50020-060

Fone: (81)3224-3810

ÁREA DE ATUAÇÃO

Araçá Guarabira Santo Antônio

Areias Ilha do Leite São José

Barro Ilha Joana Bezerra Sítio Grande

Boa Vista Ipsep Tejipió

Capunga Jiquiá Vila do Ipsep

Centro Mangueira Vila Imaculada

Coelhos Portão do Gelo Vila Industriários

Coqueiral Recife Vila Sesi

Estância Santa Luzia Vila Tamandaré

GUIA DA NOVA EMPRESA

Page 61: Guia da nova empresa sefaz

61

15. ENCRUZILHADA Endereço: Estrada de Belém , 362 - Campo Grande – Recife - PE

CEP: 52030-000

Fone: (81)3427-4282 Fax: (81)3426-2677

ÁREA DE ATUAÇÃO

Aflitos Córrego do Jenipapo Morro da Conceição

Água Fria Dois Irmãos Nova Descoberta

Alto José Bonifácio Dois Unidos Paratibe

Alto do Mandu Encruzilhada Parnamirim

Alto do Pascoal Espinheiro Peixinhos

Alto Santa Terezinha Fundão Poço

Apipucos Fundão de Dentro Poço da Panela

Arruda Fundão de Fora Ponto de Parada

Batateiras Graças Porto da Madeira

Beberibe Guabiraba Rosarinho

Bomba do Hemetério Hipódromo Santo Amaro

Cajueiro Jaqueira Sítio Novo

Campina do Barreto Linha do Tiro Tamarineira

Campo Grande Macaxeira Torreão

Casa Amarela Mangabeira Vasco da Gama

Casa Forte Mercado Fernando de Noronha (Território)

Córrego do Euclides Monteiro Alto José do Pinho

16. ESCADA

Endereço: Rua João Manuel Pontual , 118 - Centro – Escada - PE

CEP: 55500-000

Fone: (81)3534-1431 Fax: (81)3534-1070

ÁREA DE ATUAÇÃO

Amaraji Escada Primavera

17. FLORESTA

Endereço: Praça Cap. Emílio Novaes, 189 - Centro - Floresta - PE

CEP: 55200-000

Fone: (87)3877-1267 Fax: (87)3877-1267 ÁREA DE ATUAÇÃO

Carnaubeira da Penha Floresta GUIA DA NOVA EMPRESA

Page 62: Guia da nova empresa sefaz

62

18. GARANHUNS Endereço: Rua Dom José , 08 - Centro – Garanhuns - PÈ

CEP: 55293-120

Fone: (81)3762-1657 Fax: (81)3762-3280

ÁREA DE ATUAÇÃO

Angelim Capoeiras Palmeirina

Brejão Correntes Paranatama

Caetés Garanhuns Saloá

Canhotinho Lagoa do Ouro São João

Águas Belas Bom Conselho Iati

Teresinha

19. GOIANA Endereço: Praça Duque de Caxias , s/nº - Centro - Goiana - PE

CEP: 55900-000

Fone: (81)3626-0134 Fax: (81)3626-0134

ÁREA DE ATUAÇÃO

Condado Itambé

Goiana Itaquitinga

20. GRAVATÁ

Endereço: Rua Quintino Bocaiúva , 335 - Centro - Gravatá -PE

CEP: 55641-670

Fone: (81)3533-0336 Fax: (81)3533-0922

ÁREA DE ATUAÇÃO

Chã Grande Gravatá

21. IGARASSU Endereço: Av. Joaquim Nabuco , s/nº - Igarassu - PE

CEP: 53600-000

Fone: (81)3543-0535 Fax: (81)3543-1469

ÁREA DE ATUAÇÃO

Araçoiaba Itamaracá

Igarassu Itapissuma GUIA DA NOVA EMPRESA

Page 63: Guia da nova empresa sefaz

63

22. JABOATÃO DOS GUARARAPES Endereço: Rua Des. Henrique Capitulino, s/nº - Centro - Jaboatão dos Guararapes - PE

CEP: 54110-050

Fone: (81)3481-0600 Fax: (81)3481-0313

ÁREA DE ATUAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes Moreno

23. LAJEDO Endereço: Av. Agamenon Magalhães , 389 - Centro - Lajedo - PE

CEP: 55385-000

Fone: (81)3773-1078 Fax: (81)3773-1078

ÁREA DE ATUAÇÃO

Cachoeirinha Jucati São Bento do Una

Calçado Jupi

Ibirajuba Lajedo

24. LIMOEIRO

Endereço: Av. Santo Antônio , 169 - Centro - Limoeiro -PE

CEP: 55700-000

Fone: (81)3628-0082 Fax: (81)3628-0082

ÁREA DE ATUAÇÃO

Bom Jardim Limoeiro Passira

Cumaru Machados Salgadinho

João Alfredo Orobó

25. OLINDA Endereço: Rua José Augusto Moreira , 1037 - Casa Caiada - Olinda - PE

CEP: 53130-410

Fone: (81)3432-2033/7735 Fax: (81)3432-4613

ÁREA DE ATUAÇÃO

Olinda

GUIA DA NOVA EMPRESA

Page 64: Guia da nova empresa sefaz

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26. OURICURI Endereço: Rua Cel. Anísio Coelho , 105 - Centro - Ouricuri - PE

CEP: 56200-000

Fone: (87)3874-1092 Fax: (87)3874-1326

ÁREA DE ATUAÇÃO

Bodocó Moreilândia Santa Cruz de Malta

Exu Ouricuri Santa Filomena

Granito

27. PALMARES Endereço: Rua Cap. Pedro Ivo , 590 - Centro - Palmares - PE

CEP: 55540-000

Fone: (81)3661-0889 Fax: (81)3661-0232

ÁREA DE ATUAÇÃO

Água Preta Jaqueira Palmares

Belém de Maria Joaquim Nabuco Xexéu

Catende Maraial Ribeirão

Cortês Gameleira Quipapá

São Benedito do Sul

28. PAULISTA Endereço: Av. Marechal Floriano Peixoto , s/nº - Centro - Paulista - PE

CEP: 53401-460

Fone: (81)3433-0162/2325 Fax: (81)3433-0162

ÁREA DE ATUAÇÃO

Abreu e Lima Paulista

29. PESQUEIRA Endereço: Rua Zeferino Galvão , s/nº - Centro - Pesqueira - PE

CEP: 55200-000

Fone: (87)3835-1923 Fax: (87)3835-1923

ÁREA DE ATUAÇÃO

Alagoinha Poção

Pesqueira Sanharó

GUIA DA NOVA EMPRESA

Page 65: Guia da nova empresa sefaz

65

30. PETROLÂNDIA Endereço: Av. Três Poderes , s/nº - Centro - Petrolândia - PE

CEP: 56460-000

Fone: (87)3851-1255 Fax: (87)3851-1255

ÁREA DE ATUAÇÃO

Jatobá Petrolândia Tacaratu

31. PETROLINA Endereço: Rua Dr. Pacífico da Luz , 276 - Centro - Petrolina - PE

CEP: 56302-130

Fone: (87)3862-9074 Fax: (87)3862-9067

ÁREA DE ATUAÇÃO

Afrânio Lagoa Grande

Dormentes Petrolina

32. PRAZERES

Endereço: Rua Arão Lins de Andrade, 260–Piedade– Jaboatão dos Guararapes - PE

CEP: 54400-200

Fone: (81)3343-3335/5177

ÁREA DE ATUAÇÃO

Joaboatão dos Guararapes

33. SALGUEIRO Endereço: Av. Prof. Agamenon Magalhães , 581 - Centro - Salgueiro - PE

CEP: 56000-000

Fone: (87)3871-1077 Fax: (87)3871-1077

ÁREA DE ATUAÇÃO

Cedro Salgueiro Verdejante

Parnamirim Serrita Terra Nova

34. SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

Endereço: Rua Raimundo Francelino Aragão, 27,Centro - Stª Cruz do Capibaribe - PE

CEP: 55190-000

Fone: (81)3731-1816 Fax: (81)3731-1635 GUIA DA NOVA EMPRESA

Page 66: Guia da nova empresa sefaz

66

ÁREA DE ATUAÇÃO

Santa Cruz do Capibaribe Toritama

Taquaritinga do Norte Vertentes

35. SÃO JOSÉ DO EGITO

Endereço: Rua Francisco Santana , 34 - Centro - São José do Egito - PE

CEP: 56700-000

Fone: (87)3844-1251 Fax: (87)3844-1251

ÁREA DE ATUAÇÃO

Brejinho Santa Terezinha Tuparetama

Itapetim São José do Egito

36. SÃO LOURENÇO DA MATA Endereço: Av. Dr. Francisco Correia , 1063 A - Centro - São Lourenço da Mata - PE

CEP: 54700-000

Fone: (81)3525-4384 Fax: (81)3525-0446

ÁREA DE ATUAÇÃO

Camaragibe São Lourenço da Mata

37. SERRA TALHADA Endereço: Rua Cel. Cornélio Soares, 363 - N. Sra. da Penha - Serra Talhada - PE

CEP: 56903-440

Fone: (87)3831-1332 Fax: (87)3831-1332

ÁREA DE ATUAÇÃO

Betânia Flores Santa Cruz da Baixa Verde

Calumbi Mirandiba Serra Talhada

Custódia São José do Belmonte Triunfo

38. SANTA MARIA DA BOA VISTA

Endereço: Praça Getúlio Vargas, 400 - Centro - Santa Maria da Boa Vista - PE

CEP: 56380-000

Fone: (87)3869-1208 Fax: (87)3869-1208

ÁREA DE ATUAÇÃO

Santa Maria da Boa Vista

GUIA DA NOVA EMPRESA

Page 67: Guia da nova empresa sefaz

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39. SURUBIM Endereço: Av. Agamenon Magalhães, 283 - Centro – Surubim -PE

CEP: 55750-000

Fone: (81)3634-1081 Fax: (81)3634-1081

ÁREA DE ATUAÇÃO

Casinhas Santa Maria do Cambucá Vertentes do Lério

Frei Miguelinho Surubim

40. TIMBAÚBA

Endereço: Rua Ismael Gouveia, 224 - Centro - Timbaúba - PE

CEP: 55870-000

Fone: (81)3631-0174 Fax: (81)3631-0697

ÁREA DE ATUAÇÃO

Aliança Macaparana Vicência

Camutanga São Vicente Férrer

Ferreiros Timbaúba

41. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

Endereço: Rua Ambrósio Machado, s/nº - Centro - Vitória de Santo Antão - PE

CEP: 55602-230

Fone: (81)3523-1665 Fax: (81)3523-1030

ÁREA DE ATUAÇÃO

Chã de Alegria Glória de Goitá Vitória de Santo Antão

Feira Nova Pombos

GUIA DA NOVA EMPRESA

Page 68: Guia da nova empresa sefaz

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POSTOS FISCAIS

1. ÁGUAS BELAS

Endereço: Rodovia BR 423, Km

Fone: (87) 3717 1542 Fax: (87) 3775 1508

2. BARREIROS

Endereço: Rodovia PE 60 , Km 97

Fone: (81) 3675 1800 Fax: (81) 3675 1850

3. BELÉM DE SÃO FRANCISCO

Endereço: Av. Getúlio Vargas, s/n Belém de São Francisco - PE

Fone: (87) 3876 1630 Fax:

4. BOM CONSELHO

Endereço: Rodovia PE 218, Km 43

Fone: (87) 3771 1522 Fax: (87) 3771 1522

5. BOM JARDIM

Endereço: Rodovia PE 05, Km 100 - Encruzilhada de Bom Jardim

Fone: (81) 3648 1111 Fax: (81) 3648 1111

6. GOIANA

Endereço: Rodovia BR 101 Norte, Km zero

Fone: (81) 3626 0730 Fax: (81) 3626 0730

7. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

Endereço: Rodovia BR 232, Km 41

Fone: (81) 3523 2641 Fax: (81) 3523 0299

8. XEXÉU

Endereço: Rodovia BR 101 Sul, Km 138

Fone: (81) 3662 1388/1289 Fax: (81) 3662 1054

GUIA DA NOVA EMPRESA

Page 69: Guia da nova empresa sefaz

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9. FERREIROS

Endereço: Rodovia PE 75, Km 11

Fone: (81) 3657 1227/1216 Fax:

10. ITAMBÉ

Endereço: Rodovia PE 75, Km 26

Fone: (81) 3635 1200 Fax: (81) 3635 1363

11. SUAPE

Endereço: Av. Portuária, Complexo Industrial de SUAPE

Fone: (81) 3527 1414 Fax: (81) 3527 1397

12. PORTO DO RECIFE

Endereço: Av. Ascânio Peixoto, s/n - Bairro do Recife - Recife -PE

Fone: (81) 3424 6354 Fax:(81) 3224 6412

13. TERMINAL AEROVIÁRIO

Endereço: Praça Ministro Salgado Filho, Sala 203 Aeroporto Internacional Recife/Guararapes

Fone: (81) 3466 2847 Fax: (81) 3341 6464

14. TERMINAL RODOVIÁRIO

Endereço: Rua da Aurora, 1377 - Térreo - Santo Amaro - Recife - PE

Fone: (81) 3423 7235 Fax: (81) 3423 7235

15. SÃO CAETANO

Endereço: Rodovia BR 232, Km 145

Fone: (81) 3721 6355 Fax: (81) 3721 1800

16. TAQUARITINGA DO NORTE

Endereço: Rodovia BR 104, Km 52

Fone: (81) 3741 8541/8530 Fax:

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17. QUIPAPÁ

Endereço: Rodovia BR 104, Km 106

Fone: (81) 3685 1201 Fax: (81) 3685 1226

18. PETROLÂNDIA

Endereço: Av. dos Três Poderes, s/n - Centro - Petrolândia - PE

Fone: (87) 3851 2292 Fax: (87) 3851 2292

1. SÃO JOSÉ DO BELMONTE

Endereço: Rodovia PE 430, Km 45 ( a 500m da fronteira com o Estado do Ceará)

Fone: (87) 3871 1950 Fax:

2. EXU

Endereço: Rodovia BR 122 - Rodovia Asa Branca, Km 22

Fone: (87) 3871 2585 Fax:

3. JUAZEIRO

Endereço: Rodovia BR 407, Km 08 - Juazeiro - BA

Fone: (74) 612 5450 Fax:

4. ISACOLÂNDIA

Endereço: Rodovia BR 428, Km 176

Fone: (87) 3869 9241 Fax: (87) 3869 9209

5. MARCOLÂNDIA

Endereço: Rodovia BR 316, Km 21 Vila Serrano - Araripina - PE

Fone: (87) 3873 2928 Fax: (87) 3873 1727

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