Guia de Bolso - CRP 13

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Conselho Regional de Psicologia - 13ª Região

Esta publicação é uma iniciativa do VI Plenário do ConselhoRegional de Psicologia 13ª Região – Gestão Cuidando da Pro-fissão, e é resultado de uma ampla pesquisa realizada por todosque compõem o CRP-13.

Guia Psi

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ApresentaçãoEm 27 de agosto de 2012 a regulamentação da Psico-

logia, enquanto profissão, completa 50 anos no Brasil. Du-rante esta trajetória, nossa história foi construída a partirde um trabalho permanente, legitimado pelas conquistasdo dia a dia e pela convicção plena de que nosso fazer re-sulta na diferença.O Conselho Regional de Psicologia, 13ª Região, através

da Gestão Cuidando da Profissão, se compromete com ahistória da nossa profissão, e vem realizando desde o inícioda administração um amplo leque de atividades e açõesque tem como finalidade principal conhecer, promover edebater sobre o fazer da psicologia em âmbito local e na-cional. Sem dúvida, as ricas discussões e os conhecimentosdisseminados nas rodas de conversa, debates, conferenciase minicursos, assim como, as trocas de experiências du-rante visitas institucionais e ao longo da Caravana de Ser-viços no sertão paraibano, farão parte importante da nossahistória local. Nas comemorações deste cinquentenário, a Mostra Pa-

raibana de Práticas em Psicologia representa a constituiçãode um espaço de revelação para a comunidade paraibanado nosso fazer; da diversidade, amplitude e relevância daação de profissionais da psicologia em diversos setores econtextos, algo que já constatamos ao longo de nosso tra-balho junto aos profissionais de várias localidades da Pa-raíba. Coroando a ação de profissionais que tanto contri-

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buem para o desenvolvimento de uma sociedade melhore mais justa, a Gestão Cuidando da Profissão preparou oGuia do psicólogo e da psicóloga com o propósito de queeste se constitua num instrumento de consulta, favore-cendo ainda mais o conhecimento acerca da legislaçãoprofissional e contribuindo para o exercício do psicólogo,pautado em ações éticas e coerentes com os princípios daprofissão. A versão livro de bolso foi escolhida para faci-litar o manuseio e as consultas nas mais diversas situaçõesde trabalho. Nele se encontram reunidos os principais con-ceitos do Sistema Conselhos, as principais Resoluções vi-gentes e o nosso Código de Ética, os quais, reunidos,delegam a cada profissional a função de fiscal e co-autorda história da Psicologia no Brasil.O Guia do psicólogo e da psicóloga apresenta, ainda,

informações próprias deste Regional, tais como: endereçose contatos para esclarecimentos de dúvidas, para apresen-tação de denúncias, críticas e/ou sugestões.É com a missão de contribuir para uma Psicologia

comprometida com a ética e com o compromisso social,que a Gestão Cuidando da Profissão entrega este Guia àcategoria, para que todos façam de sua prática um recursode intervenção em benefício da promoção da saúde, daqualidade de vida, da cidadania, do exercício de direitos epelo bem estar social amplo e irrestrito.Boa leitura e bom trabalho!

Gestão Cuidando da Profissão – triênio 2010/2013VI Plenário do Conselho Regional de Psicologia 13ª Região

Agosto de 2012

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Sumário

Sistema Conselhos e a Psicologia como Profissão

Começando a Profissão: O que fazer?

Código de Ética Profissionaldos Psicólogos

Registro Documental: Produção de documentos por psicólogos (as)

Denúncias e Sigilo: Relações com a Justiça

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Resoluções CFP

Perguntas Frequentes

Fale com o CRP-13

Quem Somos

Anotações

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Sistema Conselhos e a Psicologia como ProfissãoApós a regulamentação da Lei nº 4.119, de 27 de

agosto de 1962, que dispõe sobre a profissão do Psicólogono território brasileiro, foi aprovada pelo Estado a Lei5.766/7 de 20/12/1971 regulamentada pelo Decreto nº79.822/77 de 16/06/1977, que criou o Conselho Federalde Psicologia, constituindo-se de uma autarquia federalcom o direito de, privativamente, exercer a função deorientar, normatizar, fiscalizar e regulamentar o exercícioprofissional do psicólogo no Brasil, garantindo a qualidadedos serviços prestados à população dentro dos princípioséticos e contribuindo para o desenvolvimento da Psicolo-gia enquanto ciência e profissão. O Sistema Conselhos de Psicologia é constituído por

um conjunto de órgãos colegiados: o Congresso Nacionale os Regionais de Psicologia, a Assembleia das Políticas,da Administração e das Finanças (APAF), o Conselho Fe-deral de Psicologia e os Conselhos Regionais de Psicolo-gia, além das Assembleias Regionais.O Congresso Nacional de Psicologia é a instância má-

xima de caráter deliberativo, responsável por estabeleceras políticas e diretrizes para o Sistema Conselhos. É for-mado por representantes escolhidos como delegados nosCongressos Regionais e se realiza a cada três anos.A APAF, instância deliberativa situada, em hierarquia,

logo abaixo do Congresso Nacional de Psicologia, é cons-tituída por representantes dos Conselhos Federal e Regio-

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nais e se reúne, pelo menos, duas vezes ao ano. Uma desuas atribuições é acompanhar a execução das deliberaçõesdo Congresso Nacional e a execução regional das políticasaprovadas.O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e os Conse-

lhos Regionais de Psicologia (CRPs) são formados por psi-cólogos eleitos através do voto direto para mandato detrês anosO CRP-13 tem como órgão deliberativo a Plenária e

como órgão executivo, a Diretoria, eleita pela Plenária acada ano de mandato. A Diretoria dos Conselhos Regio-nais é constituída por Presidente, Vice-Presidente, Tesou-reiro e Secretário. A Plenária do CRP-13 é formada por09(nove) conselheiros efetivos e 09 (nove) conselheirossuplentes. A organização do CRP-13 é operacionalizadapor meio das Comissões Permanentes, Comissões Espe-ciais e Grupos de Trabalho. O CRP-13 conta na sua estrutura com um quadro de

funcionários concursados nos setores administrativo e téc-nico.Os Grupos de Trabalho (GTs) são formados a partir

de um problema específico ou temporário que demandeum trabalho mais sistematizado para a categoria. Todosos psicólogos regularmente inscritos no CRP/13 podemparticipar das reuniões.

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Começando na Profissão:O que fazer?Para o exercício da profissão de psicólogo, se faz ne-

cessário o registro no CRP, devendo o novo egresso com-parecer ao órgão munido de cópia autenticada doDiploma de Psicólogo (na falta deste, certidão de conclu-são), do RG, CPF, Reservista (para o sexo masculino), úl-timo comprovante de votação e duas fotos 3x4. Naocasião serão gerados boletos referente a taxa de inscriçãoe anuidade do ano em curso. Após aprovação do registroem plenária, o profissional passará por uma reunião ondeserão discutidos assuntos referentes a questões ético legaisda profissão e na ocasião receberá sua CIP – Carteira deIdentidade Profissional com seu número de inscrição, for-malizando assim a habilitação para o exercício profissio-nal, passando então a responder ética e tecnicamente pelosseus atos profissionais.Embora não se trate de uma exigência do CRP, e sim

da legislação brasileira, o psicólogo regularmente inscritono CRP deve procurar o Instituto Nacional de SeguridadeSocial (INSS) de sua cidade para fazer a inscrição junto aeste órgão. Também deve procurar a Prefeitura da cidadepara inscrever-se como prestador de serviços (ISSQN) dePsicologia, podendo então emitir recibos de consultas paraefeitos de Declaração de Imposto de Renda.É importante lembrar que nos espaços destinados ao

atendimento clínico, o local deve estar de acordo com odirecionamento do Código de Ética Profissional do Psi-

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cólogo, devendo ser diferenciado e reservado, garantindoa privacidade e o sigilo profissional. O material utilizadopor psicólogos na avaliação psicológica deverá ser arqui-vado por um período mínimo de 05 (cinco) anos, a contarda data de sua utilização e, após esse prazo, deverá ser pi-cotado (em fragmentadora de papel) na presença de umrepresentante do CRP/13.Outro dado importante refere-se à cobrança dos ser-

viços psicológicos prestados e à forma de contratação dosserviços psicológicos, as quais ficam a critério exclusivodo profissional, não sendo de responsabilidade do CRP.O CFP indica uma tabela nacional de honorários (ta-

bela referencial de honorários elaborada pelo CFP,SINDPSI e FENAPSI), podendo ser acessada pelo sitewww.pol.org.brOs psicólogos estabelecerão os honorários mediante

um acordo com a pessoa ou instituição atendida, no iníciodo trabalho a ser realizado, sendo que toda e qualquer al-teração no acordo acertado deverá ser discutida entre osenvolvidos.Referente a esta assunto o Código de Ética Profissio-

nal do Psicólogo estabelece o seguinte:Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo:

a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestadose as condições do usuário ou beneficiário.

b) Estipulará o valor de acordo com as características da ati-vidade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do iníciodo trabalho a ser realizado.

c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos indepen-dentemente do valor acordado.

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Código de Ética Profissional dos PsicólogosApresentaçãoToda profissão define-se a partir de um corpo de prá-

ticas que busca atender demandas sociais, norteado porelevados padrões técnicos e pela existência de normas éti-cas que garantam a adequada relação de cada profissionalcom seus pares e com a sociedade como um todo.Um Código de Ética Profissional, ao estabelecer pa-

drões esperados quanto às práticas referendadas pela res-pectiva categoria profissional e pela sociedade, procurafomentar a auto-reflexão exigida de cada indivíduo acercada sua práxis, de modo a responsabilizá-lo, pessoal e co-letivamente, por ações e suas conseqüências no exercícioprofissional. A missão primordial de um Código de ÉticaProfissional não é de normatizar a natureza técnica do tra-balho, e, sim, a de assegurar, dentro de valores relevantespara a sociedade e para as práticas desenvolvidas, um pa-drão de conduta que fortaleça o reconhecimento socialdaquela categoria.Códigos de Ética expressam sempre uma concepção

de homem e de sociedade que determina a direção das re-lações entre os indivíduos. Traduzem- se em princípios enormas que devem se pautar pelo respeito ao sujeito hu-mano e seus direitos fundamentais. Por constituir a ex-pressão de valores universais, tais como os constantes naDeclaração Universal dos Direitos Humanos; sócio-cul-

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turais, que refletem a realidade do país; e de valores queestruturam uma profissão, um Código de Ética não podeser visto como um conjunto fixo de normas e imutável notempo. As sociedades mudam, as profissões transformam-se e isso exige, também, uma reflexão contínua sobre opróprio Código de Ética que nos orienta.A formulação deste Código de Ética, o terceiro da

profissão de psicólogo no Brasil, responde ao contextoorganizativo dos psicólogos, ao momento do país e ao es-tágio de desenvolvimento da Psicologia enquanto campocientífico e profissional. Este Código de Ética dos Psicó-logos é reflexo da necessidade, sentida pela categoria esuas entidades representativas, de atender à evolução docontexto institucional-legal do país, marcadamente a partirda promulgação da denominada Constituição Cidadã, em1988, e das legislações dela decorrentes.Consoante com a conjuntura democrática vigente, o

presente Código foi construído a partir de múltiplos es-paços de discussão sobre a ética da profissão, suas respon-sabilidades e compromissos com a promoção dacidadania. O processo ocorreu ao longo de três anos, emtodo o país, com a participação direta dos psicólogos eaberto à sociedade.Este Código de Ética pautou-se pelo princípio geral

de aproximar-se mais de um instrumento de reflexão doque de um conjunto de normas a serem seguidas pelo psi-cólogo. Para tanto, na sua construção buscou-se:a. Valorizar os princípios fundamentais como grandes

eixos que devem orientar a relação do psicólogo com a so-

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ciedade, a profissão, as entidades profissionais e a ciência,pois esses eixos atravessam todas as práticas e estas de-mandam uma contínua reflexão sobre o contexto social einstitucional.b. Abrir espaço para a discussão, pelo psicólogo, dos

limites e interseções relativos aos direitos individuais e co-letivos, questão crucial para as relações que estabelece coma sociedade, os colegas de profissão e os usuários ou be-neficiários dos seus serviços.c. Contemplar a diversidade que configura o exercício

da profissão e a crescente inserção do psicólogo em con-textos institucionais e em equipes multiprofissionais.d. Estimular reflexões que considerem a profissão

como um todo e não em suas práticas particulares, umavez que os principais dilemas éticos não se restringem apráticas específicas e surgem em quaisquer contextos deatuação.Ao aprovar e divulgar o Código de Ética Profissional

dos Psicólogos, a expectativa é de que ele seja um instru-mento capaz de delinear para a sociedade as responsabili-dades e deveres do psicólogo, oferecer diretrizes para asua formação e balizar os julgamentos das suas ações, con-tribuindo para o fortalecimento e ampliação do significadosocial da profissão.Princípios FundamentaisI. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na

promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da

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integridade do ser humano, apoiado nos valores que em-basam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde

e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e con-tribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negli-gência, discriminação, exploração, violência, crueldade eopressão.III. O psicólogo atuará com responsabilidade social,

analisando crítica e historicamente a realidade política, eco-nômica, social e cultural.IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por

meio do contínuo aprimoramento profissional, contri-buindo para o desenvolvimento da Psicologia comocampo científico de conhecimento e de prática.V. O psicólogo contribuirá para promover a universa-

lização do acesso da população às informações, ao conhe-cimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrõeséticos da profissão.VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissio-

nal seja efetuado com dignidade, rejeitando situações emque a Psicologia esteja sendo aviltada.VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos

contextos em que atua e os impactos destas sobre as suasatividades profissionais, posicionando-se de forma críticae em consonância com os demais princípios deste Código.Das Responsabilidades do Psicólogo

Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

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a) Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir esteCódigo;b) Assumir responsabilidades profissionais somente

por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teó-rica e tecnicamente;c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em con-

dições de trabalho dignas e apropriadas à natureza dessesserviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicasreconhecidamente fundamentados na ciência psicológica,na ética e na legislação profissional;d) Prestar serviços profissionais em situações de cala-

midade pública ou de emergência, sem visar benefício pes-soal;e) Estabelecer acordos de prestação de serviços que

respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de servi-ços de Psicologia;f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços

psicológicos, informações concernentes ao trabalho a serrealizado e ao seu objetivo profissional;g) Informar, a quem de direito, os resultados decor-

rentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindosomente o que for necessário para a tomada de decisõesque afetem o usuário ou beneficiário;h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamen-

tos apropriados, a partir da prestação de serviços psicoló-gicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentospertinentes ao bom termo do trabalho;i) Zelar para que a comercialização, aquisição, doação,

empréstimo, guarda e forma de divulgação do material pri-

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vativo do psicólogo sejam feitas conforme os princípiosdeste Código;j) Ter, para com o trabalho dos psicólogos e de outros

profissionais, respeito, consideração e solidariedade, e,quando solicitado, colaborar com estes, salvo impedi-mento por motivo relevante;k) Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que,

por motivos justificáveis, não puderem ser continuadospelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendoao seu substituto as informações necessárias à continui-dade do trabalho;l) Levar ao conhecimento das instâncias competentes

o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressõesa princípios e diretrizes deste Código ou da legislação pro-fissional.

Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que

caracterizem negligência, discriminação, exploração, vio-lência, crueldade ou opressão;b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais,

ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquertipo de preconceito, quando do exercício de suas funçõesprofissionais;c) Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a uti-

lização de práticas psicológicas como instrumentos de cas-tigo, tortura ou qualquer forma de violência;d) Acumpliciar-se com pessoas ou organizações que

exerçam ou favoreçam o exercício ilegal da profissão depsicólogo ou de qualquer outra atividade profissional;

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e) Ser conivente com erros, faltas éticas, violação dedireitos, crimes ou contravenções penais praticados porpsicólogos na prestação de serviços profissionais;f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a

serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos,técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhe-cidos pela profissão;g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade

técnico científica;h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumen-

tos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados oufazer declarações falsas;i) Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a

seus serviços;j) Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou ter-

ceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possainterferir negativamente nos objetivos do serviço prestado;k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas

quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou an-teriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser reali-zado ou a fidelidade aos resultados da avaliação;l) Desviar para serviço particular ou de outra institui-

ção, visando benefício próprio, pessoas ou organizaçõesatendidas por instituição com a qual mantenha qualquertipo de vínculo profissional;m) Prestar serviços profissionais a organizações con-

correntes de modo que possam resultar em prejuízo paraas partes envolvidas, decorrentes de informações privile-giadas;

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n) Prolongar, desnecessariamente, a prestação de ser-viços profissionais;o) Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doa-

ções ou vantagens outras de qualquer espécie, além doshonorários contratados, assim como intermediar transa-ções financeiras;p) Receber, pagar remuneração ou porcentagem por

encaminhamento de serviços;q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou

apresentar resultados de serviços psicológicos em meiosde comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou or-ganizações.

Art. 3º – O psicólogo, para ingressar, associar-se oupermanecer em uma organização, considerará a missão, afilosofia, as políticas, as normas e as práticas nela vigentese sua compatibilidade com os princípios e regras deste Có-digo.Parágrafo único: Existindo incompatibilidade, cabe ao

psicólogo recusar-se a prestar serviços e, se pertinente,apresentar denúncia ao órgão competente.

Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, opsicólogo:a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços

prestados e as condições do usuário ou beneficiário;b) Estipulará o valor de acordo com as características

da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiárioantes do início do trabalho a ser realizado;c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos in-

dependentemente do valor acordado.

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Art. 5º – O psicólogo, quando participar de greves ouparalisações, garantirá que:a) As atividades de emergência não sejam interrompi-

das;b) Haja prévia comunicação da paralisação aos usuá-

rios ou beneficiários dos serviços atingidos pela mesma.Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profis-

sionais não psicólogos:a) Encaminhará a profissionais ou entidades habilita-

dos e qualificados demandas que extrapolem seu campode atuação;b) Compartilhará somente informações relevantes

para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráterconfidencial das comunicações, assinalando a responsabi-lidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.

Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação deserviços psicológicos que estejam sendo efetuados poroutro profissional, nas seguintes situações:a) A pedido do profissional responsável pelo serviço;b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou

usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao pro-fissional;c) Quando informado expressamente, por qualquer

uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva doserviço;d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a

intervenção fizer parte da metodologia adotada.Art. 8º – Para realizar atendimento não eventual de

criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter

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autorização de ao menos um de seus responsáveis, obser-vadas as determinações da legislação vigente:§1° – No caso de não se apresentar um responsável

legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado àsautoridades competentes;§2° – O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encami-

nhamentos que se fizerem necessários para garantir a pro-teção integral do atendido.

Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo pro-fissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade,a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a quetenha acesso no exercício profissional.

Art. 10º – Nas situações em que se configure conflitoentre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º eas afirmações dos princípios fundamentais deste Código,excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo po-derá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão nabusca do menor prejuízo.Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo pre-

visto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.

Art. 11º – Quando requisitado a depor em juízo, o psi-cólogo poderá prestar informações, considerando o pre-visto neste Código.

Art. 12º – Nos documentos que embasam as ativida-des em equipe multiprofissional, o psicólogo registraráapenas as informações necessárias para o cumprimentodos objetivos do trabalho.

Art. 13º – No atendimento à criança, ao adolescente

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ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis oestritamente essencial para se promoverem medidas emseu benefício.

Art. 14º – A utilização de quaisquer meios de registroe observação da prática psicológica obedecerá às normasdeste Código e a legislação profissional vigente, devendoo usuário ou beneficiário, desde o início, ser informado.

Art. 15º – Em caso de interrupção do trabalho do psi-cólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo des-tino dos seus arquivos confidenciais.§ 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicó-

logo deverá repassar todo o material ao psicólogo que viera substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psi-cólogo substituto.§ 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia,

o psicólogo responsável informará ao Conselho Regionalde Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivosconfidenciais.

Art. 16º – O psicólogo, na realização de estudos, pes-quisas e atividades voltadas para a produção de conheci-mento e desenvolvimento de tecnologias:a) Avaliará os riscos envolvidos, tanto pelos procedi-

mentos, como pela divulgação dos resultados, com o ob-jetivo de proteger as pessoas, grupos, organizações ecomunidades envolvidas;b) Garantirá o caráter voluntário da participação dos

envolvidos, mediante consentimento livre e esclarecido,salvo nas situações previstas em legislação específica e res-peitando os princípios deste Código;

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c) Garantirá o anonimato das pessoas, grupos ou or-ganizações, salvo interesse manifesto destes;d) Garantirá o acesso das pessoas, grupos ou organi-

zações aos resultados das pesquisas ou estudos, após seuencerramento, sempre que assim o desejarem.

Art. 17º – Caberá aos psicólogos docentes ou super-visores esclarecer, informar, orientar e exigir dos estudan-tes a observância dos princípios e normas contidas nesteCódigo.

Art. 18º – O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá,emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicaspsicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegalda profissão.

Art. 19º – O psicólogo, ao participar de atividade emveículos de comunicação, zelará para que as informaçõesprestadas disseminem o conhecimento a respeito das atri-buições, da base científica e do papel social da profissão.

Art. 20º – O psicólogo, ao promover publicamenteseus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletiva-mente:a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu nú-

mero de registro;b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações pro-

fissionais que possua;c) Divulgará somente qualificações, atividades e recur-

sos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidasou regulamentadas pela profissão;d) Não utilizará o preço do serviço como forma de

propaganda;

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e) Não fará previsão taxativa de resultados;f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros

profissionais;g) Não proporá atividades que sejam atribuições pri-

vativas de outras categorias profissionais;h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades

profissionais.Das Disposições Gerais

Art. 21º – As transgressões dos preceitos deste Códigoconstituem infração disciplinar com a aplicação das se-guintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ouregimentais:a) Advertência;b) Multa;c) Censura pública;d) Suspensão do exercício profissional, por até 30

(trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psi-cologia;e) Cassação do exercício profissional, ad referendum

do Conselho Federal de Psicologia.Art. 22º – As dúvidas na observância deste Código e

os casos omissos serão resolvidos pelos Conselhos Regio-nais de Psicologia, ad referendum do Conselho Federal dePsicologia.

Art. 23º – Competirá ao Conselho Federal de Psico-logia firmar jurisprudência quanto aos casos omissos efazê-la incorporar a este Código.

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Art. 24º – O presente Código poderá ser alterado peloConselho Federal de Psicologia, por iniciativa própria ouda categoria, ouvidos os Conselhos Regionais de Psicolo-gia.

Art. 25º – Este Código entra em vigor em 27 deagosto de 2005.Este Código de Ética Profissional é fruto de amplos

debates ocorridos entre os anos de 2003 e 2005, envol-vendo:- 15 fóruns regionais de Ética, que culminaram com o

II Fórum Nacional de Ética;- os trabalhos de uma comissão de psicólogos e pro-

fessores convidados;- os trabalhos da Assembleia das Políticas Administra-

tivas e Financeiras do Sistema Conselhos de Psicologia,APAF, tudo sob a responsabilidade do Conselho Federalde Psicologia.

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Registro Documental:Produção de documentos por psicólogos(as)

O registro psicológico escrito trata-se de um conjuntode informações geradas a partir de fatos, acontecimentose situações sobre as condições emocionais do atendido ea assistência prestada a ele, sendo uma ação que possibilitaao(à) psicólogo(a) refletir, avaliar as atividades realizadase seus resultados, registrar suas percepções e direcionaros encaminhamentos. Possui caráter legal, sigiloso e cien-tífico, além de possibilitar a comunicação entre membrosda equipe multiprofissional e a continuidade da assistênciaprestada ao indivíduo. Para que essa atividade seja reali-zada dentro dos princípios técnicos e éticos, o ConselhoFederal de Psicologia publicou a Resolução CFP Nº007/2003 e a Resolução CFP Nº 001/2009, que deverãoservir de elementos norteadores para sua construção.As Resoluções citadas determinam que o (a) psicólogo

(a) deve proceder ao registro de suas atividades em docu-mento próprio. Além de valioso para o profissional, paraquem recebe atendimento e para as instituições envolvi-das, o registro documental é também instrumento útil àprodução e ao acúmulo de conhecimento científico, à pes-quisa, ao ensino e como meio de prova idônea para ins-truir processos disciplinares e à defesa legal. Os psicólogos e as psicólogas, ao produzirem docu-

mentos escritos, devem se basear exclusivamente nos ins-trumentais técnicos (entrevistas, testes, observações,dinâmicas de grupo, escuta, intervenções verbais) que se

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configuram como métodos e técnicas psicológicas para acoleta de dados, estudos e interpretações de informaçõesa respeito da pessoa ou grupo. Também é importante que a linguagem utilizada nos

documentos seja precisa, clara, inteligível e concisa, ouseja, deve-se restringir pontualmente às informações quese fizerem necessárias, recusando qualquer tipo de consi-deração que não tenha relação com a finalidade do docu-mento específico. Devem-se rubricar as laudas, desde aprimeira até a penúltima, considerando que a última estaráassinada, em toda e qualquer modalidade de documento. O registro, no caso de serviço psicológico prestado em

serviços-escola e campos de estágio, deve contemplar aidentificação e a assinatura do técnico/supervisor que res-ponderá pelo serviço prestado, bem como do estagiário.O supervisor técnico também deve solicitar do estagiárioregistro de todas as atividades e acontecimentos que ocor-rerem com os usuários do serviço psicológico prestado.Todo e qualquer registro documental deve ser mantido

em local que garanta sigilo e privacidade e deverá estar àdisposição dos Conselhos de Psicologia para orientação efiscalização, de modo que sirva como meio de prova idô-nea para instruir processos disciplinares e à defesa legal.Existem algumas modalidades de documentos e regis-

tros produzidos pelos profissionais de psicologia, que su-cintamente este guia descreve:

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1. Registro documentalO registro documental, em papel ou informatizado, se

constitui em um conjunto de informações que tem porobjetivo contemplar de forma sucinta o trabalho prestado,a descrição e a evolução da atividade e os procedimentostécnico-científicos adotados, bem como os encaminha-mentos realizados, tendo caráter sigiloso.

Os documentos agrupados nos registros de cadausuário devem contemplar:• identificação do usuário/instituição;• avaliação de demanda;• registro da evolução dos atendimentos, de modo

a permitir o conhecimento do caso e seu acompanha-mento, bem como os procedimentos técnico-científicosadotados;• registro de encaminhamento ou encerramento;• cópia de outros documentos produzidos pelo(a)

psicólogo(a) para o usuário/instituição do serviço de psi-cologia prestado, que deverá ser arquivada, além do regis-tro da data de emissão, finalidade e destinatário;• documentos resultantes da aplicação de instru-

mentos de avaliação psicológica deverão ser arquivadosem pasta de acesso exclusivo do(a) psicólogo(a).2. Registro em Prontuário Psicológico:O registro em prontuário psicológico deverá conter:

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Page 28: Guia de Bolso - CRP 13

• identificação do usuário/instituição; • avaliação de demanda e definição de objetivos do

trabalho;• registro da evolução do trabalho, de modo a per-

mitir o conhecimento do mesmo e seu acompanhamento,bem como os procedimentos técnico-científicos adotados;• registro de encaminhamento ou encerramento.O registro documental deverá conter a data e horário

do atendimento, bem como a assinatura do responsável eseu carimbo.3. DeclaraçãoA declaração é um documento que visa a informar a

ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionadas aoatendimento psicológico, com a finalidade de declarar: • Comparecimentos do atendido e/ou do seu

acompanhante, quando necessário; • Acompanhamento psicológico do atendido; • Informações sobre as condições do atendimento

(tempo de acompanhamento, dias ou horários).A declaração deve expor: • Registro do nome e sobrenome do solicitante; • Finalidade do documento (por exemplo, para fins

de comprovação); • Registro de informações solicitadas em relação ao

atendimento (por exemplo: se faz acompanhamento psi-cológico, em quais dias, qual horário); • Registro do local;

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Page 29: Guia de Bolso - CRP 13

• Data da expedição da declaração; • Registro do nome completo do(a) psicólogo(a),

sua inscrição no CRP e/ou carimbo com as mesmas in-formações. 4. Atestado psicológicoO atestado psicológico tem como finalidade afirmar

sobre as condições psicológicas de quem, por requeri-mento, o solicita, com fins de: • Justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante; • Justificar estar apto ou não para atividades espe-

cíficas, após realização de um processo de avaliação psi-cológica, dentro do rigor técnico e ético que subscreve estaResolução; • Solicitar afastamento e/ou dispensa do solici-

tante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordocom o disposto na Resolução CFP nº 015/96.O atestado deve expor: • Registro do nome e sobrenome do cliente; • Finalidade do documento; • Registro da informação do sintoma, situação ou

condições psicológicas que justifiquem o atendimento,afastamento ou falta – podendo ser registrado sob o indi-cativo do código da Classificação Internacional de Doen-ças em vigor; • Registro do local e data da expedição do atestado;• Registro do nome completo do(a) psicólogo(a),

sua inscrição no Conselho Regional e/ou carimbo com as

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Page 30: Guia de Bolso - CRP 13

mesmas informações; • Assinatura do(a) psicólogo(a) acima de sua iden-

tificação ou do carimbo 5. Relatório/laudo psicológicoO relatório ou laudo psicológico é uma apresentação

descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicase suas determinações históricas, sociais, políticas e cultu-rais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica.Como todo DOCUMENTO, deve ser subsidiado emdados colhidos e analisados, à luz de um instrumental téc-nico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observa-ção, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciadoem referencial técnico-filosófico e científico adotadopelo(a) psicólogo(a).O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5

(cinco) itens: • identificação;• descrição da demanda;• procedimento;• análise;• conclusão.

6. Parecer psicológicoO Parecer é um documento fundamentado e resumido

sobre uma questão focal do campo psicológico, que temcomo finalidade apresentar resposta esclarecedora, no

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Page 31: Guia de Bolso - CRP 13

campo do conhecimento psicológico, através de uma ava-liação especializada, de uma “questão-problema”, visandoa dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo,portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quemresponde competência no assunto.O parecer é composto de 4 (quatro) itens: • identificação; • exposição de motivos ; • análise;• conclusão.O prazo de validade do conteúdo dos documentos es-

critos, decorrentes das avaliações psicológicas, deverá con-siderar a legislação vigente nos casos já definidos. Os documentos escritos decorrentes de avaliação psi-

cológica, bem como todo o material que os fundamentou,deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 (cinco)anos, observando-se a responsabilidade por eles tantodo(a) psicólogo(a) quanto da instituição em que ocorreua avaliação psicológica. Esse prazo poderá ser ampliadonos casos previstos em lei.

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Page 32: Guia de Bolso - CRP 13

Denúncias e Sigilo:Relações com a JustiçaQualquer pessoa pode denunciar ao Conselho Regio-

nal o profissional psicólogo que esteja exercendo a pro-fissão sem a respectiva inscrição ou infringindo o Códigode Ética Profissional dos Psicólogos e demais Legislaçõesdo CFP.A denúncia deve ser formalizada junto ao CRP, ende-

reçada ao presidente do Conselho, de acordo com o esta-belecido pelo Código de Processamento Disciplinar(Resolução CFP nº 006/2001), contendo as seguintes in-formações:a) nome completo, endereço e telefone para contato

do(a) denunciante;b) nome completo, endereço e telefone para contato

do(a) psicólogo(a) denunciado(a);c) descrição circunstanciada do fato;d) acrescentar prova documental que possa servir à

apuração do fato e de sua autoria. (A falta dos elementosde prova não é impeditiva ao recebimento da denúncia);e) assinatura.A fim de preservar o sigilo e a veracidade necessários,

as cartas/documentos só poderão ser enviadas pelo cor-reio ou entregues pessoalmente, sendo que documentosenviados por fax e e-mail não serão aceitos.Tendo em vista que a atuação do psicólogo zela pelo

princípio da promoção à saúde psíquica, o profissional aoidentificar uma situação em que possa estar ocorrendo

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Page 33: Guia de Bolso - CRP 13

abuso, maus-tratos ou mesmo negligência contra criançaou adolescente, deverá proceder aos trâmites legais pre-vistos para estas situações. O profissional informará oufará denúncia junto ao Conselho Tutelar ou Delegacia dePolícia (especializada em criança e adolescência/Delegaciada Mulher) ou Ministério Público (Promotoria da Infânciae Adolescência). O Código de Ética (2005) estabelece o seguinte:Art. 9º – É dever do (a) psicólogo (a) respeitar o sigilo

profissional a fim de proteger, por meio da confidenciali-dade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, aque tenha acesso no exercício profissional.

Art. 10º – Nas situações em que se configure conflitoentre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º eas afirmações dos princípios fundamentais deste Código,excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo po-derá decidir pela quebra de sigilo, baseado em sua decisãona busca do menor prejuízo.O psicólogo deverá estar atento ao Código de Ética

Profissional e ao Estatuto da Criança e do Adolescentepara referendar suas decisões profissionais.A relação do profissional psicólogo com a justiça

ocorre, muitas vezes, por meio de solicitação ou ordemjudicial onde o mesmo assume a função de perito, parece-rista ou avaliador psicológico. Os procedimentos da avaliação deverão estar em con-

cordância com o Código de Ética vigente, Resoluções daprofissão e Legislações Brasileiras (Código Civil / Penal).O profissional psicólogo também poderá ser avaliador ou

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Page 34: Guia de Bolso - CRP 13

perito quando solicitado por outro que não o juiz (judi-cialmente), devendo, para isto, avaliar a situação, identifi-cando a finalidade e a quem se destina tal avaliação.Independente da solicitação, o profissional psicólogo de-verá sempre preservar o sigilo e a técnica, tendo o cuidadode responder somente o que lhe for devido como profis-sional e limitando-se a isto.Lembramos o que estabelece o Código de Ética:Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:(...)k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas

quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou an-teriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser reali-zado ou a fidelidade aos resultados da avaliação.(...)O Psicólogo, enquanto profissional, quando convo-

cado por ordem ou determinação judicial deverá compa-recer à audiência respondendo conforme o que estáestabelecido no Código de Ética Profissional e infor-mando o estritamente necessário.

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Page 35: Guia de Bolso - CRP 13

Resoluções

Este capítulo oferece um breve resumo das principaisresoluções do Conselho Federal de Psicologia, que fun-cionam como dispositivos legais para regulamentar a pro-fissão do psicólogo.Todo profissional deverá conhecer e estar atualizado

sobre as Resoluções da profissão, que servem de referên-cia para uma atuação qualificada e ética.As resoluções na íntegra podem ser acessadas nos sites

www.pol.org.br e www.crp13.org.br , tendo em vista quepodem sofrer alterações, revisões, ampliações, supressõesou mesmo serem extintas.

Atendimento mediado por computadorResolução CFP Nº 012/2005Regulamenta o atendimento psicoterapêutico e outros

serviços psicológicos mediados por computador e revogaa Resolução CFP Nº 003/2000.Instrução Normativa Nº 1/2007Regulamenta a Resolução CFP Nº 012/2005

Resolução CFP N° 011/ 2012 Regulamenta os serviços psicológicos realizados por

meios tecnológicos de comunicação a distância, o atendi-mento psicoterapêutico em caráter experimental e revogaa Resolução CFP N.º 12/2005

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Page 36: Guia de Bolso - CRP 13

Avaliação PsicológicaResolução CFP Nº 012/2000 Institui o Manual para Avaliação Psicológica de candi-

datos à Carteira Nacional de Habilitação e condutores deveículos automotores.Resolução CFP Nº 001/2002Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Pú-

blico e processos seletivos da mesma natureza.Resolução CFP Nº 016/2002Dispõe acerca do trabalho do psicólogo na avaliação

psicológica de candidatos à Carteira Nacional de Habili-tação e condutores de veículos automotores.Resolução CFP Nº 002/2003

Define e regulamenta o uso, a elaboração e a comer-cialização de testes psicológicos e revoga a Resolução CFPn° 025/2001.Resolução CFP Nº 007/2003Institui o Manual de Elaboração de Documentos Es-

critos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliaçãopsicológica e revoga a Resolução CFP nº 17/2002.Resolução CFP Nº 018/2008 Dispõe acerca do trabalho do psicólogo na avaliação

psicológica para concessão de registro e/ou porte de armade fogoResolução CFP Nº 007/2009 Revoga a Resolução CFP nº 012/2000, publicada no

DOU do dia 22 de dezembro de 2000, Seção I, e instituinormas e procedimentos para a avaliação psicológica no

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Page 37: Guia de Bolso - CRP 13

contexto do Trânsito.Resolução CFP N.º 005/2012 Altera a Resolução CFP n.º 002/2003, que define e re-

gulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de tes-tes psicológicos.

Código de Ética Profissional do PsicólogoResolução CFP Nº 010/2005Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.Documentos produzidos pelo psicólogo

Resolução CFP Nº 015/1996Institui e regulamenta a concessão de atestado psico-

lógico para tratamento de saúde por problemas psicológi-cos.Resolução CFP Nº 007/2003

Institui o Manual de Elaboração de Documentos Es-critos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliaçãopsicológica e revoga a Resolução CFP nº 17/2002.Resolução CFP Nº 001/2009 Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documen-

tal decorrente da prestação de serviços psicológicosResolução CFP Nº 005/2010Altera a resolução CFP nº 001/2009, publicada no dia

1 de abril de 2009, pág. 90, Seção I do DOU.

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Page 38: Guia de Bolso - CRP 13

Inscrição de ProfissionaisResolução CFP Nº 012/1997Disciplina o Ensino de Métodos e Técnicas Psicoló-

gicas em cursos livres e de pós-graduação, por Psicólogosa não Psicólogos.Resolução CFP Nº 008/1998

Disciplina o pagamento das contribuições dos psicó-logos autuados pelos Conselhos Regionais de Administra-ção.Resolução CFP Nº 015/2000Dispõe sobre a Inscrição nos Conselhos Regionais de

Psicologia de egressos de cursos sequenciais na área depsicologia.Resolução CFP Nº 002/2002Institui e normatiza a inscrição dos Psicólogos estran-

geiros e dá outras providências.Resolução CFP Nº 001/2005Veda a inscrição nos Conselhos Regionais de Psicolo-

gia de egressos de cursos tecnológicos na área de psicolo-gia.Resolução CFP Nº 003/2007

Institui a Consolidação das Resoluções do ConselhoFederal de Psicologia.Resolução CFP Nº 008/2008 Altera a Resolução CFP nº 003/2007 que institui a

Consolidação das Resoluções do CFP Resolução CFP Nº 014 /2011Dispõe sobre a inclusão do nome social no campo

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Page 39: Guia de Bolso - CRP 13

“observação” da Carteira de Identidade Profissional doPsicólogo e dá outras providências

Métodos e técnicas complementaresResolução CFP Nº 013/2000Aprova e Regulamenta o uso da Hipnose como Re-

curso Auxiliar de Trabalho do Psicólogo.Resolução CFP Nº 005/2002

Dispõe sobre a prática da acupuntura pelo psicólogo.Orientação Sexual

Resolução CFP Nº 001/1999Estabelece normas de atuação para os psicólogos em

relação à questão da orientação sexual.Pesquisa

Resolução CFP Nº 011/1997Dispõe sobre a realização de pesquisas com métodos

e técnicas não reconhecidas pela Psicologia.Resolução CFP Nº 016/2000Dispõe sobre a Realização de Pesquisa em Psicologia

com Seres Humanos.Preconceito e discriminação racial

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Page 40: Guia de Bolso - CRP 13

Resolução CFP Nº 018/2002Estabelece normas de atuação para os psicólogos em

relação a preconceito e discriminação racial.Psicoterapia

Resolução CFP Nº 010/2000Especifica e qualifica a Psicoterapia como Prática do

Psicólogo.Publicidade e oferta de serviço

Resolução CFP Nº 010/1997Estabelece para divulgação, a publicidade e o exercício

profissional do psicólogo, associados a práticas que nãoestejam de acordo com os critérios científicos estabeleci-dos no campo da Psicologia.Resolução CFP Nº 011/2000Disciplina a Oferta de Produtos e Serviços ao Público.Regulamentação da Profissão

Lei nº 4.119, de 27/8/1962Dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e

regulamenta a profissão de Psicólogo.Decreto nº 54.464, de 21/1/1964Regulamenta a Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962,

que dispõe sobre a profissão de psicólogo.Lei 5.766/1971, de 20/12/1971

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Page 41: Guia de Bolso - CRP 13

Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dePsicologia e dá outras providências Decreto 79.822/1977, de 17/06/1977Regulamenta a Lei 5766/71 que criou o Conselho Fe-

deral e os Conselhos Regionais de Psicologia Resolução CFP N º019/2000Institui o Manual Unificado de Orientação e Fiscali-

zação – MUORF.Resolução CFP Nº 017/2000 Aprova o Regimento Interno do CFP e estabelece o

funcionamento deste órgão. CBO – Catálogo Brasileiro de Ocupações Apresenta as atribuições profissionais do psicólogo no

BrasilResolução CFP Nº 002/2006Estabelece referência para os símbolos oficiais da Psi-

cologia.Resolução CFP Nº 003/2007

Institui a Consolidação das Resoluções do ConselhoFederal de Psicologia.Resolução CFP Nº 001/2006 Altera a Resolução CFP nº 019/2000, que institui o

Manual Unificado de Orientação e Fiscalização –MUORF.Resolução CFP Nº 006/2007

Institui o Código de Processamento Disciplinar.Resolução CFP Nº 008/2008 Altera a Resolução CFP n° 003/2007 que institui a

Consolidação das Resoluções do CFP.

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Residência em PsicologiaResolução CFP Nº 015/2007Dispõe sobre o credenciamento de cursos de Residên-

cia em Psicologia na área de Saúde e revoga a ResoluçãoCFP n.º 009/2000. Resolução CFP Nº 016/2007Dispõe sobre a concessão do título de especialista para

os profissionais egressos dos programas de residência cre-denciados pelo CFP.

Sistema PrisionalResolução CFP Nº 012/2011 Regulamenta a atuação da (o) psicóloga (o) no âmbito

do sistema prisional.Título de Especialista

Resolução CFP Nº 013/2007Institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Tí-

tulo Profissional de Especialista em Psicologia e dispõesobre normas e procedimentos para seu registro. Resolução CFP Nº 016/2007Dispõe sobre a concessão do título de especialista para

os profissionais egressos dos programas de residência cre-denciados pelo CFP.

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TrânsitoResolução CFP Nº 012/2000Institui o Manual para Avaliação Psicológica de Can-

didatos à Carteira Nacional de Habilitação e Condutoresde Veículos Automotores.Resolução CFP Nº 016/2002Dispõe acerca do trabalho do psicólogo na avaliação

psicológica de candidatos à Carteira Nacional de Habili-tação e condutores de veículos automotores.Resolução CFP Nº 003/2007Institui a Consolidação das Resoluções do Conselho

Federal de Psicologia.Resolução CFP Nº 008/2008 Altera a Resolução CFP nº 003/2007 que institui a

Consolidação das Resoluções do CFP. Resolução CFP Nº 007/2009 Revoga a Resolução CFP nº 012/2000, publicada no

DOU do dia 22 de dezembro de 2000, Seção I, e instituinormas e procedimentos para a avaliação psicológica nocontexto do Trânsito.Resolução CFP Nº 006/2010 Altera o art. 2º da Resolução CFP nº 016/2002.

Resolução CFP Nº 009/2011 Altera a Resolução CFP nº 007/2009, publicada no

DOU, Seção 1, do dia 31 de julho de 2009.

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Page 44: Guia de Bolso - CRP 13

Perguntas Frequentes

1. Por que devo me inscrever no CRP?Para poder exercer a atividade de psicólogo, indepen-

dentemente do enquadramento funcional nas instituições(Organização, Saúde, Educação).A não inscrição no CRP implica em exercício ilegal da

profissão de Psicólogo, sujeito a penalidade de prisão,que varia de 15 (quinze) dias à 03 (três) meses e multa.

2. O que é inscrição secundária?É uma inscrição requerida junto ao CRP, onde o pro-

fissional pode atuar por mais de 90 (noventa) dias, simul-taneamente, em duas ou mais regiões, o que não acarretaráônus financeiro ao psicólogo.

3. O que é interrupção temporária de pagamentode anuidade?Trata-se do direito concedido ao profissional, que por

motivo de VIAGEM AO EXTERIOR ou DOENÇA in-capacitante para o trabalho, por período superior a 06(seis) meses) e devidamente comprovada, solicitar juntoao seu CRP, a interrupção do pagamento de anuidade.

4. O que é Transferência?Quando o psicólogo mudar de região e for trabalhar

em uma localidade subordinada à jurisdição de outro CRP,deverá solicitar transferência para esse outro CRP, para

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Page 45: Guia de Bolso - CRP 13

que possa desenvolver suas atividades profissionais.5. Posso solicitar o cancelamento da Inscrição?O(A) profissional psicólogo(a) poderá requerer o can-

celamento de sua inscrição no CRP desde que não estejaexercendo sua profissão. No ato do cancelamento, o psi-cólogo deve devolver a Carteira de Identidade Profissionalque será destruída pelo CRP. E no futuro, caso retorne àssuas atividades profissionais, poderá solicitar a reinscrição,recebendo o mesmo número de registro quando de suainscrição. O CRP também pode cancelar a inscrição de umprofissional , quando este efetiva sua inscrição com o ori-ginal do certificado de colação de grau, obtendo dessaforma, a inscrição PROVISÓRIA e que tem validade porum período de até 02 (dois) anos. Após esse período, seráautomaticamente cancelada a sua inscrição, caso o diplomade psicólogo(a) não seja apresentado.

6. O(A) psicólogo(a) é um profissional da saúde?Sim, a Resolução do Conselho Nacional de Saúde,

CNS Nº 218 / 97, reconhece o psicólogo como profissio-nal de saúde , por se tratar de uma profissão que tem açõesvoltadas para a promoção da dignidade e integridade hu-mana.

7. Quando ocorrem as eleições para o CRP?De três em três anos, sempre no dia 27 de agosto, são

realizadas eleições para constituir as Plenárias do ConselhoFederal de Psicologia e os Conselhos Regionais. O voto é

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Page 46: Guia de Bolso - CRP 13

universal e obrigatório.8. Quais são as Comissões Permanentes do CRP-

13?As Comissões Permanentes são obrigatórias em todos

os CRPs. São fundamentais para o cumprimento das fun-ções destinadas à origem do Sistema Conselhos de Psico-logia:• Comissão de Orientação e Fiscalização (COF)• Comissão de Direitos Humanos• Comissão de Ética (COE)9. Que outras comissões podem existir?De acordo com a área de identificação de cada conse-

lheiro eleito, poderão ser formadas comissões nas diversasáreas da psicologia, a exemplo das Comissões de Saúde,Trânsito, Escolar/Educacional, Jurídica, Trabalho e Orga-nizacional.

10. Como é concedido o Título de Especialista?O título profissional de Especialista em Psicologia é

concedido pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Re-gionais de Psicologia através da aprovação em concursode provas e títulos (realizado pelo CFP) ou através da con-clusão de um curso de especialização credenciado (Reso-lução CFP 013/2007).

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Page 47: Guia de Bolso - CRP 13

11. Qual a relação entre a anuidade e as atividadesdo CRP-13?A anuidade tem como função garantir o trabalho den-

tro do CRP, como o pagamento dos salários dos funcio-nários, fiscalizações, publicações, eventos voltados para acategoria, dentre outras atividades divulgadas nos meiosde comunicação do Conselho. A anuidade deve ser pagapor todos os inscritos no primeiro trimestre de cada anocorrente, por meio da guia de recolhimento enviada pelocorreio e caso não a receba, o psicólogo deverá contataro CRP. Os valores referentes às anuidades são votados acada ano na Assembleia Geral Orçamentária, que é am-plamente divulgada e aberta à participação de todos os co-legas psicológos.

12. Como é requerido o Registro ou Cadastro dePessoa Jurídica? Quando houver uma personalidade jurídica diferente

da física, o responsável deverá solicitar a inscrição de Pes-soa Jurídica (PJ). O pedido de registro junto ao CRP deveser solicitado por meio de um requerimento dirigido à pre-sidência do Conselho Regional de Psicologia, devendohaver indicação de um psicólogo como Responsável Téc-nico que se comprometerá legalmente junto ao CRP. Seráconsiderada PJ, com obrigação de registro no CRP, aquelaque oferecer serviços de Psicologia a terceiros e que tivera Psicologia como atividade principal no seu contrato so-cial.Este registro é obrigatório, inclusive para associações,

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Page 48: Guia de Bolso - CRP 13

fundações de direito privado e entidades de caráter filan-trópico (tendo esta última isenção de anuidade e taxas).A Pessoa Jurídica que não tiver a Psicologia como ati-

vidade principal fará apenas o cadastramento junto aoConselho Regional de.Psicologia.O registro somente seráconcedido se os serviços oferecidos se enquadrarem naárea da Psicologia e suas aplicações, e não constar na razãosocial nome de pessoa que esteja impedida legalmente deexercer a profissão. Os psicólogos que trabalham junto aesta PJ (Clínica) têm ampla liberdade na utilização das téc-nicas e métodos da Psicologia, respeitando o Código deÉtica do Psicólogo(a) e demais Resoluções.

13. Quem pode utilizar instrumentos e testes psi-cológicos?Apenas o psicólogo regularmente inscrito em um CRP

pode fazer uso de instrumentos e técnicas psicológicas.Isso significa que ele não poderá divulgar, ensinar, ceder,dar, emprestar ou vender instrumentos ou técnicas psico-lógicas, a profissionais não psicólogos. O Código de ÉticaProfissional do Psicólogo estabelece o seguinte:

Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos: i) Zelar para que a comercialização, aquisição, doação, em-

préstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo dopsicólogo sejam feitas conforme os princípios deste Código.

Art. 18 – O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, em-prestará ou venderá a leigos os instrumentos e técnicas psicoló-gicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão.Estas determinações são amparadas legalmente pelas

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Leis:• Lei nº 4.119 de 27/08/1962, que regulamenta a profissão.• Decreto 53.464 de 21/01/1964, que regulamenta a Lei an-

terior.E pelas Resoluções do CFP (atualizações e revogações

disponibilizadas no site www.cfp.org.br).14. Que técnicas e/ou práticas os(as)

psicólogos(as) podem utilizar?Os profissionais psicólogos só podem associar, utilizar

e anunciar sua prática profissional a princípios e técnicasreconhecidos pela ciência, pela prática e pela ética profis-sional. (Ver Resolução CFP nº 010/1997 e nº 011/1997).As chamadas práticas alternativas ou mesmo as que

ainda não estão reconhecidas só poderão ser utilizadasquando em pesquisa. A pesquisa deverá estar de acordocom a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, CNSnº 196/1996 (www.conselho.saude.gov.br) e Resoluçõesdo Conselho Federal de Psicologia (www.cfp.org.br).O reconhecimento da validade dessas técnicas depen-

derá da ampla divulgação dos resultados derivados da ex-perimentação e do reconhecimento da comunidadecientífica, não apenas da conclusão da pesquisa. Lembra-mos que a Psicologia não pode servir como forma de in-duzir a convicções políticas, filosóficas e religiosas(conforme o Art. 2º do Código de Ética).

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15. A hipnose é uma técnica reconhecida peloCFP?O CFP reconhece a hipnose como recurso auxiliar no

trabalho do psicólogo, levando em conta seu valor histó-rico, seu corpo teórico e seu reconhecimento científicocomo uma prática também do campo da Psicologia. Seuuso está regulamentado pela Resolução CFP nº 013/2000.

16. A acupuntura é uma técnica reconhecida peloCFP?A exemplo da hipnose o CFP reconhece a acupuntura

como método auxiliar e complementar no trabalho dospsicólogos, cujo objetivo deverá ser voltado para a inter-venção e ajuda e redução do sofrimento psíquico ou dis-túrbios psicológicos. Ver Resolução CFP nº 005/2002.

17. É permitido o uso da publicidade nos serviçospsicológicos?O psicólogo que divulga um serviço profissional deve

informar com exatidão seu nome completo e número deregistro, podendo, ainda, citar suas habilitações, limitando-se a estas. A divulgação de serviços psicológicos atravésde anúncios, cartão de visita, publicidade em lugares pú-blicos (placas, cartazes, etc), deve estar de acordo com asnormas contidas no Código de Ética:

Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus ser-viços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:

a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número deregistro.

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Page 51: Guia de Bolso - CRP 13

b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissio-nais que possua.

c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos re-lativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regula-mentadas pela profissão.

d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propa-ganda.

e) Não fará previsão taxativa de resultados. f) Não fará autopromoção em detrimento de outros profis-

sionais.g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas

de outras categorias profissionais.h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profis-

sionais.18. E quanto a utilização da internet por parte do

profissional psicólogo?O Conselho Federal de Psicologia credencia sites de

Serviços de Psicologia mediados pelo computador, atri-buindo selo aos aprovados. Na utilização destes meios,devem ficar assegurados o sigilo, a privacidade e a confi-dencialidade das informações contidas. O psicólogo nãopoderá utilizar práticas que não estejam regulamentadaspara o exercício profissional da Psicologia. Ver a Resolu-ção CFP nº012/2005 e Resolução CFP Nº 011/2012.

19. Como se caracteriza a relação entre o estagiá-rio e o supervisor em psicologia?É considerado estagiário o estudante regularmente

matriculado em Curso de Psicologia de Instituição de En-

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Page 52: Guia de Bolso - CRP 13

sino Superior, reconhecido pelo MEC, realizando ativida-des profissionalizantes em estágios supervisionados.Semprejuízo do caráter privativo da atividade profissional, opsicólogo poderá delegar funções ao estagiário comoforma de treinamento. O estagiário não pode ser contratado para realizar o

trabalho de um profissional. As atividades a ele delegadasdevem ter como objetivo a sua formação, sendo que a na-tureza didática do estágio é garantida por meio da realiza-ção de supervisão efetiva das atividades por profissionalqualificado, respeitando a legislação sobre estágio.O psi-cólogo supervisor é o responsável direto pela aplicaçãoadequada dos métodos e técnicas psicológicas e pelo cum-primento da ética profissional, devendo verificar pessoal-mente a capacitação técnica de seu estagiário.

20. E quanto a alteração do meu endereço?O psicólogo deve manter atualizado seu endereço,

conforme determina a Resolução FP nº 05/01, de01/06/01.

21. É obrigatório votar?Sim. As eleições ocorrem a cada 03 (três) anos, no dia

27 de agosto, sendo a votação obrigatória, sujeito a multapor não comparecimento. Se impedido tem 30 (trinta) diaspara justificar por escrito sua falta junto ao CRP.

22. O que é Carteira de Identidade Profissional?É o seu documento de comprovação profissional

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como psicólogo no caso do CRP/13, no Estado da Pa-raíba. Tem validade como documento de identidade emtodo território nacional.

23. Ao constituir uma clínica, como posso di-vulgá-la?O psicólogo ao divulgar seus serviços indicará sempre

seu nome completo e o número de inscrição (nº CRP). Seutilizar um nome de fantasia ou denominação diferente dapessoa física, constituindo assim uma personalidade jurí-dica, fica obrigado também a um registro junto ao CRPenquanto pessoa jurídica.

24. Quando é permitido realizar atendimento psi-cológico domiciliar?Os atendimentos Home Care, são permitidos quando

o atendido/paciente não tiver condições de se locomover,devendo estes serem autorizados pelo paciente ou peloseu responsável legal, se existir, devendo as condiçõesonde os atendimentos forem realizadas estar em harmoniacom o previsto no Código de Ética do Psicólogo, especi-ficamente com as questões referentes ao sigilo e à ética.

25. Caso eu tenha outras dúvidas, posso solicitarorientação junto ao CRP-13?Sim. O serviço de Orientação Fiscal do CRP/13, es-

tará à sua disposição para esclarecer dúvidas a respeito dosaspectos éticos e legais da profissão por telefone, e-mailou pessoalmente.

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Fale com o CRP-13

SedeAvenida Manoel Deodato, 599Ed. Tower Center, 2º Andar Sls. 301 a 307, Torre, João Pessoa/PB CEP: 58.040-181Fones: (83) 3244-4246 (83) 3244-8847(83) 3224-5808Fax: (83) 3244-4151 E-mail: [email protected]

Subsede Floriano Peixoto, 53 Ed. Dão Silveira, Sl. 106 Centro, Campina Grande/PBCEP 58100-000 Tel/Fax: (83) 3322-6785 E-mail: [email protected]

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Quem Somos

Conselho Regional de Psicologia - 13ª Região DiretoriaAna Sandra Fernandes Conselheira PresidenteCínthia Jaqueline Rodrigues Bezerra Galiza Conselheira Vice-PresidenteAngela Christina Souza MenezesConselheira SecretáriaMaria de Fátima Duarte de HolandaConselheira Tesoureira

Conselheiros(as)Andrea Tavares Carvalho Carla de Sant'Ana Brandão Costa Luiz de França Pereira da Silva Maria Cristina Soares Cavalcanti Maria das Graças Balbino de Oliveira Mariana Montenegro Ferreira da Silva Leitão BatistaMary Ellen Valois da Mota CândidoRailda Fernandes AlvesRosângela de Araújo LimaThatyanna Karla Gomes de Britto NevesVanderlei Américo Amado Gestores da Subsede – Campina GrandeSérgio Máximo Vieira CoordenadorJosé Pereira da Silva

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Maria Joacineide de MacêdoValéria Morais da Silveira SousaGutenberg Germano BarbosaRailda Fernandes Alves Aline Tavares de LucenaAlisson Thiago Rocha SantosFuncionários(as)Mônica Domingos Bandeira Coordenadora Geral do CRP-13Belminda Stela de Faria Vinagre Filha Orientadora Fiscal da COFMaria do Socorro Brito Mendes Orientadora Fiscal da COFKatiuska Araújo Duarte Técnica do CREPOPEdmarta Silva Porto Auxiliar Administrativa SubsedeRodrigo Barbosa de Lira Setor de Informática/CadastroSeverina Batista Rodrigues Setor de Cobrança

Organizadoras Andrea Tavares Carvalho Belminda Stela de Faria Vinagre FilhaCarla de Sant'Ana Brandão Costa Iva Izabel Cavalcanti da S. BarrosMaria do Socorro Brito MendesMônica Domingos BandeiraAmanda Falcão Evangelista Assessora de Comunicação e Imprensa do CRP-13

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Anotações

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Conselho Regional de Psicologia - 13ª Região

Planejamento Gráfico e EditoraçãoJoão Henrique DRT/PB 2960

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