Guia de Compras No Paraguai

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GUIA DE COMPRAS NO PARAGUAI (CIUDAD DEL ESTE)

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INDCEONDE FICAR QUANDO VIER AO PARAGUAI POR FOZ DO IGUAU? DOCUMENTAO NECESSRIA PARA ENTRAR NO PARAGUAI O QUE USAR PARA FAZER COMPRAS COM MAIS TRANQUILIDADE O QUE NO USAR QUE DINHEIRO (MOEDA) LEVAR? INDICAO DE LOJAS: ELETRNICOS MAQUIAGENS BOLSAS ROUPAS DECORAO E ARTIGOS PARA BANHEIRO ARTIGOS PARA PESCA VIDEO GAMES ROUPAS, TNIS, BOLSAS INSTRUMENTOS MUSICAIS ARTIGOS DIVERSOS ACESSRIOS AUTOMOTIVOS BICICLETAS AEROMODELISMO INFORMAES SOBRE COTA

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NOVAS REGRAS DE TRIBUTAO PARA VIAJANTES SOBRE PARAR NA ADUANA E IMPOSTO ENVIAR PRODUTOS PELO CORREIO

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CONTATOS

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ONDE FICAR QUANDO VIER AO PARAGUAI POR FOZ DO IGUAU?Bom, eu sempre recomendo o Hotel San Rafael, que fica bem localizado e os preos so justos. Acesse o site para saber mais: http://hotelsanrafael.net/p_portugues/index.html Caso queiram saber sobre ourtos hotis acesse o site: http://www.hotelemfoz.com/? gclid=CLKtvL3Wg6cCFaZl7AodYhwreg um site muito interessante, com muitas informaes que podem ser teis.

DOCUMENTAO NECESSRIA PARA ENTRAR NO PARAGUAI Se for maior de 18 anos, documento de identidade RG original; Menores de idade devero documento de identidade RG original ou certido de nascimento e vir acompanhado de pai e me. Caso venha s com o pai, dever trazer uma autorizao da me registrada em cartrio, ou vice-versa; Caso queira entrar com o carro no Paraguai, este dever estar com a documentao no nome do condutor do veculo. Recomendo deixar no estacionamento do Shopping Americana ou do Shopping Bonita Kim; Caso queira deixar o carro em um estacionamento do lado brasileiro, recomendo o Estacionamento Paran, que fica na. Para ver o vdeo e saber como chegar ao estacionamento clique no link a seguir http://www.youtube.com/watch?v=Vq4_mqJIqaQ.

MAPA:

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O QUE USAR PARA FAZER COMPRAS COM MAIS TRANQUILIDADENo vero: Roupas leves, shorts, camisetas, bermudas. Nada de decotes, roupas curtas ou coladas. Chinelo, sandlia baixa. culos de sol, bon ou chapu. No inverno: Calas e blusas confortveis; Sapatos, tnis ou sapatilhas baixas.

O QUE NO USAR: Bolsas, relgios, brincos, anis, pulseiras, correntes. Voc corre o srio risco de ser assaltado. Tente levar apenas o dinheiro e o documento muito bem guardado.5

Caso leve cmera e/ou filmadora, carregue-a junto com voc, bem guardada e ao us-la prenda bem na mo para no ter perigo. No leve celular, afinal, ele no funcionar dentro do Paraguai, deixe no carro ou no Hotel. QUE DINHEIRO (MOEDA) LEVAR? Antes de comprar qualquer coisa no Paraguai, v at uma casa de cmbio e troque sua moeda, independente de qual seja por dlar, que a moeda usada por 95 % das lojas no Paraguai. Recomendo a casa de cmbio Chaco. Para ver o site da casa de cmbio citada anteriormente clique no link a seguir: http://www.cambioschaco.com.py/

INDICAO DE LOJAS ELETRNICOSNo Paraguai, h lojas com preos super baixos, baixos e altos. Lojas que vendem produtos que no funcionam. Voc precisa saber onde comprar para no sair no prejuzo. As lojas que citarei a seguir, so de muita confiana, porm do apenas 6 meses de garantia e em hiptese alguma, entregam no Brasil a sua mercadoria. Master 10: Nela voc encontra notebook, cmera, filmadora, mp3, placas de vdeo, Hd, memrias, monitores e outros. Para ver o site da loja clique no link a seguir: http://www.master10.com.py/home/index.php

Telefones de contato com a loja:

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Icompy: Nessa loja voc encontra peas para computador, notebooks, placas me, impressoras. Para ver o site da loja clique no link a seguir:http://www.icompy.com/index.php

Compubrs Computers: Nessa loja voc encontra binculos, cmeras, filmadoras, celulares, gabinetes, impressoras, memrias, notebooks, pen drive, projetores, processadores e mais. Para ver o site da loja clique no link a seguir:http://www.compubras.com/home2/ OBS: PARA SABER DE LOJAS QUE DO MAIS TEMPO DDE GARANTIA E ENTREGAM NO BRASIL, ENTRE EM CONTATO: [email protected]

MAQUIAGENS

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Elegncia Perfumaria: Nessa loja voc encontra vrios perfumes, como Britney Spears, Cacharel, Ferrari, Bvlgari, Hugo Boss entre outras. Encontra tambm maquiagens como MAC, Revlon, Dior, Chanel, Victorias Secret. Para saber mais, acesse o site da loja:http://www.eleganciaperfumaria.com/home3/

Miss Pink: Bom, essa loja fica num quiosque (8) no Shopping Del Este e l voc encontra MAC, La Roche Posay e Sigma Makeup. Nave Shop: Nessa loja voc encontra eletrnicos e muitas maquiagens, entre elas Revlon, Loreal, Maybilline, Clinique. Para saber mais, acesse o site da loja:http://www.naveshop.com/home/

Jordana: Bom, essa uma loja que fica na galeria Zuni, prximo ao Shopping Ella ( s perguntar que todos sabem onde fica essa galeria). L voc encontra Milani e Jordana. Marcas como La Roche Posay, Loreal, Dove, Rexona, Clinians, voc encontra nas farmcias, que so inmeras em Ciudad Del Este.

ROUPAS Shopping Ella: L voc encontra roupas, calados, bolsas, decorao, bijuterias, fantasias, lingerie, perucas. Contato: Rua Rubio Nu Nro. 175 (Em frente Ao Shop. Continental) - Ciudad Del Este - Paraguai Tel : 595 61 509-944 Shopping Bonita Kim: Mesma do Shopping Ella. Contato: Av : San Bls, Nro. 126 (Entre Galeria Mina India E Galeria Santo Domingo) Ciudad Del Este - Paraguai - Tel : 595 61 508-484 / 595 61 508-485 - Fax : 045 528-9383 Nas barracas da rua voc encontra roupas, bolsas, calados. Eu recomendo, so super baratas e de confiana.

BOLSAS Chenson: L voc encontra inmeras bolsas, mochilas, carteiras. Contatos: VICTORIA - Abay, 272 c/Av. Adrin Jara Tel.: +595 (61) 505 688 / 504 6198

ALEGRIA - Rubio u N 155 Edificio Alegra, em frente ao Shopp. Continental Tel.: +595 (61)-500274 / 513505 AMERICANA - Avda. San Bls Shopping Americana - Saln N 2243 Tel.: +595 (61) -511519 SANTO DOMINGO - Avda. San Bls c/ Sauce, Shopping Santo Domingo - Saln N 18 - Tel.: +595 (61) -513266 OUTLET - Abay, 272 c/Av. Adrin Jara Tel.s: +595 (61) - 503975/500914 JARDIN DAS BOLSAS - Avda. San Bls 753 - Tel.: +595 (61) -504920 FASHION & STYLE - Avda. Carlos Antonio Lopez - Shopping Barcelona - Local 1005 / 1006 Tel.: +595 (61)-511718 / 509546 Local Carteras & Cia. Shopping Zuni - 1 Piso - Local 221 Tel.: +595 983-600032 Local Paloma Avda. San Bls - Galera Paloma - Saln N 36 - Tel.: +595 (61) -512589 e +595 (61) -511485 Site da loja: http://www.chenson.com.py/v1/ Casa China: L voc encontra tnis, roupas, bons, perfumes, artigos esportivos, eletrnicos, informtica, eletrodomsticos, artigos para casa e decorao, tabacaria, chocolates, brinquedos, campping, bebidas, artigos para bebs e muito mais. Avda. San Blas y Toledo - Fone (0021595 61) 500-335 / 500-922 Fax 500-923 Ciudad del Este Paraguai Site da Loja: http://www.casachina.net/ Bijoucelina: L voc encontra bolsas incrveis (eu compro muito l), brincos, pulseiras, anis, cintos. Vdeo para ver um pouco da loja: http://www.youtube.com/watch?v=t0NQA6Dyrg0&feature=player_embedded

Site da loja:http://www.bijoucelina.com.br/

DECORAO E ARTIGOS PARA BANHEIRO A&D: L voc encontra interruptores, pias, cubas para banheiro, luminrias. Site da loja: http://www.aed.com.py/2010/9

ARTIGOS PARA PESCA Pesca Center: Representao exclusiva Sumax - Century Cavalier, comercializa artigos para pesca, canivetes, sonar, cadeiras, mochilas, barracas, lanternas, colches, etc. Contato: Rua Rubio u - Shopping - Sub Solo - Ciudade del Leste - Paraguay Telefax: (00 xx59561) 506376 / 506377 Site da Loja: http://www.pescacenter.net/

VIDEO GAMES Ponto Com Games: Especializada em vdeo games, acessrios, mp3, iPOD, aparelhos de cuidados pessoais, etc. SHOPPING LAI LAI - 2 ANDAR - LOJA 226, CIUDAD DEL ESTE PARAGUAY Site da Loja: http://www.pontocomgames.com/v2/

ROUPAS, TNIS, BOLSAS Nayar Sports: Especializada em roupas, tnis, bolsas, chinelos e bolas. Nayar Sports Av. Adrin Java c/ Regimiento Piribeby Shopping Vendome 1o Piso, Tel.: (061) 509 234 Isha Sports Av. San Bls c/ Regimiento Sauce Shopping Mina India - 1 o piso Sl. 4, Tel.: (061) 514 111 Raza Sports Av. Carlos A. Lpez esq. Adrin Java Edif. Omni Center, Tel.: (061) 501 422 Sari Sports Av. San Bls c/ Regimiento Sauce Shopping Mina India 205/206, Tel.: (061) 514 320 - Ciudade del Este Paraguai

INSTRUMENTOS MUSICAIS World Music: Comercializa instrumentos musicais de todos os tipos, acessrios para iluminao e som, mesas, amplificadores, etc. Galeria Jebai Center. Loja 2018.1

ARTIGOS DIVERSOS Casa Americana: Especializada em bebidas, decorao, eletrnicos, relgios, tunning, malas, perfumes, esportes, etc. Avn. San Blas, 149, Ciudade Del Este Site da Loja: http://www.casaamericana.com.py/ Monalisa: Especializada em perfumes, cosmticos, bebidas, relgios e jias, vesturio, decorao, etc. Avn. Moseor Rodrguez com Carlos Antonio Lpez, 654. Site da Loja: http://www.monalisa.com.py/ La Petisquera: Especializada em diversos produtos: bebidas, perfumes, culos de sol, entre outros. Site da loja: http://www.lapetisquera.com/

ACESSRIOS AUTOMOTIVOS Napoli udio Car: Som para carros, telas, auto-falantes, amplificadores, mdulos, cadeiras para massagem, etc. Hijazi Shopping Center - Sub Solo Tel.: 0059-61 510666 / 502212 Tel PY.: 518038 / 512321 Fax: 00595-61 511085 / 504432 Site da Loja: http://www.napoliaudio.com/ Booster: Artigos Booster para carros, DVDs, som, telas, faris de xenom, auto-falantes, sub, tweeters, mdulos, etc. PIONEER INTERNATIONAL SHOPPING KING FONG - SUB-SOLO TEL:595-61-500055 PIONEER INTERNATIONAL LOJA II GALERIA JEBAI CENTER - 2PISO TEL:595-61-503519 PIONEER INTERNATIONAL LOJA III GALERIA HIJAZI CENTER - 2PISO TEL:595-61-500063 Site da Loja: http://www.boosteraudio.com/

BICICLETAS GTS Bike Center 2 Rodas: Distribuidor de bicicletas GTS no Paraguai. Lojas especializada em bicilcetas GTS.1

Tel: (59561) 502 232 - 513 595 (PY)/ (45) 9103 7789 (Br) Site da loja: http://www.gtsbikes.com/distributor.htm Delta Brinquedos: Bicilcetas e brinquedos. Especializada em bicicletas, scooters, carros e motos a bateria e gasolina, com controles, etc. Shopping Federal, Loja 106 Site da loja: http://www.deltabrinquedos.com.br/

AEROMODELISMO Casa Millenium: Aeromodelismo, carrinhos, pneus, brinquedos em geral. Av. Adrian Jara, Sala 105, 1 Piso, Shopping HWU, Ciudad del Este - PY Site da Loja http://www.casamillenium.com.br/PARA SABER MAIS SOBRE PRODUTOS ACESSE OS SEGUINTES SITES: http://paraguaicompras.com.br/ http://www.comprasnoparaguai.com/

IMPORTANTE:O que o viajante NO pode levar para o exterior como bagagem No so conceituados como bagagem, no sentido aduaneiro, mesmo que levados pelo viajante: Objetos destinados a revenda ou a uso industrial Automveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veculos automotores terrestrese suas partes e peas. Aeronaves e suas partes e peas Embarcaes de todo tipo, motos aquticas e similares e motores para embarcaes, alm de suas partes e peas O que PROIBIDO levar para o exterior1

O viajante no pode levar do Brasil: Peles e couros de anfbios e rpteis, em bruto Animais silvestres, lepidpteros e outros insetos e seus produtos, sem guia de trnsito, fornecida pelo Ministrio do Meio Ambiente Sem autorizao do Ministrio da Cultura: Quaisquer obras de arte e ofcios tradicionais, produzidos no Brasil at o fim do perodo monrquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro, nesses mesmos perodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas com a Histria do Brasil ou paisagens e costumes do Pas; Bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constitudos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos sculos XVI a XIX; Colees de peridicos com mais de dez anos de publicao, bem assim quaisquer originais e cpias antigas de partituras musicais. Bagagem Acompanhada Procedimentos na sada do Brasil A Receita Federal do Brasil no emite qualquer documento para comprovao da sada de bens ao exterior constantes de bagagem de viajante. Quando do retorno de bens ao pas o viajante poder comprovar sua procedncia por qualquer meio idneo, como por exemplo: No caso dos bens estrangeiros adquiridos no Brasil, a comprovao poder ser feita mediante a apresentao da Nota Fiscal, emitida por estabelecimento domiciliado no Pas; No caso de bens adquiridos no exterior e trazidos para o Pas em outra viagem, a comprovao farse- mediante apresentao da DBA devidamente desembaraada, contendo a descrio detalhada do bem; O viajante que estiver saindo do Brasil portando valores em montante superior a R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em espcie, obrigado a apresentar a Declarao Eletrnica de Porte de Valores (e-DPV), por meio da internet, e se apresentar fiscalizao aduaneira do local de sada do Pas, para fins de conferncia. Ateno. Atendidas determinadas condies, o viajante pode levar para o exterior outros bens, excludos do conceito de bagagem. Bagagem Desacompanhada Procedimentos na sada do Brasil Os bens integrantes de bagagem desacompanhada devem ser submetidos a despacho aduaneiro de exportao, por meio da Declarao Simplificada de Exportao (DSE), formulada em microcomputador conectado ao Sistema Integrado de Comrcio Exterior (Siscomex), podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitao para utilizar o Siscomex, se a declarao for elaborada por um funcionrio da Aduana ou por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante. Ateno.

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A exportao por meio do Siscomex um procedimento que no to simples para as pessoas no habituadas aos procedimentos aduaneiros, por essa razo, se for o caso, aconselha-se que o viajante se informe das providncias e dos prazos necessrios antes da sua sada para o exterior. Atendidas determinadas condies, o viajante pode levar para o exterior outros bens, excludos do conceito de bagagem. Veculos (automveis, motocicletas, bicicletas motorizadas, casas rodantes, reboques, embarcaes de recreio e desportivas e demais veculos similares, de uso particular, utilizados para fins de turismo) Procedimentos na sada Residentes no Brasil: Se o viajante sair por via terrestre, conduzindo o veculo: nenhum procedimento junto Aduana, desde que o condutor porte a documentao exigida na legislao aplicvel ao viajante e o veculo no transporte mercadorias que, por sua quantidade ou caractersticas, faam supor finalidade comercial, ou que sejam incompatveis com as finalidades do turismo (vide art. 356 do Decreto 6.759/2009); Outras situaes: efetuar o despacho aduaneiro do veculo, sob regime de exportao temporria, por meio de Declarao Simplificada de Exportao (DSE) formulada em microcomputador conectado ao Siscomex, podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitao para utilizar o Siscomex, se a declarao for elaborada por um funcionrio da Aduana ou por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante. Ateno. A exportao por meio do Siscomex um procedimento que no to simples para as pessoas no habituadas aos procedimentos aduaneiros, por essa razo, se for o caso, aconselha-se que o viajante se informe das providncias e dos prazos necessrios antes da sua sada para o exterior. Residentes no exterior: Veculos registrados em pas integrante do Mercosul e conduzidos pelo proprietrio ou por pessoa por ele autorizada, residentes no pas de matrcula: nenhum procedimento junto Aduana, desde que o condutor porte a documentao exigida na legislao aplicvel ao viajante e o veculo no transporte mercadorias que, por sua quantidade ou caractersticas, faam supor finalidade comercial, ou que sejam incompatveis com as finalidades do turismo (vide art. 356 do Decreto 6.759/2009) Se o viajante residir em pas no integrante do Mercosul, qualquer que seja a via de transporte utilizada, inclusive o prprio viajante conduzindo o veculo: utilizar o formulrio Declarao Simplificada de Exportao (DSE), estabelecido no art. 31 da Instruo Normativa SRF n 611/06 e reexportar o veculo admitido temporariamente no Brasil; Bens excludos do conceito de bagagem, levados para o exterior pelo viajante Alm dos bens enquadrados no conceito de bagagem, o viajante pode levar consigo para o exterior, mediante a apresentao da nota fiscal de compra respectiva, outros bens adquiridos no Brasil at o limite de US$ 2,000.00, desde que eles no estejam sujeitos a controles especficos de outros rgos

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da Administrao Pblica (como, por exemplo, a Vigilncia Sanitria ou o Ministrio da Agricultura) e no se subordinem ao regime de cota ou contingenciamento de exportao. Os bens que no se enquadrarem no conceito de bagagem, cujo valor total exceda o limite de U$ 2,000.00 ou para os quais no seja apresentado o documento fiscal correspondente, s podero sair do Pas se efetuado o seu despacho aduaneiro de exportao, por meio: do formulrio Declarao Simplificada de Exportao (DSE) de que trata o art. 31 da Instruo Normativa SRF n 611/06, se o valor total dos bens for igual ou inferior a US$ 1,000.00; da DSE, registrada no Siscomex, se o valor total dos bens for igual ou inferior a US$ 50,000.00, podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitao para utilizar o Siscomex, se a declarao for elaborada por um funcionrio da Aduana ou por umdespachante aduaneiro nomeado pelo viajante ou, ainda, se a exportao for realizada por intermdio da Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos (ECT) ou de empresa de transporte expresso internacional (Courier); ou da Declarao de Exportao (DE), registrada no Siscomex, se o valor total dos bens for superior a US$ 50,000.00, aps o interessado ser habilitado para utilizar o Siscomex, podendo a declarao ser registrada pelo prprio viajante ou por um despachante aduaneiro por ele nomeado. Ateno. A exportao por meio do Siscomex um procedimento que no to simples para as pessoas no habituadas aos procedimentos aduaneiros, por essa razo, se for o caso, aconselha-se que o viajante se informe das providncias e dos prazos necessrios antes da sua sada para o exterior.

Novas Regras de Tributao de Bens de Viajantes.A Receita Federal est divulgando novas regras que modificam o controle aduaneiro dos bens dos viajantes, ou seja, o que voc pode trazer sem pagar imposto, o que pode trazer pagando imposto (50% do valor acima da cota) e o que no se pode trazer mesmo que se queira pagar o imposto. Inicialmente publicaram Portaria MF n 440 e no dia seguinte foi publicada a Instruo Normativa RFB n 1.059. Como toda norma que tem implicao jurdica, ela escrita de uma forma no to clara para a maioria dos mortais sem formao jurdica e permite interpretaes. Resta saber qual ser a interpretao final da Receita para evitar chateaes. Acredito que eles devam fazer algum guia respondendo as principais dvidas, j que a norma passa a valer no dia 01 de outubro de 2010. Fiz alguns extratos das partes principais.Art. 2 Para os efeitos desta Instruo Normativa, entende-se por: II bagagem: os bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstncias de sua viagem, puder destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que, pela sua quantidade, natureza ou variedade, no permitirem presumir importao ou exportao com fins comerciais ou industriais; VI bens de uso ou consumo pessoal: os artigos de vesturio, higiene e demais bens de carter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatveis com as circunstncias da viagem;

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VII bens de carter manifestamente pessoal: aqueles que o viajante possa necessitar para uso prprio, considerando as circunstncias da viagem e a sua condio fsica, bem como os bens portteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excludos mquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalao para seu uso e mquinas filmadoras e computadores pessoais; e 1o Os bens de carter manifestamente pessoal a que se refere o inciso VII do caput abrangem, entre outros, uma mquina fotogrfica, um relgio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstncias da viagem.

Art. 5o No caso de viajante no-residente no Pas, a DBA servir de base para o requerimento de concesso do regime aduaneiro especial de admisso temporria, devendo o viajante manter a documentao fornecida pela fiscalizao aduaneira at a extino da aplicao do regime, com o retorno ao exterior. 1o A admisso temporria dos bens de uso e consumo pessoal constantes de bagagem, referidos nos incisos VI e VII do caput e no 1o do art. 2o, no caso de viajante no-residente, abrange, entre outros: I artigos de vesturio e seus acessrios, adornos pessoais e produtos de higiene e beleza; II binculos e cmeras fotogrficas, acompanhados de quantidades compatveis de baterias e acessrios; III aparelhos portteis para gravao ou reproduo de som e imagem, acompanhados de quantidade compatvel dos correspondentes meios fsicos de suporte das gravaes, baterias e acessrios; IV instrumentos musicais portteis; V telefones celulares; VI ferramentas e objetos manuais, inclusive computadores portteis, para o exerccio de atividade profissional ou de lazer do viajante; VII carrinhos de transporte de crianas e equipamentos auxiliares para deslocamento do viajante com necessidades especiais; VIII artigos para prticas desportivas a serem desenvolvidas pelo viajante; e IX aparelhos portteis de hemodilise e equipamentos mdicos similares ou congneres. 2 Para efeito do disposto no caput e no 1o, relativamente ao regime aduaneiro especial de admisso temporria, somente devero ser especificados na DBA bens de valor global superior a US$ 3,000.00 (trs mil dlares dos Estados Unidos da Amrica) ou o equivalente em outra moeda. 3 O disposto no 2o no se aplica ao viajante que ingressar no Pas por via terrestre, fluvial ou lacustre, devendo ser especificados na DBA todos os bens portados. 4 Na hiptese a que se refere o caput, o viajante dever apresentar fiscalizao aduaneira, na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que jurisdicione o local de embarque para retorno ao exterior, a DBA que serviu de base para o requerimento de concesso do regime aduaneiro de admisso temporria

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Art. 6 Ao ingressar no Pas, o viajante procedente do exterior dever dirigir-se ao canal bens a declarar quando trouxer: VIII bens cujo valor global ultrapasse o limite de iseno para a via de transporte, de acordo com o disposto no art. 33; IX bens que excederem limite quantitativo para fruio da iseno, de acordo com o disposto no art. 33; ou X valores em espcie em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra moeda. 1o O viajante poder ainda dirigir-se ao canal bens a declarar, caso deseje obter documentao comprobatria da regular entrada dos bens no Pas. Da No-Incidncia Art. 30. No haver incidncia de tributos no retorno ao Pas de bens nacionais ou nacionalizados de viajantes residentes no Brasil. 1o O disposto no caput se aplica inclusive a animais de vida domstica. 2o No caso de bens de origem estrangeira, a autoridade aduaneira poder solicitar a comprovao da nacionalizao, para aplicao da no-incidncia Da Iseno Art. 32. Ser concedida iseno do imposto de importao (II), do imposto sobre produtos industrializados (IPI), da contribuio para os programas de integrao social e de formao do patrimnio do servidor pblico incidente na importao de produtos estrangeiros ou servios (PIS/Pasep-Importao) e da contribuio social para o financiamento da seguridade social devida pelo importador de bens estrangeiros ou servios do exterior (Cofins-Importao) incidentes sobre a importao de bagagem de viajantes, observados os termos e condies estabelecidos nesta Seo. 1o A iseno a que se refere o caput, estabelecida em favor do viajante, individual e intransfervel, observado o disposto no inciso II do caput do art. 2o desta Instruo Normativa e no art. 160 do Decreto n 6.759, de 2009 (RA/2009). 2o Independentemente da fruio da iseno de que trata o caput, o viajante poder adquirir bens em loja franca no territrio brasileiro, por ocasio de sua chegada ao Pas, com iseno, at o limite de valor global de US$ 500.00 (quinhentos dlares dos Estados Unidos da Amrica) ou o equivalente em outra moeda, observado o disposto na Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n 112, de 10 de junho de 2008, e na Instruo Normativa RFB n 863, de 17 de julho de 2008. Subseo I Da Iseno de Carter Geral Art. 33. O viajante procedente do exterior poder trazer em sua bagagem acompanhada, com a iseno dos tributos a que se refere o caput do art. 32: I livros, folhetos, peridicos; II bens de uso ou consumo pessoal; e

III outros bens, observado o disposto nos 1 a 5 deste artigo, e os limites de valor global de:

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a) US$ 500.00 (quinhentos dlares dos Estados Unidos da Amrica) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no Pas por via area ou martima; e b) US$ 300.00 (trezentos dlares dos Estados Unidos da Amrica) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no Pas por via terrestre, fluvial ou lacustre. 1o Os bens a que se refere o inciso III do caput, para fruio da iseno, submetem-se ainda aos seguintes limites quantitativos:

I bebidas alcolicas: 12 (doze) litros, no total; II cigarros: 10 (dez) maos, no total, contendo, cada um, 20 (vinte) unidades; III charutos ou cigarrilhas: 25 (vinte e cinco) unidades, no total; IV fumo: 250 gramas, no total; V bens no relacionados nos incisos I a IV, de valor unitrio inferior a US$ 10.00 (dez dlares dos Estados Unidos da Amrica): 20 (vinte) unidades, no total, desde que no haja mais do que 10 (dez) unidades idnticas; e VI bens no relacionados nos incisos I a V: 20 (vinte) unidades, no total, desde que no haja mais do que 3 (trs) unidades idnticas. 2o Para as vias terrestre, fluvial ou lacustre, o: I valor unitrio a ser considerado no limite quantitativo a que se refere o inciso V do 1oser de US$ 5.00 (cinco dlares dos Estados Unidos da Amrica); e II limite quantitativo a que se refere o inciso VI do 1o ser de 10 (dez) unidades, no total, desde que no haja mais do que 3 (trs) unidades idnticas. 3o Os limites quantitativos de que tratam os incisos V e VI do 1 o e o 2o se referem unidade na qual os bens so usualmente comercializados no varejo, ainda que apresentados em conjuntos ou sortidos. 4o A Coana poder estabelecer limites quantitativos diferenciados, tendo em conta o tipo de mercadoria, a via de ingresso do viajante e caractersticas regionais ou locais. 5o O direito iseno a que se refere o inciso III do caput somente poder ser exercido uma vez a cada intervalo de 1 (um) ms. 6o O controle da fruio do direito a que se refere o 5 o independe da existncia de tributos a recolher em relao aos bens do viajante. Art. 34. A bagagem desacompanhada, observado o disposto no caput do art. 8, isenta de tributos relativamente a roupas e bens de uso pessoal, usados, livros, folhetos e peridicos. Da Tributao comum Art. 44. Aplica-se o regime comum de importao aos bens trazidos por viajante:

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I que no sejam passveis de enquadramento como bagagem, conforme disposto no inciso II do caput e no 3o do art. 2o, e no art. 19; II que excedam os limites quantitativos de que tratam os 1o a 4o do art. 33; ou III integrantes de bagagem desacompanhada, quando no atendidas as condies estabelecidas no caput do art. 8o. 1o As pessoas fsicas somente podem importar mercadorias para uso prprio, nos termos do art. 161 do Decreto n 6.759, de 2009 (RA/2009), com a redao dada pelo art. 1 do Decreto n 7.213, de 15 de junho de 2010. rt. 51. A Coana poder, no mbito de sua competncia, estabelecer os procedimentos necessrios aplicao do disposto nesta Instruo Normativa. Art. 52. Esta Instruo Normativa entra em vigor em 1o de outubro de 2010.

FONTE: http://www.aquelapassagem.com.br/novas-regras-de-tributacao-de-bens-de-viajantes-a-receitafacilitando-as-coisas/

SOBRE PARAR NA ADUANA E IMPOSTOMuitas pessoas me perguntam se todas as pessoas que passam pela aduana brasileira so paradas, revistadas e obrigadas a pagar imposto. Sempre digo que uma questo de sorte. Eles param os veculos aleatoriamente, pode ser que voc pare e pode ser que no.1

Se voc vem ao Paraguai raramente, aconselho declarar suas mercadorias e pagar o imposto, que de 50% sobre o valor excedente da sua cota, por exemplo, se voc est trazendo mercadorias que contabilizem 400 dlares, voc est com 100 dlares acima da cota, pagar ento, um imposto de 50 dlares, que corresponde a 50% de 100 dlares que foi o valor excedente. Pagando o imposto, voc estar seguro com suas mercadorias at sua cidade.

ENVIAR MERCADORIAS PELO CORREIOIsso impossvel! Nos correios de Foz do Iguau, no so enviados produtos sem nota fiscal do Brasil. Ento qualquer produto sem nota fiscal, seja trazido do Paraguai ou no, no so enviados pelo correio.

Caso ainda tenham alguma dvida, envie email para [email protected] Mas por favor, antes de enviar sua dvida, leia bem este manual, caso a dvida tenha sido respondida aqui, eu no responderei por email. Obrigada! Assistam meus vdeos: DICAS DE COMPRAS NO PARAGUAI (PARTE 1): http://www.youtube.com/watch? v=f4_Sd7hizfA DICAS DE COMPRAS NO PARAGUAI (PARTE 2): http://www.youtube.com/watch?v=hJs56Qydw68 DICAS DE COMPRAS NO PARAGUAI (PARTE 3): http://www.youtube.com/watch?v=27BNZRxyLro Meu canal no Youtube: http://www.youtube.com/user/janeteengenheira?feature=mhum

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