Guia de estudos / Study Guide AGNU -...

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1 Fórum FAAP de Discussão Estudantil – 2018 GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE AGNU Assembleia Geral das Nações Unidas

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AGNUAssembleia Geral das Nações Unidas

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De 30 de maio a 02 de junho de 2018São Paulo

[email protected]

(11) 3662-7262

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Conselho de Curadores

PresidenteSrª. Celita Procopio de Carvalho

integrantesDr. Benjamin Augusto Baracchini Bueno

Dr. Octávio Plínio Botelho do AmaralDr. José Antonio de Seixas Pereira Neto

Srª. Maria Christina Farah Nassif Fioravanti

diretoria exeCutiva

diretor-PresidenteDr. Antonio Bias Bueno Guillon

assessoria da diretoria

assessor administrativo e FinanceiroSr. Tomio Ogassavara

assessor de assuntos acadêmicosProf. Rogério Massaro Suriani

FaCuldade de eConomia

diretoriaProf. Silvio Passarelli

Coordenação Profª. Fernanda Petená Magnotta

Prof. Paulo Dutra Costantin

Fórum FaaP de discussão estudantil - Coordenação Prof. Victor Dias Grinberg

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CARTA DE APRESENTAÇÃO

Caros delegados,

É com muito prazer que damos às boas-vindas aos senhores nessa nova caminhada para as discussões na

Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) do XV Fórum FAAP de Discussão Estudantil. Preparamos

este material com muita atenção para que possam se preparar. Não esperamos que o desempenho seja

menos do que admirável! A Mesa Diretora aguarda avidamente pelo evento para que possamos iniciar

as discussões – e que sejam produtivas e empolgantes.

Gabriel Tassára cursa o penúltimo semestre Relações Internacionais na Faculdade de Economia da FAAP

e participará pela quinta vez do Fórum FAAP. Foi staff acadêmico enquanto cursava o primeiro semestre

da graduação, passou pela Assembleia Geral como diretor-adjunto no XII Fórum, depois diretor do

nosso comitê na décima terceira edição, diretor da FAO na décima quarta e, agora, volta à AGNU para a

décima quinta edição do evento.

Giovanna Mosquim, aluna do quinto semestre também de Relações Internacionais da FAAP, contará com

a sua terceira participação como diretora acadêmica no evento. Participou do XII Fórum FAAP como staff

acadêmico e, no ano seguinte, como diretora acadêmica da Assembleia Geral. Na décima quarta edição

do evento, atuou como diretora da FAO e, agora, mais uma vez, comporá a Mesa Diretora da AGNU.

Stella Khayat é aluna do último semestre de Relações Públicas na Faculdade de Comunicação e Marke-

ting na FAAP. Sua trajetória no Fórum FAAP remonta o começo da sua graduação, participando pela

quinta vez do evento. Começou como staff acadêmico, foi diretora de Comunicação da décima segunda

edição, diretora acadêmica da Assembleia Geral e da FAO no XIII e XIV Fórum, respectivamente, e agora

volta à AGNU para fechar o ciclo de participações no evento como graduanda da FAAP.

Thamires Lô cursa o quinto semestre de Relações Internacionais na Faculdade de Economia da FAAP.

Será sua terceira participação no Fórum. Foi staff acadêmico na décima segunda edição do Fórum FAAP

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e diretora-adjunta da Assembleia Geral na décima terceira. Agora, volta ao nosso comitê como diretora

nessa tão esperada décima quinta edição do evento.

O tema da edição – a revisão do conceito de Responsability to Protect (R2P) – é de extrema impor-

tância para todas as nações do globo. Crises de diversas naturezas – econômicas, militares, alimentares

– ocorrem sempre e a coerência das ações dos Estados está pautada nesse conceito. Discorreremos mais

sobre o tema nas páginas a seguir.

Desejamos aos senhores boa leitura e bons estudos.

Até breve!

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HISTÓRICO DO COMITÊ

O fim da Guerra dos Trinta Anos (1618-1648)

marcou uma das principais mudanças na forma

de organização e estruturação da unidade que

hoje chamamos de Estados. Esse conflito, gerado

pelas divergências religiosas entre os reinos,

resultou na Paz de Westphália (1648), a primeira

grande conferência diplomática. O tratado

reformulou por completo as relações entre os

diferentes territórios europeus, uma vez que

os aspectos religiosos e a ordem papal deram

lugar aos conceitos de soberania e raison d’état

(BUTTERFIELD, 1975).

O cardeal francês Richelieu formulou o conceito

de raison d’état com as premissas de que todo

Estado deveria, acima de qualquer outro ponto,

defender seus interesses nacionais e sua segu-

rança. Pode-se afirmar que a partir desse

momento, criou-se o conceito de Estado como

é usado nos documentos contemporâneos de

direito internacional (BUTTERFIELD, 1975).

Com uma Europa de mentalidade secular e

baseada em Estados soberanos, os países se

desenvolveram militarmente, formando institui-

ções burocráticas e concretizando estruturas que

defendiam seus interesses nacionais perante as

relações externas a eles. O Estado francês foi o

que, comandado por Richelieu e posteriormente

por Napoleão, mais cresceu na Europa,tornando-

-se a grande potência da época. Com tamanho

poder, a França foi novamente causadora de

mudanças na ordem internacional. A partir das

guerras napoleônicas, as instituições antigas da

Europa foram reformuladas e surgiram, contem-

poraneamente ao código napoleônico, questões

a respeito de direitos civis, de propriedade, entre

outros (KISSINGER, 2012).

Como ponto-final dos conflitos na Europa

durante esse período, o papel do Congresso de

Viena, em 1815, se mostrou mais do que apenas

um encerramento da guerra. Estabelecido para

criar um novo equilíbrio dentro da Europa, o

Congresso possuía como objetivo evitar que

novas superpotências, como a França no período

de Napoleão, surgissem e desestabilizassem a

paz entre os Estados (KISSINGER, 2012).

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A congregação de países conhecida como a

Pentarquia – formada pela Prússia, Inglaterra,

Rússia, França e Áustria – construiu um novo

sistema pelo processo conhecido como Concerto

Europeu, no qual essas potências comparti-

lhavam valores e interesses estratégicos por

meio de alianças que geravam um equilíbrio no

continente. Com quarenta anos de plena paz,

tais valores e interesses foram sucumbidos com a

ocorrência da guerra da Crimeia (1853-1856). Esta

desfez alianças fundamentais para o equilíbrio de

poder, e a Europa, mais uma vez,recorreu a uma

nova maneira de organização (KISSINGER, 2012).

Em 1850, com o fim do Concerto Europeu, a nova

política europeia se baseava no que Otto Von

Bismarck, primeiro-ministro da Prússia, concei-

tuou como Realpolitik. Agora, os países deve-

riam atuar internacionalmente, voltados para o

ideal de poder e sempre com estratégias de ação

bem fundamentadas. Pelo uso da Realpolitik,

Bismarck unificou a Alemanha e levou o Estado

à caracterização de superpotência nos anos de

1850-1890.

Com uma potência central na Europa, o equilí-

brio foi desfeito e, com o passar do tempo, os

diversos países ao redor da Alemanha aliaram-

-se, a fim de evitar o inevitável: uma guerra

frente ao Estado alemão (KISSINGER, 2012). A

Primeira Guerra Mundial (1914-1918) foi mais

um palco para a mudança do sistema interna-

cional. A guerra entre a Tríplice Aliança formada,

em 1882, por Itália, Império Austro-Húngaro e

Alemanha, contra a Tríplice Entente, formada

em 1907, com a participação de França, Rússia e

Reino Unido, gerou ao fim de tudo uma derrota

da Tríplice Aliança (NYE JR, 2012).

Para fins de julgamento de guerra e reformu-

lação do sistema, os países vitoriosos – França,

Rússia e Reino Unido – participaram da Confe-

rência de Paz de Paris em 1919, na qual os derro-

tados foram considerados culpados pela guerra

e sofreriam com as consequências econômicas,

diplomáticas e sanções. O presidente americano

W. Wilson tentou evitar a punição, engendrando

os chamados 14 pontos de Wilson.

O projeto compreendia 14 propostas para o

estabelecimento de uma ordem internacional

baseada na cooperação e na paz, buscando

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garantir a segurança dos países e evitar a guerra.

No período pós-Primeira Guerra, Wilson aplicou

suas medidas e propôs, pela primeira vez na

história, uma organização internacional entre

Estados possuindo como objetivo a criação de

um fórum de discussão para gerar uma melhora

no diálogo entre os países.

A organização denominada Liga das Nações foi

criada em 1919 e tinha como princípio basilar uma

assembleia na qual todos os Estados pudessem

participar e opinar de forma igualitária. Seu

sistema de votações era baseado no consenso1,

ou seja, todos os membros deveriam votar em

acordo na proposta para que ela fosse aprovada.

Um dos pontos que gerou discordâncias na orga-

nização foi a inclusão da Alemanha, dando a ela

uma oportunidade de argumentação. O projeto

foi rejeitado pelos países rivais na Primeira Guerra,

ocasionando a não inclusão do país. A partir da

ascensão de A. Hitler e das ideologias nazifas-

cistas, causando a Segunda Guerra Mundial (1939

– 1945), a organização foi dissolvida, devido às

falhas de seu papel apaziguador.

No ano de 1945, com o fim da Segunda Guerra

Mundial, os países, após perceberem as conse-

quências do conflito, depararam-se com a neces-

sidade de uma organização com os princípios

colocados por W. Wilson, em 1918, os quais

basearam a Liga das Nações. Porém, era neces-

sário que tais princípios fossem estruturados

de uma forma diversificada, para que houvesse

igualdade de decisões e voto entre os países

participantes. Assim, foi criada a Organização

das Nações Unidas (ONU).

Cabe ressaltar que o então presidente dos

Estados Unidos da América, F. Roosevelt, bata-

lhou, incessantemente, para a criação de uma

instituição internacional. O presidente e o

primeiro-ministro inglês W. Churchill articu-

laram e formularam diversos acordos promo-

vendo a paz e a união dos Estados, em razão de

convergir os interesses comuns. Como exemplo

pode-se citar as conferências de Moscou (1943-

1947) e de Yalta (1945), que foram fundamentais

para a resolução da Segunda Guerra Mundial;

os encontros de Potsdam (1945) e as reuniões

1- O artigo 5º do estatuto da Liga das Nações refere-se ao consenso nas votações, descriminando: “Salvo dispo-sição contraria do presente Pacto ou das cláusulas do presente Tratado, as decisões da Assembleia e do Conselho serão tomadas pela unanimidade dos Membros da Sociedade representados na reunião”.

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em São Francisco, resultando no Tratado de São

Francisco, com a criação da ONU.

A ONU foi idealizada como um sistema formado

por diversos órgãos, cada um com sua compe-

tência específica. A Assembleia Geral das Nações

Unidas (AGNU) é considerada o órgão central da

organização. Nela, participam todos os Estados

integrantes e estes possuem direito a voto

unitário e individual, sem recurso para veto.

A primeira reunião da Assembleia Geral, ocor-

rida em Londres no ano de 1946, definiu que

a sede permanente da organização seria nos

Estados Unidos. É papel da AGNU a discussão de

problemas que afetam as relações internacionais

como um todo e problemas só solucionáveis com

a atuação de toda a comunidade internacional.

Há também o Conselho de Segurança, composto

por cinco membros permanentes sendo eles:

Estados Unidos, Rússia, China2, Reino Unido e

França. Nesse órgão, são tratados assuntos rele-

vantes para a paz e a segurança internacional.

Fazem parte das Nações Unidas: a Assembleia

Geral, o Conselho de Segurança, Conselho de

Tutela, o Conselho Econômico e Social, a Corte

Internacional de Justiça e o Secretariado. É

importante ressaltar que o Conselho de Tutela

não opera mais, uma vez que o Palau se tornou

independente, em 1994. Trata-se do corpo de

funcionários internacionais que são escolhidos

em reunião da Assembleia Geral.

Em 1945, a ONU possuía 51 membros. Estes foram

signatários da chamada Carta das Nações Unidas,

assinada em 26 de julho de 1945, em São Francisco,

Estados Unidos. Em 24 de outubro de 1945, a Carta

de São Francisco entrou em vigor após ser ratifi-

cada pelos Estados signatários. No preâmbulo da

Carta, fica visível os interesses da organização:

NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, resolvidos a

preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra,

que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe

sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a

fé nos direitos fundamentais do homem, na digni-

dade e no valor do ser humano, na igualdade de

direito dos homens e das mulheres, assim como das

nações grandes e pequenas, e a estabelecer condi-

ções sob as quais a justiça e o respeito às obrigações

decorrentes de tratados e de outras fontes do direito

internacional possam ser mantidos, e a promover o

2- Em 1947, o que se denominava China correspondia somente à sua porção insular, conhecida atualmente como Taiwan.

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progresso social e melhores condições de vida dentro

de uma liberdade ampla. (ONU, 1945.p.3)

Seguindo esses ideais, a ONU se tornou uma orga-

nização aceita por diversos Estados, ganhando

legitimidade para solucionar questões democrati-

camente entre os membros integrantes.

Atualmente, a AGNU é composta por 193 países-

-membros e alguns Estados observadores, como é

o exemplo do Vaticano e da Palestina3. O número

pode aumentar, tendo em vista que o direito de

se tornar membro cabe a todas as nações, as quais

se comprometam a seguir os princípios da Carta

e estiverem aptas a cumprir essas obrigações,

segundo a avaliação dos Estados já participantes.

HISTÓRICO DO PROBLEMA

Com a criação da ONU e o Conselho de Segurança

já estabelecido no formato atual, entramos agora

na discussão da manutenção da paz e da segu-

rança mundial, enfatizando, principalmente, o

foco dado às intervenções humanitárias e como

elas foram sendo construídas ao longo do tempo.

3- A lista dos membros observadores pode ser encontrada em: <http://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/INF/70/5>. Acesso 10 dez. 2017.4- O gráfico 1 foi retirado de BELÉM, Dawisson L.; STOLLE, Guilherme P. e C (2009).

Pode-se classificar, desse período até os dias

atuais, dois momentos mais relevantes: o período

da Guerra Fria e o pós-Guerra Fria.

Gráfico 1: Panorama temporal de aprovações de

resoluções no Conselho de Segurança4

A Guerra Fria foi marcada pela dicotomia entre as

decisões e vontades do Estado norte-americano,

rivalizando com a antiga União Soviética, atual

Rússia. Foi um período bipolar, no qual o poder

de veto de ambos os países bloqueava qualquer

possibilidade de unanimidade do Conselho de

Segurança. Vários eventos ficaram sem qualquer

resolução do órgão pela rivalidade das duas

potências. A título de exemplo, o Bloqueio de

Berlim, a Guerra do Vietnã, a Primavera de Praga

e também a Crise dos Mísseis em Cuba.

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A paz e a segurança, entretanto, sempre foram

a grande busca dos países-membros do órgão.

Porém, o entendimento diferente deles sobre

questões de segurança e de paz mundial nunca

resultaram em resoluções unânimes e acei-

tação de medidas por parte dos outros Estados

com poder de veto. De 1946 a 1989, apenas

646 resoluções produzidas pelo Conselho de

Segurança foram emitidas, visto que, segundo

Wallensteen e Johansson (2004), o órgão não

expediu mais de trinta resoluções em um único

ano, antes de 1990.

Quanto às considerações sobre as mudanças

qualitativas, o secretário-geral5 enfatizou que

grande parte dos conflitos intraestatais envol-

veram forças irregulares com uma das partes

em litígio, ao invés de exércitos nacionais, e que

muitas fatalidades acometeram civis. Na maioria

dos casos em que os conflitos apresentaram essas

características, Boutros-Ghali (1998) destacou

que havia colapso das instituições estatais e que

isso exigiria maior empenho da ONU nos novos

desafios, os quais não seriam superados pelas

operações de manutenção de paz tradicionais.

(MATIJASCIC, 2010)

Com o fim da Guerra Fria, o número de reso-

luções emitidas pelo Conselho de Segurança

passou de 1.100 em menos de 30 anos, como

pode ser ilustrado nos gráficos 2 e 3 a seguir; as

guerras de independência, principalmente da

antiga Iugoslávia nos anos 1990, alimentaram

esse crescimento de decisões do órgão, que,

evidentemente, tornou-se mais ativo, após o

claro embate de duas nações com poder de veto

cessar. Segundo Matijascic (2010), após o fim da

Guerra Fria, as operações de paz da ONU adqui-

riram tarefas mais complexas, como oferecer

assistência humanitária, organizar e promover

eleições, treinar a polícia de diversas locali-

dades, auxiliar governos no fortalecimento de

instituições políticas, monitorar o cumprimento

dos direitos humanos e profissionalizar forças

militares e policiais. Além disso, entende-se

que, a partir desse período, houve um aumento

do envio de operações de paz para conflitos

interestatais.

5- O secretário-geral mencionado pela autora é Ban Ki-moon, oitavo secretário-geral das Nações Unidas, no período de 2007 a 2016.

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Gráfi co 2: Decisões do Conselho de Segurança6

Gráfi co 3: Decisões do Conselho de Segurança

geradas por consenso ou sem consenso7

A imposição da paz em confl itos de grande inten-

sidade, em grande parte, foge da efetividade

da ONU por não possuir os mesmos recursos de

defesa, logística e capital, se comparada com as

grandes potências mundiais:

Como sempre, não é fácil combinar celeridade,

pronto emprego e poder de fogo com legitimidade

multilateral, autoridade reconhecida e prestação de

contas à comunidade internacional. Tema correlato e

delicado é o da delegação de mandatos sob o Capí-

tulo VII a países, organismos regionais ou coalizões

multinacionais. A organização completa de uma

missão de manutenção da paz pode levar meses

até que esteja plenamente operacional, tendo em

vista que, como já reiterado, seu desdobramento

depende das contribuições voluntárias dos Estados-

-membros (GARCIA, 2013).

Tendo em vista a difi culdade da ONU em responder

rapidamente a questões emergenciais, segundo

Garcia (2013), o Conselho de Segurança pode decidir

mandatar Estados com poder militar para uma

ação imediata. Pode chegar a suceder, na prática,

que o Conselho emita uma autorização retroa-

tiva8 a certas ações, caso a resolução seja adotada

temporalmente e, depois de iniciada, determinada

operação receba endosso a posteriori.

Um exemplo disso seria a intervenção de 1990 da

Comunidade Econômica dos Estados da África

Ocidental (ECOWAS) na guerra civil da Libéria. Tal

não deve ser confundido, porém, com a alegação

6- O gráfi co 2 foi retirado do Security Council Report de 2013.7- O gráfi co 3 foi retirado do Security Council Report de 2013.8- Autorização retroativa refere-se a ações de reações relacionadas a eventos passados na comunidade internacional.

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problemática de autorização residual9, para fazer

cumprir resoluções anteriores, como alguns Estados

tentaram aplicar no notório caso do Iraque, como

se houvesse um mandato implícito que pudesse

ser invocado para justificar medidas mais drás-

ticas contra Estados considerados transgressores.

O contraste entre a primeira Guerra do Golfo e a

segunda é instrutivo. Ao contrário do ocorrido na

liberação do Kuaite em 1991, boa parte da opinião

pública mundial condenou a invasão do Iraque em

2003. No primeiro caso, a ação militar foi levada a

cabo com autorização do Conselho de Segurança

(Resolução 678/1990), ao passo que no segundo

momento uma coalizão multinacional liderada pelos

Estados Unidos (GARCIA, 2013).

De acordo com Garcia (2013), o Conselho de

Segurança das Nações Unidas tomou a inicia-

tiva de fazer a guerra civil da Libéria à revelia

da ONU, por razões fortemente contestadas e

depois comprovadamente equivocadas. Desau-

torizando o que o secretário de Estado ameri-

cano C. Powell tentara provar com imagens de

satélite diante do Conselho, não foram encon-

tradas armas de destruição em massa (WMD) no

Iraque após a derrubada de Saddam Hussein.

A justificativa para as inspeções da ONU sobre as

instalações iraquianas e, em seguida, para a ação

militar dos Estados Unidos, era a preocupação de

que, apesar do compromisso de desarmamento

que fizesse na conclusão da Guerra do Golfo

Pérsico em 1991, o Iraque não estava totalmente

em conformidade com o que fora estabelecido.

Com isso, continuava a manter sua infraestrutura e

programas para produzir armas de destruição em

massa e foi reconstituindo esses programas após

a partida dos inspetores da ONU no fim de 1998.

Em 2002, ao mesmo tempo em que os Estados

Unidos levaram suas preocupações ao Conselho

de Segurança e argumentaram que era neces-

sário tomar medidas para eliminar completa-

mente as participações iraquianas e a capacidade

de produzir WMD, a Central Intelligence Agency

(CIA) lançou uma versão não classificada da sua

nova estimativa de inteligência nacional sobre

WMD iraquianas, que continha várias imagens de

satélite das instalações iraquianas de interesse. As

imagens também foram divulgadas no momento

em que o presidente G. W. Bush discursou, em

7 de outubro do mesmo ano, sobre a questão

iraquiana, e no dia seguinte como parte de um

9- Autorização residual são ações compensadoras de outras ações passadas mal sucedidas.

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relatório do Departamento de Defesa americano

sobre negação e decepção do Iraque.

A Guerra do Kosovo, em 1999, também é um

caso digno de análise, tendo em vista que,

segundo Garcia (2013), tanto nessa ocasião,

quanto na invasão ao Afeganistão, posterior-

mente, a execução de ações militares estadu-

nidenses contou com o apoio de outros países

e/ou organizações regionais. A operação da

Organização do Tratado de Atlântico Norte

(OTAN) no Kosovo foi polêmica e ocorreu sem

autorização expressa da ONU.

O objetivo da sua ação não autorizada foi de inter-

romper o desencadeamento do conflito que estava

ocorrendo na região em detrimento do esfacela-

mento da antiga Iugoslávia. O conflito, naquele

momento, estaria ocorrendo na província de

Kosovo, quando, de acordo com Garcia (2013), alba-

neses kosovares foram perseguidos e assassinados

pelas forças sérvias de S. Milosevic. Os bombar-

deios da Força da OTAN (KFOR) forçaram a capi-

tulação de Belgrado e, como solução negociada, o

Conselho de Segurança decidiu criar uma Missão

das Nações Unidas no Kosovo (UNMIK), respei-

tando a integridade territorial da então República

Federal da Iugoslávia. Como esses, existem alguns

outros casos, como Somália e Ruanda.

O caso de Ruanda foi um dos mais emblemá-

ticos na questão de emergência humanitária no

período pós-Guerra Fria. Com o fim da Segunda

Guerra Mundial, o país tornou-se um local prote-

torado pela ONU.

Diante do muito violento processo de coloni-

zação e depois da descolonização promovida

pela ONU, o ambiente sócio-político-cultural

de Ruanda ficou dramático e deu-se o início

de disputas entre os grupos étnicos e segre-

gação racial. O país é composto por três grupos

étnicos: os hutus, tutsi e twa. Grande parte da

população é formada pelos hutus, que sofreu

muita discriminação no período da colonização.

Após o movimento de descolonização, os hutus

adquiriram mais representatividade, e os tutsis

passaram a ser perseguidos. Em meados da

década de 1970, as disputas entre os hutus e

tutsis foram aumentando e ganhando maiores

proporções, sendo apenas em 1990 realizada

uma intervenção por meio da presença das

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Nações Unidas em Ruanda, mediante a United

Nations Assistance Misson for Rwand.

Com o passar do tempo, o conflito foi se agra-

vando e esse mandato de missão perdeu a

sua força. Logo em seguida, recebeu ordem

do Departamento de Operações de Paz das

Nações Unidas para que fossem retirados do

território ruandês, apenas com a permanência

de um número de contingentes insignificantes

de acordo com a proporção do conflito. Essa

redução foi realizada pela Resolução número

912 do Conselho de Segurança, em 1994.

De fato, o genocídio foi correspondente aos

resultados de negligências da sociedade inter-

nacional. Com efeito, o papel das Nações

Unidas começou a ser bastante questionado. Os

Estados Unidos, mediante toda essa situação, se

mostravam ser partidários da não intervenção e

defendiam que o ocorrido não era um genocídio.

Com o atraso da atuação da ONU, a França

requisitou a possibilidade de intervir para as

Nações Unidas, pedido aceito por meio da

Resolução número 929. O grande problema

foi o esforço e o tempo levado para ser reali-

zada a intervenção, prolongando as catástrofes

durante todo esse tempo, e o genocídio foi um

caso bastante agravado.

Os conflitos na Somália podem ser discutidos

desde a época de explorações coloniais, onde o

território foi dividido e pertencia à Inglaterra e à

Itália, sendo apenas em 1960 conquistada a sua

independência. Entre 1960 e 1969, a Somália foi

estabelecida num governo democrático de Abdi-

rashid Ali Sherlarke.

Esse período foi finalizado com a morte do gover-

nante e com um golpe de estado. Mohamed Siad

Barre implementou uma ditadura, adaptada

ao modelo socialista. Em 1997, o general Barre

declarou guerra à Etiópia. Os soviéticos apoiaram

os etíopes e o resultado foi a derrota da Somália.

Em meio a esse governo ditatorial, o país

continha vários refugiados, e o governo já vinha

perdendo sua força, causado por problemas de

seca, fome e legitimidade. Sua perda de legiti-

midade era correspondente à posição do ditador

contra os sistemas de clãs na Somália.

Em 1988, iniciou-se a guerra civil, e, em 1991,

Barre é deposto pelo Congresso Somali Unido.

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Com efeito, as facções ligadas aos clãs criaram um

Estado. Além disso, uma união de grupos do Norte

declarou independência do recém Estado que fora

criado; porém, não obteve reconhecimento.

Em 1991, aconteceu um dos maiores conflitos

entre duas facções com ideologias opostas,

causando muitas mortes e destruição. No ano

seguinte, o Conselho de Segurança aprovou a

Resolução número 733, para realizar uma assis-

tência humanitária, um possível cessar-fogo

e um embargo de armas. No mesmo ano, o

secretário-geral da ONU, Boutros Ghali, realizou

uma reunião entre as duas facções, gerando

um acordo de implementação de cessar-fogo.

Também, por meio da Resolução número 751,

as Nações Unidas implementam uma missão de

peacekeeping10, a United Nations Operation in

Somalia (UNOSOM), mesmo após o cessar-fogo.

Com a piora da situação no país, o secretário-

-geral afirmou a possibilidade de fazer uma nova

reconsideração dos esforços da UNOSOM. E, por

meio da Resolução número 794, foi autorizado o

auxílio humanitário na Somália. Sendo autorizado

também, pelo Conselho de Segurança, o envio

de novas tropas, assumidas pelos Estados Unidos.

Porém, a situação do uso de armas não diminuiu.

É importante ressaltar que toda intervenção

realizada pela ONU deve ter a aprovação do

Conselho de Segurança. Dessa forma diversos

casos fogem a esse princípio, fato que foi questio-

nado por muitos países e pela comunidade inter-

nacional, sendo um dos motivos para resultar na

criação do conceito de Responsibility to Protect

(R2P), além de um relatório da Comissão Inter-

nacional sobre Intervenção e Soberania Estatal,

do ano de 2001, e a adoção como uma reso-

lução da Assembleia Geral das Nações Unidas, na

Cúpula de 2005. Desde os anos 1990, o conceito

vem sendo moldado por diversos casos de inter-

venções humanitárias: o processo de construção

das intervenções humanitárias está sempre

em manutenção, entretanto, a criação da R2P

levanta vários questionamentos. Seu ideal é o de

se distanciar de um conflito entre Estados e focar

na proteção do ser humano acima de tudo.

O termo Responsibility to Protect é o significado

mediante a doutrina internacionalista de propor

conciliações de intervenções humanitárias, exer-

10- Peacekeeping é o termo da língua inglesa que significa “manutenção da paz”.

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cendo respeito à soberania nacional, a partir dos

princípios de responsabilidade de proteção das

comunidades e não só com o seu poder de auto-

ridade sobre um território. O termo foi criado em

meio a um relatório produzido por uma comissão

independente de notáveis, com o objetivo de

mostrar o momento apropriado de tomar uma

ação coercitiva necessária da comunidade interna-

cional contra outro Estado, considerando, como

propósito principal, a proteção da humanidade.

A doutrina é estabelecida por meio de três obje-

tivos maiores: (1) a responsabilidade de cada Estado

proteger a sua população; (2) a responsabilidade

da comunidade internacional ajudar os Estados

a criarem uma responsabilidade primaria; e (3) a

responsabilidade da comunidade internacional em

desempenhar ações eficazes mediante situações

conflituosas. Os princípios que compõem a R2P

possuem uma natureza política de soft law11. Os

principais fundamentos do conceito são a manu-

tenção de paz e segurança, objetivando, de fato,

como o seu próprio nome diz, a responsabilidade

dos Estados de proteger os civis.

Em 2005, na reunião do UN World, ficou defi-

nido que esse conceito seria introduzido nas

diretrizes do organismo e que suas interven-

ções seguiriam alguns valores. Foi definido que

os princípios básicos desse conceito seriam:

138. Cada Estado tem a responsabilidade de

proteger suas populações do genocídio, crimes de

guerra, limpeza étnica e crimes contra a humani-

dade. Esta responsabilidade implica a prevenção de

tais crimes, incluindo sua incitação, através de meios

apropriados e necessários. Aceitamos essa respon-

sabilidade e agiremos de acordo com ela. A comuni-

dade internacional deve, se for caso disso, encorajar

e ajudar os Estados a exercer essa responsabilidade e

apoiar as Nações Unidas no estabelecimento de uma

capacidade de alerta precoce.

139. A comunidade internacional, através das

Nações Unidas, também tem a responsabilidade

de usar meios diplomáticos, humanitários e outros

meios pacíficos adequados, de acordo com os Capí-

tulos VI e VIII da Carta, para ajudar a proteger as

populações contra o genocídio, crimes de guerra,

limpeza étnica e crimes contra a humanidade. Neste

11- Soft law é conceito largamente utilizado no direito internacional, o qual refere-se a instrumentos jurídicos que não têm força vinculativa ou cuja força obrigatória é um pouco mais fraca do que a força obrigatória do direito tradicional, muitas vezes contrastada com o conceito de hard law. Este refere-se aos instrumentos jurídicos que têm força de obrigação no seu cumprimento.

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contexto, estamos preparados para agir de forma

atempada e decisiva, através do Conselho de Segu-

rança, de acordo com a Carta, incluindo o Capítulo

VII, caso a caso e em cooperação com as organizações

regionais relevantes, conforme adequados, se os

meios pacíficos forem inadequados e as autoridades

nacionais manifestamente não conseguem proteger

as suas populações contra o genocídio, os crimes de

guerra, a limpeza étnica e os crimes contra a huma-

nidade. Ressaltamos a necessidade de a Assembleia

Geral continuar a considerar a responsabilidade de

proteger as populações contra o genocídio, os crimes

de guerra, a limpeza étnica e os crimes contra a

humanidade e suas implicações, tendo em conta os

princípios da Carta e do direito internacional. Preten-

demos também comprometer-nos, se necessário e

apropriado, a ajudar os Estados a criarem capacidade

para proteger suas populações contra o genocídio, os

crimes de guerra, a limpeza étnica e os crimes contra

a humanidade e para ajudar aqueles que estão sob

estresse antes que crises e conflitos iniciem.

140. Apoiamos plenamente a missão do Assessor

Especial do Secretário-Geral sobre Prevenção do

Genocídio. (ONU, 2017)

Assim, foi estabelecido, em 2005, o conceito

com base em diversos acontecimentos ocorridos

décadas anteriores. Atualmente, a questão que

vem sendo enfrentada pela R2P é no caso da

Líbia, colocando em pauta os problemas enfren-

tados dentro de uma crise humanitária.

Desde 2011, os civis começaram a fazer protestos

políticos exigindo o fim do reinado do líder

Muammar Gaddafi e, em meio a essa situação,

os manifestantes viraram alvo de atrocidades

em massa das forças armadas do governo líbio.

Testemunhando os atos de violência, a comu-

nidade e os órgãos internacionais começaram

a agir para proteger a população por meio de

medidas políticas, militares e econômicas.

A cidade de Benghazi tornou-se o ponto de

encontro da oposição e sofreu uma brutalidade,

quando Gaddafi despachou o exército nacional

para esmagar a população. O líder também fez

uso de discursos para mostrar que continuaria

com as violações massivas dos direitos humanos,

sem piedade. Mediante toda a situação, os

líderes internacionais deram atenção para evitar

o banho de sangue e os crimes contra civis, a fim

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de defender a responsabilidade de proteção.

Essa crise justifica a necessidade de uma resposta

urgente no âmbito da R2P, pelo fato de haver

um número dramático de mortes e brutali-

dades. Grupos da sociedade civil já começaram

a condenar a força excessiva usada contra os

manifestantes por parte do governo, além de

grupos de todo o mundo também se referirem

à Responsabilidade de Proteger por meio de

apelos, exigindo ações antecipadas de atores

regionais, Estados individuais e órgãos da ONU

para proteger o povo líbio.

Nas investigações realizadas pela Câmara do

Comércio Internacional (CCI), foram relatados

ataques a civis em suas casas, manifestações repri-

midas pelo uso de munições, artilharia pesada

usada contra participantes em procissões fúne-

bres, atiradores colocados para matar os que aban-

donam as mesquitas após as orações e estupro

e violência sexual como ferramentas de guerra

e repressão. A situação vem tomando maiores

proporções pelo fato de a violência intensificar a

guerra civil, à medida que a OTAN impõe a zona

de exclusão aérea, e apoiou rebeldes durante os

conflitos armados que seguem.

Uma coalizão de Estados, que incluiu quinze

países da OTAN, Suécia, Jordânia, Catar e

Emirados Árabes Unidos, participou da imple-

mentação da zona de exclusão aérea sobre a

Líbia, prevista na Resolução número 1973. A

coalizão forneceu apoio às forças do National

Transitional Council (NTC) em Benghazi e Misrata,

e na capital da Líbia, Tripoli, a cidade natal de

Gaddafi e as fortalezas leais do governo.

Crimes cometidos pelas forças pró-Gaddafi

continuaram até outubro de 2011. A missão da

OTAN terminou no dia 31 de outubro, quando

o Conselho de Segurança votou em encerrar a

zona de exclusão. Pelo fato de haver serias preo-

cupações com base nos bombardeios aéreos

realizados pela OTAN e as inúmeras vítimas, a

Organização pode ter usado a força indiscrimi-

nadamente em áreas civis ocupadas. No rela-

tório de 2 de março de 2012, a Comissão Inter-

nacional de Inquérito sobre a Líbia descobriu

que a campanha da OTAN foi realizada com uma

determinação demonstrável para evitar vítimas

civis. O impacto dessa missão na Líbia sobre a

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crise na Síria dimensionou o debate em relação

ao futuro da R2P. Muitos usam do argumento

de que a missão causou um golpe nas relações

futuras com o conceito, tornando difícil e impro-

vável uma solução nos problemas em território

sírio, considerando também que a OTAN ultra-

passou o mandato de proteger os civis ao efetuar

mudanças de regime.

DEFINIÇÃO DO PROBLEMA

Define-se o problema do conceito de R2P pela

falta de eficiência em catástrofes humanitárias,

nas quais milhões de civis são vítimas, forçados

a se refugiarem em outros locais – a título

de exemplo, é o que acontece com a Síria. A

discussão sobre a R2P é que esta não tem grande

ação para solucionar os problemas e evitar

situações drásticas atualmente. Muitos utilizam

do argumento de que a Responsibility to Protect

é um conceito morto, tendo seus objetivos,

teoricamente, defeituosos e não sendo colo-

cados em prática na intenção de ser implemen-

tado de fato na proteção de todos os inocentes.

Dedicada a consertar grandes problemas

humanitários em todo o mundo, a criação do

conceito foi a primeira maior tentativa feita

para atrair atenção global, como a resposta

para todas as tragédias. Tudo isso foi bastante

benéfico naquele momento, e mostrou, de

fato, que existiam pessoas preocupadas com

os civis, inocentes em todos os conflitos, exis-

tindo a necessidade de haver uma força maior

para intervir e dedicar atenção para a proteção

dos mesmos. A grande questão é que, com

o passar do tempo, muitos viram apenas a

vontade de defender, mas que a R2P não era

eficiente, podendo até agravar situações de

forma catastrófica, e não realizar os princípios

pautados no conceito.

Muitos veem que a formulação da R2P contém

buracos teóricos, sendo imparciais e incom-

pletos como, por exemplo, as responsabi-

lidades de proteção apenas aplicam-se aos

quatro crimes de genocídio, limpeza étnica,

crimes de guerra e contra a humanidade, não

havendo qualquer referência à proteção de

outros direitos humanos, incluindo as liber-

dades políticas, os direitos culturais, sociais

e econômicos, declarados pelos Direitos

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Humanos de 1948. Os sucessos da R2P serão

sempre ambíguos e discutíveis. Os custos,

entretanto, serão dolorosamente evidentes

na forma de despesas militares. Com efeito,

a doutrina terá dificuldade em construir um

registro de sucesso e cimentar seu lugar como

norma internacional.

Além disso, a R2P possui cinco problemas estru-

turais que dão origem a seus dilemas. Motivos

mistos de diferentes nações tornam o interesse

próprio uma necessidade e uma responsabili-

dade pela intervenção humanitária preven-

tiva como escusa para tais atos: o problema

contra factual torna-se, intrinsecamente, difícil

de demonstrar a eficácia desse tipo de inter-

venção; o problema do dano conspícuo chama

a atenção para os custos das missões, e não

para os seus benefícios; o problema do Estado

final cria pressões para a expansão do mandato

e destaca os custos dos efeitos de segunda

ordem de uma intervenção; o problema de

inconsistência faz com que a aplicação da R2P

pareça inconstante e hipócrita.

Todos os problemas acima mencionados

surgem das tensões na lógica estratégica da

intervenção humanitária preventiva, que é

o núcleo da R2P, o que leva a um reposicio-

namento por parte dos Estados em relação à

sua eficiência e leva a um debate de reformu-

lação. Outro fato relevante sobre a R2P são as

premissas antidemocráticas de caráter insus-

tentáveis. As ações da R2P são, principalmente,

destinadas aos Estados considerados fracos no

sistema internacional. Além disto, seu relatório

visa apenas governos como os únicos perpe-

tradores de atrocidades em massa e violadores

de direitos humanos. Porém, não são apenas

estes os responsáveis; existem também forças

paramilitares que exercem sua força e operam

em limites territoriais e em regiões específicas.

A reformulação do conceito da R2P veio como

efeito da crise na Líbia, chamando a atenção

da comunidade internacional e rotulando

como um caso claro da necessidade de atenção

para alguma resposta, mantendo missões de

peacekeeping diante de uma ameaça iminente

de atrocidade em massa. Vide missões de paz

conduzidas pela ONU nos parâmetros apresen-

tados na R2P no mapa a seguir:

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Figura 1: Missões de Paz dirigidas pelo Departamento

de Operações de Manutenção de Paz da ONU12

A doutrina defendida pela R2P contém, de fato,

desvantagens teóricas e práticas errôneas pelas

potências ocidentais, interessadas na criação de

um espaço passível de integração, de preocupa-

ções humanitárias e interesses estratégicos, no

qual os valores morais são sacrificados. A vida e

o poder da aplicação do conceito de R2P foiram-

perdidos nas equações globais de poder, a perda

de credibilidade das potências e os desafios rela-

cionados à mídia ocidental.

Sendo assim, a Mesa Diretora propõe a discussão

sobre a necessidade de rever o conceito de

Responsibility to Protect, considerando sua

eficiência. Deverá ser feito um relatório,

reformulando pontos específicos ou anulando

a validade dela como um todo, assim como a

criação de um organismo no sistema das Nações

Unidas para controlar o uso das R2P, considerando

a eficácia de ações futuras, pautadas em eventos

históricos apresentados neste Guia de Estudos.

PANORAMAS

Para melhor compreender a relevância do tema

apresentado neste Guia de Estudos, apresentam-

-se breves estudos sobre as nações, divididos a

seguir em panoramas continentais e específicos.

Aqui, os delegados poderão tomar as infor-

mações como base para suas pesquisas subse-

quentes, tanto da nação a ser representada por

ele, quanto a de seus colegas.

PANORAMAS CONTINENTAIS

África

Os acontecimentos no continente, como as atro-

cidades em Ruanda e Darfur, desempenharam

um importante papel catalítico no desenvolvi-

12- Mapa retirado do relatório de 2014 da United Nations Peacekeeping Operations.

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mento do conceito da R2P, resultando significa-

tivos avanços, de forma documental, em relação

à institucionalização dos valores fundamentais

da R2P. Contudo, não há consenso na sociedade

internacional africana sobre R2P, quer entre seus

governos ou seus povos.

Países como a África do Sul estão comprometidos

com o princípio o qual pressionou para que fosse

adotado na Cúpula Mundial da ONU, em 2005. O

país, entretanto, prefere uma camada múltipla

e uma abordagem moderada para implementar

R2P, com foco na prevenção e resolução de

conflitos por meio da diplomacia; ademais, não

se opõe ao uso da força como último recurso,

mas é receosa com seu uso como um pretexto

para mudança de regime.

Dessa forma, para o continente, é necessário

que seja incluído um compromisso constitucional

de promover e proteger os direitos humanos

e a solidariedade. É crescente um desejo de

reformar, no qual princípios como a R2P são apli-

cados inconsistentemente.

América Anglo-Saxônica

Como visto anteriormente, a Comissão Inter-

nacional de Intervenção e Soberania Estatal,

responsável pela introdução da R2P, foi convo-

cada por iniciativa do então secretário-geral da

ONU, Kofi Annan. Teve o Canadá como um de

seus maiores apoiadores, devido ao seu discurso

sobre os direitos humanos muito presente na

comunidade internacional, tornando-se um dos

grandes promotores do reconhecimento da

Responsabilidade de Proteger como um prin-

cípio das Nações Unidas.

Os Estados Unidos, assim como o Canadá, foram

e são um forte defensor do conceito, compro-

metidos em trabalhar com parceiros internacio-

nais no Conselho de Direitos Humanos, concen-

trando-se no pilar número dois, prevenção e

capacitação, a fim de desenvolver estratégias

mais eficazes para proteger populações de atro-

cidades. Em agosto de 2012, o então presidente

Obama afirmou que “prevenir as atrocidades

em massa e o genocídio é um interesse central

de segurança nacional e uma responsabilidade

moral fundamental dos Estados Unidos” (OS

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EUA RENOVAM..., 31/05/2016). O ex-presidente

estadunidense até dirigiu uma revisão em todo

seu governo em relação à capacidade de os EUA

prevenir e responder a atrocidades em massa.

Com o atual governo Trump, a posição norte-

-americana não se alterou. Em setembro de 2017,

o presidente se dirigiu à Assembleia Geral das

Nações Unidas enfatizando três objetivos princi-

pais: paz, prosperidade e soberania das nações.

O conselheiro de segurança nacional ameri-

cano H. R. McMaster afirmou que “A América

respeita a soberania de outras nações, espera

que outras nações façam o mesmo e exorta

todos os governos a serem responsáveis perante

seus cidadãos”13 (WILKIE, 2017). Dessa forma,

os Estados Unidos permanecem firme ao seu

apoio à R2P. O apoio incondicional canadense e

americano sobre o princípio influencia os demais

membros do North American Free Trade Agree-

ment (NAFTA).

América Latina

Não há consenso na América Latina e no Caribe

em relação ao princípio da R2P, contudo, existem

três tendências principais entre os países da

região e sua abordagem a esse princípio. O

primeiro grupo de países é aquele que promove

uma forte oposição ao conceito, represen-

tado pela Venezuela, Cuba e demais membros

do Aliança Bolivariana para os Povos da Nossa

América (ALBA), cujas críticas ao princípio são

com base na prevalência da soberania do Estado

e no princípio da não intervenção.

O segundo grupo é caracterizado por um suporte

constante à R2P, e representado pelo México,

Panamá, Chile, Costa Rica, Guatemala, entre

outros. Um terceiro grupo, incluindo Argentina

e Brasil, países com discurso de direitos humanos

consolidado, os quais possuem histórico de apoio

às missões da ONU e um papel ativo no desen-

volvimento da R2P, têm posições ambíguas. No

caso argentino, seu apoio ao respeito de sobe-

rania do Estado e o princípio da não intervenção

é persistente em seu discurso, mas também

é considerado um paladino sobre a R2P, uma

vez que assumiu um papel ativo na promoção

do princípio desde seu início. Por outro lado, o

Brasil é mais cauteloso ao abordar o conceito em

13- Tradução livre realizada pelos autores. Texto original: “America respects the sovereignty of other nations, expects other nations to do the same, and urges all governments to be accountable to their citizens”.

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debates na arena internacional, ao mesmo tempo

criticando e validando o princípio da R2P. No

entanto, o Brasil faltou com iniciativa adicional

e tem sido criticado pela sua quase unilateral

ação ao apresentar a R2P pelo fato de haver o

while protecting com o intuito de ser lançado no

fim do seu estágio na ONU Conselho de Segu-

rança como um membro não permanente, com

uma história sustentada de compromisso com as

operações internacionais de manutenção da paz

e com perspectivas de se tornar um importante

jogador global no mercado internacional.

Nessa estrutura, duas tradições jurídicas concor-

rentes lutam para impor seus próprios princípios à

política externa dos governos da América Latina:

(1) a tradição do irrestrito respeito pela soberania

do Estado e defesa do princípio da não inter-

venção; e (2) uma forte tradição de promoção e

proteção de direitos humanos, particularmente

relevantes após o desaparecimento das ditaduras

militares da década de 1980. Uma análise das

posições dos Estados latino-americanos mostra

que, enquanto um grande número de governos

aceitou o princípio da R2P, muitos deles ainda

estão relutantes em legalizar o uso unilateral de

força armada em desculpas humanitárias, espe-

cialmente à luz dos abusos que ocorreram no

passado. Nesse sentido, a maioria dos Estados

não se sente inclinada a abrir mão do Artigo 2.4

da Carta das Nações Unidas14 para incluir uma

exceção para intervenção humanitária.

Ásia

A China, grande potência da região, inicialmente

era oposta à doutrina de Responsabilidade de

Proteger. Acabou tornando-se um advogado

consistente do princípio, endossando sua aplicação

em vários países pelo fato da retórica dos diplo-

matas chineses reforçarem os esforços nacionais,

regionais e globais para garantir a paz, e em mais

de uma ocasião enfatizar “a obrigação moral”

que o mundo tem de garantir a paz na África. A

China tem um papel de contribuição na operacio-

nalização das R2Ps. No entanto, continua a sina-

lizar ceticismo em relação ao pilar número três,

a responsabilidade de reconstruir, como outras

14- O artigo 2.4 da Carta das Nações Unidas assegura que “Os membros deverão abster-se nas suas relações internacionais de recorrer à ameaça ou ao uso da força, quer seja contra a integridade territorial ou a independência política de um Estado, quer seja de qualquer outro modo incompatível com os objetivos das Nações Unidas”.

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potências emergentes. Utiliza do discurso norma-

tivo para aumentar sua presença internacional, e

sua abordagem moderada demonstra um compro-

misso de operar dentro do atual sistema baseado

em regras, ao mesmo tempo em que incentiva

uma resposta ao R2P restrita e multilateral.

Já a política externa do Japão tem como cerne a

segurança humana, sendo assim, apoia parcial-

mente a R2P. Na reunião da Assembleia Geral

de 2009 sobre a R2P, o representante do Japão

junto das Nações Unidas, Yukio Takasu, subli-

nhou que o princípio não deve aplicar-se a

ameaças globais à humanidade, como a pobreza

ou as catástrofes naturais, mas apenas para os

quatro principais crimes mencionados no docu-

mento final da Cimeira Mundial15, dando ênfase

às medidas diplomáticas e às ações do propósito

que não utilizem do uso da força. Assim como o

Japão, a Coreia do Sul apoia tais políticas, que

ajudam a implementar a R2P.

Com efeito, a R2P foi bem recebida pela maioria

dos estados do Norte da Ásia, influenciados pelos

três países citados, devido à mudança de pensa-

mento de discutir o direito à intervenção huma-

nitária e uma responsabilidade para prevenir,

reagir e reconstruir. O foco não é mais sobre

os direitos individuais dos Estados, mas sobre a

exigência de quem precisa ou procura ajuda. No

entanto, para implementar com sucesso e obter

o maior consenso sobre a R2P, como sugerido

pela China, Japão e Coreia do Sul, o foco deve

estar nos quatro principais crimes mencionados

na Cúpula Mundial.

Os países do Sudeste Asiático têm uma crescente

aceitação da segurança humana em discursos

nacionais e regionais. Estão promovendo uma

cultura da construção de normas na Association

of Southeast Asian Nations (ASEAN), sem contar

que o espaço democrático está melhorando na

região à medida que os países do Sudeste Asiá-

tico se tornam cada vez mais interdependentes,

em aspectos econômicos, de segurança e dimen-

sões socioculturais e ficam mais imperativos para

os Estados da região.

A ideia por trás da criação de uma comunidade de

segurança, a ASEAN, é um fator de pressão para

15- O documento final da Cimeira Mundial trata das propostas de soluções multilaterais para questões referentes a desenvol-vimento, paz e segurança, direitos humanos e reforços das Nações Unidas.

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uma maior aceitação do conceito de R2P nessa

parte do mundo. Além disso, na elaboração da

carta da Associação, o princípio da soberania e

não intervenção do Estado está equilibrado com

o princípio da responsabilidade de proteger, obri-

gando os Estados-membros a assumirem respon-

sabilidade primária de proteger seus próprios

agentes políticos contra genocídios. Embora isso

não crie um ímpeto imediato para acabar com

tomada de decisão por consenso e igualdade

formal, sugere que os Estados-membros adotem

uma abordagem mais flexível.

Europa

Existiu uma série de circunstâncias históricas

relativas às violações dos direitos humanos em

toda a história da Europa – o genocídio armênio,

o Holocausto, o genocídio na Bósnia, os crimes

contra a humanidade no Kosovo, o massacre de

Katyn – os quais explicam o compromisso atual

da Europa de parar e prevenir tais atrocidades.

Na ONU, a maioria dos governos europeus é

forte apoiador da Responsibility to Protect, e

muitos tiveram um papel significativo na imple-

mentação dessa na Cúpula Mundial de 2005.

Desde 2005, os governos expressaram seu apoio

em vários fóruns, como o debate do Conselho de

Segurança sobre a Proteção de Civis em Conflitos

Armados e as sessões de abertura da Assembleia

Geral das Nações Unidas. Nessas declarações,

também pediram que a R2P fosse operacionali-

zada na ONU e implementada em crises, como

Darfur e Birmânia.

Os Estados europeus começaram a abraçar a

Responsabilidade de Proteger nacionalmente por

meio da implementação de medidas nas políticas

domésticas e estrangeiras da França, Alemanha,

Noruega, Dinamarca e Reino Unido, que codi-

ficaram a R2P e foram vocais em seu apoio ao

princípio. Sendo assim, os países-membros da

União Europeia passaram a apoiar firmemente o

princípio, tendo um papel reforçado durante o

processo de implementação da paz e da segu-

rança internacional, devido à sua capacidade de

coordenar o apoio dos doadores no domínio da

prevenção de conflitos.

Contudo, há países que são relutantes em relação

ao princípio, como a Rússia, que possui atitudes

predominantemente suspeitas e até negativas

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em relação à R2P, relutâncias intimamente rela-

cionadas com o seu apego tradicional à noção

de soberania. No entanto, tal relutância também

serve como pretexto para cobrir vários objetivos

instrumentais do governo.

A política externa mais assertiva da Rússia

exacerbou essa tendência: os desentendimentos

decorrem das diferenças entre a Rússia e o

Ocidente, tanto em suas abordagens conceituais,

quanto à segurança e em suas avaliações de

casos específicos, por ser percebido como uma

tentativa ocidental de estabelecer certas regras

de comportamento, as quais exigem cautela e

prudência. Em particular, a Rússia tem uma preo-

cupação existencial sobre a possível aplicação da

R2P por atores extrarregionais em sua vizinhança

pós-soviética imediata. No entanto, nos conflitos

em torno da Ossétia do Sul, em 2008, e da

Crimeia, em 2014, houve uma tendência notável

para reorientar argumentos relacionados à R2P

em apoio às próprias ações da Rússia.

Oceania

A Oceania é uma área influenciada regional-

mente pelas potências regionais: Austrália e Nova

Zelândia, estados que trabalham ativamente

apoiando a Responsabilidade de Proteger. O

princípio é abordado em relação à reconstrução

do Estado e de construção de paz pós-conflito,

demonstrando um escopo maior nos aspectos do

pilar número dois da R2P, a responsabilidade de

auxiliar, desenvolvendo suas forças policiais em

três nações: o Timor-Leste, as Ilhas Salomão e

Papua-Nova Guiné.

PANORAMAS ESPECíFICOS

Oriente Médio

O Oriente Médio é uma região com diferentes

graus de reconhecimento e apoio à Responsabi-

lidade de Proteger devido aos grupos e institui-

ções da sociedade civil, como a Liga dos Estados

Árabes e a Conferência Islâmica. Os debates

sobre a norma foram realçados pelas controvér-

sias que cercam a guerra no Iraque e o prolon-

gado conflito entre Israel e a Palestina.

O surgimento da Primavera Árabe em países

como Egito, Tunísia, Bahrein, Síria, Iêmen e Líbia

voltou a suscitar preocupação e debates sobre a

R2P, especificamente na forma de sua implemen-

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tação. Alguns opositores à norma muito argu-

mentaram que o uso ilegal da força no Iraque

em 2003 e a tentativa americana inicial, do

primeiro-ministro T. Blair e do presidente G. W.

Bush, de justificar a intervenção como servindo

a fins humanitários foram exemplos do poten-

cial perigo e mau uso da R2P, levando a região a

debater contra o princípio.

BRICS

Os BRICS – Brasil, Rússia, Índia, China e África

do Sul – são, muitas vezes, erroneamente vistos

como não apoiadores da R2P, uma vez que as

potências emergentes o retratam como um

conceito ocidental. Contudo, concordam, relu-

tantemente, em aumentar seu espaço político

de barganha e de influência. Ocasionalmente,

ainda se distanciam da ideia quando acreditam

que há a ocorrência do mau uso do princípio,

como foi o caso da Líbia, em 2011.

Essa situação apenas terá a perspectiva de

mudança quando os BRICS desenvolverem uma

maior capacidade de não apenas assumirem

liderança em esforços preventivos, que fazem

parte da R2P, mas também no uso da força para

proteger civis. Até então, o princípio é visto como

um empreendimento amplamente ocidental

por parte dos membros, todos eles tendo fortes

ressalvas em relação ao princípio.

União Africana (UA)

Por parte da União Africana, houve uma

mudança de política: da não interferência para a

codificação do direito de proteção e do reconhe-

cimento da noção de soberania responsável, que

marcou o ponto de partida da corroboração da

UA. O conceito de localização da norma foi utili-

zado para investigar o status da R2P com a estru-

tura de paz e segurança, no qual, para a União

Africana, se enquadra mais como um direito, do

que, primordialmente, uma responsabilidade.

A UA revelou seu compromisso com a R2P, na

melhor das hipóteses, como sendo de aspiração,

senão simplesmente retórico.

DOCUMENTO DE POSIÇÃO

OFICIAL (DPO)

Cada delegação deverá entregar, na primeira

sessão do XV Fórum FAAP, o Documento de

Posição Oficial (DPO), que deverá colocar a ter

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a posição do Estado representado pela dupla

de delegados frente à revisão do conceito de

Responsability to Protect (R2P). A Mesa Diretora

pede que alguns pontos-guia estejam presentes

no texto: (1) a postura atual da nação frente à

R2P; e (2) um parecer, justificado, sobre a neces-

sidade de revisão do conceito, considerando a

possibilidade da anulação dele.

O documento deve seguir a seguinte formatação:

1. Ter apenas 1 página, impressão colorida

em folha A4.

2. As margens superior, esquerda, inferior e

direita devem medir 2 cm.

3. Usar fonte Times New Roman, tamanho

12, na cor preta, com espaçamento simples e

texto justificado.

4. Aplicar o logo da Assembleia Geral das

Nações Unidas no canto superior esquerdo

e o Brasão de Armas do país no superior

direto.

5. Inserir o nome oficial do país, centrali-

zado, em negrito e caixa-alta, entre o Brasão

de Armas e o logo do comitê.

6. Assinar, com os nomes reais dos dele-

gados, no canto inferior direto, indicando o

cargo oficial do representante da nação na

Assembleia Geral das Nações Unidas.

Pede-se que não se faça o uso de citações e não

é necessário listar as referências bibliográficas.

O texto deve ser autoral de ambos delegados.

O DPO será avaliado pela Mesa Diretora, que

considerará a formatação técnica, os pontos-

-guia apresentados, a relevância e coerência

do conteúdo trazido no texto, o uso correto da

gramática e ortografia, coesão textual, além do

uso culto da língua portuguesa.

Pesquisas subsequentes à leitura deste Guia de

Estudos são fortemente recomendadas para

melhor preparação dos senhores delegados.

Reitera-se aqui a importância de fontes de

pesquisa confiáveis. Vide o tópico seguinte para

indicações de referências de reflexão impor-

tantes para as discussões.

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CONSIDERAÇÕES

Após a atenta leitura deste Guia de Estudos, a

Mesa Diretora encoraja os delegados a aprofun-

darem-se nos estudos referentes às representações

e o tema colocado aqui. Caso os senhores tenham

interesse, a leitura do relatório completo sobre o

conceito de Reponsability to Protect da Interna-

tional Commission on Intervention and State Sove-

reignty, de dezembro de 200116, pode ser provei-

toso. É indicado, principalmente, que os senhores

façam algumas reflexões para que as discussões

sejam mais úteis durante o XV Fórum FAAP.

Coloca-se algumas questões para reflexão, sendo

essas importantes para a formulação do posiciona-

mento da delegação frente às discussões referentes

à revisão do conceito de Responsibility to Protect:

(1) seria mais prudente repensar o conceito de R2P

ou eliminá-lo das práticas de intervenção da ONU?;

e (2) seria necessária a criação de um novo órgão

no sistema ONU para cuidar das intervenções, afim

de torná-las mais eficazes, considerando a necessi-

dade de reformulação do conceito?.

Caso os senhores delegados desejem redigir

uma proposta de agenda anterior ao início do

evento, a Mesa Diretora pede que a redação

seja coerente com a complexidade do tema e

as possíveis e discrepantes posições das nações

frente à revisão das R2P. Quaisquer propostas de

agenda serão discutidas amplamente por todos

os membros da Assembleia Geral das Nações

Unidas após os discursos iniciais. A redação dessa

proposta anterior ao Fórum FAAP não implica

em maior ou menor nota de qualquer delegação.

Quaisquer dúvidas, os delegados poderão entrar

em contato com a Mesa Diretora através do

endereço de e-mail [email protected].

16- O relatório está disponível, em inglês, pelo link: <http://responsibilitytoprotect.org/ICISS%20Report.pdf>. Acesso em: 29 nov. 2017.

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