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Guia de Orientações para Empresas Programa Jovem Aprendiz Senac RJ

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Guia de Orientações para EmpresasPrograma Jovem Aprendiz Senac RJ

O Senac, com o objetivo de transformar vidas e profissionalizar pessoas, disponibiliza um pro-grama que realiza atendimento às empresas para a qualificação profissional dos jovens aprendi-zes. A Aprendizagem faz parte da própria criação do Senac, que sempre priorizou o atendimento à juventude.

Iniciado em 1946 para atender jovens encami-nhados pelas empresas do setor do comércio de bens, serviços e turismo, o programa, que tem legislação própria, oferece uma ampla grade de cursos gratuitos a jovens que tenham entre 14 e 24 anos de idade, encaminhados pelas empresas do setor.

O Projeto Pedagógico de cada curso prevê ativi-dades teóricas e práticas, além de atividades ex-tras em que os jovens são estimulados a desen-volver melhor autoestima, criatividade, cidadania, responsabilidade e ética.

A proposta deste documento é orientar as empre-sas do setor de comércio de bens, serviços e tu-rismo do estado do Rio de Janeiro sobre os pro-cedimentos para o encaminhamento de jovens ao programa de aprendizagem do Senac.

Atualizado em Junho/2016

APRESENTAÇÃO

SUMÁRIOAções da empresa 5

Solicitações de vagas do Programa Jovem Aprendiz – Senac RJ 7

Cursos de Aprendizagem Profissional Comercial 9

Processo de Solicitação de Vagas e Matrícula 18

Recrutamento 20

Contrato de Aprendizagem 23

Matrícula 25

Ambientação de Monitores 29

Acompanhamento na Empresa 31

Controle de Frequência e Avaliação 33

Desligamento do Jovem 35

Direitos do Jovem Aprendiz 38

Papéis e Responsabilidades 41

Atividades Proibidas para o Jovem Aprendiz menor de 18 anos 44

Dúvidas Frequentes 47

Onde Encontrar 51

Referências 53

5

AÇÕES DA EMPRESA

6

1 Solicitar vaga ao Senac RJ * 2

Realizar recrutamento e seleção

3 Entregar documentação

A empresa encaminha o Quadro de

Solicitação de Vagas via e-mail

para [email protected]

Esta ação deve ser paralela ao processo

de solicitação de vaga.

A empresa entrega a documentação completa para

matrícula no Senac no período determinado no direcionamento e

no agendamento após reserva.

4Preparar equipe e estrutura para receber o jovem aprendiz

5 Providenciar contratação 6 Acompanhar e

orientar a prática

A empresa prepara recursos e estrutura

necessários para receber o jovem

aprendiz.

A empresa providencia a

contratação de acordo com os dados fornecidos pelo Senac

RJ (data de início e fim, curso, carga horária, cargo) e Lei de Aprendizagem.

A empresa indica um monitor responsável pelo jovem aprendiz para acompanhar e orientar a prática na

empresa.

7Informar frequência e desempenho CURSO

CONCLUÍDOJovem profissionalmente qualificado.

A empresa encaminha mensalmente

informações sobre a frequência e o

desempenho do jovem aprendiz.

* No interior, a solicitação de vagas é realizada diretamente na Unidade Senac da região.

7

SOLICITAÇÃO DE VAGAS DO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ SENAC RJ

8

O modelo de formulário deve ser preenchido e enviado para e-mail [email protected].

Este arquivo está disponível em: <http://www.rj.senac.br/jovem-aprendiz>.

Razão Social da empresaNome FantasiaCNPJ da EmpresaSegmento de atuação da empresaCódigo FPAS (consta na Guia de Recolhimento do FGTS)Nome do solicitante das vagasTelefone do solicitante das vagasE-mail do solicitante das vagas

Número de jovens que deseja contratar por Unidade, Curso, Turno e Data (Indicar conforme o calendário de turmas disponível no site)

Curso:Data:Vagas:Turno:Unidade:

IMPORTANTE

O Senac analisa a solicitação da empresa e realiza o direcionamento para entrega de documentos na unidade que possuir vagas de acordo com o planejamento de turmas e com a necessidade da empresa:

• Para garantir a reserva de vagas, a empresa deve entregar toda a documentação solicitada no prazo estabelecido no e-mail de dire-cionamento e no agendamento. O não cumprimento desse prazo poderá acarretar na perda da vaga.

• Em virtude da grande demanda recebida, orientamos solicitar a(s) vaga(s), no mínimo, 45 dias antes do mês desejado.

• A confirmação da matrícula está vinculada ao quórum mínimo da turma.

9

CURSOS DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL COMERCIAL

10

Em atendimento às demandas das empresas no Programa de Aprendi-zagem Profissional Comercial, o Senac RJ oferece o seguinte portfólio:

Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços Administrativos – 4 horas/dia – 5 vezes por semanaRequisitos de acesso:O jovem deve ter idade entre 14 e 22 anos (para ingresso no curso) e estar matriculado ou estar frequentando a escola (cursando o Ensino Fundamental ou Médio), caso não tenha concluído o Ensino Médio.

Perfil de conclusão:O Aprendiz em Serviços Administrativos realiza atividades de apoio administrativo nas diversas áreas da empresa; recepciona e atende clientes; trata de documentos variados, cumprindo o procedimento administrativo necessário de acordo com o setor envolvido; colabora na organização, conferência e distribuição de materiais e documen-tos; aplica legislação básica referente à regulamentação de pessoal.

O jovem que concluir este curso estará apto para atuar no mercado de trabalho nas seguintes ocupações: Recepcionista, Assistente Admi-nistrativo ou Auxiliar de Escritório e Assistente de Pessoal, conforme previsto no Catálogo Nacional de Aprendizagem Profissional – CONAP.

1º Momento – Módulo básico 2º Momento – Após Módulo básico

20 dias no Senac – Teoria 1 vez por semana – Senac

5 vezes por semana 4 vezes por semana – Prática na empresa

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Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços Hoteleiros – 4 horas/dia – 5 vezes por semanaRequisitos de acesso:O jovem deve ter idade entre 16* e 22 anos (para ingresso no curso) e estar matriculado ou estar frequentando a escola (cursando o Ensino Fundamental ou Médio), caso não tenha concluído o Ensino Médio.

Perfil de conclusão:O Aprendiz em Serviços Hoteleiros desempenha atividades relaciona-das aos serviços hoteleiros, executando procedimentos operacionais de limpeza, higienização, arrumação, vistoria e reposição dos mate-riais das unidades habitacionais; recepciona e acolhe diferentes hós-pedes/clientes, efetuando os procedimentos de recepção; participa da organização de eventos empresariais, sociais e culturais.

O jovem aprendiz desenvolve competências profissionais e pessoais que o levam à formação integral. Deve comunicar-se de forma clara e assertiva, desempenhar suas tarefas com pró-atividade, de modo a favorecer o trabalho em equipe e a qualidade no serviço prestado, res-pondendo com dinamismo e responsabilidade aos desafios das suas ocupações, exercendo-as sob a responsabilidade de especialistas.

O jovem que concluir este curso estará apto para atuar no mercado de tra-balho nas seguintes ocupações: Organizador de Eventos; Recepcionista em Meios de Hospedagem; e Camareira em Meios de Hospedagem, conforme previsto no Catálogo Nacional de Aprendizagem Profissional – CONAP.

1º Momento – Módulo básico 2º Momento – Após Módulo básico

20 dias no Senac – Teoria 1 vez por semana – Senac

5 vezes por semana 4 vezes por semana – Prática na empresa

* O programa de aprendizagem profissional poderá ser realizado por menores de 18 anos e maiores de 16 anos, desde que ocorram em ambientes laboratoriais ou sob supervisão e que os riscos de periculosida-de e insalubridade sejam elididos por parecer técnico circunstanciado emitido pela empresa.

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Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Lanchonete – 4 horas/dia – 5 vezes por semanaRequisitos de acesso:O jovem deve ter idade entre 14 e 22 anos (para ingresso no curso) e estar matriculado ou estar frequentando a escola (cursando o Ensino Fundamental ou Médio), caso não tenha concluído o Ensino Médio.

Perfil de conclusão:O Aprendiz em Serviços de Lanchonete realiza atividades relaciona-das a aquisição, recebimento, manipulação e armazenamento dos alimentos de acordo com as normas de boas práticas, segurança e higiene alimentar; executa os serviços de limpeza do ambiente de trabalho pela mise en place; prepara, monta e serve sucos, ca-fés, vitaminas e lanches quentes e frios; auxilia no processamento de alimentos e na montagem de pratos, prestando atendimento aos clientes com cordialidade e presteza; comunica-se de forma clara e assertiva, desempenhando suas tarefas com pró-atividade sob su-pervisão de especialista, de modo a favorecer o trabalho em equipe e a qualidade no serviço prestado.

O jovem que concluir este curso estará apto para atuar no mercado de trabalho nas seguintes ocupações: Atendente de Lanchonete, Copeiro de Lanchonete e Auxiliar nos Serviços de Alimentação conforme pre-visto no Catálogo Nacional de Aprendizagem Profissional – CONAP.

1º Momento – Módulo básico 2º Momento – Após Módulo básico

30 dias no Senac – Teoria 1 vez por semana – Senac

5 vezes por semana 4 vezes por semana – Prática na empresa

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Aprendizagem Profissional Comercial em Operação e Manutenção de Equipamentos de Informática – 4 horas/dia – 5 vezes por semana

Requisitos de acesso:O jovem deve ter idade entre 14 e 22 anos (para ingresso no curso) e estar matriculado ou estar frequentando a escola (cursando o Ensino Fundamental ou Médio), caso não tenha concluído o Ensino Médio.

Perfil de conclusão:O Aprendiz em Operação e Manutenção de Equipamentos de Infor-mática instala, configura e opera sistemas operacionais clientes, apli-cativos de escritório e periféricos; organiza entrada e saída de dados em sistemas de informação, conforme procedimentos técnicos de qualidade e atento às normas e políticas de segurança da informa-ção e de respeito à propriedade intelectual; realiza manutenção em equipamentos; monta, instala e configura dispositivos de hardware; instala e configura sistemas operacionais e software aplicativo.

O jovem que concluir este curso estará apto para atuar no merca-do de trabalho nas seguintes ocupações: Operador de Computador; Apoio ao Usuário de Informática; e Montador de Equipamentos Ele-trônicos, conforme previsto no Catálogo Nacional de Aprendizagem Profissional – CONAP.

1º Momento – Módulo básico 2º Momento – Após Módulo básico

25 dias no Senac – Teoria 2 vez por semana – Senac

5 vezes por semana 3 vezes por semana – Prática na empresa

14

Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Ourivesaria – 4 horas/dia – 5 vezes por semanaRequisitos de acesso:O jovem deve ter idade entre 14* e 22 anos (para ingresso no curso) e estar matriculado ou estar frequentando a escola (cursando, no mínimo, o 7º ano do Ensino Fundamental ou Ensino Médio), caso não tenha concluído o Ensino Médio.

Perfil de conclusão:O Aprendiz em Serviços de Ourivesaria esboça desenhos, define for-matos e escalas, realiza especificações técnicas e ilustrações de pro-jetos de joias; funde e conforma metais preciosos; realiza cravações, acabamentos e polimentos; produz joias de acordo com as especifica-ções do projeto; executa manutenções em máquinas, equipamentos e ferramentas; trabalha seguindo normas de segurança, higiene, quali-dade e preservação ambiental; comunica-se de forma clara e assertiva, favorecendo o trabalho em equipe e a qualidade no serviço prestado.

O jovem que concluir este curso estará apto para atuar no mercado de trabalho nas seguintes ocupações: Desenhista Detalhista; Lapida-dor de Gemas; e Ourives, conforme previsto no Catálogo Nacional de Aprendizagem Profissional – CONAP.

1º Momento – Módulo básico 2º Momento – Após Módulo básico

≈ 2 meses

5 vezes por semana

1 vez por semana – Senac4 vezes por semana – Prática na

empresa

* O programa de aprendizagem profissional poderá ser realizado por menores de 18 anos, e maiores de 14 anos, desde que ocorram em ambientes laboratoriais ou sob supervisão e que os riscos de periculosida-de e insalubridade sejam elididos por parecer técnico circunstanciado emitido pela empresa.

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Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Restaurante e Bar – 4 horas/dia – 5 vezes por semanaRequisitos de acesso:O jovem deve ter idade entre 16* e 22 anos (para ingresso no curso) e estar matriculado ou estar frequentando a escola (cursando, no mínimo, o Ensino Fundamental ou Médio), caso não tenha concluído o Ensino Médio.

Perfil de conclusão:O Aprendiz em Serviços de Restaurante e Bar recepciona o cliente e organiza reservas; realiza a montagem do salão para o atendimento, desembaraça mesas e faz a limpeza do ambiente; auxilia na retirada dos pedidos da cozinha, bar e copa para o salão de atendimento; registra pedidos e orienta escolhas; utiliza técnicas para servir ali-mentos e bebidas; aplica as normas de boas práticas, segurança e higiene alimentar; exerce a hospitalidade com colegas de trabalho e clientes, ajudando a promover experiências positivas; comunica-se de forma clara e assertiva, desempenhando suas atividades com pró--atividade, de modo a favorecer o trabalho em equipe e a qualidade no serviço prestado.

O jovem que concluir este curso estará apto para atuar no mercado de trabalho nas seguintes ocupações: Garçom e Cumin, conforme previsto no Catálogo Nacional de Aprendizagem – CONAP.

* O programa de aprendizagem profissional poderá ser realizado por menores de 18 anos, e maiores de 16 anos, desde que ocorram em ambientes laboratoriais ou sob supervisão e que os riscos de periculosida-de e insalubridade sejam elididos por parecer técnico circunstanciado emitido pela empresa.

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1º Momento – Módulo básico 2º Momento – Após Módulo básico

20 dias no Senac – Teoria

5 vezes por semana

≈ 1 mês e meio2 vez por semana – Senac

3 vezes por semana – Prática na empresa

≈ 13 meses finais1 vez por semana – Senac

4 vezes por semana – Prática na empresa

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Aprendizagem Profissional Comercial de Recepção em Serviços de Saúde – 4 horas/dia – 5 vezes por semanaRequisitos de acesso:O jovem deve ter idade entre 18 e 22 anos (para ingresso no curso) e estar matriculado ou estar frequentando a escola (cursando o Ensino Fundamental ou Médio), caso não tenha concluído o Ensino Médio.

Perfil de conclusão:O Aprendiz de Recepção em Serviços de Saúde recepciona e atende de forma humanizada clientes, pacientes, usuários e visitantes em instituições hospitalares, clínicas e consultórios médicos e odontoló-gicos, laboratórios e escritórios de planos de saúde; organiza infor-mações a serem prestadas; observa as normas internas de seguran-ça gerais e específicas da área de saúde; presta serviços de apoio administrativo; atende, responde e transfere chamadas telefônicas; organiza a documentação do cliente/paciente nas situações de ad-missão, transferência e alta hospitalar, consultas e exames; organiza o ambiente de recepção, favorecendo o acolhimento da clientela e o cuidado com o meio ambiente.

O jovem que concluir este curso estará apto para atuar no mercado de trabalho nas seguintes ocupações: Recepcionista de Hospital, Recep-cionista de Consultório Médico ou Dentário e Recepcionista de Seguro de Saúde, conforme previsto no Catálogo Nacional de Aprendizagem Profissional – CONAP.

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1º Momento – Módulo básico 2º Momento – Após Módulo básico

≈ 2 meses

5 vezes por semana – Senac

≈ 5 meses2 vezes por semana – Senac

3 vezes por semana – Prática na empresa

≈ 9 meses finais1 vez por semana – Senac

4 vezes por semana – Prática na empresa

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Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Supermercados – 4 horas/dia – 5 vezes por semanaRequisitos de acesso:O jovem deve ter idade entre 14 e 22 anos (para ingresso no curso) e estar matriculado ou estar frequentando a escola (cursando o Ensino Fundamental ou Médio), caso não tenha concluído o Ensino Médio.

Perfil de conclusão:O Aprendiz em Serviços de Supermercados atua no empacotamento de produtos; no controle de estoques; na promoção e efetivação da venda; na reposição de mercadorias no ponto de venda; e na pres-tação de informações aos clientes, em empresas do segmento su-permercadista. Na realização de suas atividades, interage com os diversos setores da empresa.

O jovem que concluir este curso estará apto para atuar no mercado de trabalho nas seguintes ocupações: Empacotador; Estoquista e Ope-rador de Supermercados/Repositor de Mercadorias, conforme previs-to no Catálogo Nacional de Aprendizagem Profissional – CONAP.

1º Momento – Módulo básico 2º Momento – Após Módulo básico

20 dias no Senac – Teoria 1 vez por semana – Senac

5 vezes por semana 4 vezes por semana – Prática na empresa

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Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Vendas – 4 horas/dia – 5 vezes por semanaRequisitos de acesso:O jovem deve ter idade entre 14 e 22 anos (para ingresso no curso) e estar matriculado ou estar frequentando a escola (cursando o Ensino Fundamental ou Médio), caso não tenha concluído o Ensino Médio.

Perfil de conclusão:O Aprendiz em Serviços de Vendas atua no comércio colaborando para o suprimento de materiais e produtos nas operações do ne-gócio, controlando estoques e repondo mercadorias nos pontos de venda em empresas do segmento varejista. Atende clientes e for-necedores e atua nas etapas de pré-venda, venda e pós-venda de mercadorias, produtos e serviços. Na realização de suas atividades interage com os diversos setores da empresa.

O jovem que concluir este curso estará apto para atuar no mercado de trabalho nas seguintes ocupações: Estoquista, Repositor de Mer-cadorias, e Vendedor, conforme previsto no Catálogo Nacional de Aprendizagem Profissional – CONAP.

1º Momento – Módulo básico 2º Momento – Após Módulo básico

20 dias no Senac – Teoria 1 vez por semana – Senac

5 vezes por semana 4 vezes por semana – Prática na empresa

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PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE VAGAS E MATRÍCULA

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RECRUTAMENTO

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Um recrutamento realizado de forma inadequada irá impactar direta-mente nos resultados do Programa Jovem Aprendiz da sua empresa. Por isso, esteja atento, para que:

• o horário escolar do jovem não coincida com o horário da turma que ele será matriculado no Senac;

• os pais concordem com a proposta da empresa quando o Jovem Aprendiz for menor de idade;

• a idade do jovem esteja em conformidade com a prevista no Projeto Pedagógico do Curso;

• a escolaridade mínima do jovem esteja em conformidade com a pre-vista no Projeto Pedagógico do Curso;

• o deslocamento entre escola x Senac x empresa x residência seja realizado em tempo hábil que não atrapalhe o desenvolvimento es-colar do jovem.

DICASCertifique-se de que:

• o jovem esteja em sintonia com a cultura e os valores da empresa;

• o jovem conheça e tenha interesse pelo Programa Jovem Aprendiz.

Pontos a serem abordados no processo seletivo

• Esclarecer a remuneração mensal.

• Descrever os direitos e deveres de cada parte envolvida.

• Apresentar a relação dos benefícios da empresa.

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• Abordar a impossibilidade da realização de transferência entre Unidades de Senac para o Programa de Aprendizagem.

• Explicar as atividades que o Jovem Aprendiz irá desenvolver na empresa.

IMPORTANTE

• O processo seletivo deverá ser realizado em tempo hábil para entrega da documentação completa dos jovens selecionados até 15 dias antes do início do curso.

• Atenção para os documentos solicitados na página 30*, em es-pecial, comprovantes de escolaridade, que possuem prazo de validade.

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CONTRATO DE APRENDIZAGEM

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De acordo com o Manual da Aprendizagem do Ministério do Trabalho, contrato de aprendizagem 1 é:

“(...) o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por pra-zo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de apren-dizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Em contraponto, o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. A validade do contrato de aprendiza-gem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja conclusão do Ensino Fundamental. Além disso, é necessário a inscrição em pro-grama de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.”(Manual da Aprendizagem, Ministério do Trabalho e Emprego. Brasília, janeiro de 2014.)

IMPORTANTE

• O contrato de aprendizagem deve ser elaborado conforme infor-mações passadas pela Unidade via e-mail, e uma cópia deverá ser entregue na unidade e/ou enviado por e-mail.

• O Senac disponibiliza no site um modelo de contrato que pode ser utilizado pela empresa.

• A empresa entrega uma cópia do contrato para a Unidade em que o jovem está matriculado, até dois dias antes de iniciar o curso, por e-mail.

• Os contratos que estiverem com informações divergentes ou não previstas na Lei de Aprendizagem deverão ser corrigidos de acor-do com orientação da Unidade.

EM TEMPO!O Senac reserva-se o direito de cancelar a matrícula de jovens que não tiverem sua via de contrato entregue à unidade pela empresa dentro do prazo estipulado e informado.1 Disponível em: <http://www.senac.br/media/6773/manual_de_aprendizagem_do_mte-_edi__o_revisada_e_

atualizada_em_2013.pdf> Acesso em: 15 jun. 2016.

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MATRÍCULA

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• A matrícula do Jovem Aprendiz é de responsabilidade da empresa, a ser efetuada mediante entrega de documentação completa na Uni-dade e no prazo estipulado no direcionamento ou no agendamento pela unidade.

• Após a efetivação da matrícula, a empresa receberá um e-mail com as informações de confirmação da turma e os dados necessários para confecção do contrato de trabalho do Jovem Aprendiz.

• Não havendo quórum mínimo, a Unidade informará o adiamento e, havendo necessidade, emitirá uma carta de previsão de vagas, que poderá ser apresentada ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), em caso de fiscalização, para comprovar o andamento do processo de matrícula.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA

Da empresa:

• Última Guia de Recolhimento do FGTS;

• Cópia do CNPJ;

• Carta de solicitação de vagas;

• Ficha de cadastro do aprendiz (uma ficha para cada aprendiz, com foto, assinada e carimbada pelo representante da empresa).

A empresa que participou do Cadastro Centralizado de Empresas Par-ceiras fica isenta da entrega da última Guia de Recolhimento do FGTS e da cópia do CNPJ e da cópia GEFIP.

A empresa fica isenta da entrega do RG e do CPF do jovem que pos-suir a Carteira de Trabalho no novo modelo, uma vez que esses dados constam na nova CTPS.

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Do jovem:

• Comprovante de escolaridade do aprendiz (Declaração escolar original ou cópia do certificado de conclusão ou ainda a cópia do histórico escolar, devidamente assinados e carimbados pela se-cretária ou diretora da instituição de ensino). Nos casos de apre-sentação de declaração de matrícula, esta deverá ter sido emitida em no máximo 30 dias e deverá possuir a informação de que o jovem está matriculado no ano corrente e o horário, que deverá ser oposto ao horário do jovem no Senac;

• Cópia da cédula de identidade do jovem aprendiz, em validade;

• Cópia do CPF do jovem aprendiz;

• Comprovante de residência atual, sendo válido até os dois últimos meses;

• Cópia da CTPS (página com foto e filiação);

• Cópia do Título de Eleitor, para maiores de 18 anos;

• Cópia da cédula de identidade e CPF do responsável pelo apren-diz menor de 18 anos;

• Cópia do contrato do jovem aprendiz (para entrega após a matrí-cula em até dois dias antes do início da turma);;

Obs.: O contrato não pode ser feito antes da confirmação de turma do Senac.

IMPORTANTE

Não serão aceitos protocolos em casos de comprovantes e docu-mentos para comprovação.

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AMBIENTAÇÃO DE MONITORES

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Com o objetivo de alinhar as ações da prática profissional em confor-midade com a legislação em vigor, além de sensibilizar os gestores e monitores dos jovens aprendizes para o desenvolvimento da prática profissional de forma participativa e construtiva para a empresa e o jo-vem aprendiz, o Senac RJ realiza a Ambientação de Monitores, voltada para gestores e monitores dos jovens aprendizes.

AMBIENTAÇÃOConsiste em um evento gratuito, pré-agendado entre empresa e Senac (preferencialmente durante o módulo básico), realizado no Senac ou na empresa.

Temas abordados:

Orientações legais, carga horária, conteúdo do programa, de-senvolvimento dos aprendizes nas áreas, rodízio de funções, hora extra, falta, avaliação de desempenho, desligamento, efeti-vação e outros assuntos trazidos pelos monitores.

SAIBA MAISPara mais detalhes, enviar e-mail para: [email protected]

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ACOMPANHAMENTO NA EMPRESA

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De acordo com o Manual de Aprendizagem do Ministério do Trabalho:

A empresa deve designar formalmente um monitor, ouvida a entida-de qualificada em formação técnico-profissional metódica. O desig-nado profissional ficará responsável pela coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabe-lecimento, buscando garantir sempre uma formação que possa, de fato, contribuir para o seu desenvolvimento integral e a consonância com os conteúdos estabelecidos no curso em que foi matriculado, de acordo com o programa de aprendizagem (art. 23, § 1º, do Decreto nº 5.598/05).

Por sua vez, a entidade qualificadora acompanhará as atividades prá-ticas dos aprendizes nas empresas por meio de profissional por ela designado.

(Manual da Aprendizagem, Ministério do Trabalho e Emprego. Brasília, janeiro de 2014)

ALGUMAS ORIENTAÇÕES IMPORTANTES• A empresa deve indicar, na Ficha de Cadastro do Jovem Aprendiz, o

nome, o telefone e o e-mail do monitor que irá acompanhar o jovem na empresa.

• O monitor é o elo principal no relacionamento Senac RJ x Jovem Aprendiz x Empresa, enviando e recebendo a frequência do jovem, realizando a avaliação prática e promovendo com o Senac RJ ações para o melhor desempenho dos jovens na empresa.

• O jovem aprendiz deverá ser estimulado a desenvolver atividades em sistema de rodízio de funções, de forma organizada e planejada, em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso.

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CONTROLE DE FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO

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ALGUNS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO• Após a contratação dos jovens, a empresa e o Senac RJ acompa-

nham a frequência mensalmente.

• O envio do controle de frequência é obrigatório e realizado mensal-mente pela Unidade do Senac em que o jovem está matriculado.

• Por sua vez, a empresa também deve enviar mensalmente a fre-quência dos jovens para a Unidade do Senac em que estes estive-rem matriculados.

• Para aprovação, o jovem deve ter frequência mínima de 75% e Ava-liação Suficiente em cada Unidade Curricular (ver Projeto Pedagógi-co do Curso, disponível no site do Senac RJ).

IMPORTANTE

Os dias de aula no Senac RJ integram a jornada do aprendiz, po-dendo ser descontadas as faltas que não forem legalmente justifi-cadas (art. 131 da CLT), inclusive com reflexos no recebimento do repouso semanal remunerado e nos eventuais feriados da semana. A troca de informações a respeito da frequência deve se dar da se-guinte maneira: do Senac RJ para a empresa e da empresa para o Senac RJ sendo feito sempre por e-mail.

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DESLIGAMENTO DO JOVEM

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O jovem aprendiz encontra-se em processo de aprendizagem e conta com auxílio conjunto, empresa e Senac, para que possa desenvolver competências comportamentais e profissionais. Caso o jovem apre-sente perfil comportamental inadequado ao ambiente de trabalho, bai-xo aproveitamento ou rendimento na empresa, é imprescindível que comunique à Unidade do Senac na qual o jovem está matriculado, para que sejam realizadas ações para a reversão desse quadro, evitan-do o desligamento do jovem, que só deve ocorrer quando não houver mais nenhuma outra alternativa.

Caso todas as alternativas para evitar o desligamento tenham sido aplicadas sem a possibilidade de permanência do jovem no programa, a empresa deve preencher o formulário de desligamento, disponível em: <www.rj.senac.br/jovem-aprendiz>.

Enviar a solicitação para a Unidade do Senac RJ em que o jovem está matriculado, com as devidas justificativas.

É importante que os pedidos de desligamento sejam realiza-dos de acordo com as determinações legais

“São hipóteses de rescisão de contrato de aprendiz:I – término do seu prazo de duração;II – quando o aprendiz chegar à idade-limite de 24 anos, salvo nos casos de aprendizes com deficiência;III – ou, antecipadamente, nos seguintes casos:a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;b) falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;d) a pedido do aprendiz.”

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O desligamento de um jovem aprendiz faz com que a empresa tenha que realizar os procedimentos necessários para o preenchimento da cota estipulada pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Em-prego (SRTE), uma vez que a vaga antes preenchida pelo jovem desli-gado passará a ficar pendente.

Neste caso, deve-se fazer nova solicitação ao e-mail [email protected].

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DIREITOS DO JOVEM APRENDIZ

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VEJA QUAIS SÃO OS DIREITOS DO JOVEM APRENDIZ• Carteira de trabalho (CTPS) assinada pela empresa contratante,

conforme dados do Contrato de Aprendizagem.

• Remuneração mensal.

• 13º salário.

• Férias de 30 dias (quando houver, conforme período informado na carta de confirmação de matrícula enviado pelo Senac RJ).

• PIS (Programa de Integração Social).

• FGTS.

• INSS.

• Vale-Transporte (VT) – desconto de 6%.

• Direitos de verbas rescisórias.

EM TEMPO!Aprendiz não pode fazer hora extra e nem compensar horas!

VALE AINDA RESSALTARDe acordo com o Manual de Aprendizagem do Ministério do Trabalho:

“(...) é assegurado o vale-transporte para o deslocamento residência--empresa e vice-versa ou residência-instituição formadora e vice-versa (art. 27 do Decreto nº 5.598/05).

Caso, no mesmo dia, o aprendiz tenha que se deslocar para empresa e para instituição formadora, devem ser fornecidos vales-transportes suficientes para todo o percurso”.

Manual da Aprendizagem, Ministério do Trabalho e Emprego. Brasília, abril de 2011

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SAIBA MAISPara saber mais sobre as verbas rescisórias, leia a página 34 do Manual de Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

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Senac RJ

• Garantir o desenvolvimento dos jovens nas competências pre-vistas no Programa do Curso.

• Atender às demandas das empresas, conforme as determina-ções legais e cronograma anual.

• Desenvolver os projetos de curso e os implementar.

• Orientar a empresa sobre os procedimentos de matrícula, ope-ração do programa e acompanhamento dos jovens inscritos.

• Analisar e emitir parecer em solicitações de desligamento.

• Certificar os jovens aprovados no Programa de Aprendizagem.

• Realizar visita técnica nas empresas, quando necessário.

Empresa

• Recrutar.

• Selecionar.

• Matricular e contratar os jovens para participação nos Progra-mas de Aprendizagem.

• Garantir o desenvolvimento das atividades práticas e previs-tas nos Projetos Pedagógicos de Curso.

• Responsabilizar-se por manter a cota mínima de jovens, con-forme determinação da Lei 10.097/2000.

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Jovem Aprendiz

• Ser responsável.

• Agir com respeito.

• Ser ético.

• Ser pontual.

• Ter frequência mínima de 75% nas Unidades Curriculares.

• Ter avaliação suficiente para aprovação.

• Ser assíduo.

• Cooperar.

• Participar.

• Ter boa apresentação.

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ATIVIDADES PROIBIDAS PARA O JOVEM APRENDIZ MENOR DE 18 ANOS

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O Decreto de Lei 6.481/2008 regulamenta os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil.

ABAIXO ESTÃO ALGUMAS ATIVIDADES CITADAS NO REFERIDO DECRETO• Afiar ferramentas e instrumentos metálicos em afiadoras.

• Fazer manutenção ou limpeza de máquinas ou equipamentos, quan-do motorizados e em movimento.

• Usar máquinas de padaria, como misturadores, cilindros de massa, máquinas de fatiar, cortadores.

• Fazer processamento ou empacotamento mecanizado de carnes.

• Ficar em locais onde haja livre desprendimento de poeiras de cere-ais, vegetais, arroz, trigo, aveia.

• Entrar em câmaras frigoríficas, mesmo utilizando EPIs.

• Entrar em interior de resfriadores, casas de máquinas ou junto a aquecedores ou fornos.

• Subir em racks ou alturas superiores a dois metros.

• Manusear valores ou bebidas alcoólicas.

• Render outro colaborador em nenhuma função.

• Prorrogar a jornada de trabalho (hora extra).

• Manusear/abastecer/repor produtos químicos e tóxicos.

• Manusear empilhadeira ou pallet.

• Realizar serviços externos.

• Carregar peso, quando realizados raramente, acima do permitido – 20 kg para gênero masculino e 15 kg para gênero feminino.

• Trabalhar em espaço confinado.

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SAIBA MAISPara saber mais, acesse:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm

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DÚVIDAS FREQUENTES

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1. Como saber quais atividades o jovem pode realizar?

Ver as competências das Unidades Curriculares que compõem o Projeto Pedagógico do Curso em que o Jovem está matriculado, disponível no site do Senac RJ.

2. Posso transferir o Jovem Aprendiz para outra filial da mesma empresa?

Leia as orientações do Manual de Aprendizagem do MTE, pag.16.

“Sim, desde que os estabelecimentos estejam localizados em um mesmo município (art. 23, § 3º, do Decreto nº 5.598/05). É importan-te lembrar que a lei faculta a concentração em um mesmo estabele-cimento apenas das atividades práticas, devendo a formalização do registro do aprendiz ser efetuada pelo estabelecimento que esteja obrigado a cumprir a cota (CLT, art. 429).”

3. Como saber quando o Senac terá turmas de aprendizagem para iniciar e em quais Unidades?

Ver o cronograma de turmas disponível no site do Senac ou solicitar pelo e-mail [email protected].

4. Qual a duração máxima de um curso de aprendizagem permitido por lei?

A legislação impõe limites de carga horária diária (6 horas) e de duração (2 anos), mas, ainda segundo o que diz a legislação, é o Projeto Pedagógico da instituição formadora que define, na prática, a duração e a carga horária diária (respeitados os limites legais). Consulte o Projeto Pedagógico do Curso enviado pelo Senac RJ no ato do direcionamento para saber a duração aproximada do curso e a carga horária diária.

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A duração exata será fornecida no ato da confirmação de matrícula do jovem aprendiz.

5. Qual deve ser o salário do aprendiz?

A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, obser-vando-se o piso estadual do Estado do RJ. Contudo, no contrato de aprendizagem, as horas destinadas às atividades práticas deve-rão ser computadas no salário, assim como as horas destinadas às aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e os feriados.

6. Como é calculado o salário do aprendiz?

No cálculo do salário do aprendiz deve-se considerar o total das horas trabalhadas, computadas referentes às atividades teóricas e também o repouso semanal remunerado e os feriados, não con-templados no valor unitário do salário-hora, nos termos da fórmula seguinte:

Salário Mensal = Salário-hora x horas trabalhadas semanais x semanas do mês x 7 6

OBSERVAÇÃO: O número de semanas varia de acordo com o número de dias do mês.

NÚMERO DE DIAS DO MÊS NÚMERO DE SEMANAS DO MÊS

31 4,4285

30 4,2857

29 4,1428

28 4

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7) Quais descontos podem ser feitos no salário do aprendiz?

Aplica-se ao aprendiz a regra do art. 462 da CLT, ou seja, é vedado efetuar qualquer desconto no salário, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de convenção ou acordo coletivo que lhes seja aplicável.

8) As hipóteses de estabilidade provisória decorrentes de gravi-dez são aplicáveis ao contrato de aprendizagem?

Sim.

De acordo com a Nota Técnica 79/2015 do Ministério do Trabalho, que “(...) altera seu entendimento expresso da Nota Técnica 70/2013, garantindo assim o direito a estabilidade à aprendiz gestante.”

Seguindo a recomendação da SRTE/RJ, orientamos:

• A empresa não deve realizar desligamento de jovem aprendiz grá-vida em curso no Programa, salvo em caso de falta disciplinar grave (devidamente embasada, conforme art. 482 da CLT).

• Em caso de término de contrato de jovem aprendiz grávida, a em-presa deve realizar a contratação em regime CLT imediatamente após realizar a rescisão do contrato de aprendizagem (a jovem não poderá ficar descoberta nenhum dia).

• A ex-jovem aprendiz cumprirá em regime CLT, no mínimo, o perí-odo de estabilidade previsto em Lei e, quando houver, no acordo coletivo da empresa.

Em caso de dúvidas, solicitamos que a empresa leve a referida Nota Técnica ao seu departamento jurídico para maior análise e orientação.

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ONDE ENCONTRAR

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1. Informações legais sobre o Programa Jovem Aprendiz

Site do Ministério do Trabalho: www.mte.gov.br

Site do Senac: www.rj.senac.br/jovem-aprendiz

E-mail: [email protected]

2. Informações sobre solicitação de vagas

Site do Senac: www.rj.senac.br/jovem-aprendiz

E-mail: [email protected]

3. Contatos das Unidades Operativas:

Site do Senac RJ: www.rj.senac.br/institucional/unidadessenacrio

E-mail: [email protected]

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REFERÊNCIAS

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Decreto n° 5598/2005

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5598.htm>. Acesso em: 15 jun. 2016.

Lei de Aprendizagem

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10097.htm>. Acesso em: 15 jun. 2016.

Manual de Aprendizagem do Ministério do Trabalho

Disponível em: <http://www.senac.br/media/6773/manual_de_apren-dizagem_do_mte-_edi__o_revisada_e_atualizada_em_2013.pdf>. Acesso em: 15 jun. 2016.

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CréditosFECOMÉRCIO-RJ

SENAC

Presidência do Conselho Regional: Orlando Diniz

Diretoria Regional: Marcelo José Salles de Almeida

Gerência de Operações de Gratuidade

Gerência: Fátima Lagreca

Gerência de Bolsas e PSG

Gerência: Rosane Masiero

Coordenação: Adriana da Costa

Conteúdo: Adriana da Costa

Validação: Rosane Masiero

Adriana da Costa

Diretoria de Educação: Wilma B. A. de Freitas

Gerência de Desenvolvimento Metodológico: André Luis Santos

Coordenação de Cursos e Programas: Teresinha Baratta Tripoli

Gerência de Mídias Educacionais: Luciana Maranhão

Coordenação de Produção: Bhyanca Bezerra

Coordenação Pedagógica: Marina Mendonça

Desenho Instrucional: Raphael Ribeiro

Copidesque: Renato Oliveira

Projeto Gráfico: Mônica Vaz

Diagramação: Mônica Vaz

As imagens de uso contratualmente licenciado, aqui inseridas, pertencem à

G & S Imagens do Brasil Ltda. e são utilizadas para fins meramente ilustrati-

vos, o que se aplica, inclusive, a todos os exemplos, modelos e/ou indivíduos

constantes deste material.

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ANOTAÇÕES

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