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GUIA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES

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ÍNDICE

1. APRESENTAÇÃO .................................................................................................................................................... 3

2. CONTRATAÇÃO ..................................................................................................................................................... 3

3. REUNIÃO DE ALINHAMENTO ................................................................................................................................ 3

4. ENTREGA DE DOCUMENTOS ANTES E DURANTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ..................................................... 3

5. LOGÍSTICA DE CANTEIRO ....................................................................................................................................... 5

6. ALOJAMENTOS ...................................................................................................................................................... 5

7. SUBCONTRATAÇÃO E FATURAMENTO DIRETO ..................................................................................................... 5

8. MEDIÇÕES ............................................................................................................................................................. 5

9. EMISSÃO DE NOTA FISCAL .................................................................................................................................... 5

10. PAGAMENTOS ....................................................................................................................................................... 6

11. RETENÇÕES CONTRATUAIS ................................................................................................................................... 6

12. AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO EM OBRAS ........................................................................................................... 6

13. SEGURANÇA DO TRABALHO E RELAÇÕES SINDICAIS ............................................................................................ 7

14. MANUTENÇÃO DO CADASTRO .............................................................................................................................. 8

1. APRESENTAÇÃO .................................................................................................................................................... 9

2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INÍCIO E MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ............................... 9

3. DOCUMENTOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO ............................................................................. 17

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1. APRESENTAÇÃO

Este Guia de Relacionamento tem por finalidade apresentar de forma clara e objetiva orientações a serem observadas pelos Fornecedores da Gafisa a fim de garantir um bom andamento da obra e facilitar a interação dos terceiros com as diversas áreas da companhia.

Leia atentamente e não deixe de questionar. Caso haja alguma dúvida, estaremos à disposição para lhe ouvir.

Importante: o atendimento das orientações deste Guia de Relacionamento não exime o Fornecedor de cumprir com todas as obrigações contratualmente estabelecidas, ainda que muitas não tenham sido mencionadas neste material.

2. CONTRATAÇÃO

Finalizado o processo de compra, o Fornecedor receberá o pedido de compra ou o contrato para a assinatura e deverá se programar para o início dos serviços.

Toda contratação da Gafisa é regida pelas Normas Gerais Regulamentadoras dos Contratos de Fornecimento de Materiais e Serviços da Gafisa S/A e Afiliadas, denominada “Normas Gerais”, registrada em 3 de Julho de 2015 perante o 4º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, sob microfilme nº 5274816 e em 09 de Julho de 2015 perante o 6º Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, sob microfilme nº 1326673.

3. REUNIÃO DE ALINHAMENTO

Após a contratação o Fornecedor será convocado a participar de uma reunião inicial (Reunião de Kick off) onde serão discutidas as expectativas para a execução dos serviços.

Nesta reunião será apresentada a equipe responsável pelo canteiro de obras (Engenheiro, Administrativo, Mestre, Técnico de Segurança e demais envolvidos) e transmitidas todas as orientações quanto à atuação do Fornecedor durante a prestação dos serviços contratados.

O Engenheiro Responsável apresentará o cronograma de trabalho e as especificações técnicas pertinentes ao serviço, bem como fornecerá todo esclarecimento necessário para a sua execução e medição.

4. ENTREGA DE DOCUMENTOS ANTES E DURANTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Antes do início dos serviços e na periodicidade exigida neste documento, o Fornecedor deverá entregar no escritório da obra ou por meio eletrônico no sistema indicado pela Gafisa os documentos abaixo descritos, bem como quaisquer outros indicados no Contrato, mesmo que não estejam indicados nos itens a seguir.

4.1 Contrato

Em hipótese alguma o Fornecedor poderá dar início à execução dos serviços contratados sem que o Contrato assinado seja entregue para a Gafisa.

Os Contratos precisam ter o reconhecimento da firma em cartório dos responsáveis legais da Empresa Contratada e devem ser entregues para a assinatura da Gafisa no endereço abaixo:

SUPRIMENTOS – GESTÃO DE CONTRATOS

São Paulo: Av. Nações Unidas, 8501 - 18º andar - CEP 05425-070 - Alto de Pinheiros - São Paulo – SP

Rio de Janeiro: Av. das Américas, 500 – Bl. 19 – 101/102 - CEP 22640-100 - Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ

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4.2 Documentos relacionados aos empregados da Empresa Prestadora

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Ficha de Registro; Cartão de Ponto; Comprovante de pagamento de salário/ Holerite.

4.3 Documentos relacionados à Empresa Prestadora

Folha de Pagamento; Guias do INSS – GPS; Guias do FGTS; Relação de empregados.

4.4 Documentos relacionados à Segurança e Medicina do Trabalho

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); Ficha de entrega de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual; Ordem de Serviço; Treinamento Admissional/Periódico (Prestador); Treinamento de Integração (Gafisa); Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

4.5. Periodicidade de entrega dos documentos Os documentos deverão ser entregues conforme o seguinte cronograma:

Periodicidade Documento

Pontual (início dos serviços ou por vencimento)

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Ficha de Registro

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Ficha de entrega de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual

Ordem de Serviço

Treinamento Admissional/Periódico (Prestador)

Treinamento de Integração (Gafisa)

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

Mensalmente (medição)

Cartão de Ponto

Comprovante de pagamento de salário/ Holerite.

Folha de Pagamento

Guias do INSS – GPS

Guias do FGTS

Relação de empregados

Importante: o Fornecedor deverá apresentar na periodicidade exigida neste documento a documentação solicitada, sob a penalidade de bloqueio da entrada ou permanência de seus empregados e contratados no canteiro de obra, bem como da medição dos serviços.

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5. LOGÍSTICA DE CANTEIRO

O Fornecedor deverá seguir rigorosamente as orientações da obra quanto à guarda de materiais e equipamentos no canteiro, sendo de responsabilidade única e exclusiva do Fornecedor a vigilância dos mesmos.

Quando destinado pela obra um espaço dedicado ao armazenamento de materiais e ferramentas necessárias para a execução dos serviços, o Fornecedor deverá providenciar o fechamento da área, de acordo com as premissas da Gafisa quanto à armazenagem, organização, limpeza e segurança de acesso ao local.

O descarte de resíduos decorrentes da prestação de serviços deverá ser realizado de acordo com as orientações da obra.

6. ALOJAMENTOS

Caso seja necessária a implantação de um alojamento, seja um hotel, pousada ou casa para a acomodação dos empregados durante a execução dos serviços, a Gafisa deverá ser comunicada antes da ocupação do local para inspeção inicial de liberação. O alojamento só poderá ser utilizado após vistoria e autorização da área de Segurança do Trabalho da Gafisa.

É de extrema importância que todos os requisitos legais sejam cumpridos para que não haja a aplicação de multas contratuais.

Caso tenha alguma dúvida, não deixe de consultar a NR-18 do Ministério do Trabalho (http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras) ou nossa área de Segurança do Trabalho.

7. SUBCONTRATAÇÃO E FATURAMENTO DIRETO

Toda subcontratação ou faturamento direto deve ser formal e previamente autorizada pela Gafisa. Caso o subcontratado não tenha sido indicado na Ordem de Serviço, será necessário assinar o Termo de Autorização.

Nos casos de subcontratação, a Empresa Contratada deverá apresentar os documentos litados no item 4 acima referente a Empresa Subcontratada.

8. MEDIÇÕES

A medição dos serviços será realizada mensalmente pelo Engenheiro da obra em conjunto com o Fornecedor, ocasião em que serão avaliados os serviços contratados versus os efetivamente executados e procederão com o aceite dos mesmos.

A emissão da medição esta condicionada, entre outros fatores, a entrega de 100% da documentação listadas no item 4.

Após a medição dos serviços a nota fiscal poderá ser emitida e entregue no escritório da obra, acompanhada dos documentos mensais listados no item 4.

Não inicie qualquer tipo de serviço na obra sem que haja um documento contratual (contrato novo ou aditamento de contrato) que valide esta contratação.

Importante: é expressamente proibido o fornecimento de materiais e/ou serviços que não estejam previstos na Ordem de Fornecimento / Pedido de Compra. O não cumprimento dessa disposição será considerado mera liberalidade por parte do Fornecedor, não lhe dando o direito de pleitear o pagamento de acréscimo de preço e nem qualquer tipo de ressarcimento pela execução indevida.

9. EMISSÃO DE NOTA FISCAL

A nota fiscal deverá ser emitida a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao serviço prestado. Não serão aceitas notas fiscais com emissão após o dia 15 (quinze) e até o último dia do mês.

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O Fornecedor deverá entregar a nota fiscal em até 03 (três) dias da data de sua emissão. O recebimento após este prazo implicará automaticamente na prorrogação do prazo de vencimento do citado documento.

A partir de 01/09/2013, para todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas contra a Companhia, o Fornecedor deverá no momento da emissão, encaminhar o arquivo “XML” para o e-mail: [email protected]. O atendimento desse procedimento é parte fundamental para o cumprimento das questões fiscais estabelecidas por lei, além do risco de não efetuação do pagamento por documentação incompleta. Ressaltamos que o envio do arquivo “XML” é obrigatório a todos os Fornecedores que já implantaram a NF-e em atendimento ao decreto 6.022/07.

Importante: a entrega dos documentos citados no item 4 são indispensáveis para o processamento da Nota Fiscal.

10. PAGAMENTOS

Não havendo ressalvas, a nota fiscal eletrônica será paga no prazo apontado no Contrato, através de depósito bancário em conta corrente do Fornecedor, sendo que a conta deverá ser da mesma titularidade do CNPJ Emissor da NF e previamente cadastrada junto a Gafisa.

Não serão aceitos boletos bancários para pagamento.

Para acompanhamento do pagamento o Fornecedor poderá acessar o Portal de Pagamentos do Itaú através do site www.itau.com.br/empresas/solutions. Neste portal será possível consultar os pagamentos efetuados e realizar a emissão de comprovantes.

O Fornecedor receberá um convite com um código de acesso e instruções para usar o Portal de Pagamentos do Itaú e concluir o seu cadastro.

Em caso de dúvidas, contate a nossa Central de Atendimento, através do número (11) 3025-9333, opção 0 (zero).

Importante: monitore o recebimento deste convite em seu e-mail, inclusive na caixa de Lixo Eletrônico.

11. RETENÇÕES CONTRATUAIS

Serão retidos 5% (cinco por cento) do valor dos serviços destacados na nota fiscal a título de Retenção Contratual (Caução), conforme estabelecido em contrato. Esta Retenção será destinada ao pagamento de serviços não realizados ou em desconformidade com o contratado ou para a garantia de ações judiciais trabalhistas de ex-empregados do Fornecedor contra a Gafisa.

Os valores retidos poderão ser devolvidos ao Fornecedor quando não utilizado para os fins acima descritos, após 120 (cento e vinte) dias da entrega dos serviços, desde que atendidas as seguintes exigências:

Entrega do Termo de Quitação (em papel timbrado e com firma reconhecida); Entrega do Termo de Garantia (em papel timbrado e com firma reconhecida); Entrega de todos os documentos previstos em contrato; Não haja ação(ões) judicial(is) trabalhista(s) ativa(s) proposta(s) por ex-empregados do Fornecedor contra

a Gafisa.

12. AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO EM OBRAS

Mensalmente os Fornecedores serão avaliados nos seguintes quesitos:

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Importante: o Fornecedor deve obter nota média superior a 5 (cinco) para se manter ativo na base de Fornecedores, sendo que 3 (três) notas abaixo deste valor suspenderá o Fornecedor para novas contratações. As notas poderão ser obtidas junto à área de Suprimentos da Gafisa.

13. SEGURANÇA DO TRABALHO E RELAÇÕES SINDICAIS

13.1 Segurança do Trabalho

O Fornecedor deve seguir todas as determinações contidas nas Normas Regulamentadores, CLT e Convenção Coletiva, contudo listamos os pontos que são relevantes para a execução dos serviços dentro do canteiro de obra:

Fornecer EPIs adequados aos riscos apurados (inclusive os 2 (dois) jogos de uniformes) providenciando a sua substituição sempre que necessário;

Conscientizar os empregados da obrigatoriedade do uso dos EPIs durante todo o período de trabalho sob pena de punição disciplinar ao empregado pelo não uso ou uso irregular do equipamento;

Fornecer armários individuais para cada um dos empregados; Manter a obra limpa e organizada, principalmente nas áreas de vivência; Obedecer à sinalização de segurança e proteções coletivas do canteiro; Não permitir o consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes; Emitir CAT para todos os acidentes envolvendo os seus empregados; Manter o técnico de segurança no canteiro de obra conforme o dimensionamento mínimo estabelecido

pela NR-4; Informar a obra sobre a existência de empregados alojados; Garantir habilitação/treinamento dos seus empregados na operação/utilização de equipamentos

específicos (ex. grua, cremalheira, balancins, serras, etc.);

0 3 6 8 10

SERVIÇOS

% DE

ATENDIMENTO AO

FV

> 50% dos itens

verificados foram

aprovados na 1ª

verificação

> 60% dos itens

verificados foram

aprovados na 1ª

verificação

> 80% dos itens

verificados foram

aprovados na 1ª

verificação

> 90% dos itens

verificados foram

aprovados na 1ª

verificação

100% dos itens

verificados foram

aprovados na 1ª

verificação

MATERIAIS

% DE MATERIAL

ENTREGUE SEM

AVARIA

< 70% das entregas

sem avarias / < 70%

dos pallets em bom

estado

70% das entregas

sem avarias / 70%

dos pallets em bom

estado

80% das entregas

sem avarias / 80%

dos pallets em bom

estado

90% das entregas

sem avarias / 90%

dos pallets em

bom estado

100% das entregas

sem avarias / 100%

dos pallets em bom

estado

SERVIÇOS

% DE

ATENDIMENTO DO

CRONOGRAMA

F.019

até 59% de 60% até 77% de 78% até 79% 100% 100%

MATERIAIS

% DE

ATENDIMENTO DE

ENTREGAS

PLANEJADAS NO

< 50% entregue no

prazo / < 50%

entregues > d+3

50% entregue no

prazo / 50%

entregue em até d+3

80% entregue no

prazo / 20%

entregue em até d+3

90% entregue no

prazo / 10%

entregue em até

d+1

100% entregues no

prazo

SERVIÇOS

% DE

ATENDIMENTO AOS

ITENS DE

SEGURANÇA

Nota <3 na

avaliação mensal

Nota <6 na avaliação

mensal

Nota <8 na avaliação

mensal

Nota <10 na

avaliação mensal

Nota 10 na avaliação

mensal

MATERIAIS NÃO APLICÁVEL

GESTÃO

DOCUMENTALSERVIÇOS

% DOCTOS

ENTREGUE

(EMPRESA E

FUNCIONÁRIOS)

<75% DOCS

(Acumulado

empresa e

empregado)

>=75% e <85% DOCS

(Acumulado

empresa e

empregado)

>=85% e <95% DOCS

(Acumulado

empresa e

empregado)

>=95% e <100%

DOCS

(Acumulado

empresa e

=100% DOCS

(Acumulado empresa

e empregado)

ORGANIZAÇÃO

E LIMPEZASERVIÇOS

50% CANTEIRO E

50% ANDAR

Torre e canteiro

desorganizados

Torre desorganizada

e canteiro limpo

Torre limpa e

canteiro

desorganizado

Torre e canteiro

parcialmente

limpos

Torre e canteiro

limpos

ATENDIMENTO

EM GARANTIASERVIÇOS

ATENDIMENTO DE

OS ASSIST. TECNICA

50% das OS

Atendidas

60% das OS

Atendidas

80% das OS

Atendidas

90% das OS

Atendidas

100% das OS

Atendidas

SEGURANÇA

QuesitoTipo

FornecimentCritério

Notas

QUALIDADE

PRAZO

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Garantir que seus empregados recebam treinamentos de acordo com a legislação vigente para acesso ao canteiro de obras.

É imprescindível consultar o Manual de Requisitos Mínimos de SSO para Empresas Contratadas enviado junto com a minuta do contrato. Este procedimento identifica os documentos obrigatórios de acordo com os serviços a serem executados na obra.

13.2 Cadastro no Sindicato da Categoria/CCT Local

Todos os empregados são representados por Sindicatos específicos de cada categoria. No caso da Gafisa é o Sindicato da Construção Civil.

Para início das atividades nas nossas obras o Fornecedor deverá:

Efetuar o seu cadastro junto ao Sindicato da Construção Civil da região em que prestará o serviço; Garantir que todos os empregados que trabalharão nesta região tenham seus direitos assegurados

conforme Convenção Coletiva Local (salário, benefícios, etc.).

13.3 Contribuições dos trabalhadores

Além da Contribuição Sindical, que é um tributo Federal e obrigatório para todos os empregados CLT, cada Sindicato tem em sua Convenção Coletiva previsão de contribuições mensais. Logo o prestador deverá:

Verificar junto ao Sindicato débitos de contribuições anteriores ao inicio da prestação de serviço na Gafisa e quitá-los;

Proceder com o desconto dos empregados e repassar mensalmente as contribuições ao Sindicato.

14. MANUTENÇÃO DO CADASTRO

Fique atento a toda solicitação de envio de documentos e encaminhe sempre no prazo determinado pela Gafisa. Esta ação é de extrema importância para a permanência do Prestador em nossa base de Fornecedores ativos.

Mantenha os dados abaixo sempre atualizados e qualquer alteração deve ser comunicada de imediato:

Endereço Telefone E-mail de contato Conta corrente para depósito dos pagamentos.

Quaisquer dúvidas sobre o processo de homologação e cadastro de Fornecedores poderá ser esclarecida com a equipe de Gestão de Fornecedores ([email protected]).

DIRETORIA DE SUPRIMENTOS Gestão de Contratos e Fornecedores Março 2016

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ANEXO I – DETALHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 1. APRESENTAÇÃO

Este anexo tem como objetivo orientar o Fornecedor quanto a forma de apresentar os documentos indicados no item 4 deste Guia de Relacionamento e está dividido em 2 (dois) tópicos:

Documentos necessários para início e manutenção da prestação de serviços;

Documentos referentes à Segurança e Medicina do Trabalho.

2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INÍCIO E MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Quanto aos documentos iniciais, apenas após a apresentação e verificação da regularidade da documentação é que a contratação poderá ser consumada.

Em relação aos documentos que necessitam de revisão ou atualização periódica, será requisitada a atualização de informações. Isto posto, indicamos a seguir os documentos que devem ser apresentados no momento da contratação:

Nome do Documento Tipo Periodicidade

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Colaborador Única

Fichas de registro Colaborador Única

Cartão de ponto Colaborador Mensal

Comprovante de Salário / Holerite Colaborador Mensal

Folha de pagamento Empresa Mensal

Guias do INSS - GPS Empresa Mensal

Guias do FGTS Empresa Mensal

Relação de empregados Empresa Mensal

2.1 Documentos relacionados aos empregados da empresa prestadora

2.1.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

A CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento que deve, obrigatoriamente, ser apresentado pelo empregado no momento de contratação, para que nele a empregadora anote, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a data de admissão, a remuneração e eventuais condições especiais

1.

A CTPS funciona como forma de registro da existência de vínculo empregatício entre o empregado e o empregador, servindo, inclusive, para o fim de comprovação da relação perante o INSS e para possibilitar o depósito de FGTS em conta vinculada do trabalhador.

Diante da obrigatoriedade legal, será exigida da empresa, no momento de sua contratação e admissão de empregados novos, cópia (da página com foto, qualificação profissional, registro e carimbo da empresa) da CTPS de todos os seus empregados.

Abaixo, exemplo de preenchimento de CTPS:

1 Artigo 29, caput, da CLT.

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GUIA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES Anexo I

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2.1.2 Ficha de Registro

Todas as empresas devem manter atualizado o registro dos trabalhadores, podendo fazê-lo por meio de Livro, Ficha ou Sistema Eletrônico.

A Ficha de Registro dos empregados deverá conter as seguintes informações mínimas2, conforme exemplo abaixo:

(i) nome do empregado, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade; (ii) número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; (iii) número de identificação do cadastro no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de

Formação do Patrimônio do Serviço Público – PASEP; (iv) data de admissão; (v) cargo e função; (vi) remuneração; (vii) jornada de trabalho; (viii) férias; e (ix) acidente do trabalho e doenças profissionais, quando houver.

2 Artigo 2º da Portaria nº 41/2007.

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2.1.3 Cartão de Ponto

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que a empresa com mais de 10 (dez) empregados deverá controlar o ponto de seus empregados, por meio de controle eletrônico, manual ou mecânico. Caso tenha menos de 10 (dez) empregados, deverá afixar quadro de horário

3.

Em regra, salvo disposição diversa em norma coletiva, a jornada normal de trabalho deverá ser de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Serão verificados no cartão de ponto:

a) Limite da jornada normal de trabalho; b) Realização de horas extras e respectivo pagamento; c) Adequação da marcação de ponto; d) Gozo dos intervalos para refeição e descanso, intervalo entrejornadas e descanso semanal remunerado.

O cartão de ponto será eletrônico, manual ou mecânico, podendo seguir o modelo abaixo:

3 Art. 74 - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comercio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma. (...) § 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

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A periodicidade de entrega do documento é mensal, devendo, até o dia 30 de cada mês, ser entregue o cartão com as marcações de jornada do mês anterior, guardando, necessariamente, correspondência com o mesmo período de pagamento de salários. Nos casos de empresas que realizam a apuração de parte do mês, deverá ser enviado o cartão correspondente ao mês do pagamento. Por exemplo:

Apuração do ponto: de 15 de fevereiro a 14 de março Apuração de salário: de 01 de março a 31 de março Pagamento: até 5º dia útil de abril Entrega dos documentos (ponto e holerite) à Gafisa: até 30 de abril

2.1.4 Comprovante de pagamento de salário/ Holerite

Assim como tem a empresa a obrigação de elaborar Folha de Pagamento, deverá entregar ao empregado, de forma discriminada, o comprovante de pagamento de salário mensal.

O comprovante poderá seguir o modelo abaixo, tendo obrigatoriamente informações do salário e das verbas adicionais, bem como dos descontos e base de cálculo para FGTS, INSS e IRRF:

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GUIA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES Anexo I

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A periodicidade de entrega do documento é mensal, devendo, até o dia 30 de cada mês, ser entregue o recibo de competência do mês anterior, guardando, necessariamente, correspondência com o mesmo período do cartão de ponto. Nos casos de empresas que realizam a apuração de parte do mês, deverá ser enviado o cartão correspondente ao mês do pagamento. Por exemplo:

Apuração do ponto: de 15 de fevereiro a 14 de março Apuração de salário: de 01 de março a 31 de março

Pagamento: até 5º dia útil de abril

Entrega dos documentos (ponto e holerite) à Gafisa: até 30 de abril

2.2 Documentos relacionados à empresa prestadora

2.2.1 Folha de Pagamento

Com a finalidade de fiscalizar e garantir o correto pagamento das verbas trabalhistas dos trabalhadores terceirizados, a Gafisa requisita que os prestadores contratados enviem, mensalmente, cópia de Folha de Pagamento completa.

A Folha de Pagamento é obrigatória, por força de lei4, devendo ser relacionada por estabelecimento ou obra de

construção civil.

O documento poderá seguir o modelo/exemplo a seguir, com a discriminação individual das verbas pagas e, ao final, resumo de Folha.

4 Art. 32. Lei 8.212/91: “A empresa é também obrigada a: I - preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social;” Art. 225. Decreto 3.048/99: “A empresa é também obrigada a: I - preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;” Art. 47. Instrução Normativa RFB 971/09: “A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a: (...) III - elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela constando: a) discriminados, o nome de cada segurado e respectivo cargo, função ou serviço prestado; b) agrupados, por categoria, os segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual; c) identificados, os nomes das seguradas em gozo de salário-maternidade; d) destacadas, as parcelas integrantes e as não-integrantes da remuneração e os descontos legais; e) indicado, o número de cotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso;”

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Serão analisados, em Folha de Pagamento, os seguintes itens:

a) Lançamento relativo a todos os trabalhadores da obra da Gafisa, incluindo empregados, autônomos, sócios, trabalhadores avulsos;

b) Discriminação do nome do segurado e cargo/ função; c) Identificação das seguradas em licença maternidade; d) Destaque de todas as parcelas pagas, diferenciando entre integrantes e não integrantes da remuneração

e descontos legais; e) Indicação do número de cotas de salário-família atribuídas a cada segurado ou avulso.

Ressalta-se que deverão ser discriminadas no pagamento:

a) Salário; b) Horas extras; c) Adicional Noturno; d) Adicionais de Periculosidade e Insalubridade; e) Descanso Semanal Remunerado, salvo quando se tratar de mensalista; f) Adicionais previstos em normas coletivas; g) Valores pagos por liberalidade, entre outros.

A periodicidade de entrega do documento é mensal, devendo, até o dia 30 de cada mês, ser entregue a Folha de Pagamento do mês de anterior.

2.2.2 Guias do INSS – GPS

A contribuição do empregado, contribuinte obrigatório, ao INSS é realizada diretamente pelo empregador, devendo ser calculada, conforme impõe o artigo 20 da Lei nº 8.212/91, com base na tabela abaixo

5:

Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso

Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%)

Até R$ 1.556,94 8

De R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92 9

De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 11

Além disso, o recolhimento dos valores deve ser realizado em guia própria GPS – Guia da Previdência Social, conforme exemplo abaixo, devendo ocorrer até o dia 20 (vinte) de cada mês, em relação à competência do mês anterior.

5 Os valores das tabelas foram extraídos da Portaria Interministerial MTPS/MF Nº 1, de 08 de janeiro de 2016 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2016.

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Ressalte-se que o pagamento da guia não isenta a empresa de suas obrigações acessórias de entrega da SEFIP, sob pena de impedimento da obtenção da CND – Certidão Negativa de Débitos.

A periodicidade de entrega do documento é mensal, devendo, até o dia 30 de cada mês, ser entregue a GPS paga no mês de anterior.

2.2.3 Guias do FGTS

O depósito do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é, conforme determina o artigo 15, caput, da Lei nº 8.036/90, obrigação do empregador. A verba equivale a 8% (oito por cento) da remuneração devida no mês anterior, a cada trabalhador, incluindo as parcelas pagas in natura, incidindo, também, no valor pago a título de 13º salário.

Em regra, as informações à Previdência e a GRF - Guia de recolhimento do FGTS são geradas por intermédio do SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social

6.

A GRF deverá ser quitada até o dia 7 (sete) de cada mês, em relação à remuneração do mês anterior. Caso não haja expediente bancário, o pagamento deverá ser antecipado

7. Serão observados os valores e prazo de pagamento,

conforme exemplo abaixo:

A periodicidade de entrega do documento é mensal, devendo, até o dia 30 de cada mês, ser entregue a GRF paga no mês de anterior.

6 Disponível nos sites da: CEF: www.caixa.gov.br; RFB: www.receita.fazenda.gov.br; MTE: www.mte.gov.br. 7 Instrução Normativa RFB nº 880/2008 – Manual da GFIP/SEFIP 8.4.

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2.2.4 Relação de empregados

A contratação de terceiros deve, para preservação da segurança e qualidade da prestação, ser controlada por todas as empresas envolvidas.

Por este motivo, a Gafisa exige o envio mensal da relação atualizada de empregados da prestadora de serviços, contendo, ao menos, nome, data de admissão e função de cada um dos trabalhadores.

A cada movimentação – admissão, desligamento, afastamento – fica a empresa obrigada a informar a Gafisa.

A relação poderá ser em arquivo eletrônico, seguindo o modelo a seguir:

3. DOCUMENTOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

A Gafisa considera que a saúde e segurança no trabalho dos trabalhadores em sua obra é fundamental para um ambiente confortável e seguro.

Por isso, todos deverão respeitar as medidas de saúde e segurança do trabalho, com o objetivo de prevenir acidentes e/ou doenças, cumprindo rigorosamente os parâmetros e requisitos exigidos pela Legislação Trabalhista.

Todos deverão colaborar para a promoção de um ambiente de trabalho adequado e seguro.

Considerando o acima exposto, indicamos a seguir os documentos que, sobre o tema, devem ser apresentados no momento da contratação e de acordo com a periodicidade indicada:

Nome do Documento Tipo Periodicidade

Atestado de Saúde Ocupacional - ASO Colaborador Por Vencimento

Ficha de entrega de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual Colaborador Por Vencimento

Ordem de Serviço Colaborador Única

Treinamento Admissional/Periódico (Prestador) Colaborador Por Vencimento

Treinamento de Integração (Gafisa) Colaborador Por Vencimento

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA Empresa Por Vencimento

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO Empresa Por Vencimento

O Manual de Requisitos Mínimos de SSO para Empresas Contratadas enviado junto com a minuta do contrato indica os documentos obrigatórios de acordo com os serviços a serem executados.

3.1 Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

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Outro documento relacionado à atuação preventiva com vistas à preservação da saúde dos trabalhadores, o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional é exigido em situações específicas, nas quais se considera necessário verificar, a partir de exame médico, a inexistência de incapacidade que impossibilite a prestação de determinado trabalho.

Deverão ser realizados os seguintes exames médicos8:

a) Admissional – a ser realizado antes do início das atividades; b) Periódico – a ser realizado de acordo com os prazos mínimos de cada atividade; c) de retorno ao trabalho – a ser realizado até o primeiro dia do retorno; d) de mudança de função – a ser realizado antes da alteração; e) demissional – exceto em circunstancias específicas, até a homologação.

A avaliação clínica realizada em cada um dos exames médicos acima deve

9 ser formalizada a partir da emissão,

pelo médico responsável, de duas vias de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – uma para o empregador e outra para o trabalhador.

O ASO deverá conter, no mínimo:

a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função; b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado,

conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST; c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames

complementares e a data em que foram realizados; d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM; e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou

exerceu; f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato; g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no

Conselho Regional de Medicina. 3.2 Ficha de entrega de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual

Equipamentos de Proteção Individual são aqueles que, adequados à mitigação do risco envolvido na atividade do trabalhador, com o objetivo de proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados, devem ser, gratuitamente, fornecidos pelo empregador (art. 166 da CLT).

O equipamento só poderá ser utilizado com a indicação do CA – Certificado de Aprovação.

Importante ressaltar, ainda, que, embora utilizar o EPI seja obrigação imposta ao trabalhador10

, cabe ao empregador fornecer o equipamento, gratuitamente, e exigir, na prática, seu uso

11, orientando o empregado de

suas responsabilidades.

Cabe ao empregado:

a) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; d) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Os EPIs a serem utilizados deverão seguir a recomendação do PPRA e PCMSO da empresa. A título de exemplo, os principais EPIs a serem fornecidos são:

8 Item 7.4.1., da NR-7. 9 Item 7.4.4., da NR-7. 10 Item 6.7.1., a, da NR-6, do MTE. 11 Item 6.6.1., a e b, respectivamente, da NR-6, do MTE.

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a) EPI para proteção da cabeça; b) EPI para proteção dos pés; c) EPI para proteção dos olhos e face; d) EPI para proteção auditiva; e) EPI para proteção respiratória; f) EPI para proteção do tronco; g) EPI para proteção contra quedas com diferença de nível.

3.3 Ordem de Serviço

Conforme estabelece o item 1.7. da NR-1 do MTE, cabe ao empregador “elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos.”.

A determinação possui, como é natural ao tema, finalidade preventiva, no sentido de alertar o trabalhador sobre os riscos aos quais, na atividade prestada, está exposto, para que sejam adotadas as medidas necessárias à sua proteção.

Sob esta perspectiva, para preservar a segurança e saúde dos trabalhadores que lhe prestam serviço e, assim, evitar questionamentos futuros com relação à contratação, a Gafisa requisita que seus parceiros apresentem, no momento da contratação, cópia das Ordens de Serviço fornecidas aos respectivos trabalhadores.

3.4 Treinamento Admissional/Periódico (Prestador)

A devida informação dos trabalhadores acerca dos procedimentos produtivos da empresa em que trabalham é, reconhecidamente, um dos aspectos mais importantes para preservação da segurança e, consequentemente, da saúde dos trabalhadores.

Com fundamento nesta ideia, a Gafisa entende ser essencial que todos os trabalhadores de seus parceiros participem de Treinamento de Integração, de modo a facilitar a compreensão da dinâmica da empresa, dos riscos envolvidos na atividade a ser exercida e das normas e deveres procedimentais e comportamentais que devem ser observados na prestação.

Nesse sentido, serão exigidos, no momento da contratação, documentos que comprovem a participação dos trabalhadores em Treinamento de Integração.

3.5 Treinamento de Integração (Gafisa)

Ainda com a mesma preocupação indicada no item anterior, a Gafisa, ao realizar a contratação de terceiros, proporciona a integração dos colaboradores ao novo ambiente de trabalho, alertando sobre as normas e comportamentos a serem observados na prestação. Tudo isso com o objetivo de assegurar a atuação com segurança e, assim, indiretamente, garantir o sucesso da parceria firmada, em todos os aspectos.

3.6 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA

O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é parte integrante (e obrigatória) da atuação preventiva das empresas em busca da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. Objetiva-se, a partir do Programa, a antecipação, o reconhecimento, a avaliação e o consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais

12.

A Norma Regulamentadora, nesse sentido, estabelece a estrutura que deve ser observada no Programa, instituindo a necessidade de nele existir: (i) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e

12 Item 9.1.1. da NR-9, do MTE.

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cronograma; (ii) estratégia e metodologia de ação; (iii) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; e (iv) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA

13.

O PPRA deve incluir

14 as seguintes etapas: (i) antecipação e reconhecimentos dos riscos; (ii) estabelecimento de

prioridades e metas de avaliação e controle; (iii) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; (iv) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; (v) monitoramento da exposição aos riscos; e (vi) registro e divulgação dos dados.

Não basta, contudo, a elaboração do PPRA. É obrigação do empregador, também, garantir a implementação e assegurar o cumprimento do conteúdo programático do documento.

3.7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, por seu turno, possui foco voltado ao controle clínico do estado de saúde dos empregados, também consubstanciando-se em parte integrante (e obrigatória) da atuação preventiva das empresas em busca da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.

Mais uma vez há relação entre o Programa e os riscos verificados no ambiente da prestação de trabalho. Assim, de modo a garantir a eficácia do Programa, necessário, na hipótese de terceirização de serviços, que a empresa contratante auxilie na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados

15.

E é justamente com o objetivo de auxiliar neste processo que a Gafisa realiza o controle, desde o momento da contratação, do PCMSO da contratada.

Será verificada, além do conteúdo do PCMSO, a adequação dos documentos, em conjunto.

Por exemplo, o nome do médico coordenador do PCMSO deverá ser o mesmo indicado no ASO como médico coordenador.

13 Item 9.2.1. da NR-9, do MTE. 14 Item 9.3.1. da NR-9 do MTE. 15 Item 7.1.3. da NR-7.