GUIA DIDÁTICO IDEC VIGILÂNCIA SANITÁRIA

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VIGILNCIA SANITRIAALIMENTOS, MEDICAMENTOS, PRODUTOS E SERVIOS DE INTERESSE SADE

Guia Didtico

VIGILNCIA SANITRIAALIMENTOS, MEDICAMENTOS, PRODUTOS E SERVIOS DE INTERESSE SADE

Guia Didtico

S U M R I OINTRODUO 6 / 12O que vigilncia sanitria Como funciona o Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria O que faz Os direitos do consumidor: a quem recorrer.

ALIMENTOS

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As doenas veiculadas por alimentos Como produzir alimentos saudveis e quem garante isso Como conservar Segurana alimentar Para que serve o rtulo e o que observar nele Direitos e responsabilidades dos consumidores: onde e como reclamar e denunciar.

MEDICAMENTOS

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Automedicao, nunca mais Publicidade de medicamentos Quem receita e como a relao com o paciente Genricos e tipos de medicamentos Cuidados ao tomar, guardar e descartar medicamentos A bula Medicamentos fornecidos pelo SUS O papel da vigilncia sanitria Direitos e deveres dos consumidores: onde e como reclamar e denunciar.

PRODUTOS DE INTERESSE SADE

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Os produtos, sua classificao e a vigilncia sanitria Saneantes: como comprar, usar e armazenar; o que fazer em caso de acidente Cosmticos: cuidados, acidentes que podem provocar Alisantes: cuidados na hora de comprar e de utilizar Insulina: glicosmetro; como aplicar Termmetro: o que fazer quando quebrar Camisinha: quando, por que e como usar.

SERVIOS DE INTERESSE SADE

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Piercing e tatuagem: quem pode fazer e onde; os riscos sade; dvidas freqentes Farmcia e drogaria: a diferena Quem cuida da Sade Pblica Preveno e controle de riscos Controle de laboratrios e radioterapia Salo de cabeleireira: cuidados Publicidade enganosa e abusiva Direitos e responsabilidades do consumidor.

GUIA DIDTICO

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Atividades que os professores podem desenvolver com seus alunos sobre os temas tratados nesta publicao.

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Presidente da Repblica: Luiz Incio Lula da Silva Ministro da Sade: Agenor lvares Diretor-Presidente da Anvisa: Dirceu Raposo de Mello Diretores da Anvisa: Maria Ceclia Martins Brito, Cludio Maeirovitch P. Henriques

Vigilncia SanitriaGuia didtico Copyright 2007 Anvisa Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria Idec Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor SUPERVISO ANVISA Gerncia Geral de Alimentos: Ana Virgnia de Almeida Figueiredo, ngela Karinne Fagundes de Castro, Karem Gomes Modernell, Laura Misk de Faria, Paula Roberta Mendes, Reginalice Maria da Graa Bueno, Rodrigo Martins Vargas, Thalita Antony de Souza Lima Gerncia Geral de Medicamentos: Maringela Torchia do Nascimento Ouvidoria: Ana Paula Ferrari Lemos Barros, Reginaldo Muniz Barreto (2004 - 2006) Gerncia Geral de Saneantes: Tnia Costa Pich Gerncia Geral de Cosmticos: Josineire Melo Costa Sallum, Christiane da Silva Coelho, rica de Sousa Matos, Ana Cleire Ferreira O. G. Arajo, Luciana Silva Machado Gerncia Geral de Tecnologia em Servios de Sade: Flvia Freitas de Paula Lopes, Smia de Castro Hatem, Chiara Chaves Cruz da Silva, Denise Regina Horn, Ericka Frana de Arajo, Karla de Arajo Ferreira, Suzie Marie Teixeira Gomes Assessoria de Comunicao: Tnia Regina Aguilar Assessoria Tcnica: Edson Donagema, Fernanda Moreira Coura Centro de Gesto do Conhecimento Tcnico Cientfico: Vera Maria Borralho Bacelar, Kleber Henrique Silva, Claudia Spinola Leal Costa EXECUO EDITORIAL - IDEC Coordenador executivo: Marcos Vinicius P Textos: Andra Lazzarini Salazar (Medicamentos), Jovana Thomas Constantinidou Mascarenhas (Produtos de Interesse Sade), Maria Lumena Balaben Sampaio (Servios de Interesse Sade), Marlia Rodrigues e Slvia Regina Reis Santaella (Alimentos), Maria Aparecida Medeiros (Introduo), Isis de Palma e Jos Domingos Vasconcelos (Guia Didtico) Coordenao: Deise Helena Baggio Ribeiro, Maria Lumena Balaben Sampaio e Olvia Franco Coordenao pedaggica: Isis de Palma e Jos Domingos Vasconcelos Colaboradores: Silvia Regina do Amaral Vignola, Sezifredo Paulo Alves Paz Edio: Esnder Pizzo Reviso: Maria Aparecida Medeiros Ilustraes: Lcia Brando Projeto grfico e direo de arte: Shirley Souza

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A P R E S E N TA O com grande satisfao que trazemos a pblico o Vigilncia Sanitria Alimentos, Medicamentos, Produtos e Servios de Interesse Sade. Esta publicao um dos frutos da parceira que a Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria (Anvisa) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) estabeleceram visando a disseminao de informaes sobre um campo especfico da Sade, a vigilncia sanitria, para o maior nmero possvel de pessoas. Consideramos a escola, os professores e os alunos como um conjunto privilegiado e nico, campo frtil para aquelas instituies que procuram trabalhar por transformaes na percepo de temas que venham a melhorar a vida em sociedade. No caso em questo, a disseminao de informaes de carter educativo abarcadas pela vigilncia sanitria entendida pela Anvisa e pelo Idec como importante para despertar a populao para conceitos, orientaes e comportamentos que viro contribuir para a preveno de agravos e riscos sade. O manual divide-se em quatro captulos: Medicamentos, Alimentos, Servios de Interesse Sade e Produtos de Interesse Sade. Relaciona produtos e estabelecimentos com o consumidor e esclarece o papel dos rgos de Vigilncia Sanitria (nos nveis municipal, estadual e federal) como mediadores dessa relao. Servir como suporte para o trabalho do professor com os alunos em sala de aula na abordagem do tema. Essa parceria mostra como a defesa do consumidor e a vigilncia sanitria devem caminhar juntas para o benefcio da sociedade. Consideramos o lanamento desta publicao uma poderosa ferramenta para que a atual e as novas geraes compreendam melhor a importncia da vigilncia sanitria e dos direitos do consumidor no seu cotidiano e que o consumo de bens e produtos de sade, quando necessrio, seja feito de forma mais consciente. Assim, esperamos que os nossos novos parceiros nessa empreitada, aqueles que ora recebem este manual, faam bom uso dele.

Dirceu Raposo de Mello Diretor-Presidente da Anvisa

Marcos Vinicius P Coordenador Executivo do Idec

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INTRODUOTodos os anos so registrados no Brasil milhares de casos de intoxicao, seja pela ingesto de alimentos contaminados, de medicamentos, uso de agrotxicos, produtos de limpeza domstica, de uso veterinrio e outras substncias qumicas. No ano de 2003, foram 82.716 casos, dos quais apenas 15,1 mil tiveram cura confirmada; outros 416 deixaram seqelas e 530 terminaram em bito, segundo dados do Sistema Nacional de Informaes Txico-Farmacolgicas (Sinitox). O maior nmero de intoxicaes foi provocada por medicamentos, com 28% dos casos registrados. Em segundo lugar estavam os produtos usados na higiene domstica (os chamados saneantes), como gua sanitria e desinfetantes, com 6,8 mil casos; e na seqncia vinham os agrotxicos, com 5,9 mil casos; e os produtos qumicos industriais, com 4,5 mil. Os produtos que causaram o maior nmero de mortes foram os agrotxicos de uso agrcola, com 30,9% dos bitos, seguidos pelos medicamentos, com 24,2%. Outro dado alarmante: o nmero de intoxicaes por agrotxicos agrcolas e domsticos somados aos produtos de uso veterinrio e raticidas praticamente dobrou nos ltimos oito anos, passando de 7,8 mil em 1995 para 14.064 em 2003. As intoxicaes so apenas um exemplo dos vrios problemas de sade pblica que podem ser ocasionados pelo consumo de certos tipos de produtos e servios. Por esse motivo, necessrio que todos esses produtos e servios sejam seguros e que a populao seja informada sobre como utiliz-los, de forma a evitar riscos para sua sade. Esse controle uma responsabilidade do Estado, partilhada entre as trs esferas de governo Unio, Estados e Municpios , e executado pelos rgos de vigilncia sanitria. Para garantir a qualidade e a segurana de uma extensa lista de produtos e servios oferecidos populao, a vigilncia sanitria desenvolve diversas atividades que abrangem todos segmentos do mercado direta ou indiretamente relacionados sade. So os setores de alimentos, medicamentos, saneantes (como cloro, inseticidas, raticidas etc.), equipamentos para diagnstico e 6 tratamento de doenas, servios mdicos, hospitalares, odontolgicos, estticos e vrios outros. O objetivo da vigilncia sanitria evitar a comercializao ou oferta de produtos e servios inadequados, que possam acarretar riscos para o consumidor. Ainda que o controle sanitrio seja essencial e eficaz, no se pode afirmar que ele seja capaz de prevenir todos os riscos. So tantos os fatores envolvidos na preveno de doenas e outros problemas de consumo que torna-se impossvel garantir segurana absoluta.Apesar das leis e da fiscalizao, ainda h fornecedores que atuam de forma irregular, na clandestinidade, desrespeitando normas de higiene, falsificando ou adulterando produtos, enganando ou omitindo informaes importantes para a segurana do consumidor. Para combater esse tipo de problema, preciso que a populao atue em parceria com a vigilncia sanitria, fiscalizando, recusando produtos e servios inadequados ao consumo e denunciando prticas ilegais. Em contrapartida, fundamental que a vigilncia sanitria mantenha o consumidor informado sobre os itens que oferecem risco e sobre como evit-los. Desse modo, o consumidor ser capaz de fazer boas escolhas, rejeitando produtos e servios de origem e eficcia duvidosas, e de lidar de forma adequada com esses produtos, tomando os cuidados necessrios durante a manipulao, o preparo, o armazenamento ou a conservao. O consumidor deve estar consciente de que certos produtos precisam de uma ateno especial. Os registros do Sinitox de 2003 mostram que as maiores vtimas de intoxicaes foram crianas menores

introduo

de 5 anos. O motivo: a ingesto acidental de medicamentos e outras substncias txicas. Um problema que poderia ser facilmente evitado se os remdios e outros produtos potencialmente perigosos mantidos em casa fossem guardados em local seguro, fora do alcance de crianas. O problema das intoxicaes representa apenas uma pequena parcela do universo compreendido pela vigilncia sanitria. Neste manual, o professor vai encontrar muitas outras questes envolvidas na relao consumo x sade. O objetivo que essas informaes ajudem a formar consumidores responsveis e conscientes, capazes de identificar riscos e adotar medidas preventivas no seu dia-a-dia. E que alm disso possam contribuir para o bem-estar comum, adotando uma postura vigilante, acompanhando, fiscalizando e exigindo o constante aperfeioamento do mercado e das aes preventivas do Estado. Para facilitar a exposio e a compreenso dos temas deste manual, reunimos neste texto introdutrio alguns conceitos e informaes mais genricas sobre vigilncia sanitria. Informaes especficas sobre produtos e servios esto distribudas em quatro captulos que tratam dos principais temas em vigilncia sanitria: alimentos, medicamentos, produtos e servios para a sade.

da circulao de bens e da prestao de servios. A preocupao do homem com as questes sanitrias existe desde a Antiguidade.Alguns documentos arqueolgicos mostram que as primeiras grandes civilizaes da histria, como os egpcios, os sumrios e os babilnios, j adotavam medidas para prevenir doenas, como o controle dos alimentos, a higiene pessoal, a limpeza das cidades. Na ndia, mil anos antes de Cristo, j havia cidades com banheiros e esgotos, e a religio brmane dava grande nfase limpeza, aos banhos freqentes e remoo dos excrementos e lixo de dentro das casas. Acompanhando a evoluo cientfica e tecnolgica, o desenvolvimento industrial e as mudanas nos hbitos de consumo da populao, as questes sanitrias de hoje so muito mais amplas e complexas. Para dar conta das diversas tarefas envolvidas no controle dos segmentos do mercado que tm impacto sobre a sade da populao, a vigilncia sanitria conta com uma complexa estrutura organizacional e equipes de especialistas em vrios campos da cincia qumica, biologia, fsica, medicina, cincias farmacuticas, direito, economia, publicidade, entre outros.

QUEM CUIDA DA VIGILNCIA SANITRIA?No Brasil, a vigilncia sanitria est a cargo do Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria (SNVS), que coordenado pela Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria (Anvisa), um rgo diretamente vinculado ao Ministrio da Sade. Fazem parte do sistema as vigilncias sanitrias do Distrito Federal, dos Estados e Municpios, alm de vrios outros rgos de apoio tcnico e Conselhos de Sade (veja o organograma na pgina 9). O SNVS faz parte do SUS Sistema nico de Sade e opera de forma integrada e descentralizada em todo o territrio nacional. A Anvisa foi criada pela lei n0 9782/99 para coordenar o SNVS, no lugar da extinta Secretaria de Vigilncia Sanitria, aps uma sria crise que colocava em dvida a confiabilidade da instituio. O estopim da crise foi uma avalanche de denncias de irregularidades em medicamentos entre eles o anticoncepcional Microvlar, que ficou conhecido publicamente como o caso das plulas de farinha, e a falsificao dos comprimidos de Androcur, usado por pacientes com cncer de prstata , alm do escndalo das mortes de idosos por 7

O QUE VIGILNCIA SANITRIA?De acordo com as definies do Dicionrio Aurlio, a palavra vigilncia significa ato ou efeito de vigiar... precauo, cuidado, preveno, zelo, diligncia; o termo sanitrio diz respeito sade e higiene.Tecnicamente, vigilncia sanitria definida como um conjunto de aes que visam eliminar, diminuir ou prevenir riscos sade decorrentes do meio ambiente, da produo,

vigilncia sanitria

maus-tratos na Clnica Santa Genoveva, contratada pelo SUS no Rio de Janeiro. Para sanear o sistema e devolver sua credibilidade, o governo decidiu transformar a Secretaria em uma autarquia, com independncia financeira e mais autonomia para definir regras e disciplinar o mercado, principalmente a indstria farmacutica, que historicamente sempre exerceu fortes presses sobre o governo. A Anvisa, criada por medida provisria aprovada pelo Congresso Nacional no dia 13 de janeiro de 1999, foi constituda como uma autarquia, com independncia administrativa e autonomia financeira, vinculada ao Ministrio da Sade. comandada por uma diretoria colegiada formada por cinco membros, um dos quais o presidente.Todos so nomeados pelo Presidente da Repblica, com aprovao do Senado Federal, para um mandato de trs anos. A receita da Anvisa provm principalmente das taxas e multas, dotaes no oramento da Unio, incorporao de bens apreendidos de infratores e recursos provenientes de convnios. As aes da agncia esto sujeitas ao controle da sociedade, que feito por meio de audincias e consultas pblicas e pelo Conselho Consultivo. De acordo com a Portaria n 1565, de 26 de agosto de 1994, a vigilncia sanitria e a vigilncia epidemiolgica (que trata da preveno de doenas e agravos transmissveis ou no, como dengue, malria, febre amarela, diabetes, hipertenso, obesidade etc.) atuam em conjunto e integram a Vigilncia em Sade, uma rea de atuao do SUS voltada exclusivamente preveno de doenas.

Como parte integrante do SUS, a vigilncia sanitria responsabilidade compartilhada entre as trs esferas de governo: Unio, Estados e Municpios. A Anvisa atua no mbito federal estabelecendo normas gerais, de alcance nacional. Os Estados tambm podem estabelecer normas para suplementar a legislao nacional, cuja aplicao fica restrita ao seu territrio. Os Municpios, por sua vez, podem suplementar a legislao nacional e estadual, de forma a atender s necessidades e prioridades locais. Os rgos de vigilncia sanitria municipais so a instncia mais prxima da populao e qual o cidado deve recorrer prioritariamente sempre que precisar esclarecer dvidas ou denunciar irregularidades. A vigilncia sanitria tambm trabalha em conjunto com setores de outros ministrios envolvidos em questes que tm a ver com sade, como o do Trabalho; da Previdncia Social; da Agricultura; do Abastecimento e da Reforma Agrria; do Meio Ambiente; da Educao e do Desporto; da Cincia e Tecnologia; da Indstria, Comrcio e do Turismo e das Relaes Exteriores; e o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econmico do Ministrio da Justia.

Denncias sobre problemas sanitrios devem ser encaminhadas aos centros de vigilncia sanitria municipais, que so responsveis pelas aes locais. Caso no haja um centro em seu municpio, pode-se recorrer ao centro de vigilncia sanitria estadual. Se encontrar dificuldades, entre em contato com a Secretaria Municipal ou Estadual de Sade, que responde pela coordenao das aes em vigilncia sanitria nos Estados e Municpios. Uma relao completa dos endereos dos postos da Anvisa em fronteiras, portos e aeroportos, dos rgos estaduais e municipais de vigilncia sanitria e das secretarias de Sade estaduais e municipais est disponvel em http://www.anvisa.gov.br/institucional/enderecos/index.htm

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introduo

SISTEMA NACIONAL DE VIGILNCIA SANITRIA NO SUS

O QUE FAZ A VIGILNCIA SANITRIA?Muitas vezes o servio que a vigilncia sanitria presta sociedade passa despercebido, mas ele faz parte do nosso dia-adia e de suma importncia. Na nossa rotina diria, estamos constantemente consumindo produtos e utilizando servios que precisam ser seguros. Mas como saber se isso realmente acontece? Como podemos saber, por exemplo, se as empresas adotam medidas de higiene adequadas? exatamente para dar essa garantia que a vigilncia sanitria trabalha. Sua funo controlar todas as etapas e processos das atividades direta ou indiretamente rela-

cionadas sade, como a produo de alimentos, bebidas, medicamentos, saneantes, cosmticos, aparelhos e instrumentos de uso mdico, odontolgicos etc. A vigilncia sanitria tambm atua no setor de prestao de servios relacionados sade, como os oferecidos em hospitais, clnicas e consultrios mdicos, odontolgicos, teraputicos, estticos e outros. Isso inclui tanto os estabelecimentos particulares como os da rede pblica, mantidos ou conveniados ao SUS. Para garantir a qualidade de todos esses produtos e servios dirigidos populao, a vigilncia sanitria desenvolve uma srie de atividades:

Estabelece normas e regulamentosPara disciplinar os diversos segmentos do mercado sob vigilncia sanitria em todo o pas, a Anvisa estabelece 9

vigilncia sanitria

normas especficas para cada tipo de produto ou servio que pode ter algum impacto para a sade da populao. Essas normas so obrigatrias para todos os envolvidos no setor produtivo. Elas definem, por exemplo, quais aditivos qumicos podem ou no ser usados em alimentos e em que quantidades, que tipo de embalagem deve ser usado para boa conservao do produto, que informaes devem estar presentes nos rtulos para orientar o consumidor na hora da compra etc. H tambm regulamentos que especificam como deve ser o processo de produo na indstria. Eles so conhecidos como Boas Prticas de Fabricao e visam padronizar processos e procedimentos para garantir a qualidade do produto final. Existem Boas Prticas para vrios tipos de produtos, como alimentos e medicamentos. De modo geral, as Boas Prticas tm como objetivo garantir que as instalaes, os profissionais, a higienizao local, as matriasprimas, os equipamentos, o controle de qualidade, o armazenamento, o transporte e outros processos sejam realizados de acordo com padres de higiene, segurana e qualidade.

nmero, que deve estar presente no rtulo ou na embalagem, indica que o produto est dentro das normas e que sua comercializao est autorizada.

FiscalizaA Vigilncia Sanitria tambm tem poderes para fiscalizar os estabelecimentos e aplicar multas sempre que encontrar alguma irregularidade. Os fiscais da vigilncia sanitria municipais e estaduais visitam regularmente as empresas que produzem, transportam, armazenam, comercializam produtos ou prestam servios relacionados sade. Eles verificam, por exemplo, se o processo de produo est de acordo com as Boas Prticas de Fabricao; se os resduos (lixo) recebem tratamento adequado; se h riscos ambientais ou para o trabalhador; se as condies de distribuio e circulao (meios de transporte) so adequadas; se o local de comercializao apresenta boas condies de higiene; a responsabilidade tcnica e a capacitao do pessoal envolvido; a propaganda; a qualidade do produto final mediante anlises etc. Caso haja alguma irregularidade, a empresa ter de pagar multa ou, dependendo da gravidade, poder ter sua licena de funcionamento suspensa ou mesmo cancelada.Se voc encontrar problemas sanitrios em estabelecimentos comerciais, consultrios, clnicas e hospitais pblicos ou privados, denuncie vigilncia sanitria do seu municpio. Para consultar a lista de endereos, acesse www.anvisa.gov.br.

Concede ou cancela registro de produtos e autorizaes de funcionamento de empresasAlgumas empresas que exercem atividade de interesse para a sade precisam de uma autorizao de funcionamento expedida pela Anvisa para funcionar. Para conceder a autorizao, a vigilncia sanitria avalia se a atividade permitida e de interesse da sociedade, se a empresa legalizada e se tem capacidade tcnica, se o local conveniente etc. Caso a autorizao seja concedida, a empresa poder ento solicitar a licena para o estabelecimento. Para conceder essa licena, conhecida popularmente como alvar de funcionamento, a vigilncia faz uma inspeo local para avaliar as condies sanitrias das instalaes, a capacitao tcnica e operacional e a capacitao profissional dos responsveis. Do mesmo modo, em muiros casos, quando a empresa deseja colocar produtos no mercado, precisa de um nmero de registro. Para obter esse registro, o produto deve atender a normas e padres quanto a formulao, substncias permitidas/proibidas, validade dos ensaios clnicos controlados (no caso dos medicamentos); informes de bulas, rtulos, embalagem, peas publicitrias etc. Esse 10

Monitorao de propagandaA Anvisa mantm um programa permanente de monitorao de propagandas de produtos sujeitos vigilncia sanitria. O

introduo

objetivo proteger o consumidor contra mensagens publicitrias que possam iludir, enganar, confundir ou induzir o consumo indiscriminado de certos produtos ou substncias que coloquem a sua sade em risco. A monitorao especialmente importante no caso dos medicamentos. A propaganda sempre tem como objetivo aumentar a venda dos produtos, porm, o remdio no um produto como outro qualquer. Mesmo os analgsicos e outros medicamentos de venda livre podem ser prejudiciais quando tomados sem acompanhamento mdico. Como no Brasil a propaganda de certos medicamentos permitida, importante evitar a veiculao de mensagens publicitrias que possam incentivar a automedicao ou o consumo indiscriminado.

Atua em portos, aeroportos e fronteirasA presena da vigilncia sanitria em portos, aeroportos e fronteiras fundamental, pois essas so reas estratgicas para a propagao de agentes causadores de doenas de um pas para outro, que podem ser transportados por pessoas ou mercadorias. Por isso, para importar ou exportar produtos preciso ter uma autorizao da Anvisa. Para os viajantes, so exigidos certificados de vacinao, dependendo da regio para a qual esto viajando (informaes sobre vacinas obrigatrias podem ser obtidas no stio da Anvisa ou nos portos e aeroportos do pas). Quando ocorre uma epidemia grave em algum pas, a vigilncia sanitria fica alerta e monitora todos os passageiros que chegam da regio afetada, para evitar que a doena se espalhe.

OS SEUS DIREITOSA proteo da sade um dos direitos b-

sicos mais importantes do ser humano. No Brasil, existem vrias leis que tratam do assunto.A mais importante de todas, a Constituio Federal, diz o seguinte: A sade um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante polticas sociais e econmicas que visem reduo do risco de doena e de outros agravos e ao acesso universal e igualitrio s aes e servios para sua promoo, proteo e recuperao (C.F., at. 196). Nesse artigo da Constituio h dois pontos importantes a observar. O primeiro que todo cidado tem direito a receber tratamento de sade quando necessitar e que este deve ser oferecido gratuitamente pelo Estado. O segundo ponto, e que representa um avano da atual Constituio em relao s anteriores, que o Estado passa a ser o responsvel pela proteo sade, isto , pela preveno por meio de aes de vigilncia sanitria e pela defesa do consumidor. No artigo 200 da mesma lei foi estabelecido que o Sistema nico de Sade (SUS) deveria, entre outras atribuies, controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substncias de interesse para a sade e participar da produo de medicamentos, equipamentos, imunobiolgicos, hemoderivados e outros insumos; executar as aes de vigilncia sanitria e epidemiolgica, bem como as de sade do trabalhador; fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e guas para o consumo humano; participar do controle e fiscalizao da produo, transporte, guarda e utilizao de substncias e produtos psicoativos, txicos e radioativos. Para proteo do consumidor, a Constituio tambm determinou a criao de uma legislao especfica, para tratar do assunto de forma completa e sistematizada. Graas a essa determinao, nasceu a lei n0 8.078, de 11 de setembro de 1990: o Cdigo de Defesa do Consumidor (CDC). Nele esto descritos os principais direitos dos consumidores e as obrigaes dos fornecedores fabricantes, comerciantes, importadores, distribuidores, prestadores de servios etc. O CDC veio reforar a legislao existente de proteo e defesa da sade, reafirmando a responsabilidade dos fornecedores pela qualidade dos produtos e servios. Definiu como acidente de consumo, passvel de indenizao, todo e qualquer dano sofrido pelo consumidor em decorrncia da utilizao de produto ou servio. Dessa forma, se uma pessoa com11

vigilncia sanitria

pra um alimento contaminado e adoece aps o consumo, necessitando consultar um mdico ou ser hospitalizado, tem direito a ser indenizada pelo fornecedor. As normas impostas pelo CDC obrigaram as empresas a adotar uma srie de medidas para dar mais segurana ao consumidor. Alm de padres mais rgidos de controle de qualidade, o cdigo imps regras para os rtulos dos produtos, tornando obrigatrias todas as informaes necessrias ao consumo adequado e seguro, como os ingredientes presentes na composio, o nome e o endereo do fabricante, o carimbo do SIF (Servio de Inspeo Federal), se for de origem animal, ou do Ministrio da Sade, se for de origem vegetal, a data de fabricao, o prazo de validade e advertncias quanto presena de substncias que podem causar alergias ou outros problemas de sade. Outro ponto importante para a proteo do consumidor foi a proibio de mensagens publicitrias abusivas ou enganosas aquelas que induzem o consumidor a cometer erros. Por exemplo, mensagens que levam a pensar que determinado produto pode substituir uma alimentao balanceada ou que estimulam o uso de remdios sem orientao mdica. O controle das mensagens publicitrias especialmente importante quando so destinadas a crianas, pois elas geralmente no tm o discernimento necessrio para julgar o que bom ou no para sua sade e por isso so mais vulnerveis aos apelos da mdia.Para informaes sobre acesso aos servios assistenciais do SUS, consulte a cartilha do Idec O SUS pode ser o seu melhor plano de sade, disponvel em www.idec.org.br. Se voc deparar com uma propaganda na TV, rdio, mdia impressa ou internet cuja mensagem possa ser considerada enganosa ou abusiva, denuncie ao Conar (Conselho Nacional de Autoregulamentao Publicitria (www.conar.org.br), aos rgos de defesa do consumidor e Anvisa (www.anvisa.gov.br).

Sempre que se sentir lesado, pode recorrer aos Procons municipais, que fornecem orientao e ajudam a solucionar problemas de consumo (veja os endereos em www.mj.gov.br/portaldoconsumidor). Alm dos Procons, o consumidor tambm pode buscar informaes nas organizaes civis de defesa do consumidor, como o Idec (www.idec.org.br). Denncias de fraude ou negligncia contra a sade do consumidor devem ser encaminhadas Anvisa (www.anvisa.org.br) ou aos rgos estaduais ou municipais de vigilncia sanitria (os endereos podem ser localizados no stio da entidade). Casos de propaganda enganosa ou abusiva de produtos ou servios de interesse sade devem ser denunciados Anvisa e ao Conselho Nacional de Auto-regulamentao Publicitria (www.conar.org.br).

Telefones teis: Disque-Sade: 0800-611997 Disque-Medicamentos: 0800-6440644 Disque-Intoxicao: 0800-7226001 Ouvidoria da Anvisa Tels.:(61) 3448-1235 e (61) 3448-1464; Fax: (61) 3448-1144 Endereo: Anvisa Unidade 1 / SEPN Q. 515, Bloco B, Ed. mega, 4 andar Braslia, DF, CEP 70.770-502 Formulrio para denncia e solicitao (Anvis@tende): www.anvisa.gov.br/ouvidoria e-mail: [email protected]

A QUEM RECORRERAtualmente o consumidor conta com diversos organismos que podem auxili-lo na defesa de seus direitos. 12