Guia do Acadêmico Iesacre/Uninorte

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Guia do Acadêmico Iesacre/Uninorte União Educacional do Norte UNINORTE Rodovia BR 364, Km 02- Rua Alameda Hungria nº 200, Bairro Jardim Europa II CEP: 69.911-600 Rio Branco AC / Tel: (68) 3302 7000 / www.uninorteac.com.br Edição 2016 1

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Guia do Acadêmico

Iesacre/Uninorte

União Educacional do Norte – UNINORTE

Rodovia BR 364, Km 02- Rua Alameda Hungria nº 200, Bairro Jardim Europa II

CEP: 69.911-600 – Rio Branco – AC / Tel: (68) 3302 – 7000 / www.uninorteac.com.br

Edição 2016

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SOBRE A UNINORTE

A União Educacional do Norte – UNINORTE e a Sociedade de Ensino Superior do Acre -

AESACRE são organizações mantenedoras de três Instituições de Ensino Superior – você está

vinculado(a) a uma delas.

A UNINORTE mantém a Faculdade Barão do Rio Branco – FAB e a Faculdade do Acre – FAC.

A AESACRE mantém o Instituto de Ensino Superior do Acre – IESACRE.

A FAB e a FAC iniciaram as atividades acadêmicas em outubro de 2002, e o IESACRE, em outubro

de 1999.

Para que você saiba exatamente quem somos, detalharemos a seguir os atos legais que deram

existência à Instituição em que você estuda.

ATOS LEGAIS

Mantenedora:

União Educacional do Norte Ltda - UNINORTE

CNPJ nº. 04.515.940/0001-74

Campus Cidade Universitária

BR 364, Km 02, Alameda Hungria, 200 – bairro: Jardim Europa II

CEP: 69.915-497 - Rio Branco – Acre

Fone: 55 68 3302 7070/3302 7000 Fax: 55 68 3302 7081

Home Page: www.uninorteac.com.br

Mantidas:

Faculdade do Acre – FAC

Credenciada pela Portaria MEC 2561/2002, de 6/9/2002

Campus Cidade Universitária

BR 364, Km 02, Alameda Hungria, 200 – Jardim Europa II

CEP: 69.915-497 - Rio Branco – Acre

Fone: 55 68 3302 7070/3302 7000 Fax: 55 68 3302 7081

Home Page: www.uninorteac.com.br

Faculdade Barão do Rio Branco – FAB

Credenciada pela Portaria MEC nº 2566/2002, de 6/9/2002

Campus Cidade Universitária

BR 364, Km 02, Alameda Hungria, 200 – Jardim Europa II

CEP: 69.915-497 - Rio Branco – Acre

Fone: 55 68 3302 7070/3302 7000 Fax: 55 68 3302 7081

Home Page: www.uninorteac.com.br

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Mantenedora:

Sociedade de Ensino Superior do Acre - AESACRE

CNPJ n. 01.115.444/0001-35

Campus Cidade Universitária

BR 364, Km 02, Alameda Hungria, 200 – bairro: Jardim Europa II

CEP: 69.915-497 - Rio Branco – Acre

Fone: 55 68 3302 7070/3302 7000 Fax: 55 68 3302 7081

Home Page: www.uninorteac.com.br

Mantida:

Instituto de Ensino Superior do Acre - IESACRE

Credenciada pela Portaria MEC 261/1999, de 11/02/1999.

Publicada em 17/02/1999

Campus Cidade Universitária

BR 364, Km 2, Alameda Hungria, 200 – bairro: Jardim Europa II

CEP: - 69.915-497 Rio Branco – Acre

Fone: 55 68 3302 7070 Fax: 55 68 3302 7081

Home Page: www.uninorteac.com.br

NOSSA MISSÃO

"Proporcionar educação de qualidade contribuindo para o crescimento das pessoas e o

desenvolvimento da sociedade”.

NOSSA VISÃO

“Ser líder e referência regional e a primeira opção dos estudantes pela qualidade das atividades de

ensino”.

Nossas Instituições objetivam constituir-se como lócus de referência em ensino superior no Estado do

Acre, assumindo o compromisso institucional de produzir, difundir e aplicar conhecimentos nas

diversas áreas do saber, de forma a garantir melhoria de qualidade de vida ao ser humano, em

especial ao homem da Amazônia, considerando as potencialidades da região em ações integradas e

multidisciplinares de ensino, pesquisa e extensão, sempre pautadas em princípios de

responsabilidade social e respeito à ética, à diversidade biológica, étnica e cultural, de forma a

garantir a todos o acesso ao conhecimento produzido e acumulado e, dessa forma, contribuir para o

pleno exercício da cidadania.

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Objetivos Educacionais

A FAB, a FAC e o IESACRE têm a finalidade de ensinar, formar e aperfeiçoar, através do ensino,

pesquisa e extensão, pessoas à busca de realização pessoal e profissional, para o desempenho

de atividades empresariais ou de docência, visando elevar o padrão científico, técnico e/ou

didático das Organizações.

Com esse objetivo, FAB, FAC e IESACRE pretendem disseminar um sistema moderno e

revolucionário a todos que, por direito, pretendam alcançar sua realização social, profissional e

educacional, gerando oportunidade de qualidade para o desempenho do homem e da sociedade.

Em função dessa concepção, as IES concentram esforços para contribuir na formação integral do

indivíduo, despertando-lhe o senso crítico, o critério ético e a capacidade de julgar e agir

corretamente, formando cidadãos conscientes, capacitados para a vida profissional e cívica,

conforme as exigências da sociedade moderna.

A partir desse compromisso, nossas Instituições de Ensino Superior - IES definem sua política de

trabalho em consonância com as necessidades e expectativas gerais da sociedade local e em

interface permanente com o mercado de trabalho global e o sistema Educacional. À Educação

cabe preparar o indivíduo para compreender a si mesmo e ao outro, através de um melhor

conhecimento do mundo e das relações que se estabelecem entre os homens e o meio ambiente

físico e social.

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DADOS DOS DIRIGENTES

Diretora Acadêmica

• Vanessa Vogliotti Igami – Graduada em Comunicação Social com habilitação em Relações

Públicas pela União das Faculdades dos Grandes Lagos – UNILAGO, pós-graduada em

Empreendedorismo e Negócios pela UNINORTE- União Educacional do Norte. Suas principais

experiências são no ramo de comunicação e marketing, atuando nas áreas como: Assistente de

Marketing, Assessora de Imprensa, Organizadora de eventos empresariais, Atendimento

Publicitário e Mídia, Gerente de Planejamento, Professora das disciplinas de Comunicação e

Atualidades e Marketing I e II, Coordenadora do Curso de Comunicação Social com Habilitação

em Publicidade e Propaganda, Coordenadora Geral do Centro de Pós-Graduação. Diretora

Acadêmica da Faculdade Barão do Rio Branco – FAB, Faculdade do Acre – FAC e Instituto de

Ensino Superior do Acre – IESACRE.

Diretora Administrativa, Tecnologia e Projetos

• Kátia Cristina Dotto Gasparini – Graduada em Análise de Sistemas pela Universidade do

Sagrado Coração. Atualmente é Diretora Administrativa da União Educacional do Norte. Possui

experiência na área de Ciência da Computação, com ênfase em Sistemas de Informação,

atuando principalmente nas seguintes áreas: tecnologia da informação, tecnologia,

modernização e suporte. Pós-graduanda em MBA em Gerenciamento de Projetos pela

Fundação Getúlio Vargas – FGV. Pós-graduada em Engenharia de Sistemas pela Escola

Superior do Brasil.

Diretora Comercial

• Indira Maria Kitamura – Graduada em Administração de Empresas pela Universidade de São

Paulo, mestra em Desenvolvimento Regional pela Universidade Federal do Acre, MBA em

gerenciamento de Projetos pela Fundação Getúlio Vargas, Especialista em Vendas pela

Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuou como Coordenadora Local da FGV na

conveniada UNINORTE – ACRE. Como docente nas disciplinas de Projeto de Desenvolvimento

de Produtos e Embalagens, Logística e Distribuição de Produtos, Comércio Exterior e Negócios

Internacionais I e III, Administração de Produção I e II, Marketing Internacional, Administração

Mercadológica e Planejamento Estratégico. Possui experiência de mais de 15 anos em vendas

e pós-vendas, com passagens em empresas prestadoras de serviço e indústrias nos segmentos

de Telecomunicações, Gráfico de Alimento e Educacional. Diretora Comercial da Faculdade

Barão do Rio Branco – FAB, Faculdade do Acre – FAC e Instituto de Ensino Superior do Acre –

IESACRE.

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DADOS DOS DIRIGENTES

Diretor Financeiro

• Fábio Ricardo Leite – Graduação em Agronomia (incompleta). Presidente da Associação

Junior Achievment do Acre. Delegado do Conselho Deliberativo Estadual do SEBRAE/AC.

Membro do Colegiado de Vogais da Junta Comercial do Estado do Acre. Membro do Conselho

Fiscal do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR. Sócio/Mantenedor da União

Educacional do Norte LTDA e Sociedade Educacional do Acre LTDA. Diretor Financeiro da

Faculdade Barão do Rio Branco – FAB, Faculdade do Acre – FAC e Instituto de Ensino Superior

do Acre - IESACRE.

NOSSOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

FACULDADE BARÃO DO RIO BRANCO – FAB

• Administração

Renovação do Reconhecimento pela Portaria nº 703, de 18 de dezembro de 2013.

• Arquitetura e Urbanismo

Renovação do Reconhecimento pela Portaria nº 286, de 21 de dezembro de 2012.

• Biomedicina

Autorizado pela Portaria nº 295, de 09 de julho de 2013.

• Ciências Contábeis

Renovação do Reconhecimento pela Portaria nº 703, de 18 de dezembro de 2013.

• CST em Gestão Ambiental

Renovação do Reconhecimento pela Portaria nº 820, de 30 de dezembro de 2014.

• CST em Gestão Hospitalar

Autorizado pela Portaria nº 405, de 30 de agosto de 2013.

• CST em Radiologia

Autorizado pela Portaria nº 498, de 30 de novembro de 2013.

• CST em Redes de Computadores

Renovação do Reconhecimento pela Portaria nº 286, de 21 de dezembro de 2012.

• Direito

Reconhecido pela Portaria nº 213, de 18 de fevereiro de 2009.

• Educação Física (licenciatura)

Renovação do Reconhecimento pela Portaria nº 286, de 21 de dezembro de 2012.

• Educação Física (bacharelado)

Autorizado pela Portaria nº 98, de 01 de abril de 2016.

• Enfermagem

Renovação do Reconhecimento pela Portaria nº 820, de 30 de dezembro de 2014.

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• Farmácia

Autorizado pela Portaria nº 98, de 01 de abril de 2016.

• Fonoaudiologia

Autorizado pela Portaria nº 98, de 01 de abril de 2016.

• Fisioterapia

Renovação do Reconhecimento pela Portaria nº 820, de 30 de dezembro de 2014.

• Medicina

Autorizado pela Portaria nº 538, de 25 de agosto de 2014.

• Odontologia

Reconhecido pela Portaria nº 408, de 11 de outubro de 2011.

• Psicologia

Renovação do Reconhecimento pela Portaria nº 703, de 18 de dezembro de 2012.

• Sistemas de Informação

Renovação do Reconhecimento pela Portaria nº 286, de 21 de dezembro de 2012.

FACULDADE DO ACRE – FAC

• Ciências Biológicas (licenciatura)

Renovação do Reconhecimento pela Portaria nº 286, de 21 de dezembro de 2012.

• Serviço Social

Renovação do Reconhecimento pela Portaria nº 820, de 30 de dezembro de 2014.

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ACRE – IESACRE

• Curso Superior Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos

Renovação do Reconhecimento pela Portaria nº 697, de 17 de novembro de 2014.

• Direito

Autorizado pela Portaria nº 64, de 01 de junho de 2011.

• Engenharia Civil

Autorizado pela Portaria nº 180, de 08 de maio de 2013.

• Engenharia Elétrica

Reconhecido pela Portaria nº 248, de 30 de junho de 2016.

GESTORES ACADÊMICOS

• Secretária Geral - Lucinéia Scramin Alves

• Coordenador do Curso de Administração (FAB) e Coordenador do Curso de CST em

Gestão de Recursos Humanos (IESACRE) – Marcelo Ruiz da Silva

• Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo (FAB) – Vanessa Candine Silva

• Coordenadora do Curso de Biomedicina (FAB) – Simone Ferreira Sturza

• Coordenadora do Curso de Ciências Contábeis (FAB) – Maria Valdízia Ferreira Muniz

• Coordenadora do Curso de CST em Gestão Ambiental (FAB) e Coordenadora do Curso

de Licenciatura em Ciências Biológicas (FAC) – Solange Maria Chalub Bandeira Teixeira

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• Coordenador do Curso de CST em Gestão Hospitalar (FAB) – Douglas José Angel

• Coordenador do Curso de CST em Jogos Digitais – Vander Magalhães Nicácio

• Coordenadora do Curso CST em Radiologia (FAB) – Maria Irismeire Oliveira

• Coordenador do Curso CST em Redes de Computadores (FAB) – Alessandro de Souza

Campos

• Coordenador do Curso de Direito (FAB e IESACRE) – Adriano dos Santos Iurconvite

• Coordenador do Curso de Educação Física – licenciatura (FAB) – Antônio Clodoaldo de

Melo Castro

• Coordenador do Curso de Educação Física – bacharelado (FAB) – Antônio Clodoaldo de

Melo Castro

• Coordenadora do Curso de Enfermagem (FAB) – Mediã Barbosa Figueiredo

• Coordenador do Curso de Engenharia Civil (IESACRE) – Arides Rodrigues

• Coordenador do Curso de Engenharia Elétrica (IESACRE) – Luiz Antônio Almeida

• Coordenador do Curso de Farmácia (FAB) – Ricardo de Araújo Marques

• Coordenador do Curso de Fisioterapia (FAB) – Gustavo de Souza Moretti

• Coordenadora do Curso de Fonoaudiologia (FAB) – Lydhia Rubhia De Lima Torres

• Coordenador do Curso de Medicina (FAB) – José Amsterdam Sandres e Osvaldo de Sousa

Leal Junior

• Coordenadora do Curso de Odontologia (FAB) – Maria do Carmo Moreira de Miranda

• Coordenadora do Curso de Psicologia (FAB) – Vera Alice Pereira da Silva

• Coordenadora do Curso de Serviço Social (FAC) – Siomary Cintia dos Santos

• Coordenador do Curso Sistema de Informação (FAB) – Vander Magalhães Nicácio

Em caso de dúvidas em procedimentos acadêmicos e administrativos, o que precisa fazer?

• Consultar este Manual ou procurar o Centro Integrado de Atendimento – CIA, no horário de

segunda a sexta, das 8:00h às 20:00h, e aos sábados das 8:00h às 12:00h.

• Abaixo, alguns serviços realizados no CIA:

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SERVIÇOS VALOR

Acertos financeiros - negociação Gratuito

Agendamento com Coordenadores e Professores Gratuito

Aproveitamento de Estudos Gratuito

Cancelamento de Matrícula – desistência do curso Gratuito

Dúvidas sobre Parcelas de semestralidades – ajustes nas parcelas Gratuito

Entrega de Comprovante de Atividades Complementares Gratuito

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SERVIÇOS VALOR

Multa de Biblioteca (diária)R$ 1,00

Prova de 2ª chamadaR$ 30,00

Solicitação de 2ª via de boletoGratuito

Solicitação de 2ª via de contrato de Prestação de Serviços EducacionaisGratuito

Solicitação de 2ª via do DiplomaR$ 150,00

Solicitação de Atestado de FrequênciaR$ 12,00

Solicitação de Boletim – gratuito no Portal do AlunoGratuito

Solicitação de Declaração de MatrículaR$ 3,00

Solicitação de Documentos Estudantis – Assinatura para carteiras de passe

e carteira de estudante

Gratuito

Solicitação de Histórico Escolar Gratuito

Solicitação de Matrículas em salas especiais Gratuito

Solicitação de Planos de Ensino de Disciplinas R$ 3,00

Solicitação de Redução de Semestralidade Gratuito

Solicitação de Regime de excepcionalidade – atendimento acadêmico

especial, justificativa de ausênciaGratuito

Solicitação de Remanejamento de turma e turno Gratuito

Solicitação de Retirada de Certificados e Diplomas Gratuito

Solicitação de Retorno de Trancado Gratuito

Solicitação de Revisão de prova – valor por prova R$ 10,00

Solicitação de Trancamento de matrícula de curso Gratuito

Solicitação de Transferência - de outras Instituições para a FAB, FAC e

IESACREGratuito

Solicitação de Transferência Externa – alunos FAB, FAC e IESACRE R$ 60,00

Solicitação de Vagas Gratuito

Verificação de Financiamento estudantil – Instituto EDUCAR e PROUNI Gratuito

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SERVIÇOS – CIA Online

Atestado de desistência

Atestado de frequência

Atestado de trancado

Atestado de vínculo

Autorização do curso

Calendário de Provas no Período

Declaração de Conclusão

Declaração de Vestibular

FIES – Solicitação para Rematrícula

Justificativa de Baixo Rendimento Acadêmico

Recibo de Pagamento (Declaração Imposto de Renda)

Reconhecimento do Curso

Solicitação da Declaração de Participação ENADE

Solicitação de Declaração de Curso não Selecionado no ENADE

Solicitação para Colação de Grau Especial

Solicitação Reposição de Módulos Pós - Graduação

Solicitação do Histórico Escolar

Solicitação para Entrega de TCC

Solicitação Revisão de Notas

Solicitação Revisão de Prova

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A Uninorte disponibiliza no site da Instituição e através do aplicativo o Portal do Aluno, onde o

acadêmico tem maior facilidade e comodidade aos serviços da instituição. Os serviços são

gratuitos, confira:

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Em caso de dúvida sobre FIES e PROUNI, quem você deve procurar?

• Consultar este manual ou procurar o CIA – Centro Integrado de Atendimento, no horário de

segunda a sexta, das 08:00h às 20:00h, e aos sábados das 08:00h às 12:00h

• Abaixo, alguns serviços realizados:

Contratação do Financiamento Estudantil – FIES e PROUNI

Processos de venda de cursos de Graduação, Pós-Graduação e FGV

Processos de venda de cursos de Extensão Online

Redução de índice de evasão de alunos

Orientação e acompanhamento aos alunos que possuem Créditos Estudantis

Aditamentos

Em caso de dúvida referente a questões inerentes às aulas e demais atividades acadêmicas

da disciplina, quem você deve procurar?

• Professor responsável pela disciplina

Em caso de dúvida referente a questões inerentes a atividades acadêmicas do curso de

graduação, quem você deve procurar?

• Coordenador responsável pelo curso – mediante agendamento no CIA – Centro Integrado de

Atendimento.

Calendário Acadêmico

Semestralmente, a Direção Acadêmica divulga o Calendário Acadêmico. Nele o aluno encontra

todas as informações referentes ao período de aulas, avaliação, férias e outras incidências das

gestões acadêmicas; o aluno deve estar atento às datas independentemente de todos os eventos

constantes no calendário.

O ano letivo nos cursos de graduação, independentemente do ano civil, abrange no mínimo 200

(duzentos) dias, distribuídos em dois períodos letivos regulares, cada um com, no mínimo, 100

(cem) dias de atividades escolares efetivas, não computados os dias reservados a exames.

O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário, para que se completem os dias letivos

previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecidos nos

programas das disciplinas nele ministradas.

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Entre os períodos letivos regulares, poderão ser executados programas de ensino e de pesquisa,

objetivando a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis, bem como dar aos alunos

retidos em disciplinas do currículo escolar a oportunidade de cursá-las fora do semestre regular.

As atividades da Faculdade são escalonadas anualmente em calendário escolar, do qual

constarão, pelo menos, as datas de início e encerramento dos períodos de matrícula, dos períodos

letivos e, nestes, os períodos de exames.

Ingresso

Na FAB, FAC e IESACRE, são admitidos alunos regularmente matriculados em curso de

graduação, com direito aos respectivos diplomas ou certificados, após o cumprimento integral dos

currículos.

O aluno ingressa na Instituição mediante processo seletivo e classificatório, cujos procedimentos

são publicados em edital. Ingressa, também, pelo processo de transferência oriunda de outras

instituições de ensino, por solicitação de ingresso como portador de diploma (somente para vagas

remanescentes de vestibular) e mediante seleção em programas como o PROUNI.

Matrícula

A matrícula é o ato formal de ingresso no curso e de vínculo com a Instituição e com o Curso. O

ato de matrícula implica o compromisso formal de respeito aos princípios éticos, à dignidade

acadêmica, às normas contidas na Legislação do Ensino Superior e no Regimento Interno da

Instituição, às emitidas pelos órgãos competentes da IES e às autoridades que delas emanam.

A matrícula pode ser feita através das seguintes formas de ingresso do aluno:

• Aprovação mediante o vestibular

• FIES – nota do ENEM

• Portador de diploma

• PROUNI

• Processo Seletivo Simplificado

• Transferência Externa

Para todos os itens citados acima, a Instituição publica um edital no site com as formas e

condições de ingresso.

Importa ainda o cumprimento dos termos do contrato de prestação de serviços educacionais

assinado no ato da vinculação do aluno à FAB, à FAC, ao IESACRE.

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Constitui infração disciplinar, punível na forma do Regimento, o descumprimento ou transgressão

do compromisso a que se refere este item. Os procedimentos legais para efetivar a matrícula são:

requerimento à Direção e apresentação dos documentos exigidos por lei.

Renovação de Matrícula

O aluno deverá renovar a matrícula a cada início de semestre (REMATRÍCULA), em prazo

estipulado pela Direção Acadêmica no Calendário Acadêmico. Caso não o faça, estará

caracterizado o abandono de curso. Isso não o isenta de nenhuma responsabilidade assumida

perante a Instituição (com a Biblioteca, Secretaria, Tesouraria ou qualquer outra unidade). São

requisitos obrigatórios para efetivação da renovação de matrícula: requerimento à Direção e estar

em dia com as parcelas da semestralidade e com a biblioteca.

O aluno deverá ficar atento aos períodos de rematrícula. Se ele não fizer a rematrícula no

prazo estipulado no calendário acadêmico, será considerado desistente, e a vaga

decorrente da evasão será ofertada para transferência (interna e externa).

Trancamento de Matrícula

É concedido trancamento de matrícula, para efeito de interrupção temporária dos estudos, e para o

aluno manter sua vinculação com a IES (Instituição de Ensino Superior) e seu direito à renovação

de matrícula. O retorno do aluno fica condicionado à existência de vaga, tendo ele preferência às

solicitações de transferência.

O prazo de trancamento somente será concedido após o aluno ter cursado um semestre letivo e

não poderá ser superior a 01 (um) ano, incluindo aquele em que foi concedido. Os períodos de

trancamento não serão computados para qualquer efeito.

O trancamento de matrícula por mais de dois anos pode ser autorizado à vista de justificativa de

caráter extraordinário avaliada pela Direção Acadêmica.

O direito ao trancamento será concedido, após deferimento de requerimento do aluno, protocolado

no Centro Integrado de Atendimento- CIA, e de comprovado que o aluno está em dia com as

parcelas da semestralidade, além de pagos os valores de taxas correspondentes à solicitação.

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Abandono de Curso

Caracteriza-se como abandono de curso o fato de o aluno não ter trancado nem renovado a

matrícula de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. Rompe-se, assim, o

seu vínculo com a Instituição, caracterizado pela perda de vaga.

Cancelamento de Matrícula

O aluno regularmente matriculado em qualquer curso da Instituição e que deseje cancelar a

matrícula deve requerer o cancelamento junto ao Centro Integrado de Atendimento- CIA, em

qualquer época.

O cancelamento de matrícula elimina o aluno do quadro discente da Instituição, sendo vedada a

expedição de Guia de Transferência. Ser-lhe-á fornecida Certidão de Estudos.

A matrícula do aluno poderá ser cancelada por interesse da Instituição, caso ele apresente

documentos falsos ou não fidedignos; não apresentar, no tempo adequado, documento escolar

solicitado pelo Setor de Registro Acadêmico; pelo abandono de curso – não renovação de

matrícula no momento próprio; em decorrência de infração às normas regimentais da Instituição;

ou quando ocorrer descumprimento contratual firmado entre ele e a Faculdade.

Transferência

1. Transferência Externa

As vagas para Transferência Externa são divulgadas em Edital publicado no site da Instituição.

No limite das vagas existentes, a Instituição pode aceitar transferência de alunos provenientes de

cursos idênticos aos seus mantidos por estabelecimentos de ensino superior, nacionais, feita a

adequação de currículo e adaptação de disciplinas, em cada caso, de acordo com as disposições

fixadas na legislação em vigor.

Os candidatos devem ser originários de Instituições com cursos regidos sob a mesma jurisdição

nacional.

Existem dois tipos de admissão por transferência externa previstos em lei:

• a obrigatória (ex officio), definida em lei, independentemente da época e de vaga, que beneficia

o servidor civil ou militar e seu(s) dependente(s) transferido(s) “ex officio” para a região de

abrangência da UNINORTE.

• a facultativa, dependente da existência de vaga no curso pleiteado, obedecendo às normas

legais, regimentais e regulamentares.

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Toda documentação da Análise de Currículo para Transferência Externa deverá ser entregue no

CIA – Centro Integrado de Atendimento, devidamente identificada (nome, curso desejado e

telefone para contato); documentos:

• Histórico Escolar (Original ou cópia legível autenticada);

• Conteúdo Programático (Original ou cópia legível autenticada);

• Atestado de Vínculo (Original e atualizado)

• Atestado Sub Judice (Original);

• Portaria de Reconhecimento do Curso (Original)

• RG, CPF, Titulo Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento e Comprovante de Residência

(Cópia legível autenticada).

OBS: O ingressante que prestar vestibular em outra instituição de Ensino e solicitar transferência

externa, deverá apresentar o Atestado de Matricula, RG, CPF, Titulo Eleitoral, Certidão de

Nascimento/Casamento e Comprovante de Residência (Cópia legível autenticada). Após o início

das aulas deverá apresentar também o Histórico Escolar, constando as disciplinas a serem

cursadas.

É assegurada a transferência em qualquer época do ano letivo, independentemente da existência

de vaga, aos candidatos que atenderem às exigências de transferências ex officio expressas na

forma da lei.

O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias,

aproveitados os estudos realizados com aprovação no Curso de origem.

2. Transferência Interna

A transferência interna de um curso para outro somente poderá ser efetuada no prazo estipulado

no Calendário Acadêmico, mediante à análise e após atendidas as transferências externas para o

mesmo curso e os pedidos de reingresso dos portadores de curso superior, desde que haja vaga.

Havendo mais candidatos que vagas disponíveis, serão adotados, pela ordem, os seguintes

critérios para o preenchimento das vagas:

a-) conclusão do maior número de disciplinas idênticas às do curso para o qual pede transferência;

b-) precedência de entrada do requerimento na Secretaria.

Os demais critérios de transferência são descritos em Resolução Específica sobre a matéria,

aprovada pelo Conselho Diretor – CONSED.

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3. Expedidas

De acordo com a Portaria MEC nº 230, o aluno terá sua transferência expedida através de

histórico escolar ou documento equivalente que ateste as disciplinas cursadas e respectiva carga

horária, bem como o desempenho do estudante.

Não será concedida transferência, se o acadêmico não estiver regularmente matriculado ou

trancado matrícula e em dia com suas obrigações com a Tesouraria, Secretaria e Biblioteca ou

que esteja respondendo a inquérito administrativo ou cumpra penalidade disciplinar.

Aproveitamento de Estudos

É o processo pelo qual se verifica a possibilidade de o aluno ser dispensado de cursar disciplina

que anteriormente foi cursada.

Aplica-se o aproveitamento de disciplinas ao aluno que ingressar nesta Instituição através de

concurso vestibular, transferência, ou ser portador de diploma de curso superior.

O aluno deve requerer o aproveitamento de disciplinas junto ao Centro Integrado de Atendimento

(CIA), no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico, anexando ao requerimento histórico

escolar comprovando a realização das disciplinas, bem como os programas das disciplinas

cursadas.

Se após a análise do currículo de origem, feita pelo Coordenador de Curso, ficar demonstrada a

semelhança quanto à carga horária e equivalência quanto ao conteúdo programático, o aluno

poderá ter aproveitado os estudos já realizados em outro curso.

Frequência

Conforme a legislação de ensino em vigor e o Regimento Geral da FAB, FAC e IESACRE, o aluno

deve cumprir a frequência mínima de 75% das aulas e demais atividades escolares de cada

disciplina. Sem isso, o aluno será reprovado nas disciplinas, independentemente das médias

atingidas nas avaliações bimestrais.

A avaliação e registro da frequência são de responsabilidade do professor; e seu controle, do

Setor de Registro Acadêmico.

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A ausência coletiva às aulas implica a atribuição de faltas a todos os alunos da turma, devendo o

professor considerar lecionado o conteúdo programático planejado para o período em que a

ausência se verificou, apresentando, neste caso, ao Coordenador de Curso, relatório sobre a

ocorrência.

É vedada ao aluno a prestação de exames finais, verificada frequência inferior a 75%.

REGIME DE EXCEPCIONALIDADE (COMPENSAÇÃO POR AUSÊNCIA EM ATIVIDADES

LETIVAS)

Não existe na academia a figura do abono de faltas. Porém, alguns casos especiais, previstos em

lei, mediante apresentação da devida documentação pelo interessado, garantem ao aluno o

procedimento intitulado de “Regime de excepcionalidade”:

O tratamento excepcional é a compensação da ausência às aulas, com atribuição ao aluno de

exercícios domiciliares com acompanhamento devido, sempre compatíveis com o seu estado de

saúde e as possibilidades da Instituição de Ensino, cabendo ao aluno manter-se em contato com

os professores, por intermédio de representante, para o cumprimento das tarefas estabelecidas

pela Instituição, como compensação à ausência.

Casos Previstos em Lei

1. O Decreto-Lei nº 715/69 refere-se a matriculados em órgão de formação de reserva, durante o

período de exercícios ou manobras, e para reservistas chamados para exercícios ou cerimônias

cívicas, que, respectivamente, terão tratamento especial quanto à frequência.

2. O Decreto-Lei n.º 1.044/69 dispõe sobre tratamento excepcional para alunos portadores de

afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas,

determinando distúrbios agudos ou agudizados. Pequenas enfermidades comprovadas por

atestados médicos que não se ajustem ao que prescreve o Decreto-Lei 1.044/69, não serão

consideradas.

3. A Lei n.º 6.202/75 atribui a estudante em estado de gestação o regime de exercícios

domiciliares.

OBSERVAÇÕES:

• Militar Profissional, de carreira, a serviço de sua corporação, NÃO faz jus ao regime de

excepcionalidade.

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• Serviço de Júri. NÃO caracteriza regime de excepcionalidade. Embora o serviço do Júri seja

obrigatório e constitua seu exercício, serviço público relevante (CPP artigos 434/437), só foi

ressalvado ao jurado sorteado que comparecer às respectivas sessões o direito aos

vencimentos (CC, artigo 430), nenhuma referência se faz a qualquer outro direito e,

principalmente, à frequência escolar.

• Testemunha convocada a depor em Processo Judicial. Só estão ressalvados à testemunha

que comparece a audiência, os benefícios expressamente contemplados no artigo 419 e

parágrafo único do CPC. O mesmo se pode dizer da situação do estudante intimado a depor em

Processo.

• Policial: seu comparecimento, apesar de obrigatório, NÃO possibilita regime de

excepcionalidade.

• Por motivo religioso. A legislação NÃO autoriza o regime de excepcionalidade. CFE – Parecer

430/84.

• Eventos Pessoais – casamento, luto, nascimento de filho, alistamento eleitoral, doação

voluntária de sangue e outros – NÃO conferem direito ao regime de excepcionalidade, uma vez

que o ensino se rege por legislação especial, de competência privativa da União, conforme

estabelece a Constituição Federal.

Como requerer regime de excepcionalidade

O aluno ou seu representante deve dirigir-se ao Centro Integrado de Atendimento - CIA, no prazo

máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do início das faltas, para requerer o abono,

anexando documento que justifique sua solicitação. O Decreto-Lei 1044/69 determina em seu

artigo 3°que o atendimento especial depende de laudo médico.

O requerimento pode ser feito pelo aluno ou por alguém que o represente, independentemente de

apresentação de procuração. Após 10 (dez) dias, o interessado ou seu representante deverá

retornar ao Centro Integrado de Atendimento - CIA para se informar do resultado da solicitação.

Indeferido o pedido, será mantido o registro das ausências. Aos pedidos deferidos, será entregue a

relação dos trabalhos domiciliares determinados pelos professores.

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Os trabalhos domiciliares para justificativa de presença deverão ser elaborados conforme normas

ditadas pela Metodologia Científica, não podendo ser simples cópias de livros e/ou artigos. Serão

os trabalhos entregues em uma só oportunidade, no Centro Integrado de Atendimento - CIA e

submetidos aos professores, para avaliação. Tais trabalhos não substituirão as notas das provas

que eventualmente tenham ocorrido no período de afastamento. Deverão ser elaborados trabalhos

de todas as disciplinas em que o aluno está já matriculado. A entrega parcial de trabalhos

acarreta o indeferimento de todas as justificativas.

Em nenhuma hipótese se isenta o aluno da realização dos exames finais

Avaliação da Aprendizagem

O aproveitamento escolar é avaliado através do acompanhamento contínuo do aluno e dos

resultados por ele obtidos nos exercícios escolares, provas bimestrais e no exame final.

Compete ao professor da disciplina elaborar os exercícios escolares sob a forma de provas e

determinar os demais trabalhos, bem como lhes julgar os resultados.

Os instrumentos de avaliação visam à avaliação progressiva do aluno e constam de provas

escritas, sob a forma de testes ou dissertativas, e outras formas de verificação previstas no plano

de ensino da disciplina.

Semestralmente existirá obrigatoriamente, para cada disciplina, no mínimo duas avaliações

(prova), uma a cada bimestre e, quando necessário, o exame final.

A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de zero

(0,0) a dez (10,0). Será atribuída nota zero (0,0) ao aluno que deixar de submeter-se à verificação

prevista na data fixada, bem como ao que nela se utilizar de meios fraudulentos, recusar-se a fazê-

- la ou responder incorretamente a todas as questões.

Ao encerramento de cada bimestre letivo e da disciplina, o docente encaminha à Secretaria

Acadêmica a média obtida pelo aluno como resultado das avaliações realizadas de acordo com o

estabelecido no plano de ensino. Somente aí é que a secretaria acadêmica registrará no histórico

escolar do aluno o percentual de frequência e a média final.

Lembre-se que a cada semestre letivo, em Calendário Acadêmico, serão informadas as datas de

divulgação de notas (bimestrais e semestrais) pela Secretaria Acadêmica. Em caso de dúvida

sobre a nota publicada, o aluno poderá recorrer ao Centro Integrado de Atendimento – CIA e

protocolar solicitação de revisão de notas ou provas, se for o caso.

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ANTES DISSO, TENHA CERTEZA DE QUE A REVISÃO É REALMENTE NECESSÁRIA.

Solicitação de 2ª chamada de provas

A prova de 2ª chamada é automática. Se o aluno faltou à N1 ou à N2, automaticamente ele estará

inserido na lista de 2ª chamada para a realização da prova.

As provas de segunda chamada serão realizadas nos dias e horários constantes do calendário.

Somente haverá segunda chamada das provas constantes do calendário acadêmico. Não haverá

segunda chamada para as ausências ocorridas em aulas práticas que tenham valor de nota de

prova prática. Não esqueça: não existe segunda chamada da prova final e muito menos para

o acadêmico que não conseguiu tirar nota suficiente.

A perda das duas provas escritas (B1 e B2) gera a obrigatoriedade de realização da segunda

chamada feita em prova única, valendo 10 (dez) pontos, com todo o conteúdo lecionado no

semestre, devendo o discente alcançar nota mínima de 8,0 (oito) pontos a fim de ficar apto a

realizar o Exame Final, sob pena de reprovação. Após realização da prova 2ª chamada, a nota

será lançada no campo da B2, no campo da B1 ficará com nota 0 (zero) e o aluno alcançando a

nota mínima 8,0 (oito) na 2ª chamada, estará apto a fazer a prova final.

Fica a critério da coordenação o aproveitamento dos trabalhos realizados durante o

semestre (validado por documento).

Vista de Provas

Na aula posterior à realização da prova, o professor deve debater com os alunos o conteúdo das

questões do exame aplicado, bem como informá-los sobre os critérios adotados para a correção.

Caso o aluno não concorde com a nota atribuída pelo professor, poderá requerer revisão de prova.

Após o visto das provas, a avaliação deve ser devolvida para o professor que encaminhará ao

setor responsável para digitalizar e arquivar.

Revisão de Provas

Após divulgada a nota da prova pelo professor, é facultado ao aluno o direito à revisão de prova.

Para isso, o aluno deve solicitá-la mediante requerimento protocolado no Centro Integrado de

Atendimento- CIA, e dirigido à Coordenação do Curso, no prazo MÁXIMO de 48 (quarenta e oito)

horas, a contar da data da publicação da nota.

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A primeira análise da solicitação do aluno será feita pelo professor da disciplina, que poderá

manter, aumentar ou diminuir a nota da avaliação. Neste caso, o professor deve justificar, no

requerimento, os critérios adotados por ele para manutenção ou substituição de nota.

Não se conformando com a decisão do professor, o aluno, desde que justificadamente, e também

no prazo de 48 horas, poderá solicitar nova revisão à Coordenação de seu curso. Após receber a

solicitação do aluno, o Coordenador do Curso constituirá uma banca composta de 3 (três)

professores da área, para análise do mérito, devendo o professor que outorgou a nota fazer parte

da banca.

Aprovação/Reprovação

Segundo o Artigo 60 do Regimento Geral, o aluno - atendida em qualquer caso a frequência

mínima de 75% (setenta e cinco) às aulas e demais atividades escolares - é aprovado:

• Independentemente de exame final, o aluno que obtiver nota média de aproveitamento não

inferior a sete (7,0) correspondente à média aritmética das notas dos exercícios escolares

realizados durante o semestre letivo.

• Mediante exame final, o aluno que, tendo obtido nota média de aproveitamento inferior a sete

(7,0) e superior a 4,0 (quatro), obtiver média final não inferior a cinco (5,0) correspondente à

média aritmética entre a nota média de aproveitamento dos exercícios escolares do semestre

letivo e a nota de exame final.

Em nenhuma hipótese se submeterão aos exames finais os alunos com média mínima de quatro

inteiros (4,0) ou menos de 75% de frequências determinados em lei. Esses alunos já serão

considerados reprovados.

Será considerado REPROVADO o aluno que não frequentar 75% das aulas e demais atividades

escolares, o aluno com média inferior a quatro inteiros (4,0) na média das duas avaliações

bimestrais, bem como aquele que obtiver média inferior a cinco inteiros (5,0), após a realização do

exame final.

O aluno reprovado por não frequência, ou por não ter alcançado as notas mínimas exigidas,

repetirá a disciplina, sujeito, na repetência, às mesmas exigências de frequência e de

aproveitamento, estabelecidos neste Regimento e de pagamento do valor dos custos

correspondentes à disciplina.

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O aluno poderá cursar a disciplina em que foi reprovado em período letivo especial, de acordo

com a programação estabelecida pelo Coordenador do Curso, estruturado com carga horária,

conteúdo programático e demais exigências regimentais quanto à frequência e aos critérios de

avaliação.

Critérios de Notas

As notas ou média final dos alunos serão calculadas da seguinte maneira:

Lembre – se

N1 = média de avaliações correspondentes ao primeiro bimestre

N2 = média de avaliações correspondentes ao segundo bimestre

Veja alguns exemplos:

O aluno obteve média: N1 = 7,0 e N2 = 9,0

MF = 7,0 + 9,0

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O aluno obteve média: N1 = 6,0 e N2 = 7,0

MF = 6,0 + 7,0

2

O aluno obteve média: N1 = 2,0 e N2 = 1,0

MF = 2,0 + 1,0

2

Os alunos com média inferior a sete inteiros (7,0) – como descrito anteriormente – deverão

submeter-se ao exame final (NF). Para isso, é obrigatório o aluno ter 75% de frequência e média

final igual ou superior a quatro inteiros (4,0)

Para calcular a nota necessária para o exame final, deve-se utilizar a seguinte fórmula:

NF = 10 - MF

MF = N1+ N2

2

As médias são apuradas até a primeira decimal. Exemplo: 7,25 será lançado pelo professor e pela Secretaria

Acadêmica, na caderneta e no Histórico Escolar do aluno, o total de 7,2.

= 8,0 (aprovado por média)

= 6,5 (deve fazer exame final - NF)

= 1,5 (reprovado)

Dúvidas, críticas e sugestões: [email protected]

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