Guia do Acadêmico Iesacre/Uninorte
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Guia do Acadêmico
Iesacre/Uninorte
União Educacional do Norte – UNINORTE
Rodovia BR 364, Km 02- Rua Alameda Hungria nº 200, Bairro Jardim Europa II
CEP: 69.911-600 – Rio Branco – AC / Tel: (68) 3302 – 7000 / www.uninorteac.com.br
Edição 2016
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SOBRE A UNINORTE
A União Educacional do Norte – UNINORTE e a Sociedade de Ensino Superior do Acre -
AESACRE são organizações mantenedoras de três Instituições de Ensino Superior – você está
vinculado(a) a uma delas.
A UNINORTE mantém a Faculdade Barão do Rio Branco – FAB e a Faculdade do Acre – FAC.
A AESACRE mantém o Instituto de Ensino Superior do Acre – IESACRE.
A FAB e a FAC iniciaram as atividades acadêmicas em outubro de 2002, e o IESACRE, em outubro
de 1999.
Para que você saiba exatamente quem somos, detalharemos a seguir os atos legais que deram
existência à Instituição em que você estuda.
ATOS LEGAIS
Mantenedora:
União Educacional do Norte Ltda - UNINORTE
CNPJ nº. 04.515.940/0001-74
Campus Cidade Universitária
BR 364, Km 02, Alameda Hungria, 200 – bairro: Jardim Europa II
CEP: 69.915-497 - Rio Branco – Acre
Fone: 55 68 3302 7070/3302 7000 Fax: 55 68 3302 7081
Home Page: www.uninorteac.com.br
Mantidas:
Faculdade do Acre – FAC
Credenciada pela Portaria MEC 2561/2002, de 6/9/2002
Campus Cidade Universitária
BR 364, Km 02, Alameda Hungria, 200 – Jardim Europa II
CEP: 69.915-497 - Rio Branco – Acre
Fone: 55 68 3302 7070/3302 7000 Fax: 55 68 3302 7081
Home Page: www.uninorteac.com.br
Faculdade Barão do Rio Branco – FAB
Credenciada pela Portaria MEC nº 2566/2002, de 6/9/2002
Campus Cidade Universitária
BR 364, Km 02, Alameda Hungria, 200 – Jardim Europa II
CEP: 69.915-497 - Rio Branco – Acre
Fone: 55 68 3302 7070/3302 7000 Fax: 55 68 3302 7081
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Mantenedora:
Sociedade de Ensino Superior do Acre - AESACRE
CNPJ n. 01.115.444/0001-35
Campus Cidade Universitária
BR 364, Km 02, Alameda Hungria, 200 – bairro: Jardim Europa II
CEP: 69.915-497 - Rio Branco – Acre
Fone: 55 68 3302 7070/3302 7000 Fax: 55 68 3302 7081
Home Page: www.uninorteac.com.br
Mantida:
Instituto de Ensino Superior do Acre - IESACRE
Credenciada pela Portaria MEC 261/1999, de 11/02/1999.
Publicada em 17/02/1999
Campus Cidade Universitária
BR 364, Km 2, Alameda Hungria, 200 – bairro: Jardim Europa II
CEP: - 69.915-497 Rio Branco – Acre
Fone: 55 68 3302 7070 Fax: 55 68 3302 7081
Home Page: www.uninorteac.com.br
NOSSA MISSÃO
"Proporcionar educação de qualidade contribuindo para o crescimento das pessoas e o
desenvolvimento da sociedade”.
NOSSA VISÃO
“Ser líder e referência regional e a primeira opção dos estudantes pela qualidade das atividades de
ensino”.
Nossas Instituições objetivam constituir-se como lócus de referência em ensino superior no Estado do
Acre, assumindo o compromisso institucional de produzir, difundir e aplicar conhecimentos nas
diversas áreas do saber, de forma a garantir melhoria de qualidade de vida ao ser humano, em
especial ao homem da Amazônia, considerando as potencialidades da região em ações integradas e
multidisciplinares de ensino, pesquisa e extensão, sempre pautadas em princípios de
responsabilidade social e respeito à ética, à diversidade biológica, étnica e cultural, de forma a
garantir a todos o acesso ao conhecimento produzido e acumulado e, dessa forma, contribuir para o
pleno exercício da cidadania.
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Objetivos Educacionais
A FAB, a FAC e o IESACRE têm a finalidade de ensinar, formar e aperfeiçoar, através do ensino,
pesquisa e extensão, pessoas à busca de realização pessoal e profissional, para o desempenho
de atividades empresariais ou de docência, visando elevar o padrão científico, técnico e/ou
didático das Organizações.
Com esse objetivo, FAB, FAC e IESACRE pretendem disseminar um sistema moderno e
revolucionário a todos que, por direito, pretendam alcançar sua realização social, profissional e
educacional, gerando oportunidade de qualidade para o desempenho do homem e da sociedade.
Em função dessa concepção, as IES concentram esforços para contribuir na formação integral do
indivíduo, despertando-lhe o senso crítico, o critério ético e a capacidade de julgar e agir
corretamente, formando cidadãos conscientes, capacitados para a vida profissional e cívica,
conforme as exigências da sociedade moderna.
A partir desse compromisso, nossas Instituições de Ensino Superior - IES definem sua política de
trabalho em consonância com as necessidades e expectativas gerais da sociedade local e em
interface permanente com o mercado de trabalho global e o sistema Educacional. À Educação
cabe preparar o indivíduo para compreender a si mesmo e ao outro, através de um melhor
conhecimento do mundo e das relações que se estabelecem entre os homens e o meio ambiente
físico e social.
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DADOS DOS DIRIGENTES
Diretora Acadêmica
• Vanessa Vogliotti Igami – Graduada em Comunicação Social com habilitação em Relações
Públicas pela União das Faculdades dos Grandes Lagos – UNILAGO, pós-graduada em
Empreendedorismo e Negócios pela UNINORTE- União Educacional do Norte. Suas principais
experiências são no ramo de comunicação e marketing, atuando nas áreas como: Assistente de
Marketing, Assessora de Imprensa, Organizadora de eventos empresariais, Atendimento
Publicitário e Mídia, Gerente de Planejamento, Professora das disciplinas de Comunicação e
Atualidades e Marketing I e II, Coordenadora do Curso de Comunicação Social com Habilitação
em Publicidade e Propaganda, Coordenadora Geral do Centro de Pós-Graduação. Diretora
Acadêmica da Faculdade Barão do Rio Branco – FAB, Faculdade do Acre – FAC e Instituto de
Ensino Superior do Acre – IESACRE.
Diretora Administrativa, Tecnologia e Projetos
• Kátia Cristina Dotto Gasparini – Graduada em Análise de Sistemas pela Universidade do
Sagrado Coração. Atualmente é Diretora Administrativa da União Educacional do Norte. Possui
experiência na área de Ciência da Computação, com ênfase em Sistemas de Informação,
atuando principalmente nas seguintes áreas: tecnologia da informação, tecnologia,
modernização e suporte. Pós-graduanda em MBA em Gerenciamento de Projetos pela
Fundação Getúlio Vargas – FGV. Pós-graduada em Engenharia de Sistemas pela Escola
Superior do Brasil.
Diretora Comercial
• Indira Maria Kitamura – Graduada em Administração de Empresas pela Universidade de São
Paulo, mestra em Desenvolvimento Regional pela Universidade Federal do Acre, MBA em
gerenciamento de Projetos pela Fundação Getúlio Vargas, Especialista em Vendas pela
Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuou como Coordenadora Local da FGV na
conveniada UNINORTE – ACRE. Como docente nas disciplinas de Projeto de Desenvolvimento
de Produtos e Embalagens, Logística e Distribuição de Produtos, Comércio Exterior e Negócios
Internacionais I e III, Administração de Produção I e II, Marketing Internacional, Administração
Mercadológica e Planejamento Estratégico. Possui experiência de mais de 15 anos em vendas
e pós-vendas, com passagens em empresas prestadoras de serviço e indústrias nos segmentos
de Telecomunicações, Gráfico de Alimento e Educacional. Diretora Comercial da Faculdade
Barão do Rio Branco – FAB, Faculdade do Acre – FAC e Instituto de Ensino Superior do Acre –
IESACRE.
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DADOS DOS DIRIGENTES
Diretor Financeiro
• Fábio Ricardo Leite – Graduação em Agronomia (incompleta). Presidente da Associação
Junior Achievment do Acre. Delegado do Conselho Deliberativo Estadual do SEBRAE/AC.
Membro do Colegiado de Vogais da Junta Comercial do Estado do Acre. Membro do Conselho
Fiscal do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR. Sócio/Mantenedor da União
Educacional do Norte LTDA e Sociedade Educacional do Acre LTDA. Diretor Financeiro da
Faculdade Barão do Rio Branco – FAB, Faculdade do Acre – FAC e Instituto de Ensino Superior
do Acre - IESACRE.
NOSSOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
FACULDADE BARÃO DO RIO BRANCO – FAB
• Administração
Renovação do Reconhecimento pela Portaria nº 703, de 18 de dezembro de 2013.
• Arquitetura e Urbanismo
Renovação do Reconhecimento pela Portaria nº 286, de 21 de dezembro de 2012.
• Biomedicina
Autorizado pela Portaria nº 295, de 09 de julho de 2013.
• Ciências Contábeis
Renovação do Reconhecimento pela Portaria nº 703, de 18 de dezembro de 2013.
• CST em Gestão Ambiental
Renovação do Reconhecimento pela Portaria nº 820, de 30 de dezembro de 2014.
• CST em Gestão Hospitalar
Autorizado pela Portaria nº 405, de 30 de agosto de 2013.
• CST em Radiologia
Autorizado pela Portaria nº 498, de 30 de novembro de 2013.
• CST em Redes de Computadores
Renovação do Reconhecimento pela Portaria nº 286, de 21 de dezembro de 2012.
• Direito
Reconhecido pela Portaria nº 213, de 18 de fevereiro de 2009.
• Educação Física (licenciatura)
Renovação do Reconhecimento pela Portaria nº 286, de 21 de dezembro de 2012.
• Educação Física (bacharelado)
Autorizado pela Portaria nº 98, de 01 de abril de 2016.
• Enfermagem
Renovação do Reconhecimento pela Portaria nº 820, de 30 de dezembro de 2014.
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• Farmácia
Autorizado pela Portaria nº 98, de 01 de abril de 2016.
• Fonoaudiologia
Autorizado pela Portaria nº 98, de 01 de abril de 2016.
• Fisioterapia
Renovação do Reconhecimento pela Portaria nº 820, de 30 de dezembro de 2014.
• Medicina
Autorizado pela Portaria nº 538, de 25 de agosto de 2014.
• Odontologia
Reconhecido pela Portaria nº 408, de 11 de outubro de 2011.
• Psicologia
Renovação do Reconhecimento pela Portaria nº 703, de 18 de dezembro de 2012.
• Sistemas de Informação
Renovação do Reconhecimento pela Portaria nº 286, de 21 de dezembro de 2012.
FACULDADE DO ACRE – FAC
• Ciências Biológicas (licenciatura)
Renovação do Reconhecimento pela Portaria nº 286, de 21 de dezembro de 2012.
• Serviço Social
Renovação do Reconhecimento pela Portaria nº 820, de 30 de dezembro de 2014.
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ACRE – IESACRE
• Curso Superior Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos
Renovação do Reconhecimento pela Portaria nº 697, de 17 de novembro de 2014.
• Direito
Autorizado pela Portaria nº 64, de 01 de junho de 2011.
• Engenharia Civil
Autorizado pela Portaria nº 180, de 08 de maio de 2013.
• Engenharia Elétrica
Reconhecido pela Portaria nº 248, de 30 de junho de 2016.
GESTORES ACADÊMICOS
• Secretária Geral - Lucinéia Scramin Alves
• Coordenador do Curso de Administração (FAB) e Coordenador do Curso de CST em
Gestão de Recursos Humanos (IESACRE) – Marcelo Ruiz da Silva
• Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo (FAB) – Vanessa Candine Silva
• Coordenadora do Curso de Biomedicina (FAB) – Simone Ferreira Sturza
• Coordenadora do Curso de Ciências Contábeis (FAB) – Maria Valdízia Ferreira Muniz
• Coordenadora do Curso de CST em Gestão Ambiental (FAB) e Coordenadora do Curso
de Licenciatura em Ciências Biológicas (FAC) – Solange Maria Chalub Bandeira Teixeira
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• Coordenador do Curso de CST em Gestão Hospitalar (FAB) – Douglas José Angel
• Coordenador do Curso de CST em Jogos Digitais – Vander Magalhães Nicácio
• Coordenadora do Curso CST em Radiologia (FAB) – Maria Irismeire Oliveira
• Coordenador do Curso CST em Redes de Computadores (FAB) – Alessandro de Souza
Campos
• Coordenador do Curso de Direito (FAB e IESACRE) – Adriano dos Santos Iurconvite
• Coordenador do Curso de Educação Física – licenciatura (FAB) – Antônio Clodoaldo de
Melo Castro
• Coordenador do Curso de Educação Física – bacharelado (FAB) – Antônio Clodoaldo de
Melo Castro
• Coordenadora do Curso de Enfermagem (FAB) – Mediã Barbosa Figueiredo
• Coordenador do Curso de Engenharia Civil (IESACRE) – Arides Rodrigues
• Coordenador do Curso de Engenharia Elétrica (IESACRE) – Luiz Antônio Almeida
• Coordenador do Curso de Farmácia (FAB) – Ricardo de Araújo Marques
• Coordenador do Curso de Fisioterapia (FAB) – Gustavo de Souza Moretti
• Coordenadora do Curso de Fonoaudiologia (FAB) – Lydhia Rubhia De Lima Torres
• Coordenador do Curso de Medicina (FAB) – José Amsterdam Sandres e Osvaldo de Sousa
Leal Junior
• Coordenadora do Curso de Odontologia (FAB) – Maria do Carmo Moreira de Miranda
• Coordenadora do Curso de Psicologia (FAB) – Vera Alice Pereira da Silva
• Coordenadora do Curso de Serviço Social (FAC) – Siomary Cintia dos Santos
• Coordenador do Curso Sistema de Informação (FAB) – Vander Magalhães Nicácio
Em caso de dúvidas em procedimentos acadêmicos e administrativos, o que precisa fazer?
• Consultar este Manual ou procurar o Centro Integrado de Atendimento – CIA, no horário de
segunda a sexta, das 8:00h às 20:00h, e aos sábados das 8:00h às 12:00h.
• Abaixo, alguns serviços realizados no CIA:
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SERVIÇOS VALOR
Acertos financeiros - negociação Gratuito
Agendamento com Coordenadores e Professores Gratuito
Aproveitamento de Estudos Gratuito
Cancelamento de Matrícula – desistência do curso Gratuito
Dúvidas sobre Parcelas de semestralidades – ajustes nas parcelas Gratuito
Entrega de Comprovante de Atividades Complementares Gratuito
SERVIÇOS VALOR
Multa de Biblioteca (diária)R$ 1,00
Prova de 2ª chamadaR$ 30,00
Solicitação de 2ª via de boletoGratuito
Solicitação de 2ª via de contrato de Prestação de Serviços EducacionaisGratuito
Solicitação de 2ª via do DiplomaR$ 150,00
Solicitação de Atestado de FrequênciaR$ 12,00
Solicitação de Boletim – gratuito no Portal do AlunoGratuito
Solicitação de Declaração de MatrículaR$ 3,00
Solicitação de Documentos Estudantis – Assinatura para carteiras de passe
e carteira de estudante
Gratuito
Solicitação de Histórico Escolar Gratuito
Solicitação de Matrículas em salas especiais Gratuito
Solicitação de Planos de Ensino de Disciplinas R$ 3,00
Solicitação de Redução de Semestralidade Gratuito
Solicitação de Regime de excepcionalidade – atendimento acadêmico
especial, justificativa de ausênciaGratuito
Solicitação de Remanejamento de turma e turno Gratuito
Solicitação de Retirada de Certificados e Diplomas Gratuito
Solicitação de Retorno de Trancado Gratuito
Solicitação de Revisão de prova – valor por prova R$ 10,00
Solicitação de Trancamento de matrícula de curso Gratuito
Solicitação de Transferência - de outras Instituições para a FAB, FAC e
IESACREGratuito
Solicitação de Transferência Externa – alunos FAB, FAC e IESACRE R$ 60,00
Solicitação de Vagas Gratuito
Verificação de Financiamento estudantil – Instituto EDUCAR e PROUNI Gratuito
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SERVIÇOS – CIA Online
Atestado de desistência
Atestado de frequência
Atestado de trancado
Atestado de vínculo
Autorização do curso
Calendário de Provas no Período
Declaração de Conclusão
Declaração de Vestibular
FIES – Solicitação para Rematrícula
Justificativa de Baixo Rendimento Acadêmico
Recibo de Pagamento (Declaração Imposto de Renda)
Reconhecimento do Curso
Solicitação da Declaração de Participação ENADE
Solicitação de Declaração de Curso não Selecionado no ENADE
Solicitação para Colação de Grau Especial
Solicitação Reposição de Módulos Pós - Graduação
Solicitação do Histórico Escolar
Solicitação para Entrega de TCC
Solicitação Revisão de Notas
Solicitação Revisão de Prova
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A Uninorte disponibiliza no site da Instituição e através do aplicativo o Portal do Aluno, onde o
acadêmico tem maior facilidade e comodidade aos serviços da instituição. Os serviços são
gratuitos, confira:
Em caso de dúvida sobre FIES e PROUNI, quem você deve procurar?
• Consultar este manual ou procurar o CIA – Centro Integrado de Atendimento, no horário de
segunda a sexta, das 08:00h às 20:00h, e aos sábados das 08:00h às 12:00h
• Abaixo, alguns serviços realizados:
Contratação do Financiamento Estudantil – FIES e PROUNI
Processos de venda de cursos de Graduação, Pós-Graduação e FGV
Processos de venda de cursos de Extensão Online
Redução de índice de evasão de alunos
Orientação e acompanhamento aos alunos que possuem Créditos Estudantis
Aditamentos
Em caso de dúvida referente a questões inerentes às aulas e demais atividades acadêmicas
da disciplina, quem você deve procurar?
• Professor responsável pela disciplina
Em caso de dúvida referente a questões inerentes a atividades acadêmicas do curso de
graduação, quem você deve procurar?
• Coordenador responsável pelo curso – mediante agendamento no CIA – Centro Integrado de
Atendimento.
Calendário Acadêmico
Semestralmente, a Direção Acadêmica divulga o Calendário Acadêmico. Nele o aluno encontra
todas as informações referentes ao período de aulas, avaliação, férias e outras incidências das
gestões acadêmicas; o aluno deve estar atento às datas independentemente de todos os eventos
constantes no calendário.
O ano letivo nos cursos de graduação, independentemente do ano civil, abrange no mínimo 200
(duzentos) dias, distribuídos em dois períodos letivos regulares, cada um com, no mínimo, 100
(cem) dias de atividades escolares efetivas, não computados os dias reservados a exames.
O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário, para que se completem os dias letivos
previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecidos nos
programas das disciplinas nele ministradas.
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Entre os períodos letivos regulares, poderão ser executados programas de ensino e de pesquisa,
objetivando a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis, bem como dar aos alunos
retidos em disciplinas do currículo escolar a oportunidade de cursá-las fora do semestre regular.
As atividades da Faculdade são escalonadas anualmente em calendário escolar, do qual
constarão, pelo menos, as datas de início e encerramento dos períodos de matrícula, dos períodos
letivos e, nestes, os períodos de exames.
Ingresso
Na FAB, FAC e IESACRE, são admitidos alunos regularmente matriculados em curso de
graduação, com direito aos respectivos diplomas ou certificados, após o cumprimento integral dos
currículos.
O aluno ingressa na Instituição mediante processo seletivo e classificatório, cujos procedimentos
são publicados em edital. Ingressa, também, pelo processo de transferência oriunda de outras
instituições de ensino, por solicitação de ingresso como portador de diploma (somente para vagas
remanescentes de vestibular) e mediante seleção em programas como o PROUNI.
Matrícula
A matrícula é o ato formal de ingresso no curso e de vínculo com a Instituição e com o Curso. O
ato de matrícula implica o compromisso formal de respeito aos princípios éticos, à dignidade
acadêmica, às normas contidas na Legislação do Ensino Superior e no Regimento Interno da
Instituição, às emitidas pelos órgãos competentes da IES e às autoridades que delas emanam.
A matrícula pode ser feita através das seguintes formas de ingresso do aluno:
• Aprovação mediante o vestibular
• FIES – nota do ENEM
• Portador de diploma
• PROUNI
• Processo Seletivo Simplificado
• Transferência Externa
Para todos os itens citados acima, a Instituição publica um edital no site com as formas e
condições de ingresso.
Importa ainda o cumprimento dos termos do contrato de prestação de serviços educacionais
assinado no ato da vinculação do aluno à FAB, à FAC, ao IESACRE.
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Constitui infração disciplinar, punível na forma do Regimento, o descumprimento ou transgressão
do compromisso a que se refere este item. Os procedimentos legais para efetivar a matrícula são:
requerimento à Direção e apresentação dos documentos exigidos por lei.
Renovação de Matrícula
O aluno deverá renovar a matrícula a cada início de semestre (REMATRÍCULA), em prazo
estipulado pela Direção Acadêmica no Calendário Acadêmico. Caso não o faça, estará
caracterizado o abandono de curso. Isso não o isenta de nenhuma responsabilidade assumida
perante a Instituição (com a Biblioteca, Secretaria, Tesouraria ou qualquer outra unidade). São
requisitos obrigatórios para efetivação da renovação de matrícula: requerimento à Direção e estar
em dia com as parcelas da semestralidade e com a biblioteca.
O aluno deverá ficar atento aos períodos de rematrícula. Se ele não fizer a rematrícula no
prazo estipulado no calendário acadêmico, será considerado desistente, e a vaga
decorrente da evasão será ofertada para transferência (interna e externa).
Trancamento de Matrícula
É concedido trancamento de matrícula, para efeito de interrupção temporária dos estudos, e para o
aluno manter sua vinculação com a IES (Instituição de Ensino Superior) e seu direito à renovação
de matrícula. O retorno do aluno fica condicionado à existência de vaga, tendo ele preferência às
solicitações de transferência.
O prazo de trancamento somente será concedido após o aluno ter cursado um semestre letivo e
não poderá ser superior a 01 (um) ano, incluindo aquele em que foi concedido. Os períodos de
trancamento não serão computados para qualquer efeito.
O trancamento de matrícula por mais de dois anos pode ser autorizado à vista de justificativa de
caráter extraordinário avaliada pela Direção Acadêmica.
O direito ao trancamento será concedido, após deferimento de requerimento do aluno, protocolado
no Centro Integrado de Atendimento- CIA, e de comprovado que o aluno está em dia com as
parcelas da semestralidade, além de pagos os valores de taxas correspondentes à solicitação.
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Abandono de Curso
Caracteriza-se como abandono de curso o fato de o aluno não ter trancado nem renovado a
matrícula de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. Rompe-se, assim, o
seu vínculo com a Instituição, caracterizado pela perda de vaga.
Cancelamento de Matrícula
O aluno regularmente matriculado em qualquer curso da Instituição e que deseje cancelar a
matrícula deve requerer o cancelamento junto ao Centro Integrado de Atendimento- CIA, em
qualquer época.
O cancelamento de matrícula elimina o aluno do quadro discente da Instituição, sendo vedada a
expedição de Guia de Transferência. Ser-lhe-á fornecida Certidão de Estudos.
A matrícula do aluno poderá ser cancelada por interesse da Instituição, caso ele apresente
documentos falsos ou não fidedignos; não apresentar, no tempo adequado, documento escolar
solicitado pelo Setor de Registro Acadêmico; pelo abandono de curso – não renovação de
matrícula no momento próprio; em decorrência de infração às normas regimentais da Instituição;
ou quando ocorrer descumprimento contratual firmado entre ele e a Faculdade.
Transferência
1. Transferência Externa
As vagas para Transferência Externa são divulgadas em Edital publicado no site da Instituição.
No limite das vagas existentes, a Instituição pode aceitar transferência de alunos provenientes de
cursos idênticos aos seus mantidos por estabelecimentos de ensino superior, nacionais, feita a
adequação de currículo e adaptação de disciplinas, em cada caso, de acordo com as disposições
fixadas na legislação em vigor.
Os candidatos devem ser originários de Instituições com cursos regidos sob a mesma jurisdição
nacional.
Existem dois tipos de admissão por transferência externa previstos em lei:
• a obrigatória (ex officio), definida em lei, independentemente da época e de vaga, que beneficia
o servidor civil ou militar e seu(s) dependente(s) transferido(s) “ex officio” para a região de
abrangência da UNINORTE.
• a facultativa, dependente da existência de vaga no curso pleiteado, obedecendo às normas
legais, regimentais e regulamentares.
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Toda documentação da Análise de Currículo para Transferência Externa deverá ser entregue no
CIA – Centro Integrado de Atendimento, devidamente identificada (nome, curso desejado e
telefone para contato); documentos:
• Histórico Escolar (Original ou cópia legível autenticada);
• Conteúdo Programático (Original ou cópia legível autenticada);
• Atestado de Vínculo (Original e atualizado)
• Atestado Sub Judice (Original);
• Portaria de Reconhecimento do Curso (Original)
• RG, CPF, Titulo Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento e Comprovante de Residência
(Cópia legível autenticada).
OBS: O ingressante que prestar vestibular em outra instituição de Ensino e solicitar transferência
externa, deverá apresentar o Atestado de Matricula, RG, CPF, Titulo Eleitoral, Certidão de
Nascimento/Casamento e Comprovante de Residência (Cópia legível autenticada). Após o início
das aulas deverá apresentar também o Histórico Escolar, constando as disciplinas a serem
cursadas.
É assegurada a transferência em qualquer época do ano letivo, independentemente da existência
de vaga, aos candidatos que atenderem às exigências de transferências ex officio expressas na
forma da lei.
O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias,
aproveitados os estudos realizados com aprovação no Curso de origem.
2. Transferência Interna
A transferência interna de um curso para outro somente poderá ser efetuada no prazo estipulado
no Calendário Acadêmico, mediante à análise e após atendidas as transferências externas para o
mesmo curso e os pedidos de reingresso dos portadores de curso superior, desde que haja vaga.
Havendo mais candidatos que vagas disponíveis, serão adotados, pela ordem, os seguintes
critérios para o preenchimento das vagas:
a-) conclusão do maior número de disciplinas idênticas às do curso para o qual pede transferência;
b-) precedência de entrada do requerimento na Secretaria.
Os demais critérios de transferência são descritos em Resolução Específica sobre a matéria,
aprovada pelo Conselho Diretor – CONSED.
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3. Expedidas
De acordo com a Portaria MEC nº 230, o aluno terá sua transferência expedida através de
histórico escolar ou documento equivalente que ateste as disciplinas cursadas e respectiva carga
horária, bem como o desempenho do estudante.
Não será concedida transferência, se o acadêmico não estiver regularmente matriculado ou
trancado matrícula e em dia com suas obrigações com a Tesouraria, Secretaria e Biblioteca ou
que esteja respondendo a inquérito administrativo ou cumpra penalidade disciplinar.
Aproveitamento de Estudos
É o processo pelo qual se verifica a possibilidade de o aluno ser dispensado de cursar disciplina
que anteriormente foi cursada.
Aplica-se o aproveitamento de disciplinas ao aluno que ingressar nesta Instituição através de
concurso vestibular, transferência, ou ser portador de diploma de curso superior.
O aluno deve requerer o aproveitamento de disciplinas junto ao Centro Integrado de Atendimento
(CIA), no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico, anexando ao requerimento histórico
escolar comprovando a realização das disciplinas, bem como os programas das disciplinas
cursadas.
Se após a análise do currículo de origem, feita pelo Coordenador de Curso, ficar demonstrada a
semelhança quanto à carga horária e equivalência quanto ao conteúdo programático, o aluno
poderá ter aproveitado os estudos já realizados em outro curso.
Frequência
Conforme a legislação de ensino em vigor e o Regimento Geral da FAB, FAC e IESACRE, o aluno
deve cumprir a frequência mínima de 75% das aulas e demais atividades escolares de cada
disciplina. Sem isso, o aluno será reprovado nas disciplinas, independentemente das médias
atingidas nas avaliações bimestrais.
A avaliação e registro da frequência são de responsabilidade do professor; e seu controle, do
Setor de Registro Acadêmico.
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A ausência coletiva às aulas implica a atribuição de faltas a todos os alunos da turma, devendo o
professor considerar lecionado o conteúdo programático planejado para o período em que a
ausência se verificou, apresentando, neste caso, ao Coordenador de Curso, relatório sobre a
ocorrência.
É vedada ao aluno a prestação de exames finais, verificada frequência inferior a 75%.
REGIME DE EXCEPCIONALIDADE (COMPENSAÇÃO POR AUSÊNCIA EM ATIVIDADES
LETIVAS)
Não existe na academia a figura do abono de faltas. Porém, alguns casos especiais, previstos em
lei, mediante apresentação da devida documentação pelo interessado, garantem ao aluno o
procedimento intitulado de “Regime de excepcionalidade”:
O tratamento excepcional é a compensação da ausência às aulas, com atribuição ao aluno de
exercícios domiciliares com acompanhamento devido, sempre compatíveis com o seu estado de
saúde e as possibilidades da Instituição de Ensino, cabendo ao aluno manter-se em contato com
os professores, por intermédio de representante, para o cumprimento das tarefas estabelecidas
pela Instituição, como compensação à ausência.
Casos Previstos em Lei
1. O Decreto-Lei nº 715/69 refere-se a matriculados em órgão de formação de reserva, durante o
período de exercícios ou manobras, e para reservistas chamados para exercícios ou cerimônias
cívicas, que, respectivamente, terão tratamento especial quanto à frequência.
2. O Decreto-Lei n.º 1.044/69 dispõe sobre tratamento excepcional para alunos portadores de
afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas,
determinando distúrbios agudos ou agudizados. Pequenas enfermidades comprovadas por
atestados médicos que não se ajustem ao que prescreve o Decreto-Lei 1.044/69, não serão
consideradas.
3. A Lei n.º 6.202/75 atribui a estudante em estado de gestação o regime de exercícios
domiciliares.
OBSERVAÇÕES:
• Militar Profissional, de carreira, a serviço de sua corporação, NÃO faz jus ao regime de
excepcionalidade.
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• Serviço de Júri. NÃO caracteriza regime de excepcionalidade. Embora o serviço do Júri seja
obrigatório e constitua seu exercício, serviço público relevante (CPP artigos 434/437), só foi
ressalvado ao jurado sorteado que comparecer às respectivas sessões o direito aos
vencimentos (CC, artigo 430), nenhuma referência se faz a qualquer outro direito e,
principalmente, à frequência escolar.
• Testemunha convocada a depor em Processo Judicial. Só estão ressalvados à testemunha
que comparece a audiência, os benefícios expressamente contemplados no artigo 419 e
parágrafo único do CPC. O mesmo se pode dizer da situação do estudante intimado a depor em
Processo.
• Policial: seu comparecimento, apesar de obrigatório, NÃO possibilita regime de
excepcionalidade.
• Por motivo religioso. A legislação NÃO autoriza o regime de excepcionalidade. CFE – Parecer
430/84.
• Eventos Pessoais – casamento, luto, nascimento de filho, alistamento eleitoral, doação
voluntária de sangue e outros – NÃO conferem direito ao regime de excepcionalidade, uma vez
que o ensino se rege por legislação especial, de competência privativa da União, conforme
estabelece a Constituição Federal.
Como requerer regime de excepcionalidade
O aluno ou seu representante deve dirigir-se ao Centro Integrado de Atendimento - CIA, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do início das faltas, para requerer o abono,
anexando documento que justifique sua solicitação. O Decreto-Lei 1044/69 determina em seu
artigo 3°que o atendimento especial depende de laudo médico.
O requerimento pode ser feito pelo aluno ou por alguém que o represente, independentemente de
apresentação de procuração. Após 10 (dez) dias, o interessado ou seu representante deverá
retornar ao Centro Integrado de Atendimento - CIA para se informar do resultado da solicitação.
Indeferido o pedido, será mantido o registro das ausências. Aos pedidos deferidos, será entregue a
relação dos trabalhos domiciliares determinados pelos professores.
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Os trabalhos domiciliares para justificativa de presença deverão ser elaborados conforme normas
ditadas pela Metodologia Científica, não podendo ser simples cópias de livros e/ou artigos. Serão
os trabalhos entregues em uma só oportunidade, no Centro Integrado de Atendimento - CIA e
submetidos aos professores, para avaliação. Tais trabalhos não substituirão as notas das provas
que eventualmente tenham ocorrido no período de afastamento. Deverão ser elaborados trabalhos
de todas as disciplinas em que o aluno está já matriculado. A entrega parcial de trabalhos
acarreta o indeferimento de todas as justificativas.
Em nenhuma hipótese se isenta o aluno da realização dos exames finais
Avaliação da Aprendizagem
O aproveitamento escolar é avaliado através do acompanhamento contínuo do aluno e dos
resultados por ele obtidos nos exercícios escolares, provas bimestrais e no exame final.
Compete ao professor da disciplina elaborar os exercícios escolares sob a forma de provas e
determinar os demais trabalhos, bem como lhes julgar os resultados.
Os instrumentos de avaliação visam à avaliação progressiva do aluno e constam de provas
escritas, sob a forma de testes ou dissertativas, e outras formas de verificação previstas no plano
de ensino da disciplina.
Semestralmente existirá obrigatoriamente, para cada disciplina, no mínimo duas avaliações
(prova), uma a cada bimestre e, quando necessário, o exame final.
A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de zero
(0,0) a dez (10,0). Será atribuída nota zero (0,0) ao aluno que deixar de submeter-se à verificação
prevista na data fixada, bem como ao que nela se utilizar de meios fraudulentos, recusar-se a fazê-
- la ou responder incorretamente a todas as questões.
Ao encerramento de cada bimestre letivo e da disciplina, o docente encaminha à Secretaria
Acadêmica a média obtida pelo aluno como resultado das avaliações realizadas de acordo com o
estabelecido no plano de ensino. Somente aí é que a secretaria acadêmica registrará no histórico
escolar do aluno o percentual de frequência e a média final.
Lembre-se que a cada semestre letivo, em Calendário Acadêmico, serão informadas as datas de
divulgação de notas (bimestrais e semestrais) pela Secretaria Acadêmica. Em caso de dúvida
sobre a nota publicada, o aluno poderá recorrer ao Centro Integrado de Atendimento – CIA e
protocolar solicitação de revisão de notas ou provas, se for o caso.
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ANTES DISSO, TENHA CERTEZA DE QUE A REVISÃO É REALMENTE NECESSÁRIA.
Solicitação de 2ª chamada de provas
A prova de 2ª chamada é automática. Se o aluno faltou à N1 ou à N2, automaticamente ele estará
inserido na lista de 2ª chamada para a realização da prova.
As provas de segunda chamada serão realizadas nos dias e horários constantes do calendário.
Somente haverá segunda chamada das provas constantes do calendário acadêmico. Não haverá
segunda chamada para as ausências ocorridas em aulas práticas que tenham valor de nota de
prova prática. Não esqueça: não existe segunda chamada da prova final e muito menos para
o acadêmico que não conseguiu tirar nota suficiente.
A perda das duas provas escritas (B1 e B2) gera a obrigatoriedade de realização da segunda
chamada feita em prova única, valendo 10 (dez) pontos, com todo o conteúdo lecionado no
semestre, devendo o discente alcançar nota mínima de 8,0 (oito) pontos a fim de ficar apto a
realizar o Exame Final, sob pena de reprovação. Após realização da prova 2ª chamada, a nota
será lançada no campo da B2, no campo da B1 ficará com nota 0 (zero) e o aluno alcançando a
nota mínima 8,0 (oito) na 2ª chamada, estará apto a fazer a prova final.
Fica a critério da coordenação o aproveitamento dos trabalhos realizados durante o
semestre (validado por documento).
Vista de Provas
Na aula posterior à realização da prova, o professor deve debater com os alunos o conteúdo das
questões do exame aplicado, bem como informá-los sobre os critérios adotados para a correção.
Caso o aluno não concorde com a nota atribuída pelo professor, poderá requerer revisão de prova.
Após o visto das provas, a avaliação deve ser devolvida para o professor que encaminhará ao
setor responsável para digitalizar e arquivar.
Revisão de Provas
Após divulgada a nota da prova pelo professor, é facultado ao aluno o direito à revisão de prova.
Para isso, o aluno deve solicitá-la mediante requerimento protocolado no Centro Integrado de
Atendimento- CIA, e dirigido à Coordenação do Curso, no prazo MÁXIMO de 48 (quarenta e oito)
horas, a contar da data da publicação da nota.
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A primeira análise da solicitação do aluno será feita pelo professor da disciplina, que poderá
manter, aumentar ou diminuir a nota da avaliação. Neste caso, o professor deve justificar, no
requerimento, os critérios adotados por ele para manutenção ou substituição de nota.
Não se conformando com a decisão do professor, o aluno, desde que justificadamente, e também
no prazo de 48 horas, poderá solicitar nova revisão à Coordenação de seu curso. Após receber a
solicitação do aluno, o Coordenador do Curso constituirá uma banca composta de 3 (três)
professores da área, para análise do mérito, devendo o professor que outorgou a nota fazer parte
da banca.
Aprovação/Reprovação
Segundo o Artigo 60 do Regimento Geral, o aluno - atendida em qualquer caso a frequência
mínima de 75% (setenta e cinco) às aulas e demais atividades escolares - é aprovado:
• Independentemente de exame final, o aluno que obtiver nota média de aproveitamento não
inferior a sete (7,0) correspondente à média aritmética das notas dos exercícios escolares
realizados durante o semestre letivo.
• Mediante exame final, o aluno que, tendo obtido nota média de aproveitamento inferior a sete
(7,0) e superior a 4,0 (quatro), obtiver média final não inferior a cinco (5,0) correspondente à
média aritmética entre a nota média de aproveitamento dos exercícios escolares do semestre
letivo e a nota de exame final.
Em nenhuma hipótese se submeterão aos exames finais os alunos com média mínima de quatro
inteiros (4,0) ou menos de 75% de frequências determinados em lei. Esses alunos já serão
considerados reprovados.
Será considerado REPROVADO o aluno que não frequentar 75% das aulas e demais atividades
escolares, o aluno com média inferior a quatro inteiros (4,0) na média das duas avaliações
bimestrais, bem como aquele que obtiver média inferior a cinco inteiros (5,0), após a realização do
exame final.
O aluno reprovado por não frequência, ou por não ter alcançado as notas mínimas exigidas,
repetirá a disciplina, sujeito, na repetência, às mesmas exigências de frequência e de
aproveitamento, estabelecidos neste Regimento e de pagamento do valor dos custos
correspondentes à disciplina.
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O aluno poderá cursar a disciplina em que foi reprovado em período letivo especial, de acordo
com a programação estabelecida pelo Coordenador do Curso, estruturado com carga horária,
conteúdo programático e demais exigências regimentais quanto à frequência e aos critérios de
avaliação.
Critérios de Notas
As notas ou média final dos alunos serão calculadas da seguinte maneira:
Lembre – se
N1 = média de avaliações correspondentes ao primeiro bimestre
N2 = média de avaliações correspondentes ao segundo bimestre
Veja alguns exemplos:
O aluno obteve média: N1 = 7,0 e N2 = 9,0
MF = 7,0 + 9,0
2
O aluno obteve média: N1 = 6,0 e N2 = 7,0
MF = 6,0 + 7,0
2
O aluno obteve média: N1 = 2,0 e N2 = 1,0
MF = 2,0 + 1,0
2
Os alunos com média inferior a sete inteiros (7,0) – como descrito anteriormente – deverão
submeter-se ao exame final (NF). Para isso, é obrigatório o aluno ter 75% de frequência e média
final igual ou superior a quatro inteiros (4,0)
Para calcular a nota necessária para o exame final, deve-se utilizar a seguinte fórmula:
NF = 10 - MF
MF = N1+ N2
2
As médias são apuradas até a primeira decimal. Exemplo: 7,25 será lançado pelo professor e pela Secretaria
Acadêmica, na caderneta e no Histórico Escolar do aluno, o total de 7,2.
= 8,0 (aprovado por média)
= 6,5 (deve fazer exame final - NF)
= 1,5 (reprovado)
Dúvidas, críticas e sugestões: [email protected]
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