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Í N D I C E

1. POSSE E PORTE DE ARMAS DE FOGO POR MILITARES DO EXÉRCITO DA ATIVA, INATIVOS E PENSIONISTAS

2. REGISTRO E CADASTRO DE ARMA DE FOGO

3. AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES POR MILITARES DO EXÉRCITO

4. TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO

5. INFORMAÇÕES AOS MILITARES QUE ESTÃO PASSANDO PARA A RESERVA REMUNERADA

6. FALECIMENTO OU INTERDIÇÃO DO PROPRIETÁRIO DE ARMAS

7. OUTRAS INFORMAÇÕES

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4 Diretoria de Fiscalização e Produtos Controlados

REGISTRO E CADASTRODE ARMA DE FOGO

Registro de Arma de FogoO registro de arma de fogo de uso restrito ou de uso permitido

dos militares do Exército é caracterizado pela publicação dos dados pertinentes em Boletim de Acesso Restrito (BAR), por determinação do Comandante, Chefe ou Diretor de sua Organização Militar (OM) ou Unidade de Vinculação.

Cadastro de Arma de FogoO cadastro de arma de fogo dos militares do Exército é

realizado no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) pela Região Militar (RM), mediante solicitação da OM de vinculação do proprietário da arma.

Certifi cado de Registro de Arma de Fogo (CRAF)O CRAF é o documento ofi cial, expedido pela RM após o

cadastro, que comprova o registro da arma.Esse Certifi cado autoriza o proprietário a manter a arma de

fogo exclusivamente no interior de sua residência ou, ainda, no interior da sua OM (no caso dos militares da ativa).

POSSE E PORTE DE ARMAS DE FOGO POR MILITARES DO EXÉRCITO DA ATIVA,

INATIVOS E PENSIONISTAS

À guisa de informação e orientação aos interessados pelo assunto, a Fiscalização de Produtos Controlados emite as presentes considerações enfocando os principais pontos acerca de procedimentos com armas de fogo de propriedade ou posse de militares do Exército da ativa, inativos e pensionistas, visando a facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.

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Porte de Arma de Fogo (PAF)O PAF é a autorização para que o proprietário da arma

possa conduzi-la ou transportá-la. A arma deve ser conduzida, municiada ou não, junto ao corpo, devidamente dissimulada, de forma que não seja visível nem possível sua detecção, sob a roupa, a olho nu.

Concessão de PAF- Para ofi ciais: o PAF é um direito previsto no Estatuto dos

Militares e é concedido mediante solicitação do proprietário da arma à RM de vinculação.

- Para subtenente e sargento de carreira, estabilizados: o militar deve estar, no mínimo, no comportamento “BOM” e ter conduta ilibada na vida pública e na particular.

Não será concedido PAF para os praças (de carreira ou temporário) não estabilizados, exceto em caráter excepcional, a critério do Comandante, Chefe ou Diretor da OM. Nesse caso, o interessado deve estar no comportamento “BOM” e ser aprovado em teste de aptidão de tiro com a arma de sua propriedade. A autorização do PAF terá validade máxima de dois anos.

Em hipótese alguma será concedido PAF para os praças que estiverem prestando o serviço militar obrigatório.

A autorização para portar arma de fogo pelos praças é concedida pelo Comandante, Chefe ou Diretor da OM e homologada pelo Comandante da RM com a emissão do CRAF/PAF.

Taxas de CRAF e PAFOs militares estão isentos do pagamento das taxas de registro

do CRAF e do PAF (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003).

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6 Diretoria de Fiscalização e Produtos Controlados

Abrangência e Validade do PAFO PAF para oficial, subtenente e sargento estabilizados

abrange todo o território nacional e tem validade indeterminada.O PAF para os praças não estabilizados tem abrangência

limitada à área da RM de vinculação de sua OM (ou nacional, mediante autorização do Comandante da RM) e limitada ao término do engajamento, observado o limite máximo de três anos.

Revogação do PAFA autorização para porte de arma de fogo será revogada

quando o militar se enquadrar em um dos seguintes casos:- reformado por alienação mental;- considerado inapto psicologicamente para o manuseio de

arma de fogo; ou- detido, com ocorrência lavrada, independentemente de

condenação, portando arma de fogo em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas alucinógenas.

PAF para Praça na Inatividade RemuneradaPoderá ser concedida autorização para porte de arma de fogo

para praça do Exército na inatividade desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:

- demonstrar efetiva necessidade de portar arma de fogo;- ter sido aprovado em teste de aptidão de tiro com arma da

mesma espécie e do mesmo calibre da que pretende portar;- ter conduta ilibada na vida pública e na particular; e- comprovar a aptidão psicológica para o manuseio de arma

de fogo.

Obs.: o CRAF e o PAF estão regulados pela Portaria nº 01 – D Log, de 17 de janeiro de 2006, disponível em www.dfpc.eb.mil.br – legislação.

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AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES POR MILITARES DO EXÉRCITO

A autorização para aquisição de armas de fogo e/ou de munições, de usos restrito e permitido, diretamente na indústria, é concedida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC). A solicitação deve ser encaminhada pela OM de vinculação do adquirente para a Diretoria por intermédio do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da Região Militar de vinculação.

Os fabricantes de armas de fogo e de munições não atenderão às solicitações de aquisição recebidas diretamente das Organizações Militares.

Guia de Tráfego (GT)É o documento expedido pela fi scalização de produtos

controlados que autoriza a circulação de arma de fogo.

A GT aplica-se aos militares proprietários de arma de fogo que não possuam o PAF. Ela é concedida em caso de movimentação que implique mudança de domicílio ou outra situação em que haja a necessidade do transporte temporário de sua arma de fogo.

Como obter a GTO interessado deve solicitar a GT ao Serviço de Fiscalização

de Produtos Controlados da RM (SFPC/RM) por intermédio de sua OM de vinculação.

O que a GT autorizaA GT autoriza o proprietário a transportar sua(s) arma(s)

para o endereço de destino, no prazo nela descrito, devidamente acondicionada(s) em bolsa, mala ou pacote; desmuniciada(s) e com a munição acondicionada em bolsa, mala ou pacote separado.

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8 Diretoria de Fiscalização e Produtos Controlados

Aquisição no comércio especializadoAs autorizações para aquisição de armas de fogo e munições

de uso permitido no comércio especializado são concedidas pelos Comandantes, Chefes ou Diretores da Organização Militar de vinculação do militar.

A arma adquirida deve permanecer sob guarda da OM até que seja cadastrada no SIGMA.

Autorizações para aquisição de armas de fogo e munições não serão concedidas aos militares que estiverem prestando o serviço militar inicial, Cabos, Soldados, Taifeiros e alunos dos órgãos de formação (CPOR, NPOR etc) não estabilizados. Os cabos, soldados e taifeiros estabilizados poderão adquirir armas de fogo e munições de uso permitido, no comércio especializado, a critério de seu Comandante, Chefe ou Diretor.

Do limite de quantidade de armas que podem ser adquiridas

Armas de uso permitido: duas armas de porte e quatro portáteis, sendo duas de alma lisa e duas de alma raiada (Portaria nº 036 – DMB, de 09 de dezembro de 1999).

Além dessas, podem ser adquiridas as seguintes armas de uso restrito:

- Oficial, da ativa e inativos, podem adquirir até duas armas de uso restrito, para uso próprio, dentre os calibres .357 Magnum, 9x19mm, .40 S&W ou .45 ACP, conforme Portaria nº 001 – D Log Reservada, de 23 de novembro de 2005.

- Subtenentes e sargentos estabilizados, da ativa e inativos, podem adquirir uma arma de uso restrito dentre os calibres .357 Magnum, 9x19mm, .40 S&W ou .45 ACP.

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Do limite de quantidade de muniçãoO militar pode adquirir, anualmente, até 50 (cinquenta)

cartuchos de munição, de uso permitido ou restrito, para defesa pessoal, e para aprimoramento e qualifi cações técnicas.

As munições devem corresponder aos tipos e calibres das armas cadastradas em nome do adquirente, até 600 (seiscentos) cartuchos.

TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO

Transferência de arma de fogo envolvendo militares do Exército vinculados à mesma RM

O adquirente deve requerer a autorização para transferência ao Comandante da RM de vinculação.

A RM de vinculação:- autoriza e publica a transferência da arma em BAR;- atualiza o acervo dos militares no SIGMA;- recolhe e destrói o CRAF do antigo proprietário; e- expede o CRAF ao novo proprietário.

Transferência de arma de fogo envolvendo militares do Exército vinculados a RM distintas

O adquirente deve requerer a autorização para transferência à DFPC por intermédio da RM de vinculação.

A RM de vinculação do adquirente:- solicita autorização à DFPC;- publica a transferência em BAR após a autorização da DFPC;- atualiza o acervo do militar no SIGMA; e- expede o CRAF.A RM de vinculação do alienante:- publica a transferência em BAR após a autorização da DFPC; e- recolhe e destrói o CRAF após o cadastro na RM de destino.

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INFORMAÇÕES AOS MILITARES QUE ESTÃO PASSANDO PARA A RESERVA REMUNERADA

Os integrantes das Forças Armadas transferidos para a reserva remunerada devem, para conservar a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade, submeter-se, a cada três anos, aos testes de avaliação da aptidão psicológica (art. 37 do Decreto nº 5.123, de 1 de julho de 2004).

Por ocasião da transferência para a reserva remunerada, ou reforma do militar ainda no serviço ativo, devem ser recolhidos os Certifi cados de Registro de Arma de Fogo com Autorização de Porte de Arma de Fogo (CRAF/PAF) das armas de fogo de sua propriedade, registradas em seu nome e com validade indeterminada, e substituídos por CRAF/PAF com validade de três anos (Portaria nº 21 – COLOG, de 11 de novembro de 2009).

Compete à OM do militar transferido para a reserva remunerada ou reformado recolher os CRAF/PAF com validade indeterminada e solicitar à RM a sua substituição por outros com validade de três anos (Portaria nº 21 – COLOG, de 11 de novembro de 2009).

Decorridos três anos do ingresso na reserva remunerada, o interessado pode solicitar, por intermédio de sua OM de vinculação, a cada três anos, a renovação da autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade, o que será feito pela emissão de novo CRAF/PAF, com validade de três anos, após a apresentação de laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, emitido de acordo com normas do Departamento-Geral do Pessoal.

A avaliação da aptidão psicológica tem validade de três anos e pode ser realizada por psicólogo militar ou servidor civil das Forças Armadas (Portaria nº 197 – DGP, de 31de julho de 2009, alterada pela Portaria nº 088 – DGP, de 20 de junho de 2011).

Caso não haja psicólogo disponível na guarnição, a avaliação da aptidão psicológica pode ser realizada por psicólogos credenciados

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e, na falta destes, os credenciados pela Polícia Federal, sendo que as despesas, nesse último caso, correrão integralmente por conta do interessado (Portaria nº 197 – DGP, de 31de julho de 2009, alterada pela Portaria nº 088 – DGP, de 20 de junho de 2011).

FALECIMENTO OU INTERDIÇÃO DO PROPRIETÁRIO DE ARMAS

No caso de falecimento ou interdição do proprietário de arma de fogo, o administrador da herança ou curador, conforme o caso, deve providenciar a comunicação da morte ou interdição do proprietário da arma de fogo ao Exército (Seção de Inativos e Pensionistas de vinculação), no caso de arma registrada no SIGMA; ou à Polícia Federal, no caso de arma registrada no Sistema Nacional de Armas (SINARM).

A(s) arma(s) pode(m) ser transferida(s) mediante alvará judicial ou autorização fi rmada por todos os herdeiros, desde que maiores e capazes ou entregue(s) à Polícia Federal.

Obs.: quando se tratar de arma brasonada (possui o Brasão Nacional e a inscrição “Exército Brasileiro”), a entrega deve ser na OM de vinculação.

A arma deve permanecer sob a guarda e a responsabilidade do administrador da herança ou curador, depositada em local seguro, até a entrega ao novo proprietário.

A inobservância das providências retromencionadas pode implicar na apreensão da arma pela autoridade competente, aplicando-se ao administrador da herança ou ao curador as sanções penais cabíveis.

OUTRAS INFORMAÇÕES

O proprietário de arma de uso restrito que for demitido ou licenciado, a pedido ou ex offi cio, deve ter a sua arma recolhida e

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será estabelecido prazo de 60 (sessenta dias) para a transferência da arma a quem possa adquirir ou seu recolhimento à Polícia Federal (Portaria nº 01 – Reservada D Log, de 23 de novembro de 2005).

As armas sem registro no SIGMA ou no SINARM estão em situação irregular. Não é possível, de acordo com a legislação em vigor (Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003), realizar o registro, exceto se a arma for brasonada.

Para a regularização de armas brasonadas, o proprietário (ou seu representante legal) deve se dirigir ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da Região Militar (SFPC/RM).

As armas de militares do Exército que foram registradas no SINARM podem ser transferidas para o SIGMA mediante solicitação

As armas de militares do Exército que foram registradas no SINARM e cujo registro encontra-se vencido estão em situação irregular e, ressalvadas as armas brasonadas, devem ser entregues à Polícia Federal.

Obs.: a Polícia Federal não está revalidando os registros de armas vencidos.

Para o transporte da arma de fogo até o local de entrega é necessária uma GT expedida pelo SFPC/RM.

A GT não autoriza o porte da arma, mas apenas o seu transporte, desmuniciada e acondicionada de maneira a que não possa ser feito o seu pronto uso, e somente no percurso nela autorizado.

Este veículo é de caráter informativo e está disponível, também, em www.dfpc.eb.mil.br, legislação.

Em caso de dúvida, contate o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados mais próximo.

Anexos:- Portaria nº 197 – DGP, de 31 de julho de 2009- Portaria nº 088 – DGP, de 20 de junho de 2011- Composição do Sistema de Fiscalização de Produtos

Controlados

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Portaria Nº 197 - DGP, de 31 de julho de 2009Aprova as Normas Relativas à Avaliação Psicológica

para a Autorização do Porte de Arma de Fogo, pelos Militares Inativos, no âmbito do Exército.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (R-156), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 217, de 22 de abril de 2009, combinado com os arts. 22 a 26 da Portaria nº 01, do Chefe do Departamento Logístico, de 17 de janeiro de 2006, que aprovou as Normas para Registro, Cadastro e Porte de Arma de Fogo para Militares do Exército e deu outras providências, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas Relativas à Avaliação Psicológica para a Autorização do Porte de Arma de Fogo, pelos Militares Inativos, no âmbito do Exército.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 121 – DGP, de 6 de junho de 2007.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Normas relativas à avaliação psicológica para a autorização do porte de arma de fogo, pelos militares inativos, no âmbito do Exército Art. 1º Estas normas têm por finalidade regular a realização da avaliação da aptidão psicológica para a autorização do porte de arma de fogo pelos militares inativos (reserva remunerada e reformados), no âmbito do Exército.

Art. 2º Legislação de referência:I - Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003: dispõe sobre

registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM – e define crimes e dá outras providências;

II - Lei nº 11.706, de 19 de junho de 2008: altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

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III - Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004: regulamenta a Lei nº 10.826, de 26 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o sistema Nacional de Armas – SINARM – e define crimes; e

IV - Portaria nº 001 – D Log, de 17 de janeiro de 2006: dispõe sobre as Normas para o Registro, o Cadastro e o Porte de Arma de Fogo para Militares do Exército e dá outras providências.

Art. 3º A avaliação da aptidão psicológica, objeto destas normas, tem por objetivo analisar a personalidade: ausência de quadro reconhecido como patológico, controle da agressividade, estabilidade emocional, e ajustamento pessoal e social.

Parágrafo único. Os instrumentos de avaliação da aptidão psicológica a serem aplicados são o Inventário Fatorial de Personalidade (IFP) e o teste expressivo Palográfico, de acordo com as normas técnicas previstas nos respectivos manuais.

Art. 4º A avaliação da aptidão psicológica terá validade de 3 (três) anos e poderá ser realizada, mediante coordenação da Região Militar, por psicólogo militar ou servidor civil do Exército Brasileiro.

§ 1º A realização da avaliação prevista nestas normas é de iniciativa exclusiva do interessado, que possua arma de fogo em situação regular.

§ 2º Nas Guarnições onde não houver os profissionais descritos no caput deste artigo, os testes poderão ser realizados por psicólogos credenciados pela Polícia Federal, sendo que as despesas, nesse caso, correrão, integralmente, por conta do interessado.

Art. 5º Não poderão realizar o teste os militares que incidirem em uma das seguintes condições:

I - em uso de medicação psiquiátrica;II - com história de alcoolismo;III – com histórico de internações psiquiátricas; eIV – com episódios de agressão na família ou no trabalho.

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Art. 6º O militar inativo considerado “inapto” deverá ser informado oficialmente pela Unidade de Vinculação (UV) do resultado, podendo, se assim desejar, requerer nova avaliação, que será realizada após 90 (noventa) dias da avaliação inicial.

§ 1º O requerente poderá ter livre acesso às informações concernentes à avaliação a que se submeteu por meio de “entrevista de devolução” com o profissional responsável pela avaliação, desde que a solicite por escrito.

§ 2º A “entrevista de devolução” não tem caráter de reavaliação psicológica, nem de reconsideração do parecer, visando, apenas, informar ao candidato “inapto” sobre os motivos que determinaram o respectivo parecer.

Art. 7º A reavaliação deverá utilizar instrumentos distintos daqueles usados na avaliação, desde que adequados à finalidade, e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.

Art. 8º O resultado do teste deverá ser publicado em Boletim Interno Reservado da UV para as providências decorrentes.

Art. 9º O militar transferido para a Reserva Remunerada ou o reformado ainda no serviço ativo, que possua Porte de Arma de Fogo (PAF) em vigor, conservará o direito ao referido porte. A fim de conservar a autorização do PAF de sua propriedade, deverá submeter-se, a cada 03 (três) anos, aos testes de avaliação psicológica, sendo que a primeira renovação deverá ocorrer 03 (três) anos após o ato que o colocou na inatividade.

Parágrafo único. Não será submetido à avaliação psicológica o militar que houver sido reformado por motivo de saúde incompatível com a finalidade da avaliação.

Art. 10. As presentes normas não se aplicam às praças inativas que não tenham obtido a autorização do Cmt da RM para o respectivo porte de arma.

Art. 11. As Unidades de Vinculação dos militares inativos poderão, mediante consulta aos Órgãos locais da Polícia Federal, relacionar os psicólogos credenciados naquela Instituição, a fim de disponibilizar seus dados aos militares inativos interessados.

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Art. 12. Os casos não previstos nestas normas serão solucionados pelo Departamento-Geral do Pessoal, ouvida, quando for o caso, a Diretoria de Saúde.

Portaria Nº 088 - DGP, de 20 de junho de 2011Altera dispositivo das Normas Relativas à Avaliação

Psicológica para a Autorização do Porte de Arma de Fogo, pelos Militares Inativos, no âmbito do Exército.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 4º, do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (R-156), aprovado pela Portaria nº 217 – Comandante do Exército, de 22 de abril de 2009, em conformidade com os arts. 22 a 26 da Portaria n º 01, do Chefe do Departamento Logístico, de 17 de janeiro de 2006, que aprovou as Normas para o Registro, o Cadastro e o Porte de Arma de Fogo para Militares do Exército e deu outras providências, resolve:

Art. 1º Alterar a redação dada ao § 2º e ao caput do art. 4º das Normas Relativas à Avaliação Psicológica para a Autorização do Porte de Arma de Fogo, pelos Militares Inativos, no âmbito do Exército, aprovadas pela Portaria nº 197– DGP, de 31 de julho de 2009.

“Art. 4º A avaliação da aptidão psicológica terá validade de 3 (três) anos e poderá ser realizada, mediante coordenação da região militar, por psicólogo militar ou servidor civil das Forças Armadas.….............................................................................................................

§ 2º Nas guarnições onde não houver os profissionais descritos no caput deste artigo, os testes poderão ser realizados por psicólogos credenciados e, na falta destes, os credenciados pela Polícia Federal, sendo que as despesas, nesse caso, correrão, integralmente, por conta do interessado”.…...................................................................................................”(NR)

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

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SFPC/1 – 1ª RM

SIGLA ORGANIZAÇÃO MILITAR CIDADE/ESTADO38º BI 38º Batalhão de Infantaria Vila Velha/ES

56 º BI 56º Batalhão de Infantaria Campos dos Goytacazes/RJ

9ª Bia AAAe (Es)

9ª Bateria de Artilharia Antiaérea (Escola) Macaé/RJ

Cmdo AD/1 Comando da Artilharia Divisionária / 1 Rio de Janeiro/RJ

32º BIL 32º Batalhão de Infantaria Leve Petrópolis/RJAMAN Academia Militar das Agulhas Negras Resende/RJ

1º BE Cmb (Es)

1º Batalhão Engenharia e Combate (Escola) Rio de Janeiro/RJ

1º BG 1º Batalhão de Guardas Rio de Janeiro/RJ

2º BI Mtz (Es) 2º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola) Rio de Janeiro/RJ

Cmdo Bda Inf Pqdt

Comando da Brigada de Infantaria Paraquedista Rio de Janeiro/RJ

Cmdo 1ª RM Comando da 1ª Região Militar Rio de Janeiro/RJPq R Mnt / 1 Parque Regional de Manutenção/1 Rio de Janeiro/RJ1º Esqd C L 1º Esquadrão de Cavalaria Leve Valença/RJ

DC Mun Depósito Central de Munição Paracambi/RJDC Armt Depósito Central de Armamento Rio de Janeiro/RJ

SFPC/2 – 2ª RM

SIGLA ORGANIZAÇÃO MILITAR CIDADE/ESTADOCmdo 1ª

BdaAAAeComando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea Guarujá/SP

20º GAC L 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve Barueri/SP

INTEGRANTES DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS

CONTROLADOS

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18 Diretoria de Fiscalização e Produtos Controlados

22º B Log L 22º Batalhão Logístico Leve Barueri/SP8º BPE 8º Batalhão de Polícia do Exército São Paulo/SP

6ª CSM/ 1ª Del SM

6ª Circunscrição do Serviço Militar/ 1ª Delegacia do Serviço Militar Bauru/SP

6ª CSM/ 5ª Del SM

6ª Circunscrição do Serviço Militar/ 5ª Delegacia do Serviço Militar Araçatuba/SP

6ª CSM/ 7ª Del SM

6ª Circunscrição do Serviço Militar/ 7ª Delegacia do Serviço Militar Andradina/SP

6ª CSM/ 10ª Del SM

6ª Circunscrição do Serviço Militar/ 10ª Delegacia do Serviço Militar Marília/SP

6ª CSM/ 11ª Del SM

6ª Circunscrição do Serviço Militar/ 11ª Delegacia do Serviço Militar Tupã/SP

6ª CSM/ 13ª Del SM

6ª Circunscrição do Serviço Militar/ 13ª Delegacia do Serviço Militar Adamantina/SP

6ª CSM/ 14ª Del SM

6ª Circunscrição do Serviço Militar/ 14ª Delegacia do Serviço Militar Ourinho/SP

6ª CSM/ 15ª Del SM

6ª Circunscrição do Serviço Militar/ 15ª Delegacia do Serviço Militar Dracena/SP

6ª CSM/ 17ª Del SM

6ª Circunscrição do Serviço Militar/ 17ª Delegacia do Serviço Militar Assis/SP

6ª CSM/ 20ª Del SM

6ª Circunscrição do Serviço Militar/ 20ª Delegacia do Serviço Militar Presidente Prudente/SP

6ª CSM/ 21ª Del SM

6ª Circunscrição do Serviço Militar/ 21ª Delegacia do Serviço Militar

Presidente Venceslau/SP

Cmdo 12ª BdaInf L

Comando da 12ª Brigada de Infantaria Leve Caçapava/SP

6º BIL 6º Batalhão de Infantaria Leve Caçapava/SPCmdo 11ª BdaInf L

Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve Campinas/SP

28º BIL 28º Batalhão de Infantaria Leve Campinas/SP2º B Log L 2º Batalhão Logístico Leve Campinas/SP

2º GAC L 2º Grupo de Artilharia de Campanha Leve Itu/SP

12º GAC 12º Grupo de Artilharia de Campanha Jundiaí/SP37º BIL 37º Batalhão de Infantaria Leve Lins/SP5º BIL 5º Batalhão de Infantaria Leve Lorena/SP

2º GAAAe 2º Grupo de Artilharia Antiaérea Praia Grande/SP4º BIL 4º Batalhão de Infantaria Leve São Paulo/SP

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Page 19: GUIA DO CAC CARTILHA - 3rm.eb.mil.br · Guia Prático 5 Porte de Arma de Fogo (PAF) O PAF é a autorização para que o proprietário da arma possa conduzi-la ou transportá-la. A

19Guia Prático

22º D Sup 22º Depósito de Suprimento Osasco/SP2º BEC 2º Batalhão de Engenharia de Combate Pindamonhangaba/SP

13º RC Mec 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado Pirassununga/SP

5ª CSM 5ª Circunscrição de Serviço Militar Ribeirão Preto/SP5ª CSM/

4ª Del SM5ª Circunscrição do Serviço Militar/

4ª Delegacia do Serviço Militar Araraquara/SP

5ª CSM/ 5ª Del SM

5ª Circunscrição do Serviço Militar/ 5ª Delegacia do Serviço Militar São Carlos/SP

5ª CSM/ 7ª Del SM

5ª Circunscrição do Serviço Militar/ 7ª Delegacia do Serviço Militar Catanduva/SP

5ª CSM/ 8ª Del SM

5ª Circunscrição do Serviço Militar/ 8ª Delegacia do Serviço Militar Jaboticabal/SP

5ª CSM/ 10ª Del SM

5ª Circunscrição do Serviço Militar/ 10ª Delegacia do Serviço Militar Barretos/SP

5ª CSM/ 11ª Del SM

5ª Circunscrição do Serviço Militar/ 11ª Delegacia do Serviço Militar Franca/SP

5ª CSM/ 13ª Del SM

5ª Circunscrição do Serviço Militar/ 13ª Delegacia do Serviço Militar

São José do Rio Preto/SP

5ª CSM/ 15ª Del SM

5ª Circunscrição do Serviço Militar/ 15ª Delegacia do Serviço Militar Mirassol/SP

5ª CSM/ 18ª Del SM

5ª Circunscrição do Serviço Militar/ 18ª Delegacia do Serviço Militar Votuporanga/SP

5ª CSM/ 19ª Del SM

5ª Circunscrição do Serviço Militar/ 19ª Delegacia do Serviço Militar Fernandópolis/SP

5ª CSM/ 20ª Del SM

5ª Circunscrição do Serviço Militar/ 20ª Delegacia do Serviço Militar Jales/SP

5ª CSM/ 1ª Del SM

5ª Circunscrição do Serviço Militar/ 1ª Delegacia do Serviço Militar Ribeirão Preto/SP

2º BPE 2º Batalhão de Polícia do Exército Osasco/SP4ª CSM/

13ª Del SM4ª Circunscrição do Serviço Militar/

13ª Delegacia do Serviço Militar Registro/SP

Cmdo2 RM Comando da 2ª Região Militar São Paulo/SP21º D Sup 21º Depósito de Suprimento São Paulo/SP

2º BIL 2º Batalhão de Infantaria Leve São Vicente/SP14ª CSM/ 1ª Del SM

14ª Circunscrição do Serviço Militar/ 1ª Delegacia do Serviço Militar Sorocaba/SP

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Page 20: GUIA DO CAC CARTILHA - 3rm.eb.mil.br · Guia Prático 5 Porte de Arma de Fogo (PAF) O PAF é a autorização para que o proprietário da arma possa conduzi-la ou transportá-la. A

20 Diretoria de Fiscalização e Produtos Controlados

14ª CSM/ 3ª Del SM

14ª Circunscrição do Serviço Militar/ 3ª Delegacia do Serviço Militar Bragança Paulista/SP

14ª CSM/ 5ª Del SM

14ª Circunscrição do Serviço Militar/ 5ª Delegacia do Serviço Militar Mogi-mirim/SP

14ª CSM/ 7ª Del SM

14ª Circunscrição do Serviço Militar/ 7ª Delegacia do Serviço Militar Rio Claro/SP

14ª CSM/ 10ª Del SM

14ª Circunscrição do Serviço Militar/ 10ª Delegacia do Serviço Militar Piracicaba/SP

14ª CSM/ 12ª Del SM

14ª Circunscrição do Serviço Militar/ 12ª Delegacia do Serviço Militar Botucatu/SP

14ª CSM/ 13ª Del SM

14ª Circunscrição do Serviço Militar/ 13ª Delegacia do Serviço Militar Avaré/SP

14ª CSM/ 15ª Del SM

14ª Circunscrição do Serviço Mili-tar/15ª Delegacia do Serviço Militar Itapetininga/SP

14ª CSM/ 16ª Del SM

14ª Circunscrição do Serviço Militar/ 16ª Delegacia do Serviço Militar Itapeva/SP

14ª CSM/ 20ª Del SM

14ª Circunscrição do Serviço Militar/ 20ª Delegacia do Serviço Militar Limeira/SP

14ª CSM/ 22ª Del SM

14ª Circunscrição do Serviço Militar/ 22ª Delegacia do Serviço Militar Jaú/SP

AGSP Arsenal de Guerra de São Paulo São Paulo/SP

SFPC/3 – 3ª RM

SIGLA ORGANIZAÇÃO MILITAR CIDADE/ESTADO1º B Com 1º Batalhão de Comunicações Santo Ângelo/RS6º RCB 6º Regimento de Cavalaria Blindado Alegrete/RS

6º B Com 6º Batalhão de Comunicações Bento Gonçalves/RSCmdo 3ª Bda

C MecComando da 3ª Brigada de Cavalaria

Mecanizada Bagé/RS

13º GAC 13º Grupo de Artilharia de Campanha Cachoeira do Sul/RS3º B Sup 3º Batalhão de Suprimento Porto Alegre / RS

3º GAAAe 3º Grupo de Artilharia Antiaérea Caxias do Sul/RS

29º GAC AP 29º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado Cruz Alta/RS

Cmdo AD/3 Comando da Artilharia Divisionária / 3 Cruz Alta/RSAGGC Arsenal de Guerra General Câmara General Câmara/RS

27º GAC 27º Grupo de Artilharia de Campanha Ijuí/RS

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Page 21: GUIA DO CAC CARTILHA - 3rm.eb.mil.br · Guia Prático 5 Porte de Arma de Fogo (PAF) O PAF é a autorização para que o proprietário da arma possa conduzi-la ou transportá-la. A

21Guia Prático

1º RC Mec 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado Itaqui/RS8º Esqd C Mec 8º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado Porto Alegre/RS

9º BI Mtz 9º Batalhão de Infantaria Motorizado Pelotas/RS

12º RC Mec 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado Jaguarão/RS

18º BI Mtz 18º Batalhão de Infantaria Motorizado Sapucaia do Sul/RS3º RCG 3º Regimento de Cavalaria de Guarda Porto Alegre/RS8º B Log 8º Batalhão Logístico Porto Alegre/RS

Cmdo 3ª RM Comando da 3ª Região Militar Porto Alegre/RS5º RC Mec 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado Quaraí/RS

6º GAC 6º Grupo de Artilharia de Campanha Rio Grande/RS4º RCC 4º Regimento de Carros de Combate Rosário do Sul/RS7º BIB 7º Batalhão de Infantaria Blindado Santa Cruz do Sul/RS

Cmdo 3ª DE Comando da 3ª Divisão de Exército Santa Maria/RSCmdo 6ª Bda

Inf BldComando da 6ª Brigada de Infantaria

Blindada Santa Maria/RS

19º RC Mec 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado Santa Rosa/RS

Cmdo 1ª Bda C Mec

Comando da 1ª Brigada de Cavalaria Mecanizada Santiago/RS

2º RC Mec 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado São Borja/RS9º RCB 9º Regimento de Cavalaria Blindado São Gabriel/RS4º RCB 4º Regimento de Cavalaria Blindado São Luiz Gonzaga/RS

16º GAC AP 16º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado São Leopoldo/RS

7º RC Mec 7º Regimento de Cavalaria Mecanizado Santana do Livramento/RS

Cmdo 2ª Bda C Mec

Comando da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada Uruguaiana/RS

3ª Cia E Cmb Mec

3º Companhia de Engenharia de Combate Mecanizada Dom Pedrito/RS

SFPC/4 - 4ª RM

SIGLA ORGANIZAÇÃO MILITAR CIDADE/ESTADO

11ª CSM 11ª Circunscrição do Serviço Militar Belo Horizonte/MG

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Page 22: GUIA DO CAC CARTILHA - 3rm.eb.mil.br · Guia Prático 5 Porte de Arma de Fogo (PAF) O PAF é a autorização para que o proprietário da arma possa conduzi-la ou transportá-la. A

22 Diretoria de Fiscalização e Produtos Controlados

12º BI 12º Batalhão de Infantaria Belo Horizonte/MG4ª Cia Com 4ª Companhia de Comunicações Belo Horizonte/MG

Cmdo 4ª BdaInf Mtz

Comando da 4ª Brigada de Infantaria Motorizado Juiz de Fora/MG

4º BEC 4º Batalhão de Engenharia de Combate Itajubá/MG10º BI 10º Batalhão de Infantaria Juiz de Fora/MG

12ª CSM 12ª Circunscrição do Serviço Militar Juiz de Fora/MG4º GAC 4º Grupo de Artilharia de Campanha Juiz de Fora/MG

Cmdo 4ª RM Comando da 4ª Região Militar Belo Horizonte/MG55º BI 55º Batalhão de Infantaria Montes Claros/MG

14º GAC 14º Grupo de Artilharia de Campanha Pouso Alegre/MG11º BI Mth 11º Batalhão de Infantaria de Montanha São João Del Rei/MG4º GAAAe 4º Grupo de Artilharia Antiaérea Sete Lagoas/MG13ª CSM 13ª Circunscrição do Serviço Militar Três Corações/MG

EsSA Escola de Sargentos das Armas Três Corações/MG

SFPC/5 – 5ª RM

SIGLA ORGANIZAÇÃO MILITAR CIDADE/ESTADO30º BI Mtz 30º Batalhão de Infantaria Motorizado Apucarana/PRCmdo 15ª BdaInfMtz

Comando da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada Cascavel/PR

20º BIB 20º Batalhão de Infantaria Blindado Curitiba/PR27º B Log 27° Batalhão Logístico Curitiba/PR5º B Log 5° Batalhão Logístico Curitiba/PR

5º Esqd C Mec 5º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado Castro/PR

5º GAC AP 5º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado Curitiba/PR

Cmdo 5ª RM Comando da 5ª Região Militar - 5ª Divisão de Exército Curitiba/PR

34º BI Mtz 34º Batalhão de Infantaria Motorizado Foz do Iguaçu/PR15ª Cia InfMtz 15ª Companhia de Infantaria Motorizada Guaíra/PR

26º GAC 26º Grupo de Artilharia de Campanha Guarapuava/PR

15º GAC AP 15º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado Lapa/PR

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23Guia Prático

15ª Cia E Cmb 15ª Companhia de Engenharia de Combate Palmas/PR

13º BIB 13º Batalhão de Infantaria Blindado Ponta Grossa/PR5º RCC 5º Regimento de Carros de Combate Rio Negro/PR

16º Esqd C Mec 16º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado Francisco Beltrão/PR23º BI 23º Batalhão de Infantaria Blumenau/SC

28º GAC 28º Grupo de Artilharia de Campanha Criciúma/SC63º BI 63º Batalhão de Infantaria Florianópolis/SC62º BI 62º Batalhão de Infantaria Joinville/SC

10º BE Cnst 10º Batalhão de Engenharia de Construção Lages/SC

5º BEC Bld 5º Batalhão de Engenharia de Combate Blindado Porto União/SC

14º RC Mec 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado

São Miguel do Oeste/SC

3ª Cia/63º BI 3ª Companhia do 63º Batalhão de Infantaria Tubarão/SC

SFPC/6 – 6ª RM

SIGLA ORGANIZAÇÃO MILITAR CIDADE/ESTADO

4º BE Cnst 4º Batalhão de Engenharia de Construção Barreiras/BA

35º BI 35º Batalhão de Infantaria Feira de Santana/BA18ª CSM 18ª Circunscrição do Serviço Militar Ilhéus/BA1ª Cia Inf 1ª Companhia de Infantaria Paulo Afonso/BA17ª CSM/ 6ª Del SM

17ª Circunscrição do Serviço Militar / 6ª Delegacia do Serviço Militar

Santo Antônio de Jesus /BA

19º BC 19º Batalhão de Caçadores Salvador/BACmdo 6ª RM Comando da 6ª Região Militar Salvador/BA

6º D Sup/ 2ª Cia Sup

6º Depósito de Suprimento / 2ª Companhia de Suprimento Alagoinhas/BA

28º BC 28º Batalhão de Caçadores Aracaju/SE

SFPC/7 – 7ª RM

SIGLA ORGANIZAÇÃO MILITAR CIDADE/ESTADO

GUIA DO CAC CARTILHA.indd 23 23/12/15 15:17

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24 Diretoria de Fiscalização e Produtos Controlados

20ª CSM/ 4ª Del SM

20ª Circunscrição do Serviço Militar/ 4ª Delegacia do Serviço Militar Atalaia/AL

20ª CSM/ 5ª Del SM

20ª Circunscrição do Serviço Militar/ 5ª Delegacia do Serviço Militar Arapiraca/AL

20ª CSM/ 6ª Del SM

20ª Circunscrição do Serviço Militar/ 6ª Delegacia do Serviço Militar Delmiro Gouveia/AL

59º BI Mtz 59º Batalhão de Infantaria Motorizado Maceió/AL

10ª Cia E Cmb 10ª Companhia de Engenharia de Combate São Bento do Una/PE

16º RC Mec 16º Regimento de Cavalaria Mecani-zado Bayeux/PB

31º BI Mtz 31º Batalhão de Infantaria Motorizado Campina Grande/PB15º BI Mtz 15º Batalhão de Infantaria Motorizado João Pessoa/PB23ª CSM/ 4ª Del SM

23ª Circunscrição do Serviço Militar/ 4ª Delegacia de Serviço Militar Guarabira/PB

23ª CSM/ 7ª Del SM

23ª Circunscrição do Serviço Militar/ 7ª Delegacia de Serviço Militar Patos/PB

23ª CSM/ 9ª Del SM

23ª Circunscrição do Serviço Militar/ 9ª Delegacia de Serviço Militar Serra Branca/PB

23ª CSM/ 10ª Del SM

23ª Circunscrição do Serviço Militar / 10ª Delegacia de Serviço Militar Cajazeiras/PB

71º BI Mtz 71º Batalhão de Infantaria Motorizado Garanhuns/PE

14º BI Mtz 14º Batalhão de Infantaria Motorizado Jaboatão dos Guara-rapes/PE

4º BPE 4º Batalhão de Polícia do Exército Recife/PE7º GAC 7º Grupo de Artilharia de Campanha Olinda/PE

72º BI Mtz 72º Batalhão de Infantaria Motorizado Petrolina/PE14º B Log 14º Batalhão Logístico Recife/PE21ª CSM/ 2ª Del SM

21ª Circunscrição do Serviço Militar/ 2ª Delegacia do Serviço Militar

Cabo de Santo Agos-tinho/PE

21ª CSM/ 4ª Del SM

21ª Circunscrição do Serviço Militar/ 4ª Delegacia do Serviço Militar

São Lourenço da Mata/PE

21ª CSM/ 5ª Del SM

21ª Circunscrição do Serviço Militar/ 5ª Delegacia do Serviço Militar

Vitória do Santo Antão /PE

21ª CSM/ 7ª Del SM

21ª Circunscrição do Serviço Militar/ 7ª Delegacia do Serviço Militar Paulista/PE

21ª CSM/ 8ª Del SM

21ª Circunscrição do Serviço Militar/ 8ª Delegacia do Serviço Militar Caruaru/PE

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25Guia Prático

21ª CSM/ 10ª Del SM

21ª Circunscrição do Serviço Militar/ 10ª Delegacia do Serviço Militar Arcoverde/PE

21ª CSM/ 12ª Del SM

21ª Circunscrição do Serviço Militar/ 12ª Delegacia do Serviço Militar Serra Talhada/PE

21ª CSM/ 13ª Del SM

21ª Circunscrição do Serviço Militar/ 13ª Delegacia do Serviço Militar Salgueiro/PE

4º B Com 4º Batalhão de Comunicações Recife/PECmdo 10ª Bda

Inf MtzComando da 10ª Brigada de Infantaria

Motorizada Recife/PE

Cmdo 7ª RM/ 7ª DE

Comando da 7ª Região Militar - 7ª Divisão de Exército Recife/PE

5ª Cia Intlg (CMNE) 5ª Companhia de Inteligência (CMNE) Recife/PE

Pq R Mnt/7 Parque Regional de Manutenção/7 Recife/PE

1º BE Cnst 1º Batalhão de Engenharia de Construção Caicó/RN

16º BI Mtz 16º Batalhão de Infantaria Motorizado Natal/RN17º GAC 17º Grupo de Artilharia de Campanha Natal/RN24ª CSM/ 3ª Del SM

24ª Circunscrição do Serviço Militar/ 3ª Delegacia do Serviço Militar Açu/RN

24ª CSM/ 4ª Del SM

24ª Circunscrição do Serviço Militar/ 4ª Delegacia do Serviço Militar Mossoró/RN

24ª CSM/ 8ª Del SM

24ª Circunscrição do Serviço Militar/ 8ª Delegacia do Serviço Militar Pau dos Ferros/RN

24ª CSM/ 11ª Del SM

24ª Circunscrição do Serviço Militar/ 11ª Delegacia do Serviço Militar Nova Cruz/RN

Cmdo 7ª Bda Inf Mtz

Comando da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada Natal/RN

SFPC/8 – 8ª RM

SIGLA ORGANIZAÇÃO MILITAR CIDADE/ESTADOCmdoFron AP /

34º BISComando de Fronteira do Amapá/

34º Batalhão de Infantaria de Selva Macapá/AP

Pq R Mnt/8 Parque Regional de Manutenção/8 Belém/PA50º BIS 50ª Batalhão de Infantaria de Selva Imperatriz/MA51º BIS 51ª Batalhão de Infantaria de Selva Altamira/PA2º BIS 2º Batalhão de Infantaria de Selva Belém/PA

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26 Diretoria de Fiscalização e Produtos Controlados

28ª CSM/ 1ª Del SM

28ª Circunscrição do Serviço Militar/ 1ª Delegacia do Serviço Militar Castanhal/PA

28ª CSM/ 2ª Del SM

28ª Circunscrição do Serviço Militar/ 2ª Delegacia do Serviço Militar Bragança/PA

28ª CSM/ 3ª Del SM

28ª Circunscrição do Serviço Militar/ 3ª Delegacia do Serviço Militar Abaetetuba/PA

Cmdo 8ª RM/ 8ª DE

Comando da 8ª Região Militar - 8ª Divisão de Exército Belém/PA

53º BIS 53ª Batalhão de Infantaria de Selva Itaituba/PACmdo 23ª Bda

Inf SlComando da 23ª Brigada de Infantaria

de Selva Marabá/PA

8º BE Cnst 8º Batalhão de Engenharia de Construção Santarém/PA

24º BIL 24º Batalhão de Infantaria Leve São Luís/MA27ª CSM/ 2ª Del SM

27ª Circunscrição do Serviço Militar/ 2ª Delegacia do Serviço Militar São Mateus/MA

27ª CSM/ 3ª Del SM

27ª Circunscrição do Serviço Militar/ 3ª Delegacia do Serviço Militar Caxias/MA

27ª CSM/ 4ª Del SM

27ª Circunscrição do Serviço Militar/ 4ª Delegacia do Serviço Militar Barra do Corda/MA

27ª CSM/ 5ª Del SM

27ª Circunscrição do Serviço Militar/ 5ª Delegacia do Serviço Militar Balsas/MA

SFPC/9 – 9ª RM

SIGLA ORGANIZAÇÃO MILITAR CIDADE/ESTADO58º BI Mtz 58º Batalhão de Infantaria Motorizado Aragarças/GO

17º RC Mec 17º Regimento de Cavalaria Mecanizado Amambaí/MS

9º BEC 9º Batalhão de Engenharia de Combate Aquidauana/MS

10º RC Mec 10º Regimento de Cavalaria Mecanizado Bela Vista/MS

Cmdo 9ª RM Comando da 9ª Região Militar Campo Grande/MS30ª CSM/ 4ª Del SM

30ª Circunscrição do Serviço Militar /4ª Delegacia do Serviço Militar Paranaíba/MS

30ª CSM/ 10ª Del SM

30ª Circunscrição do Serviço Militar/ 10ª Delegacia do Serviço Militar Rosário do Oeste/MT

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27Guia Prático

30ª CSM/ 11ª Del SM

30ª Circunscrição do Serviço Militar/ 11ª Delegacia do Serviço Militar Sinop/MT

30ª CSM/ 12ª Del SM

30ª Circunscrição do Serviço Militar/ 12ª Delegacia do Serviço Militar Colider/MT

30ª CSM/ 13ª Del SM

30ª Circunscrição do Serviço Militar/ 13ª Delegacia do Serviço Militar Juína/MT

30ª CSM/ 14ª Del SM

30ª Circunscrição do Serviço Militar/ 14ª Delegacia do Serviço Militar

São Félix do Ara-guaia/MT

9º B Sup 9º Batalhão de Suprimento Campo Grande/MSCmdo 18ª BdaIn-

fFronComando da 18ª Brigada de Infantaria

de Fronteira Corumbá/MS

47º BI 47º Batalhão de Infantaria Coxim/MSCmdo 4ª Bda C

MecComando da 4ª Brigada de Cavalaria

Mecanizada Dourados/MS

4ª Cia E Cmb-Mec

4º Companhia de Engenharia de Com-bate Mecanizada Jardim/MS

9º GAC 9º Grupo de Artilharia de Campanha Nioaque/MS

11º RC Mec 11º Regimento de Cavalaria Mecani-zado Ponta Porã/MS

2ª Cia Fron 2ª Companhia de Fronteira Porto Murtinho/MS2º B Fron 2º Batalhão de Fronteira Cáceres / MT

44º BI Mtz 44º Batalhão de Infantaria Motorizado Cuiabá / MT18º GAC 18º Grupo de Artilharia de Campanha Rondonópolis / MT20º RCB 20º Regimento de Cavalaria Blindado Campo Grande/MS2ª Cia Inf 2ª Companhia de Infantaria Três lagoas/MS

SFPC/10 – 10ª RM

SIGLA ORGANIZAÇÃO MILITAR CIDADE/ESTADO40º BI 40º Batalhão de Infantaria Cratéus/CE23º BC 23º Batalhão de Caçadores Fortaleza/CE

25ª CSM/ 2ª Del SM

25ª Circunscrição do Serviço Militar/ 2ª Delegacia do Serviço Militar Iguatu/CE

25ª CSM/ 3ª Del SM

25ª Circunscrição do Serviço Militar/ 3ª Delegacia do Serviço Militar Quixadá/CE

25ª CSM/ 4ª Del SM

25ª Circunscrição do Serviço Militar/ 4ª Delegacia do Serviço Militar Crato/CE

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28 Diretoria de Fiscalização e Produtos Controlados

25ª CSM/ 6ª Del SM

25ª Circunscrição do Serviço Militar/ 6ª Delegacia do Serviço Militar Sobral/CE

25ª CSM/ 8ª Del SM

25ª Circunscrição do Serviço Militar/ 8ª Delegacia do Serviço Militar Limoeiro/CE

Cmdo 10ª RM Comando da 10ª Região Militar Fortaleza/CEPq R Mnt / 10 Parque Regional de Manutenção/10 Fortaleza/CE

3º BE Cnst 3º Batalhão de Engenharia de Construção Picos/PI

25º BC 25º Batalhão de Caçadores Teresina/PI26ª CSM/ 4ª Del SM

26ª Circunscrição do Serviço Militar/ 4ª Delegacia do Serviço Militar Floriano/PI

26ª CSM/ 5ª Del SM

26ª Circunscrição do Serviço Militar/ 5ª Delegacia do Serviço Militar Bom Jesus/PI

10ª Cia Gd 10ª Companhia de Guardas Fortaleza/CE

SFPC/11 – 11ª RM

SIGLA ORGANIZAÇÃO MILITAR CIDADE/ESTADO1º RCG 1º Regimento de Cavalaria de Guarda Brasília/DF

11º GAAAe 11º Grupo de Artilharia Antiaérea Brasília/DF16º B Log 16º Batalhão Logístico Brasília/DF

3°Esqd C Mec 3º Esquadrão Cavalaria Mecanizada Brasília/DF32º GAC 32º Grupo de Artilharia de Campanha Brasília/DF

1ª Bia AAAe 1ª Bateria de Artilharia Antiaérea Brasília/DFBGP Batalhão da Guarda Presidencial Brasília/DF

Cmdo 11ª RM Comando da 11ª Região Militar Brasília/DF11º D Sup 11º Depósito de Suprimento Brasília / DF

CmdoBdaOpEsp Comando da Brigada de Operações Especiais Goiânia/GO

7ª CSM/ 2ª Del SM

7ª Circunscrição do Serviço Militar/ 2ª Delegacia do Serviço Militar Anápolis/GO

7ª CSM/ 4ª Del SM

7ª Circunscrição do Serviço Militar/ 4ª Delegacia do Serviço Militar Rio Verde/GO

7ª CSM/ 5ª Del SM

7ª Circunscrição do Serviço Militar/ 5ª Delegacia do Serviço Militar Ceres/GO

7ª CSM/ 8ª Del SM

7ª Circunscrição do Serviço Militar/ 8ª Delegacia do Serviço Militar Uberaba/MG

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Page 29: GUIA DO CAC CARTILHA - 3rm.eb.mil.br · Guia Prático 5 Porte de Arma de Fogo (PAF) O PAF é a autorização para que o proprietário da arma possa conduzi-la ou transportá-la. A

29Guia Prático

7ª CSM/ 9ª Del SM

7ª Circunscrição do Serviço Militar/ 9ª Delegacia do Serviço Militar Porangatu/GO

7ª CSM/ 12ª Del SM

7ª Circunscrição do Serviço Militar/ 12ª Delegacia do Serviço Militar Campos Belos/GO

7ª CSM/ 13ª Del SM

7ª Circunscrição do Serviço Militar/ 13ª Delegacia do Serviço Militar Araguaína/TO

7ª CSM/ 14ª Del SM

7ª Circunscrição do Serviço Militar/ 14ª Delegacia do Serviço Militar

São Luís de Belos Montes/GO

Cmdo 3ª Bda Inf Mtz

Comando da 3ª Brigada de Infantaria Motorizado Cristalina/GO

23ª Cia E Cmb 23ª Companhia de Engenharia de Combate Ipameri/GO

41º BI Mtz 41º Batalhão de Infantaria Motorizado Jataí/GO

11º BE Cnst 11º Batalhão de Engenharia de Construção Araguari/MG

36º BI Mtz 36º Batalhão de Infantaria Motorizado Uberlândia/MG

6º GLMF 6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes Formosa/GO

22º BI 22º Batalhão de Infantaria Palmas/TO

SFPC/12 – 12ª RM

SIGLA ORGANIZAÇÃO MILITAR CIDADE/ESTADOCmdoFron AC /

4º BISComando de Fronteira do Acre/

4º Batalhão de Infantaria de Selva Rio Branco/AC

54º BIS 54ª Batalhão de Infantaria de Selva Humaitá/AM29ª CSM/ 1ª Del SM

29ª Circunscrição do Serviço Militar/ 1ª Delegacia do Serviço Militar Parintins/AM

29ª CSM/ 2ª Del SM

29ª Circunscrição do Serviço Militar/ 2ª Delegacia do Serviço Militar Itacoatiara/AM

Cmdo 12ª RM Comando do 12ª Região Militar Manaus/AM

Cia C 12ª RM Companhia de Comando da 12ª Região Militar Manaus/AM

12º B Sup 12º Batalhão de Suprimento Manaus/AMPq R Mnt/12 Parque Regional de Manutenção/12 Manaus/AM

CmdoFron So/ 8º BIS

Comando de Fronteira do Solimões/ 8º Batalhão de Infantaria de Selva Tabatinga/AM

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30 Diretoria de Fiscalização e Produtos Controlados

CmdoFron RO/ 6º BIS

Comando de Fronteira de Rondônia/ 6º Batalhão de Infantaria de Selva Guajará-Mirim/RO

31ª CSM/ 2ª Del SM

31ª Circunscrição do Serviço Militar/ 2ª Delegacia do Serviço Militar Ji-Paraná/RO

31ª CSM/ 3ª Del SM

31ª Circunscrição do Serviço Militar/ 3ª Delegacia do Serviço Militar Vilhena/RO

Cmdo 17ª Bda Inf Sl

Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva Porto Velho/RO

CmdoFron RR / 7º BIS

Comando de Fronteira de Roraima / 7º Batalhão de Infantaria de Selva Boa Vista / RR

Cmdo 1ª Bda Inf Sl

Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva Boa Vista/RR

Cmdo 2ª Bda Inf Sl

Comando da 2ª Brigada de Infantaria de Selva

São Gabriel da Cachoeira/AM

61º BIS 61ª Batalhão de Infantaria de Selva Cruzeiro do Sul/ACCmdo 16ª Bda

Inf SlComando da 16ª Brigada de Infantaria

de Selva Tefé/AM

1º BIS 1º Batalhão de Infantaria de Selva Manaus/AM3º BIS 3º Batalhão de Infantaria de Selva Barcelos/AM7º BPE 7º Batalhão de Polícia do Exército Manaus/AM

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31Guia Prático

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32 Diretoria de Fiscalização e Produtos Controlados32 Diretoria de Fiscalização e Produtos Controlados

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