GUIA DO CLIENTE INTRODUÇÃO - linkcontabilidade.com.br · Este manual está dividido em ......

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__________________________________________________________________________ Av. Dr. João Batista S. de Queiroz Jr., 235 Jd. das Indústrias CEP: 12240-000 SJCAMPOS SP E-mail: [email protected] Tel.: (12) 3322-9397 / 8147-3602 Site: www.linkcontabilidade.com.br GUIA DO CLIENTE INTRODUÇÃO Este guia foi desenvolvido pelo SESCON Sindicato das Empresas Contábeis e tem como objetivo auxiliar nossos clientes na administração de suas empresas e sanar as dúvidas mais comuns em relação aos assuntos burocráticos da administração e da contabilidade. Este manual está dividido em 15 capítulos, com a finalidade de proporcionar melhor visualização dos assuntos apresentados e, assim, facilitar o entendimento dos assuntos de Depto Pessoal, Fiscal e Contábil, respectivamente. No Capitulo 1, apresentamos a nossa empresa, a nossa história, a política de qualidade e os departamentos funcionais, relacionando as atividades de cada um deles. No Capítulo 2, relacionamos os documentos que devem ser enviados à LINK ASSESSORIA CONTÁBIL E CONDOMINIAL para contabilização mensal e elaboração da folha de pagamento dos funcionários. No Capítulo 3, estão relacionados os documentos que devem ficar na empresa à disposição da fiscalização e, também, os documentos que devem ficar afixados em locais visíveis aos clientes. No Capítulo 4, esclarecemos assuntos de Depto Pessoal, os cuidados que devem ser tomados na admissão e demissão de funcionários, na preparação das férias, horas-extras, 13.º salário, etc. No Capítulo 5, apresentamos alguns cuidados que se deve ter na contratação de serviços de terceiros, sejam estes pessoas jurídica ou física. Nos Capítulos 6, 7, 8, 9, 10 e 11, esclarecemos dúvidas sobre a contabilidade de custos relativa aos documentos de movimentação bancária, de despesas, de estoques, de compras de produtos e de mercadorias, de aquisição e venda de imobilizado, venda de mercadorias e prestação de serviços. No Capítulo 12 e 13, relacionamos os tributos que devem ser pagos pelas empresas, as datas e a apuração dos impostos e condições para enquadramento da empresa nos regimes de apuração. No Capítulo 14 e 15, apresentamos um resumo sobre arquivo de documentos e siglas usadas na contabilidade. Esperamos assim, auxiliá-los e estabelecer sempre uma relação de confiança, credibilidade e parceria rumo ao sucesso e crescimento de nossas empresas.

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GUIA DO CLIENTE

INTRODUÇÃO

Este guia foi desenvolvido pelo SESCON – Sindicato das Empresas Contábeis – e tem como objetivo auxiliar nossos clientes na administração de suas empresas e sanar as dúvidas mais comuns em relação aos assuntos burocráticos da administração e da contabilidade. Este manual está dividido em 15 capítulos, com a finalidade de proporcionar melhor visualização dos assuntos apresentados e, assim, facilitar o entendimento dos assuntos de Depto Pessoal, Fiscal e Contábil, respectivamente.

No Capitulo 1, apresentamos a nossa empresa, a nossa história, a política de qualidade e os departamentos funcionais, relacionando as atividades de cada um deles.

No Capítulo 2, relacionamos os documentos que devem ser enviados à LINK ASSESSORIA CONTÁBIL E CONDOMINIAL para contabilização mensal e elaboração da folha de pagamento dos funcionários.

No Capítulo 3, estão relacionados os documentos que devem ficar na empresa à disposição da fiscalização e, também, os documentos que devem ficar afixados em locais visíveis aos clientes.

No Capítulo 4, esclarecemos assuntos de Depto Pessoal, os cuidados que devem ser tomados na admissão e demissão de funcionários, na preparação das férias, horas-extras, 13.º salário, etc.

No Capítulo 5, apresentamos alguns cuidados que se deve ter na contratação de serviços de terceiros, sejam estes pessoas jurídica ou física.

Nos Capítulos 6, 7, 8, 9, 10 e 11, esclarecemos dúvidas sobre a contabilidade de custos relativa aos documentos de movimentação bancária, de despesas, de estoques, de compras de produtos e de mercadorias, de aquisição e venda de imobilizado, venda de mercadorias e prestação de serviços.

No Capítulo 12 e 13, relacionamos os tributos que devem ser pagos pelas empresas, as datas e a apuração dos impostos e condições para enquadramento da empresa nos regimes de apuração.

No Capítulo 14 e 15, apresentamos um resumo sobre arquivo de documentos e siglas usadas na contabilidade.

Esperamos assim, auxiliá-los e estabelecer sempre uma relação de confiança, credibilidade e parceria rumo ao sucesso e crescimento de nossas empresas.

__________________________________________________________________________ Av. Dr. João Batista S. de Queiroz Jr., 235 – Jd. das Indústrias – CEP: 12240-000 SJCAMPOS – SP

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ÍNDICE

1 – NOSSA EMPRESA _______________________________________________________________ 3

1.1– HISTÓRICO __________________________________________________________________ 3

1.2 – POLÍTICA DA QUALIDADE ADMINISTRATIVA _____________________________________ 3

1.3 – DEPARTAMENTALIZAÇÃO DA EMPRESA ________________________________________ 3

1.4 - SERVIÇOS PRESTADOS _________________________________________________________4

2 – DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENVIADOS MENSALMENTE À NOSSA EMPRESA PARA CONTABILIZAÇÃO_________________________________________________________________ 5

2.1 – DOCUMENTOS CONTÁBEIS____________________________________________________ 5

2.2 – DOCUMENTOS PARA ELABORAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO ___________________ 6

3- DOCUMENTOS LEGAIS____________________________________________________________ 6

3.1 – DOCUMENTOS DE GUARDA OBRIGATÓRIA NA EMPRESA _________________________ 6

3.2. – DOCUMENTOS DE AFIXAÇÃO OBRIGATÓRIA ____________________________________ 7

4 – RECURSOS HUMANOS – DEPARTAMENTO PESSOAL_________________________________8

4.1 - CUIDADOS ESPECIAIS ________________________________________________________ 8

4.2- ADMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS _________________________________________________ 9

4.3 – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO _____________________________________ 101

4.4 – FÉRIAS ___________________________________________________________________ 112

4.5 - HORÁRIO DE TRABALHO ____________________________________________________ 123

4.6 – REMUNERAÇÃO ___________________________________________________________ 144

4.7 - 13º SALÁRIO _______________________________________________________________ 145

4.8 - OBRIGAÇÕES LEGAIS EM GERAL ____________________________________________ 155

4.9 – INSCRIÇÃO DOS SÓCIOS OU DIRETORES NA PREVIDÊNCIA SOCIAL ______________ 156

4.10 – PENALIDADES ____________________________________________________________ 156

5 – SERVIÇOS DE TERCEIROS________________________________________________________16

5.1 PESSOAS FÍSICAS ____________________________________________________________ 16

5.2 PESSOAS JURÍDICAS ________________________________________________________ 167

6 – DOCUMENTOS REFERENTES À MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA__________________________17

6.1 - PAGAMENTOS ______________________________________________________________ 17

6.2 - RECEBIMENTOS ____________________________________________________________ 178

6.3 - EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS __________________________________________________ 18

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6.4 - CONTROLES FINANCEIROS_____________________________________________________18

7 - DESPESAS E CUSTOS____________________________________________________________18

8 – ESTOQUES_____________________________________________________________________19

8.1 – CONCEITO _________________________________________________________________ 19

8.2 – INVENTÁRIO________________________________________________________________ 19

9 - COMPRAS, TRANSFERÊNCIAS E BENEFICIAMENTOS DE MERCADORIAS E PRODUTOS___ 20

9.1 - ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS _________________________________________ 21

9.2 - CLASSIFICAÇÃO ____________________________________________________________ 21

9.3 - CONTROLE FINANCEIRO DAS COMPRAS _______________________________________ 21

9.4 - TRANSFERÊNCIAS E REMESSAS ______________________________________________ 21

9.5 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS __________________________________________________ 21

10 - IMOBILIZADO - AQUISIÇÃO E VENDA_______________________________________________21

10.1 - CONCEITO ________________________________________________________________ 21

10.2 - AQUISIÇÃO ________________________________________________________________ 21

10.3 - VENDA ____________________________________________________________________ 22

11- VENDAS E CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS E MERCADORIAS, E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 22

11.1 - ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS ________________________________________ 23

11.2 PRESTADORAS DE SERVIÇOS _________________________________________________ 23

11.3 - TRANSFERÊNCIAS E REMESSAS _____________________________________________ 23

11.4 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS __________________________________________________ 23

12 - RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS___________________________________________________24

13 – APURAÇÃO DE TRIBUTOS_______________________________________________________26

13.1 - APURAÇÃO DE IMPOSTOS FEDERAIS E CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO _____ 26

13.2 - APURAÇÃO DE IMPOSTOS ESTADUAIS E CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO ____ 37

13.3 - APURAÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS E CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO ___ 38

13.4 – CÓDIGOS FISCAIS DE OPERACÕES E PRESTAÇÕES ____________________________ 37

14- ARQUIVOS______________________________________________________________________39

14.1 – PRAZOS PARA GUARDA DE DOCUMENTOS ____________________________________ 40

15 –RELAÇÃO DE SIGLAS____________________________________________________________43

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1 – NOSSA EMPRESA

1.1– HISTÓRICO A LINK ASSESSORIA CONTÁBIL E CONDOMINIAL é uma empresa que desenvolve um trabalho minucioso de análise técnica das áreas fiscal, tributária e trabalhista para pessoa física ou jurídica (empresas, cooperativas, associações, condomínios, entidades beneficentes e profissionais liberais). Possui profissionais experientes, treinados e habilitados, com competência comprovada em assuntos econômicos, tributários, organizacionais e comportamentais, procurando direcionar conclusões de lógica contábil, sempre respaldada por princípios e normas técnicas.

1.2 – POLÍTICA DA QUALIDADE Estabelecemos nossa Política de Qualidade voltada à satisfação dos clientes, desenvolvimento dos colaboradores e melhoria contínua do sistema de gestão, pois consideramos fundamental para o sucesso empresarial, a satisfação das necessidades e expectativas, atuais e futuras, de clientes e colaboradores.

1.3 – DEPARTAMENTALIZAÇÃO DA EMPRESA 1.3.1 – ORGANOGRAMA O organograma funcional da empresa demonstra a estrutura da departamentalização que melhor atende as necessidades dos clientes, tornando a operação das atividades, muito mais eficiente, rápida e segura.

DIREÇÃO

ÁREA

FISCAL

ÁREA

SOCIETÁRIA

ÁREA

PESSOAL

ÁREA DE APOIO

ÁREA

CONTÁBIL

ÁREA

CONDOMINIAL

REPRESENTANTE

DA DIREÇÃO

ÁREA

ADMINISTRATIVA

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1.3.2 –RELAÇÃO FUNCIONAL A Relação Funcional estabelece o elo mais direto de ligação entre a LINK ASSESSORIA CONTÁBIL E CONDOMINIAL e o cliente, pressupondo, assim, uma relação justa e imediata.

Direção [email protected]

Representante da Direção [email protected]

Área Administrativa [email protected]

Área Financeira [email protected]

Área Condominial [email protected]

Área Pessoal [email protected]

Área Fiscal [email protected]

Área Contábil [email protected]

Internet www.linkcontabilidade.com.br

1.4 – SERVIÇOS PRESTADOS

1.4.1 - Área Societária

Abertura de empresas;

Constituição de condomínios e associações;

Alterações contratuais;

Baixa de empresas;

Inscrição junto às repartições públicas (Cartório, Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura, etc.);

Inscrição junto aos órgãos de classe (CREA, OAB, CRM, etc.);

Alvarás;

Certidões em geral.

1.4.2 - Área Contábil

Escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis;

Apuração de balancetes;

Elaboração do balanço anual e demonstrativo de resultados.

1.4.3 - Área Fiscal

Orientação e aplicação das legislações federais, estaduais ou municipais;

Escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS e ISS;

Elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos;

Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária;

Parcelamento de débitos;

Dívida Ativa.

1.4.4 - Área Pessoal

Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles pertinentes à Previdência Social, PIS, FGTS e outros;

Manutenção dos registros de empregados e serviços correlatos;

ÁREA DE APOIO

Recepção: Sheila Serv. Ext.: Fábio

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Elaboração da folha de pagamento dos empregados e de pró-labore, assim como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins;

Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.

1.4.5 - Área do Imposto de Renda

Orientação e controle de aplicação da legislação;

Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos;

Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;

Elaboração da DIRF;

Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.

2 – DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENVIADOS MENSALMENTE À NOSSA EMPRESA PARA CONTABILIZAÇÃO

2.1 – DOCUMENTOS CONTÁBEIS:

Notas Fiscais de Compra de Mercadorias

Notas Fiscais de Venda de Mercadorias

Notas Fiscais de Serviços Prestados

Notas Fiscais de Serviços Tomados

Notas Fiscais de Pequenas Despesas em nome da Empresa (manutenção predial, elétrica, alimentação, compra de vale-transporte, papelaria)

Conta de Água (Sabesp)

Conta de Energia Elétrica (Bandeirante Energia)

Conta de Telefone e celular (Telefônica, Embratel, Intelig, etc.)

Recibo de Aluguel

Guias de Impostos pagos (DARF, DAS, GARE, GPS, GFIP, ISS)

Taxas pagas de Prefeitura, Sindicatos, Associações.

Demais Despesas Comprovadas da Empresa (Seguro Empresarial, Leasing, Vigilância, Seguro de Automóvel da Empresa)

Extratos Bancários para conciliação

Extratos de Cartão de Créditos referentes às vendas realizadas por débito e/ou créditos

Extratos de Cartão de Créditos referentes às compras realizadas.

Fatura do Cartão de Crédito referentes às compras realizadas, com os respectivos comprovantes (notas fiscais, cupons fiscais, etc.) anexos.

Contratos Diversos

Estes documentos serão retirados pelo mensageiro da LINK ASSESSORIA CONTÁBIL E

CONDOMINIAL no 2o dia útil do mês, para que seja efetuada a escrituração e apuração dos impostos

em tempo hábil para o pagamento. Caso os documentos não estejam prontos na hora em que o mensageiro passar, a responsabilidade passa a ser da empresa cliente em levá-los o quanto antes para sede da contabilidade.

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OBSERVAÇÕES: Os documentos que não possuem valor contábil não devem ser enviados para escrituração contábil. Entre tais documentos destacamos: notas de pedidos, notas de controle interno, orçamentos, e despesas particulares (sócios).

2.2 – DOCUMENTOS PARA ELABORAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Cartões de Ponto

Informações sobre alterações na folha de pagamento (comissões, faltas, horas-extras, atestados médicos e etc.)

Comprovante e freqüência escolar (concessão ao salário família) Os cartões de ponto e informações relativas à folha de pagamento devem ser enviados a nossa empresa até o dia 25 de cada mês, para que as guias de INSS e FGTS sejam entregues em tempo hábil para pagamento.

OBSERVAÇÕES: Devido aos feriados de final de ano no mês de dezembro, Natal e Ano Novo, os cartões de ponto e outras informações sobre a folha de pagamento devem ser enviados ao escritório até o dia 20. As rescisões contratuais, recibos de férias, comprovantes e folhas de pagamento, planilhas de comissões e variáveis de salários, documentos para registro de empregados, etc., devem ser encaminhados sempre em tempo hábil para permitir o processamento das rotinas, conforme prazos mencionados no item 4 deste guia.

3- DOCUMENTOS LEGAIS

Esclarecemos que alguns documentos devem, sempre, estar guardados na empresa à disposição da fiscalização ou para utilização no cumprimento de obrigações legais acessórias, conforme definimos abaixo:

3.1 – DOCUMENTOS DE GUARDA OBRIGATÓRIA NA EMPRESA

Contrato Social, Ata de Fundação ou Estatuto Social;

Alterações Contratuais e Atas de Assembléias Gerais;

DECA Eletrônica;

Cartão do CNPJ;

Cartão de Inscrição na Prefeitura;

Matrícula no INSS;

Alvará de Funcionamento;

Termo de Opção pelo SIMPLES (Para empresas abertas antes de 1999);

Alvará da Vigilância Sanitária

Laudo do Corpo de Bombeiro

Alvará de Funcionamento da CETESB

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3.2. – DOCUMENTOS DE AFIXAÇÃO OBRIGATÓRIA

3.2.1 – LEGISLAÇÃO FEDERAL

3.2.1.1 – DE ORDEM TRIBUTÁRIA:

PLACA INDICATIVA DA OPÇÃO PELO “SIMPLES” Estão obrigados ao cumprimento desta matéria: as empresas optantes do “Simples Nacional”

3.2.1.2 – DE ORDEM DA SAÚDE PÚBLICA:

PLACA INDICATIVA DA PROIBIÇÃO DE VENDA DE CIGARROS PARA MENORES DE 18 ANOS Estão obrigados ao cumprimento desta matéria: os estabelecimentos que comercializam cigarros

PLACA INDICATIVA DA PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES DE 18 ANOS

Estão obrigados ao cumprimento desta matéria: os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas

3.2.1.3 – DE ORDEM TRABALHISTA

DOCUMENTO COM AS NORMAS DE PROTEÇÃO AOS MENORES Estão obrigados ao cumprimento desta matéria: os empregadores de menores.

ESCALA DE REVEZAMENTO Estão obrigados ao cumprimento desta matéria: os empregadores que exijam trabalho

nos dias destinados ao repouso

AVISO DE REEMBOLSO CRECHE Estão obrigados ao cumprimento desta matéria: os empregadores que adotarem o

sistema.

QUADRO DE HORÁRIO Estão obrigados ao cumprimento desta matéria: empregadores, exceto micro e

pequenas empresas, que não adotarem registros manuais, mecânicos ou eletrônicos individualizados de controle de horário.

SEGURANÇA DO TRABALHO Avisos e placas referentes à manutenção, armazenagem e manuseio de materiais;

materiais perigosos e insalubres; instalações elétricas; interdição de uso; construção civil; explosivos; localização de extintores; carga máxima de equipamentos e caldeiras.

3.2.1.4 – DE ORDEM DA DEFESA DO CONSUMIDOR

CONDIÇÕES DE VENDA À PRAZO Preço à vista; taxa de juros ao mês, quando prefixada; taxa de juros ao mês que será acrescida ao índice pactuado, quando pós-fixado; taxa incidente de juros ao ano; multa de mora, que não poderá exceder a 2%. Estão obrigados ao cumprimento desta matéria: os estabelecimentos comerciais e os prestadores de serviços.

DEFESA DO CONSUMIDOR LEI No- 12.291, de 20 de julho de 2010

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Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

3.2.2 – LEGISLAÇÃO ESTADUAL

3.2.2.1 – DE ORDEM TRIBUTÁRIA

CARTAZ “SONEGAR É CRIME” Estão obrigados ao cumprimento desta matéria: os estabelecimentos obrigados a emitir nota-fiscal.

3.2.2.2 – DE ORDEM DA DEFESA DO CONSUMIDOR

CARTAZ COM TELEFONES E ENDEREÇOS DE ÓRGÃOS (POLÍCIA CIVIL, PROCON e IPEM) Estão obrigados ao cumprimento desta matéria: os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

3.2.3.3 – DE ORDEM DA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

CARTAZ DE INDICAÇÃO DO ÓRGÃO SANITÁRIO DE FISCALIZAÇÃO Estão obrigados ao cumprimento desta matéria: os estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios, abertos à presença do público, fiscalizados pela Secretaria de Estado da Saúde, diretamente ou por órgão delegado.

OBSERVAÇÕES: 1. Os produtos expostos ao público na vitrine ou dentro do estabelecimento devem ter seus

preços obrigatoriamente afixados no próprio produto, de forma visível ao consumidor. 2. Se os preços dos produtos estiverem marcados por código de barras, estes devem estar

devidamente apresentados de forma que a identificação do preço e do produto fique de fácil visualização ao cliente.

4 – RECURSOS HUMANOS – DEPARTAMENTO PESSOAL

4.1 - CUIDADOS ESPECIAIS O cumprimento das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais requer especial atenção, seja pela peculiar condição da relação entre a empresa e seus empregados ou pela exigüidade dos prazos para a execução das muitas rotinas envolvidas, aliadas às severas multas quando de sua não observância. Outra questão de enorme importância é quanto ao aspecto das várias fontes da legislação que norteiam a matéria. Além da própria CLT e de vários outros regulamentos específicos, sempre deverá ser verificada a Convenção Coletiva de Trabalho (Dissídio) das categorias de empregados contratados pela empresa. Isto porque são assegurados direitos e vantagens, muitas vezes variáveis, de uma para outra categoria de trabalhadores.

OBSERVAÇÃO: Lembramos que o não recolhimento do INSS descontado do salário do funcionário é considerado apropriação indébita e os sócios da empresa responderão judicialmente pelo crime cometido.

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4.2- ADMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS A legislação estabelece prazo de 48 horas para que seja procedido ao registro do funcionário. Deve-se evitar, sempre que possível, a contratação ou demissão no período em que a folha de pagamento esteja sendo processada, ou seja, entre os dias 25 e 31.

4.2.1- DOCUMENTOS PARA A ADMISSÃO

CTPS - Carteira de Trabalho e da Previdência Social (original).

Ficha de Admissão preenchida.

Atestado do Exame Médico Admissional.

1 Foto 3X4.

Cópia da Cédula de Identidade (RG).

Cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF).

Cópia do Título de Eleitor.

Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - para os motoristas.

Cópia do Certificado de Alistamento Militar ou Reservista.

Xerox do Cartão do Pis/Pasep.

Cópia da Certidão de Casamento.

Cópia das Certidões de Nascimento dos filhos e dependentes.

Cópia do Cartão da Criança dos filhos menores de 14 anos.

Relação de dependentes identificados pelo nome, grau de parentesco e idade.

Xerox Carteira de Saúde e Vacina (para Bar, Restaurante, Lanchonete e Área de Saúde).

Na Ficha de Admissão deverão constar, no mínimo, os dados do funcionário, tais como: nome, endereço, estado civil, função, salário (por mês, hora ou tarefa) e horário de trabalho. As cópias de documentos fornecidas para a execução dos registros de praxe, deverão ser devolvidas ao empregado no prazo máximo de 5 (cinco) dias após sua utilização, pois a retenção de documentos é crime, ainda que sob a forma de cópia conforme determina a Lei 5553/68. A única exceção é a cópia do Cartão da Criança, que deverá permanecer anexa à Ficha de Salário-família, para eventual prova junto à fiscalização.

4.2.2 – CONTRATO DE EXPERIÊNCIA Na contratação do funcionário, o procedimento indicado é que o contrato de experiência seja firmado por escrito. Na falta deste a Justiça do Trabalho poderá considerar o contrato do tipo “por prazo indeterminado”, com o ônus das necessidades da concessão do aviso-prévio para a dispensa do empregado e da multa de 40% do FGTS, isso, se houver interesse na extinção do contrato de trabalho. O contrato de experiência pode ser prorrogado uma única vez. O prazo máximo considerado como experimental é de noventa dias. O mais comum é que se contrate por quarenta e cinco dias, renovando-se o período de experiência por outro, de mais quarenta e cinco dias. Alerta-se que se não houver interesse na continuidade do funcionário, o contrato de experiência não pode superar a data limite, sob pena de passar a ser considerado um contrato por prazo indeterminado, surgindo novamente a necessidade da concessão de aviso-prévio e do pagamento da multa de 40% do FGTS para a rescisão contratual.

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OBSERVAÇÃO: O contrato de experiência não exime o empregador de registrar o empregado.

4.3 – RESCISÃO CONTRATO DE TRABALHO

4.3.1 - AVISO PRÉVIO O aviso prévio deverá ser concedido pela parte que provoca a rescisão do contrato de trabalho e tem a duração de 30 dias.

Durante o aviso prévio, caso a rescisão tenha sido promovida pelo empregador, o horário normal do empregado será reduzido de duas horas diárias, podendo a redução ser convertida em ausências de sete dias corridos. Se a rescisão for promovida pelo empregado e o mesmo não conceder o aviso prévio ao empregador, este poderá descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

O prazo para a quitação e homologação é o primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado. Caso o aviso prévio seja indenizado, o prazo passa a ser o décimo dia, contado a partir da data da dispensa. Nos casos de empregados com mais de 1 ano de serviço na empresa haverá necessidade de homologação no sindicato da categoria profissional do trabalhador ou no Ministério do Trabalho.

Passou a vigorar em 13 de outubro de 2011 o Parágrafo único do artigo 1º da Lei 12.506, que

determina que o aviso prévio seja acrescido em 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma

empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa). Como a Lei não trouxe os esclarecimentos necessários sobre as várias implicações legais decorrentes da aplicação prática do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e, até que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) venha a publicar uma portaria ou instrução normativa ou outro ato legal disciplinando tais implicações, recomendamos, por medida preventiva, que o empregador consulte, antecipadamente, o órgão regional do MTE e a entidade de sindical da respectiva categoria profissional, a fim de obter as orientações cabíveis sobre o assunto e adotar a posição que julgue mais adequada diante dos casos concretos.

OBSERVAÇÃO: Não existe Aviso Prévio cumprido em casa.

4.3.2 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - Empregados com menos de 1 ano:

Termo de Rescisão de Contrato;

CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Livro ou Ficha de Registro de Empregados;

Aviso Prévio;

CD - Comunicado de Dispensa e Requerimento do Seguro-desemprego;

Extrato do FGTS (nos casos de dispensa pelo empregador);

Comunicação de Movimento do Trabalhador;

Atestado Médico Demissional;

GRRF;

RE (GRRF).

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PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.

- Empregados com mais de 1 ano:

Termo de Rescisão de Contrato;

Cheque administrativo nominal ao ex-funcionário – no valor das verbas rescisórias; ou dinheiro, no caso de analfabeto; ou depósito bancário.

CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Livro ou Ficha de Registro de Empregados;

Comprovante de Aviso Prévio;

CD - Comunicado de Dispensa Requerimento do Seguro-desemprego;

Extrato do FGTS (nos casos de dispensa pelo empregador);

Comunicação de Movimento do Trabalhador;

Atestado Médico Demissional;

GRFC paga;

GR’s das contribuições sindical, assistencial e confederativa do empregado – referentes ao exercício (somente se o sindicato da categoria solicitar);

Carta de Preposto.

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Relação dos salários de contribuição - INSS.

4.3.3 – CUIDADOS ESPECIAIS NA DISPENSA Convém lembrar que nos casos em que a rescisão de contrato se opere nos trinta dias que antecedem a data-base da categoria, a lei estabelece uma indenização adicional correspondente ao valor de um mês do salário do empregado.

Da mesma forma, é necessário sempre consultar a Convenção Coletiva aplicável, tendo em vista direitos especiais que podem ser assegurados, tais como situações especiais de estabilidade (funcionário em fase de alistamento, com determinada idade e/ou tempo de serviço, gestantes, etc.).

É importante, também, anotar na CTPS o aviso indenizado e o período, quando for o caso.

4.4 – FÉRIAS

4.4.1 – FÉRIAS NORMAIS E COLETIVAS A cada período de 12 meses o trabalhador tem direito ao gozo de 30 dias de férias, sem prejuízo de sua remuneração. A Constituição de 1988 assegura o pagamento de 1/3 a mais do que o salário normal, a título de férias. Além disso, o empregado pode, ainda, converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário.

4.4.2 – CONCESSÃO A época da concessão das férias é a de melhor conveniência para o empregador. Contudo, se vencidos 2 períodos de aquisição, o empregado faz jus ao recebimento do primeiro período em dobro.

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Somente em casos excepcionais e para os maiores de 18 anos e menores de 50 anos de idade, as férias poderão ser concedidas em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. O empregado, estudante, com menos de dezoito anos, terá direito a férias coincidentes com as férias escolares.

4.4.3 – FÉRIAS COLETIVAS Poderão ser concedidas férias coletivas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos a todos os empregados, a um setor ou a um estabelecimento específico da empresa. Neste caso, deverá ser feita comunicação com no mínimo 15 dias de antecedência ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos que representam os empregados, além da afixação de avisos nos locais de trabalho.

4.4.4 – FÉRIAS DE ESTAGIÁRIO Conforme Lei 11.788 de 25/09/2008 os estagiários têm direito ao recesso remunerado (férias)

de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou proporcional ao período estagiado se menos de um ano. Não há abono de férias, 1/3. A Legislação do estágio não contempla

o 13º salário. A rescisão antecipada do Contrato de Estágio, independentemente da iniciativa, preserva o direito do Estagiário quanto ao recesso remunerado.

4.4.5 – COMUNICAÇÃO E ANOTAÇÃO As férias deverão ser comunicadas por escrito ao empregado com antecedência mínima de trinta dias. A concessão das férias deve ser anotada na CTPS do empregado, antes que este entre em gozo das mesmas.

4.4.6 – PERDA DO DIREITO Não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias ou tiver sido afastado pela Previdência Social por mais de 6 meses, ainda que descontínuos.

Não pode ser procedido desconto de faltas a título de férias. Contudo, haverá redução do período de gozo, sempre que o funcionário tiver mais de 5 faltas injustificadas durante o período aquisitivo.

4.4.7 – PAGAMENTO O pagamento das férias deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período.

4.5 - HORÁRIO DE TRABALHO

4.5.1 – DURAÇÃO A duração normal da jornada de trabalho não deverá ser superior a 8 horas diárias, e/ou 44 horas semanais, se não fixado outro limite inferior no contrato de trabalho, salvo se houver acordo para prorrogação ou compensação.

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4.5.2 – TRABALHO NOTURNO O trabalho entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte é considerado trabalho noturno. A hora do trabalho noturno é computada com 52 minutos e 30 segundos. A hora noturna é remunerada com adicional de 20% sobre a hora normal.

4.5.3 – TRABALHO AOS DOMINGOS O trabalho aos domingos, exceto algumas atividades específicas, requer autorização prévia dos órgãos do Ministério do Trabalho e o cumprimento das demais posturas da legislação local. A remuneração das horas trabalhadas aos domingos é no mínimo 100% superior às horas normais.

4.5.4 – HORAS EXTRAS A jornada poderá ser aumentada em até 2 horas por dia, mediante acordo escrito, individual ou coletivo. Neste caso, a remuneração mínima das horas extras é 50% superior à da hora normal. Contudo, muitas das convenções coletivas têm fixado este percentual em patamares superiores.

4.5.5 – CONTROLE DE PONTO As empresas com mais de 10 empregados deverão manter controle de freqüência através de livro ou registro de ponto, que demonstre a hora de entrada e saída dos funcionários. Deverá ainda conter pré-assinalado o horário de almoço e portar a assinatura do empregado. Lembramos que há Convenções Coletivas que exigem a anotação do ponto para qualquer número de empregados, o que, aliás, é um procedimento recomendável. Caso opte pelo uso do REP (Registrador Eletrônico de Ponto), deverá ser seguidas as instruções da Portaria MTE nº 1.510/2009.

4.5.6 - INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO Sempre que a jornada de trabalho for superior a 6 horas contínuas deverá ser concedido um intervalo mínimo de 1 hora para repouso e alimentação. Este intervalo não é computado na duração do trabalho e não deverá ser superior a 2 horas, exceto se houver acordo escrito que traga a previsão dessa possibilidade. Nas jornadas superiores a 4 horas e inferiores a seis, deverá ser observado intervalo mínimo de 15 minutos. Há, ainda, situações especiais de intervalo, como no caso dos digitadores e de atividades consideradas insalubres e/ou perigosas.

4.5.7 - INTERVALO ENTRE JORNADAS O intervalo entre as jornadas de trabalho não pode ser inferior a 11 horas.

4.5.8 – TRABALHO DA MULHER E DO MENOR E CATEGORIAS DIFERENCIADAS Embora a Constituição Federal estabeleça que homens e mulheres são iguais em direitos e deveres, pela própria diferença natural existente, a legislação estabelece intervalos peculiares ao trabalho da mulher, como, por exemplo, o período para amamentação. Da mesma forma, o trabalhador menor, sobretudo o estudante, tem direitos especiais assegurados, tanto pela CLT, quanto por acordos e convenções coletivas. Igualmente, as chamadas categorias diferenciadas (telefonistas, ascensoristas, etc.) contam com intervalos e jornadas específicas, até pelas condições próprias de determinadas atividades e tarefas.

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4.6 – REMUNERAÇÃO

4.6.1 – PAGAMENTO DOS SALÁRIOS A periodicidade do pagamento de salários não pode ser superior a 1 mês, devendo ser efetuado até

o 5 dia útil do mês subseqüente ao vencido.

4.6.2 – ADIANTAMENTO SALARIAL A quase totalidade das convenções coletivas e os próprios usos e costumes do mercado determinam a concessão de adiantamento salarial, cuja data varia de empresa para empresa e de acordo com a data em que é efetuado o pagamento mencionado no item 4.6.1.

4.6.3 – ITENS QUE INTEGRAM OS SALÁRIOS Além do valor fixo estipulado, deverão ser consideradas para efeito de remuneração também as comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagens quando excedentes a 50% do salário do empregado, e abonos.

4.6.4 – GARANTIAS A lei estabelece a impossibilidade de redução salarial. Da mesma forma, não pode haver desigualdade de salários entre dois funcionários com diferença de tempo de serviço na mesma função inferior a dois anos, que realizem trabalho com igual produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade. É o chamado paradigma.

4.6.5 – VALE-TRANSPORTE O benefício do vale-transporte consiste na antecipação e parte do custeio das despesas realizadas pelos empregados para o deslocamento ao local de trabalho. É devido aos trabalhadores em geral. É custeado pelo empregador na parcela que excede a 6% do salário do empregado. Sua aquisição deve ser comprovada através de recibo emitido pelas empresas autorizadas à venda deste.

4.6.6 - OUTRAS VANTAGENS E BENEFÍCIOS Se por liberalidade ditada pela política de RH da empresa, ou ainda por determinação de acordo individual ou acordo ou convenção coletiva forem concedidos benefícios in natura, os mesmos não podem ser suprimidos, exceto pelo surgimento de fato novo que justifique a supressão. Os exemplos mais usuais de benefícios e vantagens adicionais são:

Ticket Refeição

Cesta Básica

Assistência Médica

4.7 - 13º SALÁRIO

4.7.1 –NORMAS GERAIS A todo trabalhador é assegurado o pagamento de uma gratificação até o dia 20 de dezembro de cada

ano. Trata-se do 13 salário. O décimo terceiro salário é devido à razão de 1/12 da remuneração do mês de dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. Para este efeito, são considerados como mês completo as frações iguais ou superiores a quinze dias.

4.7.2- ANTECIPADO POR OCASIÃO DA CONCESSÃO DE FÉRIAS A primeira parcela do décimo terceiro salário poderá ser paga por ocasião da concessão das férias, sempre que o empregado assim o solicitar até 31 de janeiro do ano a que se refere.

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4.7.3 – PRAZO PARA PAGAMENTO Se a primeira parcela não for paga juntamente com a remuneração das férias, a mesma deverá ser quitada até o dia 30 de novembro do ano correspondente. O saldo, ou seja, a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro do respectivo ano.

4.8 - OBRIGAÇÕES LEGAIS EM GERAL

4.8.1 – LIVROS QUE DEVEM PERMANECER NO LOCAL DE TRABALHO A legislação estabelece a obrigatoriedade do Livro de Inspeção do Trabalho que deve ser mantido em cada um dos estabelecimentos que tenham empregados, para verificação e eventuais anotações dos autos de infração e dos termos de ocorrência. Igualmente, o Livro ou Fichas de Registro de Empregados deverá ser apresentado à fiscalização, sempre que solicitados.

4.8.2 - NORMAS REGULAMENTADORAS Com o fim de criar regulamentos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, foram instituídas as NR - Normas Regulamentadoras. As mesmas dispõem sobre vários aspectos voltados a diminuir os riscos de insalubridade e periculosidade nos ambientes de trabalho. Dentre os principais aspectos que as NR abordam, ressaltamos:

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

EPI – Equipamentos de Proteção Individual

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador

4.8.3 – ESTOJO DE PRIMEIROS SOCORROS O empregador deverá manter em cada um de seus estabelecimentos o material necessário à prestação de primeiros socorros, de acordo com o risco da atividade. Este material deve ser guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

4.9 – INSCRIÇÃO DOS SÓCIOS OU DIRETORES NA PREVIDÊNCIA SOCIAL São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de contribuintes individuais, as seguintes pessoas físicas: diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima; todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria; o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural. O contribuinte individual inscrito deverá contribuir obrigatoriamente com 11% sobre o valor total da remuneração percebida decorrente do trabalho (pró-labore), até o teto da tabela do INSS.

4.10 – PENALIDADES As multas por infração à legislação trabalhista e previdenciária poderão variar entre 7,5657 e 7.565,6943 UFIR’s, dependendo da Infração, dependendo da infração ocorrida.

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5 – SERVIÇOS DE TERCEIROS

Toda e qualquer atividade empresarial pode utilizar-se de serviços contratados de terceiros, a saber:

5.1 PESSOAS FÍSICAS Pessoas Físicas inscritas são aquelas que estão registradas como autônomas nas Prefeituras Municipais, e junto ao INSS, e devem apresentar RPA (recibo de pagamento a autônomos), Nota Fiscal de Serviços ou Recibos. Os cuidados na contratação desses profissionais são os seguintes: Exigir, e se preciso emitir o competente RPA (recibo de pagamento a autônomo), descrevendo

adequadamente os serviços prestados, todos os dados cadastrais do prestador dos serviços, incluindo RG, NIT/RIS, CPF, endereço completo, pois essas informações serão necessárias no eventual preenchimento da GFIP, DIRF, bem como ao fornecimento do informe de rendimentos obrigatórios;

Descontar dos valores a serem pagos pela fonte, do Imposto de Renda devido, quando couber, de acordo com a tabela de incidência desse tributo e exigir a declaração de dependentes do Imposto de Renda para os casos que assim o exigirem;

O valor bruto dos serviços prestados deve ser incluído na base de cálculo do INSS a fim de garantir o recolhimento da quota previdenciária.

Elaboração de contrato de prestação de serviços, estabelecendo todas as condições básicas, a fim de assegurar as responsabilidades profissionais envolvidas, além das demais situações;

Alguns cuidados especiais e adicionais devem ainda ser considerados no tocante às legislações previdenciária e trabalhista: As legislações previdenciária e trabalhista poderá interpretar o pagamento com habitualidade como sendo decorrente de vínculo empregatício, se a relação apresentar as características próprias para tanto, implicando em sérios riscos de ações trabalhistas ou autuações administrativas, sendo necessários cuidados especiais na administração desses casos.

5.2 PESSOAS JURÍDICAS A empresa que utilizar a contratação de serviços prestados por pessoas jurídicas deve atentar para os seguintes detalhes:

Elaboração de contrato de prestação de serviços, estabelecendo todas as condições básicas, a fim de assegurar as responsabilidades profissionais envolvidas, além das demais situações;

Exigir a devida nota fiscal de serviços ou documento hábil;

Exigir recibo de pagamento inclusive dos adiantamentos efetuados;

Verificar se a prestação de serviço está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, de 1,5 % pela lista das 40 atividades, bem como das atividades sujeitas a 1,0 % e casos especiais de auto-retenção;

Verificar se a prestação de serviço está sujeita à retenção do INSS nos casos previstos em lei, que é de 11%, e em caso afirmativo descontar o valor correspondente.

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6 – DOCUMENTOS REFERENTES À MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA

Um bom controle da documentação que envolve as movimentações e operações bancárias é imprescindível para a realização de um bom trabalho de contabilidade, uma vez que estas operações representam a quase totalidade da movimentação contábil e financeira das empresas. Essas operações são as seguintes:

Pagamentos;

Recebimentos;

Empréstimos Bancários;

Descontos de Títulos;

Cobrança Bancária;

Leasing;

Despesas Bancárias, etc.

6.1 - PAGAMENTOS Estas operações compreendem todas as formas de pagamentos de qualquer natureza, realizados através da rede bancária, prática absolutamente usual nos dias de hoje, com alternativas que vão desde um cheque até procedimentos via Internet e os chamados “home banking”. Independente da forma adotada para os pagamentos bancários que toda empresa pratica, a mesma deve manter em seus arquivos cópia do documento de pagamento (cópia de cheque, recibo eletrônico, etc.) anexando todos os comprovantes dos pagamentos efetuados (duplicata, título, depósito, guias de recolhimento de impostos e contribuições, etc.).

OBSERVAÇÃO: 1) Não são aceitos agendamentos efetuados através do home banking e nem tão pouco anotações como comprovante de pagamento, é necessário a impressão dos comprovantes de pagamentos após efetivação da operação. 2) Atenção aos pagamentos realizados pela conta da empresa referente as despesas dos sócios ou de terceiros que não tenham vínculo com a mesma, essa prática não pode ser adotada porque a contabilidade deve ter plena distinção e separação entre pessoa física e pessoa jurídica porque o patrimônio da empresa jamais se confunde com os de seus sócios, portanto registra somente os atos e os fatos ocorridos que se refiram ao patrimônio da empresa e não os relacionados com o patrimônio particular de seus sócios ou de terceiros, desta forma não se pode misturar transações, nem mesmo, de uma empresa com a de outra, mesmo que ambas sejam do mesmo grupo empresarial, deve-se respeitadar a individualidade sempre. Esse tipo de prática poderá levar a empresa a penalidade futuras.

6.2 - RECEBIMENTOS Estas operações compreendem todas as formas de recebimento de valores de qualquer natureza, incluindo depósitos de títulos provenientes de vendas de bens e serviços, antecipações de clientes e terceiros.

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Os valores constantes dos extratos bancários a esse título devem ser documentados de forma a permitir a clara identificação do valor recebido, da sua natureza, dos dados do remetente, individualizado por documento (nota fiscal, fatura, duplicata, pedido, etc.). Os depósitos bancários devem ter indicação no seu verso ou em documento apartado, de todas informações necessárias ao seu bom controle. Os demais “créditos” ocorridos na movimentação bancária (empréstimos, adiantamentos, etc.) devem igualmente ser identificados e documentados pelo Depto Financeiro e os eventuais “valores a identificar” devem ser objeto de controles internos que definam em curto espaço de tempo como tratá-los nos registros financeiros e contábeis.

6.3 - EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS Estas operações compreendem todas as formas de empréstimos que podem ser obtidos junto ao mercado financeiro. O departamento financeiro deve documentar de maneira “sumária” as principais características de cada contrato, a fim de dar ciência a todos os envolvidos, tais como:

1)Tipo e natureza do contrato; 2)Valor do empréstimo; 3)Prazos de vencimento e carência; 4)Encargos (juros, spread, etc.); 5)Garantias, etc.

Esse resumo sumário, anexado à cópia do contrato deve ser encaminhado a nossa empresa para que tenhamos subsídios adequados ao registro correto das operações.

6.4 – CONTROLE FINANCEIRO

Anexo, sugestão de planilhas para controles financeiros que se utilizados darão maior segurança para sua empresa, bem como, para os registros contábeis.

7 - DESPESAS E CUSTOS

Este tópico tem por objetivo esclarecer aos nossos clientes quanto à contabilização das despesas/custos, e como documentá-la perante a legislação fiscal. 7.1- As despesas e os custos realizados deverão estar OBRIGATORIAMENTE relacionadas com a atividade da empresa e devem ser comprovadas por meio de documentação idônea, notas fiscais ou recibos, emitidas sempre em nome da empresa, com data do evento, valor, discriminação dos itens ou serviços e sua devida quitação. Ex: 1) Não podemos utilizar e pagar uma despesa de prestação de serviços de manutenção de veículos, se a empresa não possui absolutamente nenhum veículo. 2) Comprar um cartucho de tinta para impressora, se a empresa não possui absolutamente nenhuma impressora, etc. 7.2- Observar que determinadas despesas e custos sofrem retenção pela fonte pagadora de IRRF/INSS/ISS, devendo ser enviadas em tempo hábil, conforme estipulado no contrato de prestação

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de serviços, à LINK ASSESSORIA CONTÁBIL E CONDOMINIAL para cálculo dos mesmos. Ex: Recibo de aluguel, RPA – recibo de pagamento a autônomos, etc. 7.3- As empresas comerciais e industriais deverão enviar cópias das contas de luz e telefone à LINK ASSESSORIA CONTÁBIL E CONDOMINIAL juntamente com as notas fiscais de compra e de venda para aproveitamento do crédito fiscal de ICMS. 7.4- A legislação não aceita nota fiscal simplificada ou tíquete de caixa como documento comprobatório de despesa. Somente o cupom emitido pelo ECF (Emissor de Cupom Fiscal) juntamente com as notas fiscais e recibos diversos são reconhecidos pela legislação. 7.5- Se possível, todas as despesas e custos deverão ser pagas com cheque nominal. 7.6- Para empresas que mantém atividade externa na realização de seus negócios ou manutenção em seus clientes, é permitido a elaboração de “relatório periódico de despesas”, contendo todas as atividades efetuadas naquele período (clientes visitados, distância em Km se for no mesmo município ou próximo, táxi, refeições, gorjetas, passagens aéreas quando utilizadas, etc.), sempre com todos os comprovantes anexos e em nome da empresa. Anexo modelo sugerido. 7.7- Para despesas e custos de manutenção permanente e periódica, exigir contrato das empresas que as realizam. Ex: Manutenção dos computadores, dos aparelhos de ar condicionado, etc. Mas importante ressaltar que o contrato não dispensa a emissão da nota fiscal de serviços.

OBSERVAÇÃO: Qualquer dúvida que eventualmente apareça na apresentação dos documentos para serem lançados em despesas/custos, etc., consulte sempre o nosso Depto. Contábil.

8. ESTOQUES

8.1 – CONCEITO O estoque é representado pelo conjunto de: matérias primas, produtos em fabricação, produtos prontos, material de aplicação e material de embalagem, nas indústrias; e pelas mercadorias nas empresas comerciais.

8.2 – INVENTÁRIO Os produtos e mercadorias acima mencionados, bem como os mesmos itens em poder de terceiros e os de terceiros em poder da empresa, existentes no fim do período (anual ou trimestral, conforme o regime tributário do contribuinte), devem ser relacionados observando-se os seguintes itens: quantidade, unidade, discriminação, preço unitário e valor total. Essa relação servirá para a escrituração do Livro de Registro de Inventário, obrigatório pela legislação federal e estadual, e necessário para a apuração do resultado do exercício (lucro ou prejuízo). Para a avaliação dos estoques, de matérias primas e mercadorias, regra geral, utiliza-se o custo médio ponderado, ou o “PEPS” (Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair), porém existem outros métodos

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aceitos pela legislação, bem como outras formas de avaliação praticadas em situações especificas. Consulte nosso Depto Contábil no caso de dúvida sobre o melhor método. A legislação do Estado de São Paulo concede prazo de 60 dias para a escrituração do estoque no Livro de Registro de Inventário, enquanto a legislação federal é vaga quando determina que o “ inventário será escriturado no término do período”. A falta de escrituração do Livro de Registro de Inventário e do livro de Controle da Produção e do Estoque, sujeita o contribuinte a multa elevada. O inventário físico (contagem dos estoques existentes no fim do período) deve coincidir com a apuração escritural (estoque inicial, mais compras no período, menos vendas no mesmo período, igual a estoque final) e as possíveis diferenças devem ser justificadas sob pena de autuação pelo fisco. Alguns percentuais para perdas (quebra de estoque) são aceitos pela legislação, variando em conformidade com o produto ou mercadoria ou em razão de situações especiais. Consulte nosso Depto Contábil para maiores esclarecimentos. A destruição de produtos ou mercadorias inservíveis (estragados, deteriorados, obsoletos, etc.), deve ser comunicada antecipadamente à Receita Federal, e os impostos creditados por ocasião da compra, deverão ser estornados. As empresas construtoras que possuam material de construção a ser aplicado nas obras no exercício seguinte, bem como, os imóveis prontos e ainda não vendidos, deverão também ser relacionados no Livro de Registro de Inventário, para fins de registro e apuração de resultado no fim do exercício. Os bens que compõe o imobilizado da empresa, tais como: máquinas, móveis, veículos, etc., não precisam ser relacionados no Livro de Registro de Inventário.

9- COMPRAS, TRANSFERÊNCIAS E BENEFICIAMENTOS DE

MERCADORIAS E PRODUTOS.

As compras de matérias-primas, mercadorias e materiais secundários irão gerar para as empresas créditos tributários passíveis de compensação, de acordo com o tipo e ramo de atividade. As compras deverão ser necessariamente lastreadas por notas fiscais contendo as informações previstas na legislação, tais como: tipo da operação, dados do adquirente, condições de pagamento, descrição dos produtos e destaques dos impostos incidentes, não esquecendo de anotar a data de recebimento da mercadoria. É vedada a utilização de alguns cupons fiscais, tíquetes emitidos por caixas registradores e notas fiscais simplificadas. OBSERVAÇÃO: Atenção às rasuras efetuadas nas notas fiscais por conferência das mercadorias recebidas ou qualquer outro motivo, não é permitido. Essa prática poderá levar a empresa a penalidades futuras.

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9.1 - ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS As notas fiscais de compras deverão ser escrituradas em livros próprios. Para tanto se faz necessário o envio, periódico da primeira via, à LINK ASSESSORIA CONTÁBIL E CONDOMINIAL sob protocolo especial para esse fim, conforme previsto no contrato de prestação de serviços.

9.2 - CLASSIFICAÇÃO A melhor classificação de uma compra, sem sombra de dúvida, é realizada pelo próprio comprador, pois este sabe para que e porquê a fez. Assim sendo, recomenda-se a utilização de um carimbo próprio para este fim.

9.3 - CONTROLE FINANCEIRO DAS COMPRAS Por determinação legal e para atender aos aspectos gerenciais, as compras deverão ser controladas separadamente em: à vista e a prazo. As compras à vista deverão ser acompanhadas da cópia do cheque utilizado para o pagamento, se pagas por este meio ou com uma anotação da utilização de dinheiro no referido pagamento, e sempre vir acompanhadas da respectiva duplicata quitada, recibo de pagamento ou utilização de um carimbo próprio, esclarecendo quanto à sua quitação. Salientamos que a simples referência de venda à vista, não quita a nota fiscal.

9.4 - TRANSFERÊNCIAS E REMESSAS Os recebimentos de mercadorias em transferências de depósitos ou filiais, e os recebimentos por remessas de ou para conserto ou industrialização, previstos na legislação vigente deverão receber uma orientação especial da LINK ASSESSORIA CONTÁBIL E CONDOMINIAL.

9.5 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS As devoluções de compras devem receber um tratamento próprio, nos termos da legislação fiscal, devendo receber uma orientação especial da LINK ASSESSORIA CONTÁBIL E CONDOMINIAL.

10. IMOBILIZADO - AQUISIÇÃO E VENDA

10.1 - CONCEITO Imobilizado é o conjunto de bens e direitos que a empresa necessita para funcionar. Exemplos de bens: imóveis (terrenos, edifícios e construções), máquinas, computadores, móveis, instalações e ferramentas. Exemplos de direitos: marcas, patentes e direito de uso.

10.2 - AQUISIÇÃO Na compra de bens e direitos exija o comprovante da aquisição (nota fiscal, escritura, recibo, etc.). O original ou uma cópia deverá ser enviado à LINK ASSESSORIA CONTABIL CONDOMINIAL para registro fiscal e contábil. Se tiver qualquer dúvida sobre o documento, consulte nosso Depto Contábil.

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Na compra de veículo de pessoa jurídica, tire uma cópia da nota fiscal, e na compra de particular, tire uma cópia autenticada, frente e verso, do documento de transferência após o reconhecimento da firma e antes de enviá-lo para efetivar a transferência. Na aquisição de bens pelo valor residual ao término do arrendamento (leasing), exija, também, a nota fiscal correspondente. Não se esqueça que a nota fiscal é comprovante de venda, não é comprovante de pagamento. Exija do vendedor o correspondente recibo ou duplicata quitada para sua segurança. Antes de iniciar a construção ou reforma de imóvel, consulte-nos, pois além de diversas exigências burocráticas há incidência de tributos e contribuições (INSS, FGTS, ISS, etc.). No caso de benfeitorias em imóvel de terceiros (construção, reforma, ampliação), consulte-nos sobre as implicações relacionadas com esse tipo especial de imobilização.

10.3 - VENDA Na venda de bens ou direitos, pode ocorrer lucro ou prejuízo. Antes de concretizar uma venda consulte-nos sobre o valor do bem a ser vendido, pois ele pode ter sofrido alterações em razão de atualizações e depreciações. Se houver lucro haverá tributação em conformidade com o regime tributário escolhido pelo contribuinte. Na venda de veículo emita nota fiscal ou, se estiver desobrigado, tire cópia do documento de transferência após assiná-lo e reconhecer a firma e antes de entregá-lo ao comprador. Toda venda deverá estar amparada por documentação própria, tal como: contrato ou escritura para bens imóveis, nota fiscal ou recibo para bens móveis e direitos, além de outros específicos para determinadas operações. No caso de bens sinistrados cuja indenização for paga por companhia de seguro, enviar original ou cópia do comprovante do valor recebido. É recomendado o arquivo em separado dos comprovantes de compras para o ativo imobilizado.

11- VENDAS E CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS E MERCADORIAS, E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

As vendas de produtos, mercadorias e serviços irão gerar para as empresas, a obrigação de pagamento de vários impostos, tais como: IPI, ICMS, ISS, PIS E COFINS; e, se optante pela modalidade do Lucro Presumido, as vendas comporão a base de cálculo para a apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); e, se optante pelo Simples Nacional, as ME ou EPP, pagarão esse imposto com base nas suas vendas.

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As notas fiscais deverão ser emitidas em conformidade com a legislação vigente, em modelos próprios, destacando-se principalmente o tipo de operação, os dados do adquirente, as condições de pagamento, os produtos comercializados e os impostos incidentes na referida operação. O cancelamento dos documentos fiscais merece tratamento específico. Consulte o nosso Depto Fiscal. É obrigatória a guarda da via fixa da nota fiscal em ordem numérica sequencial. O mesmo vale para arquivo digital, as empresas que emitem NF-e. Alertamos que o destaque do talonário da nota fiscal deverá ser efetuado no momento da saída das mercadorias, sendo necessária a assinatura do recebedor no respectivo canhoto. Para as empresas que emitem NF-e deve emiti-las antes da saída da mercadoria, sendo necessária a assinatura do recebimento da mercadoria quando chegar em seu destino. As vendas a prazo deverão ser identificadas quanto a sua forma de recebimento, ou seja, dinheiro, cheques, cheques pré-datados, cobrança bancária, cartão de crédito, etc.

11.1 - ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS As notas fiscais, notas fiscais eletrônicas, bem como os cupons fiscais deverão ser escriturados em livros próprios. Para tanto, faz-se necessário o envio periódico dos arquivos digitais XML e ECF, ou quando for o caso, de uma via dos respectivos documentos ou resumo diário dos equipamentos próprios de cupons fiscais, tanto das entradas quanto das saídas de mercadorias, à LINK ASSESSORIA CONTÁBIL E CONDOMINIAL, utilizando-se um protocolo especial para esse fim, obedecendo à periodicidade estabelecida em nosso Contrato de Prestação de Serviços. OBSERVAÇÃO: A legislação determina que seja solicitado ao fornecedor e eles por sua vez são obrigados a fornecer o arquivo XML das compras realizadas.

11.2 - PRESTADORAS DE SERVIÇOS Algumas atividades de serviços deverão destacar alguns impostos a serem retidos na fonte, tais como CSLL, PIS, COFINS, IR, INSS ou ISS, nos seus documentos de venda de serviços, nos termos de legislações específicas, consulte nosso Depto Fiscal.

11.3 - TRANSFERÊNCIAS E REMESSAS As transferências para depósitos ou filiais, bem como as remessas para beneficiamento, conserto ou retorno de remessas recebidas anteriormente, ficam obrigadas a situações específicas, devendo ser consultada a LINK ASSESSORIA CONTÁBIL E CONDOMINIAL, sobre os aspectos tributários e considerações especiais.

11.4 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS A legislação prevê condições e especificações legais próprias às devoluções de vendas, devendo ser consultada a LINK ASSESSORIA CONTÁBIL E CONDOMINIAL, sobre os aspectos tributários e considerações especiais.

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12- RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS Este tópico tem por objetivo orientar nossos clientes sobre quais são os principais tributos existentes, e os cuidados que se deve ter na liquidação e guarda desses documentos. 12.1- Esteja atento ao prazo de recolhimento de todos os seus tributos. Procure pagá-los dentro dos prazos estabelecidos por lei. Se não o fizer fique ciente de que incidirá multa, juros de mora e correção a ser aplicado na efetiva liquidação do tributo, bem como de eventuais notificações e fiscalizações que poderão ocorrer em função do não pagamento do mesmo. 12.2- Enviar mensalmente para a contabilidade as guias quitadas no mês imediatamente posterior, para que se efetue o lançamento de baixa das mesmas. 12.3- Apresentamos adiante relação dos principais tributos classificados por esfera de governo, código e vencimento:

TRIBUTOS FEDERAIS E TRABALHISTAS CÓDIGO VENCIMENTO

INSS dos Funcionários (GPS) 2100 DIA 20

INSS – GPS/PATRONAL 1007 DIA 20

FGTS dos Funcionários (GFIP) 0115 DIA 07

PIS – FOLHA DE PAGAMENTO 8301 DIA 20

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ASSISTENCIAL 10 ou 15 de cada mês*

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL CONFEDERATIVA 10 ou 15 de cada mês*

GRCS PATRONAL Anual – 31 de Janeiro

GRCS EMPREGADOS 30 de Abril ou no mês seguinte ao registro do funcionário

SIMPLES NACIONAL DIA 20

IPI 5321 DIA 25

PIS – LUCRO PRESUMIDO 8109 DIA 25

COFINS – LUCRO PRESUMIDO 2172 DIA 25

CSLL TRIMESTRAL - LUCRO PRESUMIDO 2372 DIA 30

IRPJ TRIMESTRAL - LUCRO PRESUMIDO 2089 DIA 30

PIS - LUCRO REAL 6212 DIA 25

COFINS – LUCRO REAL 5856 DIA 25

CSLLL - LUCRO REAL 2372 DIA 30

IRPJ - LUCRO REAL 2089 DIA 30

PIS – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 4574 DIA 20

COFINS – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 7987 DIA 20

PIS/COFINS/CSLL 4,65% 5952 DIA 20

IRRF - S/ SERVIÇOS PRESTADOS PJ A PJ 1708 DIA 20

IRRF - S/ COMISSÕES DE PJ A PJ 8045 DIA 20

IRRF - S/ ALUGUÉIS 3208 DIA 17

IRRF - S/ SALÁRIO OU PRÓ-LABORE 0561 DIA 20

IRRF - S/ SERVIÇOS PRESTADOS PF A PJ 0588 DIA 20

OBSERVAÇÃO:

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1)ANTECIPA-SE o recolhimento dos tributos federais quando o vencimento cai em feriado ou fim de semana. 2) * Data definida pelo dissídio do Sindicato

TRIBUTOS ESTADUAIS CÓDIGO VENCIMENTO

ICMS - REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO 046-2 *

ICMS - ESTIMATIVA 060-7 #

ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA 063-2 DIA 15

* de acordo com CNAE-FISCAL + CPR (Código de Prazo de Recolhimento) # data vencimento está impressa no carnê (normalmente dia 15 de cada mês)

TRIBUTOS MUNICIPAIS PERÍODO VENCIMENTO

ISS - SOBRE FATURAMENTO MENSAL DIA 20

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO ANUAL DE JANEIRO A MARÇO*

LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO ANUAL DE JANEIRO A MARÇO*

LICENÇA DE PUBLICIDADE ANUAL DE JANEIRO A MARÇO*

* Data, emissão e envio definidos pela Prefeitura.

IMPORTANTE: QUALQUER DÚVIDA QUE EVENTUALMENTE APAREÇA, NA CONFERÊNCIA DAS GUIAS PARA PAGAMENTO, ETC. CONSULTE SEMPRE A LINK ASSESSORIA CONTÁBIL E CONDOMINIAL.

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13 – APURAÇÃO DE TRIBUTOS

13.1 - APURAÇÃO DE IMPOSTOS FEDERAIS E CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO

13.1.1 – OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias. Tal regime substituiu, a partir de 01/07/2007, o Simples Federal (Lei 9.317/1996), que foi revogado a partir daquela data.

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13.1.1.2 - Tabelas Básicas de Tributação

Comércio – entre 4% e 11,61%

ANEXO I

(Vigência a Partir de 01.01.2012)

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS

Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25%

De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86%

De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33%

De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%

De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%

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Indústria – entre 4,50% e 12,11%

ANEXO II

(Vigência a Partir de 01.01.2012)

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS IPI

Até 180.000,00 4,50% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25% 0,50%

De 180.000,01 a 360.000,00 5,97% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86% 0,50%

De 360.000,01 a 540.000,00 7,34% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33% 0,50%

De 540.000,01 a 720.000,00 8,04% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% 0,50%

De 720.000,01 a 900.000,00 8,10% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% 0,50%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,78% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% 0,50%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,86% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% 0,50%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,95% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% 0,50%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,53% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% 0,50%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,62% 0,42% 0,42% 1,26% 0,30% 3,62% 3,10% 0,50%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 10,45% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% 0,50%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,54% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% 0,50%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,63% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% 0,50%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,73% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% 0,50%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,82% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% 0,50%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,73% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% 0,50%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,82% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% 0,50%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,92% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% 0,50%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 12,01% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% 0,50%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 12,11% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% 0,50%

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29

Serviços e Locação de Bens e de Prestação de Serviços – entre 6% e 17,42%

ANEXO III

(Vigência a Partir de 01.01.2012)

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ISS

Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00 8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00 10,26% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00 11,31% 0,53% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00 11,40 % 0,53% 0,52% 1,58% 0,38% 4,52% 3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 12,42% 0,57% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 12,54% 0,59% 0,56% 1,74% 0,42% 4,97% 4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 12,68% 0,59% 0,57% 1,76% 0,42% 5,03% 4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 13,55% 0,63% 0,61% 1,88% 0,45% 5,37% 4,61%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 13,68% 0,63% 0,64% 1,89% 0,45% 5,42% 4,65%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 14,93% 0,69% 0,69% 2,07% 0,50% 5,98% 5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 15,06% 0,69% 0,69% 2,09% 0,50% 6,09% 5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 15,20% 0,71% 0,70% 2,10% 0,50% 6,19% 5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 15,35% 0,71% 0,70% 2,13% 0,51% 6,30% 5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 15,48% 0,72% 0,70% 2,15% 0,51% 6,40% 5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 16,85% 0,78% 0,76% 2,34% 0,56% 7,41% 5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 16,98% 0,78% 0,78% 2,36% 0,56% 7,50% 5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 17,13% 0,80% 0,79% 2,37% 0,57% 7,60% 5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 17,27% 0,80% 0,79% 2,40% 0,57% 7,71% 5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 17,42% 0,81% 0,79% 2,42% 0,57% 7,83% 5,00%

Prestação de Serviços – entre 4,50% e 16,85%

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ANEXO IV

(Vigência a Partir de 01.01.2012)

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP ISS

Até 180.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00 6,54% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00 7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00 8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00 8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 9,78% 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 10,26% 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 10,76% 2,00% 1,95% 2,15% 0,35% 4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 11,51% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 4,61%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 12,00% 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 4,65%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 12,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 13,25% 3,49% 2,03% 2,31% 0,42% 5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 13,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% 5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 14,15% 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% 5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 14,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% 5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 15,05% 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% 5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 15,50% 5,21% 2,27% 2,51% 0,51% 5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 15,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% 5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 16,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% 5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 16,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 5,00%

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31

ANEXO V

(Vigência a Partir de 01.01.2012)

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços

1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:

(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)

Receita Bruta (em 12 meses)

2) Nas hipóteses em que (r) corresponda aos intervalos centesimais da Tabela V-A, onde "<" significa menor que, ">" significa maior que, "=<" significa igual ou menor que e ">=" significa maior ou igual que, as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP corresponderão ao seguinte:

TABELA V-A

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

(r)<0,10 0,10=< (r) e (r) < 0,15

0,15=< (r) e (r) < 0,20

0,20=< (r) e (r) < 0,25

0,25=< (r) e (r) < 0,30

0,30=< (r) e (r) < 0,35

0,35=< (r) e (r) < 0,40

(r)>= 0,40

Até 180.000,00 17,50% 15,70% 13,70% 11,82% 10,47% 9,97% 8,80% 8,00%

De 180.000,01 a 360.000,00 17,52% 15,75% 13,90% 12,60% 12,33% 10,72% 9,10% 8,48%

De 360.000,01 a 540.000,00 17,55% 15,95% 14,20% 12,90% 12,64% 11,11% 9,58% 9,03%

De 540.000,01 a 720.000,00 17,95% 16,70% 15,00% 13,70% 13,45% 12,00% 10,56% 9,34%

De 720.000,01 a 900.000,00 18,15% 16,95% 15,30% 14,03% 13,53% 12,40% 11,04% 10,06%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 18,45% 17,20% 15,40% 14,10% 13,60% 12,60% 11,60% 10,60%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

18,55% 17,30% 15,50% 14,11% 13,68% 12,68% 11,68% 10,68%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

18,62% 17,32% 15,60% 14,12% 13,69% 12,69% 11,69% 10,69%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

18,72% 17,42% 15,70% 14,13% 14,08% 13,08% 12,08% 11,08%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

18,86% 17,56% 15,80% 14,14% 14,09% 13,09% 12,09% 11,09%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

18,96% 17,66% 15,90% 14,49% 14,45% 13,61% 12,78% 11,87%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

19,06% 17,76% 16,00% 14,67% 14,64% 13,89% 13,15% 12,28%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

19,26% 17,96% 16,20% 14,86% 14,82% 14,17% 13,51% 12,68%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

19,56% 18,30% 16,50% 15,46% 15,18% 14,61% 14,04% 13,26%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

20,70% 19,30% 17,45% 16,24% 16,00% 15,52% 15,03% 14,29%

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32

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

21,20% 20,00% 18,20% 16,91% 16,72% 16,32% 15,93% 15,23%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

21,70% 20,50% 18,70% 17,40% 17,13% 16,82% 16,38% 16,17%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

22,20% 20,90% 19,10% 17,80% 17,55% 17,22% 16,82% 16,51%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

22,50% 21,30% 19,50% 18,20% 17,97% 17,44% 17,21% 16,94%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

22,90% 21,80% 20,00% 18,60% 18,40% 17,85% 17,60% 17,18%

3) Somar-se-á a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS e CPP apurada na forma acima a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV.

4) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS e CPP arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos parâmetros definidos na Tabela V-B, onde:

(I) = pontos percentuais da partilha destinada à CPP;

(J) = pontos percentuais da partilha destinada ao IRPJ, calculados após o resultado do fator (I);

(K) = pontos percentuais da partilha destinada à CSLL, calculados após o resultado dos fatores (I) e (J);

(L) = pontos percentuais da partilha destinada à COFINS, calculados após o resultado dos fatores (I), (J) e (K);

(M) = pontos percentuais da partilha destinada à contribuição para o PIS/PASEP, calculados após os resultados dos fatores (I), (J), (K) e (L);

(I) + (J) + (K) + (L) + (M) = 100

(N) = relação (r) dividida por 0,004, limitando-se o resultado a 100;

(P) = 0,1 dividido pela relação (r), limitando-se o resultado a 1.

TABELA V-B

Receita Bruta em 12 meses (em R$) CPP IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP

I J K L M

Até 180.000,00 N x0,9 0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P 0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 180.000,01 a 360.000,00 N x0,875 0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P 0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 360.000,01 a 540.000,00 N x0,85 0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P 0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 540.000,01 a 720.000,00 N x0,825 0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P 0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 720.000,01 a 900.000,00 N x0,8 0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P 0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

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33

De 900.000,01 a 1.080.000,00 N x0,775 0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P 0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 N x0,75 0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P 0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 N x0,725 0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P 0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 N x0,7 0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P 0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 N x0,675 0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P 0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 N x0,65 0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P 0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 N x0,625 0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P 0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 N x0,6 0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P 0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 N x0,575 0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P 0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 N x0,55 0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P 0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 N x0,525 0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P 0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 N x0,5 0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P 0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 N x0,475 0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P 0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 N x0,45 0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P 0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 N x0,425 0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P 0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

ANEXO V-A (Vigência a Partir de 01.01.2015) conforme Resolução CGSN 117/2014)

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços profissionais

Receita Bruta em 12 mese

Alíquota

IRPJ, PIS/PASEP, CSSL,

COFINS e CPP

ISS

Até 180.000,00

16,93% 14,93% 2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

17,72% 14,93% 2,79%

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34

De 360.000,01 a 540.000,00

18,43% 14,93% 3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00

18,77% 14,93% 3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00

19,04% 15,17% 3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

19,94% 15,71% 4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

20,34% 16,08% 4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

20,66% 16,35% 4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

21,17% 16,56% 4,61%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

21,38% 16,73% 4,65%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

21,86% 16,86% 5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

21,97% 16,97% 5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

22,06% 17,06% 5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

22,14% 17,17% 5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

22,21% 17,21% 5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

22,21% 17,21% 5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

22,32% 17,32% 5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

22,37% 17,37% 5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

22,41% 17,41% 5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

22,45% 17,45% 5,00%

Receita Bruta

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Definição: A partir de 01/01/2015 conforme a lei n°12.973/2014 Receita Bruta compreende não só o

produto da venda de bens nas operações de conta própria e o preço dos serviços prestados, mas,

também, o resultado auferido nas operações de conta alheia,as receitas da atividade ou objeto

principal da pessoa jurídica e os valores decorrentes dos ajustes a valor presente.

13.1.1.3 – Elementos de Apuração

Receita Bruta do mês segregado por tipo de receita (base de Cálculo).

Receita Bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração.

Alíquota (por meio de enquadramento nas tabelas dos Anexos da resolução CGSN nº

05/2007).

Sendo o caso, o fator “r” (Para prestação de serviços sujeitas ao Anexo V).

13.1.1.4 – Receitas e Tabelas

Para fins do cálculo do Simples Nacional é preciso verificar a receita, pois para cada tipo

haverá uma tabela a ser aplicada.

È preciso considerar, destacadamente, mensalmente e por estabelecimento para fim de

pagamento, conforme o caso as receitas abaixo relacionados a uma tabela distinta(Resolução

CGSN nº 5/2007).

São 4 grandes grupos de tipos de receitas:

a) Revenda de mercadoria (comércio)

b) Industrialização

c) Locação de bens móveis

d) Prestação de serviços

13.1.1.5 - Esquema de Apuração

1- Apuração da receita bruta do mês: base de cálculo

2- Receita por tipo de atividade mais enquadramento nas tabelas anexas à Resolução

CGSN nº 5/2007

3- Verificação da receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores.

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4- Nas tabelas enquadradas conforme item 2 , verificar a faixa da receita bruta

acumulada (item 3), para fins de verificação da alíquota a ser utilizada no mês =

Alíquota

5- Alíquota X Base de cálculo = Simples Nacional a pagar.

13.1.2 – EMPRESAS NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

Empresas com atividades conjuntas de Comércio e Prestação de Serviços têm apuração separada no Âmbito Federal

Empresas que necessitam de registro em Conselhos estão proibidas de enquadrarem-se no Simples Nacional

Enquadramento Imposto Percentuais aplicáveis Base de cálculo

Lucro Presumido (Comércio e

Indústria)

IRPJ

0,24% (15% de 1,6%) *

1,2% (15% de 8%)

2,4% (15% de 16%)

4,8% (15% de 32%)

CSLL 2,88 ou 1,08% (9% de 12%) **

PIS 0,65% Receita Bruta

COFINS 3,0% Receita Bruta

* A base de cálculo do Imposto de Renda pelo regime do lucro presumido/estimado, será determinada mediante aplicação dos seguintes percentuais de presunção constantes do quadro abaixo:

Atividade Percentual de presunção

Alíquota do IR

Percentual direto

Revenda de combustíveis 1,6% 15% 0,24%

Venda de mercadorias, industrialização por encomenda 8% 15% 1,2%

Prestação de serviços hospitalares 8% 15% 1,2%

Transporte de cargas 8% 15% 1,2%

Transporte de passageiros 16% 15% 2,4%

Serviços em geral(*) 32% 15% 4,8%

Serviços relativos à profissão legalmente regulamentada 32% 15% 4,8%

Intermediação de negócios(*) 32% 15% 4,8%

Administração, Locação ou Cessão de Bens Imóveis, Móveis e direitos de qualquer natureza, como por exemplo: franchising, factoring, etc.(*)

32% 15% 4,8%

Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Caixas Econômicas, etc.

16% 15% 2,4%

Loteamento, incorporação, venda de Imóveis construídos ou adquiridos para revenda

8% 15% 1,2%

Construção por administração ou por empreiteiras, unicamente de mão-de-obra(*)

32% 15% 4,8%

Construção por administração ou por empreitada com fornecimento de materiais e mão-de-obra

8% 15% 1,2%

(*) As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda, o percentual de 16% (dezesseis por cento)

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a) A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual beneficiado para o uso do pagamento mensal do imposto, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$120.000,00, ficará ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurada em relação a cada mês transcorrido; b) Para este fim, a diferença deverá ser paga: - até o último dia útil do mês subseqüente àquele que ocorreu o excesso, no caso da empresa efetuar os recolhimentos por estimativa mensal; - até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorreu o excesso, no caso da empresa efetuar os recolhimentos com base no lucro presumido. (Lei nº 9.250/1995, Art. 40 e IN nº 93/97, Art. 3º, §§ 2º, 3º, 4º, 5º, art. 36, § 5º). ** Nota: - A base de cálculo da CSLL para as empresas tributadas com base no lucro presumido, arbitrário e microempresas corresponde: - até dezembro/95 – 10% da receita bruta do período de apuração (§ 2º do art. 2º da Lei nº 7.689/88); - a partir de janeiro/96 – 12% da receita bruta à qual são acrescidos demais rendimentos e ganhos de capital (art. 20 da Lei nº 9.249/95). - a partir de setembro/2003, a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido corresponde a 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta, na forma definida na legislação vigente, auferida em cada mês do ano-calendário, para as pessoas jurídicas que exerçam as atividades, relacionadas abaixo (art. 22 da Lei nº 10.684/2003): a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares, transporte de cargas e passageiros; b) intermediação de negócios; c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); e) serviços de profissão regulamentada; f) construção por administração ou por empreitada, com fornecimento unicamente de mão-de-obra.

Lucro Real

IRPJ 15% Lucro Líquido apurado

CSLL 9% Lucro Líquido apurado

PIS 1,65% Receita Bruta

COFINS 7,6% Receita Bruta

OBSERVAÇÃO: A empresa optante pelo Simples Nacional que enquadre no anexo IV e V e a não optante pelo Simples Nacional deverá recolher em sua Guia de INSS o valor descontado da folha de pagamento, acrescentando 20% sobre a folha de pagamento, Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que varia de 1 a 3% e os descontos de terceiros, que varia de 3 a 5%.

13.2 - APURAÇÃO DE IMPOSTOS ESTADUAIS E CONDIÇÕES PARA

ENQUADRAMENTO

13.2.1 - EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Idem 13.1.1

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13.2.2 – EMPRESAS COM REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO

Enquadramento Faixa de faturamento anual

RPA Sem limite

RPA - Regime Periódico de Apuração

OBSERVAÇÃO: Para optante do Simples Nacional deverá ser feito o cálculo do diferencial de alíquota de mercadorias adquiridas fora do estado.

13.3 - APURAÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS E CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO Os impostos municipais podem ser calculados mensalmente ou por estimativa, mas deve ser consultada a Prefeitura da cidade onde a empresa foi constituída para podermos informar corretamente qual a alíquota e regime de apuração corretos.

13.4 – CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES Estes códigos são necessários para preenchimento de notas fiscais de modelo 1.

Das Entradas de Mercadorias, Bens ou Aquisições de Serviços Grupo

1

Grupo

2

Grupo

3

Descrição da Operação

1.101 2.101 3.101 Compra p/ Industrialização 1.102 2.102 3.102 Compra p/ Comercialização 1.124 2.124 Industrialização efetuada por outra empresa 1.126 2.126 3.126 Compra p/ utilização na Prest. Serviço 1.201 2.201 3.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento 1.202 2.202 3.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 1.252 2.252 Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial 1.253 2.253 Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial 1.302 2.302 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial 1.303 2.303 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento coimercial 1.352 2.352 3.352 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial 1.353 2.353 3.353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

1.401 2.401 Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

1.403 2.403 Compra para comercialização em operação com mercadorias sujeita ao regime de substituição tributária

1.551 2.551 3.551 Compra de bem p/ o ativo imobilizado 1.556 2.556 3.556 Compra de material p/ uso ou consumo 1.901 2.901 Entrada p/ industrialização por encomenda 1.902 2.902 Retorno de mercadoria remetida p/ industrialização por encomenda 1.904 2.904 Retorno de remessa p/ venda fora do estabelecimento 1.908 2.908 Entrada de bem por conta de contrato de comodato 1.909 2.909 Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato 1.910 2.910 Entrada de bonificação, doação ou brinde 1.911 2.911 Entrada de Amostra Grátis 1.912 2.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração 1.913 2.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração

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39

Grupo

1

Grupo

2

Grupo

3

Descrição da Operação

1.914 2.914 Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira 1.915 2.915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo 1.916 2.916 Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo. 1.917 2.917 Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial 1.918 2.918 Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

1.949 2.949 3.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não específicada

Grupo 1 - Compreende as operações em que o estabelecimento remetente estiver localizado no mesmo estado.

Grupo 2 - Compreende as operações em que o estabelecimento remetente estiver localizado em outro Estado.

Grupo 3 - Compreende as entradas de mercadoria ou bem de procedência estrangeira, de importação direta.

Das Saídas de Mercadorias, Bens ou Prestação de Serviço Grupo

5

Grupo

6

Grupo

7

Descrição da Operação

5.101 6.101 7.101 Venda de Produção do estabelecimento 5.102 6.102 7.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 5.103 6.103 Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento

5.104 6.104 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento

5.109 6.109 Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC

5.110 6.110 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à ZFM ou ALC

5.111 6.111 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial

5.112 6.112 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil

5.113 6.113 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil

5.114 6.114 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida anteriormente em consignação mercantil

5.115 6.115 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil

5.116 6.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura

5.117 6.117 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura

5.124 6.124 Industrialização efetuada p/ outra empresa 5.201 6.201 7.201 Devolução de compra p/ industrialização 5.202 6.202 7.202 Devolução de compra p/ comercialização

5.405 Venda der mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadorias sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

5.551 6.551 7.551 Venda de bem do ativo imobilizado 5.553 6.553 7.553 Devolução de compra de bem do ativo imobilizado 5.556 6.556 7.556 Devolução de compra de material de uso ou consumo 5.901 6.901 Remessa p/ industrialização por encomenda 5.902 6.902 Retorno de mercadoria recebida para industrialização por encomenda

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40

Grupo

5

Grupo

6

Grupo

7

Descrição da Operação

5.904 6.904 Remessa p/ venda fora do estabelecimento 5.908 6.908 Remessa de bem por conta de contrato de comodato 5.909 6.909 Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato 5.910 6.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde 5.911 6.911 Remessa de amostra grátis 5.912 6.912 Remessa de mercadoria ou bem p/ demonstração 5.913 6.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração 5.914 6.914 Remessa de mercadoria ou bem p/ exposição ou feira 5.915 6.915 Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo 5.916 6.916 Retorno de mercadoria ou bem recebido p/ conserto ou reparo 5.917 6.917 Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial 5.918 6.918 Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

5.929 6.929 Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestações também registrada em ECF

5.949 6.949 7.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado anteriormente

Grupo 5 - Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo estado.

Grupo 6 - Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos.

Grupo 7 - Compreende as operações em que o destinatário estiver localizado em outro país

OBSERVAÇÃO: Nesta tabela foram mencionados os códigos mais utilizados, havendo necessidade consulte nosso Depto. Fiscal.

14 – ARQUIVO 14.1 – PRAZOS PARA GUARDA DE DOCUMENTOS “PARA NÃO PAGAR DUAS VEZES É MELHOR GUARDAR.” A legislação estabelece diferentes prazos de manutenção e guarda de documentos e livros fiscais. Existem, inclusive, situações em que um mesmo documento tem mais de um prazo fixado. Isto ocorre em virtude das várias normas legais e dos vários ramos envolvidos (societário, tributário, trabalhista, previdenciário, etc). Veja abaixo os prazos.

Tipos de Documentos Prazo obrigatório de guarda pela empresa

Balancete 5 anos

COFINS 10 anos

Conciliação Bancária 5 anos

Conhecimento de Frete 5 anos

Conta de Água 5 anos

Conta de Luz 5 anos

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41

Conta de Telefone 5 anos

DAE (Documento de Arrecadação Estadual) 5 anos

DAMEF (Declaração Anual de Movimento Econômico e Fiscal) 5 anos

DAPI (Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS) 5 anos

Duplicatas Recebidas/Emitidas 5 anos

Extrato Bancário 5 anos

GAM (Guia de Arrecadação Municipal) 5 anos

ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias) 5 anos

Imposto de Renda Autônomo 10 anos após a entrega da Declaração na Receita Federal

Imposto de Renda Pessoa Física 5 anos após a entrega da Declaração na Receita Federal

IPI (Imposto de Produtos Industrializados) 5 anos

IPTU (Imposto Predial Urbano) 5 anos

IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) 5 anos

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) 10 anos após a entrega da Declaração na Receita Federal

ISSQN (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) 5 anos

ITBI (Imposto de Transmissão Bens Imóveis) 5 anos

ITR (Imposto Territorial Rural) 5 anos

Livro Balanço Patrimonial/Geral Permanente

Livro de Apuração de Lucro Real (Lalur) 10 anos considerando a data do último lançamento

Livro de Razão 5 anos

Livro de Registro de ICMS 5 anos considerando a data do último lançamento

Livro de Registro de Inventário 31 anos considerando a data do último lançamento

Livro de Registro de Saídas 10 anos considerando a data do último lançamento

Livro Diário Permanente

Livro Registro de Entradas 5 anos considerando a data do último lançamento

Movimento Contábil ou Movimento de Caixa 5 anos

Nota Fiscal de Fornecedor 5 anos

Nota Fiscal de Imobilizado 5 anos após depreciação do bem

Nota Fiscal de Saída 10 anos

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42

Nota Fiscal de Venda de Imobilizando 5 anos

Ordem de Serviço 5 anos

PIS (Programa de Integração Social) Recolhimento 10 anos

Recibo de Depósito Bancário 5 anos

Reembolso de Despesas/ Despesas Viagens 5 anos

RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) 30 anos

Taxa de Fiscalização para Funcionamento 5 anos

VAF (Verificação de Apuração Fiscal) 5 anos

Acordo de Compensação 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão

Acordo de Prorrogação 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão

Aviso Prévio 2 anos

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados 3 anos a contar da data da postagem

Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP 10 anos

Declaração de Instalação (NR-2 – Port. 3.214/78) Indeterminado

Documentação sobre imposto de renda na fonte 7 anos

FGTS – GFIP – GRFP 30 anos

Folha de votação de eleição da CIPA 5 anos

GRCS – Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical 5 anos

GPS e toda documentação previdenciária quando não tenha havido levantamento fiscal. (folha de pagamento, recibos, Ficha de Salário-Família, Atestados médicos, guia de recolhimento)

10 anos, exceto na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o INSS poderá a qualquer tempo apurar e constituir seus

créditos

Livros de Atas da CIPA Indeterminado

Livro de Inspeção do Trabalho Indeterminado

Mapa Anual de Acidente de Trabalho 5 anos

Pedido de Demissão 2 anos

Rais 10 anos

Recibo de abono de férias 5 anos, durante o emprego até 2 anos após a rescisão *vide

GPS

Recibo de pagamento de salário 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide

GPS

Registro de Empregados Indeterminado

Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho 2 anos * vide GPS

Vale Transporte 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão

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43

Arquivos Digitais NF-e Entrada, Saída e Serviço (XML) 10 anos

15 –RELAÇÃO DE SIGLAS

Abaixo estão relacionadas às siglas mais comuns utilizadas na contabilidade.

SIGLA DESCRIÇÃO

AIDF Autorização para Impressão de Documentos Fiscais

CADESP Cadastro do Contribuinte de ICMS do Estado de São Paulo

CAGED Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

CD Comunicação de Dispensa

CETESB Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental

CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações

CIESP Centro das Indústrias de Estado de São Paulo

CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

CLT Consolidação das Leis Trabalhistas

CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas

CNH Carteira Nacional de Habilitação

CNPJ Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas

COFINS Contribuição de Financiamento da Seguridade Social

CPF Cadastro de Pessoa Física

CRJF Certificado de Regularidade de Situação Jurídico-Fiscal

CSLL Contribuição Social Sobre Lucro Líquido

CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico

CTPS Carteira de Trabalho de Previdência Social

DACON Demonstrativo de Apurações de Contribuições Sociais

DANFE Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica

DAS Documento de Arrecadação Simplificada

DASN Declaração Anual do Simples Nacional

DARF Documento de Arrecadação de Receitas Federais

DCPIS Documento de Cadastro no Programa de Integração Social

DCTF Declaração de Contribuições e Tributos Federais

DECA Declaração Cadastral Estadual

DIPJ Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica

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44

DIRF Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

DME Demonstrativo de Movimento Econômico

DNER Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

DOU Diário Oficial da União

DS-Inativa Declaração Simplificada Inativa

ECF Emissor de Cupom Fiscal

EPP Empresa de Pequeno Porte

FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

FIESP Federação das Industrias do Estado de São Paulo

GARE Guia de Arrecadação da Receita Estadual

GFIP Guia Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social

GIAS Guia de Informação e Apuração do ICMS

GPS Guia de Recolhimento da Previdência Social

GR Guia de Recolhimento

GRCS Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical

GRFC Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social

IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

ICMS Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

INSS Instituto Nacional da Seguridade Social

IPEM Instituto de Pesos e Medidas

IPI Imposto Sobre Produtos Industrializados

IR Imposto de Renda

ISS - QN Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

JUCESP Junta Comercial do Estado de São Paulo

LTDA Limitada

ME Microempresa

NF-e Nota Fiscal Eletrônica

NFS-e Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica

PASEP Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

PAT Programa de Alimentação do Trabalhador

PIS Programa de Integração Social

PROCON Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor

RAIS Relação Anual de Informações Sociais

RG Registro Geral

RH Recursos Humanos

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RNE Registro Nacional de Estrangeiros

RPA Recibo de Pagamento Autônomo

S/A Sociedade Anônima

S/C Sociedade Civil

SAT Seguro de Acidente de Trabalho

SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas

SENAC Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio

SENAI Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

SENAT Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte

SPED Sistema Público de Escrituração Digital

SESC Serviço Social do Comércio

SESI Serviço Social da Indústria

SIMPLES

NACIONAL Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

SIMPLES

PAULISTA

Regime Tributário Simplificado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no

Estado de São Paulo.

SINTEGRA Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestatuais com Mercadorias e

Serviços

STDA Declaração do Simples Nacional relativa a Substituição Tributária e o Diferencial de

Alíquota.

OBSERVAÇÃO: As informações podem ser alteradas, porque a lei sempre está em

transição.